MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 04.06.2003 Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às 10:30 horas no Salão Azul, 9º andar do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizado na rua Riachuelo nº 115, nesta cidade, sob a Presidência do Doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em reunião Ordinária regularmente convocada para apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta adrede preparada e remetida a todos. Havendo número legal de 35 (trinta e cinco) Procuradores de Justiça presentes, o Doutor Presidente declarou instalada a Sessão. Leitura e Aprovação da Ata da Reunião Anterior Dispensada a leitura da ata da reunião anterior, a mesma foi aprovada. Comunicações do Presidente do Colégio de Procuradores O ilustre Procurador-Geral de Justiça teceu pormenorizadas considerações acerca de relevantes temas de manifesto interesse institucional, com especial ênfase para a reforma previdenciária. Manifestaram-se a respeito desses assuntos os colegas René Pereira de Carvalho, Rubens Rodrigues, Pedro Franco de Campos, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Thiers Fernandes Lobo, José Ricardo Peirão Rodrigues, Nelson Gonzaga de Oliveira e José de Arruda Silveira Filho. Of. nº 1509/03 e 1510/03 – O digno Corregedor-Geral do Ministério Público justificou as providências encetadas. A seguir usaram da palavra os colegas, a saber: - Doutor Herberto Magalhães da Silveira Junior solidarizando-se com a feliz iniciativa adiantando, outrossim, oportunas sugestões, prontamente acatadas; a Doutora Lucia Maria Casali de Oliveira expondo suas dúvidas e preocupações quanto à redação do texto, porquanto concernente à edição do Ato encontra-se de pleno acordo com o mesmo; o 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Doutor Paulo Afonso Garrido de Paula, pese não ser frontalmente contrário à iniciativa suscitou alguma dúvida no que tange à legalidade da iniciativa. Logo após foi apresentado relatório referente ao Pt. nº 41.719/00, dando-se ciência ao plenário e entregue cópias para os integrantes da Comissão de Orçamento. Pts. nº 44.473/03, 40.099/03, 47.612/03, 48.933/03, 40.732/03 e 39.542/03 relativos as reuniões mensais dos meses de abril e maio, respectivamente, das 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Procuradorias de Justiça. Comunicações do Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça O Secretário comunicou ao plenário haver recebido ofícios dos ilustres Secretários Executivos das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Procuradorias comunicando a inexistência de atrasos em manifestações de colegas em recursos a eles distribuídos, sendo certo que nesta oportunidade tais comunicações foram entregues ao digno Corregedor-Geral do Ministério Público. Pedido de Certidão requerida pelo Doutor João Luiz Portolan Galvão Minnicelli: o pedido foi aprovado. Ofício nº 1450/03 e 1442/03 – ciência ao plenário. Foi dada ciência ao plenário do ofício de agradecimento do Doutor Irineu Penteado Neto pelo voto de congratulações recebido em razão de sua posse como Procurador de Justiça. Ofício nº 253/03 – restou autorizada a expedição das informações nos exatos moldes da solicitação. Pt. nº 47.484/03 – Interessado: Doutor Amaro Alves de Almeida Neto, Digníssimo Procurador de Justiça – Assunto – Requer estudo e deliberação pelo Plenário acerca de Projeto de lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça alterando o inciso V do artigo 22 da LOEMP modificando a composição do Conselho Superior do Ministério Público para que os 9 Conselheiros sejam eleitos pela classe (Ofício nº 6758/02-GPGJ Projeto de Lei Complementar nº 35, que altera dispositivos da Lei Orgânica Complementar nº 734/93 LOEMP. O Secretário adiantou haver remetido cópia reprográfica do aludido Pt a todos os membros deste Colegiado, para 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA estudos. Assim, em continuação o douto Procurador-Geral de Justiça concedeu a palavra aos colegas que dela quisessem fazer uso; manifestaram-se os colegas Adelina Bitelli Dias Campos, René Pereira de Carvalho, Eduardo Francisco Crespo, Fernando José Marques, Paulo Afonso Garrido de Paula, Herberto Magalhães da Silveira Junior, Antonio Visconti, Newton Alves de Oliveira, José de Arruda Silveira Filho, Pedro Franco de Campos, Renato Nascimento Fabbrini, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, José Ricardo Peirão Rodrigues e Alberto de Oliveira Andrade Neto. Encerrados os debates deliberou-se conforme segue: a-) O ilustre Procurador-Geral de Justiça esclareceu que não irá retirar o projeto já apresentado e objeto de emendas por parte de parlamentares. Diante desse esclarecimento, por maioria de votos foi considerado prejudicado o pedido de retirada do projeto apresentado à Assembléia Legislativa ( 20 votos considerando prejudicada a proposição de retirada do projeto apresentado à Assembléia Legislativa – Doutores Jobst Dieter Horst Niemayer, Herberto Magalhães da Silveira Junior, Newton Alves de Oliveira, José Ricardo Peirão Rodrigues, Eduardo Francisco Crespo, Irineu Roberto da Costa Lopes, José de Arruda Silveira Filho, Thiers Fernandes Lobo, Álvaro Augusto Fonseca Arruda, Pedro Franco de Campos, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Adelina Bitelli Dias Campos, Renato Nascimento Fabbrini, Luiz Cláudio Pastina, Heloisa Antonia Barreira de Souza, Antonio Ferreira Pinto, Antonio Visconti, Lucia Maria Casali de Oliveira, Clodoaldo Ferreira e Carlos Henrique Mund); (8 votos no sentido de não retirar-se a proposta de recomendação de retirada do projeto – Doutores René Pereira de Carvalho, Fernando José Marques, Geraldo Félix de Lima, Ruy Alberto Gatto, Nelson Gonzaga de Oliveira, Rubens Rodrigues, Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes e Regina Helena da Silva Simões); ( 2 votos no sentido de retirar-se a proposta de 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA recomendação de retirada do projeto – Doutores Alberto Oliveira Andrade Neto e Paulo Afonso Garrido de Paula); o Procurador-Geral de Justiça absteve-se); b-) Aprovada por maioria de votos (votaram favoravelmente os colegas Doutores Jobst Dieter Horst Niemayer, Herberto Magalhães da Silveira Junior, René Pereira de Carvalho, Newton Alves de Oliveira, José Ricardo Peirão Rodrigues, Eduardo Francisco Crespo, Fernando José Marques, Irineu Roberto da Costa Lopes, Regina Helena da Silva Simões, José de Arruda Silveira Filho, Thiers Fernandes Lobo, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de Campos, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Adelina Bitelli Dias Campos, Renato Nascimento Fabrini, Geraldo Félix de Lima, Ruy Alberto Gatto, Nelson Gonzaga de Oliveira, Luiz Cláudio Pastina, Heloisa Antonia Barreiro de Souza, Antonio Ferreira Pinto, Rubens Rodrigues, Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes, Lucia Maria Casali de Oliveira, Clodoaldo Ferreira e Carlos Henrique Mund); votaram contrariamente os colegas Antonio Visconti, Alberto Oliveira Andrade Neto, Paulo Afonso Garrido de Paula e o ProcuradorGeral de Justiça, a formação de uma Comissão Especial composta, inicialmente, dos colegas José de Arruda Silveira Junior, Herberto Magalhães da Silveira Junior, Pedro Franco de Campos, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, Eduardo Francisco Crespo, René Pereira de Carvalho, Thiers Fernandes Lobo, Ruy Alberto Gatto e Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes, facultando-se, outrossim, a adesão espontânea de outros colegas, para entrevistar-se com os ilustres Deputados Estaduais e lideranças do Governo, levando a todos a posição contrária deste Colegiado à emenda relativa à composição do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, mantendo-se a atual composição, ou seja, 6 Conselheiros eleitos pela classe e 3 eleitos por este Órgão Especial. A posição adotada por este Colegiado ficou redigida nos seguintes termos: 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA “O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, composto por 42 membros, reunido no dia 04 de junho de 2003, tomando conhecimento de emenda apresentada ao projeto de Lei Complementar n 35/2002, deliberou, por maioria de votos (houve apenas 4 votos contrários), comunicar aos ilustres integrantes do douto Parlamento Paulista que o colegiado, após longo estudo sobre a matéria, inclusive com amparo em decisões antes proferidas, concluiu ser de conveniência institucional que a composição do Conselho Superior seja mantida da forma atual. Assegura-se, com isso, não só a representação majoritária de 6 conselheiros eleitos pela classe, como também a importante participação no referido Conselho de 3 integrantes eleitos pelo colegiado máximo da Instituição. Na mesma oportunidade, foi também questionada a constitucionalidade da emenda, na medida em que, sendo as alterações da Lei Orgânica do Ministério Público de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral, emendas poderiam ser apresentadas somente em pontos em que o texto do diploma seria alterado, quais sejam, os relativos à forma do processo eleitoral. Em conseqüência, não tendo a proposta sugerido qualquer alteração na composição do Conselho Superior, emendas não poderiam ser apresentadas no particular.” ; c-) a deliberação supra foi tomada por maioria de votos; 21 colegas votaram favoravelmente; votaram contrariamente o Procurador-Geral de Justiça e os colegas Antonio Visconti, Alberto de Oliveira Andrade Neto e Paulo Afonso Garrido de Paula, estes três últimos com a seguinte declaração de voto: - “A eleição de três membros do Conselho Superior por apenas 40 Procuradores de Justiça constitui uma distorção do sistema representativo a exigir modificação, uma vez que qualifica os votos dos integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em detrimento dos demais integrantes da Carreira, importando violação do princípio da igualdade. Entendemos que a emenda aprimora o sistema democrático de escolha dos integrantes de órgão da 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA administração superior do Ministério Paulista, guardando pertinência temática com a proposta de alteração encaminhada por Sua Excelência o Senhor Procurador Geral de Justiça à Augusta Assembléia Legislativa do Estado. São Paulo, 04 de junho de 2003 – Antonio Visconti – Alberto de Oliveira Andrade Neto e Paulo Afonso Garrido de Paula”. O Doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz apresentou “declaração de Voto” em separado no seguinte teor: - “Voto a favor das propostas dos ilustres Procuradores de Justiça Pedro Franco de Campos, Eduardo Francisco Crespo e José de Arruda Silveira Filho em virtude de entender ser muito elevada a possibilidade de existência de vício de iniciativa na emenda do nobre Deputado Estadual Edson Aparecido. A matéria objeto da emenda (composição do Conselho Superior do Ministério Público) não parece guardar pertinência temática com o projeto encaminhado à Augusta Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça (data da eleição do Órgão da Administração Superior do Ministério Público). Se assim for, como sustentado com grande brilho em Plenário, nesta data, pelo culto Procurador de Justiça Renato Nascimento Fabbrini, haverá gravíssimo risco de violação do princípio constitucional da iniciativa de lei do ProcuradorGeral. Como reputo não haver nada mais sério e grave para uma Instituição do que a quebra de suas garantias e prerrogativas, ou ainda de um dos princípios que a sustentam, votei “sim” às referidas propostas”; d-) Os pedidos de transcrição na ata sintética destinada à publicação pela Imprensa Oficial, do resultado da votação, bem como do teor da mensagem cujos destinatários serão os nobres Deputados Estaduais e lideranças partidárias e dos votos apresentados por escrito, resultaram apreciados e aprovados pelo Plenário. Após foi dado ciência ao plenário do convite formulado pelo Doutor Dimitrius Eugênio Bueri sobre o tema “Um novo modelo de gestão 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA para o Ministério Público” a todos os membros do Colegiado. Comunicações dos Membros do Colégio de Procuradores de Justiça A Doutora Adelina Bitelli Dias Campos abordou problema relativo à forma de apresentação e indumentária de colegas, em público, de molde a expor a Instituição. Votos de pesar Foram propostos e aprovados por unanimidade, os seguintes votos de pesar- : Pelo falecimento do Jurista e Professor Doutor Celso Ribeiro Bastos. Pelo falecimento da Senhora Emilia Menon Nunes da Silva, mãe do 6º Promotor de Justiça de Araraquara Doutor Flávio Nunes da Silva. Pelo falecimento do Professor Doutor Ruy Barbosa Nogueira. Pelo falecimento do Doutor Diogo Rodrigues Filho, Advogado e ex-Diretor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo. Pelo falecimento da Senhora Lucila Berardo, mãe do Promotor de Justiça de Sertãozinho Doutor Eliseu José Berardo Gonçalves. Voto de Louvor Foram propostos e aprovados, por unanimidade votos de louvor pelos relevantes trabalhos prestados à Instituição aos Procuradores de Justiça por ocasião das suas respectivas aposentadorias: - Procuradores de Justiça Doutores Shiozo Tanaka, Maria Lúcia Faleiros Moraes Alves, Maria Salete de Miranda, 27ª Promotora de Justiça Criminal. Pelos relevantes trabalhos prestados à Instituição pela colega Doutora Patrícia André de Camargo Ferraz, 3ª Promotora de Justiça Cível, exonerada a pedido. Pelas promoções aos cargos de Procuradores de Justiça Doutores Telma Antunes de Campos, Hermann Herschander, David Cury Júnior, Antonio Lopes Monteiro, Antonio José Martins Moliterno, Luiz Antonio Cardoso, Ana de Lourdes Coutinho Silva Pistilli, José Carlos Scalambrini Carneiro e Franco Caneva Junior. Comunicações do Corregedor-Geral O nobre Corregedor-Geral Doutor Carlos Henrique Mund deu ciência ao plenário do relatório das Atividades referente ao mês de maio. Manifestaram-se a respeito os Doutores Adelina Bitelli Dias Campos, Irineu Roberto da Costa 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Lopes, René Pereira de Carvalho e Geraldo Félix de Lima. Pt nº 47.246/03 – solicitaram esclarecimentos os Doutores Herberto Magalhães da Silveira Junior e Geraldo Félix de Lima. Leitura da Ordem do dia Pt. nº 48.172/03 – deliberou-se encaminhar a Comissão de Prerrogativas Institucionais. Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Institucionais Pt. nº 32.304/02 – aprovado por votação unânime. Pt. nº 70.772/02 – aprovado por votação unânime. Pt. nº 75.616/02 – adiado. Pt. nº 38.738/02 – adiado. Pt. nº 35.472/03 – adiado, encontra-se com o Doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz. Pt. nº 36.730/03 – remetido à Comissão de Regimentos e Normas. Pareceres e Conclusões da Comissão de Regimentos e Normas Pt. nº 31.086/03 – adiado. Pt. nº 31.751/03 – adiado para a próxima reunião ordinária. Pt. nº 18.930/90 – adiado, aguardando retorno de diligência a pedido do Relator Doutor Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes. III – Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Administrativo Nada Consta IV – Pareceres e Conclusões da Comissão de Defesa das Prerrogativas Institucionais Pt. nº 35.251/03 – adiado com o Doutor Pedro Franco de Campos. V Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça Pt. nº 104.033/02 – aprovado. Pts nºs 34.054/03 e 71.021/99 – aprovados por unanimidade. Pts. nºs 37.910/03 e 41.510/03 – encaminhados ao Doutor Geraldo Félix de Lima. Pt. nº 24.842/03 – adiado para distribuição na próxima reunião. Pts. nºs 27.044/03 e 49.805/03 – encaminhados ao Doutor Rubens Rodrigues. VI – Comissão de Orçamento Nada Consta. VII - Comissão do Colar de Mérito Institucional Nada Consta VIII – Justificativas de ausências de membros do Órgão Especial na reunião anterior Doutor Luiz César Gama Pellegrini, Marcos Tadeu Gonçalves Teixeira, Maurício Augusto Gomes e Roberto João Elias. IX – Relatório da Distribuição Será 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA encaminhado a todos os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. X – Outros Assuntos Nada Consta. Finalmente o Doutor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Secretário do Órgão Especial, Doutor Newton Alves de Oliveira, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Doutor Presidente, por mim, e pelos Procuradores de Justiça que assim o desejarem. LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY Procurador-Geral de Justiça NEWTON ALVES DE OLIVEIRA Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça 9