Data: 24/03/2014 17:22:02. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 134/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: segunda-feira, 24 de março Data de Publicação: terça-feira, 25 de março 79 Proc. 0054190-25.2012.8.19.0021 - EDIMAR DOS SANTOS RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). BRENO WOHL BRUNO (OAB/RJ-153841) X EXPRESSO MANGARATIBA LTDA Despacho: Defiro a gratuidade de justiça.Designo a audiência de conciliação para o dia 19/05/2014 às 14hs e 15min. Cite-se e intime-se a Ré com as advertências do §2º do art. 277, por AR. Intime-se o autor. Proc. 0054751-49.2012.8.19.0021 - JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). MARIA LUCIMAR DO NASCIMENTO MORETZSOHN (OAB/RJ-109806) X CARTÃO C&A PRIVATE LABEL STANDARD-BRASIL, BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO S.A Decisão: Defiro a justiça gratuita.Recebo a emenda à inicial de fls. 22/23.Designo audiência de Conciliação do art. 277 do CPC dia 03/06/2014, às 14:00hs. Cite-se e intime-se. Intime-se. Proc. 0223998-88.2012.8.19.0001 - LUAN ALEXSANDER PINTO DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB/RJ-125489) X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT (Adv(s). Dr(a). DANIELLE KAHN SILVA (OAB/RJ-096858) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA PERICIA MARCADA PARA O DIA 07/05/14 ÀS 11:00 HS (RUA GENERAL CÂMARA, Nº 18, SALA 207, CENTRO, DUQUE DE CAXIAS (PRÓXIMO A 59ª DP) - (TEL. 3063-0403) (PERITO DR. JOEL COELHO DUARTE), bem como, as partes para se manifestarem sobre proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.000,00. 5ª Vara Cível id: 1823386 Juiz Titular: Sylvia Therezinha Hausen de Area Leao Responsável pelo Expediente: Alenir Tissi Tracierra Expediente do dia: 21/03/2014 Alvará Judicial Proc. 0007562-41.2013.8.19.0021 - DIRAMELIA RAMOS FEITOSA, DEBORA RAMOS FEITOSA, Falecido: REGINO DOURADO FEITOSA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Sentença: "...Considerando a presença dos requisitos legais, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor dos requerentes, no percentual de 1/4 dos valores deixados pelo falecido para cada um deles, resguardando-se o quinhão dos outros herdeiros que não integraram o polo ativo.Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida.Transitado em julgado expeça-se o alvará. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I." Proc. 0009563-33.2012.8.19.0021 - ELIZABETH ROSA DA SILVA, BRUNO LEITE DA SILVA, BRUNA LEITE DA SILVA, LUANA LEITE DA SILVA, Falecido: FRANCISCO COSTA LEITE DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JORGE DUMONT TEIXEIRA (OAB/RJ-087312) Sentença: "...Considerando a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para deferir a expedição de alvará em favor de Elizabeth Rosa da Silva e Bruna Leite da Silva, no percentual de 50 % dos valores deixados pelo falecido para cada um deles.Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida.Transitado em julgado expeça-se o alvará. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I." Proc. 0072243-54.2012.8.19.0021 - MARCIO DE SOUZA, Falecido: AJANIR MARIA BASTO DE MARINS SOUSA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Sentença: "... Considerando a presença dos requisitos legais, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do requerente, para o levantamento dos valores deixados pela falecida.Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida.Transitado em julgado expeça-se o alvará. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I." Alvará Judicial - Lei 6858/80 Proc. 0010938-98.2014.8.19.0021 - ROGÉRIO DAVID DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ELIANA DE SANTANA MENESES (OAB/RJ-158801), Falecido: MARIA DE FÁTIMA DAVID DA SILVA, Falecido: NORIVAL SEVERINO DA SILVA FALECERAM Despacho: Venham pela requerente para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade: 1. cópia das últimas declarações de IR ou de comprovante de que não constam declarações de renda em seu nome na base da Receita Federal, nos últimos 3 anos. 2. contracheque atualizado, se houver. 3. justificativa pormenorizada de como obtêm seu sustento. Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes. Proc. 0059045-47.2012.8.19.0021 - LUCIMAR ARRUDA, AGTHA VICTORIA GONÇALO ARRUDA, Falecido: PATRICK ARRUDA CALMON (Adv(s). Dr(a). WALERIA PINHEIRO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB/RJ-142127), Dr(a). LUCIANA DUARTE BATISTA DOS SANTOS (OAB/RJ-141999) Sentença: Considerando a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para deferir a expedição do alvará referente à totalidade dos valores deixados pelo de cujus para sua filha Agatha Vitoria Gonçalo Arruda.Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida.Transitado em julgado expeça-se o alvará. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. Proc. 0063755-18.2009.8.19.0021 - DERLI RODRIGUES BARBOSA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). SEBASTIÃO LUCIO FILHO (OAB/RJ-114785) Sentença: "...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV do CPC.Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando a sua cobrança suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P.R.I." Proc. 2238123-98.2011.8.19.0021 - JOSE CHARLUBE DA SILVA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). RENATA VIEIRA NUNES PERES (OAB/RJ-128184), Falecido: NILCE LIMA DA SILVA Sentença: Trata-se de pedido de Alvará Judicial, com base na lei nº 6.858/80.Os autos dão conta, da existência de valores que excedem o limite previsto na Lei 6.858/80, que atualmente é de R$6.820,74.A Lei 6.858/80 somente se aplica nos casos taxativamente por ela abrangidos. Não havendo adequação a seus ditames, como o caso dos autos, o rito a ser seguido é a abertura do inventário, ainda que pelo rito de arrolamento.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV do CPC.Sem custas e honorários, face a gratuidade de justiça que ora defiro.Transitada, dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.