Quinta-feira, 17 de maio de 2012
Jornal de Brasília
PONTO DO SERVIDOR
ECONOMIA
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Esta coluna é publicada de segunda a sexta-feira
MARIA EUGÊNIA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Para ajudar os servidores a solicitarem prioridade e urgência no procedimento revisional de aposentadorias por invalidez, a
assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) preparou um modelo de
requerimento administrativo. A entidade recomenda que os servidores que têm direito a revisão ingressem o quanto antes com
este requerimento administrativo. Basta preenchê-lo, imprimir em duas vias e protocolá-lo no órgão onde o servidor é lotado.
Segundo a assessoria jurídica, não é necessário anexar qualquer outro documento, pois o órgão já possui o processo integral de
aposentadoria do servidor. Uma das vias, com o protocolo, deve ficar com o aposentado requerente da revisão.
DOIS TIPOS
Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. São elas: tuberculose ativa,
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
MUDANÇAS
BENEFÍCIO
Com a publicação da Emenda 70,
altera-se a forma de cálculo que passa a ser
com base na remuneração do cargo efetivo
em que se der a aposentadoria, bem como
com direito a paridade para os dois grupos
(proporcional e integral, que continuam
existindo). Mas a emenda só abrange quem
ingressou no serviço público até o fim de
2003. A revisão de benefício estende-se
também as pensões, cujo instituidor era
aposentado por invalidez de 31/12/2003 a
29/03/2012. Os efeitos financeiros da
aposentadoria contam a partir da data da
promulgação da Emenda 70.
Apesar de revisar os valores dos benefícios, o texto não
dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao
período anterior ao dia 29 de março. No entanto, o
Superior Tribunal de Justiça já tinha reconhecido que os
servidores aposentados por invalidez pelas regras da EC 41
(média aritmética) têm direito ao benefício calculado pela
última remuneração. Portanto, com relação ao período
anterior, os servidores podem reivindicar judicialmente tais
diferenças, respeitando o prazo prescricional dos últimos
cinco anos. Servidores que ingressaram no serviço público
após 31/12/2003 e se aposentarem por invalidez, já
ingressaram sob as novas regras da Emenda 41, ou seja,
sem integralidade e nem paridade para qualquer
modalidade de aposentadoria.
TCU I
TCU II
TCU III
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de
Lei 1863/11, do Tribunal de Contas da União (TCU), que
modifica o plano de carreira (Lei 10.356/01) e reajusta a
remuneração dos servidores do órgão. O texto aumenta o
valor das funções de confiança e os salários de servidores e
de cargos em comissão, além de criar a Gratificação de
Auxílio ao Congresso Nacional.
Os reajustes também valerão para aposentados e
pensionistas. A proposta terá impacto de R$ 303 milhões e
ainda será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A
proposta também prevê a criação de um adicional de
especialização de 12% para funcionários comissionados.
Pela proposta, as remunerações dos 26 cargos em
comissão de oficial de gabinete e de assistente terão 45% de
reajuste, saindo dos atuais R$ 11.840 e R$ 8.331 para R$
17.168 e R$ 12.081, respectivamente. Já para as funções
comissionadas, a média de reajuste é de 36,56%. A menor
função comissionada (FC-1) aumentará de R$ 992 para R$
1.282 e a maior (FC-6) subirá de R$ 4.424 para R$ 6.411. A
proposta mantém os vencimentos básicos e diminui os
padrões atuais de 13 para 8, para os auditores e técnicos de
controle externo, cargos de níveis superior e médio,
respectivamente. Os auxiliares de controle externo
permanecem com 13 padrões. O projeto prevê também que
os servidores poderão trabalhar fora das dependências do
tribunal, em atividades compatíveis com sua função.
A Gratificação de Auxílio ao Congresso Nacional, criada
pelo projeto, será de 50% sobre o maior vencimento, hoje
em R$ 2.514,24 para técnicos e R$ 1.634,29 para auxiliares. A
Gratificação de Desempenho, que hoje corresponde ao
índice de máximo de 80% sobre o maior vencimento do
respectivo cargo – auditor, técnico ou auxiliar de controle
externo - será de 50% a 100%. De acordo com o texto,
servidores e pessoas com cargos comissionados com
vantagens incorporadas ao salário terão as gratificações
vinculadas ao vencimento básico para jornadas de trabalho
de 30 e 20 horas, respectivamente. No texto atual, essas
gratificações tinham redução de 25% para servidores com
vantagens incorporadas e 50% para cargos comissionados.
SEMINÁRIO
SOBRE COMPRAS
Estão abertas as inscrições para
o Seminário de Compras Públicas
Sustentáveis do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que no dia 28 de
maio, das 14h às 18h. O seminário
oferece 250 vagas a gestores e
demais pessoas que tenham
interesse pelo assunto. O objetivo é
propor ações para fomentar a
atuação em equipe, com postura
uniforme, entre seções e
departamentos, quanto aos
procedimentos de licitações e
contratações públicas sustentáveis.
As inscrições até 23 de maio, e
serão feitas exclusivamente por
meio de formulário eletrônico.
Informações: 3319-9218/9638.
TIRA-TEIMA SOBRE A FUNPRESP
O servidor com remuneração inferior ao
novo teto do Regime Próprio pode se filiar à
Funpresp?
Pode sim, mas não terá a contrapartida do
patrocinador. Ou seja, apenas ele irá contribuir
para a complementação de sua aposentadoria.
Apesar disto, é recomendável que o faça, já que
no futuro poderá ter remuneração superior ao
teto e passar a receber também a parcela devida
pelo patrocinador, no caso o governo.
Sobre que base remuneratória incidirá a
contribuição para o fundo de pensão?
Terá por base o valor da remuneração mensal
que exceder ao teto do RGPS (R$ 3.916,20),
limitado ao valor previsto no inciso XI do art. 37
da Constituição Federal (R$ 26.723,13), que
corresponde ao teto do Supremo Tribunal Federal. Para efeito de contribuição serão consideradas as mesmas rubricas utilizadas como
base de incidência para o Regime Próprio de
Previdência da União.
E quem pagará esse benefício diferido/especial relativo ao tempo passado com base
na contribuição integral?
Será pago pelo órgão competente da União,
por ocasião da concessão da aposentadoria do
servidor, inclusive por invalidez, ou pensão por
morte pelo Regime Próprio de Previdência da
União, enquanto perdurar o benefício pago por este
regime, inclusive junto com a gratificação natalina.
Fonte: Consultor Jurídico
PROFESSORES
PODEM PARAR
Em assembleia ontem, os
professores da Universidade de
Brasília (UnB) decidiram deixar
para amanhã a votação se iniciam
uma nova greve este ano. O
presidente da Associação dos
Docentes da UnB (Adunb), Ebnezer
Nogueira, disse que os docentes
estão atendendo a pauta de
reivindicações da Associação
Nacional dos Docentes das
Instituições de Ensino Superior
(Andes), que convocou uma
paralisação em todas as
universidades federais. Eles pedem
a reestruturação do plano de
carreira dos professores
universitários.
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17/5/2012 1a. Caderno A_35_Tb