EAbrief: Regime excepcional e temporário de reabilitação de edifícios ou fracções/
Extraordinary and temporary urban regeneration regime
Decreto-Lei n.º 53/2014 de 08/04
Este diploma cria um regime excepcional aplicável à reabilitação de edifícios ou das suas fracções, cuja
construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou que se encontrem localizados em área de
reabilitação urbana, desde que se destinem total ou predominantemente ao uso habitacional. Este regime
excepcional produz efeitos desde 09/04/2014 e vigora por um período de 7 anos.
As operações de reabilitação que se enquadrem ao abrigo deste regime ficam temporariamente
dispensadas do cumprimento, entre outras, de algumas disposições do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas, do regime legal da acessibilidade, do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos
Edifícios e, em algumas situações, dos requisitos de eficiência energética e qualidade térmica.
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Decree-Law no. 53/2014 of 08/04
This diploma creates an extraordinary regime regarding urban regeneration of buildings and building
units which construction has been concluded over 30 years or which are located in a urban regeneration
area, since it are intended to habitation purposes. This extraordinary regime takes effect since
09/04/2014 and will remain in force for a period of 7 years.
The urban regeneration operations realized under this extraordinary regime are temporarily exempted to
comply with some dispositions of the General Regulation of Urban Buildings, with the accessibility legal
regime, with the Regulation of Buildings Acoustic Requirements and, in some situations, with the
requirements of energy efficiency and thermal quality.
Os melhores cumprimentos/Best Regards,
Espanha e Associados - Sociedade de Advogados, RL
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Luís Almeida Carneiro
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Direito Imobiliário
Real Estate Law
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