MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública Secretaria Nacional de Segurança Pública Sistema Único de Segurança Pública Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Segurança Pública Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Formação de Pessoal em Segurança Pública MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública ÍNDICE •Princípios e Metas no Plano Nacional de Segurança Pública •Pressupostos para uma Política de Segurança Eficiente •Diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública •Programas de Reforma das Instituições de Segurança Pública •Programas de Redução da Violência •Criação do Sistema Único de Segurança Pública •Procedimento de Repasse dos Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública Plano Nacional de Segurança Pública PRINCÍPIOS Direitos humanos e eficiência policial são compatíveis entre si e mutuamente necessários. O Sistema de Justiça Criminal deve ser democrático e justo, isto é, orientado pela eqüidade, acessível a todos e refratário ao exercício violento e discriminatório do controle social. Ministério da Justiça METAS Promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos. Contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal. Aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário, respeitando os direitos dos apenados e eliminando suas relações com o crime organizado. Ação social preventiva e ação policial são complementares e devem combinar-se na política de segurança. Reduzir a criminalidade e a insegurança pública. Polícias são instituições destinadas a servir os cidadãos, protegendo direitos e liberdades, inibindo e reprimindo, portanto, suas violações. Controlar o crime organizado e eliminar o poder armado de criminosos que impõem sua tirania territorial a comunidades vulneráveis e a expandem sobre crescentes extensões de áreas públicas. Às Polícias compete fazer cumprir as leis, cumprindo-as. Bloquear a dinâmica do recrutamento de crianças e adolescentes pelo tráfico. Policiais são seres humanos, trabalhadores e cidadãos, titulares, portanto, dos direitos humanos e das prerrogativas constitucionais correspondentes às suas funções. Ampliar a eficiência policial e reduzir a corrupção e a violência policiais. Valorizar as polícias e os policiais, reformandoas e requalificando-os, levando-os a recuperar a confiança popular e reduzindo o risco de vida a que estão submetidos. Pressupostos para uma Política de Segurança Eficiente SEM GESTÃO NÃO HÁ POLÍTICA DE SEGURANÇA. Ministério da Justiça POLÍTICA DE SEGURANÇA IMPLICA INTEGRAÇÃO SISTÊMICA DAS INSTITUIÇÕES. GESTÃO COMO FERRAMENTA PARA PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS, ESTRATÉGICAS, ORIENTADAS E PERMANENTEMENTE MONITORADAS: Dados qualificados Rotinas, funções, processos e estruturas ágeis e adequadas ao cumprimento das metas. Diagnóstico rigoroso Planejamento sistemático Avaliação regular Diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública Ministério da Justiça Programas de Reforma das Instituições de Segurança Pública Valorização e Formação Profissional Gestão do Conhecimento Reorganização Institucional Estruturação e Modernização da Perícia Prevenção Sem prejuízo da pauta dos Estados Controle Externo e Participação Social Diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública Ministério da Justiça Programas de Redução da Violência Gerenciamento de Crises e Conflitos Redução da Violência Doméstica e De gênero Redução do Racismo, da homofobia e da misogenia Administração Legal do Uso da Força Policial Repressão Qualificada Redução Homicídios e Crime Organizado Sem prejuízo da pauta dos Estados Proteção e Apoio a Vítimas e Testemunhas Criação do Sistema Único de Segurança Pública Ministério da Justiça Política Nacional de Segurança Pública Princípios Metas Pressupostos GGI Coordenação do SUSP Não implica unificação, Um fórum deliberativo e mas Integração prática executivo, das agências de justiça criminal dentro dos marcos legais vigentes Diretrizes composto por representantes das agências SUSP de segurança pública e justiça criminal, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia das instituições que o compõem. Procedimento de Repasse dos Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública Ministério da Justiça Procedimento 2000/2002 Procedimento Atual Repasse de recursos em função da análise de projetos tópicos estaduais: Repasse de recursos em função da análise de planos sistêmicos estaduais de segurança pública: Dispersão irracional de recursos. Repasse racional de recursos. Ausência de uma Política Nacional de Segurança Pública. Implementação da Política Nacional de Segurança Pública. Novo Procedimento de Repasse do FNSP - SENASP