4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do requerido CARMINO BIMBO sucedido por SANDRA BIMBO, NEUSA BIMBO, ANTONIO BIMBO e TULIO BIMBO. Dr. Fernando Eduardo Diegues Diniz, MM. Juíz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar que por este Juízo processam-se os autos do Procedimento Ordinário – proc. 001438267.2006.8.26.0590 nº de ordem 1112/2006 – que COND. ED AMIZADE move em face de CARMINO BIMBO sucedido por SANDRA BIMBO, NEUSA BIMBO, ANTONIO BIMBO e TULIO BIMBO, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras: DA PRAÇA – Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lecape.com.br, a 1ª PRAÇA terá início no dia 10/08/2015 as 14:30h, com encerramento no dia 13/08/2015 as 14:30h, entregando-o a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 13/08/2015 as 14:31h, e encerramento dia 02/09/2015 as 14:30h, sendo vendido o bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação judicial. CONDIÇÕES DE VENDA - O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do gestor. DA VISITAÇÃO – As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela LECAPE LEILÕES (habilitada pelo TJ). DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LECAPE LEILÕES, na pessoa de seu representante Leonardo de Campos Penin, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias a vontade do arrematante, deduzidas as despesas ocorridas. DA DESOCUPAÇÃO – ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. RELAÇÃO DOS BENS – - Apto. nº 52, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do Bloco dos fundos do Condomínio Residencial Amizade, em São Vicente, à Avenida Princeza Isabel 73, com a área liquida de 43,9760 m2, área bruta de 59,8961m2 cabendo-lhe uma fração ideal de 1,5576% no terreno e demais coisas comuns do edifício; correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 11,3366 m2 do todo. Cadastrado na PMSV sob nº 17-00104-0059-00073-038. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$175.910,69 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e dez reais e sessenta e nove centavos)(05/15). DOS DÉBITOS: Débito desta ação: R$ 99.012,78 (noventa e nove mil, doze reais e setenta e oito centavos)(02/15). Débito de IPTU no valor de R$19.150,19 (dezenove mil cento e cinquenta reais e dezenove centavos) para pagamento à vista)(04/15). Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. O interessado na arrematação na forma parcelada deverá, antes do encerramento do pregão, realizar a proposta por escrito a gestora, nos termos do artigo 690 § 1º do CPC, que ficará condicionada ao deferimento do MM. Juiz. Nos termos do artigo 687 § 5º do CPC, o(s) executado(s), cônjuges ou terceiros não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Vicente, 06 de maio de 2015.