EAbrief: Alterações/Amendments: RGICSF, DL n.º 27-C/2000, DL n.º 454/91, Law 23- A/2015 Lei n.º 66/2015, de 06 de Julho A presente lei entra em vigor em 04 de Outubro de 2015 e procede à alteração: i. Do Decreto-Lei n.º 27-C/2010 (diploma que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários), consagrando o acesso aos serviços mínimos bancários pelas instituições de crédito que disponibilizem este tipo de serviços. ii. Do RGICSF (Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras), estabelecendo a obrigação de envio de uma factura-recibo discriminativa de todas as comissões e despesas cobradas no âmbito das contas de depósitos à ordem no ano civil anterior. iii. Do Decreto-Lei n.º 454/91 (diploma que estabelece normas relativas ao uso do cheque), atribuindo ao sacador a responsabilidade pelas comissões e despesas associadas à devolução do cheque. iv. Da Lei n.º 23-A/2015 (relativa aos sistema de garantia de depósitos). Este diploma estabelece ainda que as comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito devem corresponder a um serviço efectivamente prestado e procede à revogação do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 27-C/2000. … Law no. 66/2015, of 06th July The present law enters into force on 04th October 2015 and amends the following diplomas: i. Decree-Law 27-C/2010 (which creates the minimum banking services system), ensuring the access to minimum banking services for the credit institutions who provide these services. ii. Legal Framework of the Credit Institutions and Financial Companies, establishing the obligation to issue an invoice detailing the expenses and fees charged on the preceding year, in what regards to demand deposit accounts. iii. Decree-Law 454/91 (which establish the rules for the use of cheques), assigning to the drawer the payment responsibility for the expenses and fees due to the cheque devolution. iv. Law 23-A/2015 (regarding the deposit guarantees schemes). This diploma also establishes that the expenses and fees charged by the credit institutions shall correspond to services that were effectively provided, and repeals the article 7 and the no. 1 of the article 7-A of the Decree-Law 27-C/2000. Os melhores cumprimentos/Best Regards, Espanha e Associados - Sociedade de Advogados, RL Caso deseje obter informação adicional sobre esta matéria, por favor contacte/ If you require additional information on this matter, please contact: João Espanha [email protected] Direito Financeiro Finance and Banking Law (Caso não pretenda continuar a receber este tipo de e-mail, clique aqui, e coloque no subject a palavra remover/ If you do not wish to continue to receive this type of e-mail, click here, and write the word remove in the subject.) A presente Informação destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informação nela contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de apoio a uma decisão sem acompanhamento profissional qualificado e dirigido ao caso concreto. O conteúdo desta Informação não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte. This Information is for distribution to clients and colleagues and the information contained herein is provided as general and abstract and should not be used as a support for a decision without qualified professional advice being sought directly for the specific case. The contents of this information may not be reproduced, in whole or in part.