SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA ASSESSORIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS FISCAIS REFORMA TRIBUTÁRIA – PEC 233/08 ABR/2008 REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ESTÁGIO ATUAL DA PEC • Encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal em 28/02/2008 • Parecer da CCJC/Câmara Deputados: admissibilidade (Relator Dep. Leonardo Picciani – PMDB/RJ, com substitutivo aprovado (em 02/04/2008) • Comissão especial (apresent. de emendas: 10 primeiras sessões) . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 “AMBIENTE” PARA A REFORMA SEGUNDO O MIN. FAZENDA • Momento econômico favorável • Proposta busca máxima evolução técnica limitada pela minimização da rejeição política • Proposta deve ser “neutra” • Mudanças no ICMS (simplificação e princípio do destino) serão viabilizadas tecnicamente pelo sistema NF-e e integração entre os fiscos . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • Complexidade: Brasil tem estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidindo sobre uma mesma base • 6 tributos indiretos sobre bens e serviços e 2 tributos sobre lucro das empresas • Custo para as empresas de cumprimento das obrigações tributárias e acessórias é extremamente elevado . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • No caso do ICMS, há 27 legislações distintas, com grande diversidade de alíquotas, regimes de redução de base de cálculo etc. • O Fato de que nas transações interestaduais parte do imposto é cobrado no estado de origem gera uma série de distorções • Alíquota nas operações interestaduais: S/SE (exceto ES) 7%; N/NE/CO (mais ES): 12% • Um dos problemas é a resistência dos Estados a ressarcir os créditos acumulados das empresas exportadoras relativo ao ICMS pago em outras unidades . da federação REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • O problema mais sério é a guerra fiscal, através da qual um estado reduz o ICMS para atrair investimentos para seu território, reduzindo o imposto cobrado mesmo na venda realizada em outros estados • Para os Estados menos desenvolvidos, a guerra fiscal é muitas vezes vista como necessária, face à inexistência de uma política de desenvolvimento regional mais efetiva • Hoje mesmo empresas que recebem incentivos estão inseguras . Decisões do STF (retroativas) Não aceitação do crédito por outros estados REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 JUSTIF. GOVERNO FEDERAL • OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA • Simplificação do sistema tributário, reduzindo e desburocratizando a legislação • Fim da guerra fiscal • Correção de distorções na estrutura tributária que prejudicam o investimento e a eficiência • Desoneração tributária, com foco nos tributos que mais prejudicam o crescimento • Melhora da Política de Desenvolvimento Regional . • Melhoria da qualidade das relações federativas REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 TRIBUTOS FEDERAIS • Incorporação da CSLL ao IRPJ • Extinção de PIS, COFINS, CIDE Combustíveis e Salário-Educação • Criação do IVA Federal (Imposto sobre operações com bens e prestações de serviços), que entra em vigor no 2º ano após a aprovação da PEC • O IVA-F passa a ser um “super IVA”, com vasto campo de incidência, abrangendo todos os bens e serviços (mais amplo que o ICMS) . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 TRIBUTOS FEDERAIS: • O IVA-F “invade” definitivamente uma tradicional base tributária dos Estados: o consumo • Hoje a receita dos tributos que serão substituídos pelo IVA-F é de R$ 144 bilhões, e a do ICMS é de R$ 188 bilhões • Como será introduzido antes do “novo ICMS”, tende a concorrer com este na carga tributária sobre o consumo • IPI é mantido . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA ATUAL IR + IPI 21,5% FPE; 23,5% FPM; 3% Fundos Constitucionais Especiais; IPI 10% FPEX; CIDE - combustíveis Infra-estrutura transportes (29% Estados e Municípios); . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO IR amplo + IVA-F + IPI (Base ampla de partilha) (-) 38,8% Seguridade social (atual COFINS e CSLL) 6,7% FAT/BNDES (atual PIS) 2,5% Infra-estrutura de transportes (29% Estados e Municípios) (atual CIDE) 2,3% Educação básica (atual SALÁRIO EDUCAÇÃO) (=) Base de partilha federativa . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO Base de partilha federativa 21,5% FPE 23,5% FPM 4,8% FNDR (transição de 4,2 a 4,8%) 1,8% FER (Fundo de Equalização de Receitas) O ART. 91 ADCT É REVOGADO (TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS – EXPORTAÇÃO DE PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS) R$ 3,9 bilhões . (+) R$ 1,2 bilhões (excesso de arrecadação federal) REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO • Na base de partilha federativa são incluídos também os impostos criados pela União no uso de sua competência residual (art. 154, I) e o Imposto sobre grandes fortunas (153, VII), caso seja implementado • De acordo com texto atual, pertencem aos Estados 20% da arrecadação dos impostos de competência residual • Como ele entra na base, terão 21,5% ao FPE, em que Mato Grosso tem um índice diminuto (2,3%) . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO Críticas ao FER: • Recursos insuficientes • Até que entre em vigor a lei complementar que definirá montante adicional de recursos destinados ao FER, os Estados e o DF receberão proporcionalmente às exportações de produtos industrializados (índice de MT: 0,9%) • Gradual extinção de critério de ressarcimento vinculado às exportações, e crescimento para compensar eventual perda de arrecadação com a Reforma Tributária . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 SISTEMA DE PARTILHA PROPOSTO • Caso haja redução na arrecadação (após o uso da banda), do início ao 8º ano, os Estados receberão recursos do FER no mínimo igual aos ressarcimentos de exportações • Conceito de perdas: não está claro se leva em consideração crescimento PIB e inflação • É fundamental para MT a permanência de algum mecanismo de ressarcimento às exportações de produtos primários (o art. 91 ADCT está sendo revogado), à parte do FER . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • “Novo ICMS”, com competência conjunta dos Estados e do Distrito Federal • Iniciativa da LC: 1/3 do Senado, 1/3 das Assembléias, 1/3 dos Governadores, desde que representados por todas as regiões, e do Presidente da República • Características semelhantes ao atual ICMS • Unifica legislação do ICMS • União poderá conceder isenção de ICMS em tratados internacionais . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS •Julgamento a cargo das justiças estaduais (divergências STJ) • Reduz prazo para apropriação créditos bens de capital • Retirada do dispositivo que prevê anulação do crédito no caso de isenção ou não-incidência . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • Crédito bens de uso e consumo • “Novo CONFAZ” regulamentará o “novo ICMS” e poderá autorizar benefícios fiscais • Benefícios fiscais do Simples Nacional em Lei Complementar • Implementação Nota Fiscal Eletrônica em todas as operações • LC definirá sanções, multas, retenção de recursos, caso haja desrespeito às normas de competência do “Novo ICMS” . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • Redução gradativa da alíquota interestadual, até chegar a 2% (em 2015) • Mantém princípio do destino para derivados de petróleo e energia elétrica . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 ALTERAÇÕES NO ICMS • Alíquotas uniformes nacionalmente • Senado define alíquotas, inclusive a padrão • “Novo CONFAZ” propõe enquadramento de bens e serviços em alíquotas diferentes da padrão • Senado aprova ou rejeita enquadramento. No caso de rejeição aplicar-se-á a alíquota padrão • “Novo CONFAZ” pode reduzir ou restabelecer alíquotas • Alguns bens e serviços definidos em LC poderão ter alíquotas reduzidas ou aumentadas por Lei Estadual, para recomposição de receitas (banda) . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PROPOSTA SUBSTITUTIVA - CCJC EM 02/04/2008 FOI APROVADO PARECER DO RELATOR DA CCJC – DEP. LEONARDO PICCIANI • Tributação de derivados de petróleo e energia elétrica semelhante aos demais produtos: origem/destino (prejuízo para MT) • Iniciativa da LC: incluiu qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado ou Congresso Nacional • LC estabelecerá alíquotas, inclusive a padrão . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PROPOSTA SUBSTITUTIVA CCJC • “Novo CONFAZ”, 1/3 Governadores ou 1/3 Assembléias propõe enquadramento fora da alíquota padrão • Resolução do Senado aprova ou rejeita o enquadramento proposto . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 VANTAGENS PARA O S. T. N. • Simplificação da legislação federal • Provável redução da guerra fiscal • Diminuição da possibilidade da União concentrar arrecadação em tributos não-partilháveis • Fim da cumulatividade de PIS e COFINS . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 DESVANTAGENS DA PROPOSTA • Concentra ainda mais a arrecadação na União • O “novo ICMS” sai da competência dos Estados • Aos Estados caberá apenas legislar individualmente apenas sobre IPVA e ITCD • A uniformização do ICMS não respeitará particularidades locais . • O IVA-F invade a base tributária do consumo REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 DESVANTAGENS DA PROPOSTA • ISS x ICMS • Iniciativa do Presidente da República na LC fere autonomia federativa • Experiência negativa em transferências via governo federal • Perdas de receita . PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DOS ESTADOS PERDAS COLETIVAS PEC 233/08 PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA CONCENTRAÇÃO DE RECURSOS RECEITA DISPONÍVEL Municípios 14,85% União 60,39% Estados 24,75% PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA CRISTALIZAÇÃO DAS REDUÇÕES . PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA ESTADOS BRASILEIROS PERDEM TRANSFERÊNCIAS PARA ESTADOS E DF (R$ Bilhões) INFRA TRANSP EDUCAÇÃO BAS FPE FUNDOS CONST FNDR (TRANSIÇÃO) FPEX FER FEX LC 87/96 EXC. ARREC. FDA/FDNE TOTAL ATUAL - BASE PEC 233/2008 2006 BASE 2006 7,8 7,8 6,9 6,9 32,9 32,9 4,6 7,4 2,8 2,8 1,95 * 1,95 * 1,3 1,7 61,9 57,8 PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA ESTADOS BRASILEIROS PERDEM • O Governo Federal utilizou para o cálculo dos percentuais a base 2006 • Se for utilizada a base 2007, a destinação à Seguridade Social cai de 38,8% para 36,7% • Com isso, base da partilha federativa sobe de 49,7% para 52% • Deve-se buscar um maior compartilhamento das receitas federais PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA CRISTALIZAÇÕES DE PASSIVOS EXPORTAÇÕES DESONERADAS MUDANÇA DE REGIME DE CRÉDITOS RECURSOS PARA ERRADICAÇÃO DE DESIGUALDADES PERDAS DE RECEITAS FEDERAIS COMPARTILHADAS . PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DE MATO GROSSO PERDAS DE RECEITAS COM A PEC 233/08 GRÁFICO DEMONSTRATIVO NO PERÍODO DE 2003 A 2006 INCENTIVO FISCAL DO PERÍODO DE 2003 A 2006 15% CONFAZ PROGRAMAS 22% 63% RICMS AUMENTO GERADO POR DECISÕES DO CONFAZ INCENTIVO FISCAL REALIZADO NO PERÍODO DE 2003 A 2006. 1.200.000.000 1.000.000.000 800.000.000 600.000.000 400.000.000 200.000.000 0 2003 2004 2005 CONFAZ PROGRAMAS RICMS TOTAL 2006 PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA BALANÇA COMERCIAL INTEREST. MT BALANÇA COM ERCIAL INTERESTADUAL - M T (ANUAL - R$ M ILHOES) (ANUAL - R$ M ILHOES) VALOR CONTÁBIL SAÍDAS 30.694 VALOR CONTÁBIL ENTRADAS (-) SAÍDAS PARA CONTRIBUINTES (B.C.) (-) SAÍDAS PARA NÃO CONTRIBUINTES (B.C.) 10.724 (+) ENTRADA PARA CONTRIBUINTES (B.C.) 491 (+) ENTRADAS PARA NÃO CONTRIBUINTES (B.C.) (+) ENTRADA SUBST. TRIBUTÁRIA (B.C.) TOTAL (BASE DE CÁLCULO SAÍDAS) SAÍDAS DE MT - 12% 11.215 32.546 9.377 596 1.115 (+) ENTRADA ATIVO (COMPLEMENT. GI - B.C.) 325 TOTAL (BASE DE CÁLCULO ENTRADAS) 11.413 ENTRADAS SUL/SUDESTE (- ES) - 7% 9.349 ENTRADAS NO/NE/CO (+ES) - 12% 2.064 • não estão computadas exportações • GUERRA FISCAL: . crédito presumido (saída) X glosa de crédito (entrada) PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA GT 08 - QUANTIFICAÇÃO IMPACTO ALÍQUOTA INTERESTADUAL DE 2% Unidades Federadas ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS (*) BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO Impacto no ICMS c/ Impacto no ICMS c/ Informações UFs remetentes Informações própria UF (R$ 43 13% 43 13% 207 19% 147 13% 38 16% 38 16% (3.095) -103% (2.847) -95% (886) -11% (1.494) -19% 289 9% 58 2% 378 13% 123 4% (1.060) -23% (1.026) -22% (1.071) -25% (1.439) -34% 471 32% 474 32% MATO GROSSO (341) MATO GR. SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO GR. NORTE RIO GR. SUL RIO JANEIRO RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS (716) 1.239 592 152 31 49 355 324 704 3.550 (12) 52 567 (2.030) 62 59 -10% -27% 8% 21% 11% 0% 1% 39% 20% 6% 27% -1% 28% 10% -4% 6% 9% (684) (863) (82) 600 59 236 (213) 153 330 210 1.408 (97) 52 . (173) (2.757) (9) (3) -20% -32% -1% 21% 4% 3% -5% 17% 20% 2% 11% -8% 28% -3% -5% -1% 0% PERDAS COM A REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DE RECEITA EM MT EFEITOS NEGATIVOS DA P EC 233/08 (ANUAIS - SIM ULADOS - R$ M ILHOES) (-) ALÍQUOTA INTERESTADUAL 2% (-) SUPRESSÃO DO FEX EFEITOS P OSITIVOS DA P EC 233/08 (ANUAIS - SIM ULADOS - R$ M ILHOES) 684 250 (+) (+) 304 TRIBUTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS (PROGRAMAS) 174 25 29 (+) FUNDO NACIONAL DE DES. REGIONAL (FNDR) (=) SUB-TOTAL 609 TOTAL 609 (-) SUPRESSÃO DO FPEX (-) SUPRESSÃO COMPENS. LEI KANDIR FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE RECEITAS (FER) 131 45 36 222 (-) AUMENTO DO CRÉDITO ENERGIA ELÉTRICA (-) CRÉDITO MATERIAL DE USO E CONSUMO (-) NÃO ANULAÇÃO DE CRÉDITO (-) TRANSF. CONSTITUCIONAIS (BASE PART.) (-) TRIBUT. DERIV. PETRÓLEO ORIGEM (-) EXPORTAÇÕES DESONERADAS (=) SUB-TOTAL RESULTADO LÍQUIDO DA PEC (-) (% RECEITA PÚBLICA) 42 88 500 1.921 1.312 17% SUPRESSÃO DE INCENTIVOS (-) (RENÚNCIA FISCAL) 1.200 CRÉDITO DE BENS DO ATIVO (PERDA (-) FINANCEIRA) (=) TOTAL RESULTADO LÍQUIDO DA PEC INCLUINDO SUPRESSÃO DE INCENTIVOS E PERDA FINANCEIRA CRÉDITOS DO ATIVO (-) (% RECEITA PÚBLICA) 140 3.261 (=) . 2.652 35% REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 AÇÕES ARFF • ANÁLISE CONJUNTA DA PEC COM REPRESENTANTES DA COTEPE DE TODOS OS ESTADOS EM REUNIÃO OCORRIDA EM 01 E 02/04 • PARTICIPAÇÃO NO GT 08 – QUANTIFICAÇÃO • REUNIÃO COM REPRESENTANTES DOS ESTADOS DE MT, MS, GO E DF • ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE EMENDAS À PEC, PARA COLETA DE ASSINATURAS • DIFUSÃO DA PEC 233/08, E OS IMPACTOS PARA MT . REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PRINCIPAIS EMENDAS ELABORADAS • 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. PRINCIPAIS EMENDAS À PEC 233/08 elaboradas pelo Centro-Oeste: Supressiva total do “Novo ICMS” Ressarcimento integral das perdas de receita (através do FER), levando-se em consideração crescimento econômico e inflação Aumento do período de transição para 15 anos Convalidação dos incentivos fiscais Manutenção de compensação exportações - Art. 91 ADCT Não incidência de ICMS bens de capital . Manutenção princípio destino para petróleo e energia REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 233/08 PRINCIPAIS EMENDAS ELABORADAS 9. Retorno tributação das exportações 10. Tributação origem/destino em vendas interestduais a consumidor final no atual ICMS 11. Origem pura e alíquota maior para primários 12. Não incidência do IVA-F em bens de capital 13. Imposto de Exportação produtos primários 14. Aumento da base de partilha federativa 15. Instituição de royalties de minerais e recursos hídricos 16. Aumento de recursos e definição de critérios para FNDR . 17. Alíquotas interestaduais diferenciadas MATO GROSSO REFORMA TRIBUTÁRIA PERDAS DE RECEITA COM A PEC 233/08 ABR/2008