1
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO
DIRETORIA DE HABITAÇÃO
PROGRAMA LAR LEGAL
PLANO DE EXPANSÃO ESTADUAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Florianópolis
2013
2
MARCONDES MARCHETTI
ANTONIO RUBENS ALMEIDA
CARLOS CÉSAR DOS SANTOS
MARIA IRIS BESSA MACHADO LOPES
PROGRAMA LAR LEGAL
PLANO DE EXPANSÃO ESTADUAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Versão Atualizada do Plano de
Expansão do Projeto Lar Legal
de Regularização Fundiária para
a obtenção de
títulos das
moradias de famílias inseridas
no Cad. Único e residências em
situação
de
irregularidade
fundiária no Estado de Santa
Catarina.
Florianópolis
2013
3
FICHA TÉCNICA
Governo do Estado de Santa Catarina
João Raimundo Colombo
Governador do Estado
Secretaria da Assistência Social Trabalho e Habitação
João José Cândido da Silva
Secretário
Eleudemar Ferreira Rodrigues
Secretário Adjunto
Marcondes Marchetti
Consultor Geral
Diretoria de Habitação do Estado
Antonio Anselmo Granzotto de Campos
Diretor de Habitação
Carlos César do Santos
Gerente de Habitação
Maria Iris Bessa Machado Lopes
Analísta Técnica de Gestão
Poder Judiciário
Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação
Poder Legislativo
Ministério Público
Municípios Aderentes
Partícipes
4
ÓRGÃOS PÚBLICOS PARTICIPANTES E REPRESENTANTES
Ministério Público de Santa Catarina
Procurador Geral Lio Marcos Marin
Tribunal de Justiça
Presidente José Trindade dos Santos
Assembléia Legislativa
Presidente Gelson Merísio
Governo do Estado
Secretário João José Cândido da Silva
Tribunal de Justiça
Desembargador Lédio Rosa de Andrade
Ministério Público
Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto
Assembléia Legislativa
Deputado Estadual Volnei Morastoni
5
TERMO DE ABERTURA DO PLANO
NOME DO PLANO
Plano de Expansão Estadual para Regularização Fundiária
GESTORA| EXECUTORA
Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação do Estado de Santa
Catarina
COORDENADOR
Dr. Marcondes Marchetti, Consultor Geral da SST
CONSULTORES
Dr Marcondes Marchetti e Dr. Rodrigo Mello da Rosa.
EQUIPE TÉCNICA
Antonio Rubens de Almeida; Carlos César dos Santos e Maria Iris Bessa
Machado Lopes.
PARTÍCIPES
Poder Judiciário; Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e
Habitação; Poder Legislativo; Ministério Público e Municípios Aderentes.
6
OBJETIVO DO PLANO
Regularizar moradias de famílias inseridas no CAD-Único, e residências em
situação de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarina.
JUSTIFICATIVA
O Plano de Expansão do Projeto Lar Legal de Regularização Fundiária
justifica-se por sua alta relevância Social, e pretende trabalhar para reverter o quadro
de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarinense, já que este problema
afeta praticamente todos os seus municípios. Ressaltando as iniciativas do Governo
Federal e do Estadual em oferecer apoios vinculados às famílias em estado de
vulnerabilidades social é que o Plano em questão destaca como beneficiárias as
famílias inseridas no CAD-Único (Cadastro Único) e as famílias que possuem
residências em situações de irregularidade fundiária.
ESCOPO DO PLANO
Regularização Fundiária dos municípios que possuem o maior número de
famílias inseridas no CAD-Único (Cadastro Único), e residências em situações de
irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarina.
PREMISSAS
Necessidades conflitantes com relação ao andamento do Projeto – Lar
Legal de Regularização Fundiária e suas prioridades serão resolvidas pelos
Órgãos Públicos envolvidos;
É necessário o apoio irrestrito de todos os envolvidos dentro da divisão;
Os membros da equipe terão dedicação exclusiva ao Plano.
RESTRIÇÕES
7
O Plano deve ser mantido dentro da esfera departamental;
O prazo de implantação deste Plano é final de dezembro de 2014.
Florianópolis(SC), .... de janeiro de 2013.
__________________________
_____________________
Ministério Público
Tribunal de Justiça
_________________________
_____________________
Assembléia Legislativa
Secretário de Estado da Assistência
Social Trabalho e Habitação
Testemunhas:
8
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
Cad-Único – Cadastro Único
DIHA – Diretoria de Habitação
GETIN – Gerência de Tecnologia da Informação
MBP – Morador Beneficiado pelo Plano
Mcidades – Ministério das Cidades
MP – Ministério Público
SST – Secretaria da Assistência Social Trabalho e Habitação
9
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO........................................................................................................10
1 JUSTIFICATIVA.......................................................................................................12
2 OBJETIVOS................................................................................................................14
2.1 OBJETIVO GERAL .................................................................................................14
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS....................................................................................14
3 CONCEITOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA...........................................15
4 FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS DO PLANO........................................................16
5 PARTICIPANTES LEGAIS DO PLANO ..............................................................17
6 ÁREA DE ABRANGÊNCIA ....................................................................................17
7 AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EXECUTORA/GESTORA DO PLANO..18
7.2 CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS ÁREAS.....................................................20
8 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PLANO...............................................................20
8.1 CRONOGRAMA DO PLANO.................................................................................20
9 UM BREVE HOSTÓRICO DA SISTEMÁTICA DE ADESÃO...........................22
9.1 DIRETRIZES DE ADESÃO E PACTUAÇÃO ......................................................22
9.2 INCUMBÊNCIAS DA EMPRESA CREDENCIADA PARA EXECUÇÃO DO
PLANO............................................................................................................................23
9.2.1 Responsabilidades da Empresa Credenciada....................................................23
9.3 RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL NA EXECUÇÃO
DO PLANO.....................................................................................................................26
9.5 ETAPAS DE TRABALHO ELABORADO PELA GESTORA/EXECUTORA......26
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................27
ANEXOS.........................................................................................................................28
10
APRESENTAÇÃO
Retomando os fundamentos conceituais do Projeto Lar Legal de Regularização
Fundiária, deve-se lembrar que, no Brasil, anos de pressão dos movimentos sociais
colocaram a questão do acesso à terra urbana e à igualdade social no topo da lista das
agendas políticas e de desenvolvimento. Confrontado com as diferenças sociais criadas
por uma das sociedades mais desiguais do mundo, a resposta do Brasil foi a de mudar a
Constituição a fim de promover uma reforma fundamental de longo prazo na dinâmica
urbana. Como conseqüência, as estruturas fundamentais dessa nova ordem jurídica
urbanística foram abrigadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.257 de 2001,
conhecida como o Estatuto da Cidade.
Entre os desafios encarados pelos Governos está o de trabalhar para reverter uma
característica marcante das suas cidades e comum em outras tantas cidades do mundo: a
segregação sócio-espacial. Bairros abastados que dispõem de áreas de lazer,
equipamentos urbanos modernos coexistem com imensos bairros periféricos e favelas
marcadas pela precariedade ou total ausência de infraestrutura, irregularidade fundiária,
riscos de inundações e escorregamentos de encostas, vulnerabilidade das edificações e
degradação de áreas de interesse ambiental.
Durante muitos anos, somente as partes das cidades brasileiras que atraíam a
atenção dos planejadores foram beneficiadas pelos serviços públicos e tiveram uma
participação desproporcional dos orçamentos locais.
O governo brasileiro sinalizou suas intenções de mudança deste quadro com a
criação do Ministério das Cidades, em 2003.
Em que pesem algumas diferenças quanto aos significados adotados, o
entendimento atual e o direcionamento de estudiosos no que diz respeito a projetos de
urbanização e recuperação de aglomerados habitacionais e favelas são no sentido de
integrar as regularizações urbanística, jurídica e técnica (edilícia), somando-se a essas
ações, o trabalho social junto à comunidade. Em algumas concepções, o conjunto dessas
ações é denominado de Regularização Fundiária.
De acordo com a Constituição Federal/1988 e a Lei 11.977/2009 (Lei que
dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV) “A Regularização
Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais
que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes,
de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções
11
sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado”. Em poucas palavras: a regularização fundiária é um processo para
transformar terra urbana em terra urbanizada (com infraestrutura e integração à cidade).
Segundo o artigo – 47 Incisos VII e VIII da lei 11.977/2009 (Artigo que explica os
conceitos de Regularização Fundiária), segundo ele, a Regularização Fundiária pode ser
de interesse Social, de interesse Específico e de Desapropriação.
Atualmente devem ser ressaltadas as iniciativas do Governo Federal e do
Estadual, numa crescente preocupação em oferecer apoios vinculados às famílias em
estado de vulnerabilidade social. Estas famílias, que são justamente aquelas isoladas das
políticas de moradia habitacional (e de propriedade imobiliária) têm extrema dificuldade
em obter regularizações da sua propriedade. Não seria demais afirmar que a
oportunidade dada a estas famílias pelo Plano Estadual de Regularização Fundiária pode
se constituir numa oportunidade única de adquirir a documentação fundiária de seus
imóveis.
O caráter social deste plano, alavanca esta preocupação, justa e humanitária. O
Gestor/Executor do programa tem como meta, num esforço concentrado, levantar
gradativamente o problema de regularização das moradias e dos vínculos desta
população, para fundamentar as proposições de apoio e de correção das situações
encontradas.
Estima-se que em Santa Catarina existem em torno de 117 mil moradias que não
possuem Regularização Fundiária (Conforme Plano Catarinense de Habitação de
Interesse Social, PCHIS/COHAB-2011). Em todo o mundo, debates existentes sobre o
tema confirmam a importância da Regularização Fundiária como uma das formas de
resolver parte da problemática que envolve a habitação popular e cada vez mais,
configura-se como uma das alternativas de enfrentamento e solução para o problema da
falta de moradia.
12
1 JUSTIFICATIVA
Por iniciativa de Especialistas do Poder Judiciário, e com participações do
Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa, o Governo do Estado, através
da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) aderiu ao Projeto de
Regularização Fundiária “Lar Legal”, através do Termo de Cooperação Institucional
firmado em 03 de novembro de 2011. (ANEXO VI).
Coube a SST, a Gestão e Execução do Plano ora proposto, que através do Edital
de Credenciamento Nº 0051/2011(ANEXO IX) instituiu o Plano, que parte de uma
adesão inicial de 12 municípios; a saber: São Francisco do Sul, Guaramirim, Corupá,
Barra Velha, Piçarras, Ituporanga, Concórdia, Garopaba, Laguna, Tubarão, Criciúma e
Schroeder. Com a propositura do Plano de Expansão Estadual para Regularização
Fundiária em setembro de 2012, Através do Edital de Credenciamento Nº 0046/2012 (
ANEXO VIII) novas adesões estão surgindo; a saber: Florianópolis, Biguaçu, São José,
Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Anitápolis, Pescaria Brava, Ilhota, Blumenau,
Massaranduba, Gaspar e Rio do Sul.
Cumpre destacar que, segundo o senso demográfico do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE/2010, Santa Catarina apresenta uma população de
6.249.682 pessoas, distribuídas em 293 municípios, sendo que destas, 102.672
encontram-se em situação de Vulnerabilidade Social.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD/06 - S.C;
além das pessoas que se encontram em situação de Vulnerabilidade Social,
aproximadamente 170 mil famílias são consideradas pobres. Destas, 140 mil recebem o
benefício
Bolsa Família (Programa de transferência direta de renda com
condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza)
e 38 mil recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
(benefício no valor de um salário-mínimo destinado a pessoas idosas que não têm
direito à previdência social e pessoas com deficiência que não possam garantir sua
sobrevivência seja por conta própria ou com o apoio da família - e que não possuam
benefício previdenciário de qualquer natureza). Conforme mapa sobre vulnerabilidade
social. (ANEXO I).
Cientes da importância social do Plano e da existência de problemas de
Regularização Fundiária em praticamente todos os municípios do Estado faz-se
13
necessário urgentemente planejar, com os devidos cuidados, a expansão da
Regularização Fundiária, observando-se a real necessidade de estabelecer as regras e os
procedimentos. Dentre as regras e procedimentos citamos:
a) Planejar as ações a serem implantadas;
b) Proceder a levantamentos que indiquem o estágio atual do programa, em seu
todo, compartilhando com os demais parceiros o status atual e as
proposições de implementação;
c) Alocar a equipe de trabalho na SST;
d) Ativar e formalizar as Adesões das prefeituras;
e) Exigir relatório mensal da Empresa Credenciada e dos Municípios,
informando sobre o andamento dos trabalhos realizados;
f) Acompanhar os levantamentos in loco das áreas determinadas pela equipe de
Regularização Fundiária do Município, onde será executado o Projeto de
Regularização Fundiária;
g) Exigir Relatórios Financeiros das Credenciadas, apontando o número de
lotes e os respectivos parcelamentos com as datas de inicio e fim das
prestações e valores acordados e também uma panorâmica da regularidade
do pagamento das prestações;
h) Estabelecer que na Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) da SST
o Programa de Cadastro e Monitoramento de Regularização Fundiária nos
Municípios;
i) Informar através de Relatório Trimestral, as ações de Regularização
Fundiária por Município aos Poderes envolvidos no Projeto “Lar Legal”,
Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembléia Legislativa e Governo
do Estado e repartições aderentes;
j)
Realizar pesquisas qualitativas que avaliam o grau de satisfação das famílias
contempladas e o índice de cobertura alcançado dentro do Projeto de
Regularização Fundiária, realizado nos Municípios do Estado de Santa
Catarina para seu constante aperfeiçoamento e para sua ampliação;
Observações:
14
1. Se no desenvolvimento dos trabalhos, constatarem-se alguma
irregularidade gerando qualquer impasse no Plano de
Expansão de Regularização Fundiária nos Municípios, o
Gestor/Executor recorrerá aos demais poderes envolvidos
para avaliação dos procedimentos;
2.
Parágrafo único: A Secretaria de Assistência Social,
Trabalho e Habitação se resguardam da responsabilidade
sobre ônus Financeiro junto a Empresa e Municípios,
(Conforme clausula 5ª da Não Onerosidade do Termo de
Cooperação Institucional). (ANEXO VI)
A realização do trabalho integrado, fundamentado nas diretrizes do Plano de
Expansão Estadual de Regularização Fundiária sob a gestão/execução da Secretaria de
Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá investir preferencialmente em metas
de superação da extrema pobreza, inclusão social, proteção social e fortalecimento dos
vínculos sociais tendo na propriedade e na moradia a matriz de organização familiar.
É importante destacar a articulação inter – setorial do Poder Judiciário, do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público para a desburocratização, a
simplificação de processos e procedimentos legais, como resposta prática esta grave
demanda social. E ainda que, este modelo cooperativo singular e inovador está sendo
realizado a um custo socialmente justo.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL
•
Regularizar moradias de famílias inseridas no CAD-Único, e residências em
situação de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarina.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Localizar as Áreas Prioritárias para Regularização Fundiária
conforme o CAD Único;
15
•
Contactar municípios para adesão ao Contrato Administrativo de
credenciamento;
•
Apresentar a empresa credenciada aos municípios;
•
Formar e registrar a equipe técnica de trabalho em Ata própria;
•
Fiscalizar a atuação da empresa credenciada;
•
Sistematizar a entrega das Titulações nas comunidades.
3 CONCEITOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
De acordo com a Constituição Federal (1988) e a Lei 11.977/2009,
A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de
assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir
o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da
propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Em poucas palavras: a Regularização Fundiária é um processo para transformar
terra urbana em terra urbanizada, com infra - estrutura e integração à cidade. A referida
Lei em seu art. 47 – incisos VII e VII, define que a Regularização Fundiária pode
ocorrer por interesse social, por interesse específico e por desapropriação.
De Interesse Social ocorre com a Regularização de assentamentos irregulares
ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:
a)
em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou
concessão de uso especial para fins de moradia;
b)
de imóveis situados em Zona Especial de Interesse Social –ZEIS (Zona
Especial de Interesse Social);
c)
de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
declaradas de interesse para implantação de projetos de Regularização Fundiária de
interesse social;
De Interesse Específico ocorre a Regularização Fundiária na qual não está
caracterizado o interesse social nos termos acima.
16
A Desapropriação poderá ser utilizada como medida complementar necessária
ao processo de urbanização para a integração de assentamentos irregulares à estrutura
das cidades (abertura de vias públicas, espaços necessários às obras de infra-estrutura,
etc.).
4 FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS DO PLANO
Como já estabelecido nos documentos constituintes do Plano, pelos proponentes,
no Estado não existe uma Lei específica sobre Regularização Fundiária. Todavia contase com a Resolução N. 11/2008 – CM do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina que: “Institui o Projeto “Lar Legal”, que objetiva a regularização de registros
de imóveis urbanos e urbanizados loteados, desmembrado, fracionados ou não” (2008,
p.1). Consubstancia-se o sistema da Legislação Ordinária e o sistema processual acerca
da aquisição de imóveis, é sabidamente burocrático e moroso. O Projeto “Lar Legal”
consolida-se num instrumento de concretização da função social da propriedade,
estampada em nossa Constituição Cidadã. A esse respeito, a Resolução 11/08 do
Tribunal de Justiça afirma que “a atual função do Direito não se restringe à solução de
conflitos de interesses e a busca de segurança jurídica, mas em criar condições para a
valorização da cidadania e promoção da justiça social”. (ANEXO VII)
Porém vale lembrar que, a Lei nº 11.977/2009,
dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a
regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera
o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de
agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de
1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória n o 2.197-43,
de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
A Lei acima citada autoriza que o Município legisle sobre o procedimento de
Regularização Fundiária em seu território, observando suas próprias disposições e o
Estatuto da Cidade. Entretanto, a ausência dessa regulamentação municipal não impede
a regularização fundiária (art. 49, parágrafo único), devendo-se utilizar os dispositivos
da legislação existente.
17
A destacar também o aspecto já referido do foco social do projeto
consubstanciado pela reflexão do Termo de Cooperação Institucional:
Ainda, alicerça-se no fato de que essa antiga demanda que nos últimos anos
avança de maneira abruta e alcança desmedidas proporções, constitui uma
das mais poderosas engrenagens da máquina de exclusão social/territorial que
hoje assola o cenário de urbanização dos Municípios Catarinenses, fazendose urgente, daí a necessidade de senão erradicar, ao menos refrear o vasto
contingente de assentamentos inseridos de forma ambígua nas cidades do
Estado de Santa Catarina (2011, p. 2).
No que precede as preocupações fundiárias organizacionais das cidades
previstas no Estatuto das Cidades, deve-se caminhar em paralelo com as Leis vigentes
de forma que este aspecto social legitime um ao outro.
5 PARTICIPANTES DO PLANO DE EXPANSÃO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
Os esforços e ações serão desenvolvidos entre o Poder Judiciário, Secretaria de
Assistência Social, Trabalho e Habitação, Ministério Público e o Poder Legislativo, com
o único e específico fim de viabilizar os procedimentos necessários para concretização
da Regularização Fundiária no Estado de Santa Catarina. Também terão participação
neste projeto, todos os Municípios de Santa Catarina que aderirem ao Plano com o
intuito de viabilizar e diagnosticar os locais de atuação.
O Termo de Cooperação Institucional e o Plano de Trabalho assinados pelos
poderes participes deste Projeto, contém as obrigações de cada um para a efetivação da
Regularização Fundiária do Estado de Santa Catarina. (ANEXO VI)
6
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
18
Plano de Expansão Fundiária beneficiará todos os municípios do Estado de
Santa Catarina que possuem o maior número de famílias inseridas no Cadastro ÚnicoCAD Único, (ANEXOIII) e residências em situações de irregularidade fundiária.
7 AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EXECUTORA/GESTORA DO PLANO
A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST tem
por missão desenvolver Políticas Públicas no âmbito de sua gestão, colocando em
prática através das Diretorias de Assistência Social, Trabalho Emprego e Renda e
Habitação.
A Assistência Social promove a garantia de direitos e a proteção social de
pessoas em situação de vulnerabilidade social;
A Diretoria de Trabalho Emprego e Renda visa facilitar a inserção ou reinserção
dos usuários no mercado de trabalho; A Diretoria de Habitação, tem como finalidade
central formular a política habitacional do Estado acompanhando e supervisionando
programas, projetos e ações nas áreas habitacionais. A SST possui ainda a Política de
Segurança Alimentar e Nutricional que tem como função a articulação e a gestão de
ação e programas de Segurança Alimentar e Nutricional junto ao Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS). Na dinâmica de trabalho da
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST inclui-se
também os Conselhos Estaduais, Setoriais e de Direitos.
A Secretaria, como gestor/executor Estadual, com o Plano de Expansão Estadual
de Regularização Fundiária vai corroborar e expandir o Projeto
Lar Legal de
Regularização Fundiária do Estado de Santa Catarina, onde serão
atendidas
as
populações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas
urbanas públicas ou privadas, predominantemente utilizadas para fins de moradia.
Dentre as regras e procedimentos cita-se:
a)
Planejar ações a serem implantadas;
19
b)
Proceder a levantamentos que indiquem o estágio atual do programa, em
seu todo, compartilhando com os demais parceiros o status e as proposições de
implementação;
c) Alocar equipe de trabalho na SST;
d) Ativar e formalizar Adesões das Prefeituras;
e)
Exigir um relatório mensal das Empresas Credenciadas e das Equipes de
Regularização Fundiária dos Municípios, informando sobre o andamento dos trabalhos
realizados;
f)
Acompanhar os levantamentos in loco das áreas determinadas pela
equipe de Regularização Fundiária dos Municípios, informando sobre o andamento dos
trabalhos realizados;
g)
Exigir Relatórios Financeiros das Credenciadas, apontando o número de
lotes e os respectivos parcelamentos com as datas de inicio e fim das prestações e
valores acordados e também uma panorâmica da regularidade do pagamento das
prestações;
h)
Estabelecer que seja implantado na Gerência de Tecnologia da
Informação (GETIM) da SST, o Programa de Cadastro e Monitoramento da
Regularização Fundiária nos Municípios.
i)
Informar através de Relatório Trimestral, as ações de Regularização
Fundiária por Município ao Poderes envolvidos no Projeto Lar Legal, Tribunal de
Justiça, Ministério Público, Assembléia Legislativa e repartições aderentes;
j)
Realizar pesquisas qualitativas que avaliem o grau de satisfação das
famílias contempladas e o índice de cobertura alcançado dentro do Plano de
Regularização Fundiária, realizado nos municípios do Estado de Santa Catarina para seu
constantes aperfeiçoamento e para sua ampliação.
Obs.:
1. Se no desenvolvimento dos trabalhos, constarem-se algumas
irregularidades gerando qualquer impasse no Plano de Expansão de
Regularização Fundiária nos Municípios, a Gestora/Executora recorrerá
aos poderes envolvidos para avaliação dos procedimentos.
2. A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação se
resguarda da responsabilidade sobre ônus Financeiro junto a Empresa,
20
(conforme cláusula 5ª da Não Onerosidade do Termo de Cooperação
Institucional).
7.1 CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS ÁREAS
Subsidiaram-se os critérios de priorização das áreas em algumas referências
citadas no Plano Catarinense de Habitação, conforme segue:
a) Inadequação Fundiária sinalizada pelo Plano Catarinense de Habitação;
b)
Números de Cadastros da População em Vulnerabilidade Social, no
Cadastro Único/CAD Único que é regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 pelas
Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011 e
Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas
nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011(PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2007).
c) Cidades com adensamento populacional;
d) Cidades pólos com desenvolvimento;
e) População em assentamentos em área urbana e rural, conforme Lei
11.977/2011.
8 PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO PLANO
O período para implantação deste Plano de Expansão do Projeto de
Regularização Fundiária será de Setembro de 2012 a Dezembro de 2014.
8.1 CRONOGRAMA DO PLANO
21
ATIVIDADE
Etapa de Adesão e Pactuação - Fase I
Relatório Trimestral
Entrega dos Títulos
2ª Etapa de Adesão e Pactuação – Fase II
Relatório Trimestral
MÊS
ANO
janeiro/ junho
2012
janeiro a março
2012
abril a junho
2012
julho a setembro
2012
outubro a dezembro
2012
janeiro a março
2013
abril a junho
2013
julho a setembro
2013
outubro a dezembro
2013
janeiro a março
2014
abril a junho
2014
julho a setembro
2014
outubro a dezembro
2014
dezembro
2012/2014
agosto a dezembro
2012
janeiro a março
2013
abril a junho
julho a setembro
outubro a dezembro
Entrega de Títulos
2013
2013
2013
dezembro
2014
dezembro
2012/2014
3ª Etapa de Adesão e Pactuação – Fase III
Relatório
Entrega de Títulos
22
9 UM
BREVE
HISTÓRICO
DA
SISTEMÁTICA
DE
ADESÃO
E
PACTUAÇÃO
A sistemática de Adesão ocorrerá quando o Município oficialmente enviar a
SST (Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação) um pedido
de adesão ao Plano justificando-se através do quadro de irregularidade fundiárias do
município. Com a Pactuação formalizada a Gestora/Executora mobiliza o município
aderente ao Plano para consolidar o Contrato de Credenciamento entre município,
SST e Empresa Credenciada.
9.1 DIRETRIZES DE ADESÃO E PACTUAÇÃO
As diretrizes de adesão ao Plano de Expansão Estadual de Regularização
Fundiária ocorrerão em face das ações a seguir:
a) A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST,
promoverá a partir da localização das áreas prioritárias, o chamamento dos Gestores
municipais para apresentação do Plano de Expansão Estadual de Regularização
Fundiária e adesão;
b) Após a adesão dos municípios ao Plano, a Secretaria de Estado da Assistência
Social, Trabalho e Habitação visitará o município para formalização e credenciamento;
c) A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação,
juntamente com a Empresa Credenciada organizará a equipe técnica de trabalho no
nível municipal, composta por: Técnicos da área de Assistência Social, da Habitação e
Urbanismo. A Empresa Credenciada será composta por: Técnico Administrativo,
Técnico Social, Técnico de Engenharia, Jurídico, e serviços específicos de mediação e
arbitragem;
d) Após a estruturação da equipe técnica, sua formação é registrada em ata
própria, com a finalidade de instruir formalmente parte do processo de Regularização
Fundiária.
23
9.2 INCUMBÊNCIAS DA EMPRESA CREDENCIADA PARA EXECUÇÃO DO
PLANO
Mediante aos formulários de Adesão e Pactuação, a Empresa Credenciada
deverá:
a)
Ser apresentada ao Município sobre a coordenação da equipe da
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
b) Ter equipes de trabalho com suportes administrativo, técnico social, técnico
de engenharia, jurídico e serviços específicos de mediação e arbitragem;
c) Abastecer as telas de sistemas de trabalho e colocar quais os tipos de
Relatório que a mesma possui;
d) Comunicar ao Município e a Diretoria de Habitação da SST (Secretaria de
Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação) através de meio eletrônico, todas as
dificuldades encontradas e não resolvidas dentro das datas estabelecidas.
9.2.1 Responsabilidades da Empresa Credenciada
A empresa Credenciada ao Plano Estadual de Regularização Fundiária tem como
responsabilidades as seguintes vertentes:
a) Trabalhar a Regularização Fundiária em todo e qualquer município que
obedeça aos termos de Adesão e Pactuação do Plano Estadual de Regularização
Fundiária, os quais serão sinalizados com base nos critérios específicos pela Secretaria
de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, adequados de modo a garantir a
integral conclusão do cronograma proposto, observando a capacidade técnica
comprovada pela mesma, que deverá dispor dos setores: administrativo, técnico social,
técnico de engenharia, jurídico, de mediação e arbitragem.
b) Seguir o Plano de Expansão Estadual para Regularização Fundiária;
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c) Subsidiar quando requisitado pelo Gestor/Executor na realização de
discussões comunitárias, audiências públicas, regulamentação no âmbito municipal e
Estadual para eficiência do Plano;
d) Atender os critérios de valor determinado no Edital nº 0046/2012, sempre
restando disponível a forma de pagamento parcelado, com o fito de atender às condições
sociais do beneficiado de todos os munícipes envolvidos no referido Plano.
e) Arcar com o ônus físico financeiro da realização do trabalho mediante
contrato administrativo com o beneficiário;
f) Ao constatar situações de ocupação de famílias em locais de risco,
impedimento ou inapropriado, emitir relatório circunstanciado ao Ministério Público,
prefeitura Municipal e o Gestor/Executor para as providências de remoção através de
recursos próprios ou obtidos junto ao Governo Federal conforme previsto no Edital de
Licitação nº 0046/2012em anexo.
g) A Empresa Credenciada fica impedida do uso da identidade visual do
Governo do Estado sem o aval prévio da Gestora/Executora;
h) Para execução dos trabalhos nos Municípios, a Empresa Credenciada deverá
colocar em uma área de circulação pública uma placa com caráter informativo (ANEXO
XI) com as seguintes informações:
Titulo da Placa (Plano de Expansão para Regularização Fundiária “Lar Legal”);
Entidades Cooperadas;
Tipo de Atividade;
Término Previsto;
Equipe Técnica Responsável.
i)
A Empresa Credenciada deverá comunicar oficialmente ao Ministério
Público, quando houver múltipla propriedade consolidada com o mesmo dono;
j) Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora
proposto, apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do Plano
Estadual de Regularização Fundiária.
j)
Cumprir com o Contrato de Prestação de Serviços, respondendo em caso
de descumprimento contratual com a Credenciada, beneficiário e o Município, perante
25
a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação na responsabilidade civil e
criminal a ser apurada;
OBS: Não imputando a entidade Gestora/Executora qualquer prejuízo
financeiro eventual diante de quebra contratual.
9.2 RESPONSABILIDADES DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL
a)
Confirmação das áreas prioritárias, conforme CAD Único (Cadastro
Único);
b) Delimitar juntamente com as Secretarias de Habitação, Assistência Social e
Planejamento do Município as áreas de trabalho mediante cronograma específico para o
trabalho da equipe técnica;
c) A decisão das prioridades deverá ser subsidiada pelos documentos das
Plantas, das Matriculas, do cadastro Municipal, dos levantamentos com base em
georeferenciamento, aero fotos e/ou memorial descritivo das áreas a serem trabalhadas;
d) Apresentar documentação desejada num prazo de 30 dias, que deflagrem o
processo de trabalho, caso contrário será feito um comunicado formal ao Prefeito
Municipal para conferir seu interesse na Execução do Plano;
e) Preencher o Relatório de Atividades através do portal da Secretaria de
Estado da Assistência, Social Trabalho e Habitação/SST, a cada 30 dias para conferir o
status da execução do Plano de Regularização no Município.
Esta Secretaria
disponibilizará do sistema de Relatório Eletrônico de acompanhamento de execução da
Regularização Fundiária, cuja capacitação desse Sistema será fornecida pelo Órgão
Executor em questão.
Obs.: Todo o processo de priorização de áreas, ordenação, acompanhamento e
avaliação serão executados pela Secretaria de Estado da Assistência Social,
Trabalho e Habitação através da Diretoria de Habitação e da Coordenação do
Plano
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9.5 ETAPAS DE TRABALHO ELABORADO PELA GESTORA/EXECUTORA
a) A Prefeitura estabelece contato com a Secretaria para aderir ao Plano Estadual
de Regularização Fundiária;
b) Firma o Contrato Administrativo de Credenciamento entre Prefeitura, Empresa
Credenciada e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e
Habitação;
c) A Empresa Credenciada iniciará os trabalhos técnicos no Município
(levantamento detalhado de cada área a ser regularizada e determinação de
cronograma pela equipe de Regularização Fundiária instituída nos municípios);
d) A Credenciada executará: (I) levantamentos documentais/cadastramento nos
locais (áreas) definidas pelo município; (II) atendimento nos locais conflitantes
necessários; (III) medições/topografia específicas e individuais de cada lote em
regularização e (IV) preparação e ajuizamento da demanda judicial coletiva do
projeto “Lar Legal”.
e) A Gestora/Executora juntamente com o Município e a Empresa Credenciada
realizarão reunião consultiva com o Promotor de Justiça responsável da
Comarca (MP/SC), para apresentar e contextualizar a respeito de cada área
designada ao desenvolvimento dos trabalhos, verificando os óbices legais
existentes;
f) A Empresa Credenciada Realizará a identificação do proprietário de cada área
designada e apta a ser Regularizada de acordo com a Lei 11977/2009 e a
Resolução Nº 11/2008-CM para em seguida firmar “Protocolo de Intenções”
(autorização expressa de regularização da área pelo morador).
g) Iniciam-se reuniões explicativas nas comunidades conforme cronograma
determinado pela equipe de Regularização Fundiária instituída no Município.
h) Após a seleção das áreas conforme lei 11977/2009 e Resolução 11/08/CM e
obtido a manifestação favorável do Ministério Público quanto a legalidade das
áreas a serem regularizadas, a Credenciada iniciará o processo de cobrança dos
aderentes através de um Contrato de Serviços e Procuração para a regularização
da área pelo morador beneficiado;
i) A Credenciada ingressará em Juízo a Ação Judicial de Regularização Fundiária,
acompanhando toda a tramitação, e cumprindo com celeridade e os despachos e
providências determinadas pelo juízo;
j) Entrega dos títulos de propriedade pelo Poder Judiciário, Governo do
Estado/SST, Ministério Público, Assembléia Legislativa e Prefeitura.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Estatuto da Cidade: Lei 10.257/2001 que estabelece diretrizes gerais da
política urbana. Brasília, Câmara dos Deputados, 2001, 1a Edição.
BRASIL. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
www.ibge.gov.br/catálogos/indicadores. Acesso em junho 2010.
BRASIL. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 6.135. Brasília: Casa Civil,
2007.
BRASIL. Lei 11.977, de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha
Vida. PMCMV e a Regularização Fundiária de Assentamento localizados e, áreas
urbanas e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília. v.540, n.128,
p.2. 8 de jul. 2009.
PODER JUDICIÁRIO, A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E HABITAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER LEGISLATIVO.
Plano de trabalho para Cooperação entre o Poder Judiciário, a Secretaria de
Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, o Ministério Público e o Poder
Legislativo. Florianópolis: 2011.
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ANEXOS
Anexo I: Mapas demonstrativos sobre Vulnerabilidade Social com renda per
capita inferior a R$ 70,00 e IDH 0,68 conforme cadastro da Bolsa Família;
Anexo II: Mapas demonstrativos da distribuição do CAD Único;
Anexo III: Mapa ilustrativo do CAD Único – 10.000 a 17.500 relacionado ao
Termo de Adesão do Plano de Expansão de Regularização Fundiária;
Anexo IV: Mapa ilustrativo do CAD Único –4.000 a 9.999, relacionado ao
Termo de Adesão do Plano de Expansão de Regularização Fundiária;
Anexo V: Mapa ilustrativo do CAD Único – 1.000 a 3.999, relacionado ao
Termo de Adesão do Plano de Expansão de Regularização Fundiária;
Anexo VI: Termo de Cooperação Institucional;
Anexo VII: Resolução 11/08 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina;
Anexo VIII: Edital de Credenciamento Nº 0046/2012.
Anexo IX: Edital de Credenciamento Nº 0051/2011;
Anexo X: Termo de Contrato Administrativo;
Anexo XI: Placa Informativa do Plano Estadual de Regularização Fundiária.
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