1 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO DIRETORIA DE HABITAÇÃO PROGRAMA LAR LEGAL PLANO DE EXPANSÃO ESTADUAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Florianópolis 2013 2 MARCONDES MARCHETTI ANTONIO RUBENS ALMEIDA CARLOS CÉSAR DOS SANTOS MARIA IRIS BESSA MACHADO LOPES PROGRAMA LAR LEGAL PLANO DE EXPANSÃO ESTADUAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Versão Atualizada do Plano de Expansão do Projeto Lar Legal de Regularização Fundiária para a obtenção de títulos das moradias de famílias inseridas no Cad. Único e residências em situação de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarina. Florianópolis 2013 3 FICHA TÉCNICA Governo do Estado de Santa Catarina João Raimundo Colombo Governador do Estado Secretaria da Assistência Social Trabalho e Habitação João José Cândido da Silva Secretário Eleudemar Ferreira Rodrigues Secretário Adjunto Marcondes Marchetti Consultor Geral Diretoria de Habitação do Estado Antonio Anselmo Granzotto de Campos Diretor de Habitação Carlos César do Santos Gerente de Habitação Maria Iris Bessa Machado Lopes Analísta Técnica de Gestão Poder Judiciário Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação Poder Legislativo Ministério Público Municípios Aderentes Partícipes 4 ÓRGÃOS PÚBLICOS PARTICIPANTES E REPRESENTANTES Ministério Público de Santa Catarina Procurador Geral Lio Marcos Marin Tribunal de Justiça Presidente José Trindade dos Santos Assembléia Legislativa Presidente Gelson Merísio Governo do Estado Secretário João José Cândido da Silva Tribunal de Justiça Desembargador Lédio Rosa de Andrade Ministério Público Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto Assembléia Legislativa Deputado Estadual Volnei Morastoni 5 TERMO DE ABERTURA DO PLANO NOME DO PLANO Plano de Expansão Estadual para Regularização Fundiária GESTORA| EXECUTORA Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina COORDENADOR Dr. Marcondes Marchetti, Consultor Geral da SST CONSULTORES Dr Marcondes Marchetti e Dr. Rodrigo Mello da Rosa. EQUIPE TÉCNICA Antonio Rubens de Almeida; Carlos César dos Santos e Maria Iris Bessa Machado Lopes. PARTÍCIPES Poder Judiciário; Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; Poder Legislativo; Ministério Público e Municípios Aderentes. 6 OBJETIVO DO PLANO Regularizar moradias de famílias inseridas no CAD-Único, e residências em situação de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarina. JUSTIFICATIVA O Plano de Expansão do Projeto Lar Legal de Regularização Fundiária justifica-se por sua alta relevância Social, e pretende trabalhar para reverter o quadro de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarinense, já que este problema afeta praticamente todos os seus municípios. Ressaltando as iniciativas do Governo Federal e do Estadual em oferecer apoios vinculados às famílias em estado de vulnerabilidades social é que o Plano em questão destaca como beneficiárias as famílias inseridas no CAD-Único (Cadastro Único) e as famílias que possuem residências em situações de irregularidade fundiária. ESCOPO DO PLANO Regularização Fundiária dos municípios que possuem o maior número de famílias inseridas no CAD-Único (Cadastro Único), e residências em situações de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarina. PREMISSAS Necessidades conflitantes com relação ao andamento do Projeto – Lar Legal de Regularização Fundiária e suas prioridades serão resolvidas pelos Órgãos Públicos envolvidos; É necessário o apoio irrestrito de todos os envolvidos dentro da divisão; Os membros da equipe terão dedicação exclusiva ao Plano. RESTRIÇÕES 7 O Plano deve ser mantido dentro da esfera departamental; O prazo de implantação deste Plano é final de dezembro de 2014. Florianópolis(SC), .... de janeiro de 2013. __________________________ _____________________ Ministério Público Tribunal de Justiça _________________________ _____________________ Assembléia Legislativa Secretário de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação Testemunhas: 8 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS Cad-Único – Cadastro Único DIHA – Diretoria de Habitação GETIN – Gerência de Tecnologia da Informação MBP – Morador Beneficiado pelo Plano Mcidades – Ministério das Cidades MP – Ministério Público SST – Secretaria da Assistência Social Trabalho e Habitação 9 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO........................................................................................................10 1 JUSTIFICATIVA.......................................................................................................12 2 OBJETIVOS................................................................................................................14 2.1 OBJETIVO GERAL .................................................................................................14 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS....................................................................................14 3 CONCEITOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA...........................................15 4 FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS DO PLANO........................................................16 5 PARTICIPANTES LEGAIS DO PLANO ..............................................................17 6 ÁREA DE ABRANGÊNCIA ....................................................................................17 7 AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EXECUTORA/GESTORA DO PLANO..18 7.2 CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS ÁREAS.....................................................20 8 PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PLANO...............................................................20 8.1 CRONOGRAMA DO PLANO.................................................................................20 9 UM BREVE HOSTÓRICO DA SISTEMÁTICA DE ADESÃO...........................22 9.1 DIRETRIZES DE ADESÃO E PACTUAÇÃO ......................................................22 9.2 INCUMBÊNCIAS DA EMPRESA CREDENCIADA PARA EXECUÇÃO DO PLANO............................................................................................................................23 9.2.1 Responsabilidades da Empresa Credenciada....................................................23 9.3 RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL NA EXECUÇÃO DO PLANO.....................................................................................................................26 9.5 ETAPAS DE TRABALHO ELABORADO PELA GESTORA/EXECUTORA......26 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS........................................................................27 ANEXOS.........................................................................................................................28 10 APRESENTAÇÃO Retomando os fundamentos conceituais do Projeto Lar Legal de Regularização Fundiária, deve-se lembrar que, no Brasil, anos de pressão dos movimentos sociais colocaram a questão do acesso à terra urbana e à igualdade social no topo da lista das agendas políticas e de desenvolvimento. Confrontado com as diferenças sociais criadas por uma das sociedades mais desiguais do mundo, a resposta do Brasil foi a de mudar a Constituição a fim de promover uma reforma fundamental de longo prazo na dinâmica urbana. Como conseqüência, as estruturas fundamentais dessa nova ordem jurídica urbanística foram abrigadas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.257 de 2001, conhecida como o Estatuto da Cidade. Entre os desafios encarados pelos Governos está o de trabalhar para reverter uma característica marcante das suas cidades e comum em outras tantas cidades do mundo: a segregação sócio-espacial. Bairros abastados que dispõem de áreas de lazer, equipamentos urbanos modernos coexistem com imensos bairros periféricos e favelas marcadas pela precariedade ou total ausência de infraestrutura, irregularidade fundiária, riscos de inundações e escorregamentos de encostas, vulnerabilidade das edificações e degradação de áreas de interesse ambiental. Durante muitos anos, somente as partes das cidades brasileiras que atraíam a atenção dos planejadores foram beneficiadas pelos serviços públicos e tiveram uma participação desproporcional dos orçamentos locais. O governo brasileiro sinalizou suas intenções de mudança deste quadro com a criação do Ministério das Cidades, em 2003. Em que pesem algumas diferenças quanto aos significados adotados, o entendimento atual e o direcionamento de estudiosos no que diz respeito a projetos de urbanização e recuperação de aglomerados habitacionais e favelas são no sentido de integrar as regularizações urbanística, jurídica e técnica (edilícia), somando-se a essas ações, o trabalho social junto à comunidade. Em algumas concepções, o conjunto dessas ações é denominado de Regularização Fundiária. De acordo com a Constituição Federal/1988 e a Lei 11.977/2009 (Lei que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV) “A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções 11 sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Em poucas palavras: a regularização fundiária é um processo para transformar terra urbana em terra urbanizada (com infraestrutura e integração à cidade). Segundo o artigo – 47 Incisos VII e VIII da lei 11.977/2009 (Artigo que explica os conceitos de Regularização Fundiária), segundo ele, a Regularização Fundiária pode ser de interesse Social, de interesse Específico e de Desapropriação. Atualmente devem ser ressaltadas as iniciativas do Governo Federal e do Estadual, numa crescente preocupação em oferecer apoios vinculados às famílias em estado de vulnerabilidade social. Estas famílias, que são justamente aquelas isoladas das políticas de moradia habitacional (e de propriedade imobiliária) têm extrema dificuldade em obter regularizações da sua propriedade. Não seria demais afirmar que a oportunidade dada a estas famílias pelo Plano Estadual de Regularização Fundiária pode se constituir numa oportunidade única de adquirir a documentação fundiária de seus imóveis. O caráter social deste plano, alavanca esta preocupação, justa e humanitária. O Gestor/Executor do programa tem como meta, num esforço concentrado, levantar gradativamente o problema de regularização das moradias e dos vínculos desta população, para fundamentar as proposições de apoio e de correção das situações encontradas. Estima-se que em Santa Catarina existem em torno de 117 mil moradias que não possuem Regularização Fundiária (Conforme Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social, PCHIS/COHAB-2011). Em todo o mundo, debates existentes sobre o tema confirmam a importância da Regularização Fundiária como uma das formas de resolver parte da problemática que envolve a habitação popular e cada vez mais, configura-se como uma das alternativas de enfrentamento e solução para o problema da falta de moradia. 12 1 JUSTIFICATIVA Por iniciativa de Especialistas do Poder Judiciário, e com participações do Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa, o Governo do Estado, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) aderiu ao Projeto de Regularização Fundiária “Lar Legal”, através do Termo de Cooperação Institucional firmado em 03 de novembro de 2011. (ANEXO VI). Coube a SST, a Gestão e Execução do Plano ora proposto, que através do Edital de Credenciamento Nº 0051/2011(ANEXO IX) instituiu o Plano, que parte de uma adesão inicial de 12 municípios; a saber: São Francisco do Sul, Guaramirim, Corupá, Barra Velha, Piçarras, Ituporanga, Concórdia, Garopaba, Laguna, Tubarão, Criciúma e Schroeder. Com a propositura do Plano de Expansão Estadual para Regularização Fundiária em setembro de 2012, Através do Edital de Credenciamento Nº 0046/2012 ( ANEXO VIII) novas adesões estão surgindo; a saber: Florianópolis, Biguaçu, São José, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Anitápolis, Pescaria Brava, Ilhota, Blumenau, Massaranduba, Gaspar e Rio do Sul. Cumpre destacar que, segundo o senso demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE/2010, Santa Catarina apresenta uma população de 6.249.682 pessoas, distribuídas em 293 municípios, sendo que destas, 102.672 encontram-se em situação de Vulnerabilidade Social. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD/06 - S.C; além das pessoas que se encontram em situação de Vulnerabilidade Social, aproximadamente 170 mil famílias são consideradas pobres. Destas, 140 mil recebem o benefício Bolsa Família (Programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza) e 38 mil recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (benefício no valor de um salário-mínimo destinado a pessoas idosas que não têm direito à previdência social e pessoas com deficiência que não possam garantir sua sobrevivência seja por conta própria ou com o apoio da família - e que não possuam benefício previdenciário de qualquer natureza). Conforme mapa sobre vulnerabilidade social. (ANEXO I). Cientes da importância social do Plano e da existência de problemas de Regularização Fundiária em praticamente todos os municípios do Estado faz-se 13 necessário urgentemente planejar, com os devidos cuidados, a expansão da Regularização Fundiária, observando-se a real necessidade de estabelecer as regras e os procedimentos. Dentre as regras e procedimentos citamos: a) Planejar as ações a serem implantadas; b) Proceder a levantamentos que indiquem o estágio atual do programa, em seu todo, compartilhando com os demais parceiros o status atual e as proposições de implementação; c) Alocar a equipe de trabalho na SST; d) Ativar e formalizar as Adesões das prefeituras; e) Exigir relatório mensal da Empresa Credenciada e dos Municípios, informando sobre o andamento dos trabalhos realizados; f) Acompanhar os levantamentos in loco das áreas determinadas pela equipe de Regularização Fundiária do Município, onde será executado o Projeto de Regularização Fundiária; g) Exigir Relatórios Financeiros das Credenciadas, apontando o número de lotes e os respectivos parcelamentos com as datas de inicio e fim das prestações e valores acordados e também uma panorâmica da regularidade do pagamento das prestações; h) Estabelecer que na Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) da SST o Programa de Cadastro e Monitoramento de Regularização Fundiária nos Municípios; i) Informar através de Relatório Trimestral, as ações de Regularização Fundiária por Município aos Poderes envolvidos no Projeto “Lar Legal”, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembléia Legislativa e Governo do Estado e repartições aderentes; j) Realizar pesquisas qualitativas que avaliam o grau de satisfação das famílias contempladas e o índice de cobertura alcançado dentro do Projeto de Regularização Fundiária, realizado nos Municípios do Estado de Santa Catarina para seu constante aperfeiçoamento e para sua ampliação; Observações: 14 1. Se no desenvolvimento dos trabalhos, constatarem-se alguma irregularidade gerando qualquer impasse no Plano de Expansão de Regularização Fundiária nos Municípios, o Gestor/Executor recorrerá aos demais poderes envolvidos para avaliação dos procedimentos; 2. Parágrafo único: A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação se resguardam da responsabilidade sobre ônus Financeiro junto a Empresa e Municípios, (Conforme clausula 5ª da Não Onerosidade do Termo de Cooperação Institucional). (ANEXO VI) A realização do trabalho integrado, fundamentado nas diretrizes do Plano de Expansão Estadual de Regularização Fundiária sob a gestão/execução da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá investir preferencialmente em metas de superação da extrema pobreza, inclusão social, proteção social e fortalecimento dos vínculos sociais tendo na propriedade e na moradia a matriz de organização familiar. É importante destacar a articulação inter – setorial do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público para a desburocratização, a simplificação de processos e procedimentos legais, como resposta prática esta grave demanda social. E ainda que, este modelo cooperativo singular e inovador está sendo realizado a um custo socialmente justo. 2 OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL • Regularizar moradias de famílias inseridas no CAD-Único, e residências em situação de irregularidade fundiária no Estado de Santa Catarina. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Localizar as Áreas Prioritárias para Regularização Fundiária conforme o CAD Único; 15 • Contactar municípios para adesão ao Contrato Administrativo de credenciamento; • Apresentar a empresa credenciada aos municípios; • Formar e registrar a equipe técnica de trabalho em Ata própria; • Fiscalizar a atuação da empresa credenciada; • Sistematizar a entrega das Titulações nas comunidades. 3 CONCEITOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA De acordo com a Constituição Federal (1988) e a Lei 11.977/2009, A Regularização Fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em poucas palavras: a Regularização Fundiária é um processo para transformar terra urbana em terra urbanizada, com infra - estrutura e integração à cidade. A referida Lei em seu art. 47 – incisos VII e VII, define que a Regularização Fundiária pode ocorrer por interesse social, por interesse específico e por desapropriação. De Interesse Social ocorre com a Regularização de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos: a) em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia; b) de imóveis situados em Zona Especial de Interesse Social –ZEIS (Zona Especial de Interesse Social); c) de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de Regularização Fundiária de interesse social; De Interesse Específico ocorre a Regularização Fundiária na qual não está caracterizado o interesse social nos termos acima. 16 A Desapropriação poderá ser utilizada como medida complementar necessária ao processo de urbanização para a integração de assentamentos irregulares à estrutura das cidades (abertura de vias públicas, espaços necessários às obras de infra-estrutura, etc.). 4 FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS DO PLANO Como já estabelecido nos documentos constituintes do Plano, pelos proponentes, no Estado não existe uma Lei específica sobre Regularização Fundiária. Todavia contase com a Resolução N. 11/2008 – CM do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que: “Institui o Projeto “Lar Legal”, que objetiva a regularização de registros de imóveis urbanos e urbanizados loteados, desmembrado, fracionados ou não” (2008, p.1). Consubstancia-se o sistema da Legislação Ordinária e o sistema processual acerca da aquisição de imóveis, é sabidamente burocrático e moroso. O Projeto “Lar Legal” consolida-se num instrumento de concretização da função social da propriedade, estampada em nossa Constituição Cidadã. A esse respeito, a Resolução 11/08 do Tribunal de Justiça afirma que “a atual função do Direito não se restringe à solução de conflitos de interesses e a busca de segurança jurídica, mas em criar condições para a valorização da cidadania e promoção da justiça social”. (ANEXO VII) Porém vale lembrar que, a Lei nº 11.977/2009, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória n o 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. A Lei acima citada autoriza que o Município legisle sobre o procedimento de Regularização Fundiária em seu território, observando suas próprias disposições e o Estatuto da Cidade. Entretanto, a ausência dessa regulamentação municipal não impede a regularização fundiária (art. 49, parágrafo único), devendo-se utilizar os dispositivos da legislação existente. 17 A destacar também o aspecto já referido do foco social do projeto consubstanciado pela reflexão do Termo de Cooperação Institucional: Ainda, alicerça-se no fato de que essa antiga demanda que nos últimos anos avança de maneira abruta e alcança desmedidas proporções, constitui uma das mais poderosas engrenagens da máquina de exclusão social/territorial que hoje assola o cenário de urbanização dos Municípios Catarinenses, fazendose urgente, daí a necessidade de senão erradicar, ao menos refrear o vasto contingente de assentamentos inseridos de forma ambígua nas cidades do Estado de Santa Catarina (2011, p. 2). No que precede as preocupações fundiárias organizacionais das cidades previstas no Estatuto das Cidades, deve-se caminhar em paralelo com as Leis vigentes de forma que este aspecto social legitime um ao outro. 5 PARTICIPANTES DO PLANO DE EXPANSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Os esforços e ações serão desenvolvidos entre o Poder Judiciário, Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Ministério Público e o Poder Legislativo, com o único e específico fim de viabilizar os procedimentos necessários para concretização da Regularização Fundiária no Estado de Santa Catarina. Também terão participação neste projeto, todos os Municípios de Santa Catarina que aderirem ao Plano com o intuito de viabilizar e diagnosticar os locais de atuação. O Termo de Cooperação Institucional e o Plano de Trabalho assinados pelos poderes participes deste Projeto, contém as obrigações de cada um para a efetivação da Regularização Fundiária do Estado de Santa Catarina. (ANEXO VI) 6 ÁREA DE ABRANGÊNCIA 18 Plano de Expansão Fundiária beneficiará todos os municípios do Estado de Santa Catarina que possuem o maior número de famílias inseridas no Cadastro ÚnicoCAD Único, (ANEXOIII) e residências em situações de irregularidade fundiária. 7 AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA EXECUTORA/GESTORA DO PLANO A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST tem por missão desenvolver Políticas Públicas no âmbito de sua gestão, colocando em prática através das Diretorias de Assistência Social, Trabalho Emprego e Renda e Habitação. A Assistência Social promove a garantia de direitos e a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade social; A Diretoria de Trabalho Emprego e Renda visa facilitar a inserção ou reinserção dos usuários no mercado de trabalho; A Diretoria de Habitação, tem como finalidade central formular a política habitacional do Estado acompanhando e supervisionando programas, projetos e ações nas áreas habitacionais. A SST possui ainda a Política de Segurança Alimentar e Nutricional que tem como função a articulação e a gestão de ação e programas de Segurança Alimentar e Nutricional junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS). Na dinâmica de trabalho da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST inclui-se também os Conselhos Estaduais, Setoriais e de Direitos. A Secretaria, como gestor/executor Estadual, com o Plano de Expansão Estadual de Regularização Fundiária vai corroborar e expandir o Projeto Lar Legal de Regularização Fundiária do Estado de Santa Catarina, onde serão atendidas as populações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, predominantemente utilizadas para fins de moradia. Dentre as regras e procedimentos cita-se: a) Planejar ações a serem implantadas; 19 b) Proceder a levantamentos que indiquem o estágio atual do programa, em seu todo, compartilhando com os demais parceiros o status e as proposições de implementação; c) Alocar equipe de trabalho na SST; d) Ativar e formalizar Adesões das Prefeituras; e) Exigir um relatório mensal das Empresas Credenciadas e das Equipes de Regularização Fundiária dos Municípios, informando sobre o andamento dos trabalhos realizados; f) Acompanhar os levantamentos in loco das áreas determinadas pela equipe de Regularização Fundiária dos Municípios, informando sobre o andamento dos trabalhos realizados; g) Exigir Relatórios Financeiros das Credenciadas, apontando o número de lotes e os respectivos parcelamentos com as datas de inicio e fim das prestações e valores acordados e também uma panorâmica da regularidade do pagamento das prestações; h) Estabelecer que seja implantado na Gerência de Tecnologia da Informação (GETIM) da SST, o Programa de Cadastro e Monitoramento da Regularização Fundiária nos Municípios. i) Informar através de Relatório Trimestral, as ações de Regularização Fundiária por Município ao Poderes envolvidos no Projeto Lar Legal, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembléia Legislativa e repartições aderentes; j) Realizar pesquisas qualitativas que avaliem o grau de satisfação das famílias contempladas e o índice de cobertura alcançado dentro do Plano de Regularização Fundiária, realizado nos municípios do Estado de Santa Catarina para seu constantes aperfeiçoamento e para sua ampliação. Obs.: 1. Se no desenvolvimento dos trabalhos, constarem-se algumas irregularidades gerando qualquer impasse no Plano de Expansão de Regularização Fundiária nos Municípios, a Gestora/Executora recorrerá aos poderes envolvidos para avaliação dos procedimentos. 2. A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação se resguarda da responsabilidade sobre ônus Financeiro junto a Empresa, 20 (conforme cláusula 5ª da Não Onerosidade do Termo de Cooperação Institucional). 7.1 CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DAS ÁREAS Subsidiaram-se os critérios de priorização das áreas em algumas referências citadas no Plano Catarinense de Habitação, conforme segue: a) Inadequação Fundiária sinalizada pelo Plano Catarinense de Habitação; b) Números de Cadastros da População em Vulnerabilidade Social, no Cadastro Único/CAD Único que é regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011 e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011(PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, 2007). c) Cidades com adensamento populacional; d) Cidades pólos com desenvolvimento; e) População em assentamentos em área urbana e rural, conforme Lei 11.977/2011. 8 PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO PLANO O período para implantação deste Plano de Expansão do Projeto de Regularização Fundiária será de Setembro de 2012 a Dezembro de 2014. 8.1 CRONOGRAMA DO PLANO 21 ATIVIDADE Etapa de Adesão e Pactuação - Fase I Relatório Trimestral Entrega dos Títulos 2ª Etapa de Adesão e Pactuação – Fase II Relatório Trimestral MÊS ANO janeiro/ junho 2012 janeiro a março 2012 abril a junho 2012 julho a setembro 2012 outubro a dezembro 2012 janeiro a março 2013 abril a junho 2013 julho a setembro 2013 outubro a dezembro 2013 janeiro a março 2014 abril a junho 2014 julho a setembro 2014 outubro a dezembro 2014 dezembro 2012/2014 agosto a dezembro 2012 janeiro a março 2013 abril a junho julho a setembro outubro a dezembro Entrega de Títulos 2013 2013 2013 dezembro 2014 dezembro 2012/2014 3ª Etapa de Adesão e Pactuação – Fase III Relatório Entrega de Títulos 22 9 UM BREVE HISTÓRICO DA SISTEMÁTICA DE ADESÃO E PACTUAÇÃO A sistemática de Adesão ocorrerá quando o Município oficialmente enviar a SST (Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação) um pedido de adesão ao Plano justificando-se através do quadro de irregularidade fundiárias do município. Com a Pactuação formalizada a Gestora/Executora mobiliza o município aderente ao Plano para consolidar o Contrato de Credenciamento entre município, SST e Empresa Credenciada. 9.1 DIRETRIZES DE ADESÃO E PACTUAÇÃO As diretrizes de adesão ao Plano de Expansão Estadual de Regularização Fundiária ocorrerão em face das ações a seguir: a) A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST, promoverá a partir da localização das áreas prioritárias, o chamamento dos Gestores municipais para apresentação do Plano de Expansão Estadual de Regularização Fundiária e adesão; b) Após a adesão dos municípios ao Plano, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação visitará o município para formalização e credenciamento; c) A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, juntamente com a Empresa Credenciada organizará a equipe técnica de trabalho no nível municipal, composta por: Técnicos da área de Assistência Social, da Habitação e Urbanismo. A Empresa Credenciada será composta por: Técnico Administrativo, Técnico Social, Técnico de Engenharia, Jurídico, e serviços específicos de mediação e arbitragem; d) Após a estruturação da equipe técnica, sua formação é registrada em ata própria, com a finalidade de instruir formalmente parte do processo de Regularização Fundiária. 23 9.2 INCUMBÊNCIAS DA EMPRESA CREDENCIADA PARA EXECUÇÃO DO PLANO Mediante aos formulários de Adesão e Pactuação, a Empresa Credenciada deverá: a) Ser apresentada ao Município sobre a coordenação da equipe da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; b) Ter equipes de trabalho com suportes administrativo, técnico social, técnico de engenharia, jurídico e serviços específicos de mediação e arbitragem; c) Abastecer as telas de sistemas de trabalho e colocar quais os tipos de Relatório que a mesma possui; d) Comunicar ao Município e a Diretoria de Habitação da SST (Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação) através de meio eletrônico, todas as dificuldades encontradas e não resolvidas dentro das datas estabelecidas. 9.2.1 Responsabilidades da Empresa Credenciada A empresa Credenciada ao Plano Estadual de Regularização Fundiária tem como responsabilidades as seguintes vertentes: a) Trabalhar a Regularização Fundiária em todo e qualquer município que obedeça aos termos de Adesão e Pactuação do Plano Estadual de Regularização Fundiária, os quais serão sinalizados com base nos critérios específicos pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, adequados de modo a garantir a integral conclusão do cronograma proposto, observando a capacidade técnica comprovada pela mesma, que deverá dispor dos setores: administrativo, técnico social, técnico de engenharia, jurídico, de mediação e arbitragem. b) Seguir o Plano de Expansão Estadual para Regularização Fundiária; 24 c) Subsidiar quando requisitado pelo Gestor/Executor na realização de discussões comunitárias, audiências públicas, regulamentação no âmbito municipal e Estadual para eficiência do Plano; d) Atender os critérios de valor determinado no Edital nº 0046/2012, sempre restando disponível a forma de pagamento parcelado, com o fito de atender às condições sociais do beneficiado de todos os munícipes envolvidos no referido Plano. e) Arcar com o ônus físico financeiro da realização do trabalho mediante contrato administrativo com o beneficiário; f) Ao constatar situações de ocupação de famílias em locais de risco, impedimento ou inapropriado, emitir relatório circunstanciado ao Ministério Público, prefeitura Municipal e o Gestor/Executor para as providências de remoção através de recursos próprios ou obtidos junto ao Governo Federal conforme previsto no Edital de Licitação nº 0046/2012em anexo. g) A Empresa Credenciada fica impedida do uso da identidade visual do Governo do Estado sem o aval prévio da Gestora/Executora; h) Para execução dos trabalhos nos Municípios, a Empresa Credenciada deverá colocar em uma área de circulação pública uma placa com caráter informativo (ANEXO XI) com as seguintes informações: Titulo da Placa (Plano de Expansão para Regularização Fundiária “Lar Legal”); Entidades Cooperadas; Tipo de Atividade; Término Previsto; Equipe Técnica Responsável. i) A Empresa Credenciada deverá comunicar oficialmente ao Ministério Público, quando houver múltipla propriedade consolidada com o mesmo dono; j) Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto, apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do Plano Estadual de Regularização Fundiária. j) Cumprir com o Contrato de Prestação de Serviços, respondendo em caso de descumprimento contratual com a Credenciada, beneficiário e o Município, perante 25 a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação na responsabilidade civil e criminal a ser apurada; OBS: Não imputando a entidade Gestora/Executora qualquer prejuízo financeiro eventual diante de quebra contratual. 9.2 RESPONSABILIDADES DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL a) Confirmação das áreas prioritárias, conforme CAD Único (Cadastro Único); b) Delimitar juntamente com as Secretarias de Habitação, Assistência Social e Planejamento do Município as áreas de trabalho mediante cronograma específico para o trabalho da equipe técnica; c) A decisão das prioridades deverá ser subsidiada pelos documentos das Plantas, das Matriculas, do cadastro Municipal, dos levantamentos com base em georeferenciamento, aero fotos e/ou memorial descritivo das áreas a serem trabalhadas; d) Apresentar documentação desejada num prazo de 30 dias, que deflagrem o processo de trabalho, caso contrário será feito um comunicado formal ao Prefeito Municipal para conferir seu interesse na Execução do Plano; e) Preencher o Relatório de Atividades através do portal da Secretaria de Estado da Assistência, Social Trabalho e Habitação/SST, a cada 30 dias para conferir o status da execução do Plano de Regularização no Município. Esta Secretaria disponibilizará do sistema de Relatório Eletrônico de acompanhamento de execução da Regularização Fundiária, cuja capacitação desse Sistema será fornecida pelo Órgão Executor em questão. Obs.: Todo o processo de priorização de áreas, ordenação, acompanhamento e avaliação serão executados pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação através da Diretoria de Habitação e da Coordenação do Plano 26 9.5 ETAPAS DE TRABALHO ELABORADO PELA GESTORA/EXECUTORA a) A Prefeitura estabelece contato com a Secretaria para aderir ao Plano Estadual de Regularização Fundiária; b) Firma o Contrato Administrativo de Credenciamento entre Prefeitura, Empresa Credenciada e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação; c) A Empresa Credenciada iniciará os trabalhos técnicos no Município (levantamento detalhado de cada área a ser regularizada e determinação de cronograma pela equipe de Regularização Fundiária instituída nos municípios); d) A Credenciada executará: (I) levantamentos documentais/cadastramento nos locais (áreas) definidas pelo município; (II) atendimento nos locais conflitantes necessários; (III) medições/topografia específicas e individuais de cada lote em regularização e (IV) preparação e ajuizamento da demanda judicial coletiva do projeto “Lar Legal”. e) A Gestora/Executora juntamente com o Município e a Empresa Credenciada realizarão reunião consultiva com o Promotor de Justiça responsável da Comarca (MP/SC), para apresentar e contextualizar a respeito de cada área designada ao desenvolvimento dos trabalhos, verificando os óbices legais existentes; f) A Empresa Credenciada Realizará a identificação do proprietário de cada área designada e apta a ser Regularizada de acordo com a Lei 11977/2009 e a Resolução Nº 11/2008-CM para em seguida firmar “Protocolo de Intenções” (autorização expressa de regularização da área pelo morador). g) Iniciam-se reuniões explicativas nas comunidades conforme cronograma determinado pela equipe de Regularização Fundiária instituída no Município. h) Após a seleção das áreas conforme lei 11977/2009 e Resolução 11/08/CM e obtido a manifestação favorável do Ministério Público quanto a legalidade das áreas a serem regularizadas, a Credenciada iniciará o processo de cobrança dos aderentes através de um Contrato de Serviços e Procuração para a regularização da área pelo morador beneficiado; i) A Credenciada ingressará em Juízo a Ação Judicial de Regularização Fundiária, acompanhando toda a tramitação, e cumprindo com celeridade e os despachos e providências determinadas pelo juízo; j) Entrega dos títulos de propriedade pelo Poder Judiciário, Governo do Estado/SST, Ministério Público, Assembléia Legislativa e Prefeitura. 27 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Estatuto da Cidade: Lei 10.257/2001 que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília, Câmara dos Deputados, 2001, 1a Edição. BRASIL. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. www.ibge.gov.br/catálogos/indicadores. Acesso em junho 2010. BRASIL. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 6.135. Brasília: Casa Civil, 2007. BRASIL. Lei 11.977, de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. PMCMV e a Regularização Fundiária de Assentamento localizados e, áreas urbanas e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília. v.540, n.128, p.2. 8 de jul. 2009. PODER JUDICIÁRIO, A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PODER LEGISLATIVO. Plano de trabalho para Cooperação entre o Poder Judiciário, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, o Ministério Público e o Poder Legislativo. Florianópolis: 2011. 28 ANEXOS Anexo I: Mapas demonstrativos sobre Vulnerabilidade Social com renda per capita inferior a R$ 70,00 e IDH 0,68 conforme cadastro da Bolsa Família; Anexo II: Mapas demonstrativos da distribuição do CAD Único; Anexo III: Mapa ilustrativo do CAD Único – 10.000 a 17.500 relacionado ao Termo de Adesão do Plano de Expansão de Regularização Fundiária; Anexo IV: Mapa ilustrativo do CAD Único –4.000 a 9.999, relacionado ao Termo de Adesão do Plano de Expansão de Regularização Fundiária; Anexo V: Mapa ilustrativo do CAD Único – 1.000 a 3.999, relacionado ao Termo de Adesão do Plano de Expansão de Regularização Fundiária; Anexo VI: Termo de Cooperação Institucional; Anexo VII: Resolução 11/08 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; Anexo VIII: Edital de Credenciamento Nº 0046/2012. Anexo IX: Edital de Credenciamento Nº 0051/2011; Anexo X: Termo de Contrato Administrativo; Anexo XI: Placa Informativa do Plano Estadual de Regularização Fundiária.