CONTRIBUIÇÕES DA CEMIG GT
AUDIÊNCIA PÚBLICA 007/2007 – ANEEL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A CEMIG GT vem em caráter contributivo tecer considerações julgadas de
extrema relevância, no sentido de propor aperfeiçoamentos às Notas Técnicas
que compõe a Audiência Pública 007/2006 - ANEEL.
Ressalta-se que a participação da sociedade na elaboração da metodologia e dos
critérios que serão utilizados na revisão das receitas das Transmissoras é visto
como de extrema relevância para a consolidação das regras em um processo
democrático.
As metodologias e critérios para tratamento dos temas sob apreciação requerem
também uma ampla análise, discussão e negociação entre o Regulador e os
Agentes, para que a regulação decorrente atenda a ambos de maneira
satisfatória, sendo instrumento capaz de incentivar e promover a busca da
eficiência necessária, com a adequada prestação do serviço público de
transmissão e permitir que a ANEEL cumpra as atribuições que lhe foram
delegadas pelo Poder Concedente.
O fato de parte da metodologia e dos critérios ainda não terem sido
disponibilizados, o que será feito pela agência em momento oportuno, não
esgotou ainda a completa discussão do assunto.
Além dessa contribuição, a CEMIG GT endossa as contribuições encaminhadas
pela ABRATE para a finalidade deste processo.
1
Contribuição às Notas Técnicas nº 048 e 062/2006/ANEEL
Anexos I e II da AP 007/2006
Metodologia e Critérios Gerais para Definição da Estrutura de Capital
Metodologias e Critérios gerais para definição do Custo de Capital
1) CAPM - Metodologia Adotada para Cálculo do Custo de Capital Próprio
1.
Dentre as vantagens da adoção do Capital Asset Pricing Model – CAPM,
para o estimar o custo do capital próprio, podemos destacar o fato de ser uma das
metodologias mais difundidas e que sua equação é bem clara e intuitiva.
2.
Porém, se por um lado à equação é clara, não há consenso em alguns dos
critérios utilizados para a definição das variáveis a serem utilizadas na equação.
Exemplificando, se quiséssemos estimar uma taxa livre de risco para um
empreendimento nos Estados Unidos, faria sentido pensar em um título do
Governo desse país. Porém, ao tentar estimar o mesmo parâmetro para um
empreendimento no Brasil, antes de definir a utilização de um título americano
acrescido do risco país do Brasil e do risco cambial do Real, poderíamos pensar
em utilizar um título brasileiro, denominado em Real e com mesma duration e
comparar se o resultado é muito diferente. Por definição, não deveria sê-lo.
Seguindo uma linha heterodoxa, há quem defenda ainda, a utilização dos
mesmos critérios da poupança para estabelecimento deste parâmetro.
3.
Outro ponto no qual não existe consenso é o prazo a ser considerado para
o estabelecimento de alguns parâmetros, como o prêmio de risco de mercado e o
próprio Beta.
4.
Estas dificuldades são colocadas para deixar claro que a CEMIG GT
entende que são muitas as complicações enfrentadas no processo de cálculo do
custo de capital de uma empresa, quanto mais para as atividades do Setor
Elétrico Brasileiro e reconhece o esforço que a ANEEL está fazendo ao elaborar
estas propostas e submetê-las a audiência pública.
5.
Neste sentido, o objetivo do presente documento é discorrer sobre alguns
dos critérios utilizados para cálculo do custo de capital de forma a contribuir para
otimizar sua aplicação.
2) Prêmios de Risco do Negócio, Financeiro e Regulatório.
6.
No parágrafo 50 da NT 062/2006, são apontadas algumas razões para
justificar a não utilização de informações do mercado acionário local. A CEMIG
GT concorda em parte com as afirmativas apresentadas. Neste sentido, são
apresentadas algumas considerações a este respeito:
2
a.
“a qualidade e quantidade das informações disponíveis não o
permitem”. Ora, a CEMIG GT entende que esta afirmativa pode ser
verdadeira quando se trata de calcular um prêmio de risco de
mercado, tendo em vista que para este item recomenda-se à
utilização de uma série histórica extensa (77 anos no caso desta
NT), sendo que só nos últimos 20 anos o Brasil passou por períodos
de hiperinflação e taxas de juros altíssimas. Fatores estes que
afetam diretamente o cálculo deste prêmio. Porém, também é do
entendimento da CEMIG GT que as informações disponíveis são
perfeitamente utilizáveis para calcular o Beta de algumas das
empresas do setor elétrico brasileiro (como é o caso da própria
CEMIG GT), tendo em vista que os principais autores recomendam
períodos de 60 meses para o cálculo deste parâmetro. Poder-se-ia
ainda considerar o Índice de Energia Elétrica da Bovespa - IEE, que
engloba as ações mais líquidas das empresas do setor elétrico, para
cálculo de um Beta setorial;
b.
“os mercados de capitais não são amadurecidos”. Apesar de não
serem explicitados os critérios considerados para fazer esta
afirmativa, a CEMIG GT concorda que o mercado acionário
brasileiro não se encontra ainda num nível de total amadurecimento.
Porém, a CEMIG GT entende que os comentários feitos no item a,
também se aplicam a esta afirmativa;
c.
“as séries de tempo não são suficientemente extensas”. Novamente,
os comentários do item a se aplicam como contra-ponto a esta
afirmativa;
d.
“os fortes desequilíbrios macroeconômicos geram altas volatilidades
dos papéis”. Isto é um fato inquestionável, mas é importante lembrar
que estas volatilidades refletem a inserção das empresas neste
meio desequilibrado que não fica perfeitamente refletido no prêmio
de risco país. Se observarmos ainda o período necessário para o
cálculo do Beta (últimos 60 meses), pode-se afirmar que do ponto
de vista macroeconômico, o Brasil só tem melhorado;
e.
“tem-se baixa liquidez em muitos casos”. A CEMIG GT entende que
os comentários do item a são também aplicáveis a esta afirmativa.
7.
Os comentários acima são para destacar, que é do entendimento da
CEMIG GT, que um Beta setorial baseado no Índice de Energia Elétrica da
Bovespa é perfeitamente calculável. Esta abordagem conta com a vantagem
adicional de não ser necessário entrar na complicada seara de tentar estimar (ou
não) um risco regulatório baseado em outros ambientes regulatórios diferentes
aos que as empresas do setor estão efetivamente expostas.
8.
Nesta linha, o risco regulatório brasileiro é maior que qualquer um dos
riscos regulatórios utilizados como referência. Afirmativa sustentada nos
seguintes fatos:
3
a.
b.
c.
A última grande reforma do setor elétrico aconteceu em 2002/2003;
No caso do modelo do funcionamento da transmissão, sua
regulação vem sendo aprimorada desde 1997, faltando ainda
regular Parcela Variável, que visa penalizar as instalações da
concessionária, denominadas RBSE, devido à sua indisponibilidade;
Falta de autonomia do órgão regulador – ANEEL. Risco de
intervenção do Governo Federal e contenção de despesas que
resulta em quadro técnico insuficiente.
9.
Neste sentido, os mercados de referência utilizados encontram-se num
estágio de regulação econômica mais avançado e consolidado. Isto certamente
torna questionável afirmar que os riscos destes mercados são equiparáveis.
3) Beta
10.
No parágrafo 65, a NT 062/2006 afirma que existe a possibilidade de
considerar o risco do negócio sem alavancagem financeira, sendo utilizada então
esta abordagem, pois a ANEEL entende que é mais aderente aos princípios do
estudo. A CEMIG GT, por outro lado, entende que o risco regulatório faz parte do
risco não diversificável do negócio e, como tal, sofre alterações com diferentes
graus de alavancagem. Por esta razão, caso a ANEEL não opte por utilizar
informações do mercado local, conforme sugerido no item 6 da presente
contribuição, a CEMIG GT solicita que seja considerada a alavancagem financeira
sobre o risco do negócio.
11.
Do parágrafo 67 ao 71, a NT expõe diversas razões para demonstrar que o
modelo de regulação econômica da Transmissão é menos arriscado que o da
Distribuição concluindo, portanto, que o segmento Transmissão não faz jus a um
ajuste em função do regime regulatório. Em adição ao colocado anteriormente e
sobre a alegação da equiparação dos regimes regulatórios não se aplicar em
função da diferença no estágio de maturidade em que se encontram, a CEMIG
GT considera que é difícil afirmar que a Transmissão não faz jus a um ajuste de
risco regulatório, principalmente sem nenhum tratamento estatístico que sustente
esta tese.
12.
Desta forma, a CEMIG GT insiste na elaboração de um estudo estatístico,
seja ele através de dados históricos de ações, de volatilidade de fluxos de caixa
ou até mesmo através de pesquisa bem elaborada utilizando os agentes do setor
(reguladores, investidores, financiadores, analistas de mercado, consumidores,
etc), para poder quantificar a diferença de risco entre as distintas atividades
reguladas do Setor Elétrico Brasileiro.
4) Custo de Capital de Terceiros
13.
A NT propõe, basicamente, simular uma taxa de financiamento utilizando a
metodologia para definição da taxa de juros de um programa do BNDES para
financiamento de linhas de transmissão;
4
14.
Acontece que este programa do BNDES só é disponibilizado para a
construção de instalações objeto de leilão. Em outras palavras, esta dívida, não é
destinada para financiar o capital de giro necessário para operar e manter as
instalações. Nem mesmo os empreendimentos licitados que tiveram acesso a
este financiamento, poderão, uma vez amortizada esta dívida, fazer novamente
uso dela, quanto menos instalações de RBSE e RBNI;
15.
A CEMIG GT entende e concorda, que a ANEEL não deva fazer distinção
entre empresas com a mesma atividade fim. Porém, também entende que as
empresas passam por diferentes estágios ao longo de sua vida útil. Sem dúvida,
uma empresa de Transmissão eficiente, em estágio de implantação ou que esteja
ainda amortizando a dívida contraída para a construção da sua instalação,
apresentará no seu passivo uma dívida de grande porte com o BNDES;
16.
Porém, esta mesma empresa, 15 anos após a entrada em operação, que é
justamente o estágio em que as empresas sujeitas à revisão tarifária se
encontram, não poderá, mesmo se assim o desejasse, contrair dívidas com o
BNDES para financiar sua operação, isto é, seu capital de giro;
17.
Nesta mesma lógica, é de suma importância ressaltar que toda empresa
que vise ser sustentável no longo prazo, independente de ser estatal, privada ou
de capital misto. Qualquer setor da economia e de qualquer lugar no mundo,
sempre tentará reduzir ao mínimo seu custo de captação. Em outras palavras, as
empresas possuem hoje o melhor custo da dívida que conseguiram encontrar no
mercado;
18.
Neste sentido, a CEMIG GT sugere que seja utilizada uma metodologia,
seja ela Benchmarking Financeiro ou CAPM da dívida, com parâmetros que
reflitam a realidade de empresas de transmissão que não se encontram mais em
fase de implantação, mas sim em um estágio 100% operacional;
19.
Para este efeito, uma sugestão seria considerar a taxa indicativa das Notas
do Tesouro Nacional do Tipo B – NTN-B – mais um spread, conforme sugerido na
própria NT 062, porém sem ser ponderada por outra taxa não disponível para as
empresas com as características antes mencionadas.
5) Estrutura de Capital
20.
A NT 048/2006 procura estimar a estrutura de capital a ser utilizada, a
partir de empresas do próprio Setor Elétrico Brasileiro. A CEMIG GT concorda
com esta abordagem, porém apresenta a seguir algumas contribuições com o
objetivo de aperfeiçoar a metodologia proposta.
21.
A NT separa, brilhantemente, as empresas que hoje participam do
segmento de Transmissão de energia, em empresas existentes (cluster A)
definidas na Resolução ANEEL Nº 166/2000 e em empresas licitadas (cluster B).
Adicionalmente, foi aplicado um filtro de desvio padrão para excluir empresas que
sofreram grandes variações no seu grau de alavancagem no período de 1999 a
2004 e ainda foi calculada uma média ponderada pela RAP.
5
22.
Esta metodologia apontou uma média de 37,2% de capital de terceiros
para as empresas do cluster A e de 75,5% para as do cluster B. Isto confirma o
fato de que as empresas licitadas, por estarem em fase de implantação, ou ainda
amortizando as dívidas contraídas para construção das suas instalações,
encontram-se muito mais alavancadas que as empresas existentes.
23.
Porém, a metodologia falha em não considerar que grande parte das
empresas do cluster A, participam pelo menos de mais um dos negócios do setor
elétrico e, sem dúvida, seu grau de alavancagem reflete este fato.
24.
Se repararmos nas empresas do cluster A, que participam exclusivamente
do segmento Transmissão, como CTEEP, COPEL Transmissão e Eletrosul,
podemos confirmar que seus graus de alavancagem são os menores da amostra,
sendo eles de 21,6%, 29,2% e 36,2%, respectivamente.
25.
Estes valores fazem sentido se considerarmos que as empresas de
Transmissão existentes se encontram em estágio 100% operacional e não
precisam ter um grau elevado de alavancagem para financiar seu capital de giro.
26.
Tendo em vista ainda que a média ponderada pela RAP das empresas do
cluster A, foi de 37,2%, a CEMIG GT sugere a utilização de um critério
considerando o intervalo entre 35% e 65%, sendo o limite inferior aplicável a
empresas existentes (cluster A) e o limite superior a empresas licitadas (cluster
B).
6
Contribuição à Nota Técnica nº 063/2006/ANEEL
Anexo III da AP 007/2006
Metodologia e Critérios Gerais para Definição da Base de Remuneração
Regulatória
Inicialmente destacamos que para a completa discussão do tópico base de
remuneração seria necessário que toda a metodologia e os parâmetros
envolvidos fossem colocados em audiência.
Notadamente a disponibilização do banco de preços ANEEL - Custo de
Referência ANEEL - e os critérios de determinação do poder de compra das
empresas.
No nosso entendimento ambos não podem ser desassociados da Nota Técnica
colocada em audiência sob pena de haver comprometimento do resultado final.
Assim, resta-nos a expectativa de poder discutir em breve os documentos ainda
não disponibilizados.
Quanto ao material disponibilizado na NT percebe-se que este encontra-se
pautado na busca da modicidade tarifária sustentável e do retorno justo para os
investidores.
É importante diferenciar a modicidade sustentável daquela que reduz as tarifas no
curto prazo, porém acaba por imputar custos maiores às gerações de
consumidores subseqüentes, seja através de tarifas mais altas ou de crises de
abastecimento.
Contribui para os objetivos citados a redução das incertezas e retirada de riscos
desnecessários na determinação do valor da Base de Remuneração
Regulatória (BRR), o que se num primeiro momento significar um incremento no
seu valor terá como contrapartida um custo de capital (WACC) menor e um
aumento da competição nos novos projetos, ambos trazendo como conseqüência
valores de tarifas mais baixas ao final.
As contribuições abaixo estão focadas nesse objetivo.
1)
Critérios de determinação da Base de Remuneração Regulatória (BRR)
Como critérios de determinação da BRR a NT cita quatro possibilidades no Item
III.2. Principais Métodos para a Definição da Base de Remuneração (pág. 8):
1)
2)
3)
4)
Custo Histórico;
Custo Corrente;
Custo de Reprodução;
Custo de Reposição.
7
O método a ser escolhido deveria ser aquele que buscasse a remuneração justa
do capital prudentemente investido.
O que mais se aproxima desses princípios é sem dúvida o do Custo Corrente
III.2.2., que representa menor risco para o negócio, pois uma vez tomada à
decisão de investimento e executada a obra, o investidor não tem mais nenhum
controle sobre os eventos futuros no tocante ao surgimento de novas tecnologias
e na variação de preços dos equipamentos já imobilizados, seja por que motivos
forem.
Tanto o Custo de Reprodução quanto o de Reposição trazem tais riscos ao
negócio, sendo o primeiro mais pela variação de preços e o último por ambos.
Não parece razoável um investidor que tenha realizado um investimento com as
melhores práticas à época, ser penalizado pela evolução tecnológica ou devido à
variação de preços de equipamentos.
Entender isso como risco do negócio só faria sentido se a empresa pudesse fixar
livremente seus preços no mercado, mas se tratando de preços regulados não
tem a empresa como precificar tal risco, somente nos novos empreendimentos, o
que representaria um aumento no custo de capital destes vindo a penalizar as
gerações futuras de consumidores.
A NT enumera como desvantagem do Custo Corrente à desconsideração da
eficiência alocativa e a possibilidade de valores sobreavaliados em virtude da
correção pela inflação.
Quanto à eficiência alocativa lembramos que os investimentos que compõem a
base atual das empresas foram planejados e aprovados pelo Grupo
Coordenador de Planejamento do Sistema Interligado – GCPS, refletindo
assim os critérios para investimentos como os mais adequados à sociedade. No
que diz respeito aos investimentos mais recentes todos são balizados pelo custopadrão Eletrobrás adotado pela ANEEL.
A segunda desvantagem apontada, que na realidade é a maior vantagem do
método, é justamente a proteção do capital investido que se deveria buscar e não
a sua atualização via índice de materiais ou outro qualquer, dado que conforme
citado, uma vez realizado o investimento o gestor não tem mais nenhuma ação a
fazer no tocante a sua eficiência.
Seria compreensível que por dificuldades históricas de aplicação do Custo
Corrente no sistema existente (RBSE) fosse proposto o Custo de Reprodução,
entretanto a NT está propondo o de Reposição.
Nesse ponto identifica-se um retrocesso em relação à NT nº 050/2006SRT/ANEEL de 13/02/2006, que tratou da revisão da CTEEP, onde naquela
ocasião a Agência entendia ser o melhor critério o Custo de Reprodução,
conforme transcrição da folha 17 da NT nº 050/2006-SRT/ANEEL referente à
revisão da CTEEP:
8
“Item III.4.3. DESCRIÇÃO DO MÉTODO PROPOSTO PARA VALORAÇÃO DA
BASE”.
92. Dentre as opções analisadas para a determinação da base de
remuneração da atividade de transmissão de energia elétrica, a
metodologia do custo de reprodução pelo valor de mercado referencial
parece ser a mais consistente, sob a ótica regulatória, na medida em que
demonstra ser um método aderente ao principio de eficiência econômica,
preservando os investimentos prudentes.”
Na NT nº 063 o mesmo parágrafo 92 está descrito conforme abaixo:
92. Dentre as opções analisadas para a determinação da base de
remuneração da atividade de transmissão de energia elétrica, a
metodologia do Custo de Reposição pelo valor de mercado referencial
parece ser a mais consistente, sob a ótica do regulatória, na medida em
que demonstra ser um método aderente ao principio de eficiência
econômica”.
Observa-se que a expressão “preservando os investimentos prudentes” foi
retirada no novo texto, para sinalizar que doravante realizar investimentos
prudentes com as melhores práticas disponíveis e ao menor custo possível não
garante mais a adequada remuneração do capital prudentemente investido.
Não parece razoável ser este o caminho escolhido pelo Regulador na busca por
tarifas módicas e remuneração justa do investidor e tampouco que naquela
ocasião a Agência entendia ser importante preservar os investimentos prudentes
e neste momento não mais.
Resta-nos concluir que a mudança se deveu mais por conta de dificuldades
práticas na aplicação do método do Custo de Reprodução, pois mesmo no caso
da CTEEP ao utilizar custos referenciais da Eletrobrás esse procedimento acaba
na prática por aplicar o Custo de Reposição.
Como grande parte da metodologia (Banco de Preços e Poder de Compra)
conforme mencionado no início de nossa contribuição ainda não foi
disponibilizada, acreditamos que no transcorrer do processo possamos encontrar
um caminho que atenda as necessidades de transparência exigidas por um
processo de revisão, mas que não penalize o investidor e nem introduza
distorções que impliquem em tarifas mais elevadas para os consumidores.
2)
Poder de Compra
Ressalta-se que especificamente sobre o Poder de Compra entendemos que sua
aplicabilidade é em parte questionável:
9
3)
-
Utilizá-lo como mecanismo de ajuste do valor da base em relação a valores
médios de mercado é defensável, lembrando nesse caso que da mesma
maneira que existem empresas que compram abaixo da média existem
aquelas que o fazem acima da média, sem que isso signifique
necessariamente ineficiência ou má gestão do processo de compra;
-
O problema ocorre quando o Poder de Compra definido pelas aquisições
mais recentes da empresa é utilizado como mecanismo de ajuste para
valoração da base existente construída ao longo de anos;
-
Não se pode garantir e é mais provável que não ocorra, que o Poder de
Compra atual tenha sido o mesmo do passado;
-
O Poder de Compra provavelmente está muito mais correlacionado com a
relação oferta/demanda de determinado período do que com as
características da empresa, o que indica que em determinadas épocas à
maioria das empresas consiga efetuar compras mais baratas e em outras
mais caras.
-
Portanto pode-se concluir que a sua aplicação deveria ser feita de forma
muito restrita sob pena de ora subavaliarmos os ativos existentes ou o
contrário. Eis portanto o porquê da defesa de utilização do método do
Custo Corrente como sendo mais justo.
Critério de Movimentação da BRR
No item III.4.3.2 Atualização da Base de Remuneração o Parágrafo 105 da NT
diz:
105. Desta forma, entende-se que o levantamento em campo e conciliação da
base de dados se constitui em um trabalho dispendioso e que não há a
necessidade de executá-lo a cada revisão tarifária. Deve-se, portanto,
estabelecer um período mínimo para a realização do trabalho de
levantamento da base completa de ativos e sua correspondente
valoração, durante o qual a base valorada inicialmente será
reajustada através de um índice que seja aderente à atualização
monetária real dos ativos que compõem a base.
Entende-se que o índice a ser adotado deva ser aderente à atualização monetária
do capital investido nos ativos que compõem a base.
4)
Tratamento dos Investimentos Realizados entre Períodos de Revisão
Tarifária
A NT 063/2006 em seu parágrafo 70 diz:
70. Na revisão tarifária, cabe ao regulador monitorar o planejamento de
investimentos da transmissora até a próxima revisão, com vistas a
10
assegurar que os reforços e melhorias previstos e diretamente
implementados, sem a contrapartida da receita, sejam considerados
prudentes.
A leitura do texto no induz a concluir que a receita para esses investimentos só
serão definidas no ciclo tarifário seguinte, quando estes estarão compondo a nova
BRR.
Desta leitura fica a seguinte indagação: Por que não considerar previamente a
receita desses investimentos já que sua prudência será verificada também
previamente?
Essa é a única maneira de assegurar que o retorno regulatório estabelecido para
o capital WACC esteja garantida, pois do contrário o retorno sempre será menor
que o estabelecido pelo próprio Regulador.
Entretanto logo adiante a mesma NT em seus parágrafos 181 e 185 (fls 34 a 36)
estabelece:
a
De forma a considerar os investimentos em “Melhorias”, conforme o
item (b) do parágrafo anterior, buscando-se a atualização das
instalações da Rede Básica de acordo com os procedimentos de rede
do ONS, deverá ser definido o montante de investimentos (CAPEX) a
ser reconhecido no cálculo da receita para o próximo período
tarifário, estabelecendo um fluxo de caixa que leve em conta os
investimentos e as depreciações. O cálculo se realiza da seguinte
forma:
185.
A adoção deste mecanismo busca, além de induzir uma maior eficiência
nos investimentos das empresas, tratar a questão da remuneração de
melhorias implementadas pela transmissora, eliminando a lacuna
temporal entre a realização do investimento e o início de sua
remuneração.
Destes parágrafos, percebe-se claramente o reconhecimento da importância de
se considerar os investimentos previstos em melhorias, entre os períodos
tarifários na definição da receita da transmissora para o ciclo tarifário
subseqüente.
Fica ainda evidente que o parágrafo 70 conflita com o 181 e 185, necessitando
portanto de esclarecimentos, sobre o tratamento que será dado a remuneração
dos reforços e melhorias a serem realizados entre as revisões.
5)
Consideração dos Custos Indiretos Referentes à Engenharia e
Supervisão de Obras na Empresa de Referência:
A ANEEL descontou do valor da base no caso da CTEEP os custos referentes à
Engenharia e Supervisão de obras dizendo que estes seriam colocados na
empresa de referência.
11
Tal procedimento aparentemente neutro carrega algumas inconsistências:
1) A mão de obra capitalizada na base já foi feita no passado como
investimento sem gerar nenhum benefício fiscal, portanto sua recuperação
se dá via depreciação e remuneração de capital;
2) Transformar a depreciação mais a remuneração dessa mão de obra em
custos da empresa de referência teria, de imediato, o problema de que por
força da legislação essa receita seria tributada já que esse custo não é
reconhecido pelo fisco como despesa e sim como investimento. A ANEEL
teria portanto que acrescentar 34% a essa receita;
3) Outro ponto é que uma empresa dimensiona sua estrutura de engenharia e
supervisão de obras em função das obras futuras o que necessariamente e
muito provavelmente não reflete o custo imobilizado nos investimentos
realizados no passado;
4) Por absurdo vamos imaginar que uma empresa não quisesse mais
participar de novos empreendimentos, nesse caso sua área de engenharia
e supervisão de obras tenderia a se limitar ao mínimo necessário aos
reforços e melhorias do sistema existente.
Concluindo, se mantida a opção de ressarcir os custos de engenharia e
supervisão de obras na empresa de referência, o valor deverá ser calculado em
função do que está imobilizado nos ativos acrescido dos tributos aos quais estará
sujeita essa parcela da RAP.
12
Contribuição à Nota Técnica nº 064/2006/ANEEL
Anexo IV da AP 007/2006
Metodologia para Cálculo dos Custos Operacionais de Empresas de
Transmissão Visando a Primeira Revisão Tarifária Periódica
1)
Considerações sobre o Cálculo dos Custos Operacionais – Item III
Partindo-se da premissa adotada no parágrafo 42 para o estabelecimento de
referência de mercado para os custos operacionais, entende-se que o desenho
inicial da empresa típica com a qual a concessionária irá competir, não deverá
conflitar com o desenho atual da concessão, tampouco ficar distante daquele
atualmente utilizado pela empresa, sob pena desta empresa típica – virtual – onde
será inserida a empresa real – física - não apresentar a capacidade necessária
para atender à prestação do serviço adequado, conforme estabelecido em seu
contrato de concessão e fiscalizado pela Agência.
Assim, sugere-se que a formatação de uma Empresa Típica de Transmissão –
ETT, não seja classificada unicamente em função da extensão de rede, conforme
sugerem os §§ 47 e 48, pois o estabelecimento dos custos fixos em cada ETT –
tipo 1, 2, 3 ou 4, é dimensionado de acordo com as necessidades decorrentes das
atividades diretamente ligadas ao adequado serviço executado pelas equipes
de operação e manutenção de linhas de transmissão, de subestação e
aquelas de telecomunicação intrínsecas à prestação do serviço concedido.
Ressalta-se que os custos deste serviço sofrem impactos significativos com a
aplicação da nova Norma Regulamentadora - NR 10, principalmente no que se
refere ao trabalho desacompanhado, visto que otimizações nos custos da
prestação dos serviços de operação e manutenção da transmissão existente
serão negativamente afetadas.
Levando-se em consideração as afirmações a seguir (grifos nossos):
i)
ii)
iii)
iv)
v)
§ 45 ....enquanto os custos variáveis estão diretamente
relacionados aos custos de operação e manutenção que
dependem do número de intervenções efetuadas durante o
ano;
§ 49 ....já para os custos de operação e manutenção, que se
constituem nos custos variáveis e crescem com o número de
instalações;
§ 53....obtêm-se os dados físicos tais como comprimento de
rede, número de subestações e total de capacidade
instalada, segregados por nível de tensão;
o rol de parâmetros de cálculo apresentado no item “a” do § 56;
o texto do § 67....a rede elétrica composta por linhas de
transmissão e subestações.
13
Pode-se afirmar, inclusive pela experiência vivenciada pelas concessionárias, que
o total dos custos de operação e manutenção verificados com as atividades
realizadas em “subestações” são mais significativos que aqueles incorridos com
serviços em linhas de transmissão e equipamentos de comunicação agregados,
atingindo em média 70% do total, restando os outros 30% para as LT’s sejam eles
de natureza preventiva, ordinária ou emergencial.
Assim, é de todo conveniente que seja incluída na proposta de formatação das
ETTs do § 47, além da quilometragem de linhas, o número de subestações,
deixando a metodologia e os critérios propostos mais próximos da realidade da
concessão. Tal procedimento poderá ainda contribuir para base de comparação
dos ativos existentes nas empresas, traduzindo-se na simplificação da
metodologia.
Ressalta-se que é conveniente também utilizar o disposto no § 51, quanto ao
estabelecimento de uma trajetória de convergência para a empresa atingir os
níveis eficientes de custos operacionais, ao longo de um período de tempo, que
poderia ser o período de intervalo regulatório de 4 anos. A utilização deste
mecanismo permitirá que a Agência faça os ajustes necessários no cálculo dos
parâmetros apresentados nos itens a e b do § 56, além de contribuir para a
aplicação eficiente dos procedimentos descritos nos §§ 59 e 60. Tal disposição se
acatada, contribuirá sobremaneira para a realização das adequações necessárias
na organização das empresas para atingir os índices de eficiência regulatórios.
2)
Sugestões de Alteração
Como contribuição para aprimoramento da metodologia da ANEEL, apresentamos
os seguintes itens:
a. Na tabela do § 48 na formatação dos tipos de ETTs, considerar a quantidade
de subestações ou a quilometragem de linhas de transmissão, como item de
classificação, tornando a proposta mais próxima da realidade das concessões
sob revisão, visto serem os custos com a operação e manutenção – O&M – de
subestações mais representativos que aqueles incorridos com linhas de
transmissão. Portanto, agindo assim, estará a Agência incentivando uma
formatação para a “administração central”, que possibilite a prestação
adequada do serviço regulado de transmissão, dimensionada dentro da
razoabilidade dos custos necessários ao funcionamento da empresa.
Assim a proposta de alteração para o § 48 é apresentada a seguir:
Tabela 1: Empresas Típicas de Transmissão
Tipo
Empresa Tipo 1
Empresa Tipo 2
Empresa Tipo 3
Empresa Tipo 4
Extensão de Rede (km)
km > 14.000
7.000 < km < 14.000
1.000 < km < 7.000
km < 1.000
Número de Subestações
ou
ou
ou
ou
Qtde = ou > 50 unidades
30 < Qtde < 49 unidades
10 < Qtde < 29 unidades
Qtde = ou < 9 unidades
14
b. Partindo-se da premissa de que a estrutura geral da empresa deve ser
caracterizada para atender ao disposto no contrato de concessão, no que
concerne à prestação adequada do serviço de transmissão e neste particular,
os serviços de operação e manutenção possuem maior peso para
cumprimento das disposições contratuais, entende-se que a formatação da
administração central é decorrente das necessidades impostas pela prestação
dos serviços de O&M.
Na composição total dos custos tratados no § 63, sugere-se a seguinte ordem
para as etapas de cálculo dos custos a serem reconhecidos na receita anual
da empresa:
•
•
•
•
•
c.
Custos de operação e manutenção (pessoal, materiais e serviços) –
Etapa I;
Custos de pessoal administrativo – Etapa II;
Custos de materiais e serviços administrativos – Etapa III;
Custos adicionais – Etapa lV;
Custos dos ativos não elétricos – Etapa V.
Quanto à gestão da empresa tratada no § 70 é importante a inclusão de
alterações para contemplar atividades necessárias ao cumprimento dos
requisitos de qualidade e eficiência que uma empresa de transmissão
moderna exige na confecção do produto oferecido.
Desta forma, sugere-se as seguintes mudanças no texto:
•
Direção, Estratégia
Estratégica......
•
Administração: Incluir na proposta deste item a atividade de Gestão
Empresarial.
•
Técnica: Incluir itens: d) Supervisão e Controle da Operação das
instalações e e) Gestão de Contratos de Transmissão.
e
Controle:
Alterar
o
item
a)
Gestão
d. Alterar o § 75 para: Para atender esse objetivo (...) Apresenta-se a seguir um
organograma (...) de energia elétrica. Destaca-se que este organograma
deverá ser adequado às necessidades de cada empresa, em função de
suas particularidades, considerando práticas modernas e eficientes de
gestão, estabelecidas nas normas regulatórias aplicáveis, para a
elaboração do produto e do serviço prestado. As funções (...)
e. No § 82 sugerem-se as seguintes modificações:
Alterar:
15
•
DE Controle Estratégico e Gestão PARA Assessoria de
Planejamento Estratégico: Responsável pela elaboração e
implementação das estratégias da empresa, concernentes às ações
setoriais, tecnológicas, ambientais e mercadológicas, para fins de
planejamento corporativo.
Incluir:
•
Assessoria de Assuntos Regulatórios: Responsável pela
coordenação do relacionamento institucional com a agência reguladora,
órgãos externos, demais agentes e associações de classe do setor e
estabelecimento de posicionamento estratégico de forma a garantir o
atendimento às exigências regulatórias e a defesa dos interesses da
empresa em todos os fóruns pertinentes.
•
Assessoria de Relacionamento com Investidores: Responsável pelo
atendimento aos acionistas da empresa conforme disposição da
Instrução CVM 202 de 06/12/93, que estabelece que uma empresa de
capital aberto deve ter um diretor de relações com investidores
designado pelo conselho de administração.
•
Assessoria de Tecnologia e Normatização: Responsável pela
coordenação e condução dos Programas Anuais de P&D, visando à
otimização dos resultados do processo tecnológico da empresa, nos
termos das leis federais 9.991/2000 e 10.848/2004 e das Resoluções
Normativas ANEEL 185/2000 e 219/2006.
•
Assessoria de Coordenação Ambiental e Qualidade: Responsável
pela coordenação, assessoramento, implantação e manutenção dos
Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiental, de Saúde e Segurança
da empresa;
f. No § 83 sugerem-se as seguintes modificações:
Alterar:
•
Gerência de Sistema: (...) sistemas de Informática e
Telecomunicações da empresa, englobando gestão de softwares e
hardwares e estruturas de telecomunicações, (...)
•
DE Gerência de Suprimentos e Gestão Patrimonial PARA Gerência
de Suprimentos: Responsável pelos processos de compras, gestão de
estoque, armazenamento e logística da empresa. É dividida nas
seguintes áreas:
Excluir: - Administração de Patrimônio e Serviços.
Incluir:
16
•
Gerência de Gestão Empresarial: Responsável pelo provimento de
todas as soluções de transporte e infra-estrutura administrativa da
empresa. É dividida nas seguintes áreas:
- Transporte: Responsável pela Administração, provimento
normatização dos meios de transporte aéreo e terrestre na empresa.
e
- Infra-Estrutura: Responsável pela gestão das estruturas prediais,
dos serviços e bens patrimoniais associados a estas estruturas.
g. No § 85 sugerem-se as seguintes modificações:
Excluir: - Assessoria
Presidência).
de
Assuntos
Regulatórios
(incluída
na
Incluir:
•
Assessoria de Finanças Corporativas: Responsável pelo
planejamento e formulação da política de captação de recursos
financeiros,
acompanhamento
dos
projetos
financiados
e
gerenciamento dos riscos corporativos da empresa.
•
Assessoria de Análise de Receitas e de Investimentos:
Responsável pela coordenação das negociações das receitas
permitidas da empresa com a ANEEL e coordenar o planejamento
financeiro.
O detalhamento técnico/legal de cada área anteriormente incluída encontra-se no
anexo I.
h. Quanto ao § 93, de acordo com o exposto anteriormente e admitindo-se uma
empresa com aproximadamente 5.000 Km de linhas de transmissão e 30
subestações, sugere-se o seguinte dimensionamento para sua estrutura
empresarial:
17
Tabela 1: Postos de Trabalho - Conselhos
UNIDADE
FUNÇÃO EMPRESA
Membro do Conselho de Administração
Membro do Conselho Fiscal
Superintendente
Anal Proc Instit Regulatórios
Tec Adm Serv Jurídicos Institucionais
Secretária
Total de Postos de Trabalho - Conselhos
CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO E
FISCAL
FUNÇÃO ANEEL
POSTOS
ETT
Membro do Conselho de Administração
Membro do Conselho Fiscal
Gerente Adjunto de Operações
5
5
1
3
3
1
18
Secretária Diretoria Português
Tabela 2: Postos de Trabalho - Presidência
UNIDADE
FUNÇÃO EMPRESA
FUNÇÃO ANEEL
POSTOS
ETT
PRESIDÊNCIA
Presidente
Secretária
Motorista
Téc Serv Administrativos
Presidente
Secretária Presidência Português
Motorista
Assistente Administrativo
ASSESSORIA
JURÍDICA
Superintendente
Advogado Pleno
Secretária
Téc Serv Administrativos
Gerente Adjunto de Operações
Advogado Pleno
Secretária Gerência Português
Assistente Administrativo
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
Superintendente
Gerente
Secretária
Tec Programação Visual
Comunicador Social
Téc Serv Administrativos
Gerente Adjunto de Operações
Chefia de Marketing
Secretária Gerência Português
ASSESSORIA DE
AUDITORIA
Superintendente
Auditor Sênior
Auditor Junior
Téc Serv Administrativos
Técnico de Contabilidade
Gerente Adjunto de Operações
Auditor Sênior
Auditor Junior
Assistente Administrativo
Técnico de Contabilidade
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
Superintendente
Analista Planejamento Estratégico
Secretária
Gerente Adjunto de Operações
ASSESSORIA
ASSUNTOS
REGULATÓRIOS
Assessor de Diretoria
Assessor de Diretoria
1
Téc Serv Administrativos
Assistente Administrativo
1
Superintendente
Secretária
Anal Relações com Investidores
Gerente Adjunto de Operações
Secretária Gerência Português
ASSESSORIA DE
COORDENAÇÃO
AMBIENTAL E DA
QUALIDADE
Superintendente
Secretária
Analista de Meio Ambiente
Analista de Qualidade
Gerente Adjunto de Operações
Secretária Gerência Português
ASSESSORIA DE
TECNOLOGIA E
NORMALIZAÇÃO
Superintendente
Secretária
Téc Serv Administrativos
Tec Controle e Gestão
Tec Coord Tecnol Proc Normalização
Eng Tecnol Normalização
Gerente Adjunto de Operações
Secretária Gerência Português
Assistente Administrativo
ASSESSORIA
RELACIONAMENTO
INSTITUCIONAL
Total de Postos de Trabalho - Presidência
Comunicador Social
Assistente Administrativo
Secretária Gerência Português
1
1
2
1
5
1
5
1
5
12
1
1
1
1
1
1
6
1
1
1
1
1
5
1
4
1
6
2
1
1
1
3
1
1
1
1
4
1
1
1
1
2
2
8
51
18
Tabela 3: Postos de Trabalho - Diretoria Administrativa
UNIDADE
GERÊNCIAS
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO EMPRESA
FUNÇÃO ANEEL
POSTOS
ETT
Diretor Administrativo
Diretor Administrativo
1
Secretária
Secretária Diretoria Português
1
Téc Serv Administrativos
Assistente Administrativo
1
Superintendente
Gerente Adjunto de Operações
1
Secretária
Secretária Gerência Português
3
GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS
Analista de Controle e Gestão
1
1
3
Gerente
Anal Gestão Folha Pagamento
ADMINISTRAÇÃO DE RH
Anal Cargos e Remuneração
Tec Folha de Pagamento
Tec Serviços Pessoal
GERÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
Gerente
Tec Administ Recursos Humanos
Instrutor Técnico
Anal Desenv Recursos Humanos
T&D E SEGURANÇA DO TRABALHO Eng. Segurança do Trabalho
Assistente Social
Médico do Trabalho
Tec Enfermagem Trabalho
Técnico Segurança do Trabalho
Técnico Administ Recursos Humanos
GERÊNCIA DE SISTEMAS
TELECOMUNICAÇÕES
GERÊNCIA DE
SISTEMAS
Superintendente
Secretária
Gerente
Secretária
Eng Manut Telecomunicações
Téc Serv Administrativos
Téc Mont Elét Telecom Sist Potência
Eng Proj Telecomunicações
Téc Oper Sist Telecom Informática
Tec Proj Telecomunicações
Chefia de Recursos Humanos
ANALISTA CARGOS E
SALÁRIOS PLENO
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Chefia de Treinamento e
Desenvolvimento
Assistente Administrativo
ANALISTA TREINAMENTO
SÊNIOR
Eng. Segurança do Trabalho
Médico do Trabalho
Técnico Segurança do Trabalho
Assistente Administrativo
Gerente Adjunto de Operações
Secretária Gerência Português
Secretária Gerência Português
Assistente Administrativo
Gerente
1
2
2
7
1
2
4
2
1
1
2
1
4
1
19
29
1
1
2
1
1
3
3
2
5
2
3
20
1
Secretária
Secretária Gerência Português
1
Anal Sistemas Informática
Analista de Sistema Pleno
8
Assistente Administrativo
3
Anal Suporte Informática
INFORMÁTICA
1
1
Téc Serv Administrativos
Program Suporte Telecom Informática
3
9
Tec Manut Telecomuin Informática
18
Programador Sist Informática
Téc Oper Sist Telecom Informática
2
4
49
71
19
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Superintendente
Gerente Adjunto de Operações
Secretária
Secretária Gerência Português
1
1
2
Gerente
Chefia de Compras
Tec Planej Suprimentos
SERVIÇOS
Analista Orçamento e Custos
Analista Orçamento e Custos
Anal Planej Suprimentos
Téc Serv Administrativos
1
5
2
5
Assistente Administrativo
2
15
GERÊNCIA DE
SUPRIMENTOS
Gerente
MATERIAIS
Chefia de Compras
1
Anal Logística
1
Atendente Almoxarifado
6
Aux Serviços Operacionais
2
Téc Inspeção Materiais
3
Téc Logística
Téc Serv Administrativos
6
Assistente Administrativo
Téc Inspeção Materiais
3
2
Eng Inspeção Materiais e Serviços
2
26
43
GERÊNCIA DE GESTÃO
EMPRESARIAL
Superintendente
Gerente Adjunto de Operações
Secretária
Secretária Gerência Português
Analista de Controle e Gestão
Téc Serv Administrativos
1
1
1
Assistente Administrativo
1
4
TRANSPORTE
GERÊNCIA DE
GESTÃO
EMPRESARIAL
Gerente
1
Piloto de Helicóptero
2
Motorista
Motorista
Téc Serv Administrativos
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Operacionais
1
3
1
Analista Administartivo
1
Técnico de Transporte
1
Movimentador de Cargas Especiais
7
17
Gerente
Téc Serv Administrativos
INFRA-ESTRUTURA
1
Assistente Administrativo
3
Auxiliar Adm Predial
3
Bombeiro Eletricista Predial
1
Técnico de Informação e Com Adm
2
Telefonista
2
Técnico Manut Elétrica Predial
1
Inspetor Segurança Patrimonial
2
Técnico de Documentação
2
17
38
Total de Postos de Trabalho - Diretoria Administrativa
184
20
Tabela 4: Postos de Trabalho - Diretoria Financeira
UNIDADE
GERÊNCIAS
DIRETORIA
FINANCEIRA
FUNÇÃO EMPRESA
POSTOS
FUNÇÃO ANEEL
ETT
Diretor Financeiro
Diretor Financeiro
Secretária
Secretária Diretoria Português
1
1
Téc Serv Administrativos
Assistente Administrativo
1
Superintendente
Gerente
Tec Financeiro
Analista Econômico Financeiro
Gerente Adjunto de Operações
1
1
1
2
3
ASSESSORIA DE
FINANÇAS
CORPORATIVAS
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Analista Econômico Financeiro
5
Superintendente
ASSESSORIA DE
RECEITAS E ANÁLISE
DE INVESTIMENTOS
Gerente Adjunto de Operações
Analista de Preços e Tarifas
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1
2
Analista Econômico Financeiro
Analista Econômico Financeiro
4
Superintendente
Gerente Adjunto de Operações
7
1
Secretária
Secretária Gerência Português
1
Téc Serv Administrativos
Assistente Administrativo
2
Gerente
Chefia Contabilidade de Custos
1
4
GERÊNCIA DE
CONTABILIDADE
CONTABILIDADE GERAL E FISCAL Anal Gestão Contábil
Téc Serv Administrativos
Contador
3
Assistente Administrativo
2
6
10
Superintendente
GERÊNCIA DE GESTÃO ECONÔMICA
Secretária Gerência Português
FINANCEIRA
Téc Serv Administrativos
Gerente Adjunto de Operações
1
Secretária Gerência Português
1
Assistente Administrativo
1
Chefia Contabilidade de Custos
1
Analista Econômico Financeiro
1
Assistente Administrativo
2
3
Gerente
GERÊNCIA DE
GESTÃO ECONÔMICA
FINANCEIRA
Analista Econômico Financeiro
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
Téc Serv Administrativos
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Anal Planej Econ Financeiro
Orçamentista
1
Técnico Contábil
Técnico de Contabilidade
1
Gerente
Chefia Contas a Pagar
1
Téc Serv Administrativos
Assistente Administrativo
3
6
TESOURARIA
4
13
Total de Postos de Trabalho - Diretoria Financeira
Total de Postos de Trabalho
38
291
21
i.
Quanto ao item III. 3.3.3 – a ANEEL estabelece os salários nominais da
Empresa Típica utilizando como fonte de referência a pesquisa de mercado de
fevereiro de 2006 do Datafolha Instituto de Pesquisas. Os valores constantes
desta pesquisa são apurados a partir da amostra de 113 empresas privadas
de médio e grande porte (acima de 100 funcionários), entre indústria,
comércio, construção civil e serviços, com sede ou filial na Grande São Paulo.
Coloca, ainda, que os cargos considerados na estrutura de cada empresa
típica possuem uma equivalência com os cargos selecionados da pesquisa do
Datafolha;
j. Sem nenhuma desqualificação da pesquisa do Datafolha, inclusive pela
respeitabilidade deste instituto como órgão de pesquisa, temos as seguintes
considerações:
·
O mercado de São Paulo é uma boa referência como estado representativo da
região Sudeste, por ser o estado mais desenvolvido e com o maior mercado
de trabalho, tanto em termos dessa região como do País;
·
No site do Datafolha não são informadas as 113 empresas pesquisadas o que
torna impossível uma melhor análise de quais grupos ou setores empresariais
têm maior influência no resultado da pesquisa:
i)
ii)
·
se são as empresas próximas a 100 empregados ou aquelas
superiores a 500, 1000, 3000 ou 5000 empregados;
não fica claro, também, quais setores empresariais teriam
maior influência nos resultados da pesquisa, ou seja, se são as
empresas comerciais, as de construção civil, as industriais ou
as de serviços;
O correto seria a partir das empresas pesquisadas, adotar-se uma
parametrização próxima das empresas de transmissão de energia, levando-se
em consideração:
i)
ii)
iii)
iv)
o número de empregados;
o desenvolvimento tecnológico de seus processos;
a qualificação técnica exigida de seus empregados;
os treinamentos especializados para o exercício de suas
funções dentro de níveis de qualidade exigidos pela própria
ANEEL, ONS e outros órgãos reguladores/fiscalizadores.
Também estão inseridos neste contexto os cargos de natureza administrativa.
Não há como comparar, por exemplo, um empregado administrativo de uma
empresa comercial típica ou de uma construtora, com empregados
administrativos de empresas rigidamente controladas através de normas
reguladoras, controles contábeis complexos, detalhados pela natureza e
diversificação de seu ativo imobilizado. O conhecimento e o treinamento
exigidos para um e outro são completamente diferentes.
22
·
A pesquisa do Datafolha pode ser adotada como um balizamento, já que é
uma fonte de referência que leva em consideração alguma base técnica.
Isoladamente, sem uma parametrização adequada que possibilite uma melhor
comparação entre empresas de mesmo desenvolvimento tecnológico,
independente de ser somente do setor energético, poderia resultar em bases
salariais não muito consistentes.
Uma pesquisa mais próxima deste contexto deveria envolver empresas de
telecomunicações, do setor de mineração, siderúrgico e automotivo, que têm
desenvolvimento tecnológico compatíveis àqueles que se esperam para as
empresas transmissoras de energia elétrica.
3)
Bases Salariais
Tendo em vista as considerações anteriores, com o objetivo de contribuir para
uma melhor reflexão e decisão com relação às bases salariais a incidirem nos
custos de pessoal para as empresas típicas, expomos a seguir nossa análise
considerando além da pesquisa do Instituto Datafolha, duas outras pesquisas
que possibilitam uma melhor contextualização e parametrização.
k.
Pesquisa da Hay Group do Brasil realizada para a CEMIG:
·
Mês de referência: janeiro de 2005
·
Empresas pesquisadas: ABB; Alston; Bandeirantes; Belgo Mineira; Brasil
Telecom; Chesf; Copel; CPFL; CST; Duke; Elektro; Eletronorte; Eletropaulo;
Eletrosul; Embratel; Escelsa; Furnas; Ligth; ONS; Petrobrás Gás e Energia;
Telefônica; Telemar; Tractebel; CVRD.
Observa-se que todas essas empresas são consideradas como de alto nível de
desenvolvimento tecnológico, o que pode diferenciar seus empregados daqueles
das empresas constantes da pesquisa do Datafolha, cujo detalhamento não é
conhecido.
Lembramos ainda que na definição da empresa de referência da CTEEP foi
utilizado como parâmetro a pesquisa Hay, considerada a mais adequada naquele
momento. Entendemos ser um retrocesso a utilização de uma outra pesquisa que
não é condizente com o setor elétrico.
l. Pesquisa da Fundação COGE.
·
·
Mês de referência: Janeiro/2005;
Empresas do Setor Elétrico da Região Sudeste.
Dentre as empresas pesquisadas encontram-se: Bandeirante Energia S/A,
CESP - Companhia Energética de São Paulo, COPEL - Companhia
Paranaense de Energia, CPFL – Energia, CTEEP - Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, ELETROPAULO - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo, ESCELSA - Espírito Santo Centrais
23
Elétricas S/A, LIGHT - Light Serviços de Eletricidade S/A, ONS - Operador
Nacional Do Sistema Elétrico, TRACTEBEL - Tractebel Energia S/A.
Essas empresas por serem do setor elétrico e estarem sujeitas às normas
técnicas e regulamentares da ANEEL e ONS, têm em comum desafios e
dificuldades de mesma natureza, o que permite uma boa comparação de seus
cargos.
São empresas sujeitas a constantes mudanças tecnológicas e que procuram
implementar melhorias em seus processos visando ganhos de escala e de
competitividade. Seus cargos, de um modo geral, requerem constantes
treinamentos e desenvolvimentos para assimilação dessas novas tecnologias e
processos.
4)
Considerações Finais
m.
A pesquisa do Datafolha de 2006 é representada por 113 empresas,
enquanto em 2000/2001 era composta por 151. Esta redução de 25% pode
ser um indicador que seus resultados não estejam tendo muita validade
como referência;
n.
Das 151 empresas constantes da pesquisa do Datafolha de 2000/2001 e que
provavelmente não deve ser muito diferente da realizada em 2006, apenas
duas, no nosso entendimento, teriam perfil semelhante às empresas
transmissoras de energia, apesar de não serem diretamente ligadas ao setor
energético: a SERGEN Serviços Gerais de Engenharia e a Aços Villares S/A;
o.
Na pesquisa do Datafolha de 2006, havendo semelhança entre o perfil das
empresas pesquisadas em 2000/2001, 74% devem pertencer a setores que
não fornecem uma boa comparação de cargos com empresas do setor
elétrico (Comércio= 14%; Comunicações= 4%; Construção Civil= 7%;
Alimentício= 7%; Químico=9%; Prestação de Serviços=4%; Indústrias
diversas de Bens de Consumo= 15%; Papel e Celulose= 2%).Os outros 26%
pertenceriam aos setores Metalúrgico e Eletroeletrônico, também sem muitas
chances de uma boa comparação, uma vez que em seu conjunto não devem
existir empresas de ponta como as montadoras de veículos, as grandes
siderúrgicas, as empresas de telecomunicações e, principalmente, às
empresas do setor elétrico;
p.
A empresa Hay Group do Brasil, especializada em pesquisas de
remuneração, com expressivo grau de credibilidade junto a um grande
número de empresas nacionais e internacionais, tanto pela metodologia de
pesquisa aplicável, como pela carteira de empresas com que trabalha, que
representa uma amostragem considerável da massa de trabalhadores do
País;
q. A pesquisa do Datafolha, pela amostragem das prováveis empresas que a
compõe, tende a contemplar um segmento de trabalhadores de menor
qualificação e conseqüentemente de menores salários.
24
5)
Conclusão
Considerando que a CEMIG GT e demais empresas transmissoras de energia,
para cumprimento de suas obrigações contratuais e atendimento aos usuários de
sua rede elétrica no melhor nível de qualidade técnica, necessitam de
empregados em constante processo de desenvolvimento e treinamento,
agregando valor de forma contínua ao seu Capital Humano, seja adotada uma
pesquisa que reflita mais adequadamente a realidade do setor elétrico.
r. No § 106 sugere-se a seguinte inclusão:
O dimensionamento da infra-estrutura necessária para abrigar almoxarifados,
oficinas, escritórios e outras instalações auxiliares, será elaborada
considerando-se as peculiaridades de cada concessionária, especificamente
no tocante ao volume de ativos, quantidade de procedimentos de manutenção
e distribuição geográfica das suas instalações. A partir deste
dimensionamento, estabelecer-se-á os gastos gerais de manutenção, limpeza,
segurança, seguros e áreas de estacionamento.
s. No § 111 sugere-se a seguinte inclusão:
Sistemas de Gestão de Manutenção: Software para o controle e
acompanhamento dos processos de manutenção, das equipes de trabalho e
dos equipamentos do sistema elétrico existentes nas instalações da
Concessionária.
t. No § 119 sugere-se a seguinte inclusão:
Os outros custos associados (Impostos, taxas e seguros) serão calculados
levando-se em consideração as particularidades de cada concessionária, tais
como legislações locais, a idade da frota, etc.
u. No § 120 sugere-se a seguinte inclusão:
•
•
•
•
Motocicleta
Caminhão leve
Cavalo Mecânico
Helicóptero
O dimensionamento da frota será elaborado tomando-se por base os processos
desenvolvidos por cada área da Empresa, o seu volume de ativos e a dispersão
geográfica das suas instalações.
25
ANEXO I
DETALHAMENTO TÉCNICO/LEGAL DAS
ÁREAS
26
CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL
A Lei 6404, de 15/12/1976 e posteriores atualizações determinam que o Conselho
Fiscal poderá ter de três a cinco membros.
Para uma empresa de transmissão, foi considerado o número máximo estipulado
em lei, pois assim uma vaga é destinada aos acionistas preferencialista e uma ao
acionista minoritário.
Os conselhos de administração e fiscal necessitam de uma estrutura que seja
capaz de atender as mais variadas demandas, considerando que ela é
responsável:
-
Pela gestão, coordenação, planejamento, execução, integridade,
segurança da informação e orientação dos processos administrativos e
técnicos relativos às reuniões dos Conselhos de Administração e Fiscal,
Diretoria Executiva e Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária,
assegurando o fiel cumprimento, pela Empresa, de todas as normas e
prazos estabelecidos na legislação societária e comercial vigente e no
Estatuto Social.
-
Pelo processo de comparecimento de representantes da Empresa em
Assembléias Gerais de outras companhias das quais a Empresa participe
acionariamente, orientando o voto e garantindo que as posições assumidas
pelos representantes reflitam os interesses da Empresa naquelas reuniões.
-
Pelo processo de comunicação e negociação entre, Conselheiros e
Diretores e os diversos setores dessas Empresas seja realizado de forma a
minimizar potenciais conflitos, garantindo o fluxo de documentos e
informações relativas à pauta, atuando na solução de pendências e na
elucidação dos pontos divergentes referentes aos assuntos da pauta das
reuniões agendadas dos Conselhos de Administração e Fiscal e da
Diretoria Executiva, através de reuniões com as partes envolvidas.
Uma estrutura mínima adequada para uma empresa de transmissão está incluída
nos conselhos de administração e fiscal.
PRESIDÊNCIA
Assessoria de Assuntos Regulatórios
Torna-se necessário à configuração de uma área de relacionamento institucional
para centralizar e garantir uniformidade e agilidade nos contatos com a Agência
Reguladora e com associações de classe e demais agentes do setor.
A abordagem da maioria das empresas do setor elétrico seja porque
compreendem grupos que atuam em mais de um setor ou porque congregam
mais de uma empresa, atribui a essa área o nível de Diretoria, devido à
27
necessidade de interlocutores com poder decisório nas esferas tática e
estratégica, tanto interno quanto externamente à empresa. No caso da empresa
de referência em tela esta abordagem deve ser adequada aos fins propostos - a
revisão tarifária.
Responsabilidades: Coordenar o relacionamento institucional com agência
reguladora, órgãos, demais agentes e associações de classe do setor e
estabelecer posicionamento estratégico de forma a garantir o atendimento às
exigências regulatórias e a defesa dos interesses da empresa em todos os
foros pertinentes.
Assessoria de Relacionamento Institucional
Uma empresa moderna deve ter como uma de suas metas principais a
transparência como uma regra em comunicação, pois ela está presente tanto nos
fatores de risco como na tomada de decisão para investimento.
Uma empresa que tem uma política de Governança corporativa dá tratamento
equinânime aos acionistas, independente de seu porte, que são requisitos básicos
para a existência de mercado de capitais forte e desenvolvido.
A transparência significa que a empresa está preocupada em defender os
interesses dos acionistas, principalmente dos minoritários.
O mercado de capitais representa a alternativa mais importante para as empresas
para captação de recursos, para expandir os seus investimentos.
Na medida em que a empresa compromete-se com a transparência, passa a ter
melhor performance e o investidor aumenta sua confiança, com isto o custo de
captação se torna mais baixo.
Uma empresa que adota as práticas de governança corporativa, passa a ser
melhor precificada e avaliada melhor pelo mercado, consegue mais agilidade
quanto decide aumentar o capital e com isso atrai mais investidores, o que
significa o preço da ação sobe e o custo em novas emissões cai.
Uma empresa de capital aberto por exigência da legislação Instrução CVM 202 de
06/12/93, deve ter um diretor de relações com investidores designado pelo
conselho de administração.
Assessoria Jurídica
Considerando as Contingências Jurídicas, no período de um ano e, ainda,
emissão de Pareceres (elaboração de Contratos, documentos, consultas via
telefone e e-mail, análise de documentos, elaboração de PRD – Proposta de
Resolução de Diretoria e PRCA – Proposta de Resolução do Conselho de
Administração), no mesmo período, estima-se uma estrutura mínima adequada
para uma empresa de transmissão, conforme abaixo:
28
•
•
•
Advogados na atividade de Advocacia Contenciosa Judicial e Administrativa,
nas áreas Trabalhista, Previdenciário, Ambiental e Cível (esta última
relativamente às ações cuja matéria seja: servidão administrativa,
desapropriação, usucapião, prestação de serviços na LTs, desocupação de
faixa, etc.);
Advogados na atividade de Advocacia Consultiva, (licitações, contratos,
assessoria regulatória, procedimentos de Rede, Contratos de Uso e de
Conexão ao Sistema de Transmissão, Contratos de compartilhamento de
instalações - CCI, CPST, CUST;
Técnicos administrativos, necessários ao apoio financeiro e documentação
(pagamentos, emissão de procurações, certidões, documentos públicos),
acompanhamento processual (cadastro de publicações, controle e arquivo de
documentação jurídica) gestão e controle (telecomunicação e informática
descentralizada, investimentos, orçamento, contratos, relatórios, etc.).
Assessoria de Comunicação
Visando atender as demandas de uma empresa de transmissão, além dos cargos
alocados pela ANEEL nesta Assessoria, ainda são necessárias as seguintes
funções:
- Comunicador Social: responsável pelas ações de comunicação internas e
externas, conjugando ações de Relações Públicas, Jornalismo, Publicidade
e Marketing Empresarial, desenvolvendo campanhas institucionais e
planos de comunicação;
- Técnico
de
programação
visual:
responsável
pela
elaboração/aprimoramento/implementação de procedimentos referentes à
editoração e elaboração de trabalhos técnicos e de programação visual,
visando atender a todas as áreas da empresa, incluindo manutenção dos
portais corporativos internos e externos;
Assessoria de Planejamento Estratégico
O setor de transmissão no Brasil tem se tornado peça fundamental na dinâmica
dos desafios em energia no país.
O setor terá uma receita anual de R$ 13,5 bilhões em 2013 com um crescimento
de 100% se comparada com 2005.
Em 2005 foram licitados 07 lotes com valor estimado de R$2,8 bilhões de
investimentos.
Apesar das pressões em sentido contrário, é inevitável o aumento nos custos de
transmissão.
O aumento dos deságios nos últimos dois anos mostra o quão agressivos estão
os agentes na disputa por empreendimentos de transmissão. O último leilão foi
marcado pelo grande interesse dos grupos espanhóis.
29
(2)
Ano Projetos Ext. (Km) Inv. (MMR$) RA/Inv(%) Deságio(%)
2000
2001
2002
2003
2004(1)
6
10
8
7
11
3666
2286
1865
1787
3827
1851
1443
912
1532
3.087
21,4
21,8
21,2
14,0
13,2
6,69
1,57
9,82
39,24
34,80
Nesse contexto extremamente competitivo e desafiador, ilustrado pela seqüência
recente de fusões e aquisições no setor de energia em escala global, torna-se
necessário uma estrutura mínima de alto nível focada no planejamento
estratégico corporativo de uma empresa de transmissão.
Assessoria de Tecnologia e Normatização
Os programas anuais de P&D são compulsórios nos termos das leis federais
9.991/2000 e 10.848/2004 e das Resoluções Normativas ANEEL 185/2000 e
219/2006.
Para uma empresa de Transmissão, torna-se necessário uma equipe mínima
capacitada responsável pela coordenação e adequada condução dos referidos
Programas Anuais da Transmissora, visando à otimização dos resultados do
processo tecnológico da Transmissora, traduzidos, principalmente, pelos
Programas Anuais de P&D, compulsórios nos termos da legislação vigente.
Assessoria de Coordenação Ambiental e Qualidade
Os sistemas de Gestão baseados nas normas ISO e na especificação OHSAS
são utilizados pelas empresas e instituições em todo o mundo como forma de
aperfeiçoamento e controle de suas atividades.
Representam importante passo na capacitação dos seus empregados, que
aprendem técnicas e metodologias voltadas para o aprimoramento de seu
trabalho e suas qualificações.
As atribuições dessa Assessoria no âmbito de uma empresa de transmissão são:
- Coordenar, assessorar e orientar a implantação e manutenção dos
Sistemas de Gestão da qualidade e Ambiental e de Saúde e Segurança;
- Coordenar os processos de verificações internas e de terceira parte nos
Núcleos certificados, aprimorando a gestão da qualidade e de meio
ambiente nos processos, atividades e instalações;
- Coordenar a elaboração, padronização e implantação do Manual e
Procedimentos utilizados nos Sistemas de Gestão, documentação
aprovada pela Diretoria da empresa;
30
-
-
-
Assessorar e participar dos programas de meio ambiente, elaborando
políticas e diretrizes, de forma a garantir a adequação dos requisitos
ambientais;
Elaborar respostas a relatórios e questionamentos referentes aos aspectos
ambientais, incluindo questionamentos da sociedade e de outros órgãos,
tais como órgãos ambientais, Ministério Público, relatórios referentes à
bolsa de valores e investidores, entre outros;
Identificar, analisar e monitorar os requisitos legais relativos à Saúde e
Segurança Ocupacional no âmbito federal, estadual e municipal.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Gerência de Gestão Empresarial
É prática reconhecida dessa Agência reguladoras, fazendo parte inclusive dos
seus planos de contas, a adoção das áreas de prestação de serviços às
atividades fins de uma empresa de transmissão.
Estas áreas são mais comumente conhecidas como Serviços Auxiliares Gerais.
Sua finalidade precípua é a prestação de serviços comuns às áreas de negócio,
com o objetivo de agregar valor para os negócios, através da busca permanente
de melhoria dos serviços e dos ganhos com redução de custos diante do volume
de serviços, ou seja, ganhos de escala.
Estas atividades se dividem em quatro áreas distintas, sendo:
1) Recursos Humanos;
2) Telecomunicações e Informática;
3) Suprimento de Materiais e Serviços;
4) Infra-estrutura Administrativa.
Esta última cuida do provimento de todas as soluções de transporte, infraestrutura administrativa, da Companhia para as áreas de negócio, provê todas as
soluções de infra-estrutura administrativas, organização e normalização, além do
controle de gestão de todas as atividades.
A seguir são relacionadas às atividades centralizados na Área de Serviços
auxiliares, bem como os recursos humanos necessários para esta prestação de
serviço:
1) Transporte
Para uma empresa de Transmissão com os serviços de transporte aéreo e
terrestre, são necessários empregados para o desenvolvimento das seguintes
atividades:
Transporte Aéreo:
31
• inspeção aérea visual;
• inspeção aérea intrumentalizada;
• inspeção aérea especial (corona e patrulhamento);
• instalação de esferas de sinalização;
• apoio a atendimentos de emergências;
• transporte e levantamento de cargas externas;
• transporte de passageiros;
Transporte:
• transporte e movimentação de equipamentos de grande porte;
• transporte de subestações móveis;
• transporte de óleos isolantes;
• transporte de materiais e ferramentas para manutenção de transformadores;
• apoio em restabelecimento de linhas de transmissão;
• movimentação de equipamentos de grande porte dentro das subestações;
• suporte e acompanhamento dos serviços de guindastes e guindautos utilizados
em grandes operações de manutenção do Sistema;
• obtenção junto a órgãos municipais, estaduais e federais de licenças especiais
para realização das atividades apontadas;
• estudo de viabilidade de acesso às instalações e vias públicas (capacidade de
pontes, viadutos, ruas, etc.);
• transporte de combustível de aeronaves para abastecimentos em missões.
2) Infra-Estrutura Administrativa
Para suprir uma empresa de transmissão com os serviços de Infra-Estrutura
Administrativa são necessários empregados para o desenvolvimento das
seguintes atividades:
Ambientação de escritórios:
• Projeto de interiores.
• Elaboração e execução de leiautes de escritórios.
• Organização e coordenação das equipes de infra-estrutura predial responsáveis
pelo suprimento de rede de dados e voz.
• Service Desk - atendimento de pedidos de serviços quanto à qualidade
ambiental nas estações de trabalho.
• Apoio a eventos.
• Requisições e especificações de móveis e equipamentos para a empresa.
• Gerenciamento de mobiliário.
• Manutenção/conservação predial.
• Obras civis de infra-estrutura predial.
• Apoio a obras civis de outras gerências.
• Adequação de oficinas e galpões quanto à segurança no uso de equipamentos
especiais.
• Participação em processos de certificações tais como SGS, SGA, SGQ E SPCI.
• Pequenos projetos luminotécnicos.
• Paisagismo, jardinagem e podas de árvores.
• Fornecimento e preparo de vasos ornamentais.
32
• Controle de sala de reunião e auditório externo.
• Locação de equipamentos audiovisuais.
• Sinalização predial e projetos de sinalização.
Correio:
• Recebimento e envio de correspondências internas e externas.
• Serviço de mensageiros.
• Malotes.
Gestão e Convênios:
• Apoio a viagens de empregados (passaportes/vistos).
• Gestão de convênios com hotéis, companhias aéreas, restaurantes.
• Gestão da Central de Passagem.
• Reservas de hospedagem para os Conselheiros.
• Pagamentos de toda a gerência empresarial, inclusive todos os impostos das
instalações da empresa.
• Administração do Fundo Fixo de Caixa.
Operação e Manutenção de Operações Prediais:
• Operação e manutenção de equipamentos prediais.
• Controle predial dos edifícios.
• Manutenção do sistema de ar condicionado, elevador, painéis elétricos, sistema
de incêndio e hidráulica predial.
• Otimização energética predial.
• Apoio técnico para instalação de equipamentos de outros órgãos nos prédios
administrados pela gerência gestão empresarial.
Nutrição:
• Gestão do contrato de refeições, restaurantes, lanches para copas, reuniões e
Diretoria.
• Apoio a eventos.
Segurança Patrimonial (dois Inspetores de Segurança Patrimonial):
• Consultoria em segurança patrimonial.
• Vigilância humana e eletrônica.
• Segurança física de instalações.
• Controle de acesso.
• Investigação de delitos.
Site Tecnológico Administrativo – STA:
• Atendimento aos usuários da empresa e terceiros: Gerenciamento Eletrônico de
Documentos – GEDOC e normas técnicas.
• Editoria e Copiadora.
• Microfilmagem de documentos.
33
• Consultoria em gestão documental nos órgãos da empresa.
• Guarda e disponibilização de documentos técnicos e gerenciais.
• Gestão de cópias xerox.
• Organização de arquivos.
Suporte Administrativo:
• Administração de pessoal.
• Gestão administrativa e financeira.
• Requisição para licitação de serviços/materiais e contratos.
• Apoio a eventos internos (organização).
• Licenciamento ambiental – coleta seletiva.
• Atualização de instruções e normas.
• Gestão de acessos corporativos.
• Gestão do Sistema de Informação da Gerência.
3) Organização e Normatização
Para suprir uma empresa de Transmissão com os serviços de Organização e
Normatização, é necessário o desenvolvimento das seguintes atividades:
Gerenciamento da Estrutura Organizacional:
• Criação/extinção de órgãos e agrupamentos funcionais;
• Alteração na estrutura organizacional;
• Administração dos códigos de Unidade Administrativa e Códigos Hierárquicos.
Padronização e Manutenção da Documentação Organizacional:
• Coordenação à elaboração e aprovação das Instruções de Procedimentos
Corporativos e Normas de Organização;
• Elaboração de Circulares e controle de sua emissão.
Atualização e Divulgação de Informações Organizacionais:
• Organograma Geral e Modular;
• Instruções de Procedimentos Corporativos, Normas de Organização, Circulares;
• Cadastro de Órgãos e Titulares;
• Atualização do Cadastro de Órgãos;
• Formação de siglas de órgãos;
• Pessoal chave;
• Serviços de plantão.
Administração e manutenção do sistema de delegações para aprovação de
documentos;
Atualização e manutenção do cadastro de assinaturas.
4) Controle e Gestão
34
Para exercer o controle e gestão de todas as atividades de suporte prestadas à
empresa pelas áreas de Serviços, é necessário o desenvolvimento das seguintes
atividades:
• Controle e Gestão dos orçamentos de Investimentos, Despesas Operacionais,
Despesas Especiais e Alocação de Custos;
• Tradução, desdobramento, implementação e acompanhamento do Planejamento
estratégico;
• Controle e gestão da movimentação de pessoal;
• Controle e gestão da capacitação de pessoal;
• Controle e gestão de contratos;
• Controle e gestão das informações administrativas.
Gerência de Sistemas
Uma empresa de referência para atender uma empresa de transmissão, precisa
das plataformas de informática RISC e CISC suportando sistemas operacionais
AIX, HP-UX, Solaris, Windows, Linux e Z/OS, dentre outros.
Tais sistemas atendem a aplicações específicas como: ERP (SAP), billing,
internet, intranet, correio eletrônico, sistemas geo-referenciados para supervisão e
controle da rede, service desk e CAC, dentre outros.
Para suportar esse ambiente, é necessária uma rede de informática distribuída
por toda a sua área de atuação.
O funcionamento dessa rede demanda serviços de gerência, desenvolvimento,
suporte e manutenção, tanto de hardware quanto de software.
Para interligar esses equipamentos de informática, é necessária uma rede de
telecomunicações.
Além do suporte aos serviços de informática, essa rede de telecomunicações
deve suportar serviços relacionados à operação da rede de transmissão do
Sistema Elétrico, a saber: fonia, teleproteção, telecontrole, telemetria e
monitoração.
Uma empresa de referência para atender uma empresa de transmissão, atuando
de forma distribuída, precisa interligar suas diversas instalações através de
sistemas de telecomunicação para prover esses serviços.
O funcionamento dessa rede demanda serviços de planejamento, projeto,
acompanhamento de obras, manutenção, comissionamento, suporte, gerência e
operação.
A manutenção dos sistemas de telecomunicações e informática é crítica para o
funcionamento da empresa de referência; portanto, há necessidade de montar
esquemas de sobreaviso e escala de revezamento para que o atendimento seja
ininterrupto considerando inclusive o interstício entre as jornadas de trabalho.
35
Algumas intervenções são executadas em área de risco e demandam
atendimento em dupla por segurança. Há necessidade de manter os sistemas de
voz (hot-line e discado), teleproteção e telecontrole de acordo com os
Procedimentos de Rede homologados pela ANEEL, módulos dois e treze.
A legislação do Setor Elétrico (ANEEL, ONS) e de Telecomunicações (ANATEL)
está em constante modificação e demanda acompanhamento, análise e
implementação dentro dos prazos legais.
Há necessidade de gerir assuntos relativos a planejamentos técnico, financeiro
(despesa e investimento) e de pessoal, mutação de ativos e aquisição de
equipamentos, materiais e serviços de acordo com a lei 8666.
Também é necessário elaborar, prover e garantir o cumprimento de políticas,
normas, padrões e procedimentos para a utilização dos recursos de
telecomunicações e informática considerando inclusive os aspectos de segurança
envolvidos.
Para atender dentro dos prazos estabelecidos pelos Procedimentos de Rede, é
necessária uma força de trabalho mínima adequada distribuída por toda a área de
atuação da empresa, considerando o porte da empresa de transmissão.
Gerência de Recursos Humanos
Uma área de Recursos Humanos dimensionada para atender uma empresa de
transmissão seria estratificada em:
-
Uma Gerência, onde ocorre a análise e controle dos programas
orçamentários exclusivos da unidade de Recursos Humanos Relacionados
com o Planejamento Estratégico da Empresa envolvendo, inclusive, o
acompanhamento e monitoramento das ações e programas de recursos
humanos, através do BSC, pesquisas para levantamento e ações de
Benchmarking.
-
Uma área de Administração de RH; onde ocorre:
•
Processamento da folha de pagamento, elaboração de relatórios de
consistência e análises referentes ao processamento da folha, buscando
soluções otimizadas; prestação e atendimento aos empregados em relação
aos dados constantes do contracheque; transmissão e acompanhamento
das informações relativas aos numerários da folha, junto às Instituições
Bancárias;
Acompanhamento da legislação trabalhista e tributária parametrizando a
folha de pagamento;
Controle, conferência e processamento de movimentações de
empregados; controle e arquivo de descrições de cargos; levantamento de
informações funcionais, elaboração de declarações funcionais; emissão de
•
•
36
•
relatórios contendo dados e informações sobre pessoal, através do sistema
HR do SAP R3; levantamento de dados através de relatórios de
consistência da freqüência dos empregados, visando subsidiar o
processamento da folha de pagamento;
Orientação e prestação de informações aos órgãos e empregados
referentes às normas e procedimentos legais; cadastramento e atualização
dos dados de empregados no sistema de pessoal da empresa.
-
Uma área de T&D e Segurança no Trabalho, onde ocorre:
•
Controle de inscrições em cursos de treinamento e desenvolvimento;
elaboração de contratos de treinamento; controle de freqüência dos cursos,
emissão de certificações; manutenção do banco de dados de treinamento;
registro de cursos realizados pelos empregados no sistema HR do SAP
R3. Este controle é realizado para atendimento às exigências da NR10 e
do Operador Nacional de Sistema Elétrico - ONS quanto à capacitação dos
empregados que lidam diretamente com o SEP;
Implementação de programas corporativos sociais, de saúde e segurança
do trabalho voltados para a melhoria do bem-estar social dos empregados
e seus familiares;
Cumprimento da Política de Saúde Ocupacional, implementação de
programas de promoção e prevenção em saúde; cumprimento da política
de Saúde e Segurança do Trabalho - ST, considerando a estrutura da
organização, área demográfica e presença do técnico segurança trabalho
na execução de trabalhos das equipes de LT descentralizadas. Estes
procedimentos atendem às Normas Regulamentadoras nº 4 e nº 10 do
MTE.
•
•
Gerência de Suprimentos
Ao analisar a nota técnica verifica-se que a mesma trata de forma genérica a
questão da cadeia de suprimento da Empresa, uma vez que desconsidera
algumas peculiaridades do cenário no qual estamos inseridos e que impactam a
execução das atividades associadas à mesma, tais como:
ü O atendimento a uma grande quantidade de instalações, Estações de
Telecomunicação, SE’s, e não apenas Linhas de Transmissão;
ü A abrangência estadual da Empresa de Transmissão, de grande extensão
territorial, que traz impactos na logística de armazenamento e distribuição,
com maior custo e riscos de aumento dos índices de qualidade e continuidade;
ü O fato de que os processos de aquisição de material para uma empresa de
transmissão em sua maioria serem de equipamentos complexos, cujas
especificações técnicas exigem além das características próprias do
equipamento, a análise de: ensaios de tipo, supervisão de montagem, peças
sobressalentes, treinamento, instalação, fatores de mérito que devem ser
amplamente discutidas com a engenharia para não haver impedimentos legais
quando da elaboração dos editais de licitação;
ü Critérios claros para a definição das áreas físicas necessárias aos
almoxarifados;
37
ü Os custos de manutenção dos equipamentos e materiais estocados;
ü As exigências ambientais;
ü O fato de que em algumas empresas as contratações são regidas pela lei
8666/93 e outras que regulamentam os prazos, as formas e os procedimentos
a serem executados;
ü A permanente necessidade de prestação de contas aos Tribunais de Conta da
União e Estado.
Relacionamos algumas observações com relação ao suprimento de material e
serviços que, se consideradas, contribuirão para uma melhor estruturação de uma
empresa de transmissão.
1) Gestão de compras (material e serviços)
Há de se considerar que as atividades de aquisição de serviços e materiais se
mostram com características muito particulares, exigindo habilidades e
competências diferenciadas, não sendo aconselhado que sejam feitas pelo
mesmo profissional.
Sendo assim, a fim de garantir um bom desempenho e processos consistentes
para uma empresa de transmissão, sugere-se que as aquisições de material e
serviços sejam feitas por equipes diferenciadas, o que garante a
especialização, aumenta o desempenho e reduz o risco de perdas contratuais
e tributárias.
Tratando então inicialmente da atividade de suprimento de material e serviços,
com o foco no processo de aquisição, podem-se destacar alguns pontos não
observados na nota técnica e que trazem impactos relevantes ao
desempenho, tais como:
o Uma empresa de transmissão demanda anualmente vários processos
para aquisição de material e serviços e desenvolvimento de novos
empreendimentos, sendo na sua maioria de elevado valor, exigindo
licitações em todas as modalidades, incluindo concorrências nacionais e
internacionais, caso a empresa tenha que obedecer a da Lei 8666;
o Os processos de aquisição, que normalmente em empresas públicas
são divididos em três etapas: Edital de licitação, análise de propostas e
diligenciamento, necessitam por questões de segurança e
confiabilidade, que suas etapas sejam executadas por profissionais
diferentes ao longo do mesmo.
o Normalmente estes processos de aquisição demandam um longo tempo
de dedicação do profissional e envolvem as atividades de elaboração
dos contratos e análise dos requisitos indicados pelo usuário,
solicitações de esclarecimentos de proponentes, impugnações ao edital,
propostas, e recursos administrativos;
o Alguns equipamentos são fabricados no exterior (disjuntores, páraraios, transformadores para instrumentos, religadores, etc) o que requer
a realização de concorrências internacionais, exigindo da equipe de
compradores conhecimentos profundos da legislação e mercado
internacional, legislação interna sobre comércio exterior (tributos,
38
procedimentos, câmbio), conhecimento da língua inglesa e negociação
internacional;
o Quando se trata de novos empreendimentos, o processo é geralmente
realizado na modalidade "Turn-Key", envolvendo profissionais com
experiência diferenciada, conhecimento das legislações sobre
licitações, legislação tributária e contratações públicas, além de técnicas
de negociação e reunião, análise crítica/sintética, discernimento e
argumentação para a condução de trabalhos.
Este tipo de contratação exige análise de um grande número de
planilhas para o cálculo do VPL (Valor Presente Líquido), taxa de
retorno, cronograma de eventos de pagamentos, cronograma de
desembolso financeiro, audiências públicas, elaboração de propostas
consolidadas, contratos de fornecimento com duração de até três anos,
demandando um gerenciamento constante do profissional com relação
a pagamentos, aprovação de documentos, aditivos contratuais, etc;
Desta forma as aquisições normalmente demandam um tempo elevado
em todas as suas etapas, exigindo cuidados extremos que se não
observados podem levar a perda de qualidade, elevados custos
financeiros, multas e até a descontinuidade do serviço de atendimento
ao Sistema Elétrico.
2) Gestão de estoque, armazenamento e logística.
Pressuposto básico para buscar segurança na operação e manutenção do
sistema elétrico de transmissão, garantindo continuidade e confiabilidade, é
uma gestão adequada de estoques, com objetivo principal em manter níveis
adequados de estoque e principalmente a disponibilidade de equipamentos e
peças que podem ser necessárias em atendimentos emergenciais,
manutenções corretivas e mesmo preventivas, uma vez que a maior parte dos
materiais e equipamentos apresenta um lead time de fornecimento elevado,
em alguns casos de até 18 meses apenas para a fabricação.
Em uma empresa de transmissão pode-se considerar o estoque caracterizado
por dois tipos de materiais/equipamentos:
o Demanda normal
O material de demanda normal é contabilizado na conta de estoque
cujo consumo é constante por vários usuários e em quantidade que
possibilite seu tratamento estatístico, justifica a administração e
suprimento centralizado com conseqüente economia de escala.
Esses materiais possuem giros de estoque e requer monitoramento
constante do processo de suprimento. A gestão desses itens se faz
através de depósitos descentralizados com abastecimento
automático, portanto necessita de parâmetros definidos das
quantidades de mínimo/máximo cadastradas nesses almoxarifados.
Pertencem a esse agrupamento os materiais, por exemplo: postes,
transformadores, pára-raios, cabos, bancos de capacitores,
39
luminárias, lâmpadas, disjuntores, material de papelaria (notas
fiscais), material de transporte (pneus e peças automotivas), material
de segurança, entre outros.
Pode-se considerar que existem aproximadamente 1.300 itens de
Demanda Normal classificados de acordo com a Curva ABC de
Consumo, distribuídos da seguinte forma:
Curva A – 30 itens
Curva B – 30 itens
Curva C – 1.240 itens
o Demanda específica do usuário
Esses materiais apresentam característica de consumo eventual,
cuja responsabilidade, controle e aplicação é da área de engenharia,
operação e manutenção do sistema de transmissão, e sua falta no
estoque poderá comprometer as atividades destas áreas com
conseqüências na continuidade de fornecimento de energia.
Representam em média cerca de 3000 itens e demandam cuidados
especiais mesmo enquanto armazenados.
O planejamento do estoque exige profissionais com competências e
habilidades específicas, sendo profissionais com conhecimento em
administração, conceitos apurados de gestão pela curva ABC, forte
capacidade de análise, trabalho em equipe e visão corporativa, com
conhecimentos financeiros e orçamentários, além de legislação sobre
licitações e tributária.
Além do planejamento, o estoque de uma empresa desse porte exige também
a implementação de um processo de coordenação, gestão e controle das
atividades relacionadas à LOGÍSTICA de recepção, movimentação,
armazenamento, distribuição, transporte, inventário, controle e auditagem de
materiais e equipamentos diversos, envolvendo empreiteiros e fornecedores
de modo a assegurar com economia e eficácia o suprimento de material aos
diversos usuários e locais em toda área de atuação, observando as normas
técnicas internas e externas, os recursos orçamentários disponibilizados, os
regulamentos fiscais, tributários e ambientais em vigor, visando o atendimento
da operação, manutenção e os programas de investimentos.
3) Gestão da qualidade de material, serviços e de fornecedores.
Fator importante a ser considerado na cadeia de suprimento de material e não
apresentado na nota técnica, diz respeito ao processo de aferição da
qualidade do material adquirido, através de inspeções em fábrica,
desenvolvimento e análise de protótipos, bem como o desenvolvimento e
qualificação de fornecedores, com impactos significativos na qualidade do
sistema elétrico da empresa de transmissão, principalmente ao considerarmos
a alta complexidade dos equipamentos instalados e a importância dos
mesmos no sistema elétrico interligado.
40
Este processo deve ser conduzido por uma área centralizada de controle de
qualidade de material, serviços e de fornecedores, provendo a devida
transparência às responsabilidades e funções, tendo como diretrizes básicas:
o Confiabilidade e disponibilidade do material,
o Qualificar fornecedores, observando o cumprimento à legislação
vigente – Lei 8.666, se necessário;
o Manter a conformidade do material e fornecedores com os requisitos
ambientais em vigência,
o Garantir a qualidade e confiabilidade do material de segurança (EPIs
, EPCs e equipamentos de operação e manutenção do sistema).
Como os processos de aquisição dos materiais e equipamentos para uma
empresa de transmissão, além de sua complexidade também são em sua
maioria adquiridos em processos de licitação internacionais, caso obedeçam a
Lei 8666, os profissionais da área de controle de qualidade necessitam de
desenvolver competências e habilidades específicas na área de engenharia,
produtos e normas, demonstrando principalmente:
o Elevado grau de maturidade
o Alta qualificação técnica
o Domínio de uma segunda língua estrangeira
o Representar e conduzir negociações em nome da empresa, em
negócios de significativo valor financeiro.
DIRETORIA FINANCEIRA
Assessoria de Finanças Corporativas
Para gerir uma Empresa de Transmissão, como empresa de capital aberto e
permitir a sua alavancagem, é necessário o desenvolvimento das seguintes
atividades:
•
•
•
•
•
•
Planejamento e formulação da política de captação de recursos financeiros;
Análise de oportunidade de captação, com identificação do momento ideal e
dos instrumentos mais adequados para tal finalidade, visando à otimização da
estrutura de capital da empresa;
Contratação de operações de empréstimos e financiamentos de longo prazo,
emissão de debêntures e títulos, com vistas à agregação de valor e ao
incremento da rentabilidade dos negócios da transmissão;
Acompanhamento dos projetos financiados, visando à utilização dos recursos
contratados, como também para a prestação de contas dos recursos aplicados
e para a eventual renegociação dos financiamentos contratados;
Avaliação de tendência dos principais indicadores de alavancagem financeira
que afetam o rating da empresa e o cumprimento dos covenants financeiros,
com vistas a formular estratégias para limitar o custo financeiro da dívida;
Gerenciamento dos riscos corporativos da empresa de transmissão, propondo
e assegurando recursos para as políticas de risco, com avaliação dos níveis
41
de exposição, acompanhamento e implementação dos mecanismos para sua
mitigação.
Assessoria de Análise de Receitas e de Investimentos
Uma empresa de transmissão necessita manter uma equipe especializada em
assuntos regulatórios e econômico-financeiros para o desenvolvimento das
seguintes atividades:
-
Negociar junto à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e
coordenar, no âmbito da empresa, a negociação das receitas permitidas da
Transmissão e a revisão tarifária do equilíbrio econômico-financeiro da
concessão.
-
Coordenar as negociações com a ANEEL para manter e restabelecer,
quando necessário, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
concessão da Empresa.
-
Coordenar e consolidar o Planejamento Financeiro da Empresa,
assegurando a correta metodologia de trabalho para a elaboração das
simulações financeiras de longo prazo, assim como discussão e inserção
das
metas
estratégicas
determinadas
pelo
Conselho
de
Administração/Diretoria, e das premissas de projeção.
-
Avaliar os impactos das propostas de ações estratégicas sobre os
resultados econômico-financeiros da Empresa, sempre visando o aumento
do valor da empresa.
-
Analisar o posicionamento estratégico dos principais concorrentes do
negócio Transmissão.
-
Assegurar que a discussão junto às agências de rating e auditorias
externas, através das apresentações e justificativas dos resultados das
simulações financeiras de longo prazo, atendam aos objetivos da Diretoria.
-
Avaliar, à luz das projeções econômico-financeiras, as necessidades
plurianuais de captação de recursos e os limites de endividamento que não
comprometem a saúde financeira da Empresa.
-
Analisar, do ponto de vista econômico-financeiro, as oportunidades de
investimento e de negócios de transmissão.
-
Analisar individualmente e sob a ótica corporativa, a viabilidade econômicofinanceira dos diversos projetos de investimento da Empresa, estimando a
sua rentabilidade e riscos e levantando seus aspectos estratégicos.
-
Subsidiar a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração com
análises e informações sobre a rentabilidade e risco de projetos de
investimento.
42
-
Estimar valores de propostas e definir faixas de preços a serem ofertados
pela Empresa em leilões de concessão de transmissão.
-
Acompanhar a evolução da conjuntura econômica, institucional,
concorrencial e regulatória, avaliando suas repercussões nos resultados
esperados dos negócios.
A existência desta área é justificada pelo desenvolvimento de atividades
consideradas de natureza essencialmente estratégicas, tendo em vista a
colaboração e fornecimento de subsídios para decisões da Alta Direção da
Empresa direcionadas à agregação de valor e crescimento sustentado.
43
Contribuição à Nota Técnica nº 065/2006/ANEEL
Anexo V da AP 007/2006
Remuneração de Instalações Autorizadas na Rede Básica e Demais
Instalações de Transmissão
1)
Análise de Caráter Geral
Inicialmente, apesar da REN 158/2005 estar em vigor, sua aplicabilidade vem
sendo tratada com essa Agência por meio da Associação Brasileira das Grandes
Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE, na qualidade de
representante de suas associadas, sendo que, em reunião ocorrida em
10/11/2005, entre diretores da ANEEL e representantes da ABRATE, a ANEEL
manifestou-se favoravelmente proceder as necessárias alterações na referida
Resolução.
As discussões sobre a aplicabilidade da REN 158/2005 foram estabelecidas em
face da evidente contradição entre as suas disposições e o estabelecido nos
Contratos de Concessão da Transmissão celebrados em 2000 e 2001 - que
estabelecem em suas respectiva Cláusula Quarta, Sexta Subcláusula, que a
transmissora deverá executar reforços e ampliações mediante o correspondente
estabelecimento de receita.
O Contrato de Concessão da Transmissão da CEMIG n.º 06/1997, em especial
sua cláusula sétima, caput, foi estabelecido que a remuneração da concessionária
dar-se-á mediante tarifas, com a alocação das receitas aos correspondentes
ativos disponibilizados.
Tal disposição respalda o entendimento de que os contratos prevêem o
estabelecimento de receita para os novos ativos que passarem a integrar o
sistema de transmissão.
Em 27/01/2006, a ABRATE, por meio da Carta CT-005/2006, reiterou o pedido de
posicionamento da ANEEL, pois ainda não havia notícia sobre iniciativa da
Agência no sentido de revisar a REN nº 158/2005, ocasionando atrasos na
definição da realização de investimentos pelas Transmissoras.
As sinalizações positivas dadas na reunião citada e em nova reunião da ABRATE
com a ANEEL, realizada no dia 14/02/2006, levaram a crer que o assunto estaria
sendo analisado de forma a contemplar os pleitos das Transmissoras e
motivando-as a permanecer no aguardo de um pronunciamento favorável dessa
Agência, conforme e-mail do Presidente da ABRATE enviado para o Diretor Geral
da ANEEL em 07/03/2006.
A ABRATE, representante das concessionárias de transmissão, inicialmente nos
termos da carta CT- n.°025/2005 de 22/07/2005, demonstrou a essa Agência que
44
a Resolução Normativa n.° 158/2005 fere o direito das Transmissoras quando,
unilateralmente e independentemente de justificativa legal plausível, altera
condições previamente ajustadas em contrato.
Foram apontadas pela ABRATE diversas inconsistências técnicas e jurídicas que
permeiam a Resolução Normativa n.° 158/2005, dentre as quais, destacam-se:
.
.
.
.
.
Os aspectos conflitantes desse ato normativo com o ordenamento jurídico
brasileiro;
A necessidade de adequação dessa Resolução às cláusulas, ainda em pleno
vigor, contidas nos Contratos de Concessão celebrados entre o Poder
Concedente e cada concessionária Transmissora;
O conteúdo do Anexo à Resolução n.° 158/2005, cuja tabela de valores
correspondentes às Receitas Anuais Permitidas não foi submetida à Audiência
Pública, o que afrontou os ditames contidos no § 3°, do art. 4°, da Lei Federal
n.° 9.427/96;
A afronta ao inciso II, do artigo 14, da Lei Federal n.° 9.427/1996, também em
vigor, que limita a responsabilidade das Transmissoras a realização de
investimentos em obras e instalações que reverterão à União por ocasião da
extinção do contrato, garantida a indenização nos casos e condições previstos
nas Leis Federais n.°s. 8.987/95 e 9.427/96;
O conflito com o §1°, do artigo 6°, do Decreto n.° 2.655/1998 que
responsabiliza as Transmissoras pelos reforços em instalações existentes de
sua propriedade, mediante autorização do Poder Concedente.
Conforme prescreve o inciso XXXVI, do artigo 5°, da Constituição
Federal, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada”, estando inserido neste contexto o Contrato
de Concessão celebrado entre a concessionária Transmissora e o
Poder Concedente, ato jurídico perfeito que não pode ser atingido por
lei e, muito menos, por Resolução Normativa - que é um ato
administrativo.
O estabelecimento de regras que aumentem os encargos das concessionárias,
como é o caso da REN 158/2005, sem a devida previsão de receita
correspondente, implica a alteração unilateral das condições inicialmente
pactuadas, ferindo o princípio do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
2)
Da necessidade de Preservação do Equilíbrio do Contrato
De acordo com o Decreto 2.335, de 06/10/1995, em seu Anexo I, art. 3.º, V, é
atribuição da ANEEL a criação de ambiente que incentive o investimento no setor
45
elétrico, de forma a assegurar a viabilidade da concessão, ou seja, é competência
expressa da Recorrida assegurar as condições para o efetivo equilíbrio
econômico-financeiro dos Contratos de Concessão.
A própria previsão contida no Art. 6.º da REN 158/2005 de revisão extraordinária
em caso de aplicação das disposições da própria Resolução já indica que a
Agência, de antemão, previa tal desequilíbrio, pelo simples motivo de que estão
sendo imputados ônus às concessionárias.
A toda evidência, a Resolução sob comento impõe despesas não previstas pela
Concessionária, sem a devida previsão de remuneração pelas obras de reforços e
melhorias, que significam, em uma palavra, o acréscimo de investimentos em
ativos sem a previsão da receita correspondente, destacando-se, mais uma vez,
que as discussões sobre o assunto, dada a sua complexidade e abrangência, não
restaram esgotadas.
Acrescente-se ao exposto o Pedido de Invalidação de Ato Administrativo com
Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo, referente à REN 158/2005,
protocolado pela ABRATE, em 29/06/2006.
3)
Da responsabilidade dos Administradores
A natureza jurídica da empresa de transmissão CEMIG GT é a de sociedade de
economia mista, controlada acionariamente pelo Estado, integrante da
Administração Indireta desse Estado.
Ademais, a concessionária é também uma sociedade anônima de capital aberto,
razão pela qual, seus administradores devem observar, concomitantemente à
legislação aplicável a administração pública e à legislação que regula o setor
elétrico, a Lei das Sociedades por Ações (Lei n.° 6.404 de 15/12/1976).
O artigo 158 da Lei das Sociedades por Ações responsabiliza civilmente, pelos
prejuízos que ocasionarem à sociedade, os administradores que agirem com
culpa ou com violação da lei.
Com efeito, enquanto sociedade por ações regida pela Lei 6.404/76, não é
permitido contratar, quando de antemão sabido que as condições inerentes aos
ajustes a serem celebrados representarão prejuízo certo, de tal modo
contrariando os seus interesses e portanto os interesses de seus acionistas, pena
de vir a responder perante estes, sobre incorrerem os administradores que se
omitirem na defesa dos mesmos interesses da Companhia, em grave infração
46
legal, igualmente suscetível de responsabilização (arts. 154, 155 e 159 da Lei das
S.A.).
Por tais fundamentos, entende a concessionária que deverá ter assegurados
plenamente seus direitos, ante os prejuízos alegados, qualquer ofensa à
legislação ou aos Contratos de Concessão celebrados com o Poder Concedente,
já que inexiste recusa imotivada à celebração de qualquer dos atos previstos na
Resolução ANEEL 158/2005, tampouco podendo-se falar em negativa de
cumprimento de determinação do Regulador, porquanto ausente requisito
essencial ao negócio jurídico bilateral que se tenciona efetivar, consistente no
pleno acordo de vontades das partes contratantes.
Não obstante tal consideração de caráter geral, no sentido de contribuir para o
processo de aperfeiçoamento da Nota Técnica 065-SRT/ANEEL, a CEMIG GT
sugere modificações em alguns itens da proposta.
4)
Contribuições da CEMIG GT
a. Percentuais de O&M
A ANEEL propõe regulamentar o percentual de valor para fazer frente às
atividades de operação e manutenção das autorizações de acordo com a
finalidade da execução do investimento e apresenta a tabela 2 do item III.1.4.2,
que correlaciona o artigo 4º da REN 158/2005, com o respectivo percentual que
varia de 0 a 1%.
Visão CEMIG GT
Apesar das considerações feitas exaustivamente sobre a validade do disposto na
REN 158/2005, a proposta da ANEEL para os percentuais de O&M a serem
considerados no cálculo das receitas autorizadas, deveriam ser precedidas, ou
acompanhadas dos critérios utilizados e da amostragem dos custos de operação
e manutenção das instalações autorizadas até então, no sentido de dar a
verdadeira dimensão a estes custos incorridos pelas empresas.
Contribuição
47
A proposta de percentuais variando entre 0 e 1%, para compor a receita
autorizada de investimentos, de acordo com a finalidade da implantação, não
reflete de maneira precisa os custos verdadeiramente incorridos para as
atividades de O&M. As inferências para adoção dos percentuais citados acima,
contidas na NT 065/2005, quanto à instalação de novo equipamento, substituição
de equipamentos similares ou complementação de módulos existentes, não são
aderentes
às
justificativas
apresentadas
para
cada
caso.
É
altamente
recomendável uma discussão ampla da Agência com os agentes do setor de
transmissão, no sentido de buscar no tempo real, os custos efetivamente
incorridos para cada situação. Ressalte-se que inovações tecnológicas mudam
completamente regras de operação e manutenção e podem alterar os custos de
maneira não uniforme, tanto no que diz respeito à necessidades intrínsecas do
equipamento, quanto à forma de execução das atividades.
b.
Custo de Referência ANEEL
Conforme ditames da NT 065/2006-SRT/ANEEL:
“6. Para a definição de investimentos, a ANEEL deverá preparar um orçamento
com base em seus custos de referência.
7. Os custos de referência ANEEL irão refletir um nível de investimento ótimo,
sendo
composto
por
um
“mix”
entre
os
custos
praticados
pelas
concessionárias de transmissão e pelo mercado.”
Visão CEMIG GT
As instalações implantadas pelas concessionárias de transmissão foram
autorizadas por meio de resoluções específicas. Decorre que as empresas,
seguindo as regras legais que lhes são impostas, contrataram as obras dentro
das premissas indicadas nas autorizações. Assim, não pode a ANEEL adotar um
novo manual de custos de referência ou custos padrão, fazendo-o incidir sobre
instalações
já
concluídas.
A
CEMIG
GT
enfatiza
a
necessidade
de
disponibilização dos critérios utilizados para a confecção de tais custos, para que
48
os agentes setoriais possam entender a metodologia e contribuir, se for o caso,
para seu aperfeiçoamento.
Destaca-se que estes novos custos de referência devem incidir somente sobre as
novas obras a serem autorizadas – e não sobre as instalações da RBNI já
concluídas.
Contribuição
A ampla divulgação dos custos de referência demonstra-se relevante para as
empresas de transmissão, pois permite uma orientação e gestão adequada das
aquisições que a serem realizadas – notadamente no caso das transmissoras
estatais, cujo conhecimento prévio de tais custos servirá como balizador de seus
processos licitatórios, nos moldes da Lei nº 8.666/1993.
Ocorre que a ANEEL pretende utilizar custos de referência ainda não
disponibilizados aos agentes setoriais para fins de aferição dos investimentos
realizados pelas concessionárias de transmissão, cujos valores, em alguns casos,
já foram autorizados por ato da ANEEL. A ausência de conhecimento prévio de tal
padrão resulta em assimetria de informações, o que afronta o princípio da
transparência a que se sujeita a Agência Reguladora. Nesse sentido estabelece o
Decreto nº 2.335/1997:
“Art. 3. A ANEEL orientará a execução de suas atividades finalísticas de forma a
proporcionar condições favoráveis para que o desenvolvimento do mercado de
energia elétrica ocorra com equilíbrio entre os agentes e em benefício da
sociedade, observando as seguintes diretrizes”:
(...)
IX – transparência e efetividade nas relações com a sociedade.”
A proposta de adoção de novo padrão de custo de referência, para avaliação de
investimentos já realizados e concluídos, provoca, igualmente, insegurança
jurídica nas relações intra-setoriais e pode resultar no desequilíbrio econômicofinanceiro da concessão. Sobre esse aspecto, reportamo-nos aos comentários
feitos no item ‘b’ anterior.
49
Do exposto, é necessário que a adoção dos custos de referência ANEEL, seja
precedida do conhecimento e que os agentes e ANEEL concordem com sua
utilização, para novos investimentos autorizados, mantendo-se em relação
àqueles já implementados, os custos anteriormente autorizados, conforme
normas específicas editadas pela ANEEL.
c.
Perfil de Remuneração da RBNI
“49. No caso de novas instalações autorizadas por meio de Resolução específica,
deverão ser adotados os mesmos critérios propostos na remuneração das novas
instalações para fins de revisão tarifária. Por se tratarem de equipamentos bem
identificados e com data de entrada em operação e vida útil regulatória
conhecidas, torna-se conveniente estabelecer a remuneração através de uma
anuidade que será atribuída ao ativo, ou unidade modular, estabelecendo um
perfil de remuneração plano.”
Visão CEMIG GT
A proposta de alteração do perfil de remuneração afeta diretamente o fluxo de
caixa das concessionárias que tiveram instalações autorizadas pela ANEEL e já
implementadas, cujas projeções econômico-financeiras dos investimentos foram
realizados em função do perfil da RAP autorizada. A proposta prevê um
tratamento diferenciado para instalações autorizadas em relação às licitadas, que
possuem o perfil de pagamento da RAP vencedora do certame por 15 anos e
redução de 50% desta receita a partir do 16º ano – enquanto que, para as
instalações autorizadas, a ANEEL está propondo, a partir da aprovação da
metodologia da RTP, transformá-lo em perfil uniforme, aumentando desta forma,
o risco dos investimentos efetuados em instalações autorizadas em comparação
aos investimentos leiloados.
Ressalte-se o texto transcrito da NT ANEEL 67/2006, item 20, “(...) a justificativa
para essa estrutura de RAP é que nos primeiros 15 anos a concessionária precisa
de um fluxo de caixa maior para amortizar os empréstimos que realizou para
50
implementar o projeto. Esses empréstimos têm prazo máximo de 12 anos com 3
de carência, portanto devem ser pagos nos primeiros 15 anos (...)”.
Contribuição
Os atos da Administração Pública, que porventura acarretarem desequilíbrio na
relação contratual originalmente pactuada, ensejam o correspondente reequilíbrio.
A partir do momento em que o concessionário de transmissão executou as obras,
mediante ato específico da ANEEL que indica, inclusive, os valores autorizados
de investimentos e respectivas receitas anuais permitidas incorporam-se à
equação econômico-financeira dos Contratos de Concessão do Serviço Público
de Transmissão e precisam ser respeitados.
No caso, a alteração proposta contraria sua lógica de construção, alterando
situações já constituídas, fundamentadas em autorizações outorgadas pela
ANEEL, afetando, com isso, atos jurídicos perfeitos e acabados. Hely Lopes
Meirelles 1/ ensina que:
“Qualquer modificação unilateral, posterior, da norma legal ou regulamentar, ou
de cláusula contratual pertinente ao serviço, não invalida as vantagens contratuais
asseguradas ao concessionário, porque tais modificações não podem ter efeito
retroativo
prejudicial
ao
direito
adquirido,
preservado
por
disposição
constitucional.”
A proposta metodológica afronta a Lei nº 9.784/1999, que deu rígidos contornos
ao denominado princípio da segurança jurídica, passando o mesmo a figurar
como princípio jurídico expresso, aplicável à Administração Pública Federal, nos
termos de seu art. 2º, caput, parágrafo único, inciso XIII. Por essa garantia,
diversas situações jurídicas, ainda que eventualmente imperfeitas, devem
subsistir, considerando que seu desfazimento pode implicar graves prejuízos aos
direitos dos particulares e à ordem social.
1
Licitação e Contrato Administrativo: Editora RT, São Paulo, 1987, p 275.
51
A existência de coerência na decisão dos órgãos reguladores, nas diversas áreas
de sua atuação, é meio necessário para preservação da segurança jurídica e
previsibilidade das decisões estatais.
A doutrina é uníssona em afirmar a aplicabilidade dessas normas como parâmetro
de “... um mínimo de certeza na regência da vida social”, sob pena de alquebrar a
coerência e a segurança jurídica, como ressalta Carlos Roberto de Siqueira e
Castro 2/,: “A segurança das relações jurídicas reclama um mínimo de coerência e
firmeza nas decisões administrativas, que não podem transformar-se em marola
de mandos e desmandos desinfluentes para o atingimento das superiores
finalidades do serviço público”.
Portanto, a estabilidade das situações pré-constituídas é pressuposto claro do
Estado de Direito, em preservação das normas por ele emitidas.
Desta forma, faz-se necessário rever a metodologia proposta para o perfil de
pagamento da RBNI sob risco de violação aos princípios do equilíbrio econômicofinanceiro e da segurança jurídica.
d. Parcela Variável para RBSE
O item III.4 da NT 065/2005 trata da aplicação de parcela variável para as
instalações existentes, em sua maioria constantes da Resolução 166/2000.
Disserta a Agência sobre a qualidade do serviço de transmissão – Rede Básica –
ser medido pela disponibilização das Funções de Transmissão – FT, sendo o
pressuposto que tais funções deverão estar disponíveis nas condições
contratadas durante toda a prestação do serviço. A ANEEL classifica como
passíveis de redução de receita pela aplicação de parcela variável todo
desligamento, restrições operativas temporárias e atraso na entrada em operação
comercial de uma FT.
2
O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição Federal de 1988, Ed. Forense,
1989, pp. 336 e 337 (grifamos).
52
Visão CEMIG GT
Os contratos de concessão atuais não contemplam a aplicação de parcela
variável para redução de receita devido à indisponibilidade de FT, tampouco a
definição da Receita Anual Permitida – RAP da RBSE, faz alusão a tal
instrumento de penalização.
Ademais a audiência pública promovida pela ANEEL, para regulamentar a forma
e a aplicação da Parcela Variável, ainda está em andamento, haja vista a não
edição até o momento, da Resolução disciplinadora do tema. Este fato é bastante
e suficiente para afastar qualquer tratamento desta matéria nesta audiência
pública.
Contribuição
A regulamentação da aplicação de Parcela Variável nas FT’s constantes da RBSE
carece da edição de Resolução Normativa pela ANEEL, o que evidencia a não
propriedade de tratamento do tema nesta audiência pública. Acrescente-se a isto
o fato da aplicação da PV, penalizar as concessionárias com redução da RAP,
devido à indisponibilidade das FT’s durante a prestação do serviço contratado.
Ora, quando da celebração dos contratos de concessão existentes desde 2000,
tal penalidade não fora prevista para a definição correta da receita anual permitida
a que faria jus o concessionário.
Tal fato, causador da alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato,
enseja a pactuação de alteração da RAP das transmissoras, antes do início de
vigência da regulamentação da Parcela Variável, no percentual adequado para
reequilibrar a equação econômica do contrato.
53
Contribuição à Nota Técnica nº 066/2006/ANEEL
Anexo VI da AP 007/2006
Tratamento Regulatório das “Outras Receitas” para Fins da Primeira Revisão
Tarifária Periódica
1)
CONCEITUAÇÃO
Esta Nota Técnica trata da metodologia a ser aplicada para fins de modicidade tarifária,
nas receitas extraconcessão auferidas pelas concessionárias de transmissão.
Os contratos de concessão das transmissoras permitem a execução de outras
atividades empresariais, nos termos e condições previstas pela regulamentação da
ANEEL.
Assim, a ANEEL através da NT 066/2006, de 18/04/2006, propõe a regulamentação da
matéria, para as receitas auferidas nos contratos de compartilhamento de instalações
de transmissão, expressamente previstos nos contratos de concessão e outras receitas
advindas de prestação de serviços de consultoria e de operação e manutenção.
Como
contribuição
ao
regulamento
proposto,
invocaremos
inicialmente
o
posicionamento técnico do Tribunal de Contas da União, contidas no Acórdão
393/2002, versando sobre modicidade tarifária nas concessões de rodovias e que a
nosso ver aplica-se inteiramente no caso em questão.
Tal posicionamento diz o seguinte:
“ Importa refletir sobre o fato de que, caso haja obtenção de receitas alternativas, estas
certamente beneficiarão os usuários com a redução de tarifas, então é razoável que
parte dessas receitas seja destinada à concessionária, sob pena da captação desses
recursos tornar-se desinteressante para esta última concessionária. Ora, se a obtenção
dessas acessórias não trouxer nenhum ganho para as concessionárias e, portanto, não
for buscada no mercado, conseqüentemente não haverá redução na tarifa de pedágio,
isto é, estará sendo inibida uma fonte de recursos que tornaria possível a redução das
tarifas.”
Desta forma, consoante com o posicionamento retromencionado, a ANEEL em função
de suas atribuições, deve incentivar a produção de Outras Receitas pelas
concessionárias de transmissão de energia, de forma a assegurar crescentes
benefícios para a modicidade tarifária.
2)
PROPOSTA DA NOTA TÉCNICA 066/2006
Para cumprir suas atribuições delegadas, a ANEEL propõe que:
o Toda a receita advinda de compartilhamentos de infra-estrutura seja revertida
para a modicidade tarifária;
o Das receitas oriundas de serviços de consultoria, seja considerado 40% da
receita líquida reconhecida na parcela RBSE da empresa, ou seja, o custo
coberto pelo serviço público regulado sendo 0,4 vezes a receita liquida. Os
outros 60%, considerados como lucro, destinados na proporção de 50% para a
concessionária e o restante para a modicidade tarifária;
o No caso de prestação de serviços de operação e manutenção a proposta
considera 80% da receita líquida reconhecida na parcela RBSE da empresa, ou
seja, o custo coberto pelo serviço público regulado sendo 0,8 vezes a receita
liquida. Os outros 20%, considerados como lucro, destinados na proporção de
10% para a concessionária e o restante para a modicidade tarifária.
3)
VISÃO CEMIG GT
Para todos os casos acima, os critérios adotados para a definição dos percentuais de
despesas incorridas no cumprimento dos contratos e conseqüentemente a margem de
lucro, deve ser precedida de discussão entre a Agência e as concessionárias de
55
transmissão, visto que o objeto dos contratos de compartilhamento de instalações
possui características distintas, sendo que existem casos onde se tem até o
compartilhamento dos serviços de operação e de manutenção (Casos urgentes de
primeiro atendimento).
Quanto aos serviços de consultoria, estes possuem escopos diferentes para cada
situação, envolvendo custos distintos na contratação. A prestação de serviço de O&M
depende também da natureza do escopo contratado em função da complexidade para
sua execução.
Ressalte-se ainda, que todos instrumentos contratuais possuem cláusulas versando
sobre penalidades, no caso de falhas no serviço prestado, que em muitos casos, são
mais severos que a proposta da ANEEL, quanto aos percentuais de lucro destinados
às concessionárias, de 0%, 30% e 10%, para CCI, consultoria e O&M,
respectivamente.
Além do descrito acima, a concessionária fica exposta aos riscos de inadimplência para
a prestação destes serviços, uma vez que a proposta da ANEEL é capturar da RAP
(garantida pelos usuários do condomínio) os percentuais de 100, 80 e 40% para
compartilhamento, O&M e consultoria, respectivamente.
Ressalte-se ainda, que não havendo motivação favorável que cubram os riscos de
responsabilidade civil e os custos de possíveis penalidades, na regulamentação, as
concessionárias de transmissão não terão o incentivo necessário para prestar serviços
a outras concessionárias e consumidores livres. Logo, tais agentes deverão estruturarse para prestar o serviço público concedido, ou de sua planta de consumo – no caso
dos consumidores livres – o que certamente provocará mais custos ao sistema
eletroenergético.
4)
ADERÊNCIA À LEGISLAÇÃO E CONTRATO DE CONCESSÃO
56
O art. 11 da Lei nº 8.987/1995 dispõe sobre a auferição de outras fontes provenientes
de receitas alternativas e a possibilidade de reversão exclusiva ou não ao
concessionário, nesse caso, para fins de favorecimento da modicidade tarifária. O
tratamento específico sobre o assunto deve constar nos editais e ou contratos de
concessão, sendo que, no caso dos serviços públicos de transmissão, os instrumentos
contratuais correspondentes assim estabelecem:
“Cláusula Segunda – Objeto
(...)
Terceira Subcláusula – Até que seja expedida a regulamentação prevista na
Subcláusula anterior, o exercício de outras atividades empresariais dependerá de
prévia autorização da ANEEL. Desde já fica acordado que a receita auferida com
outras atividades deverá ter parte destinada a contribuir para a modicidade das tarifas
do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, a qual será considerada nas REVISÕES
PERIÓDICAS de que trata a CLÁUSULA SEXTA deste CONTRATO.”
Portanto, no âmbito contratual, o Poder Concedente e o concessionário acordaram que
tais receitas adicionais seriam parcialmente destinadas à modicidade tarifária. Com
isso, essa remuneração adicional prevista ao concessionário passou a integrar a
intangibilidade da equação econômico-financeira dos correspondentes contratos de
concessão e conseqüentemente merece ser tratada levando-se em consideração as
despesas verdadeiramente incorridas para cumprimento dos contratos, para se chegar
aos percentuais de receita que integrarão o patrimônio das concessionárias e aqueles
que irão proporcionar a modicidade tarifária.(...)
Por outro ângulo, igualmente importante, os elementos e os parâmetros de cálculo da
remuneração do concessionário, referentes às receitas complementares prevista no art.
11 da Lei de Concessões, precisam estar detalhados no edital, na proposta e no
contrato, fontes de verificação da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, ao longo da vigência da concessão.
57
Ocorre que o tratamento conferido pela ANEEL na metodologia veiculada pela AP
007/2006 não está aderente às disposições dos Contratos de Concessão do Serviço
Público de Transmissão.
5)
TRANSPARÊNCIA E APLICABILIDADE DA PROPOSTA ANEEL
Com relação aos serviços de consultoria e de operação e manutenção (item 34 da NT
transcrita), a ANEEL define aleatoriamente percentuais para ressarcimento das
despesas incorridas com essas atividades sem, todavia, apresentar os critérios que
determinaram tais percentuais. Nesse ponto, observa-se que a repartição de lucros –
no contexto da apropriação de ganhos pelo concessionário e a necessidade simultânea
de favorecimento da modicidade tarifária – somente poderá ser realizada após a
aferição e exclusão da despesa efetivamente incorrida nos casos concretos.
É fundamental que a metodologia proposta seja transparente, conferindo amplo acesso
e conhecimento aos concessionários de transmissão, e também coerente à realidade e
situações específicas do objeto da contratação, além de incentivar as concessionárias
a continuarem a prestar tais serviços, que em sendo executados pelos novos agentes,
certamente terão valores superiores àqueles praticados atualmente, pois estes
concessionários deverão montar equipes de operação e manutenção e até mesmo de
engenharia para proteção do patrimônio de suas empresas.
No tocante ao compartilhamento de instalações, o fato de constituir obrigação do
concessionário de transmissão não afasta qualquer direito de proveito econômico, haja
vista que o próprio Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão
estabelece que apenas parte da receita deve ser revertida à modicidade tarifária. Notese que tal disposição contratual é plenamente adequada ao regime econômicofinanceiro estabelecido para as concessões de serviços públicos do setor elétrico
brasileiro, que compreende duas máximas: a apropriação de ganhos de eficiência e
produtividade pelo concessionário e a busca da modicidade tarifária.
58
Isto posto, considerado o tratamento que deve ser conferido a essas receitas
extraconcessão, torna-se fundamental que a ANEEL considere o disposto no Contrato
de Concessão do Serviço Público de Transmissão, que determina que apenas parte da
receita seja aplicada em prol da modicidade das tarifas e que na consideração do valor
a ser transferido para fins de modicidade tarifária, sejam excluídas as despesas,
impostos, contribuições e encargos regulamentares que são itens constantes dos
custos do serviço, além de permitir ganhos às empresas prestadoras dos serviços que
minimizem riscos e perdas contratuais, estimulando-as a continuar executando tais
atividades.
Para tal efeito é essencial a consideração dos casos concretos em vigor e a definição
justa dos percentuais do lucro líquido apurado nas receitas extraconcessão, a serem
considerados para a modicidade tarifária.Por fim, não se pode perder de vista que se a
empresa prestadora do serviço consegue desenvolver uma gestão mais eficiente que a
referência definida pela regulação, permitindo-lhe designar parte de seus recursos
humanos e materiais para execução de outras atividades, é razoável que tal empresa
retenha ganhos compatíveis com os riscos e penalidades incorridos, derivados dessas
atividades, de modo a incentivar sua própria eficiência.
59
Contribuição à Nota Técnica nº 067/2006/ANEEL, de 18/04/2006
Anexo VII da AP 007/2006 – ANEEL
Regulamentação do Processo de Revisão Tarifária Periódica para Novas
Licitações
Na outorga de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica para
construção, operação e manutenção de instalações de transmissão por meio de
licitação na modalidade de leilão, a RAP é definida levando-se em conta a modicidade
tarifária, uma vez que o vencedor do leilão é aquele que se dispõe a construir, operar e
manter os ativos pelo menor preço ofertado.
Na determinação do preço pelo investidor no momento do leilão são consideradas
todas as variáveis e incertezas que comporão o preço final. Essas incertezas (riscos)
são mensuradas e precificadas, sendo então repassadas para o custo do projeto, o que
poderá onerar o consumidor final.
O item 47 do anexo VII da NT 067/2006-SRT/ANEEL menciona que a principal
premissa da revisão tarifária proposta é a de preservar o investimento inicial
estabelecido no leilão e somente os parâmetros de custo de capital de terceiros e
custos operacionais serão objeto de análise.
Entendemos que o custo de capital de terceiros é definido no momento inicial do
investimento e as variações nas taxas de juros que ocorrerão no futuro, para cima ou
para baixo, estariam vinculadas à rolagem da dívida e diretamente relacionadas com a
gestão do empreendimento, não estando, portanto sujeitas à revisão periódica.
No item 53 do anexo é mencionado que será adotado um benchmarking para as
condições de financiamento, utilizando como base de cálculo do custo de capital de
terceiros, os parâmetros utilizados pelo órgão financiador., A adoção de um
benchmarking baseado em taxas de juros de um órgão público de financiamento
incentivaria a busca por outras fontes de financiamento externas (mais baratas) o que
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prejudicariam só as empresas investidoras nacionais, que porventura não tivessem
acesso às fontes externas de financiamento, como o próprio órgão público financiador.
Já os custos operacionais também foram considerados no momento do leilão e
compuseram o preço final. Estes custos são contratados a priori pelas empresas que
participam do leilão e na maioria das vezes são terceirizados. Os contratos de O&M
são de longo prazo e são reajustados anualmente não havendo, portanto espaço para
negociação. O que ocorre na maioria das vezes é a necessidade, com o tempo, de
incremento de gastos com custos operacionais. Como é sabido, quanto mais antigas
vão se tornando as linhas de transmissão maiores serão os custos com a manutenção
e operação.
As variações, tanto positivas quanto negativas, estão embutidas no risco do negócio e
também já foram computadas no valor do fluxo.
Outro aspecto importante a considerar é que para os ativos já licitados esta proposta
de revisão não é aplicável, uma vez que caracterizaria quebra de contrato e,
conseqüentemente, afastaria o número de investidores dispostos a participar das
próximas licitações.
Entendemos que a inclusão de Revisão Tarifária Periódica para as novas licitações é
um ônus adicional para a sociedade, uma vez que a partir desta iniciativa os
investidores passarão a considerar estes novos riscos em seus projetos, diminuindo a
atratividade do negócio e conseqüentemente os deságios nas licitações.
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Contribuição à Nota Técnica nº 064/ANEEL, de 18/04/2006