PISOS PROFISSIONAIS
Pisos Profissionais
- Tramitam no Congresso Nacional propostas legislativas que mitigam a
autonomia dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios
enfraquecendo ainda mais o nosso já fragilizado Pacto Federativo onde
60% (sessenta por cento) de tudo o que se arrecada no País fica com a
União Federal.
- Tais propostas, a pretexto de garantir direitos, ofendem princípios
basilares da organização do Estado sem falar na inconsequência política
de não mensurarem o real impacto nas contas públicas.
Quadro de Propostas
Categorias profissionais
Propostas
Valores dos Pisos
Administradores
PL 6.954/10
R$ 1.484,58
Advogados
PL 6.408/09
R$ 4.650,00
Agentes Comunitários de Saúde e
Combate à endemias
PL 7.363/10
PL 7.056/10
PL 7.095/10
PL 6.111/09
PL 6.681/10
De R$ 930,00 a R$ 1.020,00
Agentes de Trânsito
PL 7.373/10
R$ 1.500,00
Assistentes Sociais
PL 4.022/08
PL 5.278/09
R$ 960,00 a R$ 3.720,00
Enfermeiros, técnicos, auxiliares de
enfermagem e parteiras
PL 4.924/09
R$ 4.650,00 (enfermeiro);
R$ 2.325,00 (técnico);
R$ 1.860,00 (auxiliar e parteira)
Farmacêuticos
Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais
PL 5.359/09
PL 4.928/01
PL 6.277/02
PL 5.979/09
PL 5.393/09
R$ 1.500,00 a R$ 4.650,00
R$ 4.650,00
Quadro de Propostas
Categorias profissionais
Propostas
Valores dos Pisos
Fonoaudiólogos
PL 5.394/09
R$ 4.650,00
Médicos e Cirurgiões-dentistas
PEC 454/09
PL 4.556/04
R$ 1.484,58 a R$ 7.000,00
Nutricionistas
Profissionais da Educação Pública
Profissionais do magistério da
educação básica
Psicólogos
PL 5.439/09
PL 6.375/09
PEC 440/09
PL 3.133/08
PL 2.738/03
PL 4.707/01
PL 7.783/10
PL 6.956/10
PL 3.776/08
PL 1.592/04
PL 5.440/09
PL 1.858/91
R$ 2.500,00 e R$ 4.650,00
R$ 950,00 (Piso do Magistério)
R$ 950,00 (piso do magistério) a R$
1.575,00
R$ 1.530,00 (três vezes o salário
mínimo) e R$ 4.650,00
Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem
PL 6.813/10
R$ 782,00 (técnico) e R$ 598,00
(auxiliar)
Trabalhadores de saúde vinculados
ao SUS
PEC 362/09
PEC 403/09
sem valor definido
O que a CNM propõe?
A CNM propõe que os prefeitos municipais atuem diretamente junto aos
Senadores de seus Estados e deputados federais eleitos por seus Municípios
no sentido de alertá-los para a inconformidade do gestor municipal com:
- A propositura irresponsável de projetos de lei geradores de despesas sem a
indicação das fontes de custeio
- A aprovação de projetos de lei que desrespeitam a Federação Brasileira e a
autonomia municipal
- A imposição aos Municípios de aplicarem os seus recursos em folhas de
pagamento deixando de:
a) atender às necessidades de seus munícipes;
b) atender às disposições legais que impõem limites à despesas de pessoal.
E acarretando ao prefeito a prática de improbidade administrativa pelo
descumprimento legal.
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