EAbrief: O Relatório Único – Dever Declarativo/Mandatory Report on the Companies’ Social
Activity
O relatório único - Dever declarativo
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação declarativa anual única, a cargo dos
empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, que consiste
na prestação de informação sobre a actividade social da empresa.
O Relatório Único deve ser entregue através de um formulário electrónico próprio.
O Relatório Único é constituído pelo relatório e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal,
o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação
contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a
greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.
O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
…
Mandatory report on the companies’ social activity
The Portuguese Labour Code regulation establishes a mandatory report - Relatório Unico – which consists
in providing information on the social activity of the company.
It’s an annual communication that must be made by the employer.
That report has a specific application form that must be filled in and sent by e-mail.
The report consists of the data report and six Annexes. Annex A refers to the staff; Annex B to the inflow
and outflow of workers; Annex C to the annual report on vocational training; Annex D to the annual
report on health and safety; Annex E to the annual report on strikes and Annex F to the information on
service providers.
The submission period runs between 16 March and 15 April and refers to the social activity of the
company developed in the year before.
Os melhores cumprimentos/Best Regards,
Espanha e Associados - Sociedade de Advogados, RL
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please contact:
Luís Almeida Carneiro
[email protected]
Direito Laboral e Civil
Civil and Labour Law
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