Data: 13/03/2014 18:07:41. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 127/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quinta-feira, 13 de março Data de Publicação: sexta-feira, 14 de março 516 Procedimento Sumário Proc. 0001208-66.2011.8.19.0054 - ACACIA MARIA DE OLIVEIRA SIMÕES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ELIANE CONCEIÇÃO DE JESUS PAULA (OAB/RJ-049006) X ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL (OAB/RJ-117081), Dr(a). LUIS GUSTAVO TROTTA (OAB/RJ-112441), Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) Despacho: Expeça-se carta precatória para a oitiva de testemunhas no Juizo Deprecado, devendo a Ré (fls. 155) promover o recolimento antecipado das custas pertinentes. Proc. 0001208-66.2011.8.19.0054 - ACACIA MARIA DE OLIVEIRA SIMÕES E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ELIANE CONCEIÇÃO DE JESUS PAULA (OAB/RJ-049006) X ORGANIZAÇÃO FUNERÁRIA SÃO JOÃO BATISTA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). PATRICK DE OLIVEIRA BERRIEL (OAB/RJ-117081), Dr(a). LUIS GUSTAVO TROTTA (OAB/RJ-112441), Dr(a). PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB/TJ-000009) Certidão:Certifico, em cumprimento ao R. Despacho de fls.214, que as custas devem ser recolhidas pela ré, Organização Funerária São João Batista Ltda, conforme segue:Atos escrivães conta 1102-3 valor R$ 56,03AOJA conta 1107-2 Valor R$ 20,37Porte rem. ret. conta 1104-9 Valor R$ 17,79CAARJ conta 2001-6 Valor R$ 9,41Dist. Reg//baixa conta 0445-0137200-9 Valor R$ 30,70FETJ conta 6246-008809-4 Valor R$ 6,14FUNDPERJ conta 6898-0000215-1 Valor R$ 6,23FUNPERJ conta 6898-0000208-9 Valor R$ 6,23DIst. L.6370/2012 conta 2704-5 Valor R$ 0,61SJM, 13/03/2014 TAj Lenice França 01/26409 Proc. 0001685-95.1988.8.19.0054 (1988.054.001648-9) (23571) - VALCILEA GOMES RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). WILMA FAGUNDES DE MACEDO (OAB/RJ-017634) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv(s). Dr(a). EDUARDO DOS SANTOS (OAB/RJ-048775), Dr(a). HUMBERTO MARCELINO FERREIRA (OAB/RJ-050615), Dr(a). SEBASTIANA ALVES RODRIGUES (OAB/RJ-049020) Portaria 01/2006. Despacho ordinatório:Ao autor para fornecer as cópias necessárias para instruir o mandado de citação.SJM, 13/03/2014 TAj Lenice França 01/26409 4ª Vara Cível id: 1814693 Juiz Titular: Lysia Maria Mesquita Amaral Figueira Escrivão: Vitória Régia Cordeiro da Silva Expediente do dia: 12/03/2014 Alvará Judicial Proc. 0005639-41.2014.8.19.0054 - RAMON ROGER SOUZA RODRIGUES (Adv(s). Dr(a). PAMELA VASCONCELOS DE BRITO MESQUITA (OAB/RJ-183129) Sentença: .......A vista da documentação apresentada, que demostra a procedência do pedido de alvará, bem como, a expressa manifestação favorável do Ministério Público de fls.29, DEFIRO o pedido para que o autor, representado por seus pais, contrate empréstimo perante o BANCO BRADESCO S/A, para adquirir perante à FIAT AUTOMÓVEIS S/A, veículo para deficiente físico, qual seja veículo FIAT, modelo DOBLO Adventure 1.8, ano 2013/2014. Expeça-se alvará independente do trânsito em julgado. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I. Dê-se baixa e arquive-se. Alvará Judicial - Lei 6858/80 Proc. 0013103-92.2009.8.19.0054 (2009.054.013236-2) - MARIA ROSA DA SILVA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). REGINA MARCELO FRANCISCO ALVES (OAB/RJ-101627) X GERALDO FERNANDES DA SILVA Sentença: A vista da documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido de alvará, promoção favorável do Ministério Público às fls.76, bem como a expressa manifestação do Procurador do Estado às fls.73 verso. DEFIRO o pedido para recebimento dos saldos atualizados das contas poupança e de FGTS e PIS em nome de Geraldo Fernandes da Silva Filho pelos requerentes, na proporção de 50% para o cônjuge, Maria Rosa da Silva; 12,5% para os filhos, Welington Fernandes da Silva, Naiara Fernandes da Silva e Angelo Miguel Fernandes da Silva; assim como de 6,25% para os netos, Kayck Lucas de Oliveira da Silva e Kauã Fernandes da Silva, ambos representados pela genitora, Daniele da Silva de Oliveira, não sendo estes últimos retidos até a maioridade dos requerentes menores, eis que, além do pequeno valor, podem de imediato auxiliar na subsistência dos mesmos. Expeça-se alvará independentemente do trânsito em julgado, inexistindo interesse da Fazenda em recorrer, ante sua manifestação anterior... Busca e Apreensão - CPC Proc. 0033623-34.2013.8.19.0054 - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv(s). Dr(a). NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO (OAB/RJ-155473) X ANA LUCIA VIANA GOMES Sentença: Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Proc. 0003631-30.2013.8.19.0021 - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv(s). Dr(a). DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB/RJ-163706) X LEANDRO MARTINS NOGUEIRA Sentença: Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Proc. 0009457-06.2011.8.19.0054 - BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv(s). Dr(a). CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB/RJ-014290) X JANAINA DE JESUS FARIA Sentença: Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso III, e § 1º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.