PISOS PROFISSIONAIS Pisos Profissionais - Tramitam no Congresso Nacional propostas legislativas que mitigam a autonomia dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios enfraquecendo ainda mais o nosso já fragilizado Pacto Federativo onde 60% (sessenta por cento) de tudo o que se arrecada no País fica com a União Federal. - Tais propostas, a pretexto de garantir direitos, ofendem princípios basilares da organização do Estado sem falar na inconsequência política de não mensurarem o real impacto nas contas públicas. Quadro de Propostas Categorias profissionais Propostas Valores dos Pisos Administradores PL 6.954/10 R$ 1.484,58 Advogados PL 6.408/09 R$ 4.650,00 Agentes Comunitários de Saúde e Combate à endemias PL 7.363/10 PL 7.056/10 PL 7.095/10 PL 6.111/09 PL 6.681/10 De R$ 930,00 a R$ 1.020,00 Agentes de Trânsito PL 7.373/10 R$ 1.500,00 Assistentes Sociais PL 4.022/08 PL 5.278/09 R$ 960,00 a R$ 3.720,00 Enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras PL 4.924/09 R$ 4.650,00 (enfermeiro); R$ 2.325,00 (técnico); R$ 1.860,00 (auxiliar e parteira) Farmacêuticos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais PL 5.359/09 PL 4.928/01 PL 6.277/02 PL 5.979/09 PL 5.393/09 R$ 1.500,00 a R$ 4.650,00 R$ 4.650,00 Quadro de Propostas Categorias profissionais Propostas Valores dos Pisos Fonoaudiólogos PL 5.394/09 R$ 4.650,00 Médicos e Cirurgiões-dentistas PEC 454/09 PL 4.556/04 R$ 1.484,58 a R$ 7.000,00 Nutricionistas Profissionais da Educação Pública Profissionais do magistério da educação básica Psicólogos PL 5.439/09 PL 6.375/09 PEC 440/09 PL 3.133/08 PL 2.738/03 PL 4.707/01 PL 7.783/10 PL 6.956/10 PL 3.776/08 PL 1.592/04 PL 5.440/09 PL 1.858/91 R$ 2.500,00 e R$ 4.650,00 R$ 950,00 (Piso do Magistério) R$ 950,00 (piso do magistério) a R$ 1.575,00 R$ 1.530,00 (três vezes o salário mínimo) e R$ 4.650,00 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem PL 6.813/10 R$ 782,00 (técnico) e R$ 598,00 (auxiliar) Trabalhadores de saúde vinculados ao SUS PEC 362/09 PEC 403/09 sem valor definido O que a CNM propõe? A CNM propõe que os prefeitos municipais atuem diretamente junto aos Senadores de seus Estados e deputados federais eleitos por seus Municípios no sentido de alertá-los para a inconformidade do gestor municipal com: - A propositura irresponsável de projetos de lei geradores de despesas sem a indicação das fontes de custeio - A aprovação de projetos de lei que desrespeitam a Federação Brasileira e a autonomia municipal - A imposição aos Municípios de aplicarem os seus recursos em folhas de pagamento deixando de: a) atender às necessidades de seus munícipes; b) atender às disposições legais que impõem limites à despesas de pessoal. E acarretando ao prefeito a prática de improbidade administrativa pelo descumprimento legal. Voltar