SEBRAE
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada
sem fins lucrativos criada em 1972.
O Sebrae foi criado para estimular o
empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável
dos empreendimentos de micro e pequenas empresas
do Brasil.
MISSÃO
Promover
a
competitividade
e
o
desenvolvimento sustentável dos empreendimentos
de micro e pequeno porte. Também atua com foco
no fortalecimento do empreendedorismo e na
aceleração do processo de formalização da
economia por meio de parcerias com os setores
público e privado, entre outros.
Internacionalização das Micro e
Pequenas Empresas
O Sebrae trabalha para que a exportação e a
importação estejam presentes no cotidiano das
empresas, por meio do Programa Internacionalização
da Micro e Pequenas Empresas. A iniciativa aumenta
o acesso dos empresários ao mercado externo e
desenvolve estratégias e ações que contribuem para
a participação continuada das MPEs no mercado
internacional.
Autodiagnóstico Online
O Autodiagnóstico Online é uma ferramenta
desenvolvida pelo Sebrae para auxiliá-lo a descobrir
se sua empresa está preparada para vender seus
produtos para outros países ou blocos econômicos.
Basta preencher um questionário simples
elaborado por especialistas em comércio exterior. As
perguntas o ajudarão a compreender em que
estágio está a sua empresa em relação ao processo
de internacionalização.
O resultado será um relatório com gráficos e
recomendações específicas baseadas em suas
respostas.
O Autodiagnóstico Online é um teste que
funciona para empresas que têm produtos para
vender e não se aplica à venda de serviços.
Como microempresa, posso
importar e exportar?
A microempresa pode atuar com
comércio exterior e como requisito deverá
apenas cumprir com os procedimentos de
habilitação no SISCOMEX (Registro no RADAR)
na modalidade adequada às características
da sua empresa, ou seja, a empresa que tem
a intenção de atuar neste ramo somente
deve acrescentar em seu objeto social a
atividade de importação/exportação e
regularizar seu registro do RADAR junto à
Receita Federal.
Dessa forma, não há exigência de capital
mínimo e máximo para que sejam realizadas as
operações de comércio exterior, porém as
operações deverão envolver valores compatíveis
com a capacidade econômica da empresa no caso
da importação. Na legislação aduaneira também
não existe a exigência específica de vincular o objeto
social da Pessoa Jurídica com os produtos que são
importados, portanto a princípio é permitido importar
qualquer produto dentro das exigências legais. No
entanto, é recomendável a definição compatível do
objeto social com as atividades que serão
desempenhadas.
Há duas formas de
exportar:
* Direta: sem a atuação de intermediários, emitindo
a fatura proforma, providenciando a documentação de
embarque e recebendo o pagamento do importador;
* Indireta: através de uma empresa comercial
exportadora, uma trading company, e outras opções de
exportação indireta.
Se a empresa optar por um intermediário, a emissão
da fatura proforma será de responsabilidade dessa
trading company, que atuará como exportador,
enquanto a empresa produtora será mencionada no
processo como fabricante ou fornecedor.
Neste caso, a empresa produtora fará uma venda
interna à empresa intermediária, e esta atuará como
exportadora, fazendo todo o processo e emitindo todos
os documentos de exportação.
Vale ressaltar que tanto no caso de
importações diretas, bem como indiretas (por
intermédio de comercial importadora), é necessário
obter habilitação no sistema RADAR. A exceção
ocorre no caso das importações e exportações com
despacho simplificado via Correios (Exporta Fácil e
Importa Fácil) e outros couriers. Nessas situações o
RADAR é dispensado no caso das exportações até o
valor de US$ 50.000,00 por remessa e nas importações
até
US$
3.000,00.
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