SEBRAE O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada sem fins lucrativos criada em 1972. O Sebrae foi criado para estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequenas empresas do Brasil. MISSÃO Promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno porte. Também atua com foco no fortalecimento do empreendedorismo e na aceleração do processo de formalização da economia por meio de parcerias com os setores público e privado, entre outros. Internacionalização das Micro e Pequenas Empresas O Sebrae trabalha para que a exportação e a importação estejam presentes no cotidiano das empresas, por meio do Programa Internacionalização da Micro e Pequenas Empresas. A iniciativa aumenta o acesso dos empresários ao mercado externo e desenvolve estratégias e ações que contribuem para a participação continuada das MPEs no mercado internacional. Autodiagnóstico Online O Autodiagnóstico Online é uma ferramenta desenvolvida pelo Sebrae para auxiliá-lo a descobrir se sua empresa está preparada para vender seus produtos para outros países ou blocos econômicos. Basta preencher um questionário simples elaborado por especialistas em comércio exterior. As perguntas o ajudarão a compreender em que estágio está a sua empresa em relação ao processo de internacionalização. O resultado será um relatório com gráficos e recomendações específicas baseadas em suas respostas. O Autodiagnóstico Online é um teste que funciona para empresas que têm produtos para vender e não se aplica à venda de serviços. Como microempresa, posso importar e exportar? A microempresa pode atuar com comércio exterior e como requisito deverá apenas cumprir com os procedimentos de habilitação no SISCOMEX (Registro no RADAR) na modalidade adequada às características da sua empresa, ou seja, a empresa que tem a intenção de atuar neste ramo somente deve acrescentar em seu objeto social a atividade de importação/exportação e regularizar seu registro do RADAR junto à Receita Federal. Dessa forma, não há exigência de capital mínimo e máximo para que sejam realizadas as operações de comércio exterior, porém as operações deverão envolver valores compatíveis com a capacidade econômica da empresa no caso da importação. Na legislação aduaneira também não existe a exigência específica de vincular o objeto social da Pessoa Jurídica com os produtos que são importados, portanto a princípio é permitido importar qualquer produto dentro das exigências legais. No entanto, é recomendável a definição compatível do objeto social com as atividades que serão desempenhadas. Há duas formas de exportar: * Direta: sem a atuação de intermediários, emitindo a fatura proforma, providenciando a documentação de embarque e recebendo o pagamento do importador; * Indireta: através de uma empresa comercial exportadora, uma trading company, e outras opções de exportação indireta. Se a empresa optar por um intermediário, a emissão da fatura proforma será de responsabilidade dessa trading company, que atuará como exportador, enquanto a empresa produtora será mencionada no processo como fabricante ou fornecedor. Neste caso, a empresa produtora fará uma venda interna à empresa intermediária, e esta atuará como exportadora, fazendo todo o processo e emitindo todos os documentos de exportação. Vale ressaltar que tanto no caso de importações diretas, bem como indiretas (por intermédio de comercial importadora), é necessário obter habilitação no sistema RADAR. A exceção ocorre no caso das importações e exportações com despacho simplificado via Correios (Exporta Fácil e Importa Fácil) e outros couriers. Nessas situações o RADAR é dispensado no caso das exportações até o valor de US$ 50.000,00 por remessa e nas importações até US$ 3.000,00.