UNIJUI- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande
do Sul
NACIONALIDADE
Componente curricular: Ciência Política e Teoria do Estado
Professor: Dejalma Cremonese
Acadêmica: Renata Maciel
Nacionalidade é a qualidade inerente às
pessoas e que lhes dá uma situação
capaz de as localizar e identificar, na
coletividade.
Trata-se, pois, de um vinculo de
natureza jurídica, que une o indivíduo a
um determinado Estado.
Nacionalidade é a origem natural
de uma pessoa ou coisa;
naturalidade.
A nacionalidade pressupõe que a pessoa
goze de determinados direitos frente ao
Estado de que é nacional, como o direito
de residir e trabalhar no território do
Estado, o direito de votar e ser votado, o
direito de não ser expulso ou
extraditado e o direito à proteção do
Estado.
A verificação da nacionalidade de
uma pessoa é importante, pois
permite distinguir entre nacionais e
estrangeiros, que têm direitos
diferentes.
Pode também, a nacionalidade
constituir certos deveres para a
pessoa em relação ao Estado.
Por exemplo, o serviço militar,
obrigatório em alguns países.
Número de pessoas nacionalizadas por paises
A nacionalidade originária é atribuída no
momento do nascimento e constitui-se
na principal forma de concessão da
nacionalidade por um Estado.
Ou posteriormente por meio da
naturalização, quer voluntária, quer
imposta; aquisição derivada ou
secundária.
A nacionalidade originária pode ser
adquirida por:
ius sanguinis; ou
ius soli.
Segundo a regra atribuidora de
nacionalidade originária conhecida como
ius sanguinis é nacional de um Estado o
filho(a) de um nacional daquele Estado,
trata-se da nacionalidade por filiação.
Alguns paises adotam que somente o pai
transmite nacionalidade, ius sanguinis
patrilinear.
Exemplo desses paises são o
Líbano e a Síria.
Já o ius soli estabelece como critério
originário de atribuição de
nacionalidade o território onde nasceu
o indivíduo,
não importando a nacionalidade dos
pais, apenas o local do nascimento da
criança.
Os países adotam em seu direito uma
ou outra forma de atribuição de
nacionalidade originária,
mas nenhum deixa hoje de atenuar a
regra principal com elementos de
ambas as formas.
A nacionalidade derivada é
adquirida mediante
naturalização.
Podem ocorrer casos de indivíduos
com mais de uma nacionalidade – dupla
nacionalidade - um exemplo é o
nascimento, no Brasil do filho de um
casal de italianos.
Bibliografia:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Nacionalidade
Pesquisado em: 11/09/07 às 21:15
Bueno, Francisco da Silveira - Minidicionário da língua portuguesa; FDT; São
Paulo; 1996
Download

Slide 1 - Capital Social Sul