SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA
ASSESSORIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS
REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 233/08
ABR/2008
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
ESTÁGIO ATUAL DA PEC
• Encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo
Federal em 28/02/2008
• Parecer da CCJC/Câmara Deputados: admissibilidade
(Relator Dep. Leonardo Picciani – PMDB/RJ, com
substitutivo aprovado (em 02/04/2008)
• Comissão especial (apresent. de emendas: 10
primeiras sessões)
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
“AMBIENTE” PARA A REFORMA
SEGUNDO O MIN. FAZENDA
• Momento econômico favorável
• Proposta busca máxima evolução técnica limitada pela
minimização da rejeição política
• Proposta deve ser “neutra”
• Mudanças no ICMS (simplificação e princípio do
destino) serão viabilizadas tecnicamente pelo sistema
NF-e e integração entre os fiscos
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
JUSTIF. GOVERNO FEDERAL
• Complexidade: Brasil tem estrutura tributária muito
complexa, com muitos tributos incidindo sobre uma
mesma base
• 6 tributos indiretos sobre bens e serviços e 2 tributos
sobre lucro das empresas
• Custo para as empresas de cumprimento das
obrigações tributárias e acessórias é extremamente
elevado
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
JUSTIF. GOVERNO FEDERAL
• No caso do ICMS, há 27 legislações distintas, com
grande diversidade de alíquotas, regimes de redução de
base de cálculo etc.
• O Fato de que nas transações interestaduais parte do
imposto é cobrado no estado de origem gera uma série
de distorções
• Alíquota nas operações interestaduais:
S/SE (exceto ES) 7%; N/NE/CO (mais ES): 12%
• Um dos problemas é a resistência dos Estados a
ressarcir os créditos acumulados das empresas
exportadoras relativo ao ICMS pago em outras
unidades
.
da federação
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
JUSTIF. GOVERNO FEDERAL
• O problema mais sério é a guerra fiscal, através da
qual um estado reduz o ICMS para atrair investimentos
para seu território, reduzindo o imposto cobrado
mesmo na venda realizada em outros estados
• Para os Estados menos desenvolvidos, a guerra fiscal é
muitas vezes vista como necessária, face à inexistência
de uma política de desenvolvimento regional mais
efetiva
• Hoje mesmo empresas que recebem incentivos estão
inseguras
.
Decisões do STF (retroativas)
Não aceitação do crédito por outros estados
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
JUSTIF. GOVERNO FEDERAL
• OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
• Simplificação do sistema tributário, reduzindo e
desburocratizando a legislação
• Fim da guerra fiscal
• Correção de distorções na estrutura tributária que
prejudicam o investimento e a eficiência
• Desoneração tributária, com foco nos tributos que mais
prejudicam o crescimento
• Melhora da Política de Desenvolvimento Regional
.
• Melhoria da qualidade das relações federativas
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
TRIBUTOS FEDERAIS
• Incorporação da CSLL ao IRPJ
• Extinção de PIS, COFINS, CIDE Combustíveis e
Salário-Educação
• Criação do IVA Federal (Imposto sobre operações com
bens e prestações de serviços), que entra em vigor no 2º
ano após a aprovação da PEC
• O IVA-F passa a ser um “super IVA”, com vasto campo
de incidência, abrangendo todos os bens e serviços
(mais amplo que o ICMS)
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
TRIBUTOS FEDERAIS:
• O IVA-F “invade” definitivamente uma tradicional
base tributária dos Estados: o consumo
• Hoje a receita dos tributos que serão substituídos pelo
IVA-F é de R$ 144 bilhões, e a do ICMS é de R$ 188
bilhões
• Como será introduzido antes do “novo ICMS”, tende a
concorrer com este na carga tributária sobre o consumo
• IPI é mantido
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
SISTEMA DE PARTILHA ATUAL
IR + IPI
21,5% FPE;
23,5% FPM;
3% Fundos Constitucionais Especiais;
IPI
10% FPEX;
CIDE - combustíveis
Infra-estrutura transportes (29% Estados e
Municípios);
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO
IR amplo + IVA-F + IPI (Base ampla de partilha)
(-)
38,8% Seguridade social (atual COFINS e CSLL)
6,7% FAT/BNDES (atual PIS)
2,5% Infra-estrutura de transportes (29% Estados
e Municípios) (atual CIDE)
2,3% Educação básica (atual SALÁRIO EDUCAÇÃO)
(=)
Base de partilha federativa
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO
Base de partilha federativa
21,5% FPE
23,5% FPM
4,8% FNDR (transição de 4,2 a 4,8%)
1,8% FER (Fundo de Equalização de Receitas)
O ART. 91 ADCT É REVOGADO
(TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS – EXPORTAÇÃO
DE PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS)
R$ 3,9 bilhões
.
(+) R$ 1,2 bilhões (excesso de arrecadação
federal)
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO
• Na base de partilha federativa são incluídos também
os impostos criados pela União no uso de sua
competência residual (art. 154, I) e o Imposto sobre
grandes fortunas (153, VII), caso seja implementado
• De acordo com texto atual, pertencem aos Estados
20% da arrecadação dos impostos de competência
residual
• Como ele entra na base, terão 21,5% ao FPE, em que
Mato Grosso tem um índice diminuto (2,3%)
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO
Críticas ao FER:
• Recursos insuficientes
• Até que entre em vigor a lei complementar que
definirá montante adicional de recursos destinados ao
FER, os Estados e o DF receberão proporcionalmente às
exportações de produtos industrializados (índice de MT:
0,9%)
• Gradual extinção de critério de ressarcimento
vinculado às exportações, e crescimento para
compensar eventual perda de arrecadação com a
Reforma Tributária
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO
• Caso haja redução na arrecadação (após o uso da
banda), do início ao 8º ano, os Estados receberão
recursos do FER no mínimo igual aos ressarcimentos de
exportações
• Conceito de perdas: não está claro se leva em
consideração crescimento PIB e inflação
• É fundamental para MT a permanência de algum
mecanismo de ressarcimento às exportações de
produtos primários (o art. 91 ADCT está sendo
revogado), à parte do FER
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
ALTERAÇÕES NO ICMS
• “Novo ICMS”, com competência conjunta dos Estados
e do Distrito Federal
• Iniciativa da LC: 1/3 do Senado, 1/3 das Assembléias,
1/3 dos Governadores, desde que representados por
todas as regiões, e do Presidente da República
• Características semelhantes ao atual ICMS
• Unifica legislação do ICMS
• União poderá conceder isenção de ICMS em tratados
internacionais
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
ALTERAÇÕES NO ICMS
•Julgamento a cargo das justiças estaduais
(divergências STJ)
• Reduz prazo para apropriação créditos bens de capital
• Retirada do dispositivo que prevê anulação do crédito
no caso de isenção ou não-incidência
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
ALTERAÇÕES NO ICMS
• Crédito bens de uso e consumo
• “Novo CONFAZ” regulamentará o “novo ICMS” e
poderá autorizar benefícios fiscais
• Benefícios fiscais do Simples Nacional em Lei
Complementar
• Implementação Nota Fiscal Eletrônica em todas as
operações
• LC definirá sanções, multas, retenção de recursos,
caso haja desrespeito às normas de competência do
“Novo ICMS”
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
ALTERAÇÕES NO ICMS
• Redução gradativa da alíquota interestadual, até
chegar a 2% (em 2015)
• Mantém princípio do destino para derivados de
petróleo e energia elétrica
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
ALTERAÇÕES NO ICMS
• Alíquotas uniformes nacionalmente
• Senado define alíquotas, inclusive a padrão
• “Novo CONFAZ” propõe enquadramento de bens e
serviços em alíquotas diferentes da padrão
• Senado aprova ou rejeita enquadramento. No caso de
rejeição aplicar-se-á a alíquota padrão
• “Novo CONFAZ” pode reduzir ou restabelecer alíquotas
• Alguns bens e serviços definidos em LC poderão ter
alíquotas reduzidas ou aumentadas por Lei Estadual,
para recomposição de receitas (banda)
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
PROPOSTA SUBSTITUTIVA - CCJC
EM 02/04/2008 FOI APROVADO PARECER DO
RELATOR DA CCJC – DEP. LEONARDO PICCIANI
• Tributação de derivados de petróleo e energia elétrica
semelhante aos demais produtos: origem/destino
(prejuízo para MT)
• Iniciativa da LC: incluiu qualquer membro ou
comissão da Câmara dos Deputados, Senado ou
Congresso Nacional
• LC estabelecerá alíquotas, inclusive a padrão
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
PROPOSTA SUBSTITUTIVA CCJC
• “Novo CONFAZ”, 1/3 Governadores ou 1/3
Assembléias propõe enquadramento fora da alíquota
padrão
• Resolução do Senado aprova ou rejeita o
enquadramento proposto
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
VANTAGENS PARA O S. T. N.
• Simplificação da legislação federal
• Provável redução da guerra fiscal
• Diminuição da possibilidade da União concentrar
arrecadação em tributos não-partilháveis
• Fim da cumulatividade de PIS e COFINS
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
DESVANTAGENS DA PROPOSTA
• Concentra ainda mais a arrecadação na União
• O “novo ICMS” sai da competência dos Estados
• Aos Estados caberá apenas legislar individualmente
apenas sobre IPVA e ITCD
• A uniformização do ICMS não respeitará
particularidades locais
.
• O IVA-F invade a base tributária do consumo
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
DESVANTAGENS DA PROPOSTA
• ISS x ICMS
• Iniciativa do Presidente da República na LC fere
autonomia federativa
• Experiência negativa em transferências via governo
federal
• Perdas de receita
.
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
PERDAS DOS ESTADOS
PERDAS COLETIVAS
PEC 233/08
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
CONCENTRAÇÃO DE RECURSOS
RECEITA DISPONÍVEL
Municípios
14,85%
União
60,39%
Estados
24,75%
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
CRISTALIZAÇÃO DAS REDUÇÕES
.
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
ESTADOS BRASILEIROS PERDEM
TRANSFERÊNCIAS PARA ESTADOS E DF (R$ Bilhões)
INFRA TRANSP
EDUCAÇÃO BAS
FPE
FUNDOS CONST
FNDR (TRANSIÇÃO)
FPEX
FER
FEX
LC 87/96
EXC. ARREC.
FDA/FDNE
TOTAL
ATUAL - BASE PEC 233/2008 2006
BASE 2006
7,8
7,8
6,9
6,9
32,9
32,9
4,6
7,4
2,8
2,8
1,95
*
1,95
*
1,3
1,7
61,9
57,8
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
ESTADOS BRASILEIROS PERDEM
• O Governo Federal utilizou para o cálculo dos
percentuais a base 2006
• Se for utilizada a base 2007, a destinação à
Seguridade Social cai de 38,8% para 36,7%
• Com isso, base da partilha federativa sobe de 49,7%
para 52%
• Deve-se buscar um maior compartilhamento das
receitas federais
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
CRISTALIZAÇÕES DE PASSIVOS
EXPORTAÇÕES DESONERADAS
MUDANÇA DE REGIME DE CRÉDITOS
RECURSOS PARA ERRADICAÇÃO DE DESIGUALDADES
PERDAS DE RECEITAS FEDERAIS COMPARTILHADAS
.
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
PERDAS DE MATO GROSSO
PERDAS DE RECEITAS COM
A PEC 233/08
GRÁFICO DEMONSTRATIVO
NO PERÍODO DE 2003 A 2006
INCENTIVO FISCAL DO PERÍODO DE 2003 A 2006
15%
CONFAZ
PROGRAMAS
22%
63%
RICMS
AUMENTO GERADO POR
DECISÕES DO CONFAZ
INCENTIVO FISCAL REALIZADO NO PERÍODO DE 2003 A 2006.
1.200.000.000
1.000.000.000
800.000.000
600.000.000
400.000.000
200.000.000
0
2003
2004
2005
CONFAZ
PROGRAMAS
RICMS
TOTAL
2006
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
BALANÇA COMERCIAL INTEREST. MT
BALANÇA COM ERCIAL INTERESTADUAL - M T
(ANUAL - R$ M ILHOES)
(ANUAL - R$ M ILHOES)
VALOR CONTÁBIL SAÍDAS
30.694
VALOR CONTÁBIL ENTRADAS
(-) SAÍDAS PARA CONTRIBUINTES (B.C.)
(-) SAÍDAS PARA NÃO CONTRIBUINTES (B.C.)
10.724 (+) ENTRADA PARA CONTRIBUINTES (B.C.)
491 (+) ENTRADAS PARA NÃO CONTRIBUINTES (B.C.)
(+) ENTRADA SUBST. TRIBUTÁRIA (B.C.)
TOTAL (BASE DE CÁLCULO SAÍDAS)
SAÍDAS DE MT - 12%
11.215
32.546
9.377
596
1.115
(+) ENTRADA ATIVO (COMPLEMENT. GI - B.C.)
325
TOTAL (BASE DE CÁLCULO ENTRADAS)
11.413
ENTRADAS SUL/SUDESTE (- ES) - 7%
9.349
ENTRADAS NO/NE/CO (+ES) - 12%
2.064
• não estão computadas exportações
• GUERRA FISCAL:
.
crédito presumido (saída) X glosa de crédito (entrada)
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
GT 08 - QUANTIFICAÇÃO
IMPACTO ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 2%
Unidades Federadas
ACRE
ALAGOAS
AMAPÁ
AMAZONAS (*)
BAHIA
CEARÁ
DISTRITO FEDERAL
ESPÍRITO SANTO
GOIÁS
MARANHÃO
Impacto no ICMS c/
Impacto no ICMS c/
Informações UFs remetentes Informações própria UF (R$
43
13%
43
13%
207
19%
147
13%
38
16%
38
16%
(3.095)
-103%
(2.847)
-95%
(886)
-11%
(1.494)
-19%
289
9%
58
2%
378
13%
123
4%
(1.060)
-23%
(1.026)
-22%
(1.071)
-25%
(1.439)
-34%
471
32%
474
32%
MATO GROSSO
(341)
MATO GR. SUL
MINAS GERAIS
PARÁ
PARAÍBA
PARANÁ
PERNAMBUCO
PIAUÍ
RIO GR. NORTE
RIO GR. SUL
RIO JANEIRO
RONDÔNIA
RORAIMA
SANTA CATARINA
SÃO PAULO
SERGIPE
TOCANTINS
(716)
1.239
592
152
31
49
355
324
704
3.550
(12)
52
567
(2.030)
62
59
-10%
-27%
8%
21%
11%
0%
1%
39%
20%
6%
27%
-1%
28%
10%
-4%
6%
9%
(684)
(863)
(82)
600
59
236
(213)
153
330
210
1.408
(97)
52
. (173)
(2.757)
(9)
(3)
-20%
-32%
-1%
21%
4%
3%
-5%
17%
20%
2%
11%
-8%
28%
-3%
-5%
-1%
0%
PERDAS COM A
REFORMA TRIBUTÁRIA
PERDAS DE RECEITA EM MT
EFEITOS NEGATIVOS DA P EC 233/08
(ANUAIS - SIM ULADOS - R$ M ILHOES)
(-) ALÍQUOTA INTERESTADUAL 2%
(-) SUPRESSÃO DO FEX
EFEITOS P OSITIVOS DA P EC 233/08
(ANUAIS - SIM ULADOS - R$ M ILHOES)
684
250
(+)
(+)
304
TRIBUTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS (PROGRAMAS)
174
25
29
(+)
FUNDO NACIONAL DE DES. REGIONAL (FNDR)
(=)
SUB-TOTAL
609
TOTAL
609
(-) SUPRESSÃO DO FPEX
(-) SUPRESSÃO COMPENS. LEI KANDIR
FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITAS (FER)
131
45
36
222
(-) AUMENTO DO CRÉDITO ENERGIA ELÉTRICA
(-) CRÉDITO MATERIAL DE USO E CONSUMO
(-) NÃO ANULAÇÃO DE CRÉDITO
(-) TRANSF. CONSTITUCIONAIS (BASE PART.)
(-) TRIBUT. DERIV. PETRÓLEO ORIGEM
(-) EXPORTAÇÕES DESONERADAS
(=)
SUB-TOTAL
RESULTADO LÍQUIDO DA PEC
(-) (% RECEITA PÚBLICA)
42
88
500
1.921
1.312
17%
SUPRESSÃO DE INCENTIVOS
(-) (RENÚNCIA FISCAL)
1.200
CRÉDITO DE BENS DO ATIVO (PERDA
(-) FINANCEIRA)
(=)
TOTAL
RESULTADO LÍQUIDO DA PEC
INCLUINDO SUPRESSÃO DE
INCENTIVOS E PERDA FINANCEIRA
CRÉDITOS DO ATIVO
(-) (% RECEITA PÚBLICA)
140
3.261
(=)
.
2.652
35%
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
AÇÕES ARFF
• ANÁLISE CONJUNTA DA PEC COM REPRESENTANTES
DA COTEPE DE TODOS OS ESTADOS EM REUNIÃO
OCORRIDA EM 01 E 02/04
• PARTICIPAÇÃO NO GT 08 – QUANTIFICAÇÃO
• REUNIÃO COM REPRESENTANTES DOS ESTADOS DE
MT, MS, GO E DF
• ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À
PEC, PARA COLETA DE ASSINATURAS
• DIFUSÃO DA PEC 233/08, E OS IMPACTOS PARA MT
.
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
PRINCIPAIS EMENDAS ELABORADAS
•
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
PRINCIPAIS EMENDAS À PEC 233/08 elaboradas pelo
Centro-Oeste:
Supressiva total do “Novo ICMS”
Ressarcimento integral das perdas de receita (através
do FER), levando-se em consideração crescimento
econômico e inflação
Aumento do período de transição para 15 anos
Convalidação dos incentivos fiscais
Manutenção de compensação exportações - Art. 91
ADCT
Não incidência de ICMS bens de capital
.
Manutenção princípio destino para petróleo e energia
REFORMA TRIBUTÁRIA
PEC 233/08
PRINCIPAIS EMENDAS ELABORADAS
9. Retorno tributação das exportações
10. Tributação origem/destino em vendas interestduais
a consumidor final no atual ICMS
11. Origem pura e alíquota maior para primários
12. Não incidência do IVA-F em bens de capital
13. Imposto de Exportação produtos primários
14. Aumento da base de partilha federativa
15. Instituição de royalties de minerais e recursos
hídricos
16. Aumento de recursos e definição de critérios para
FNDR
.
17. Alíquotas interestaduais diferenciadas
MATO GROSSO
REFORMA TRIBUTÁRIA
PERDAS DE RECEITA COM A PEC 233/08
ABR/2008
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