Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS EM SEDE DE COMISSÃO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL SOBRE A REFORMA DA SEGURANÇA SOCIAL Tendo em conta a evolução das negociações em sede de CPCS, e nomeadamente a aprovação do Acordo de Linhas Estratégias de Reforma da Segurança Social; Tendo em conta os trabalhos e documentos posteriores, do Governo e dos Parceiros Sociais, a discussão em plenário da CPCS e as conversações bilaterais recentemente ocorridas; O Governo propõe o seguinte desenvolvimento dos trabalhos: Avaliação, no quadro da reunião da CPCS a realizar em 5 de Setembro, das condições existentes e do calendário de desenvolvimento das negociações, com vista à concretização de um Acordo Global de Reforma da Segurança Social, que habilite o Governo a apresentar à Assembleia das República uma proposta de Lei de Bases para vigorar a partir de Janeiro de 2007. Este Acordo deverá concluir as negociações, definindo com detalhe as especificações da reforma (e permitindo, deste modo, que os adequados instrumentos legais e operacionais sejam implementados imediatamente na sua sequência) em torno dos seguintes pontos: 1. Introdução de Factor de Sustentabilidade 2. Aceleração da Transição para a nova Fórmula de Cálculo das Pensões 3. Novo Indexante para as Prestações Sociais e Regras de Actualização Anual das Pensões 4. Limitação Superior às Pensões 5. Envelhecimento Activo – Regime de Flexibilização da Idade de Reforma (Regras de Antecipação e Incentivos à Postecipação, no quadro da introdução do factor de sustentabilidade; Regime de Pré-Reforma) 6. Protecção das Longas Carreiras Contributivas 7. Aprofundamento da Adequação Selectiva das Fontes de Financiamento 8. Diversificação das Fontes – Alargamento das Base de Incidência Contributiva 1 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social 9. Combate à Fraude e Evasão Contributiva e Cobrança de Dívidas 10. Participação dos Parceiros Sociais no Sistema de Segurança Social Entretanto, tal elencagem não prejudica, naturalmente, que se assumam no mesmo Acordo compromissos claros em torno dos mecanismos fundamentais de reforma das outras matérias em discussão, que são igualmente prioritárias para o Governo. Assim, tal facto permitirá que se aprove concomitantemente, em sede de Acordo, o conjunto de princípios de reforma para estas matérias e uma calendarização para um debate, que se pretende célere, mas mais aprofundado, e nalguns casos mais alargado, de propostas sobre: 11. Incentivos à Natalidade 12. Reforço da Protecção Social e melhor ajustamento às novas realidades sociais 13. Aprovação de Código Contributivo – alterações aos regimes contributivos com taxas ou bases de incidência contributiva diferenciadas (trabalho independente, regime agrícola, trabalho doméstico, etc.) 14. Reforço das Poupanças Complementares 1 de Setembro de 2006 2