CIRCULAR Nº 004/2011 (SF) – RF/ MS Lisboa, 11 de Janeiro 2011 ASSUNTO: CÓDIGO DOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DO SISTEMA PREVIDENCIAL DE SEGURANÇA SOCIAL Caro Associado, Recebemos do Instituto da Segurança Social, IP, a informação que abaixo remetemos. “Informa‐se V. Ex.ª que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 1‐A/2011, de 3 de Janeiro, de 16 de Setembro, o qual introduz significativas alterações às normas vigentes, de que se salientam as seguintes: ‐ A entrega das declarações de remunerações deve ser efectuada até dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, conforme artigo 40.º da supracitada Lei; ‐ As entidades empregadoras, com excepção das qualificadas como Pessoas Singulares com apenas 1 trabalhador ao seu serviço, devem entregar, a partir de Fevereiro de 2011, a Declaração de Remunerações, referente ao mês de Janeiro de 2011, através da Internet (DRI) ou Online (DRO), no sítio www.seg‐social.pt, de acordo com o artigo 41.º da supracitada Lei; ‐ As contribuições e quotizações devem ser pagas do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, em conformidade com o artigo 43.º da supracitada Lei; ‐ A alteração das taxas contributivas relativas a alguns dos grupos específicos de trabalhadores, de que se destacam os membros dos órgãos estatutários (administradores e gerentes), os trabalhadores no domicílio ou em situação de pré‐reforma, e ainda a taxa contributiva das entidades sem fins lucrativos; ‐ A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando‐se a taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos. Com o objectivo de facilitar a articulação da Segurança Social com essa Entidade, deve informar/actualizar o seu endereço electrónico. Informa‐se, ainda, que se encontra disponibilizada, no referido sítio da Internet, informação sobre o Código Contributivo.” A APAVT irá ainda, neste mês, fazer uma apresentação sobre esta matéria para melhor esclarecimento dos associados sobre o novo regime contributivo. Oportunamente daremos respectiva informação. Com os melhores cumprimentos, A Direcção