Prefeitura de Anápolis Secretaria de Administração e Recursos Humanos Núcleo de Medicina do Trabalho BOLETIM DE INSPEÇÃO MÉDICA - BIM RESPONSÁVEL P/ EMISSÃO DO BIM DADOS PESSOAIS/ FUNCIONAIS NOME MATRICULA CARGO/FUNÇÃO C.P.F IDADE ENDEREÇO UNIDADE DE LOTAÇÃO ÚLTIMO DIA TRABALHADO NOME CARGO SECRETARIA DATA ASSINATURA E CARIMBO LAUDO MÉDICO - PERICIAL 1. DOENÇA 4. Deve ser aposentado por invalidez ( Sim ) Sim Não ( Temporário ) Não Dias Na pessoa do servidor Sim Não Em pessoa da família do servidor C.I.D. Definitivo _________________________________________ Não LICENÇAS Grau de parentesco ou dependência __________________ Deve ser licenciado Sim Não Prazo Dias Período ____/____/____ a ____/____/____ Licença Inicial Sim Não Prazo Dias Período ____/____/____ a ____/____/____ APOSENTADORIA Sim Preencher em caso de aposentadoria § 1º do Art. 19 da Lei Complementar 77, de 30/12/2003* ( ) Sim ( ) Não Doença prevista Sim Não do Invalidez decorrente de acidente do trabalho ou moléstia Sim Não ( ) Sim ( ) Não Prorrogação Sim Não Prazo Dias Período ____/____/____ a ____/____/____ C.I.D. _____________________________ Acidente de Trabalho ou doença profissional Sim Não Dias Sim Não Sim Não Sim Não Comentários__________________________________ ______________________________________________________________________________________ 2. Servidora Gestante – Mês de GESTAÇÃO______________ Sim Não Licença a partir de ____/____/____ JUNTA MÉDICA Parecer conclusivo: Anápolis, ___ de __________de 2012. CID _____________ Autorizo a divulgação do CID. Assinatura e Carimbo Assinatura e Carimbo Assinatura *Lei 77, de 30/12/2003 - Art. 19 - A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz pi insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade pública municipal, e enquanto permanecer nessa condição. § 1º - A concessão de aposentadoria por invalidez independe de carência e dependerá da verificação da incapacidade funcional, mediante exame médico pericial, a cargo da Junta Médica Oficial do ISSA, com proventos integrais nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos e segurado que, após filiar-se ao Regime de Previdência Municipal, for acometida de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacidade, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose grave, estado avançado de doença Paget(osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida - AIDS, e contaminaçãoo por radiação, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada, de acordo como os critérios de estigma, deformação, multilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especialidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, e com proventos proporcionais nos demais casos.