Redução 0,75 pontos percentuais de esm TSU No âmbito das negociações do novo valor de Salário Mínimo Nacional, o Governo prometeu baixar os descontos de empresas com trabalhadores que já recebiam a retribuição mínima. Em causa está uma redução de 0,75 pontos percentuais, ou seja, de 23,75% para 23%, que passou a tomar efeito com a publicação do Decreto-Lei nº 154/2014 de 20 de Outubro. Duração da medida Esta medida estará em vigor por 15 meses, que é o mesmo período pelo qual ficou acordado o aumento do salário mínimo. Mas a descida em 0,75 pontos reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de Novembro de 2014 a Janeiro de 2016", incluindo subsídios de férias e de Natal. Condições de Atribuição O direito à redução da taxa contributiva fica dependente da verificação cumulativa das seguintes condições: 1. O trabalhador estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho sem interrupção pelo menos desde maio de 2014; 2. O trabalhador ter auferido, pelo menos num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, remuneração igual ao valor da retribuição mínima mensal garantida; 3. A entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada perante a segurança social. Caso a regularização venha a ocorrer enquanto o apoio estiver no terreno, o direito à redução dos descontos é reconhecido a partir do mês seguinte e mantém-se pelo período remanescente. Exclusões de Atribuição A redução só se aplica a entidades privadas e que contribuem para o regime de trabalhadores por conta de outrem. Também abrange entidades sem fins lucrativos e sectores economicamente débeis Estão excluídos outros regimes caracterizados por taxas contributivas inferiores às da generalidade dos trabalhadores, bem como esquemas contributivos com bases de incidência fixadas em remunerações convencionais, em valores inferiores ao IAS (419,22 euros) ou em valores inferiores à remuneração real. Concessão da redução A redução da taxa contributiva é feita oficiosamente pelos serviços mas as empresas têm de entregar as declarações de remunerações dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada de acordo com a redução da taxa contributiva aplicável. No caso de trabalhadores a tempo parcial, a redução dos descontos depende da apresentação de requerimento (até 30 de Novembro). A Segurança Social pode sempre exigir meios de prova que considere necessários às empresas. Cessação da redução O direito à medida termina com o fim do contrato de trabalho ou quando a empresa deixar de ter a situação contributiva regularizada (neste caso, o empregador poderá voltar a ser beneficiado pela redução das contribuições se regularizar a situação). A medida pode ainda acumular com outros apoios ao emprego.