3 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ D.J. ESPÍRITO SANTO 4 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONVOCAÇÃO CONVOCO todos os Magistrados Titulares ou em exercício nos Juizados Especiais Cíveis de todas as Entrâncias, bem como os integrantes das Turmas Recursais, para comparecerem na sala de sessões do andar térreo deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 05/10/2007, às 9 horas. Vitória, 1º de outubro de 2007. Desembargador JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE DO TJES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO 100 /2007 O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº2079/07, datado de 27 de setembro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vila Velha, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.787.712; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSIDERANDO os termos do Ofício nº388/06, datado de 01 de outubro de 2007, da lavra da Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Diretor do Fórum de Marilândia, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2007.00.790.979; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; RESOLVE: AUTORIZAR o fechamento do prédio do Fórum da Comarca de Marilândia, no dia 08/10/2007(segunda-feira), para realização dos serviços de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calhas e caixas d’águas, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos. DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o Juiz de Direito Diretor do Fórum e o servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes. Publique-se. Vitória, 02 outubro de 2007. Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1049/2007 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL, MM. Juíza Substituta, por 15(quinze) dias, para tratamento de saúde de natureza gravídica, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), c/c artigo 109, § 5º, da Lei Compelementar 46/94, a partir de 17/09/07 . PUBLIQUE-SE Vitória, 02 de outubro de 2007. RESOLVE: AUTORIZAR o fechamento dos prédios do Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Fórum anexo, 8ª Vara Criminal Privativa das Execuções Penais e Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, no dia 19/10/2007(sexta-feira), para realização de combate aos mosquitos da dengue e detetização, quando, por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos. DETERMINO que afixe-se em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o Juiz de Direito Diretor do Fórum e o servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes. Publique-se. Vitória, 02 outubro de 2007. Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO 101 /2007 O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1050/2007 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ANA FLÁVIA MELO VELLO MIGUEL, MM. Juíza Substituta, por 02(dois) dias, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional(Loman), a partir de 13/09/07 . ATO E Nº 1051/2007 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. CLAUDIA COPOLILLO AYRES, MM. Juíza Substituta, por 07(sete) dias, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional(Loman), a partir de 20/09/07 . PUBLIQUE-SE Vitória, 02 de outubro de 2007. Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE ATO Nº 864/2007 O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 73, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE: CONSTITUIR a Comissão de recebimento Definitivo da conclusão da Obra de reforma do Fórum da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância (Processo nº TJ-1353), composta pelo Exmº Sr. Dr. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Linhares e pelos Srs. FERNANDO ANTONIO GIANORDOLI TEIXEIRA, Engenheiro Civil, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIRA, Engenheiro Civil, sob a Presidência do segundo e como Relator o terceiro, para no prazo de 30 (trinta) dias, procederem ao relatório, visando o recebimento definitivo da obra e a emissão do respectivo Termo. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2007. DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 865/07 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/94 . RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente o Sr. AFONSO GARCIA MARVILLA, Oficial de Justiça da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, na Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância . P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2007. DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 866/07 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94 . RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente o Sr. PLÍNIO FERREIRA DE ARAÚJO, Oficial de Justiça da Comarca de Água Doce do Norte, na Comarca de Águia Branca, ambas de 1ª Entrância, no período de 18/09/07 a 10/10/07. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2007. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 867/07 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94 . RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente a Sra. ANA MARCIA ELESBON GOUVEA, Escrivã Judiciária da Comarca de Pancas, de 2ª Entrância, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância . P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2007. DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO Nº 868/07 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO PROCESSO Nº 100070015126 DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RESOLVE: PERMUTAR entre si, o Sr. LUCIANO MOTTA NUNES LOPES, Oficial de Justiça, matrícula nº205501-55, lotado na Diretoria do Fórum da Comarca de Iúna, e a Sra. GILCÉIA MARTINS MARCELINO, Oficial de Justiça, matrícula nº208411-55, lotada na Diretoria do Fórum da Comarca de Conceição da Barra, ambas de 2ª Entrância. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 02 de outubro de 2007. DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 869/07 EXONERAR o Sr. GUSTAVO VARGAS QUINAMO do exercício do cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça. 6 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ATO Nº 870/07 NOMEAR o Sr. GUSTAVO VARGAS QUINAMO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos deste Egrégio Tribunal de Justiça . PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 03 de outubro de 2007. Desembargador JORGE GOES COUTINHO Presidente ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 544/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. WALMÉA CARVALHO, Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos dias 13/09/07 e 14/09/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 545/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MÁRCIA CRISTINA PATROCÍNIO, Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 13/09/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 546/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. DANIELA ALMEIDA DE FARIA, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 24/09/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 547/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA DE FÁTIMA MELO JUSTINIANO, Servidora Estável deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 24/09/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 548/07 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. ROBSON ANTONIO CITTY, Agente Judiciário Função Administrativa deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 17/09/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 549/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA, Agente de Serviços Função Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias a partir de 18/09/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 550/07 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de óbito de pessoa da família, da Sra. ONIVALDA MOTA DAMASCENO, Servidora Estável deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 12/09/07, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 551/07 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ANGELA REGINA VIEIRA, Servidora Estável deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 27/08/07, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 552/07 - CONSIDERAR LICENCIADO para paternidade, o Sr. HUDSON NUNES BORGES, Assessor de Nível Superior de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 19/09/07, na forma do art. 148 da Lei Complementar nº 46/94. ATO A Nº 553/07 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de casamento, da Sra. PRISCILA CARNEIRO DE SOUSA, Assistente Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 08 (oito) dias a partir de 11/08/07, na forma do art. 30 inciso III da Lei Complementar nº 46/94. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 01 de outubro de 2007. JOSÉ DAS GRAÇAS PEREIRA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DIRETOR-GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) CARTA CONVITE N.º 016/2007 - FUNEPJ091 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para supervisionar e acompanhar a execução de serviços, objetivando auxiliar a Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos do TJES no controle e fiscalização dos contratos de modernização dos elevadores dos Fóruns Cível e Criminal de Vitória. ABERTURA: 23/10/2007 às 14:00 horas. LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, na Sede do Tribunal de Justiça, no Mini-Auditório, TJES - Vitória/ES. INFORMAÇÕES: Tel/ fax: (27) 3334-2328 ou 3334-2156, ou pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de disquete formatado tipo 3½ ou pelo “site” www.tj.es.gov.br. Vitória, 03 de outubro de 2007. PAULO CARVALHO JORGE Presidente da CPL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 116/2007 - FUNEPJ 097 OBJETO: Fornecimento de piso para o Fórum de Vitória e piso emborrachado para o Fórum de Linhares. ABERTURA: 18/10/2007 às 14:00 horas LOCAL: Rua Desembargador Homero Mafra s/nº, Enseada do Suá, Sala n° 01 do Mini-Auditório, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES. INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2156 ou pessoalmente. DOCUMENTAÇÃO: No endereço acima ou mediante fornecimento de disquete formatado tipo 3½ ou pelo “site” www.tj.es.gov.br Vitória/ES, 03 de outubro de 2007. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão por registro de Preços Nº 008/07 Processo Nº TJ -1210/07 TJES 055 7 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Objeto: Registro de Preços para eventual locação de microcomputadores, com manutenção preventiva e corretiva. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do pregão de que tratam os autos do processo em referência: ITEM ÚNICO - SPASSU SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME, pelo valor unitário mensal de R$ 96,00 (noventa e seis reais). Vitória/ES, 01 de outubro de 2007. Des. JORGE GOES COUTINHO Presidente SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO - DJRPD INTIMO UPES - UNIÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS, POR SEUS ADVOGADOS ALEXANDRE ZAMPROGNO E OUTROS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO RESPEITÁVEL DESPACHO PRESIDENCIAL EXARADO NO EXPEDIENTE 200700705406, ACERCA DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO NOME DA SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO GAMA PIMENTEL NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200020000150. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. ROSAINES RICHA DIRETORA JUD. REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA INTIMAÇÃO-DJRPD INTIMO OS ADVOGADOS MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO B. CHAMOUN E OUTROS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO TEOR DO RESPEITÁVEL OF. GP Nº 597/2007, DE FLS. 66 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200060000018, EM QUE É BENEFICIÁRIA TEREZA RAIMUNDO DA SILVA E DEVEDOR O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. ROSAINES RICHA DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 10/12 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731812, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 07/09 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731784, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 07/09 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731846, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 07/09 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731761, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 10/12 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731869, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 10/12 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731856, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 10/12 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731839, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ADVOGADO EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DAS RESPEITÁVEIS DECISÕES PRESIDENCIAIS EXARADAS NOS AUTOS DOS EXPEDIENTES 200700731804, 200700731819, 200700731812, 200700731784, 200700731846, 200700731761, 200700731869, 200700731856 E 200700731839, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288, EM QUE É DEVEDOR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 03 DE OUTUBRO DE 2007. ROSAINES RICHA DIRETORA JUD.REG. PREP. E DISTRIBUIÇÃO SECRETARIA DO PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÃO - DJRPD INTIMAÇÕES INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 10/12 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731804, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA A FLS. 07/09 DOS AUTOS DO EXPEDIENTE 200700731819, ACERCA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO 200009000288. INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100070019565- MANDADO DE SEGURANÇA ALEXANDRE LAPORT DE CARVALHO, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 59020 RS OSCAR MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR E OUTRO.DE FOS. 57/59, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2 NO PROCESSO Nº 100070019847- MANDADO DE SEGURANÇA SEBASTIAO JOSE MACHADO FILHO, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8.722 ES VALDIR LOUREIRO 8 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 15838 BA ALCIDES JOSÉ GIACOMIN JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 48/50. 3 NO PROCESSO Nº 100070020050- MANDADO DE SEGURANÇA VANESSA PINTO RIBEIRO, ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10887 ES ANTONIO JUSTINO COSTA 13429 ES ELIEZER NEGRI LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 47/49. 4 NO PROCESSO 100020014807 IPAJM POR SEU ADVOGADO DR. RODRIGO ANTÔNIO GIACOMELLI NA PETIÇÃO DE Nº 2007.00.777.688. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100050013679 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA ADVOGADO(A): CHRISTIANO MACHADO DE CASTRO A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE DO ESP SANTO ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - SEGURANÇA DENEGADA. NÃO PADECE DE NULIDADE O ATO ADMINISTRATIVO QUE DESCLASSIFICA EMPRESA LICITANTE EM RELAÇÃO A UM DETERMINADO CERTAME, DESDE QUE TAL ATO ADMINISTRATIVO ENCONTRE-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO E DEMONSTRADO O RESGUARDO DO INTERESSE PÚBLICO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E POR IGUAL VOTAÇÃO NO MÉRITO, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100070005705 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA ADVOGADO(A): FRANCISMARA PEREIRA RIBEIRO FIUZA A. COATORA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA ADVOGADO(A): PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DIREITO DE INGRESSO A CASA DE CUSTÓDIA PRIORIDADE NA PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS VISITANTES - RAZOABILIDADE - PRERROGATIVA DO CONSELHO RESGUARDADA. IMPROCEDENTE A ALEGAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, VEZ QUE CIRCUNSTANCIADA PETIÇÃO DO IMPETRANTE DEIXA EVIDENTE A NATURAL DIFICULDADE DE ACESSO À PENITENCIÁRIA, DADAS AS MEDIDAS ADOTADAS E RECONHECIDAS PELO IMPETRADO, O QUE RETIRA O CARÁTER CONTROVERSO. PRELIMINAR REJEITADA. NÃO HOUVE UMA PROIBIÇÃO DO INGRESSO DE MEMBROS DO CONSELHO NA CASA DE CUSTÓDIA PELA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO QUE, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INDUZIDO PELA PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA, APENAS ESTABELECEU ALGUMA REGRAS QUE MITIGASSEM A SUJEIÇÃO DOS CONSELHEIROS AO RISCO DE TEREM AFETADA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA. CONDUZIU-SE O IMPETRADO PELOS DITAMES DA PRUDÊNCIA E DO BOM SENSO, MOTIVANDO, DE FORMA CLARA, O SEU ATO, SEM FERIR A PRERROGATIVA DO CONSELHO DE AUSCULTAR, IN LOCO, AS PRETENSAS PRÁTICAS DE IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. O NECESSÁRIO CUIDADO COM A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, UMA OBRIGAÇÃO DO ESTADO, PORTANTO, NÃO CONFIGURA UMA AFRONTA AO DIREITO INVOCADO PELO IMPETRANTE, QUANDO O QUE SE PONTIFICA NO ATO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL É UMA COMPREENSÍVEL PREOCUPAÇÃO EM RESGUARDAR A INTEGRIDADE DAS PESSOAS EXPOSTAS ÀS PERIGOSAS CONSEQÜÊNCIAS DE UM POSSÍVEL INCIDENTE CRIMINOSO. REGISTRE-SE, ADEMAIS, QUE O MESMO ART. 4º DA LEI 5.165/95 CONTEMPLA OUTROS MEIOS DE OS CONSELHEIROS EXERCEREM SUAS ATRIBUIÇÕES. PRIVILEGIOU-SE A SEGURANÇA SEM VIOLAR O DISPOSITIVO LEGAL AO SER APRESENTADO AO IMPETRANTE UMA FORMA ALTERNATIVA QUE TAMBÉM LHE PERMITIRÁ ALCANÇAR O OBJETIVO A QUE SE PROPÕE. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DENEGAR A SEGURANÇA. 3 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100060037312 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: MARCUS CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 RECURSO DO CONSELHO - FALTAS AO SERVIÇO POR SUSPENSÃO DISCIPLINAR - RETARDAMENTO NA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE - ART. 110 DA LC 46/94 - CONTAGEM NA PROPORÇÃO DE SESSENTA DIAS A CADA DIA DE FALTA AO SERVIÇO - EXCLUSÃO DOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO ACARRETA O RETARDAMENTO NA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE EM SESSENTA DIAS POR CADA DIA DE FALTA AO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ARTIGO 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94. 2. AFASTADA A INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A QUAL A PRORROGAÇÃO DE SESSENTA DIAS SERIA ESTABELECIDA EM FUNÇÃO DE CADA PENALIDADE DISCIPLINAR, ABSTRAINDO-SE O MONTANTE DE DIAS DE AUSÊNCIA AO TRABALHO DO SERVIDOR PUNIDO. 3. EXCLUEM-SE OS FINAIS DE SEMANA E EVENTUAIS FERIADOS DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR DO CÔMPUTO DA PRORROGAÇÃO, POIS NESTES DIAS NÃO SE PODE FALAR EM FALTA AO SERVIÇO. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 4 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100060039870 LINHARES - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE RECTE.: JOSE CAROLINO COSTA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 RECURSO DO CONSELHO. COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATRIBUIÇÕES. EXEGESE DOS ARTS. 535 E 542 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. HORÁRIO NÃO ESTANQUE. DILIGÊNCIAS EM PERÍODO NOTURNO. 9 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PLEITO DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADES INERENTES AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 104 DA LC Nº 46/94. RECURSO IMPROVIDO. 1. INEXISTE UM HORÁRIO ESTANQUE PARA QUE O COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CUMPRA AS DILIGÊNCIAS E INSPEÇÕES DETERMINADAS PELO JUIZ. ISTO PORQUE, A FUNÇÃO FISCALIZADORA DO COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, MALGRADO EM PERÍODO NOTURNO, É INERENTE AO CARGO, DESCABENDO-LHE IMPUTAR A PECHA DE MEDIDA EXCEPCIONAL E/OU TEMPORÁRIA. 2. A INAPLICABILIDADE DO ART. 101, DA LC Nº 46/94 DEPREENDE-SE NA MEDIDA EM QUE APENAS PODE SER CONSIDERADO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, PASSÍVEL, POIS, DE GRATIFICAÇÃO, AQUELE SERVIÇO IMPRESCINDÍVEL PARA ATENDER A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, O QUE NÃO É, EVIDENTEMENTE, A HIPÓTESE DOS AUTOS. 3. TAMBÉM INAPLICÁVEL A RESOLUÇÃO Nº 034/2005, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS AQUI PRESTADOS, NOVAMENTE, NÃO PODEM SER CONSIDERADOS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIOS, PORQUANTO ÍNSITOS AO PRÓPRIO CARGO PARA O QUAL O SERVIDOR, ORA RECORRENTE, PRESTOU CONCURSO PÚBLICO. 4. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 5 RECURSOS DO CONSELHO Nº 100060041199 COMARCA DE COLATINA RECTE.: GERALDA TONON DA COSTA DONDONE ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 RECURSO DO CONSELHO - OFICIAL DE JUSTIÇA - PLEITO DE PROMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SERVIDORA EM CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - VEDAÇÃO DA LEI Nº 78/54/04. RECURSO IMPROVIDO. TRATANDO-SE DE CARREIRAS DISTINTAS, NÃO HÁ O SISTEMA DE PROMOÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE UMA DETERMINADA ENTRÂNCIA PARA OUTRA MAIS ELEVADA, SENDO IMPERIOSA A NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PELO SERVIDOR, EM CASO DE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO, COMO SÓI OCORRER NA HIPÓTESE EM APRECIAÇÃO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE DURANTE O PROCESSO DE PROMOÇÃO A RECORRENTE ENCONTRAVA-SE EM CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE INCABÍVEL A SUA PARTICIPAÇÃO NAQUELE PROCESSO, VEZ QUE, NOS TERMOS DO ART. 38, §4º DA LEI Nº 7.854/04, ‘FICA ASSEGURADO AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO VENCIMENTO INTEGRAL E DEMAIS DIREITOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, EXCETO PROMOÇÃO NA CARREIRA’. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NERGAR-LHE PROVIMENTO. 6 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL REC SENTIDO ESTRITO Nº 9040001407 COMARCA DE BOA ESPERANÇA AGVTE.: ERMELANDO PIPPER ADVOGADO(A): FERNANDO BRASIL OLIVEIRA AGVDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 7 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AP CRIMINAL Nº 10050005379 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE AGVTE.: REGINALDO RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DIRCEU AMIL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SILVEIRA JUNGER AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV RÉ Nº 12059001557 INSTRUMENTO CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE.: DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): CLAUDIO FERREIRA FERRAZ ADVOGADO(A): JOSIANE VASSOLER FAVARATO ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): FRANCISCO A S SOARES ADVOGADO(A): GILMAR GERALDO B CARNEIRO ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO DE NORONHA ADVOGADO(A): WILLES ALAN RANGEL NUNES RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR. 9 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CIV Nº 14050096685 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE.: MARCOS CASTELAN ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER 10 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): VIVIANE CALVACANTI CARNEIRO AGVDO.: CUSTODIO FORZA ADVOGADO(A): IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TEMOS DO VOTO DO RELATOR. 10 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CRIMINAL Nº 21030392860 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL AGVTE.: ELIEL SALVADOR ADVOGADO(A): HENRIQUE HUDSON P DA COSTA ADVOGADO(A): JOSE LAURO LIRA BARBOSA AGVTE.: FABRICIO ITALO VERIDIANO ADVOGADO(A): HENRIQUE HUDSON P DA COSTA AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CIV Nº 24010133304 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: KIEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL AP CRIMINAL Nº 60069000010 COMARCA DE ATILIO VIVACQUA AGVTE.: LEONARDO DE ALMEIDA DUARTE ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO MISSE ADVOGADO(A): GIUSEPPE PAULO V D'ETTORRES ADVOGADO(A): LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO AGVTE.: ANDERSON PEREIRA ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO MISSE ADVOGADO(A): LUIZ LOPES DE CARVALHO NETO AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 13 AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CIV Nº 66039000113 COMARCA DE MARILÂNDIA AGVTE.: MARILANDIA IND E COMERCIO DE CAFE LTDA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVTE.: NADIR THOMAZ CATELAN ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVTE.: MARIO CATELAN ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO AGVDO.: BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO S/A ADVOGADO(A): FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 14 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100070009954 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE.: CACILDA MARIA TREVEZAM BAPTISTA CRUZ ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO AGVTE.: VANDERLEI GONCALVES ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO AGVTE.: FABIANO VIOLA MAIO ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO AGVTE.: HUDSON BARCELOS BRITO ADVOGADO(A): VERONICA FELIX CORDEIRO AGVDO.: 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO 11 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 27/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DO RELATOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO PREJUDICADO. INOBSTANTE O INDEFERIMENTO INICIAL DA LIMINAR, O RELATOR RETIFICOU OS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE EXPOSTOS, A FIM DE RECONHECER PRESENTE NÃO SÓ O PERICULUM IN MORA, MAS TAMBÉM O FUMUS BONI IURIS NECESSÁRIO PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA EM APENSO. ISTO PORQUE, NÃO HAVENDO PREVISÃO EXPRESSA, NA LEI QUE REGULAMENTA A MATÉRIA, ACERCA DE PROVAS DE ESFORÇO FÍSICO, NÃO É PERMITIDO AO EDITAL INOVAR NO MUNDO JURÍDICO, CRIANDO RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. RECURSO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO. 15 AGRAVO REGIMENTAL MAND SEGURANÇA Nº 100070011349 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE.: I G (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO(A): ANDRE SANTOS ROHR ADVOGADO(A): ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO ADVOGADO(A): ARTHUR FRANKLIN MENDES ADVOGADO(A): MAURA RUBERTH GOBBI ADVOGADO(A): PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR AGVTE.: MARIA DA PENHA GOMES GARCIA ADVOGADO(A): ANDRE SANTOS ROHR ADVOGADO(A): ANDRESSA POZES TIRADENTES RIBEIRO ADVOGADO(A): ARTHUR FRANKLIN MENDES ADVOGADO(A): MAURA RUBERTH GOBBI ADVOGADO(A): PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR AGVDO.: 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO RELATOR: DESIG. ADALTO DIAS TRISTÃO JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL DO MANDAMUS COM JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AGRAVO PROVIDO, A FIM DE QUE O MANDADO DE SEGURANÇA SEJA CONHECIDO. HÁ NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO PELA REQUERENTE, NÃO HAVENDO, POIS, FUNDAMENTO A DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL A COMPROVAR VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO AGRAVANTE. AGRAVO PROVIDO, A FIM DE QUE SEJA CONHECIDO O MANDADO DE SEGURANÇA. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 16 AGRAVO REGIMENTAL EMB EXECUÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100930005424 TRIBUNAL PLENO AGVTE.: ALTAMIR BARBOSA ALCANTARA ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO AGVTE.: FLAVIO MURILO FAGUNDES ALVES ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO AGVTE.: FABIO MURILO FAGUNDES ALVES ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO AGVTE.: JACKSON RODRIGUES PINTO ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO AGVTE.: REGINA MARIA FURTADO ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO AGVTE.: RONALDO PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A): ALEX NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANT0 ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO CRUZ NOGUEIRA RELATOR: VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ES JULGADO EM 09/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - O AGRAVO REGIMENTAL SE APRESENTA COMO RECURSO INADEQUADO A DESAFIAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 544, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONFIGURANDO A AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO, A SUA INTERPOSIÇÃO (DO AGRAVO REGIMENTAL) EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100050040870 PEDRO CANÁRIO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EMGTE.: 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA EMGDO.: JOSE MONTEIRO NUNES FILHO ADVOGADO(A): JEANINE NUNES ROMANO ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES ROMANO RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAUSA. REDISCUSSÃO. 1. É VEDADA A REDISCUSSÃO DE CAUSA ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. EMBARGOS REJEITADOS. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100060004577 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE.: 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL EMGDO.: ELY RABELLO DE CARVALHO GUZZO ADVOGADO(A): CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO ADVOGADO(A): FABIANA CID SILVA ADVOGADO(A): FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FABRICIO MEMELLI MACHADO ADVOGADO(A): JANAINA BARCELOS ADVOGADO(A): MARCELLO GONÇALVES FREIRE ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS BARROS ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A): RODRIGO SILVA MELLO ADVOGADO(A): SAULO BERMUDES MACHADO ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS DE SOUZA RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - MATÉRIA AMPLAMENTE ABORDADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DO JULGADO IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO EMBARGADO AMPLAMENTE ABORDA A QUESTÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO. 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA Nº 100060037551 12 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO EMGTE.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO EMGDO.: ADELPHIA COMUNICAÇOES LTDA ADVOGADO(A): GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A): PATRIK CAMARGO NEVES ADVOGADO(A): ROZELY FERREIRA POZZIRELATOR: SUBS.: ROBSON LUIZ ALBANEZ JULGADO EM 30/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA OMISSÃO - OCORRÊNCIA - SECRETÁRIO DE ESTADO ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - TRATO SUCESSIVO DECADÊNCIA - REJEITADA - EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I- NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUANDO A ORDEM DE SERVIÇO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL EMANA DE ATO DO PRÓPRIO SECRETÁRIO DA RECEITA. PRELIMINAR REJEITADA. II- A RELAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM TESE, PODE TER VÁRIOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS LESIVOS AO DIREITO DO CONTRIBUINTE, OPORTUNIZANDO A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA, CRIANDO MOMENTOS DIFERENCIADOS PARA O INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. III- EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 20 RECURSO Nº 100050035847 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RECTE.: MARIZA LOYOLA COSTA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECTE.: ROSIANE DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECTE.: SONIA MARA ZIMMER CORRÊA ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECTE.: RAQUEL VELLO CORRÊA NETTO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECTE.: TANIA DE ALMEIDA COLNAGO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECTE.: DULCE MARIA OLIVEIRA DOMINGUES CANALI ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RECTE.: GLORIA VIEIRA GOBBI ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL JULGADO EM 30/08/2007 E LIDO EM 20/09/2007 ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO DIFERENÇAS SALARIAIS - DEVIDAS - PRESCRIÇÃO - QUINQUÊNIO ANTERIOR A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - REMESSA CONHECIDA. 1) RECONHECIDO O DESVIO DE FUNÇÃO, O SERVIDOR FAZ JUZ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DELE DECORRENTE, SOB PENA DE LOCUPLEMENTO INDEVIDO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, SENDO VEDADO SEU REENQUADRAMENTO. 2) CUIDANDO-SE DE OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, MAS TÃO-SOMENTE DAS PARCELAS ANTERIORES AO QÜINQÜÊNIO QUE PRECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO, CONFORME SÚMULA Nº 85 DA DO STJ. 3) REMESSA CONHECIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO MANTER A DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO MAGISTRATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DA 21 RECURSO Nº 100070001001 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE.: JAQUELINE SCHWAMBACH CARREIRO MERÍSIO ADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA RECDO.: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO(A): REPRESENTANTE LEGAL RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN JULGADO EM 06/09/2007 E LIDO EM 20/09/2007 RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL EM VISTA DE SUBSTITUIÇÃO DE CARGO DE ESCRIVÃO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N°001/04. PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO INFERIOR AOS TRINTA DIAS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A RECORRENTE REALIZOU A SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE TITULAR DO CARTÓRIO DA CONTADORIA DO JUÍZO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, POR PERÍODO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, O QUE NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL PLEITEADA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO N° 001/2004, DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. VITÓRIA, 02/10/2007 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 REMESSA EX-OFFICIO Nº 47060061687 REMTE.: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS PARTE: LAUDENIR BATISTA DE SOUZA ADVOGADA: AGUIDA CELESTE CREMASCO SCARDINI ADVOGADA: CARLA RENATA MARVILA DE SOUZA PARTE: SECRETÁRIO DE ADM DA PREFEITURA MUN SÃO MATEUS RELATOR: RÔMULO TADDEI REMTE.: MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS PARTE: LAUDENIR BATISTA DE SOUZA PARTE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS RELATOR: DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI DECISÃO CUIDAM OS AUTOS DE REMESSA ‘EX OFFICIO’, DECORRENTE DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/111, DO JUÍZO DA 4º VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS QUE, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR LAUDENIR BATISTA DE SOUZA, JULGARA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONCEDENDO A ORDEM INICIALMENTE ALMEJADA PARA QUE SE INCLUA NOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE O PERCENTUAL A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE, BEM COMO LHE SEJAM PAGAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 122/123, OPINANDO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. NA OPORTUNIDADE, TRATANDO-SE DE REMESSA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, PROFIRO A PRESENTE DECISÃO UNIPESSOAL, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEJAMOS. DE UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS MUNICIPAIS DE REGÊNCIA, EDITADAS PELO ORA APELADO (LEI Nº 237/92 - ARTS. 72 E 138; LEI Nº 01/90 - ARTS. 77 E 116), COLHE-SE QUE SOMENTE O 13 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 SERVIDOR EFETIVO FARÁ JUS À DENOMINADA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE. TODAVIA, E O MAIS O IMPORTANTE AO DESLINDE DA PRESENTE QUAESTIO IURIS, É QUE NÃO APENAS O SERVIDOR EFETIVO FARÁ JUS À DENOMINADA LICENÇA-PRÊMIO OU FÉRIAS-PRÊMIO, QUE PODERÁ SER SUBSTITUÍDA, A CRITÉRIO DO SERVIDOR, PELA REFERIDA GRATIFICAÇÃO (ART. 116, §18, DA LEI Nº 01/90). COM EFEITO, PARA ADQUIRIR O DIREITO ÀS FÉRIAS-PRÊMIOS, BASTA QUE O SERVIDOR PRESTE EFETIVOS SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE, AINDA QUE NÃO SEJA EFETIVO NO CARGO, OU SEJA, APROVADO APÓS REGULAR CONCURSO PÚBLICO. DESTA FEITA, TENDO EM VISTA QUE A IMPETRANTE LOGRARA ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE HÁ MAIS DE DEZ PRESTA EFETIVOS SERVIÇOS AO RECORRIDO - AINDA QUE PARTE DESSE PERÍODO NA QUALIDADE DE COMISSIONADA -, E QUE ATUALMENTE É SERVIDORA EFETIVADA EM CARGO PÚBLICO, HÁ DE SER-LHE ASSEGURADO O DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE. O QUE IMPORTA, TORNO A INSISTIR, É QUE NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA GRATIFICAÇÃO, ESTEJA O SERVIDOR REGULARMENTE EMPOSSADO EM CARGO PÚBLICO, NA QUALIDADE DE EFETIVO. A CONTAGEM PRETÉRITA, PARA TOTALIZAR OS DEZ ANOS DE ATIVIDADE PÚBLICA, PODE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO PERÍODOS COMISSIONADOS. POR DERRADEIRO, VERIFICO QUE COM ACERTO AGIRA A MAGISTRADA DE ORIGEM AO CONCEBER O PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO MANDAMUS, EIS QUE ACOBERTADO O DECISUM PELA REDAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, IN FINE, DA LEI 5.021/66: ART. 1º. O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS ASSEGURADAS, EM SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA, A SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU AUTÁRQUICA, E A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E MUNICIPAL, SOMENTE SERÁ EFETUADO RELATIVAMENTE ÀS PRESTAÇÕES QUE SE VENCEREM A CONTAR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA INICIAL. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DA PRESENTE REMESSA NECESSÁRIA E, NO MÉRITO, VERIFICANDO TRATAR-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MANTENHO A SENTENÇA, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DA LEI DE RITOS. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 28 DE SETEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI RELATOR 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040087991 APTE.: ANA AMÉLIA DE SOUZA ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: ANA PAULA RODRIGUES COSTA ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: GILSA APARECIDA PIMENTA RODRIGUES ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: GUSTAVO TEIXEIRA OLIVEIRA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: IVANA SILVEIRA DE CASTRO ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: LINCOLN CARLOS MACEDO GOMES ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: LUCIMAR VENTORIN HAMSI ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO AREAS ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: PAULO SERGIO FERRAÇO ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APTE.: VERA LUCIA PASCHOAL BRITES ROCHA ADVOGADO: ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADA: ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO: JOSE TORRES DAS NEVES ADVOGADA: RENATA SCHIMIDT GASPARINI ADVOGADA: SANDRA MARCIA C. T. DAS NEVES APDO.: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR: RÔMULO TADDEI APTES.: ANA AMÉLIA DE SOUZA E OUTROS APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI DECISÃO CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ANA AMÉLIA DE SOUZA E OUTROS, CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, RECONHECERA A VALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 5.859/99, QUE SUPRIMIU O DIREITO A AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DAQUELES SERVIDORES QUE RECEBEM VENCIMENTO ABAIXO DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). SUSTENTAM OS APELANTES QUE DITA VERBA POSSUI CARÁTER ALIMENTAR E NATUREZA SALARIAL, INTEGRANDO SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO, RAZÃO PELA QUAL A SUPRESSÃO ERIGIDA PELA NORMA EM TESTILHA FERE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTRA-RAZÕES EM FLS. 75/85, DEFENDENDO, INICIALMENTE, A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO, EIS QUE NORMA SUPERVENIENTE (LEI ESTADUAL Nº 8.287/2006) RESTABELECEU O PAGAMENTO DO ALUDIDO AUXÍLIO. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA EM FLS. 89/93, OPINANDO PELA PRESCINDIBILIDADE DA INTERVENÇÃO MINISTERIAL. 14 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 A MEU SENTIR, RAZÃO NÃO ASSISTE AO SUPLICANTE. NA OPORTUNIDADE, VERIFICANDO TRATAR-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, PROFIRO A SEGUINTE DECISÃO MONOCRÁTICA, COM ESPEQUE NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO QUE TANGE À PERDA DO OBJETO DA AÇÃO, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AO ENTE PÚBLICO, NA MEDIDA EM QUE O PEDIDO INICIAL NÃO SE RESTRINGE AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, MAS TAMBÉM AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. DESTA FEITA, O PROVIMENTO DO RECURSO QUE SE CUIDA INTERESSA AOS DEMANDANTES, EIS QUE PODERÃO EXECUTAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA OS VALORES ATRASADOS. ADENTRANDO AO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, SALIENTO QUE ESTE RELATOR, PARTICULARMENTE, JÁ ENFRENTARA A MATÉRIA SUB EXAMINE, NA ESTEIRA DO QUE FUNDAMENTADO PELO JUÍZO ORIGINÁRIO, O QUAL, INCLUSIVE, MENCIONARA DECISÕES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECERTO, CONFORME MELHOR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO ACERCA DO TEMA, O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONFIGURA-SE COMO VERBA INDENIZATÓRIA - A DEPENDER DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS PRESENTES NO CONTRATO DE TRABALHO -, NÃO SE AGLUTINANDO, EM DEFINITIVO, AO VENCIMENTO DO SERVIDOR, PODENDO, DESTA MONTA, SER DIMINUÍDO OU, QUIÇÁ, REVOGADO, NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO COMPETENTE. EIS O PERTINENTE JULGADO, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: NÃO SE CONSTITUINDO A VERBA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA RECLAMADA EM VERBA SALARIAL, ELA DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (TST – RR 586464 – 4ª T. – REL. JUIZ CONV. JOSÉ ANTÔNIO PANCOTTI – DJU 16.04.2004). TAMBÉM O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ ASSENTARA O ENTENDIMENTO DE QUE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POSSUI NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO SALARIAL, COMO REQUEREM OS APELANTES, NESTES TERMOS: A AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO É VERBA INDENIZATÓRIA, E NÃO DEVE SER COMPUTADA PARA CÁLCULO DO 13º SALÁRIO. SEGURANÇA DENEGADA. (STJ-3º SEÇÃO - MS 9.444-DF - DJ 28.06.2004, P. 00185). SE NÃO BASTASSE, E A FIM DE CORROBORAR A DECISÃO UNIPESSOAL EM APREÇO, COM ESPEQUE NA PARTE FINAL DO CAPUT DO ART. 557, DO CPC (RECURSO EM DESCONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL), RESSALTO QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE SODALÍCIO PACIFICARA SEU ATINO NO SENTIDO QUE SE DEFENDE, OU SEJA, QUE É LEGAL A SUPRESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ALMEJADA PELOS RECORRENTES, NÃO HAVENDO INVALIDADE NA CONDUTA ESTATAL. VEJAMOS: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO FUNCIONÁRIO. CRIAÇÃO DA LEI Nº 5.859/99, DEIXANDO ASSENTE QUE SOMENTE OS SERVIDORES QUE RECEBESSEM ATÉ O TETO DE MIL REAIS TINHAM DIREITO A REFERIDA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRESENTE IMPETRAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. (PROCESSO Nº 100.040.008.284 - TRIBUNAL PLENO DJ: 04/03/2005 RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU). A ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO EM DECISÃO UNIPESSOAL, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, TRADUTOR DO NOBRE E CONSTITUCIONAL PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF/88). INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 27 DE SETEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI RELATOR 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13079000066 AGVTE.: HAILSON GONÇALVES ADVOGADA: GERTRUDES DA CONCEIÇÃO M M AMARAL ADVOGADO: SAMUEL ANHOLETE AGVDA.: BRADESCO SEGUROS S/A RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13079000066 AGVTE.: HAILSON GONÇALVES Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDA.: BRADESCO SEGUROS S.A. RELATORA: DESª. SUB. ELISABETH LORDES DECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR HAILSON GONÇALVES, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE CASTELO/ES, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, PROCESSO SOB O Nº 10.504, MOVIDA EM FACE DE BRADESCO SEGUROS S.A., DETERMINOU QUE A INDENIZAÇÃO FOSSE UTILIZADA PARA FINS DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO. A DECISÃO TEVE O SEGUINTE FUNDAMENTO “[...] EM HIPÓTESES SIMILARES À PRESENTE, EM QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO DE SEGURO ENCONTRA-SE GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DE HÁ MUITO A JURISPRUDÊNCIA BEM ENTENDENDO DE QUE A INDENIZAÇÃO DEVE SER UTILIZADA PARA FINS DE QUITAÇÃO DO CONTRATO, ENTREGANDO-SE AO CONSUMIDOR O SALDO REMANESCENTE.”. ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS. 51, ESTA RELATORIA DEIXOU PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO APÓS AS INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. SEM CONTRA-RAZÕES. AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO JUÍZO MONOCRÁTICO FORAM APRESENTADAS ÀS FLS. 154/156. É O RELATÓRIO. DECIDO. AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS PELA MAGISTRADA DE PISO SÃO ESCLARECEDORAS NO SENTIDO DE QUE NÃO EXISTE RAZÃO PARA REFORMA DA DECISÃO ATACADA. SE NÃO VEJAMOS: “NOTA-SE, AINDA QUE FOI EFETUADA AUDIÊNCIA CONJUNTA A AMBOS OS FEITOS, OPORTUNIDADE EM QUE, EM RAZÃO DO DEPÓSITO DOS VALORES DEVIDOS PELO EXECUTADO, FOI PROFERIDA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA DOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA. EM DESFAVOR DESTA SENTENÇA, NÃO FOI APRESENTADO QUALQUER RECURSO. ASSIM, CASO ENTENDA O AUTOR PELA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL VALOR REMANESCENTE, A SI DEVIDO EM RAZÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, DEVERIA APRESENTAR REGULAR RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA EXTINTIVA, O QUE NÃO OCORREU.” ALÉM DISSO, CONFORME SE VÊ DOS AUTOS, O AGRAVANTE NÃO CUMPRIU COM O DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CPC. SE NÃO VEJAMOS OUTRO TRECHO DAS MESMAS INFORMAÇÕES: “POR OPORTUNO, INFORMO A V. EXCIA. QUE O RECORRENTE, APESAR DE INFORMAR, EM 11/06/2007, A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, NAQUELA OPORTUNIDADE NÃO TROUXE AOS AUTOS A CÓPIA DO APELO A QUE SE REFEREM AS PRESENTES INFORMAÇÕES, SOMENTE TOMANDO CIÊNCIA DAS RAZÕES DE RECURSO QUANDO INSTADA A APRESENTAR AS PRESENTES INFORMAÇÕES.” (GRIFO ORIGINAL) O ARTIGO 526 DO CPC É CLARO QUANDO DIZ QUE O AGRAVANTE, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, DEVERÁ REQUERER A JUNTADA, AOS AUTOS DO PROCESSO, DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OU SEJA, A AUSÊNCIA DESTE COMUNICADO CARACTERIZA, POIS, IRREGULARIDADE FORMAL INSANÁVEL, DANDO ENSEJO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ISTO, PORQUE O OBJETIVO DESTE DISPOSITIVO É OPORTUNIZAR AO JUIZ PROLATOR DO DECISUM O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEMAIS, ESTE É O POSICIONAMENTO DESTE E. TRIBUNAL. VEJAMOS ALGUMAS DECISÕES QUE CORROBORAM TAL ENTENDIMENTO: “NÚMERO DO PROCESSO: 024.04.901277-6 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 04/10/2005 DATA DE LEITURA: 08/11/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 02/12/2005 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA VARA DE ORIGEM: VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL ACÓRDÃO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESATENDIMENTO, PELO AGRAVANTE, DO ART. 526, “CAPUT”, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. NÃO SE CONHECE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE 15 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADMISSIBILIDADE RECURSAL, QUANDO O AGRAVANTE DESCUMPRE O PRECEITO DO ART. 526, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCLUSÃO: POR UNANIMIDADE E PRELIMINARMENTE, NÃO CONHECER DO AGRAVO.” (GRIFO MEU) “NÚMERO DO PROCESSO: 048.05.900066-0 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON VARA DE ORIGEM: SERRA - 2ª VARA CÍVEL EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA DA PETIÇÃO RECURSAL NO JUÍZO “A QUO” (CPC, ART. 526, PAR. ÚNICO) - NÃO CONHECIMENTO. 1. NÃO TENDO A PARTE RECORRENTE SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS PROCESSUAL QUE LHE ATRIBUI A CABEÇA DO ART. 526 DO CPC, CONSOANTE ALEGADO E COMPROVADO PELO RECORRIDO, IMPERATIVA A INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO DISPOSITIVO. 2. RECURSO A QUE SE NÃO CONHECE. ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA, A EGRÉGIA 2ª CÂMARA CÍVEL, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS QUE INTEGRAM O JULGADO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO: À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, PRELIMINARMENTE. (GRIFO MEU) NOTE-SE QUE ESTE AGRAVO PADECE DE VÁRIOS VICIOS. AINDA QUE AFASTADA A EXIGÊNCIA DO ARTIGO 526 DO CPC, NÃO TERIA MELHOR SORTE O PRESENTE RECURSO, UMA VEZ QUE JÁ EXISTE SENTENÇA EXTINTIVA PROLATADA NOS AUTOS DA QUAL NÃO FOI INTERPOSTO O DEVIDO RECURSO DE APELAÇÃO. ISTO POSTO, COM OS PODERES CONFERIDOS PELO CAPUT DO ART. 557, DO CPC NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. VITÓRIA/ES, 28 DE SETEMBRO DE 2007. DESª. SUB. ELISABETH LORDES RELATORA 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6079000458 AGVTE.: RUBENS PIMENTEL FILHO ADVOGADO: ARILDO GERALDO FANCHIOTTI ADVOGADO: GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE PERES DE ARAUJO ADVOGADA: MARGARIDA MARIA FURIERI PIMENTEL AGVDA.: FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA ADVOGADO: ALECIO JOCIMAR FAVARO ADVOGADO: BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO: HILARIO ANTONIO FRASSON RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6079000458 AGRAVANTE: RUBENS PIMENTEL FILHO AGRAVADA: FUNDAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA RELATORA: DESª. SUB. ELISABETH LORDES DECISÃO TRATA-SE DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR RUBENS PIMENTEL FILHO, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE ARACRUZ/ES QUE, NOS AUTOS DO PROCESSO 006.05.005210-6, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ÀS FLS. 02/04, SUSTENTA O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE A RAZÃO PRINCIPAL PELA QUAL DEVE SER SUSPENSA A R. DECISÃO RECORRIDA RESIDE NO FATO DE QUE FORA INTIMADO NO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, MOTIVO PELO QUAL A APELAÇÃO SERIA TEMPESTIVA. ASSIM, REQUER SEJA CONHECIDO E PROVIDO O PRESENTE RECURSO, BEM COMO SEJA DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO AO MESMO. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, EXERCENDO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL MEDIANTE A ANÁLISE DO PROCESSO FACE AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 525 E 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VERIFICO QUE O RECORRENTE INSTRUIU O AGRAVO COM Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO CÓPIAS DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, EXIGIDOS PELO INCISO I, DO ART. 525, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. É VÁLIDO RESSALTAR QUE HOJE, “O CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO É O PERIGO DE QUE DA EFICÁCIA DA DECISÃO OBJURGADA DECORRAM DANOS GRAVES E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA O RECORRENTE, SENDO, O FUNDAMENTO DO RECURSO, RELEVANTE” (WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM. OS AGRAVOS NO CPC BRASILEIRO. 3ª ED., SÃO PAULO: ED. RT, 2000, P. 229.). A DECISÃO TEVE O SEGUINTE FUNDAMENTO “[...] COM EFEITO, O AUTOR FOI INTIMADO DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS EM 20 DE JUNHO DO CORRENTE ANO (FL. 534), PROTOCOLANDO O RECURSO APENAS NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2007, A DESTEMPO PORTANTO [...]”. COMPULSANDO-SE ATENTAMENTE AOS AUTOS, MORMENTE AS RAZÕES DO AGRAVO, VERIFICA-SE QUE O DOUTO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU AGIU COM ACERTO NA SUA DECISÃO, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE À INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXPIROU-SE FATALMENTE NO DIA 05 DE JULHO DE 2007 (QUINTA-FEIRA), PORÉM A APELAÇÃO SOMENTE FOI PROTOCOLIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2007 (SEGUNDA-FEIRA), O QUE DEMONSTRA QUE A INTERPOSIÇÃO FOI SERÔDIA, UMA VEZ QUE A DECISÃO TEVE O SEGUINTE FUNDAMENTO “[...] RECEBO OS EMBARGOS, OS QUAIS, CONTUDO, NÃO TERÃO EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 739-A, CAPUT, DO CPC, VISTO QUE NÃO HÁ MAIS SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MÊS DE JULHO, DIANTE DA EXTINÇÃO DAS FÉRIAS FORENSES NAQUELE MÊS. NESTA ESTEIRA, VISLUMBRO QUE O PRESENTE RECURSO ENCONTRA-SE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, MOTIVO PELO QUAL DE ACORDO COM O REQUISITO INSERTO NO COMANDO NORMATIVO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 28 DE SETEMBRO DE 2007. DESª. SUB. ELISABETH LORDES RELATORA 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66079000056 AGVTE.: PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL. ADVOGADO: MARCOS GIOVANI CORREA FELIX ADVOGADO: SERGIO CARLOS GUANANDY AGVDO.: DJACIR GREGORIO CAVERSAN ADVOGADO: JOÃO CARLOS BATISTA ADVOGADO: JULIANO SOUZA DE SA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA DECISÃO O PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN E DANIEL LOUREIRO FELIPE, IRRESIGNADOS COM A R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE MARILÂNDIA, QUE NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MANEJADA EM FACE DE DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN, REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, INTERPUSERAM O PRESENTE AGRAVO POR INSTRUMENTO. ADUZEM OS AGRAVANTES EM SUMA, QUE O R. DECISUM HOSTILIZADO AO REVOGAR A LIMINAR GEROU INSEGURANÇA JURÍDICA, NÃO SENDO JURIDICAMENTE ACEITÁVEL POR NÃO DEMONSTRAR O AFASTAMENTO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DE SUA CONCESSÃO. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. PARA MELHOR VISLUMBRAR A QUAESTIO, TRANSCREVO A DECISÃO ABJURGADA, IN VERBIS: DECISÃO VISTOS, ETC. ANALISANDO A DECISÃO ANULADA TENHO DE CONCORDAR PLENAMENTE COM OS ARGUMENTOS DO AGRAVANTE E, MAIS AINDA, COM A EMINENTE DESEMBARGADORA EM SUA PRECISA DECISÃO DE ANULAR A MINHA DECISÃO DE FLS. 144, POIS REALMENTE FALTOU NELA A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO, O QUE É CONDIÇÃO “SINE QUA NON” PARA A VALIDADE DE QUALQUER DECISÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. [...] ORA, POR UM DESCUIDO DESTE MAGISTRADO POR OCASIÃO DO DESPACHO INICIAL, NÃO FOI O RÉU NOTIFICADO, CONFORME 16 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DETERMINA O § 7º, DO ARTIGO 17, DA SUPRA CITADA LEI, PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO E NEM FOI O “PARQUET” NOTIFICADO PARA INGRESSAR NA AÇÃO COMO FISCAL DA LEI. BASTARIAM ESTES DOIS FATOS PARA FAZER-ME ANALISAR COM MAIOR ACUIDADE A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA E REVOGÁ-LA, POR SENTIR QUE TAL DECISÃO FERIU DIREITO CERTO DO RÉU. ASSIM DISPÕE O ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, IN VERBIS: “ART. 93. LEI COMPLEMENTAR, DE INICIATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS. (...) IX- TODOS OS JULGAMENTOS DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO SERÃO PÚBLICOS, E FUNDAMENTADAS TODAS AS DECISÕES, SOB PENA DE NULIDADE, PODENDO A LEI LIMITAR A PRESENÇA, EM DETERMINADOS ATOS, ÀS PRÓPRIAS PARTES E AS SEUS ADVOGADOS, OU SOMENTE A ESTES, EM CASOS NOS QUAIS A PRESERVAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE DO INTERESSADO NO SIGILO NÃO PREJUDIQUE O INTERESSE PÚBLICO À INFORMAÇÃO; (DESTAQUEI) POIS BEM, É DE CONHECIMENTO QUE POR FORÇA DA NORMA CONSTITUCIONAL ACIMA COLACIONADA, TODAS DECISÕES, SEJAM ELAS JURISDICIONAIS OU ADMINISTRATIVAS, NECESSITAM SER FUNDAMENTADAS, MESMO QUE DE FORMA CONCISA, NOS MOLDES DO ART. 165 DO CPC. NESSE SENTIDO, AO SE ANALISAR O DECISUM GUERREADO, MORMENTE O TRECHO TRANSCRITO, NÃO SE OBSERVA A INDICAÇÃO DE QUALQUER REFERÊNCIA AOS MOTIVOS QUE ENSEJARIAM A REVOGAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, E MAIS, NEM MESMO HÁ REFERÊNCIA AOS ELEMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS E IMPRESCINDÍVEIS QUE POSSIBILITARIAM A CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA. AO CONTRÁRIO, NA NOVA DECISÃO, ORA ATACADA, O MAGISTRADO LIMITOU-SE A TRANSCREVER PRECEITOS DA LEI 8.429/92 E ARESTOS DE ALGUNS TRIBUNAIS, MAS NÃO FOI SATISFATIVO AO CORRELACIONAR SEUS FUNDAMENTOS COM OS FATOS. EM OUTRAS PALAVRAS, AINDA QUE SANADAS AS AUSÊNCIAS DE NOTIFICAÇÃO DO RÉU E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A DECISÃO MANTEVE-SE DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO SATISFATIVA QUE JUSTIFIQUE A REVOGAÇÃO DA LIMINAR, MORMENTE NO QUE SE REFERE À AUSÊNCIA DE SEUS REQUISITOS ENSEJADORES. COM EFEITO, EM QUE PESE POSSA O PROLATOR DE UMA DECISÃO FAZÊ-LA COM BASE EM SEU LIVRE CONVENCIMENTO E DE FORMA CONCISA, NÃO PODE ESTE FAZÊ-LO DE MANEIRA DESMOTIVADA, DEVENDO ELENCAR OU INDICAR OS FATORES QUE SUSTENTAM SEU RACIOCÍNIO, E ISTO, COMO ALHURES SALIENTADO, NÃO SE VERIFICA DO DECISUM HOSTILIZADO. EM CASOS ANÁLOGOS, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TEM DECIDIDO DE FORMA DOMINANTE QUE: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - TUTELA ANTECIPADA ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSO PROVIDO. AINDA QUE DE FORMA CONCISA, DEVE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVESTIR-SE DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO ATENDENDO ESSA EXIGÊNCIA DECISÃO QUE SE RESTRINGE A MENCIONAR QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE PADECE DE NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DO ART. 165, DO CPC. NÚMERO DO PROCESSO: 011.04.900073-7 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 24/10/2005 DATA DE LEITURA: 25/10/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/11/2005 RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE VARA DE ORIGEM: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA. (DESTAQUEI) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO PELA FALTA DE MOTIVAÇÃO ACOLHIDA. 1. NO CASO DOS AUTOS, A NÃO JUNTADA DA CÓPIA DA EXORDIAL DA AÇÃO DE ALIMENTOS NÃO TEM O CONDÃO DE ACARRETAR O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO, TENDO EM VISTA QUE NA PETIÇÃO DO RECURSO A AGRAVANTE EXPÔS A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO FORMULADO PELOS AGRAVADOS NOS AUTOS DA MENCIONADA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO. 2. DE ACORDO COM O ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, AS DECISÕES JUDICIAIS DEVEM SER FUNDAMENTADAS. ASSIM, NÃO PODE O JULGADOR SIMPLESMENTE FIXAR ALIMENTOS PROVISIONAIS EM DETERMINADO VALOR, SEM SEQUER EXPOR AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACOLHIDA. NÚMERO DO PROCESSO: 024.03.900654-9 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 15/03/2005 DATA DE LEITURA: 19/04/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 16/05/2005 RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA VARA DE ORIGEM: VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL. (DESTAQUEI) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO DESPROVIDA DA NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CARTA MAGNA E DO 165 DO CPC. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. I. AS DECISÕES RELATIVAS A LIMINAR, POR SEREM INTERLOCUTÓRIAS, PODEM SER FUNDAMENTADAS DE MODO CONCISO, CONFORME APONTA O ART. 165 DO CPC. II. CONCISÃO, ENTRETANTO, NÃO SIGNIFICA DISPENSA DE FUNDAMENTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL UMA DECISÃO CONCISA É AQUELA QUE TEM UMA FUNDAMENTAÇÃO BREVE, COM OS ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA O SEU EMBASAMENTO. III. SE O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NÃO SE MANIFESTOU SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA), VIOLOU AS REGRAS-MATRIZES ESTABELECIDAS NOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VI. RECURSO PROVIDO. NÚMERO DO PROCESSO: 068.04.900010-9 AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 31/05/2005 DATA DE LEITURA: 12/07/2005 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 10/08/2005 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VARA DE ORIGEM: COMARCA DE AGUA DOCE DO NORTE. DESTA FEITA, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 557, §1º-A DO CPC, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO POR INSTRUMENTO PARA ANULAR A R. DECISÃO OBJURGADA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REGISTRE-SE E INTIME-SE. VITÓRIA, ES, 28 DE SETEMBRO DE 2007. DESEMBARGADORA SUBSTª. ELISABETH LORDES RELATORA 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21060033954 APTE.: WILSON ZON ADVOGADO: VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA APDO.: DEOLINDO VIEIRA ADVOGADA: LUCIANA ROCHA NASCIMENTO * APELAÇÃO ADESIVA Nº 21060033954 APTE.: DEOLINDO VIEIRA APDO.: WILSON ZON RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISORA SUBSª.: JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDAM OS AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO E DE APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTOS POR WILSON ZON E DEOLINDO VIEIRA. AS PARTES PETICIONAM ÀS FLS. 80/84 DO CADERNO PROCESSUAL, REQUERENDO A DESISTÊNCIA DOS RECURSOS, TENDO EM VISTA QUE TRANSACIONARAM E QUE POR ISSO REQUEREM A DEVOLUÇÃO DO FEITO PARA A VARA DE ORIGEM - A 3º VARA CÍVEL DE GUARAPARI, A FIM DE QUE O REFERIDO ACORDO JÁ PAGO, SEJA HOMOLOGADO E QUE SE ENCERRE A PRESENTE AÇÃO. ANTE O EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, NOS MOLDES DO ART. 557 DO CPC, NÃO CONHEÇO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, REMETENDO ESTES AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE PROMOVA A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 28 DE SETEMBRO DE 2007. DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 21040023117 APTE.: ANTONIO ASTOLFO ADVOGADO: NAIR DIAS BRAGANÇA 17 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 APDA.: SUELI MARIA DA PENHA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO PELO ANTÔNIO ASTOLFO, É INADMISSÍVEL, VISTO QUE FALTA-LHE O REQUISITO DO INTERESSE RECURSAL, COMO PASSO A DEMONSTRAR. SEGUNDO A CLÁSSICA LIÇÃO DE JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, RETIRADA DE SUA OBRA “O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO SISTEMA DOS RECURSOS CÍVEIS”, DE 1968, O INTERESSE RECURSAL SE IDENTIFICA COM A FIGURA DA SUCUMBÊNCIA MATERIAL. ESTA, POR SEU TURNO, REPRESENTA A POSSIBILIDADE QUE O RECURSO PROPICIA AO RECORRENTE DE OBTER UMA DECISÃO QUE LHE SEJA MAIS ÚTIL, SOB O PONTO DE VISTA PRÁTICO. A SUCUMBÊNCIA MATERIAL É UM CONCEITO MUITO MAIS AMPLO DO QUE O DE SUCUMBÊNCIA FORMAL, VISTO QUE ATÉ MESMO AQUELE QUE NÃO FOI DERROTADO EM PRIMEIRO GRAU TERIA INTERESSE EM RECORRER, CASO VISLUMBRASSE QUE, COM A INTERPOSIÇÃO DA PEÇA DE APELO, PUDESSE OBTER RESULTADO MAIS PROVEITOSO. NO CASO EM TELA, É IMPOSSÍVEL QUE SE OBTENHA, SOB O PONTO DE VISTA PRÁTICO, RESULTADO MAIS PROVEITOSO PARA O APELANTE, MOTIVO PELO QUAL FALECE O INTERESSE RECURSAL, O QUE DEVE MOTIVAR O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. COMO SE AFERE DOS AUTOS, O APELANTE AJUIZOU DEMANDA DE USUCAPIÃO EM FACE DA APELADA, REQUERENDO A DECLARAÇÃO JUDICIAL DO DOMÍNIO DO APARTAMENTO 302 DO EDIFÍCIO LAZER PACK’S, SITUADO NA AV. LEBLON, Nº 76, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI/ES. NA R. SENTENÇA DE FLS. 111/113, O D. JUIZ DE PISO TROUXE À BAILA QUE O IMÓVEL IDENTIFICADO COMO OBJETO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ENCONTRA-SE GRAVADO PELA INSCRIÇÃO DE SEQÜESTRO DE BEM POR ORDEM DO JUÍZO DA 12º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, ORIGINÁRIA DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0249606864-9, CONFORME DEMONSTRA CERTIDÃO DE FLS. 30/31-V EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE GUARAPARI/ES. TAL RESTRIÇÃO INSCRITA NO IMÓVEL USUCAPIENTE DECORRE DOS INDÍCIOS DE SUA ORIGEM ILÍCITA, POIS SUPOSTAMENTE PERTENCE AO CONHECIDO MELIANTE JUIZ FERNANDO DA COSTA, VULGO, FERNANDINHO BEIRA-MAR. POR CONTA DESSA CONSTATAÇÃO, O EMÉRITO MAGISTRADO JULGOU O AUTOR CARECEDOR PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, FACE A EVIDENTE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA CAUSA DE PEDIR E EXTINGUIU O PROCESSO, COM BASE NO ART. 269, I DO CPC. O APELANTE ALEGA QUE EXISTIU A COMPETENTE AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO, CUJA SENTENÇA FOI FAVORÁVEL EM QUE A POSSE LHE FOI JUSTIFICADA. E AINDA QUE CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIR TAL IMÓVEL, COMO TERCEIRO DE BOA FÉ. EM QUE PESE AS AFIRMAÇÕES DO APELANTE, NÃO HÁ COMO AGASALHAR O QUE DESEJA, PELOS FUNDAMENTOS QUE PASSO A EXPOR: A USUCAPIÃO É A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA POSSE PROLONGADA, NA FORMA DA LEI, TENDO COMO OBJETIVO DE ACABAR COM A INCERTEZA DA PROPRIEDADE, ASSIM COMO ASSEGURAR A PAZ SOCIAL PELO RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE COM RELAÇÃO ÀQUELA PESSOA QUE DE LONGA DATA É O SEU POSSUIDOR. A POSSE DA COISA, TANTO MÓVEL COMO IMÓVEL, DEVE SER MANSA, OU SEJA PACÍFICA; CONTINUADA; DURANTE CERTO LAPSO TEMPORAL; SEM OPOSIÇÃO DE OUTREM; COM TÍTULO LEGAL OU NÃO; MAS DESDE QUE CONFIGURADO A NECESSIDADE PARA A MORADIA SINGULAR OU FAMILIAR, OU MESMO PARA A SUBSISTÊNCIA DA PESSOA INTERESSADA. MUITO SE DISCUTIU SOBRE A POSSIBILIDADE DE USUCAPIR-SE BENS PÚBLICOS, HAVENDO MUITOS ADEPTOS A TAL TESE. DURANTE ALGUM TEMPO, PERMITIU-SE A USUCAPIÃO SOBRE OS BENS PÚBLICOS PATRIMONIAIS E AS TERRAS DEVOLUTAS. COM A LEI 6969/81, PERMITIU-SE A USUCAPIÃO RURAL SOBRE AS TERRAS DEVOLUTAS, POSTERIORMENTE TENDO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, AO ENCONTRO DA LEGISLAÇÃO, PRINCIPALMENTE COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FECHADO QUESTÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE BENS PÚBLICOS PELA USUCAPIÃO. ALIÁS, AINDA QUE TAL VEDAÇÃO JÁ ESTIVESSE EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ANTES DISSO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916, O NOVO CÓDIGO CIVIL PASSOU A DISPOR: "ART. 102. OS BENS PÚBLICOS NÃO ESTÃO SUJEITOS À USUCAPIÃO." TAMBÉM OS BENS FORA DO COMÉRCIO, OS BENS NATURALMENTE E JURIDICAMENTE INSUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO E OS DIREITOS PESSOAIS NÃO PODEM SER USUCAPIDOS, UMA VEZ QUE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO É DE NATUREZA DECLARATÓRIA, UMA VEZ QUE A PROPRIEDADE NÃO SE CONSTITUI PELA SENTENÇA, QUE APENAS DECLARA QUE O FATO (POSSE) FOI TRANSFORMADO EM DIREITO PELO DECURSO DO TEMPO. A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO SE DÁ NO MOMENTO EM QUE O USUCAPIENTE REÚNE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA USUCAPIR, POSSUINDO SEMPRE EFEITOS EX TUNC, JÁ QUE DECLARA DIREITO PREEXISTENTE. A SENTENÇA QUE DECLARA O DIREITO À USUCAPIÃO NÃO É TÍTULO CONSTITUTIVO DO DIREITO, MAS CONSTITUI TÍTULO HÁBIL PARA SER REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CONFERINDO-SE, ASSIM, A PROPRIEDADE AO USUCAPIENTE. NO CASO EM TELA, O BEM USUCAPIENTE É UM BEM QUE ESTÁ SOB O CRIVO DE SEQÜESTRO JUDICIAL, QUE CONSISTE NA DECISÃO JUDICIAL COM A CONSEQÜENTE RETENÇÃO DA COISA, QUE TERIA SIDO ADQUIRIDA COMO PROVENTO DE INFRAÇÕES (ARTIGOS 125 E 132 DO CPP). REZA O ARTIGO 128 DO CPP: “REALIZADO O SEQÜESTRO, O JUIZ ORDENARÁ A SUA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS”. DESTE MODO, O SEQÜESTRO IMPLICA NECESSARIAMENTE EM DESAPOSSAMENTO, DE MODO QUE A CONSTRIÇÃO IMPORTA RESTRIÇÃO DOMINIAL, MESMO PORQUE A QUESTÃO RELACIONADA À PROPRIEDADE ESTÁ OU ESTARÁ PENDENTE DE APRECIAÇÃO JUDICIAL NA AÇÃO PRINCIPAL. O D. JUIZ A QUO, ÀS FLS. 113, ASSIM SE MANIFESTOU, IN VERBIS; “ASSIM, O ÔNUS DO SEQÜESTRO CRIMINAL TORNA O IMÓVEL INÁBIL A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, NÃO SÓ PELO ESPECIAL RELEVO DO GRAVAME, MAS SOBRETUDO PELO ASPECTO DA MORALIDADE, ALÉM DE MACULAR A BOA-FÉ OBJETIVA DO PROESCRIBENTE, NA MEDIDA EM QUE HÁ VÍCIOS EVIDENTES E INCONTESTE QUE MACULAM A AQUISIÇÃO NA SUA ORIGEM, NÃO OBSTANTE PRESCINDIR A USUCAPIÃO URBANA OU PRO MORARE DE TAL REQUISITO.” DESTARTE, O APELANTE É CARECEDOR DE AÇÃO, VISTO QUE CONSTITUI FALTA DE INTERESSE RECURSAL, O QUE DETERMINA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, QUE PODE SER MONOCRATICAMENTE DECRETADO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. PELO EXPOSTO, NÃO CONHEÇO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 26 DE SETEMBRO DE 2006 DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA RELATOR VITÓRIA, 02/10/2007 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/10/2007, TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - HABEAS CORPUS Nº 100070014178 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA 18 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PACTE.: FABIO HENRIQUE ZAMPROGNO MENDES IMPETRANTE BRUNO OLIVEIRA CARDOSO IMPETRANTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO IMPETRANTE: LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA IMPETRANTE: LUCIANO VIANA NASSAR A COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VITORIA RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079008397 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU: EXECUÇÃO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGVTE.: ALFA PARTICIPAÇÕES S A ADVOGADO(A): DIOGO PAIVA FARIA AGVDO.: ANTONIO CEZAR NUNES NEMER ADVOGADO(A): DAYVSON FACCIN AZEVEDO ADVOGADO(A): LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30020019763 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU: COBRANÇA CIVIL APTE.: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): FREDERICO JOSÉ LOBATO PIRES APDO.: NILDA PIAO COSTA ADVOGADO(A): CLEMAR CHAVES ADVOGADO(A): FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI ADVOGADO(A): LUCIANO PALASSI RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30030002767 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU: OPOSIÇÃO CIVIL APTE.: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A): ALEXANDRE FREITAS SILVA ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A): RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO(A): RIVELINO CESAR GUIMARÃES APDA.: NILDA PIAO COSTA ADVOGADO(A): FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI APDA.: JANDIRA RIBEIRO ROSA ADVOGADO(A): ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES APDO.: JULIANO RIBEIRO ROSA ADVOGADO(A): ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES APDO.: L R R (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO(A): ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES APDO.: D R R (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO(A): ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES APDO.: C A R R (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO(A): ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES APDO.: LU R R (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO(A): ODILIO CANDIDO FRANCA GUEDES RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 5 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 24940132756 VITÓRIA - CARTÓRIO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU: ORDINÁRIA CIVIL REMTE.: JUIZ DE DIREITO VARA FAZ PUB MUN VITORIA PARTE: MUNICÍPIO DE VITORIA ADVOGADO(A): EVANDRO DE CASTRO BASTOS PARTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): SACHA CALMON NAVARRO COELHO APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24940132756 APTE.: MUNICÍPIO DE VITORIA ADVOGADO : EVANDRO DE CASTRO BASTOS APDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : MARCELO PAGANI DEVENS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 6 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 35030106583 VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU: INDENIZAÇÃO CIVIL AGVTE.: WELLITON PIMENTEL COUTINHO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A): WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO.: ENCOMENDAS E TRANSPORTES DE CARGAS PONTUAL LTDA ADVOGADO(A): DORACI CABRAL ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO VIEIRA ADVOGADO(A): WELLITON PIMENTEL COUTINHO AGVDO.: VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA TAUCEDA ADVOGADO(A): ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE P DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CRISTINA MARIA M DE SA ADVOGADO(A): ORONDINO JOSE MARTINS NETO RELATORA: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VITÓRIA, 02/10/2007. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 HABEAS CORPUS Nº 100070008949 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE.: ILMAR KIEEFER IMPETRANTE: LEONARDO RODRIGUES LACERDA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA SERRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: HABEAS CORPUS. DEPOSITÁRIO INFIEL. BENS NÃO APRESENTADOS. SUBSTITUIÇÃO EM DINHEIRO INSUFICIENTE. CONDIÇÃO DE INFIDELIDADE RENOVADA. DESCUMPRIMENTO DE MUNUS PÚBLICO. ORDEM DENEGADA. I- LEGÍTIMO O DECRETO DE PRISÃO QUANDO DESCUMPRIDO DE FORMA VOLUNTÁRIA, O DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS; II- PREVALECE NO STJ, O ENTENDIMENTO DE QUE O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA NÃO REVOGOU A POSSIBILIDADE DE SE DECRETAR A PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL; III- A SUBSTITUIÇÃO DA ENTREGA DO BEM POR DEPÓSITO EM DINHEIRO SOMENTE SERÁ ACEITA, QUANDO COMPROVADAMENTE O REFERIDO DEPÓSITO REPRESENTAR O EQUIVALENTE DO VALOR DO BEM DESTINADO À GUARDA; IV- SEM A COMPROVAÇÃO DE QUE O DEPÓSITO EM DINHEIRO EQÜIVALE AO VALOR DO BEM PENHORADO, RENOVA-SE A CONDIÇÃO DE INFIDELIDADE DO DEPOSITÁRIO. CARACTERIZADA POIS A INFIDELIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO MUNUS PÚBLICO, LEGÍTIMA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL IV- ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069008142 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: SINDIPUBLICOS ADVOGADO(A): ANA IZABEL VIANA GONCALVES ADVOGADO(A): CELIO ALEXANDRE PICORELLI DE OLIVEIRA 19 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADVOGADO(A): DANIELLE PINA DYNA ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): NEUSA ARAUJO DE CASTRO AGVDO.: DIRETOR DO DETRAN ADVOGADO(A): AUGUSTA GOMES AMORIM ADVOGADO(A): VANESSA VIANA TIRADENTES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 26/06/2007 E LIDO EM 25/09/2007 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - INAPLICABILIDADE DO INC. V, ART. 3º, DA L. 8.009/90 AO CASO CONCRETO - AGRAVO PROVIDO 1 EM HOMENAGEM AO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, PERMITIDO NO ÂMBITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO EXPRESSA DE ARTIGO DE LEI NÃO TORNA PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, QUANDO A CAUSA DE PEDIR RESIDE JUSTAMENTE NA INCONSTITUCIONALIDADE DE REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL,. 2 -ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVE SER AVALIADA NO MÉRITO DO RECURSO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REJEITADA. 3 -POSSÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO QUANDO SE TRATA DE RESTABELECER VANTAGEM PARA PRESERVAR A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. 4 - ASPECTOS TEMPORAIS CUMPRIDOS SOB O REGIME CELETISTA NÃO PODEM SER DESCONSIDERADOS EM VIRTUDE DA TRANSPOSIÇÃO PARA REGIME ESTATUTÁRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF. 5 - RECONHECIDA A PERTINÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL, REJEITA-SE A POSTULAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS MESMOS. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, E DE CONSEGUINTE - DEFERIR A LIMINAR POSTULADA NO MANDADO DE SEGURANÇA E DETERMINAR A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA QUE RESTABELEÇA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, FAZENDO INCLUIR NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AQUI SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE PELO AGRAVANTE; MANTENDO-SE EM DEFINITIVO A DECISÃO CONCESSIVA DE EFEITO ATIVO AO AGRAVO. 7 - PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DEFRONTE DECISÃO QUE ATRIBUÍA EFEITO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORA JULGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO A RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079004560 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE.: PATRICIA KARLA DE ARAUJO BAZELATTO ADVOGADO(A): ADRIANA TURINO ADVOGADO(A): ELIANE MARIA TARDIN ADVOGADO(A): GIULIANE MOREIRA ADVOGADO(A): MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ AGVTE.: GERALDO DIMAS BAZELATTO ADVOGADO(A): ADRIANA TURINO ADVOGADO(A): ELIANE MARIA TARDIN ADVOGADO(A): GIULIANE MOREIRA ADVOGADO(A): MARIA LUCILA S. DE C. FRANCEZ AGVDO.: CONCASA CONSTRUTORA CALIL SALIM LTDA ADVOGADO(A): ROSANE APARECIDA TAVARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): VALESCA R B MOSCHEN RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM CONSTRUTORA. AQUISIÇÃO DE PEQUENO IMÓVEL COMERCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. ABRANDAMENTO DA INTERPRETAÇÃO FINALISTA. RECURSO PROVIDO. I- ADMITE-SE, EXCEPCIONALMENTE, A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC A DETERMINADOS CONSUMIDORES PROFISSIONAIS, DESDE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE DEMONSTRADA, IN CONCRETO, A VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA. PRECEDENTES DO STJ. IISE NA SITUAÇÃO VERTENTE ESTÁ PRESENTE A VULNERABILIDADE NOS PLANOS TÉCNICO E ECONÔMICO, HÁ RESPALDO PARA A INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. III- RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A ATEOR DO VOTO PROFERIDO PELA EMINENTE RELATORA. 4 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6050003232 ARACRUZ - 2ª VARA CÍVEL APTE.: SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO-SAAE ADVOGADO(A): ANDREA COUTINHO MUSSO DA SILVA ADVOGADO(A): LUCIANA FAVALESSA DE MARCHI APDO.: MARIA ANGELICA MORO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JOSE LOUREIRO OLIVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - VAZAMENTO NA REDE DE ESGOTO FALTA DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS - CULPA CONCORRENTE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS RESULTANTES DE VAZAMENTO NA REDE DE ESGOTO E INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA/APELADA. 2. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO ADMINISTRATIVA, A CUJO RESPEITO SE EXIGE A CONFIGURAÇÃO DA CULPA ESTATAL NO EVENTO DANOSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 186 E 927 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA). NESSE CASO, A ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO SOMENTE SERÁ OBRIGADA A INDENIZAR QUANDO OMITIR-SE DIANTE DO DEVER LEGAL DE IMPEDIR A OCORRÊNCIA DO DANO, E DESDE QUE ESTE SEJA DECORRENTE DA SUA CONDUTA OMISSIVA (NEXO DE CAUSALIDADE). A CULPA, POIS, ORIGINA-SE DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER ATRIBUÍDO AO PODER PÚBLICO DE IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO RESULTADO LESIVO. 3. É INEGÁVEL A RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA APELANTE PELOS DANOS CAUSADOS À APELADA, TENDO EM VISTA A FALHA OBJETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO, SEJA NA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTO, SEJA NA INEFICIÊNCIA DA SUA PRESTAÇÃO (DEMORA). 4. NA ESPÉCIE, PORÉM, NÃO SE PODE DEIXAR DE CONSIDERAR A PARCELA DE CULPA DA APELADA PARA A ECLOSÃO DO EVENTO LESIVO, AO DESPEJAR AS ÁGUAS PLUVIAIS NO SEU RAMAL DE ESGOTO, O QUE É EXPRESSAMENTE VEDADO POR DECRETO MUNICIPAL, CONTRIBUINDO PARA O AUMENTO DO VOLUME DEPOSITADO NA REDE COLETORA E A CONSEQÜENTE INUNDAÇÃO DA SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. 5. COM ESSA CONDUTA CULPOSA, PORTANTO, A APELADA CONCORREU PARA A CONSUMAÇÃO DO FATO LESIVO, O QUE IMPÕE A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA EM 1/3 (UM TERÇO), SEGUNDO O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A MENOR GRAVIDADE DA SUA CULPA EM CONFRONTO COM A DA AUTARQUIA APELANTE (ART. 945 DO CC). 6. É EVIDENTE A OFENSA MORAL SOFRIDA PELA APELADA, CONSUBSTANCIADA PELA PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E PELA SENSAÇÃO EXTREMAMENTE DESAGRADÁVEL DE TER A SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR DEJETOS DE ESGOTO, VINDO A PERDER VÁRIOS BENS MÓVEIS E A FICAR MOMENTANEAMENTE DESABRIGADA, COMPROMETENDO A SUA DIGNIDADE. 7. O JUIZ DEVE ARBITRAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PRUDÊNCIA E MODERAÇÃO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, A FIM DE QUE A COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA JAMAIS SE CONVERTA EM FONTE DE ENRIQUECIMENTO E NEM SEJA INEXPRESSIVA, ATENDENDO A SUA DUPLA FINALIDADE COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA. 8. SOPESADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS - CONDIÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA DA APELADA (PESSOA HUMILDE) ; CAPACIDADE 20 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ECONÔMICA DA APELANTE, CONSIDERANDO A NOTÓRIA ESCASSEZ DOS RECURSOS PÚBLICOS; CONDUTA DA ENTIDADE PÚBLICA APÓS O FATO DANOSO, AO PROCURAR AMENIZAR O SOFRIMENTO DA OFENDIDA, PROVIDENCIANDO A IMEDIATA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO SEU IMÓVEL; EXTENSÃO DA LESÃO MORAL E CONCORRÊNCIA DE CULPAS -, FICA REDUZIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 15.000,00 PARA R$ 5.000,00, SUFICIENTE PARA ASSEGURAR UMA JUSTA COMPENSAÇÃO, SEM INCORRER EM ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, SERVINDO DE DESESTÍMULO À REINCIDÊNCIA. 9. SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SEMPRE QUE FOR VENCEDOR O BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 11 LEI Nº 1.060/50; SÚMULA 450 STF). 10. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE REDUZIR EM 1/3 (UM TERÇO) A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (CULPA CONCORRENTE) E DIMINUIR A INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, VALORES A SEREM CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS, DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 STJ) ; CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA, SOBRESTADA A COBRANÇA EM RELAÇÃO À APELADA (ART. 12 LEI 1.060/50) ; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS E COMPENSADOS (ART. 21 DO CPC). CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 5 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11980200007 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL APTE.: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(A): SEVERINA MARIA SOARES APDO.: RONALD SINGUI CADE ADVOGADO(A): JACY FERNANDES APDO.: ELIANA RIBEIRO DA SILVA CADE ADVOGADO(A): JACY FERNANDES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 791, III, CPC). EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA, DE OFÍCIO, PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA INFORMAR ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. A DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR DEVE SER REQUERIDA PELO CREDOR, NÃO PODENDO SER PROMOVIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. II. O SIMPLES FATO DE O CREDOR NÃO TER SE MANIFESTADO NOS AUTOS SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DOS DEVEDORES NÃO QUER NECESSARIAMENTE DIZER QUE AQUELES NÃO EXISTEM, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRESUNÇÃO DE INSOLVÊNCIA. III. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12030014729 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL APTE.: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO(A): MARIO SAMPAIO FERNANDES APDO.: ROGERIO COSTA ADVOGADO(A): SOLANGE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DÍVIDA CONTRAÍDA POR SOCIEDADE - INSCRIÇÃO DE SÓCIA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES - IMPOSSIBILIDADE DISTINÇÃO ENTRE AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA E DOS SÓCIOS - BENEFÍCIO DE ORDEM - RESTRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ARBITRAMENTO DA REPARAÇÃO - Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PRUDÊNCIA E RAZOABILIDADE - VÍTIMA DE BOA CONDIÇÃO SOCIAL, ADVOGADA - EMBARAÇOS NAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS LONGO TEMPO DE PERMANÊNCIA DA INSCRIÇÃO - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) NÃO HÁ NENHUMA PROVA DE QUE A REQUERENTE TENHA OUTORGADO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À TERCEIRO, A FIM DE QUE ESTE PUDESSE FIRMAR ADITIVO CONTRATUAL ASSUMINDO RESPONSABILIDADE PESSOAL, EM NOME DA OFENDIDA, PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA PESSOA JURÍDICA. 2) O ADITIVO CONTRATUAL, ENQUANTO NEGÓCIO JURÍDICO, CARECE DE REQUISITO DE EXISTÊNCIA, SIMPLESMENTE PORQUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DA PARTE ENVOLVIDA. CELEBRADO POR TERCEIRO, SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO, O ADITIVO É INEFICAZ, AO MENOS NO QUE TOCA À REQUERENTE. 3) AS PESSOAS JURÍDICAS TÊM EXISTÊNCIA DISTINTA DA DOS SEUS MEMBROS. A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS É SUBSIDIÁRIA, OU SEJA, AS DÍVIDAS DA SOCIEDADE SÓ LHE PODEM SER EXIGIDAS, PESSOALMENTE, QUANDO A PESSOA JURÍDICA NÃO TIVER CONDIÇÕES DE PAGÁ-LAS. ISSO, OBVIAMENTE, PRESSUPÕE QUE A SOCIEDADE SEJA COBRADA EM PRIMEIRO LUGAR, O QUE NÃO FICOU DEMONSTRADOS NOS AUTOS. 4) PATENTE O ATO ILÍCITO, A CONSEQÜÊNCIA É O DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS, QUE, IN CASU, NÃO DEPENDEM DE PROVA. 5) O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA, R$ 18.000,00, ESTÁ BASTANTE ALÉM DOS VALORES PRATICADOS PELA JURISPRUDÊNCIA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. 6) O ADVOGADO, ASSIM COMO BOA PARTE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, É RECONHECIDO NA SOCIEDADE POR SEU BOM NOME, QUE NO CASO DA REQUERENTE, RESTOU ABALADO PELA PECHA DE MAU PAGADORA QUE LHE FOI, INJUSTAMENTE, ATRIBUÍDA. 7) CONSIDERANDO A POSIÇÃO SOCIAL DAS PARTES, OS EMBARAÇOS CAUSADOS A ATIVIDADE PROFISSIONAL DA REQUERENTE, O LONGO TEMPO DE PERMANÊNCIA DA INSCRIÇÃO E O CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA REPARAÇÃO, RESTOU FIXADA EM R$ 7.000,00. 8) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA MINORAR O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12060010456 CARIACICA - 3ª VARA DE FAMÍLIA APTE.: CLARA PILONI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALLAN ESCORCIO BARBOSA ADVOGADO(A): MARCIO GARCIA DOS SANTOS APDO.: LUCIENE DE SOUZA SODRE ADVOGADO(A): MARIA LUZIA AMARAL BARBIERI ADVOGADO(A): SANTIAGO BARBIERI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 012060010456 APELANTE: CLARA PILONI DE OLIVEIRA. APELADO: LUCIENE DE SOUZA SODRÉ. RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE AS PARTES, HAJA VISTA QUE AS VIAGENS, OS EVENTUAIS ENCONTROS DANÇANTES NÃO TRAZEM À TONA A COMPROVAÇÃO DE VIDA COMUM COM APARÊNCIA DE CASAMENTO, A PUBLICIDADE DA UNIÃO COMO SE CASADOS FOSSEM E A AJUDA MÚTUA, ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A UNIÃO ESTÁVEL.2. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO ENTRE A APELANTE E O DE CUJUS, QUE APESAR DE NÃO SER IMPRESCINDÍVEL, CONFORME SÚMULA DO 382 DO STF É CONDIÇÃO IMPORTANTE PARA CARACTERIZAR A 21 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER, HAJA VISTA A CONSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA, GERALMENTE, DÁ-SE COM A CONVIVÊNCIA EM UM SÓ DOMICÍLIO.3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.VITÓRIA/ES, 28 DE AGOSTO DE 2007. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 32050001489 COMARCA DE MIMOSO DO SUL APTE.: JU UNGARO AGROPASTORIL LTDA ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE FRASCA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ BASILIO ADVOGADO(A): MICHELLE ALVES MOREIRA APTE.: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): AROLDO LIMONGE ADVOGADO(A): BIANCA V. LIMONGE RAMOS APDO.: LUZIA VICENTE DE ARAUJO ADVOGADO(A): JONATHAS LUCAS WANDERMUREN ADVOGADO(A): ROGERIO TORRES RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE DE FILHO MAIOR - 1) LAUDO ELABORADO PELO DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL - DOCUMENTO PÚBLICO, ALICERÇADO EM OBSERVAÇÕES EMPÍRICAS - CAMINHÃO QUE INGRESSA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E COLIDE FRONTALMENTE COM O AUTOMÓVEL DA VÍTIMA - IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA - PONTO DE COLISÃO LOCALIZADO NA PISTA DE ROLAMENTO EM QUE SEGUIA A VÍTIMA - PREVALÊNCIA DO REFERIDO LAUDO SOBRE CONTEÚDO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA, QUE NADA INFORMA SOBRE A DINÂMICA DO ACIDENTE - CULPA DO PREPOSTO DA REQUERIDA SOBEJAMENTE DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - 2) INDENIZAÇÃO PELA PERDA TOTAL DO VEÍCULO ABALROADO - FATO NOTÓRIO - QUESTIONAMENTO QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM - PONTO NÃO CONTROVERTIDO NO MOMENTO ADEQUADO - PRECLUSÃO - ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA - 3) CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE FUNERAL - CERTEZA DA REALIZAÇÃO DOS GASTOS - PRECEDENTES DO STJ - 4) PENSIONAMENTO MENSAL INSTITUÍDO EM FAVOR DA MÃE DA VÍTIMA, VIÚVA DE POUCAS POSSES - FILHO MAIOR, QUE EXERCIA ATIVIDADE ECONÔMICA E CONTRIBUÍA PARA A MANUTENÇÃO DO LAR - RECIPROCIDADE DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA PENSÃO - 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO - DIMINUIÇÃO POSSIBILIDADE - PRESUNÇÃO DE QUE O DE CUJUS CONSTITUIRIA NOVO NÚCLEO FAMILIAR - FIXAÇÃO DA VERBA MENSAL NA TERÇA PARTE DO SALÁRIO MÍNIMO - TERMO FINAL DA PENSÃO - DATA EM QUE A VÍTIMA ATINGIRIA SESSENTA E CINCO ANOS, SE A TANTO SOBREVIVER A BENEFICIÁRIA - 5) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRAVIDADE DO DANO - CONDENAÇÃO FIXADA EM DUZENTOS SALÁRIOS MÍNIMOS - RAZOABILIDADE - VALOR AQUÉM DOS REGULARMENTE PRATICADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ MANUTENÇÃO DA QUANTIA - 6) DEDUÇÃO, DO TOTAL DA CONDENAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO PAGA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246, STJ - 7) DANOS MORAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM - 8) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUERENTE BENEFICIADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA LIMITAÇÃO DA VERBA A 15% DA CONDENAÇÃO - ART. 11, § 1º, LEI 1.060/50 - IMPOSSIBILIDADE - REGRA DO § 3º, ART. 20, CPC HONORÁRIOS MANTIDOS NO PATAMAR DE 20%, CONSIDERANDO, NO TOCANTE ÀS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS DA CONDENAÇÃO, AS PARCELAS VENCIDAS E DOZE DAS VINCENDAS - 9) RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO - 10) RECURSO DA SEGURADORA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO REGRESSIVA À COBERTURA DA APÓLICE - ABRANGÊNCIA DOS DANOS MORAIS PELA COBERTURA PREVISTA A TÍTULO DE DANOS PESSOAIS EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA DANOS MORAIS PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PROVIDO - 11) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. I - O LAUDO DE EXAME DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ELABORADO POR PERITOS DO DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL DEIXA CABALMENTE DEMONSTRADO QUE O PONTO DE COLISÃO ENTRE OS VEÍCULOS DA REQUERIDA E DA VÍTIMA, ESTÁ SITUADO SOBRE A FAIXA DE DIREÇÃO DESTA ÚLTIMA, O QUE, INCLUSIVE, PODE SER AFERIDO ATRAVÉS DAS FOTOGRAFIAS QUE INSTRUEM O LAUDO. II - O BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (BAT), QUE TOMOU APENAS AS DECLARAÇÕES DO PREPOSTO DA REQUERIDA, NADA ELUCIDA A RESPEITO DA DINÂMICA DO ACIDENTE, E EM NENHUM MOMENTO APONTA QUE A VÍTIMA DEU CAUSA AO SINISTRO. III - O FATO DO LAUDO PERICIAL SER FRUTO DE OBSERVAÇÕES FEITAS CERCA DE QUATRO HORAS APÓS O ACIDENTE, NÃO COMPROMETE AS CONCLUSÕES LÁ REGISTRADAS, UMA VEZ QUE AS FOTOGRAFIAS QUE O ILUSTRAM EVIDENCIAM QUE A CENA ESTAVA PRESERVADA. IV - AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO CONDUTOR DO CAMINHÃO EM JUÍZO NÃO TEM FORÇA PARA SE SOBREPOR AO LAUDO PERICIAL, DO QUAL ESTÃO COMPLETAMENTE DISSOCIADAS. TRATA-SE DE DEPOIMENTO DE PESSOA QUE TEM EVIDENTE INTERESSE NO RESULTADO DA DEMANDA, E QUE, PORTANTO, NÃO PODE INFIRMAR AS CONCLUSÕES LANÇADAS EM DOCUMENTO PÚBLICO, QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. V - SOBEJAMENTE DEMONSTRADA A CULPA DO PREPOSTO DA REQUERIDA, QUE, AGINDO COM IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA, INGRESSOU NA CONTRAMÃO E ATINGIU O AUTOMÓVEL CONDUZIDO PELA VÍTIMA, CAUSANDO-LHE INSTANTANEAMENTE A MORTE. EVIDENTE, PORTANTO, TAMBÉM O NEXO ETIOLÓGICO E O GRAVÍSSIMO DANO. VI - A PERDA TOTAL DO VEÍCULO DA VÍTIMA É FATO NOTÓRIO, HAJA VISTA AS FOTOGRAFIAS QUE INSTRUEM O LAUDO PERICIAL. NO TOCANTE AO VALOR ATRIBUÍDO AO CARRO, NÃO PODEM A REQUERIDA E A SEGURADORA AGORA, EM GRAU DE RECURSO, CONTESTÁ-LO, JÁ QUE SUPERADO O MOMENTO ADEQUADO, SENDO CERTO QUE COMPETE AO DEMANDADO O ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ALEGADO PELO DEMANDANTE, A TEOR DO ARTIGO 302, DO CPC. VII - COMO JÁ ASSENTADO PELA JURISPRUDÊNCIA, AS DESPESAS COM FUNERAL NÃO NECESSITAM DE COMPROVAÇÃO, EM RAZÃO DA CERTEZA DO FATO E DA REALIZAÇÃO DO GASTO. VIII - A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA DEIXOU DEMONSTRADO QUE A VÍTIMA EXERCIA ATIVIDADE ECONÔMICA QUE LHE PROPORCIONAVA RENDIMENTOS, UTILIZANDO SEU VEÍCULO COMO UMA ESPÉCIE DE TÁXI. FICOU PROVADO TAMBÉM QUE A REQUERENTE, MÃE DO DE CUJUS, RECEBIA DO MESMO AUXÍLIO MATERIAL. IX - SENDO A REQUERENTE PESSOA HUMILDE, QUE PERCEBE MENSALMENTE APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, É PLENAMENTE PLAUSÍVEL PRESUMIR QUE O FILHO MAIOR, QUE QUANDO EM VIDA, CONTRIBUÍA PARA A MANUTENÇÃO DO LAR MATERNO, O FIZESSE DURANTE TODA A VIDA. O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS É RECÍPROCO ENTRE PAIS E FILHOS (ART. 1.696, CC). PRECEDENTES DO STJ. X - O FATO DA REQUERIDA TER OUTROS DOIS FILHOS MAIORES E CAPAZES NÃO TORNA DESNECESSÁRIO O PENSIONAMENTO. UMA VEZ CONHECIDO DE QUE SE TRATA DE FAMÍLIA DE POUCAS POSSES, TUDO O QUE ACRESCE É VALIOSO. XI - SE AUTORIZADA A PRESUNÇÃO DE QUE A VÍTIMA SEMPRE PRESTARIA AUXÍLIO À SUA MÃE, É TAMBÉM ADMISSÍVEL QUE SE PRESUMA QUE O FALECIDO, COM VINTE E SEIS ANOS DE IDADE, JÁ SE PREPARAVA PARA A CONSTITUIR UM NOVO NÚCLEO FAMILIAR, ASSUMINDO NOVAS DESPESAS. DEVE SER REDUZIDO O VALOR DA PENSÃO, PASSANDO-O PARA A TERÇA PARTE DO SALÁRIO MÍNIMO. XII - O TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO É A DATA EM QUE O DE CUJUS VIRIA A COMPLETAR SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, SE A TANTO SOBREVIVER A BENEFICIÁRIA. XIII - A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM DUZENTOS SALÁRIOS-MÍNIMOS, NÃO É ELEVADA, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO DANO E O CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. A QUANTIA ESTABELECIDA ESTÁ BASTANTE AQUÉM DOS VALORES RECOMENDADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM HIPÓTESES SEMELHANTES. 22 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 XIV - “O VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DEVE SER DEDUZIDO DA INDENIZAÇÃO JUDICIALMENTE FIXADA.” (SÚMULA 246, STJ). XV - NO TOCANTE À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER COMPUTADA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE A FIXOU. XVI - OS HONORÁRIOS DEVIDOS EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NÃO ESTÃO LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 15% ESTABELECIDO NO § 1º, DO ARTIGO 11, DA LEI N.º 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. XVII - ENVOLVENDO A CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES PERIÓDICAS, O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE CONSIDERAR APENAS AS PARCELAS VENCIDAS E DOZE DAS VINCENDAS, ALÉM É CLARO, DAS CONDENAÇÕES A TÍTULO DE DANOS MORAIS, PELA PERDA TOTAL DO VEÍCULO ABALROADO E DESPESAS DE FUNERAL. XVIII - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO. XIX - A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA ESTÁ LIMITADA À COBERTURA ESTIPULADA NO CONTRATO, QUE EXCLUI EXPRESSAMENTE COBERTURA POR DANOS MORAIS, QUE NÃO FOI CONTRATADA PELA EMPRESA SEGURADA. HAVENDO NAS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSA DISTINÇÃO ENTRE COBERTURA POR DANOS PESSOAIS E DANOS MORAIS, NÃO SE SUSTENTA A TESE DE QUE ESTES SÃO ABRANGIDOS POR AQUELES. PRECEDENTES. XX - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DEIXAR DE CONDENÁ-LA REGRESSIVAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. XXI - CONSIDERANDO QUE CADA LITIGANTE DECAIU EM PARTE DE SUA PRETENSÃO, AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER DISTRIBUÍDAS NA BASE DE 25%, PARA A REQUERENTE, E 75% PARA A REQUERIDA. DEVE A SEGURADORA REEMBOLSAR A SEGURADA PELAS DESPESAS DE SUCUMBÊNCIA, DEIXANDO DE ACRESCENTAR, NO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS, O VALOR DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35020009367 VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL APTE.: BRAIS CAMPOS ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS APDO.: VITÓRIA DIESEL LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA MIRANDA OLEARE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSAÇÃO COMERCIAL HABITUAL - NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO MOTIVADA POR RECLAMAÇÃO NO PROCON E DEMANDA JUDICIAL - ABUSO DE DIREITO (ART. 160, I, CC/1916; ART. 187 DO CC/2002) - DANO MORAL INDENIZÁVEL - PEDIDO PROCEDENTE RECURSO PROVIDO. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM CONSEQÜÊNCIA DE TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO SOFRIDO PELO AUTOR AO TER RECUSADA A CONCESSÃO DE CRÉDITO EM TRANSAÇÃO COMERCIAL COSTUMEIRA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS MECÂNICOS EM SEU VEÍCULO, EXCLUSIVAMENTE EM VIRTUDE DE ANTERIOR RECLAMAÇÃO CONTRA A CONCESSIONÁRIA RÉ PERANTE O PROCON E PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. 2. É INCONTROVERSO QUE A RECUSA NA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO APELANTE FOI MOVIDA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR RETALIAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA APELADA À RECLAMAÇÃO FORMULADA PERANTE O PROCON E AO AFORAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL, COMO MEIO EXTREMAMENTE REPROVÁVEL DE PENALIZAR AQUELE QUE EXERCEU O SEU LEGÍTIMO DIREITO DE CIDADANIA, FRUSTRANDO-LHE A EXPECTATIVA EM TORNO DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO COMERCIAL HABITUAL, CUJA CONCRETIZAÇÃO SOMENTE OCORREU PELA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRO, QUE USOU O SEU NOME PARA EFETUAR A ALMEJADA COMPRA A PRAZO. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, É MANIFESTO O ABUSO NO EXERCÍCIO DE DIREITO PELA APELADA, AO DISPENSAR TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO REPUGNANTE E INACEITÁVEL A UM CLIENTE QUE SEMPRE HONROU PONTUALMENTE OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS. 4. ALÉM DA INJUSTA DISCRIMINAÇÃO, É INEGÁVEL O TRANSTORNO E A AFLIÇÃO CAUSADOS PELA NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CRÉDITO AO APELANTE, QUE DEPENDIA ESSENCIALMENTE DAS PEÇAS FORNECIDAS PELA APELADA PARA REPARAR O SEU VEÍCULO E DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, O QUE CONFIGURA DANO EXTRAPATRIMONIAL PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 5. SOPESANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO (INTENSIDADE DA CULPA, REPERCUSSÃO DA OFENSA MORAL, CONDIÇÃO SOCIAL DO OFENDIDO E CAPACIDADE ECONÔMICA DA OFENSORA), CONSIDERANDO O FATO DE O APELANTE TER CONSEGUIDO CONCRETIZAR A TRANSAÇÃO COMERCIAL PRETENDIDA, É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA Nº 54 DO STJ), ASSEGURANDO UMA JUSTA COMPENSAÇÃO PELO ABALO MORAL SOFRIDO, SEM IMPORTAR NO SEU ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, SENDO TAMBÉM O BASTANTE PARA SERVIR DE DESESTÍMULO À REINCIDÊNCIA. 7. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030170043 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL APTE.: TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE APDO.: MARUBA DO BRASIL AG MARITIMA LTDA ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA APDO.: MARUBA S C A ADVOGADO(A): DÉBORA FONSECA CUNHA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. DESCABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À RÉ A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA PARA PROVA DE SUAS ALEGAÇÕES. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, A DESPEITO DA VISÍVEL NECESSIDADE DA PARTE RÉ DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. II. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR, PARA DE CONSEQUÊNCIA, ANULAR A SENTENÇA. 11 AGRAVO INOMINADO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24079000154 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: LUIZ CARLOS MONJARDIM AYRES ADVOGADO(A): JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA ADVOGADO(A): MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA LOUREIRO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS AGVDO.: ANGELA MARIA NICOLETTI SALAZAR DA VEIGA ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVDO.: KATIA FIRME NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVDO.: MARIA THEREZA SEIDL NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA 23 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 AGVDO.: PAULO SEIDL NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVDO.: RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVDO.: THEREZA MARIA SEIDL NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 07/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 557, § 1º, DO CPC, TAMBÉM DENOMINADO ATECNICAMENTE DE REGIMENTAL, É, NITIDAMENTE, UM RECURSO, NA MEDIDA EM QUE VISA A REFORMA OU A ANULAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TRIBUNAIS, SENDO APRESENTADO DE FORMA VOLUNTÁRIA, ALÉM DE PROLONGAR O DIREITO DE AÇÃO. II. OS RECENTES PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SÃO UNÂNIMES NO SENTIDO DE QUE O AGRAVO INTERNO (REGIMENTAL) É UM RECURSO, CABENDO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESTABELECER A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO PREPARO. III. O ART. 511 DO CPC DETERMINA QUE O RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVE SER COMPROVADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO. ASSIM, O LEGISLADOR ESTABELECEU A NECESSIDADE DE QUE O PREPARO FOSSE DEMONSTRADO SIMULTANEIDADE A PROPOSIÇÃO DO RECURSO. IV. COM EFEITO, O ART. 158 DO REGIMENTO INTERNO DO TJES E A LEI ESTADUAL Nº 4847/1993 (REGIMENTO DE CUSTAS), ATRAVÉS DE SUA TABELA DE CUSTAS, PRESCREVEM A NECESSIDADE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO, AO ESTABELECER QUE HAVERÁ O PREPARO EM QUAISQUER OUTROS RECURSOS QUE NÃO FORAM MENCIONADOS NOS SEUS ELENCOS. V. PRECEDENTES DO STJ, TJES E TJRJ. VI. RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA MANIFESTA DESERÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO, PARA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO CONHECER DO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 12 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. EMB DECLARAÇÃO REM EX-OF Nº 11010529938 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB EMGTE.: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A): MARCELO TAMARA ALVES ADVOGADO(A): RICARDO CLAUDINO PESSANHA EMGDO.: CAROLINA DE FREITAS ATHAYDE ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE CAMPOS EMGDO.: FRANCISCO ALVES DE ATHAYDE NETO ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE CAMPOS EMGDO.: SUZANA MANCINI DE MORAES ATHAYDE ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE CAMPOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 : ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC REEXAME DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PEDEM UMA REANÁLISE OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO EMBARGANTE, AGORA, DE QUE A ÁREA É IMPRODUTIVA POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, CONTRADIZENDO-SE, QUANDO ANTES JÁ ERA OUTRO O ARGUMENTO USADO, O DE QUE A ÁREA PODERIA SER APROVEITADA PARA DEPÓSITOS DE MATERIAIS, JARDINS ESTACIONAMENTOS E TAMBÉM O DE QUE A TITULARIDADE DOMINIAL AINDA CONTINUARÁ COM OS EMBARGADOS, QUE PODERÃO VENDER, CEDER, ALUGAR, ENFIM, GOZAR DA PROPRIEDADE EM SUA PLENITUDE. ORA, REITERE-SE, TRATANDO DE ÁREA URBANA, COMO BEM ENFATIZA O LAUDO PERICIAL, MAIS SE ADEQUARIA A CONSTRUÇÕES PARA USO RESIDENCIAL, COMERCIAL OU Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INDUSTRIAL ATÉ MESMO PELA MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA OS EMBARGADOS. TAMBÉM DESCABIDA A DENUNCIADA FALTA DE APRECIAÇÃO SOBRE A VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE, ATÉ PORQUE AS RAZÕES RECURSAIS DOS PRESENTES EMBARGOS DESENVOLVERAM-SE INTEGRALMENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE ÁREA NON AEDIFICANDI QUE, COMO JÁ DITO, FOI ADEQUADA E SUFICIENTEMENTE APRECIADA. AUSENTE, POR CONSEGUINTE, PONTO OMISSO A SUPRIMIR, LEMBRANDO-SE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DE QUESTÕES JÁ APRECIADAS, COMO, A RIGOR, PRETENDE A PARTE RECORRENTE. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 13 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO Nº 12079000217 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE.: ARTHUR VASCONCELLOS FILHO ADVOGADO(A): ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO(A): TAYSA BALDO DO NASCIMENTO EMGDO.: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A): ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A): ANDREA NEVES REBELLO ADVOGADO(A): CLAUDINE S MOREIRA ADVOGADO(A): EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A): FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES ADVOGADO(A): JOSE MIGUEL RIBEIRO VINET ADVOGADO(A): PAULO CESAR BUSATO ADVOGADO(A): RONOALDO GIARETTA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONDENANDO A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA REFERIDA MULTA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. NÃO SE CONHECE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE CONDENOU O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DO ART. 557, § 2.º, DO CPC, NA MEDIDA EM QUE A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO FICA CONDICIONADA AO PRÉVIO PAGAMENTO DA REFERIDA MULTA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. II. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE OFÍCIO, PARA DE CONSEQUÊNCIA, NÃO CONHECER DO RECURSO. 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 21000223145 COMARCA DE GUARAPARI EMGTE.: CONROSA CONSTRUTORA ROSA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO LOUREIRO MARTINS EMGDO.: CASA LINDA CONSTR E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): CEZAR GRUBEL CORDEIRO ADVOGADO(A): PHELIPE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 021.000.223.145 EMBGTE.: CONROSA CONSTRUTORA LTDA. EMBGDA.: CASA LINDA CONSTRUTORA INCORP. LTDA. RELATOR: DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL ACÓRDÃO 24 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO - OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO - VIA INADEQUADA DEVOLUTIVIDADE RESTRITA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. ANTE A DEVOLUTIVIDADE RESTRITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SE DEVE DAR PROVIMENTO AOS MESMOS, QUANDO DA INEXISTÊNCIA DO VÍCIO PASSÍVEL DE SER SANADO PELA VIA RECURSAL ELEITA. 2. OS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À ADEQUAR O DECISUM AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24010037836 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE.: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA ADVOGADO(A): HEBER GOMES Y. GOMES ADVOGADO(A): MARIA HELENA KILL EMGDO.: APOLO VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PEREIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DETALHAMENTO MINUCIOSO DOS LANÇAMENTOS. DESCABIMENTO. DEBATE SOBRE EXISTÊNCIA DE VÍCIO. ASPECTO NÃO CONTIDO NO OBJETO DE COGNIÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I. A EXIGÊNCIA DE UM DETALHAMENTO EXCESSIVO DOS LANÇAMENTOS ALMEJADOS POR MEIO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONFIGURA UM OBSTÁCULO ILEGÍTIMO AO PRÓPRIO ACESSO À JUSTIÇA PREVISTO NO ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO, POIS A DEMANDA EM APREÇO ESTÁ FUNDADA, EXATAMENTE, NA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS. II. SE A COGNIÇÃO NA PRIMEIRA FASE SE LIMITA A AFERIR A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS, DESBORDA TOTALMENTE DO OBJETO DA DEMANDA E DA PRÓPRIA COGNIÇÃO JUDICIAL (AO MENOS NESTA ETAPA INICIAL) A EVENTUAL APURAÇÃO DE VÍCIO, ATÉ PORQUE ESTE, MESMO QUE EXISTISSE, NÃO AFASTARIA A OBRIGAÇÃO DA EMBARGANTE DE PRESTAR CONTAS, HAJA VISTA QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR A VALIDADE COM A EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº 24010139939 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL EMGTE.: PEDRO PASSEBOM ADVOGADO(A): ANDERSON GUTEMBERG COSTA EMGDO.: ANA TORRES LADEIRA ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA - REEXAME DA MATÉRIA INADMISSIBILIDADE - RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDO. I -PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA, DIANTE DA PRESENÇA DA PEÇA ORIGINAL DOS PRESENTES EMBARGOS, DEVIDAMENTE PROTOCOLADA ÀS FLS. 91; II-O EMBARGANTE REQUER, NA REALIDADE, O REEXAME DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE ANALISADA, O QUE TORNA-SE INADMISSÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS; III- ADEMAIS, O PRESENTE RECURSO NÃO SE TRATA DE REMÉDIO PARA ATENDER SIMPLES INCONFORMISMO, SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA IMPOSTA PELO ARTIGO 538, PARÁGRAFO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ÚNICO DO CPC, QUANDO OS MESMOS SE APRESENTAM COM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS; IV- RECURSO IMPROVIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 535 DO CPC. Ì CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELO RELATOR. 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24040122491 VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL EMGTE.: INES ANGELA LOSS ADVOGADO(A): CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO(A): DIOGO MARTINS EMGDO.: S/A A GAZETA ADVOGADO(A): NEULAN BASTOS ADVOGADO(A): PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SUPOSTAMENTE OFENSIVA - MENÇÃO APENAS DE PARTE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO IDÊNTICA INDICATIVO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - INOCORRÊNCIA ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE PUBLICAÇÃO DE NOTA DE DESAGRAVO - EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DEMANDA - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS MANUSEIO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO ESBOÇADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - A MATÉRIA DITA OFENSIVA MENCIONOU OS NOMES DE TODOS OS QUARENTA E CINCO DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL QUE ASCENDERAM AO CARGO COM AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL. QUARENTA E TRÊS É, APENAS E TÃO SOMENTE, O NÚMERO DE LITISCONSORTES NO PÓLO ATIVO. 2 - EVIDENTE A TENTATIVA DOS EMBARGANTES EM FALSEAR OS FATOS, LEVANTANDO A FANTASIOSA HIPÓTESE DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA EM RAZÃO DA DISPUTA PELA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICATO DOS DELEGADOS. 3 - A INTENÇÃO DOS EMBARGANTES, QUANDO AFIRMAM QUE A DECISÃO ESTÁ EQUIVOCADA, NÃO É OUTRA SENÃO PROVOCAR O REEXAME DO JULGADO, FIM A QUE NÃO SE PRESTA O INSTRUMENTO PROCESSUAL MANEJADO, QUE SE EXAURE EM EXAMINAR EVENTUAIS VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ARTIGO 535 DO CPC. 4 - NÃO HOUVE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE PUBLICAÇÃO DE NOTA DE DESAGRAVO. ALIÁS, SEU INDEFERIMENTO É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DA CONCLUSÃO DE QUE OS EMBARGADOS NÃO ABUSARAM DO DIREITO DE LIVRE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO E DE IMPRENSA. 5 - CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FIXADA EM 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PORQUANTO EM SUA MALFADADA INVESTIDA, FALSEARAM OS FATOS (ART. 17, II, CPC) E, SE UTILIZARAM DE MEIO PROCESSUAL FLAGRANTEMENTE INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO ESBOÇADA QUE, SEM DÚVIDAS, É REDISCUTIR A CAUSA, ENSEJANDO ASSIM A POSTERGAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº 24069006393 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE.: CONSTRUCON CONSTRUTORA CONDOMINIO LTDA ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO EMGDO.: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES ADVOGADO(A): ANGELA MARIA CYPRIANO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 25 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONDENANDO A AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA REFERIDA MULTA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. NÃO SE CONHECE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO QUE CONDENOU O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DO ART. 557, § 2.º, DO CPC, NA MEDIDA EM QUE A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER RECURSO FICA CONDICIONADA AO PRÉVIO PAGAMENTO DA REFERIDA MULTA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24069008068 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL EMGTE.: GILBERTO MARTINS FILHO ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE SAIDE MARTINS ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS ADVOGADO(A): VITOR SAIDE AZEVEDO EMGDO.: ANOZOR ALVES DE ASSIS ADVOGADO(A): MIGUEL PEDRO AMM FILHO ADVOGADO(A): VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES ADVOGADO(A): WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS EMGDO.: LUZIA MARIA RABELLO AMM DE ASSIS ADVOGADO(A): MIGUEL PEDRO AMM FILHO ADVOGADO(A): VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES ADVOGADO(A): WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO. REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. O BRASIL ADOTOU A TEORIA ECLÉTICA DA AÇÃO, ELABORADA PELO JURISTA ITALIANO LIEBMAN, SEGUNDO A QUAL O DIREITO DE AÇÃO EXISTE INDEPENDENTEMENTE DO DIREITO MATERIAL DISCUTIDO EM JUÍZO, DEVENDO RESTAR PRESENTES APENAS CERTAS CONDIÇÕES DE ÍNDOLE PROCESSUAL PARA QUE O PROCESSO PROSSIGA A FIM DE OBTER O EXAME DO MÉRITO DA LIDE. II. COM EFEITO, O AUTOR DA DEMANDA PODE DETER O DIREITO DE AÇÃO ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA, QUE É CONDICIONADO APENAS AO PREENCHIMENTOS DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, MESMO QUE EFETIVAMENTE NÃO TENHA O DIREITO MATERIAL SUSCITADO EM JUÍZO. NESSE PASSO, NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO AO DESTACAR A PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR E DA LEGITIMIDADE DA PARTE E AFASTAR O ACOLHIMENTO DO PLEITO DE MÉRITO. III. A PRETENSÃO DA EMBARGANTE É, NITIDAMENTE, O REEXAME DAS MATÉRIAS DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO EM COMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, SUA MODIFICAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES (MODIFICATIVOS) AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IV. SOMENTE NA HIPÓTESE DE RESTAR CARACTERIZADO UM DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC E, SENDO O MESMO SANADO, PODERÁ SOBREVIR, POR VIA REFLEXA, UMA ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO. O QUE NÃO É PERMITIDO DIANTE DOS RESTRITOS LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O MERO REJULGAMENTO DA CAUSA. V. "IN CASU", INEXISTEM AS SUPOSTAS CONTRADIÇÕES APONTADAS NA DECISÃO IMPUGNADA, CONCERNENTES A NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E A AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA", NÃO RESTANDO CONFIGURADAS QUAISQUER DEFICIÊNCIAS ENTRE OS PRÓPRIOS TERMOS OU ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. VI. É IMPORTANTE FRISAR QUE NÃO DETÉM RESPALDO JURÍDICO A ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E PRECEDENTES PROFERIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO NA MEDIDA EM QUE A CONTRADIÇÃO HÁBIL A SER ANALISADA EM SEDE DE EMBARGOS OCORRE APENAS ENTRE OS PRÓPRIOS TERMOS DO JULGADO. A CONTRADIÇÃO INCIDE ENTRE OS ARGUMENTOS CONSTANTES DE CERTA DECISÃO JUDICIAL, E NÃO ENTRE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DIFERENTES. VII. NÃO É NECESSÁRIO A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE ENVOLVEM A MATÉRIA OBJETO DO ACÓRDÃO SE AS QUESTÕES PERTINENTES A DEMANDA FORAM DEVIDAMENTE DISCUTIDAS, COMO OCORREU NO CASO VERTENTE. PRECEDENTES DO STJ. VIII. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº 30040056522 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL EMGTE.: ESTADO D0 ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA EMGDO.: JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE TRATADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA REMANSOSAMENTE PACIFICADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. HAVENDO EXAUSTIVA ANÁLISE DA MATÉRIA RECURSAL SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL, INCLUSIVE COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA REMANSOSAMENTE PACIFICADA PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES, RESULTA MANIFESTO O PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. II. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 48050132645 SERRA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE.: ROSA CATARINA BRAZ ADVOGADO(A): JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO EMGDO.: CLAUDIA TEIXEIRA PRALON ADVOGADO(A): JOSE MARIO VIEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL ACOLHIDA. TOTAL AUSÊNCIA DE UTILIDADE/NECESSIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É FLAGRANTE A FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA EMBARGANTE, QUANDO ESTA, INTEIRAMENTE VENCEDORA DA DEMANDA, OBTENDO O JULGAMENTO DO MÉRITO EM SEU FAVOR, INTERPÕE EMBARGOS DECLARATÓRIOS VISANDO A REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO PARA QUE A AÇÃO SEJA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR ACOLHIDA. II. RECURSO NÃO CONHECIDO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA, DE CONSEQUÊNCIA, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 22 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 11079000631 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CÍVEL AGVTE.: SERRARIA VISTA ALEGRE MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO 26 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO AGVDO.: MARCOS DUTRA DE CASTRO ADVOGADO(A): MARCELO DA COSTA HONORATO RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS E JUNTADA DE DOCUMENTOS FALTANTES - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS - INADIMPLEMENTO TUTELA ANTECIPADA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECURSO DESPROVIDO. 1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO SINGULAR QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA, O QUAL OBJETIVAVA CASSAR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, DETERMINANDO A PARALISAÇÃO IMEDIATA DA EXPLORAÇÃO DE GRANITO NA ÁREA CORRESPONDENTE AO REGISTRO MINERÁRIO DE TITULARIDADE DO AGRAVADO E A RETIRADA DO PESSOAL LIGADO À AGRAVANTE, BEM ASSIM A IMISSÃO DAQUELE NA POSSE DA LAVRA, RESPEITANDO O MAQUINÁRIO DESTA, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. 2. É INADMISSÍVEL O ADITAMENTO DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E A JUNTADA POSTERIOR DE QUAISQUER PEÇAS FALTANTES, MESMO DENTRO DO PRAZO RECURSAL, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE ULTERIOR APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS (ART. 397 DO CPC). 3. NÃO HÁ ÓBICE À REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DA ÁREA OBJETO DO CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS MINERÁRIOS, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO CURSO DA AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, PORQUANTO RESTARAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PELOS ARTS. 273 E 461 DO CPC. 4. O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO DA AGRAVANTE, PRECEDIDO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, ATRAIU A APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO (EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS), AGINDO COM ACERTO O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU AO CONCEDER, NUM JUÍZO DE PLAUSIBILIDADE, A TUTELA ANTECIPATÓRIA PARA CESSAR IMEDIATAMENTE A EXPLORAÇÃO DE GRANITO REALIZADA DE FORMA CLANDESTINA E À MARGEM DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DA ÁREA LITIGIOSA, TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO NO DNPM, MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CONTRA-CAUTELA. 5. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 23 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 24079000154 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: PAULO SEIDL NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVTE.: MARIA THEREZA SEIDL NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVTE.: KATIA FIRME NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVTE.: ANGELA MARIA NICOLETTI SALAZAR DA VEIGA ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVTE.: RICARDO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVTE.: THEREZA MARIA SEIDL NICOLETTI ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO(A): JAQUES MARQUES PEREIRA AGVDO.: LUIZ CARLOS MONJARDIM AYRES Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JANAINA BARBOSA DE SOUZA BOLZAN LESSA ADVOGADO(A): MARIA PAULA MENDES DE MATTOS MOURA LOUREIRO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU JULGADO EM 17/07/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO REJEITADA. AGRAVO QUE DEVE SER PROCESSADO NA FORMA DO ART. 557, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE LIMINAR. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. I. É CABÍVEL A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SEM A OITIVA DA PARTE RECORRIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA MEDIDA EM QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DA PARTE PREJUDICADA LEVAR O RECURSO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. II. A DECISÃO ATACADA EFETIVAMENTE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA, E NÃO APENAS RESTABELECEU A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, COMO PRETENDEM DEMONSTRAR OS AGRAVANTES. PRELIMINAR AFASTADA. III. EM ADSTRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE E ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DE SUA INCIDÊNCIA, QUAIS SEJAM, A INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRA E A INTERPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGALMENTE ESTIPULADO PARA O RECURSO ADEQUADO, DEVE-SE PROCESSAR O PRESENTE AGRAVO COMO AQUELE PREVISTO PELO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO REJEITADA. IV. A CONCESSÃO DA LIMINAR EM QUESTÃO AFIGURA-SE CARENTE DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, SENDO CERTO QUE ESTE É UM REQUISITO ESSENCIAL A TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS, CONSOANTE DEIXA ASSENTE O ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. V. COM EFEITO, NÃO BASTA QUE O MAGISTRADO, PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ACAUTELATÓRIA, AFIRME RESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA TANTO, SENDO INDISPENSÁVEL QUE SEJA DISCORRIDO, AINDA QUE SUCINTAMENTE, ACERCA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A EFETIVA PRESENÇA TANTO DO “FUMUS BONI IURIS” QUANTO DO “PERICULUM IN MORA”. VI. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO DIANTE DA NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUÍDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP VOLUNTÁRIA REM E Nº 12050041586 CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES AGVDO.: RONIELI BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): VALDIR BARBOSA DA SILVA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A APELAÇÃO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA REGISTRADO NO ATO DA POSSE. CANDIDATA QUE APRESENTOU CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU E REGISTRO PERANTE O CREA/ES, PROVANDO SUA HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA INCONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. REVELA-SE TOTALMENTE DESARRAZOADA A EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO NO ATO DA POSSE, QUANDO A CANDIDATA JÁ PROVOU SUA HABILITAÇÃO LEGAL COM O CERTIFICADO DE COLAÇÃO DE GRAU E REGISTRO PERANTE O CREA/ES. 27 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 II. A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DA APELAÇÃO RESSALTA NÍTIDA, NA MEDIDA EM QUE, LOGO APÓS A SENTENÇA, A AGRAVADA JUNTOU AOS AUTOS CÓPIA DO DIPLOMA REGISTRADO. III. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 25 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 12069000870 CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE.: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA ADVOGADO(A): ADRIANA VILLA FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): LEOPOLDO DAHER MARTINS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDO.: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIARIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO(A): DALTON RIOS DEORCE ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CORRÊA DE SOUZA ADVOGADO(A): ONILDO TADEU DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SERGIUS DE CARVALHO FURTADO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012069000870 AGVTE.:.: OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. AGVDO.:.: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FERROVIÁRIA VALE DO RIO DOCE. RELATOR:.: O SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE E EXTINGUE O PROCESSO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTS. 267§3º E 557, AMBOS DO CPC), MAS SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA (ART. 12, DA L. 1.060/50). INCONFORMISMO DA AGRAVANTE EM RELAÇÃO AO "QUANTUM" FIXADO A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA E SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A DECISÃO UNIPESSOAL OBJETO DO AGRAVO INTERNO DETECTOU QUESTÃO PROCESSUAL QUE - FORÇA DO EFEITO TRANSLATIVO - CONDUZIU A EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A AÇÃO QUE DEU ORIGEM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO; AÇÃO ESSA QUE FORA PROPOSTA PELA AGRAVADA. 2.-AO EXTINGUIR O FEITO DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O RELATOR FIXOU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO IMPORTE DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), EMBORA TENHA SIDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA, PORQUE A AGRAVADA ESTARIA SOB O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (ART. 12, DA L. 1.060/50). O INCONFORMISMO DA AGRAVADA VERSA SOBRE DOIS ASPECTOS:(A) PRETENDE ELEVAR OS HONORÁRIOS;(B) DISCORDA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA À AGRAVADA. 3.-NO PRIMEIRO ASPECTO, NÃO PROSPERA O INCONFORMISMO, SEJA PORQUE O PROCESSO FOI EXTINTO LOGO EM SEU LIMIAR, SEJA POR SE TRATAR DE DECISÃO TERMINATIVA, O QUE DENOTA QUE "NÃO HOUVE CONDENAÇÃO", ABRINDO CLARO ESPAÇO À INCIDÊNCIA DO ART. 20, §4º DO CPC, QUE INTUI O JULGADOR A FIXAR A VERBA HONORÁRIA TENDO EM MIRA A APRECIAÇÃO EQÜITATIVA. LOGO, A QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA NÃO MERECE REPARO. 4.-QUANTO AO OUTRO PONTO, CUMPRE CONSIGNAR HÁ INCIDENTE PRÓPRIO DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ISSO IMPLICA DIZER QUE, SE A AGRAVADA FAZ JUS - OU NÃO - AO BENEPLÁCITO LEGAL, ISSO SERÁ DIRIMIDO NAQUELE INCIDENTE, QUE PODERÁ - SENDO O CASO - VIR A MODIFICAR O COMANDO DA DECISÃO EMBARGADA NA PARTE EM QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. 5.-AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO, OPORTUNIDADE EM QUE SE INDEFERE O PEDIDO FORMULADO PELA AGRAVANTE PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO SINGULAR PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO, PORQUANTO TAL SÓ SERÁ POSSÍVEL QUANDO CERTIFICADO SEU TRÂNSITO EM JULGADO. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 26 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº 14039004255 COLATINA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE.: AUTOVENEZA AUTOMOVEIS VENEZA LTDA ADVOGADO(A): JOSE FERNANDES NEVES ADVOGADO(A): LEE STEPHAN DE ALMEIDA AGVDO.: CUSTODIO FORZZA COMERCIO E EXPORTAÇAO LTDA ADVOGADO(A): LIDIA MARIA RUCCE MANFIOLETTI ADVOGADO(A): MARCELO VACCARI QUARTEZANI RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 014039004255 AGVTE.:.: AUTOVENEZA AUTOMÓVEIS VENEZA LTDA. AGVDO.:.: CUSTÓDIO FORZZA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. RELATOR:.: O SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. À LUZ DA DISCURSIVIDADE QUE É INERENTE A TODO O SISTEMA RECURSAL, CABE AO RECORRENTE NÃO SÓ MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO COM O ATO JUDICIAL IMPUGNADO (ELEMENTO VOLITIVO), COMO TAMBÉM E NECESSARIAMENTE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS NOS QUAIS ESTE ATO SE FUNDA, DEMONSTRANDO SEU DESACERTO (ELEMENTO DESCRITIVO). 2. NESSE PASSO, PADECE DE IRREGULARIDADE FORMAL, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, O APELO CUJO TEOR SE LIMITA A RATIFICAR OS FUNDAMENTOS DA EXORDIAL E DO MEMORIAL APRESENTADO, SEM REFUTAR AS RAZÕES PELAS QUAIS A SENTENÇA RECORRIDA RECHAÇOU TAIS ARGUMENTOS E NEM TAMPOUCO INDICAR OUTROS QUE CONDUZIRIAM À DESCONFORMIDADE DO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL COM A LEI. 3. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 27 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº 24030013155 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE.: O MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): PATRICIA M GAZOLA AGVDO.: LUIZ CARLOS MARTINI - ME ADVOGADO(A): MARCELO CRUZ PEREIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONDENAÇÃO DO ESBULHADOR AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS, PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO APÓS O PRAZO DO CONTRATO POSSIBILIDADE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO, PELO MESMO FATO - INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO DECORRENTE DO ESBULHO PERMANÊNCIA INDEVIDA JÁ COMPENSADA PELOS ALUGUÉIS RECURSO DESPROVIDO. I - ADEQUADA A CONDENAÇÃO DO PARTICULAR QUE PERMANECE OCUPANDO BEM PÚBLICO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. II - DESCABIDA A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CIVIL TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA INDEVIDA NO IMÓVEL, UMA VEZ QUE POR ESSE FATO, JÁ FOI CONDENADO O ESBULHADOR AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS CORRESPONDENTES AO PERÍODO. 28 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 III - DANOS DECORRENTES DE ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO PODEM SER PRESUMIDOS, COMPETINDO ÀQUELE QUE PLEITEIA INDENIZAÇÃO, QUE FAÇA PROVA DE SEU PREJUÍZO. IV - RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 28 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 24079002853 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL DE VITÓRIA ADVOGADO(A): RAFAEL INDUZZI DREWS AGVDO.: JOSE GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO ADVOGADO(A): CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO(A): DANIELLE BORGES DE ABREU ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIA ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO(A): PAULA F. FERREIRA ADVOGADO(A): PIETRANGELO ROSALEM RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079002853 AGVTE.:.: ESTADO DO ESPÍRITO. AGVDO.:.: JOSÉ GERALDO LOUREIRO DEL PUPPO. RELATOR:.: O SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO INTERPOSTO PELO ORA AGRAVADO (ARTIGO 557, §1º-A DO CPC). ENTENDIMENTO FIRMADO NO SENTIDO DE QUE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SÓ PODE SER NEGADA A SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA CASO COMPROVADA A PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. TEMA PACÍFICO NO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO 1.- CONFORME ENTENDIMENTO REMANSOSO DO STJ, A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SÓ PODE SER NEGADA A SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA CASO COMPROVADA A PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. 2.-DESSA FORMA, DEPREENDE-SE QUE A RESPONSABILIDADE A QUE ALUDE O ART. 135 DO CTN PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DO ATO DOLOSO PRATICADO PELO SÓCIO. CONFORME ASSEVERA HUGO DE BRITO MACHADO, “... SE O NÃO-PAGAMENTO DO TRIBUTO FOSSE INFRAÇÃO À LEI CAPAZ DE ENSEJAR A RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES DE UMA SOCIEDADE POR QUOTAS, OU DE UMA SOCIEDADE ANÔNIMA, SIMPLESMENTE INEXISTIRIA QUALQUER LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DESTES”. (CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, 12. ED., MALHEIROS, P. 113). 3.-LOGO, FIRMADO O ENTENDIMENTO DE QUE O SIMPLES INADIMPLEMENTO DO TRIBUTO NÃO CONFIGURA ATO ILÍCITO CAPAZ INIBIR O DIREITO DO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA À CND, MANTÉM-SE A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NESSE SENTIDO. 4.-AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 29 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 24079004982 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL AGVTE.: PARATODOS TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MACHADO LIMA ADVOGADO(A): ANDREA JUNGER QUEIROZ ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DIOGO PAIVA FARIA ADVOGADO(A): FLAVIO CHEIM JORGE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA PINTO ADVOGADO(A): MARCELO ABELHA RODRIGUES AGVDO.: CLOVIS SIQUEIRA ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO ADVOGADO(A): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS AGVDO.: CARMELINDA BATISTA SIQUEIRA ADVOGADO(A): JOAO ANGELO BELISARIO ADVOGADO(A): LILIAN BELISARIO DOS SANTOS RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 28/08/2007 E LIDO EM 25/09/2007 QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024079004982 AGVTE.:.: PARATODOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. AGVDO.:.: CLÓVIS SIQUEIRA CARMELINDA BATISTA SIQUEIRA. RELATOR:.: O SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. CAPÍTULOS INDEPENDENTES. RECEBIMENTO DO APELO EM DIFERENTES EFEITOS. POSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. ART. 520, II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. ESTRUTURADA A SENTENÇA RECORRIDA EM CAPÍTULOS INDEPENDENTES E QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE SI, NADA OBSTA QUE O APELO CONTRA ELA INTERPOSTO SEJA RECEBIDO EM DIFERENTES EFEITOS QUANTO AOS CAPÍTULOS QUE A COMPÕEM. 2. NO CASO VERTENTE, DEVE SER RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO A PARTE DA APELAÇÃO EM QUE O ORA AGRAVANTE HOSTILIZA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE INSTITUIU PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DOS AGRAVADOS, EIS QUE PRESENTE HIPÓTESE NA QUAL AQUELA ESPÉCIE RECURSAL NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO EX VI LEGIS (CPC, ART. 520, II). 3. PERSISTE, TODAVIA, O DUPLO EFEITO QUANTO CAPÍTULO EM QUE MAGISTRADO FIXOU A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. 4. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 30 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 24079007480 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE.: CETURB GV COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA ADVOGADO(A): ALINE DUTRA DE FARIA ADVOGADO(A): CARLOS LEONARDO DALLAS FREITAS ADVOGADO(A): DIOGO K. PROTASIO ADVOGADO(A): LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCELLA RIOS GAVA FURLAN AGVDO.: FEDERAL AUTOMARCAS LTDA ADVOGADO(A): ALBERTO NEMER NETO ADVOGADO(A): BRUNO DA LUZ D DE OLIVEIRA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS IRREGULAR (ART. 231, VIII, CTB) - RETENÇÃO DO VEÍCULO LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA E DEMAIS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL RECURSO DESPROVIDO - INTENÇÃO PROTELATÓRIA - MULTA. 1. A INEXISTÊNCIA DE DELEGAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REMUNERADO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS CONSTITUI INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 231, VIII, DO CTB, A QUAL ENSEJA, A PAR DA PENALIDADE DE MULTA, SOMENTE A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RETENÇÃO DO VEÍCULO (ART. 269, I), NÃO SE APLICANDO A DE APREENSÃO (ART. 256, IV). 2. DISTINGUEM-SE TAIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS: A RETENÇÃO CONSISTE NA RETIRADA DO VEÍCULO DO DOMÍNIO DO CONDUTOR PELA AUTORIDADE COMPETENTE, ATÉ QUE SEJA SANADA A IRREGULARIDADE QUE DEU CAUSA À APLICAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA, QUANDO O BEM DEVE SER LIBERADO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA MULTA APLICADA; A 29 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 APREENSÃO, A SEU TURNO, IMPORTA A RETIRADA DO VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO E A REMOÇÃO AO DEPÓSITO OFICIAL, CUJA RESTITUIÇÃO FICA CONDICIONADA À QUITAÇÃO PRÉVIA DAS MULTAS IMPOSTAS, TAXAS E DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 262, § 2º, CTB). 3. DESTARTE, TÃO LOGO SEJA REGULARIZADA A SITUAÇÃO, COM A CESSAÇÃO DO TRANSPORTE CLANDESTINO, DEVE-SE RESTITUIR O VEÍCULO AO SEU PROPRIETÁRIO, SENDO MANIFESTAMENTE ILEGAL O CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO PRÉVIO DE QUAISQUER ENCARGOS. APENAS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO, SEM APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PELA DEMORA, RECOLHER-SE-Á O VEÍCULO AO DEPÓSITO OFICIAL (ART. 270, § 4º, CTB), CONVERTENDO-SE A MEDIDA ADMINISTRATIVA EM APREENSÃO, COM A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 262 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 4. COMO A AGRAVANTE INSISTE EM POSTULAR CONTRA ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ENCARREGADO DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, AFIGURA-SE MANIFESTAMENTE INFUNDADO O AGRAVO INOMINADO E FLAGRANTE A INTENÇÃO PROTELATÓRIA, ATITUDE MERECEDORA DA SANÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DADO À CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA RESPECTIVA IMPORTÂNCIA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. 31 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 47079000064 SÃO MATEUS - 4ª VARA CÍVEL AGVTE.: IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE ADVOGADO(A): WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): ALEMER JABOUR MOULIN RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 04/09/2007 E LIDO EM 25/09/2007 EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL - OFERTA DE DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL - DECISÃO PLENÁRIA RELATIVIZANDO A COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL INEXIGIBILIDADE - NOMEAÇÃO À PENHORA INEFICAZ - RECURSO DESPROVIDO. 1. A AGRAVANTE OFERECEU À PENHORA DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL, CUJA OBRIGAÇÃO FOI DECLARADA ANTERIORMENTE INEXIGÍVEL PELO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, FUNDADA NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3.935/87, QUE INSTITUIU A TRIMESTRALIDADE DOS REAJUSTES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. 2. ASSIM, SE A LEI ESTADUAL QUE ORIGINOU O PRECATÓRIO FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF, GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, A OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NO TÍTULO JUDICIAL É INEXIGÍVEL, NOS TERMOS DO PAR. ÚNICO DO ART. 741 DO CPC. 3. TENDO A DECISÃO DA EXCELSA CORTE FORÇA PARA OBSTAR A EXECUÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, POR ILAÇÃO LÓGICA, O DIREITO DE CRÉDITO OFERECIDO PELA AGRAVANTE NÃO É APTO A GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL. 4. O V. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DESCONSTITUIU O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SENDO ATACADO POR RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 542, § 2º, CPC), OPERA OS SEUS EFEITOS DE IMEDIATO, O QUE TORNA INEFICAZ A NOMEAÇÃO DO CRÉDITO RESULTANTE DO PRECATÓRIO JUDICIAL CEDIDO À AGRAVANTE, ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO DA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INSTÂNCIA SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, A TEOR DO VOTO PROFERIDO PELA RELATORA. VITÓRIA, 02/10/2007 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079006854 AGVTE.: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO EST ADVOGADA: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO: ERICA VERVLOET MOTTA ADVOGADO: MARCELO BENETELE FERREIRA ADVOGADA: MICHELLI FREIRE CABRAL ADVOGADO: PILAR LUCAS SILVA NUNES ADVOGADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA AGVDO.: CORYNA CONCEIÇAO FERRARI ADVOGADO: EVANDRO DE CASTRO BASTOS ADVOGADO: RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR SUBS.: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.079.006.854 AGVTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM AGVDA: CORYNA CONCEIÇÃO FERRARI RELATOR: O EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM -, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R. DECISÃO DA LAVRA DO JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA/ES, COMARCA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA TOMBADA SOB O Nº 024.06.031293-1, FIXOU COMO TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DA “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA” A DATA EM QUE A DECISÃO JUDICIAL FORA PROLATADA. EM APERTADA SÍNTESE, A AUTARQUIA ESTADUAL ADUZ QUE O DIES “A QUO” PARA O CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE VERBA RELATIVA A “GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA” SERIA A DATA DE SUA INTIMAÇÃO DO DECISUM. ALÉM DO MAIS, COM O FITO DE VER REFORMADA OU DECLARADA NULA A DECISÃO HOSTILIZADA, A AGRAVANTE EMPREGA COMO RAZÕES A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO JUDICIAL VERGASTADO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE “PERICULUM IN MORA” A EMBASAR A DECISÃO RECORRIDA. EIS O BREVE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. PREJUDICIAL DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A AGRAVANTE, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ARGUMENTOU QUE O ATO JUDICIAL IMPUGNADO SERIA NULO, DE VEZ QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO. A EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS DECORRE DO ARTIGO 165 DA LEI ADJETIVA CIVIL, SEJA ELA SENTENÇA OU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OU QUALQUER OUTRO ATO JUDICIAL DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ESSE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL TEM SEDE LEGAL E NA CONSCIÊNCIA DA COLETIVIDADE, PORQUE DEVE SER MOTIVADA TODA A ATUAÇÃO ESTATAL QUE IMPINJA A ACEITAÇÃO DE TESE CONTRÁRIA À CONVICÇÃO DAQUELE QUE ESTÁ SUBMETIDO AO PODER DE IMPÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO ESTADO. TAMBÉM, POR ISSO, SEU BERÇO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, O QUAL NÃO DISTINGUE O TIPO DE PROVIMENTO DECISÓRIO. 30 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 COM EFEITO, O ATO, SEJA JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO - JÁ QUE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO FEZ DISTINÇÃO - PROFERIDO AO ARREPIO DA LEI FUNDAMENTAL HÁ DE SER EXTIRPADO DO MUNDO JURÍDICO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DA CARTA POLÍTICA E DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. NO ENTRETANTO, NA HIPÓTESE VERTENTE, NÃO SE PODE LEVAR A ADIANTE A TESE ORA DEFENDIDA, NOTADAMENTE PORQUE ESTAR-SEIA PRESTIGIANDO, DE FORMA EXACERBADA, A RIGIDEZ DA INTERPRETAÇÃO LITERAL. DEVIDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, E EM QUE PESE OS ARGUMENTOS DESTACADOS NAS RAZÕES RECURSAIS, AO MEU SENTIR, A EXEGESE MAIS APURADA NOS CONDUZ A SENSATA ILAÇÃO DE QUE O ATO RECORRIDO NÃO RESTA ACOIMADO DO ALUDIDO VÍCIO. ORA, DATA MÁXIMA VENIA, NÃO SE PODE NEGAR QUE O JUÍZO MONOCRÁTICO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, ACABOU POR DEIXAR DE CONSIGNAR O TERMO “A QUO” PARA O CUMPRIMENTO DAQUELE COMANDO JUDICIAL, O FAZENDO OPORTUNAMENTE, O QUE SE DEU EM OBSERVÂNCIA AO SUBSTRATO ÍNSITO DAQUELE DECISÓRIO. NESSE DIAPASÃO, CONSIDERANDO QUE O ATO IRRESIGNADO APENAS COMPLEMENTOU A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIORMENTE PROFERIDA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE QUANTIA RELATIVA A “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA”, ORDEM JUDICIAL ESTA QUE CONTÉM O SUBSTRATO DO ACOLHIMENTO DA MEDIDA LIMINAR A SEU TEMPO REQUERIDA, NÃO SE VISLUMBRA A ALEGADA NULIDADE. E MAIS, “IN CASU”, UTILIZANDO-SE DA INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA (FINALÍSTICA), PODE-SE CONCLUIR QUE A DECISÃO HOSTILIZADA NÃO É ÍRRITA, EIS QUE O JUÍZO SINGULAR NÃO FIXOU, POR MERO CAPRICHO, O TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DO CITADO BENEFÍCIO, AO CONTRÁRIO, É DE FÁCIL PERCEPÇÃO QUE O MOTIVO QUE O LEVOU A ESTABELECER TAL TERMO SE APRESENTA INDUVIDOSAMENTE PRESENTE, HAJA VISTA QUE O MAGISTRADO FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO DO REFERIDO BENEFÍCIO SERIA DEVIDO A CONTAR DA PROLAÇÃO DA ORDEM JUDICIAL, POR VISLUMBRAR QUE A PARTIR DALI A ORA AGRAVADA JÁ FAZIA JUS A SUA PERCEPÇÃO. DIANTE DE TODO O ARRAZOADO EXTERNADO, REJEITO A PREJUDICAL SUSCITADA. MÉRITO A DISCUSSÃO ACERCA DO FUNDO DE DIREITO RESIDE EM SE SABER QUAL SERIA O TERMO “A QUO” DO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE VERBA REFERENTE A “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA”. COMO SE VÊ, O JUÍZO MONOCRÁTICO DEIXOU ASSENTE QUE TAL TERMO DAR-SE-IA A CONTAR DO DECISÓRIO ANTERIORMENTE PROLATADO, AO PASSO QUE, DEFENDENDO POSIÇÃO DIAMETRALMENTE OPOSTA, O AGRAVANTE ADUZ QUE A CITADA ORDEM JUDICIAL DEVERIA SER CUMPRIDA A PARTIR DE SUA INTIMAÇÃO. EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERTICAL, E APESAR DOS ARGUMENTOS DESTACADOS PELO RECORRENTE, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO PRETENDIDO, DE TAL SORTE QUE EXSURGE, POR ISSO, O DESPROVIMENTO DA PRESENTE VIA IRRESIGNATÓRIA. A DENOMINADA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, TAMBÉM CHAMADA PELA DOUTRINA DE “FUMUS BONI JURIS”, EM SÍNTESE, REPRESENTA A PLAUSIBILIDADE DA TESE SUSTENTADA, OU SEJA, A PERTINÊNCIA ENTRE AS RAZÕES DA PARTE E OS FATOS DEMONSTRADOS NOS AUTOS. NA HIPÓTESE “SUB JUDICE”, TENHO QUE NÃO SE APRESENTA INDUVIDOSAMENTE PRESENTE O REQUISITO LEGAL EM EXAME. ISTO PORQUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, AO MEU VER, O MOMENTO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL É A DATA EM QUE ELA FORA PROFERIDA, COMO BEM CONSIGNOU O JUÍZO MONOCRÁTICO. TAL DENOMINADOR, EM NOSSA ÓTICA, É PERCEPTÍVEL À LUZ DA UTILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. EXPLICO, FAZENDO, NO ENTRETANTO, PREFACIALMENTE, UMA BREVE DIGRESSÃO NO RELATO DOS FATOS. COMO DITO EM LINHAS ANTERIORES, HOUVE UM PRIMEIRO COMANDO JUDICIAL NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O ORA RECORRENTE CONTINUASSE A EFETUAR O PAGAMENTO À Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVADA DA “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CHEFIA” QUE VINHA SENDO PAGA A TODOS OS DELEGADOS INDISTINTAMENTE. O DIREITO DOS DELEGADOS EM PERCEBER A ALUDIDA GRATIFICAÇÃO, ESPECIALMENTE DOS APOSENTADOS EM RECEBÊ-LA EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, O QUE SE DÁ DIANTE DA PERMISSIBILIDADE DA DICÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 729 DA SUPREMA CORTE, JÁ EXISTIA ANTES DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, O QUE SIGNIFICA DIZER, “IPSO FACTO”, QUE A TUTELA JUDICIAL POSSUI NATUREZA JURÍDICA DECLARATÓRIA - NA MEDIDA QUE CERTIFICOU A EXISTÊNCIA DE UM DIREITO PRÉ-EXISTENTE - E, POR VIA REFLEXA, CONDENATÓRIA, HAJA VISTA QUE COMPELIU A AUTARQUIA ESTADUAL A CONTINUAR A REALIZAR TAL PAGAMENTO. ORA, FAÇO ESSA BREVE DIGRESSÃO, PARA FINS DE DEMONSTRAR QUE O MOMENTO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL SERIA, NA REALIDADE, ANTES MESMO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, JÁ QUE, COMO DITO ANTERIORMENTE, O DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO JÁ EXISTIA. ASSIM SENDO, EVOCANDO-SE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, TENHO QUE O MOMENTO DO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL É SIM A DATA DE SUA PROLAÇÃO, EIS QUE, NO CASO CONCRETO, O DIREITO SUBJETIVO DA PARTE “EX ADVERSA” JÁ SUBSISTIA. ADEMAIS, AINDA QUE ADMITÍSSEMOS A PRESENÇA DO “FUMUS BONI IURIS”, O CERTO É QUE NÃO SE VISLUMBRA, INCONCUSSO, A PRESENÇA DAQUELOUTRO REQUISITO LEGAL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PRETENDIDA, DAÍ PORQUE O RECURSO HÁ DE SER IMPROVIDO. É SABIDO E CONSABIDO QUE IMINENTE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EXIGÍVEL PELA LEI ADJETIVA CIVIL REFERE-SE ÀQUELE PREJUÍZO CONCRETO, ATUAL/IMINENTE E GRAVE, CONFORME LECIONA O EMINENTE MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, “IN VERBIS”: “O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E QUE ENSEJA ANTECIPAÇÃO ASSECURATÓRIA É O RISCO CONCRETO (E NÃO O HIPOTÉTICO OU EVENTUAL), ATUAL (OU SEJA, O QUE SE APRESENTA IMINENTE NO CURSO DO PROCESSO) E GRAVE (VALE DIZER, O POTENCIALMENTE APTO A FAZER PERECER OU A PREJUDICAR O DIREITO AFIRMADO PELA PARTE). SE O RISCO, MESMO GRAVE, NÃO É IMINENTE, NÃO SE JUSTIFICA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, ANTES MENCIONADO”. (ZAVASCKI, TEORI ALBINO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2005. P. 78). NO CASO EM EXAME, NÃO SE VISLUMBRA A OCORRÊNCIA DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, HAJA VISTA QUE NA PRÁTICA A DIFERENÇA PECUNIÁRIA RELATIVA AO TERMO INICIAL FIXADO E ÀQUELE TIDO COMO CORRETO PELA RECORRENTE NÃO TERÁ, DE FORMA ALGUMA, POTENCIAL REPERCUSSÃO FINANCEIRA À AUTARQUIA ESTADUAL. NOUTRO GIRO, É DE SE PERCEBER QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, O “PERICULUM IN MORA” SE APRESENTE INVERSO. E ASSIM O É, UMA VEZ QUE A VERBA EM DISCUSSÃO POSSUI, NITIDAMENTE, NATUREZA ALIMENTAR, SENDO QUE QUALQUER DIFERENÇA PECUNIÁRIA, AINDA QUE PEQUENA, TERÁ CONSIDERÁVEL REPERCUSSÃO NA ESFERA FINANCEIRA DA AGRAVADA, DELEGADA APOSENTADA QUE DEPENDE DE SEU PROVENTOS PARA MANTER-SE DIGNAMENTE. ENFIM, NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DO REQUISITO “PERICULUM IN MORA”, “CHAMO A ATENÇÃO NOVAMENTE PARA ASPECTO QUE ME PARECE FUNDAMENTAL NO EXAME DA TUTELA. O PERIGO DE DANO É REQUISITO IMPRESCINDÍVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA. NÃO HÁ NO SISTEMA PREVISÃO GENÉRICA DE TUTELA SUMÁRIA SEM ESSE REQUISITO. A AUSÊNCIA DO RISCO PARA A EFETIVIDADE DA TUTELA FINAL IMPEDE, EM PRINCÍPIO, A ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS A ELA INERENTES”. (JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, TUTELA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA: TUTELAS SUMÁRIAS E DE URGÊNCIA). EM CASOS QUE TAIS, DONDE RESTAM AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA URGENCIAL PRETENDIDA, ESTE RESPEITÁVEL SODALÍCIO ENCAMPOU A SEGUINTE EXEGESE. VEJA-SE: “ (...) CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO PELO AGRAVANTE, UMA VEZ QUE INEXISTE UM DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 558, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUAL SEJA, RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJES, AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 015.05.900014-9, DES. 31 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REL. ARNALDO SANTOS SOUZA, 1ª CÂMARA CÍVEL, DJ 07/12/2005) ”. GRIFEI E NEGRITEI “ (...) II - AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS À CONCESSÃO DO EFEITO GIZADO NO ARTIGO 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO”. (TJES, AG REG NO AG INSTR. Nº 021.05.900056-8, DES. REL. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, DJ 17/01/2006) ”. GRIFEI E NEGRITEI VISTO QUE A JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM ANÁLISE, CABÍVEL À ESPÉCIE, DE PLANO, O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE EX ADVERSA, EIS QUE COADUNA COM O DIREITO MODERNO, EM ESPECIAL COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E CELERIDADE, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO JULGADO A SEGUIR TRANSCRITO, VERBIS: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR: PROVENDO LIMINARMENTE O AGRAVO. ART. 557, § 1.º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O ART. 557 DO CPC E SEUS PARÁGRAFOS INCIDE QUANDO DA ASCENSÃO DO RECURSO DE AGRAVO AO TRIBUNAL. CONSEQÜENTEMENTE, O RELATOR PODE, MONOCRATICAMENTE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO OU DAR-LHE PROVIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE ADVERSA. 2. A DECISÃO MONOCRÁTICA ADOTÁVEL EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS NÃO EXCLUI O CONTRADITÓRIO POSTECIPADO DOS RECURSOS, NEM INFIRMA ESSA GARANTIA, PORQUANTO A COLEGIALIDADE E A FORTIORI O DUPLO GRAU RESTARAM MANTIDOS PELA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. 3. A APLICAÇÃO DOS ARTS. 557 E 527 DO CPC RECLAMA EXEGESE HARMONIOSA, QUE SE OBTÉM PELA ANÁLISE DA RATIO ESSENDI DA REFORMA PRECEDENTE. DESTA SORTE, PARA QUE O RELATOR ADOTE AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 557 NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAR INICIALMENTE O AGRAVADO, TANTO QUANDO SE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO, QUANTO QUANDO DÁ-LHE PROVIMENTO. 4. EXEGESE CONSOANTE O ESCOPO DAS CONSTANTES REFORMAS DO PROCEDIMENTO DO AGRAVO EM SEGUNDO GRAU. 5. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO”. (STJ, RESP Nº 714794/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, 1ª TURMA, DJ 23/08/2005) ". EM FACE DO EXPOSTO, E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS, MAS, LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, INCÓLUME A DECISÃO HOSTILIZADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMUNIQUE-SE. PRECLUSAS AS VIA RECURSAIS, REMETA-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA/ES, 21 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 2 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48030116155 APTE.: INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA ANDRAS LTDA-ME ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA APDO.: MUNICÍPIO DE SERRA ADVOGADO: JOAO FRANCISCO PETRONETTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº 048.030.116.155 APTE.: INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA ANDRAS LTDA-ME APDO.: MUNICÍPIO DA SERRA RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA ANDRAS LTDA-ME, EIS QUE IRRESIGNADA COM A R. SENTENÇA DE FLS. 357/360, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO, POSTO SER REQUISITO ESSENCIAL À AÇÃO MANDAMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ÀS FLS. 380/395, ADUZINDO A APELANTE, EM SÍNTESE QUE, RESTOU DEMONSTRADO DIANTE DA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FARTA DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA, QUE ATRAVÉS DE VISTORIAS E RELATÓRIOS REALIZADOS PELA SEMMA, A APELANTE EFETUOU PROFUNDAS MODIFICAÇÕES EM SUA ESTRUTURA FÍSICA, TENDO, INCLUSIVE, DESPENDIDO RECURSOS FINANCEIROS, A FIM DE SE ADEQUAR ÀS NORMAS EXIGIDAS E CESSAR OS EVENTUAIS DANOS AMBIENTAIS, BEM COMO, MOSTRA-SE INCONCEBÍVEL QUE, SOMENTE AGORA, A SEMMA SE PRONUNCIE NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESATIVAÇÃO DA EMPRESA, ALEGANDO TRATAR-SE DE CONSTRUÇÃO EM ÁREA VERDE, O QUE FOI EXPRESSAMENTE RECHAÇADO PELO ILMº. SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE. SUSTENTA, AINDA QUE, A ALEGAÇÃO DE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI A LOCALIZAÇÃO PRECISA DA EMPRESA POSSUI O ÚNICO INTUITO DE PROTELAR E INDUZIR O JUÍZO A ERRO, EIS QUE TODAS AS AUTUAÇÕES E NOTIFICAÇÕES FORAM EXPEDIDAS FAZENDO REFERÊNCIA AO BAIRRO EL DOURADO NA SERRA. AFIRMA QUE, A APELADA INFRINGIU LITERALMENTE A LEI 9.784/99 E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, EIVANDO DE VÍCIOS INSANÁVEIS O ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A DESATIVAÇÃO DA EMPRESA, REQUERENDO SEJA DECLARADA A NULIDADE DO ATO EXPEDIDO. SALIENTA QUE, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048039002281, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 283/284, RECONHECEU A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA SEGURANÇA E DEFERIU O PEDIDO LIMINAR REQUERIDO NOS AUTOS. POR FIM, DESTACA QUE, TRATA-SE DE UMA MICROEMPRESA, UMA EMPRESA FAMILIAR QUE, SE FECHADA UMA VEZ, POR CERTO NÃO TERÁ CONDIÇÕES DE VOLTAR A FUNCIONAR, SEUS EMPREGADOS SERÃO MANDADOS EMBORA E DIVERSAS FAMÍLIAS SOFRERÃO CONSEQÜÊNCIAS IRREPARÁVEIS, POR ATO ILEGAL DA APELADA, BEM COMO, A ÁREA ONDE SE ENCONTRA A EMPRESA É TODA URBANIZADA E NÃO HÁ MOTIVOS PLAUSÍVEIS PARA O MUNICÍPIO FICAR POR ANOS EXIGINDO PROVIDÊNCIAS DA APELANTE E DEPOIS DETERMINAR O FECHAMENTO DA EMPRESA. REQUER SEJA JULGADO PROCEDENTE O PRESENTE RECURSO, A FIM DE SER REFORMADA A R. SENTENÇA, PARA QUE SEJA CONCEDIDA A SEGURANÇA PLEITEADA, SENDO GARANTIDO O DIREITO DA APELANTE AO EXERCÍCIO PLENO DE SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS, COM A CONCESSÃO DOS ALVARÁS E LICENÇAS PERTINENTES, HAJA VISTA O CUMPRIMENTO E ADEQUAÇÃO IRRESTRITA ÀS NORMAS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO ONDE ESTÁ INSTALADA. CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 403/405, ARGUMENTANDO O APELADO QUE, ESTANDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A DESATIVAÇÃO DA EMPRESA BUSCANDO A RESTAURAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA, APÓS CONCLUIR PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAR AS INÚMERAS IRREGULARIDADES QUE A EMPRESA APRESENTA, E, PRINCIPALMENTE, EM RAZÃO DO INSTITUTO DO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO COMPORTAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE O CASO EXIGE, REQUER SEJA MANTIDA INCÓLUME A R. SENTENÇA. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. AO QUE SE DEPREENDE, A APELANTE É UMA MICROEMPRESA CUJAS ATIVIDADES SÃO A INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BATATAS PALHA, TENDO SE INSTALADO NO BAIRRO EL DOURADO, NO MUNICÍPIO DA SERRA, TENDO O MUNICÍPIO ELABORADO DIVERSAS EXIGÊNCIAS PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DA EMPRESA, CONDICIONANDO O CUMPRIMENTO DESTAS PARA A CONCESSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, OS QUAIS, ALEGA A APELANTE, RESTARAM DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. ANALISANDO AS PROVAS APRESENTADAS, DEPREENDE-SE QUE, VÁRIAS EXIGÊNCIAS FORAM FEITAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, PARA QUE A EMPRESA APELANTE REGULARIZASSE SUAS ATIVIDADES, COM A FINALIDADE DE REDUZIR OS DANOS AMBIENTAIS. E ASSIM, DE FATO, A APELANTE CUMPRIU AS EXIGÊNCIAS DA SEMMA, CONFORME SE OBSERVA DO PARECER TÉCNICO, DATADO DE 15/10/2001, CUJA CONCLUSÃO FOI NO SENTIDO DE TER A EMPRESA TOMADO TODAS AS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS PELA SECRETARIA, RESSALTANDO AINDA QUE, A ÁREA ONDE A EMPRESA ENCONTRA-SE INSTALADA, MESMO SENDO CLASSIFICADA COMO ÁREA VERDE, SEGUNDO O PDU MUNICIPAL, APRESENTA-SE TOTALMENTE DESCARACTERIZADA, NÃO EXERCENDO, PORTANTO, SUAS FUNÇÕES AMBIENTAIS. POR FIM, ENTENDEU QUE, A EMPRESA SE 32 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADEQUOU ÀS NORMAS AMBIENTAIS VIGENTES PARA OPERAÇÃO DO SEU PROCESSO PRODUTIVO, CHEGANDO A UM IMPASSE DE RELACIONAMENTO COM SEUS VIZINHOS. MAS, DEVIDO A DENÚNCIA DE LANÇAMENTO DE ÁGUAS DO SISTEMA INDUSTRIAL, EM 25/06/2002, FOI EMITIDO UM PARECER TÉCNICO - COMPLEMENTAR, ALEGANDO QUE, APÓS NOTIFICAÇÃO PARA IMPLANTAR O SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS, A EMPRESA APRESENTOU O PROJETO E FORA APROVADO PELA SEMMA, E PORTANTO, FORA REITERADA A CONCLUSÃO DO PARECER ANTERIOR, POR VERIFICAREM QUE A EMPRESA VEM ATENDENDO AS NOTIFICAÇÕES E IMPLANTANDO AS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE BATATAS PALHA. ENTRETANTO, DEVIDO A NOVAS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA EMPRESA, COMO SE OBSERVA DOS RELATÓRIOS ELABORADOS PELA DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTURAL, E DA PRÓPRIA SEMMA, DEMONSTRAM QUE, AO SER REALIZADA NOVA VISTORIA, EM 08/05/2003, FICOU CONSTATADO QUE O SISTEMA DE TRATAMENTO DOS EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS, APRESENTAVA-SE INEFICIENTE, DEVIDO A FALTA DE MANUTENÇÃO DESSE SISTEMA E NA ÁREA EXTERNA DA EMPRESA, VERIFICOU-SE QUE HAVIA ODOR COM CARACTERÍSTICA DO PROCESSO DE FRITURA DE BATATAS, E DIANTE DOS FATOS, INFORMA QUE PARA O DEVIDO CONTROLE DOS POLUENTES GERADOS A EMPRESA TERIA QUE ADOTAR ALGUMAS PROVIDÊNCIAS. ASSIM, EM 28/08/2003, O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1.029/2003, AFIRMA QUE POR SE TRATAR DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR, E PELA OCORRÊNCIA DE DIVERSAS DENÚNCIAS ENVOLVENDO AS ATIVIDADES DA EMPRESA, ENCAMINHOU OFÍCIO A RECLAMADA, ESTIPULANDO UM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PARA A DESATIVAÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES. FATO ESTE QUE OCASIONOU A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, O QUAL FORA JULGADO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DEVIDO A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO ALEGADO, TENDO ENTÃO, A AUTORA INTERPOSTO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO. O MANDADO DE SEGURANÇA É CONSIDERADO AÇÃO CIVIL DE RITO SUMÁRIO ESPECIAL, DESTINADO A AFASTAR OFENSA A DIREITO SUBJETIVO INDIVIDUAL. NO ENTANTO, PARA QUE POSSA SER CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR, DEVEM CONCORRER DOIS REQUISITOS LEGAIS, QUAIS SEJAM, A RELEVÂNCIA DOS MOTIVOS SOBRE OS QUAIS SE ASSENTA O PEDIDO NA INICIAL E A POSSIBILIDADE DE OCORRER LESÃO IRREPARÁVEL AO DIREITO DO IMPETRANTE, EM OUTRAS PALAVRAS, O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. EM PRINCÍPIO, APESAR DAS ALEGAÇÕES DE QUE O MUNICÍPIO NÃO POSSUI A LOCALIZAÇÃO PRECISA DA EMPRESA, VEJO QUE RAZÃO ASSISTE A ORA APELANTE, EIS QUE RESTOU DEMONSTRADO QUE TODAS AS AUTUAÇÕES E NOTIFICAÇÕES, BEM COMO OS PARECERES TÉCNICOS, TRAZEM COMO ENDEREÇO A RUA CANINDÉ, Nº 193, BAIRRO EL´DOURADO, NO MUNICÍPIO DA SERRA - ES. OUTROSSIM, NO TOCANTE AO ARGUMENTO DE QUE A EMPRESA ESTÁ LOCALIZADA EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, DENOTA-SE QUE O PARECER TÉCNICO EXARADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, ÀS FLS. 213/215, RESSALTOU QUE "A ÁREA ONDE A EMPRESA ENCONTRA-SE INSTALADA, MESMO SENDO CLASSIFICADA COMO ÁREA VERDE, SEGUNDO O PDU MUNICIPAL, APRESENTA-SE TOTALMENTE DESCARACTERIZADA, NÃO EXERCENDO, PORTANTO, SUAS FUNÇÕES AMBIENTAIS." NA HIPÓTESE DOS AUTOS, RESTOU DEMONSTRADO QUE A EMPRESA SE ENCONTRA EM ÁREA RESIDENCIAL, TODAVIA, POUCO IMPORTA A DENOMINAÇÃO, SE SE TRATA DE ZONEAMENTO URBANO, AMBIENTAL OU INDUSTRIAL, POIS O QUE HÁ DE SE TER EM CONTA É QUE O FIM COLIMADO É SEMPRE O INTERESSE DA COLETIVIDADE, QUAL SEJA, O DE LHE TRAZER UMA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA. O ZONEAMENTO INCIDE DIRETAMENTE NA LIMITAÇÃO DA PROPRIEDADE, COM BASE NOUTRO PRECEITO CONSTITUCIONAL QUE É A PROPRIEDADE COM FUNÇÃO SOCIAL. (MANUAL DE DIREITO AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO E MARCELO ABELHA RODRIGUES, P. 204/205). PARA HELY LOPES MEIRELLES, AS ZONAS RESIDENCIAIS DESTINAM-SE A MORADIA E POR ISSO DEVEM APRESENTAR REQUISITOS ESPECIAIS DE SALUBRIDADE, SEGURANÇA E Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO TRANQÜILIDADE PARA O BEM-ESTAR DE SEUS HABITANTES, DEVENDO A MORADIA SER PRESERVADA CONTRA TODAS AS INTERFERÊNCIAS MOLESTAS DA VIZINHANÇA, PRINCIPALMENTE OS RUÍDOS INCÔMODOS E OS MAUS ODORES DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO, DEVENDO O PODER PÚBLICO ESTAR ATENTO AOS PROBLEMAS DA PRÉ-OCUPAÇÃO DAS ÁREAS POR INDÚSTRIAS QUE, POSTERIORMENTE, VENHAM A SER CONSIDERADAS EM USO DESCONFORME COM A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA O LOCAL. NESTE CASO, PODE A ADMINISTRAÇÃO IMPEDIR AMPLIAÇÕES DO QUE ESTÁ EM USO DESCONFORME, E EXIGIR EQUIPAMENTOS E TRATAMENTOS TÉCNICOS REDUTORES DA POLUIÇÃO, EM PRAZOS E CONDIÇÕES RAZOÁVEIS, INCENTIVANDO A VOLUNTÁRIA MUDANÇA DE LOCAL. (DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO, 7ª EDIÇÃO, PP. 410/411 E 426). ENTRETANTO, MESMO QUE A EMPRESA NÃO ESTEJA LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, O CERTO É QUE O MUNICÍPIO DEVE ATUAR EM TUDO QUANTO POSSA AFETAR OS SEUS HABITANTES E PARTICULARMENTE A POPULAÇÃO URBANA, E PARA TANTO, SUA ATUAÇÃO NESSE CAMPO DEVE PROMOVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL. O CERTO É QUE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VÍCIO INSANÁVEL, NO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A DESATIVAÇÃO DA EMPRESA, POSTO QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE TER RESPEITADO AS ETAPAS CONCERNENTES A CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO E MARCELO ABELHA RODRIGUES DESTACAM QUE, QUANDO SE ESTÁ DIANTE DO DIREITO AMBIENTAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR, ISOLADAMENTE, EM LICENÇA AMBIENTAL, É TÃO-SOMENTE UMA DAS ETAPAS DE TODO UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXISTENTE PARA SE ALCANÇAR TAL DESIDERATO. ASSIM, HÁ UM LICENCIAMENTO AMBIENTAL DIVIDIDO EM TRÊS FASES DISTINTAS, CADA UMA CORRESPONDENTE À OUTORGA DE UMA LICENÇA ESPECÍFICA, PRÉ-REQUISITO PARA A LICENÇA SUBSEQÜENTE, QUAIS SEJAM: LICENÇA PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. (MANUAL DE DIREITO AMBIENTAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, 2ª EDIÇÃO, 1999, P. 211). DESSE MODO, PARA A OBTENÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL, NÃO BASTA SIMPLESMENTE CUMPRIR AS FORMALIDADES ESTABELECIDAS PELO ÓRGÃO OUTORGANTE DA MESMA, EXIGE-SE ALÉM DE TUDO ISSO QUE A ADMINISTRAÇÃO POSSA OUTORGÁ-LA MEDIAMENTE UM SOPESAMENTO DOS RESULTADOS OBTIDOS ATRAVÉS DE UM RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL, QUE ENTÃO LHE SERVIRÁ DE ELEMENTO PARA MOTIVAR A DECISÃO DE CONCESSÃO OU NÃO. CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR, FICOU DEVIDAMENTE ACLARADO QUE A EMPRESA" ATENDEU, AO LONGO DE TRÊS ANOS, AS VÁRIAS EXIGÊNCIAS FEITAS PELA MUNICIPALIDADE PARA SANAR OS DANOS QUE VINHA CAUSANDO, CONSOANTE A VASTA DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA AOS AUTOS, MAS QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ÚLTIMO RELATÓRIO DE VISTORIA REALIZADO PELOS PRÓPRIOS TÉCNICOS DA PREFEITURA (FLS. 307), DESATIVOU TODO O APARATO QUE REALIZAVA O CONTROLE DOS POLUENTES GERADOS. É CLARO QUE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, NUM PRIMEIRO MOMENTO, E AGORA, O PROVIMENTO DO AGRAVO, FICAM CONDICIONADOS À REATIVAÇÃO DE TODO O SISTEMA IMPLEMENTADO PARA O TRATAMENTO DOS EFLUENTES ATMOSFÉRICOS GERADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA EMPRESA, POIS, SOMENTE COM A RETOMADA DO CONTROLE DOS POLUENTES É QUE SE VISLUMBRA A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO, CONSUBSTANCIADO NO NÃO COMPROMETIMENTO DO MEIO AMBIENTE, NEM DA SAÚDE DOS HABITANTES DA REGIÃO, CUJA EVIDÊNCIA NÃO SE REVELA COM A NITIDEZ QUE SE EXIGE PARA A ADEQUAÇÃO DA VIA PROCEDIMENTAL ESCOLHIDA. E ASSIM O É, HAJA VISTA QUE, NESTE PONTO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO POR PARTE DA EMPRESA APELANTE A RESPEITO DA RETOMADA DO CONTROLE DOS POLUENTES, FATO ESTE DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, POSTO QUE, NOS TERMOS DO ART. 1º DA LEI 1.533/51, DIREITO LÍQUIDO E CERTO SIGNIFICA O DIREITO QUE PODE SER USUFRUÍDO E AVERIGUADO DE PLANO, SEM QUE, PARA ISSO, SEJA NECESSÁRIA A FASE PROCESSUAL DE INSTRUÇÃO, 33 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 NÃO DEVENDO, POIS, HAVER, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, DILAÇÃO PROBATÓRIA. ENTÃO, PARA QUE O IMPETRANTE LOGRE ÊXITO EM SUA AÇÃO MANDAMENTAL É ESSENCIAL QUE TRAGA AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROVAR A EXISTÊNCIA DE SEU DIREITO. NESSA LINHA, INFERE-SE QUE TODOS OS FATOS DEVEM ESTAR DOCUMENTALMENTE COMPROVADOS NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO, É DIZER, COM A INICIAL DEVEM ESTAR PRESENTES OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA O EXAME DAS ALEGAÇÕES, A FIM DE QUE O JULGADOR POSSA ANALISAR A EXISTÊNCIA DO PRETENDIDO DIREITO LÍQÜIDO E CERTO. SOB ESSE PRISMA, PODE SER MENCIONADA A LIÇÃO DE HELY LOPES MEIRELLES, IN VERBIS: "POR SE EXIGIREM SITUAÇÕES E FATOS COMPROVADOS DE PLANO É QUE NÃO HÁ INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA. HÁ, APENAS, UMA DILAÇÃO PARA INFORMAÇÕES DO IMPETRADO SOBRE AS ALEGAÇÕES E PROVAS OFERECIDAS PELO IMPETRANTE, COM SUBSEQÜENTE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A PRETENSÃO DO POSTULANTE. FIXADA A LIDE NESTES TERMOS, ADVIRÁ A SENTENÇA CONSIDERANDO UNICAMENTE O DIREITO E OS FATOS COMPROVADOS COM A INICIAL E AS INFORMAÇÕES. AS PROVAS TENDENTES A DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO PODEM SER DE TODAS AS MODALIDADES ADMITIDAS EM LEI, DESDE QUE ACOMPANHEM A INICIAL, SALVO NO CASO DE DOCUMENTO EM PODER DO IMPETRADO (ART. 6O, PARÁGRAFO ÚNICO), OU SUPERVENIENTE ÀS INFORMAÇÕES. ADMITE-SE TAMBÉM, A QUALQUER TEMPO, O OFERECIMENTO DE PARECER JURÍDICO PELAS PARTES, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM DOCUMENTO. O QUE SE EXIGE É PROVA PRECONSTITUÍDA DAS SITUAÇÕES E FATOS QUE EMBASAM O DIREITO INVOCADO PELO IMPETRANTE" (MANDADO DE SEGURANÇA, 12ª ED. SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 13-14). A JURISPRUDÊNCIA NÃO DISCREPA DE TAL ENTENDER, CONFORME TRECHO DO VOTO PROFERIDO PELO MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, NO RMS 279/RJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1990/0001373: "O MANDAMUS RECLAMA DIREITO LÍQUIDO E CERTO, DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DO ALEGADO DIREITO E DA INEXISTÊNCIA DE INCERTEZA QUANTO AOS FATOS." NESSE SENTIDO, CITO OS SEGUINTES PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA DE MILITAR. ANISTIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO-CABIMENTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O MANDADO DE SEGURANÇA EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMO CONDIÇÃO ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, DE MODO QUE A DILAÇÃO PROBATÓRIA MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DESSA AÇÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 2. HIPÓTESE NA QUAL A IMPETRANTE PRETENDE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA QUE DECLAROU SEU FALECIDO MARIDO ANISTIADO POLÍTICO, PARA QUE SEJA PROMOVIDO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL, CONFORME HOMÓLOGOS. TODAVIA, NÃO INSTRUIU O FEITO COM PROVAS DOCUMENTAIS DOS PARADIGMAS, INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. 3. SEGURANÇA DENEGADA." (MS 11.884/DF, 3ª SEÇÃO, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ DE 14/05/2007). " RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO À NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO PÚBLICO PRETENDIDO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. [...] 2. ADEMAIS, SÓ SE PODE COGITAR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DIANTE DE FATOS INDISCUTÍVEIS, COMO RESULTADO DA PROVA PRÉCONSTITUÍDA FORMADA COM A PETIÇÃO INICIAL, SITUAÇÃO ESTA QUE NÃO OCORRE NA ESPÉCIE, TENDO EM VISTA QUE A SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA EM NENHUM MOMENTO RESTOU COMPROVADA NESTES AUTOS. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO [...] 4. RECURSO DESPROVIDO." (RMS 11.308/RS, 5ª TURMA, REL. MIN. LAURITA VAZ, DJ DE 14/11/2005). "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO DE RITO ESPECIALÍSSIMO. PROVA PRÉCONSTITUÍDA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROVIMENTO. 1. A AÇÃO DE PEDIR SEGURANÇA TEM RITO ESPECIALÍSSIMO, DE ÍNDOLE DOCUMENTAL, EXIGINDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA VESTIBULAR, NÃO ADMITINDO A DILAÇÃO PROBATÓRIA. A PETIÇÃO INICIAL DEVE INDICAR COM CLAREZA E PRECISÃO O ATO DA AUTORIDADE QUE MACULA O DIREITO DO IMPETRANTE. 2. O MANDADO DE SEGURANÇA É "REMEDIUM JURIS" PARA PROTEÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, RESULTANDO, PORÉM, DE FATO COMPROVADO DE PLANO, DEVENDO O PEDIDO VIR ESTRIBADO EM FATOS INCONTROVERSOS, CLAROS E PRECISOS, JÁ QUE, NO PROCEDIMENTO DO "MANDAMUS", É INADMISSÍVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA. 3. "IN CASU", AS IMPETRANTES NÃO CONSEGUIRAM COMPROVAR, COM EXATIDÃO, O INDÉBITO TRIBUTÁRIO, NEM OS EVENTUAIS DANOS PROVOCADOS PELA AUTORIDADE COATORA, TORNANDO ASSIM INVIÁVEL A AVALIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO SEU SUPOSTO DIREITO FERIDO, BEM COMO DA EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS ACASO SOFRIDOS. 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME." (ROMS 9623/MS - REL. MIN. DEMÓCRITO REINALDO - IN DJU DE 22.03.1999). MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA DO DIREITO LIQUIDO E CERTO. POR SUA NATUREZA, NAS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA, COM A INICIAL DEVE O IMPETRANTE FAZER PROVA INDISCUTÍVEL, COMPLETA E TRANSPARENTE DE SEU DIREITO LIQUIDO E CERTO. NÃO É POSSÍVEL TRABALHAR A BASE DE PRESUNÇÕES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. (RMS 929 / SE, REL. MIN. JOSE DE JESUS FILHO, DATA DO JULGAMENTO 20/05/1991 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 24.06.1991). POR CONSEGUINTE, VÊ-SE QUE INOBSERVA A IMPETRANTE, QUANTO À EXIGIBILIDADE DE UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA AO MANDADO DE SEGURANÇA, QUAL SEJA, A PROVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA NO QUE TANGE AOS FATOS DEDUZIDOS NA INICIAL. E ASSIM, PORQUE HÁ DE SE DEMONSTRAR, DE LOGO, A EXISTÊNCIA DA PROVA DOS FATOS ALEGADOS, NA HIPÓTESE, QUANTO À RETOMADA DO CONTROLE DOS POLUENTES, O QUE, COMO SOE OCORRER DA CONCRETUDE DO CASO, A DEMANDAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. POR DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NESSE ÂNGULO DA ANÁLISE, SIGNIFICA NÃO DIREITO INCONTESTÁVEL, MAS QUE A PROVA DO FATO EMBASADOR DO DIREITO NÃO PODE EXIGIR DILAÇÃO PROBATÓRIA, POSTO QUE DEVE SER FEITA DE PLANO, POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. E ASSIM O É, DE VEZ QUE O DIREITO DA IMPETRANTE ATÉ PODE EXISTIR, MAS SE SUA COMPROVAÇÃO SOMENTE FOR POSSÍVEL POR MEIO DE CERTOS TIPOS DE PROVAS, COMO A PERICIAL, SERÁ, TAL COMO SE DÁ NA HIPÓTESE VERTENTE, CARECEDORA DA SEGURANÇA PLEITEADA. ASSIM, PARTINDO DE MOTIVAÇÃO DÍSPARE, CONCLUO COMO FÊ-LO O EMINENTE JUIZ DA CAUSA, O QUE A MOTIVAR PROVIMENTO JURISDICIONAL INDEPENDENTEMENTE DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO. ENFIM, DESSUME-SE QUE EMBORA HAJA A AFIRMAÇÃO, NÃO HÁ LIQUIDEZ E CERTEZA, PROVADA DE UMA SITUAÇÃO FÁTICA, DE QUE POSSA SUBSUMIR-SE AO DIREITO A UM AMBIENTE SADIO E EQUILIBRADO, ENQUADRÁVEL NA NORMA DE NATUREZA AMBIENTAL, ABSTRATAMENTE CONSIDERADA. DESSE MODO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998). 34 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DE CONSEQÜÊNCIA, E DIANTE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, CONHEÇO DA APELAÇÃO E LHE NEGO PROVIMENTO, RESSALVADO À IMPETRANTE, A RENOVAÇÃO DE PROVOCAÇÃO JURISDICIONAL, O QUE DAR-SE-Á A GUISA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 20 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079013215 AGVTE.: IMPAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: EDUARDO METZKER FERNANDES ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: THIAGO FONSECA V DE REZENDE ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.079.013.215 AGVTE: IMPAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA. AGVDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, INTERPOSTO POR IMPAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A INDICAÇÃO DO BEM DADO EM PENHORA, PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE A DECISÃO IMPUGNADA FERIU OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO AO CERCEAR O DIREITO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A PETIÇÃO DE RECUSA APRESENTADA PELO CREDOR, ALÉM DE DEFENDER QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A OFERTA A PENHORA DE PRECATÓRIO. SALIENTA, AINDA, QUE O FUNDAMENTO DA RECUSA DO AGRAVADO NÃO PODE SERVIR DE PARÂMETRO PARA A REJEIÇÃO DA NOMEAÇÃO DO PRECATÓRIO, ASSEVERANDO QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO A GRADAÇÃO ESTABELECIDA PELO ARTIGO 11 DA LEI 6.830/90. CONTINUAMENTE, ARGÚI QUE NÃO É ADMISSÍVEL A RECUSA DE PRECATÓRIO ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, NA MEDIDA EM QUE PENDE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TJES QUE AFASTOU A COISA JULGADA SOBRE OS PRECATÓRIOS PROFERIDOS COM BASE NA LEI Nº 3.935/87. ALEGA QUE ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO QUE RELATIVIZOU A COISA JULGADA, O CRÉDITO CONTRA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É HÁBIL A GARANTIR O JUÍZO. AO FINAL, AFIRMA QUE É DESNECESSÁRIO A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DIANTE DA ADMISSÃO PELO TEXTO CONSTITUCIONAL DA CESSÃO DE DIREITO DE CRÉDITO CONSUBSTANCIADO EM PRECATÓRIO. É O RELATÓRIO. DECIDO. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROPÔS EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE IMPAR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. COM O ESCOPO DE OBTER O PAGAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE À R$ 124.438,38 (CENTRO E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 5407/2003. DEVIDAMENTE CITADO, A DEVEDORA NOMEOU A PENHORA PARTE DOS DIREITOS QUE POSSUI POR FORÇA DE CESSÃO DE DIREITO DE CRÉDITO ORIUNDO DO PRECATÓRIO Nº 200.009.000.288. A NOMEAÇÃO A PENHORA DO PRECATÓRIO FOI REJEITADA PELA DECISÃO DE FLS. 82 (CÓPIA). PRONUNCIAMENTO QUE É ATACADO POR MEIO DO PRESENTE RECURSO. INICIALMENTE, DEVO SALIENTAR QUE A DECISÃO PROFERIDA SEM QUE O DEVEDOR SE MANIFESTASSE SOBRE A RECUSA DO PRECATÓRIO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ESPECIALMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AFERIR DE OFÍCIO A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO OFERTADO A PENHORA. COM EFEITO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE O MAGISTRADO PODE REJEITAR OS TÍTULOS OFERTADOS PELO EXECUTADO INDEPENDENTEMENTE DA RECUSA DO CREDOR, SURGINDO, CONSEQUENTEMENTE, A DESNECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A RECUSA DA PENHORA. ORA, SE A RECUSA A PENHORA NÃO É IMPERIOSA PARA A AFERIÇÃO PELO MAGISTRADO DA IDONEIDADE DO BEM OFERTADO A PENHORA, NÃO PODERIA SER IMPRESCINDÍVEL A MANIFESTAÇÃO SOBRE A MENCIONADA RECUSA. NESSE SENTIDO, "OFERECIDOS BENS A PENHORA DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL PRACEAMENTO, POR NÃO TEREM COTAÇÃO NAS BOLSAS DE VALORES, NÃO ESTAVA O JUIZ OBRIGADO A AGUARDAR A RECUSA DA PARTE CONTRÁRIA À NOMEAÇÃO DESSES TÍTULOS À PENHORA, SE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO TAIS TÍTULOS FRUSTRAM, DE ORDINÁRIO, A HASTA PÚBLICA. NÃO HÁ PERDER DE VISTA QUE, DENTRO DO SISTEMA PROCESSUAL MODERNO, O JUIZ NÃO É MAIS MERO EXPECTADOR DA PROVA E DOS ATOS PROCESSUAIS, CUMPRINDO-LHE, ATÉ POR DEVER DE OFÍCIO, IMPEDIR PROVA OCIOSA E OBVIAR AQUELES ATOS QUE SÃO CONTRÁRIOS AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E AO DO PROCESSO DE RESULTADOS." (STJ,AGRG NO AG 459.671/RS, REL. MINISTRO FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, DJ 28.06.2004) ASSIM, PASSO A EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DO BEM INDICADO À PENHORA PELO RECORRENTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É ASSENTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL SOBRE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO EXPEDIDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, RELATIVIZANDO O RIGORISMO DA ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. NO ENTANTO, O PRECATÓRIO OFERTADO A PENHORA NOS PRESENTES AUTOS NÃO É HÁBIL A GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME EXPLANAREI. O PRECATÓRIO OFERECIDO PELA EXECUTADA FOI EXPEDIDO A PARTIR DE DECISÃO PROFERIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, QUE É INCOMPATÍVEL COM A CARTA MAGNA CONFORME O ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO, PORTANTO, INEXIGÍVEIS. O PRECATÓRIO SOMENTE PODE SER ADMITIDO COMO GARANTIA A EXECUÇÃO FISCAL SE FOR LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. DESTARTE, SURGE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA ATIVA COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA LEI QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO QUE O GEROU, CONFORME OS ARTS 475-L, § 2º, E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE ADMITEM A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SE ESTA FOI BASEADA EM LEI INCONSTITUCIONAL. OS DISPOSITIVOS DO CÓDEX PROCESSUAL DECORREM DO FENÔMENO DENOMINADO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, DEFENDIDO POR JURISTAS DO PATAMAR DO MINISTRO JOSÉ DELGADO, QUE PRIMA PELA JUSTIÇA NAS DECISÕES JUDICIAIS, MITIGANDO A FAMIGERADA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA. COM EFEITO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETENDO A INCUMBÊNCIA DE GARANTIR A FORÇA NORMATIVA DA CARTA MAGNA E DOTAR DE EFETIVIDADE OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. SUAS DECISÕES DEVEM SER OBSERVADAS PELOS DEMAIS MEMBROS DO JUDICIÁRIO, SOB PENA DE SUBVERTER A ORDEM JURÍDICA. A COISA JULGADA DEVE, ENTÃO, SE CURVAR PERANTE A DECISÃO PROFERIDA PELA EXCELSA CORTE, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, SOB PENA DE ACARRETAR O ENFRAQUECIMENTO DA LEI POLÍTICA, PERMITINDO QUE SUBSISTAM SITUAÇÕES DE INCONGRUÊNCIA COM SEU TEXTO. AO ABORDAR O TEMA DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, O EMINENTE PROFESSOR CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO LECIONA QUE: "ONDE QUER QUE SE TENHA UMA DECISÃO ABERRANTE DE VALORES, PRINCÍPIOS, GARANTIAS OU NORMAS SUPERIORES, ALI TER-SEÃO EFEITOS JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS E PORTANTO NÃO INCIDIRÁ A AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL - PORQUE, COMO SEMPRE, NÃO SE CONCEDE IMUNIZAR EFEITOS CUJA EFETIVAÇÃO AGRIDE A ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL" (COORDENADOR CARLOS VALDER DO NASCIMENTO, COISA 35 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 JULGADA INCONSTITUCIONAL, 2002, P. 72) SÉRGIO BERMUDES DEFENDE, NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, QUE: "NO TOCANTE ÀS DECISÕES JUDICIAIS CUJA SUBSISTÊNCIA É REPUGNANTE, EXISTE A CERTEZA DE QUE ELAS NÃO PODEM PREVALECER DE NENHUM MODO. SERIA CONTRA-SENSO PRETENDERLHES A EFICÁCIA, EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA, QUANDO ELAS SÃO CAUSA DE INSEGURANÇA JURÍDICA PELAS INCERTEZAS, PELA INCREDULIDADE, PELOS TEMORES QUE INFUNDEM. PRODUZEM EFEITO CONTRÁRIO À SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL. NÃO SE PODEM ADMITIR O CUMPRIMENTO DESSES ATOS, NEM MESMO DEPOIS DE PRECLUSOS TODOS OS MEIOS LEGAIS PARA A SUA IMPUGNAÇÃO." (COORDENADORA CARMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, CONSTITUIÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA, 2004, PG. 135) OS ARTS 475-L, § 2º, E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ASSEGURAM A EFETIVIDADE E A EFICÁCIA DAS REGRAS DA CARTA MAGNA DIANTE DA AFRONTA PELA LEGISLAÇÃO INFERIOR, PERMITINDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA CASO A DECISÃO CONDENATÓRIA VIOLE DIRETAMENTE O ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL. O CPC VISA EVITAR A INCOMPATIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL COM A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DE FATO, O PRECATÓRIO Nº 200.009.000.288 ENVOLVE A DENOMINADA TRIMESTRALIDADE, QUE ESTÁ ATRELADA A VINCULAÇÃO DA CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS À VARIAÇÃO DO IPC, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. DIPLOMA NORMATIVO QUE AFRONTOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME O ENTENDIMENTO PERFILHADO PELA EXCELSA CORTE NO RÉ 166581/ES. PERCEBO, ENTÃO, QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DEIXA DE SER EXIGÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EMPREGADA COMO FUNDAMENTO PARA A DECISÃO QUE O GEROU, CONFORME DISPÕE O ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, IMPORTANDO EM VERDADEIRA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. DE FATO, OS ATOS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI VICIADA NÃO PODEM PERDURAR, MESMO QUE SE TRATEM DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS. CONSEQUENTEMENTE, A PENHORA DO PRECATÓRIO QUE É INEXIGÍVEL NÃO PODE SER ADMITIDA. NESSE SENTIDO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO JÁ DECIDIU QUE: “SE A LEI QUE ORIGINOU O PRECATÓRIO FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A OBRIGAÇÃO É INEXIGÍVEL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, E O PRECATÓRIO NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA. NO PRESENTE CASO, O PRECATÓRIO FUNDA-SE EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 166581/ES, RELATOR MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA, SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DJ DE 30.8.1996).” (TJES, AG INT NO AI 011.06.900093-0, REL. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DJ 01.02.2007) ADEMAIS, O TJES ACOLHEU A TESE DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA DO PRECATÓRIOS ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, O QUE IMPORTA EM SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO, AINDA QUE INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO COLEGIADA. INSTA FRISAR, NESSE PONTO, QUE NÃO É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ENDEREÇADO A CORTE SUPERIOR PARA A RELATIVIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. FREDIE DIDIER JR. E LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA RESSALTAM QUE "A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. ISSO PORQUE TAIS RECURSOS, VIA DE REGRA, NÃO SÃO DOTADOS DE EFEITO SUSPENSIVO." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 3, 2006, PG. 196) NO JULGAMENTO DO AI 024.069.011.062, A DES. CATHARINA NOVAES BARCELLOS AFIRMOU, CORRETAMENTE, QUE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NÃO IMPEDE A RELATIVIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, AO AFIRMAR QUE: "É MANIFESTAMENTE INFUNDADA A ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL, ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO QUE RELATIVIZOU A COISA JULGADA, SERIA POSSÍVEL A NOMEAÇÃO À PENHORA FEITO PELA DEVEDORA AGRAVANTE, AFINAL, A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TEM POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA E IRREMEDIÁVEL A INEXISTÊNCIA DOS DIREITOS DE CRÉDITOS QUE LHE FORAM CEDIDOS, E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO POSSUI Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO EFEITO SUSPENSIVO, A TEOR DO ART. 497 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. A SITUAÇÃO JURÍDICA É DIAMETRALMENTE OPOSTA ÀQUELA INVOCADA PELA AGRAVANTE: ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO CONTRÁRIA OU FOR SUSPENSA A SUA EFICÁCIA, VIGORAM PLENAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO COLEGIADA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NO PRECATÓRIO JUDICIAL. LOGO, JAMAIS PODERIA A DEVEDORA AGRAVANTE OFERECER À PENHORA OS DIREITOS ADQUIRIDOS SOBRE CRÉDITO SABIDAMENTE DECLARADO INEXIGÍVEL." (TJES, AI 024.069.011.062, REL. DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, J. 06.02.2007) É IMPORTANTE SALIENTAR, NESSE PONTO, QUE O MAGISTRADO, AO EXAMINAR O PROCESSO DE EXECUÇÃO, TEM O PODER DE DEIXAR DE ADMITIR OS PRECATÓRIOS A PENHORA, COM BASE NA DICÇÃO DO ARTS 475-L, § 2º E 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DA DECISÃO PROFERIDA EM QUESTÃO DE ORDEM PELO PLENÁRIO DO TJES. CONCLUINDO, A JURISPRUDÊNCIA DO TJES É ASSENTE ACERCA DA INEFICÁCIA DA PENHORA DE PRECATÓRIO ENVOLVENDO A LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. OBSERVEMOS: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE BENS DECISÃO ANULADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCÍPIO DA SUBSTITUTIVIDADE - OFERTA DE DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL - DECISÃO PLENÁRIA RELATIVIZANDO A COISA JULGADA - INEXIGIBILIDADE NOMEAÇÃO À PENHORA INEFICAZ. RECURSO PROVIDO. (...) 4. É INVÁLIDA A NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL ORIGINÁRIO DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, QUE INSTITUIU A TRIMESTRALIDADE DOS REAJUSTES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (ART. 741, PAR. ÚNICO, CPC). 5. A DECISÃO PLENÁRIA DESTA CORTE ESTADUAL QUE ACOLHEU A TESE DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, SENDO ATACADO POR RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 542, § 2º, CPC), OPERA OS SEUS EFEITOS DE IMEDIATO SOBRE A ESFERA JURÍDICA INDIVIDUAL DOS INTERESSADOS, TORNANDO INEFICAZ A NOMEAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO CEDIDO À EXECUTADA, ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO." (TJES, AR NO AI Nº 024.06.901354-8, REL. DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, DJ 21/06/2007) "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS OFERECIDOS À PENHORA. REJEIÇÃO DO FISCO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. INCERTEZA E ILIQUIDEZ DO BEM OFERTADO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É JUSTA A RESISTÊNCIA DO ESTADO CREDOR AO OFERECIMENTO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS À PENHORA, AINDA QUE PROVENIENTES DA PRÓPRIA FAZENDA EXEQUENTE. A UMA PORQUE, INOBSTANTE TRATAR-SE DE TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, TAIS PRECATÓRIOS NÃO POSSUEM COTAÇÃO EM BOLSA E, PORTANTO, SEM QUALQUER VALOR NO MERCADO DE TÍTULOS; A DUAS, POIS NÃO SE PODE COMPELIR O EXEQÜENTE A ACEITAR A GARANTIA OFERECIDA, VEZ QUE A EXECUÇÃO DEVE SER FEITA PARA ATENDER OS INTERESSES DO CREDOR E NÃO DA DEVEDORA, E; A TRÊS, EM VIRTUDE DE QUE OS PRECATÓRIOS OFERECIDOS PELA AGRAVANTE/EXECUTADA DECORREM DE DIREITOS REIVINDICADOS COM BASE EM LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA CORTE SUPERIOR. 2. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR MANTIDA A FIM DE SE CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO." (TJES, AI NO AI Nº 024.07.900325-7, REL. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, DJ 04/07/2007) "AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE PRECATÓRIOS - PRECATÓRIOS SUSPENSOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A LEI 8.756/98, DEU NOVA REDAÇÃO AO MENCIONADO ARTIGO, CONFERINDO PODERES AMPLOS AO RELATOR E DEMONSTROU A TENDÊNCIA JÁ ANTERIORMENTE MANIFESTADA, NO SENTIDO DE SE PERMITIR QUE O RELATOR, SOZINHO, FAÇA O JULGAMENTO QUE DEVERIA SER REALIZADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 2 - NOS TERMOS DA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS, ÀS FLS. 39/41, OS CRÉDITOS NOMEADOS À PENHORA 36 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 SÃO ORIGINADOS DOS AUTOS DO PRECATÓRIO N.º 200960000269, ORIUNDOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2.341/91, ADQUIRIDO PERANTE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. 3 - É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, PRINCIPALMENTE PARA OS MEMBROS DESTA CORTE, QUE ESTE PRECATÓRIO, JUNTAMENTE COM OUTROS 28 (VINTE E OITO), ADVÊM DA LEI N.º 3.935/87, CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA EM RAZÃO DA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA NESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA." (TJES, AI NO AI Nº 014.06.900093-4, REL. SUBSTITUTO ROBSON LUIZ ALBANEZ, DJ 29/06/2007) NESSE PASSO, VISLUMBRO, "IN CASU", A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, "CAPUT", DO CPC, QUE POSSIBILITA AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998) ANTE O EXPOSTO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EMANADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, MANTENDO "IN TOTUM" A DECISÃO ATACADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA. VITÓRIA, 26 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012852 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL AGVDO.: FELIPE DOS REIS SOARES ADVOGADA: FERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.079.012.852 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO.: FELIPE DOS REIS SOARES (MENOR IMPÚBERE) REPRESENTADO POR WELINGTON SÉRGIO SOARES RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, MOVIDA POR FELIPE DOS REIS SOARES, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO NESTE ATO POR SEU GENITOR WELINGTON SÉRGIO SOARES. ARGUMENTA O AGRAVANTE QUE AS TUTELAS ANTECIPADAS E LIMINARES CONCEDIDAS COM SUPORTE NO ART.196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERA, NÃO PODERIAM TER O ALCANCE E DIMENSÃO QUE LHE VEM SENDO ATRIBUÍDAS. INDICA QUE A NORMA VEM SENDO APLICADA EXCEDENDO OS LIMITES DA OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE, TENDO EM VISTA QUE AS DROGAS NOVAS LANÇADAS NO MERCADO FARMACÊUTICO, VEM TRAZENDO PESADOS CUSTOS LABORATORIAIS, E POR ISSO DEVERIAM SER PRIORIZADOS O FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAÇÃO MENOS ONEROSA OU DE GENÉRICOS. ADUZ AINDA, QUE O ESTADO NÃO DESEJA DEIXAR DE PROPORCIONAR SAÚDE A SEUS CIDADÃOS, PORÉM ALEGA QUE OS MEDICAMENTOS QUE VEM SENDO SOLICITADOS, NÃO ESTÃO PADRONIZADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E POR ISSO OS TRÂMITES LEGAIS PARA SUA AQUISIÇÃO SÃO DIVERSOS, ALÉM DE FAZER DESTAQUE A NECESSIDADE DA RACIONALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS REFERIDOS REMÉDIOS, EIS QUE ALGUNS SEQUER POSSUEM EFICÁCIA COMPROVADA. APÓS TECER OUTRAS CONSIDERAÇÕES, REQUER A SUSPENSÃO DOS EFEITOS E O CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, PARA QUE AO FINAL SEJA PROVIDO O PRESENTE RECURSO. RELATADOS OS FATOS, PASSO A ANALISAR OS PEDIDO FORMULADO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA QUE DETERMINOU AO ESTADO AGRAVANTE, QUE FORNEÇA MEDICAMENTOS AO AGRAVADO. O RECORRIDO, MENOR IMPÚBERE REPRESENTADO POR SEU PAI, PLEITEOU O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO SINGULAIR 4MG, POR SER PORTADOR DE ASMA CRÔNICA GRAVE. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INDICA QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O REFERIDO MEDICAMENTO, TENDO EM VISTA SEU CUSTO ELEVADO (APROXIMADAMENTE R$400,00 POR CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS), E QUE SEM O REFERIDO TRATAMENTO, ACABA SENDO PRIVADO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DE UMA CRIANÇA DE 05 ANOS. ALEGA QUE EM ÉPOCAS DE CRISES DE ASMA, É HOSPITALIZADO QUASE QUE SEMANALMENTE E QUE O REFERIDO TRATAMENTO, PRECISARIA SER REALIZADO POR PELO MENOS 06 MESES. COMO EM OUTRAS TANTAS AÇÕES, NOTA-SE QUE A MATÉRIA DISCUTIDA SE REFERE AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. O COMANDO CONSTITUCIONAL ASSEGURA DE FORMA AMPLA, O DIREITO À SAÚDE, TANTO NA SUA FORMA PREVENTIVA COMO NA CURATIVA - DESTINADA À RECUPERAÇÃO DO PACIENTE. A PRESCRIÇÃO CONSTITUCIONAL DEVE SEMPRE SER ASSEGURADA E CANOTILHO, LEMBRADO POR LUIZ ROBERTO BARROSO, DESTACAVA QUE SE A NORMA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO, ENTÃO A NORMA DEVE VALER. OS DIREITOS DITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA OU DE SEGUNDA GERAÇÃO, POSSUEM COMO ESCOPO, ASSEGURAR UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL, QUE PODERÁ APRESENTAR-SE NA FORMA DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DENTRE OUTROS. AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS, SEJAM DO STF SEJAM DO STJ, VOLTAM-SE PARA ASSEGURAR A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO À SAÚDE, RESSALTANDO QUE O CUMPRIMENTO DE FORMALIDADES BUROCRÁTICAS, NÃO PODEM E NÃO DEVEM OBSTACULIZAR O ACESSO À MEDICAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A CURA, OU MESMO PARA MINORAR O SOFRIMENTO. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DESTACA ENTRE SEUS ARTIGOS QUE: "ART.196. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÁS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO. ......................................................................................... ART.198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES: ......................................................................................... II- ATENDIMENTO INTEGRAL, COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUÍZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS." ESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM ACOLHENDO A TESE DO MÍNIMO EXISTENCIAL, QUANDO SE ANALISA PEDIDOS DE MEDICAMENTOS, MAS VEM AGINDO COM CAUTELA TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DOS CASOS CONCRETOS. ISTO PORQUE É IMPRESCINDÍVEL INTERPRETAR A LEI DE FORMA A QUE, OS PRINCÍPIOS DE ORDEM ÉTICO-JURÍDICA CONDUZAM A UMA DECISÃO JUSTA. A MINISTRA ELLEN GRACIE, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM PROVIDÊNCIA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, INCLUSIVE JÁ SUSPENDEU A EXECUÇÃO IMEDIATA DE ALGUNS ATOS JUDICIAIS RELATIVOS AO CUSTEIO DE TRATAMENTOS DE SAÚDE, TENDO EM VISTA ARGUMENTOS RELATIVOS A LESÃO À ECONOMIA, À ORDEM PÚBLICA E AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. APESAR DESTE ALERTA PARA A NECESSIDADE DE ANÁLISE CAUTELOSA, EVITANDO-SE PRÉ-JULGAMENTOS, A ANÁLISE DOS PEDIDOS DEVERÁ DECORRER NÃO SÓ DA VALORAÇÃO FINANCEIRA, MAS TAMBÉM DA EFETIVA EFICÁCIA DO TRATAMENTO PLEITEADO. ISTO PORQUE O ESCOPO DOS DIREITOS SOCIAIS É ASSEGURAR UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL, NESTE CASO, SOB A FORMA DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MESMO QUE EXISTA A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE FORMALIDADES EXTRAS E NÃO HABITUAIS AO DIA A DIA DO AGRAVANTE. À RESPEITO: "EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO (...). PORTADORES DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE (CF, ARTS. 6º. E 189). PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. É DEVER DO ESTADO ASSEGURAR A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO FUNDAMENTAL Á SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO. 37 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 2. EVENTUAL AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE BUROCRÁTICA NÃO PODE OBSTACULIZAR O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO INDISPENSÁVEL À CURA E/OU A MINORAR O SOFRIMENTO DE PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE QUE, ALÉM DISSO, NÃO DISPÕEM DOS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DO TRATAMENTO. 3. ENTENDIMENTO CONSAGRADO NESTA CORTE NA ESTEIRA DE ORIENTAÇÃO DO EGRÉGIO STF. 4 (...) (STJ- ROMS 11129/PR. RELATOR MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS. 2ª TURMA. DECISÃO 02/10/2001. DJ DE 18/02/2002, PAG. 00279). ASSIM, PARA QUE SEJA AFASTADA A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA À PARTE NECESSITADA, O AGRAVANTE DEVERIA TER TRAZIDO ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CAPAZES DE COMPROVAR NO MÍNIMO A EXISTÊNCIA DE OUTROS TRATAMENTOS IGUALMENTE EFICAZES, E NÃO APENAS DISCORRER A RESPEITO DAS FORMALIDADES E PADRONIZAÇÕES DE PROCEDIMENTOS DE ROTINA. ALIÁS, DESDE 1998 ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM ACOLHENDO A TESE DO MÍNIMO EXISTENCIAL COMO IMPOSIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PROCURANDO RESGUARDAR NÃO O ESTADO EM SI, MAS AO CIDADÃO QUE A ELE RECORRE EM BUSCA DE TRATAMENTOS CUJOS CUSTOS, NÃO PODE POR SI PRÓPRIO MANTER. NESTE SENTIDO: EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SAÚDE. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO A PORTADOR DE CÂNCER. DIREITO SOCIAL QUE SE TRANSMUTA EM DIREITO FUNDAMENTAL DE PRIMEIRA GERAÇÃO. CONDIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. NOS TERMOS DO ARTIGO 9º. DA LEI ESTADUAL Nº 4.317/90, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE EXERCERÁ, EM CARÁTER CUMULATIVO, AS FUNÇÕES DE DIRETOR PRESIDENTE DO IESP, AUTORIDADE APONTADA PELA IMPETRADA COMO COATORA. ASSIM, DETÉM PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA AÇÃO MANDAMENTAL. 2. A SAÚDE É DIREITO SOCIAL, ASSEGURADO ATRAVÉS DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL, SOB A FORMA DO SERVIÇO MÉDICO-SANITÁRIO-HOSPITALAR. EM SITUAÇÕES SUBJETIVAS ESPECÍFICAS, OS DIREITOS SOCIAIS TRANSMUTAM-SE EM DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO. 3. O PORTADOR DE CÂNCER SEM RECURSOS FINANCEIROS PARA SUPORTAR O TRATAMENTO, TEM DIREITO AO MEDICAMENTO ESPECIFICADO. CONDIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, OU SEJA, PARCELA MÍNIMA DE SAÚDE, NECESSÁRIA À SOBREVIDA DO IMPETRANTE. 4. DISPENSA DE LICITAÇÃO- LIMITADA AO TEMPO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS CORRESPONDENTES-, POIS O PRECEITO CONSTITUCIONAL AUTORIZA A INOBSERVÂNCIA DA LEI ORDINÁRIA, QUANDO EM CONFRONTO COM VALOR JURÍDICO PREPONDERANTE. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. (MS Nº 100980003394, TJES, REL. DES. SUBST. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR). IN MELLO, CELSO D. DE ALBUQUERQUE&TORRES, RICARDO LÔBO (ORG.): ARQUIVOS DE DIREITOS HUMANOS, VOL.1, P.229). ASSIM, A ANÁLISE DO JULGADOR DEVE ULTRAPASSAR A COMPARAÇÃO REALIZADA PELO AGRAVANTE. O CONFRONTO ENTRE PEDIDOS INDIVIDUAIS E TRATAMENTOS PREVENTIVOS EM MASSA, TRAZ PECULIARIDADES DE ORDEM ECONÔMICA E NÃO DE NATUREZA DE EFETIVIDADE E EFICÁCIA DE TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE ATENDE AO AGRAVADO. O ÚNICO ARGUMENTO LÓGICO QUE PODERIA AFASTAR A TUTELA DE URGÊNCIA, SERIA A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REMÉDIOS TÃO EFETIVOS QUANTO AO PLEITEADO PELO MENOR IMPÚBERE. AFASTADO ESTE FUNDAMENTO, NÃO VEJO COMO POSSA OUTRA REGRA, SEJA ESTA DE HERMENÊUTICA OU MEROS ENTRAVES BUROCRÁTICOS, APRESENTAR-SE COMO CAPAZ DE SE SOBREPOR AOS PRINCÍPIOS MAIORES ESTABELECIDOS EM 1988, NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA. DESTA FORMA, E TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, IMPRESCINDÍVEL É INTERPRETAR A LEI DE FORMA MAIS HUMANA, EM QUE OS PRINCÍPIOS DE ORDEM ÉTICO-JURÍDICA CONDUZAM A UMA DECISÃO JUSTA, OU SEJA, PELO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RESSALTO POR FIM QUE O DOUTO MAGISTRADO AO TRATAR DA MATÉRIA CONSTANTE NOS AUTOS, O FEZ COM ACUIDADE, DEIXANDO ASSENTE O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL E INEFICÁCIA, CASO A MEDIDA NÃO FOSSE DE PRONTA DEFERIDA. ASSIM, CONSIDERANDO OS ASPECTOS DECORRENTES DO PRESENTE RECURSO, DIANTE DA FALTA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE AUTORIZEM A SUSPENSÃO DA R.DECISÃO E EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADE, ADOTO O POSICIONAMENTO DO STJ QUE VEM ADMITINDO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. NESSE CONTEXTO, MANTENHO A R.DECISÃO MONOCRÁTICA, E NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. I-SE. INCLUSIVE PESSOALMENTE O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 24 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012589 AGVTE.: BRAZIEX INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA. - ME ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF AGVDO.: 0 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.079.012.589 AGVTE: BRAZIEX INDUSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. - ME AGVDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, INTERPOSTO POR BRAVIEX INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. - ME EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A INDICAÇÃO DO BEM DADO EM PENHORA, PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A AGRAVANTE SUSTENTA QUE A RECUSA DO AGRAVADO NÃO SE BASEOU EM NENHUM ARGUMENTO SUSTENTÁVEL, NÃO DEMONSTRANDO A OCORRÊNCIA DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 656 DO CPC. AFIRMA, AINDA, QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO A GRADAÇÃO ESTABELECIDA PELO ARTIGO 11 DA LEI 6.830/90, SALIENTANDO QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA AFRONTOU O ARTIGO 620 DO CPC. CONTINUAMENTE, ENFATIZA QUE A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE É CABÍVEL A OFERTA DE PRECATÓRIO PARA GARANTIR O JUÍZO. APÓS, DEFENDE NÃO É ADMISSÍVEL A RECUSA DE PRECATÓRIO ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, NA MEDIDA EM QUE PENDE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TJES A RESPEITO DA TRIMESTRALIDADE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM TRÂNSITO EM JULGADO. CONCLUINDO, AFIRMA QUE A CONTINUIDADE DO PROCESSO IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POR FIM, REQUER A ANULAÇÃO DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, SUA REFORMA, A FIM DE DETERMINAR A LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DO PRECATÓRIO. É O RELATÓRIO. DECIDO. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROPÔS EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE BRAZIEX INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. - ME COM O ESCOPO DE OBTER O PAGAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE À R$ 4.678,85 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 09095/2003. DEVIDAMENTE CITADO, A DEVEDORA NOMEOU A PENHORA PARTE DOS DIREITOS QUE POSSUI POR FORÇA DE CESSÃO DE DIREITO DE CRÉDITO ORIUNDO DO PRECATÓRIO Nº 200.960.000.269. A NOMEAÇÃO A PENHORA DO PRECATÓRIO FOI REJEITADA PELA DECISÃO DE FLS. 82/84. PRONUNCIAMENTO QUE É ATACADO POR MEIO DO PRESENTE RECURSO. "AB INITIO", DEVO RECHAÇAR O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO EM VIRTUDE DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTATO QUE A PRESENTE IRRESIGNAÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR, VEZ QUE O M.M. JUIZ DE DIREITO EXPÔS OS MOTIVOS 38 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 QUE LEVARAM AO SEU CONVENCIMENTO, RESSALTANDO OS ELEMENTOS QUE IMPÕEM A REJEIÇÃO DA NOMEAÇÃO A PENHORA DO PRECATÓRIO A SEU TEMPO OFERTADO. E ASSIM O FEZ AO DESTACAR QUE: "NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, O TÍTULO APRESENTADO É ORIGINÁRIO DA LEI DA TRIMESTRALIDADE, E, MESMO REPRESENTANDO DÉBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM SEUS SERVIDORES, FOI SUSCITADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL º 3.935/87, E SUSPENSOS, POSTERIORMENTE, OS PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS DELA DECORRENTES, PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTANDO PORTANTO, A ADIN NO AGUARDO DE DECLARAÇÃO DEFINITIVA DA CONSTITUCIONALIDADE OU NÃO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL." DE FATO, O “DECISUM” DEVE SER COERENTE COM OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES, ELUCIDANDO DEVIDAMENTE OS INCIDENTES POSTOS A APRECIAÇÃO JURISDICIONAL. NESSE CONTEXTO, A MATÉRIA LEVADA A APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO, CONCERNENTE A ADMISSIBILIDADE DA NOMEAÇÃO A PENHORA DE PRECATÓRIOS, FOI DEVIDAMENTE ABORDADA PELA DECISÃO ATACADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE FALAR EM DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OBSERVEMOS OS SEGUINTES ARESTOS PROFERIDOS PELO EXCELSO PRETÓRIO A RESPEITO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES: "DECISÃO FUNDAMENTADA: O QUE A CONSTITUIÇÃO EXIGE, NO INC. IX, DO ART. 93, É QUE O JUIZ OU O TRIBUNAL DÊ AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO, NÃO SE EXIGINDO QUE A DECISÃO SEJA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA, EXTENSAMENTE FUNDAMENTADA, DADO QUE A DECISÃO COM MOTIVAÇÃO SUCINTA É DECISÃO MOTIVADA." (STF, RÉ 285.052 - AGR, REL. MIN. CARLOS VELLOSO, DJ 28/06/02) "QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO, ATENTA-SE CONTRA O ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO O DECISUM NÃO É FUNDAMENTADO; TAL NÃO SUCEDE, SE A FUNDAMENTAÇÃO, EXISTENTE, FOR MAIS OU MENOS COMPLETA. MESMO SE DEFICIENTE, NÃO HÁ VER, DESDE LOGO, OFENSA DIRETA AO ART. 93, IX, DA LEI MAIOR." (STF, AI 351.384 - AGR, REL. MIN. NÉRI DA SILVEIRA, DJ 22/03/02) É NÍTIDO O INTUITO DA RECORRENTE EM FAZER PREVALECER SUA VONTADE ACERCA DO BEM A SER PENHORADO, IMPUGNANDO A DECISÃO QUE É CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES, O QUE ENVOLVE O EXAME DO MÉRITO DA LIDE. LOGO, A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CONTA COM A DEVIDA MOTIVAÇÃO, AINDA QUE SUCINTA, RAZÃO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DO PRONUNCIAMENTO. PASSO, AGORA, A EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO A PENHORA DO PRECATÓRIO DE Nº 200.960.000.269. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É ASSENTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL SOBRE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO EXPEDIDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, RELATIVIZANDO O RIGORISMO DA ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. NO ENTANTO, O PRECATÓRIO OFERTADO A PENHORA NOS PRESENTES AUTOS NÃO É HÁBIL A GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME EXPLANAREI. O PRECATÓRIO OFERECIDO PELA EXECUTADA FOI EXPEDIDO A PARTIR DE DECISÃO PROFERIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, QUE É INCOMPATÍVEL COM A CARTA MAGNA CONFORME O ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO, PORTANTO, INEXIGÍVEIS. O PRECATÓRIO SOMENTE PODE SER ADMITIDO COMO GARANTIA A EXECUÇÃO FISCAL SE FOR LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. DESTARTE, SURGE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA ATIVA COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA LEI QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO QUE O GEROU, CONFORME OS ARTS 475-L, § 2º, E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE ADMITEM A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SE ESTA FOI BASEADA EM LEI INCONSTITUCIONAL. OS DISPOSITIVOS DO CÓDEX PROCESSUAL DECORREM DO FENÔMENO DENOMINADO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, DEFENDIDO POR JURISTAS DO PATAMAR DO MINISTRO JOSÉ DELGADO, QUE PRIMA PELA JUSTIÇA NAS DECISÕES JUDICIAIS, MITIGANDO A FAMIGERADA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA. COM EFEITO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETENDO A INCUMBÊNCIA DE GARANTIR A FORÇA NORMATIVA DA CARTA MAGNA E DOTAR DE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO EFETIVIDADE OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. SUAS DECISÕES DEVEM SER OBSERVADAS PELOS DEMAIS MEMBROS DO JUDICIÁRIO, SOB PENA DE SUBVERTER A ORDEM JURÍDICA. A COISA JULGADA DEVE, ENTÃO, SE CURVAR PERANTE A DECISÃO PROFERIDA PELA EXCELSA CORTE, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, SOB PENA DE ACARRETAR O ENFRAQUECIMENTO DA LEI POLÍTICA, PERMITINDO QUE SUBSISTAM SITUAÇÕES DE INCONGRUÊNCIA COM SEU TEXTO. AO ABORDAR O TEMA DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, O EMINENTE PROFESSOR CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO LECIONA QUE: "ONDE QUER QUE SE TENHA UMA DECISÃO ABERRANTE DE VALORES, PRINCÍPIOS, GARANTIAS OU NORMAS SUPERIORES, ALI TER-SEÃO EFEITOS JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS E PORTANTO NÃO INCIDIRÁ A AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL - PORQUE, COMO SEMPRE, NÃO SE CONCEDE IMUNIZAR EFEITOS CUJA EFETIVAÇÃO AGRIDE A ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL" (COORDENADOR CARLOS VALDER DO NASCIMENTO, COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, 2002, P. 72) SÉRGIO BERMUDES DEFENDE, NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, QUE: "NO TOCANTE ÀS DECISÕES JUDICIAIS CUJA SUBSISTÊNCIA É REPUGNANTE, EXISTE A CERTEZA DE QUE ELAS NÃO PODEM PREVALECER DE NENHUM MODO. SERIA CONTRA-SENSO PRETENDERLHES A EFICÁCIA, EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA, QUANDO ELAS SÃO CAUSA DE INSEGURANÇA JURÍDICA PELAS INCERTEZAS, PELA INCREDULIDADE, PELOS TEMORES QUE INFUNDEM. PRODUZEM EFEITO CONTRÁRIO À SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL. NÃO SE PODEM ADMITIR O CUMPRIMENTO DESSES ATOS, NEM MESMO DEPOIS DE PRECLUSOS TODOS OS MEIOS LEGAIS PARA A SUA IMPUGNAÇÃO." (COORDENADORA CARMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, CONSTITUIÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA, 2004, PG. 135) OS ARTS 475-L, § 2º, E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ASSEGURAM A EFETIVIDADE E A EFICÁCIA DAS REGRAS DA CARTA MAGNA DIANTE DA AFRONTA PELA LEGISLAÇÃO INFERIOR, PERMITINDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA CASO A DECISÃO CONDENATÓRIA VIOLE DIRETAMENTE O ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL. O CPC VISA EVITAR A INCOMPATIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL COM A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DE FATO, O PRECATÓRIO Nº 200.960.000.269 ENVOLVE A DENOMINADA TRIMESTRALIDADE, QUE ESTÁ ATRELADA A VINCULAÇÃO DA CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS À VARIAÇÃO DO IPC, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. DIPLOMA NORMATIVO QUE AFRONTOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME O ENTENDIMENTO PERFILHADO PELA EXCELSA CORTE NO RÉ 166581/ES. PERCEBO, ENTÃO, QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DEIXA DE SER EXIGÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EMPREGADA COMO FUNDAMENTO PARA A DECISÃO QUE O GEROU, CONFORME DISPÕE O ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, IMPORTANDO EM VERDADEIRA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. DE FATO, OS ATOS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI VICIADA NÃO PODEM PERDURAR, MESMO QUE SE TRATEM DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS. CONSEQUENTEMENTE, A PENHORA DO PRECATÓRIO QUE É INEXIGÍVEL NÃO PODE SER ADMITIDA. NESSE SENTIDO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO JÁ DECIDIU QUE: “SE A LEI QUE ORIGINOU O PRECATÓRIO FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A OBRIGAÇÃO É INEXIGÍVEL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, E O PRECATÓRIO NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA. NO PRESENTE CASO, O PRECATÓRIO FUNDA-SE EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 166581/ES, RELATOR MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA, SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DJ DE 30.8.1996).” (TJES, AG INT NO AI 011.06.900093-0, REL. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DJ 01.02.2007) ADEMAIS, O TJES ACOLHEU A TESE DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA DO PRECATÓRIOS ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, O QUE IMPORTA EM SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO, AINDA QUE INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO COLEGIADA. INSTA FRISAR, NESSE PONTO, QUE NÃO É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ENDEREÇADO A CORTE SUPERIOR PARA 39 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 A RELATIVIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. FREDIE DIDIER JR. E LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA RESSALTAM QUE "A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. ISSO PORQUE TAIS RECURSOS, VIA DE REGRA, NÃO SÃO DOTADOS DE EFEITO SUSPENSIVO." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 3, 2006, PG. 196) NO JULGAMENTO DO AI 024.069.011.062, A DES. CATHARINA NOVAES BARCELLOS AFIRMOU, CORRETAMENTE, QUE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NÃO IMPEDE A RELATIVIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, AO AFIRMAR QUE: "É MANIFESTAMENTE INFUNDADA A ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL, ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO QUE RELATIVIZOU A COISA JULGADA, SERIA POSSÍVEL A NOMEAÇÃO À PENHORA FEITO PELA DEVEDORA AGRAVANTE, AFINAL, A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TEM POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA E IRREMEDIÁVEL A INEXISTÊNCIA DOS DIREITOS DE CRÉDITOS QUE LHE FORAM CEDIDOS, E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO, A TEOR DO ART. 497 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. A SITUAÇÃO JURÍDICA É DIAMETRALMENTE OPOSTA ÀQUELA INVOCADA PELA AGRAVANTE: ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO CONTRÁRIA OU FOR SUSPENSA A SUA EFICÁCIA, VIGORAM PLENAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO COLEGIADA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NO PRECATÓRIO JUDICIAL. LOGO, JAMAIS PODERIA A DEVEDORA AGRAVANTE OFERECER À PENHORA OS DIREITOS ADQUIRIDOS SOBRE CRÉDITO SABIDAMENTE DECLARADO INEXIGÍVEL." (TJES, AI 024.069.011.062, REL. DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, J. 06.02.2007) CONCLUINDO, A JURISPRUDÊNCIA DO TJES É ASSENTE ACERCA DA INEFICÁCIA DA PENHORA DE PRECATÓRIO ENVOLVENDO A LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. OBSERVEMOS: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE BENS DECISÃO ANULADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCÍPIO DA SUBSTITUTIVIDADE - OFERTA DE DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL - DECISÃO PLENÁRIA RELATIVIZANDO A COISA JULGADA - INEXIGIBILIDADE NOMEAÇÃO À PENHORA INEFICAZ. RECURSO PROVIDO. (...) 4. É INVÁLIDA A NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL ORIGINÁRIO DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, QUE INSTITUIU A TRIMESTRALIDADE DOS REAJUSTES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (ART. 741, PAR. ÚNICO, CPC). 5. A DECISÃO PLENÁRIA DESTA CORTE ESTADUAL QUE ACOLHEU A TESE DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, SENDO ATACADO POR RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 542, § 2º, CPC), OPERA OS SEUS EFEITOS DE IMEDIATO SOBRE A ESFERA JURÍDICA INDIVIDUAL DOS INTERESSADOS, TORNANDO INEFICAZ A NOMEAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO CEDIDO À EXECUTADA, ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO." (TJES, AR NO AI Nº 024.06.901354-8, REL. DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, DJ 21/06/2007) "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS OFERECIDOS À PENHORA. REJEIÇÃO DO FISCO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. INCERTEZA E ILIQUIDEZ DO BEM OFERTADO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É JUSTA A RESISTÊNCIA DO ESTADO CREDOR AO OFERECIMENTO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS À PENHORA, AINDA QUE PROVENIENTES DA PRÓPRIA FAZENDA EXEQUENTE. A UMA PORQUE, INOBSTANTE TRATAR-SE DE TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, TAIS PRECATÓRIOS NÃO POSSUEM COTAÇÃO EM BOLSA E, PORTANTO, SEM QUALQUER VALOR NO MERCADO DE TÍTULOS; A DUAS, POIS NÃO SE PODE COMPELIR O EXEQÜENTE A ACEITAR A GARANTIA OFERECIDA, VEZ QUE A EXECUÇÃO DEVE SER FEITA PARA ATENDER OS INTERESSES DO CREDOR E NÃO DA DEVEDORA, E; A TRÊS, EM VIRTUDE DE QUE OS PRECATÓRIOS OFERECIDOS PELA AGRAVANTE/EXECUTADA DECORREM DE DIREITOS REIVINDICADOS COM BASE EM LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA CORTE SUPERIOR. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR MANTIDA A FIM DE SE CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO." (TJES, AI NO AI Nº 024.07.900325-7, REL. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, DJ 04/07/2007) "AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE PRECATÓRIOS - PRECATÓRIOS SUSPENSOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A LEI 8.756/98, DEU NOVA REDAÇÃO AO MENCIONADO ARTIGO, CONFERINDO PODERES AMPLOS AO RELATOR E DEMONSTROU A TENDÊNCIA JÁ ANTERIORMENTE MANIFESTADA, NO SENTIDO DE SE PERMITIR QUE O RELATOR, SOZINHO, FAÇA O JULGAMENTO QUE DEVERIA SER REALIZADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 2 - NOS TERMOS DA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS, ÀS FLS. 39/41, OS CRÉDITOS NOMEADOS À PENHORA SÃO ORIGINADOS DOS AUTOS DO PRECATÓRIO N.º 200960000269, ORIUNDOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2.341/91, ADQUIRIDO PERANTE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. 3 - É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, PRINCIPALMENTE PARA OS MEMBROS DESTA CORTE, QUE ESTE PRECATÓRIO, JUNTAMENTE COM OUTROS 28 (VINTE E OITO), ADVÊM DA LEI N.º 3.935/87, CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA EM RAZÃO DA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA NESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA." (TJES, AI NO AI Nº 014.06.900093-4, REL. SUBSTITUTO ROBSON LUIZ ALBANEZ, DJ 29/06/2007) NESSE PASSO, VISLUMBRO, "IN CASU", A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, "CAPUT", DO CPC, QUE POSSIBILITA AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998) ANTE O EXPOSTO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EMANADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, MANTENDO "IN TOTUM" A DECISÃO ATACADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA. VITÓRIA, 24 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012480 AGVTE.: CCA - COMERCIAL CARIACICA DE ALIMENTOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO G. BARRETO ADVOGADO: RICARDO CAMPOS ADVOGADO: SERGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO ADVOGADO: TAREK MOYSES MOUSSALLEM AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGVDO.: SUBSECRETARIO FAZENDARIO DA RECEITA ESTADUAL DO ES AGVDO.: GERENTE REGIONAL FAZENDÁRIO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.079.012.480 AGVTE: CCA - COMERCIAL CARIACICA DE ALIMENTOS AGVDOS: SUBSECRETÁRIO FAZENDÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO E GERENTE REGIONAL FAZENDÁRIO RELATOR: EXMº. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CCA - COMERCIAL CARIACICA DE ALIMENTOS, EIS QUE IRRESIGNADO COM A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA/ES, QUE REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. COMO SE VÊ, A ORA RECORRENTE IMPETROU WRIT, INSURGINDO-SE CONTRA ATO TIDO COMO ILEGAL PRATICADO PELOS ORA AGRAVADOS, CONSUBSTANCIADO NA APREENSÃO DE SEUS DOCUMENTOS FISCAIS NA DIVISA COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO POSTO FISCAL DE JOSÉ DO CARMO. INICIALMENTE, A AGRAVANTE NARRA QUE O JUÍZO MONOCRÁTICO DEFERIU O SEU PLEITO LIMINAR, DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS APREENDIDAS, TENDO, A POSTERIORI, REVOGADO A SUA ORDEM, POR NÃO VISLUMBRAR A PRESENÇA DE 40 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 RISCO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO LIMINAR CASO CONCEDIDO POSTERIORMENTE, CONCLUINDO, OUTROSSIM, “PRIMA FACIE”, COMO LEGAL O EXPEDIENTE ADOTADO PELO FISCO ESTADUAL. EM APERTADA SÍNTESE, A RECORRENTE ADUZ QUE A APREENSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE SUA POSSE E GUARDA FERE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SUSTENTA QUE O AUTO DE APREENSÃO É NULO, DE VEZ QUE AFRONTOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL, NA MEDIDA QUE NÃO APONTOU OS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE ENSEJARAM A APREENSÃO DAS NOTAS FISCAIS. REQUER A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA FINS DE QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS APREENDIDAS. EIS O BREVE RELATO, PASSO A DECIDIR. EM TRATO INICIAL E ATRAVÉS DE JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA VERTICAL, TENHO QUE NÃO EXSURGE PALMAR A PRESENÇA DO “FUMUS BONI IURIS”. ISTO PORQUE, SE DE UM LADO HÁ FORTES RAZÕES PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONTEXTO DELINEADO NA INAUGURAL, DE OUTRO HÁ TAMBÉM ROBUSTOS MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA, HAJA VISTA QUE, AO QUE PARECE, AS CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS FORAM APREENDIDAS PARA FINS DE SE EVITAR QUE TAIS DOCUMENTOS FOSSEM LEVADOS PARA OUTRO ESTADO (RIO DE JANEIRO), O QUE IMPEDIRIA A ATUAÇÃO DO FISCO ESTADUAL. COM EFEITO, UTILIZANDO-SE DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, MAIS ESPECIFICAMENTE PELA ANÁLISE CONJUNTA DOS ARTIGOS 195 E 200 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, BEM COMO DOS ARTIGOS 69, INCISO I, ALÍNEA “A” DA LEI ESTADUAL Nº 7.000/2001 E 641 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 1090-R/2002, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002, VÊ-SE QUE, AO LADO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROPRIAMENTE DITA, OU SEJA, PAGAR O TRIBUTO, A LEGISLAÇÃO IMPÕE AO CONTRIBUINTE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, CONSISTENTES EM FAZER, NÃO FAZER OU TOLERAR QUE SE FAÇA ALGUMA COISA EM PROVEITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMO É O CASO DE SE RETIRAR IMPRESSOS FISCAIS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EXPEDIENTE ESSE QUE, SALVO MELHOR JUÍZO, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO FISCO ESTADUAL. CONSEQÜÊNCIA DISSO É QUE NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NO FATO DOS AGENTES DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA TEREM APREENDIDO A DOCUMENTAÇÃO EM QUESTÃO, PARA FINS DE SE EVITAR EMBARAÇO NO DESEMPENHAR DA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA, ATÉ MESMO PORQUE, AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, A AGRAVANTE NÃO POSSUÍA AUTORIZAÇÃO PARA RETIRAR TAIS DOCUMENTOS DO SEU ESTABELECIMENTO. RELEVA DEMARCAR QUE APREENSÃO DE DOCUMENTOS DE PESSOA JURÍDICA COMERCIAL NÃO CONSTITUI ABUSO DO PODER PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE O DIREITO A PROPRIEDADE NÃO É ABSOLUTO. NESSE SENTIDO, O ÍNCLITO DESEMBARGADOR CÉLIO CÉSAR PADUANI, MEMBRO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUANDO DO JULGAMENTO DA REMESSA EX OFFICIO Nº 1.0024.03.988644-5/002, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO QUE “A APREENSÃO DE DOCUMENTOS EM PESSOA JURÍDICA COMERCIAL NÃO CONSTITUI ABUSO DOS AGENTES FISCAIS, TENDO EM VISTA QUE O DIREITO DE PROPRIEDADE NÃO É ABSOLUTO...”. É IMPORTANTE DESTACAR AINDA QUE, “PRIMA FACIE”, NÃO SE VISLUMBRA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, HAJA VISTA QUE PELA SIMPLES LEITURA DE FLS. 50/51 DOS AUTOS, AO QUE PARECE, O EXPEDIENTE ADOTADA PELO FISCO OBSERVOU A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. POR FIM, CALHA TRANSCREVER O EXCERTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DANDO ESCORREITO DESFECHO AO TEMA: "CRIMINAL. HC. SONEGAÇÃO FISCAL. NULIDADE DE PROCESSOS, FUNDADOS EM LIVROS CONTÁBEIS E NOTAS FISCAIS APREENDIDOS PELOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA, SEM MANDADO JUDICIAL. DOCUMENTOS NÃO ACOBERTADOS POR SIGILO E DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. PODER DE FISCALIZAÇÃO DOS AGENTES FAZENDÁRIOS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE. ORDEM DENEGADA. I. OS DOCUMENTOS E LIVROS QUE SE RELACIONAM COM A CONTABILIDADE DA EMPRESA NÃO ESTÃO PROTEGIDOS POR NENHUM TIPO DE SIGILO E SÃO, INCLUSIVE, DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA POR OCASIÃO DAS ATIVIDADES FISCAIS. II. TENDO EM VISTA O PODER DE FISCALIZAÇÃO ASSEGURADO AOS AGENTES FAZENDÁRIOS E O CARÁTER PÚBLICO DOS LIVROS CONTÁBEIS E NOTAS FISCAIS, SUA APREENSÃO, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DURANTE A FISCALIZAÇÃO, NÃO REPRESENTA NENHUMA ILEGALIDADE. PRECEDENTE. III. ORDEM DENEGADA." (STJ, HC Nº 18612/RJ, 5ª TURMA, REL. MIN. GILSON DIPP, DJ 17/03/2003). AINDA QUE ADMITÍSSEMOS COMO CARATERIZADA A FUMAÇA DO BOM DIREITO, O CERTO É QUE NÃO SE EVIDENCIA, POR HORA, A PRESENÇA DAQUELOUTRO REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PRETENDIDA. NAS PALAVRAS DO EMINENTE MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, “O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E QUE ENSEJA ANTECIPAÇÃO ASSECURATÓRIA É O RISCO CONCRETO (E NÃO O HIPOTÉTICO OU EVENTUAL), ATUAL (OU SEJA, O QUE SE APRESENTA IMINENTE NO CURSO DO PROCESSO) E GRAVE (VALE DIZER, O POTENCIALMENTE APTO A FAZER PERECER OU A PREJUDICAR O DIREITO AFIRMADO PELA PARTE). SE O RISCO, MESMO GRAVE, NÃO É IMINENTE, NÃO SE JUSTIFICA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, ANTES MENCIONADO”. (ZAVASCKI, TEORI A. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2005. P. 78). SEM MAIORES DELONGAS, NO CASO “SUB JUDICE”, NÃO VISLUMBRO O ALEGADO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSTENTADO PELA AGRAVANTE, HAJA VISTA QUE, PELA ANÁLISE DE FL. 42 DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE FORAM APREENDIDAS “CÓPIAS” DAS NOTAS FISCAIS, O QUE NÃO IMPOSSIBILITA A REGULAR CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA EMPRESA. E MAIS, DEVE-SE TER EM MENTE AINDA QUE É POSSÍVEL, SE FOR O CASO, A RECORRENTE EMITIR 2ª (SEGUNDA) VIA DE TAIS DOCUMENTOS, O QUE ACABA POR ELIDIR A ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO NO DESEMPENHAR DE SUAS ATIVIDADES. ADEMAIS, DESTARTE, QUE SEGUNDO CONSTA DO DOCUMENTO DE FL. 51, “AS NOTAS FISCAIS APREENDIDAS FORAM EMITIDAS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS, ESTANDO, PORTANTO, AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES PARA A GESTÃO DOS NEGÓCIOS DO CONTRIBUINTE NO AMBIENTE DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO PRÓPRIO REQUERENTE”, FATO ESSE QUE, NESTE GRAU DE COGNIÇÃO, ACABA POR FULMINAR COM EVENTUAL PERIGO DA DEMORA. EM CASOS QUE TAIS, DONDE RESTAM AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA URGENCIAL PRETENDIDA, ESTE RESPEITÁVEL SODALÍCIO ENCAMPOU A SEGUINTE EXEGESE. VEJA-SE: “ (...) II - AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS À CONCESSÃO DO EFEITO GIZADO NO ARTIGO 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO”. (TJES, AG REG NO AG INSTR. Nº 021.05.900056-8, DES. REL. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, DJ 17/01/2006) ”. GRIFEI E NEGRITEI VISTO QUE A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM ANÁLISE E QUE ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA É FIRME NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA “LIMINAR” ACARRETA O DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, CABÍVEL À ESPÉCIE, DE PLANO, O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE EX ADVERSA, EIS QUE COADUNA COM O DIREITO MODERNO, EM ESPECIAL COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE E CELERIDADE, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO JULGADO A SEGUIR TRANSCRITO, VERBIS: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR PROVENDO LIMINARMENTE O AGRAVO. ART. 557, § 1.º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O ART. 557 DO CPC E SEUS PARÁGRAFOS INCIDE QUANDO DA ASCENSÃO DO RECURSO DE AGRAVO AO TRIBUNAL. CONSEQÜENTEMENTE, O RELATOR PODE, MONOCRATICAMENTE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO OU DAR-LHE PROVIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE ADVERSA. 2. A DECISÃO MONOCRÁTICA ADOTÁVEL EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS NÃO EXCLUI O CONTRADITÓRIO POSTECIPADO DOS RECURSOS, NEM INFIRMA ESSA GARANTIA, PORQUANTO A COLEGIALIDADE E A FORTIORI O DUPLO GRAU RESTARAM MANTIDOS PELA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. 3. A APLICAÇÃO DOS ARTS. 557 E 527 DO CPC RECLAMA EXEGESE HARMONIOSA, QUE SE OBTÉM PELA ANÁLISE DA RATIO ESSENDI DA REFORMA PRECEDENTE. DESTA SORTE, PARA QUE O RELATOR ADOTE AS 41 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PROVIDÊNCIAS DO ART. 557 NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAR INICIALMENTE O AGRAVADO, TANTO QUANDO SE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO, QUANTO QUANDO DÁ-LHE PROVIMENTO. 4. EXEGESE CONSOANTE O ESCOPO DAS CONSTANTES REFORMAS DO PROCEDIMENTO DO AGRAVO EM SEGUNDO GRAU. 5. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (STJ, RESP Nº 714794/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, 1ª TURMA, DJ 23/08/2005) ". NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS, MAS, LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, INCÓLUME A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOSTILIZADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO, NO ENTRETANTO, PESSOALMENTE, O DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA. COMUNIQUE-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETA-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA/ES, 25 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35040113983 APTE.: ATLAS MARITIME LTDA ADVOGADO: HUDSON DE LIMA PEREIRA APDO.: DOCAS NAVEGAÇAO MARITIMA LTDA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL N.35040113983 APTE: ATLAS MARITIME LTDA APDA: DOCAS NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ATLAS MARITIME LTDA, EIS QUE IRRESIGNADA COM A SENTENÇA DE FLS.19/21, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, CONSTANDO COMO APELADA DOCAS NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA. RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS.29/34, PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA, ALEGANDO, EM SÍNTESE, QUE CUIDA-SE DE MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA PELA APELANTE, INCIDENTALMENTE A AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA EM QUE AS PRESENTES PARTES (AUTORAS) AJUIZARAM CONTRA A EMPRESA TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES A SOBREESTADIA DE CONTÊINERES (DEMURRAGE). NA REFERIDA AÇÃO ORDINÁRIA, AMBAS AS LITIGANTES (APELANTE E APELADA) ESTAVAM REPRESENTADAS PELOS MESMOS ADVOGADOS. ADUZ QUE A APELADA DOCAS NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA, RESOLVEU, SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA OU EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL, REVOGAR O MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS QUE A REPRESENTAVAM EM CONJUNTO COM A APELANTE, ESTANDO APTA, PORTANTO, A CONSTITUIR NOVO PATRONO, ATRAVÉS DO QUAL PODERÁ FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A DEVEDORA TANGARA IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A, OU AINDA INGRESSAR NOS AUTOS DA CITADA AÇÃO DE COBRANÇA PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS A DEMURRAGE, QUE PERTENCEM, EXCLUSIVAMENTE, A APELANTE ATLAS MARITIME LTDA. ALEGA, AINDA, QUE, OBJETIVANDO EVITAR FUTUROS E POSSÍVEIS PREJUÍZOS, A APELANTE INGRESSOU COM A MEDIDA CAUTELAR, REQUERENDO, EM CARÁTER LIMINAR: 1) - QUE NÃO FOSSE ACOLHIDO E NEM HOMOLOGADO NENHUM ACORDO, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA OU EXTRA-AUTOS, SEM A SUA PARTICIPAÇÃO E ANUÊNCIA; E 2) - QUE TODA E QUALQUER IMPORTÂNCIA QUE VIESSE A SER DEPOSITADA, A TÍTULO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA COBRADA, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, MESMO QUE EM RAZÃO DE ACORDO FEITO COM A APELADA, PERMANECESSE A DISPOSIÇÃO DO JUÍZO ATÉ O DESLINDE DO FEITO. ADEMAIS, ADUZIU QUE O FATO DE TER SIDO INCLUÍDA NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA PRINCIPAL, NÃO SIGNIFICA EM ABSOLUTO QUE A APELADA DETENHA QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO CRÉDITO DECORRENTE DA DEMURRAGE, QUE PERTENCE À APELANTE. E ISTO PORQUE, A APELADA SOMENTE FIGUROU NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA PRINCIPAL POR SER EMITENTE DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE OU DO “BILL OF LANDING”, SENDO UMA EXIGÊNCIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO NO ÂMBITO DO MERCOSUL, A REALIZAÇÃO DE TRANSPORTES MARÍTIMOS ATRAVÉS DE UMA EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO. AO FINAL, ASSEVERA QUE A REVOGAÇÃO DO MANDATO OUTORGADO AOS PATRONOS COMUNS, APTA A CAUSAR O FUNDADO RECEIO DE PREJUÍZO IRREPARÁVEL (ATRAVÉS DE POSSÍVEL ACORDO DIRETAMENTE COM A DEVEDORA NO PROCESSO PRINCIPAL), JUSTIFICA O PLENO INTERESSE PROCESSUAL DA APELANTE NA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR (CAPAZ DE IMPEDIR QUALQUER TRANSAÇÃO ENTRE AS OUTRAS PARTES NO PROCESSO, A SUA REVELIA). NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DAS CONTRA-RAZÕES, MESMO TENDO SIDO A PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA TAL. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. EM SENTENÇA OBJURGADA, O MM.JUIZ “A QUO” ADUZIU QUE O OBJETIVO DESTE INCIDENTE, É O DE IMPOR À PARTE EM PROCESSO JUDICIAL O ÔNUS DE NÃO PODER REALIZAR TRANSAÇÃO COM A PARTE DEMANDADA E, MAIS, TORNAR INDISPONÍVEL QUAISQUER VALORES QUE VENHAM A SER DEPOSITADOS NOS AUTOS DA LIDE PRINCIPAL. ENTRETANTO, O PROCESSO JUDICIAL NÃO PODE SER UTILIZADO COMO MEIO DE ENCOBRIR SIMULAÇÃO OU PACTOS PARTICULARES QUE VÃO ALÉM DO LIMITE DA LEI. ASSIM, FOI JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, INCISOS IV E IX DO CPC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, POSTO PRETENDER IMPOR LIMITAÇÕES AO MAGISTRADO, NA CONDUÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL E, AINDA, RETIRAR DA PESSOA JURÍDICA A LIBERDADE DE CONTRATAR COM TERCEIROS. HUMBERTO THEODORO JUNIOR, EM SUA OBRA “PROCESSO CAUTELAR” PAG.43, COMENTA SOBRE O PROCESSO CAUTELAR, VEJA-SE: “ SE OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NÃO CONTASSEM COM UM MEIO PRONTO E EFICAZ PARA ASSEGURAR A PERMANÊNCIA OU CONSERVAÇÃO DO ESTADO DAS PESSOAS, COISAS E PROVAS, ENQUANTO NÃO ATINGIDO O ESTÁGIO ÚLTIMO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ESTA CORRERIA O RISCO DE CAIR NO VAZIO, OU DE TRANSFORMAR-SE EM PROVIDÊNCIA INÓCUA. SURGE, ENTÃO, O PROCESSO CAUTELAR COMO UMA NOVA FACE DA JURISDIÇÃO E COMO UM TERTIUM GENUS, CONTENDO “ A UM TEMPOAS FUNÇÕES DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO” E TENDO POR ELEMENTO ESPECÍFICO A PREVENÇÃO”. TRATA-SE DE PROCESSO CONTENCIOSO, COMO O DE COGNIÇÃO E O DE EXECUÇÃO, POIS SEU PRESSUPOSTO É TAMBÉM A LIDE. MAS, EM VEZ DE PREOCUPAR-SE COM A TUTELA DO DIREITO (COMPOSIÇÃO DA LIDE) - FUNÇÃO PRINCIPAL DA JURISDIÇÃO -, O PROCESSO CAUTELAR EXERCE FUNÇÃO AUXILIAR E SUBSIDIÁRIA, SERVINDO À TUTELA DO PROCESSO, ONDE SERÁ PROTEGIDO O DIREITO. A ATIVIDADE JURISDICIONAL CAUTELAR DIRIGE-SE À SEGURANÇA E GARANTIA DO EFICAZ DESENVOLVIMENTO E DO PROFÍCUO RESULTADO DAS ATIVIDADES DE COGNIÇÃO E DE EXECUÇÃO, CONCORRENDO, DESSA MANEIRA, PARA O ATINGIMENTO DO ESCOPO GERAL DA JURISDIÇÃO.” NESSA ORDEM DE IDÉIAS, ELIÉZER ROSA ENTENDE, COM PROCEDÊNCIA, QUE AS MEDIDAS CAUTELARES - CHAMADAS “MEDIDAS PREVENTIVAS” PELO CÓDIGO ANTERIOR - SÃO CABÍVEIS PARA ACAUTELAR O INTERESSE DAS PARTES DIANTE DO PERIGO DA DEMORA NATURAL DOS PROCESSOS JUDICIAIS. PARA PONTES DE MIRANDA, O PROCESSO CAUTELAR É AQUELE EM QUE SE SATISFAZ A PRETENSÃO A SEGURANÇA DA PRETENSÃO. E, PARA LOPES DA COSTA, FUNCIONA COM MEIO DE ATENDER A UM DIREITO DE GARANTIA, CUJA FINALIDADE É ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DE OUTROS DIREITOS. ASSIM, A AÇÃO CAUTELAR CORRESPONDE AO DIREITO DE PROVOCAR A PARTE O ÓRGÃO JUDICIAL A TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA CONSERVAR E ASSEGURAR A PROVA OU BENS, OU PARA ELIMINAR DE OUTRO MODO A AMEAÇA DE PERIGO DE PREJUÍZO IMINENTE E IRREPARÁVEL AO INTERESSE TUTELADO NO PROCESSO PRINCIPAL; VALE DIZER, A AÇÃO CAUTELAR CONSISTE NO DIREITO DE ASSEGURAR QUE O PROCESSO POSSA CONSEGUIR UM RESULTADO ÚTIL. NO PRESENTE CASO, O QUE SE PRETENDE, NA REALIDADE, É IMPEDIR QUE UMA DAS PARTES POSSA MANIFESTAR O SEU DIREITO, 42 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 IMPEDINDO A SUA LIBERDADE DE CONTRATAR OU FAZER QUALQUER TRANSAÇÃO ENTRE AS OUTRAS PARTES NO PROCESSO, O QUE, POR CERTO, NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL EM SEDE DE PROCESSO CAUTELAR, CUJA FINALIDADE É PREVENTIVA, MORMENTE QUANDO CONSTATADA A POSSIBILIDADE DE INOBSERVÂNCIA, ISTO SIM, DAS LIBERDADES ASSEGURADAS CONSTITUCIONALMENTE. ASSIM, IN CASU, INEXISTIU O INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA/RECORRENTE, O QUE LEVOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HÁ JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO, VEJA-SE: “ PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE CARACTERIZADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO QUE SE IMPÕE. NA CONCEITUAÇÃO DE LIEBMAN: “O INTERESSE DE AGIR É REPRESENTADO PELA RELAÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO ANTIJURÍDICA DENUNCIADA E O PROVIMENTO QUE SE PEDE PARA DEBELÁ-LA MEDIANTE A APLICAÇÃO DO DIREITO; DEVESSE ESSA RELAÇÃO CONSISTIR NA UTILIDADE DO PROVIMENTO, COMO MEIO PARA PROPORCIONAR AO INTERESSE LESADO A PROTEÇÃO CONCEDIDA PELO DIREITO. (...) O INTERESSE DE AGIR É EM RESUMO, A RELAÇÃO DE UTILIDADE ENTRE A AFIRMADA LESÃO DE UM DIREITO E O PROVIMENTO DE TUTELA JURISDICIONAL PEDIDO. E NO DIZER DE ARRUDA ALVIM: “NÃO HÁ INTERESSE DE AGIR QUANDO DO SUCESSO DA DEMANDA NÃO PUDER RESULTAR NENHUMA VANTAGEM OU BENEFÍCIO MORAL OU ECONÔMICO PARA O SEU AUTOR”. DESAPARECENDO A UTILIDADE/NECESSIDADE CONCRETA DO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO, A FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CABE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, SEM QUE ISSO POSSA INTERFERIR NA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR O V. ACÓRDÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (STJ RESP 264676/SE - DJ. 02/08/2004 - REL. MIN. JORGE SCARTEZZINI). EM QUE PESE O FATO DO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO NA SENTENÇA OBJURGADA NÃO ENCONTRAR EXATA SINTONIA COM A SITUAÇÃO FÁTICA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE AUSÊNCIA DE ALGUM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (ART.267, IV), MAS DE NÍTIDA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI) -, O CERTO É QUE, MESMO ASSIM, O EFEITO FINAL SERÁ O MESMO, QUAL SEJA, A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ADEMAIS, A TEOR DO ART. 5º, INC. II DA CF/88 - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. DESTA FORMA, A PRETENSÃO RECURSAL ENCONTRA-SE TOTALMENTE IMPROCEDENTE, ENSEJANDO A UTILIZAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NESSE CONTEXTO, VISLUMBRO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998). DE CONSEQUÊNCIA, CONHEÇO DO RECURSO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO, EIS QUE QUANTO A PARTE DISPOSITIVA, MANTENHO A SENTENÇA OBJURGADA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 26 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 8 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24069011435 AGVTE.: IPAJM INST PREV ASSIST JERONIMO MONTEIRO ADVOGADA: AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO: ERICA VERVLOET ADVOGADO: MARCELO BENETELE FERREIRA ADVOGADA: MICHELLI FREIRE CABRAL ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES ADVOGADO: ROSANGELA RODRIGUES MAIA AGVDO.: MARGARETH VAREJAO FAGUNDES ADVOGADO: ISAAC PANDOLFI Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.069.011.435 AGVTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM - AGVDA: MARGARETH VAREJÃO FAGUNDES RELATOR: EXMº. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO - IPAJM -, EIS QUE IRRESIGNADO COM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PLEITO LIMINAR FORMULADO NA PEÇA INAUGURAL, PARA DETERMINAR QUE O ORA RECORRENTE RESTABELEÇA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DA ORA AGRAVADA. ENFATIZA, EM SÍNTESE, O AGRAVANTE QUE ESTARIAM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, NA MEDIDA QUE A DECISÃO OBJURGADA ESTÁ LHE CAUSANDO DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POSTO QUE A RECORRIDA ESTÁ SENDO REMUNERADA PELOS COFRES PÚBLICOS SEM A PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. ALEGA QUE, IN CASU, TANTO A LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE VIGENTE, COMO A DECISÃO DO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA ADC Nº 04, VEDAM A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA, VISTO QUE ALÉM DE A AGRAVADA SER SERVIDORA ATIVA, O SEU PEDIDO DE LICENÇA NÃO SE CONFIGURA BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 729 DO STF. SUSTENTA QUE AS PERÍCIAS MÉDICAS RECENTES CONSTATARAM QUE A RECORRIDA ESTÁ APTA PARA O LABOR, APESAR DE ESTAR ACOMETIDA POR DOENÇA DEGENERATIVA. POR FIM, ALEGA QUE É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. REQUER O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL, PARA FINS DE SUSTAR OS EFEITOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ORIGINÁRIA. CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ÀS FLS. 64/69, DONDE A AGRAVADA ADUZ QUE OS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVAM A SUA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ALEGA QUE APESAR DE NÃO ESTAR ELENCADO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2004, A “LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE” SE TRATA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, FICANDO, ASSIM, AFASTADA A VEDAÇÃO INSERTA NO ARTIGO 1º, §4º, DA LEI Nº 5.021/66. ENFIM, PUGNA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. AB INITIO, ME PARECE QUE A HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO SERIA ALBERGADA PELA ADC Nº 4 E PELA LEI Nº 5.021/66. ISTO PORQUE, NÃO SE TRATA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS, MAS SIM PARA RESTABELECER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ALIÁS, O JUÍZO MONOCRÁTICO, AO DEFERIR O PLEITO ANTECIPATÓRIO, O FEZ NO SEGUINTE SENTIDO: “ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, DETERMINANDO À AUTORIDADE COATORA QUE RESTABELEÇA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DA REQUERENTE”. (FLS. 37). ADEMAIS, EM QUE PESE A LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2004 NÃO TRAZER EXPRESSAMENTE QUE A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NÃO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, TENHO MINHAS DÚVIDAS QUANTO A NATUREZA DO BENEFÍCIO. ISTO SE DÁ, NÃO SÓ PELO FATO DE QUE NÃO SE SABE SEGURAMENTE QUEM REALMENTE VEM EFETUANDO O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DA RECORRIDA ENQUANTO A MESMA ENCONTRA-SE LICENCIADA, MAS TAMBÉM PELO FATO DE QUE NA ESFERA FEDERAL, POR EXEMPLO, RESTA PALMAR QUE TAL LICENÇA SE TRATA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEM MAIORES DELONGAS, NO CASO EM EXAME, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DO DENOMINADO “FUMUS BONI IURIS”. ISTO PORQUE, OS DOCUMENTOS DE FLS. 70/98 DOS AUTOS - EXAMES E LAUDOS MÉDICOS - DEMONSTRAM QUE A AGRAVADA SE ENCONTRA INCAPACITADA PARA O LADOR, EM VIRTUDE DE PROBLEMAS DE SAÚDE. INCLUSIVE, O LAUDO DE FL. 93 DOS AUTOS, APÓS IDENTIFICAR A ENFERMIDADE DA RECORRIDA, DIZ EXPRESSAMENTE QUE A MESMA “FICA INCAPACITADA DE EXERCER FUNÇÕES PROFISSIONAIS, INCLUSIVE DIÁRIAS”. IGUALMENTE NÃO VERIFICO A PRESENÇA DO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSTENTADO PELO RECORRENTE. E 43 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ASSIM O É, UMA VEZ QUE O FUNDADO RECEIO DE DANO QUE TRATA A LEI ADJETIVA CIVIL, É AQUELE IMINENTE, EFETIVO ETC., E NÃO A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO DOS “VENCIMENTOS” DA AGRAVADA, SEM A CONTRAPARTIDA DE SEU LABOR, CAUSARÁ UM PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS. NESTE PORMENOR, EM BOA HORA SÃO AS SEMPRE OPORTUNAS LIÇÕES DO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, O QUAL ENSINA QUE “O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E QUE ENSEJA ANTECIPAÇÃO ASSECURATÓRIA É O RISCO CONCRETO (E NÃO O HIPOTÉTICO OU EVENTUAL), ATUAL (OU SEJA, O QUE SE APRESENTA IMINENTE NO CURSO DO PROCESSO) E GRAVE (VALE DIZER, O POTENCIALMENTE APTO A FAZER PERECER OU A PREJUDICAR O DIREITO AFIRMADO PELA PARTE). SE O RISCO, MESMO GRAVE, NÃO É IMINENTE, NÃO SE JUSTIFICA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, ANTES MENCIONADO”. (ZAVASCKI, TEORI ALBINO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2005. P. 78). ALÉM DO MAIS, DEVE-SE TER EM MENTE AINDA QUE DIANTE DE EVENTUAL DÚVIDA QUANTO A SAÚDE DE UM SERVIDOR, É CABÍVEL EVOCARMOS O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E, NA DÚVIDA, SALVARGUARDAR A SAÚDE DO TRABALHADOR - IN CASU, MANTÊ-LO LICENCIADO -, COM O PERCEBIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ENFIM, NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DO REQUISITO PERICULUM IN MORA, “CHAMO A ATENÇÃO NOVAMENTE PARA ASPECTO QUE ME PARECE FUNDAMENTAL NO EXAME DA TUTELA. O PERIGO DE DANO É REQUISITO IMPRESCINDÍVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA. NÃO HÁ NO SISTEMA PREVISÃO GENÉRICA DE TUTELA SUMÁRIA SEM ESSE REQUISITO. A AUSÊNCIA DO RISCO PARA A EFETIVIDADE DA TUTELA FINAL IMPEDE, EM PRINCÍPIO, A ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS A ELA INERENTES”. (JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, TUTELA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA: TUTELAS SUMÁRIAS E DE URGÊNCIA). DESTARTE, QUE A JURISPRUDÊNCIA DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENCAMPA A SEGUINTE EXEGESE. VEJA-SE: “ (...) II AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS À CONCESSÃO DO EFEITO GIZADO NO ARTIGO 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (TJES, AG REG NO AG INSTR. Nº 021.05.900056-8, DES. REL. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, QUARTA CÂMARA CÍVEL, DJ 17/01/2006) ”. NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS, MAS, LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, INCÓLUME A DECISÃO VERGASTADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 25 DE MAIO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35079002032 AGVTE.: ISABEL CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADO: DALTON LUIZ DE SOUZA FILHO ADVOGADO: JOAO LIEVORI ADVOGADO: JONHNY ESTEFANO RAMOS LIEVORI AGVDO.: DIRCEIA COIMBRA DE LEMOS ADVOGADO: BRUNO DE PINHO E SILVA ADVOGADO: ERICA CARVALHO LEAL ADVOGADO: FLAVIA MIRANDA OLEARE ADVOGADO: LORENA BOTELHO DE ANDRADE ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES MACHADO ADVOGADO: MARCOS MODENESI VICENTE ADVOGADA: MARIANA GUIMARÃES FONSECA ADVOGADA: SABRINA T DA FONSECA ADVOGADA: TATIANA MASCARENHAS KARNINKE RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35.079.002.032 AGVTE: ISABEL CRISTINA DE CARVALHO AGVDA: DIRCEIA COIMBRA DE LEMOS RELATOR: EXMº. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ISABEL CRISTINA DE CARVALHO, EIS QUE IRRESIGNADA COM A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES QUE NOMEOU A SRA. DIRCEIA COIMBRA DE LEMOS INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DO SR. AROLDO SILVEIRA DE CARVALHO. EM SÍNTESE, A AGRAVANTE, ÚNICA FILHA DO “DE CUJOS”, PRETENDE VER REFORMADA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NOMEOU A AGRAVADA, COMPANHEIRA DO FALECIDO À ÉPOCA DE SUA MORTE, INVENTARIANTE DO ESPÓLIO, PELAS SEGUINTES RAZÕES:(I) AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A NOMEAÇÃO DA RECORRIDA; (II) DESINTERESSE DA AGRAVADA PELO ENCARGO/RISCO PARA O ESPÓLIO; (III) DEVIDO A IDADE AVANÇADA DA RECORRIDA E DE SUA SAÚDE DEBILITADA, BEM COMO DA COMPLEXIDADE DESSA ESPÉCIE DE PROCEDIMENTO, EXSURGE ELEVADO GRAU DE COMPROMETIMENTO AO DESEMPENHO REGULAR DO ENCARGO; (IV) PELO FATO DE QUE POSSUI CONHECIMENTO MAIS APROFUNDADO ACERCA DOS BENS DO ESPÓLIO E DE TER MELHOR QUALIFICAÇÃO PARA EXERCER TAL ENCARGO. ADEMAIS, ADUZ ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, RESTANDO CONFIGURADO O “FUMUS BONI IURIS” PELA SIMPLES COMPULSA DE CÓPIA NA ÍNTEGRA DOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, E O “PERICULUM IN MORA” PELA POTENCIAL POSSIBILIDADE DE SUPORTAR PREJUÍZOS EM SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS. REQUER O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL PARA, REFORMANDO A DECISÃO HOSTILIZADA, SER DEFERIDO O SEU PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA FINS DE SER NOMEADA COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DE SEU PAI, SR. AROLDO SILVEIRA DE CARVALHO. CONTRA-RAZÕES RECURSAIS ÀS FLS. 84/91, REPELINDO AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE, BEM COMO PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. ÀS FLS. 93/95 CONSTAM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. EIS O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. HÁ QUE SE REGISTRAR, DE INÍCIO, QUE A MATÉRIA “SUB EXAMEN” É DAS MAIS PERCUCIENTES DE SEREM ANALISADAS, EIS QUE ENVOLVE O TEMA “HERANÇA”, A QUAL QUANDO HÁ CONTROVÉRSIA - HIPÓTESE DOS AUTOS -, OS ÂNIMOS FICAM, NORMALMENTE, DEMASIADAMENTE ACIRRADOS. DIANTE DA COMPLEXIDADE “REAL” INSTAURADA, CONSISTENTE NA RESISTÊNCIA QUANTO AO LEGITIMADO AO ENCARGO DE “INVENTARIANTE”, PASSO, EM SEGUIDA, OBSERVANDO, COMO NÃO PODERIA SER DIFERENTE, OS REQUISITOS LEGAIS, A EXAMINAR O “FUNDO DE DIREITO”. PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SEJA PELO FUNDAMENTO DO INCISO I, SEJA PELO FUNDAMENTO DO INCISO II, OU POR AMBOS CONJUNTAMENTE, É CONDIÇÃO “SINE QUA NON” A EXIGÊNCIA DA “PROVA INEQUÍVOCA” PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. A PROVA INEQUÍVOCA, DIGA-SE DE PASSAGEM, SOB A ÓTICA DE UM ESCALONAMENTO JURÍDICO, REPRESENTA MAIS QUE O MERO JUÍZO DE PROBABILIDADE, OU VEROSSIMILHANÇA, E MENOS QUE A LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO, TÍPICO DO JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. NA HIPÓTESE VERTENTE, ATRAVÉS DE JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA VERTICAL, TENHO QUE NÃO EXSURGE PALMAR A PRESENÇA DA DENOMINADA “PROVA INEQUÍVOCA”. E ASSIM O É, UMA VEZ QUE, SE DE UM LADO HÁ FORTES RAZÕES PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONTEXTO DELINEADO NA INICIAL, DE OUTRO SÃO MUITO MAIS ROBUSTOS OS MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA MEDIDA PLEITEADA, HAJA VISTA QUE, UTILIZANDO-SE DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, ESPECIALMENTE EM OBSERVÂNCIA À DICÇÃO DOS ARTIGOS 226, §3º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 1797 DO CÓDIGO CIVIL E 990 DA LEI ADJETIVA CIVIL, BEM COMO À LUZ DA EXEGESE ENCAMPADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA SOBRE O TEMA, A COMPANHEIRA, EM CASOS QUE TAIS, E EM NÍTIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, VEM SENDO EQUIPARADA AO CÔNJUGE, O QUE SE JUSTIFICA PELO ACOMPANHAMENTO DA CIÊNCIA DO DIREITO E DOS EXEGETAS À EVOLUÇÃO SOCIAL E, NO 44 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 CASO CONCRETO, IMPLICA NA NOMEAÇÃO DA AGRAVADA (COMPANHEIRA) COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO. ORA, TAL ENTENDIMENTO SE JUSTIFICA, TAMBÉM, ATÉ MESMO PORQUE A COMPANHEIRA, POR ESTAR MAIS PRÓXIMA DE SEU PARCEIRO, POSSUI, NORMALMENTE, INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS ACERCA DA REAL SITUAÇÃO DOS BENS DO FALECIDO, ESTANDO, OUTROSSIM, MAIS HABILITADA PARA ARROLAR OS BENS QUE INTEGRAVAM O PATRIMÔNIO DO MESMO. NESTE PARTICULAR, EM BOA HORA SÃO AS SEMPRE OPORTUNAS LIÇÕES DO NOTÁVEL JURISTA ANTÔNIO CARLOS MARCATO, O QUAL AFIANÇA QUE “A INVENTARIANÇA SERÁ EXERCIDA, EM PRIMEIRO LUGAR, PELO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS DO CASAL, OU PELO COMPANHEIRO. DE FATO, APESAR DE O INCISO I DO ARTIGO SOB EXAME REFERIR-SE EXPLICITAMENTE AO “CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO” (EM ATENÇÃO AO QUE DISPUNHA O ART. 1579, CAPUT, DO CC REVOGADO), SUA ADEQUADA INTERPRETAÇÃO DEVE AGORA PAUTAR-SE NO INCISO I DO ART. 1797 DO DIPLOMA CIVIL EM VIGOR, QUE RECONHECE LEGITIMIDADE AO CÔNJUGE (SEM RESTRIÇÃO QUANTO AO REGIME DE BENS), OU AO COMPANHEIRO, PARA ADMINISTRAR A HERANÇA - E, POR CONSEQÜÊNCIA, PARA ASSUMIR A INVENTARIANÇA”. (MARCATO, ANTÔNIO CARLOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO. 2004. P. 2486). NESSA ESTEIRA, CONFIRA-SE, A PROPÓSITO, A EXEGESE ENCAMPADA PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, “IN VERBIS”: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) INVENTARIANTE. EX-COMPANHEIRA. REMOÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE BENS. ANÁLISE PREJUDICADA. (...) NOS TERMOS DO ART. 990, I, DO CPC, O JUIZ NOMEARÁ COMO INVENTARIANTE O CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO, DESDE QUE ESTIVESSE CONVIVENDO MARITALMENTE AO TEMPO DA MORTE. A COMPANHEIRA SE EQUIPARA À CÔNJUGE PARA ESSE FIM, QUANDO EVIDENCIADO, DE PLANO, QUE A CONVIVÊNCIA ERA DURADOURA E COMPROVADO O INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, SEM QUE NECESSITE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. (...) ”. (TJMG, PROCESSO Nº 1.0024.05.648771-3/001(1), REL. DES. ALBERGARIA COSTA, DATA DO ACÓRDÃO 21/09/2006). “EMENTA: AGRAVO. SUCESSÕES. PEDIDO DE NOMEAÇÃO DO COMPANHEIRO COMO INVENTARIANTE. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. 1. COMO É CEDIÇO, COMO REGRA, VIGORA NAS UNIÕES ESTÁVEIS O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (ART. 1.725 DO CCB), O QUE ESTABELECE A MEAÇÃO DO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO PELO CASAL, CONJUNTA OU INDIVIDUALMENTE, NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO (ART. 1.658). 2. A CONTROVÉRSIA ACERCA DO TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE O AGRAVANTE E A FALECIDA NÃO OBSTA O EXERCÍCIO DO ENCARGO DE INVENTARIANTE PELO COMPANHEIRO SOBREVIVENTE, EM SUBSTITUIÇÃO DO HERDEIRO FILHO, UMA VEZ COMPROVADO QUE ERA A PESSOA QUE, CONJUNTAMENTE COM A FALECIDA, CUIDAVA DA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEIS. 3. PARA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE, O COMPANHEIRO SE EQUIPARA AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE, DE ACORDO COM O COMANDO DO ART. 990, I, II DO CPC. DERAM PROVIMENTO UNÂNIME”. (TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70014661755, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, JULGADO EM 17/05/2006) CONFORME SE PODE AFERIR PELO PRECEDENTE A SEGUIR SELECIONADO, ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ANTES MESMO DA EDIÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL, JÁ COMUNGAVA DA MESMA OPINIÃO SUSO MENCIONADA. VEJA-SE: “EMENTA - INVENTARIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COMPANHEIRA - INVENTARIANCA. (...) A POSSIBILIDADE DA COMPANHEIRA SER NOMEADA INVENTARIANTE COM SUPORTE NO ART. 990, VI DO CPC, ROBUSTECE-SE COM A ATUAL PREVISÃO CONSTITUCIONAL; AO CONSIDERAR A CHAMADA "UNIÃO ESTÁVEL" COMO ENTIDADE FAMILIAR, SOB A PROTEÇÃO DO ESTADO”. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.94.000048-0, REL. DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, 4ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 04/04/1995). ADEMAIS, DEVE-SE TER EM MENTE AINDA QUE, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A ORDEM INSERTA NO ARTIGO 990 DA LEI ADJETIVA CIVIL HÁ DE SER RIGOROSAMENTE OBSERVADA, EXCETUANDO-SE HIPÓTESES EM QUE O JUIZ TENHA FUNDADAS RAZÕES PARA DESCONSIDERÁ-LA, ISTO É, QUANDO HOUVER, CONCRETAMENTE, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO SITUAÇÃO QUE SEJA RAZOÁVEL O AFASTAMENTO DO INVENTARIANTE NOMEADO, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. TEM ENTENDIDO O EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBIS: “PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ART. 990 DO CPC. ORDEM NÃO ABSOLUTA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. - A ORDEM DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE INSCULPIDA NO ART. 990 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVE SER RIGOROSAMENTE OBSERVADA, EXCETUANDO-SE AS HIPÓTESES EM QUE O MAGISTRADO TENHA FUNDADAS RAZÕES PARA DESCONSIDERÁ-LA, COM O FIM DE EVITAR TUMULTOS PROCESSUAIS DESNECESSÁRIOS OU MESMO A SONEGAÇÃO DE BENS, COMO NO CASO, EM FACE DA PATENTE LITIGIOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA, POIS CARENTE DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA, COM A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM AS HIPÓTESES CONFRONTADAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 283994/SP, REL. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 06.03.2001) SOBRE O TEMA, COLHE-SE, AINDA, AS LIÇÕES DO PROFESSOR ANTÔNIO CARLOS MARCATO, O QUAL AFIRMA QUE: ”NA FALTA DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE, OU NA IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER DELES ASSUMIR O ENCARGO, A INVENTARIANÇA COMPETIRÁ AO HERDEIRO QUE SE ACHAR NA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DO ESPÓLIO”. (MARCATO, ANTÔNIO CARLOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO. 2004. P. 2486). ENFIM, DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, E NÃO HAVENDO, CONCRETAMENTE, NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUE SE IMPONHA O AFASTAMENTO DA INVENTARIANTE NOMEADA, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA, EXSURGINDO, “IPSO FACTO”, O DESPROVIMENTO DO PRESENTE INCONFORMISMO. ALÉM DO MAIS, AINDA QUE ESTIVESSE CARACTERIZADA, INCONCUSSO, A “PROVA INEQUÍVOCA” (ART. 273 DA LEI ADJETIVA CIVIL), O CERTO É QUE NÃO SE VERIFICA, NOS AUTOS, ELEMENTOS CONTUNDENTES A DEMONSTRAR A PRESENÇA DAQUELOUTRO REQUISITO LEGAL INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA REQUERIDA. NAS PALAVRAS DO EMINENTE MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, “O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E QUE ENSEJA ANTECIPAÇÃO ASSECURATÓRIA É O RISCO CONCRETO (E NÃO O HIPOTÉTICO OU EVENTUAL), ATUAL (OU SEJA, O QUE SE APRESENTA IMINENTE NO CURSO DO PROCESSO) E GRAVE (VALE DIZER, O POTENCIALMENTE APTO A FAZER PERECER OU A PREJUDICAR O DIREITO AFIRMADO PELA PARTE). SE O RISCO, MESMO GRAVE, NÃO É IMINENTE, NÃO SE JUSTIFICA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, ANTES MENCIONADO”. (ZAVASCKI, TEORI A. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2005. P. 78). SEM MAIORES DELONGAS, NO CASO “SUB JUDICE”, NÃO SE VISLUMBRA O ALEGADO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSTENTADO PELA AGRAVANTE, POIS, O FUNDADO RECEIO DE DANO QUE TRATA A LEI ADJETIVA CIVIL, É AQUELE CONCRETO, ATUAL/IMINENTE, GRAVE ETC., E NÃO A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE “CASO NÃO SEJA DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, A AGRAVANTE PODERÁ SUPORTAR PREJUÍZOS EM SEUS DIREITOS SUCESSÓRIOS” (FL. 17 DOS AUTOS). EM FACE DO EXPOSTO, E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS, MAS, LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, INCÓLUME A DECISÃO HOSTILIZADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMUNIQUE-SE. PRECLUSAS AS VIA RECURSAIS, REMETA-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA/ES, 12 DE SETEMBRO DE 2007. 10 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48079001045 AGVTE.: DUTO ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: EVANDRO MACIEL BARBOSA ADVOGADO: FELIPE SARDENBERG MACHADO 45 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADVOGADO: JOÃO PEREIRA GOMES NETTO ADVOGADO: LUIZ ALFREDO PRETTI ADVOGADO: MARCELO MARTINS ALTOE AGVDO.: COMER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: ROBERTO FERREIRA DA ROCHA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48.079.001.045 AGVTE: DUTO ENGENHARIA LTDA. AGVDA: COMER CONSTRUTURA E INCORPORADORA LTDA. RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMPRESA DUTO ENGENHARIA LTDA., EIS QUE IRRESIGNADA COM O R. DECISUM QUE, NOS AUTOS DO WRIT TOMBADO SOB O Nº 048.070.092.621, DEFERIU O PLEITO LIMINAR A SEU TEMPO FORMULADO PELO ORA AGRAVADO (REQUERENTE), DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2007. EM APERTADA SÍNTESE, O AGRAVANTE ENFATIZA QUE A PARTE “EX ADVERSA” FOI INABILITADA DO CITADO CERTAME POR NÃO ATENDER AO ITEM Nº 8.4, LETRA “B”, DO CAPÍTULO VIII DO EDITAL, DE VEZ QUE NÃO APRESENTOU O “TERMO DE ABERTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL”. ALEGA QUE, ATO CONTÍNUO, FORAM ABERTOS OS ENVELOPES DE PREÇO, SAGRANDO-SE VENCEDORA. NO ENTRETANTO, O JUÍZO MONOCRÁTICO ENTENDEU POR BEM DEFERIR O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELA ORA AGRAVADA, PARA FINS DE SUSPENDER O ANDAMENTO DA LICITAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EDITAL NÃO MENCIONA A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO “TERMO DE ABERTURA DE BALANÇO”. SEM MAIORES DELONGAS, A PARTE IRRESIGNADA BUSCA VER REFORMADA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ORIGINÁRIA, HAJA VISTA QUE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE ABERTURA, ALÉM DE SER EXIGÊNCIA LEGAL, DE CONHECIMENTO GERAL, NÃO PODENDO O BALANÇO PATRIMONIAL SER APRESENTADO SEM ULTRAPASSAR O CRIVO DA JUNTA COMERCIAL, PARA OBTER VALIDADE E EFICÁCIA, TAL IMPOSIÇÃO RESTA DEVIDAMENTE PREVISTA NA CLÁUSULA EDITALÍCIA OUTRORA MENCIONADA. ADEMAIS, SALIENTA QUE A DECISÃO OBJURGADA, SE MANTIDA, LHE CAUSARÁ DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO PERMITE QUE A AGRAVANTE, VENCEDORA DO CITADO CERTAME, INICIE AS ATIVIDADES DECORRENTES DO CONTRATO, BEM COMO CAUSARÁ LESÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ADMINISTRADOS, QUE NÃO PODERÃO ATENDER/USUFRUIR DAS ESSENCIAIS MELHORAS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 86/88, REPELINDO AS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA PEÇA INAUGURAL, BEM COMO PUGNANDO PELO DESPROVIMENTO DO INCONFORMISMO. ÀS FLS. 79/80 CONSTA DECISÃO DE MINHA LAVRA RECEPCIONANDO A PRESENTE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NO SEU DEVIDO EFEITO. PARECER DA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 92/97 OPINANDO PELO CONHECIMENTO, PORÉM, IMPROVIMENTO DO RECURSO, SOB O ARGUMENTO DE QUE NA HIPÓTESE DOS AUTOS “RESTOU CLARIVIDENTE QUE A AGRAVANTE NÃO SOFREU QUALQUER PREJUÍZO COM A SUSPENSÃO DO CERTAME”. NOUTRAS PALAVRAS, NÃO EVIDENCIOU A INSIGNE REPRESENTANTE DO PARQUET A PRESENÇA DO “PERICULUM IN MORA”. EIS O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. COMO SE VÊ, NA ÓTICA DA AGRAVANTE, A “FUMAÇA DO BOM DIREITO” ESTARIA CARACTERIZADA “IN CASU” POR HAVER PREVISÃO EDITALÍCIA E LEGAL QUANTO A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO, PELOS PARTICIPANTES DO CERTAME, DE “TERMO DE ABERTURA DE BALANÇO”, AO PASSO QUE AQUELOUTRO REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PRETENDIDA ESTARIA CONFIGURADO NO ÓBICE DE A RECORRENTE INAUGURAR AS ATIVIDADES DECORRENTES DO EDITAL, BEM COMO NA IMPOSSIBILIDADE DO ENTE FEDERADO ATENDER AS NECESSIDADE SOCIAIS E DOS ADMINISTRADOS USUFRUÍREM DAS ESSENCIAIS MELHORAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. ATRAVÉS DE JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA VERTICAL, VEJO QUE NA HIPÓTESE VERTENTE EXSURGE PRESENTE O REQUISITO “FUMUS BONI IURIS”, HAJA VISTA QUE, AO MENOS NESTE GRAU DE COGNIÇÃO, A TESE DEFENDIDA PELO AGRAVANTE APRESENTA-SE CONDIZENTE COM OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. E ASSIM O É, UMA VEZ QUE, PELO O QUE SE ANTEVÊ DOS DOCUMENTOS DE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FLS. 21 E 54, A INABILITAÇÃO DA AGRAVADA SE DEU EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO EDITALÍCIA Nº 8.4, LETRA “B”, DO CAPÍTULO VIII DO EDITAL, OU SEJA, EM DECORRÊNCIA DA NÃO APRESENTAÇÃO DO “TERMO DE ABERTURA DE BALANÇO”. NO ENTRETANTO, AO QUE ME PARECE NÃO EXSURGEM NOS AUTOS ELEMENTOS CONTUNDENTES A DEMONSTRAR A PRESENÇA DAQUELOUTRO REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA REQUERIDA. NAS PALAVRAS DO EMINENTE MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, “O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E QUE ENSEJA ANTECIPAÇÃO ASSECURATÓRIA É O RISCO CONCRETO (E NÃO O HIPOTÉTICO OU EVENTUAL), ATUAL (OU SEJA, O QUE SE APRESENTA IMINENTE NO CURSO DO PROCESSO) E GRAVE (VALE DIZER, O POTENCIALMENTE APTO A FAZER PERECER OU A PREJUDICAR O DIREITO AFIRMADO PELA PARTE). SE O RISCO, MESMO GRAVE, NÃO É IMINENTE, NÃO SE JUSTIFICA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, ANTES MENCIONADO”. (ZAVASCKI, TEORI A. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2005. P. 78). SEM MAIORES DELONGAS, NO CASO “SUB JUDICE”, NÃO VISLUMBRO O ALEGADO DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSTENTADO PELO AGRAVANTE, POIS, O FUNDADO RECEIO DE DANO QUE TRATA A LEI ADJETIVA CIVIL, É AQUELE CONCRETO, ATUAL/IMINENTE, GRAVE ETC., E NÃO A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, COM A CONSEQÜENTE SUSPENSÃO DO CERTAME, LHE CAUSARÁ PREJUÍZO DE TAMANHA MONTA, JÁ QUE FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE INICIAR AS ATIVIDADES DECORRENTES DO CONTRATO. ORA, PELA ANÁLISE DOS AUTOS, NÃO SE SABE SEQUER QUAIS SÃO AS REAIS CONDIÇÕES DAS ESCOLAS QUE SERÃO REFORMADAS. E MAIS, A PRÓPRIA NATUREZA DO OBJETO LICITATÓRIO MANUTENÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS -, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE UMA SITUAÇÃO EMERGENCIAL ATUAL, GRAVE E CONCRETA, NOS CONDUZ A SENSATA ILAÇÃO DE QUE A PARALISAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NÃO ENSEJARÁ PREJUÍZO IRREPARÁVEL NEM MESMO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ADMINISTRADOS. AO CONTRÁRIO, “IN CASU” EVOCANDO-SE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PODE-SE CONCLUIR QUE A SUSPENSÃO DO PROSSEGUIMENTO DA LICITAÇÃO SE APRESENTA PRUDENTE PARA FINS DE SE EVITAR EVENTUAL PREJUÍZO À AGRAVADA, A SEU TEMPO VENCEDORA. ADEMAIS, NÃO SE VERIFICA A OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A AGRAVANTE NO QUE TANGE A SUSPENSÃO DO CERTAME, ATÉ MESMO PORQUE AINDA NÃO FOI CELEBRADO QUALQUER INSTRUMENTO DE CONTRATO QUE PUDESSE ACARRETAR ÔNUS PARA A EMPRESA IRRESIGNADA. ENFIM, NÃO DEMONSTRADA A PRESENÇA DO REQUISITO PERICULUM IN MORA, “CHAMO A ATENÇÃO NOVAMENTE PARA ASPECTO QUE ME PARECE FUNDAMENTAL NO EXAME DA TUTELA. O PERIGO DE DANO É REQUISITO IMPRESCINDÍVEL À CONCESSÃO DA MEDIDA. NÃO HÁ NO SISTEMA PREVISÃO GENÉRICA DE TUTELA SUMÁRIA SEM ESSE REQUISITO. A AUSÊNCIA DO RISCO PARA A EFETIVIDADE DA TUTELA FINAL IMPEDE, EM PRINCÍPIO, A ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS A ELA INERENTES”. (JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, TUTELA CAUTELAR E TUTELA ANTECIPADA: TUTELAS SUMÁRIAS E DE URGÊNCIA). DESTARTE, QUE A JURISPRUDÊNCIA DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENCAMPA A SEGUINTE EXEGESE. VEJA-SE: “ (...) II AUSENTES OS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS À CONCESSÃO DO EFEITO GIZADO NO ARTIGO 527, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AG REG NO AG INSTR. Nº 021.05.900056-8, DES. REL. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, 4ª CÂMARA CÍVEL, DJ 17/01/2006) ”. EM FACE DO EXPOSTO, E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, EIS QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS, MAS, LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, INCÓLUME A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOSTILIZADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMUNIQUE-SE. PRECLUSAS AS VIA RECURSAIS, REMETA-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. 46 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 VITÓRIA/ES, 17 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 11 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 11079000839 EMGTE.: FERRAMENTAS REAL LTDA ADVOGADO: CAIO DE CARVALHO BORGES ADVOGADA: MARCELLE VASCONCELOS JORIO ADVOGADO: PAULO SERGIO F CHIABAI ADVOGADO: RODRIGO SILVA ALVES ADVOGADO: SANDRA C GONCALVES ADVOGADO: WALMIR BARROSO EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11079000839 EMBGTE: FERRAMENTAS REAL LTDA EMBGDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO TRATA-SE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS POR FERRAMENTAS REAL LTDA, EIS QUE IRRESIGNADA COM A DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO-SE IN TOTUM A DECISÃO OBJURGADA, CONSTANDO COMO EMBARGADO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ENFATIZA A EMBARGANTE, EM SÍNTESE, QUE SOMENTE HÁ APLICAÇÃO DO ART. 741, PAR. ÚNICO DO CPC QUANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REFERIDA SEJA PROFERIDA EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, O QUE JAMAIS OCORREU IN CASU, BEM COMO, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO, NÃO HOUVE QUALQUER DECISÃO PUGNANDO PELA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE QUE PRODUZISSE EFEITOS SOBRE A EMBARGANTE E EMBASASSE O INDEFERIMENTO DO PLEITO. HÁ, PORTANTO, CLARA CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA, QUE, É CAUSA BASTANTE PARA ADMISSÃO DA PRESENTE PEÇA PROCESSUAL E REFORMA DA DECISÃO ATACADA. ALEGA, TAMBÉM, QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DA ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELO MAGISTRADO, UMA VEZ QUE APÓS A NOMEAÇÃO DOS BENS À PENHORA DEVERIA TER SIDO INTIMADO O EXEQUENTE PARA QUE ESTE SE MANIFESTASSE A RESPEITO DOS BENS OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AO FINAL, ALEGA A CONTRADIÇÃO ENTRE A AFIRMAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE PRECATÓRIOS COMO GARANTIA À EXECUÇÃO FISCAL E A INCLUSÃO DA EMBARGANTE NA CATEGORIA DE “EXCEÇÃO À REGRA”. CONTRA-RAZÕES ÀS FLS. 75/80, REQUERENDO O DESPROVIMENTO DO PRESENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, E QUE A DECISÃO EMBARGADA ENCONTRA-SE CLARA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFIRMA, TAMBÉM, QUE A SUSCITADA LEI ESTADUAL N. 3.935/87 FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POIS VINCULAVA A CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À VARIAÇÃO TRIMESTRAL DO IPC. TAL VÍCIO FOI DETECTADO E RECONHECIDO POR DECISÃO DO STF, SENDO QUE, APÓS O ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS NAQUELA INSTÂNCIA CONSTITUCIONAL, FOI SUSCITADA QUESTÃO DE ORDEM NO ÂMBITO DESTA C.CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA, LEVANDO A INEXIGIBILIDADE DOS PRECATÓRIOS EXPEDIDOS COM BASE NA INCONSTITUCIONAL NORMA ESTADUAL SUSO MENCIONADA. AO FINAL, ADUZ QUE ENTENDER COMO EFICAZ A NOMEAÇÃO DO CREDITO REPRESENTATIVO DO PRECATÓRIO EM COMENTO, REPRESENTA ACEITAR PENHORA DE DIREITO SOB CONDIÇÃO, SUBORDINANDO A EVENTO FUTURO E INCERTO, CONSUBSTANCIADA ESTA CONDIÇÃO NO SUPERAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA, A QUAL JÁ RECEBEU MANIFESTAÇÃO DO E. TJES NO SENTIDO DA INVALIDADE DESTES CRÉDITOS, FACE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 3.935/87, SENDO CERTO QUE TAL SUPERAMENTO NÃO OCORRERÁ E TAIS PRECATÓRIOS SERÃO CANCELADOS. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ASSIM, POR DECORREREM OS PRECATÓRIOS DA LEI N. 3.935/87, LEI DE TRIMESTRALIDADE, NÃO CONTÉM ELES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO, QUAL SEJA, SER LÍQUIDO E CERTO. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. EM DECISÃO EMBARGADA, DEIXEI ASSENTE QUE, INICIALMENTE, É DE SE NOTAR QUE O PRECATÓRIO PODE SER OFERTADO COMO GARANTIA A EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME REITERADAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, O CASO VERTENTE APRESENTA UMA PECULIARIDADE ATRELADA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE PRODUZIU O PRECATÓRIO OFERTADO A PENHORA, QUAL SEJA: A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 3.935/87 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE IMPÕE A REJEIÇÃO À REGRA GERAL. A PARTIR DE UMA ANÁLISE SUMÁRIA DA LIDE, PERCEBO QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DEIXA DE SER EXIGÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EMPREGADA COMO FUNDAMENTO PELA DECISÃO QUE O GEROU, CONFORME DISPÕE O ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, IMPORTANDO EM VERDADEIRA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. COM EFEITO, OS ATOS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI VICIADA NÃO PODEM PERDURAR, MESMO QUE SE TRATEM DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS. CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA A PENHORA DO PRECATÓRIO QUE É INEXIGÍVEL. INCLUSIVE, A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL TEVE A OPORTUNIDADE DE EXAMINAR RECURSO (AI 024.06.901106-2) INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE TORNOU INEFICAZ A NOMEAÇÃO A PENHORA DO PRECATÓRIO N. 200009000288, SE POSICIONANDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NESSE SENTIDO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO JÁ DECIDIU QUE: “SE A LEI QUE ORIGINOU O PRECATÓRIO FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A OBRIGAÇÃO É INEXIGÍVEL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, E O PRECATÓRIO NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA. NO PRESENTE CASO, O PRECATÓRIO FUNDA-SE EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 166581/ES, RELATOR MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA, SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DJ DE 30.8.1996).” (TJES, AG INT NO AI 011.06.900093-0, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DJ 01/02/2007) ; EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO POR INSTRUMENTO. PARA EFEITO DE PENHORA, DINHEIRO PREFERE AOS DEMAIS BENS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR PENHORA ON-LINE POR PENHORA EM PRECATÓRIO ORIUNDO DA TRIMESTRALIDADE E DESCONSTITUÍDO PELO PLENÁRIO DESTA EGRÉGIA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A PENHORA EM DINHEIRO PREFERE AOS DEMAIS BENS, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE DEVE SUBSTITUIR A PENHORA ON-LINE POR OUTRA QUE INCIDA SOBRE PRECATÓRIO JUDICIAL. 2. A OBRIGAÇÃO CONCERNENTE À TRIMESTRALIDADE, MESMO QUE RECONHECIDA POR SENTENÇA, É INEXIGÍVEL, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FEITA PELO STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJES - NÚMERO DO PROCESSO: 024.07.900126-9 AÇÃO: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2007 DATA DE LEITURA: 10/07/2007 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 17/07/2007 RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR). ADEMAIS, O TRIBUNAL PODE, ACOLHENDO APENAS UM DELES, REFUTAR A PRETENSÃO RECURSAL SEM QUE FOSSE OBRIGADO A ENFRENTAR OUTROS ARGUMENTOS EXARADOS PELO EMBARGANTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEU RECURSO. NESSE CONTEXTO, O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS. ASSIM, HÁ DE SE VER QUE, NA REALIDADE O EMBARGANTE PLEITEIA O REEXAME DA MATÉRIA JÁ DEVIDAMENTE ANALISADA, O QUE TORNA-SE INADMISSÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS 47 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DECLARATÓRIOS, COMO SE PODE VERIFICAR DO COMENTÁRIO DE HUMBERTO THEODORO JÚNIOR SOBRE OS EMBARGOS DECLARATÓRIO, VEJA-SE: " OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM COMO ALVO O REEXAME DE DECISÕES MUTILADAS PELA FALTA DE CLAREZA NA EXPRESSÃO DAS IDÉIAS QUE DÃO FECHO AO JULGADO, PELAS LACUNAS QUE LHE ALDRAVAM A CONCLUSÃO, OU AINDA PELA INCOERÊNCIA DOS SEUS DITOS SUCESSIVOS, QUE VÃO DA SUA RAZÃO FUNDAMENTAL AO AJUSTE DEFINITIVO. SUA FUNÇÃO É CONJURAR OS PONTOS DEFECTÍVEIS DO JULGADO, COISA QUE TANTO PODE SER RENOVANDO A CIÊNCIA DE SUA LINGUAGEM, LANÇANDO RENOVOS À CONTRADIÇÃO DE QUE SE AFORMOSEIA, OU DESOMITINDO O QUE FOI PEDIDO, PORÉM, OLVIDADO. NÃO SE TRATA, DESTARTE, DE REMÉDIO PARA ATENDER SIMPLES INCONFORMISMO DE PARTE SUCUMBENTE, NEM DE VEÍCULO PARA REDISCUTIR OU REAPRECIAR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. ( RECURSOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO VIVO - HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, PG.85/86) ". HÁ JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO,VEJA-SE: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE RÍGIDOS CONTORNOS PROCESSUAIS, CONSOANTE DISCIPLINAMENTO IMERSO NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGINDO-SE, PARA SEU ACOLHIMENTO, QUE ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO. 2 INOCORRENTES AS HIPÓTESES DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OU AINDA ERRO MATERIAL, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O INCONFORMISMO, CUJO INTENTO É A OBTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 3 - CABÍVEL A APLICAÇÃO DA MULTA IMPOSTA PELO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUANDO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS APRESENTAM CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. (STJ - EDCL NOS EDCL NO AGRG NO AG 687550 / RJ ; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2005/0102722-3 RELATOR(A) MINISTRO JORGE SCARTEZZINI (1113) ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 14/02/2006 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 06.03.2006). DIANTE DO EXPOSTO, A DECISÃO EMBARGADA ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INEXISTINDO QUALQUER UM DOS REQUISITOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ART. 535 DO CPC, BEM COMO QUALQUER VIOLAÇÃO AO ART. 93, INC. IX DA CF/88. CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998). NESSE CONTEXTO E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 557 DO CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, EIS QUE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO ART. 535 DO CPC, CONDENANDO O EMBARGANTE NA MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 538, PAR. ÚNICO, DO CPC, DIANTE DO CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 25 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 12 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079010773 AGVTE.: MARSIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. MEE ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: EDUARDO METZKER FERNANDES ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVTE.: ARMANDO AMARAL SILVA JUNIOR ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: EDUARDO METZKER FERNANDES ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVTE.: CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO SILVA ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: EDUARDO METZKER FERNANDES ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ARTENIO MERCON RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.079.010.773 AGVTE: MARSIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. MEE E OUTROS AGVDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, INTERPOSTO POR MARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. MEE E OUTROS EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A INDICAÇÃO DO BEM DADO A PENHORA, PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A AGRAVANTE SUSTENTA QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO OBSERVOU O ART. 656 DO CPC. DEFENDE, AINDA, QUE NÃO HOUVE VIOLAÇÃO A GRADAÇÃO ESTABELECIDA PELO ARTIGO 11 DA LEI 6.830/90, ALÉM DE SALIENTAR QUE A EXECUÇÃO DEVE SEGUIR DA FORMA MENOS GRAVOSA PARA O DEVEDOR. A SEGUIR, ENFATIZA QUE A JURISPRUDÊNCIA ADMITE A RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ESTABELECIDA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, RESSALTANDO QUE O STJ PERMITE O OFERECIMENTO DE PRECATÓRIO ADVINDO DE CESSÃO DE CRÉDITO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. CONTINUAMENTE, ASSEVERA QUE O PRECATÓRIO EM FOCO NÃO DECORRE DE DECISÃO LASTREADA NA LEI ESTADUAL Nº 3.935/97, QUE CUIDA DA TRIMESTRALIDADE, RAZÃO PELA QUAL A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO ESTÁ SUSPENSA. FINALMENTE, SUSTENTA QUE A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO, COM A PENHORA DE OUTROS BENS SEM A OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS, IMPLICA EM VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É O RELATÓRIO. DECIDO. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROPÔS EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE MARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. MEE, A FIM DE OBTER O PAGAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE À R$ 12.050,22 (DOZE MIL, CINQÜENTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 1301/2004 DEVIDAMENTE CITADA NA FORMA DO ART. 7º DA LEI 6.830/80, A DEVEDORA NOMEOU A PENHORA O VALOR DE R$ 14.724,79 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), REPRESENTADO POR PARTE DO CRÉDITO QUE A EMPRESA EDM - INFORMÁTICA LTDA. POSSUI, ORIUNDO DO PRECATÓRIO Nº 200980000083. AO APRECIAR O REQUERIMENTO DA DEVEDORA, O MAGISTRADO PROLATOU DECISÃO (FLS. 67/68) REJEITANDO O BEM OFERTADO A PENHORA. PRONUNCIAMENTO QUE É IMPUGNADO PELA EXECUTADA POR MEIO DO PRESENTE RECURSO. O ART. 11 DA LEI 6.830/80 INSTITUE A ORDEM DE GRADAÇÃO QUE DEVE SER OBSERVADA PELO DEVEDOR NO MOMENTO EM QUE NOMEAR BENS A PENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL. 48 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 CONTUDO, A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO A RELATIVIZAÇÃO DO RIGORISMO DA ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, COM BASE NAS ESPECIFICAÇÕES DO CASO CONCRETO, NA MEDIDA EM QUE O OBJETIVO DA EXECUÇÃO É REALIZAR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE MODO CÉLERE. ASSIM, A GRADAÇÃO LEGAL, QUE NÃO É ÍNDOLE A DEBATES, PODE SER MODIFICADA EM OBSERVÂNCIA A REGRA DO ARTIGO 620 DO CPC, SEGUNDO A QUAL A EXECUÇÃO DEVE PROSSEGUIR DA MANEIRA MENOS GRAVOSA PARA O DEVEDOR. COM EFEITO, O PRECATÓRIO EXPEDIDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA É TÍTULO LIQUIDO E, PORTANTO, VÁLIDO PARA SER NOMEADO À PENHORA, SENDO EQUIPARADO A DINHEIRO, BEM PREFERENCIAL, CONFORME O POSICIONAMENTO REITERADO DOS PRETÓRIOS. ASSIM, O PRECATÓRIO É HÁBIL A GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL, CABENDO SALIENTAR QUE NÃO É NECESSÁRIO QUE O MESMO POSSUA COTAÇÃO EM BOLSA, NA MEDIDA EM QUE É EQUIPARADO A DINHEIRO. A FAZENDA PÚBLICA É DEVEDORA NA DEMANDA QUE GEROU O PRECATÓRIO, SENDO QUE O INADIMPLEMENTO DECORRE POR ÚNICA RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL. CONSEQUENTEMENTE, O DÉBITO NÃO PODE DEIXAR DE SER ACEITO COMO GARANTIA AO CRÉDITO QUE SOMENTE DEPENDE DE QUE ELA PRÓPRIA CUMPRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PAGUE AO CREDOR. O MAGISTRADO E PROFESSOR HUMBERTO THEODORO JÚNIOR LECIONA COM MAESTRIA ACERCA DA PENHORA DE DINHEIRO EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, DISPONDO QUE: “SENDO CERTO QUE A PENHORA DEVE OBEDECER À PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 11 DA LEI N. 6.830/80, E HAVENDO CRÉDITO DO EXECUTADO A SER PAGO POR ÓRGÃO PÚBLICO, NADA IMPEDE QUE A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE EFETUE A PENHORA SOBRE ALUDIDA VERBA. ISSO PORQUE, EM SE TRATANDO DE QUANTIA LÍQUIDA, EQUIVALE A DINHEIRO, BEM QUE OCUPA O PRIMEIRO LUGAR NA ESCALA LEGAL DE PREFERÊNCIA PARA O GRAVAME JUDICIAL (ART. 11, I) (STJ, AGRG NA MC 1.110-MG, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 03.08.1998) ” (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, 8ª ED., 2002, PG. 80) ADEMAIS, A LEI 6.830/80 ATRIBUI AO DEVEDOR O DIREITO DE NOMEAR BENS À PENHORA, ALÉM DA RECUSA A PENHORA REALIZADA SOBRE PRECATÓRIO NÃO ATENDER AO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. ORA, É EVIDENTE QUE O PODER PÚBLICO NÃO PODE COMPELIR QUE O CONTRIBUINTE PORTADOR DE CRÉDITO CONTRA O EXEQÜENTE GARANTA A EXECUÇÃO POR MEIO DE DEPÓSITO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE, AO INVÉS DE SEU CRÉDITO, QUE É IGUALADO AQUELE BEM. NO CASO VERTENTE, A AGRAVADA NOMEOU À PENHORA O PRECATÓRIO QUE A EMPRESA IMPORTADORA A B E SILVA COMÉRCIO LTDA. POSSUI, DEVIDO A CESSÃO DE CRÉDITO (FLS. 54/55), EM FACE DO INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA - IESP. COM EFEITO, O FATO DO BEM (PRECATÓRIO) PERTENCER A TERCEIRO NÃO OBSTA QUE SEJA OFERECIDO A PENHORA, DESDE QUE CONTE COM A ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS, COMO OCORREU NA HIPÓTESE EM COMENTO (FL. 56). O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TEVE A OPORTUNIDADE DE APRECIAR DEMANDA ENVOLVENDO A NOMEAÇÃO A PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. VEJAMOS: "EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. ORDEM LEGAL. ART. 11 DA LEF. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A EXECUÇÃO FISCAL SE PROCESSA NO INTERESSE DO CREDOR, A FIM DE SATISFAZER O DÉBITO COBRADO. OUTROSSIM, O PROCESSO EXECUTIVO DEVE DAR-SE DA FORMA MENOS GRAVOSA PARA O EXECUTADO, EM NOME DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA (ART. 620 DO CPC). 2. A CONTROVÉRSIA SOBRE A NÃO-ACEITAÇÃO PELO CREDOR DOS BENS OFERECIDOS À PENHORA, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, E A OBSERVÂNCIA DE QUE O PROCESSO EXECUTIVO SE DÊ DA MANEIRA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR REQUEREM ATIVIDADE DE COGNIÇÃO AMPLA POR PARTE DO JULGADOR, COM A APRECIAÇÃO PERCUCIENTE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, O QUE É VEDADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL POR FORÇA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. FIRMOU-SE NO STJ O ENTENDIMENTO DE QUE A ORDEM ESTABELECIDA NOS ARTS. 11 DA LEI N. 6.830/80 E 656 DO CPC PARA A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA NÃO TEM CARÁTER RÍGIDO, DEVENDO SUA APLICAÇÃO ATENDER ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, À POTENCIALIDADE DE SATISFAZER O CRÉDITO E À FORMA MENOS ONEROSA PARA O DEVEDOR. 4. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO." (STJ, RESP 346.212/SP, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 20.02.2006) ASSIM, A INDICAÇÃO DE PRECATÓRIO, QUE É ADMITIDO COMO GARANTIA A EXECUÇÃO, NÃO COMPORTA A RECUSA DO EXEQÜENTE, MÁXIME EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A AFASTAR A NOMEAÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM UM ENTENDIMENTO UNÍSSONA ACERCA DA MATÉRIA EM COMENTO: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS ORIUNDO DE PRECATÓRIO DE EMISSÃO DA EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. 1. A LEI N.º 6.830/80 ATRIBUI AO EXECUTADO A PRERROGATIVA DE NOMEAR BENS À PENHORA, QUE PODE RECAIR SOBRE DIREITOS E AÇÕES (ARTS. 9º, III, E 11, VIII). 2. DEVERAS, A EXECUÇÃO DEVE SER PROMOVIDA PELO MEIO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 620 DO CPC. 3. CONSEQÜENTEMENTE, ADMITE-SE A NOMEAÇÃO, PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO, DE CRÉDITO DA PRÓPRIA FAZENDA ESTADUAL CONSUBSTANCIADO EM PRECATÓRIO, MÁXIME POR SUAS CARACTERÍSTICAS DE CERTEZA E LIQUIDEZ, QUE SE EXACERBAM QUANDO O PRÓPRIO EXEQÜENTE PODE AFERIR-LHE A INTEIREZA (PRECEDENTES DO STJ: AGRESP 434722/SP, RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 03.02.2003; AGA 447126/SP, RELATOR MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 03.02.2003; E AGRESP 399557/PR, RELATOR MINISTRO JOSÉ DELGADO, DJ DE 13.05.2002). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.” (STJ, AGRG NO RESP 803.069/SP, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 18.12.2006) “EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA PÚBLICA - PENHORA SOBRE PRECATÓRIO - POSSIBILIDADE - ORDEM LEGAL - ART. 11 DA LEF. 1. PACIFICADA A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO E DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO QUANTO À POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE CRÉDITO RELATIVO A PRECATÓRIO EXTRAÍDA CONTRA A PRÓPRIA FAZENDA PÚBLICA EXEQÜENTE. 2. FIRMOU-SE, POR IGUAL, POSIÇÃO AFIRMATIVA QUANTO À RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA ESTABELECIDA NOS ARTS. 11, DA LEI 6.830/80 E 656 DO CPC. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.” (STJ, RESP 812.619/SP, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJ 01.08.2006) “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CRÉDITO DA PRÓPRIA FAZENDA ESTADUAL ATINENTE A PRECATÓRIO EXPEDIDO PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. I - A GRADAÇÃO ESTABELECIDA NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 6.830/80 E NO ARTIGO 656 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TEM CARÁTER RELATIVO, POR FORÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DO INTERESSE DAS PARTES DE CADA CASO CONCRETO. II - A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL TEM ADMITIDO A NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITO, ATINENTE A PRECATÓRIO EXPEDIDO PELA PRÓPRIA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES: AGA Nº 551.386/RS, REL. MIN. DENISE ARRUDA, DJ DE 10/05/04; AGA Nº 524.141/SP, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ DE 03/05/04; E ERESP Nº 399.557/PR, REL. MIN. FRANCIULLI NETTO, DJ DE 03/11/03. III - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.” (STJ, AGRESP 473769, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJ 25.04.2005) POSTERIORMENTE, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE NÃO FORA DEMONSTRADO QUE O PRECATÓRIO DE Nº 200980000083 ADVÉM DE DECISÃO FUNDAMENTADA NA LEI ESTADUAL 3.935/87, QUE VINCULA A CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO À VARIAÇÃO TRIMESTRAL DO IPC, SENDO QUE APENAS OS PRECATÓRIOS LIGADOS A TRIMESTALIDADE FORAM SUSPENSOS POR FORÇA DA DECISÃO PROFERIDA PELO TJES. NA VERDADE, FIGURA COMO CREDORA DO INSTITUTO ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA UMA EMPRESA PRIVADA, CUJA CRÉDITO NÃO PODE, LOGICAMENTE, TER DECORRIDO DO REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, FATO QUE DEMONSTRA QUE A DECISÃO GERADORA DO TÍTULO DA DÍVIDA JUDICIAL NÃO ENVOLVEU A LEI 49 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ESTADUAL 3.935/97. BEM COMO, A DECLARAÇÃO PRESTADA PELA ASSESSORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES À FL. 75 NÃO RESSALVA A INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EM COMENTO. É DE SE NOTAR, AINDA, QUE A PENHORA DE PRECATÓRIO NÃO IMPORTA, OBVIAMENTE, EM PAGAMENTO DA DÍVIDA EM DESACORDO COM A ORDEM DOS PRECATÓRIOS, NA MEDIDA EM QUE O ESTADO NÃO ESTARÁ DESPENDENDO VOLUNTARIAMENTE QUALQUER QUANTIA A FIM DE ADIMPLIR UM DÉBITO EM DETRIMENTO DOS CREDORES PREFERENCIAIS. O ART. 100 DA CARTA MAGNA É COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E VISA COIBIR PRÁTICAS NEFASTAS ATRELADAS AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE UNS CREDORES EM DETRIMENTO DE OUTROS. PREDILEÇÃO INEXISTENTE NO CASO VERTENTE, EM VIRTUDE DE QUE NÃO HÁ PREJUÍZO AOS DEMAIS CREDORES DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. NESSE PONTO, INSTA FRISAR QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ADMITIDO A PENHORA DE PRECATÓRIO ORIUNDO DA CESSÃO DE DIREITO DE CRÉDITO, MOTIVO PELO QUAL É PERFEITAMENTE VÁLIDA A CESSÃO REALIZADA ENTRE A CREDORA ORIGINÁRIA (EDM - INFORMÁTICA LTDA.) E A EMPRESA IMPORTADORA A B E SILVA COMÉRCIO LTDA. SOCIEDADE COMERCIAL QUE VEIO, MAIS TARDE, A AUTORIZAR A NOMEAÇÃO A PENHORA DO PRECATÓRIO Nº 200.980.000.083 NOS PRESENTES AUTOS. OBSERVEMOS O SEGUINTE ARESTO: “PROCESSO CIVIL. PENHORA. PRECATÓRIO ORIUNDO DE CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMAR DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL INTENTADO CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIO ORIUNDO DE CESSÃO DE CRÉDITO. 2. A NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA DEVE-SE PAUTAR PELA GRADAÇÃO ESTATUÍDA NOS ARTS. 11 DA LEI Nº 6.830/80 E 656 DO CPC. NO ENTANTO, ESTA CORTE SUPERIOR TEM ENTENDIDO QUE TAL GRADAÇÃO TEM CARÁTER RELATIVO, JÁ QUE O SEU OBJETIVO É REALIZAR O PAGAMENTO DO MODO MAIS FÁCIL E CÉLERE. PODE ELA, POIS, SER ALTERADA POR FORÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS E TENDO EM VISTA AS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO E O INTERESSE DAS PARTES. 3. NO CASO SUB EXAMINE, A RECORRENTE NOMEOU À PENHORA PRECATÓRIO ORIUNDO DE CESSÃO DE CRÉDITO. COM O OBJETIVO DE TORNAR MENOS GRAVOSO O PROCESSO EXECUTÓRIO AO EXECUTADO, VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE INSERIDA NO INCISO X DO ART. 655 DO CPC, JÁ QUE O CRÉDITO DO PRECATÓRIO EQUIVALE A DINHEIRO, BEM ESTE PREFERENCIAL (INCISO I, DO MESMO ARTIGO). 4. PRECEDENTES. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA CONFERIR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ART. 544, § 3º, DO CPC).” (STJ, AI Nº 685.314 - SP, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 03.08.2005) COM EFEITO, A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SUPERIOR JÁ FIRMOU O ENTENDIMENTO ACERCA DA MATÉRIA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL CABÍVEL À ESPÉCIE O JULGAMENTO MONOCRÁTICO, DE PLANO, DO RECURSO INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE “EX ADVERSA”, EIS QUE COADUNA COM O DIREITO MODERNO, EM ESPECIAL COM OS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE, CONFORME PODE-SE CONFERIR PELO JULGADO A SEGUIR TRANSCRITO: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR: PROVENDO LIMINARMENTE O AGRAVO. ART. 557, § 1.º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O ART. 557 DO CPC E SEUS PARÁGRAFOS INCIDE QUANDO DA ASCENSÃO DO RECURSO DE AGRAVO AO TRIBUNAL. CONSEQÜENTEMENTE, O RELATOR PODE, MONOCRATICAMENTE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO OU DAR-LHE PROVIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA OITIVA DA PARTE ADVERSA. 2. A DECISÃO MONOCRÁTICA ADOTÁVEL EM PROL DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS NÃO EXCLUI O CONTRADITÓRIO POSTECIPADO DOS RECURSOS, NEM INFIRMA ESSA GARANTIA, PORQUANTO A COLEGIALIDADE E A FORTIORI O DUPLO GRAU RESTARAM MANTIDOS PELA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. A APLICAÇÃO DOS ARTS. 557 E 527 DO CPC RECLAMA EXEGESE HARMONIOSA, QUE SE OBTÉM PELA ANÁLISE DA RATIO ESSENDI DA REFORMA PRECEDENTE. DESTA SORTE, PARA QUE O RELATOR ADOTE AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 557 NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAR INICIALMENTE O AGRAVADO, TANTO QUANDO SE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO, QUANTO QUANDO DÁ-LHE PROVIMENTO. 4. EXEGESE CONSOANTE O ESCOPO DAS CONSTANTES REFORMAS DO PROCEDIMENTO DO AGRAVO EM SEGUNDO GRAU. 5. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.” (STJ, RESP Nº 714794/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ 23.08.2005) ANTE O EXPOSTO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EMANADA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, REFORMANDO A DECISÃO ATACADA A FIM DE ACEITAR A NOMEAÇÃO A PENHORA DO PRECATÓRIO DE Nº 200.980.000.083. COMUNIQUE-SE AO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 24 DE SETEMBRO DE 2007. 13 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079011474 AGVTE.: PLASTICAL - PLASTICO CAPIXABA LTDA ADVOGADO: APARECIDA SERRANO DE MELO ADVOGADO: LANIA ROVENIA COURA DE CARVALHO ADVOGADO: PEDRO VIEIRA DE MELO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024.079.011.474 AGVTE.: PLASTICAL - PLÁSTICO CAPIXABA LTDA. AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PLASTICAL - PLÁSTICO CAPIXABA LTDA., EM FACE DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EIS QUE IRRESIGNADA COM A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL QUE, ACOLHEU AS RAZÕES DO AGRAVADO E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE APRESENTE NOVOS BENS POSSÍVEIS DE PENHORA E CONSTRIÇÃO, TENDO EM VISTA A DIFÍCIL SOLVABILIDADE DOS BENS OFERECIDOS. A AGRAVANTE ADUZ, EM SÍNTESE QUE, NOMEOU À PENHORA PARA A GARANTIA DO JUÍZO, 06 (SEIS) MÁQUINAS EXTRUSORAS, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.230.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), TENDO SIDO TAL OFERTA IMPUGNADA PELO AGRAVADO, ALEGANDO POR INFUNDADAS RAZÕES QUE OS BENS NÃO POSSUEM COMPROVANTE DE TITULARIDADE E QUE NÃO OBEDECERAM A GRADAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI 6.830/80. SUSTENTA QUE, AS MÁQUINAS ENCONTRAM-SE ELENCADAS NO TERCEIRO LUGAR DA ORDEM PREFERENCIAL DO CPC, E A EXECUTADA OBEDECEU A GRADAÇÃO LEGAL E A DETERMINAÇÃO DO ART. 11, VII, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL, ALEM DE A EXECUTADA SÓ POSSUIR MAQUINÁRIOS DESTE TIPO, DEVENDO A PENHORA SER FEITA PELO MODO MENOS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. ASSEVERA QUE, SEM A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL, A EXECUÇÃO ESTARÁ PROSSEGUINDO DA FORMA MAIS GRAVOSA PARA A AGRAVANTE, ANTE O PROSSEGUIMENTO COM A PENHORA DE OUTRO BEM DA EXECUTADA E OUTROS ATOS JUDICIAIS. REQUER SEJA CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, E, AO FINAL, SEJA DADO PROVIMENTO, REVOGANDO-SE A RESPEITÁVEL DECISÃO MONOCRÁTICA, DETERMINANDO-SE QUE SEJA EFETIVADA A PENHORA SOBRE OS BENS JÁ OFERTADOS PELA AGRAVANTE. É O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ART. 557 DO CPC. AO QUE SE DEPREENDE, O ORA AGRAVADO PROPÔS AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DA AGRAVANTE POR SER CREDOR DA QUANTIA DE R$ 1.008.341,36 (UM MILHÃO, OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CONSUBSTANCIADA EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EM CONSEQÜÊNCIA, O DOUTO MAGISTRADO DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA, CITANDO O ORA AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.118.835,96 (UM MILHÃO, CENTO E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA 50 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DE NÃO O FAZENDO, LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR O PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. DESSE MODO, A ORA AGRAVANTE OFERECEU À PENHORA 06 (SEIS) MÁQUINAS EXTRUSORAS, AVALIADAS EM 1.230.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS). ENTRETANTO, O ORA AGRAVADO IMPUGNOU O BEM OFERTADO, ALEGANDO QUE OS BENS OFERECIDOS NÃO POSSUEM COMPROVANTE DE TITULARIDADE, NÃO OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL PRESCRITA NO ART. 11 DA LEI Nº 6830/80, TORNANDO INEFICAZ A NOMEAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 656 DO CPC, ADUZINDO AINDA QUE, SÃO DE ESCASSA ACEITAÇÃO NO MERCADO, E POR ISSO, DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO EM LEILÃO. O DOUTO MAGISTRADO, EM SUA R. DECISÃO, ENTENDEU QUE OS BENS OFERECIDOS SÃO DE DIFÍCIL SOLVABILIDADE, DETERMINANDO, ENTÃO, A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, PARA QUE APRESENTE NOVOS BENS POSSÍVEIS DE PENHORA E CONSTRIÇÃO. DAÍ A IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE, QUE ENTENDO NÃO DEVEM PROSPERAR. ISTO PORQUE, APESAR DE A ORDEM LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CPC NÃO TER CARÁTER ABSOLUTO, "A EXECUÇÃO DEVE SE DAR DA FORMA MENOS GRAVOSA PARA O DEVEDOR, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE, MAS A OBSERVÂNCIA DESTE PRINCÍPIO, CONSAGRADO PELO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SÓ É POSSÍVEL QUANDO PRESENTES VÁRIAS FORMAS, COM MESMA EFETIVIDADE, DE SE PROMOVER A EXECUÇÃO. ISTO PORQUE, NÃO SE PODE EM OBSERVÂNCIA À REGRA INSCULPIDA PELO ARTIGO SUPRACITADO, DESATENDER AO PRINCÍPIO-FIM MAIOR DO PROCESSO EXECUTIVO QUE É O PAGAMENTO AO CREDOR DO MODO MAIS FÁCIL E CÉLERE." (TJMG, AI Nº 1.0015.04.020294-5/001(1), REL. DES. BITENCOURT MARCONDES, PUBL. EM 11.04.2007). COM EFEITO, É JUSTIFICÁVEL A RECUSA DE BENS NOMEADOS À PENHORA QUE SE REVELEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO, QUANDO HAJAM OUTROS DE MAIS FÁCIL COMERCIALIZAÇÃO. NÃO FOSSE ASSIM, OS DEVEDORES ABUSARIAM DA NORMA LEGAL PARA ETERNIZAR A EXECUÇÃO, NOMEANDO BENS DE DIFÍCIL VALORAÇÃO DE MERCADO, COM O ÚNICO INTUITO DE OBSTRUIR À SATISFAÇÃO DE UM DIREITO A MERECER PRONTA REALIZAÇÃO, O QUE AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. A EXEGESE DO ART. 656 DO CPC TORNA INDISCUTÍVEL A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE A GRADAÇÃO DE BENS ESTABELECIDA NO ART. 655 VISA FAVORECER APENAS O CREDOR, PORQUANTO A NOMEAÇÃO PELO EXECUTADO SÓ É VÁLIDA E EFICAZ SE HOUVER CONCORDÂNCIA DAQUELE. ADEMAIS, A LEI Nº 6.830, DE 22/09/1980, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, ESTABELECE EM SEU ART. 9º, INC. III, QUE EM GARANTIA DA EXECUÇÃO PELO VALOR DA DÍVIDA, JUROS E MULTA DE MORA E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, O EXECUTADO PODERÁ NOMEAR BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM DO ART. 11. ENTRETANTO, O ART. 15 DA CITADA LEI, DISPÕE EM SEU INCISO II QUE, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SERÁ DEFERIDA PELO JUIZ, À FAZENDA PÚBLICA, A SUBSTITUIÇÃO DOS BENS PENHORADOS POR OUTROS, INDEPENDENTEMENTE DA ORDEM ENUMERADA NO ART. 11, BEM COMO O REFORÇO DA PENHORA INSUFICIENTE. O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIMENTO PACÍFICO NO SENTIDO DE SER JUSTIFICÁVEL A RECUSA DE BENS NOMEADOS À PENHORA QUE SE REVELEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO, HAVENDO OUTROS DE MAIS FÁCIL COMERCIALIZAÇÃO, SENDO LÍCITO AO JUIZ, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, DEMONSTRADO QUE O BEM NOMEADO À PENHORA É DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO, ACOLHENDO IMPUGNAÇÃO DO CREDOR, DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO, POR OUTROS LIVRES, SEM QUE HAJA MALFERIMENTO DO ART. 620 DO CPC, MÁXIME PORQUE A PENHORA VISA À EXPROPRIAÇÃO DE BENS PARA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQÜENDO. NESSE SENTIDO, COLACIONA-SE OS SEGUINTES PRECEDENTES: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. BENS DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. RECUSA DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE. ART. 620 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. É LÍCITO AO JUIZ, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, DEMONSTRADO QUE O BEM NOMEADO À PENHORA É DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO, ACOLHENDO IMPUGNAÇÃO DO CREDOR, DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO, POR OUTROS LIVRES, SEM QUE HAJA MALFERIMENTO DO ART. 620 DO CPC, MÁXIME PORQUE A PENHORA VISA À EXPROPRIAÇÃO DE BENS PARA SATISFAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQÜENDO. 2. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS: AGRG NO RESP 768.720/SP, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJ 19.12.2005; AGRG NO AG 682.851/SP, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJ 19.09.2005; AGRG NO AG 634.045/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ 13.06.2005; AGRG NO AG 547.959/SP, REL. MIN. DENISE ARRUDA, DJ 19.04.2004. 3. (...). 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (AG 736768 RELATOR(A) MINISTRO LUIZ FUX DATA DA PUBLICAÇÃO DJ 25.04.2007) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. RECUSA DE BENS NOMEADOS. POSSIBILIDADE. ORDEM PREVISTA NOS ARTS. 655 E 656 DO CPC. PRECEDENTES. (...). 7. A DEVEDORA TEM O DEVER DE NOMEAR BENS À PENHORA, LIVRES E DESEMBARAÇADOS, SUFICIENTES PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, COMO DISPÕEM OS ARTS. 600 E 655 DO CPC, MAS A CREDORA PODE RECUSAR OS BENS INDICADOS E PEDIR QUE OUTROS SEJAM PENHORADOS, CASO SE VERIFIQUE SEREM DE ALIENAÇÃO DIFÍCIL. PRECEDENTES. 8. (...). (AGRG NO AG 733354 / RS RELATOR(A) MINISTRO JOSÉ DELGADO DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 22.05.2006). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUSA DO CREDOR DO BEM NOMEADO À PENHORA. PEDRAS PRECIOSAS. POSSIBILIDADE. I A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE TEM CONSIDERADO LEGÍTIMA A RECUSA DO CREDOR QUANDO OS BENS NOMEADOS À PENHORA SE REVELAM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO, IN CASU, PEDRAS PRECIOSAS EM QUE HÁ FUNDADO RECEIO SOBRE SUA AUTENTICIDADE. II AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 511.730 - MG, RELATOR MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DJ DE 20 DE OUTUBRO DE 2003). "EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NOMEAÇÃO DE BENS. SUBSTITUIÇÃO PELO EXEQÜENTE. ARTIGO 11 DA LEI Nº 6.830/88. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. EMBORA A ORDEM ESTABELECIDA NO ARTIGO 11, DA LEI 6830/88, ADMITA TEMPERAMENTOS, DEVE SER OBEDECIDA, PARA QUE AO CREDOR ESTEJA ASSEGURADO O ADIMPLEMENTO DO CRÉDITO DA FORMA MAIS SEGURA E EFICAZ. 2. NÃO CONFIGURA OFENSA AO ARTIGO 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEM TAMPOUCO AO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, A NÃO ACEITAÇÃO PELO CREDOR, DE BEM OFERTADO PELA EXECUTADA, QUE ALÉM DE NÃO OBEDECER A ORDEM LEGAL DISCRIMINADA NO ARTIGO 11 DA LEI Nº 6830/88, ALCANÇA VALOR INFERIOR AO DO DÉBITO. AO CREDOR É ASSEGURADO O DIREITO DE EM QUALQUER FASE DA EXECUÇÃO, REQUERER A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO". (RESP 180374 / SP; RELATOR MIN. JOSÉ DELGADO; DJ DATA:03/11/1998). DIANTE DO EXPOSTO, CONSTATO, NA ESPÉCIE, O DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, SENDO POSSÍVEL AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998). ASSIM, CONHEÇO DO AGRAVO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO. I-SE. DILIGENCIE-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. EM, 25 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24030126981 51 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 EMGTE.: TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO: CLAUDIO FERREIRA FERRAZ ADVOGADO: JOSE GERALDO PINTO JUNIOR ADVOGADO: SAMIR FURTADO NEMER EMGDO.: COMERCIAL NAZARE S/A ADVOGADO: BRUNO PERSICI ADVOGADO: EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO ADVOGADO: EDUARDO NEVES GOMES ADVOGADO: GLAUBER JOSE LOPES ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS ADVOGADA: KATIA REGINA POLEZE ADVOGADO: MARCELO BRASIL CANUTO ADVOGADA: MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO: PATRICIA VIEIRA SOARES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 24.030.126.981 EMBGTE: TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. EMBGDO: COMERCIAL NAZARE S/A RELATOR: EXMº SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, OPOSTO POR TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. EM FACE DA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR COMERCIAL NAZARÉ S/A. O EMBARGANTE DEFENDE QUE A DECISÃO ATACADA RESTOU SILENTE A RESPEITO DO FATO DE NÃO TER SIDO PARTE NAS AÇÕES ANULATÓRIAS QUE DESCONSTITUÍRAM OS TÍTULOS DE CRÉDITO A SEU TEMPO EXECUTADOS, MOTIVO PELO QUAL NÃO PODERIA SOFRER OS EFEITOS DA COISA JULGADA. DEVIDAMENTE INTIMADO, O RECORRIDO SUSTENTA QUE NÃO EXISTE A OMISSÃO APONTADA NA PETIÇÃO RECURSAL, ASSEVERANDO QUE A DECISÃO IMPUGNADA ENFRENTOU O TEMA DE FORMA CRITERIOSA. CONTINUAMENTE, AFIRMA QUE O RECORRENTE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO DESLINDE DA LIDE, E NÃO A SUPRESSÃO DOS VÍCIOS FORMAIS DO JULGADO. É O RELATÓRIO. DECIDO. EM QUE PESE AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE, O CERTO É QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. ANALISANDO AS CARACTERÍSTICAS INERENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O JURISTA FLÁVIO CHEIM JORGE AFIRMA, EM SUA OBRA TEORIA GERAL DOS RECURSOS, QUE: "SÃO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, OU SEJA, SEU CABIMENTO FICA ADSTRITO À ALEGAÇÃO ESPECÍFICA DE ERRORES IN PROCEDENDO, QUAIS SEJAM, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO; NÃO POSSUEM COMO TODOS OS DEMAIS RECURSOS A FUNÇÃO DE ANULAR OU REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA, VISANDO, APENAS, A ESCLARECÊ-LA OU INTEGRÁ-LA; (...)." (TEORIA GERAL DOS RECURSOS CÍVEIS, ED. FORENSE, 2003, PG. 295) NESSE PASSO, É IMPERIOSO PARA QUE SEJA DADO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO QUE A DECISÃO EMBARGADA APRESENTE UM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC, NÃO HAVENDO, TODAVIA, NO ATO JURISDICIONAL ATACADO A SUPOSTA OMISSÃO ALEGADA PELA RECORRENTE. "IN CASU", A PRETENSÃO DA EMBARGANTE NO CASO VERTENTE É, NITIDAMENTE, O REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA PELO ATO JUDICIAL EM COMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, SUA MODIFICAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES (MODIFICATIVOS) AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA MAIS MODERNAS APENAS TÊM ADMITIDO A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE ADVINDA COMO RESULTADO DA PRESENÇA DOS VÍCIOS QUE ENSEJARAM SUA INTERPOSIÇÃO. SOMENTE NA HIPÓTESE DE RESTAR CARACTERIZADA A EXISTÊNCIA DE UM DOS REFERIDOS VÍCIOS E, SENDO O MESMO SANADO, PODERÁ SOBREVIR, POR VIA REFLEXA, UMA ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.O QUE NÃO É PERMITIDO DIANTE DOS RESTRITOS LIMITES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O MERO REJULGAMENTO DA CAUSA. NO ENTANTO, A QUESTÃO APONTADA COMO NÃO ENFRENTADA NA APELAÇÃO CÍVEL RESTOU SOBEJAMENTE DECIDIDA PELO JULGADO ATACADO. A DECISÃO DEIXOU ASSENTE QUE A CIRCUNSTÂNCIA DA EMPRESA TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. NÃO FIGURAR NAS AÇÕES ANULATÓRIAS NÃO TEM O CONDÃO DE IMPEDIR QUE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AS DECISÕES PROFERIDAS NESTAS DEMANDAS SURTAM EFEITOS SOBRE OS TÍTULOS DE CRÉDITO EXECUTADOS NO PROCESSO EM APENSO. CONSTA NO PRONUNCIAMENTO ATACADO QUE: "O ART. 42, § 3º, DO CÓDEX BUZAID POSSIBILITA QUE OS EFEITOS DA SENTENÇA SEJAM ESTENDIDOS A PESSOAS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE, AQUI INCLUINDO O ADQUIRENTE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO APONTADOS NA EXORDIAL DA AÇÃO EXECUTIVA. DEFENDER ENTENDIMENTO CONTRÁRIO SIGNIFICARIA QUE A SENTENÇA PROLATADA NA ANULATÓRIA NÃO DETÉM QUALQUER FORÇA, SURGINDO COMO UM PROVIMENTO INÓCUA." EM MOMENTO POSTERIOR, A DECISÃO RESSALTOU QUE: "O ENDOSSATÁRIO/ADQUIRENTE DAS DUPLICATAS TEM QUE SE SUBMETER AOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA CONTRA O CREDOR ORIGINAL, NA MEDIDA EM QUE A RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIA ANTERIORMENTE EM JUÍZO ENVOLVE EXATAMENTE OS TÍTULOS OBJETO DE ALIENAÇÃO." CONCLUINDO, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA VEDAÇÃO AO REEXAME DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VEJAMOS: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - COFINS - LEI N. 9.718/98 - ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO EMBARGADA - AUSÊNCIA DE EIVA NO JULGADO PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. NÍTIDO É O CARÁTER MODIFICATIVO QUE A PARTE EMBARGANTE, INCONFORMADA, BUSCA COM A OPOSIÇÃO DESTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, UMA VEZ QUE PRETENDE VER REEXAMINADA E DECIDIDA A CONTROVÉRSIA DE ACORDO COM SUA TESE. A OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE SUSCETÍVEIS DE SEREM AFASTADAS POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÃO AS CONTIDAS ENTRE OS PRÓPRIOS TERMOS OU ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. COM A VALORAÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA, HOUVE TOMADA DE POSIÇÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA EMBARGANTE. INEXISTENTES AS EIVAS APONTADAS (OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO), NÃO CABE A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." (STJ, EDCL NOS EDCL NO AGRG NO RESP 497269/RJ, MINISTRO FRANCIULLI DJ 12.09.2005) AO FIM, NÃO VISLUMBRO OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE NA PENA DE MULTA FIXADA PELO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, MESMO DIANTE DA PRETENSÃO DE REEXAME DA LIDE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EIS QUE NÃO FORA DEMONSTRADO INCONTESTAVELMENTE O CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DO RECURSO. DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO EM TODOS OS TERMOS A DECISÃO DE FLS. 307/321. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 27 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 15 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012324 AGVTE.: WILSON VALADAO DE AZEREDO ADVOGADO: CLAUDIO FERREIRA FERRAZ ADVOGADO: SAMIR FURTADO NEMER AGVTE.: HUMBERTO RIBEIRO DO VAL ADVOGADO: CLAUDIO FERREIRA FERRAZ ADVOGADO: SAMIR FURTADO NEMER AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ALEMER J. MOULIN RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012324 AGTE: WILSON VALADÃO DE AZEVEDO E HUMBERTO RIBEIRO DO VAL AGDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR WILSON VALADÃO DE AZEVEDO E HUMBERTO RIBEIRO DO VAL, OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO DE FLS. 30/31 (CÓPIA) QUE, 52 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RELATAM OS AGRAVANTES QUE POR SEREM SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA VENT LOGOS SISTEMAS LÓGICOS S/A., TIVERAM SEUS NOMES INCLUÍDOS COMO CO-RESPONSÁVEIS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADA, E FIGURAM NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. VISANTE A DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO, A CONSEQÜENTE EXCLUSÃO DE SEUS NOMES NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, HAJA VISTA QUE NÃO PRATICARAM NENHUMA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO CAPUT DO ART. 135, DO CTN, E TÃO POUCO HÁ PROVAS QUE OS IMPUTEM REFERIDA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, APRESENTARAM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, SEQUER CONHECIDA, PELO MAGISTRADO DE PISO, SOB A FUNDAMENTAÇÃO DE QUE AS MATÉRIAS ENFOCADAS NA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE DEVERÃO SER OBJETO DE ARGÜIÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA, OU SEJA EMBARGOS DO DEVEDOR. CONSECTÁRIAMENTE, ARGÚEM A POSSIBILIDADE DE DISCUTIR A ILEGALIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS ATRAVÉS DE EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, EXCLUI-LOS DO PÓLO PASSIVO DA LIDE, HAJA VISTA QUE A LEGITIMIDADE DA PARTE É CONDIÇÃO DA AÇÃO, E, SENDO ASSIM, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER CONHECIDA EX OFFICIO A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSE SENTIDO COLACIONAM ARESTOS. REGISTRAM QUE NOS AUTOS ENCONTRAM-SE TODOS OS ELEMENTOS PARA QUE SE POSSA DECIDIR A QUESTÃO, ESTANDO, ASSIM, PRÉ-CONSTITUÍDA A PROVA NECESSÁRIA AO CONVENCIMENTO DO H. JUÍZO. ADEMAIS, A LEI SOMENTE AUTORIZA A RESPONSABILIDADE E O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA OS SÓCIOS NAS RESTRITAS HIPÓTESES PREVISTA NO ART. 135, DO CTN, O QUE, IN CASU NÃO SE VERIFICA. CERTO, TAMBÉM, QUE O ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO ÀQUELAS HIPÓTESES É DO EXEQUENTE, INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CPC. AO FINAL, QUE SEJA ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, SUSPENDENDO-SE, ATÉ O SEU JULGAMENTO DEFINITIVO, A R. DECISÃO AGRAVADA E A EXECUÇÃO FISCAL ORIGINÁRIA, A FIM DE EVITAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS AGRAVANTES. AINDA, SEJA O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E JULGADO PROVIDO PARA QUE SEJA REFORMADA, EM DEFINITIVO, A R. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. TRATANDO-SE DE MATÉRIA CONSOLIDADA EM TRIBUNAL SUPERIOR, DECIDO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. O RECURSO NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE ÊXITO. CONFORME RELATADO, OS RECORRENTES SUSCITAM A EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL COM O INTUITO DE DEMONSTRAR A POSSIBILIDADE DE DISCUTIR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS ATRAVÉS DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. À PRIMEIRA VISTA, NO QUE CONCERNE AO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ VÊM ACEITANDO A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DESDE QUE NÃO ENVOLVA APROFUNDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA, OU DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS QUE DEMONSTRAM A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. CONFIRAM-SE, EXEMPLIFICATIVAMENTE, OS SEGUINTES JULGADOS: “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE PLANO, SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DELIMITA AS MATÉRIAS PASSÍVEIS DE SEREM DEDUZIDAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES: ERESP 614272/PR, PRIMEIRA SEÇÃO, MIN. CASTRO MEIRA, DJ DE 06.06.2005; AGREG NO AG 594218/RS, SEGUNDA TURMA, MIN. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PEÇANHA MARTINS, DJ DE 06.06.2005; RESP 692574 /RJ, PRIMEIRA TURMA, MIN. LUIZ FUX, DJ DE 02.05.2005. 2. (...). 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO AG 660708/RJ; RELATOR MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 05.09.2005, P. 241) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. QUESTÃO LÍQUIDA E CERTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFESA. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODERÁ SER UTILIZADA PARA ARGÜIR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA (CONDIÇÕES DA AÇÃO), DESDE QUE NÃO DEMANDE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2. O VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO AFIRMOU QUE, NO CASO, NÃO SE TRATA DA EXCEPCIONALIDADE CONFERIDA À UTILIZAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECIDIR DE MANEIRA CONTRÁRIA IMPLICARIA INCURSIONAR EM MATÉRIA FÁTICOPROBATÓRIA, CONDIÇÃO NÃO AUTORIZADA NA VIA ESTREITA DO RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO”. (AGRG NO AG 594218/RS; RELATOR MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 06.06.2005, P. 269) É CERTO QUE A MATÉRIA RELATIVA À ILEGITIMIDADE DO SÓCIO PODE SER APRECIADA NA VIA ADEQUADA DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, MAS, PORÉM, SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, EM QUE RESTA EVIDENTE ESTA EXECUTIVIDADE, COMO JÁ DECIDIU O COLENDO STJ (RESP 254.315/RJ): 'SE O THEMA DECIDENDUM DIZ RESPEITO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS EXECUTADOS, (QUE SE INCLUI ENTRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO), E PODE SER DECIDIDO À VISTA DO TÍTULO, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEVE SER PROCESSADA". DENTRE AS HIPÓTESES PERMISSIVAS EXCEPCIONAIS DE QUE SE FALA, ESTÁ A QUE SE LIMITA A RELAÇÃO PROCESSUAL INSERIDA NA AÇÃO EXECUTIVA. NESSA LINHA É PRECISO DISTINGUIR A RELAÇÃO PROCESSUAL DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL OBJETO DA AÇÃO EXECUTIVA. OS REQUISITOS PARA INSTALAR A RELAÇÃO PROCESSUAL EXECUTIVA SÃO OS PREVISTOS NA LEI PROCESSUAL, A SABER, O INADIMPLEMENTO E O TÍTULO EXECUTIVO (CPC, ARTIGOS 580 E 583), SENDO QUE A CIRCUNSTÂNCIA DE FIGURAR COMO DEVEDOR NO TÍTULO É CONDIÇÃO SUFICIENTE PARA ESTABELECER A LEGITIMAÇÃO PASSIVA (CPC, ART. 568, I). É POR ISSO QUE, EM DOUTRINA, SE AFIRMA QUE O TÍTULO EXECUTIVO EXERCE, NO PROCESSO, 'IMPORTANTE FUNÇÃO DE LEGITIMAÇÃO' (ENRICO TULIO LIEBMAN, EMBARGOS DO EXECUTADO, TRAD. J. GUIMARÃES MENEGALE, 2ª ED., SP, SARAIVA, 1968, P. 126) EM SE TRATANDO DE DÍVIDA FISCAL, O TÍTULO EXECUTIVO É A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, CUJA FORMAÇÃO ESTÁ DISCIPLINADA NA LEI 6.830, DE 1980 E NA QUAL SÃO INDICADOS OS NOMES DO DEVEDOR E DOS CO-RESPONSÁVEIS (ART. 2º, § 5º, I; CTN, ART. 202, I). PORTANTO, A INDICAÇÃO, NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, DO NOME DO RESPONSÁVEL OU DO CO-RESPONSÁVEL, CONFERE AO INDICADO A CONDIÇÃO DE LEGITIMADO PASSIVO PARA A RELAÇÃO PROCESSUAL EXECUTIVA, AUTORIZANDO QUE, CONTRA ELE, SE PROMOVA OU SE PEÇA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EXEMPLIFICATIVAMENTE, NOS RESP 272.236-SC, 1ª TURMA, MIN. GOMES DE BARROS, DJ 25.06.2001, P. 120; E RESP 278.741, 2ª TURMA, MIN. FRANCIULLI NETTO, DJ 16.09.2002, P. 163. ENTRETANTO, A INDICAÇÃO CONSTANTE NA CDA NÃO SIGNIFICA AFIRMAÇÃO DE CERTEZA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SABER SE O EXECUTADO É EFETIVAMENTE DEVEDOR OU RESPONSÁVEL PELA DÍVIDA, É TEMA PERTENCENTE AO DOMÍNIO DO DIREITO MATERIAL, DISCIPLINADO, FUNDAMENTALMENTE, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (ART. 135), DEVENDO SER ENFRENTADO E DECIDIDO, SE FOR O CASO, PELAS VIAS COGNITIVAS PRÓPRIAS, ESPECIALMENTE A DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMO BEM ASSINALOU O CULTO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI NO RESP 924422/RS, DJ 09.08.2007, P. 329, DO QUAL EXTRAIO O SEGUINTE TRECHO: "ASSIM, APRESENTADO O TÍTULO EXECUTIVO, COM AS FORMALIDADES EXTRÍNSECAS ADEQUADAS, 53 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ESTARÁ ATENDIDO O REQUISITO - FORMAL - PARA A PROPOSITURA (OU PARA O REDIRECIONAMENTO) DA EXECUÇÃO, MAS NÃO ESTARÁ, NECESSARIAMENTE, CARACTERIZADA A CERTEZA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA OU DA RESPONSABILIDADE OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL REFERIDA NAQUELE TÍTULO. ESSA CERTEZA É APENAS PRESUMIDA, EM FACE DA PRESUNÇÃO, QUE É RELATIVA, DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO (LEI 6.830/80, ART. 3º; CTN, ART. 204, § ÚNICO). 'NÃO SE DESCARTA', CONFORME ACENTUAMOS EM SEDE DOUTRINÁRIA, 'A HIPÓTESE DE FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ONTOLÓGICA ENTRE FORMA E CONTEÚDO. A NORMA JURÍDICA INDIVIDUALIZADA, REPRESENTADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA À INICIAL, PODE NÃO EXISTIR EFETIVAMENTE, OU PORQUE NUNCA EXISTIU, OU PORQUE DEIXOU DE EXISTIR; OU PODE EXISTIR, MAS COM OUTRA CONFIGURAÇÃO, COM OUTRA PRESTAÇÃO OU COM OUTRO SUJEITO, DIFERENTES DAQUELES QUE OS DOCUMENTOS APARENTAM. ISSO EVIDENCIA QUE A FORMA DE EXTERIORIZAÇÃO DO TÍTULO TRADUZ CERTEZA APENAS RELATIVA QUANTO À SUA SUBSTÂNCIA, ABRINDO CAMINHO PARA CONTROLE JURISDICIONAL, POR VIA COGNITIVA, DA RELAÇÃO JURÍDICA EM QUE SE INSERE A PRESTAÇÃO. EM OUTRAS PALAVRAS: A FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O QUE O TÍTULO FORMAL APARENTA SER E O QUE EFETIVAMENTE ELE É EM SUBSTÂNCIA, CONSTITUI MATÉRIA A SER INVOCADA PELO EXECUTADO, MEDIANTE EMBARGOS, QUE, SE RECEBIDOS, ESTANCARÃO, ATÉ SEU JULGAMENTO, OS ATOS EXECUTIVOS. (...) O CERTO É QUE O TÍTULO EXECUTIVO NÃO É PROVA ABSOLUTA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO E, SENDO ASSIM, ELE AUTORIZA A AÇÃO EXECUTIVA, MAS NÃO LEGITIMA, NECESSARIAMENTE, OS ATOS DE EXECUÇÃO. ANOTOU, A PROPÓSITO, OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA, INVOCANDO LIEBMAN, QUE, 'OPORTUNIZANDO A LEI, ATRAVÉS DOS EMBARGOS, A DESTRUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – QUANDO O DIREITO NÃO EXISTA – ACABA CONDICIONANDO O ATO FINAL EXECUTIVO (QUE É PROPRIAMENTE A EXECUÇÃO), À EXISTÊNCIA EFETIVA DO DIREITO SUBSTANCIAL; E CONFIRMANDO O ENTENDIMENTO DE QUE O TÍTULO EXECUTIVO PERMITE APENAS QUE O CREDOR INICIE E DESENVOLVA A ATIVIDADE EXECUTÓRIA (QUE É A 'AÇÃO' PROCESSUAL EXECUTIVA), MAS NÃO POSSA ATINGIR O RESULTADO EXECUTIVO, SE O EXECUTADO LOGRAR DEMONSTRAR, NOS EMBARGOS, A INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO, CONFIGURADO NO TÍTULO' (CURSO DE PROCESSO CIVIL, 3ª ED. SP, RT, 3ª ED., VOL. II, P.33” (COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VOL. 8, 2ª ED. SP, RT, P. 173). E CONTINUA: É DIFERENTE A SITUAÇÃO QUANDO O NOME DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NÃO FIGURA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NESSES CASOS, EMBORA POSSA SER SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO (CPC, ART. 568, V), CABERÁ À FAZENDA EXEQÜENTE, AO PROMOVER A AÇÃO OU AO PEDIR O SEU REDIRECIONAMENTO, INDICAR A CAUSA DO PEDIDO, QUE HÁ DE SER UMA DAS SITUAÇÕES, PREVISTAS NO DIREITO MATERIAL, COMO CONFIGURADORAS DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". NA HIPÓTESE, RESTA CONSIGNADO O NOME DOS SÓCIOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA), O QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVAS, TENDO EM VISTA A PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CERTIDÃO, O QUE NÃO SERIA POSSÍVEL, 'DATA MAXIMA VENIA', DENTRO DA VIA ANGUSTA DA EXCEÇÃO DE QUE SE FALA, QUE FOSSEM APRESENTADOS FATOS, INTERPRETADAS AS RAZÕES E REALIZADAS AS PROVAS EXIGÍVEIS, PORQUANTO A LEI NÃO AUTORIZA TAL RACIOCÍNIO E PRÁTICA. AFORA A CONFUSÃO DE INTERPRETAÇÃO, QUANTO AO TEMA ILEGITIMIDADE, PREVALECE MAJORITARIAMENTE A POSIÇÃO UNÂNIME E RECENTE DO STJ, ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DAQUELA DISCUSSÃO NA VIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, COMO BEM ATESTA O ARESTO QUE COLACIONO: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGÜIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. I - (...) II - TENDO EM VISTA QUE O EXECUTIVO FISCAL FOI PROPOSTO CONTRA A EMPRESA E O AGRAVANTE, CUJO NOME CONSTA DA CDA, CABE A ESTE PROVAR A AUSÊNCIA DE UMA DAS SITUAÇÕES DO ART. 135 DO CTN, COM VISTAS A AFASTAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO E/OU SUA EXCLUSÃO DO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES: AGRG NO RESP Nº 720.043/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ DE 14/11/05 E ERESP Nº 702.232/RS, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJ DE 26/09/05. III - A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PODE SER ARGÜIDA EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES RELATIVAS AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, CONDIÇÕES DA AÇÃO E VÍCIOS OBJETIVOS DO TÍTULO, REFERENTES À CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, DESDE QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM ENTENDIDO QUE A AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DE SOCIEDADE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, O QUE DESAUTORIZA O USO DA EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE, DEVENDO A MATÉRIA SER APRECIADA POR MEIO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. IV - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO". (AGRG NO RESP 910733/MG; REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DJU 10.05.2007, P. 360) DIANTE DE TAIS CONSIDERAÇÕES, RESTA EVIDENCIADO QUE OS AGRAVANTES NÃO TROUXERAM NENHUM ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO ORA HOSTILIZADA, RAZÃO PELA QUAL CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO IN TOTUM A DECISÃO ATACADA. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 21 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 16 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012332 AGVTE.: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA ADVOGADO: CESAR PIANTAVIGNA ADVOGADO: ROMEU SEIXAS PINTO NETO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24.079.012.332 AGVTE: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. AGVDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, INTERPOSTO POR COMERCIAL SUPERÁUDIO LTDA. EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A INDICAÇÃO DOS BENS DADOS EM PENHORA, PROFERIDA NA EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A AGRAVANTE SUSTENTA QUE NÃO EXISTE QUALQUER DECISÃO JUDICIAL DECLARANDO A INVALIDADE DOS TÍTULOS INDICADOS À PENHORA PELA DEVEDORA. ASSEVERA, AINDA, QUE OS PRECATÓRIOS NÃO RESTARAM AFETADOS POR QUALQUER DECISÃO JUDICIAL INVALIDADORA DE ATIVOS BASEADOS NA TRIMESTRALIDADE DISPOSTA NA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. SALIENTA, POR FIM, QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE OS CRÉDITOS INSCRITOS EM PRECATÓRIOS SÃO ADEQUADOS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL. É O RELATÓRIO. DECIDO. INICIALMENTE, PERCEBO QUE É DESNECESSÁRIA A OITIVA DO DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA NA MEDIDA EM QUE A DEMANDA EM FOCO NÃO SE SUBSUME AS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 82 DO CPC. COM EFEITO, A MERA CIRCUNSTÂNCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FIGURAR NA LIDE NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. NESSE SENTIDO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ DECIDIU QUE: "A SIMPLES PRESENÇA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO NÃO DETERMINA, POR SI SÓ, A INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O INTERESSE PÚBLICO TAMBÉM NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O INTERESSE PATRIMONIAL DO ESTADO, TAMPOUCO EM RAZÃO DO ELEVADO VALOR DA EVENTUAL INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELA FAZENDA PÚBLICA." (STJ, RESP 801.028/DF, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ 08.03.2007) O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROPÔS EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. COM O ESCOPO DE OBTER O PAGAMENTO DA QUANTIA CORRESPONDENTE À R$ 25.237.012,95 (VINTE E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E SETE 54 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 MIL, DOZE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), CONSUBSTANCIADA NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 8.465/05. DEVIDAMENTE CITADO, A DEVEDORA NOMEOU A PENHORA CRÉDITOS REPRESENTADOS POR PARTE DOS DIREITOS QUE POSSUI POR FORÇA DE CESSÕES DE DIREITO DE CRÉDITO ORIUNDOS DOS PRECATÓRIOS Nº 200.009.000.288, 200.970.000.770 E 200.010.000.053. A NOMEAÇÃO A PENHORA DOS PRECATÓRIOS FOI INICIALMENTE REJEITADA PELA DECISÃO DE FLS. 227/229 (CÓPIA). APÓS, O MAGISTRADO ACOLHEU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, DETERMINANDO QUE FOSSE ACEITO A INDICAÇÃO DOS BENS DADOS A PENHORA. CONTUDO, A NOBRE MAGISTRADA REFORMOU, NOVAMENTE, SEU PRONUNCIAMENTO ANTERIOR, AFASTANDO OS BENS OFERECIDOS PARA GARANTIR O JUÍZO. DECISÃO QUE É ATACADA POR MEIO DO PRESENTE RECURSO. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É ASSENTE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORA NA EXECUÇÃO FISCAL SOBRE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO EXPEDIDO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, RELATIVIZANDO O RIGORISMO DA ORDEM ESTABELECIDA NO ART. 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. NO ENTANTO, OS PRECATÓRIOS OFERTADOS A PENHORA NOS PRESENTES AUTOS NÃO SÃO HÁBEIS A GARANTIR A EXECUÇÃO FISCAL, CONFORME EXPLANAREI. OS PRECATÓRIOS OFERECIDOS PELA EXECUTADA FORAM EXPEDIDOS A PARTIR DE DECISÕES PROFERIDAS COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, QUE É INCOMPATÍVEL COM A CARTA MAGNA CONFORME O ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO, PORTANTO, INEXIGÍVEIS. O PRECATÓRIO SOMENTE PODE SER ADMITIDO COMO GARANTIA A EXECUÇÃO FISCAL SE FOR LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. DESTARTE, SURGE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA ATIVA COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA LEI QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO QUE O GEROU, CONFORME OS ARTS 475-L, § 2º, E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE ADMITEM A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SE ESTA FOI BASEADA EM LEI INCONSTITUCIONAL. OS DISPOSITIVOS DO CÓDEX PROCESSUAL DECORREM DO FENÔMENO DENOMINADO DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, DEFENDIDO POR JURISTAS DO PATAMAR DO MINISTRO JOSÉ DELGADO, QUE PRIMA PELA JUSTIÇA NAS DECISÕES JUDICIAIS, MITIGANDO A FAMIGERADA IMUTABILIDADE DA SENTENÇA. COM EFEITO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETENDO A INCUMBÊNCIA DE GARANTIR A FORÇA NORMATIVA DA CARTA MAGNA E DOTAR DE EFETIVIDADE OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. SUAS DECISÕES DEVEM SER OBSERVADAS PELOS DEMAIS MEMBROS DO JUDICIÁRIO, SOB PENA DE SUBVERTER A ORDEM JURÍDICA. A COISA JULGADA DEVE, ENTÃO, SE CURVAR PERANTE A DECISÃO PROFERIDA PELA EXCELSA CORTE, QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, SOB PENA DE ACARRETAR O ENFRAQUECIMENTO DA LEI POLÍTICA, PERMITINDO QUE SUBSISTAM SITUAÇÕES DE INCONGRUÊNCIA COM SEU TEXTO. AO ABORDAR O TEMA DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA, O EMINENTE PROFESSOR CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO LECIONA QUE: "ONDE QUER QUE SE TENHA UMA DECISÃO ABERRANTE DE VALORES, PRINCÍPIOS, GARANTIAS OU NORMAS SUPERIORES, ALI TER-SEÃO EFEITOS JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS E PORTANTO NÃO INCIDIRÁ A AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL - PORQUE, COMO SEMPRE, NÃO SE CONCEDE IMUNIZAR EFEITOS CUJA EFETIVAÇÃO AGRIDE A ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL" (COORDENADOR CARLOS VALDER DO NASCIMENTO, COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, 2002, P. 72) SÉRGIO BERMUDES DEFENDE, NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, QUE: "NO TOCANTE ÀS DECISÕES JUDICIAIS CUJA SUBSISTÊNCIA É REPUGNANTE, EXISTE A CERTEZA DE QUE ELAS NÃO PODEM PREVALECER DE NENHUM MODO. SERIA CONTRA-SENSO PRETENDERLHES A EFICÁCIA, EM NOME DA SEGURANÇA JURÍDICA, QUANDO ELAS SÃO CAUSA DE INSEGURANÇA JURÍDICA PELAS INCERTEZAS, PELA INCREDULIDADE, PELOS TEMORES QUE INFUNDEM. PRODUZEM EFEITO CONTRÁRIO À SUA FINALIDADE INSTITUCIONAL. NÃO SE PODEM ADMITIR O CUMPRIMENTO DESSES ATOS, NEM MESMO DEPOIS DE PRECLUSOS TODOS OS MEIOS LEGAIS PARA A SUA IMPUGNAÇÃO." (COORDENADORA CARMEN LÚCIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ANTUNES ROCHA, CONSTITUIÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA, 2004, PG. 135) OS ARTS 475-L, § 2º, E 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC ASSEGURAM A EFETIVIDADE E A EFICÁCIA DAS REGRAS DA CARTA MAGNA DIANTE DA AFRONTA PELA LEGISLAÇÃO INFERIOR, PERMITINDO A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA CASO A DECISÃO CONDENATÓRIA VIOLE DIRETAMENTE O ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL. O CPC VISA EVITAR A INCOMPATIBILIDADE DA DECISÃO JUDICIAL COM A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DE FATO, OS PRECATÓRIOS Nº 200.009.000.288, 200.970.000.770 E 200.010.000.053 ENVOLVEM A DENOMINADA TRIMESTRALIDADE, QUE ESTÁ ATRELADA A VINCULAÇÃO DA CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS À VARIAÇÃO DO IPC, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. DIPLOMA NORMATIVO QUE AFRONTOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME O ENTENDIMENTO PERFILHADO PELA EXCELSA CORTE NO RÉ 166581/ES. PERCEBO, ENTÃO, QUE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DEIXA DE SER EXIGÍVEL COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI EMPREGADA COMO FUNDAMENTO PARA A DECISÃO QUE O GEROU, CONFORME DISPÕE O ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, IMPORTANDO EM VERDADEIRA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. DE FATO, OS ATOS PRATICADOS SOB A ÉGIDE DA LEI VICIADA NÃO PODEM PERDURAR, MESMO QUE SE TRATEM DE PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS. CONSEQUENTEMENTE, A PENHORA DO PRECATÓRIO QUE É INEXIGÍVEL NÃO PODE SER ADMITIDA. NESSE SENTIDO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO JÁ DECIDIU QUE: “SE A LEI QUE ORIGINOU O PRECATÓRIO FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A OBRIGAÇÃO É INEXIGÍVEL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC, E O PRECATÓRIO NÃO PODE SER OBJETO DE PENHORA. NO PRESENTE CASO, O PRECATÓRIO FUNDA-SE EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF ( RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 166581/ES, RELATOR MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA, SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DJ DE 30.8.1996).” (TJES, AG INT NO AI 011.06.900093-0, REL. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, DJ 01.02.2007) ADEMAIS, O TJES ACOLHEU A TESE DE RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA DO PRECATÓRIOS ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, O QUE IMPORTA EM SUSPENSÃO DE SEU PAGAMENTO, AINDA QUE INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA DECISÃO COLEGIADA. INSTA FRISAR, NESSE PONTO, QUE NÃO É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ENDEREÇADO A CORTE SUPERIOR PARA A RELATIVIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DIANTE DA AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. FREDIE DIDIER JR. E LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA RESSALTAM QUE "A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO IMPEDE A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. ISSO PORQUE TAIS RECURSOS, VIA DE REGRA, NÃO SÃO DOTADOS DE EFEITO SUSPENSIVO." (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, VOL. 3, 2006, PG. 196) NO JULGAMENTO DO AI 024.069.011.062, A DES. CATHARINA NOVAES BARCELLOS AFIRMOU, CORRETAMENTE, QUE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NÃO IMPEDE A RELATIVIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS ENVOLVENDO A TRIMESTRALIDADE, AO AFIRMAR QUE: "É MANIFESTAMENTE INFUNDADA A ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL, ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO QUE RELATIVIZOU A COISA JULGADA, SERIA POSSÍVEL A NOMEAÇÃO À PENHORA FEITO PELA DEVEDORA AGRAVANTE, AFINAL, A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TEM POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA E IRREMEDIÁVEL A INEXISTÊNCIA DOS DIREITOS DE CRÉDITOS QUE LHE FORAM CEDIDOS, E O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO, A TEOR DO ART. 497 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. A SITUAÇÃO JURÍDICA É DIAMETRALMENTE OPOSTA ÀQUELA INVOCADA PELA AGRAVANTE: ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO CONTRÁRIA OU FOR SUSPENSA A SUA EFICÁCIA, VIGORAM PLENAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO COLEGIADA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO ESTAMPADA NO PRECATÓRIO JUDICIAL. LOGO, JAMAIS PODERIA A DEVEDORA AGRAVANTE OFERECER À PENHORA OS DIREITOS ADQUIRIDOS SOBRE CRÉDITO SABIDAMENTE DECLARADO INEXIGÍVEL." (TJES, AI 024.069.011.062, REL. DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, J. 06.02.2007) É IMPORTANTE SALIENTAR, NESSE PONTO, QUE O MAGISTRADO, AO EXAMINAR O PROCESSO DE EXECUÇÃO, TEM O PODER DE DEIXAR DE ADMITIR OS PRECATÓRIOS A PENHORA, COM 55 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 BASE NA DICÇÃO DO ARTS 475-L, § 2º E 741, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DA DECISÃO PROFERIDA EM QUESTÃO DE ORDEM PELO PLENÁRIO DO TJES. CONCLUINDO, A JURISPRUDÊNCIA DO TJES É ASSENTE ACERCA DA INEFICÁCIA DA PENHORA DE PRECATÓRIO ENVOLVENDO A LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. OBSERVEMOS: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE BENS DECISÃO ANULADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO PRINCÍPIO DA SUBSTITUTIVIDADE - OFERTA DE DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL - DECISÃO PLENÁRIA RELATIVIZANDO A COISA JULGADA - INEXIGIBILIDADE NOMEAÇÃO À PENHORA INEFICAZ. RECURSO PROVIDO. (...) 4. É INVÁLIDA A NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL ORIGINÁRIO DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87, QUE INSTITUIU A TRIMESTRALIDADE DOS REAJUSTES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (ART. 741, PAR. ÚNICO, CPC). 5. A DECISÃO PLENÁRIA DESTA CORTE ESTADUAL QUE ACOLHEU A TESE DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, SENDO ATACADO POR RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (ART. 542, § 2º, CPC), OPERA OS SEUS EFEITOS DE IMEDIATO SOBRE A ESFERA JURÍDICA INDIVIDUAL DOS INTERESSADOS, TORNANDO INEFICAZ A NOMEAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO CEDIDO À EXECUTADA, ENQUANTO NÃO HOUVER DECISÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO." (TJES, AR NO AI Nº 024.06.901354-8, REL. DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, DJ 21/06/2007) "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS OFERECIDOS À PENHORA. REJEIÇÃO DO FISCO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 3.935/87. INCERTEZA E ILIQUIDEZ DO BEM OFERTADO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É JUSTA A RESISTÊNCIA DO ESTADO CREDOR AO OFERECIMENTO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS À PENHORA, AINDA QUE PROVENIENTES DA PRÓPRIA FAZENDA EXEQUENTE. A UMA PORQUE, INOBSTANTE TRATAR-SE DE TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, TAIS PRECATÓRIOS NÃO POSSUEM COTAÇÃO EM BOLSA E, PORTANTO, SEM QUALQUER VALOR NO MERCADO DE TÍTULOS; A DUAS, POIS NÃO SE PODE COMPELIR O EXEQÜENTE A ACEITAR A GARANTIA OFERECIDA, VEZ QUE A EXECUÇÃO DEVE SER FEITA PARA ATENDER OS INTERESSES DO CREDOR E NÃO DA DEVEDORA, E; A TRÊS, EM VIRTUDE DE QUE OS PRECATÓRIOS OFERECIDOS PELA AGRAVANTE/EXECUTADA DECORREM DE DIREITOS REIVINDICADOS COM BASE EM LEI ESTADUAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA CORTE SUPERIOR. 2. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR MANTIDA A FIM DE SE CONHECER DO RECURSO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO." (TJES, AI NO AI Nº 024.07.900325-7, REL. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, DJ 04/07/2007) "AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO APLICAÇÃO DO ARTIGO 557 DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE PRECATÓRIOS - PRECATÓRIOS SUSPENSOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A LEI 8.756/98, DEU NOVA REDAÇÃO AO MENCIONADO ARTIGO, CONFERINDO PODERES AMPLOS AO RELATOR E DEMONSTROU A TENDÊNCIA JÁ ANTERIORMENTE MANIFESTADA, NO SENTIDO DE SE PERMITIR QUE O RELATOR, SOZINHO, FAÇA O JULGAMENTO QUE DEVERIA SER REALIZADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. 2 - NOS TERMOS DA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS, ÀS FLS. 39/41, OS CRÉDITOS NOMEADOS À PENHORA SÃO ORIGINADOS DOS AUTOS DO PRECATÓRIO N.º 200960000269, ORIUNDOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2.341/91, ADQUIRIDO PERANTE ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. 3 - É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO, PRINCIPALMENTE PARA OS MEMBROS DESTA CORTE, QUE ESTE PRECATÓRIO, JUNTAMENTE COM OUTROS 28 (VINTE E OITO), ADVÊM DA LEI N.º 3.935/87, CUJA EXIGIBILIDADE ENCONTRA-SE SUSPENSA EM RAZÃO DA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA NESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA." (TJES, AI NO AI Nº 014.06.900093-4, REL. SUBSTITUTO ROBSON LUIZ ALBANEZ, DJ 29/06/2007) NESSE PASSO, VISLUMBRO, "IN CASU", A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 557, "CAPUT", DO CPC, QUE POSSIBILITA AO RELATOR NEGAR SEGUIMENTO (RECTIUS:PROVIMENTO) MONOCRATICAMENTE AO RECURSO: Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO "ART. 557. O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.756, DE 17.12.1998) ANTE O EXPOSTO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA EMANADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 DO CPC, MANTENDO "IN TOTUM" A DECISÃO ATACADA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA. VITÓRIA, 21 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 17 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012340 AGVTE.: PAO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: EDUARDO METZKER FERNANDES ADVOGADA: ERIKA CAVERSAN VASCONCELOS ADVOGADO: JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADA: LARISSA THEBALDI FRANÇA ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS - PROCURADOR DO ESTADO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24079012340 AGVTE: PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A AGVDA: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: EXMº SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, EM FACE DA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.050.038.140, INDEFERIU A NOMEAÇÃO À PENHORA DE DIREITOS DE CRÉDITOS DECORRENTE DE PRECATÓRIO JUDICIAL, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PRECATÓRIOS ORIGINÁRIOS DA LEI DA TRIMESTRALIDADE. ENTRETANTO, VERIFICO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELO STJ, QUE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA NÃO CONSTAM NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE ACORDO COM O ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. DESTA FEITA, ESTÁ INCOMPLETO O TRANSLADO DA DECISÃO JUNTADA AOS AUTOS, EIS QUE O RECURSO FOI INSTRUÍDO COM CÓPIA NÃO INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. E ISSO PORQUE, CONSIDERADA A NUMERAÇÃO DA PEÇA E CONCATENAÇÃO DE IDÉIAS, ESTÁ AUSENTE A FOLHA 46, PRIMEIRA FOLHA DA DECISÃO AGRAVADA. A CÓPIA MENCIONADA NO INC. I, DO ART. 525, DO CPC, DEVE CORRESPONDER AO INTEIRO TEOR DO ORIGINAL. A FALTA DE PÁGINAS TORNA DEFICIENTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DIFICULTANDO, OU MESMO IMPOSSIBILITANDO, A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. A VIGILÂNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO É DEVER DA PARTE, COMPETINDO-LHE FISCALIZAR A ADEQUAÇÃO DAS PEÇAS TRANSLADAS SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ, VERBIS: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. I - A AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇAS ESSENCIAIS, NÃO INCLUÍDAS DENTRE AQUELAS CONSTANTES DO ARTIGO 525, I, DO CPC, IMPORTA EM INADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUANTO O AGRAVANTE DEVE VELAR PELA INSTRUÇÃO DO 56 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PROCESSO COM TODAS AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A COMPREENSÃO E SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. II - PRECEDENTES: AGRG NOS ERESP Nº 638.146/DF, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ DE 18.04.2005; AGRG NO AG Nº 396.501/PR, REL. MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ DE 28.03.2005 E RESP Nº 512.133/RS, REL. MIN. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, DJ DE 27.09.2004. III - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS". (ERESP 471930/SP; REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, DJU 16.04.2007, P. 151) ANTE O EXPOSTO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, O QUE SE DÁ POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, COMUNIQUE-SE AO JUIZ DA CAUSA. I-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 20 DE SETEMBRO DE 2007. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 18 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48050137743 APTE.: IGREJA CRISTA MARANATA PRESBITERIO ESPÍRITO SANTENSE ADVOGADO: AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR ADVOGADO: JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA APDO.: ETELVINA ABREU DO VALLE RIBEIRO ADVOGADO: EDISON ALVES FURTADO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE DECISÃO: M. SEG. Nº 48050137743 VISTOS E ETC..APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR IGREJA CRISTÃ MARANATA PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE, CONTRA SENTENÇA DENEGATÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE ATRIBUIU COATOR DA PARTE DA SRA. TABELIÃ DO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, 1º OFÍCIO, 2ª ZONA, MUNICÍPIO DA SERRA, NESTE ESTADO.EM SUMA, INSURGE-SE A APELANTE CONTRA EXIGÊNCIA FEITA PELA AUTORIDADE QUE APONTOU COMO COATORA, DE QUE, PARA A EFETIVAÇÃO DOS REGISTROS DAS ESCRITURAS PÚBLICAS DE DOIS IMÓVEIS QUE ADQUIRIU, APRESENTASSE “... GUIA DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS” (ITBI), SUSTENTANDO A ILEGALIDADE DE TAL EXIGÊNCIA EM RAZÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA QUAL É BENEFICIÁRIA, PRECONIZADAS, TANTO NA LETRA “B” DO ITEM VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANTO NA LETRA “B” DO ITEM IV DO ART. 9º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A SENTENÇA ATACADA POR ESTE RECURSO, POR SUA VEZ, DENEGOU, ENTRETANTO, A SEGURANÇA PLEITEADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A QUE TÊM DIREITO OS TEMPLOS RELIGIOSOS RELACIONA-SE AOS “... IMÓVEIS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS” (FLS. 69), NÃO HAVENDO “... PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE OS IMÓVEIS ADQUIRIDOS SE DESTINAM À CONSTRUÇÃO DE TEMPLOS, OU QUALQUER CONTIGUIDADE VINCULATIVA...” (FLS. 70). RECORRE ENTÃO A APELANTE SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A QUE TEM DIREITO, COLACIONANDO, PARA EMBASAR SUA TESE, MATERIAL DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL QUE ABONA O SEU ENTENDIMENTO.O RECURSO FOI CONTRA-ARRAZOADO (FLS.97/99), TENDO SE MANIFESTADO AINDA O M. P. DO 1º GRAU (102/104), E, AQUI, A DOUTA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA, NO SENTIDO DE “... INTIMAR O MUNICÍPIO DA SERRA, PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO...” (FLS. 110/112).EM SUMA, É O RELATÓRIO.PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE O PRESENTE RECURSO, UMA VEZ QUE, ME PARECE, A SITUAÇÃO VISLUMBRADA NOS AUTOS COMPORTA TAL ATITUDE, PRESENTE NA HIPÓTESE, A REGRA DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.COM EFEITO, INSURGE-SE O APELANTE CONTRA EXIGÊNCIA, FEITA PELA SRA. TABELIÃ DO CARTÓRIO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, 1º OFÍCIO, 2ª ZONA, DO MUNICÍPIO DA SERRA, NESTE ESTADO, DE QUE PARA A EFETIVAÇÃO DE REGISTROS DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS POR ELA ADQUIRIDOS, APRESENTASSE AS “... GUIAS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS” (ITBI), SUSTENTANDO, AO CONTRÁRIO, GOZAR DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A TEOR DAS PREVISÕES DA LETRA “B” DO ITEM VI DO ART. 150 DA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSIM COMO A LETRA “B” DO ITEM IV DO ART. 9º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ORA, A MEU SENTIR, COM A DEVIDA VÊNIA DA ILUSTRE MAGISTRADA SENTENCIANTE DO 1º GRAU, PADECE O PROCESSO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA DE VÍCIO DE NULIDADE, NA MEDIDA EM QUE, IN CASU, DEVERIA NECESSARIAMENTE INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL O MUNICÍPIO DA SERRA, TITULAR DO EVENTUAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS APRESENTADOS A REGISTROS PELA IMPETRANTE-APELANTE, CUJA COMPROVAÇÃO DE ISENÇÃO FOI EXIGIDA PELA AUTORIDADE COATORA. COM EFEITO, O ART. 47 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECEM QUE HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUANDO, POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, O JUIZ TIVER DE DECIDIR A LIDE DE MODO UNIFORME PARA TODAS AS PARTES; CASO EM QUE A EFICÁCIA DA SENTENÇA DEPENDERÁ DA CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES NO PROCESSO, E, O JUIZ ORDENARÁ O AUTOR QUE PROMOVA A CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSOSRTES NECESSÁRIOS,... A PROPÓSITO LECIONA CELSO AGRÍCOLA BARBI (IN DO MANDADO DE SEGURANÇA, FORENSE, 4ª ED., 1994, PAG. 188) QUE, “... TODA VEZ QUE O MANDADO DE SEGURANÇA IMPLICAR MODIFICAÇÃO DA POSIÇÃO JURÍDICA DE OUTRAS PESSOAS QUE FORAM BENEFICIADAS PELO ATO IMPUGNADO, OU, MAIS PRECISAMENTE, QUANDO A SENTENÇA MODIFICAR O DIREITO SUBJETIVO CRIADO PELO ATO IMPUGNADO EM FAVOR DE OUTRAS PESSOAS, HAVERÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, E A SENTENÇA NÃO PODERÁ SER DADA SEM QUE ESSES TERCEIROS SEJAM CITADOS COMO PARTES PASSIVAS NA AÇÃO... “ FORA DE DÚVIDA ME PARECE, DATA MAXIMA VENIA, QUE DECISÃO A SER PROFERIDA NO PRESENTE MANDAMUS, CONCEDENDO EVENTUALMENTE A SEGURANÇA PLEITEADA, E RECONHECENDO CONSEQUENTEMENTE A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AFIRMADA, ALCANÇARÁ ESFERA DE DIREITO DAQUELE A QUEM ATRIBUÍDA A TITULARIDADE PARA EXIGIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), EXSURGINDO DE TAL O SEU INTERESSE JURÍDICO NA DEMANDA, DAÍ PORQUE, PENSO, NECESSÁRIO QUE VENHA INTEGRAR A RELAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE CONTRA ELE, SENTENÇA EM TAL SENTIDO SER DESTITUÍDA DE QUALQUER EFICÁCIA.POR TAL RAZÃO, NÃO TENDO O MUNICÍPIO DA SERRA INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL DO MANDADO DE SEGURANÇA DE QUE CUIDA O PRESENTE RECURSO, DESTE CONHEÇO APENAS PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA (FLS. 66), DEVENDO EM CONSEQUÊNCIA O MM. JUIZ DETERMINAR QUE PROVIDENCIE A IMPETRANTEAPELANTE A CITAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA QUE VENHA INTEGRAR A LIDE NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC., ART. 267, IV).PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. BAIXE-SE APÓS PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS.VIT., 27 SET. 2007 CARLOS ROBERTO MIGNONE DESEMBARGADOR AP. CIV. Nº: - 48050137743 19 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48079001516 AGVTE.: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES AGVDO.: K P L N (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: ALDOETE GUEDE SANT'ANA ADVOGADO: MONICA MOTA SANTANA AGVDO.: C P L N (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: ALDOETE GUEDE SANT'ANA ADVOGADO: MONICA MOTA SANTANA AGVDO.: D P L N (MENOR IMPUBERE) ADVOGADO: ALDOETE GUEDE SANT'ANA ADVOGADO: MONICA MOTA SANTANA AGVDO.: KARINA PEREIRA LUZ DO NASCIMENTO ADVOGADO: ALDOETE GUEDE SANT'ANA 57 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADVOGADO: MONICA MOTA SANTANA AGVDO.: DICASTELLI TRANSPORTES LTDA. EPP ADVOGADO: DAYVSON FACCIN AZEVEDO ADVOGADO: LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48079001516 AGRAVANTE: GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS AGRAVADOS: K. P. L. N. (MENOR IMPÚBERE) E OUTROS RELATORA: DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO (ART. 557, § 1º-A, DO CPC) TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA GENERALI DO BRASIL CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A, IMPUGNANDO A R. DECISÃO ACOSTADA À FL. 13 DESTES AUTOS, DE LAVRA DO MMº JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRA/ES, POR MEIO DA QUAL FOI INDEFERIDA A DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA À LIDE FORMULADA PELA SEGURADORA ORA AGRAVANTE AO IRB (BRASIL RESSEGUROS S/A). SEGUNDO A AGRAVANTE, IMPÕE-SE A REFORMA DO PRONUNCIAMENTO ORA OBJURGADO, PELOS SEGUINTES FUNDAMENTOS: A) A DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB É OBRIGATÓRIA; B) O STJ, EM SUAS MAIS RECENTES DECISÕES, VEM ENTENDENDO NECESSÁRIO O INGRESSO DA BRASIL RESSEGUROS S/A QUANDO ESTA FIGURE COMO RESSEGURADORA ; C) EM RAZÃO DA NATUREZA DA OPERAÇÃO RESSECURITÁRIA, NÃO SE EXIGE DA SEGURADORA A PROVA CABAL DA EXISTÊNCIA DO RESSEGURO; D) O EGRÉGIO TJES PARTILHA DO MESMO ENTENDIMENTO TRILHADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIANTE DESSES FATOS, REQUER A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, BEM COMO A CONCESSÃO DE LIMINAR EM SEDE RECURSAL. 0 É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. NUMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, VERIFICO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER ADMITIDO. ANTES DE ADENTRARMOS NO EXAME DOS FUNDAMENTOS ALINHADOS EM SEDE RECURSAL, VEJAMOS O TRECHO DA DECISÃO DE FL. 13 NO QUAL O ÓRGÃO A QUO TRATOU DO INGRESSO DO IRB, IN VERBIS: “[...] PELA ORDEM O ADVOGADO DA DENUNCIADA A LIDE OFERECEU CONTESTAÇÃO POR ESCRITO PEDINDO DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO IRB, SENDO QUE O JUIZ INDEFERIU EM RAZÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE O VEDA.” EM QUE PESE O BRILHO E O REFINADO TIROCÍNIO MATERIALIZADOS EM TAL PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, ROGO VENIA PARA ADOTAR POSIÇÃO DIVERGENTE. EM PRIMEIRO PLANO, OBSERVO QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARECE TER SIDO INDUZIDO A ERRO PELA TERMINOLOGIA UTILIZADA NA CONTESTAÇÃO, POIS, AQUI, NÃO ESTAMOS TRATANDO PROPRIAMENTE DE MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, MAS SIM DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, IMPOSTO PELO ART. 68 DO DL Nº 73/66, SENÃO, VEJAMOS: "ART. 68. O IRB SERÁ CONSIDERADO LITISCONSORTE NECESSÁRIO NAS AÇÕES DE SEGURO, SEMPRE QUE TIVER RESPONSABILIDADE NO PEDIDO. § 1º. A SOCIEDADE SEGURADORA DEVERÁ DECLARAR, NA CONTESTAÇÃO, SE O IRB PARTICIPA NA SOMA RECLAMADA. SENDO O CASO, O JUIZ MANDARÁ CITAR O INSTITUTO E MANTERÁ SOBRESTADO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA PROCESSUAL.” [GRIFEI E DESTAQUEI]. E NOS CASOS DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, POR FORÇA DO ART. 47, “CAPUT”, DO CPC, A EFICÁCIA DA SENTENÇA DEPENDERÁ DA CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES NO PROCESSO, COMO SE PODE EXTRAIR DA DICÇÃO DO PRECEPTIVO EM COMENTO, IN LITTERIS: “ART. 47. HÁ LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, QUANDO, POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, O JUIZ TIVER DE DECIDIR A LIDE DE MODO UNIFORME PARA TODAS AS PARTES; CASO EM QUE A EFICÁCIA DA SENTENÇA DEPENDERÁ DA CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES NO PROCESSO.” [DESTAQUEI]. NEM SE DIGA, AQUI, QUE O ART. 68 DO DL 73/66 NÃO MAIS TERIA APLICAÇÃO IN CASU EM VIRTUDE DE SUA REVOGAÇÃO PELA LEI Nº Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 9.932, DE 20.12.1999. DIGO ISSO PORQUE A EFICÁCIA DO ART. 68 DO DL 73/66 ENCONTRA-SE REVIGORADA EM FUNÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO DA LIMINAR PROFERIDA PELO STF NA ADIN Nº 2223-7, QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO ART. 12 DA LEI Nº 9.932/99. TAL FATO, INCLUSIVE, JÁ FOI RECONHECIDO POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO DEMONSTRA A EMENTA ABAIXO: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSEGURO CONTRATADO COM O BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB. EFICÁCIA DO ART. 68, DO DECRETO-LEI Nº 73/66 RESTABELECIDA POR LIMINAR NA ADIN Nº 2223-7. INGRESSO INDISPENSÁVEL DO IRB NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. DESNECES- SIDADE DE PROVA CABAL DO RESSEGURO. AGRAVO PROVIDO. A EFICÁCIA DO ART. 68, DO DECRETO-LEI Nº 73/66 ENCONTRA-SE REVIGORADA, EM FUNÇÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO DA LIMINAR PROFERIDA PELO STF NA ADIN Nº 2223-7, QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO ART. 12, DA LEI Nº 9.932/99. COM ISSO, IMPERIOSA É A INTERVENÇÃO DO IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, NOS PROCESSOS ALUSIVOS A PACTOS SECURITÁRIOS EM QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO PARTICIPE NA SOMA RECLAMADA. PARA TANTO, BASTA QUE A EMPRESA SEGURADORA SUSCITE O RESSEGURO FEITO PERANTE O IRB, SENDO DESNECESSÁRIA, EM PRINCÍPIO, A COMPROVAÇÃO CABAL DESSE PACTO, CUJA INEXISTÊNCIA COMPETE AO PRÓPRIO IRB ARGÜIR.” (1ª CÂMARA CÍVEL, AI Nº 024029005436, REL. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, PUBLICADO EM 15/05/03). E A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ APONTA NO SENTIDO DA NECESSIDADE DO INGRESSO DO IRB NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. VEJAMOS ALGUNS JULGADOS MUITO ESCLARECEDORES NESSE SENTIDO: “AGRAVO INTERNO. SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IRB. CABIMENTO. TESES. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. I - CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE, A POSIÇÃO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, NAS AÇÕES RELATIVAS À COBRANÇA DE SEGURO, É DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, QUANDO PARTICIPE EM PERCENTUAL DA SOMA RECLAMADA.[...].” (3ª T., AGRG NOS EDCL NO RESP 713016/RJ; REL. MIN. CASTRO FILHO, JULGAMENTO EM 13/12/2005 E PUBLICAÇÃO EM 01.02.2006). “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO - SEGURO E RESSEGURO – IRB – LITISCONSORTE NECESSÁRIO – CITAÇÃO – OBRIGATORIEDADE.[...].II CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE, A POSIÇÃO DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL, NAS AÇÕES RELATIVAS À COBRANÇA DE SEGURO, É DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO, QUANDO PARTICIPE EM PERCENTUAL DA SOMA RECLAMADA, PODENDO RESPONDER, PORTANTO, DIRETAMENTE AO SEGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.” (3ª T., RESP 556201/PA; REL. MIN. CASTRO FILHO, JULGADO EM 29/03/2005 E PUBLICADO NO DJ DE 02/05/2005). “INDENIZAÇÃO. SEGURO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO "INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL – IRB". ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AINDA QUE REVOGADO O ART. 68 DO DECRETOLEI Nº 73, DE 21.11.66, PELO ART. 12 DA LEI Nº 9.932, DE 20.12.99, É CABÍVEL A DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELA COMPANHIA DE SEGUROS AO "IRB", A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO REGRESSIVO CONTRA ESTE. - REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL QUE NÃO FOI DEFINITIVAMENTE AFASTADA PELO JUÍZO DE DIREITO. IMPRESCINDIBILIDADE, DE TODO MODO, DE REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA, A FIM DE CERTIFICAR-SE SOBRE A PERTINÊNCIA DE SUA EFETIVAÇÃO NO CASO (SÚMULA 07-STJ). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO.” (4ª T., RESP 125573/PR, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, JULGADO EM 07/06/2001 E PUBLICADO EM 24.09.2001). ENFATIZO, OUTROSSIM, QUE A INTERVENÇÃO DO IRB, ANTES DE COMPROMETER O INTERESSE DOS MENORES, AJUDA A RESGUARDÁLO, POIS NA HIPÓTESE DE UMA EVENTUAL LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA SOCIEDADE SEGURADORA A ENTIDADE SUPRACITADA PODERÁ RESPONDER DIRETAMENTE AO SEGURADO, CONFORME FOI DESTACADO NO BOJO DO RESP 556201/PA (SEGUNDA EMENTA REPRODUZIDA ACIMA). CONSIDERANDO QUE A SATISFAÇÃO DO JULGADO NO PLANO EMPÍRICO (OU SEJA, A CHAMADA “EFETIVIDADE”) REPRESENTA O “CALCANHAR-DE-AQUILES” DO PROCESSO CIVIL MODERNO, 58 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PARECE-ME QUE A SOLUÇÃO PRECONIZADA ACIMA É AQUELA QUE MELHOR ASSEGURA OS INTERESSES DOS MENORES, ATÉ PORQUE EVITA POSTERIORES ALEGAÇÕES DE NULIDADE, QUE PODERIAM TORNAR INFRUTÍFEROS ANOS E ANOS DE ATIVIDADE PROCESSUAL. DIANTE DO APANHADO JURISPRUDENCIAL ACIMA, HÁ RESPALDO DE SOBRA PARA A APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, SEGUNDO O QUAL: “ART. 557. (...) § 1º-A. SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO.” [DESTAQUEI]. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO E, NO MÉRITO, DOU-LHE PROVIMENTO, PARA DEFERIR O INGRESSO DO IRB NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO, QUE DEVERÁ SER PUBLICADA NA ÍNTEGRA. OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. VITÓRIA, 26 DE SETEMBRO DE 2007. DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24010109015 EMGTE.: ALEX SANTANA PEREIRA ADVOGADO: MAGDA MARIA BARRETO EMGDO.: BANCO BANESTES SA ADVOGADA: NEUSA SCHULTHAIS ANDRADE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 24010109015 EMBARGANTE: ALEX SANTANA PEREIRA EMBARGADO: BANESTES S/A RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR ALEX SANTANA PEREIRA, DA DECISÃO DE FL. 255/262, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL LIMINARMENTE À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGADO, REFORMANDO PARCIALMENTE A SENTENÇA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). EM SUAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 264/267, O EMBARGANTE ALEGA, BASICAMENTE, QUE O DECISUM EMBARGADO, AO REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, TERIA SIDO OMISSO QUANTO AO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. DE FATO, TANTO A SENTENÇA DE 1.º GRAU QUANTO A DECISÃO ORA EMBARGADA NÃO ESTABELECERAM O DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, CARACTERIZANDO, ASSIM, OMISSÃO SANÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM SENTENÇA, ADOTO O ENTENDIMENTO AMPLAMENTE MAJORITÁRIO DO STJ, SEGUNDO O QUAL A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO E OS JUROS INCIDEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM RESPEITO À SÚMULA 54 DO STJ, SEGUNDO A QUAL "OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.". VEJAMOS, ENTÃO: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. DANO MORAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO-CONFIGURADA (DECRETO 20.910/32, ART. 1º). SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 263 E 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO NÃO-AUTORIZADA. VALOR RAZOÁVEL. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICE. PRECEDENTES. [...] 7. "OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL" (SÚMULA 54/STJ). Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 8. A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DA DATA EM QUE FOI FIXADO O SEU VALOR (SENTENÇA), POIS O JUIZ, NESSE MOMENTO, LEVA EM CONSIDERAÇÃO A ATUAL EXPRESSÃO ECONÔMICA DA MOEDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 43/STJ. 9. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO, APENAS PARA SE DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SEGUNDO A VARIAÇÃO DO INPC DIVULGADO PELO IBGE (LEI 8.177/91, ART. 4º)." (RESP 771.926/SC, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 20.03.2007, DJ 23.04.2007 P. 233) (GRIFEI) "ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. TERMO A QUO. DA DATA DA FIXAÇÃO DO QUANTUM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 43/STJ. 1. OS JUROS DE MORA, NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, AINDA QUE OBJETIVA, TÊM COMO TERMO INICIAL A DADA EM QUE OCORREU O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 2. NAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL, O TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA EM QUE FOI ARBITRADO O VALOR, NÃO SE APLICANDO A SÚMULA 43/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO." (RESP 657026/SE, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21.09.2004, DJ 11.10.2004 P. 242) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A ORIENTAÇÃO DESTE TRIBUNAL É DE QUE, EM SE TRATANDO DE DANOS MORAIS, O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA É A DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO, DEVENDO INCIDIR OS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (SÚMULA 54/STJ). EMBARGOS ACOLHIDOS." (EDCL NO RESP 615939/RJ, REL. MINISTRO CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 13.09.2005, DJ 10.10.2005 P. 359) "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUFRAGOU ENTENDIMENTO DE QUE O DIES A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO É O DA PROLAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE A QUANTIFICA. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO." (RESP 862.346/SP, REL. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27.03.2007, DJ 23.04.2007 P. 277) "RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APREENSÃO DE VEÍCULO. PERDIMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES. I - A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELO RECORRIDO (29.09.03), COM VISTAS A OBTER A REPARAÇÃO ECONÔMICA POR PERDAS E DANOS ADVINDOS DA APREENSÃO DE VEÍCULO E SUA PENA DE PERDIMENTO, TEM COMO DIES A QUO A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MANDAMENTAL (12.12.00) QUE DECLAROU A ILEGALIDADE DO ATO INICIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. II - NOS MOLDES DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL JÁ FIRMADO POR ESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA, CUIDANDO-SE DE DANOS MORAIS, A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVER SER FIXADA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA DECISÃO QUE FIXOU O QUANTUM INDENIZATÓRIO E OS JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A CONTAR DO EVENTO DANOSO, CUJOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO NÃO AFRONTARAM A LEGISLAÇÃO FEDERAL INVOCADA PELA RECORRENTE. PRECEDENTES: EDCL NO RESP Nº 615.939/RJ, REL. MIN. CASTRO FILHO, DJ DE 10/10/2005, RESP Nº 657.026/SE, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ DE 11/10/2004, EDCL NO RESP Nº 295.175/RJ, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ DE 29/10/2001. SÚMULA 54/STJ. III - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO." (RESP 877.169/PR, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 12.12.2006, DJ 08.03.2007 P. 179) "EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. 59 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO DANO MORAL COMEÇA A CORRER DA DATA EM QUE FIXADO. 2. OS JUROS LEGAIS DEVEM SER CALCULADOS EM 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA DO NOVO CÓDIGO CIVIL E A PARTIR DAÍ DE ACORDO COM O RESPECTIVO ART. 406. 3. NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 54/STJ, OS JUROS MORATÓRIOS, IN CASU, DEVEM FLUIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 4. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS." (EDCL NO RESP 693.273/DF, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 17.10.2006, DJ 12.03.2007 P. 220) SENDO ASSIM, ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE QUANDO AFIRMA QUE A DECISÃO EMBARGADA, NO MOMENTO EM QUE REDUZIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO, DEVERIA TER FIXADO O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA COMO SENDO A DATA DE SUA PROLAÇÃO, JÁ QUE, SEGUNDO O STJ, "CONCERNENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA, ESTA CORTE CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL, 'NAS INDENIZAÇÕES POR DANO MORAL, O TERMO A QUO PARA A INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA É A DATA EM QUE FOI ARBITRADO O SEU VALOR, TENDO-SE EM VISTA QUE, NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, O MAGISTRADO LEVA EM CONSIDERAÇÃO A EXPRESSÃO ATUAL DO VALOR DA MOEDA. ASSIM, INAPLICÁVEL, NESSES CASOS, O ENUNCIADO DA SÚMULA 43/STJ' (CFR. RESP. Nº 657.026/SE, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 11.10.2004, EDCL NO RESP.425.445/RJ, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, DJ 03.11.2003)." (RESP 684.643/MA, REL. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 16.08.2005, DJ 12.09.2005 P. 342) (GRIFEI). POR OUTRO LADO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS, O EMBARGANTE REQUEREU QUE O TERMO INICIAL DE SUA INCIDÊNCIA FOSSE FIXADO NA DATA DE CITAÇÃO. MUITO EMBORA, POR PERFILHAR O ENTENDIMENTO DO STJ SUPRACITADO, NÃO CONCORDE COM TAL CRITÉRIO, JÁ QUE, A MEU VER, O TERMO A QUO É O DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), NÃO POSSO PRONUNCIARME ULTRA PETITA, DEVENDO ACATAR O LIMITE DO PEDIDO FORMULADO PELO EMBARGANTE. ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DOU-LHES PROVIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, A FIM DE ESTABELECER A DATA DA DECISÃO EMBARGADA COMO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, CUJO ÍNDICE, ESCLAREÇO DESDE JÁ, É O INPC/IBGE, E PARA FIXAR O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA COMO SENDO A DATA DA CITAÇÃO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE INTEGRALMENTE ESTA DECISÃO. VITÓRIA (ES), 21 DE SETEMBRO DE 2007. DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS RELATORA 21 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000417144 APTE.: BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO: MARCELO SCHIAVINI COSSATI ADVOGADO: PAULO DURIC CALHEIROS APDO.: LOUZADA ASSESSORIA E MARKETING S/C LTDA ADVOGADA: GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETE ADVOGADO: MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO ADVOGADO: WELITON ROGER ALTOE RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS APELAÇÃO CÍVEL Nº 11000417144 APTE: BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA. APDA: LOUZADA ASSESSORIA E MARKETING LTDA. RELATORA: DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A R. SENTENÇA DE FLS. 900/910, ATO PROCESSUAL PELO QUAL O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NA REGRA DE JULGAMENTO DO ÔNUS DA PROVA E NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL O DOCUMENTAL, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA APELADA PARA CONDENAR A APELANTE AO PAGAMENTO DE R$ 119.757,19 (CENTO E DEZENOVE MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E DEZENOVE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTAVOS) A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, REJEITANDO OS PEDIDOS REFERENTES AO PAGAMENTO DO VALOR DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, DETERMINOU O RATEIO IGUAL DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELAS PARTES, DEIXANDO DE CONDENÁ-LAS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NO MESMO ATO O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA APELANTE, CONDENANDOA POR CONSEGUINTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQÜIDADE NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). A APELANTE, EM SUAS RAZÕES DE APELAÇÃO DE FLS. 921/928, ALEGA A OCORRÊNCIA DE ERRO DE JULGAMENTO. PARTINDO DA ASSERTIVA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FL. 25 NÃO FOI VÁLIDA, POIS FOI RECEBIDA POR PESSOA QUE NÃO TINHA PODERES PARA TANTO, ALEGA QUE NÃO HOUVE RESCISÃO CONTRATUAL, “TENDO A APELADA ABANDONADO AS SUAS FUNÇÕES, ELA [O QUE] GEROU ENORMES DANOS À APELANTE” (FL. 925), E REQUER A REFORMA PARA “CONDENAR A APELADA RECONVINDA AO PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS” (FL. 928). DE OUTRO TURNO, SUSTENTA QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA APELADA FUNDAMENTOU-SE “EM TÍTULOS SEM LASTRO” (FL. 926) E QUE “NÃO EXISTE QUALQUER PROVA NOS AUTOS QUE ASSEVERE A EXISTÊNCIA DE DÉBITO DA APELANTE, JUNTO À APELADA”, REQUERENDO A REFORMA PARA “CASSAR IN TOTUM A DECISÃO A QUO” (FL. 928). POR FIM, ALEGA QUE A APELADA “OBTEVE MENOS DO QUE 1/6 DO PEDIDO INICIAL”, RAZÃO PELA QUAL OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVERIAM SER FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL, “APLICANDO-SE O PERCENTUAL DE 10% PARA CADA ADVOGADO” (FL. 927). A APELADA, MESMO DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 931, NÃO APRESENTOU CONTRA-RAZÕES. É O RELATÓRIO. DECIDO. A CAUSA DE PEDIR REMONTA À EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO DE FLS. 12/15. ALEGA A APELADA QUE NÃO RECEBEU PARTE DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, COMPOSTA DE UMA PARCELA MENSAL FIXA E UMA COMISSÃO MENSAL INCIDENTE SOBRE A VENDA DE PRODUTOS PRODUZIDOS NAS INSTALAÇÕES DA APELANTE, O QUE A LEVOU A RESCINDIR O CONTRATO ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DO AJUSTE, APÓS NOTIFICAR A APELANTE (NOTIFICAÇÃO DE FL. 17). DAÍ DEDUZIU PEDIDOS DE PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, DE VALORES CORRESPONDENTES ÀS MULTAS MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA, PREVISTAS NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO (FL. 14), E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EM SUA DEFESA, DE FLS. 715/730, A APELANTE LIMITOU-SE A ALEGAR, NO MÉRITO, A INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA APRESENTADA PELA APELADA PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. SUSTENTA QUE A APELADA ABANDONOU “A ASSESSORIA NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA SUPLICADA, QUE ERA O OBJETO DO CONTRATO” (FL. 726), O QUE LHE CAUSOU GRAVES PREJUÍZOS. POR CONTA DISSO, APRESENTOU RECONVENÇÃO, EM QUE REITEROU O ARRAZOADO PRINCIPAL DA CONTESTAÇÃO E PEDIU A CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NA SENTENÇA, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, APÓS EXTENSA E COMPLETA ANÁLISE DOS FATOS, DOS DOCUMENTOS E DAS ARGUMENTAÇÕES DE AMBAS AS PARTES, CONDENOU A APELANTE APENAS AO PAGAMENTO DE PARTE DOS VALORES PLEITEADOS PELA APELADA A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PRECISAMENTE A PARTE FIXA DA REMUNERAÇÃO, AFASTANDO A PARTE DA COMISSÃO. PARA TANTO, ASSEVEROU QUE A APELANTE NÃO IMPUGNOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA APELADA NO PERÍODO DE 22/01/1997 A 25/11/1999 E, TAMBÉM, NÃO DEMONSTROU O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA À APELADA NO PERÍODO, TRATANDO-SE, POIS, DE MATÉRIA INCONTROVERSA, CONFORME LETRAS F E G, DA FL. 902, E LETRAS D E F, DA FL. 903, DA SENTENÇA. 60 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ESSE PONTO, ALIÁS, JÁ TINHA SIDO OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO QUANDO DA ASSENTADA DE FLS. 836/837, CONFORME SEGUE: “PELO ILUSTRE CAUSÍDICO DA RÉ, FOI DITO QUE AINDA HÁ OUTRO PONTO CONTROVERTIDO, QUAL SEJA, SE HÁ DÉBITO DA EMPRESA NO QUE TANGE AOS VALORES FIXOS. PELO MM. JUIZ, ACERCA DO TEMA FOI PROFERIDO A SEGUINTE DECISÃO: ‘DENTRE OS ÔNUS PROCESSUAIS, CONSTANTES EM SEDE DE PROCESSO CIVIL, EXISTE AQUELE DENOMINADO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA, CONSTANTE NO ART. 302 DO CPC, SENDO QUE A RÉ APESAR DE INDICAR HAVER IMPUGNAÇÃO QUANTO A ESSE FATO, VERIFICO QUE SE TRATA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA CONSTANTE DE FLS. 726, 727, NÃO CONSTANDO QUALQUER MOTIVO PELO QUAL RECHAÇA A ALEGAÇÃO AUTORAL, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO A APOSIÇÃO DESSE PONTO COMO SENDO DE CARÁTER CONTROVERSO.’ DADA A PALAVRA AO ILUSTRE ADVOGADO DA RÉ, INFORMA QUE SE MANIFESTARÁ POSTERIORMENTE.” (FL. 837). AS RAZÕES DE APELAÇÃO EM NENHUM MOMENTO INFIRMAM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DA SENTENÇA. A APELANTE EM NENHUM MOMENTO ALEGA QUE IMPUGNOU A ASSERTIVA INICIAL DE QUE NÃO FEZ O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO OU QUE A PROVA DOS AUTOS DEMONSTRA QUE OS PAGAMENTOS FORAM FEITOS, ATÉ PORQUE A PROVA PERICIAL REQUERIDA E DEFERIDA ACABOU NÃO SENDO PRODUZIDA EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA APELANTE, CONFORME DECISÃO DE FL. 864. A APELANTE SIMPLESMENTE INSISTE NA TESE DA INEXISTÊNCIA OU INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FL. 17, PELA QUAL A APELADA TERIA CONSTITUÍDO EM MORA A APELANTE PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL, O QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO ALGUMA COM O OBJETO DA CONDENAÇÃO. SE A NOTIFICAÇÃO FOI FEITA OU NÃO, SE FOI VÁLIDA OU NÃO, SE FOI RECEBIDA OU NÃO, ISSO EM NADA AFETA O ENTENDIMENTO DE QUE É INCONTROVERSO NOS AUTOS O FATO DA APELANTE NÃO TER PAGO À APELADA TODA A REMUNERAÇÃO FIXA REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS ENTRE 22/01/1997 A 25/11/1999. VERIFICA-SE QUE SIMPLESMENTE NÃO FOI ADUZIDA UMA RAZÃO RECURSAL SEQUER CONTRA O JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE NÚMERO 1, CONFORME DEDUZIDO NA PETIÇÃO INICIAL. ORA, A HIPÓTESE É DE NÃO ATENDIMENTO OU OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SEGUNDO O QUAL TODO RECURSO DEVE DIALOGAR DIRETAMENTE COM A DECISÃO RECORRIDA E AS RAZÕES NELA CONSTANTES. VISA-SE COM ISSO PRESERVAR O CONTRADITÓRIO EM RELAÇÃO À PARTE RECORRIDA E POSSIBILITAR AO ÓRGÃO AD QUEM A FIXAÇÃO DOS LIMITES DO RECURSO (TANTUM DEVOLUTTUM QUANTUM APELLATUM). CONFIRA-SE, A RESPEITO, ENTENDIMENTO DO C. STJ FIRMADO NOS ARESTO QUE SEGUE: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE PIS E COFINS NOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO QUE NÃO INFIRMA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA. 283/STF. [...] O ENFRENTAMENTO AO FUNDAMENTO QUE SERVIU DE LASTRO PARA A DECISÃO IMPUGNADA, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, DEVE SER DIRETO E ESPECÍFICO, DE TAL MANEIRA QUE RESTE INCONTROVERSO TAL DESIDERATO, PERMITINDO ENTÃO QUE O TRIBUNAL AVALIE A PRETENSÃO RECURSAL, INFORMADA PELO BROCARDO LATINO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. VI - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.” (AGRG NO RESP 647275/RS RELATOR MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA - DATA DO JULGAMENTO 18/10/2005 - DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 19.12.2005 - P. 221). A QUESTÃO DA VALIDADE OU NÃO DA NOTIFICAÇÃO DIZ RESPEITO UNICAMENTE AO PEDIDO DE NÚMERO 3 DA PETIÇÃO INICIAL, QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE, CONFORME INCLUSIVE FRISADO NA ASSENTADA DE FL. 878. ASSIM, NÃO FOSSE O CAPÍTULO RECURSAL REFERENTE À RECONVENÇÃO, A HIPÓTESE, A RIGOR, COMPORTARIA ENTENDIMENTO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS, NO FUNDO, A APELANTE DIRIGE SUA PRETENSÃO RECURSAL CONTRA PEDIDO NO QUAL NÃO FOI CONDENADA. DESSA FORMA, HÁ QUE SE CONCLUIR QUE A APELAÇÃO, ORA APRECIADA, NÃO ATENDE À NECESSÁRIA REGULARIDADE FORMAL, POR MANIFESTA INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO CONTIDO NO INCISO II, DO ARTIGO 514, DO CPC, QUE ESTIPULA QUE O RECORRENTE DEVE DECLINAR ESPECIFICAMENTE OS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DÃO SUSTENTAÇÃO AO REQUERIMENTO DE REFORMA (OU ANULAÇÃO) DA DECISÃO ATACADA, SEMPRE, FRISE-SE, EM ATENÇÃO AO CONTEÚDO DESSA MESMA DECISÃO. O RECURSO, NESSE ASPECTO, É MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. COM RELAÇÃO À RECONVENÇÃO, JULGADA IMPROCEDENTE, A APELANTE PARTE DA ASSERTIVA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FL. 25 NÃO FOI VÁLIDA, POIS FOI RECEBIDA POR PESSOA QUE NÃO TINHA PODERES PARA TANTO. ALEGA QUE NÃO HOUVE RESCISÃO CONTRATUAL, “TENDO A APELADA ABANDONADO AS SUAS FUNÇÕES, ELA [O QUE] GEROU ENORMES DANOS À APELANTE” (FL. 925), E REQUER A REFORMA PARA “CONDENAR A APELADA RECONVINDA AO PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS” (FL. 928). A PRETENSÃO RECUSAL TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR NESSE ASPECTO. PRIMEIRO PORQUE NÃO HÁ PROVA DO ABANDONO, FATO MODIFICATIVO DO DIREITO DA APELADA, QUE, POR TER SIDO SUSCITADO PELA APELANTE, POR ELA DEVERIA TER SIDO PROVADO, CONFORME ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. SEGUNDO PORQUE A INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CASO FOSSE ADMITIDA, NÃO TERIA O CONDÃO DE POR SI SÓ FIRMAR O ENTENDIMENTO PELO ABANDONO. ALÉM DISSO, MESMO QUE ESSA PROVA TIVESSE SIDO PRODUZIDA, NÃO HÁ QUALQUER PROVA DO DANO SUPOSTAMENTE SOFRIDO PELA APELANTE. O RECURSO, AQUI, É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. POR FIM, COM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA RELAÇÃO PRINCIPAL, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE À APELANTE. O CRITÉRIO UTILIZADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU CONSIDEROU O NÚMERO DE PEDIDOS, BEM COMO O CARÁTER PRINCIPAL DO PEDIDO DE NÚMERO 1, E NÃO O VALOR GLOBAL DOS PEDIDOS, O QUE ENCONTRA RESPALDO NA EXEGESE DO ARTIGO 21 DO CPC. NESSE ASPECTO, O RECURSO É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ANTE O EXPOSTO, INCIDE NO PRESENTE CASO A REGRA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, QUE DISPÕE QUE “O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR.”. COM RELAÇÃO A EXEGESE DO REFERIDO ARTIGO, COLACIONA-SE ILUSTRATIVO ARESTO DO C. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO UNA DO RELATOR. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA E SUA APLICAÇÃO. PRECEDENTES. [...] 3. ESSA NOVA SISTEMÁTICA PRETENDEU DESAFOGAR AS PAUTAS DOS TRIBUNAIS, AO OBJETIVO DE QUE SÓ SEJAM ENCAMINHADOS À SESSÃO DE JULGAMENTO AS AÇÕES E OS RECURSOS QUE DE FATO NECESSITEM DE DECISÃO COLEGIADA. OS DEMAIS - A GRANDE MAIORIA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS - DEVEM SER APRECIADOS O QUANTO E MAIS RÁPIDO POSSÍVEL. DESTARTE, "O RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR" DEVEM SER JULGADOS, POR DECISÃO UNA, PELO PRÓPRIO RELATOR, EM HOMENAGEM AOS TÃO PERSEGUIDOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. [...].” (AGRESP 617292/AL - RELATOR MINISTRO JOSÉ DELGADO PUBLICADO NO DJ DE 14/06/2004) (GRIFEI). ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM SUA INTEGRALIDADE. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE INTEGRALMENTE ESTA DECISÃO. VITÓRIA, ES, 24 DE SETEMBRO DE 2007. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESEMBARGADORA RELATORA 22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24970111548 EMGTE.: GUAVEL GUACUI VEICULOS LTDA ADVOGADO: ARISTIDES GOMES LAGE ADVOGADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSIANE VASSOLER FAVARATO ADVOGADO: NOEMAR SEYDEL LYRIO ADVOGADO: SOLANGE PEVIDOR DIAS EMGDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO 61 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº: 24970111548 EMBARGANTE: GUAVEL VEÍCULOS LTDA. EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA: DESª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO O APELANTE, ORA EMBARGANTE, OPÕE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 383/388, ATO PROCESSUAL PELO QUAL ESTE JUÍZO DE SEGUNDO GRAU NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. CONFORME RAZÕES DE FLS. 391/406, PRETENDE OBTER O PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 884, DA LEI Nº 10406/2002 (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO) PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. LI E RELI AS RAZÕES DE APELAÇÃO, MAIS UMA VEZ. EM MOMENTO ALGUM O EMBARGANTE FEZ UMA BREVE MENÇÃO QUE SEJA AO DISPOSITIVO LEGAL INDICADO NOS EMBARGOS MANEJADOS QUE FORAM EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE OBTER SEU PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. EM OUTRAS PALAVRAS, NÃO HÁ DISPOSITIVO LEGAL A PREQUESTIONAR. SENDO ASSIM, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, ES, 25 DE SETEMBRO DE 2007. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESEMBARGADORA RELATORA VITÓRIA, 02/10/2007 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 3040004313 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL NARCISO DE ABREU GRASSI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000049AES PAULO DE TARSO BARBOSA 000197BES GERALDO BAYER PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 389/391 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 2 NO PROCESSO Nº 4030005807 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ATHAIDE STEFANO CAPRINI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005887 ES EDMILSON GARIOLLI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 116/117 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO FILOMENA CARLA SANTAMARINHA MISSAGIA. 3 NO PROCESSO Nº 11000451762 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL IMBRACAL IND COM DE MINERAIS LTDA. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001035 ES JOÃO CARLOS ASSAD 11117 ES NEIMAR ZAVARIZE 11323 ES RAFAEL LIBARDI COMARELA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 305/306 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO ELTON LUPE LINO E OUTROS. 4 NO PROCESSO Nº 11020626740 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL TAM LINHAS AÉREAS S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8670 ES JENEFER LAPORTI PALMEIRA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 489/492 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO PAULO VICENTE GONÇALVES REZENDE E OUTRO. 5 NO PROCESSO Nº 12030017045 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 086616 MG SIMONE VALADAO VIANA 7492 ES ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 472/474 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO FRANCISCO FAE E IRMÃOS LTDA. E OUTROS. 6 NO PROCESSO Nº 14050057695 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL FRANCISCO CARLOS FERREIRA SOARES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006506 ES LUCIANO PAVAN DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 203/205 QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO RECORRIDO ZILMA BATISTA DE ARAÚJO E OUTRO. 7 NO PROCESSO Nº 14059000944 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BCN LEASING ARREND MERCANTIL S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10237 ES MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO 10290 ES LUIZ ANTONIO STEFANON 8.626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 296/298 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO JOSÉ ALBERTO GOMES DOS SANTOS. 8 NO PROCESSO Nº 14069000355 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI 0009068ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI 005850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 232/233 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 9 NO PROCESSO Nº 15040008698 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 89/90 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO POSTO SANTANNA LTDA. 10 NO PROCESSO Nº 15040008698 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 61/62 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO POSTO SANTANNA LTDA. 11 NO PROCESSO Nº 21069000889 - RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO JALME PAES BARCELOS ONDE É RECORRENTE POR SEU ADV. DR. 003738 ES NICACIO PEDRO TIRADENTES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 92/94 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO NELSON RODRIGUES DE SOUZA. 12 NO PROCESSO Nº 24010142701 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ROSANA DO NASCIMENTO REZENDE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004570 ES ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR 009281 ES MARCELO MAZARIM FERNANDES 006796 ES RODRIGO MELLO DE ALMEIDA 008754 ES RODRIGO SIMOES PREZOTTI 62 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 442/445 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO SUL AMERICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A E OUTRO. 13 NO PROCESSO Nº 24040010035 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 2943 ES JOSÉ RICARDO DE ABREU JUDICE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 198/200 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO SAMIR FURTADO NEMES. 14 NO PROCESSO Nº 24040220774 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL HOTEL MARLIN AZUL LTDA. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002111 ES ALTAIR CARLOS GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 67/69 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO ESCELSA S/A. 15 NO PROCESSO Nº 24069001295 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 199/200 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO DANFAR DROGARIA LTDA. E OUTRO. 16 NO PROCESSO Nº 24069005536 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO RENER DE OLIVEIRA JOSE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009237 ES AILDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 109/111 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO WALESKA CATRINCK HASTENREITER. 17 NO PROCESSO Nº 24069005536 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO RENER DE OLIVEIRA JOSE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009237 ES AILDSON VARGAS DE SOUZA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 112/114 QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SENDO RECORRIDO WALESKA CATRINCK HASTENREITER. 18 NO PROCESSO Nº 24069010080 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BANCO ECONOMICO S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001010 ES ANTONIO LUIZ HORTA 005727 ES LARA ANTONIELLA GERLIN HORTA 005736 ES MARCO TULIO NOGUEIRA HORTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 71/73 NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO LIGEN RAMOS PATUZO. 19 NO PROCESSO Nº 24069014009 - RECURSO ESPECIAL AGV REG AGV INSTRUMENTO CLAUDOMIR ORNELLAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007223 ES NOEL JOSE ORNELLAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 56/57 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO FRANCISCO XAVIER PAES BARRETO. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ATEC ELETRO ELETRÔNICA LTDA. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002728 ES ALDO ROBERTO ANTUNES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 183/185 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO PHILIPS DA AMAZONIA IND ELETRÔNICA LTDA. 22 NO PROCESSO Nº 32040005897 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANESTES SEGUROS S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8082 ES CLAUDIA VALLI CARDOSO 002460 ES FRANKLIN DELMAESTRO 6352 ES GISLAINE DE OLIVEIRA 007315 ES KATIA GIANORDOLI MALTA 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO 8851 ES CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA 6908 ES VALMIR CAPELETO GUARNIER 8537 ES FERNANDA ALVES DE MATTOS MENEGUSSI 0004727ES JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA . 8085 ES GERALDO LUIZ DA SILVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 164/166 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO VANDER COQUITO BORRETE. 23 NO PROCESSO Nº 34050004943 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL GILBERTO FERNANDO LOUBACK ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 67341 MG MARIA APARECIDA DA SILVEIRA LOUBACK PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 397/399 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO MANOEL SEVERO FILHO. 24 NO PROCESSO Nº 34069000056 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO PAULO ROBERTO RAFAEL DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 81490 MG TADEU BARBERINO RIOS 78148 MG PABLO FERRAZ MIRANDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 411/414 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO MARIA ERES RAFAEL DE OLIVEIRA. 25 NO PROCESSO Nº 35000009460 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARIA DA GRACA PERUZZO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006856 ES EDMILSON JOSE TOMAZ 006739 ES JERIZE TERCIANO ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 325/328 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO ROSANGELA PERUZZO. 26 NO PROCESSO Nº 35010139299 - RECURSO ESPECIAL RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP ADESIVA AP CÍVEL LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007337 ES CLAUDIO FERREIRA FERRAZ 11371 ES SAMIR FURTADO NEMER PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 274/275 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO BHS CONTINETAL ELETRODOMÉSTICOS LTDA. 20 NO PROCESSO Nº 24980068779 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BRINKS SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002220 ES LUIZ ANTONIO LOURENCO RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 252/253 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 27 NO PROCESSO Nº 35040087567 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL PAULO ROBERTO EMMERICH OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008038 ES HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO 8912 ES CHARLIS ADRIANI PAGANI MARGARETE CRUZ PEREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008038 ES HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO 8912 ES CHARLIS ADRIANI PAGANI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 96/98 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO GALWAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. 21 NO PROCESSO Nº 30039000655 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 28 NO PROCESSO Nº 48010032307 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO FIAT S/A ONDE É RECORRENTE 63 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JÚNIOR 008773 ES CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA 009512 ES CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA 10724 ES GIOVANA TESSAROLO BATISTA 11521 ES ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO GEGE 3101-E ES CAMILLA LYRIO DA ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 181/183 QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO LUIZ CLAUDIO SOARES BASTOS. RECTE.: CENTRO OFTALMOLÓGICO DE VITÓRIA LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): SIRLEI DE ALMEIDA ADVOGADO(A): NATALHA NEVES BURIAN RECDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROBERTO FRANÇA MARTINS NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 29 NO PROCESSO Nº 48010103769 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL SOERCEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007057 ES LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 317/318 QUE ADMITIU RECURSO ESPECIAL, SENDO RECORRIDO COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO - CST. 6 - Nº 24040151185 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(A): RENATA SIMON FERNANDES ADVOGADO(A): ANDREA BORBA ZAIDAN SANTOS ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE ADVOGADO(A): MELISSA DA SILVA LEITE ADVOGADO(A): GUSTAVO CANI GAMA ADVOGADO(A): EDA MARIA DEL FIUME SILVA ADVOGADO(A): ADALBERTO DA SILVA DE JESUS RECDA.: NILCEA SANTANA GUIMARÃES ADVOGADO(A): EDMAR SIMÕES DA SILVA ADVOGADO(A): DENILSON CARLOS DOS SANTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA, 03 DE OUTUBRO DE 2007 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 11030726241 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL RECTE.: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS ADVOGADO(A): SIMONE VALADAO VIANA ADVOGADO(A): HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS RECDA.: JANE COELHO MONTEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A): WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 2 - Nº 14049001093 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: A SAMARITANA MOVEIS LTDA. ADVOGADO(A): MARCIO DELL SANTO RECDA.: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA. ADVOGADO(A): MARCIA HELENA CALIARI ADVOGADO(A): ROSANGELA GUEDES NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 3 - Nº 21069000244 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECTE.: DACASA S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANC E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA M DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(A): FLAVIA QUINTEIRA MARTINS RECDO.: MUNICÍPIO DE GUARAPARI ADVOGADO(A): BRUNO RUA BAPTISTA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 4 - Nº 24030126353 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: EXTRAFER MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO(A): CLARISSE GOMES ROCHA ADVOGADO(A): JACQUELINE DE ANDRADE S FREDERICO ADVOGADO(A): RAFAEL ERNESTO LIMA RECDA.: WAP DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ ADVOGADO(A): MARIA JOSE COSTA DA SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 24040080798 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO 7 - Nº 24049010036 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE.: EDNILSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A): SEDNO ALEXANDRE PELISSARI ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO ADVOGADO(A): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO AGVDA.: ESCELSA S/A ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS JUNIOR NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 8 - Nº 24059006940 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL RECTE.: BELINE JOSE SALLES RAMOS ADVOGADO(A): MARIA HELENA XIBLE S RAMOS ADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL MACEDO ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO SCALZER ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA FERNANDES ADVOGADO(A): SCHEYLA MARCRIS FOEGER ADVOGADO(A): CICERO QUEDEVEZ GROBERIO RECDA.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA ADVOGADO(A): WALDEQUE GARCIA DA SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 9 - Nº 24069007219 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECTE.: LUIZ ROBERTO CÂMARA GOMES ADVOGADO(A): RODRIGO REIS MAZZEI ADVOGADO(A): CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO(A): NELSON CAVALCANTE SILVA FILHO RECDA.: TALISMA GOLD EDITORA EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES E PRODUÇÕES L ADVOGADO(A): RUBEM FRANCISCO DE JESUS ADVOGADO(A): MAURICIO BOECHAT PEYNEAU NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 10 - Nº 24069012706 RECURSO ESPECIAL AGV REG INSTRUMENTO RECTE.: SEGURADORA ROMA S/A ADVOGADO(A): HOMERO STABELINE MINHOTO ADVOGADO(A): RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES ADVOGADO(A): NADIR GONÇALVES DE AQUINO RECDA.: VILMA ANGELA ANDRADE ADVOGADO(A): ALEXANDRE PANDOLPHO MINASSA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO ADVOGADO(A): MICHEL MINASSA JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO SERGIO RIZZO AGV 64 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 11 - Nº 24950145813 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE.: HAYDEE MARINS LUGON ADVOGADO(A): DAURY CESAR FABRIZ ADVOGADO(A): NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO AGVDO.: MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): ROSMARI ASCHANER CRISTO REIS NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 12 - Nº 24970100418 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO RECDA.: SUN FRESH COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PUBLICO RECDO.: JULIO CARLOS MARQUES ADVOGADO(A): FABIO LIMA FREIRE ADVOGADO(A): RODRIGO COELHO SANTANA ADVOGADO(A): FERNANDO DE LIMA PELUZIO NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 13 - Nº 24970113056 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO(A): IMERO DEVENS ADVOGADO(A): MARCELO PAGANI DEVENS RECDO.: E J O S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO RECDA.: HELENA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA ADVOGADO(A): HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO.: JOSE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL GENELHU NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 17 - Nº 30030032558 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE.: SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA ADVOGADO(A): JAYME HENRIQUE R DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA RECDO.: NADALUTTI SANTOS FREITAS ADVOGADO(A): MARGARETI MENELLI SAMPAIO ADVOGADO(A): DIONISIO BALARINE NETO NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 18 - Nº 35990067098 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL RECTE.: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SIQUARA RECDA.: MARBELLA AGENCIA MARÍTIMA LTDA. ADVOGADO(A): ELISE VELTEN BITRAN ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE J DUARTE ADVOGADO(A): ANDREZA VETTORE SARETTA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 19 - Nº 48000010149 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE.: EVERTON GABRIEL FERREIRA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR AGVDA.: VIAÇÃO PLANETA LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE STAUBER RIBEIRO ADVOGADO(A): RODRIGO CAMPANA TRISTÃO ADVOGADO(A): ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 14 - Nº 24990052029 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(A): CARLOS MARCIO F DE CARVALHO RECDO.: JULIO CAROLOS MARQUES ADVOGADO(A): FABIO LIMA FREIRE RECDA.: SUN FRESH COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A): GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PUBLICO NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 20 - Nº 48020099403 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: HOSPITAL METROPOLITANO LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO SERGIO MARTINS RECDA.: SANDRA MIRANDA RAMOS ADVOGADO(A): EUZEBIO VISEU ALEXANDRE FERREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 15 - Nº 26069000029 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO RECTE.: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): RITA ALCYONE SOARES NAVARRO ADVOGADO(A): EULER DE MOURA SOARES FILHO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FREITAS SILVA ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDÃO ADVOGADO(A): SELMO ANTONIO FERREIRA FRAGA ADVOGADO(A): ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES ADVOGADO(A): RIVELINO CESAR GUIMARÃES ADVOGADO(A): ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): ALBERTO EUSTAQUIO P SOARES ADVOGADO(A): RITA ALCYONE S NAVARRO RECDO.: MOACIR MOREIRA XAVIER NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA 16 - Nº 28030023387 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE.: ANTONIO RODRIGUES BRAGA ADVOGADO(A): HELIO LUCINDO LIMA ADVOGADO(A): FABRICIO LUCINDO LIMA RECDA.: MARIA DILEUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL GENELHU VITÓRIA, 03 DE OUTUBRO DE 200 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100070018617- HABEAS CORPUS IVANILDO DOS SANTOS, ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 0001133ES RITA DE CASSIA DA VITÓRIA BERNARDO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 2 NO PROCESSO Nº 100070019136- HABEAS CORPUS RICHARLESSON SANT'ANNA, ONDE É PACIENTE 65 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 POR SEU ADV. DR. 11413 ES NELIO VALDIR BERMUDES FILHO ANTONIO MARCOS MONTEIRO SANTIAGO, ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 11413 ES NELIO VALDIR BERMUDES FILHO CLEUDIMAR DO NASCIMENTO, ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 11413 ES NELIO VALDIR BERMUDES FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 100070019144- HABEAS CORPUS SIDNEY DE PAULA BRAGA JUNIOR, ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 140402 RJ RAFAEL FREITAS DE LIMA 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA 13544 ES ONOFRE CAMILO DUQUE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR PEDRO VALLS FEU ROSA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 4 NO PROCESSO Nº 100070019284- HABEAS CORPUS LEONARDO POSSATO BENTO, ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 007512 ES ALOISIO LIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR ALEMER FERRAZ MOULIN, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2007 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100060042262 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA A. COATORA: JUIZ DE DIREITO V CRIM E INF E JUVENTUDE DE ARACRUZ RELATOR SUBS.: DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 2 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100070005499 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU TERMO CIRCUNSTANCIADO SUCTE.: JUIZ DE DIREITO D0 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELH SUCDO.: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA P. INT. ATIVA CARLOS ROBERTO MACHADO LIMA P.INT.PASSIVA A C S F (MENOR IMPUBERE) P.INT.PASSIVA L S L (MENOR PÚBERE) P.INT.PASSIVA JAQUELINE SILVA FARIA RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030087667 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI CLASSE 1º GRAU AÇÃO PENAL RECTE.: AGENOR SILVA ADVOGADO(A): ITAMAR SOUZA CADETE RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 24050294438 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PRISÃO EM FLAGRANTE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RECTE.: JONILSON ARAUJO ADVOGADO(A): ADEMIR JOSE DA SILVA RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 30070018475 LINHARES - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU RECURSO CRIMINAL RECTE.: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: TIAGO CARDOSO ADVOGADO(A): OSWALDO AMBROZIO JUNIOR ADVOGADO(A): RAFAELA COSTA DA SILVA RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 6 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 38050011121 NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM RECTE.: EDSON LUIZ NOGUEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): NOEMAR SEYDEL LYRIO RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8040006895 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE APTE.: LUCINEIA DO NASCIMENTO LEITE ADVOGADO(A): MAULY MARTINS DA SILVA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8060026450 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ALEXSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULO PIRES DA FONSECA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11990323799 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU FURTO PENAL APTE.: FABIO ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA TEREZA PICALLO ALBERT LIMA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050006449 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: RONALDO PINTO BELIQUE ADVOGADO(A): EDER JACOBOSKI VIEGAS ADVOGADO(A): FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12050090716 CARIACICA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: GILVAN BRAS DA SILVA ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APTE.: JOSIEL CARLOS SANTOS ADVOGADO(A): DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13040011879 COMARCA DE CASTELO CLASSE 1º GRAU PORTE ILEGAL DE ARMA PENAL APTE.: TIAGO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA CORRÊA 66 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADVOGADO(A): JUBIRA SILVIO PICOLI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13070001287 CASTELO - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ABEL DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): LUIZ MARIA BORGES DOS REIS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21040026318 GUARAPARI - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU ROUBO - CP PENAL APTE.: GLAUCO PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BENITO BAHIENSE PIMENTEL APTE.: ALEXANDRO GONORING CHAGAS ADVOGADO(A): BENITO BAHIENSE PIMENTEL APTE.: PAULO CESAR PREZOTTI LOUREIRO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GOMES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21079000440 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ANDERSON VIANA SANTOS ADVOGADO(A): MICHEL YAZEJI HADDAD APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24040227670 VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ROGERIO RIBEIRO ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050103951 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: FABIANA DE SOUZA FERNANDES ADVOGADO(A): GERALDO GOMES DE PAULA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050249481 VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: DAVID MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060005402 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE./APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO./APTE.: LUIZ CARLOS SOUZA ADVOGADO(A): ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS ADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL GOBETTE RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060250248 VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: WELEISSON CAETANO ADVOGADO(A): HERVAL SALOTTO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060262391 VITÓRIA - 6ª VARA CRIMINAL DENÚNCIA CLASSE 1º GRAU APTE.: JOBSON SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A): HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 32050013542 MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: MARBRASA MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ADALTO CASAGRANDE COELHO ADVOGADO(A): AGOSTINHO MANUEL COELHO GARCIA ADVOGADO(A): CELSO MARTHOS ADVOGADO(A): LUIS OTAVIO LARA ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA PEREIRA ADVOGADO(A): MARLILSON MACAHDO S DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROBISON ALONÇO GONCALVES ADVOGADO(A): SANDRO VIEIRA DE MORAES ADVOGADO(A): UARLAEN ASSIS BARBOSA ADVOGADO(A): WILSON ROBERTO AREAS APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35020456089 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU CRIME - ARTS 312/327 PENAL APTE.: CARLOS ALBERTO FERREIRA LAMARAO ADVOGADO(A): ANTONIO RUBENS DECOTTIGNIES ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO ADVOGADO(A): EJANDIR ELIAS MARTINS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES ADVOGADO(A): MARCELO DE ARAUJO NERI APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040009298 VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU ROUBO - CP PENAL APTE.: JANIO SILVIO FOLADOR FERREIRA ADVOGADO(A): JADIR CID SIMOES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35040046910 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU AÇÃO PENAL APTE.: MIRIAN MARQUES QUEDEVEZ ADVOGADO(A): THELMO DE SOUZA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060014392 VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PRISÃO EM FLAGRANTE APTE.: MARCIO GABRIEL DA ROCHA DURVAL ADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 67 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REALIZADA EM 01/08/2007 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35060050842 VILA VELHA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: ALTAIR MOREIRA FILHO ADVOGADO(A): EDER JACOBOSKI VIEGAS ADVOGADO(A): FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO ADVOGADO(A): RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REVISOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA PRESIDÊNCIA DO EXMº. DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA 28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 40040002467 PINHEIROS - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU PENAL PÚBLICA COMUM APTE.: JOSÉ CARLOS MELO DOS SANTOS ADVOGADO(A): VALTEMIR DUTRA SOUZA APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48000014315 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI CLASSE 1º GRAU HOMICÍDIO - CP PENAL APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: NILSON DE JESUS NEVES ADVOGADO(A): SEBASTIAO ARONE COLOMBO RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 68050011375 COMARCA DE AGUA DOCE DO NORTE CLASSE 1º GRAU ROUBO - CP PENAL APTE.: FABIO RODRIGUES DE MACEDO ADVOGADO(A): DEVANILDO SIRILO VIEIRA APTE.: HERCULES APARECIDO LEMES ADVOGADO(A): SEBASTIAO SOUZA NEVES APDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS REVISOR: DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 31 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 35079002016 VILA VELHA - 8ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO PENAL PENAL AGVTE.: AMARILDO DINIZ CORREIA ADVOGADO(A): ANTONIO CESAR SANTOS AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA 32 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 50079000423 VIANA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU EXECUÇÃO PENAL PENAL AGVTE.: EDUARDO SOUZA ROMAO ADVOGADO(A): MARA HERKENHOFF ARAUJO DE CARVALHO AGVDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA COMPARECERAM OS EXMºS. DESEMBARGADORES ALEMER FERRAZ MOULIN ADALTO DIAS TRISTÃO PEDRO VALLS FEU ROSA SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR DESª. SUBSª. JANETE VARGAS SIMÕES DES. SUBS. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO EXMº. PROCURADOR DA JUSTIÇA ULYSSES GUSMAN PARTE ADMINISTRATIVA O EXMº. SR. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE, PRESIDENTE, ABRE A SESSÃO E PASSA A PALAVRA PELA ORDEM. O EXMº. SR. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO REGISTRA SUAS HOMENAGENS AO EXMº. SR. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA E DRª. JANETE VARGAS SIMÕES QUE SUPERVISONAM O CENTRO AVANÇADO DE JUIZADOS ESPECIAIS, QUE FOI INAUGURADO ONTEM, E AINDA, LAMENTA SUA AUSÊNCIA AO EVENTO, DEVIDO A SUA VIAGEM. O EXMº. SR. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA AGRADECE AS HOMENAGENS PRESTADAS, BEM COMO DRª JANETE E A MESMA INFORMA DA CRIAÇÃO DO HISTÓRICO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. OS EXMºS. SRS. DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, PEDRO VALLS FEU ROSA, RONALDO GONÇALVES DE SOUZA, TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO E EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, BEM COMO O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DR. ULISSES GUSMAN ADEREM AS HOMENAGENS RELATIVAS A INAUGURAÇÃO. O EXMº. SR. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA SUBSCREVE TUDO QUE FOI DITO ANTERIORMENTE. PARTE JUDICIÁRIA LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL 24040099814 REVISÃO CRIMINAL 100070005036 100070004708 100060046099 E APROVADOS JULGADOS 1 DESAFORAMENTO Nº 100070008295 2 DESAFORAMENTO Nº 100060044953 3 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070007446 4 REVISÃO CRIMINAL Nº 100060038989 5 REVISÃO CRIMINAL Nº 100030030041 ADIADOS COM PEDIDO DE VISTA: VITÓRIA, 02/10/2007 SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RESUMO REVISÃO CRIMINAL Nº 100070001589 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070008311 REVISÃO CRIMINAL Nº 100020025431 ADIADOS POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO: DESAFORAMENTO Nº 100070006638 DESAFORAMENTO Nº 100070004872 REVISÃO CRIMINAL Nº 100060043112 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 15:00 H. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007 OS 68 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA ___________________________________________________________ -**********- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA RESUMO 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REALIZADA EM 05/09/2007 PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN Ato nº 1878/09/2007 - Resolve conceder à Srª VERA LÚCIA PIMENTA LEAL REIS, Assistente Técnico Judiciário I, efetiva desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por 01 (um) dia de Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família a partir de 03/08/2007, nos termos do § 1º art. 142 da LC 46/94. PARTE ADMINISTRATIVA O EXMO. SR. DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, QUE ESTÁ PRESIDINDO ESTA SESSÃO, ABRE A SESSÃO E REGISTRA A AUSÊNCIA DO EXMO. SR. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, EM VIRTUDE DO MESMO SE ENCONTRAR DE FÉRIAS. REGISTRA AINDA, A AUSÊNCIA TAMBÉM DO DR. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO. E ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADOS DE 24/09/2007 Ato nº 1877/09/2007 - Resolve conceder à Srª Rosângela Naumann Zanotelli, Assistente Técnico Judiciário efetiva desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por 02 (dois) dias de Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família a partir de 31/05/2007, nos termos do § 1º art. 142 da LC 46/94. COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES ADALTO DIAS TRISTÃO PEDRO VALLS FEU ROSA SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA ULYSSES GUSMAN PARTE JUDICIÁRIA LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: D.J. ESPÍRITO SANTO APROVADOS OS Ato nº 1879/09/2007 - Considerar licenciado, para Tratamento da Própria Saúde, o Srº. BYRON LINS DE OLIVEIRA FILHO, Assistente Técnico Judiciário I, efetivo desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, por 01 (um) dia, a partir de 14/09/2007, na forma do art. 129 da Lei Complementar 46/94. Ato nº 1880/08/2007 - Resolve prorrogar a Licença para Tratamento da Própria Saúde da Srª Viviane Ferrari Rodrigues, Assistente Técnica Judiciária I, desta Egrégia Corregedoria de Justiça, por 90 (noventa) dias, a partir de 08/09/2007, na forma do art. 131 da Lei Complementar 46/94. Vitória, 24 de setembro de 2007. P U B L I Q U E - SE DES. MANOEL ALVES RABELO Corregedor-geral da Justiça DESAFORAMENTO 100070008295 100060044953 -**********- REVISÃO CRIMINAL 100070007446 100060038989 100030030041 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR Nº 127/2007 JULGADOS 1 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 24060107398 2 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070007743 3 REVISÃO CRIMINAL Nº 100060043112 4 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070005275 5 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070008196 6 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070008311 7 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070006067 8 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070000219 9 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REV CRIMINAL Nº 100060043708 Vitória, 01 de outubro de 2007. O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, à partir de 19/11/2007, iniciará o uso de nova sistemática de envio eletrônico de documentos aos Srs. Magistrados (tais como ofícios, ofícios circulares, etc..), em consecução ao projeto que objetiva dar maior celeridade e transparência das ações nos procedimentos de sua competência, com diminuição dos custos. Os documentos em forma eletrônica transmitidos através do sistema acima, serão assinados digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em conformidade com a normas da ICP-Brasil, garantindo a autenticidade, integridade e validade jurídica conforme o disposto na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24.08.2001 e, supletivamente, o disposto na Lei Nº 11.419, de 19.12.2006. ADIADO COM PEDIDO DE VISTA REVISÃO CRIMINAL Nº 100070001589 AUTOS BAIXADOS DE PAUTA DESAFORAMENTO Nº 100070004872 DESAFORAMENTO Nº 100070006638 REVISÃO CRIMINAL Nº 100020025431 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 14:40 VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007 CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA O sistema irá utilizar o sistema de Correio eletrônico (e-mail) institucional fornecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo. Considerando que o envio de documentos, a partir de 19/11/2007, dar-se-á exclusivamente através do referido sistema, fica estabelecido o prazo de 30 dias corridos, a partir da assinatura deste, para que os Exmos Srs. Magistrados que nunca tenham acessado seu e-mail institucional ou estejam encontrando problemas em acessá-lo, entrem em contato com o Centro de Processamento de Dados do Tribunal de Justiça (tel : 3334-2202), para viabilizar o acesso ao seu e-mail institucional. Des. MANOEL ALVES RABELO Corregedor-Geral da Justiça 69 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA RECURSAL - COMARCA DA CAPITAL VITÓRIA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2007 (TERÇA - FEIRA), QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 420, BENTO FERREIRA. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS ADIADOS DA PAUTA ANTERIOR QUE CONTINUA EM PAUTA: 01- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 327/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: AGF BRASIL SEGUROS S/A ADV. DRª.: SANDRA NEIVA CARDOSO AUT. COAT.: MM. JUIZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 02- RECURSO INOMINADO Nº 11104/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A ADV. DR.: RENATO MIGUEL RECDA: LUZIA ELZA OLIVEIRA SOUZA ADV. DR.: CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 03- RECURSO INOMINADO Nº 11134/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA. ADV. DR.: CLÁUDIO NUNES MARINHO RECDO: JÚLIO MARIO GORIAM ADV. DR.: BRENO BONELLA SCARAMUSSA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 04- RECURSO INOMINADO Nº 11149/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: PEDRO PAULO ARAÚJO HERKENHOFF ADV. DRª.: ELISÂNGELA GONÇALVES DE LIMA RECDO: TELEST CELULAR S/A ADV. DR.: RODRIGO LINS LOURENÇO RECTE: TELEST CELULAR S/A ADV. DR.: RODRIGO LINS LOURENÇO RECDO: PEDRO PAULO ARAÚJO HERKENHOFF ADV. DRª.: ELISÂNGELA GONÇALVES DE LIMA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 05- RECURSO INOMINADO Nº 11624/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A ADV. DRª.: MICHELLE VAZ FIDALDO RECDO: LUIZ GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO PROCESSOS PUBLICADOS PARA ESTA PAUTA: Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 06- MANDADO DE SEGURANÇA Nº 326/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA IMPTE: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AUT. COAT.: MM. JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 07- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 10242/06 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO EMBGDA: LEIDAIANA MARCELINO PEREIRA ADV. DRª.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 08- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 10275/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A BANCOOB ADV. DRª.: FLÁVIA MOTTA PRETTI EMBGDO: JULIO CEZAR MONTEBELLER ADV. DR.: MARCUS VINICIUS SOARES DE TOLEDO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 09- RECURSO INOMINADO Nº 10359/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: C&A MODAS LTDA. ADV. DRª.: WILMA CHEQUER BOU-HABIB RECDA: RACHEL SIQUEIRA RAMOS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 10- RECURSO INOMINADO Nº 10399/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILAVELHA RECTE: ALTAMIRO GONÇALVES NUNES FILHO ADV. DR.: PEDRO MOTA DUTRA RECDO: BANCO BRADESCO S/A ADV. DRª.: CARLA PATRICIA ABRAHÃO DE A. GARCIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 10407/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A ADV. DR.: JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR EMBGDO: HAYNER CASTELLO FARIA SANTOS ADV. DR.: ROBERTO MARINHO GUIMARÃES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 12- RECURSO INOMINADO Nº 10509/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL ADV. DRª.: ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF RECDA: ALESSANDRA MARQUES PAULO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 13- RECURSO INOMINADO Nº 10512/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILAVELHA RECTE: EMPREITEIRA GUIMARÃES ADV. DR.: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE RECDOS: GEOVANA SABBAGH DE ALMEIDA E LUCIO ANTONIO DE ALMEIDA ADV. DR.: EDIWANDER QUADROS DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 14- RECURSO INOMINADO Nº 10515/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE ADV. DRª.: BRESSIA MANTOVANELLI MOREIRA 70 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 RECDO: RICARDO TADEU RIZZO BICALHO ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 15- RECURSO INOMINADO Nº 10542/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: LOJAS RENNER S/A ADV. DR.: LÍCIA BONESI JARDIM E OUTROS RECDO: LAUDECY RANGEL ASSIS JÚNIOR ADV. DR.: CELSO L. MACHADO JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 16- RECURSO INOMINADO Nº 10558/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV. DR.: MARCÍLIO ALVES TEIXIERA RECDOS: CLÁUDIA PRATES VANTIL E JÚLIO CELSO VANTIL ADV. DR.: CLÁUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 17- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 10597/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: REAL SEGUROS S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO EMBGDO: CARLOS MAGNO FONSECA FILHO ADV. DRª.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 18- RECURSO INOMINADO Nº 10619/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO PEREIRA ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 19- RECURSO INOMINADO Nº 10621/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: ALEX NUNES GOMES ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 20- RECURSO INOMINADO Nº 10627/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: CLAÚDIO CAVALCANTE GOMES ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 21- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 10695/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: WAL-MART BRASIL LTDA. ADV. DR.: LEONARDO VARGAS MOURA EMBGDO: CARLOS ROBERTO VIEIRA ADV. DR.: TIAGO SIMONI NACIF RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 22- RECURSO INOMINADO Nº 11001/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: THIAGO ROSEMBERG JAGER ADV. DR.: GERALDO O.MAIA NETO RECDO: EMBRAE - EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃOA S/A ADV. DR.: JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 23- RECURSO INOMINADO Nº 11029/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RECTE: INTERCOB ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ADV. DR.: NEI LEAL DE OLIVEIRA RECDO: LUIZ ARTHUR SANTOS NERY DA FONSECA ADV. DR.: CARLOS HENRIQUE ALVES DE ALMEIDA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 24- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 11070/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV. DR.: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO EMBGDA: CECÍLIA ALVES FERREIRA ADV. DRª.: PRISCILLA FERREIRA DA COSTA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 25- RECURSO INOMINADO Nº 11151/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: EDITORA PEIXES S/A ADV. DRª.: ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA RECDA: ALZIRA GARCIA GOMES ADV. DRª.: MARIA DAS DORES ALMEIDA FONSECA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 26- RECURSO INOMINADO Nº 11178/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: MARIA TAVARES TATAGIBA ADV. DR.: LEE STEPHAN DE ALMEIDA RECDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARLIN AZUL ADV. DR.: JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 27- RECURSO INOMINADO Nº 11183/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: BCP S/A ADV. DR.: ANDRÉ CASOTTI LOUZADA RECDO: MARCIEL ALVES TONIATTO ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 28- RECURSO INOMINADO Nº 11185/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: DOMINGOS BREDA ADV. DR.: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ RECDO: RAFAEL GOUVEIA DE SANTANA ADV. DRª.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RECTE: RAFAEL GOUVEIA DE SANTANA ADV. DRª.: FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS RECDO: DOMINGOS BREDA ADV. DR.: RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 29- RECURSO INOMINADO Nº 11201/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: VIVO S/A ADV. DR.: RODRIGO LINS LOURENÇO E OUTRO RECDO: SEVERINO RAMOS DA SILVA ADV. DR.: RONIERY RIGNATON CEOLIN RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 30- RECURSO INOMINADO Nº 11202/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DRª.: ANDRÉA FONTES MELO PERES RECDA: CÉLIA MARIA MASCARENHAS ADV. DR.: EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI E OUTROS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 71 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 31- RECURSO INOMINADO Nº 11204/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADV. DR.: HUDSON DE LIMA PEREIRA RECDO: DONIZETE GORZA ADV. DR.: FABIANO CABRAL DIAS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 39- RECURSO INOMINADO Nº 11333/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: IBC TECIDOS LTDA. ADV. DR.: WILLY DE FRAIPONT RECDO: LUZIA CIPRIANO DA SILVA NEVES ME ADV. DR.: FABIANO DOS SANTOS ARAÚJO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 32- RECURSO INOMINADO Nº 11214/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: TANIA MARIA DA COSTA ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RECDO: ESPEDITO BEZERRA DE MENEZES ADV. DR.: EUCLIDE BERNARDO MEDICI E OUTRO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 40- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 11369/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID E OUTROS EMBGDO: JOSÉ JORGE DA SILVA ADV. DRª.: EDY COUTINHO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 33- RECURSO INOMINADO Nº 11222/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA RECTE: DACASA FINANCEIRA S/A ADV. DR.: FLÁVIA QUINTEIRA MARTINS E OUTROS RECDO: ADELIA SCHUNK RODRIGUES ADV. DR.: BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 34- RECURSO INOMINADO Nº 11225/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: ALZIRO FERNANDES VAREJO DA SILVA ADV. DRª.: MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI RECDO: JONHNNY MENEZES GARONCE DA SILVA ADV. DRª.: MARCIA CARVALHO CHRIZOSTOMO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 35- RECURSO INOMINADO Nº 11226/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: METARLÚRGICA SCHIOPPA LTDA. ADV. DRª.: ANDRÉA S. ROSA MODOLIN RECDO: DALTON SABINO PEREIRA -ME ADV. DR.: SLIN RIOS RIBEIRO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 36- RECURSO INOMINADO Nº 11263/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTES: FRANCINY ARAUJO NEGRELLY SCARAMUSSA E JAIR NEGRELLY FILHO ADV. DR.: BRENO BONELLA SCARAMUSSA RECDO: WAL-MART BRASIL LTDA. ADV. DR.: LUÍS AMÉRICO COSER RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 37- RECURSO INOMINADO Nº 11267/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: ANTÔNIO DIAS VIEIRA ADV. DRª.: ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA RECDO: CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. ADV. DR.: JOSÉ ANTÔNIO NEFFA JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 38- RECURSO INOMINADO Nº 11276/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO BRADESCO S/A ADV. DRª.: CARLA CIBIEN GUAITONIELI RECTE: BRASIL TRANSPORTES INTERMODAL LTDA. ADV. DRª.: DANIELA RIANI BRUNO RECDA: SOLANGE MORGADO DOS SANTOS ME ADV. DR.: WATT JANES BARBOSA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 41- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 11384/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: FELYPE DE JESUS MEIRA EMBGDA: MARILENE LEAL PEREIRA SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 42- RECURSO INOMINADO Nº 11411/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO:CHARLES DIAS DA CONCEIÇÃO ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 43- RECURSO INOMINADO Nº 11460/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: JEFERSON MORAES CARDOSO ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 44- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 11499/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID EMBGDA: LUCIANA LYRA SANTOS ADV. DR.: ANDRÉ LUIZ LANNA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 45- RECURSO INOMINADO Nº 11603/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: NOBRE SEGURADORA S/A ADV. DR.: FERNANDA MIGUEZ COSTA RECDO: JOÃO MARCOS FONTES ADV. DRª.: KARINA KELLY PETRONETTO E OUTRO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 46-RECURSO INOMINADO Nº 11719/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: MARLENE VESPASI DA SILVA ADV. DR.: DORIVAL DE PAULA JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO RECDO: BANESTES S/A ADV. DRª.: SANDRA MARIA DE O. BAPTISTA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 47- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 11736/07 72 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DRª.: ANDRESKA DIAS BARRETO EMBGDA: LUCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 48- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 11742/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID EMBGDA: MARIA DA PENHA PINTO NASCIMENTO ADV. DR.: ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 49- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 11754/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA EMBGTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID EMBGDO: LUIZ DELPUPO DA SILVA ADV. DR.: ANDRÉ SCHAEFFER XAVIER RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 50- RECURSO INOMINADO Nº 11774/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: RENAN MARTINS MARCELINO ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PAULO ABIGUENEM ABIB 51- RECURSO INOMINADO Nº 11911/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA RECTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV. DRª.: VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO: AILSO SOBREIRA FILHO ADV. DR.: HANDERSON L. GONÇALVES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 52- RECURSO INOMINADO Nº 12052/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTRO RECDO: ARNALDO GONÇALVES BARROS ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 53- RECURSO INOMINADO Nº 12054/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: MARX LAYO KOGURE GANASIN RECDA: MARIA DO CARMO NETTO FERREIRA PEREIRA ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 54- RECURSO INOMINADO Nº 12055/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: MARX LAYO KOGURE GANASIN RECDO: THEOPHILO PINTO DE JESUS ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RECDO: ARI OSVALDO DE OLIVEIRA ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 56- RECURSO INOMINADO Nº 12062/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DRª.: ANDRESKA DIAS BARRETO E OUTROS RECDO: JOSÉ VIEIRA MORAES ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 57- RECURSO INOMINADO Nº 12069/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS RECDA: THATIANA MARINHO GALVEAS ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 58- RECURSO INOMINADO Nº 12074/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTESS/A ADV. DR.: FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTROS RECDA:CLEMILDA BATISTA TEIXEIRA ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 59- RECURSO INOMINADO Nº 12104/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DRª.: SIMONE VALADÃO VIANA REGATTIERI RECDO: ANTENOR ALVES PEREIRA ADV. DR.: ADEMAR GONÇALVES PEREIRA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO 60- RECURSO INOMINADO Nº 12161/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: BANCO ITAUBANK S.A ADV. DRª.: ROGÉRIA COSTA RECDO: JOÃO PATRICIO BARROSO NETO ADV. DRª.: GISELE HERKENHOFF PATRICIO E OUTRO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES 61- RECURSO INOMINADO Nº 12166/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID RECDO: LUIZ CARLOS LAEBER ADV. DR.: AUGUSTO COSTA NETO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. DÉLIO JOSÉ ROCHA SOBRINHO . VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS INTIMAÇÕES 55- RECURSO INOMINADO Nº 12057/07 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: FELYPE DE JESUS MEIRA E OUTRO 01-INTIMO: ZENILDA MARIA DO NASCIMENTO, POR SEU ADVOGADO DR.RODRIGO DADALTO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 250, PROFERIDO PELO 73 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 11874/07 PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 02-INTIMO: PEDRO DARC DE LIMA FILHO, POR SEU ADVOGADO DR. KARLA CECILIA LUCIANO PINTO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 489, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 11.129/07 PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 03-INTIMO: LISE LOPES DE AZEVEDO, POR SEU ADVOGADO DR.JOÃO EUGÊNIO MODENESI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.199, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 11.743/07 PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 04-INTIMO: SIMONE LUGON VALLADÃO GOMES, POR SEU ADVOGADO DR. ANDRÉ FERREIRA PEDREIRA, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 482, PROFERIDO PELO EXMº. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO RECURSAL, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 11.893/07 PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VITÓRIA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA LISTA Nº 050/07 JUÍZA DE DIREITO: JORGE ORREVAN VACCARI FILHO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO DA PROCESSO Nº 012.80.00010995 DR.ª VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS ABREU REQUERIDO: DEBORA BYLAARDT MEIRA E OUTRO FINS: PARA, EM TRINTA DIAS, INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINCAO. PROCESSO Nº 012.80.0012151 DR. GETULIO MARQUES FIGUEIREDO DR.ª THAIS NARA STEIN CECHIN REQUERENTE: SILVANY FERREIRA BRETAS REQUERIDO: THERMAS FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 99 QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC. PROCESSO Nº 012.80.0013084 DR. JOEL PEREIRA DAS NEVES REQUERENTE: VENICIO BARRETO REQUERIDO: DAGMAR DE SOUZA BERNARDO FINS: PARA RECEBER A CERTIDAO DE CREDITO. D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 012.80.0013478 DR. ADMAR JOSE CORREA REQUERENTE: RAFAEL EMERICK SALES REQUERIDO: LINDINALVA SOARES NOGUEIRA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 149 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 598 E 795 DO CPC, C/C ART. 51 CAPUT E § 1º DA LJE. PROCESSO Nº 012.80.0014025 DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS REQUERENTE: FATIMA APARECIDA COTA REQUERIDO: MASTERCARD FINS: DO DESPACHO DE FLS. 216 DESENTRANHAMENTO. QUE DEFERIU O PROCESSO Nº 012800014730 DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS REQUERENTE: CARLOS RENATO MOREIRA JUNIOR REQUERIDO: POSTO SANTA FE FINS: PARA, EM TRINTA DIAS, INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINCAO. PROCESSO Nº 012800015263 DR. JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA REQUERIDO: AEROLINES ARGENTINA FINS: DO DESPACHO DE FLS. 169, PARA, EM CINCO DIAS, ESCLARECER E COMPROVAR A ESTE JUÍZO ACERCA DO EXTRAVIO DO ALVARA ALEGADO AS FLS. 161. PROCESSO Nº 012070015971 DR. VICTOR HUGO MOFATI MORAES DR. PEDRO ARRIVABENE DR. HELIO H. T. VASCONCELOS REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLARO E OUTROS FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. PROCESSO Nº 012070031229 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DR.ª VALERIA MARIA CID PINTO REQUERENTE: DELCIMAR CARVALHO REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. PROCESSO Nº 012070041764 DR. ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR DR. RODOLPHO RANDOW DE FREITAS REQUERENTE: OTO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 114/115 QUE, ANTE O RECONHECIMENTO DA PROCEDENCIA DO PEDIDO POR PARTE DO REQUERIDO, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INSERTO NA INICIAL, EIS QUE INCABIVEL CONDENACAO DE CUSTAS E HONORARIOS EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, II DO CPC. PROCESSO Nº 012070042093 DR. ADILSON DE ASSIS DA SILVA REQUERENTE: ALAIR MARIA SANTANA REQUERIDO: BANCO ITAU FINS: DO DESPACHO DE FLS. 51 PARA, EM CINCO DIAS, TOMAR CIÊNCIA E MANIFESTAR-SE ACERCA DO CONTIDO AS FLS. 50. PROCESSO Nº 012070052548 DR. RUITHER JOSE VALENTE AMORIM REQUERENTE: MARIA JOSE JESUS TOURINHO REQUERIDO: VIP LIFE CARD E IBI CARD FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 28/29 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE A REQUERENTE E A EMPRESA VIP LIFE CARD REFERENTE AO CARTAO VIP LIFE E AINDA CONDENAR AS EMPRESA REQUERIDA, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIREM A REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 114,00 DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO 74 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DA ACAO E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITACAO. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 012070067322 DR. UDNO ZANDONADE REQUERENTE: MARCOS ANTONIO GOBBI SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL FINS: DO DESPACHO DE FLS. 67 PARA CIÊNCIA DO CONTIDO AS FLS. 53/65 BEM COMO PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ACORCO ENTRE AS PARTES. PROCESSO Nº 012070089136 DR.ª NEILIANE SCALSER REQUERENTE: SANDRO COZER TRABACH REQUERIDO: C E A MODAS FINS: PARA CIÊNCIA DO PAGAMENTO DE FLS. 31. PROCESSO Nº 012070093013 DR.ª ANCELMA DA PENHA BERNARDO DR.ª RAPHAELA MARIA DE OLIVEIRA MORAES VASQUES REQUERENTE: LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 104/107 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, DETERMINANDO QUE A EMPRESA REQUERIDA UNIMED INDENIZE AO AUTOR LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA O VALOR DE R$ 1.500,00 POR DANOS MORAIS, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A PUBLICACAO DESTA DECISÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITACAO. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA A EMPRESA REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC, APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. PROCESSO Nº 012070102376 DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA REQUERENTE: LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA REQUERIDO: RAMSES DEL MAESTRO COSTA CORDEIRO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 22 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O REQUERIDO A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 440,00 CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA ACAO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITACAO. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA A EMPRESA REQUERIDA INTIMADA PARA OS FINS DO ART. 475-J DO CPC, APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. PROCESSO Nº 012070112433 DR. HUDSON DE LIMA PEREIRA REQUERENTE: SILVIO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: PASA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 187/190 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O PLANO REQUERIDO A ARCAR COM AS DESPESAS DE DOIS STENTS FARMACOLOGICOS DE QUE O AUTOR NECESSITA PARA O PROCEDIMENTO CIRURGICO INDICADO PELO MEDICO. QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, FORMULADO NA PECA DE DEFESA. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 012070135541 DR.ª KELLY CRISTINA BRUNO REQUERENTE: MARCOS BORLOT REQUERIDO: ESCELSA FINS: DO DESPACHO DE FLS. 28. E PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2007, AS 14 HORAS, BEM COMO DAR CIÊNCIA A SEU CLIENTE. PROCESSO Nº 012070136648 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES REQUERENTE: AGUSTINHO FRANCISCO DE ARAUJO REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: PARA CIÊNCIA DA AUDIENCIA UNA, DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2008, AS 13:15 HORAS, BEM COMO DAR CIÊNCIA A SEU CLIENTE. CARIACICA, ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ANGELA MARIA PISSINATI ESCRIVÃ JUDICIARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA JUÍZA DE DIREITO: SONIA MARIA COLA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO ESCREVENTES JURAMENTADOS: TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO, HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO, GERALDO CORREIA LIMA GUSMÃO E TAÍS NEGREIROS FERRAZ. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 046/2007 EXPEDIENTE DE 01/10/2007 PROCESSO Nº 012.06.209025-0 DR. SERGIO FASSBENDER DE REZENDE EXEQÜENTE: ARIANE POLTRONIERI EXECUTADO: HERMENEGILDO PICIN FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO BLOQUEIO E PENHORA DE FLS. 85/86, E PARA, QUERENDO, IMPUGNAR EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº 012.06.209220-7 DR. ARNALDO EUSTÁQUIO CUNHA PRATTI EXEQÜENTE: VALADARES & SILVA LTDA. ME EXECUTADA: GAZETA MERCANTIL S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 99 E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 012.06.007653-1 DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID EXEQÜENTE: DEBORA DA SILVA JANUÁRIO EXECUTADA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. FINS: INTIMAÇÃO PARA RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL DE FLS. 125. PROCESSO Nº 012.06.010201-4 DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS REQUERENTE: PAULO ROBERTO CAMPANHARO REQUERIDA: BRADESCO SEGUROS S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 77 E DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA NO DIA 23/10/07, ÀS 11:00H, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER NO SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL DO DML MUNIDO DOS DOCUMENTOS REFERIDOS NO OFÍCIO. PROCESSO Nº . 012.06.010818-5 DR. THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE DRª KAMILLA ANÍCIO MACIEL EXEQÜENTE: NIVALCIR CUNHA DA SILVA EXECUTADA: TELEST CELULAR - VIVO S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DO BLOQUEIO E PENHORA DE FLS.79/80, E PARA, QUERENDO, IMPUGNAR EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº 012.06.012509-8 DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING ALBUQUERQUE REQUERENTE: EDSON NINK REQUERIDA: EMBRATEL EMPR. BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 55 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU ACORDO DE FLS. 54. PROCESSO Nº 012.07.001639-4 DRª CAMILA FELETI DE CASTRO EXEQÜENTE: MARIA DA PENHA CARVALHO EXECUTADA: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA.. 75 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAÇÃO PARA RETIRAR O ALVARÁ EXPEDIDO EM NOME DA EXEQÜENTE, NO VALOR DE R$ 1.158,04, REFERENTE AO DEPÓSITO EFETUADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL. REQUERIDA: NOKIA DO BRASILTECNOLOGIA LTDA.. FINS: INTIMAÇÃO PARA RECEBER PAGAMENTO EFETUADO PELA REQUERIDA, NO VALOR DE R$ 2.658,12 (CHEQUE). PROCESSO Nº 012.07.001892-9 DR. ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO REQUERENTE: EGNER LEMOS REQUERIDO: BANCO FINASA S/A FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/85, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, FICANDO O REQUERIDO INTIMADO PARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIR A SENTENÇA JÁ ATUALIZADA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR. PROCESSO Nº 012.07.005891-7 DRª BIANCA DIAS ECCARD REQUERENTE: ELEONE BORGES OLIVEIRA REQUERIDA: BCS SEGUROS S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. PROCESSO Nº 012.07.003743-2 DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS DRª MÔNICA PERES DR. RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM REQUERENTE: ORLANDO CARDOSO SILVA REQUERIDA: ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/72, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, FICANDO O REQUERIDO INTIMADO PARA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIR A SENTENÇA JÁ ATUALIZADA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR. PROCESSO Nº 012.07.004233-3 DRª ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE REQUERENTE: JURACI RAMALHO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: EMBRATEL EMPR. BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CUMPRIR A SENTENÇA DE FLS. 93/96 DOS AUTOS, ATUALIZADA, DEVENDO JUNTAR COMPROVANTE DO PAGAMENTO NOS AUTOS, NO MESMO PRAZO, SOB PENA DE EXECUÇÃO. PROCESSO Nº 012.07.004424-8 DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO DRª LUDMILA SANTOS NUNES REQUERENTE: ROSIANE DE ASSIS MUNIZ REQUERIDA: ELÂNIA REGINA BORGES MUNIZ FINS: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.07.004809-0 DR. EGÍDIO PEDROSO DE BARROS FILHO DR. VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI REQUERENTE: EGÍDIO PEDROSO DE BARROS FILHO REQUERIDA: OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA.. FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. PROCESSO Nº 012.07.005002-1 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO REQUERENTE: CLAUDIA FERNANDA CARDOSO REQUERIDA: BRADESCO SEGUROS E PREVIDÊNCIA FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 89, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 87/88 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.07.005842-0 DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA REQUERENTE: VALMIR RUFINO VIEIRA REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. PROCESSO Nº 012.07.005849-5 DR. ANGELO POLTRONIERI NETO REQUERENTE: ANGELO POLTRONIERI NETO PROCESSO Nº 012.07.010932-2 DR. OSCAR MARTINS DR. UDNO ZANDONADE REQUERENTE: EBENÉZER CORREIA MARTINS REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 36, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 32/33 DOS AUTOS. PROCESSO Nº 012.07.011298-7 DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS REQUERENTE: BENEDITO TRANCOSO REQUERIDA: SALUZA APARECIDA N.V. CAZOTTO FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS. PROCESSO Nº 012.07.011530-3 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES REQUERENTE: FABIO TAVARES REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: INTIMAÇÃO PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. PROCESSO Nº 012.07.012167-3 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES REQUERENTE: FÁBIO MEDEIROS RODRIGUES REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE FLS. 25 E DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA NO DIA 23/10/07, ÀS 11:00 H, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER NO SERVIÇO DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL DO DML MUNIDO DOS DOCUMENTOS REFERIDOS NO OFÍCIO. PROCESSO Nº 012.07.012873-6 DRª LARISSA BRUMATTI LAMPIER REQUERENTE: SANTANATUR - LOCAÇÃO TRANSPORTES E TURISMO ME REQUERIDA: SIEPIERSKI & DENICIA LTDA.. FINS: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 15 DOS AUTOS, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PROCESSO Nº 012.07.013427-0 DR. ALLAN ESCÓRCIO BARBOSA REQUERENTE: EUGÊNIO PONTINI POUÇA REQUERIDOS: CARMEM LÚCIA V. PARTELLI E LEONÍDIO FLEGLER FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:45 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AO REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.07.013460-1 DRª MARIA CRISTINA NOGUEIRA MOREIRA REQUERENTE: MARIA MOREIRA VAZ REQUERIDA: VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA.. FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA À REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.07.013485-8 DR. IZAIAS CARDOZO REQUERENTE: GLAUCINÉIA VICENTE PINHEIRO REQUERIDA: LOS NETO CALÇADOS FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 20 DOS AUTOS E PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA À REQUERENTE. 76 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PROCESSO Nº 012.07.013526-9 DR. NEI LEAL DE OLIVEIRA REQUERENTE: MARTA HELENA TOMÁS REQUERIDA: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:45 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA À REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.07.013566-5 DRª SUZANA MARTELO DE CARVALHO EXEQÜENTE: SUZANA MARTELO DE CARVALHO EXECUTADA: VALESKA RIBEIRO MARQUES FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:00 H. PROCESSO Nº 012.07.013674-7 DR. EDILSON AZEREDO REQUERENTE: GEDIVALDO MOURA DA SILVA REQUERIDA: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.. FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AO REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.07.013714-1 DR. SANSÃO SILVA BORGES REQUERENTE: ROBSON LUIZ DE ANDRADE SILVA REQUERIDA: PHS SISTEMA DE SAÚDE (VIX) FINS: INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 9:00 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA AO REQUERENTE. DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROC. Nº 048070133870 - AÇÃO DE USUCAPIÃO A EXMA SRA. DRA. TELMELITA GUIMARÃES ALVES, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. OBJETO: LOTES DE Nº 13, 14, 15, 16 E 17, DA QUADRA XIII, COM ÁREA TOTAL DE 1.800M², E PERÍMETRO DE 120,00M, DO LOTEAMENTO ESTÂNCIA MONAZÍTICA, JACARAÍPE, SERRA/ES (CADA UM COM 360,00M²). FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, PARA QUE SE MANIFESTEM OU SE OPONHA AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, TENDO COMO REQUERENTE JOSÉ ALVES LEAL REIS E OUTRO, E, PARA QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM ACEITOS COMO VERDADEIROS, OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL, E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 15, DO SEGUINTE TEOR: “CITEM-SE NA FORMA REQUERIDA E POR EDITAL EVENTUAIS INTERESSADOS, BEM COMO, POR MANDADO, OS CONFINANTES E, AINDA, POR EDITAL, OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, PELO PRAZO DE 20 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 232 DO CPC, FICANDO ASSEGURADO AOS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RÉUS O DIREITO DE CONTESTAREM O PEDIDO, NO PRAZO LEGAL. CIENTIFIQUEM-SE POR CARTA, PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA OS REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 943 DO CPC. APÓS O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DILIGENCIE-SE. SERRA, 14/08/2007. ASS. TELMELITA GUIMARÃES ALVES - JUÍZA DE DIREITO.” DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADO O DIGITEI E EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O CONFERI, SUBSCREVI E ASSINO. JOSÉ GUILHERME PIMENTEL BALESTRERO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO DE ÁLVARO VARGAS CARDOSO PROC. Nº 048070014054 - AÇÃO INDENIZATÓRIA PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS O EXMO. SR. DR. CLÁUDIO ERNESTO SOUZA ALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA - ES, PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO PROPOSTA POR ROBERTSON PINHEIRO SOARES EM FACE DE ÁLVARO VARGAS CARDOSO E OUTRO E, NÃO TENDO SIDO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL PARA QUE, POR INTERMÉDIO DO MESMO FIQUE CITADO O REQUERIDO ÁLVARO VARGAS CARDOSO, PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES, SITUADO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 250, 2º ANDAR - CENTRO - SALA DE AUDIÊNCIAS 314, SERRA/ES (EDIFÍCIO DO FÓRUM) NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE ADVOGADO HABILITADO, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DO PROCESSO INICIALMENTE MENCIONADO, FICANDO DESDE LOGO CIENTIFICADO DE QUE, DEIXANDO, INJUSTIFICADAMENTE, DE COMPARECER NO REFERIDO ATO PROCESSUAL, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À SUA DISPOSIÇÃO NO ENDEREÇO ACIMA INDICADO E, AINDA, DE QUE, NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS E, SE REQUERER PERÍCIA, FORMULARÁ SEUS QUESITOS DESDE LOGO, PODENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DOIS MIL E SETE (0210/2007). EU,............... ESCRIVÃO SUBSTITUTO O CONFERI E SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO PROVIMENTO Nº 001/98, DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO E. DO ES VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 77 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DRª. LETÍCIA MAIA SAÚDE PROMOTOR: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES Edição nº 3171 ACUSADO: WANDERSON AQUINO DA SILVA E GALVÃO PEREIRA DE SOUZA PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. SERRA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. LETÍCIA MAIA SAÚDE JUÍZA DE DIREITO GABARITO 89/2007 01 - DR. CARLOS NUNES ROCHA - OAB/MG 28285 PROCESSO: 048070167993 ACUSADO: JOSÉ PEDRO GLICÉRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007 ÀS 16:00 HORAS. 02 - DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA - OAB/ES 4275 E DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA - OAB/ES 9846. PROCESSO: 048070149306 ACUSADO: FABRÍCIO BRAVIM CORDEIRO E ROGÉRIO MÁRCIO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2007 ÀS 14:00 HORAS. 03 - DR. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB/ES 6095 PROCESSO: 048980284136 ACUSADO: REINALDO FERREIRA DOS SANTOS PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. 04 - DR. IGNEZ PINTO BARBOZA - OAB/ES 12765 PROCESSO: 048070002117 ACUSADO: THIAGO BARCELOS BIS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. 05 - DRª. LUANA MACHADO CAETANO - OAB/ES 12080; DRª. LUCIANA PATROCÍNIO BORLINI - OAB/ES 10211 E DRª. LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS - OAB/ES 9530. PROCESSO: 048010033784 ACUSADO: NELCI GERALDO CORDEIRO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL, TENDO EM VISTA A SUA HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. 06 - DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA PROCESSO: 048000044478 ACUSADO: JOÃO CARLOS FRAGA PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SUA NOMEAÇÃO COMO CURADOR DO ACUSADO. 07 - DRª. BRENDA ZAMBON - OAB/ES 11605 PROCESSO: 048070107304 ACUSADO: JOSÉ CARLOS RAMALHO GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2007 ÀS 15:00 HORAS. 08 - DRª. MARIA APARECIDA SILVA CAMPOS - OAB/ES 3660 PROCESSO: 048070160469 ACUSADO: NÉLIO FRANCISCO DE AMORIM PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE FLS. 65/81. 09 - DRª. EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES 6811 PROCESSO: 048070041248 ACUSADO: LEANDRO MESSIAS RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE FLS. 73/74. 10 - DR. CLÓVES RIBEIRO MACHADO - OAB/ES 10855 PROCESSO: 048050145639 ACUSADO: ELOISIO FRANCIELI DOMINGOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 123/124 QUE ABSOLVEU O RÉU DA IMPUTAÇÃO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 386, III DO CPP. 11 - DRª. MARILENE OTTILIA FERREIRA - OAB/ES 291-A PROCESSO: 048070084610 D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DRA. LETÍCIA MAIA SAÚDE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES GABARITO 90/2007 1- DR. VICTOR VALÉRIO VERVLOET - OAB/ES 4611 PROCESSO: 048070137137 ACUSADO: RODRIGO DEMUNER RIBEIRO E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE O SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO EM AUDIÊNCIA PARA O DIA 05 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16:00 HORAS FOI REDESIGNADO PARA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS. SERRA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. LETÍCIA MAIA SAÚDE JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) AP Nº 048.060.104.246 O EXMº SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM JUIZ DE DIREITO, DESTA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO VANDERLUCIA VERICIO ROMANHI, FILHO DE ROMULO VERICIO E ALDETE VERICIO ROMANHI, BRASILEIRO, DENUNCIADO NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.826/03, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DA PRESENTE AÇÃO EM TRÂMITE NESTA VARA SOB O Nº 048.060.104.246, PARA COMPARECER NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, NESTA 4ª VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO - SERRA-ES, E SE VER PROCESSAR ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADVERTINDO-O QUE SE NÃO ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL E, TAMBÉM, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP, FRUTO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96, OS AUTOS SERÃO SUSPENSOS, ASSIM COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2007. EU,.............., CHEFE DE SECRETARIA, PELO ATO 426/07, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 26.06.07. BISMARCK TINOCO MEIRA 78 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2007. EU,.............., CHEFE DE SECRETARIA, PELO ATO 426/07, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 26.06.07. EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) AP Nº 048.010.015.757 O EXMº SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM JUIZ DE DIREITO, DESTA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JOAO CONCEIÇAO ALMEIDA, FILHO DE GEDEON ALVES DE SLMEIDA E ALTINA MARIA DA CONCEIÇAO, BRASILEIRO, DENUNCIADO NOS TERMOS DO ART. §157°, §2°, I E II DO CP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DA PRESENTE AÇÃO EM TRÂMITE NESTA VARA SOB O Nº 048.010.015.757, PARA COMPARECER NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:15 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, NESTA 4ª VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO - SERRA-ES, E SE VER PROCESSAR ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADVERTINDO-O QUE SE NÃO ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL E, TAMBÉM, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP, FRUTO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96, OS AUTOS SERÃO SUSPENSOS, ASSIM COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2007. EU,.............., CHEFE DE SECRETARIA, PELO ATO 426/07, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 26.06.07. BISMARCK TINOCO MEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) AP Nº 048.050.163.541 O EXMº SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM JUIZ DE DIREITO, DESTA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MARCOS RIBEIRO BENTO, FILHO DE ANTONIO BENTO E IDALIA DAS GRAÇAS RIBEIRO, BRASILEIRO, DENUNCIADO NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DA PRESENTE AÇÃO EM TRÂMITE NESTA VARA SOB O Nº 048.050.163.541, PARA COMPARECER NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, NESTA 4ª VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO SERRA-ES, E SE VER PROCESSAR ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADVERTINDO-O QUE SE NÃO ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL E, TAMBÉM, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP, FRUTO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96, OS AUTOS SERÃO SUSPENSOS, ASSIM BISMARCK TINOCO MEIRA CHEFE DE SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE CITAÇÃO (15 DIAS) AP Nº 048.040.150.178 O EXMº SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM JUIZ DE DIREITO, DESTA 4ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO LUIZ CARLOS ALVARENGA DOS SANTOS, FILHO DE BREMEVALDO RODRIGUES DOS SANTOS E HILDA ALVARENGA DOS SANTOS, BRASILEIRO, DENUNCIADO NOS TERMOS DO ART. 10, §2° DA LEI 9437/97, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, DA PRESENTE AÇÃO EM TRÂMITE NESTA VARA SOB O Nº 048.040.150.178, PARA COMPARECER NO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, NESTA 4ª VARA CRIMINAL, NO FÓRUM DES. "JOÃO MANOEL DE CARVALHO", SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 250, CENTRO - SERRA-ES, E SE VER PROCESSAR ATÉ O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL ADVERTINDO-O QUE SE NÃO ATENDER AO CHAMAMENTO JUDICIAL E, TAMBÉM, NÃO CONSTITUIR DEFENSOR, NOS TERMOS DO ART. 366, DO CPP, FRUTO DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.271/96, OS AUTOS SERÃO SUSPENSOS, ASSIM COMO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 DE OUTUBRO DE 2007. CHEFE DE SECRETARIA, PELO ATO 426/07, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 26.06.07. BISMARCK TINOCO MEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.070.023.733 - INTERDIÇÃO O DOUTOR SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS MAGNO MISSIAS FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE MILTON NERY FERREIRA E 79 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 MARINALVA MISSIAS FERREIRA, NASCIDO EM 28/09/1978, E QUE, ÀS FLS. 27 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A) (ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE MARINALVA MISSIAS FERREIRA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.070.055.776 - INTERDIÇÃO O DOUTOR SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE BENEDITO TOLENTINO DA SILVA E TEREZA DE OLIVEIRA DA SILVA, NASCIDO EM 14/07/1970, E QUE, ÀS FLS. 39 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A) (ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA DA SILVA RAMOS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.050.056.745 - INTERDIÇÃO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDICEIA GUSMÃO DE MORAES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE GERALDO SOARES DE MORAES E MARCELINA GUSMÃO DE MORAES, NASCIDA EM 13/01/1980, E QUE, ÀS FLS. 53 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A) (ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE MARCELINA SOUSA GUSMÃO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.060.090.296 - INTERDIÇÃO O DOUTOR SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JERONIMA BORGES DE CASTILHO, BRASILEIRA, VIÚVA, FILHA DE PAULO DA CRUZ BORGES E BALBINA BORGES, NASCIDA EM 01/09/1933, E QUE, ÀS FLS. 39 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A) (ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE DARLY BORGES DE CASTILHO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT JUIZ DE DIREITO 80 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 048.060.121.828 - INTERDIÇÃO -**********O DOUTOR SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIETE SILVA PASSOS, BRASILEIRA, FILHA DE JUVENAL PASSOS E EUGENIA SILVA DE ASSIS, NASCIDA EM 24/03/1985, E QUE, ÀS FLS. 39/41 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHORES DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE AVELINA DE ASSIS TETSLAFF. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI, E EU, GLEICE NEVES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.050.170.298 - INTERDIÇÃO O DOUTOR SERENO JOSÉ GARDIN RUBERT, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE RITA LUCIANO NASCIMENTO, BRASILEIRA, VIÚVA, FILHA DE ANTONIO LUCIANO E MARIA SANTOS LUCIANO, NASCIDA EM 22/05/1926, E QUE, ÀS FLS. 34/36 FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO(A)(S) REFERIDO(A)(S) SENHOR(A) (ES) DECLARANDO-O(A)(S) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (ES) DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE RITA DE CASSIA NASCIMENTO CORRÊA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA JUÍZA DE DIREITO: DRª GLADYS HENRIQUES PINHEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª REJANE CUPERTINO DE CASTRO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD ESCREVENTES JURAMENTADAS: FERNANDA BEATRIZ DE SOUZA CÂMARA;JULIANA VIEIRA CARNEIRO NEVES E JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 34/07 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DR. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES, OAB/ES 6.095 DRª. FABIANE ARIDE CUNHA, OAB/ES 9042 DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR, OAB/ES 7564 DR. MURILO MARTINS RODRIGUES, OAB/ES 9552 DR. NELIO ALVARENGA NASCIMENTO, OAB/ES 5230 Dª. SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI, OAB/ES 12.836 01- PROCESSO Nº 048.06.000.289-5 - GUARDA REQUERENTE(S): L.V.F. REQUERIDO(A)(S): L.C.F. ADVOGADO(A)(S): DR. MURILO MARTINS RODRIGUES, OAB/ES 9552 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 76. 02- PROCESSO Nº 048.07.015.919-8 - GUARDA REQUERENTE(S): Z.D.J. REQUERIDO(A)(S): L.R.S. ADVOGADO(A)(S): DRª. FABIANE ARIDE CUNHA, OAB/ES 9042 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA PROVIDENCIAR A JUNTADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO REQUERIDO. 03- PROCESSO Nº 048.07.013.078-5 - AUTO DE INFRAÇÃO REQUERENTE(S): COMISSARIADO DA INFÂNCIA REQUERIDO(A)(S): R.L.H. ADVOGADO(A)(S): DR. NELIO ALVARENGA NASCIMENTO, OAB/ES 5230 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11/10/2007 ÀS 15:00H. 04- PROCESSO Nº 048.07.011.925-9 - AUTO DE INFRAÇÃO REQUERENTE(S): COMISSARIADO DA INFÂNCIA REQUERIDO(A)(S): F.B. ADVOGADO(A)(S): DRª. SCHIRLEY CANDIDO FERRARI MOFATI, OAB/ES 12.836 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2007 ÀS 15:00H. 05- PROCESSO Nº 048.07.007.098-1 - REPRESENTAÇÃO REQUERENTE(S): M.P. REQUERIDO(A)(S): M.J.F. ADVOGADO(A)(S): DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR, OAB/ES 7564. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23/10/2007 ÀS 13:30H. 06- PROCESSO Nº 048.07.009.276-1 - REPRESENTAÇÃO REQUERENTE(S): M.P. Quinta-Feira 81 04 de Outubro de 2007 REQUERIDO(A)(S): R.V.S. ; S.R.A.S. ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES, OAB/ES 6.095. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09/10/2007 ÀS 13:00H. SERRA, 02 DE OUTUBRO DE 2007 MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 02/98 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. 6 - DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES 10143; PROC. Nº 048070167019 - AÇÃO DECLARATÓRIA. PARTES: CARLOS HENRIQUE BORGES MIRANDA EM FACE DE TELEST VIVO CELULAR. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 21 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA SERRA LISTAGEM DE INTIMAÇÃO Nº 24/2007 JUIZ DE DIREITO: DR. MARCOS HORÁCIO MIRANDA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA ESCREVENTES JURAMENTADOS: SANDRA MARIA DA CUNHA RANGEL, ARLENE DA SILVA FURTADO, PAULA DE PONTES CARDOSO RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS: DR. BRUNO ZAGO, OAB/ES 13.316; DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, OAB/ES 7143; DR. JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR, OAB/ES 11650; DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR, OAB/ES 6051; DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA, OAB/ES 10143; DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE, OAB/ES 5617; DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES COUTINHO, OAB/ES 11.402; 7 - DR. BRUNO ZAGO, OAB/ES 13.316; PROC. Nº 048070060339 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: GERMANO SÉRGIO BRUNO EM FACE DE FABRÍCIO MENEGUETTE BELECHIANO. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 19 QUE EXCLUIU A CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. 8- DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE, OAB/ES 5617; PROC. Nº 048070048938 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARTES: SILVANA RAIMUNDO DA SILVA E OUTRO EM FACE DE VITORIAWAGEM. FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. SERRA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SERRA INTIMO: LISTA DE IMPRENSA 1- DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES, OAB/ES 7.143; PROC. Nº 048070017610 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: DAMIÃO MIGUEL RIBEIRO EM FACE DE EXCELSIOR SEGURADORA. FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. JUÍZA: HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY PROMOTOR: FERNANDO ANTÔNIO BERMUDES MATTOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS ESCREVENTE JURAMENTADA: DAYLA MENEGHEL PEREIRA LISTA 19 - INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 2 - DRª VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES COUTINHO, OAB/ES 11.402; PROC. Nº 048070086953 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARTES: VANESSA SANTA BÁRBARA RODRIGUES COUTINHO EM FACE DE GOL- TRANSPORTES AÉREOS. FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. 1) QC: 679/048070148373 QUERELANTE: SONIA CLEIA DAMASCENO ADVOGADO: ANDERSON ALVES DE MELO, OAB/ES 10821. QUERELADO: VERÔNICA PORTES PEREIRA INTIMAR O ADVOGADO DR. ANDERSON ALVES DE MELO, OAB/ES 10821, PARA REGULARIZAR O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 44 DO CÓDIGO DE PPROCESSO PENAL, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. 3 - DR. JOMAR BRAZ DA SILVA JÚNIOR, OAB/ES 6051; PROC. Nº 048070034797 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: RAUL DO NASCIMENTO E LOURDES DE MORAIS NASCIMENTO EM FACE DE BRADESCO SEGUROS S/A. FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. 2) QC: 9545/048070083737 QUERELANTE: MARINILDA PAIXÃO E OUTRO. ADVOGADO: VITOR VALERIO VERVLOET, OAB/ES 123 QUERELADO: ROSIMAR SILVEIRA ADVOGADO: ANA MARIA CALEZANI, OAB/ES 11655 INTIMAR O ADVOGADO DR. VITOR VALERIO VERVLOET, OAB/ES 4611, PARA REGULARIZAR O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 44 DO CÓDIGO DE PPROCESSO PENAL, DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. 4 - DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE, OAB/ES 5617; PROC. Nº 048070048946 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PARTES: MARCELO PASSABÃO EM FACE DE ESCELSA. FINALIDADE: PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA REQUERIDA. 5 - DR. JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR, OAB/ES 11650; PROC. Nº 048070054399 - AÇÃO ORDINÁRIA. PARTES: ELIEZER DE OLIVEIRA LIMA EM FACE DE CESAN. JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS DE VIANA EXPEDIENTE DO DIA 21/09/2007 82 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 JUÍZA DE DIREITO: DRª CYNTHIA ROCHA PENA CHEFE DE SECRETARIA: CONSTÂNCIO JOSÉ SCHWAMBACH MACHADO ESCREVENTE JURAMENTADO: CLÁUDIO NUNES MARINHO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO IMPETRANTE: ALDO LIRA AUTORIDADE COATORA: PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA DO R. DESPACHO DE FLS. 220 QUE DETERMINOU NOVAMENTE A INTIMAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FLS. 212 PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 029/2007 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O 1.216 DO C.P.C. INTIMO: DR. JEFERSON APARICIO CAMPANA - OAB/ES Nº 6518 DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO - OAB/ES Nº 4452 DRª. HELENROSE PARASSOL PEREIRA - OAB/ES Nº 2813 DRª. LUIZENTE DO CARMO DEOLINDO - OAB/ES Nº 274-B DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES 4737 DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO - OAB/ES Nº 1415 DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR DRª. ROSANE RODRIGUES LOPES DRª. MARILENE NICOLAU - OAB/ES Nº 5946 DRª. IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELLES - OAB/ES Nº 10743 DRª. TATIANA SABATO SILVEIRA - OAB/MG Nº 78468 DRª. LILIANE SOUZA RODRIGUES - OAB/ES Nº 5768 DR. RODRIGO BUBACH - OAB/ES Nº 12832 DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA - OAB/ES Nº 9603 DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA - OAB/ES Nº 193-A DR. ARI FONTES DE OLIVEIRA - OAB/ES 9.006 DR. BRUNO FELIPPE ESPADA - OAB/ES 10036 DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3719 DR. MARCELO PEREIRA MATTOS - OAB/ES Nº 9591 DRª. ANGELA MARIA PERINI - OAB/ES Nº 5175 DR. JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES Nº 6136 DR. FERNANDO BARBOSA NÉRI - OAB/ES Nº 3423 DR. PAULO VELTEN - OAB/ES Nº 7898 DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO - OAB/ES Nº 7834 DR. LUIZ TÉLVIO VALIM - OAB/ES Nº 6315 DR. MANOEL SOARES DE DEUS - OAB/ES Nº 5.666 DR. ORCY PIMENTA ROCIO - OAB/ES Nº 9989 DR. JACYMAR DELFINNO DALCAMINI - OAB/ES Nº 5287 DR. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE - OAB/ES Nº 9289 1) PROC. Nº 050.03.002137-7 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DR. JEFERSON APARICIO CAMPANA - OAB/ES Nº 6518 DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO - OAB/ES Nº 4452 DRª. HELENROSE PARASSOL PEREIRA - OAB/ES Nº 2813 DRª. LUIZENTE DO CARMO DEOLINDO - OAB/ES Nº 274-B DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO - OAB/ES 4737 DR. JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO - OAB/ES Nº 1415 DR. JOSÉ CARLOS DA ROCHA DR. GERALDO LUIZ BUSSULAR DRª. ROSANE RODRIGUES LOPES DRª. MARILENE NICOLAU - OAB/ES Nº 5946 DRª. IZABELA VIEIRA LIBERATO MEIRELLES - OAB/ES Nº 10743 DRª. TATIANA SABATO SILVEIRA - OAB/MG Nº 78468 DRª. LILIANE SOUZA RODRIGUES - OAB/ES Nº 5768 DR. RODRIGO BUBACH - OAB/ES Nº 12832 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO E OUTROS DO DESPACHO DE FLS. 2675 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/11/2007 ÀS 14:00 H. 2) PROC. Nº 050.02.000219-7 - EMBARGOS DR. DARCY JOSÉ FASOLO DAVILA - OAB/ES Nº 9603 EMBARGANTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LORENCINI LTDA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE VIANA DO R. DESPACHO DE FLS. 167 QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE, ATRAVÉS DE SEU D. PATRONO, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 3) PROC. Nº 050.95.000085-6 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. JOSÉ ARAÚJO BARBOSA - OAB/ES Nº 193-A 4) PROC. Nº 050.04.002442-9 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. ARI FONTES DE OLIVEIRA - OAB/ES 9.006 DR. BRUNO FELIPPE ESPADA - OAB/ES 10036 IMPETRANTE: ANASTACIA LUIZ HELMER IMPETRADO: IPREVI - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 272/274 QUE DENEGOU A SEGURANÇA PLEITEADA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I CPC, TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA, BEM COMO DECISÓRIO DE FLS. 147 E 256. 5) PROC. Nº 050.04.002343-9 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES 3719 IMPETRANTE: ADILSON BANDEIRA DIAS AUTORIDADE COATORA: PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 169/172 QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA, EM CARÁTER DEFINITIVO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I CPC. 6) PROC. Nº 050.02.000304-7 - CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DR. MARCELO PEREIRA MATTOS - OAB/ES Nº 9591 REQUERENTE: LUCIA HELENA DANTAS FREITAS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 144/146 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI CPC. 7) PROC. Nº 050.05.003048-0 - EXPEDIENTES ESPECIAIS DR. JEFFERSON APARICIO CAMPANA - OAB/ES Nº 6518 DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO - OAB/ES Nº 4452 REQUERENTE: PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE DE VIANA REQUERIDO: JUÍZO DA 47ª ZONA ELEITORAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 69/70 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC. 8) PROC. Nº 050.07.003150-0 - COBRANÇA DRª. ANGELA MARIA PERINI - OAB/ES Nº 5175 DR. JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE - OAB/ES Nº 6136 DR. FERNANDO BARBOSA NÉRI - OAB/ES Nº 3423 DR. PAULO VELTEN - OAB/ES Nº 7898 REQUERENTE: SONIA MARIA RUVERI MARIANI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VIANA DO DESPACHO DE FLS. 25 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA, PARA QUE SEJA DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA. 9) PROC. Nº 050.03.001304-4 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO - OAB/ES Nº 7834 REQUERENTE: CARLOS GUILHERME PIMENTEL TAGARRO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VIANA DA R. DECISÃO DE FLS. 171/172 QUE CONHECEU E NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 10) PROC. Nº 050.06.001930-9 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. LUIZ TÉLVIO VALIM - OAB/ES Nº 6315 IMPETRANTE: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESPÍRITO SANTO SIMES AUTORIDADE COATORA: PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/103 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI CPC. 11) PROC. Nº 050.04.003036-8 - ORDINÁRIA DR. MANOEL SOARES DE DEUS - OAB/ES Nº 5.666 REQUERENTE: TEREZA DE MORAES 83 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DO R. DESPACHO DE FLS. 56 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO, ATENDENDO O DESPACHO DE FLS. 47V, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DO R. DESPACHO DE FLS. 94 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA REQUERENTE ACERCA DO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. 12) PROC. Nº 050.06.002989-4 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. ORCY PIMENTA ROCIO - OAB/ES Nº 9989 IMPETRANTE: GP UNIVERSAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA AUTORIDADE COATORA: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE VIANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/87 QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI CPC. 20) PROC. Nº 050.03.002853-9 - EMBARGOS DR. JACKSON ORTEGA SOARES - OAB/ES Nº 7336 DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - OAB/ES Nº 9545 EMBARGANTE: PATRIMÔNIO INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO LTDA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE VIANA DO R. DESPACHO DE FLS. 102 QUE DEFERIU VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 13) PROC. Nº 050.07.000370-7 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. JACYMAR DELFINNO DALCAMINI - OAB/ES Nº 5287 IMPETRANTE: TRANSEGUR SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA AUTORIDADE COATORA: PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 201/203 QUE DENEGOU A SEGURANÇA PLEITEADA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I CPC. 21) PROC. Nº 050.03.002854-7 - EXECUÇÃO FISCAL DR. JACKSON ORTEGA SOARES - OAB/ES Nº 7336 DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - OAB/ES Nº 9545 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIANA EXECUTADO: PATRIMÔNIO INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO LTDA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 QUE DEFERIU VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 14) PROC. Nº 050.07.000203-0 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE - OAB/ES Nº 9289 IMPETRANTE: TRANSMÁQUINA TRANSPORTES DE MÁQUINAS LTDA AUTORIDADE COATORA: SUB-SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/74 QUE CONCEDEU, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SEGURANÇA PLEITEADA. 22) PROC. Nº 050.03.000308-6 - EMBARGOS DR. ERFEN JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS - OAB/ES Nº 4.150 DR. DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR - OAB/ES Nº 5.771 EMBARGANTE: BLOKOS ENGENHARIA LTDA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE VIANA DO DESPACHO DE FLS. 57 E DA DECISÃO DE FLS. 58/59. 15) PROC. Nº 050.06.001482-1 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. RICARDO LUÍS DA SILVA RÊGO URBANO - OAB/RJ Nº 100484 DR. BRUNO DE SOUZA GUERRA - OAB/RJ Nº 129011 IMPETRANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF AUTORIDADE COATORA: PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63 QUE DENEGOU A SEGURANÇA PLEITEADA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI CPC. 16) PROC. Nº 050.07.001329-2 - MANDADO DE SEGURANÇA DR. ANDERSON RAYMUNDO ZUCOLOTTO FERNANDES - OAB/ES Nº 9763 IMPETRANTE: TERRA E SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE VIANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 192/194 QUE DENEGOU A SEGURANÇA PLEITEADA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI CPC. 17) PROC. Nº 050.03.001573-4 - RESSARCIMENTO DE DANOS DR. JOÃO BATISTA NOVAES - OAB/ES Nº 3570 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VIANA REQUERIDO: JOÃO BATISTA NOVAES DO R. DESPACHO DE FLS. 265 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS PARA ESTA COMARCA, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2007 ÀS 13:00 H, COM FULCRO NO ART. 125, II DO CPC. 18) PROC. Nº 050.03.001562-7 - RESSARCIMENTO DE DANOS DR. RODRIGO BUBACH - OAB/ES Nº 12832 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VIANA REQUERIDO: JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO DO R. DESPACHO DE FLS. 418 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS PARA ESTA COMARCA, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/10/2007 ÀS 14:00 H, COM FULCRO NO ART. 125, II DO CPC. 19) PROC. Nº 050.03.001374-7 - OPOSIÇÃO DR. ADILSON BANDEIRA DIAS - OAB/ES Nº 5759 DR. ARI FONTES DE OLIVEIRA - OAB/ES Nº 9006 OPOENTE: ANDREIA MONTEIRO DA SILVA OPOSTO: HELENA MURAD WYEN E OUTRA 23) PROC. Nº 050.01.000034-2 - RESSARCIMENTO DE DANOS DR. RODRIGO BUBACH - OAB/ES Nº 12832 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE VIANA REQUERIDO: JOSÉ LUIZ PIMENTEL BALESTRERO DO R. DESPACHO DE FLS. 115 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. 24) PROC. Nº 050.03.002792-9 - ORDINÁRIA DR. JOÃO DE AMARAL FILHO - OAB/ES Nº 8818 EXEQUENTE: DARIO STINGUEL E OUTRO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VIANA DO R. DESPACHO DE FLS. 151 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE VILA VELHA LISTA DE INTIMAÇÃO NA FORMA DOS ARTS. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO JUIZ DE DIREITO: DR. CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARINETE SUHET ESCREVENTES JURAMENTADAS: CLEUFA MARIA FREITAS VIEIRA, LEILA PENHA OLIVEIRA FARIA, MARIA ELI ALVES MOULIN E RAQUEL MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA. LISTA 32/07 1) DR. SERVIO BASTO DOS SANTOS PROCESSO Nº 7813 - 035010137731 - AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE - PEDRO RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO - BANORTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A "PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 349-VERSO DOS AUTOS". 2) DR. PEDRO AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES PROCESSO Nº 9667 - 035050130174 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE - LAURO RENATO DA SILVA REQUERIDO - BANCO ITAÚ S/A "PARA APRESENTAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO, PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PARA RESOLUÇÃO DAS 84 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 QUESTÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS, CONFORME DETERMINADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 202/203 DOS AUTOS". 3) DRS. ESIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO E PEDRO AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES PROCESSO Nº 8126 - 035020427197 APENSO 6247 - 035980264572- AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTES - CLAUDIO DE PASSOS PEREIRA DE CASTRO E OUTRA REQUERIDO - BANCO ITAÚ S/A "DA DESCIDA DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES". 4) DRª. PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO PROCESSO Nº 9920 - 035060080971- AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A REQUERIDA - LATORRE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. "PARA AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO DE FLS. 121/129 DOS AUTOS". 5) DR. MÁRIO CÉZAR PEDROSA SOARES PROCESSO Nº 9672 - 035050133491 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE - CREDICARD BANCO S/A REQUERIDO - ANTÔNIO CARLOS RAUTHA "PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 108/109 E DOCUMENTO DE FLS. 110, BEM COMO O R.DESPACHO EXARADO ÀS FLS. 108 DOS AUTOS". 6) DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO PROCESSO Nº 10.169 - 035060204134 - AÇÃO DE DEPÓSITO REQUERENTE - BANCO FINASA S/A REQUERIDO - APOIO T.E EDUCAÇÃO LTDA. ME "DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 38-VERSO DOS AUTOS". 7) DR. DIOVANO ROSETTI PROCESSO Nº 9419 - 035050053699 APENSO 9374 - 035050041850 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE - ELETROMIL COMERCIAL LTDA. REQUERIDA - DINÂMICA ENGENHARIA LTDA. "PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 245 E R.DESPACHO NELA EXARADO, QUE SEGUE TRANSCRITO: "...À EXEQUENTE..." 8) DRª. ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 10.885 - 035070204157- AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE - ANA BEATRIZ ASSUNÇÃO VIANA REQUERIDA - LOJAS RENNER S/A "PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA CONTINUIDADE DA DEMANDA, QUANDO ENTÃO DEVERÃO SER SUBMINISTRADOS NOVOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, CASO AINDA PRETENDA A MEDIDA LIMINAR". 9) DR. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ PROCESSO Nº 6572 - 035990025567 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE - CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR REQUERIDO - JORGE MADUREIRA DE OLIVEIRA' "DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 156 DOS AUTOS". 10) DR. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ PROCESSO Nº 6312 - 035980295923 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE - CONDOMÍNIO ITAPARICA MAR REQUERIDA - CELIA WERNECK "DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 77 DOS AUTOS". 11) DR. JOMAR BRÁZ DA SILVA JUNIOR PROCESSO Nº 7669 - 035010096754 APENSO 7668 - 035010097067 APENSO 9967 - 035060105398 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE - ABILL FRANKLIN LYRA DO NASCIMENTO REQUERIDA - CIA. DE SEGUROS INTER-ATLÂNTICO "PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$625,35(SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 187 DOS AUTOS". Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 12) DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO PROCESSO Nº 10.645 - 035070112715 - AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA REQUERENTE - BANCO BRADESCO S/A REQUERIDOS - LUIZ CARLOS DE PAULA BRITO E OUTRA "PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 70-VERSO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA". 13) DR. UDNO ZANDONADE PROCESSO Nº 10.696 - 035070138041 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE - BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO - MARCELO GOMES FRANCO "PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 20-VERSO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA". 14) DR. FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO FARIA PROCESSO Nº 9894 - 035060067887 - AÇÃO RESCISÓRIA REQUERENTE - SKILL ALIANÇA INGLESA COMERCIAL LTDA. REQUERIDA - LINGUAGEM IDIOMAS LTDA. "PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$111,02(CENTO E ONZE REAIS E DOIS CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 380 DOS AUTOS". 15) DR. ROMILDO LOUREIRO PROCESSO Nº 10.058 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE - NILTON ROCHA DA SILVA REQUERIDO - AUTO POSTO ARAÇAS LTDA. "PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 33 E O R.DESPACHO NELA EXARADO, QUE SEGUE TRANSCRITO: "...MANIFESTE-SE, ANTES, A PARTE AUTORA..." 16) DR. HELODINA C. SOARES PROCESSO Nº 10.777 - 035070161233 APENSO 10.674 - 035070128554 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE - LUDMILLA BORGES DE BARROS REQUERIDA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VILA VELHA "PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 12/74 DOS AUTOS". 17) DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO PROCESSO Nº 9802 - 035060023286 - AÇÃO DE DEPÓSITO REQUERENTE - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. REQUERIDO - THIAGO DE JESUS CARVALHO "PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE FLS. 41 DOS AUTOS". 18) DR. ESTEVÃO MOREIRA DE MEDEIROS PROCESSO Nº 10.655 - 035070111758 - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERENTE - ELION BLUNCK BRAGANÇA REQUERIDO - BANCO DO BRASIL "PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/37 DOS AUTOS". 19) DR. CELIO DE CARVALHO C. NETO PROCESSO Nº 10.658 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE - HEVERALDO DE QUEIROZ OLIVEIRA REQUERIDO - BANCO ITAÚ S/A "PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 37/59 DOS AUTOS". 20) DR. RODRIGO SANTOS NEVES PROCESSO Nº 8798 - 035040000784 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE - SILVIA REGINA ACKERMANN REQUERIDA - C&A MODAS LTDA. "PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O INTEIRO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 222 E GUIA DE DEPÓSITO DE FLS. 223 DOS AUTOS". 21) DRª. ELIZABETH LEMOS COUTINHO PROCESSO Nº 8331 - 035030014803 APENSO 9333 - 035050027750 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE - CONDOMÍNIO DO EDF. CENTRO DA VILA SHOPPING REQUERIDA - CONSTRUTORA GARANTE LTDA. "DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 126/130 DOS AUTOS". 22) DR. ADMAURO BRANDÃO PROCESSO Nº 9076 - 035040074474 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 85 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERENTE - FLORENTINA LUZIA LOSS FRANZIN REQUERIDO - OSÓRIO MACHADO "PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 108/118 DOS AUTOS". Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO - LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES "PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 194/228 DOS AUTOS". VILA VELHA, 24 DE SETEMBRO DE 2007. 23) DRª. BRUNA RAMOS DE SOUZA PINTO PROCESSO Nº 10.887 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/A - EMBRAE - UNIVIX REQUERIDO - ANACKSON COUTINHO SANTOS "PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$123,16 (CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 10 DOS AUTOS ". 24) DRS. JOÃO MIGUEL ARAÚJO DOS SANTOS E JOSÉ HENRIQUE DECOTTIGNIES PROCESSO Nº 6019 - 035970098667 - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE - ILDA DA PENHA RIGONI REQUERIDO - ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES "DO LAUDO DE EXAME DATILOSCÓPICO (PERÍCIA) DE FLS. 314/330 DOS AUTOS". 25) DR. VALTER BATISTA DE SOUZA GALVANI PROCESSO Nº 10.823 - 035070177189 - AÇÃO DE DESPEJO REQUERENTE - GEFER EMBALAGENS LTDA. REQUERIDO - JEOMAR LUIZ COSTA "PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 44/52 DOS AUTOS". 26) DRS. MOYSÉ SASSINE EL ZOGHBI E GILBERTO JOSÉ DE SANTANA JUNIOR PROCESSO Nº 10.655 - 035070111758 - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERENTE - ELION BLUNCK BRAGANÇA REQUERIDO - BANCO DO BRASIL "DA DESCIDA DOS AUTOS DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES". 27) DR. HERMENEGILDO HENRIQUE LEITE VELTEN PROCESSO Nº 10.886 - AÇÃO DE PARTILHA REQUERENTE - ORMI FAGUNDES DE SOUZA REQUERIDOS - ADOLFO HENRIQUE KUSTER E OUTRA "DO R.DESPACHO DE FLS. 28/29, QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR, BEM COMO PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA CONTINUIDADE DA DEMANDA, QUANDO ENTÃO SERÃO APRECIADAS AS QUESTÕES LIGADAS À COMPETÊNCIA". 28) DR. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI PROCESSO Nº 10.671 - 035070121567 - AÇÃO REINVIDICATÓRIA REQUERENTE - SAMAUNA IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA. REQUERIDO - ADALBERTO ZARDO "PARA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 42/84 DOS AUTOS". 29) DR. HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO PROCESSO Nº 8843 - 035040010742 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE - HULDA RACHEL ROCHAEL REQUERIDA - CITTÁ ENGENHARIA LTDA. "DA R.SENTENÇA DE FLS. 227/233, QUE ACOLHEU, EM PARTE OS EMBARGOS". 30) DRS. GERALDO DA SILVA DANTAS E RODRIGO FERMO V. STEFENONI PROCESSO Nº 5933 - 035980157834 APENSO 5934 - 035980157891 APENSO 5119 - 035980157768 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA REQUERENTES - KELEN SOUZA AYROLDES E OUTROS REQUERIDOS - NEWTON JOSÉ RAIMUNDO E OUTROS "DA R.SENTENÇA DE FLS. 191/198 DOS AUTOS". 31) DR. IGOR VIEIRA MACEDO E ANDRÉA CARDOSO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 10.253 - 035060234859 - AÇÃO DE DESPEJO REQUERENTE - NILZA MARIA VIEIRA MACEDO REQUERIDA - ANA MARIA CARDOSO TENÓRIO "DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 196/198 DOS AUTOS". 32) DR. WILLES DE SOUZA TOLENTINO PROCESSO Nº 10.555 - 035070078015 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE - MARIA DA PENHA DE SOUZA MARINETE SUHET ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE VILA VELHA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA AS AUDIÊNCIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2007. NA FORMA DOS ARTS. 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO JUIZ DE DIREITO: DR. CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARINETE SUHET ESCREVENTES JURAMENTADOS: CLEUFA MARIA DE FREITAS VIEIRA, MARIA ELE ALVES MOULIN, RAQUEL MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA E LEILA PENHA OLIVIERA FARIA. INTIMO: DRS. ALCEBÍADES DÁVILA NETO E ADRIANO FRISSO RABELO PROCESSO Nº 9617 - 035.05.011129-9 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE - FERNANDO ANTONIO NOVELLI E OUTRO REQUERIDO - BANCO DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES "DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 21/11/2007 ÀS 14:00 HORAS.". DRª OLÍMPIA MARIA DUELLI SOLDATI PROCESSO Nº 10633 - 035.07.011014-9 - COBRANÇA REQUERENTE - THYSSENKRUPP ELEVADORES SA REQUERIDO - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THEODORO KALIL "DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 22/11/2007 ÀS 14:00 HORAS". DR. RODRIGO CHAGAS SARAIVA PROCESSO Nº 9577- 035.05.010042-5- AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE - SILVA CRESTAN SUPERMERCADOS LTDA.. REQUERIDO - LC DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO "DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2007 ÀS 14:00 HORAS". DRAS. ELVIRA MARIA ZARDO ALVES E DANIELLE ZANOLI GONÇALVES PROCESSO Nº 10514 - 035.07.006453-6- AÇÃO ANULATÓRIA REQUERENTE - ADALBERTO ZARDO REQUERIDO - OSMAR ANTONIO HAAS " DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO ORITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 20/11/2007 ÀS 14:00 HORAS". DRS. CÉSAR AUGUSTO LEADERBAL TOLEDO DA SILVA E EURICO DELANE PERUHYBE PORTUGAL PROCESSO Nº 9318 - 035.05.002154-8 APENSO 10194 - 035.06.021720-1 EXECUÇÃO REQUERENTE - BANCO BRADESCO REQUERIDO - MARIA HELENA LORDE DE SOUZA "DA AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO (NOS TERMOS DO ART. 125,IV DO CPC), DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2007 ÀS 14:00 HORAS". DRS. IVONE DE GODOYS MONTEIRO E BRUNO CHIABAI LAMEGO PROCESSO Nº 10389- 035.07.002041-3- AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE - MED PREV - CENTRO DE ESPECIALIDADES ORTOPÉDICAS E MEDICINA DO TRABALHO LTDA.. REQUERIDO - POR DO SOL TURISMO LTDA.. ME "DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR (NOS TERMOS DO ART 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 20/11/2007 ÀS 15:00 HORAS. DRS. FLÁVIO CHEIM JORGE E ENRICO SANTOS CORREA PROCESSO Nº 9706- 035.05.014938-0 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE - CAMILO JOSÉ DÁVILA COUTO REQUERIDO - CONSTRUTORA ÉPURA LTDA.. 86 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 "DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 14/11/2007 ÀS 14:00 HORAS, FICANDO AINDA ADVERTIDOS DE QUE O ROL DE TESTEMUNHAS (OU A SUA RATIFICAÇÃO), DEVERÁ SER APRESENTADO COM A PRECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS DA DATA SUPRA, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 335." DR. ERRITON LEÃO PROCESSO Nº 10582- 035.07.009484-8- AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FAROL DA BARRA REQUERIDO - ANDREAS J. M. SCHILLE "DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 13/11/2007 ÀS 14:00 HORAS". Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO "DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 07/11/2007 ÀS 14:00 HORAS". DRAS. ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA E RACHEL SANTIAGO SILVA PROCESSO Nº 10367 - 035.07.0013731- AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONSIGNANTE - FÁBIO LOPES DO ESPÍRITO SANTO CONSIGNADO - LATORRE INCORPORAÇÃO LTDA. E OUTROS "DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR ( NOS TERMOS DO ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 27/11/2007 ÀS 14:00 HORAS". VILA VELHA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. DR. GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ PROCESSO Nº 10495 - 035.07.006255-5 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE - GEORGE RODRIGUES LOYOLA REQUERIDO - TELEMAR NORTE LESTE S/A (TELEMAR) "DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 08/11/2007 ÀS 15:00 HORAS". DR. GOTARDO GOMES FRIÇO PROCESSO Nº 10129 -035.06.018873-3. AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRAL REQUERIDO - ROMÁRIO FRANCISCO DE ASSIS " DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DESIGNADA PARA O DIA 13/11/2007 ÀS 15:00 HORAS". DR. CÉLIO DE CARVALHO C. NETO PROCESSO Nº 10664- 035.07.011897-7 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE - ELISIZRA MARIA PINTO REQUERIDO - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A " DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 29/11/2007 ÀS 15:00 HORAS". MARINETE SUHET ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ESCRIVÃ: ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI, DIANA THEODORO GOETZE, MIRELLA RODRIGUES MELLO E TEREZA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA. ESTAGIÁRIOS: LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI E KAROLINE DECOTTIGNIES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC LISTA Nº 27/07 DR. MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA PROCESSO Nº 10665- 035.07.011872-0 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE - SOCIEDADE EDUCACIONAL N.S. DO CARMO LTDA.. REQUERIDO - VANUBIA TRINDADE DE SOUZA " DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 27/11/2007 ÀS 15:00 HORAS". DRS. LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTI E FERNANDO CASTRO PROCESSO Nº 9804 - 035.06.0024094 APENSOS: 9898 E 9899- AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE - NEUZA MARIA CAMPOREZ SOARES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO -ME REQUERIDO - TRIFEL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. " DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGANDA PARA O DIA 28/11/2007 ÀS 14:00 HORAS FICANDO ADVERTIDOS DE QUE DEVERÃO APRESENTAR OS NOMES DAS TESTEMUNHAS COM A PRECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS DA DATA SUPRA, MESMO DAQUELES QUE COMPARECERÃO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO." DRª LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES PROCESSO Nº 10347 - 035.07.000795-6 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE - JÉSSICA DANDARA DO NASCIMENTO EVANGELISTA REQUERIDO - ESCOLA CONTEC " DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2007 ÀS 14:00 HORAS." DR. HERMENEGILDO HENRIQUE LEITE VELTEN PROCESSO Nº 10487 - 035.07.005817-3 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE - MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO - SURAMA CAMURUGY BASILIO E OUTRO " DA AUDIÊNCIA INAUGURAL DO RITO SUMÁRIO DESIGNADA PARA O DIA 06/11/2007 ÀS 15:00 HORAS." DRS. VINÍCIUS PANCRACIO MACHADO COSTA, FERNANDA MIGUEZ COSTA E FLÁVIO NARCISO CAMPOS PROCESSO Nº 9948- 035.06.009551-6 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE - JOSÉ ROQUE REQUERIDO - VIAÇÃO SATÉLITE LTDA.. INTIMO: 1 - PROC. Nº 035050130992 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSIMAR CASTILHO DE FREITAS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S.A. DR. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS E JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR DA DESCIDA DOS AUTOS. 2 - PROC. Nº 035050148002 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO: CLEBER GOMES VIANA DR. UDNO ZANDONADE DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. DE FLS. 41V. 3 - PROC Nº 035070044090 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: DETALLES EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA EXECUTADO: MAURICIO GOMES DE SOUZA DR. WILLES DE SOUZA TOLENTINO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 4 - PROC. Nº 035050142203 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: RELMA TANIA BAPTISTA DAVILA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DO DESPACHO "PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO." 5 - PROC. Nº 035040093466 - CAUTELAR REQUERENTE: VALDYR VASCONCELOS REQUERIDO: A AVALIA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DA SEGURIDADE SOCIAL DR. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 60 DA CVRD. 6 - PROC. Nº 035040005668 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED. TWIN TOWERS REQUERIDO: CLAUDIA BARCELLOS RODRIGUES DR. JOSÉ NATALINO CAMPONEZ DA VISTA ABERTA. 7 -PROC Nº 035010017388 - RESCISÃO CONTRATUAL 87 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERENTE: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA REQUERIDO: JOSE CLESIO FERRI DR. JOSÉ ASSIS DE ARAUJO DA DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA. CARTA 8- PROC. Nº 035050133376 - COBRANÇA REQUERENTE: CREDICARD BANCO S/A REQUERIDO: MARILEIA RISTOW DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 120 DIAS. 9- PROC. Nº 035010061808 - DEMARCATORIA REQUERENTE: COFRISA CONFIANÇA COM. E IND. DE CARNES REQUERIDO: ANGELO PIAZENTINI E OUTROS DR. JOSÉ CARLOS FERREIRA DO DESPACHO "PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO". 10- PROC. Nº 035070167503 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA H 12 REQUERIDO: LEONOR STORARIS E OUTRO DR. ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 34V. 11 -PROC Nº 035050103775 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: ANDRE LUIZ DA SILVA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 12 - PROC. Nº 035030185074 - MONITORIA REQUERENTE: AMARAL E BARBI LTDA. REQUERIDO: SUPERMERCADOS ALVORADA LTDA DR. CLARISSE GOMES ROCHA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 125V. 13 - PROC. Nº 035070098567 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PEDRO FERREIRA COUTINHO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS SA DR. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS PARA OFERECER CONTRA RAZÕES AO APELO. 14 - PROC. Nº 035070093089 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LAUDICEIA MILAGRES REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S A DR. MARIA MIRANDA DE SOUZA PARA OFERECER CONTRA RAZÕES AO APELO. 15 - PROC. Nº 035050063904 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HELENA MARIA DA SILVA E OUTROS REQUERIDO: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A E OUTRO DR. ALVARO JOSÉ GIMENES DE FARIAS PARA PROVIDENCIAR REMESSA DA CARTA PRECATÓRIA. 16- PROC. Nº 035980318394 - DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA REQUERIDO: MESSIAS LOPES MARIANO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DO DESPACHO "PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO". 17 - PROC. Nº 035060205297 - COBRANÇA REQUERENTE: UVV- SEDES SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ANA CAROLINA ALONSO E OUTRO DR. MARCIA REGINA DA SILVA NUNES DO DESPACHO "PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO". 18 - PROC. Nº 035990140895 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA REQUERENTE: BANCO ECONOMICO S/A REQUERIDO: CLAUDIO FERNANDES LEAL DR. KATIANY MARA DE SOUZA, ELIANE MARIA TARDIN E MIGUEL BELLINI NETO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO. / KATIANY MARA DE SOUZA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DO PERITO AVALIADOR NO VALOR DE R$ 500,00. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - PROC. Nº 035980153940 - EXECUÇÃO REQUERENTE: JOÃO ROCHA FLORENCIO REQUERIDO: WELLINGTON ROCHA SIQUEIRA DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO DO DESPACHO "PARA, QUE DILIGENCIE QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS CONTADAS NOS AUTOS E SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE FLS. 321". 20- PROC Nº 035050056825 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA REQUERIDO: MARIA CAROLINA MELLO DR. PIETRANGELO ROSALEM E HELIDA BRAGANÇA ROSA PETRI DAS RESPOSTAS OFÍCIOS. 21 - PROC. Nº 035070129560 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA EXECUTADO: M.F.A. CAMARGO MODAS ME DR. FABIANO LOPES FERREIRA DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 22 - PROC. Nº 035070111790 - COBRANÇA REQUERENTE: GECE ROQUE TEIXEIRA REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A DR. JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO. 23 - PROC. Nº 035060239163 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA EXECUTADO: CASSIA LIVIO BRANDÃO DR. SANSÃO SILVA BORGES DAS RESPOSTAS OFÍCIOS. 24 - PROC. Nº 035070189192 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIVERSO DE ENSINO NOVO MILENIO LTDA. EXECUTADO: LETICIA CHAVES DA SILVA DR. TEREZA CORTES NEVES LEAL PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$ 183,91, SOB AS PENAS DO ART. 257 DO CPC. 25 - PROC. Nº 035050073978 - RESPONSABILIDADE CIVIL REQUERENTE: ANA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: MARIA JOSE BARROZO DE FARIA E OUTRO DR. MARIO CESAR FERNANDES DA DECISÃO DE FLS. 277 "EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE DEIXO DE CONHECER OS EMBARGOS. I-SE". 26 - PROC. Nº 035990092773 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ANTOVILO LUIZ DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: EDUARDO PIGNATON DR. EDUARDO BELHIDO BARRETO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER TÉCNICO DE FLS. 287/291 EM 10 DIAS. 27 -PROC Nº 035060249949 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: MARIA EUGENIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JAIRO BUTZKE SCHEREIBER DR. PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 46V. 28 - PROC. Nº 035010098909 - CAUTELAR REQUERENTE: FABIANO COSTA NEIVA E OUTRO REQUERIDO: SMS - ASSISTENCIA MEDICA LTDA. DR. FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO DA DECISÃO DE FLS. 193/194 QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 29 - PROC. Nº 035030075135 - EXECUÇÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: EDMUNDO BENEVIDES FILHO E OUTRO DR. ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA DAS RESPOSTAS OFÍCIOS. 30 - PROC. Nº 035040034718 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: CARLOS SULZER LANDIVAR REQUERIDO: CONDOMINIO ITAPARICA MAR DR. JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 31- PROC Nº 035070156597 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LETICIA LOIOLA DOS SANTOS SIMOES REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA 88 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO. DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA PARA PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 32 - PROC. Nº 035040112415 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO: WILKER COSTA NUNES DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 180 DIAS. 44 - PROC. Nº 035060162126 - CAUTELAR REQUERENTE: RAFAELA COUTINHO DA SILVA REQUERIDO: MIX VEICULOS LTDA. ME DR. ANDRÉ LUIS REMEDE PRANDINA PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 33 - PROC. Nº 035060257926 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: AUTO POSTO E SERVIÇO ZUMACH LTDA EMBARGADO: ALIANÇA FOMENTO MERCANTIL LTDA. DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO E RAFAEL LIBARDI DO DESPACHO " INDEFIRO O PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO INDICADO NA EXORDIAL, POR SER INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SENDO APENAS POSSÍVEL NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DIGAM AS PARTES SE DESEJAM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, NO PRAZO DE 05 DIAS, ESPECIFICANDO-AS". 45 - PROC. Nº 035050097480 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: OZEAS SANTOS MUNIZ DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS. 34 -PROC Nº 035070050246 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: TELELISTAS (REGIÃO 1) LIMITADA EXECUTADO: BARALDI E CIA LIMITADA DR. CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 34V. 35 - PROC. Nº 035070050139 - CAUTELAR REQUERENTE: MESH - QUALIDADE INDUSTRIAL LTDA REQUERIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE DR. UMARY BECCARO E HUDSON DE LIMA PEREIRA PARA DIZEREM SE PERSISTE O INTERESSE NO FEITO. 36 - PROC. Nº 035030206201 - DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: NILZA MARIA SOCOLOTT ALVARENGA DR. NELSON PASCHOALOTTO DAS RESPOSTAS OFÍCIOS. 37 - PROC. Nº 035070120411 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FINANCEIRA RENAULT REQUERIDO: HELIO DIAS DR. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. 38 -PROC Nº 035070109075 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: ENESITA SPERANDIO DR. HERMILTON MACHADO DE MELO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 46 -PROC Nº 035070201252 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DR. LIDIA MARIA SANTOS DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR NA FORMA REQUERIDA. 47 - PROC. Nº 035060025380 - PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERENTE: EIKO EMERY BRANDÃO E OUTRO REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING PRAIA DA COSTA E OUTROS DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO DA CONTESTAÇÃO. 48 - PROC. Nº 035060254998 - EMBARGOS TERCEIRO EMBARGANTE: PANTAI GRANITOS DO BRASIL LTDA EMBARGADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORE NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. E OUTRO DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI DO DESPACHO SUPRA: "ÀS PARTES". 49 - PROC. Nº 035070057886 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO S. FEITOSA EMBARGADO: VALERIO MAXIMO NOGUEIRA FRASSON DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO E ANDRA MARA DA SENTENÇA:" QUE JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA EMBARGANTE, CONDENANDO-A NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. DETERMINO O REGULAR SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM CURSO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 035990121622. JULGO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. VILA VELHA, TERÇA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2007 39 - PROC. Nº 035060084981 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: ROBSON CARVALHO FILHO DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE DAS RESPOSTAS OFÍCIOS. ROGÉRIA MUNIZ REGIS PEREIRA ESCRIVÃ SUBSTITUTA 40 - PROC. Nº 035070077959 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MICHEL FERREIRA LYRIO ROSA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S A DR. ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO OFERECER CONTRA RAZÕES AO APELO NO PRAZO LEGAL. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL -**********- PARA 41 - PROC. Nº 035040082410 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ROWENA NETTO SUAVE FRASSON REQUERIDO: WANDERLEI TEVARRES DOS SANTOS DR. WALACE SEIDEL PERINI DO DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIA. 42 -PROC Nº 035050093307 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO: RICARDO MACIEL BARBOZA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS. 43- PROC. Nº 035040001097 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FINÁUSTRIA COMPANHIA FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: JUSTINA VIEIRA DE DAR CRÉDITO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O DR. RICARDO GARSHAGEN ASSAD, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS, TEM CURSO OS AUTOS DE UMA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EM QUE É REQUERENTE BANCO BRADESCO S/A E REQUERIDA KIT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., E CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA CITAR KIT COMÉRCIO INDÚSTRIA LTDA., NA PESSOA DE SEU 89 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REPRESENTANTE LEGAL, COM SEDE NA RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 348, GLÓRIA, VILA VELHA, ES, CEP: 29.122-130 PARA PAGAR NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A QUANTIA DE R$ 25.188,73 (VINTE E CINCO MIL CENTO E SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ O DIA 21/05/07, REFERENTES A DÍVIDA PRINCIPAL E RESPECTIVOS ACESSÓRIOS, CORRIGIDOS NA DATA DO PAGAMENTO, OU NO MESMO PRAZO (24) HORAS NOMEIE BENS À PENHORA. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO OU NOMEAÇÃO, PROCEDA-SE A PENHORA DE BENS DO EXECUTADO, EM TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO (PRINCIPAL E ACESSÓRIOS), OBEDECIDA A GRADAÇÃO DO ART. 655 DO CPC. FEITA A PENHORA, INFETEM-SE OS EXECUTADOS E SEUS CÔNJUGES, SE CASADOS FOREM, PARA EMBARGAR A EXECUÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL. TUDO DE CONFORMIDADE COM A CONTRAFÉ QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA QUINTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, SITO AV. BEIRA MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES, FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO, E COM OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 39. E PARA CONSTAR FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2007. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, SUBSCREVI. WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS ESCRIVÃ SUBSTITUTA PROV. 001 E 006/98 DA CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DRS. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA E FLÁVIO JABOUR MOULIN PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª CLAUDINE RODRIGUES PIMENTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARIA NEIVA DE ALMEIDA, ELIZETE CUZZUOL LYRA, RAFAEL IGNES TRISTÃO E VALÉRIA DE BARROS SANTOS. LISTA Nº 036/2007 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS COM AS DEVIDAS INTIMAÇÕES: DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES, RICARDO MORAES DE RESENDE E EDSON VIEIRA E SILVA PROCESSO Nº 035.050.049.168 ACUSADO(S): ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA, EVANDO NASCIMENTO DA SILVA, MARIA CÉLIA VIEIRA MACIEL E PAULO ROGÉRIO LIMA ARTIGO(S): 180, §6º, DO CP. FICAREM CIENTES DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO E DEFESA DOS ACUSADOS, DIA 22/11/07, ÀS 13:30H. DR. JOSÉ ARNOLDO RODRIGUES PROCESSO Nº 035.060.192.032 ACUSADO(S): URÂNIA PEREIRA SILVA ARTIGO(S): 129, §1º, INC. I DO CP FICAR CIENTE DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO EM CONTINUAÇÃO E DE DEFESA DA ACUSADA, DIA 08/10/07, ÀS 14:30H. DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT PROCESSO Nº 035.070.184.896 ACUSADO(S): BRUNO NUNES DE PAULA ARTIGO(S): 1º DA LEI 2.252/54 E ART. 157, §2º, INC. II, NA FORMA DO 69 DO CÓD. PENAL. FICAR CIENTE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE REITERADO POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO DO RÉU, BEM COMO DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DO MESMO, DIA 16/10/07, ÀS 14:00H. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª. TANIA MARIA PEREIRA GONÇALVES, JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR, NILSON DOS SANTOS GÁUDIO, DR. IVANDIR SALES DE OLIVEIRA. PROCESSO Nº 035.060.222.037 ACUSADO(S): HEINZ JOSEF SCHIESSER, MARTA FERREIRA DE BARCELOS SCHIESSER E ELOY DELGADO ARTIGO(S): 12 DA LEI 10.826/03 E OUTROS. MANIFESTAREM-SE NA FASE DO ART. 499 DO CPP. DR. MARCOS GIOVANE CORREA FELIX PROCESSO Nº 035.060.017.379 ACUSADO(S): EDUARDO BARCELLOS DE ALMEIDA ARTIGO(S): 306 DA LEI 9.503/97 APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. DR. JORGE SIQUEIRA PROCESSO Nº 035.060.123.425 ACUSADO(S): ANGELINA MARIA DA SILVA E OUTROS ARTIGO(S): 180, "CAPUT", DO CPB APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS DA RÉ ANGELINA NO TRÍDUO LEGAL. DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA PROCESSO Nº 035.070.005.414 ACUSADO(S): PAULO HENRIQUE BARROS ALVES ARTIGO(S): 14 DA LEI 10.826/03 APRESENTAR ALEGAÇÕES PRELIMINARES NO TRÍDUO LEGAL, BEM COMO FICAR CIENTE DA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DO RÉU, DIA 19/11/07, ÀS 13:30H. DRª. ANGELA MARIA PALÁCIOS RODRIGUES PROCESSO Nº 035.060.211.477 ACUSADO(S): JOCIMAR ELEOTÉRIO COUTINHO ARTIGO(S): 14 DA LEI 10.826/03. APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. DR. RODOLFO PINA DE SOUZA E EJANDIR ELIAS MARTINS PROCESSO Nº 035.070.034.612 ACUSADO(S): JOÃO CARLOS FAVORETTI ARTIGO(S): 28 DA LEI 11.343/06 E ART. 333 DO CÓD. PENAL. APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. DRª. ANGELA MARIA PALACIOS RODRIGUES PROCESSO Nº 035.060.198.369 ACUSADO(S): JULIO CESAR SCHARRA DA SILVA E LUIZ SCHARRA DA SILVA ARTIGO(S): 16, INC. IV, DA LEI 10.826/03 FICAR CIENTE DA CONTA DE CUSTAS A SER PAGA POR CADA ACUSADO, NO VALOR DE R$ 86,80 (OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), BEM COMO DO VALOR DA MULTA CRIMINAL, NO VALOR DE R$ 391,84 (TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) - RÉU LUIZ SCHARRA DA SILVA E R$ 293,88 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) - RÉU JÚLIO CESAR SCHARRA DA SILVA. VILA VELHA (ES), 02 DE OUTUBRO DE 2007. LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EDITAL DE LEILÃO O DR. ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE O LEILOEIRO DJANIR DA RÓS, INSCRITO NA JUCEES SOB O Nº 002, ESTARÁ LEVANDO A PÚBLICO O PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, NO FÓRUM DE VILA VELHA/ES (05) CINCO DE DEZEMBRO DE 2007, ÁS 14:00 HORAS, POR SALDO NÃO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, ARREMATANDO, ENTÃO, 90 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 QUEM MAIOR LANCE OFERECER, PAGANDO À VISTA MAIS 5% DE COMISSÃO DO LEILOEIRO, OS DIREITOS SOBRE: Nº AÇÃO PENAL ACUSADO(S) OBJETO(S) 4978/05-03505004630 5 MICHEL ACHAR CUNHA 5002/05-03504005163 9 EDEILTON MELO DA SILVA UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR COM BATERIA, MARCA MOTOROLA E UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR MARCA SAMSUNG// UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR COM BATERIA, MARCA EPSILON; UMA CAIXA DE FERRAMENTA, SEM MARCA; E APROXIMADAMENTE DEZ METROS DE FIO/TELEFONE; TRES CARREGADORES DE TELEFONE CELULAR// UM PE´DE CABRA; UM APARELHO DE SOM, GENINI III, MARCA BOCH COM DUAS CAIXAS DE SOM; UMA MÁQUINA DE ESCREVER MANUAL, MARCA OLIVET LETTERA 25 5310/06-03503018048 9 ADAILSON VIEIRA DOS SANTOS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA 23/07/07 27/08/07 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM JUIZ PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO FÓRUM DESTA COMARCA E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ SUBSCREVER E DIGITAR. VILA VELHA/ES., 02 DE OUTUBRO DE 2007 ELIEZER MATTOS SCHERRER JUNIOR JUIZ DE DIREITO PROC. Nº 2200/06 (035.050.131.354) RÉU: PAULO CESAR MOREIRA JUNIOR INFRAÇÃO: ART. 121, § 3º, DO CPB. ADVOGADO: DR. MARINHO DEFENTI RAMOS, OAB/ES 13.384 FINALIDADE: PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO ACUSADO DESIGNADO PARA O DIA 17/10/2007, ÀS 16H 30MIN. DO PROC. Nº 035.060.074.009 RÉU: VITOR REGINATO DE OLIVEIRA INFRAÇÃO: ART. 214, C/C ART. 224, "A", AMBOS DO CPB. ADVOGADO: DR. RODRIGO CARLOS HORTA FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 499 DO CPP. PROC. Nº 2277/06 (035.060.073.406 RÉU: VITAL SPERANDIO INFRAÇÃO: ART. 180, "CAPUT" DO CPB. ADVOGADOS: DRª. GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI E DR. THIAGO TRISTÃO LIMA, OAB/ES 11.716 FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 499 DO CPP. PROC. Nº 2098/05 (035.050.035.555) RÉU: MARCOS EMILIANO VIEIRA INFRAÇÃO: ART. 14 DA LEI 10.826/03 ADVOGADOS: DRª. TÂNIA MARIA PEREIRA GONÇALVES, OAB/ES 3661 E DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR, OAB/ES 7613. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 148/153 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 51/2007 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª VÂNIA MASSAD CAMPOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEAN CLAUDE GOMES DE OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ESCREVENTE JURAMENTADA: IZABEL CHRISTINA DE SOUZA MARQUES PEREIRA E VALÉRIA VASCONCELOS COSTA PALADINI. LISTA DE ADVOGADOS EM ORDEM ALFABÉTICA DR. ALCEBÍADES TOM DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 4157 DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT DR. GRAZIELA VERVLOET BORTOLINI DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466. DR. JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ. DR. JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR, OAB/ES 7613. DRª JUNO ÁVILA DR. LEONARDO LOIOLA GAMA, OAB/ES 9910 DR. MARINHO DEFENTI RAMOS, OAB/ES 13.384 DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO, OAB/ES 7929 DR. RODRIGO CARLOS HORTA DR. SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO, OAB/E 2639 DR. TÂNIA MARIA PEREIRA GONÇALVES, OAB/ES 3661 DR. THIAGO TRISTÃO LIMA, OAB/ES 11.716 CP. Nº 035.070.211.699 RÉU: MARCIOGLEI PEREIRA INFRAÇÃO: ART. 302 DO CTB ADVOGADO: DR. LEONARDO LOIOLA GAMA, OAB/ES 9910 FINALIDADE: PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 30.10.2007, ÀS 16H 30MIN, OCASIÃO EM QUE SERÁ OUVIDA A TESTEMUNHA RONDINELI DOS SANTOS OLIVEIRA. PROC. Nº 035.030.208.603 RÉU: VALDIR MANOEL FRANCISCO SANTOS INFRAÇÃO: ART. 214, C/C ART. 224, "A", NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CPB. ADVOGADO: DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 4157 FINALIDADE: PARA PROCEDER A RETIRADA DOS OBJETOS PESSOAIS DO ACUSADO, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, SOB PENA DE PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. 30/07/07 PROC. Nº 035.060.010.705 RÉUS: DEYVEID DA CONCEIÇÃO LOPES E OUTRO. INFRAÇÃO: ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CPB. ADVOGADO: DR. HEBER VIEIRA GOMES, OAB/ES 1466. FINALIDADE: PARA COMPARECER AO INTERROGATÓRIO ACUSADO DESIGNADO PARA O DIA 18/10/2007, ÀS 14 HORAS. D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 035.070.160.649 RÉUS: ELIAS TEXEIRA SILVA E OUTRO. INFRAÇÃO: ART. 155, § 4º, I, IV, C/C ART. 14, INC. II, DO CPB, E ART. 1º DA LEI 2.252/54. ADVOGADO: DR. SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO, OAB/E 2639 (ADV. DO RÉU GILMAR). FINALIDADE: PARA FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 384 DO CPP. PROC. Nº 1687/03 (035.030.178.426) RÉUS: RONALDO DE SOUZA RAMOS E OUTROS. INFRAÇÃO: ART. 171, "CAPUT", (DIVERSAS VEZES), E ART. 340, NA FORMA DOS ART. 29, 71, 69, TODOS DO CP. ADVOGADO: DR. JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO LAUDO DE FLS. 256 A 291. PROC. Nº 1704/03 (035.030.194.142) RÉU: VINÍCIUS AFONSO DAMASCENO INFRAÇÃO: ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPB. ADVOGADA: DRª JUNO ÁVILA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 399, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIME-SE A ADVOGADA SIGNATÁRIA DA PETIÇÃO DE FLS. 359/366, PARA FAZER JUNTAR AOS AUTOS PROCURAÇÃO EM FACE DE SEU CLIENTE". DO PROC. Nº 035.980.327.338 RÉU: SEBASTIÃO NILZO VENTURINI INFRAÇÃO: ART. 180 DO CPB. ADVOGADO: DR. RICARDO AUGUSTO GUSMÃO, OAB/ES 7929 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Quinta-Feira 91 04 de Outubro de 2007 PROC. Nº 1688/03 (035.030.174.581) RÉUS: CARLOS ANDRÉ FONSECA E REINALDO FERREIRA DA SILVA. INFRAÇÃO: ART. 155, § 4º, IV DO CP E ART. 16 DA LEI 6368/76, NA FORMA DO ART. 69 DO CPB. ADVOGADO: DR. GERALDO ANTONIO BITENCOURT, (ADV. DO RÉU REINALDO). FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 499 DO CPP. PROC. Nº 2125/05 (035.040.005.122 RÉUS: WAGNER LUIZ SOUTO E JULIO CESAR DA SILVA FANZERES. INFRAÇÃO: ART. 150, § 1º E 2º, DO CPB. ADVOGADO: DR. ALCEBÍADES TOM FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE QUANTO A OITIVA DA TESTEMUNHA DO JÚLIO CESAR VIANA QUE, APESAR DE REQUISITADA NÃO COMPARECEU AO ATO. VILA VELHA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SÉTIMA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DE DELITOS DE DROGAS JUÍZA DE DIREITO: ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO. PROMOTOR DE JUSTIÇA: FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCREVENTES: CINTIA MANTOVANELLI E JOSENITA DA COSTA ALTAFIM Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCREVENTES JURAMENTADAS: AMÉLIA HARCKBART SUBTIL, ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 070/2007 INTIMA OS ADVOGADOS: ALBA IFIGÊNIA GONÇALVES STHEL ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO ANTENOR VINÍCIUS CAVERSAN VIEIRA CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO DOMINGOS DE SÁ FILHO ÉCIO JOÃO BAPTISTA FARINA EDMILSON GODINHO MARIA ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA ELIANE MARIA TARDIN FELIPE RAMOS DO NASCIMENTO FLÁVIO ADORNETTI MARANINCHI FOUAD A. BOUCHABKI FILHO HERLON PINHEIRO SANTOS LUIZ GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS MARCELO MAZARIM FERNANDES ODILON MARTINS SILVEIRA RENATO DEL SILVA AUGUSTO RONALDO LOUZADA BERNARDO SIMONE ELENA SOARES TATIANA MARQUES FRANÇA 1- DR. LUIZ GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA PROC. Nº 16.460 (035.07.020359-7) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: P.C.P. X G.A.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA COMPLEMENTAR O NOME DA REQUERENTE, EIS QUE COM O CASAMENTO ACRESCEU AO SEU, O NOME DO ESPOSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. RETIFICAÇÃO DA LISTA Nº 25/2007 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS DR. LUCIANO PENNA LUCAS 11) INCIDENTE DE INSANIDADE Nº 035.060.204.654 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): FERNANDO MOYSÉS FAÉ. ADVOGADO(S): DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS E DR. LUCIANO PENNA LUCAS. PARA COMPARECER(EM) JUNTO AO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO, SITO À AV. JOSÉ SETTE, S/ Nº , ROÇAS VELHAS, CARIACICA/ES, NO DIA 16 (DEZESSEIS) DE JUNHO DE 2008, ÀS 08:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR(EM) DA ENTREVISTA DO ACUSADO QUE SUBMETER-SE-Á A EXAME AMBULATORIAL, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 30, NO INCIDENTE SUPRAMENCIONADO. RETIFICAÇÃO, POR CONSTAR NO ITEM 11 DA LISTA 25-2007, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DIA 24/09/2007 EDIÇÃO Nº 3163, UM ERRO NA DATA DO COMPARECIMENTO QUE É NO DIA 16 DE JUNHO DE 2007 ÀS 08:30 HORAS E NÃO NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2007 ÀS 08:30 HORAS. VILA VELHA (ES), 02 DE OUTUBRO DE 2007 MARIA CHRISTINA ALMEIDA SEABRA DE MELLO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA JUIZ SUBSTITUTO: DR. GIL VELLOZO TADDEI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO: JOÃO LUIZ PINHEIRO 2- DR. FELIPE RAMOS DO NASCIMENTO PROC. Nº 16.461 (035.07.020358-9) - ALIMENTOS PARTES: L.F.F.S.F. X M.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA JUNTAR NASCIMENTO DA AUTORA, EM 10 (DEZ) DIAS. A CERTIDÃO DE 3- DR. ANTENOR VINÍCIUS CAVERSAN VIEIRA PROC. Nº 16.327 (035.07.016007-8) - GUARDA DE MENORES PARTES: R.R. X M.G.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA DECISÃO DE FLS. 16 QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, CONCEDENDO A GUARDA DA MENOR AO GENITOR/AUTOR, E DETERMINOU A SUSPENSÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA A QUE LHE É DESTINADA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4- DR. ÉCIO JOÃO BAPTISTA FARINA PROC. Nº 16.277 (035.07.014659-8) - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: A.P. X R.B.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA ESCLARECER SE PRETENDE OU NÃO OBTER A TUTELA ANTECIPADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 5- DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO PROC. Nº 16.275 (035.07.014229-0) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: K.B.D. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14 QUE DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES E DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS. 6- DR.ª ELIANE MARIA TARDIN DR.ª SIMONE ELENA SOARES PROC. Nº 15.776 (035.06.025249-7) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: S.V.F. X B.L.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/56 QUE HOMOLOGOU O ACORDO AVENÇADO PELAS PARTES E DECRETOU A SEPARAÇÃO DO CASAL. SEM CUSTAS. 7- DR.ª TATIANA MARQUES FRANÇA PROC. Nº 12.749 (035.03.019114-8) - REVISIONAL PARTES: R.L.M. X P.S.M. E OUTRO 92 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA R. SENTENÇA DE FLS. 86/87 QUE CONHECEU E ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RETIFICOU PARTE DA SENTENÇA DE FLS. 75/76, PARA QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA DO AUTOR SEJA DESTINADA APENAS AOS FILHOS P.S.M. E B.S.M., NO VALOR CORRESPONDENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 50% PARA CADA UM, FICANDO PREJUDICADA A PENSÃO DESTINADA AO FILHO L.S.M., POR TER OCORRIDO O SEU ÓBITO. 8- DR. FLÁVIO ADORNETTI MARANINCHI PROC. Nº 16.243 (035.07.013510-4) - ALIMENTOS PARTES: A.C.O. X J.P.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA CIÊNCIA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE FLS. 86 E PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 09- DR. HERLON PINHEIRO SANTOS PROC. Nº 15.936 (035.07.004558-4) - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: L.B.S. X J.L.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA R. SENTENÇA DE FLS. 22/23 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE CONVERSÃO E DECRETOU O DIVÓRCIO DAS PARTES. 10- DR. RENATO DEL SILVA AUGUSTO DR. ANDRÉ VERVLOET COMÉRIO PROC. Nº 14.517 (035.05.010616-6) - REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: G.Q. X M.L.Q. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS PARA SE MANIFESTAREM E REQUEREREM O QUE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 11- DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO DR. CLÓVIS PEREIRA DE ARAÚJO PROC. Nº 14.447 (035.05.009764-7) - SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: E.B.S. X I.R.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA DIZEREM SE PRETENDEM TRANSFORMAR A PRESENTE PARA DIVÓRCIO, EM 05 (CINCO) DIAS. 12- DR.ª ALBA IFIGÊNIA GONÇALVES STHEL PROC. Nº 12.868 (035.03.020906-4) -REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: M.C.M. E OUTROS X L.A.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DOS AUTORES, EM CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 46-Vº, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 13- DR.ª ALBA IFIGÊNIA GONÇALVES STHEL PROC. Nº 12.873 (035.03.020907-2) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: M.C.M. E OUTROS X L.A.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DOS AUTORES, EM CONSIDERANDO OS TERMOS DA CERTIDÃO EXARADA ÀS FLS. 21-Vº, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 14- DR. MARCELO MAZARIM FERNANDES PROC. Nº 12.803 (035.03.020029-5) - SEPARAÇÃO CONSENSUAL PARTES: M.L.R.S.A. X J.C.M.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA PROVIDENCIAR O RECONHECIMENTO DE FIRMA DOS REQUERENTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 15- DR.ª LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS PROC. Nº 12.435 (035.03.015251-2) - EXONERAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: E.M. X K.N.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO EM JORNAL LOCAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 16- DR. ODILON MARTINS SILVEIRA PROC. Nº 12.287 (035.03.013358-7) - REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: V.V.S. X R.B.V.S. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TRAZER AOS AUTOS O ENDEREÇO DO AUTOR, PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 17- DR.ª ELEM MARA BRAGANÇA DE OLIVEIRA PROC. Nº 11.289 (035.02.038482-8) - EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: A.F.L. X J.O.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO EM JORNAL LOCAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 18- DR. EDMILSON GODINHO MARIA PROC. Nº 10.743 (035.02.000038-2) - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: T.E.F.C. X F.C.V. FINALIDADE: ABRIR VISTA DA CERTIDÃO DE FLS. 94-Vº E INTIMÁ-LO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 19- DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO PROC. Nº 1747 (035.98.018447-3) - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PARTES: J.O.R. X L.F.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 72 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 63, BEM COMO, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. VILA VELHA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. ROSEMARY DA PENHA CARLETTI PITANGA ESCREVENTE JURAMENTADA MAT. Nº 205.601-58 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO N° 035.030.206.052 - 307 EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS A MMª JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS N°035.030.206.052 - 307, PROPOSTA POR A.K.B., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANDRESSA BERTULANI DOS SANTOS, EM FACE DE ANTONIO PEREIRA E ELIANA DE JESUS PEREIRA, E, CONSTANDO DOS AUTOS QUE A REQUERENTE, A.K.B., MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANDRESSA BERTULANI DOS SANTOS, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL PARA INTIMÁ-LA PARA IMPULSIONAR O FEITO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA NO CARTÓRIO DESTA VARA, À DISPOSIÇÃO DA INTIMANDA, DE ACORDO COM O RESP. DESPACHO DE FLS. 104. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E PARA QUE NO FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, UMA VEZ, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DE CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2007. EU, (GEHF) ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE DIGITEI E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFORME PROVIMENTO 06/98. ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- 93 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 363/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DOS SANTOS BARROS E COMO REQUERIDO WALTER VICTOR DE BARROS, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE WALTER VICTOR DE BARROS, QUE APRESENTA TRANSTORNO PSICÓTICO (F29/CID-10), BRASILEIRO, CASADO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 245.053-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 709.852.277-53, RESIDENTE NA RUA PAINEIRAS, N.º 16, ARIBIRI, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 30/07/1951, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO DYONIZIO RUY, VILA VELHA/ES, SOB N.º 095, LIVRO N.º B-024, ÀS FLS. 071, FILHO DE ANTONIO VICTOR DE BARROS E DE PAULINA SIQUEIRA DE BARROS; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA ESPOSA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 336.560-ES, RESIDENTE NA RUA PAINEIRAS, N.º 16, ARIBIRI, VILA VELHA/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 614/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE FABIA BARBOZA RODRIGUES FERRARI E COMO REQUERIDA ELIDA BARBOZA RODRIGUES, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ELIDA BARBOZA RODRIGUES, QUE APRESENTA RETARDO MENTAL (F03/CID-10), BRASILEIRA, VIÚVA, INCAPAZ, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 663.412-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 703.176.587-00, RESIDENTE NA RUA CRISÂNTEMO, N.º 72, BRISAMAR, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 04/06/1944, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO AZEVEDO, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, SOB N.º 4.061, ÀS FLS. 53, DO LIVRO 19, FILHA DE DANIEL BARBOZA E DE ASTERIA MATTOS DA CONCEIÇÃO; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA FILHA, BRASILEIRA, CASADA, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 921.788-ES E INSCRITA NO CPF SOB N.º 001.783.377-90, RESIDENTE NA RUA CRISÂNTEMO, N.º 72, BRISAMAR, VILA VELHA/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 643/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE EDSON DE OLIVEIRA VALERIO E COMO REQUERIDO CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO, QUE APRESENTA RETARDO MENTAL MODERADO (F71/CID-10), BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 2.195.715-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 059.775.607-45, RESIDENTE NA RUA LIBERDADE, N.º 450, JOÃO GOULART, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 25/10/1979, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO AZEVEDO, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES, SOB N.º 019197, ÀS FLS. 0123 VERSO, LIVRO N.º A-0069, FILHO DE GUSTAVO DOS SANTOS VALERIO E DE LUZIA MARIA DE OLIVEIRA; NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DO REQUERENTE, SEU IRMÃO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVADOR DE CARROS, PORTADOR DA CTPS N.º 44734/00021-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 092.288.577-06, RESIDENTE NA RUA LIBERDADE, N.º 450, JOÃO GOULART, VILA VELHA/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA 94 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 706/2005 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MOEMA RAMOS DA SILVA E COMO REQUERIDO LUCIEL RAMOS DA SILVA, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUCIEL RAMOS DA SILVA, QUE APRESENTA RETARDO MENTAL MODERADO (F71/CID-10), BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 924.687-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 116.991.627-94, RESIDENTE NA RUA ITABOCA, N.º 165, RIO MARINHO, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 05/04/1965, CONFORME REGISTRO DE NASCIMENTO DO CARTÓRIO SARLO, VITÓRIA/ES, SOB N.º 121378, LIVRO N.º 0163, ÀS FLS. 0151, FILHO DE AROLDO MIGUEL DA SILVA E DE MOEMA RAMOS DA SILVA; NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA MÃE, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 828.125-ES, RESIDENTE NA RUA ITABOCA, N.º 165, RIO MARINHO, VILA VELHA/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O EXMº. SR. DR. CLODOALDO DE OLIVEIRA QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, TOMBADO SOB N.º 58/2006 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE THIAGO BARBOSA DO AMARAL E COMO REQUERIDA EUNICE BARBOSA DO AMARAL, QUE TRAMITAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DE EUNICE BARBOSA DO AMARAL, QUE APRESENTA TRANSTORNO ESQUIZOFRÊNICO (F20/CID-10), BRASILEIRA, CASADA, INCAPAZ, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 299.152-ES, RESIDENTE NA RUA DOM PEDRO II, N.º 649, GLÓRIA, VILA VELHA/ES, NASCIDA AOS 26/02/1954, CONFORME REGISTRO DE CASAMENTO DO CARTÓRIO SARLO, VITÓRIA/ES, SOB N.º 3871, ÀS FLS. 151, DO LIVRO B-13, FILHA DE OSNY BARBOSA E DE LEONILA PISSARRA BARBOSA; NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DO REQUERENTE, SEU FILHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.743.858-ES E INSCRITO NO CPF SOB N.º 099.117.107-18, RESIDENTE NA RUA DOM PEDRO II, N.º 649, GLÓRIA, VILA VELHA/ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DESTA MATÉRIA POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS E AINDA POR CÓPIA A SER FIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O FIZ DIGITAR. GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA DO CEU PITANGA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª ANDRÉA ROCHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA, MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO, MARCIA QUEIROZ DA COSTA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 29/ 07 ADVOGADOS: DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO - OAB/ES 7288 DR. MAURILIO JOSÉ MARTINS INES - OAB/ES 5378 DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS - OAB/ES 5705 DR. ALTHAYR PEZZIN JUNIOR - OAB/ES 8697 DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA - OAB/ES 2716 DR. DOUGLAS FLAVIANO CALAZANS MAVIGNO - OAB/ES 11405 DR. ANDERSON COELHO DA SILVA - OAB/ES 13209 DRª MORGANA VIEIRA LOYOLA - OAB/ES 4634 DR. ALONSO VIEIRA BORGES - OAB/ES 3915 DR. WILSON MARCIO DEPES - OAB/ES 1838 DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - OAB/ES 6439 DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO - OAB/ES 5638 DRª DALVA MARIA DE ANDRADE - OAB/ES 7980 DR. PAULO CESAR SOUZA DA SILVA - OAB/RJ 57500 DR. VITOR HENRIQUE PIOVESAN - OAB/ES 6071 DR. OSMAR SEIDE - OAB/ES 3248 DR. ANTONIO LUIZ N. COUTINHO - OAB/ES 2857 DR. GUSTAVO MAURO NOBRE - OAB/ES 12976 DR. LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA - OAB/ES 6145 DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA - OAB/ES 8258 DRª MARIA DA GLÓRIA CHIEPPE SILVA - OAB/ES 10730 DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - OAB/ES 6462 DRª RAQUEL COSTA QUEIROZ - OAB/ES 9136 DR. WELITON ALVES DE ABREU - OAB/ES 7597 DR. JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ - OAB/ES 8172 INTIMAÇÃO: 1)- PROCESSO Nº 035.070.066.069 (732/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: MARIA BEZERRA DE ANDRADE E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE GERALDO ROSA DE ANDRADE INTIME-SE A DRª DALVA MARIA DE ANDRADE, PARA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA INVENTARIANTE JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE ADJUDICAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 2)- PROCESSO Nº 035.060.251.770 (553/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: JAQUELINE NARDINI FRASSON INVDO: O ESPÓLIO DE GIORGIO NARDINI INTIME-SE O DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS. 3)- PROCESSO Nº 035.060.078.975 (053/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: MANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE MADALENA FERNANDES DE PAULA 95 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 INTIME-SE O DR. ANDERSON PIMENTEL COUTINHO, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER A CARTA DE ADJUDICAÇÃO. 4)- PROCESSO Nº 035.070.208.661 (1078/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: ALEXANDRE ALMEIDA GONÇALVES INVDO: O ESPÓLIO DE ANABELLA ALMEIDA GONÇALVES INTIME-SE O DR. WILSON MARCIO DEPES, PARA JUNTADA DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS JUNTO AS FAZENDAS PÚBLICAS. 5)- PROCESSO Nº 035.060.229.511 (481/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: MARIA MATILDE FERNANDES E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDES INTIME-SE O DR. ALONSO VIEIRA BORGES, PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DO ITCD NA MODALIDADE DOAÇÃO, EM DEZ DIAS, NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 52. 6)- PROCESSO Nº 035.060.220.593 (461/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: JOSÉ DE OLIVEIRA RAFT INVDO: O ESPÓLIO DE DAVID RAFT INTIME-SE A DRª MORGANA VIEIRA LOYOLA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 82/83, QUE HOMOLOGOU, POR SENTENÇA, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 73/78, ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADOS OS RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. 7)- PROCESSO Nº 035.070.207.986 (1074/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: GRACINDA TABOSA DE ALMEIDA INVDO: O ESPÓLIO DE GILBERTO GOMES DE ALMEIDA INTIME-SE O DR. ANDERSON COELHO DA SILVA, PARA JUNTADA DA MENCIONADA ESCRITURA PÚBLICA DE RENÚNCIA, BEM COMO PARA HABILITAÇÃO DOS NETOS DO FALECIDO QUE PASSAM A TER VOCAÇÃO HEREDITÁRIA DIANTE DA ABDICAÇÃO DE HERANÇA PELOS DESCENDENTES DE 1º GRAU, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 8)- PROCESSO Nº 035.060.209.141 (416/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: ELIANE ZANETTI INVDO: O ESPÓLIO DE HELIO ZANETTI INTIME-SE O DR. DOUGLAS FLAVIANO CALAZANS MAVIGNO, E DR. ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 95/96:"...ISTO POSTO, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA COMPANHEIRA, DETERMINANDO QUE ESTE FEITO CONTINUE SUSPENSO AGUARDANDO A DECISÃO DO JUÍZO COMPETENTE SOBRE O TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL, E INDEFIRO, TAMBÉM A REMESSA DE OFÍCIOS À VALIA E AO INSS, PORQUE TAL FATO SUBSUME-SE NA QUESTÃO PREVIDENCIÁRIA, QUE NÃO ALCANÇA OS HERDEIROS COLATERAIS, E INTERESSA SOMENTE ÀQUELES QUE GUARDAVAM RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA COM O FALECIDO, DENTRE OS QUAIS A COMPANHEIRA, ATÉ MESMO POR PRESUNÇÃO, CONFORME DISPOSTO PELO ARTIGO 16 DA LEI 8.213/91, APLICADA SUBSIDIARIAMENTE À LEI 6.858/80. A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PODERÁ SER AUTORIZADA, DESDE QUE VENHAM AOS AUTOS O VALOR DE MERCADO DO MESMO, E QUE O VALOR APURADO SEJA DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA JUDICIAL EM NOME DO ESPÓLIO...". 9)- PROCESSO Nº 035.060.130.222 (227/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: TARCISIO DEPS BAZZARELLA E OUTROS INVDO: O ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES DEPS BAZZARELLA INTIME-SE O DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS, DR. ALTHAYR PEZZIN JUNIOR PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM CINCO DIAS. 10)- PROCESSO Nº 035.060.166.762 (310/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: MARIA DA PENHA FROES INVDO: O ESPÓLIO DE LUIS CARLOS FROES Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE O DR. MAURILIO JOSÉ MARTINS INES, PARA FINS DO ARTIGO 1028, INCISO III DO CC, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 11)- PROCESSO Nº 035.060.256. 837 (579/06) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: FREDERICO ROBERTO FERREIRA LAGE INVDO: O ESPÓLIO DE VENONDA ALBERTINA FERREIRA INTIME-SE O DR. JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 90/91,: "HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A ADJUDICAÇÃO, EM FAVOR DE FREDERICO ROBERTO FERREIRA LAGE (CONFORME TERMO DE FLS. 85), PLEITEADA NOS AUTOS DO PRESENTE INVENTÁRIO, SOB RITO DE ARROLAMENTO, DOS BENS DEIXADOS POR VENONDA ALBERTINA FERREIRA LAGE, FALECIDA EM 23 DE NOVEMBRO DE 2.006...TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO ITCD E A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO FALECIDO E DE SEU ESPÓLIO JUNTO À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO (CONFORME ESTABELECE O § 2º DO ARTIGO 1031 DO CPC), EXPEÇA-SE O FORMAL DE PARTILHA E O ALVARÁ ...CUSTAS EX LEGE...". 12)- PROCESSO Nº 035.070.201.039 (1064/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: EDITH LEITE OLIVEIRA INVDO: O ESPÓLIO DE GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA INTIME-SE O DR. JOÃO CEZAR DE ALMEIDA VAZ, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE INVENTARIANTE E CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 07. 13)- PROCESSO Nº 035.070.201.799 (1067/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: FLAVIO GIESEN INVDO: O ESPÓLIO DE GUILHERME ANDRÉ GIESEN E OUTRO INTIME-SE O DR. WELITON ALVES DE ABREU, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE INVENTARIANTE E CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 14. 14)- PROCESSO Nº 035.060.092.034 (099/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO VEDOATO INVDO: O ESPÓLIO DE PRIMO VEDOATO INTIME-SE A DRª RAQUEL COSTA QUEIROZ, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 64/65, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 47/49, ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADOS OS RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. CUSTAS EX LEGE. 15)- PROCESSO Nº 035.070.086.471 (799/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: JOSÉ NILTON ALVES DOS SANTOS INVDO: O ESPÓLIO DE RITA DE CASSIA LIMA CUNHA VASCO INTIME-SE A DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. 16)- PROCESSO Nº 035.060.253.206 (557/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: VITÓRIA MARIA MATOS NUNES INVDO: O ESPÓLIO DE IVAN NUNES DE JESUS INTIME-SE A DRª MARIA DA GLÓRIA CHIEPPE SILVA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 66/67, QUE HOMOLOGOU PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A ADJUDICAÇÃO EM FAVOR DE VITÓRIA MARIA MATOS NUNES (CONFORME TERMO DE FLS. 60), PLEITEADA NOS AUTOS DO PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO, DOS BENS DEIXADOS POR IVAN NUNES DE JESUS, FALECIDO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2006. CUSTAS EX LEGE. 17)- PROCESSO Nº 035.060.149.198 (261/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: VILMA HELENA STEIN PEREIRA INVDO: O ESPÓLIO DE OSWALDO HENRIQUE PEREIRA INTIME-SE O DR. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 137, QUE HOMOLOGOU A PARTILHA RE-RATIFICADA ÀS FLS. 129 A 135, PARA QUE FAÇA PARTE INTEGRANTE DA SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 101, NOS PRECISOS TERMOS DO ARTIGO 1028 DO CPC. INTIME-SE AINDA A COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE PROVIDENCIAR AS CÓPIAS QUE IRÃO COMPOR O NOVO FORMAL DE PARTILHA. 96 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 18)- PROCESSO Nº 035.070.207.978 (1075/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: GILBERTO NASCIMENTO FILHO INVDO: O ESPÓLIO DE MARIA DALIA VIEIRA NASCIMENTO INTIME-SE O DR. LUIZ ADAUTON REZENDE FARIA, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE E CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 19. 19)- PROCESSO Nº 035.060.076.961 (051/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: GEREMIAS DE ALMEIDA PEREIRA INVDO: O ESPÓLIO DE MANOEL DE ALMEIDA PEREIRA E OUTRO INTIME-SE O DR. ANTONIO LUIZ N. COUTINHO, DR. GUSTAVO MAURO NOBRE, A FIM DE COMPARECEREM JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE PROVIDENCIAREM AS CÓPIAS QUE IRÃO COMPOR O FORMAL DE PARTILHA. 20)- PROCESSO Nº 035.060.105.240 (133/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: MARIA JOSÉ PONCIO RANGEL INVDO: O ESPÓLIO DE ROBERTO LUIZ FIGUEIREDO RANGEL INTIME-SE O DR. VITOR HENRIQUE PIOVESAN, A FIM DE COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER O FORMAL DE PARTILHA. 21)- PROCESSO Nº 035.060.229.123 (483/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: MARIO CESAR SETUBAL BUSSOLOTTI INVDO: O ESPÓLIO DE IRIS DE ALMEIDA BUSSOLOTTI INTIME-SE O DR. PAULO CESAR SOUZA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 84/85, QUE HOMOLOGOU, POR SENTENÇA, A PARTILHA AMIGÁVEL DE FLS. 76/77 ATRIBUINDO AOS NELA CONTEMPLADOS OS RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. 22)- PROCESSO Nº 035.060.105.588 (137/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO REQTE: ARISTIDES TOMAZELI REQDO: O ESPÓLIO DE VIRGILIO TOMAZELLI INTIME-SE O DR. OSMAR SEIDE, PARA COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE ÚLTIMAS DECLARAÇÕES E APRESENTAR O PLANO DE PARTILHA, EM DEZ DIAS. VILA VELHA,1º DE OUTUBRO DE 2.007. UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS AUTOS N.º 8.778/06 A EXMA. DR.ª PATRÍCIA PEREIRA NEVES, MERITÍSSIMA JUÍZA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR. GILBERTO GONÇALVES, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM FAVOR DOS MENORES C.J.H.G. E W.H.G. E COMO CONSTA QUE, O(A) SR. GILBERTO GONÇALVES É GENITOR DO(A)(S) MENOR (ES) NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR TOMBADA SOB O Nº 8.778/06 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843 - CENTRO - VILA VELHA/ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 10 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A 01 (UM) DIA DO MÊS DE OUTUBRO (10) DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, ANA KARLA KOHLS GARCIA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR. PATRÍCIA PEREIRA NEVES JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS AUTOS N.º 9.799/07 A EXMA. DR.ª PATRÍCIA PEREIRA NEVES, MERITÍSSIMA JUÍZA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SRA. KÁTIA CRISTINA DE JESUS ALVES, RESIDINDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTE JUÍZO E VARA TRAMITA UMA AÇÃO DE GUARDA REQUERIDA POR F.M.J.A., EM FAVOR DA MENOR D.V.J.A. E COMO CONSTA QUE O(A) SRA. KÁTIA CRISTINA DE JESUS ALVES É GENITORA DO(A)(S) MENOR (ES) NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO(A)(S) PESSOALMENTE, FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) PELO PRESENTE EDITAL, DE TODOS OS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº 9.799/07 CUJA INICIAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO, NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA, SITA NA RUA XV DE NOVEMBRO, N.º 843 - CENTRO - VILA VELHA/ES E PARA, QUERENDO, RESPONDER (EM) NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, INSTRUINDO A RESPOSTA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, REQUERENDO, DESDE LOGO, A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS QUE HOUVER, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E TAMBÉM SERÁ PUBLICADO NO ÓRGÃO DE IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A 01 (UM) DIA DO MÊS DE OUTUBRO (10) DE 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, ANA KARLA KOHLS GARCIA, ESCRIVÃ JUDICIÃRIA, O FIZ DIGITAR. PATRÍCIA PEREIRA NEVES JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA LISTA 17/2007 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA PATRÍCIA PEREIRA NEVES JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA: DR.ª RICHARDA AGUIAR LITTIG PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR.ª MARIA CRISTINA SANTOS WYATT DR. CLOVIS JOSÉ BARBOSA FIGUEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DR.ª ANA KARLA KOHLS GARCIA 97 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS EM ORDEM ALFABÉTICA: INTIMO: NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CPC. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO ÁLVARO CALHEIROS DORIO ANTUNES DE SOUZA JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE JOSÉ CELSO RAMOS LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO ROMÁRIO BERNARDO DA SILVA RONALDO LOUZADA BERNARDO SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY TEREZINHA SANTANA DE CASTRO UMARY BECCARO ZÉLIA MARIA NATALLI AUTOS Nº 7.636/04 E 7.215/04 TIPO DA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMIILIAR PARTES: MP X A.C.T. ADVOGADO: DR.ª SÔNIA MARIA RABELLO DOXSEY E DR. DORIO ANTUNES DE SOUZA PARA COMPARECEREM EM AUDIÊNCIA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 09:00 HORAS. AUTOS Nº 9.402/07 TIPO DA AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTES: C.M.S.C. X S.S.C E F.S.C. ADVOGADA: DR.ª ZÉLIA MARIA NATALLI PARA CONTESTAR NO PRAZO LEGAL. AUTOS Nº 7.851/04 TIPO DA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTES: G.R. X V.R. ADVOGADO: DR. UMARY BECCARO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.37. AUTOS Nº 8.861/06 TIPO DA AÇÃO: GUARDA PARTES: J.F. E M.C.M.F. X M.L.F.B. ADVOGADO: DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DOS AUTOS SUPRA. AUTOS Nº 9.576/07 TIPO DA AÇÃO: GUARDA PARTES: C.A.R. X R.R.M. ADVOGADOS: DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO E JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO NOS AUTOS SUPRA. AUTOS Nº 8.673/06 TIPO DA AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL PARTES: MP X A.C.J.H. ADVOGADO: DR. JOSÉ CELSO RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 60/61. AUTOS Nº 8.782/06 TIPO DA AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL PARTES: MP X R.B.S. ADVOGADO: DR. ROMÁRIO BERNARDO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 65. AUTOS Nº 6.416/03 TIPO DA AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL PARTES: MP X A.J.S.P. ADVOGADO: DR. LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 146. AUTOS Nº 5.734/02 TIPO DA AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL PARTES: MP X E.S. ADVOGADO: DR. ÁLVARO CALHEIROS PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 114. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS Nº 9.027/06 TIPO DA AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL PARTES: MP X R.G.S. E F.C.P. ADVOGADO: DR. TEREZINHA SANTANA DE CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88. ANA KARLA KOHLS GARCIA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA MATRÍCULA 204.138-50 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI. ESCREVENTE: RUY TEIXEIRA LIMA EXPEDIENTE: 02/10/2007 LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 051 /2007 PROCESSO Nº : 035.06.006744-0 REQUERENTE (S): DONIZETE MORAES INOCÊNCIO REQUERIDO (S): LATORRE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.. DR (S). : CLARISSE GOMES ROCHA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO E PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 035.07.013567-4 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO MAR AZUL I REQUERIDO (S): ALESSANDRINO CUZZUOL ROCHA DR (S). : JOSUE DE ALMEIDA SILVA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL(S). 26, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FL. 24. PROCESSO Nº : 035.07.013714-2 REQUERENTE (S): ANESIA MANSUR ASSAD REQUERIDO (S): UNIMED BELO HORIZONTE DR (S). : PAULO SERGIO RAGA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL(S). 99 E PARA JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO QUE COMPROVE QUE O MESMO ESTAVA IMPOSSIBILITADO DE COMPARECER NA REFERIDA AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROCESSO Nº : 035.06.018892-3 REQUERENTE (S): MARIA DAS DORES MIGUEL REQUERIDO (S): LAV ESCALFONI MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DR (S). : MARCELO MAZARIM FERNANDES INTIMAÇÃO: PARA SE MANIFESTAR QUANTO À CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 45 VERSO, EM 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº : 035.06.004980-2 REQUERENTE (S): EDSON FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A DR (S). : NOEMAR SEYDEL LYRIO INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FL. 86 E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº : 035.07.012532-9 REQUERENTE (S): KLEBER LUIS RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO (S): BRASIL TELECOM S/A DR (S). : PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 84, QUE, DIANTE DO EXPOSTO, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 51, I, DA LEI 9.099/95, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSO Nº : 035.07.014106-0 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO MEIRELLES 98 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERIDO (S): RAFAEL DE ARAUJO PIMENTEL DR (S). : SAMIRA TAVARES PIMENTEL E HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 36, QUE, DIANTE DO EXPOSTO, DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 51, IV, DA LEI 9.099/95. PROCESSO Nº : 035.07.009293-3 REQUERENTE (S): VAGNER BARBOSA LOSS REQUERIDO (S): BANESTES SEGUROS S/A DR (S). : RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR E SOBRE ELES SE MANIFESTAR, EM 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº : 035.07.012188-0 REQUERENTE (S): WILSON DE SÁ PRECIOSO REQUERIDO (S): BANCO ITAÚ DR (S). : DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA INTIMAÇÃO: PARA PROVAR A EXISTÊNCIA DA ALEGADA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL E DE CONTA DE POUPANÇA PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA, NO PERÍODO ALEGADO NA INICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº : 035.06.008090-6 REQUERENTE (S): JOANA DELTURDES HOLZ NETO REQUERIDO (S): CARREFOUR E OUTRO DR (S). : SAMUEL FABRETTI JUNIOR, ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO E GRACYELLEN LEITE MOREIRA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 110/112, QUE, À LUZ DO EXPOSTO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXTINGUINDO-SE, POR CONSEGUINTE, O PROCESSO, DECLARANDO, POIS, RESOLVIDO O MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. PROCESSO Nº : 035.07.012385-2 REQUERENTE (S): HYTALO ABRANTES CAMPOS REQUERIDO (S): SOC. EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO/UNIDADE DE V.V. DR (S). : MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 71/74, QUE, À LUZ DO EXPOSTO, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, DETERMINANDO QUE O REQUERIDO PROMOVA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA MENSALIDADE DE FEVEREIRO DO ANO DE 2007, NO VALOR DE R$668,73 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), ENTRE OUTROS. PROCESSO Nº : 035.07.006002-1 REQUERENTE (S): RAIZES - LAMINADOS DE MADEIRA LTDA..-ME REQUERIDO (S): ATL-TELECOM LESTE S/A (CLARO) DR (S). : THAISA CRISTINE M CALIL E EDUARDO MALHEIROS FONSECA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL(S). 72 E SE MANIFESTAR NOS AUTOS. PROCESSO Nº : 035.07.011842-3 REQUERENTE (S): RICARDO ANDRADE FERNANDES REQUERIDO (S): BANCO DO BRASIL S/A DR (S). : DARIO DELGADO INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL(S). 14/17 E, ANTE O EXPOSTO, ATENDER O INDICADO NA DECISÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA, FIXADA EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), DEVENDO, AINDA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR SUA RESPOSTA ESCRITA AO PEDIDO INICIAL. PROCESSO Nº : 035.07.018572-9 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA BELA REQUERIDO (S): MARCIA OLIVEIRA FRAGA DR (S). : HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 30, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PROCESSO Nº : 035.07.017137-2 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLORENÇA REQUERIDO (S): MATELZ THADEU ANDRADE DR (S). : HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 32, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO Nº : 035.07.012463-7 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO PALOMA PICASSO REQUERIDO (S): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA DR (S). : JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 40, QUE, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELO REQUERENTE, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PROCESSO Nº : 035.07.017799-9 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TROPICAL REQUERIDO (S): JOSE FRANCISCO CAMARGO DR (S). : BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 28, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO Nº : 035.07.011813-4 REQUERENTE (S): GEORGETE DA SILVA BRAGA REQUERIDO (S): BANCO BANERJ - ITAÚ DR (S). : WELBER ALBERTO CORREA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FL(S). 29/32 E, ANTE O EXPOSTO, ATENDER AO INDICADO NA DECISÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA, FIXADA EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), DEVENDO, AINDA, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR SUA RESPOSTA ESCRITA AO PEDIDO INICIAL. PROCESSO Nº : 035.07.016381-7 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOLD COAST REQUERIDO (S): ELETRICA E ELETRICAL MATERIAL ELÉTRICO LTDA.. DR (S). : GUILHERME GUERRA REIS INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 35, QUE, DIANTE DO EXPOSTO, DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC. PROCESSO Nº : 035.07.003010-7 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMADEUS REQUERIDO (S): ALVIMAR CANDOTI DR (S). : ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 37, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO Nº : 035.06.021017-2 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA AZUL REQUERIDO (S): GERALDO P. DE MOURA DR (S). : ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 35, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO Nº : 035.06.014167-4 REQUERENTE (S): LUCIANA MERÇON REQUERIDO (S): COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA.. - ELETROCITY DR (S). : FABIANO CABRAL DIAS 99 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 35/38, QUE, DIANTE DO EXPOSTO, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE O VALOR DE R$1.000,00 (HUM MIL REAIS), ENTRE OUTROS. PROCESSO Nº : 035.07.016363-5 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO ATLÂNTICO SUL - 1ª ETAPA REQUERIDO (S): JUSTINO DO ESPÍRITO SANTO DR (S). : CIBELE ANDREATA D'AMATO INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 31, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PELO REQUERIDO. PROCESSO Nº : 035.06.007231-7 REQUERENTE (S): ZILDETE ALCANTARA DE OLIVEIRA REQUERIDO (S): TELEMAR NORTE LESTE S/A DR (S). : NARCIZO RODRIGUES INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO E PARA, QUERENDO, CONTRA ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO Nº : 035.07.013366-1 REQUERENTE (S): MULTICICLE LTDA.. ME REQUERIDO (S): TENKO LTDA.. EPP DR (S). : MORGAN SILVA BATALHA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 39/40, QUE RECONHECEU A REVELIA DO REQUERIDO (ART. 20, DA LEI 9.099/95) E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ENTRE OUTROS. PROCESSO Nº : 035.07.016435-1 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRAIA FORMOSA REQUERIDO (S): ERIKA TEIXEIRA SZLEJF E OUTRO DR (S). : GUILHERME GUERRA REIS INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 28, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. VILA VELHA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. PROCESSO Nº : 035.07.018547-1 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSTA BELA REQUERIDO (S): WILLIAN HONORIO DE CASTRO DR (S). : HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 30, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DEFERINDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS. PROCESSO Nº : 035.07.016652-1 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERDES MARES REQUERIDO (S): ENEAS DOS SANTOS LIRIO DR (S). : RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 15, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES, NOS TERMOS DO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC. PROCESSO Nº : 035.06.001543-1 REQUERENTE (S): ADEMIR CESAR SMIDERLI REQUERIDO (S): IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.. DR (S). : REGINA CELI ZOCATELLI AMORIM INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 46/48, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR AS REQUERIDAS À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA CÂMERA, OU SEJA, R$ 451,50 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), ENTRE OUTROS . PROCESSO Nº : 035.07.002562-8 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO VILAMAR (6ª ETAPA) REQUERIDO (S): HARLEY ROCHA CARDOSO DR (S). : HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 43, QUE, TENDO EM VISTA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, OCORRIDA NOS AUTOS, DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, I, COMBINADO COM O ART. 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO Nº : 035.07.003011-5 REQUERENTE (S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMADEUS REQUERIDO (S): IVANELSON LAZARO ROCHA DR (S). : ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE INTIMAÇÃO: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FL(S). 36, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO: DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª LUCILEA DA CONCEIÇÃO FABRES DE MATTOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WERNER MUNIZ QUEIROZ ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARIDÉIA CONTI MALOVINI, MARCIA REGINA MARTINS FREITAS E MOACYR EWALD BORGES FILHO DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2007 LISTA Nº 052/2007 RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI, OAB/ES 5768 INTIMO: AUTOS Nº 6990 - INFRAÇÃO PENAL: ARTS. 138, 139, 140 E 147 CPB AUTOR DO FATO: CAIO MARCIO DE PÁDUA SALVIANO VÍTIMA: MICHELINE ASSIS SENA LIMA MACHADO INFRAÇÃO PENAL: ARTS. 138, 139, 140 E 147 CPB ADVOGADA: DRª LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI DATA DA AUDIÊNCIA: 04/10/2007 HORÁRIO: 13:00 H DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 02 DE OUTUBRO DE 2007. EU, MARIDEIA CONTI MALOVINI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E EU, WERNER MUNIZ QUEIROZ, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO NO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. WERNER MUNIZ QUEIROZ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE - 24/07/2007 Quinta-Feira 100 04 de Outubro de 2007 JUIZ DE DIREITO - JORGE DO NASCIMENTO VIANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES PELO PRESENTE, FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA COMPARECEREM AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O MÊS DE OUTUBRO/2007 A REALIZAREM-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL SITO NO 9º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FORUM MUNIZ FREIRE, NESTA CAPITAL. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 024050017474 - CONSÓRCIO ECONÔMICO X MARLENE MONTEIRO ROSA. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO PERSINI E JOÃO COSTA FILHO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 70. COBRANÇA 024050286996 - AJUDES ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ANDRÉ AUGUSTO DEZAN JUNIOR. INTIME-SE A DR.ª NATASHA MOUTINHO GOEBEL, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 39. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: COBRANÇA FABRICIO CARDOSO DE FREITAS PROC. 024.050.118.280 AÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A REQUERIDO(S) - W BRASIL PAINEIS LTDA. DIA - 25/10/2007 - 14.00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. FABRICIO CARDOSO DE FREITAS MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EXCELENTÍSSIMO DR. ROBSON LUIZ ALBANEZ JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA DR: MARCELO ZENKNER ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ALTAMIR RODRIGUES XAVIER JUNIOR EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007 LISTA 59 INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS ARBITRAGEM DE HONORÁRIOS 024060261781 - JOSÉ DA FRAGA LUCAS E OUTRO X BANCO NACIONAL S/A. INTIMEM-SE OS DRS. MOACYR JOSÉ DE MENEZES E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 119. CAUTELAR 024040002230 - ADEMIR JOÃO CORREA X VALIA - FUND VALE DO RIO DOCE DE SEG SOCIAL. INTIMEM-SE OS DRS. SIDNEY FERREIRA SCHREIBER E SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 259/261. COBRANÇA 024070161468 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP - SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. X GUSTAVO ANTÔNIO PIERAZZO SANTOS. INTIME-SE A DR.ª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 15. COBRANÇA 024060143484 - STROM ENGENHARIA LTDA. X CONDOMINIO CORPORATE CENTER. INTIMEM-SE OS DRS. LUCIANO AVELLAR E WALACE SEIDEL PERINI, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 195. COBRANÇA 024070161344 - UNIÃO DE PROFESORES LTDA. - UP - SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA. X CAMILA BUENO STOFEL. INTIME-SE A DR.ª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 13. COBRANÇA 024070015292 - COLÉGIO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. X RUY BARROS NETO E OUTRO. INTIME-SE O DR. MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 16 (DEZESSEIS) DE OUTUBRO DE 2007. COBRANÇA 024050288174 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X ELMANE LUCAS SILVA JUNIOR. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 39/41. COBRANÇA 024070144647 - JOSÉ GERALDO BERMUDES X KLAUS MADEIRA SAN'ANA. INTIME-SE O DR. ARAFEL AMORIM RICARDO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 34. COBRANÇA 024060231479 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X JOSÉ AMÉRICO GONÇALVES. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA DIA 30 (TRINTA) DE OUTUBRO DE 2007. COBRANÇA 024970041968 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE MAUÁ X SINVAL JOÃO DENICOLLI. INTIMEM-SE O DR. GEDAIAS FREIRE DA COSTA E A DR.ª MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 115. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024990011686 - ROSANIA MARIA DA PENHA CAETANO X CIA BANDEIRANTE CFI - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. INTIMEM-SE OS DRS. NEY COUTINHO E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 96 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024060064219 - CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DO ATLANTICO MERCOSUL X TIM CELULAR S/A. INTIMEM-SE OS DRS. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI E GUSTAVO VIEIRA TAVARES, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 178. DECLARATÓRIA 024070284864 - ASSOCIAÇÃO DOS INVESTIGADORES DE POLICIA CIVIL DO ES X TIM CELULAR S/A E OUTRO. INTIME-SE O DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 125/129. EMBARGOS 024040126132 - SANTOS SEGURADORA S/A X JOSUÉ SOARES RANGEL. INTIMEM-SE A DR.ª ANDRÉIA ROCHA OLIVEIRA MOTA E 101 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ANTÔNIO AUGUSTO DALLAPICOLA SAMPAIO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 96. EXECUÇÃO 024050236538 - CAIXA SEGURADORA S/A X PADARIA E CONFEITARIA PANES PAM LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO E NILSON SANTOS GAUDIO, PARA, NO PRAZ LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 73. EXECUÇÃO 024020069231 - AEV- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA X ALANDER DE OLIVEIRA DUARTE. INTIME-SE A DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 75. INDENIZATÓRIA 024020087896 - PEDRO PEREIRA NEVES X BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. INTIMEM-SE OS DRS. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL E SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 186 E CERTIDÃO DE FLS. 190 VERSO. INDENIZATÓRIA 024050292044 - JOCIMAR PENHA SOUZA-ME X BANCO HSBC. INTIMEM-SE OS DRS. ARNALDO EUSTÁQUIO C. PRATTI E ANDRÉ GUASTI MOTTA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 182. INDENIZATÓRIA 024950143701 - AILTON DOS ANJOS X EVEREST MOTEL LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. GUILHERME VIANA RANDOW E FELIPE OSÓRIO DOS SANTOS, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 355/364. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 024010167062 - NOVAMARCA VEÍCULOS LTDA. E OUTRO X JOSÉ AMARILDO GUEDES. INTIMEM-SEOS DRS. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO E DAVID BOURGUIGNON BIGOSI, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 118. MONITÓRIA 024060112786 - ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA. X CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE KENNEDY BLOCO A. INTIMEM-SE O DR. JOAQUIM MARCELO DE CARVALHO E ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 79. OBRIGAÇÃO DE FAZER 024060260932 - GILSON NETTO ANDRADE X APAE VITÓRIA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. INTIMEM-SE A DR.ª MARIA DA PENHA BORGES E A DR.ª SANDRA CONSUELO GONÇALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 49. ORDINÁRIA 024020068517 - SECONCI/ES X POINTER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. INTIMEM-SE A DR.ª JOSÂNIA PRETTO COUTO E JOSÉ AILTON BAPTISTA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 178. ORDINÁRIA 024030220986 - PILAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. X CONCREVIT CONCRETO VITÓRIA LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL E AGESANDRO DA COSTA PEREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 150. ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA 024060174505 - MIRALUCIA LOUREIRO FERRAZ X REINALDO GUILHERME OLMO E OUTRO. INTIMEM-SE A DRA JÚLIA MARCIER CARDOSO AYRES E O DR. ALEXANDRE MARIANO FERREIRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 110/113. 024060330230 - SERV SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ES SECONCIES X CONSTRUTORA R. MONTEIRO. INTIMEM-SE A DR.ª JOSÂNIA PRETTO SOUTO E O DR. FRANKLIN LEONELDOS REIS, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 310. INDENIZATÓRIA ORDINÁRIA 024990086944 - MARINÉIA VIEIRA SABINO X CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO. INTIMEM-SE O DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS E MÁGDA S. P. DE MENDONÇA BORGES, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 622. 024050270016 - NEBRASCA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. X ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. INTIMEM-SE A DR.ª KARLA CECÍLIA L. PINTO E FRANCISCO DONIZETTE VINHAS, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 93. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024050294248 - MARIASITA DE SOUZA MARQUES X WILSON JOSÉ WITZEL. INTIMEM-SE OS DRS. ROMÁRIO MARTINS DE OLIVEIRA E JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 103. 024980152839 - ANDRÉIA PIPPI BACHOUR E OUTROS X PREVI-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. INTIMEM-SE OS DRS. MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO E GUILHERME LUIZ ROVER, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 787/789. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024010086056 - BANCO ITAU S/A X ANA ZITA PINHEIRO NASCIMENTO E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. ANTÔNIO NACIF NICOLAU E JORGE CHARLES OLIVEIRA DA SILVA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 46. 024040214603 - CLIMEST MEDICINA GINASTICA ESTETICA LTDA. X BRADESCO SAUDE S/A. INTIMEM-SE O DR. ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO E A DR.ª BIANCA V. LIMONGE RAMOS, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 148. MONITÓRIA ORDINÁRIA 024050284165 - M. J. BORGES ME X VERSATIL NEGÓCIOS SERVIÇOS LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. RODRIGO MARIANO TRARBACH E JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELOS, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 51 E DA CERTIDÃO DE FLS. 53 VERSO. 024030008320 - JOSUÉ CEMAR NASTALLI X BBV BANCO BILBÃO VIZCAYA DO BRASIL S/A. INTIMEM-SE A DR.ª CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE AGUIAR GARCIA E O DR. JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DYNA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 116. MONITÓRIA REPARAÇÃO DE DANOS Quinta-Feira 102 04 de Outubro de 2007 024050128446 - REPRESENTAÇ~PES CTL LTDA. X BRASIL TELECOM S/A. INTIMEM-SE OS DRS. PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO E EDUARDO PASSAMANI GALVÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 98. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 RESCISÓRIA 024050188190 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ILHA DE CRETA X PISA ENGENHARIA LTDA. INTIMEM-SE OS DRS. JOSÉ CARLOS COLODETTE E VINÍCIUS ALVES, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 89/93. RESSARCIMENTO DE DANOS 024070029012 - BANESTES SEGUROS S/A X JULIANA CELESTINO DA SILVA E OUTRO. INTIMEM-SE O DR. JOHNNY ESTEFANO R. LIEVORI E A DR.ª ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 11 (ONZE) DE OUTUBRO DE 2007. USUCAPIÃO 024060068020 - JOSÉ MELO DE ALENCAR E OUTRO. INTIME-SE A DR.ª ANA PAULA GARCIA SOUZA, PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 79. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.06.007557-9 (5.520/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.06.007557-9 (5.520/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): FAÉ E CIA LTDA, CNPJ N.º 28.139.442/0004-85, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) VICTÓRIO FAÉ, CPF N.º 086.269.607-00, E JOÃO ELVÉCIO FAÉ, CPF N.º 159.366.607-10, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 4.125,85 (QUATRO MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 2961/01 DATA DA INSCRIÇÃO: 05 DE SETEMBRO DE 2001 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.010596-4 (2.301/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.010596-4 (2.301/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): COMERCIAL JRD LTDA, CNPJ N.º 04.347.904/0001-49, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARCOS ROBERTO GOMES, CPF N.º 024.782.356-25, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 7.252,97 (SETE MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 4855/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 26 DE MAIO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.015947-4 (3.376/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.015947-4 (3.376/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): COMERCIAL BRUNELA LTDA. ME MEE, CNPJ N.º 04.443.247/0001-33, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF N.º 005.141.517-81, E RODRIGO ESPINOSA RIBEIRO, CPF N.º 030.630.796-00, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 7.576,30 103 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 (SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 12.217/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 06 DE DEZEMBRO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. N.º 024.05.015218-0 (3.389/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.05.015218-0 (3.389/2006) EXECUTADO(A): CAMPOS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME MEE, CNPJ N.º 04.934.382/0001-81, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) ANA ROSA CAMPOS PEREIRA, CPF N.º 199.592.819-49, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 6.339,49 (SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 10.941/04 DATA: 15 DE OUTUBRO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. N.º 024.05.016969-7 (3.449/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.05.016969-7 (3.449/2006) EXECUTADO(A): COZINHA FREIRE LTDA. ME, CNPJ N.º 31.738.842/0001-79, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) LUÍS ANTÔNIO FREIRE, CPF N.º 751.196.257-20, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 5.202,92 (CINCO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 10.616/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 29 DE SETEMBRO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. N.º 024.05.010958-6 (3.541/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.05.010958-6 (3.541/2006) EXECUTADO(A): COMERCIAL CARIACICA MINAS GERAIS LTDA, CNPJ N.º 00.070.695/0001-88, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) ORACY DE SENA BRAZ, CPF N.º 709.537.246-20, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 62.798,75 (SESSENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 7238/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 19 DE JULHO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********- 104 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.023346-9 (4.494/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.023346-9 (4.494/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS, CNPJ N.º 55.330.187/0213-42, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) LUÍS MARCELO DIAS SALES, CPF N.º 010.125.337-00, JOSÉ CARLOS SIGRIST, CPF N.º 077.490.168-30, OREN TEITELBAUM, CPF N.º 134.441.008-17, ARNALDO BISONI, CPF N.º 184.667.028-49, E SAMUEL GARZON BENZAQUEN, CPF N.º 225.006.528-40, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 22.541,65 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 4220/03 DATA: 23 DE JUNHO DE 2003 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.023231-3 (4.554/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.023231-3 (4.554/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): ACOMETAL COMERCIAL LTDA, CNPJ N.º 02.070.379/0001-31, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) HENRIQUE ANTÔNIO MENEGUEL, CPF N.º 558.803.987-49, ANA RITA ORLANDI MATTOS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO MENEGUEL, CPF N.º 818.435.427-49, E MATILDE BORGES DOS SANTOS, CPF N.º 936.299.747-91, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 5.460,23 (CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 5588/04 DATA: 07 DE JUNHO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.023754-4 (4.604/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.023754-4 (4.604/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): AUTHUS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. MEE, CNPJ N.º 39.300.959/0001-88, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) DOMINGOS RODRIGUES, CPF N.º 557.647.977-72, E ELÓI DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF N.º 687.198.927-72, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 18.221,61 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 7899/04 DATA: 27 DE JULHO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 105 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.024194-2 (4.885/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.024194-2 (4.885/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): AVAN BRASIL CONFECÇÕES LTDA, CNPJ N.º 00.860.334/0001-35, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) ELISA BENVINDA AVANCINI BRASIL, CPF N.º 282.479.737-15, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 6.424,79 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 11.008/04 DATA: 19 DE OUTUBRO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. N.º 024.05.024904-4 (5.017/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.05.024904-4 (5.017/2006) EXECUTADO(A): BRASIMAC S/A ELETRODOMÉSTICOS, CNPJ N.º 55.330.187/0213-42, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) JOSÉ CARLOS SIGRIST, CPF N.º 077.490.168-30, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 16.993,54 (DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA E QUATRO CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 4221/03 DATA DA INSCRIÇÃO: 23 DE JUNHO DE 2003 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. PROC. N.º 024.05.030010-2 (4.935/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.030010-2 (4.935/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): DIRLEMANDO GONÇALVES, CPF N.º 003.743.637-65, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 15.538,97 (QUINZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 11.782/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.029708-4 (5.044/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. 106 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.029708-4 (5.044/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): BARRACÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ N.º 36.018.794/0001-68, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) JOSÉ CARLOS SANTANA CAZONI, CPF N.º 007.845.427-16, DANIEL DEZIDÉRIO PIROVANI, CPF N.º 093.720.007-79, E DEVACYR COUTO LIMA, CPF N.º 812.105.157-68, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 4.413,01 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E UM CENTAVO), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 10.620/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 29 DE SETEMBRO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RUA PEDRO PALÁCIOS, N.º 105, 3º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, CEP: 29010-160, TEL.: 3222-3838 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.029755-5 (5.074/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.029755-5 (5.074/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): ALZIRA BESSA ME, CNPJ N.º 00.266.462/0001-55, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) ALZIRA BESSA, CPF N.º 939.314.258-00, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 5.550,63 (CINCO MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 6010/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 18 DE JUNHO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA PROC. N.º 024.05.029738-1 (5.058/2006) -**********O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.05.029738-1 (5.058/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): CACIEX COMERCIAL LTDA, CNPJ N.º 30.744.379/0001-05, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) HELIANA DE JESUS GOMES, CPF N.º 030.887.087-59, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 18.354,65 (DEZOITO MIL, TREZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 8977/04 DATA: 16 DE AGOSTO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. N.º 024.05.029791-0 (5.189/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.05.029791-0 (5.189/2006) EXECUTADO(A): DIÓGENES JOSÉ KLEIN MEE, CNPJ N.º 30.681.647/0001-97, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) DIÓGENES JOSÉ KLEIN, CPF N.º 691.258.997-91, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 3.938,80 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 4394/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 13 DE MAIO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. 107 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO CDA N.º 6635/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 06 DE JULHO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. N.º 024.05.029823-1 (5.195/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.05.029823-1 (5.195/2006) EXECUTADO(A): FARDIM & PADOVANI LTDA. MEE, CNPJ N.º 31.742.653/0001-70, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) BRAZ PADOVANI, CPF N.º 471.039.067-34, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 5.060,03 (CINCO MIL, SESSENTA REAIS E TRÊS CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 4728/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 25 DE MAIO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROC. N.º 024.05.024214-8 (4.823/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL N.º 024.06.024214-8 (4.823/2006) EXEQÜENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO(A): ALUFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N.º 39.359.666/0001-76, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARÇAL ARAÚJO DE HOLLANDA, CPF N.º 690.970.387-15, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 5.533,92 (CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 2924/01 DATA DA INSCRIÇÃO: 31 DE MARÇO DE 2001 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA PROC. N.º 024.06.000018-9 (5.247/2006) -**********O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.06.000018-9 (5.247/2006) EXECUTADO(A): BALI SURF COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. ME MEE, CNPJ N.º 00.315.738/0001-48, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) SANDRA RIBEIRO MACHADO SILVA, CPF N.º 016.919.477-92, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 5.502,39 (CINCO MIL, QUINHENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DE VITÓRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROC. N.º 024.06.001119-4 (5.318/2006) O EX.MO SR. DR. CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM, MM. JUIZ DE DIREITO COORDENADOR DO SISTEMA DE COOPERAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DESIGNADO PELO ATO NORMATIVO N.º 001/06. CITA O(A)(S) DEVEDOR(A)(S) ABAIXO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 8º, INCISO IV, DA LEI N.º 6.830 DE 22/09/80. Quinta-Feira 108 04 de Outubro de 2007 EXECUÇÃO FISCAL N.º 024.06.001119-4 (5.318/2006) EXECUTADO(A): BREX BRASIL EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ N.º 03.503.705/0001-10, E SEU(A)(S) SÓCIO(A)(S) MARIA RAQUEL DE FARIA KOCTURK, CPF N.º 418.371.346-34, PARA PAGAR (EM) EM 05 (CINCO) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO, O VALOR DE R$ 3.873,88 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DÍVIDA ATIVA CDA N.º 10.078/04 DATA DA INSCRIÇÃO: 16 DE SETEMBRO DE 2004 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 28 (VINTE E OITO) DIA(S) DO MÊS DE SETEMBRO DE 2007. EU, (RICARDO TEIXEIRA DA CRUZ RIOS), ESCREVENTE JURAMENTADO, DIGITEI E RUBRIQUEI. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA Nº 90/07 DIA 02/10/2007 JUIZ DE DIREITO: DR.ª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDELNOR ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA INTIMO: 01) PROCESSO N.º 784/024.010.047.625 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RÉU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA SANTOS DRª. KARINA MAGNAGNO - OAB/ES 11.976, PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE FLS. 138/147, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 149 DOS AUTOS. 02) PROCESSO N.º 1681/024.070.011.853 AUTOR; MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RÉU: RAINY BUTKOVSKY LOUREIRO DR. NÉLIO VALDIR BERMUDES FILHO - OAB/ES 11413, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PELO HCTP. 03) PROCESSO N.º 1649/024.060.322.708 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RÉU: WESLWY SALLES BASTOS DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR - OAB/ES 6751, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DESIGNADA PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PELO HCTP. 04) PROCESSO Nº 537/024.980.199.533 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RÉU: JOÃO NASCIF FILHO E ASDRUBAL MARTINS SOARES FILHO DR. JOSÉ INÁCIO B. BORGES - OAB/ES 3644 E DR. ALMIR DIAS LOUREIRO FILHO - OAB/ES 8755, PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS. 05) PROCESSO Nº 1247/024.040.144.446 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RÉU: TONY HERISSON MENEZES DE ANDRADE E OUTROS DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI - OAB/ES 2304, PARA APRESENTAR O ATUAL ENDEREÇO DO ACUSADO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 151 DOS AUTOS. ANA CLÁUDIA ARAUJO BICHARA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA EM, 02/10/2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 9A. VARA CRIMINAL ENTRANCIA ESPECIAL - VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES CEP: 29.015-160 - TEL: 3223-4422 - R: 120 PROCESSO Nº 024.070.085.790 - AP 1839/07 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O DR. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO, JUIZ DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA 9ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ERILDO DE AZEVEDO RODRIGUES FILHO DE ALCIDES AZEVEDO RODRIGUES E MARIA RODRIGUES PEREIRA. FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE LHE FOI PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO ART. 129, § 9º, DO CPB, NA FORMA DA LEI 11.340/06, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, BEM COMO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. FICA TAMBÉM INTIMADO, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, PARA SER INTERROGADO NO DIA 10.12.2007 ÀS 13:30 HS, QUANDO TAMBÉM SERÁ QUALIFICADO. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 02 (DOIS) DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DE 2.007. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº : 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O DIGITEI, SUBSCREVO E ASSINO. SIMONE SOARES LIMA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, TEL. 3223.6933 - R. 141 - CEP 29.015-160 JUIZ DE DIREITO: DR. ANSELMO LAGHI LARANJA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SERGIO PEREIRA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ALZEMAR CHIABAI EXPEDIENTE DE: 02/10/2007 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 10/07 DR. CLÓVIS LISBOA DO SANTO JUNIOR, OAB/ES 6.751 - PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS, PARA INTERROGATÓRIO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 024.990.091.936 (AP. 330) A QUE RESPONDE NESTA VARA O ACUSADO NATANAEL DE ANDRADE GOMES OU EDINALDO ANDRADE GOMES ALZEMAR CHIABAI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 109 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª SUELI SILVA E LIMA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI EXPEDIENTE: 01/10/2007 LISTA 22/2007 - INT-ADV-AUD. INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR.ª AMANDA APARECIDA RODRIGUES SCHWAB DR.ª ANDRÉIA PEREIRA CARVALHO DR. CARLO ROMÃO DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA DR.ª CLÁUDIA CARLA ANTONACCI STEIN DR. CLAUDIUS ANDRÉ MENDONÇA CABALLERO DR.ª DANIELLE PINA DYNA DR.ª DÉBORAH SANTOS DE RESENDE DR.ª ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO DR. FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO DR. FÁBIO VARGAS ADAMI DR. GUSTAVO COUTO ANTUNES DA ROCHA DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS DR. JOEL GUIMARÃES GOMES DR.ª JULIANA GAVA CARLINI DR.ª LAUDECI VITÓRIA SCHERRER DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE DR. LINCOLN DE PAULA DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON DR.ª LORENA TARDIN ALVES BELLON DR. LUCIANO VIANA NASSAR DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES DR. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO DR.ª MARCELA CLIPES DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO DR.ª RENATA VARGAS ARAÚJO DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA DR.ª RUTE MORAES CASTELLO DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL DR.ª SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA DR.ª ZÉLIA FERREIRA GIUBERTI ALIMENTOS 024.94.002467-2 - F. P. F. EM FACE DE D. B. F. E OUTRA, MENORES, REP. POR S. C. N. B. - INTIMAR DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI PARA TRAZER AOS AUTOS PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE OUTORGADA AO ILUSTRE CAUSÍDICO SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO DE FLS. 65, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DO DESARQUIVAMENTO. 024.95.018373-1 - T. F. DOS S., MENOR, REP. POR D. F. P. EM FACE DE L. H. DE S. S. - INTIMAR DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DO DESARQUIVAMENTO, E, APÓS, DA VISTA ABERTA PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.01.014081-2 - W. F. DA S. EM FACE DE K. S. DA S. - INTIMAR DR. LEONARDO RANGEL GOBETTE DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.02.002962-2 - F. S. C., MENOR, REP. POR M. L. A. S. EM FACE DE J. C. F. - INTIMAR DR. GUSTAVO COUTO ANTUNES DA ROCHA DO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.05.008948-1 - A. M. R., MENOR, REP. POR G. N. M. EM FACE DE R. L. R. - INTIMAR DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO E DR.ª ZÉLIA FERREIRA GIUBERTI DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.05.017612-1 - D. R. O. L. EM FACE DE J. R. L. - INTIMAR DR.ª LORENA TARDIN ALVES BELLON DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 024.07.009797-7 - D. P. DE P. D. EM FACE DE J. G. V. - INTIMAR DR.ª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO DA R. SENTENÇA DE FLS. 22, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 024.07.011184-4 - E. S. B. E OUTRA, MENORES, REP. POR K. E. S. EM FACE DE W. A. B. - INTIMAR DR. CARLO ROMÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 024.07.021877-1 - G. R. C. E C. R. C., MENORES, REP. POR T. I. L. R. C. EM FACE DE H. D. C. - INTIMAR DR.ª LAUDECI VITÓRIA SCHERRER DA R. SENTENÇA DE FLS. 34, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA OS FINS DO ART. 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 024.07.027974-0 - K. D. DA C., MENOR, REP. POR J. P. D. EM FACE DE W. DA C. M. - INTIMAR DR.ª RENATA VARGAS ARAÚJO PARA DIZER SE O REQUERIDO ENCONTRA-SE TRABALHANDO OU NÃO COM CARTEIRA ASSINADA E, EM CASO POSITIVO, PARA INDICAR O EMPREGADOR, COM O RESPECTIVO ENDEREÇO. CAUTELAR 024.07.005813-6 - A. P. C. DE R. EM FACE DE L. A. J. DE R. - INTIMAR DR.ª SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS E DR.ª DÉBORAH SANTOS DE RESENDE DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/59, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA REVOGOU A LIMINAR CONCEDIDA. DIVÓRCIO 024.04.025773-5 - M. L .DE O. C. EM FACE DE A. P. C. - INTIMAR DR. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM PARA JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE CASAMENTO DO CASAL, DEVIDAMENTE AVERBADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 024.04.026530-8 - F. M. M. DA S. EM FACE DE E. T. DA S. - INTIMAR DR. CARLOS AUGUSTO MENDES PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 64, BEM COMO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.05.018441-5 - E. B. DE L. EM FACE DE C. R. S. - INTIMAR DR.ª ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O QUE SE CONTÉM NA CERTIDÃO DE FLS. 35-Vº. 024.05.019903-3 - A. M. EM FACE DE I. O. R. - INTIMAR DR. LINCOLN DE PAULA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, C/C SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 024.06.007924-1 - M. V. DOS S. E A. M. A. R. - INTIMAR DR.ª AMANDA APARECIDA RODRIGUES SCHWAB DO DESARQUIVAMENTO E VISTA 110 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.06.020336-1 - J. R. M. EM FACE DE L. H. P. - INTIMAR DR.ª MARCELA CLIPES E DR.ª ANDRÉIA PEREIRA CARVALHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 76/78, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, PARA TODOS OS FINS E PRINCIPALMENTE OS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6.515/77, MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL, E JULGOU EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. 024.06.025409-1 - F. DE S. A. EM FACE DE M. S. A. R. - INTIMAR DR. LISANDRO DE CASTRO LUGON DA R. SENTENÇA DE FLS. 35, QUE CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA E § 1º, DO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL, PARA OS FINS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6.515/77, MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL. CUSTAS PRO-RATA. 024.06.028034-4 - F. H. Z. M. EM FACE DE A. L. M. Z. M. - INTIMAR DR. LUCIANO VIANA NASSAR PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS ANTE A DEFESA OFERECIDA, ALEGANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 024.06.028725-7 - J. L. S. EM FACE DE S. F. P. - INTIMAR DR. LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO E DR. JOEL GUIMARÃES GOMES DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETOU A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL, E EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. 024.06.035111-1 - C. N. S. F. EM FACE DE F. B. F. - INTIMAR DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 21-Vº, QUE NÃO LOCALIZOU O REQUERIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. 024.07.002974-9 - A. C. B. P. EM FACE DE A. F. R. P. - INTIMAR DR.ª JULIANA GAVA CARLINI DO R. DESPACHO DE FLS. 62, QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS. 59/60, POR FALTA DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS. 024.07.012112-4 - J. A. V. E A. M. M. - INTIMAR DR. FÁBIO LUIZ BARROS CELESTINO DA R. SENTENÇA DE FLS. 15, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO AVENÇADO NO CORPO DA PEÇA INICIAL DE FLS. 03-06 E CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA E § 1º DO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL, PARA OS FINS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6.515/77, MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL. 024.07.012403-7 - L. A. D. E Z. R. D. - INTIMAR DR.ª RUTE MORAES CASTELLO DA R. SENTENÇA DE FLS. 20, QUE CONVERTEU EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DO CASAL, COM FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA E § 1º, DO ART. 1.580 DO CÓDIGO CIVIL, PARA OS FINS DO ART. 24, CAPUT, DA LEI 6.515/77, MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL. EXECUÇÃO 024.97.013606-5 - L. S. S. E OUTRO EM FACE DE M. A. S. - INTIMAR DR. CLAUDIUS ANDRÉ MENDONÇA CABALLERO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.01.008764-1 - H. H. R. M. E OUTROS EM FACE DE G. D. M. F. INTIMAR DR.ª MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DE FLS. 130/131, BEM COMO SOBRE OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM. 024.07.007974-4 - M. F. P., MENOR, REP. POR M. J. B. F. EM FACE DE M. A. P. N. - INTIMAR DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS DA R. SENTENÇA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DE FLS. 49, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 024.07.027952-6 - K. T. V. E OUTROS, MENORES, REP. POR M. DE F. D. C. T. EM FACE DE L. C. V. - INTIMAR DR.ª CLÁUDIA CARLA ANTONACCI STEIN PARA ADEQUAR OS PROCEDIMENTOS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 26-Vº. GUARDA DE MENORES 024.07.009381-0 - A. C. B., MENOR, REP. POR J. DA S. C. EM FACE DE R. B. DA S. - INTIMAR DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES DA R. SENTENÇA DE FLS. 17/18, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACE A CARÊNCIA SUPERVENIENTE DA AÇÃO, ANTE O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS EM APENSO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 024.07.011248-7 - R. F. M. E J. N. C. - INTIMAR DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO AVENÇADO ÀS FLS. 03-05 E JULGOU EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NAS FINCAS DO ART. 269, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 024.02.018536-9 - L. C. P. E OUTRO, MENORES, REP. POR M. DE L. C. P. EM FACE DE J. C. D. - INTIMAR DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. 024.03.021987-7 - L. G. V., MENOR, REP. POR E. M. V. EM FACE DE A. G. DA P. - INTIMAR DR. FÁBIO VARGAS ADAMI DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. SEPARAÇÃO 024.97.016399-4 - A. DA S. B. E N. B. - INTIMAR DR.ª DANIELLE PINA DYNA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE RETORNO DOS MESMOS AO ARQUIVO. VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª SUELI SILVA E LIMA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI EXPEDIENTE: 02/10/2007 LISTA 23/2007 - INT-ADV-AUD. INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES DR. CARLOS JOSÉ LIMA FARONI DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR DR.ª CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA DR. FABRÍCIO CARDOSO DE FREITAS DR. GUILHERME VIANA RANDOW DR.ª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI DR. ROBERTO TENÓRIO KATTER DR.ª ROSA MARIA CARDOSO 111 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO ALIMENTOS 024.03.019327-0 - A. C. C. M. EM FACE DE W. J. M. - INTIMAR DR. SEBASTIÃO ARONE COLOMBO E DR. GUILHERME VIANA RANDOW DA R. SENTENÇA DE FLS. 53, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NOS TERMOS DO ART. 267, III, BEM COMO SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 024.06.003200-0 - M. A. DA S. EM FACE DE L. B. L. DA S., MENOR, REP. POR C. B. L. - INTIMAR DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS E DR. FABRÍCIO CARDOSO DE FREITAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 43, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 024.06.015220-4 - N. S. G., MENOR, REP. POR A. M. S. DOS S. EM FACE DE N. R. G. - INTIMAR DR. FÁBIO VARGAS ADAMI PARA TOMAR CIÊNCIA DO INCIDENTE DE QUE DÁ CONTA A CERTIDÃO DE FLS. 67, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CAUTELAR 024.06.020744-6 - C. R. C. T. EM FACE DE J. DE A. T. - INTIMAR DR. ROBERTO TENÓRIO KATTER E DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES DA R. SENTENÇA DE FLS. 45, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA REVOGOU A MEDIDA DECRETADA. DECLARATÓRIA 024.03.006595-7 - A. M. M. C. EM FACE DE A. C. M. - INTIMAR DR.ª ROSA MARIA CARDOSO DO R. DESPACHO DE FLS. 425, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR CARECER DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO, QUAL SEJA, TEMPESTIVIDADE. 024.06.007280-8 - C. B. L. EM FACE DE M. A. DA S. - INTIMAR DR. RUBEM FRANCISCO DE JESUS E DR. FABRÍCIO CARDOSO DE FREITAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 366/374, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES; DETERMINOU A PARTILHA DOS BENS AMEALHADOS PELO CASAL DURANTE A CONVIVÊNCIA; DECRETOU A GUARDA DO FILHO MENOR EM FAVOR DA REQUERENTE; CONDENOU O REQUERIDO A PAGAR À REQUERENTE, A TÍTULO DE ALIMENTOS PELO PERÍODO DE UM ANO, A QUANTIA EQUIVALENTE A 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, E AO SEU FILHO 04 (QUATRO) SALÁRIOS-MÍNIMOS; CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E JULGOU EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NAS FINCAS DO ART. 269, I DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA 024.03.010623-5 - A. C. V. EM FACE DE M. L. C. - INTIMAR DR.ª CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, C/ SEU § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS 024.03.006785-7 - D. G. A. EM FACE DE A. M. M. DE O. - INTIMAR DR. NILTON BASÍLIO TEIXEIRA PARA RESPONDER A APELAÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS (ARTS. 508 E 518 DO CPC). SEPARAÇÃO C. R. C. T. EM FACE DE J. DE A. T. - INTIMAR DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES DO R. DESPACHO DE FLS. 199, QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO DE FLS. 189/190, DEIXANDO DE APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 106/108, COM CÓPIA ÀS FLS. 193/195, POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE, FACE A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE FLS. 143. VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, CEP. 29020-040, VITÓRIA/ES., TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 34.658 O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI, ETC... EXECUÇÃO 024.99.018339-4 - R. R. DE S. EM FACE DE L. C. G. - INTIMAR DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, ANTE A RESPOSTA FORNECIDA POR MEIO DA CONSULTA AO SISTEMA DO BACEN. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JOÃO SANTOS CAETANO, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UM PEDIDO DE GUARDA REQUERIDO POR MARCOS ANTÔNIO DE JESUS E VERA LÚCIA MARIA DE JESUS EM FAVOR DE J.O.C. E COMO CONSTA O REFERIDO É GENITOR DO MENOR ACIMA E NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO Á AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2007. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E IMPRIMIR. 024.03.011482-3 - R. M. S. F., MENOR, REP. POR M. DAS G. S. EM FACE DE C. H. DOS S. F. - INTIMAR DR. CARLOS JOSÉ LIMA FARONI PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, ANTE A RESPOSTA FORNECIDA POR MEIO DA CONSULTA AO SISTEMA DO BACEN. NELSON GOULART MONTEIRO NETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VITÓRIA CONFORME PROVIMENTO Nº 001 E 002/98 024.04.015865-1 - T. DE A. P. EM FACE DE J. C. E. P. - INTIMAR DR.ª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, ANTE A RESPOSTA FORNECIDA POR MEIO DA CONSULTA AO SISTEMA DO BACEN. -**********- 024.07.010046-6 - D. D. N. EM FACE DE C. L. B. - INTIMAR DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART. 327) SOBRE A CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO OFERECIDA PELO AUTOR RECONVINDO, ALEGANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA 112 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 LISTA 26/2007 JUÍZA DE DIREITO: DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA: KÁTIA TERESA GUJANWSKI BAPTISTI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. JONAS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 03/10/07 INDENIZATÓRIA 024.020.103.435 - EDSON LUIZ GONÇALVES X CST - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO. INTIMA(M)-SE DR RUBEM FRANCISCO DE JESUS, DR. MAURÍCIO BOECHAT PEYNEAU, DR. FLÁVIO CHEIM JORGE E DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES DA DECISÃO DE FLS. 910/911 ( HOMOLOGOU CÁLCULOS DE FLS. 884/885 E 903) JONAS DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES ESCRIVÃ: ROSINÉIA ARMANI LEAL – SUBTENENTE PM Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 5) ALEX BARBOZA DE JESUS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 (ADVOGADO DO AUTOR), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 590 - "MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL." 024.070.304.183 - AÇÃO ORDINÁRIA 6) JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MATTOS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. RONALDO FAUSTINI, OAB/ES 3618 (ADVOGADO DO AUTOR), E DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO, OAB/ES 12242 (PROCURADOR DO E.E.S), PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NESTE JUÍZO. 024.070.137.609 - AÇÃO ORDINÁRIA 7) JOSÉ CARLOS SILVA MACIEL X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. JOÃO BATISTA CERRUTI PINTO, OAB/ES 1785 (ADVOGADO DO AUTOR), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS 143, QUE DETERMINOU OFICIAR AO MM SR. JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, SOLICITANDO CÓPIAS DA INICIAL E SENTENÇA, SE HOUVER, NOS AUTOS DE Nº 024.990.061.608. 024.070.127.352 - AÇÃO ORDINÁRIA 8) LUIZ CARLOS SAMORA X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DRª KELLY CRISTINA BRUNO, OAB/ES 8705 E OUTRA (ADVOGADAS DO AUTOR), PARA CIÊNCIA DE JUNTADA DA CONTESTAÇÃO. VITÓRIA/ES, 03 DE OUTUBRO DE 2007 SETOR CARTORÁRIO CÍVEL LISTA DE INTIMAÇÃO 20/2007 FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, PARA FINS ESPECIFICADOS A SEGUIR: DR. CÉSAR PONTES CLARK, OAB/ES 12306 DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI, OAB/ES 4533/ES DR. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 DR. JOÃO BATISTA CERRUTI PINTO, OAB/ES 1785 DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9703 DRª KELLY CRISTINA BRUNO, OAB/ES 8705 DR. RONALDO FAUSTINI, OAB/ES 3618, DR. PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO, OAB/ES 12242 024.070.125.570 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA 1) JOSÉ MARCOS MESSIAS E OUTRO - DR. JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9703 (ADVOGADO DO AUTOR), PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 62 - "RETIFIQUE O PÓLO PASSIVO EM 10 (DEZ) DIAS.). (NOTA REPUBLICADA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DJ Nº 3136, PAG 271, DE 15 DE AGOSTO DE 2007). 024.070.304.589 - MANDADO DE SEGURANÇA 2) SÉRGIO LÚCIO MENDES X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI, OAB/ES 4533/ES (ADVOGADO DO AUTOR), PARA CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DOS AUTOS NESTE JUÍZO. 024.040.191.074 - MANDADO DE SEGURANÇA 3) REGINALDO DA SILVA SANTOS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 (ADVOGADO DO AUTOR), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 346/350, QUE DENEGOU A SEGURANÇA. 024.050.038.777 - AÇÃO ANULATÓRIA 4) CARLOS SÉRGIO DOS SANTOS X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291 (ADVOGADO DO AUTOR) E DR. CÉSAR PONTES CLARK, OAB/ES 12306 (PROCURADOR DO E.E.S) PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS 306 - "QUE AS PARTES ESCLAREÇAM QUE PROVAS EFETIVAMENTE PRETENDEM PRODUZIR..., MANIFESTANDO-SE EM 05 (CINCO) DIAS. 024.060.255.445 - AÇÃO ORDINÁRIA ROSINÉIA ARMANI LEAL - SUBTENENTE PM ESCRIVÃ SECRETÁRIA DA AJMES ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA E MEIO AMBIENTE LISTA Nº 189/07 JUIZ DE DIREITO – DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA – DR. FRANCISCO MARTINEZ BERDEAL CHEFE DE SECRETARIA – DRª POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL ARACRUZ, ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007 ADVOGADOS INTIMADOS: DR. JOSÉ MASSUCATI DR. HELBER ANTONIO VESCOVI DR. JOSÉ MASSUCATI. DR. HELBER ANTONIO VESCOVI. AUTOS N.º. 00606003821-0 - AÇÃO INDENIZATÓRIA PARTES: MARIA MARGARIDA NASCIMENTO SOUZA E OUTROS X EDILENE CHIEPPE FINALIDADE. TOMAR CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS. 291, DO SENHOR PERITO, O QUAL INDICOU HONORÁRIOS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS) E DESIGNOU A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PARA O DIA 12/11/2007 ÀS 14:00, NO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL, NESTA COMARCA DE ARACRUZ, ES, TUDO CONFORME DESPACHO DE FLS. 294. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE 113 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 JUIZ DE DIREITO: JOSÉ MACHADO DE SOUZA PROMOTORA DE JUSTIÇA: PAULA FERNANDA DE ALMEIDA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO FÁBIO NETTO DA SILVA LISTA 284/09/2007 ADVOGADOS INTIMADOS: DR. GESIEL ALVES BARBOSA DR. NILO BARRIOLA QUINTEIROS DR. DELAMARE ANTONIO LOUREIRO DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI DR. GESIEL ALVES BARBOSA DRª. MICHELE GUASTI DE JESUS DRª. EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO DRª. MARINA DE PAULA DR. HELBER VESCOVI DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA DR. WILSON PRATTI PIMENTEL DR. ANTONIO DA SILVA PEREIRA DR. SERGIO LUIZ LAIBER DRª. CELIA ROSA DE OLIVEIRA DR. CHAIM FERREIRA FARAGE DR. MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRICIO DR. WALTER ROBERTO FIDELIS DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA DR. ANSELMO TABOSA DELFINO PROCESSO CRIMINAL 2448/07- 006070022477 RÉUS: MAICON CORREA MOREIRA E WELLINGTON DAMASCENO SANTIAGO INTIMO: O DR. GESIEL ALVES BARBOSA, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIOS DOS RÉUS WELLINGTON DAMASCENO SANTIAGO E OUTRO, NESTE JUÍZO DE ARACRUZ-ES, NO DIA 10/10/07, ÀS 13H. PROCESSO CRIMINAL 2262/06- 006060044465 RÉUS: MARCOS SOARES QUIRINO E VERA LUCIA SOARES QUIRINO INTIMO: O DR. NILO BARRIOLA QUINTEIROS, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15H, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES, E CONHECIMENTO DA CERTIDÃO LAVRADA A FLS. 291 VERSO. PROCESSO CRIMINAL 2451/07- 006070033227 RÉU: JOSÉ MARIA SILVA FRANCISCO INTIMO: O DR. DELAMARE ANTONIO LOUREIRO, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14H, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RÉUS: GUILHERME COSME C. DE OLIVEIRA E RODRIGO C. ROMANHA INTIMO: A DRª. MICHELE GUASTI DE JESUS, PARA CONHECIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE FLS. 113 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO NOS AUTOS E REDESIGNOU AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIOS PARA O DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13H. PROCESSO CRIMINAL 2484/07- 006070036741 RÉUS: HENRIQUE RODRIGUES DA CRUZ E OUTRO INTIMO: AS DRªS. EDELMIRA CAROLINA DE OLIVEIRA MACHADO E MARINA DE PAULA, PARA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIOS DOS RÉUS HENRIQUE RODRIGUES DA CRUZ E JOHNY DAS NEVES PEREIRA, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES, DIA 02 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 16H30MIN. PROCESSO CRIMINAL 2514/07- 006070047730 RÉU: ELIAS LOMBARDI INTIMO: O DR. HELBER VESCOVI, PARA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO RÉU ELIAS LOMBARDI, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES, DIA 24 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15H. PROCESSO CRIMINAL 2434/07- 006070030215 RÉU: WAGNER RODRIGUES LUCAS INTIMO: OS DRS. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA, WILSON PRATTI PIMENTEL, ANTONIO DA SILVA PEREIRA E SERGIO LUIZ LAIBER, PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. PROCESSO CRIMINAL 2345/06- 006060081350 RÉU: ELISIO LOPES DOS REIS INTIMO: A DRª. CELIA ROSA DE OLIVEIRA, PARA AUDIÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DO RÉU ELISIO LOPES DOS REIS, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14H30MIN. PROCESSO CRIMINAL 2402/07- 006060045884 RÉU: ANTONIO JOAQUIM DA SILVA INTIMO: O DR. CHAIM FERREIRA FARAGE, PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES, DIA 22 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14H30MIN. PROCESSO CRIMINAL 2182/05- 006050049482 RÉUS: EDILSON CANDIDO SOARES E ROBERTO VIEIRA CAZOTI INTIMO: OS DRS. MARCOS ROGÉRIO FERREIRA PATRICIO E WALTER ROBERTO FIDELIS, PARA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES, DIA 31 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15H30MIN. PROCESSO CRIMINAL 1893/04- 006040006667 RÉU: WILLIAN PEREIRA PONTARA INTIMO: O DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA, PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP. PROCESSO CRIMINAL 2285/06- 006060054118 RÉU: LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES INTIMO: O DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 13H, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES. PROCESSO CRIMINAL 2173/06- 006050044509 RÉU: ARNOUD CHAGAS DO NASCIMENTO INTIMO: O DR. ANSELMO TABOSA DELFINO, PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. PROCESSO CRIMINAL 1898/04- 006040006931 RÉU: AILSON LUIZ BATISTA LOUREIRO INTIMO: O DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI, PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13H, NESTE JUÍZO CRIMINAL DE ARACRUZ-ES. FÁBIO NETTO DA SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROCESSO CRIMINAL 1928/04- 006040011030 RÉUS: CARLOS ALEXANDRE SIMOURA FARINA E OUTRO INTIMO: O DR. GESIEL ALVES BARBOSA, PARA CONHECIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO CRIMINAL SUPRAMENCIONADO, DETERMINANDO O DESENTRANHAMENTO DAS PEÇAS DE FLS. 837/853, POR ESTAREM JUNTADAS AO ARREPIO DE QUALQUER ORDEM PROCESSUAL. PROCESSO CRIMINAL 2490/07- 006070036733 ARACRUZ-ES, 28 DE SETEMBRO DE 2007. COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL LISTA Nº 50 EDITAL DE INTIMAÇÃO 114 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 JUIZ: GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AURÉLIO LOPES DE FARIA PROCESSO Nº: 008030006772 REQUERENTE: DEUSDEDITE PEREIRA AZEVEDO REQUERIDO: ZILTON ELIS DE OLIVEIRA AÇÃO: EXECUÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) JOAQUIM FAUSTINO DA SILVA, ADVOGADO (A,S) DO EXEQUENTE, DA DECISÃO DE FL. 60 QUE DECLAROU INCIDENTALMENTE A INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AO EXEQUENTE DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PENHORADO AO SR. GILBERTO VITORINO DE OLIVEIRA, INFORMADO NA CERTIDÃO DE FL. 53, PELO QUE DEVE O MESMO CONTINUAR PENHORADO E GARANTIDO O JUÍZO DA EXECUÇÃO E, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE DEPRECATA PARA AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. PROCESSO Nº: 008030021839 REQUERENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: G. P. GRANITOS DO BRASIL LTDA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO CÉSAR DE ALMEIDA, ADVOGADO(A) DOS EXECUTADOS, DA DECISÃO DE FL. 169, QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA POR GERALDO FIORIO, CARLOS PAULO CIPRIANO E CARLOS FERREIRA, NA QUALIDADE DE SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. PROCESSO Nº: 008050007932 REQUERENTE: ZILENE CARNEIRO PANSINI E OUTROS AÇÃO: RETIFICAÇÃO D EREGISTRO CIVIL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LIETE VOLPONI FORTUNA, ADVOGADO(A) DOS REQUERENTES, PARA, NO PRAZO DE10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO DE FL. 113, EM ESPECIAL SOBRE A DIFERENÇA VERIFICADA NOS MANDADOS DE RETIFICAÇÃO DE FLS. 114 E 137 QUANTO AOS NOMES DOS PAIS DO SR. ANGELO PANZIN. PROCESSO Nº: 008070005445 REQUERENTE: STONE MINERAÇÃO LTDA REQUERIDO: JOAQUIM GENUÍNO DOS REIS E OUTRO AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GUSTAVO B. GODOY E WEDSTONE MANZOLI MACHADO, ADVOGADO(A) DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 27/28, QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO PARA, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA RELATIVA DESTE JUÍZO, E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE VIANA. CONDENOU O EXCEPTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RESULTANTES DO INCIDENTE. PROCESSO Nº: 008040022280 REQUERENTE: NAZARETH MÁRMORES E GRANITOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 112, EM JOSIANE SOARES SIMÕES CARVALHO, COMUNICA QUE É PROPRIETÁRIA DO GRANITO DE COR VERMELHO Nº B -13 - 3.00 X 1.00 X 1.70, QUE ENCONTRA-SE NO PÁTIO DA REQUERENTE. PROCESSO Nº: 008040006028 REQUERENTE: ESPÓLIO DE ORIDES FELBONI REQUERIDO: UNIMED AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA E SANDRO CÔGO, ADVOGADO(A) DAS PARTES, DA SENTENÇA QUE REVOGOU A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPATÓRIA, E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.000,00. PROCESSO Nº: 008070005460 REQUERENTE: GERALDA ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 39/48. PROCESSO Nº: 008070009272 REQUERENTE: JOSÉ ARILDO DE SOUZA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 55/60. PROCESSO Nº: 008050023590 REQUERENTE: JOSÉ FREIRE REQUERIDO: INSS AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MÍRIAM AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DA DECISÃO DE FL. 97, QUE FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS, ATRIBUIU AO REQUERENTE O ÔNUS DA PROVA POR SE TRATAR DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DEDUZIDO NA INICAL, DEFERIU OS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL E, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR ASISTENTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS. PROCESSO Nº: 008050013617 REQUERENTE: WALDELES CAVALCANTE REQUERIDO: FIAT LESING S/A AÇÃO: INDENIZATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS E HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA, ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO QUE JULGOU DESERTA A APELAÇÃO ADESIVA (FLS. 292/299) INTERPOSTA PELO REQUERENTE, UMA VEZ NÃO TER SIDO COMPROVADO O RESPECTIVO PREPARO DO RECURSO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. PROCESSO Nº: 008030016342 REQUERENTE: WANDERSON VAILANT DA SILVA REQUERIDO: VIAÇÃO MORETE LTDA LITISCONSORTE PASSIVO: MERCANTIL D E ALIMENTOS SOARES LTDA AÇÃO: INDENIZATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MARIA ISABEL PONTINI, WILSON PEREIRA SANTIAGO, ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS E ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JÚNIOR, ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 540/541, QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA LITISDENUNCIADA SUL AMÉRICA. PROCESSO Nº: 008030007069 REQUERENTE: ROSILENE TOREZANI PACANHA E OUTRO REQUERIDO: SCHERING DO BRASIL, QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) DANIEL PARREIRA DA SILVA E GESUALDO FRANCISCO PULCENO, ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, E CONDENOU AS REQUERENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 1.000,00, DEVENDO A EXECUÇÃO DESTAS RUBRICAS FICAREM SUSPENSAS NOS MOLDES DO ART. 12, DA LEI 1.060/50, EM VISTA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A SEU TEMPO DEFERIDA. PROCESSO Nº: 008030022092 REQUERENTE: JUVENAL DE FREITAS AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA (A.S) ADVOGADO(A) DO HABILITANTE, PARA, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA HABILITAÇÃO, EM VISTA DO RECIBO JUNTADO À FL. 436 DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA Nº 008870007081, EM APENSO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 115 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PROCESSO Nº: 008900009039 REQUERENTE: ELIAS SANGI DE OLIVEIRA REQUERIDO: MINERAÇÃO GRANITO BARRA DE SÃO FRANCISCO AÇÃO: EXECUÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROSEMAR P. CATERINQUE CARDOZO, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DO DESPACHO QUE SUSPENDEU O PROCESSO PELO PRAZO DE 180 DIAS. PROCESSO Nº: 008060019018 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ELETROMÓVEIS MOREIRA ME E OUTROS AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) RONOALDO GIARETTA, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, PELO PRAZO DE 24 MESES, CONTADO A PARTIR DE SETEMBRO DE 2006. PROCESSO Nº: 008050014599 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: MÁRCIO DE SOUZA AÇÃO: DEPÓSITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANNA PAULA SENA SGRANCIO MOREIRA, ADVOGADO(A) DO REQUERIDO, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 65/66, SOB PENA DE QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PERCENTUAL DE 50%, E COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSO Nº: 008070035723 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO: GILMAR FELISBINO DURVAL AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDUARDO GARCIA JÚNIOR ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 869,55. A(S) GUIA(S) PODERÁ (ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO "SITE" DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DAS GUIAS 70189798 E 70189799. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA. PARA, PROCESSO Nº: 008070034809 REQUERENTE: TOLEDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITAS LTDA-ME REQUERIDO: REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS AÇÃO: COBRANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) JACYMAR DELFINNO DALCAMINI, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 2.070,28. A(S) GUIA(S) PODERÁ (ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO "SITE" DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA GUIA 70185363. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA. PROCESSO Nº: 008040001839 REQUERENTE: CESAN REQUERIDO: ANTÔNIO JOSÉ DA MATA ADQUIRENTE: ALAIR COSTA DE SOUZA E ESPOSA AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO BITTENCOURT, FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA E MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 127/134, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM E DETERMINOU QUE SEJA FACULTADO AO ADQUIRENTE A INTERVIR NOS AUTOS COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL, NA FORMA DO ART. 42, § 2º C/C ART. 50, § ÚNICO, RECEBENDO O PROPCESSO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA; RATIFICOU A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 42/43, REVOGOU A DECISÃO DE FL. 126; DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº: 008030012069 REQUERENTE: ECONÔMICO S/A CRÉDITO FIN. E INV. REQUERIDO: CAFEEIRA VÁRZEA ALEGRE LTDA. E OUTRO AÇÃO: EXECUÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) FLORENTINO JACOBSEN KRAUSE, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO CONTADOR JUDICIAL DE FLS. 253. PROCESSO Nº: 008070068635 REQUERENTE: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO: BAR SANTA ROSA LTDA AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) RENATO MIGUEL, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A HABILITAÇÃO. PROCESSO Nº: 008030021672 REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: BAR SANTA ROSA LTDA AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANTÔNIO JORGE ROCHA E OCTÁVIO AUGUSTO DE CARVALHO, ADVOGADOS DO HABILITANTE, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A HABILITAÇÃO. PROCESSO Nº: 008030021680 REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO: BAR SANTA ROSA LTDA AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LÚCIA MOULIN SANTOS NEVES, ADVOGADO(A) DA HABILITANTE, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A HABILITAÇÃO. PROCESSO Nº: 008050001174 REQUERENTE: COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESPÍRITO SANTO - CASES REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ DA MATA DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO AÇÃO: REIVINDICATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) NACYR AMM, ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA NO PRAZO 10 DIAS, EMENDAR O REQUERIMENTO EM QUE POSTULA PELA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (FLS.347/348), ADEQUANDO-A ÀS NOVAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (LEI Nº 11.232/06), INCLUSIVE COM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 614, II, DO CPC, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PROCESSO Nº: 008030022894 REQUERENTE: SÉRGIO DELAYR COVER REQUERIDO: GEOVAÇY FARIA E OUTRO AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANTÔNIO MESSIAS PEREIRA NETO, ADVOGADO DO EMBARGANTE, DA DECISÃO DE FL. 167 E, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, INCLUINDO OS SUCESSORES DO EXECUTADO (CONJUGE E FILHOS) NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ACIMA MENCIONADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE MÉRITO. PROCESSO Nº: 008030022910 REQUERENTE: WALDYCIR CARLINI REQUERIDO: GEOVACY FARIA AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) AMARILDO DE LACERDA BARBOSA, ADVOGADO DO EMBARGADO/EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR NO FEITO ACERCA DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CÔNJUGE E HERDEIROS DO EMBARGANTE (FALECIDO). PROCESSO Nº: 008030022951 REQUERENTE: GEOVACY FARIA REQUERIDO: WALDYCIR CARLINI AÇÃO: EXECUÇÃO 116 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DE LACERDA PRAZO DE 10 PEDIDO DE EXECUTADO AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) AGENÁRIO GOMES FILHO, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA DECISÃO DE FL. 42, QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA HAVIDA EM FAVOR DO EXEQUENTE. CARTA PRECATÓRIA Nº: 008060065714 - ORIUNDA DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA-ES Nº DE ORIGEM: 014.06.0019396 REQUERENTE: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CASTELO BRANCO FUNCAB REQUERIDO: GISLENE ALVES DA SILVA RIBEIRO AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SIRLEI DE ALMEIDA, ADVOGADO DO EXEQUENTE, DO AUTO NEGATIVO DE VENDA JUDICIAL - 2º LEILÃO E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008060004408 REQUERENTE: PEDRO PIRES DA FONSECA REQUERIDO: RODRIGO TURINI TEIXEIRA AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDIVAN FOSSE DA SILVA, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DA DECISÃO DE FL. 36 E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS. FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) AMARILDO BARBOSA, ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA NO DIAS, SE MANIFESTAR NO FEITO ACERCA DO HABILITAÇÃO DO CÔNJUGE E HERDEIROS DO (FALECIDO). CARTA PRECATÓRIA Nº: 008070018232 - ORIUNDA DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA SERRA-ES Nº DE ORIGEM: 048070000699 REQUERENTE: JK PNEUS LTDA REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS CÂNDIDO AÇÃO: MONITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO, ADVOGADO DO REQUERENTE, DA CERTIDÃO DE FL. 08, NA QUAL O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA TER DEIXADO DE PROCEDER A CITAÇÃO DO REQUERIDO, VEZ QUE DILIGENCIOU POR DIVERSAS VEZES EM DIAS E HORÁRIOS DIFERENTES E NÃO CONSEGUIU ENCONTRÁ-LO. SEGUNDO SUA ESPOSA O MESMO É CAMINHONEIRO, QUE NÃO TEM NOTÍCIAS DELE HÁ MAIS DE 20 DIAS, QUE IRIA FICAR VIAJANDO POR UNS 03 MESES, E, PARA QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 28 DE SETEMBRO DE 2007. AURÉLIO LOPES DE FARIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL LISTA Nº 51 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ: GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AURÉLIO LOPES DE FARIA PROCESSO Nº: 008010000621 REQUERENTE: LAJOTÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA REQUERIDO: LUCIMAR PEREIRA DE JESUS AÇÃO: MONITORIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) CLEVELANDE NICACIO DE SOUZA, ADVOGADO (A,S) DO REQUERENTE, DA DECISÃO DEFIRIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS FORMULADOS À FL. 58. PROCESSO Nº: 008050013880 REQUERENTE: RONILDO TAVARES REQUERIDO: MINERAÇÃO MOURA LTDA AÇÃO: MONITORIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GERALDO RIBEIRO FILHO, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO DE OFICIO À RECEITA FEDERAL PARA ENVIAR A ESTE JUÍZO, DA ULTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA EMPRESA MINERAÇÃO MOURA LTDA, E INDEFERIU EM RELAÇÃO AOS SÓCIOS E TAMBÉM, INDEFERIU O PEDIDO DE OFICIAMENTO À JUNTA COMERCIAL, POR SE TRATAR DE DILIGÊNCIA PASSÍVEL DE SER IMPLEMENTADA PALA PARTE. PROCESSO Nº: 008070002764 REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO: D.L.TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME PROCESSO CP Nº: 008070011898 REQUERENTE: AGENARIO GOMES FILHO REQUERIDO: GILMAR DA SILVA AÇÃO: RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) AGENARIO GOMES FILHO, ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, E AS DRAS(S). RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES E NATÁLIA D`AGOSTINO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 23Vº, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, ARROLADAS PELO REQUERENTE, PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008040005533 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: INTERNACIONAL MINERAÇÃO LTDA AÇÃO: CIVIL PUBLICA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GENADIR GOMES ROBERTO, ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 353Vº, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008070024065 REQUERENTE: EDSON MAGALHÃES NETO REQUERIDO: IDORINHA MARIA RAUTER FERNANDES AÇÃO: INDENIZAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) BRUNA CARVALHO DE SOUZA, HELLEN SYNTHIA SPINASSÉ E JACYMAR DELFINNO DALCAMINI, E SEBASTIÃO BRAGA, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA DO DESPACHO DE FL. 81Vº, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS, ARROLADAS PELO REQUERIDO, PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008070033314 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: NILTON MAFORTE DOS REIS AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LÍDIA MARIA SANTOS, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, FICANDO CONDICIONADO O CUMPRIMENTO DO MANDADO AO COMPARECIMENTO DO DEPOSITÁRIO A ESTE JUÍZO, POR NÃO HAVER NESTA COMARCA DEPOSITÁRIO PÚBLICO. PROCESSO Nº: 008060029157 REQUERENTE: JOÃO MIGUEL MAIA E OUTROS AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROSEMAR P. CATERINQUE CARDOZO, ADVOGADO(A) DOS REQUERENTES, DA DECISÃO DE FL. 39, QUE JULGOU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA QUE SE CUIDA, E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À 3ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. PROCESSO Nº: 008060023184 REQUERENTE: JOSÉ ANTÔNIO DE FREITAS REQUERIDO: IBAMA AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) WILSON PEREIRA SANTIAGO, ADVOGADO(A) DO EMBARGANTE, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DE FLS. 25/33. 117 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PROCESSO Nº: 008070022648 REQUERENTE: RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES AÇÃO: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LUIZ ANTÔNIO TARDIN RODRIGUES, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE SER INDEFERIMENTO, UMA VEZ QUE A PEÇA INAUGURAL ENCONTRA-SE FUNDADA EM CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS AFETOS À CLT, E NÃO AO REGIME DE CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA CONFESSADO NO INTERROGATÓRIO PROMOVIDO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O QUE, INCLUSIVE, MOTIVOU A DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM. PROCESSO Nº: 008050002255 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MINERAÇÃO SULESTE LTDA AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S), ADVOGADO(A) CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO, ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 406Vº, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008070003085 REQUERENTE: JOSÉ CUSTODIO FERREIRA REQUERIDO: SERRALIMA SERRARIA DE MARMORE E GRANITO LTDA. E OUTRA AÇÃO: MONITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S), ADVOGADO(A) AGENARIO GOMES FILHO E SANDRO MARCELO GONÇALVES, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008040017686 REQUERENTE: BARRA GESSO CONSTRUÇÃO LTDA. ME REQUERIDO: A FAZENDA NACIONAL AÇÃO: EMBARGOS DO DEVEDOR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) WILSON PEREIRA SANTIAGO, ADVOGADO DA EMBARGANTE/REQUERIDA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 72, QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008050026502 REQUERENTE: ESPÓLIO DE ADILTON ANTONIO FERREIRA E O OUTRO REQUERIDO: ADENIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MARILENE NICOLAU E MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86Vº, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 15:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008070006278 REQUERENTE: POMAL PEÇAS E OFICINA MARINHO LTDA. E OUTRO REQUERIDO: LUAL VESTUÁRIO LTDA. E OUTROS AÇÃO: EXECUÇÀO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MARIA DA PENHA GOMES LOPES, ADVOGADO(A) DA EXEQUENTE, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO DE FL. 51 NO SENTIDO DE PROCEDER A CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCESSO Nº: 008050017279 REQUERENTE: MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS REQUERIDO: ELIESER IGNACIO DE OLIVEIRA AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA E MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 36, QUE DESIGNOU Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 14:30 H, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008040022595 REQUERENTE: ESPÓLIO DE ROBERTO KIISTER REQUERIDO: RICARDO CORREIA RUELA AÇÃO: INDENIZATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA, ADVOGADO(A) DO REQUERIDO, DO DESPACHO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE MANTENA, CONFORME REQUERIMENTO DE FLS. 159. PROCESSO Nº: 008040022355 REQUERENTE: JOÃO PEREIRA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: EMBARGOS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A) DO EMBARGANTE, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008040022330 REQUERENTE: JOÃO PEREIRA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: EMBARGOS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A) DO EMBARGANTE, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008040022348 REQUERENTE: JOÃO PEREIRA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: EMBARGOS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A) DO EMBARGANTE, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008050014565 REQUERENTE: JOÃO PEREIRA ROCHA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AÇÃO: EMBARGOS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A) DO EMBARGANTE, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008030011715 REQUERENTE: JOSÉ DOVIL QUADRA REQUERIDO: GENUÍNO ALVES SOBRINHO AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO ROBERTO ARAÚJO E JORGE VERANO DA SILVA, ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA FEITA PELO EXECUTADO E DEFERIU O PEDIDO DE FL. 228, DETERMINANDO O DESENTRAMENTO DO DOCUMENTO DE FL. 180, ENTREGANDO-O AO EXECUTADO. PROCESSO Nº: 008070028892 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: WANDER MARCOS DE SOUZA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O EXECUTADO “MUDOU-SE” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028900 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: CARLITO DE ALMEIDA CASULA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA 118 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O EXECUTADO “FALECEU” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028496 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: JÚLIO CEZAR VIEIRA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO NO ENDEREÇO E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028918 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: JOSÉ SOARES DOS SANTOS AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O EXECUTADO “FALECEU” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028470 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: ANTONIO GONÇALVES DE AGUIAR AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O EXECUTADO “FALECEU” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028462 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: ALICE RIBEIRO SANTANA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O ENDEREÇO DA EXECUTADA É “INSUFICIENTE” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028330 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: ANTONIO BENEDITO AMANCIO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O ENDEREÇO DO EXECUTADO É “INSUFICIENTE” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028884 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: WINDSOR ASSIS MONTEIRO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O EXECUTADO “MUDOU-SE” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028868 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: WESTEFANY KARLA DE SOUZA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE A EXECUTADA “MUDOU-SE” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028488 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: MAHMOUD AL MA SSRI AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O EXECUTADO “MUDOU-SE” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070028561 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: ALTAIR CAMPOS PAIVA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, CONSTANDO QUE O EXECUTADO “FALECEU” E, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070032449 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: AGUSTINHO GARCIA DA SILVA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR, PORQUANTO DAS SIMPLES FOTOGRAFIAS DE FLS. 13/16 NÃO É POSSIVEL INFERIR A NATUREZA (SE PÚBLICO OU PARTICULAR) DO IMÓVEL, DETERMINADO A CITAÇÃO DO REQUERIDO. PROCESSO Nº: 008070026110 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: ADÃO MERCELINO FAGUNDES E OUTROS AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS, ADVOGADO(A) DO EXEQUENTE, DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR, POR ENVOLVER A QUESTÃO DOAÇÕES DE LOTES POR ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO QUE, AINDA QUE APARENTEMENTE IRREGULAR, RECLAMA MELHOR INSTRUÇÃO, POR VERSAR SOBRE A MORADIA DE CONSIDERÁVEL NÚMERO DE PESSOAS E, DETERMINOU A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. PROCESSO Nº: 008060046417 REQUERENTE: GRANALES MINERAÇÃO E INDUSTRIA LTDA. ME REQUERIDO: BOM SUCESSO ASSESSORIA LTDA AÇÃO: CAUTELAR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S), ADVOGADO(A),MAULY MARTINS DA SILVA E EDUARDO MALHEIROS FONSECA /BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 54/55, A QUAL REJEITOU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERTADA NESTA SEDE, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007 ÀS 13:30 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 008060048975 REQUERENTE: GRANALES MINERAÇÃO E INDUSTRIA LTDA. ME REQUERIDO: BOM SUCESSO ASSESSORIA LTDA AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S), ADVOGADO(A),MAULY MARTINS DA SILVA E EDUARDO MALHEIROS FONSECA /BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 49/50, A QUAL REJEITOU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERTADA NESTA SEDE, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL, OCASIÃO EM QUE SERÁ ANALISADA AS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 28 DE SETEMBRO DE 2007. AURÉLIO LOPES DE FARIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO 119 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL LISTA Nº 52 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ: GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AURÉLIO LOPES DE FARIA PROCESSO Nº: 008070015865 REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ROSA REQUERIDO: GRAMARQUES MINERAÇÃO LTDA. E OUTRO AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ, ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, E DIZER SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA NOS TERMOS DO DESPACHO DE FL. 33. PROCESSO Nº: 008050011793 REQUERENTE: CUSTODIO MARTIMIANO DA SILVA E OUTRO REQUERIDO: DENILDE CARLINE ZINGE E OUTROS AÇÃO: USUCAPIÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PAULO PIRES DA FONSECA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 107Vº E, QUERENDO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº: 008070021095 REQUERENTE: JOÃO PEREIRA PAIVA E OUTRO REQUERIDO: EVALDO TEIXEIRA AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ADVOGADO(A) WEDSTONE MANZOLI MACHADO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 28/29, QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA, BEM COMO DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. PROCESSO Nº: 008050011785 REQUERENTE: EUROBRASIL LTDA REQUERIDO: ESIT MINERAÇÃO LTDA AÇÃO: SEQUESTRO DE BENS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) FELIPE MARTINS S. COSTA E RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO, ADVOGADO(A) DAS PARTES, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS SE PRETENDEM PRODUZIR, SOB A EXPRESSA ADVERTÊNCIA DE QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCESSO Nº: 008050012544 REQUERENTE: GEOGRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA REQUERIDO: IGM - MINERAÇÃO GRANITOS E MÁRMORES LTDA AÇÃO: CAUTELAR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MARIA CECÍLIA DA ROCHA, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA REALIZAÇÃO OU NÃO DO ACORDO MENCIONADO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008060022525 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO: JOYCE CLAYTON ALVES GAMA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI E HERLON FACHETTI POTON, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, DIZEREM SE PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS. PROCESSO Nº: 008060003806 REQUERENTE: GERALDINA ANTÔNIA DE OLIVEIRA DOS REIS REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, DA DECISÃO DE FLS. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 109/110, QUE REJEITOU A PRELIMINAR; DEU O FEITO POR SANEADO; FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS; ATRIBUIU AO REQUERENTE O ÔNUS DA PROVA POR SE TRATAREM DE FATOS CONSTITUTIVOS DEDUZIDO NA INICIAL; DEFERIU OS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL; DEPOIMENTO PESSOAL E PERICIAL, E, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, INDICAR ASSSISTENTE TÉCNICO E FORMULAR QUESITOS. PROCESSO Nº: 008070035863 REQUERENTE: ELZA DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E, DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA. PROCESSO Nº: 008060008771 REQUERENTE: JULIANA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 97/98. PROCESSO Nº: 008040019658 REQUERENTE: FABIANA SILVA DE SOUZA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE O LAUDO DE FLS. 86/87. PROCESSO Nº: 008060005066 REQUERENTE: TEREZINHA MIRANDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, DIZER SE PRETENDE A PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS. PROCESSO Nº: 008050014326 REQUERENTE: MARIA SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 69/72, NOS QUAIS A REQUERIDA INFORMA QUE FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE À AUTORA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E PARA REQUERER O QUE ENTENDER OPORTUNO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº: 008070009298 REQUERENTE: NILDETE VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 74/79. PROCESSO Nº: 008070009330 REQUERENTE: GEORGIA ALVES XAVIER REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) MAULY MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 77/83. PROCESSO Nº: 008060038323 REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA REQUERIDO: INSS 120 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANA LÚCIA FERNANDES, ADVOGADA DA REQUERENTE, PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 DIAS, SE PRETENDE A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ESPECIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AURÉLIO LOPES DE FARIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DESEMBARGADOR DANTON BASTOS COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 008030022563 REQUERENTE: HILDA TOLEDO DOS SANTOS E OUTROS REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAVLO TZORTZATO, ADVOGADO DOS REQUERENTES, DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. CONDENOU O INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, EQÜITATIVAMENTE, EM R$ 4.000,00, A TEOR DO ART. 20, § 4º, DO CPC. JUIZ: GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: AURÉLIO LOPES DE FARIA PROCESSO Nº: 008030000106 REQUERENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE FREITAS REQUERIDO: YASUDA SEGUROS S/A AÇÃO: COBRANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EVALDO SILVA DE OLIVEIRA, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 135/150 NO PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE PELO REQUERENTE. PROCESSO Nº: 008060005058 REQUERENTE: NADIR CASSA GRANDE DA SILVA REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO (A,S) DA REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS SOBRE A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE ARGUIDA PELO REQUERIDO NAS ALEGAÇÕES FINAIS (FLS. 134/137). PROCESSO Nº: 008060003095 REQUERENTE: JUVERCINO FLORIANO E OUTRO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A AÇÃO: COBRANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LIETE VOLPONI FORTUNA E LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN, ADVOGADOS DAS PARTES, DO DESPACHO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA (FLS. 187/192) NO SEU DUPLO EFEITO E, DO DR. LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN, ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA RESPONDER EM 15 DIAS O RECURSO ADESIVO. PROCESSO Nº: 008060024125 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO: MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA AÇÃO: DEPÓSITO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GEORGIA ARAÚJO GOBBI, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, PARA JUNTAR AO PROCESSO, NO PRAZO DE 10 DIAS, O ORIGINAL DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE DÁ EMBASAMENTO AO PEDIDO, PARA FINS DE SE POSSIBILITAR O EXAME PERICIAL DE QUE TRATA O ART. 392, CAPUT, DO CPC. PROCESSO Nº: 008070034213 REQUERENTE: FELIPE RODRIGO DA SILVA E OUTRO AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA, ADVOGADO DOS REQUERENTES, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR DECLARAÇAO DE POBREZA, NOS MOLDES DO ART. 4º DALEI 1.060/50. PROCESSO Nº: 008040010848 REQUERENTE: AGL ENGENHARIA IND. E COM. LTDA REQUERIDO: GRANASA MINAS IND. E COM. LTDA AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) RENIVALDO DE VIEIRA MELGAÇO E ESSI DE CAMILLIS, ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FL. 88, QUE DECLARA SER DESCABIDA A PRETENÇÃO DA REQUERIDA, NA PETIÇÃO DE FLS. 75/76, PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR E, PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, PODENDO A REQUERENTE RATIFICAR AS PROVAS MENCIONADAS À FL. 72, OU INDICAR OUTROS MEIOS DE PROVA, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº: 008060053447 REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA -CRF/ES REQUERIDO: FARMÁCIA TROPICAL LTDA AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) THIAGO COELHO SARAIVA, ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROCESSO Nº: 008060003624 REQUERENTE: SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE B. S. FRANCISCO AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) SÉRGIO MENEZES DOS SANTOS E PAULO PIRES DA FONSECA, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA QUE INFORMEM NOS AUTOS A APROVAÇÃO DE LEI REFERENDANDO O ACORDO DE FLS. 07/08, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 43/45. PROCESSO Nº: 008030009016 REQUERENTE: SEBASTIÃO ANTÔNIO DE SOUZA REQUERIDO: ANTÔNIO MANOEL DA SILVA AÇÃO: MONITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) PAULO PIRES DA FONSECA, ADVOGADO DO EXEQUENTE, PARA PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 28 DE SETEMBRO DE 2007. LISTA Nº 53 EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 008050001570 REQUERENTE: NUTRICOOPER NUTRIMENTOS COOPERATIVOS REQUERIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) GILSON VIEIRA DA SILVA E LUCIANA RESNITZKY, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA DIZEREM, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS, SOB A EXPRESSA ADVERTÊNCIA DE QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCESSO Nº: 008040016936 REQUERENTE: MINERAÇÃO DE GRANITOS BARRA DE SÃO FRANCISCO REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL AÇÃO: EMBARGOS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO, ADVOGADO(A) DA EMBARGANTE, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE PRETENDEM A PRODUÇÃO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS, SOB A EXPRESSA ADVERTÊNCIA DE QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA COM O JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCESSO Nº: 008060065565 REQUERENTE: JODERLI PEDRO VALERIANO ARRUDA 121 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERIDO: INSS AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ROBNEI BATISTA DE BARROS, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS INFORMAR A ESTE JUÍZO, A DOENÇA DE QUE PADECE O REQUERENTE, EM CUNHO A POSSIBILITAR A NOMEAÇÃO DE PERITO NA ESPECIALIDADE QUE O CASO RECLAME. PROCESSO Nº: 008030013646 REQUERENTE: ISRAEL DE SOUZA LEITE REQUERIDO: O ESPÓLIO DE ANTHERO HERZOG AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) CARLOS SABINO DE OLIVEIRA E SÉRGIO BITTENCOURT, ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO QUE RECEBEU A APELAÇÃO NO SEU DUPLO EFEITO; DO DR. CARLOS SABINO DE OLIVEIRA, PARA ASSINAR AS PETIÇÕES DE FLS. 184/190 (RECURSO DE APELAÇÃO) E DO DR. SÉRGIO BITTENCOUR, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTRA-RAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO Nº: 008070036069 REQUERENTE: SINTO BRASIL PRODUTOS LTDA. REQUERIDO: GRANITUS MÁRMORES E GRANITOS BRASIL LTDA AÇÃO: EXECUÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) LIETE VOLPONI FORTUNA, ADVOGADO(A) DA EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 427,92. A(S) GUIA(S) PODERÁ (ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DAS GUIAS 70191140 E 70191141. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA. PROCESSO Nº: 008070036317 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: SÉRGIO LUIZ FERREIRA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ANDERSON MARTINS RIBEIRO, ADVOGADO(A) DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS, NO VALOR DE R$ 371,39. A(S) GUIA(S) PODERÁ (ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO> CONSULTAR IMPRIMIR GUIA GERADA) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DAS GUIAS 70193659 E 70193660. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA. PROCESSO Nº: 008070035178 REQUERENTE: GLEICIELI CANDIDA DE MORAIS REQUERIDO: LUCAS CORSINI AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, DA DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA DEMANDA QUE SE CUIDA, E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS, À 3ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA. PROCESSO Nº: 008060020602 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO PROGETTO SÃO JOSÉ REQUERIDO: LIETE VOLPONI FORTUNA AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA E LIETE VOLPONI FORTUNA, ADVOGADAS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 316/317, QUE CHAMOU O FEITO À ORDEM PARA CONSIDERAR TEMPESTIVA A RECONVENÇÃO DE FLS. 310/314 E, DA DR.ª ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, ADVOGADA DO REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTESTÁ-LA. PROCESSO Nº: 008060027334 REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO REQUERIDO: EDILSON DA SILVA RODRIGUES AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) KLICIONY GUERINI BARCELLOS, ADVOGADO(A) DA REQUERENTE, PARA, NO PRAZO DE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO 15 DIAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº: 008070004976 REQUERENTE: B. V. FINANCEIRA S.A CFI REQUERIDO: WILKER DA SILVA AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DL 911 FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S) EDSON ROSSETO LIMA FILHO E SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA, ADVOGADOS DA REQUERENTE, PARA, QUE INFORME, EM 10 (DEZ) DIAS, O ENDEREÇO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCESSO Nº: 008060018606 REQUERENTE: JOÃO CABRAL DE SOUZA E OUTRA REQUERIDO: REGINA ROSA DE SOUZA FERRAZ AÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A.S), ADVOGADO(A) RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO, VITOR LÚCIO DE LIMA/EMILSON OTÁVIO FIANCO E JONES MADSON TELLES, ADVOGADOS DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 114/115, A QUAL SANEOU O FEITO E DESIGNOU A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/11/07 ÀS 15:30 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 28 DE SETEMBRO DE 2007. AURÉLIO LOPES DE FARIA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O EXMO. DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AUTOS Nº: 008.06.002819-1 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ELIZÂNGELA ALVES DE SOUZA REQUERIDO: EDIMAR ALVES DE SOUZA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA, PROCESSAM-SE OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS E, QUE, PELO PRESENTE, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 06/12/2006, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE EDIMAR ALVES DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 14/10/1978, NATURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, FILHO DE JAIR ALVES DE SOUZA E DE MARGARIDA APOLINÁRIA DE SOUZA, RESIDENTE E DOMICILIADO NO CÓRREGO DO BAGAÇO, DISTRITO DE VILA SANTO ANTONIO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FLS. 30/31, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“... ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE EDIMAR ALVES DE SOUZA, JÁ QUALIFICADO, DECLARANDO-O, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADORA A SRA. ELIZÂNGELA ALVES DE SOUZA, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA DA LEI, FICANDO DESDE JÁ DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, VISTO A INTERDITADO NÃO POSSUIR BENS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA 122 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA ECJG/ES) E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ DESTA VARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS QUE A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS EDITAIS, OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 06 DE DEZEMBRO DE 2006. (ASS) ROSA ELENA SILVEROL - JUÍZA DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2007. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O EXMO. DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AUTOS Nº: 008.06.003464-5 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: NATANAEL LUIZ MORETISSON E ROSALINA RIBEIRO MORETISSON REQUERIDO: MARIA REGIANI RIBEIRO MORETISSON FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA, PROCESSAM-SE OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS E, QUE, PELO PRESENTE, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 19/12/2006, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARIA REGIANI RIBEIRO MORETISSON, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 12/04/1980, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE NATANAEL LUIZ MORETISSON E ROSALINA RIBEIRO MORETISSON, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA JOÃO BATISTA CELESTINO, Nº 95, BAIRRO IRMÃOS FERNANDES, NESTA CIDADE E COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FLS. 35/37, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“... ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA REGIANI RIBEIRO MORETISSON, JÁ QUALIFICADA, DECLARANDO-A, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHES CURADORES OS SRS. NATANAEL LUIZ MORETISSON E ROSALINA RIBEIRO MORETISSON, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA DA LEI, FICANDO DESDE JÁ DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, VISTO A INTERDITADA NÃO POSSUIR BENS. EM Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA ECJG/ES) E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ DESTA VARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS QUE A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS EDITAIS, OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 19 DE DEZEMBRO DE 2006. (ASS) ROSA ELENA SILVEROL - JUÍZA DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2007. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O EXMO. DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AUTOS Nº: 008.06.004844-7 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: NAILDA DE CASTRO BRUM REQUERIDO: HENEDINA DE ALMEIDA BRUM FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA, PROCESSAM-SE OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS E, QUE, PELO PRESENTE, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 26/02/2007, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE HENEDINA DE ALMEIDA BRUM, BRASILEIRA, VIÚVA, NASCIDA AOS 21/07/1922, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE ASTOLFO JOSÉ DE ALMEIDA PINTO E LEONOR DE ALMEIDA CASTRO, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ADELINO COIMBRA Nº 281, CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FLS. 41/42, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“... ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE HENEDINA DE ALMEIDA BRUM, JÁ QUALIFICADA, DECLARANDO-A, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADORA A SRA. NAILDA DE CASTRO BRUM, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NA FORMA DA LEI, FICANDO DESDE JÁ 123 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 1190 DO CPC. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA ECJG/ES) E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ DESTA VARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. SEM CUSTAS, EIS QUE A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS EDITAIS, OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS SUSPENSÕES PERTINENTES. APÓS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 26 DE FEVEREIRO DE 2007. (ASS) ROSA ELENA SILVEROL - JUÍZA DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2007. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO (CINCO) DIAS, NA FORMA DA LEI, FICANDO DESDE JÁ DISPENSADA DE ESPECIALIZAÇÃO EM HIPOTECA LEGAL, VISTO A INTERDITADA NÃO POSSUIR BENS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, ASSIM COMO NOS ARTIGOS 92 E 93 DA LEI 6015/73, REMETA-SE A PRESENTE SENTENÇA AO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE PARA QUE SE PROCEDA AO DEVIDO REGISTRO NO LIVRO "E" (ART. 1º DO PROVIMENTO 012/2001 DA ECJG/ES) E PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. DEVERÁ A SRª OFICIALA DO REGISTRO CIVIL COMUNICAR AO JUIZ DESTA VARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REGISTRO DA SENTENÇA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 93 DA LEI 6015/73, BEM COMO CUMPRIR O ART. 106, SOB AS PENAS DO ART. 108, AMBOS DA REFERIDA LEI. REGISTRADA A SENTENÇA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL COMPETENTE, NA FORMA DOS ARTIGOS 89 A 94 DA LEI DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS Nº 6.015/73. OFICIE-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. SEM CUSTAS, EIS QUE O REQUERENTE ESTÁ AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL E PUBLICADOS OS EDITAIS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 07 DE MAIO DE 2007. (ASS) ROSA ELENA SILVEROL - JUÍZA DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. A REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2007. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES. -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LISTA Nº 59/2007 O EXMO. DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AUTOS Nº: 008.06.00006544-0 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: PEDRO NORATO DE PAULA REQUERIDO: SELMA RIBEIRO DE PAULA FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3ª VARA, PROCESSAM-SE OS AUTOS ACIMA MENCIONADOS E, QUE, PELO PRESENTE, ATENDENDO ÀS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA PROFERIDA EM 07/05/2007, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE SELMA RIBEIRO DE PAULA, BRASILEIRA, CASADA, NASCIDA AOS 23/09/1951, NATURAL DESTE ESTADO, FILHA DE NILO RIBEIRO DE OLIVEIRA E DALVINA TEODORO DOS ANJOS, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA FABIANO PEREIRA, Nº 202, BAIRRO CAMPO NOVO, NESTA CIDADE E COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, CONFORME SENTENÇA CONSTANTE ÀS FLS. 27/28, DOS REFERIDOS AUTOS, TENDO NO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR:“... ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE SELMA RIBEIRO DE PAULA, JÁ QUALIFICADA, DECLARANDO-A, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. COM BASE NO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADOR O REQUERENTE, SR. PEDRO NORATO DE PAULA, QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 5 JUIZ DE DIREITO - DR. ANTONIO CÔRTES DA PAIXÃO CHEFE DE SECRETARIA: MARTA PACHECO MARTINS AUTOS N.º 008.06.006650-6 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: GALDINO MATERIAL DE CONSTUÇÃO - ME EXECUTADO: BRAZ EDUARDO VIEIRA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 21, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.003103-7 AÇÃO DE COBRANÇA EXEQUENTE: GALDINO MATERIAL DE CONSTUÇÃO - ME EXECUTADO: JOSMAR PEREIRA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 11, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM BASE NO ARTIGO 269, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.05.002958-9 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: GALDINO MATERIAL DE CONSTUÇÃO - ME EXECUTADO: ERNESTO SOARES FILHO FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 38, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.002765-4 124 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COIMBRA E COIMBRA LTDA. - ME EXECUTADO: MAGDA BRITO DE OLIVEIRA TRAMES FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 12, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.002766-2 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COIMBRA E COIMBRA LTDA. - ME EXECUTADO: ARMINDA BATISTA PEREIRA LEITE FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 15, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.002763-9 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COIMBRA E COIMBRA LTDA. - ME EXECUTADO: LINER MARIA NUNES FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 15, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.003001-3 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COIMBRA E COIMBRA LTDA. - ME EXECUTADO: MARIA FARIAS BARBOSA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 13, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.002764-7 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COIMBRA E COIMBRA LTDA. - ME EXECUTADO: MICHELINE LEANDRO MOREIRA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 13, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.001958-6 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COIMBRA E COIMBRA LTDA. - ME EXECUTADO: WENDERSON MENEGUELI FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 13, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.003051-0 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COMERCIAL VEIGA LTDA. - ME EXECUTADO: MARCELA DE MORAES GONÇALVES FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 27, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.003720-0 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: SHIRLEI LOURENÇO DA SILVA EXECUTADO: IRACILDA LEMOS BATISTA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 22, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM BASE NO ARTIGO 269, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.05.001638-8 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: DILOMA BASTOS ALVES - ME EXECUTADO: MARCIO VIEIRA SANTOS FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 31, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.000773-0 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: DILOMA BASTOS ALVES - ME EXECUTADO: NAILTON ALVES Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 17, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.003925-5 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: FARRA CALÇADOS LTDA. - ME EXECUTADO: RESELI ADRIANO DA SILVA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 22, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.004337-2 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: FARRA CALÇADOS LTDA. - ME EXECUTADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 24, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.000686-6 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CEIR AMARO DA SILVA EXECUTADO: CLOVES NOVAIS AMORIM FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 16, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.002173-1 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: G.M. COMÉRCIO LTD A-ME EXECUTADO: CRISTINA CORREA SOARES FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 10, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.003144-1 AÇÃO ORDINÁRIA EXEQUENTE: ANDRESA DE ASEVEDO DA HORA EXECUTADO: SAPATARIA GOMES FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 09, QUE JULGOU EXTINTA O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 269, II, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.005265-4 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ATREVIDINHA BOUTIQUE COFECÇÕES LTDA. - ME EXECUTADO: AGREICY ANTUNES CARLOS PASSABÃO FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 18, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTOS N.º 008.07.003065-8 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ATREVIDINHA BOUTIQUE CONFECÇÕES LTDA. - ME EXECUTADO: PATRICIA SIQUEIRA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 11, QUE HOMOLOGOU O ACORDO E JULGOU EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM BASE NO ARTIGO 269, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.07.000877-9 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RELOJOARIA E ÓTICA DAZILIO LTDA. - ME EXECUTADO: LUCIANO CARDOSO DA ROCHA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 12, QUE JULGOU EXTINTA O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. AUTOS N.º 008.05.002023-2 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: LAIS NARA M. SONEGUETTI EXECUTADO: ANDREIA WANTIL DOS SANTOS GOMES FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 33, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 267, III, DO CPC. 125 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES AUTOS N.º 008.07.003247-2 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS EXEQUENTE: CREUMIR GUERRA EXECUTADO: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 19, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.001985-1 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: JOSNEI MACHADO MOTA EXECUTADO:VINICIUS ANDRE LOPES FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 41, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. AUTOS N.º 008.06.006070-1 AÇÃO DE EXECUÇÃO JUDICIAL EXEQUENTE: NANCI EMERICH E REINALDO LOURENÇO EXECUTADO: JOSE GENUINO DOS REIS FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FL. 28, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM BASE NO ARTIGO 794, I, DO CPC. BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES., 02 DE OUTUBRO DE 2007. MARTA PACHECO MARTINS CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 011070153199 REQUERENTE: DIOGO DOS SANTOS SILVA E OUTRO CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E CINCO METROS QUADRADOS (205,00M2), MEDINDO DEZ METROS (10,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR VINTE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS (20,50M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NA RUA JOÃO FURTADO CANHOLATO, 78, BAIRRO MONTE CRISTO, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RUA JOÃO FURTADO CANHOLATO, FUNDOS COM MARCO ANTÔNIO CORRÊA DOS SANTOS, LADO DIREITO COM JOSÉ ANÍBAL LOUZADA E LADO ESQUERDO COM MARIZA TEIXEIRA DE SOUZA. OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 011070146748 REQUERENTE: JÂNIO CARLOS DE BRITO CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU DESCONHECIDOS, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, UMA ÁREA DE TERRENO COM QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS E VINTE E OITO DECÍMETROS QUADRADOS (4,540,28M2), MEDINDO TRINTA E NOVE METROS E DEZ CENTÍMETROS DE FRENTE, TRINTA E SETE METROS E QUINZE CENTÍMETROS (37,15M) DE FUNDOS, CENTO E TRINTA E TRÊS METROS E VINTE E SEIS CENTÍMETROS (133,26M) DO LADO DIREITO E CENTO E DEZ METROS E TRINTA CENTÍMETROS (110,30M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA PROJETADA, NO LUGAR CÓRREGO DO ÓLEO, NO AEROPORTO, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA PROJETADA, FUNDOS COM CELSO CLÁUDIO BAHIENSE, LADO DIREITO COM UMA RUA PROJETADA E LADO ESQUERDO COM SANTI GARBELOTO. OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 011.06.005223-7 - Nº DE ORDEM: 1988/06 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: FRANCISCO FELIPE VIEIRA OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS (214,06M²), MEDINDO TRÊS SEGMENTOS: SETE METROS (7,00M), CINCO METROS E VINTE CENTÍMETROS (5,20M) E ONZE METROS E CINQÜENTA CENTÍMETROS (11,50M) DE FRENTE, DOZE METROS (12,00M) DE FUNDOS, TREZE METROS E TRINTA E QUATRO CENTÍMETROS (13,34M) DO LADO DIREITO, DEZESSEIS METROS E OITENTA E CINCO CENTÍMETROS (16,85M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA MANOEL MANHÃES, BAIRRO RUBEM BRAGA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA 126 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 RUA MANOEL MANHÃES E MARLENE VIEIRA, FUNDOS COM RESILDO ALVES SANTOS, LADO DIREITO COM A ESCADARIA ROBERTO MOREIRA E LADO ESQUERDO COM TEREZA MORONI". FINALIDADE: CITAÇÃO DE RESILDO ALVES DOS SANTOS E SEU RESPECTIVO CÔNJUGE, PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTA-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE OUTUBRO DE 2007. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO: 1- DR. VICENTE RODRIGUES OAB/ES 1551 MANUTENÇÃO DE POSSE PROCESSSO 011050053153 - 1699/05 REQUERENTE - VALDECY BRUNHARA REQUERIDA - OLGA EGRANFONTE DOS SANTOS PARA, NO PRAZO DO ART. 508 DO CPC, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. 2- DR. CELSO MELO OAB/ES 3592 IMPUGNAÇÃO PROCESSO 011070050825 - 2303/07 REQUERENTE - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA REQUERIDO - ROMILDO SILVA PARA, NO PRAZO DO ART. 508 DO CPC, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. 3- DR. JOSE EDUARDO CUNHA SOARES OAB/ES 6644 EMBARGOS PROCESSO 011040040396 - 1390/04 REQUERENTE - WILSON MOREIRA REQUERIDA - MECANICA VAGALUME LTDA. PARA, NO PRAZO DO ART. 508 DO CPC, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. 4- DR. SELÇO DALTO OAB/ES 1614 EMBARGOS PROCESSO 011980088394 - 1196/03 REQUERENTE - MINERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. REQUERIDO - BANCO DO BRASIL S/A PARA, NO PRAZO DO ART. 508 DO CPC, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 011.06.013627-9 - Nº DE ORDEM: 2173/06 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: ERACY RIBEIRO OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E TRÊS METROS QUADRADOS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS (203,10M²), MEDINDO ONZE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (11,60M) DE FRENTE, DOZE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (12,60M) DE FUNDOS, DEZESSEIS METROS E OITENTA CENTÍMETROS (16,80M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LINDENBERG, Nº 236, BAIRRO RUBEM BRAGA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA AVENIDA GOVERNADOR CARLOS LINDENBERG, FUNDOS COM CARLITO SIQUEIRA DA SILVA, LADO DIREITO COM MARILETE MATOS DA SILVA E LADO ESQUERDO COM CARLITO SIQUEIRA DA SILVA". FINALIDADE: CITAÇÃO DE CARLITO SIQUEIRA DA SILVA E S/M PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO, E PARA, QUERENDO, CONTESTA-LA, NO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA FLUÊNCIA DO PRAZO ACIMA ASSINALADO, SOB PENA DE REVELIA, ADVERTIDOS DAS PENALIDADES DO ARTIGO 285 DO CPC. "NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR". CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 19 DE SETEMBRO DE 2007. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASS. AUT. ART. 128 CN-CGJ/ES 5- DR. SELÇO DALTO OAB/ES 1614 RESC. CONTRATUAL PROCESSO 011980108085 - 1194/03 REQUERENTE - MINERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. REQUERIDO - BANCO DO BRASIL S/A PARA, NO PRAZO DO ART. 508 DO CPC, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. 6- DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA OAB/ES 3841 DRª. MARIA JOSE MACHADO MEDINA OAB/ES 1918 ORDINARIA PROCESSO 011040088780 - 1516/04 REQUERENTE - ANA KARINA LORELEY MONTEIRO LOPES REQUERIDA - FEVIT - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL VALE DO ITAPEMIRIM PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE REJEITOU OS PEDIDOS INICIAIS. 7- DR. HIGNER MANSUR OAB/ES 1608 DR. PAULO LIZ PACHECO OAB/ES 5468 CANCELAMENTO PROCESSO 011040066349 - 1468/04 REQUERENTE - JACKSON VIEIRA RANGEL REQUERIDA - PONTUAL LEASING S/A - ARREANDAMENTO MERCANTIL PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE REJEITOU OS PEDIDOS INICIAIS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL ESCRIVÃ SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. LISTA DE 03 DE OUTUBRO DE 2007. EGRÉGIA 8- DR. ERIC GARMES DE OLIVEIRA OAB/SP 173.267-A DR. JOÃO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS OAB/ES 10886 DECLARATÓRIA PROCESSO 011050017489 - 1639/05 REQUERENTE - ALENCAR PEREIRA CRUZ FILHO REQUERIDO - BANCO FIAT PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE REJEITOU OS PEDIDOS INICIAIS. MANTENDO, CONTUDO, OS EFEITOS DA DECISÃO LIMINAR DE FLS. 24/25, CONSIDERANDO-SE QUE O RÉU NÃO SE OPÔS AO CANCELAMENTO DO PROTESTO, DEVENDO SER EXPEDIDO O OFÍCIO NECESSÁRIO AO R. CARTORIO. 127 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 9- DR. WELLINGTON BONICENHA OAB/ES 6578 DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO OAB/ES 7437 DECLARATÓRIA PROCESSO 011050132064 - 1780/05 REQUERENTE - BARCELLOS GRANITOS E MARMORES LTDA. REQUERIDA - BIAZATTI TRANSPORTES LTDA. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE REJEITOU OS PEDIDOS INICIAIS, NO QUE, PARA TANTO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS MOLDES DO ART. 269, INC. I DO CPC. FICA REVOGADA A DECISÃO DE FLS. 45/46 QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO. 10- DR. MARCO ANTONIO F. DARDENGO OAB/ES 7067 ORDINARIA PROCESSO 011040126754 - 1599/04 REQUERENTE - GRANVALE GRANITOS LTDA. REQUERIDOS - ALBERTO MESA E OUTROS PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS. 11- DR. SELÇO DALTO OAB/ES 1614 DR. JOSE CARLOS SILVA OAB/ES 6174 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROCESSO 011040012004 - 1718/05 REQUERENTE - FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA REQUERIDA - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO DESTA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 12- DR. JOÃO CARLOS ASSAD OAB/ES 1035 EMBARGOS A EXECUÇÃO PROCESSO 011980214677 - 1155/03 REQUERENTE - ANTONIO JOSE ZAMPIROLLI REQUERIDO - ALMIR DE PRA PARA, NO PRAZO DO ART. 508 DO CPC, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO. 13- DR. EDUARDO GARCIA JUNIRO OAB/ES 11673 DR. ALEXANDRE BUTERI DE LIMA FREITAS OAB/ES 10641 BUSCA E APREENSÃO PROCESSO 011040039668 - 1438/04 REQUERENTE - BANCO UNIBANCO S/A REQUERIDA - DALVA MILHEIRO MONTEIRO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO INICIAL DA AÇÃO DE DEPÓSITO. 14- DR. PEDRO PAULO BICCAS OAB/ES 5515 DRª. ALESSANDRA SARA COSTA LEAL OAB/ES 8668 DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO OAB/ES 6016 ANULATÓRIA PROCESSO 011030775982 - 1326/03 REQUERENTE - PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA. REQUERIDOS - GRANITOS E MARMORES MACHADO LTDA. E OUTROS PARA CIÊNCIA DA R. SETENÇA QUE REJEITOU OS PEDIDOS INCIAIS. C. DE ITAPEMIRIM, 03 DE OUTUBRO DE 2007. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI AÇÃO PENAL Nº 6910/07 - INTRANET Nº 011.99.036661-6 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. RÉU(S): CÁTIA CRISTINA RODRIGUES Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO SANÇÃO: ART. 16 DA LEI 6.368/76 E ART. 10 DA LEI 9.437/97, C/C ART. 70 DO CPB. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA ACUSADA CÁTIA CRISTINA RODRIGUES, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, FILHA DE JOSÉ CARLOS FERNANDES E MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, COM ENDEREÇO NA RUA 12, S/ Nº , UNIÃO, NESTA CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE, VENDO-SE PROCESSAR ATÉ FINAL JULGAMENTO, BEM COMO, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, NO ED. DO FÓRUM "DES. HORTA ARAÚJO", NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , BAIRRO INDEPENDÊNCIA, NESTA CIDADE, NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADA, SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL DE SENTENÇA, DEVENDO A ACUSADA COMPARECER ACOMPANHADA DE ADVOGADO, FICANDO CIENTE DE QUE, NÃO O FAZENDO, SER-LHE-Á NOMEADO UM POR ESTE JUÍZO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (02/10/2007). MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL LISTA Nº 40/2007 JUIZ DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ PROMOTOR DE JUSTIÇA: MARCELO PAIVA PEDRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI INTIMO: 1- AP 7004/07 (011.07.008176-2) E 7005/07 (011.07.013270-6) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOÃO B. DA SILVA NUNES E OUTROS E ALEX FABIAN DOS SANTOS. DR. RICARDO MIGNONI RIOS OAB/ES 12699, DRA RAFAELA PORCINO ARAÚJO OAB/ES 13229, DR. ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS OAB/ES 12.036, PARA PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2007 ÀS 14:30 E ÀS 16:00 HORAS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE OUTUBRO DE 2007. MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO" COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA PROCESSO N° 15940 - 01105004053-1 EDITAL DE CITAÇÃO O DOUTOR LAILTON DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A JOELZA FARIAS DOS SANTOS, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO 128 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR PARTE DE MARLENE DE MIRANDA PEREIRA FOI REQUERIDA UMA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PROCESSO N° 15.940 CLIQUE AQUI PARA DIGITAR TEXTO, FICANDO, ASSIM, CITADA PARA TODOS OS TERMOS, SENDO QUE O PRAZO PARA QUE SE CONSIDERE REALIZADA A CITAÇÃO É DE 20 (VINTE) DIAS, CIENTE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA À PARTIR DE ENTÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER DECRETADA A REVELIA, E PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE OUTUBRO DE 2007. MARIA ELIZETE CAMPOREZ ESCRIVÃ SUBSTITUTA - PELO PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011020629033- N º DE ORDEM 051/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ELAINE LAMON RICAS REQUERIDO: JORGE MATIAS DA SILVA SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A JORGE MATIAS DA SILVA SOUZA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ELAINE LAMON RICAS, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 148,33 (CENTO E QUARENTA E OITO REAIS TRINTA E TRÊS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 19 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011040061886 - N º DE ORDEM 3613/04 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: VALTELIRA MARTINS VIEIRA REQUERIDO: EDMILSON LOPES LACERDA EDITAL DE INTIMAÇÃO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A EDMILSON LOPES LACERDA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 144,41 (CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 0110060009526 N º DE ORDEM 5109/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: SEBASTIÃO DERSONE BONATO REQUERIDO: MARIA HELENA FERREIRA BONATO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A MARIA HELENEA FERREIRA BONATO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR SEBASTIAO DERSONE BONATO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$135,36 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE S0EU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 24 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA 129 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060009534 N º DE ORDEM 5067/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: SONIA DALVA HENRIQUE DA SILVA REQUERIDO: SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA FILHO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR SONIA DALVA HENRIQUE DA SILVA, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$141,46 (CENTO E QUARENTA E UM E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 24 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011050144275 N º DE ORDEM 4866/05 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MAIRON DA COSTA PEREIRA REQUERIDO: TALITA DA CRUZ OBREGON PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TALITA DA CRUZ OBREGON PEREIRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR MAIRON DA COSTA PEREIRA, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$136,59 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE S0EU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 24 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011050132999- N º DE ORDEM 4787/05 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: WALMIR FONSECA COELHO DE MELO REQUERIDO: ROSIMERI DA SILVA CARVALHO DE MELO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A ROSIMERI DA SILVA CARVALHO DE MELO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO PROPOSTA POR WALMIR FONSECA COELHO DE MELO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 131,78 (CENTO E TRINTA E UM REAIS SETENTA E OITO CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011050117305 - N º DE ORDEM 4700/05 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JAQUELINE DA SILVA BATISTA DA CRUZ REQUERIDO: LORIVAL ALVES DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A LORIVAL ALVES DA CRUZEM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 185,80 (CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTACENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO 130 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO -**********- ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********- FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060043582 N º DE ORDEM 5280/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: EDMÉIA DA PENHA CORRÊIA LIMA REQUERIDO: JOSÉ ARNALDO LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A JOSÉ ARNALDO LIMA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$135,36 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011040125889 - N º DE ORDEM 4689/04 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A.B.C., A.B.C. E V.B.C, REP. POR MARIA ELIZABETE DA MOTA BRAGA REQUERIDO: ALEXANDRE CAETANO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A ALEXANDRE CAETANO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$200,53 (DUZENTOS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), SUJEITO A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO" AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060058457- N º DE ORDEM 5375/06 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: W.V.N. REPRESENTADA POR ROSIMAR BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: MARCELO MACHADO VERISSIMO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A MARCELO MACHADO VERISSIMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 147,56 (CENTO E QUARENTA E SETE REAIS CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011050039574- N º DE ORDEM 4369/05 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: LUCIANA FILICISSIMO MACHADO REQUERIDO: ADILSON ALVES MACHADO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A ADILSON ALVES MACHADO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 131 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 135,36 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS TRINTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A SAMY DE OLIVEIRA MARDEGAN EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 147,56 (CENTO E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. -**********CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 19 DE SETEMBRO DE 2007. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011050066429- N º DE ORDEM 4491/05 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: LUCINEIA OLEGARIO VIANA REQUERIDO: OSVALDO FERNANDES VIANA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A OSVALDO FERNANDES VIANA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR LUCINEIA OLEGARIO VIANA, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 135,36 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS TRINTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 19 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060017941 N º DE ORDEM 5099/06 AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: ADRIANA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: FABIO MARTINS DE OLIVEIRA FIRME EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A FABIO MARTINS DE OLIVEIRA FIRME EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PROPOSTA POR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$184,16 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. -**********CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 24 DE SETEMBRO DE 2007. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011050148763 - N º DE ORDEM 4881/05 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: LUCIANO MACIEL MARDEGAN REQUERIDO: SAMY DE OLIVEIRA MARDEGAN EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060019665 N º DE ORDEM 5126/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: TANIA MARA MACEDO DA COSTA REQUERIDO: FRANCISCO BEZERRA DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS 132 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A FRANCISCO BEZERRA DA COSTA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$135,36 (CENTO E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060029599 - N º DE ORDEM 5183/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MARIA NEVES ESTEVÃO REQUERIDO: ANTACIDES ESTEVÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A ANTACIDES ESTEVÃO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR MARIA NEVES ESTEVÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 123,16 (CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 19 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060071732 - N º DE ORDEM 5456/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: CREUSELINA THOMAZ MARQUES REQUERIDO: DAIR MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A DAIR MARQUES EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 123,16 (CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011010574181 N º DE ORDEM 867/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA REQUERENTE: JANE SILVA REQUERIDO: AMERIL RIBEIRO SERAFIM EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A AMERIL RIBEIRO SERAFIM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTICIA PROPOSTA POR JANE SILVA, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 153,76 (CENTO E CINQUENTA E TRES REAIS SETENTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 20 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA , CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 0110600871260 - N º DE ORDEM 5510/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA BOLZAN SILVA REQUERIDO: JOSÉ NATAL GOMES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO 133 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A JOSÉ NATAL GOMES DA SILVA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 123,16 (CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. FAZ SABER A ANDERSANA SILAS VIEIRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 0110308001283 N º DE ORDEM 3275/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: A., M., E D.L.F.E, POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, DINAURA LIMA ESTEVES REQUERIDO: ALVARO FERREIRA ESTEVES FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011060029581 - N º DE ORDEM 5185/06 AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JOSE LUIZ RODRIGUES REQUERIDO: ELIENE SILVA RODRIGUESS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A A., M., E D.L.F.E, POR SUA REPRESENTANTE LEGAL, DINAURA LIMA ESTEVES EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FAZ SABER A ELIENE SILVA RODRIGUES EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR JOSE LUIZ RODRIGUES, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A ESTE JUÍZO, NO VALOR DE R$ 123,16 (CENTO E VINTE E TRES REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), SUJEITO A ATUALIZAÇÃO NA DATA DO EFETIVO RECOLHIMENTO, SOB PENA DE SEU NOME SER LANÇADO NO ROL DOS DEVEDORES ATIVOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 19 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011050387998 N º DE ORDEM 4822/05 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ANDERSANA SILAS VIEIRA REQUERIDO: GILBERTO DE SOUZA PROCESSO 011060033377 N º DE ORDEM 5226/06 AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO REQUERENTE: VALDERLANDE GOMES ALVES REQUERIDO: ROZARIA FABIANO ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO 134 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A VANDERLANDE GOMES ALVES EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO PROPOSTA POR VANDERLANDE GOMES ALVES, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARETA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FAZ SABER A SEBASTIANA MALACHIAS ALBANO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS PROPOSTA POR SEBASTIANA MALACHIAS ALBANO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 20 DE SETEMBRO DE 2007. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 21 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 0110300710385 N º DE ORDEM 2479/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: P.G.S REPRESENTADO POR SUA GENITORA, ROSINEIA APARECIDA DE SOUZA REQUERIDO: ERICK ALVES LEITE DA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A P.G.S REPRESENTADO POR SUA GENITORA, ROSINEIA APARECIDA DE SOUZA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011010566823 N º DE ORDEM 1306/03 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: G.D. REPRESENTADA POR SUA GENITORA, DENISE MARTINS DARDENGO REQUERIDO: FLAVIO AUGUSTO DA SILVEIRA SAMPAIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A G.D. REPRESENTADA POR SUA GENITORA, DENISE MARTINS DARDENGO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011980135153 N º DE ORDEM 1231/03 AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: SEBASTIANA MALACHIAS ALBANO REQUERIDO: JAIRO DOS SANTOS ALBANO PROCESSO 011980106006 N º DE ORDEM 1959/03 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS REQUERENTE: S.C.O.G, REPRESENTADA POR ELIANE APARECIDA GOMES REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MAGALHÃES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO 135 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A S.C.O.G, REPRESENTADA POR ELIANE APARECIDA GOMES EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Edição nº 3171 FAZ SABER A L.B.B, REPRESENTADA POR SUELI BUZATO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETEM, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 26 DE SETEMBRO DE 2007. -**********- PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LOURDES LIBARDI MURTA LISTA Nº 110/2007 FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011980124686 N º DE ORDEM 2299/03 AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: ERCÍLIO BUENO DE CASTRO REQUERIDO: POLYANA MOURA DE CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A ERCILIO BUENO DE CAASTRO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR ERCILIO BUENO DE CASTRO, PROCESSO SUPRA REFERENCIADO, FICANDO, ASSIM, INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE COMPETE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO, ATÉ PORQUE O PEDIDO EXONERATÓRIO DEVE VIR POR AÇÃO AUTÔNOMA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, 24 DE SETEMBRO DE 2007. PATRÍCIA FARONI JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2ª VARA DE FAMÍLIA FÓRUM "DESEMBARGADOR HORTA DE ARAÚJO", AV. MONTE CASTELO, S/ Nº - INDEPENDÊNCIA, CEP 29306-500 - TEL.: (28) 3526-1804 PROCESSO 011010547583 N º DE ORDEM 079/03 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: L.B.B, REPRESENTADA POR SUELI BUZATO REQUERIDO: PEDRO PAULO BICCAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (VINTE) DIAS A DOUTORA PATRÍCIA FARONI, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, E POR DETERMINAÇÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO, INTIMO: DRª. ANDREA CARDOSO FERRI PROC. Nº 011.07.011411-8 - Nº DE ORDEM: 9964/07 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: SCARPI COMÉRCIO LTDA. - ME (ÁGATHA JÓIAS) REQUERIDO: RUMENIGGE GUEDES FINALIDADE: FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RECLAMADA PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. DR. BRENO FAJARDO LIMA PROC. Nº 011.07.010842-5 - Nº DE ORDEM: 9943/07 AÇÃO CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATORIO POR ACIDENTE DE TRANSITO C/C PEDIDO DE LIMINAR DE EXAME MÉDICO REQUERENTE: ALZIRA MARIA PIMENTEL DE PAULO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DESIGNADA PARA O DIA 10 DE MARÇO DE 2008, ÀS 16:30 H, TRAZENDO CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR E AS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", 4º ANDAR, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES DR. CÍCERO MOULIN BATISTA PROC. Nº 011.06.015766-3 - Nº DE ORDEM: 8392/06 AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT REQUERENTE: VANILDO DAVI ANTUNES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES INTERPOSTO NOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. AO RECURSO DR. JOÃO CARLOS ASSAD PROC. Nº 011.07.012267-3 - Nº DE ORDEM: 10087/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: BALARDINO EXTINTORES MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA REQUERIDO: OTTO CANTO DE RESENDE FINALIDADE: FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RECLAMADA PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 136 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DRª. MARCELA MACHADO FERRI BERNARDES PROC. Nº 011.07.012563-5 - Nº DE ORDEM: 10130/07 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: FLORIANO ALVES PEIXOTO REQUERID: JOSELITA MARIA DA SILVA FINALIDADE: FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA PARTE RECLAMADA PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ REQUERENTE: EDIMILSON DE SOUZA MENDES REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 02 DE OUTUBRO DE 2007. DRª. MARCELLE PERIMA ALVES VIANA PROC. Nº 011.06.015548-5 - Nº DE ORDEM: 8394/06 AÇÃO DE COBRANÇA (DIFERENÇA DE VALOR PAGO - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT) REQUERENTE: WILSON DA PENHA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. DRª. MARCELLE PERIM ALVES VIANA PROC. Nº 011.06.015547-7 - Nº DE ORDEM: 8393/06 AÇÃO DE COBRANÇA C/ PEDIDO DE LIMINAR OBRIGATORIO DPVAT) REQUERENTE: WILSON DA PENHA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO INTERPOSTO NOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA (SEGURO RECURSO DRª. MARCIA MARIA REMPTO PROC. Nº 011.06.010414-5 - Nº DE ORDEM: 7911/06 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERENTE: EDIEL STAUFFER REQUERIDO: TELESP CELULAR S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS DRª. MARTHA HELENA GALVANI CARVALHO PROC. Nº 011.07.015022-9 - Nº DE ORDEM: 10406/07 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REQUERENTE: MARINETH FERREIRA REQUERIDO: ADMILSON BARROS DA SILVA FINALIDADE: COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2007, ÀS 09:30 HORAS LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, SITUADA NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº, ED. DO FÓRUM "DES. HORTA DE ARAÚJO", TÉRREO, B. INDEPENDÊNCIA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES. DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.06.003552-1 - Nº DE ORDEM: 7245/06 AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT REQUERENTES: MARCOS ALEXANDRE GIORI BARBOZA E FELIPE GIORI BARBOZA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.07.002437-4 - Nº DE ORDEM: 8959/07 AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT POR INVALIDEZ REQUERENTE: DELIELMA MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. DR. PAULO CESAR DA SILVA TORRES PROC. Nº 011.07.002470-5 - Nº DE ORDEM: 8962/07 LOURDES LIBARDI MURTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA .LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 49/07 COLATINA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007 JUIZ DE DIREITO: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VERA LÚCIA FERRARI MARTINELLI ESCREVENTES JURAMENTADAS: STELA MATUTINA RENAULT LINTZ, KARLA PATRICIA DALLA ZACHÉ NAUMANN E ISAAC EMMANOEL DE SOUZA GAGNO RELAÇÃO DOS LISTAGEM: DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA AMÁBILIA ROSA GUARÇONI PIUMBINI AMANTINO PEREIRA PAIVA ANA MARIA BRAGA ARAÚJO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE ARÃO DA SILVA JUNIOR CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR EDSON ROSSETO LIMA FILHO FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA FREDERICO J F MARTINS PAIVA GILBERTO BERGAMINI VIEIRA HELOISA HELENA MUSSO DALLA HERLON FACHETTI POTON HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA JEFERSON CARLOS COMERIO JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO JULIANO SOUZA DE SÁ KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA LUIZ GUSTAVO TARDIN MAYZA CARLA KRAUSE MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD OSMAR JOSÉ SAQUETTO PEDRO PAULO PESSI PONCIANO REGINALDO POLESI RENATO DE SOUZA HENRIQUES RODRIGO LINS LOURENÇO SERGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA SERGIO MENEZES DOS SANTOS SIMÃO PEDRO FIÚZA SOLANGE R. SILVA SONIA EDITH DIAS SUZANA AZEVEDO CRISTO TIAGO BENEZOLI WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI WESLEY MARGOTTO COSTA PROCESSO Nº 014.05.004974-2 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DULCINEIA GRASSI FERREIRA E OUTROS X OLINDO VILLI HOFFMAM INTIMA O DR. JULIANO SOUZA DE SÁ E O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DA R. DECISÃO DE FLS. 386 QUE SUSPENDEU 137 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 OS EFEITOS DO AUTO DE IMISSÃO DE POSSE ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA EXCEÇÃO E DA AÇÃO E, O DR. JULIANO SOUZA DE SÁ, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 356/385. PROCESSO Nº 014.05.008828-6 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FERDINANDO JOÃO PRANDO X MYLTON ALVES DE ALMEIDA E OUTROS INTIMA O DR. JEFERSON CARLOS COMERIO E O DR. ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 325 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 324 E O DR. JEFERSON CARLOS COMERIO PARA NO PRAZO DE 05 DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO. PROCESSO Nº 014.05.007171-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO ZILTON MANOEL LOPES X BENEDICTO BARCELOS INTIMA O DR. HERLON FACHETTI POTON E O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/118 QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOSNOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.05.011134-4 EXECUÇÃO JUDICIAL BANESTES SEGUROS S/A X MILTON JOSÉ MOTA DA SILVA INTIMA O DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA E/OU O DR. FREDERICO J.F. MARTINS PAIVA DO R. DESPACHO DE FLS. 369 QUE DETERMINOU O BLOQUEIO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA EXISTENTE EM NOME DO EXECUTADO NO VALOR ATÉ DE R$ 15.000,00 E, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS REQUERER O QUE DE DIREITO FACE A RESPOSTA DO BACENJUD JUNTADO ÀS FLS. 370/371, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO Nº 014.05.010348-1 EXECUÇÃO JUDICIAL DIRCEU CALAVOTTE X ISMAEL CAVASSANI INTIMA A DRª SONIA EDITH DIAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 162/163 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.05.011061-9 MONITÓRIA/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X WALDIR FERNANDES MOREIRA E OUTRO INTIMA O DR. CELSO LUIZ MACHADO JUNIOR PARA NO PRAZO LEGAL INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DOS EXECUTADOS FACE DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA INTIMATÓRIA. PROCESSO Nº 014.04.005005-7 ANULATÓRIA GRANITOS COLATINA LTDA. X DIAMANCORTE COMERCIAL LTDA. ME INTIMA A DRª MÔNICA CHIARATTI GRINEVOLD DO R. DESPACHO DE FLS. 111 QUE FOI CONCEDIDA VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 DIAS. PROCESSO Nº 014.05.001880-4 COBRANÇA CONAPP COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS X ALDAIR SCHIMITBERGER INTIMA A DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA E O DR. TIAGO BENEZOLI DO R. DESPACHO DE FLS. 172 VERSO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS A DRª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO E O DR. TIAGO BENEZOLI PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES Nº 907051059, NO VALOR DE R$257,42, SUJEITA A ATUALIZAÇÃO NO ATO DO PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROCESSO Nº 014.05.015185-2 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CAMATA VEÍCULOS LTDA. X CLAUDIO ALVES CUNHA INTIMA O DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA DO R. DESPACHO DE FLS. 76 PARA NO PRAZO DE 05 DIAS INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III OU VI DO CPC. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 014.06.000169-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FANY IND. E COM. DE ROUPAS LTDA. X BANCO BRADESCO S/A INTIMA O DR. OSMAR JOSÉ SAQUETTO E O DR. PEDRO PAULO PESSI DA R. SENTENÇA DE FLS. 86/87 QUE JULGOU EXTINTO A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.06.006295-8 RESPONSABILIDADE CIVIL ANTONIO DE SOUZA NETO X VIAÇÃO SÃO GABRIEL LTDA. E OUTRO INTIMA O DR. SERGIO VASCONCELLOS DE OLIVEIRA, DRª AMABILIA ROSA GUARÇONI PIUMBINI E O DR. SERGIO MENEZES DOS SANTOS DO R. DESPACHO DE FLS. 221 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 219. PROCESSO Nº 014.06.009352-4 DECLARATÓRIA JOSÉ AILTON PEREIRA X VIVO S/A INTIMA O DR. WESLEY MARGOTTO COSTA E O DR. GILBERTO BERGAMINI VIEIRA E/OU O DR. RODRIGO LINS LOURENÇO DA R. SENTENÇA DE FLS. 103/123 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.06.012056-6 MONITÓRIA BANCO HSBC BANK BRASIL S/A X M NOEL IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA. ME E OUTRO INTIMA O DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO DA PETIÇÃO DE FLS. 112/114. PROCESSO Nº 014.07.000835-5 COBRANÇA BANCO BRADESCO S/A X MARCO ANTONIO CASOTTI ME E OUTRO INTIMA O DR. PONCIANO REGINALDO POLESI DO R. DESPACHO DE FLS. 86 PARA NO PRAZO LEGAL INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DE PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS. PROCESSO Nº 014.07.001287-8 REINTEGRATÓRIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X GENILSON DA SILVA PINTO INTIMA O DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO E/OU A DRª SOLANGE R. SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32 QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. PROCESSO Nº 014.07.004813-8 MONITÓRIA PONTO DE LUZ COMERCIAL LTDA. X ALTERNATIVA BRASIL MATERIAL ELÉTRICO LTDA. MEE INTIMA O DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA E/OU O DR. FREDERICO J.F. MARTINS PAIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/38 QUE INDEFERIU A INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.07.006223-8 DESPEJO IDELFONSO DUTRA TEIXEIRA E OUTRO X LINEAR MÁRMORES E GRANITOS LTDA. ME/MEE INTIMA O DR. SIMÃO PEDRO FIÚZA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/53 QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.07.6693-2 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL BANESTES S/A X P J INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME E OUTROS INTIMA O DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/34 QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO E JULGOU EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. PROCESSO Nº 014.07.007044-7 BUSCA E APREENSÃO BANCO ABN AMRO REAL S/A X ALTAIR GOMES GOUVEA INTIMA A DRªANA MARIA BRAGA ARAÚJO DO R. DESPACHO DE FLS. 28 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS ANTECIPAR AS DESPESAS DE 138 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 CORREIO, PARA APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE FLS. 25/26, SOB AS PENAS PROCESSUAIS LEGAIS. PROCESSO Nº 014.07.007755-8 BUSCA E APREENSÃO BANCO ABN AMRO REAL S/A X HEBER SERGIO MARTINS INTIMA A DRªANA MARIA BRAGA ARAÚJO E/OU O DR. JOSÉ ASSIS DE ARAÚJO DO R. DESPACHO DE FLS. 20 PARA NO PRAZO DE 05 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS Nº 907047922, NO VALOR DE R$ 1.093,80, SUJEITA A ATUALIZAÇÃO NO ATO DO PAGAMENTO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PROCESSO Nº 014.07.009200-3 REPARAÇÃO DE DANOS VALCENIR FRANCISCO SEPULCRO X DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. INTIMA A DRªMAYZA CARLA KRAUSE E/OU A DRª SUZANA AZEVEDO CRISTO DO R. DESPACHO DE FLS. 47 PARA COMPARECER NO DIA 18/10/2007 ÀS 13H, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FÓRUM LOCAL, SITUADO NA AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N - PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA, ONDE SERÁ REALIZADO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCESSO Nº 014.07.010129-1 CARTA PRECATÓRIA FABIANA RASE X DISTRIBUIDORA LUNAR LTDA. INTIMA O DR. RENATO DE SOUZA HENRIQUES E/OU O DR. ARÃO DA SILVA JUNIOR E O DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN DO R. DESPACHO DE FLS. 18 PARA COMPARECEREM NO DIA 31/10/2007 ÀS 14H, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, SITO NO FÓRUM LOCAL, SITUADO NA AV. LUIZ DALLA BERNARDINA, S/N, PRAÇA DO SOL POENTE, COLATINA/ES, ONDE SERÁ REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PROCESSO Nº 014.07.010151-5 ORDINÁRIA OLINDO VILLI HOFFMAN X JARBAS FERREIRA INTIMA O DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI DO R. DESPACHO DE FLS. 233 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS EMENDAR A INICIAL NO QUE DISPÕE O ART. 282, II DO CPC, JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. PROCESSO Nº 014.07.010178-8 COBRANÇA VALDIR NICCHIO X BANESTES S/A INTIMA A DRª KERLEY CHRISTINA BENDINELLI AUER E/OU A DRª HELOISA HELENA MUSSO DALLA DO R. DESPACHO DE FLS. 22 PARA NO PRAZO DE 10 DIAS EMENDAR A INICIAL, JUNTANDO DOCUMENTO QUE COMPROVE O ESTADO DE POBREZA DO AUTOR E DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. PROCESSO Nº 014.07.010604-3 BUSCA E APREENSÃO CONCEIÇÃO FAGUNDES FARINI X MICHEL GABRIEL ZOUAIN INTIMA A DRª MARTA LUZIA BENFICA FRAGA DA R. SENTENÇA DE FLS. 18 QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC. VERA LUCIA FERRARI MARTINELLI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO 006/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA-ES LISTA N.º 053/2007 JUIZ DE DIREITO: DRA. MARCIA PEREIRA RANGEL ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ALEKSANDER MARINO TREVIZANI ESCREVENTE JURAMENTADA: ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABÉ Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS QUE CONSTAM NESTA LISTA: DR. AILTON PAULO DALMASO (OAB-ES 1978) DR. FABIANO ODILON DE BESSA LOURET (OAB-ES 10.477) DR. GUILHERME SOARES SCHWARTZ (OAB-ES) DR. HERLON FACHETTI POTON (OAB-ES 8747) DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA (OAB-ES 9361) DRA. JULIANA CARDOSO CITELI (12.584) DR. JULIANO SOUZA DE SÁ (OAB-ES 12.172) DR. RODRIGO GOBBO DO NASCIMENTO (OAB-ES 9335) DR. ROGÉRIO JOÃO TOMASINI ( OAB-ES 8008) DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS (OAB-ES 9967) DR. SERGIO FERNANDO FERRARI (OAB-ES 4899) DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA (OAB-ES 5105) DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI (OAB-ES 5839) DR. WELLINGTON BONICENHA (OAB-ES 6578) DR. AILTON PAULO DALMASO (OAB-ES 1978) PROC: 01407004477-2 REQTE.: VERGINIA MARIM DALMASO REQDO.: VALTER PERTEL E AYLTON ROMAIS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. DR. FABIANO ODILON DE BESSA LOURET (OAB-ES 10.477) PROC: 01406001536-0 REQTE.: MARCOS ANTONIO VIANA REQDO.: VIVO CELULAR PARA COMPARECER NESTE JUIZADO A FIM DE LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA, A QUAL SE ENCONTRA NO BANCO BANESTES S/A, MEDIANTE ALVARÁ. DR. FABIANO ODILON DE BESSA LOURET (OAB-ES 10.477) PROC: 01407008246-7 REQTE.: SIDNEI JOSÉ SALES REQDO.: ELZÉBIO G. PIMENTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 40, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO FORMULADO AS FLS. 38, FINDO O QUAL DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES LEGAIS. DR. GUILHERME SOARES SCHWARTZ (OAB-ES) PROC: 01407010546-6 REQTE.: LUIZ ANTÔNIO VALORY DE ANDRADE REQDO.: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM ALICERCE NO ART. 794 I DO CPC C/C O ART. 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. PODERÁ A PARTE EXECUTADA APÓS O TRANSITO EM JULGADO PROCEDER NO DESENTRANHAMENTO DO DOCUMENTO DE FLS. 06, DESDE QUE SUBSTITUÍDO POR SUA RESPECTIVA CÓPIA. DR. HERLON FACHETTI POTON (OAB-ES 8747) PROC: 01407008838-1 REQTE.: BOSI EMBALAGENS LTDA ME REQDO.: MARLENE SILVA DE OLIVEIRA HUNGARO ME PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29. DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA (OAB-ES 9361) PROC: 01405004790-2 REQTE.: ERIC GIURIZATTO REQDO.: NILO ASSIS MONTEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 158, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA HIPÓTESE PREVISTA NO §4° DO ART. 53 DA LEI 9.099/95. DRA. JULIANA CARDOSO CITELI (12.584) PROC: 014070055498-7 REQTE.: RETCOL SERVIÇOS MECÂNICOS E RETIFICA LTDA ME REQDO.: FERNANDO CARLOS SFALSIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 794 I DO CPC C/C O ART. 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO 139 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DO TÍTULO ACOSTADO AS FLS. 24, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS E ENTREGUE AO EXECUTADO. DRA. JULIANA CARDOSO CITELI (12.584) PROC: 01407000477-6 REQTE.: SANDRO GIURIZATO REQDO.: R. P CONTADINI-ME E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 794 I DO CPC C/C O ART. 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO ACOSTADO AS FLS. 08, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS E ENTREGUE A EXECUTADA. DR. JULIANO SOUZA DE SÁ ( OAB-ES 12.172) PROC: 014.07.010727-2 REQTE.: JOSÉ GENIVAL WOTIKOSKIY REQDO.: REPARADORA AUTO MECÂNICA ESPLANADA LTDA ME PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.. 25 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONSTANTE ÀS FLS.. 12. DR. RODRIGO GOBBO DO NASCIMENTO ( OAB-ES 9335) PROC: 014.07.001002-1 REQTE.: MISAEL BATISTA LOPES REQDO.: CAIÇARA CASA E CONSTRUÇÃO - HOME CENTER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA DETERMINAÇÃO EFETIVADA JUNTO AO BACENJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPORTANDO SEU SILÊNCIO EM EXTINÇÃO DO FEITO. DR. ROGÉRIO JOÃO TOMASINI ( OAB-ES 8008) PROC: 01405006562-3 REQTE.: DARCY DALLA BERNARDINA REQDO.: RONALDO DA SIQUEIRA PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 114, BEM COMO INDICAR BENS DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA, PASSÍVEIS DE PENHORA, OU AINDA, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES LEGAIS. DR. SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS (OAB-ES 9967) PROC: 01407010290-1 REQTE.: EDINALDO RABELO REQDO.: SIRLEY PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 10/11, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 267, IV C/C O ART. 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. PODERÁ A PARTE AUTORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDER NO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTO JUNTADO ÀS FLS. 07, DESDE QUE SUBSTITUÍDO POR SUAS RESPECTIVA CÓPIA. DR. SERGIO FERNANDO FERRARI (OAB-ES 4899) PROC: 01407008946-2 REQTE.: SILVIA MAGNA FERREIRA ME REQDO.: CASSIO PAÇO CUNHA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/22, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM ALICERCE NO ART. 267, IV C/C O ART. 53, CAPUT DA LEI 9.099/95. PODERÁ A PARTE AUTORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDER NO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTO JUNTADOS, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR SUAS RESPECTIVAS CÓPIAS. DR. UBIRAJARA DUGLAS VIANA (OAB-ES 5105) PROC: 014.05.006605-0 REQTE.: BESARIE MARIA FAIER REQDO.: MARIO SÉRGIO NEMER VIEIRA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA DETERMINAÇÃO EFETIVADA JUNTO AO BACENJUD, REQUERENO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPORTANDO SEU SILÊNCIO EM EXTINÇÃO DO FEITO. DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA (OAB-ES 5105) PROC: 01405006105-1 REQTE.: JOÃO CARLOS CASSARO REQDO.: ANTÔNIO SERGIO LIBARD Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 217, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO FORMULADO AS FLS. 215, FINDO O QUAL DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES LEGAIS. DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANA (OAB-ES 5105) PROC: 01405007228-0 REQTE.: UBIRAJARA DOUGLAS VIANA REQDO.: JOSÉ MATOS SOEIRO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS RETIRAR A CARTA DE ADJUDICAÇÃO DE FLS.. 292/293 DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI (OAB-ES 5839) PROC: 01405013439-5 REQTE.: CARLOS ANTÔNIO BERTOLI REQDO.: DECIR FELIX TOFOLI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 137, QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO FORMULADO AS FLS. 135, SOMENTE PELO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, FINDO O QUAL DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES LEGAIS. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI (OAB-ES 5839) PROC: 01406000156-8 REQTE.: ZILMARA CAVASSONI BALARINI REQDO.: MECANICA PIMCAL LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 50 DO CPC, BEM COMO PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO À FL. 19, OU INDICAR OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DA PARTE EXECUTADA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES LEGAIS. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI (OAB-ES 5839) PROC: 01406013028-4 REQTE.: FRANCISCARLOS AZEVEDI BARROS REQDO.: JAQUELINE LEMOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA DETERMINAÇÃO EFETIVADA JUNTO AO BACENJUD, REQUERENO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPORTANDO SEU SILÊNCIO EM EXTINÇÃO DO FEITO. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI (OAB-ES 5839) PROC: 01407008641-9 REQTE.: CAIO CESAR SIMONASSI DE ALMEIDA REQDO.: CREDCARD BANCO S/A - CREDCARDCITI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLAS 35, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE FORMULADO À FLS. 33, UMA VEZ QUE, NESTE MOMENTO, NÃO SE ENCONTRAM NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES QUE POSSAM EMBASAR O PROVIMENTO JURISDICIONAL, HAJA VISTA O NÃO APERFEIÇOAMENTO DO CONTRADITÓRIO PELA AUSÊNCIA DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO A QUAL AINDA PODERÁ SER JUNTADA A ESTES AUTOS ATÉ OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI (OAB-ES 5839) PROC: 01406.011107-8 REQTE.: BALARINI RETIFICA LTDA ME REQDO.: LORIVANIO JACOB PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 79, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 77, NO QUE TANGE AO OFÍCIO AO DETRAN, UMA VEZ QUE A PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL SE TRANSFERE COM A TRADIÇÃO, NÃO SE PRESTANDO O REGISTRO NO ALUDIDO ÓRGÃO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE QUE O EXECUTADO É PROPRIETÁRIO DE ALGUM VEÍCULO, BEM COMO PARA INFORMAR A ESTE JUÍZO BENS DA PARTE EXECUTADA, PARA QUE SE PROCEDA Á PENHORA SOBRE OS MESMOS, OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NOS MOLDES LEGAIS. 140 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DR. WELLINGTON BONICENHA (OAB-ES 6578) PROC: 01406007494-6 REQTE.: ADIVALTER ANTÔNIO DALLA BERNARDINA REQDO.: TELEST CELULAR S/A "VIVO" PARA COMPARECER NESTE JUIZADO A FIM DE LEVANTAR A QUANTIA DEPOSITADA, A QUAL SE ENCONTRA NO BANCO BANESTES S/A, MEDIANTE ALVARÁ. COLATINA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. ALEKSANDER MARINO TREVIZANI ESCRIVÃO SUBSTITUTO COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL AL. FRANCISCO VIEIRA SIMÕES - CENTRO DE CONVENÇÕES GUARAPAR I- ES - CEP: 29200-000 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 21070000951 AÇÃO: EMBARGOS TERCEIRO REQUERENTE: JABES DA SILVA DELFINO REQUERIDOS: MARINA DALVA VAROTO E OUTROS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: REQUERIDO: EDSON DE ALVARENGA SODRÉ, CI 251.446 SSP/MG, CPF: 176.103.976-87, E LUIZ FARINELLI, QUALIFICADA NOS AUTOS COMO: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, BRASILEIRO CASADO, COMERCIANTE, AMBOS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS É DE 10 (DEZ) DIAS, B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO: FLS: 353 E 354 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI-ES, 26/09/2007 ISID ANGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA C. CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELIZABETH STELLE DE PAULA ESCRIVÃ JUDICIARIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA Nº 178/2007 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. DÓRIO COSTA PIMENTEL Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS DR. LUCIANO DAMASCENO DA COSTA DR. LUIZ FLÁVIO VALIM DR. MARCELO DA COSTA HONORATO DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA DR. ORLANDO BERGAMINI 1- PROCESSO Nº 021.010.284.418 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE: LUCAS ALVES DE SOUZA ASSAD REQUERIDOS: MIGUEL ARTHUR FARIAS DE AZEVEDO E OUTROS ADVOGADOS: DR. MARCÍLIO ALVES TEIXEIRA, DR. LUIZ FLÁVIO VALIM, DR. DÓRIO COSTA PIMENTEL E DR. LUCIANO DAMASCENO DA COSTA INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 389. 2- PROCESSO Nº 021.050.017.942 - USUCAPIÃO REQUERENTE: SILVIO SANCHES ARAUJO REQUERIDO: ALUISIO ORDONES DE CASTRO ADVOGADO: DR. MARCELO DA COSTA HONORATO INTIME-SE PARA TOMAR RÉPLICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS 3- PROCESSO Nº 021.070.052.424 - ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO REQUERENTE: MARIA LUIZA CAMPANHA MALAVASI REQUERIDOS: LOJAS RENNER SCT E OUTROS ADVOGADO: DR. ORLANDO BERGAMINI INTIME-SE PARA TOMAR RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 4- PROCESSO Nº 021.970.119.364 - ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: PEDRO MARQUES DA VITÓRIA REQUERIDO: ABELARDO PACCA DO AMARAL ADVOGADO: DR. FLÁVIO AUGUSTO RAMANAUSKAS INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 350, CIENTIFICANDO QUE DEVERÁ ANUNCIAR, PUGNANDO, ENTÃO PELO PROSSEGUIMENTO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE INTIMAÇÃO 30 DIAS PROCESSO Nº 021070083254 O DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER, A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR GLA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. EM FACE DE FABIANA PESTANA MEDEIROS, E, AÍ SENDO, FICA INTIMADO: GLA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ Nº 32.474.488/0001-85, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$ 104,51 (CENTO E QUATRO REAIS E CINQÜENTA E UM CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO FEITO PELA CONTADORIA DO JUÍZO DESTA COMARCA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM. JUIZ, QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI-ES, AOS 03 OUTUBRO 2007. EU AMA, ESTAGIÁRIA, O DIGITEI. E EU , VILMA CHUAIRY, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. VILMA CHUAIRY 141 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIME-SE DR. CHARLIS ADRIANI PAGANI PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 82/83, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI JUIZ DE DIREITO: DR. AIRTON SOARES OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: SILVIO BULCÃO ACETI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: VILMA CHUAIRY LISTA Nº 103/2007 PROCESSO Nº 021050037494 - BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A X CLEUSA AYRES DECOTHE ALLI INTIME-SE DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89 QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DE FEITO PELO PRAZO DE 60 DIAS. PROCESSO Nº 02107032804 - COBRANÇA HEMOMED MEDICINA TRANSFUSIONAL SS LTDA. X DEUSDETE SANTOS PEREIRA INTIMEM-SE DR. FLÁVIO SENA FRASSON DR. FABIANO DE ASSIS ROSA PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 86/130, NO PRAZO LEGAL. ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO DR. CHARLIS ADRIANI PAGANI DR. EDUARDO GIVAGO COELHO MACHADO DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO DR. FABIANO DE ASSIS ROSA DR. FLÁVIO SENA FRASSON DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA DR. LEONARDO ADEMAR CAZOTTO DRª. SIMONE FONSECA TRISTÃO DRª. SIMONE R. SILVA PROCESSO Nº 021060095151 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA ADNRÉA CRESTON COSTA X GERSON SARAIVA INTIME-SE DR.. PROCESSO Nº 021070085994 - ORDINÁRIA SIMONE FONSECA TRISTÃO X WASHINGTON GONÇALVES VILARINO INTIME-SE DRª. SIMONE FONSECA TRISTÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 15/16 QUE, ISTO POSTO, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA EMBARGANTE, COM BASE NO ART. 295, V, DO CPC. VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, I. DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PROCESSO Nº 021980132159 - ORDINÁRIA JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA X PAULO ROBERTO DEL SARTO INTIME-SE DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA PARA INDICAR OS CPF'S DAS PARTES (CREDOR E DEVEDOR), BEM COMO APRESENTAR NOVO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO COM EXCLUSÃO DE MULTA PREVISTA NO CAPUT DO ART 475 - J, VEZ QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 11.232/05. PROCESSO Nº 021030381491 - ORDINÁRIA ANDRÉ RUSSO COUTINHO X BANCO BRADESCO S/A INTIME-SE DR. ANDRÉ RUSSO COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 597 QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA ESPECIFICAR OS CONTRATOS QUE DIZ NÃO TEREM SIDO ANEXADOS AOS AUTOS. PROCESSO Nº 021070015405 - BUSCA E APREENSÃO BANCO ITAÚ S/A X VALDECIR LAURENTINO INTIME-SE DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO, DR. LEONARDO ADEMAR CAZOTTO E DRª SIMONE R. SILVA, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 20 QUE, ISTO POSTO, JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC. CUSTAS PELA AUTORA. PROCESSO Nº 021060016413 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL M. J. CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. X PAULO JORGE DOS SANTOS FERREIRA INTIME-SE DRª. JORGINA ILDA DEL PUPO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 59/60, UMA VEZ QUE É NECESSÁRIA A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA QUE O ESPÓLIO SEJA CITADO. FICA INTIMADA AINDA PARA ATENDER AO DESPACHO DE FLS. 56, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE LISTISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PROCESSO Nº 021070031998 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA MARCUS ETTIENNE ARREGUY E OUTRO X CASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS Edição nº 3171 LINDA PROCESSO Nº 021990209252 - EXECUÇÃO HOSPITAL PRAIA DA COSTA LTDA. X ELZI BENTO DE MATTOS INTIMEM-SE DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO E DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 158 QUE, ISTO POSTO, JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO COM BASE NO ART. 794, II DO CPC, CONDENANDO AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, SEM HONORÁRIOS. PROCESSO Nº 021060087638 - MONITÓRIA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM AFONSO X GERSON SARAIVA INTIMEM-SE DR. RONALDO PAVAN E DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES PARA PROCEDER TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE 98 DA SRª ESCRIVÃ QUE CERTIFICOU O EQUÍVOCO COMETIDO PELA SERVENTIA QUANTO A DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO MM JUIZ, PUBLICADA NO DJ 3163 DE 24/09/07 ÀS FLS. 134/135. FICA ENTÃO, INTIMADOS OS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. RONALDO PAVAN E DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR OBJETIVANDO A CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11/10/2007, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 021050051354 - ORDINÁRIA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS X ANDRÉ DEPES NASR INTIMEM-SE DRª. ALESSANDRA PIOLI CALÇADO E DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA AGENDADA PELO SR. PERITO PARA O DIA 11/10/2007 ÁS 9:00 HORAS NO LOCAL DE ENCONTRO: TREVO DE GUARAPARI, BR 101, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 169, PARTE FINAL. PROCESSO N° 021060109093 - DEPÓSITO BANCO SANTANDER BRASIL S/A X WALACE BAPTISTA DOS SANTOS INTIME-SE DR. UDNO ZANDONADE PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/49 QUE, POR TODO O EXPOSTO, ACOLHEU O PEDIDO INICIAL DA AÇÃO DE DEPÓSITO E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA QUE O REQUERIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS ENTREGUE O BEM QUALIFICADO NA INICIAL OU DEPOSITE EM JUÍZO O VALOR CORRESPONDENTE AO BEM, FACULTANDO A AUTORA, A TÍTULO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA POR PERDAS E DANOS (CPC, ART. 461-A, § 3º C/C 461, § 1º), PROMOVER EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, CUJO VALOR DA DÍVIDA CORRESPONDERÁ AO VALOR DE MERCADO DO BEM (CPC, ART. 906) AO TEMPO DA CITAÇÃO. CONDENOU AINDA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EQUITATIVAMENTE EM DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA. PROCESSO N° 021060018401 - COBRANÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLÁUDIA X MARLENE REGIS DO NASCIMENTO INTIME-SE DR. GILBERTO BARRROS DE BRITO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/54 QUE, ANTE O EXPOSTO, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS E TAXAS 142 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DISCRIMINADAS NO DEMONSTRATIVO DE FLS. 50, MAIS AQUELES QUE DEIXARAM DE SER SATISFEITAS NO CURSO DA AÇÃO, ADICIONADAS AS QUE EVENTUALMENTE SE VENCER ENQUANTO SUBSISTIR A OBRIGAÇÃO (CPC, ART. 290), TUDO ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS (UM POR CENTO AO MÊS) E CORREÇÃO MONETÁRIA, A CONTAR DOS VENCIMENTOS, MAIS MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO. CONDENOU, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE DADA A SINGELEZA DO FEITO, FOI ARBITRADO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FIRME NO ART. 20, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO A RÉ NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA QUANTIA FIXADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO). PROCESSO N° 021990211571 - MONITÓRIA BANCO ITAÚ S/A X ANTÔNIO CARLOS CAUS E OUTRO INTIMEM-SE DR. PACELLI COSTA ARRUDA E DR. ÉDSON PEREIRA RAMANAUSKAS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 192/204. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE LINHARES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE LINHARES LISTA EXTRA DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 030.07.007488-2 - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDÚSTRIA DE MÓVEIS MOVELAR LTDA. X BANCO BANESTES S.A. - INTIME-SE O DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141 DO R. DESPACHO DE FLS. 108 QUE DEFERIU VISTA DOS AUTOS EM CARTÓRIO, POR NÃO SER VIÁVEL, A ESTA ALTURA, A RETIRADA DOS AUTOS DAS DEPENDÊNCIAS DA SERVENTIA. ROSSANA LÚCIA MACHADO PIMENTEL BRAVIM ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA GUARAPARI, 27 DE SETEMBRO DE 2007. -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE INTERDIÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. JERÔNIMO MONTEIRO. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA PROCESSO Nº 021.06.004871-3 (796-I - INTERDIÇÃO) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERENTE: MARIA DO CARMO CARVALHO MENDES INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CARVALHO. O EXMº. SR. DR. JERÔNIMO MONTEIRO - MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR.(A). MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CARVALHO., BRASILEIRO, VIÚVA, FILHO DE ROGERIO TEIXEIRA DE MIRANDA E MARIA SOARES TEIXEIRA, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE GUARAPARI/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, EM QUE O(A) SR.(A) MARIA DO CARMO CARVALHO MENDES REQUER A INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CARVALHO. DISPOSITIVO: " EX POSITIS", DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA LUIZA TEIXEIRA DE CARVALHO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775 DO CÓDIGO CIVIL E, NOMEIO COMO CURADORA A FILHA DA INTERDITANDA, A SRA MARIA DO CARMO CARVALHO MENDES. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 9º, III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE DO DIÁRIO OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. CUSTAS PROCESSUAIS ISENTAS, EIS QUE DEFIRO A ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I. ARQUIVEM-SE. GUARAPARI/ES, 16 DE MAIO DE 2007. ASS. DR. JERÔNIMO MONTEIRO. MM JUIZ DE DIREITO." E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. GUARAPARI/ES, 10/09/2007. ANELISA ROCHA SEVERINO OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE LINHARES JUÍZA SUBSTITUTA: DANIELA VASCONCELOS AGAPITO PROMOTOR SUBSTITUO: CLÁUDIO MOREIRA DE CASTRO CHEFE DE SECRETARIA: LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 48/07 DR.ª NÁDJA MARIA DE VALOIS FERNANDES AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PROCESSO Nº 030.05.009422-3 C.D.I.E.J.D.L X R.R.D.S E B.M.D.S FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 110/112 DOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. DR. EDSON NEVES SAID AÇÃO: REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR PROCESSO Nº 030.07.002935-7 O.M.P.E X D.P.N. E E.M.C FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA MENCIONADOS AUTOS PARA O DIA 15/10/2007 ÀS 14:00 HORAS. NOS LOURENÇO PERUCHI GUIMARÃES CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE MARATAÍZES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARATAÍZES - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUIZ SUBSTITUTO: DR. RICARDO FURTADO CHIABAI PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª JÉSSIKA LIMA DA LUZ ESCRIVÃO SUBSTITUTO: JAIR REZENDE FILHO NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. GUSTAVO PAVESI IZOTON - OAB/ES 10.475 PROCESSO: 069.04.001471-9 ACUSADO(S): WILSON GRAVEL INCURSO: ART. 15 DA LEI Nº 7.802/89 E ART. 56 DA LEI Nº 9.605/98 FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 210/215 DOS AUTOS, CUJO RESUMO É O SEGUINTE: " (...) JULGO, EM 143 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PARTE, PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA CONTIDA NA DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU WILSON GRAVEL PELO CRIME DESCRITO NOS ARTIGO 56 DA LEI 9.605/98, ABSOLVENDO-O QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 15 DA LEI 7.802/89. (...) FIXO-LHE A PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO, QUAL SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 50 DIAS-MULTA. (...) SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO, A SABER AQUELA PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 8º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, QUAL SEJA, PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CUJO VALOR ESTABELEÇO UM 15 (QUINZE) SALÁRIOS-MÍNIMOS, A SEREM REVERTIDOS EM FAVOR DE ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM FIM SOCIAL, NA FORMA A SER ESTIPULADA EM AUDIÊNCIA ESPECÍFICA A ESTE FIM. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS." DRª APARECIDA LEAL SILVEIRA - OAB/ES 5.342 PROCESSO: 069.06.000093-7 ACUSADO(S): GLAUBER MAGALHÃES DOS SANTOS INCURSO(S): ART. 180, "CAPUT" E ART. 311, AMBOS DO CPB. FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP. DRª WANENSKA VEIGA SOARES VIDAL - OAB/ES 6446 PROCESSO: 069.04.002097-1 ACUSADO(S): LUIZA MARIA NILZA JAQUELINA BOONEN VON RANDOW INCURSO(S): ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPB. FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 500 DO CPP. DRª ALESSANDRA VARGAS SODRÉ - OAB/ES 11476 PROCESSO: 069.05.001380-9 ACUSADO(S): VALÉRIO MONTEIRO INCURSO(S): ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM "JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO", SITO NA AV. RUBENS RANGEL, S/N, CIDADE NOVA, MARATAÍZES, 1º ANDAR, NO DIA 14/11/2007, ÀS 16:30 HORAS, A FIM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, ASSIM COMO PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS COMARCAS DE PIÚMA/ES E VITÓRIA/ES, COM A FINALIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA. DR. PEDRO PAULO VOLPINI - OAB/ES 2318 PROCESSO: 069.04.002506-1 ACUSADO(S): DALVA HELENA NASCIMENTO PARAJARA E OUTROS. INCURSO: ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 62, INCISOS I E II, AMBOS DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 1344/1345, QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS DE FLS. 1238/1242, E DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DO ANEXO FOTOGRÁFICO JUNTADO ÀS FLS. 1244/1254, ASSIM COMO INDEFERIU A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE NÚMEROS 5, 6 E 7, POR NÃO CONSTAR O RESPECTIVO ENDEREÇO E, FINALMENTE, PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA AS COMARCAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES E VIANA/ES, COM A FINALIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. MARATAÍZES/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. JAIR REZENDE FILHO ESCRIVÃO SUBSTITUTO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. AÇÃO PENAL Nº 5.369/07 (038.07.001522-7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: HILÁRIO PIANNA. ADVOGADO: DR. JORGE SERRA DE SOUZA - OAB/ES 7.636, E A ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DR.ª VIVIANE SCARDINI TULLER OAB/ES Nº 8.079. OBJETO: INTIMAÇÃO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PROLATADA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, ACOSTADA ÀS FLS. 57. AÇÃO PENAL Nº 5.055/06 (038.06.001141-8) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: OZIEL MENDES. ADVOGADO: DR. JOSÉ FERNANDES NEVES - OAB/ES 2.516. OBJETO: INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 499 DO CPP. NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA ETC... AÇÃO PENAL Nº 5.295/06 (038.06.003825-4) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: WALTER VESPASIANO FILHO E WALDIRENE NASS. ADVOGADOS: DR. ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO - OAB/ES Nº 3.719 E DR. JOÃO BATISTA NOVAES - OAB/ES Nº 3.570; DR. MANOEL OSÓRIO PEREIRA - OAB Nº 240-B E O ASSITENTE DE ACUSAÇÃO DR. LUIZ ANTÔNIO TARDIN - OAB/ES Nº 7.935. OBJETO: INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS, ACOSTADA ÀS FLS. 736/765. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS O DR. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO 144 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. AÇÃO PENAL Nº 5.402/07 (038.07.002562-2) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉUS: WELLINGTON SANTOS DE OLIVEIRA E MARCOS ANTÔNIO MARQUES DE MORAES ADVOGADO: DR. NESTOR AMORIM FILHO - OAB/ES Nº 111-B. OBJETO: FICA INTIMADO DO LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL/ RG 006/07, ACOSTADO ÀS FLS.87 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI E SUBSCREVI. MARCELA CLÁUDIA DA SILVA CAMPOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE NOVA VENÉCIA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AÇÃO CRIMINAL Nº 069/07(038.07.001474-1) O DRº MARCELO FARIA FERNANDES, MM.JUÍZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC FAZ SABER O AUTOR DO FATO LORIVALDO FERREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE NOVA VENÉCIA/ES, RESIDENTE NA RUA SEIS, S/ Nº , BAIRRO BETÂNIA (BURACO DOS PADRES),REFERÊNCIA BAR DE DONA NICINHA, NOVA VENÉCIA/ES. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO E QUE NOS AUTOS DO AÇÃO CRIMINAL Nº 069/04(038.07.001474-1), FOI PROLATADA SENTENÇA, EM DATA DE 04.09.2007, ACOSTADA ÀS FLS.29/30 DOS AUTOS, DA QUAL TRANSCREVO OS ÚLTIMOS PARÁGRAFOS: "ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA DE FLS. 14/15, E FULCRADO NO ART. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ABSOLVO LORIVALDO FERREIRA DA SILVA (QUALIFICADO NOS AUTOS), DA IMPUTAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DO ART. 147, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS RESPECTIVOS E ARQUIVEM-SE. NOVA VENÉCIA, 04 DE SETEMBRO DE 2007. MARCELO FARIA FERNANDES. JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO AUTOR DO FATO, MANDEI EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA SEDE DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) DOIS(02) DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, (IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA), CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. IZAURA RODRIGUES DE FREITAS CAMPANA CHEFE DA SECRETARIA DO JUIZADO CRIMINAL COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 033/2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZA: LETÍCIA PIMENTEL MIGUEL ESCRIVÃ: LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL ESCREVENTE: EVALDO REINAN FONTES SIMÕES NA FORMA DA LEI, INTIMO: ADVOGADO: DR. ANDRÉ LUIZ PACHECO CARREIRA - OAB/ES 3.679 PROCESSO Nº: 047.04.004795-4 AÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MUNISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: AMOCIM LEITE FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 909/910, A SEGUIR, PARCIALMENTE TRANSCRITA: "... COMPULSANDO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE ASSISTE RAZÃO AO REQUERIDO EM SUA MANIFESTAÇÃO DE FL. 907/908. COM EFEITO, AINDA NÃO FOI ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA DESTA DEMANDA, ESTANDO PENDENTE DE INQUIRIÇÃO ALGUMAS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO RÉU (ASSENTADA DE FL. 885). DESTARTE, DESIGNO O DIA 19.12.07, ÀS 13:30 HS., DATA LEVRE E DESIMPEDIDA MAIS PRÓXIMA, PARA QUE SEJA DADA CONTINUIDADE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO A ESCRIVANIA DILIGENCIAR NO TOCANTE À INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS RAIMUNDO NONATO GOMES DOS SANTOS, AUGUSTA RAMOS DA ROCHA E JOSÉ BRÁS NALI, OBSERVANDO-SE, QUANTO A ESTA, O ENDEREÇO QUE CONSTA DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE FL. 885. OUTROSSIM, INTIME-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DA TESTEMUNHA VALDEMIR ANDRADE DE SANTANA, DIANTE DO TEOR DA DECISÃO DE FL. 876V. POR OPORTUNO, RESSALTO QUE O DIREITO À OITIVA DA TESTEMUNHA MARCELO DE OLIVEIRA RESTOU PRECLUSO, EM RAZÃO DO SEU NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE REALIZADA - INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME DESTACADO ÀS FLS. 862/864 - E DA NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO IMPEDIMENTO MOTIVADOR DE SUA AUSÊNCIA (FL. 885). FINALMENTE, DIANTE DO TEOR DESTE DECISUM, O AGRAVO RETIDO DE FLS. 901/904 PERDEU O SEU OBJETO. CONTUDO, VALE RESSALTAR QUE, DIVERSAMENTE DO AFIRMADO PELO RÉU, NA REFERIDA MANIFESTAÇÃO RECURSAL, NÃO VISLUMBRO A EXISTÊNCIA DE "CERCEAMENTO DE DEFESA" (FL. 903) COMO UMA "CARACTERÍSTICA MARCANTE, E TRISTE, NESTES AUTOS" (FL. 902). COM EFEITO, TODOS OS ATOS JUDICIAIS PROFERIDOS NESTES CADERNO PROCESSUAL FORAM DEVIDAMENTE MOTIVADOS, TENDO O SUPLICADO MANIFESTADO SEUS INCORFORMISMOS POR MEIO DE AGRAVOS RETIDOS, IGUALMENTE APRECIADOS.... " ADVOGADO: DR. PAULO CÉSAR A. OLIVEIRA - OAB/ES 7.522 PROCESSO Nº: 047.02.000418-1 AÇÃO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOANYR JOSÉ RODRIGUES FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO DIA 06/11/2007, ÀS 15:00 HORAS, PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA SR. SÉRGIO MARCOS DE CARVALHO, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS, NO FÓRUM DE VITÓRIA (ES). ADVOGADO: DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - OAB/ES 5.850 PROCESSO Nº: 047.07.004056-4 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REQUERENTE: VAVERSA - VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S.A. REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO APRESETNADA PELO REQUERIDO ÀS FLS. 89/260, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE, NO RPAZO LEGAL. ADVOGADO: DAR. ATONIVAN BONOMO - OAB/ES 11.468 PROCESSO Nº: 047.03.003568-8 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 145 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERIDO: PEDRO ELIAS DE MARTINS E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESAPCHO DE FL. 460, PARCIALMENTE TRANSCRITO: "... INTIME-SE A ILUSTRE ADVOGADA SUBSCRITORA DO PETITÓRIO DE FLS. 455/456 PARA QUE, NO PRAZO DERRADEIRO DE 05 (CINCO) DIAS, CUMPRA O DESPACHO DE FLS. 457, SOB AS PENAS DA LEI." ADVOGADO: DR. RONALDO SANTOS MASSUCATTI DE CARVALHO OAB/ES 7.694, DR.ª DÉBORA MATTOS DE CARVALHO PESTANA OAB/ES 9.725 E DR.ª ATONIVAN BONOMO - OAB/ES 11.468 PROCESSO Nº: 047.03.003568-8 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: PEDRO ELIAS DE MARTINS E OUTROS FINALIDADE: TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 460, PARCIALMENTE TRANSCRITO: "... COMPULSANDO ESTES AUTOS, ENTENDO NECESSÁRIA, PARA O DESLINDE DESTA CONTRIOVÉRSIA, A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À ALEGAÇÃO DE RPEJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO, SEM EMBARGO DA PRODUÇÃO ORAL PUGNADA PELOS LITIGANTES (FLS. 403, 428 E 447/448). DESTARTE, NOMEIO COMO PERITO O SR. GILBERTO ARPINI SIPIONI, LOTADO NA SUBGERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - IEMA (OFÍCIO N. 561-06/DP/MDP/IEMA), QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO, FICANDO CIENTE, OUTROSSIM, DO DISPOSTO NO ART. 18, DA LEI N. 7.347/85. FIXO, DESDE JÁ, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL. INTIMEM-SE AS PARTES DA PRESENTE NOMEAÇÃO, PARA OS EFEITOS LEGAIS, EM ESPECIAL, O DISPOSTO NO ART. 421, DO CPC.... " ADVOGADO: DR. WELLINGTON MARIN SANTOS - OAB/ES 10.771 PROCESSO Nº: 047.07.002849-4 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE: VAVERSA - VALE VERDE AGROINDUSTRIAL S/A REQUERIDO: CHEFE DE EQUIPE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 209, CONFORME SUA PARTE DISPOSITIVA, A SEGUIR TRANSCRITA: "... INADMITO O APELO DE FLS. 197/207, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 197, NO SENTIDO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. INTIME-SE, POIS, O RECORRENTE, POR MEIO DE SEU ILUSTRE PATRONO, DO TEOR DESTA DECISÃO.... " ADVOGADO: DR. DAVID BUNSGENSTAB - OAB/ES 264-A PROCESSO Nº: 047.05.005050-0 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: IGOR VESCOVI DEVENS E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 150, A SEGUIR, PARCIALMENTE TRANSCRITO: "... EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, INTIMEM-SE OS REQEURIDOS DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 137/148 (ART. 398, DO CPC). OUTROSSIM, OUÇAM-SE OS LITIGANTES, EM 05 (CINCO) DIAS, PARA QUE ESCLAREÇAM SE AINDA PERSISTE O SEU INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL INICIALMENTE POR ELES PROTESTADA, DIANTE DA PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS DO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO EM APENSO (PROC. N, 047.05.005891-7).... " ADVOGADO: DR. ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7.025 PROCESSO Nº: 047.07.004933-4 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: DOMINGOS APOLINÁRIO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (ES) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 20, A SEGUIR, PARCIALMENTE TRANSCRITO: "... DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 12/12/07, ÀS 13:30 HS., DATA DESIMPEDIDA MAIS PRÓXIMA.... INTIME-SE, OUTROSSIM, O REQUERENTE, BEM COMO SEU ILUSTRE PROCURADOR, PARA O REFERIDO ATO PROCESSUAL.... " Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: DR. ADENILSON VIANA NERY - OAB/ES 7.025 PROCESSO Nº: 047.07.005133-0 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: MILTON DE SOUZA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS (ES) FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 14, A SEGUIR PARCIALMENTE TRANSCRITO: "... DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18/12/07, ÀS 13:30 HS., DATA DESIMPEDIDA MAIS PRÓXIMA.... INTIME-SE, OUTROSSIM, O REQUERENTE, BEM COMO SEU ILUSTRE PROCURADOR, PARA O REFERIDO ATO PROCESSUAL.... " ADVOGADO: DR. ELIAS NONATO DA SILVA - OAB/ES 352 - B PROCESSO Nº: 047.07.004979-7 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM REQUERENTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS REQUERIDO: LUCIANA CUNHA SILVEIRA E OUTRO FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 68, A SEGUIR, PARCIALMENTE TRANSCRITO: "... DESTARTE, INTIME-SE A REQUERENTE, POR MEIO DE SEUS ILUSTRES PROCURADORES, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE SUA INICIAL, DEMONSTRANDO A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO (PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 284, DO MESMO DIPLOMA LEGAL). OUTROSSIM, DEVERÁ, EM IGUAL LAPSO TEMPORAL, ACOSTAR A ESTE CADERNO PROCESSUAL OS TÍTULOS DE DOMÍNIO RELATIVOS AOS TERRENOS EM LITÍGIO (ART. 283, DO CÓDIGO DE RITOS), DE SORTE A PERMITIR A VERIFICAÇÃO, INITIO LITIS, DA PERTINÊNCIA SUBJETIVA DOS RÉUS PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO DESTA CONTROVÉRSIA, BEM COMO A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS PERANTE OS REGISTROS IMOBILIÁRIOS PERTINENTES.... " SÃO MATEUS (ES), 02 OUTUBRO 2007 LUCIANA ANDRÉIA CANAL BRASIL ESCRIVÃ SUBSTITUTA ___________________________________________________________ COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DE AFONSO CLÁUDIO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 01- AÇÃO PENAL Nº 6.432/05 - 001.05.000958-6. ACUSADO: EDER LUCAS DE ALMEIDA. ADVOGADO: DR. BRUNO BARBOSA PEREIRA OBJETO: PARA INFORMAR O LOCAL ONDE SE ENCONTRA RECOLHIDO O APENADO, BEM COMO, SOBRE HORÁRIO E LOCAL DE TRABALHO DO REF. RÉU, CASO SEJA COLOCADO EM LIBERDADE; JUNTANDO AINDA AOS AUTOS AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO, DO JUÍZO COMPETENTE PARA QUE AS MEDIDAS DE CUMPRIMENTO DO REGIME SEJAM ESTABELECIDAS POR ESTE JUÍZO. 02- AÇÃO PENAL Nº 6.842/06 - 001.06.001533-4. ACUSADO: ADELINO AUGUSTO DIAS. ADVOGADO: DR. ANDERSON F. C. FILGUEIRAS OBJETO: PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE LEI, NOS TERMOS DO ART. 499 DO CPP, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUSO MENCIONADA A QUE O ACUSADO ADELINO AUGUSTO DIAS, SEU CONSTITUINTE, RESPONDE PERANTE ESTE JUÍZO. 03- AÇÃO PENAL Nº 6.491/05 - 001.05.001622-7. ACUSADO: JUVANI MENDONÇA DA CONCEIÇÃO. 146 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 ADVOGADO: DR. CARLOS FINAMORE FERRAZ OBJETO:PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUSO MENCIONADA A QUE O ACUSADO JUVANI MENDONÇA DA CONCEIÇÃO, SEU CONSTITUINTE, RESPONDE PERANTE ESTE JUÍZO. 04- AÇÃO PENAL Nº 7.101/07 - 001.07.000548-1. ACUSADO: ELIAS DE PAULA SOBRINHO. ADVOGADO: DR. ISAIAS CARDOSO DA COSTA OBJETO:PARA COMPARECER A SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE AFONSO CLÁUDIO NO DIA 29/11/2007 ÀS 13:00 HORAS E, JUNTAR PROCURAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUSO MENCIONADA, A QUE O ACUSADO, SEU CONSTITUINTE, RESPONDE PERANTE ESTE JUÍZO. AFONSO CLÁUDIO, 02 DE OUTUBRO DE 2007. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S), SOB PENA DE SER-LHE(S) NOMEADO UM, PARA O ATO. DADO E PASSADO AOS 11 DE SETEMBRO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS), ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O CONFERI E SUBSCREVO. MÁRCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AÇÃO PENAL: - 007.07.000486-1 WALTAIR ALVES GUIMARÃES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO CRIMINAL MAT. 029.606-21 AUT. PROV. 02 E 06/98 DA CGJ. COMARCA DE BAIXO GUANDU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BAIXO GUANDU/ES CARTÓRIO DO CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO PENAL: 007.04.000669-9 RÉUS 1) - LUCIANO DA SILVA, VULGO "CIDÃO", BRASILEIRO, SOLTEIRO, BRAÇAL, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, COM 23 ANOS DE IDADE, FILHO DE SEBASTIÃO ROMUALDO DA SILVA E DE IRACEMA AMÉLIA; 2) - JOSÉ LUIS FERREIRA, VULGO "BACURAU", BRASILEIRO, CASADO, CAVOUQUEIRO, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, NASCIDO AOS 10/12/78, FILHO DE ALCIDES FERREIRA E DE TERESINHA DA SILVA 3) - ANGÉLICA DOS SANTOS FERREIRA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, NATURAL DE ITUETA/MG, NASCIDO AOS 23/09/84, FILHA DE FLORENTINO BRAZ DOS SANTOS E DE GUILHERMINA ARAÚJO, TODOS ATUALMENTE ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DT.DENÚNCIA: 20/12/2006 DT. DO FATO: 07/02/2004 HORÁRIO: 19:00 HORAS. LOCAL: BAIRRO ROSÁRIO II, BAIXO GUANDU/ES VÍTIMA: NILDON FERREIRA DE SOUZA SANÇÃO: ARTIGO 155, §4º, INCISO II DO CP - (ACUSADO LUCIANO) ; E ART. 171, "CAPUT" (DUAS VEZES) DO CP, (ACUSADOS JOSÉ LUIZ E ANGÉLICA) FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA; 2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV. CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA 08/10/2007, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S), APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM) ACOMPANHADO(S) DE RÉU: JOÃO ALESSANDRO RODRIGUES MARTINS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADOR, NATURAL DE BAIXO GUANDU/ES, NASCIDO AOS 31/12/81, FILHO DE JOÃO GERALDO RODRIGUES E DE ARACI RODRIGUES MARTINS, ENCONTRA-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. DT.DENÚNCIA: 24/12/2006 DT. DO FATO: 16/05/2003 HORÁRIO: 23:50 HORAS LOCAL: AV. DEZ DE ABRIL, BAIRRO CENTRO, BAIXO GUANDU/ES VÍTIMA: O ESTADO SANÇÃO: ARTIGO 331 DO CP. FINALIDADE: 1) CITAR O(S) ACUSADO(S) DOS TERMOS DA DENÚNCIA ACIMA RESUMIDA; 2) INTIMAR O(S) MESMO(S) PARA COMPARECER (EM) NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, SITUADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, À AV. CARLOS DE MEDEIROS, 977 - CENTRO - BAIXO GUANDU/ES, NO DIA 16/10/2007, ÀS 12:45 HORAS, A FIM DE SER (EM) INTERROGADO(S), APRESENTAR (EM) DEFESA(S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ O FINAL DA SENTENÇA, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E, AINDA, O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CPP E DA LEI 9.271/96, DEVENDO COMPARECER (EM) ACOMPANHADO(S) DE ADVOGADO(S), SOB PENA DE SER-LHE(S) NOMEADO UM, PARA O ATO. DADO E PASSADO AOS 1º DE OUTUBRO DE 2007. EU, MARILZA ALVES DOS SANTOS), ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI.EU, MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVO. MARCIA MARIA MONTEIRO ZANETTI VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE CASTELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE CASTELO JUÍZA SUBSTITUTA: DRª DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS PERIN LOBATO LISTA DE INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS Nº 17/2007 INTIMO: DRª ANA MARY ZACCHI E DR. MANOEL SOARES DE DEUS, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 22/10/2007, ÀS 14H30MIN, 147 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA - PROC. Nº 013.03.003816-3 (11.558/03), PROPOSTA POR MINERAÇÃO NEMER LTDA. (ADV.: DRª ANA MARY ZACCHI) CONTRA NEUZA STOFEL LACERDA DE OLIVEIRA (ADV.: DR. MANOEL SOARES DE DEUS) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ FEITA A COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PERDA DA PROVA, BEM COMO DE QUE, CASO ARROLADA(S) TESTEMUNHA(S) NÃO RESIDENTE(S) NESTA COMARCA, DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A EXTRAÇÃO DAS CÓPIAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E, NA AUSÊNCIA DE QUALQUER LITIGANTE, SERÁ O MESMO CONSIDERADO INTIMADO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA REFERIDA AUDIÊNCIA; DRª ANA MARY ZACCHI, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 363 E VERSO, DOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROC. Nº 013.06.002280-6 (13.800/06), OPOSTOS POR MINERAÇÃO NEMER LTDA. (ADV.: DRª ANA MARY ZACCHI) CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURADORA: DRª DENISE FENSTERSEIFER COIMBRA) -,DECISÃO: "...VERIFICANDO INEXISTIREM QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE ANÁLISE, BEM COMO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO, DECLARO DESDE JÁ SANEADO O FEITO. FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: A) A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO FISCAL E DO VALOR DO DÉBITO APURADO; B) A LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE TERCEIROS; C) REGULARIDADE DOS VALORES PRETENDIDOS. SOBRE AS PROVAS, ENTENDO ÚTIL AO DESLINDA DA QUESTÃO, ALE DA PROVA DOCUMENTAL JÁ TRAZIDA AOS AUTOS, ALÉM DA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS, NA EXCEPCIONALIDADE DO FATO/DOCUMENTO NOVO. QUANTO À PROVA PERICIAL, ANALISAREI SUA PERTINÊNCIA APÓS A INDICAÇÃO, POR PARTE DO EMBARGANTE, DOS PRECISOS VALORES QUE ENTENDE TENHAM ESTEJAM SENDO INDEVIDAMENTE EXECUTADOS, POIS SOMENTE APÓS DELIMITADA A INSURGÊNCIA SERÁ POSSÍVEL A ANÁLISE DA NECESSIDADE DA PROVA TÉCNICA PRETENDIDA... ASSIM, ATENTANDO AO FATO DE DEVER-SE PRIORIZAR A INSTRUMENTALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 739 DO CPC TAMBÉM AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, SENDO NECESSÁRIA A INFORMAÇÃO SOBRE VALOR INCONTROVERSO DEVIDO, SOB PENA DE PRESUMIR-SE AO CREDOR O DIREITO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DEFIRO, POIS, AO AUTOR O PRAZO DE DEZ DIAS PARA PROMOVER A EMENDA DE SUA PEÇA VESTIBULAR, INSTRUINDO-A COM O CÁLCULO DISCRIMINADO DOS VALORES QUE ENTENDE CORRETOS (EXPURGANDO, PORTANTO, OS ACRÉSCIMOS INDEVIDOS ALEGADAMENTE INCLUÍDOS NA PLANILHA DE CÁLCULO DO EXEQÜENTE), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO (ASSIM ENTENDIDA TAMBÉM A MATÉRIA PERTINENTE AO ANATOCISMO E ENCARGOS EXORBITANTES, PAGAMENTO PARCIAL E QUALQUER OUTRA QUESTÃO EVENTUALMENTE AVENTADA QUE INTERFIRA NO VALOR DO DÉBITO), PROSSEGUINDO-SE O FEITO TÃO SOMENTE QUANTO ÀS DEMAIS ALEGAÇÕES EVENTUALMENTE TRAZIDA NOS EMBARGOS. DEFIRO À PROVIDÊNCIA ATES MENCIONADA (ESPECIFICAÇÃO QUANTO À INSURGÊNCIA TRAZIDA NOS VALORES EXECUTADOS) O PRAZO DE DEZ DIAS, TAMBÉM SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIMEM-SE TODOS..."; DRª ANA MARY ZACCHI, PARA DIZER SE PRETENDE A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 378, DOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROC. Nº 013.06.002281-4 (13.801/06), OPOSTOS POR MINERAÇÃO NEMER LTDA. (ADV.: DRª ANA MARY ZACCHI) CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (PROCURADORA: DRª DENISE FENSTERSEIFER COIMBRA); DRª ANDRÉA FONTES MELO PERES, PARA PROVIDENCIAR A EXTRAÇÃO DAS CÓPIAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA CRISTIANO ANDRÉ, Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO ARROLADA À FL. 70, DOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PROC. Nº 013.03.001036-0 (11.264/03), PROPOSTA POR JAIRO JOSÉ GOMES MARQUES (ADV.: DR. SAMUEL ANHOLETE) CONTRA AGF BRASIL SEGUROS S/A (ADV.: DRª ANDRÉA FONTES MELO PERES); DR. DAYVSON FACCIN AZEVEDO, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01/11/2007, ÀS 14H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO, RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001536-0 (14.964/07), PROPOSTA POR C. A. B. DE S. (ADV.: DR. DAYVSON FACCIN AZEVEDO) CONTRA A. DE L. C. E OUTRO -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM CASO DE AUSÊNCIA SERÁ(ÃO) DESDE JÁ CONSIDERADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DAS DECISÕES EVENTUALMENTE PROFERIDAS; DR. DAYVSON FACCIN AZEVEDO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROC. Nº 013.07.000888-6 (14.705/07), OPOSTOS POR SEBASTIÃO GIORI (ADV.: DR. FABRÍCIO CAMPOS) CONTRA VALDIR TEDESCO (ADV.:DR. DAYVSON FACCIN AZEVEDO); DR. ENOSMAR OLMO, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 30, DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.06.003089-0 (14.129/06), PROPOSTA POR A. F. DO N. (ADV.: DR. EURICO EUGENIO TRAVAGLIA) CONTRA A. G. (ADV.:DR. ENOSMAR OLMO) -, DECISÃO: "INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 24 EIS QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 25/27, COMO NELES MESMOS CONSTA, NÃO COMPROVAM A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO. AINDA, QUANTO AO DESCONTO EM FOLHA SUPOSTAMENTE EFETUADO, DEVERIA O EXECUTADO TRAZER AOS AUTOS O CONTRA-CHEQUES DOS MESES REFERIDOS. CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA, NA ÍNTEGRA, O DESPACHO DE FL. 20..."; DR. ENOSMAR OLMO, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 08/10/2007, ÀS 13H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA - PROC. Nº 013.07.000019-8 (14.352/07), PROPOSTA POR ELIZABETE CAMPORESI BRUNELLI CAMPANA (ADV.: DR. PEDRO PAULO VOLPINI) CONTRA MELANIA OLMO SALVADOR CAMPANA (ADV.: DR. ENOSMAR OLMO) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM CASO DE AUSÊNCIA SERÁ(ÃO) DESDE JÁ CONSIDERADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DAS DECISÕES EVENTUALMENTE PROFERIDAS, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE, POR DISPOR(EM) DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR OU ACORDAR, NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO PESSOAL DA(S) PARTE(S); DR. ENOSMAR OLMO E DR. DAYVSON FACCIN AZEVEDO, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 25/10/2007, ÀS 15H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROC. Nº 013.94.001289-4 (8.898/94), PROPOSTA POR JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS (ADV.: DR. ENOSMAR OLMO) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ FEITA A COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PERDA DA PROVA, BEM COMO DE QUE, CASO ARROLADA(S) TESTEMUNHA(S) NÃO RESIDENTE(S) NESTA COMARCA, DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A EXTRAÇÃO DAS CÓPIAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA; 148 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DRª FELÍCIA SCABELLO SILVA E DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 15/10/2007, ÀS 15H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROC. Nº 013.03.004118-3 (11.667/03), OPOSTOS POR ERMINDO GIORI (ADV.: DRª FELÍCIA SCABELLO SILVA) CONTRA LUIZ CARLOS LOUZADA (ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ FEITA A COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PERDA DA PROVA, BEM COMO DE QUE, CASO ARROLADA(S) TESTEMUNHA(S) NÃO RESIDENTE(S) NESTA COMARCA, DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A EXTRAÇÃO DAS CÓPIAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA E, NA AUSÊNCIA DE QUALQUER LITIGANTE, SERÁ O MESMO CONSIDERADO INTIMADO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA REFERIDA AUDIÊNCIA; DR. LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 21, DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001673-1 (15.023/07), PROPOSTA POR A. N. B. M. (ADV.: DR. LUCIANO TADEU MACHADO CAMPOREZ) CONTRA M. V. C. M. -, DECISÃO: "...ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, SUSPENDENDO TEMPORARIAMENTE A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE PENSÃO EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DO REQUERIDO MAIOR, MANTENDO A PENSÃO EVENTUALMENTE ARBITRADA EM FAVOR DE OUTRAS PARTES. CITE-SE A REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PRESUMIREM-SE VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PEÇA DE INGRESSO. INTIMEM-SE... EXPEÇA-SE OFÍCIO AO EMPREGADOR DO AUTOR, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 05..."; DR. LUIZ ANTÔNIO FITTIPALDI BINDA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DO ITCD DE FL. 67 (VALOR: R$ 204,50), CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 52, DOS AUTOS DO INVENTÁRIO - PROC. Nº 013.05.000338-6 (2.583/05), EM QUE FIGURA COMO INVENTARIANTE OCILIA MAZZIOLI CASSILHAS (ADV. NOS AUTOS: DR. LUIZ ANTÔNIO FITTIPALDI BINDA) E INVENTARIADO THEODÓSIO MAZZIOLI; DRª MARCELA CLIPES, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01/11/2007, ÀS 15H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 013.07.001495-9 (14.954/07), PROPOSTA POR M. B. L. (ADV.: DRª MARCELA CLIPES) CONTRA M. S. L. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO; DRª NUBIA BAZETH SILVA MALEQUE, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 08/11/2007, ÀS 13H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001676-4 (15.025/07), PROPOSTA POR I. O. S. (ADV.: DRª NUBIA BAZETH SILVA MALEQUE) CONTRA U. DA S. S. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DR. OSMANI DAVEL, PARA, CONSIDERANDO A PEÇA DE RESISTÊNCIA E DOCUMENTOS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO INIBITÓRIA - PROC. Nº 013.06.003186-4 (14.172/06), PROPOSTA POR GELIO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. OSMANI DAVEL) CONTRA ANSELMO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI); DR. OSMANI DAVEL E DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 19/11/2007, ÀS 14H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO INIBITÓRIA - PROC. Nº 013.06.003186-4 (14.172/06), PROPOSTA POR GELIO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. OSMANI DAVEL) CONTRA ANSELMO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM CASO DE AUSÊNCIA SERÁ(ÃO) DESDE JÁ CONSIDERADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DAS DECISÕES EVENTUALMENTE PROFERIDAS, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE, POR DISPOR(EM) DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR OU ACORDAR, NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO PESSOAL DA(S) PARTE(S); DR. SEBASTIÃO SILVA PACHECO, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 22/10/2007, ÀS 15H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROC. Nº 013.05.001774-1 (12.887/05), PROPOSTA POR MUNICÍPIO DE CASTELO (PROCURADOR: DR. LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA) CONTRA MONICA GOMES ZANEZE E OUTROS (ADV.: DR. SEBASTIÃO SILVA PACHECO) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ FEITA A COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PERDA DA PROVA, BEM COMO DE QUE, CASO ARROLADA(S) TESTEMUNHA(S) NÃO RESIDENTE(S) NESTA COMARCA, DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A EXTRAÇÃO DAS CÓPIAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA; DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA, CONSIDERANDO A PEÇA DE RESISTÊNCIA E DOCUMENTOS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR - PROC. Nº 013.07.000445-5 (14.515/07), PROPOSTA POR MARIA AUREA VERISSIMO BILÓ (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA MARCELO FLORIANO FARIA BILO; DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06/11/2007, ÀS 13H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001699-6 (15.035/07), PROPOSTA POR H. C. B. (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA L. A. B. DE O. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06/11/2007, ÀS 14H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001700-2 (15.036/07), PROPOSTA POR C. B. DOS S. (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA A. O. DOS S. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM 149 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DRª TATIANA MARETO SILVA E DRª MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 18/10/2007, ÀS 13H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR - PROC. Nº 013.07.000445-5 (14.515/07), PROPOSTA POR MARIA AUREA VERISSIMO BILÓ (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA MARCELO FLORIANO FARIA BILO (ADV.: DRª MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM CASO DE AUSÊNCIA SERÁ(ÃO) DESDE JÁ CONSIDERADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DAS DECISÕES EVENTUALMENTE PROFERIDAS; DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06/11/2007, ÀS 14H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PROC. Nº 013.07.001698-8 (15.034/07), PROPOSTA POR A. A. C. (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA S. S. G. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DR. LUIZ ANTÔNIO FITTIPALDI BINDA, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CÁLCULO DO ITCD DE FL. 67 (VALOR: R$ 204,50), CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FL. 52, DOS AUTOS DO INVENTÁRIO - PROC. Nº 013.05.000338-6 (2.583/05), EM QUE FIGURA COMO INVENTARIANTE OCILIA MAZZIOLI CASSILHAS (ADV. NOS AUTOS: DR. LUIZ ANTÔNIO FITTIPALDI BINDA) E INVENTARIADO THEODÓSIO MAZZIOLI; DRª MARCELA CLIPES, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 01/11/2007, ÀS 15H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. Nº 013.07.001495-9 (14.954/07), PROPOSTA POR M. B. L. (ADV.: DRª MARCELA CLIPES) CONTRA M. S. L. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO; DRª NUBIA BAZETH SILVA MALEQUE, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 08/11/2007, ÀS 13H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001676-4 (15.025/07), PROPOSTA POR I. O. S. (ADV.: DRª NUBIA BAZETH SILVA MALEQUE) CONTRA U. DA S. S. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DR. OSMANI DAVEL, PARA, CONSIDERANDO A PEÇA DE RESISTÊNCIA E DOCUMENTOS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DA AÇÃO INIBITÓRIA - PROC. Nº 013.06.003186-4 (14.172/06), PROPOSTA POR GELIO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. OSMANI DAVEL) CONTRA ANSELMO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI); Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. OSMANI DAVEL E DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 19/11/2007, ÀS 14H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO INIBITÓRIA - PROC. Nº 013.06.003186-4 (14.172/06), PROPOSTA POR GELIO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. OSMANI DAVEL) CONTRA ANSELMO FIORINI E OUTROS (ADV.: DR. JUBIRÁ SILVIO PÍCOLI) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM CASO DE AUSÊNCIA SERÁ(ÃO) DESDE JÁ CONSIDERADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DAS DECISÕES EVENTUALMENTE PROFERIDAS, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE, POR DISPOR(EM) DE PODERES ESPECIAIS PARA TRANSIGIR OU ACORDAR, NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO PESSOAL DA(S) PARTE(S); DR. SEBASTIÃO SILVA PACHECO, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 22/10/2007, ÀS 15H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROC. Nº 013.05.001774-1 (12.887/05), PROPOSTA POR MUNICÍPIO DE CASTELO (PROCURADOR: DR. LUIZ ANTONIO FITTIPALDI BINDA) CONTRA MONICA GOMES ZANEZE E OUTROS (ADV.: DR. SEBASTIÃO SILVA PACHECO) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ FEITA A COLHEITA DA PROVA TESTEMUNHAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE DEVERÁ(ÃO) APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PERDA DA PROVA, BEM COMO DE QUE, CASO ARROLADA(S) TESTEMUNHA(S) NÃO RESIDENTE(S) NESTA COMARCA, DEVERÁ(ÃO) PROVIDENCIAR A EXTRAÇÃO DAS CÓPIAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA; DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA, CONSIDERANDO A PEÇA DE RESISTÊNCIA E DOCUMENTOS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR - PROC. Nº 013.07.000445-5 (14.515/07), PROPOSTA POR MARIA AUREA VERISSIMO BILÓ (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA MARCELO FLORIANO FARIA BILO; DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06/11/2007, ÀS 13H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001699-6 (15.035/07), PROPOSTA POR H. C. B. (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA L. A. B. DE O. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06/11/2007, ÀS 14H30MIN, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE ALIMENTOS - PROC. Nº 013.07.001700-2 (15.036/07), PROPOSTA POR C. B. DOS S. (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA A. O. DOS S. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À REFERIDA AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, BEM COMO DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); 150 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DRª TATIANA MARETO SILVA E DRª MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 18/10/2007, ÀS 13H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR - PROC. Nº 013.07.000445-5 (14.515/07), PROPOSTA POR MARIA AUREA VERISSIMO BILÓ (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA MARCELO FLORIANO FARIA BILO (ADV.: DRª MERCEDES LUZÓRIO VASCONCELLOS) -, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ O FEITO SANEADO, FIXADOS OS PONTOS CONTROVERTIDOS E ANALISADO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, PELO QUE EM CASO DE AUSÊNCIA SERÁ(ÃO) DESDE JÁ CONSIDERADO(A)(S) INTIMADO(A)(S) DAS DECISÕES EVENTUALMENTE PROFERIDAS; DRª TATIANA MARETO SILVA, PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 06/11/2007, ÀS 14H, PARA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "ALONSO FERNANDES DE OLIVEIRA", SITUADO NA AV. NOSSA SRª DA PENHA, Nº 120, BAIRRO CENTRO, CASTELO-ES, SER REALIZADA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO RELATIVA AOS AUTOS DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PROC. Nº 013.07.001698-8 (15.034/07), PROPOSTA POR A. A. C. (ADV.: DRª TATIANA MARETO SILVA) CONTRA S. S. G. -, FICANDO O(A)(S) DOUTO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) CIENTE(S) AINDA DE QUE FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM FAVOR DO(A)(S) ALIMENTANDO(A)(S); AGUILAR PINHEIRO FILHO ESCRIVÃO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE DOMINGOS MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O DR. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE O CARTÓRIO DA 1ª VARA DESTA COMARCA, TRAMITA UMA AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 017.03.001101-5, AJUIZADA POR RUTE MARLENE FATIGA, GONÇALO FERREIRA DA SILVA, DANIELLA CRISTINE DOS SANTOS GARCIA E OUTROS EM FACE DE EDMAR VIEIRA MENDONÇA E OUTRO. FICAM OS REQUERENTES RUTE MARLENE FATIGA, GONÇALO FERREIRA DA SILVA E DANIELLA CRISTINE DOS SANTOS GARCIA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INTIMADOS PARA QUE PAGUEM AS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NO VALOR DE R$ 99,91 (NOVENTA E E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), PARA CADA UM A SER ATUALIZADA NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUA VIAS AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E SERÁ PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE DOMINGOS MARTINS - ES, AOS CATORZE (14) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2007. EU, ROMÉRIO GERHARDT BORTULINI, QUE O DIGITEI. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO JUIZ DE DIREITO -**********- Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) O EXM.º SR. DR. JEFFERSON ANTÔNIO RODRIGUES BERNARDO, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DESTA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PROCESSAM POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO, SITO À AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 589, CENTRO, MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, Nº 017.06.000978-8, EM QUE É EXEQUETE O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, E, EXECUTADO JUAREZ ARAUJO LINHARES, E, PELO PRESENTE EDITAL, PROCEDA-SE A CITAÇÃO DO EXECUTADO JUAREZ ARAUJO LINHARES, PARA EM 05 (CINCO) DIAS, PAGAR A QUANTIA DE R$ 2.407,42 (DOIS MIL, QUTROCENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) REFERENTE AO PRINCIPAL, QUE SERÁ DEVIDAMENTE ATUALIZADO NA DATA DO PAGAMENTO, JÁ ACRESCIDO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO), OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO, CONFORME CONTRAFÉ QUE SE ENCONTRA EM CARTÓRIO A DISPOSIÇÃO DOS EXECUTADOS. E PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE FOSSE PUBLICADO O PRESENTE EDITAL, E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS - ES, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ROOWENA PONTES PIMENTEL, ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR, QUE O DIGITEI E SUBSCREVO. JEFFERSON ANTONIO RODRIGUES BERNA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO O EXM.º SR. DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL, MM. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DESTA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, SOB O Nº 017.07.000163-5, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE, HILÁRIA KLIPPEL MARQUES E COMO INTERDITANDO, SAMOEL MARQUES, ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 29/31, PROFERIDA EM 17/07/07, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE SAMOEL MARQUES, BRASILEIRO, NATURAL DESTE ESTADO, NASCIDO EM 03 DE FEVEREIRO DE 1965, FILHO DE DIONIZIO MARQUES E HILÁRIA KLIPPEL MARQUES, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PADRE ALBERTO ALBERT, 270, SANTA IZABEL, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA 151 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DO ART. 5º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A SR.ª HILÁRIA KLIPPEL MARQUES, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO CPF/MF Nº 024.667.057-61, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA PADRE ALBERTO ALBERT, 270, SANTA IZABEL, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, NO FUTURO, NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AINDA AFIXADA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE (20) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ROWENA PONTES PIMENTEL, ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR, O DIGITEI E SUBSCREVO. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE DOMINGOS MARTINS CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTERDIÇÃO O EXM.º SR. DR. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL, MM. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO PELA SEGUNDA VARA DESTA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO, SOB O Nº 017.07.000351-6, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE, ANGELA MARIA JÄHRING ENDLICH E COMO INTERDITANDA, NELCY JÄHRING FERREIRA, ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, POR SENTENÇA ÀS FLS. 30/32, PROFERIDA EM 17/07/07, DECRETOU A INTERDIÇÃO DE NELCY JÄHRING FERREIRA, BRASILEIRA, NATURAL DESTE ESTADO, NASCIDA EM 15 DE AGOSTO DE 1966, FILHA DE ARNALDO JÄHRING E JUSTINA PEREIRA JÄHRING, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA NITEROI, 26, SANTA IZABEL, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 5º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA, A SR.ª ANGELA MARIA JÄHRING ENDLICH, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERIAS, PORTADORA DO CPF/MF Nº 105.158.777-86, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA NITEROI, 26, SANTA IZABEL, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, NO FUTURO, NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ, A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AINDA AFIXADA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE (20) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, ROWENA PONTES PIMENTEL, ESCREVENTE JURAMENTADA SUBSTITUTA LEGAL DA TITULAR, O DIGITEI E SUBSCREVO. FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL JUIZ DE DIREITO COMARCA DE GUAÇUÍ Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE GUAÇUÍ- CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/ Nº, BAIRRO QUINCAS MACHADO - CEP: 29.560-000 - TEL: (28) 3553-3404 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS AÇÃO DE GUARDA DE MENORES - PROCESSO Nº 020.07.001724-7. REQUERENTES: ALZENIRI DO CARMO APOLINÁRIO. O DOUTOR JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI, MM. JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA 2ª VARA DA COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NOS AUTOS ACIMA CITADO, EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO, FICA A MÃE BIOLÓGICA DOS MENORES ARISMAR LEITE DO CARMO APOLINÁRIO E AUDENIAS LEITE DO CARMO APOLINÁRIO: SRª CLEIDE CAROLINA LEITE, BRASILEIRA, ESTANDO A MESMA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CITADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA AÇÃO, QUERENDO CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 297, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARA QUE A SENHORA CLEIDE CAROLINA LEITE NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NO 01 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2007, NESTA CIDADE E COMARCA DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EU, LIDIA MOREIRA AMARAL, ESTAGIÁRIA DE DIREITO, O DIGITEI, E EU, LYANA KARLA SPALA ATAÍDE POLIDO, CENTRAL DE CUMPRIMENTO, O CONFERI E ASSINO. VERÔNICA SPADAROT BULLUS ESCRIVÃ SUBSTITUTA ASSINA AUTORIZADA PELO ART. 122 CN/CGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE GUAÇUÍ LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS N.º 120/07 JUIZ SUBSTITUTO: DR. JOSÉ FLÁVIO D'ANGELO ALCURI. PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GINO MARTINS BORGES BASTOS. ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO INTIMO: 01. DR. AURÉLIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA PROCESSO: 020.05.000771-3 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: LEANDRO LEMOS CASOTTI SIMÃO. FINALIDADE: INTIMAR O NOBRE CAUSÍDICO PARA OS FINS DO ART. 500 DO CPP. GUAÇUÍ-ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007 ADRIANA MOULIN DE FARIA CARVALHO ESCRIVÃ SUBSTITUTA PROV. 002/98 C.G.J. COMARCA DE IBIRAÇU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE IBIRAÇU RUA JOÃO ALVES DA MOTTA JÚNIOR, CENTRO - FONE: (27) 3257-1395 Quinta-Feira 152 04 de Outubro de 2007 LISTA DE INTIMAÇÕES N° 26/2007 GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR: JUIZ DE DIREITO CÁSSIA MARIA VICENTE PEIXOTO - ESCRIVÃ SUBSTITUTA CARTÓRIO DO 2° OFÍCIO JUDICIÁRIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. PEDRO IVO DE SOUSA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HILDA CLARICE DE DEUS AMADO BARCELOS ESCREVENTE JURAMENTADA: MARCIA DE OLIVEIRA GOMES LISTA Nº 61/2007 INTIMO: DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA PROC. N° 022070009133 (1974) AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: EVELMÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS LTDA. REQUERIDO: FLÁVIO DOS SANTOS FINALIDADE: PARA JUNTAR AOS AUTOS O ORIGINAL DA PETIÇÃO DE FLS. 17/18 (ACORDO DAS PARTES). DR. AGACI CARNEIRO JUNIOR DR. GESIEL ALVES BARBOSA PROC. N° 022060005737 (1703) - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: MARIA ELZA ANDRADE DE OLIVEIRA REQUERIDO: SANSUNG ELETRONICS AMAZÔNIA LTDA. FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 75 A 84, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. . DRª ANGELA MARIA CYPRIANO PROC. N° 022060006750 (5245) - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ROSYLEILA NATALE DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IBIRAÇU FINALIDADE: DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 239 A 241, QUE RECEBEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DEU PROVIMENTO PARCIAL. DR. CLAUDIO MANCIO BARBOSA PROC. N° 022990000303 (4026) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALDERLEY ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ CARLOS ACERBI FINALIDADE: PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVO PROVISÓRIO. DR. RODRIGO LEONARDO P. COMETTI PROC. N° 022040008173 (5024) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VANDA DIAS SANTOS E OUTROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IBIRAÇU FINALIDADE: DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 388 A 389, QUE RECONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGOU-LHES PROVIMENTO. DR. FRANCISCO G. M. APOLONIO COMETTI PROC. N° 022020000166 (4303) AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: FLÁVIO CELESTINO MORELATTO REQUERIDO: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL FINALIDADE: PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA DE FLS. 723 A 732 . DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO PROC. N° 022060001355 (5189) - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: ANDERSON ALVES DA SILVA REQUERIDA: BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS.169, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES IBIRAÇU/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. CÁSSIA MARIA VICENTE PEIXOTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA SUBSTITUTA (AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 001/98) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE IBIRAÇU RUA JOÃO ALVES DE MOTTA JÚNIOR, 109 - CENTRO - CEP. 29670-000, TEL.. 3257-1395 INTIMO: DR. DIONÍSIO BALARINE NETO - OAB/ES - 7.431 AÇÃO PENAL Nº . 022.06.000428-4 (2.292/06) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOSIAS MARTINS RODRIGUES CP Nº 030.07.000908-6 - 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES PARA OITIVA DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, DESIGNADA PARA A DATA DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 16:15 HORAS, NO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE LINHARES. DRª ALESSANDRA GALVEAS MIRANDA - OAB/ES - 8633 AÇÃO PENAL Nº . 022.07.000185-8 (2.38/07) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: ALTIERES RODRIGUES MIGUEL DA R. DECISÃO DE FLS. 192/193, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. E PARA OS FINS DO ART. 499 DO CPP, NO PRAZO DE 24 HORAS. IBIRAÇU/ES, 03 DE OUTUBRO DE 2007 HILDA CLARICE DE DEUS AMADO BARCELOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE IÚNA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE IÚNA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 9019/05 - 028050007807 DR. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. . . PELO PRESENTE, FAZ SABER A QUEM O CONHECIMENTO DESTE HAJA DE PERTENCER, ESPECIALMENTE A SENHORA SILVANA CIPRIANO ELOI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, LAVRADORA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO TRAMITAM OS AUTOS SOB O Nº 9019/05 - 028050007807 DE AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, EM QUE É REQUERENTE FABIANO DOS SANTOS OLIVEIRA E REQUERIDA SILVANA CIPRIANO ELOI, JÁ QUALIFICADA PELO QUE É INTIMADA, PARA COMPARECER NO FÓRUM DESTA CIDADE, SITO À RUA GALAOR RIOS, 301, CENTRO, IÚNA/ES, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2007, 15:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEVENDO A REQUERIDA COMPARECER ACOMPANHADA DE SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FL. 46 DOS AUTOS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NO FÓRUM LOCAL, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E SETE (25.09.2007). EU, LUÍS TOMÉ SILVEIRA, ESCREVENTE, O DIGITEI. E EU, JOAN’ALICE AMARAL Quinta-Feira 153 04 de Outubro de 2007 HIBNER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI E ASSINO POR AUTORIZAÇÃO DOS PROVIMENTOS NÚMEROS 001/98, 002/98 E 006/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DO ES. JOAN'ALICE AMARAL HIBNER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE IÚNA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 015/2007 PROVIMENTO Nº 014/99 JUÍZES DE DIREITO: MARLÚCIA FERRAZ MOULIN E FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN PROMOTORES DE JUSTIÇA: VIVIANE BARROS PARTELLI CABELLINO E RODRIGO KOEHLER GURTLER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JOAN'ALICE AMARAL HIBNER ESCRIVÃO SUBSTITUTO: MÁRCIO HIBNER ESCREVENTES AUTORIZADOS: JORGE MORACY DA SILVA E LUÍS TOMÉ SILVEIRA INTIMO: DRª. ANA PAULA CESAR PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028060030963 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ANDREA OLIVEIRA FIGUEREDO INVENTARIADA: EGUIMAR OLIVEIRA FIGUEREDO FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. DR. ADENIR GOMES DE OLIVEIRA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028060024420 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: D.Q.N. E OUTRO, REP. POR SEU AVÓ NELSON QUINELATO FINALIDADE: PARA JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE DEPENDENTES PIS/PASEP/FGTS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. DR. ADENIR GOMES DE OLIVEIRA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028029000016 AÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTES: LINO GARCIA E DEONILA BORTOLON GARCIA AGRAVADA: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 54/55 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. DR. DEUDE CADE FILHO PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028029000016 AÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTES: LINO GARCIA E DEONILA BORTOLON GARCIA AGRAVADA: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA GARCIA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 54/55 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. DRª. DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 399/04 - 028040002496 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: LINDOMAR DIAS FELONTA INVENTARIADO: ARIOSTO FELONTA FINALIDADE: PARA APRESENTAR A ESTE JUÍZO AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE PRAXE (MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL), BEM COMO APRESENTE UM PLANO DE PARTILHA DEVIDAMENTE RETIFICADO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ERVALDO MENÁRIO E OUTROS PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028070000485 AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: SEBASTIÃO MORILO MENÁRIO REQUERIDO: RAFHAEL SOUZA E SILVA MENÁRIO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO JUDICIAL DE FLS. 41 DOS AUTOS, A SEGUIR: DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO RETRO, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO, EIS QUE A SENTENÇA JÁ TRANSITOU EM JULGADO. OUTROSSIM, O AUTOR DEVERIA COMPROVAR A SUA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA, ANTES DA SUA REALIZAÇÃO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 453, § §, DO CPC. INTIME-SE E APÓS, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO AS CAUTELAS LEGAIS. DILIGENCIE-SE. IÚNA/ES, 02 DE SETEMBRO DE 2007, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. ADENIR GOMES DE OLIVEIRA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028050018986 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ADILSON ANDRADE DO NASCIMENTO INVENTARIADA: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. ESCREVENTE DE FL. 30, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. DR. VANDERSON MIRANDA MARIANO PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 397/04 - 028040001852 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARIA ALBA DEPS BAZZARELLA INVENTARIADO: MARCELLO LUCINDO FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 68/69 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DR. HERICH AUGUSTO FILGUEIRA FLORINDO PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028070009106 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: G.S.S., REP. PÔR SUA GENITORA ELISAMAR SOUZA SOARES REQUERIDO: FLÁVIO ORNELAS DA SILVA FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 18 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. URBANO LEAL PEREIRA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028060033702 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES ROSA MOTA INTERDITANDO: JOSÉ ELIAS ROSA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 35/40 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. MARCOS FERREIRA DIAS PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028060043321 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: BANCO BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ESPÓLIO DE ZILÁ AMARINS DA SILVA FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 42-43 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. DR. ANDRE MIRANDA VIÇOSA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 8148/03 - 028030022538 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: VALDINEI ANTONIO FERNANDES REQUERIDO: GILMAR AMORIM FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DR. ERALDO AMORIM DA SILVA – CURADOR ESPECIAL PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 9019/05 - 028050007807 AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE 154 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERENTE: FABIANO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDA: SILVANA CIPRIANO ELOI FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DR. NILTON MARTINS FIGUEIREDO PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028070011169 AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: MARCIO FERNANDES GOULARTE REQUERIDA: HOZANA GOMES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, NO ED. DO FÓRUM. DRª DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS STORCK PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 301/02 - 028020002037 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: NELSINA RODRIGUES DE FREITAS INVENTARIADO: JOSIAS DE FREITAS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 187/188 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. DEUDE CADE FILHOS PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 301/02 - 028020002037 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: NELSINA RODRIGUES DE FREITAS INVENTARIADO: JOSIAS DE FREITAS FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 187/188 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. ANTONIO ERNESTO DE FONSECA E OLIVEIRA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 8997/05 - 028050007336 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: JOSÉ GERALDO DE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: ESP. DE MARIA AUXILIADORA SIMÃO DA FONSECA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 32/39 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. ANDRÉ MIRANDA VIÇOSA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 8997/05 - 028050007336 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: JOSÉ GERALDO DE LIMA RIBEIRO REQUERIDO: ESP. DE MARIA AUXILIADORA SIMÃO DA FONSECA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 32/39 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. SILVIO CESAR ALCURE PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 423/04 - 028040013378 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: NAMIR ORNELAS INVENTARIADA: HERONDINA MUNIZ ORNELAS FINALIDADE: PARA COMPARECER NA ESCRIVANIA E ASSINAR O TERMO DE RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE LEI. DRª DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS STORCK PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 354/03 - 028030002191 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ESECHIEL BATISTA FREIRE INVENTARIADA: CONCEIÇÃO ANDRADE FREIRE FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 111 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. EDMILSON MARTINS BELCHIOR PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028060031854 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: CEDILIA ROSA PEREIRA MALAQUIAS INVENTARIADO: DALVO BERNARDO PEREIRA E OUTRO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 79/84 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DR. ADENIR GOMES DE OLIVEIRA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028060017382 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: S.B.R., REP. POR SUA GENITORA CRISTIANE DA SILVA RODRIGUES FINALIDADE: PARA SE MANIFESTAR SOBRE A COTA MINISTERIAL DE FLS. 40 VERSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. DRª MARIA DE LOURDES ASSIS SOUZA PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 2980/85 - 028060021426 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: AMARO MENDONÇA NUNES REQUERIDO: AMARO NUNES FILHO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 86/87 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. DRª DALILA ALCURE DE CASTRO RIOS STORCK PROCESSO NÚMERO DE ORDEM 028070021101 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTES: SEBATIÃO LUIS DE ALMEIDA DIAS E OUTRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 27/30 DOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. IÚNA/ES, 01 DE OUTUBRO DE 2007. JOAN'ALICE AMARAL HIBNER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE MIMOSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MIMOSO DO SUL CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: JOSÉ ALVANIR ROZENDO DO NASCIMENTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: JUSSARA GUARÇÕNI DUTRA ESCREVENTE JURAMENTADO: JORGE GUILHERME RODRIGUES, DIGITEI LISTA 48/07 CP-032070012995 EXTRAÍDA DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Nº 2006.50.51.001561-8 REQUERENTE: MARIA JOSÉ CARDOSO CAPICHIONI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMO: DRª. SIMONE LENGRUBER DARRÓZ ROSSONI - DD. PROCURADORA FEDERAL, O INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 21: "...PELO MM. JUIZ FOI DESIGNADO O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 17:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA...". CIENTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO ED. DO FÓRUM, SITO NA PÇA. CEL. PAIVA GONÇALVES, 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL/ES. PN- 032030010683 INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ATACAR JOSÉ FURTADO E OUTROS REQUERIDO: ROSAL ENERGIA S/A INTIMO: DR. PÍNDARO BORGES ECCARD, DR. EVALDO CÉSAR FARIAS ARAÚJO, DR. DENILSON RODRIGUES LIMA, DR, IZAIAS FERREIRA DE PAULA, DR. ANDRÉ FREITAS VIANA (PERITO NOMEADO-ENGENHEIRO AGRIMENSOR), SR. ATACIR JOSÉ FURTADO, MARIA HELENA PAIVA FURTADO, MARCELO PAIVA FURTADO, ADRIANO JOSÉ MOREIRA DE MORAES, CRISTIANE PAIVA FURTADO, LAVINIA PAIVA FURTADO, ROSAL ENERGIA S/A, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, BEM COMO O ASSISTENTE 155 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 TÉCNICO DA PARTE REQUERENTE, FL. 176, DR. MARCELO PAIVA FURTADO, E O ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE REQUERIDA, FLS. 181/182, DR. JOSÉ DANIEL GRANDO SIMÕES. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 193: "...1-DEFIRO O PEDIDO DE FL. 192. 2-INTIMEM-SE AS PARTES DA PETIÇÃO DE FL. 192 NOS TERMOS DO ART. 431-A DO CPC.3-FICA O INÍCIO DOS TRABALHOS PARA O DIA 24/10/2007, ÀS 08:00 HORAS, EM FRENTE AO FÓRUM DESTA COMARCA. 4-INTIMEM-SE...". CIENTES QUE OS TRABALHOS PERICIAIS TERÃO INÍCIO NA DATA SUPRAMENCIONADA, E QUE O EMAIL E TELEFONE DO DOUTO PERITO ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DAS PARTES, À FL. 192. CIENTE TAMBÉM O SR. PERITO DR. ANDRÉ FREITAS VIANA, QUE O MANDADO DE PERÍCIA ENCONTRA-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DE V. SA. PN-032060008524 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: REGINA CELI LOBO VERDAN VIANA E OUTROS REQUERIDO: EDEVALDO GOMES VIANA INTIMO: DR. JOSÉ CLÁUDIO NUNES MEDEIROS E DRª. SIMONE PAGOTTO RIGO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 141: "...1-CONSIDERANDO A NÃO MANIFESTAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS, BEM COMO A PETIÇÃO DE FLS. 100/101, DEFIRO O PEDIDO DE FL. 89. 2-DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/10/2007, ÀS 13:00 HORAS. 3-INTIMEM-SE, OBSERVANDO A PETIÇÃO DE FL. 89..."CIENTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO ED. DO FÓRUM, SITO NA PÇA. CEL. PAIVA GONÇALVES, 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL/ES. PN- 032040000013 REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: LUZIA DE OLIVEIRA MENDES REQUERIDO: LUIZ GUILHERME DOS SANTOS GONÇALVES INTIMO: DR. JOSÉ CLÁUDIO NUNES MEDEIROS, LUIZ GUILHERME DOS SANTOS GONÇALVES E LUIZ CÉSAR GONÇALVES FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 161: "...1-DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 31/10/2007, ÀS 17:00 HORAS. 2-INTIMEM-SE..." CIENTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO ED. DO FÓRUM, SITO NA PÇA. CEL. PAIVA GONÇALVES, 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL/ES. PN- 032070012516 MANDADO DE SEGURANÇA REQUERENTE:E. J. MOTTA CONFECÇÕES LTDA REQUERIDO: CHEFE DO POSTO FISCAL JOSÉ DO CARMO DE MIMOSO DO SUL INTIMO:DR. CLÁUDIO PENEDO MADUREIRA DD. PROCURADOR DO ESTADO E DR. EVALDO CÉSAR FARIAS ARAÚJO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 66/69: "...POSTO ISTO, E CONSIDERANDO TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA DEFINITIVA, GARANTINDO A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS CONSTANTES NA NOTA FISCAL Nº 0621, COM BASE NO ARTIGO 1º DA LEI 1.533/51, EXTINGUINDO O PROCESSO COMO BASE NOA RT. 269, I, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O IMPETRADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS TENDO EM VISTA A SÚMULA Nº 512 DO STF - "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA", E AINDA A SÚMULA Nº 105 DO STJ - "NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS". REMETO OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA, PARA OS EFEITOS DO ART. 475, INCISO I DO CPC E COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI 1.533/51..." PN- 032060002006 INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA DO CARMO SILVA MORAES REQUERIDO: THIAGO PEREIRA GODOY E OUTRO INTIMO: DR. SAMUEL ANHOLETE Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 125: "...1-INTIME-SE A AUTORA POR SEU PATRONO, A FIM DE QUE ESCLAREÇA OS DOCUMENTOS A SEREM DESENTRANHADOS DOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE NOS MESMOS SÓ VERIFIQUEI CÓPIAS DOS DOCUMENTOS, NÃO SENDO NENHUM ORIGINAL..." PN- 032070000875 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALTER OLIVEIRA SILVA E OUTROS REQUERIDO: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER E OUTRO INTIMO: DR. ROSSINI VOGAS MENEZES, DRª ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES, DRª. REGINA CELI ZOCATELLI AMORIM E DRª. MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS E DR. LUIS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA - ADVOGADO DA UNIÃO FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 464/469: "...POSTO ISTO, NO INTUITO DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES E MESMO A ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, COM PREJUÍZOS PARA A JUSTIÇA ESTADUAL, PODENDO ESTA, A QUAL REPRESENTO NESTA COMARCA, ESTAR SENDO ACUSADA DE TRANSCENDER SUA COMPETÊNCIA E EXERCER O PODER JURISDICIONAL EM AÇÕES QUE NÃO LHE SÃO MAIS TUTELADAS; COM ARRIMO NOS ARTIGOS 109, I DA CRFB/88 E 113, § 2º, 116, CAPUT E 118, I, TODOS DO CPC, DETERMINO QUE OS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE SEJAM REMETIDOS À H. JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, COM NOSSAS CORDIAIS SAUDAÇÕES..." PN- 032060012195 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: SOLUÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA REQUERIDO: JOÃO COELHO RESENDE FILHO INTIMO: DR. ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 38/39: "...POSTO ISTO, E CONSIDERANDO TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, EM ESPECIAL A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FL. 30 VERSO, DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º, DE DECRETO 911/69. CITE-SE O REQUERIDO NA FORMA DO ARTIGO 902, DO CPC..." PN-032060012187 BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO: MARCOS AURÉLIO MOTA - ME INTIMO: DR. HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI E DR. LEONARDO DE FREITAS SILVA FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 57/58: '... POSTO ISTO, E CONSIDERANDO TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, EM ESPECIAL A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FL. 43, DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º, DE DECRETO 911/69. CITE-SE O REQUERIDO NA FORMA DO ARTIGO 902, DO CPC..." PN- 032070009454 REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: LACIR RIBEIRO CRESPO REQUERIDO: JOSÉ QUEIROZ INTIMO: DR. EWERTON VARGAS WANDERMUREN E DR. JOSÉ CARLOS DE SOUZA MACHADO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 44/48: "..POSTO ISTO, E CONSIDERANDO TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ALÉM DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO ATINENTE AO CASO, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL DENOMINADO "VARGEM DO CIPÓ", SITUADO NA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO EM FAVOR DOS AUTORES, EM DECORRÊNCIA DO ESBULHO NOTICIADO E PRATICADO PELO REQUERIDO. EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO COM CIRCUNSPEÇÃO E MODERAÇÃO. AUTORIZO O REFORÇO POLICIAL, SE FOR O CASO, DEVENDO A POLÍCIA AGIR COM EQUILÍBRIO. OFICIE-SE AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DA 2º. CIA DO 9º. BPM. NOTIFIQUE-SE O DIGNO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITE-SE O REQUERIDO NAS FORMAS SOLICITADAS, COM AS ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DO ARTIGO 285, DO CPC. INTIMEM-SE..." 156 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PN- 032070005627 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: DARCY TRUGILHO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL - IPREVMIMOSO INTIMO: DR. NEY ABDALA E DR. GILDO DALTO JÚNIOR FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 71: "...1-DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/11/2007, ÀS 14:45 HORAS. 2-INTIMEM-SE..."CIENTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO ED. DO FÓRUM, SITO NA PÇA. CEL. PAIVA GONÇALVES, 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL/ES. PN- 032070005601 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SEBASTIÃO TRENTINI REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL - IPREVMIMOSO INTIMO: DR. NEY ABDALA E DR. GILDO DALTO JÚNIOR FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 72: "...1-DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 07/11/2007, ÀS 15:00. HORAS. 2-INTIMEM-SE..."CIENTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO ED. DO FÓRUM, SITO NA PÇA. CEL. PAIVA GONÇALVES, 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL/ES. PN- 032050002289 REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: JOSÉ CARLOS COIMBRA DE REZENDE REQUERIDO: JOÃO RIBEIRA JÚNIOR INTIMO: DR. JOSÉ ALEXANDRE REZENDE BELLOTE E DR. EVALDO CÉSAR FARIAS ARAÚJO. FINALIDADE: PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 130: "...1-CONSIDERANDO A PETIÇÃO DE FL. 129, E ARRIMADO NO ARTIGO 125, IV DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17/10/2007, ÀS 17:00 HORAS. 2-INTIMEM-SE..."CIENTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO ED. DO FÓRUM, SITO NA PÇA. CEL. PAIVA GONÇALVES, 184, CENTRO, MIMOSO DO SUL/ES. MIMOSO DO SUL/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007 JUSSARA GUARÇONI DUTRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PANCAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DA COMARCA DE PANCAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O DR. BOANERGES ELER LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, TORNO PÚBLICO PARA OS EFEITOS DO ART. 1.184 DO CPC, A SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, N° 039.05.000406-6, QUE TEM COMO REQUERENTE AMBROSINA GASTROW MENDES E/OU ELVIRA GASTROW MILER E INTERDITADO JOSMIRO GASTROW, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: SENTENÇA: VISTOS ETC... DISPOSITIVO: POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E DECRETO A INTERDIÇÃO DE JOSMIRO GASTROW, NOMEANDO CURADORA NA PESSOA DA SENHORA ELVIRA GASTROW MILER, QUE DEVERÁ SER INTIMADA PARA PRESTAR O COMPROMISSO LEGAL E, NO PRAZO DE TRINTA DIAS REQUERER A ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL, FICANDO REVOGADA A CURATELA PROVISÓRIA DEFERIDA A REQUERENTE AMBROSINA GASTROW MENDES. PANCAS, 20 DE AGOSTO DE 2007 - DR. BOANERGES ELER LOPES - JUIZ DE DIREITO. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE PANCAS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE DIAS DO MÊS SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ADAIS MARTINS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI, CONFERI E ASSINO. ADAIS MARTINS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ASSINADO DE ACORDO COM O ARTIGO 128 DO C.NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MATRÍCULA Nº 205.430-81 -**********- COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MIMOSO DO SUL CARTÓRIO CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ ALVANIR ROZENDO NASCIMENTO PROMOTOR: DR. CLETO VINÍCIUS VIEIRA PEDROLLO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA ESCREVENTE JURAMENTADO: JOSÉ LUIZ PIRES MOFATI DO LISTA Nº 107/2007 PROCESSO Nº 032.07.000372-1 ACUSADO(S): JOAQUIM DOMINGOS DOS SANTOS NETO, BRUNO RIBEIRO SOARES E LEANDRO RIBEIRO DA SILVA ARTIGOS: 155, § 4º, INC. IV DO CPB. INTIMA: DR. CRISTIANO VIVAS DE OLIVEIRA, OAB/ES 01361/ES. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/119, QUE CONDENOU OS ACUSADOS COMO INCURSOS NO ART. 155, § 4º, INC. IV DO CPB. MIMOSO DO SUL - ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. IZABEL CRISTINA ABREU PAIVA ESCRIVÃ SUBSTITUTA DO CARTÓRIO CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº . 109/07 JUIZ DE DIREITO: DRªMORGANA DARIO EMERICK PROCESSO N°.045.05.001215-7 - CARTÓRIO N°.010/05 AÇÃO: INVENTARIO. INVENTARIANTE: EMILLY MORAU. INVENTARIADO: EDINALDO MORAU. INTIMO O (A) DR(A) JONAS SOSSAI-OAB-ES. 5877. DR. RODRIGO CASSARO BARCELLOS – OAB-ES.884. DRª LICINIA STORCH – OAB-ES. 8922. PARA NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAREM NOS AUTOS. PROCESSO Nº .045.06.000725-4 - CARTÓRIO N°.8.043/06. AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REQUERENTE: ARCHELINO PINAFFO E OUTROS. INTIMO O DR.WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI – OAB-ES.5839. DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 52 VERSO, DO SEGUINTE TEOR: INTIME-SE O REQUERENTE PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O COMANDO DE FLS.41. FIXO O PRAZO DE 30 DIAS.EM 20;09;07.(A)JUIZ DE DIREITO. 157 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PROCESSO N°.045.02.004691-3 - CARTÓRIO 4691/02. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: GILSON TEIXEIRA DE ALMEIDA. INTIMO O DR. IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA-OAB-ES.8994. PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO N°. 045.06.001549-7 – CARTÓRIO N°.155/06. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: DHONATAN GONÇALVES TEIXEIRA. INTIMO O DR.JAIR FERREIRA DA FONSECA – OAB-ES.3595. PARA DAR CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 18 VERSO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: INTIME-SE O REQUERENTE PARA FAZER PROVA DAS DIVIDAS DEIXADAS PELO FALECIDO NO PRAZO DE 30 DIAS. EM 06/09/07(A)JUIZ DE DIREITO. PROCESSO N°.045.07.001675-8 – CARTÓRIO N°. 225/07. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: MARIA DE LOURDES GONÇALVES LOPES. INTIMO O DR. JAIR FERREIRA DA FONSECA-OAB-ES. 3595. PARA NO PRAZO DE 10 DIAS EMENDAR A INICIAL. PROCESSO N°.045.04.001775-3 - CARTÓRIO N°.6935/04. AÇÃO: MODIFICAÇÃO DE GUARDA. REQUERENTE: A.L.L. REQUERIDOS: O.P E C.S.P. INTIMO O DR. ALLAN DOS SANTOS PINHEIRO – OAB-ES. 10.196. DR.AMÉRICO PAULO DOS SANTOS-OAB-ES. 8070. PARA SE MANIFESTAREM NOS AUTOS, EM RELAÇÃO AO DOCUMENTO DE FLS.101/102, EM 10 DIAS. PROCESSO N°.045.05.001080-5 - CARTÓRIO N°. 7.509/05. AÇÃO: GUARDA. REQUERENTE: L.M.N.F. REQUERIDOS: J.E.F E C.G.M. INTIMO O DR. ANTONIO DE OLIVEIRA NETTO-OAB-ES. 7745. PARA NO PRAZO DE 05 DIAS SE MANIFESTAR NOS AUTOS. PROCESSO N°.045.06.001579-4 - CARTÓRIO N°.163/06. AÇÃO: INVENTARIO. INVENTARIANTE: KASSIMIRA ZIEBA GLAZAR. INVENTARIADO: EDUARDO GLAZAR. INTIMO O DR. LUIZ CARLOS BASTIANRELLO-OAB-ES.7413. DR. NIVALDO MAURI-OAB-ES. 8840. PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS EM 10 DIAS. PROCESSO N°.045.07.000691-6 - CARTÓRIO N°.205/07. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. REQUERENTE: WESLEY DA SILVA PAZOLOINI E OUTROS. INTIMO O DR. AMÉRICO PAULO DOS SANTOS, OAB_ES;8070. PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO N°.045.06.000410-3 - CARTÓRIO N°.080/06. AÇÃO: ADOÇÃO. REQUERENTES: E.S.R E A.L.M.R. REQUERIDA: S.J.O. INTIMO A DRª LICINIA STORCH – OAB-ES.8922. PARA NO PRAZO DE 10 DIAS CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 34 VERSO. PROCESSO N°.045.06.001225-4 - CARTÓRIO N°.124/06. AÇÃO: INVENTARIO. INVENTARIANTE: DALVA SFALCINI PAIVA. INVENTARIADOLEOPOLDINA RONQUETI SFALSIN. INTIMO O DR. GENES TADEU WANDERMUREM-OAB-ES.4.149. PARA NO PRAZO DE LEI DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 45. PROCESSO N°.045.04.001471-9 - CARTÓRIO N°.6.826/04. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. RREQUERENTE: D.M.L. REQUERIDO: G.R. INTIMO O DR AMÉRICO PAULO DOS SANTOS-OAB-ES.8070. PARA EM 10 DIAS SE MANIFESTAR NOS AUTOS. SÃO GABRIEL DA PALHA, 02 DE OUTUBRO DE 2007. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO JONAS CARLOS TONINI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS A DOUTORA MORGANA DARIO EMERICK, MM.JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O ACUSADO JOCELIO MORAIS GONÇALVES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LAVRADOR, FILHO DE FRANCISCO GONÇALVES LIMA E VALDENI MORAIS GONÇALVES, NATURAL DE PARAMBU-SC, RESIDENTE NA RUA ADOLFO BUZETTI, BAIRRO SANTA HELENA, NESTA CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, FICA DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONTRA SÍ PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL N°.2631/03 (04502000496-1), QUE LHE MOVE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “ISTO POSTO, INEXISTINDO CAUSAS QUE EXCLUEM O CRIME OU ISENTE DE PENA O RÉU, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DEDUZIDA NA EXORDIAL DE FLS.2/3, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA E COM BASE NO ART.383 DO CPP, CONDENO O ACUSADO JOCELIO MORAIS GONÇALVES, JÁ QUALIFICADO, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART.303, PARÁGRAFO ÚNICO (INCISO III DO ART.302), DA LEI 9503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), NA FORMA DO ART.70 (TRÊS VEZES), DO CÓDIGO PENAL......DESTA FORMA, TORNO DEFINITIVA A PENA DE DETEMÇÃO EM 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS E A SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEICULO AUTOMOTOR (CASO JÁ POSSUA PERMISSÃO/HABILITAÇÃO) OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO EM 06 (SEIS) MESES. CONDENO-O EM CUSTAS PROCESSUAIS. ENTRETANTO, VISLUMBRO QUE O RÉU PREENCHE OS REQUISITOS DO ART.44, INCISOS I, II E III DO CP, PELO QUE SUBSTITUO A PENA DE DETENÇÃO POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITO (CP, ART.44, § 2º, SEGUNDA PARTE), QUAIS SEJAM: 1ª) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, JUNTO A ENTIDADE A SER DEFINIDA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, PELO PRAZO DA PENA SUBSTITUÍDA, NA RAZÃO DE 07 (SETE) HORAS SEMANAIS, DEVENDO AINDA COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO PARA COMPROVAR SUAS ATIVIDADES (ART.46 E SEUS PARÁGRAFOS, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART.149 E SEGUINTES, DA LEP) ; 2ª) INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR BARES, BOATES, BOTECOS, FESTAS COMUNITÁRIAS E SIMILARES (ART.47, IV, DO CP, C?C ART.154 E SEGUINTES DA LEP). FICA MANTIDA A SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEICULO OU A PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO/HABILITAÇÃO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE AO LANÇAMENTO DO NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, INTIMANDO-SE O ACUSADO PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, CONFORME O CASO, ENTREGUE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, TUDO NOS MOLDES DO ART.293, § 1º, DO CTB. NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART.295 DO CTB, DETERMINO QUE A SUSPENSÃO E PROIBIÇÃO SUPRAMENCIONADAS SEJA COMUNICADA AO CONTRAN E AO DETRAN/ES. COMUNIQUE-SE, PARA AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, AOS ÓRGÃOS DE PRAXE. APÓS O TRÂNSITO, EXPEÇA-SE A RESPECTIVA GUIA DE EXECUÇÃO. AO PASSO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.C. SÃO GABRIEL DA PALHA (ES), 01 DE JUNHO DE 2007.(A) MORGANA DARIO EMERICK-JUIZA DE DIREITO”. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, DETERMINOU O MM.JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE VAI PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. Quinta-Feira 158 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS (02) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E SETE (2007). EU, BEL.JULIO CEZAR SILVA, ESCRIVÃO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALFREDO CHAVES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MORGANA DARIO EMERICK JUÍZA DE DIREITO EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DE PROCESSOS FINDOS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES. -**********- O DOUTOR RONEY GUERRA DUQUE, MM. JUIZ SUBSTITUTO DESTA COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA CARTÓRIO CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRªMORGANA DARIO EMERICK LISTA DE INTIMAÇÃO Nº .29/07 INTIMO: DR.ANDRÉ FRANCISCO LUCHI – OAB/ES 10152 DR.MILTRO JOSE DALCAMIN – OAB/ES 9232 DA DESIGNAÇÃO DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 13:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº .2360/01 (04505000890-8), PROPOSTA FACE A PAULO CESAR COLOMBI LESSA. DR.ANDRÉ FRANCISCO LUCHI – OAB/ES 10152 DR.MILTRO JOSE DALCAMIN – OAB/ES 9232 DA DESIGNAÇÃO DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº .2358/01 (04505000888-2), PROPOSTA FACE A PAULO CESAR COLOMBI LESSA DR.MILTRO JOSE DALCAMIN – OAB/ES 9232 DR.ANDRE FRANCISCO LUCHI – OAB/ES 10152 PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº .2385/01 (04505000893-2), PROPOSTA FACE A PAULO CESAR COLOMBI LESSA E OUTROS, NA FASE DO ART.499 DO CPP. DR.MILTRO JOSE DALCAMIN – OAB/ES 9232 DR.ANDRE FRANCISCO LUCHI – OAB/ES 10152 DR.ANTONIO SERGIO MASSAT PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAREM-SE NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº .2365/01 (04505000894-0), PROPOSTA FACE A PAULO CESAR COLOMBI LESSA E OUTROS, NA FASE DO ART.499 DO CPP. DR.ANDRE FRANCISCO LUCHI – OAB/ES 10152 DR.MILTRO JOSE DALCAMIN – OAB/ES 9232 PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº .2359/01 (04505000891-6), PROPOSTA FACE A PAULO CESAR COLOMBI LESSA. SÃO GABRIEL DA PALHA (ES), 02 DE OUTUBRO DE 2007 JULIO CEZAR SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO ___________________________________________________________ COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ALFREDO CHAVES FAZ SABER A TODOS OS QUE PRESENTE EDITAL VIREM E DELE TIVEREM, QUE NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO REGISTRADO SOB Nº 003070003946, NA FORMA DO ART. 10 DA RESOLUÇÃO 011/2007 (ORIUNDA DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE SERÁ REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 08/10/2007 ÀS 17:00HORAS NO SALÃO DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA, PARA ELIMINAÇÃO FÍSICA DE TODOS OS AUTOS A SEGUIR RELACIONADOS: 003960000050, 003960000074, 003970000082, 003970000087, 003970000119, 003970000150, 003980000180, 003980000191, 003980000201, 003980000222, 003980000232, 003980000246, 003990000265, 003990000276, 003000000280, 003000000289, 003000000295, 003000000300, 003000000305, 003000000310, 003010000315, 003010000321, 003010000326, 003010000331 003010000337, 003010000345, 003010000352, 003010000358, 003020000365, 003020000372, 003020000379, 003020000385, 003020000377, 003020000384, 003020000389, 003020000394, 003020000399, 003020000405, 003020000411, 003020000416, 003020000421, 003020000427, 003020000435, 003020000441, 003020000447, 003020000455, 003020000464, 003020000471, 003020000480, 003020000489, 003020000498, 003020000506, 003960000057, 003960000075, 003970000083, 003970000088, 003970000120, 003970000151, 003980000181, 003980000192, 003980000207, 003980000223, 003980000236, 003990000249, 003990000266, 003990000277, 003000000281, 003000000290, 003000000296, 003000000301, 003000000306, 003000000311, 003010000316, 003010000322, 003010000327, 003010000332, 003010000338, 003010000346, 003010000353, 003020000360, 003020000366, 003020000373, 003020000380, 003020000386, 003020000379, 003020000385, 003020000390, 003020000395, 003020000400, 003020000406, 003020000412, 003020000417, 003020000422, 003020000428, 003020000436, 003020000442, 003020000449, 003020000456, 003020000465, 003020000473, 003020000481, 003020000491, 003020000499, 003020000507, 003960000062, 003960000076, 003970000084, 003970000095, 003970000121, 003970000158, 003980000185, 003980000194, 003980000208, 003980000226, 003980000237, 003990000254, 003990000268, 003990000278, 003000000282, 003000000291, 003000000297, 003000000302, 003000000307, 003000000312, 003010000317, 003010000323, 003010000328, 003010000333, 003010000241, 003010000347, 003010000354, 003020000362, 003020000367, 003020000375, 030200000381, 003020000387, 003020000380, 003020000386, 003020000391, 003020000396, 003020000402, 003020000408, 003020000413, 003020000418, 003020000423, 003020000429, 003020000438, 003020000444, 003020000450, 003020000457, 003020000467, 003020000477, 003020000482, 003020000494, 003020000500, 003020000508, 003960000063, 003970000080, 003970000085, 003970000117, 003970000131, 003970000170, 003980000186, 003980000199, 003980000209, 003980000228, 003980000238, 003990000255, 003990000274, 003990000279, 003000000283, 003000000292, 003000000298, 003000000303, 003000000308, 003010000313, 003010000318, 003010000324, 003010000329, 003010000335, 003010000342, 003010000348, 003010000356, 003020000363, 003020000368, 003020000376, 003020000383, 003020000388, 003020000381, 003020000387, 003020000392, 003020000397, 003020000403, 003020000409, 003020000414, 003020000419, 003020000424, 003020000432, 030200000439, 003020000445, 003020000451, 003020000461, 003020000468, 003020000478, 003020000483, 003020000495, 003020000504, 003020000509, 003960000073, 003970000081, 003970000086, 003970000118, 003970000137, 003980000179, 003980000190, 003980000200, 003980000210, 003980000229, 003980000244, 003990000259, 003990000275, 003990000279, 003000000288, 003000000293, 003000000299, 003000000304, 003000000309, 003010000314, 003010000320, 003010000325, 003010000330, 003010000336, 003010000344, 003010000350, 003010000357, 003020000364, 003020000371, 003020000377, 003020000384, 003020000376, 003020000383, 003020000388, 003020000393, 003020000398, 003020000404, 003020000410, 003020000415, 003020000420, 003020000426, 003020000433, 003020000440, 003020000446, 003020000454, 030200000463, 030200000469, 003020000479, 003020000486, 003020000497, 003020000505, 003020000510, Quinta-Feira 159 04 de Outubro de 2007 003020000515, 003020000516, 003020000517, 003020000518, 003020000519, 003020000520, 003020000524, 003020000525, 003020000529, 003020000530, 003020000534, 003020000535, 003020000536, 003020000541, 003020000545, 003020000552, 003020000553, 003020000554, 003020000559, 003020000560, 003020000561, 003020000562, 003020000566, 003020000570, 003020000572, 003020000574, 003020000575, 003020000576, 003020000577, 003020000578, 003020000580, 003020000581, 003020000582, 003020000584, 003020000587. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL E NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FICANDO TODOS DEVIDAMENTE CIENTES E NOTIFICADOS QUE OS AUTOS SUPRA RELACIONADOS E OS DOCUMENTOS NELES INSERIDOS, SERÃO ELIMINADOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DESIGNADA ACIMA. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. GUTEMBERG DOS SANTOS SOUZA NATUREZA: MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 004050003054 AUTOR: AMARILDO CESAR GONÇALVES REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DECISÃO JUNTADA AUTOS DR. GUTEMBERG DOS SANTOS SOUZA NATUREZA: QUEIXA-CRIME PROC. 004050009861 AUTOR: FLÁVIO FERREIRA SIMÕES REQUERIDO: WILSON PEREIRA DA CONCEIÇÃO FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR DOCUMENTOS JUNTADOS. SOBRE OS SOBRE OS ALFREDO CHAVES, 01 DE OUTUBRO DE 2007 RONEY GUERRA DUQUE JUIZ SUBSTITUTO COMARCA DE ALTO RIO NOVO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFICIO ALTO RIO NOVO-ES LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 048/2007 NA FORMA DO ART. 236 DO CPC E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA: INTIMO: DR. JOSÉ LUIZ RIBEIRO 053.06.000.357-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FERNANDES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.. X QUALLITEC ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA.. - DR. JOSE LUIZ RIBEIRO OAB/ES 6.822 - DO R .DESPACHO DE FLS.64 DO SEGUINTE TEOR: "DÊ SE VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE". ALTO RIO NOVO (ES), 1º DE OUTUBRO DE 2007. LAUDICÉA MARTINS DUTRA OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE ANCHIETA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO COMARCA DE ANCHIETA-ES. JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FLAVIO ANTONIO LIMA LISTA Nº . 030-07 EDITAL DE INTIMAÇÃO INTIMO: DR. ONILDO TADEU DO NASCIMENTO NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO PROC. 004070000650 AUTOR: HÉLIO PEREIRA MÁXIMO REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ IGREJA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 22 E AUTO DE PENHORA DE FLS. 23. DR. MARCUS LUIZ MOREIRA TOURINHO NATUREZA: QUEIXA-CRIME PROC. 004050009861 AUTOR: FLÁVIO FERREIRA SIMÕES REQUERIDO: WILSON PEREIRA DA CONCEIÇÃO FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR DOCUMENTOS JUNTADOS. DR. JOÃO NERY CAMPANÁRIO NATUREZA: AÇÃO CAUTELAR PROC. 004050007998 AUTOR: MARIA ANDREA CICILIOTI GUERRA REQUERIDO: SINDICADO DE IPATINGA FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, II DO C.P.C. DR. LEONARDO BARBIERI NATUREZA: QUEIXA-CRIME PROC. 004060025063 AUTOR: MÁRCIO DANIEL ANTUNES REQUERIDO: ROSEANE PIRES VASCONCELOS FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA QUE O MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARAPARI, DESIGNOU O DIA 16.10.2007, ÀS 13.00 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA VIA CARTA PRECATÓRIA. DR. JOSÉ OLYMPIO ALÓCHIO NATUREZA: QUEIXA-CRIME PROC. 004060025063 AUTOR: MÁRCIO DANIEL ANTUNES REQUERIDO: ROSEANE PIRES VASCONCELOS FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA QUE O MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE GUARAPARI, DESIGNOU O DIA 16.10.2007, ÀS 13.00 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA VIA CARTA PRECATÓRIA. DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI NATUREZA: AÇÃO PENAL PROC. 004040004097 AUTOR: MP REQUERIDO: LIEZER ANTÔNIO RODRIGUES FINALIDADE: INTIMO PARA CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADA A DATA DE 10.10.2007, ÀS 13.00 HORAS, PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA, VIA PRECATÓRIA, NA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. DR. WYATT EARP TAYLOR NUNES NATUREZA: AÇÃO PENL PROC. 004060006584 AUTOR: MP REQUERIDO: CARLOS DE JESUS OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMO PARA OFERECER DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE LEI. DR. HELTON FRANCIS MARETO NATUREZA: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROC. 004070005329 AUTOR: SOLANGE MARINA N. NASCIMENTO 160 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERIDO: SAMARCO MINERAÇÃO S/A FINALIDADE: INTIMO PARA MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 62/118. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO COMARCA DE ANCHIETA-ES. DR. LEONARDO ANTUNES ASSAD NATUREZA: AÇÃO DECLARATÓRIA PROC. 004070010618 AUTOR: MUNICÍPIO DE ANCHIETA REQUERIDO: FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA E PREFEITURA DE ANCHIETA FINALIDADE: INTIMO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. INTIMO: DR. RODRIGO ATHAYDE MAYRINK NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO PROC. 004040004683 AUTOR: ITACAR CAMINHÕES LTDA.. REQUERIDO: GAUDÊNCIO PORTO SACRAMENTO FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. LEONARDO ANTUNES ASSAD NATUREZA: AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROC. 004020009264 AUTOR: MUNICÍPIO DE ANCHIETA REQUERIDO: ESP. DE GRACILIANO JOSÉ PINTO FINALIDADE: INTIMO PARA ATENDER O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 49 VERSO DR. GILVAN LUIZ DA SILVA NATUREZA: AÇÃO DE DEPÓSITO PROC. 004040007454 AUTOR: FINAUSTRIA REQUERIDO: MARTIN ORSSICH FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. DENNIS SERRÃO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO NATUREZA: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROC. 004050005323 AUTOR: JOILSON J. ALPOHIM REQUERIDO: POUSADA DAS FLORES FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA NATUREZA: AÇÃO CAUTELAR PROC. 004070001971 AUTOR: EQUIPE PEGA NINGUEM 1 REQUERIDO: EDIVAL JOSÉ PETRI FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR. DR. ALESSANDRA PIOLI CALÇADO NATUREZA: AÇÃO ORDINÁRIA PROC. 004060017524 AUTOR: PETROBRAS REQUERIDO: ESPÓLIO DE ROBERTO S. ESPÍNDULA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE DE DIREITO. NOS AUTOS, JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FLAVIO ANTONIO LIMA LISTA Nº . 031-07 EDITAL DE INTIMAÇÃO DR. PATRICK DE MELO GARIOLLI NATUREZA: EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC.004050001934 AUTOR: PAULO ANTUNES FILHO REQUERIDO: JOILSON JOSÉ ALPOIM FINALIDADE: INTIMO PARA FALAR OFERTADA. SOBRE A IMPUGNAÇÃO DR. CLEI FERNANDES DE ALMEIDA NATUREZA: EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROC. 004030003869 AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE ANCHIETA REQUERIDO: SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.. FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. DR. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS NATUREZA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROC. 0040400048881 AUTOR: LEIDA PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARÍTIMA SEGUROS FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. DR. JORGE MOREIRA DE ALMEIDA NATUREZA: AÇÃO ORDINÁRIA PROC.00404000747-0 AUTOR: LETÍCIA MARTA ASSAD ANTUNES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ANCHIETA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR DOCUMENTOS JUNTADOS. DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO PROC. 004040004303 AUTOR: SICOB REQUERIDO: JULIMEYRE SALVADOR SALES FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB AS PENAS DA LEI. DR. RODRIGO DA CUNHA NEVES NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO PROC. 004040002570 AUTOR: PINHEIRO PAES TRANSP. REV. RET. COMB. LTDA.. REQUERIDO: JULIMEIRE SALVADOR S. PIRES FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR NOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR NATUREZA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROC. 004010000398 AUTOR: FINAUSTRIA REQUERIDO: SILVANO MENDES SOBROSA FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. DR. WANDERSON C. CARVALHO NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO PROC.004050001371 AUTOR: BANCO BCN S/A REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ SEMPRINI VALLEJO E OUTRA FINALIDADE: INTIMO PARA SE MANIFESTAR NOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO ANCHIETA, 02 DE OUTUBRO DE 2007 DR. MONICA LEAL LORENCETTI NATUREZA: AÇÃO ORDINÁRIA PROC.004070009321 AUTOR: VALTER JORGE SALARINI REQUERIDO:BANESTES S/A FLÁVIO ANTÔNIO LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- SOBRE OS AUTOS, AUTOS, 161 Quinta-Feira FINALIDADE: INTIMO PARA SE REQUERENDO O QUE DE DIREITO. 04 de Outubro de 2007 MANIFESTAR NOS AUTOS, DR. KLICIONY GUERINI BARCELLOS NATUREZA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROC. 00406003253-1 AUTOR: FINAUSTRIA REQUERIDO: FERNANDO NASCIMENTO SANTÍSSIMO FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB AS PENAS DA LEI. DR. PAULO DE SOUZA JUNI0R NATUREZA: AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO PROC.00406001754-0 AUTOR: SEVERINO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: NICOLAU CARONE ASSAD E OUTROS FINALIDADE: INTIMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB AS PENAS DA LEI. DR. ALMIR BARCELOS NATUREZA: AÇÃO DE USUCAPIÃO PROC.004030009353 AUTOR: OLISSIO JOSÉ ERVATI REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: INTIMO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, EM FORMA DE MEMORIAIS. ANCHIETA, 02 DE OUTUBRO DE 2007 FLÁVIO ANTÔNIO LIMA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DRª CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, AUTUADA SOB O Nº 1109/06, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE CILEIA RODRIGUES RAFAEL DE SOUZA, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, RESIDENTE NESTE MUNICÍPIO, NA LOCALIDADE DE SANTO ANTÔNIO, A QUAL REQUEREU A INTERDIÇÃO DE RONDINEI RAFAEL DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DA REQUERENTE, TENDO A MM. JUÍZA PROFERIDO ÀS FLS. 42/43 DOS AUTOS, A RESPECTIVA SENTENÇA, CUJO FINAL DIZ O SEGUINTE: "VISTOS ETC. ... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE RONDINEI RAFAEL DE SOUZA, COM A DECLARAÇÃO DE QUE, APESAR DE CONTAR COM 19 (DEZENOVE) ANOS DE IDADE, É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NOMEIO CURADORA DO INTERDITO SUA MÃE, ORA REQUERENTE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA, PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NO BEM-ESTAR DO INTERDITO. APLICA-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA CONSTANDO AS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1.184 E 1.188 DO CPC, PUBLICANDO-SE OS EDITAIS. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA OFICIAL POR 3 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A CURADORA PARA O COMPROMISSO, EM CUJO TERMO DEVERÃO CONSTAR AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÕES OU ONERAÇÃO DE QUAISQUER BENS DO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ATÍLIO VIVACQUA (ES), 16 DE AGOSTO DE 2007. DRª CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO - JUÍZA DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, DIGITEI E SUBSCREVI. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 001/2007 JUÍZA DE DIREITO DR.ª CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO ESCRIVÃO SUBSTITUTO GUILHERME SANTOS PERCIANO EM CUMPRIMENTO A RECOMENDAÇÃO DA COORDENADORIA DO JUIZADOS ESPECIAIS E AINDA EM CUMPRIMENTO A COMANDO SENTENCIAL, FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS (SE HOUVEREM), PARA TOMAR (EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, PROFERIDA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS, PODENDO, SE ASSIM DESEJAREM, APRESENTAREM RECURSO NO PRAZO DE LEI. RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.06.000497-9 REQUERENTE: GRANLAR MÓVEIS LTDA. ME/MEE REQUERIDO: JOÃO BATISTA BENTO ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.06.000369-0 REQUERENTE: MARCELO MOTOS LTDA. REQUERIDO: MAURECIR SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.06.000760-0 REQUERENTE: CLEIA CONFECÇÕES LTDA. ME/MEE REQUERIDO: SÔNIA TEREZINHA RODRIGUES TEIXEIRA BORGES ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.07.000094-2 REQUERENTE: L. T. NARLIM - ME/MEE REQUERIDO: GERALDA SILVA ARRUDA ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.06.000775-8 REQUERENTE: GRANLAR MÓVEIS LTDA. REQUERIDO: JOÃO BATISTA QUINTILIANO DA LUZ ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.06.000612-3 REQUERENTE: HERMINDA SECCO REQUERIDO: CELMA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.07.000190-8 162 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERENTE: G. G. ANTONELI - ME/MEE (PECHINCHA) REQUERIDO: ROSANGELA MARTINS ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.07.000010-8 REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO FERREIRA ROSA REQUERIDO: CIA. SÃO GERALDO DE VIAÇÃO ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.05.000673-7 REQUERENTE: WESLEY SIZOTI BENAQUIO REQUERIDO: ELIZIOMAR RAINHA DE MELLO ADVOGADO(S): DR. PEDRO PAULO VOLPINI (EXECUTADO) PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.05.000711-5 REQUERENTE: APARECIDA CARVALHO CÂMARA REQUERIDO: ANA LÚCIA DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRS. MAURO ALVES DE OLIVEIRA (RTE) E ROGÉRIO ALVES MOTTA (RDA). PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.07.000160-1 REQUERENTE: GRANLAR MÓVEIS LTDA. REQUERIDO: ALESSANDRA CARVALHO LOURENÇO ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.06.000782-4 REQUERENTE: GRANLAR MÓVEIS LTDA. REQUERIDO: JOSÉ RONALDO SODRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.07.000156-9 REQUERENTE: GRANLAR MÓVEIS LTDA. REQUERIDO: NILO GAIO ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.05.000686-9 REQUERENTE: CLÉIA CONFECÇÕES LTDA. - ME/MEE REQUERIDO: MARCIA BENTO BRITO ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.05.000621-6 REQUERENTE: A. J. MÓVEIS LTDA. - ME/MEE (LS MÓVEIS) REQUERIDO: JOÃO DA SILVA BAHIENSE ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.07.000134-6 REQUERENTE: SUPERMERCADO SÃO FELIPE LTDA. - ME/MEE REQUERIDO: ADENILSON MÁXIMO ADVOGADO(S): NÃO CONSTA NOS AUTOS PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL Nº 060.05.000807-1 REQUERENTE: VALTAIR ROCHA ARRUDA REQUERIDO: ANAIDE JORGE SILVA E OUTROS ADVOGADO(S): DRS. MAURO ALVES DE OLIVEIRA E SILVIO ROBERTO CARVALHO DE OLIVEIRA ATÍLIO VIVACQUA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. GUILHERME SANTOS PERCIANO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DR.ª CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO ESCRIVÃO SUBSTITUTO: GUILHERME SANTOS PERCIANO NA FORMA DO ESTABELECE O PROVIMENTO Nº 014/99, E O CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS INFRA RELACIONADOS, NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA O FINS ABAIXO DISCRIMINADOS, A SABER: Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA NOMINAL DE ADVOGADOS INTIMADOS EM ORDEM ALFABÉTICA: DR.ª ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES DR. EDSON BATISTA DA SILVA DR. VICENTE RODRIGUES GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 18/2007 DR. VICENTE RODRIGUES PROCEDIMENTO ESPECIAL CIVIL Nº 060.05.000497-1 REQUERENTE: ARY FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO: ELIANE MANHÃES CARDOSO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 75, QUE DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO SOBRE O AUTO DE ARRESTO DE FLS. 69, INDEFERINDO A PETIÇÃO DE FLS. 73. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR.ª ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES E DR. EDSON BATISTA DA SILVA PROCEDIMENTO ESPECIAL CIVIL Nº 060.06.000336-9 REQUERENTE: MIGUEL PERIM REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DIIRR FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 49, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO DE FLS. 47, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO. GUILHERME SANTOS PERCIANO ESCRIVÃO SUBSTITUTO COMARCA DE BOA ESPERANÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BOA ESPERANÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AUTOS. 009.07.000531-0 REQTE.: JOSE CARLOS DA SILVA REQDO.: CARLA SOUZA DA SILVAO EXMº. SR. DR. MAXON WANDER MONTEIRO MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA COMARCA DE BOA ESPERANÇA (ES), POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A REQUERIDA CARLA SOUZA DA SILVA, FILHA DE JOSÉ CARLOS DA SILVA E ZILDA DE SOUZA SILVA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE TRAMITAM POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO OS AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, TOMBADA SOB O Nº 009.07.000531-0, TENDO COMO REQUERENTE JOSÉ CARLOS DA SILVA, FICANDO PORTANTO, A REQUERIDA CARLA SOUZA DA SILVA, ACIMA QUALIFICADA, DEVIDAMENTE CITADA PARA TOMAR CONHECIMENTO DOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO, CIENTIFICANDO-O QUE PODERÁ, CASO QUEIRA, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (ART. 285 DO CPC), O QUE IMPLICARÁ EM REVELIA (ART. 319 DO CPC), ADVERTINDO-A QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE PARA NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MERITÍSSIMO JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. 163 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE BOA ESPERANÇA (ES), AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO 2007 (DOIS MIL E SETE). EU, ULDA DA ROCHA VERLY, ESCREVENTE JURAMENTADA, ESTE DIGITEI. EU, ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA – ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, SUBSCREVI E ASSINO. ENEILZA NÚBIA BARBOSA VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA JUIZ DE DIREITO: MÁRIO DA SILVA NUNES NETO. PROCESSO Nº 010070000616 (INTERDIÇÃO) ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DALTON DE REZENDE ZANOTTI REQUERENTE: NOEMIA DE OLIVEIRA SOUZA INTERDIÇÃO DE ADRIANO GONÇALVES DE SOUZA DISPOSITIVO: " ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA PEÇA EXORDIAL, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ADRIANO GONÇALVES DE SOUZA E, AINDA, NOMEAR A REQUERENTE NOEMIA DE OLIVEIRA SOUZA, TIA DO INTERDITADO, SUA CURADORA, DEVENDO SER INTIMADA PARA, DENTRO DE 05 (CINCO) DIAS, PRESTAR COMPROMISSO LEGAL DEFINITIVO. EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE BENS DA INCAPAZ, COM FULCRO NO ART. 1.190 DO CPC, DISPENSO A CURADORA DA ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. NOS TERMOS DO ART. 104 DA LEI Nº 6.015/73, PROCEDA-SE A AVERBAÇÃO DA PRESENTE NO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL. CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE O PROCESSO. P.R. E INTIMEM-SE. BOM JESUS DO NORTE, 05 DE SETEMBRO DE 2007. ASS. DR. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO - JUIZ DE DIREITO ". PUBLICAÇÃO: 03 VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM INTERVALOS DE 10 DIAS. BOM JESUS DO NORTE - ES, 11/09/2007. DALTON DE REZENDE ZANOTTI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO TOMBADA SOB O Nº 016.06.000.318-9, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE, DELSON JOSÉ MIRANDA HERGUET, CPF-MF Nº 675.143.167-87, CI-RG Nº 728.871-ES, NASCIDO EM 16.06.1953, FILHO DE ANTONIO HERGUET E JANDIRA MIRANDA HERGUET, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO EM FORMOSA, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E REQUERIDO, LUCIA HELENA MIRANDA HERGUET, CPF-MF Nº 124.068.027-95, CTPS Nº 33.588, SÉRIE 00011-ES, NASCIDA EM 17.09.1965, FILHA DE ANTONIO HERGUET E JANDYRA MIRANDA HERGUET, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NO MESMO ENDEREÇO DO REQUERENTE, PELO MOTIVO DE SER, A REQUERIDA, PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE, NÃO APRESENTANDO CONDIÇÕES DE RESPONSABILIZAR-SE PELOS SEUS ATOS, CUJA SENTENÇA PROFERIDA ÀS FOLHAS 41/42 DOS AUTOS ACIMA, TEM AO SEU FINAL O SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA REQUERIDA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ARTIGO 1.775, § 3º DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE CURADOR O REQUERENTE. EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBEDECENDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, 3 VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. É VEDADO O USO DE CÓPIA DESTA SENTENÇA, MESMO QUE AUTENTICADA, PARA FINS DE OBTENÇÃO E OU LIBERAÇÃO DE DIREITOS. ESTA SENTENÇA SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O REGISTRO EM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA, NA FORMA DOS ARTS. 89 A 94 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS N. 6.015/73. P.R.I. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE LEI. CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, 16 DE JULHO DE 2007. PRISCILLA BAZZARELLA DE OLIVEIRA - JUÍZA DE DIREITO." E PARA QUE A REFERIDA SENTENÇA PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS LEGAIS E CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184 DO CPC, QUE SERÁ AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME. E, DEVERÁ SER PUBLICADO, POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (04.09.2007). EU (JOSÉ DO NASCIMENTO LOPES), ESCREVENTE JURAMENTADO, QUE O DIGITEI. EU, (MARCUS ALEXANDRE SILVA), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E RUBRIQUEI. PRISCILLA BAZZARELLA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO COMARCA DE DORES DO RIO PRETO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE DORES DO RIO PRETO CARTÓRIO 3º OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DR. KLEBER ALCURI JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ANA MARIA GUIMARÃES BRAGA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: FRANCISCA LEANDRA MARTINS DE FARIA LISTA 28/07 (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) A DR.ª PRISCILLA BAZZARELLA DE OLIVEIRA, MMª JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, INTIMO DR. MARCELO MENDES DE SOUZA COBRANÇA - N° 018.07.000.206-0 REQUERENTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NUNES LTDA. REQUERIDO: CELTA COMÉRCIO DE DISTRIBUIDORA LTDA. FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. MARCELO MENDES DE SOUZA 164 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 COBRANÇA - N° 018.07.000.205-2 REQUERENTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NUNES LTDA. REQUERIDO: CELTA COMÉRCIO DE DISTRIBUIDORA LTDA. FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. MARCELO MENDES DE SOUZA COBRANÇA - N° 018.07.000.207-8 REQUERENTE: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NUNES LTDA. REQUERIDO: CELTA COMÉRCIO DE DISTRIBUIDORA LTDA. FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. OSMAR AARESTRUP REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR- N° 018.06.000.064-5 REQUERENTE: O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO: BREMER DE SOUZA CORREA. FINALIDADE: PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. DR. ALCEU SILVEIRA INVENTARIO - N° 018.03.000.025-3 INVENTARIANTE: JOSÉ ALTINO CANDIDO INVENTARIADO: IZABEL PEREIRA CANDIDO. FINALIDADE: PARA JUNTAR A CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA FEDERAL, BEM COMO, RETIFICAR A PARTILHA AMIGÁVEL FAZENDO CONSTAR OS VALORES, CONFORME O LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª. ADILZA CRISTINA SOARES AFONSO ARAÚJO- OAB-B-PA- 9283 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO - 06407001007-5 EMBARGANTE: COMERCIAL A LACERDA DE OLIVEIRA LTDA.. MEE EMBARGADO: A FAZENDA PÚBLICA FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 12 DOS AUTOS DRª. ADILZA CRISTINA SOARES AFONSO ARAÚJO- OAB-B-PA- 9283 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO - 06407001006-7 EMBARGANTE: COMERCIAL A LACERDA DE OLIVEIRA LTDA.. MEE EMBARGADO: A FAZENDA PÚBLICA FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 12 DOS AUTOS DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA- OAB/ES- 6639 AÇÃO: COBRANÇA - 06407000908-5 REQUERENTE: MARLENE MARIA SANTANA DE CARVALHO REQUERIDO: ROMILDO DIAS DE SOUZA FINALIDADE: PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 23/11/2007 ÀS 13:00 HORAS. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 12 DOS AUTOS. DORES DO RIO PRETO, 02 DE OUTUBRO DE 2007. FRANCISCA LEANDRA MARTINS DE FARIA ESCRIVÃ SUBSTITUTA COMARCA DE IBATIBA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DO 3º OFICIO IBATIBA JUIZ DE DIREITO: DR. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA JÚNIOR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA NA FORMA DO QUE ESTABELECE O PROVIMENTO Nº 014/99, E DO ART. 55, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ-ES, E DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGULAM A MATÉRIA, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS INFRA-RELACIONADOS, NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS ABAIXO DISCRIMINADOS, A SABER: LISTA NOMINAL ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS EM ORDEM DRª. ADILZA CRISTINA SOARES AFONSO ARAÚJO DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA DR. ATER RODRIGUES FLORINDO DR. ENOCK VIEIRA GUIMARAES DR. KAYO ALVES RIBEIRO DRª. MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 24/2007 (21/09/2007). DRª. ADILZA CRISTINA SOARES AFONSO ARAÚJO- OAB-B-PA- 9283 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM BENS A PARTILHAR 06407000915-0 REQUERENTE: ADILSON PEREIRA SANGI E OUTRA REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CPC. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 16 DOS AUTOS. DR. ATER RODRIGUES FLORINDO- OAB/ES- 2338 AÇÃO: INVENTÁRIO - 06405000582-2 INVENTARIANTE: TEREZINHA DE FREITAS FLORINDO INVENTARIADO: JOSÉ ALCANTARA FLORINDO FINALIDADE: PARA JUNTAR AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, RELATIVAS AO IMÓVEL EM QUESTÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 36 DOS AUTOS. DR. ENOCK VIEIRA GUIMARAES- OAB/ES- 186-A AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR 06406000060-7 REQUERENTE: LUCÍDIA BRASIANA PEISINI SILVA REQUERIDO: IVAN SILVA OLIVEIRA FINALIDADE: PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 10(DEZ) DIAS. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 38 DOS AUTOS. DR. ENOCK VIEIRA GUIMARAES- OAB/ES- 186-A AÇÃO: INTERDIÇÃO - 06404000961-1 REQUERENTE: JULITA DE SOUZA BASTOS REQUERIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/34, CUJA PARTE FINAL VAI A SEGUIR TRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DO REQUERIDO ANTÔNIO DE AMORIM SOBRINHO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II DO CCB, E, DE ACORDO COM O ART. 1.775, §1º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEIO-LHE COMO CURADORA A REQUERENTE JULITA DE SOUZA BASTOS, JULGANDO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC. EM ATENÇAÕ AO DISPOSTO PELO ART. 1.184, LAVRE-SE O DEVIDO TERMO E INSCREVA-SE NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS, PUBLICANDO-SE EDITAL POR 03(TRÊS) VEZES CONSECUTIVAS, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E COMUNIQUE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. IBATIBA/ES, 13 DE SETEMBRO DE 2007. FELIPE BERTRAND SARDEMBERG MOULIN. JUIZ DE DIREITO." DR. ENOCK VIEIRA GUIMARAES- OAB/ES- 186-A AÇÃO: REGISTRO DE ÓBITO - 06404000180-8 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTE JUÍZO 165 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32, CUJA PARTE FINAL VAI A SEGUIR TRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCENDENTE O PEDIDO CONSIGNADO NA PREAMBULAR, PARA, DETERMINAR, A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DESTA COMARCA A FIM DE QUE SEJA PROCEDIDO O REGISTRO DE ÓBITO DE MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO, CONSTANDO OS DADOS FORNECIDOS NA EXORDIAL E DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. SEM CUSTAS FACE À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO, E, ULTIMADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, COM OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS DE ESTILO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. IBATIBA/ES, 14 DE SETEMBRO DE 2007. FELIPE BERTRAND SARDEMBERG MOULIN. JUIZ DE DIREITO." DR. KAYO ALVES RIBEIRO- OAB/ES- 11026 AÇÃO: INVENTÁRIO - 06402000236-2 INVENTARIANTE: LAURITA RITA DA SILVA INVENTARIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DAS ÚLTIMAS DR. KAYO ALVES RIBEIRO- OAB/ES- 11026 AÇÃO: INVENTÁRIO - 06403000179-2 INVENTARIANTE: AZERINA DIAS DE CARVALHO INVENTARIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE FOI NOMEADA A SRª. ORMI CARVALHO MARQUES COMO INVENTARIANTE EM SUBSTITUIÇÃO À SRª AZERINA DIAS DE CARVALHO, DEVENDO PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. KAYO ALVES RIBEIRO- OAB/ES- 11026 AÇÃO: INVENTÁRIO - 06406000431-0 INVENTARIANTE: ORMI CARVALHO MARQUES INVENTARIDO: ESTE JUÍZO FINALIDADE: PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO, BEM COMO PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE FOI NOMEADA A SRª. ORMI CARVALHO MARQUES COMO INVENTARIANTE, DEVENDO PRESTAR COMPROMISSO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DRª. MARIA TEREZA DE CASTRO AMORIM- OAB/ES- 5980 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- 06407000160-3 REQUERENTE: EDILANE FERNANDES AMORIM REQUERIDO: VICENTE JUNIOR POPE PEREIRA FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 18/19, CUJA PARTE FINAL VAI A SEGUIR TRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO SATISFESTAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, VISTO QUE HOUVE A COMPROVAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL HÁ MAIS DE UM(01) ANO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, E POR CONSEGUINTE, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, COM FULCRO NO ART. 226, §6º DA COSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1580, §2º DO CÓDIGO CIVIL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVANDO AS CAUTELAS LEGAIS. IBATIBA/ES, 12 DE SETEMBRO DE 2007. FELIPE BERTRAND SARDEMBERG MOULIN. JUIZ DE DIREITO." RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 001/98 COMARCA DE IBITIRAMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE IBITIRAMA EDITAL DE PRAÇA Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC… FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 058.07.000359-3, ORIGINÁRIA DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 020.05.000603-8 (Nº ANTIGO 020.000.000.301), EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE ANIR COMERCIAL LTDA. E, COMO EXECUTADOS ROBERTO CARLOS MEDEIROS RODOLFO E OUTRO, QUE LEVARÁ À PRAÇA NO DIA 16/10/2007, ÀS 14:00 HORAS, NO ÁTRIO DO FÓRUM "DR. VICTOR EMANUEL ALCURI", NESTA CIDADE, A QUEM O LANCE MAIOR OFERECER IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, PENHORADO AO EXECUTADO. NÃO SE ALCANÇANDO PREÇO IGUAL OU SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO, FICA DESIGNADO O DIA 30/10/2007, ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA SEGUNDA PRAÇA DO BEM PERTENCENTE A ANSELMO ALVAREZ, QUANDO PODERÁ SER OFERECIDO LANCE INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO, DESDE QUE NÃO SEJA PREÇO VIL. BEM: UMA PROPRIEDADE AGRÍCOLA COMPOSTA DE 250.370,00M² (DUZENTOS E CINQÜENTA MIL E TREZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS), SITUADA NA LOCALIDADE DENOMINADA "RIBEIRÃO SANTA MARTA", DISTRITO DE SANTA MARTA, EM IBITIRAMA/ES, TAL PROPRIEDADE POSSUI UMA CASA, UMA PARTE DE PASTO, UMA PEQUENA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO E O RESTANTE DE MATA NATIVA (UNS TRÊS ALQUEIRES), CONFRONTANDO-SE POR SEUS DIVERSOS LADOS COM: HERDEIROS DE THOMÉ FERNANDES, RIBEIRÃO SANTA MARTA, CÓRREGO DO CALDEIRÃO E COM QUEM MAIS DE DIREITO, TRANSCRITA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO DA COMARCA DE ALEGRE/ES, SOB O Nº 1-7812, DO LIVRO 2-AL, ÀS FLS. 46, EM DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), EM 05/09/2007. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE IBITIRAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE (02/10/2007). FABÍOLA QUAIOTO SUBSTITUTA LEGAL DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBITIRAMA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO GABARITO Nº 30/2007 JUIZ DE DIREITO: DR. EVANDRO JOSÉ RAMOS FERREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO CARLOS HORVATH SUBSTITUTA LEGAL DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FABÍOLA QUAIOTO ADVOGADOS INTIMADOS: DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO OAB/ES 1.785 ANULATÓRIA - CÍVEL Nº 058.05.000392-8 REQUERENTE: RITA DE FÁTIMA MOREIRA HOTT REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES FINALIDADE: 1) TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA: "O DEMANDADO PUGNA NA PEÇA CONTESTATÓRIA PELO NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTUDO, O PLEITO JÁ FORA INDEFERIDO QUANDO DA DECISÃO DE FLS. 54/55, SENDO DE TODO DESPICIENDO RETORNAR AO TEMA. NO MAIS, INEXISTEM MATÉRIAS DE TRÂMITE PENDENTES DE APRECIAÇÃO. DECLARO, POIS, SANEADO O FEITO, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO DE MÉRITO. FIXO O SEGUINTE PONTO CONTROVERTIDO, SEM PERDER DE VISTA QUE CUIDA-SE DE QUESTÃO DE FATO E NÃO DE DIREITO: SE A DEMANDANTE REQUEREU EXONERAÇÃO DO CARGO DE PROFESSORA MAMPP ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR AOS 04/05/2001? INTIMEM-SE AS PARTES, 166 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 SUCESSIVAMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFIQUEM OS MEIOS DE PROVA QUE PRETENDEM SE VALER. DESDE JÁ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/12/2007, ÀS 13:00 HORAS. " 2) ESPECIFICAR OS MEIOS DE PROVA QUE PRETENDE SE VALER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3) INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/12/2007, ÀS 13:00 HORAS. DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO OAB/ES 1.785 ANULATÓRIA - CÍVEL Nº 058.05.000393-6 REQUERENTE: HUGO BERNARDO REQUERIDO: O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES FINALIDADE: 1) TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 159 DOS AUTOS EM EPÍGRAFE, A SEGUIR TRANSCRITA: " O DEMANDADO ALEGA EM SEDE PRELIMINAR A OCORRÊNCIA DE CONEXÃO, AO ARGUMENTO DE QUE O AUTOR JÁ PLEITEIA PAGAMENTO A TÍTULO DE SALÁRIOS ATRASADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA Nº 058.05.000443-9. TODAVIA, AO QUE SE VÊ, OS PLEITOS TRATAM DE PERÍODOS DISTINTOS, INEXISTINDO COMUNHÃO DE OBJETO OU CAUSA DE PEDIR, PELO QUE NÃO HÁ QUE FALAR EM PRETENÇÕES CONEXAS, ENTRETANTO, COMO FORMA DE SE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES, DETERMINO O APENSAMENTO DESTES AUTOS AOS DO PROC. Nº 058.05.000443-9. O DEMANDADO PUGNA AINDA NA PEÇA CONTESTATÓRIA PELO NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CONTUDO, O PLEITO JÁ FORA INDEFERIDO QUANDO DA DECISÃO DE FLS. 105/106, SENDO DE TODO DESPICIENDO RETORNAR AO TEMA. DECLARO, POIS, SANEADO O FEITO, UMA VEZ QUE PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO DE MÉRITO. FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO, SEM PERDER DE VISTA QUE CUIDA-SE DE QUESTÃO DE FATO E NÃO DE DIREITO: SE O DEMANDANTE REQUEREU EXONERAÇÃO DO CARGO DE HIGIENISTA DENTAL EM 22/07/1994? INTIMEM-SE AS PARTES, SUCESSIVAMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFIQUEM OS MEIOS DE PROVA QUE PRETENDEM SE VALER. DESDE JÁ, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05/12/2007, ÀS 14:00 HORAS." 2) ESPECIFICAR OS MEIOS DE PROVA QUE PRETENDE SE VALER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 3) INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/12/2007, ÀS 14:00 HORAS. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX OAB/ES 6.150 DR. MAURÍCIO MESQUITA OAB/ES 5.734 REPARAÇÃO DE DANOS Nº 058.02.000050-9 REQUERENTE: PEDRO LOURENÇO DE CARVALHO REQUERIDO: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS FINALIDADE: COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2007, ÀS 16 HORAS, NO FÓRUM "DR. VICTOR EMANUEL ALCURI", SITO NA AV. ANÍSIO FERREIRA DA SILVA, 98, CENTRO, EM IBITIRAMA/ES. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX OAB/ES 6.150 DR. MAURÍCIO MESQUITA OAB/ES 5.734 REPARAÇÃO DE DANOS Nº 058.02.000051-7 REQUERENTE: ERLI ROSA DE MORAES REQUERIDO: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS FINALIDADE: COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2007, ÀS 16 HORAS, NO FÓRUM "DR. VICTOR EMANUEL ALCURI", SITO NA AV. ANÍSIO FERREIRA DA SILVA, 98, CENTRO, EM IBITIRAMA/ES. DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX OAB/ES 6.150 AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO Nº 058.06.000322-3 REQUERENTE: ELI BANDEIRA SOARES REQUERIDO: JOSAFAR DE FREITAS COMERCIAL LTDA-ME FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/51, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "POR TODO O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO PROCEDENTES O PEDIDOS INICIAIS PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE DEMANDANTE E DEMANDADA; B) DETERMINAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO REGISTRADO JUNTO AO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE GUAÇUÍ, SOB O Nº DE ORDEM 8263, EFETIVADO AOS 18/04/2006, DA DUPLICATA Nº 044259/001, EM QUE FIGURA COMO CREDOR JOSAFAR DE FREITAS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO COMERCIAL LTDA. ME; C) ARBITRAR A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O VALOR DE R$ 6.724,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS, NUM PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, NÃO OBSTANTE ENTENDIMENTO DIVERSO; D) CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DA CONDENAÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO OBSTANTE O ELEVADO GRAU DE ZELO, O FATO DE O PROFISSIONAL NÃO TER DOMICÍLIO NA COMARCA E O BOM NÍVEL DO TRABALHO REALIZADO, ESTE SE RESUMIU APENAS NA INICIAL, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE OUTRAS PEÇAS; E) CONDENAR, AINDA, A DEMANDADA, NAS DESPESAS DO PROCEDIMENTO." DR. ADENIR GOMES DE OLIVEIRA OAB/ES 2.972 EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 058.06.000736-4 EMBARGANTE: ADILSON DE SOUSA RIBEIRO E OUTRO EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: 1) TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE SEGUE TRANSCRITA: "INEXISTEM MATÉRIAS DE TRÂMITE PENDENTES DE APRECIAÇÃO. DESTA FEITA, PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO DE MÉRITO. FIXO O SEGUINTE PONTO CONTROVERTIDO, SEM PERDER DE VISTA QUE CUIDA-SE DE QUESTÃO DE FATO E NÃO DE DIREITO: SE OS EMBARGANTES TINHAM CONHECIMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL? INTIMEM-SE AS PARTES, SUCESSIVAMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFIQUEM OS MEIOS DE PROVA QUE PRETENDEM SE VALER."; 2) ESPECIFICAR OS MEIOS DE PROVA QUE PRETENDE SE VALER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. IBITIRAMA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007. FABÍOLA QUAIOTO SUBSTITUTA LEGAL DO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE ICONHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE ICONHA LISTA 36/2007 NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO. MM.JUIZ: DR. SEBASTIÃO MATTOS MOZINE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RICHARD DE SANTOS BARROS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: KATIÚSCA FERREIRA BOLELLI HERINGER 01) DRª. MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI. PROCESSO: 202/2007 - 023.07.000573-3 - REVISÃO CONTRATUAL. REQUERENTE: KAISA FERREIRA MACIELKSWAGEM S.A. REQUERIDO: BANCO FINASA S.A. FINALIDADE: FICA INTIMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 64 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É O SEGUINTE: "ASSIM, INTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO, PARA VALORAR A CAUSA, NOS DITAMES DO ARTIGO 259 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO, REPLICAR A CONTESTAÇÃO, TUDO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RATIFICANDO NESTE MOMENTO, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA, VEZ QUER DECLARADA DE PRÓPRIO PUNHO A INSUFICIÊNCIA DE RECURSO. DILIGENCIE-SE." 02) DRª. JORGINA ILDA DELPUPO OU FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO. PROCESSO: 74/2003 - 023.03.000836-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERENTE: BANESTES S.A. REQUERIDO: LUIZ SEBASTIÃO MULINARI E OUTROS. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 87 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "FACE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO POR PAGAMENTO, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 86, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 794, 167 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TORNANDO INSUBSISTENTE, A PENHORA QUE HOUVER, OFICIANDO-SE NO QUE PROCISAR. CUSTAS QUITADAS. P.R.I. ARQUIVE-SE OPORTUNAMENTE" 03) DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES OU WELITON ROGER ALTOÉ E OUTRO PROCESSO: 07/2007 - 023.07.000027-0 - AÇÃO DE BUSCA E APREESÃO. REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A. REQUERIDO: A. J. VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA APRESENTAREM AS CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. 04) DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO. PROCESSO: 210/2007 - 023.07.000561-8 - AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO DL 911. REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. REQUERIDO: MARILEIA BINDELLI PONTINI. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 30 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DA AUTORA, CONFORME SE VÊ ÀS FLS. 28, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE RECLAMAÇÃO, SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO E O FAÇO FULCRADO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECOLHA-SE O MANDADO DE FLS.27, INDEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. CUSTAS QUITADAS. P.R.I., NÃO TENDO OCORRIDO A CITAÇÃO E DESISTIDO DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE, OBSERVANDO-SE AS CAUTELAS LEGAIS." 05) DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES OU WELITON ROGER ALTOÉ PROCESSO: 209/2007 - 023.07.000577-4 - CAUTELAR. REQUERENTE: A. J. VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 70 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "INTIME-SE O REQUERENTE, PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E A JUNTADA DOS DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS." 06) DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO. PROCESSO: 49/2006 - 023.06.000468-8 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A. REQUERIDO: CRISTINA APARECIDA DE AVILA SALINAS. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 69 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "APÓS INTIMA-SE O BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA PARA EXECUTÁ-LA, CASO QUEIRA, NO PRAZO DE DEZ DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO." 07) DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES OU WELITON ROGER ALTOÉ. PROCESSO: 208/2007 - 023.07.000578-2 - AÇÃO CAUTELAR. REQUERENTE: IMPERIAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 64 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "AO AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO E ANALISAR OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHA, EM 10 (DEZ) DIAS." 08) DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO. PROCESSO: 29/2007 - 023.07.000066-8 - AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE: NIB FERRAGENS LTDA. REQUERIDO: RODRIGO TARDIM FRANCISCHETO FINALIDADE: FICA INTIMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 44 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: " AO AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA DIZER SE TEM INTERESSE NO FEITO, EM FACE DE DEVOLUÇÃO DA PRECATÓRIA, POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS, PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS." 09) DR. ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO E DR. LUIZ GUSTAVO TARDIN OU RICARDO BARROS BRUM. PROCESSO: 60/2005 - 023.05.000523-2 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. REQUERIDO: POSTO RODONALDO LTDA. E OUTRO. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 314 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: "EM FACE DO EFEITO INFRINGENTE, DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA AUTORA E, TAMBÉM, PELA REQUERIDA, INTIME-SE AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS." 10) DR. MARCIO PEREIRA FARDIN OU VIANELLO CORREA PEREIRA JR. PROCESSO: 03/2003 - 023.03.000053-5 - AÇÃO PENAL REQUERENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA. REQUERIDO: MAGNO DUPIM DA SILVA. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE ICONHA-ES. 11) DRª. ANDRESSA MARIA TRAVEZANI. PROCESSO: 04/2002 - 023.02.000080-0 - AÇÃO PENAL. REQUERENTE: A JUSTIÇA PÚBLICA. REQUERIDO: CLEUCINEIA ERVATI. FINALIDADE: FICA INTIMADA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 318, DO TEOR SEGUINTE: INTIME-SE A DOUTA ADVOGADA NOMEADA PARA A DEFESA DA RÉ CREUZA ERVATI, FLS. 313, PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA, NO TRÍDUO LEGAL, INFORMANDO-LHE QUE CONSTA NA CONTRA CAPA DOS AUTOS O NOME DAS TESTEMUNHA." 12) DR. RICARDO BARROS BRUM, DR. GERALDO ELIAS BRUM E DR.ª FERNANDA MIGUEZ COSTA E OUTROS PROCESSO: 28/1998 - 023.03.000510-4 - AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE:TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. REQUERIDO: INDUSTRIA GRAFICA GASPARINI S/A. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA REGULARIZAR O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 236, LANÇANDO A ASSINATURA DO DOUTO CAUSÍDICO SUBSTABELECEDOR. 13) DR. ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO OU RUBENS CAMPANA TRISTÃO E OUTRO. PROCESSO: 219/2007 - 023.07.000611-1 - AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE: CONTAUTO CONTINENTE AUTOMOVEIS LTDA. REQUERIDO: BEIRA RIO COMERCIO DE CONFECÇÕES E UTILIDADES LTDA-ME. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 40V, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE CERTIFICA QUE DEIXOU DE CITAR A FIRMA REQUERIDA, EM VIRTUDE DO LOCAL ONDE FUNCIONAVA A FIRMA ESTÁ DESOCUPADO A APROXIMADAMENTE A 1 ANO E 3 MESES, A FIRMA FOI TRANSFERIDA PARA UM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SEGUNDO INFORMAÇÕES DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O SR. ELIZEU CIPRIANO. 14) DRª. MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI PROCESSO: 165/2007 - 023.07.000423-1 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUERENTE: MARIA GENIR OLIVA DE SOUZA. REQUERIDO: LEONARDO VASCONCELLOS RODRIGUES E OUTRO. FINALIDADE: FICA INTIMADA PARA EFETIVAR O DEPÓSITO DAS CUSTAS PRÉVIAS DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA-ES ( Nº C.P 35070131830). GUIAS Nº 70121035, 70121036 E 70121037. 15) DR. ANTONIO PINTO OU LUCIANO FERREIRA LIMA JUNIOR. PROCESSO: 179/2007 - 023.07.000464-5 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. REQUERENTE: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. REQUERIDO: AUTO PEÇAS PLANETA LTDA. E OUTROS. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA PROVIDÊNCIAR COM URGÊNCIA O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 50070020800, EXPEDIDA A VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE VIANA-ES. GUIAS Nº S 70127982 E 70127983. BEM COMO, O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 048070118624, EXPEDIDA A 4ª VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ES. 16) DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES OU WELITON ROGER ALTOÉ. PROCESSO: 217/2007 - 023.07.000621-0 - REVISÃO CONTRATUAL. 168 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: A. J. VIEIRA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA. REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.121 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: "RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ENCONTRA-SE O MESMO PREJUDICADO, UMA VEZ QUE A DECISÃO ATACADA ENCONTRA-SE SOB O CRIVO DO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, AGUARDE-SE PEDIDO DE INFORMAÇÃO E PEDIDOS DE EMBARGOS. DILIGENCIE-SE." FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE ICONHA-ES. 17) DR. ANDRESSA Mª TRAVEZANI LOVATTI OU Mª LUCIANA DE O. N. CERQUEIRA E DR. WILSON MÁRCIO DEPES OU CESAR DE AZEVEDO LOPES E OUTROS. PROCESSO: 205/2007 - 023.07.000572-5 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUERENTE: WL TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA. REQUERIDO: AUTO SERVIÇO FABRINI LTDA. ME. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.34/36 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: "ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS ESTÁ A CONSTAR, ACOLHENDO A PRELIMAR DE INTEMPESTIVIDADE, E COM FULCRO NO ART. 739, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS EM RAZÃO DE SUA INTEPESTIVIDADE. CONDENO A EMBARGANTE, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO." 24) DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES OU WELITON ROGER ALTOÉ PROCESSO: 108/2007 - 023.07.000208-5 - REVISÃO CONTRATUAL. REQUERENTE: A. J. VIEIRA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. REQUERIDO: B.V FINANCEIRA S.A. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES, NO PRAZO DE LEI. 18) DR. ERON HERINGER DA SILVA. PROCESSO: 07/2006 - 023.06.000206-2 - AÇÃO PENAL. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIDO: MARCIO DECOTT KOBI. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 372/378 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: "ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA ABSOLVER A MARCIO DECOTT KOBI, NOS AUTOS QUALIFICADO, E FAÇO, NA FORMA DO ARTIGO 386, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL."BEM COMO PARA APRSENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL." 26) DRª. MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI OU NEY EDUARDO SIMÕES E OUTRO PROCESSO: 42/2007 - 023.07.000122-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUERENTE: NILSON FRANCISCO NUNES. REQUERIDO: AÉCIO VIEIRA E OUTRO. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DO AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO DE UM VEÍCULO, MODELO COROLLA, COR VINHO, PLACA MPI 6743, RENAVAN 823270858, FICANDO COMO DEPOSITÁRIO FIEL O SR. AÉCIO VIEIRA E UM VEÍCULO, MODELO COROLLA, PLACA MQB 6475, RENAVAN 835420086, FICANDO COMO DEPOSITÁRIO FIEL ALÉCIO VIEIRA. 19) DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO PROCESSO: 52/2004 - 023.04.000668-8 - AÇÃO DE PENAL. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: ANTÔNIO TRAVESANI. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: "FACE AO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO DETERMINADA NA ASSENTADA DE FLS. 71, BEM COMO DA PARECER MINISTERIAL DE FLS. 66 VERSO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DO ACUSADO ANTONIO TRAVESANI, PELO SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO, E O FAÇO NA FORMA DO ARTIGO 89, § 5º DA LEI 9.099/95." 20) DR. ISAAC PAVESI PUTON E DR. PAULO ROBERTO DALMOLIN PROCESSO: 190/2007 - 023.07.000528-7 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: HENRIQUE BERNARDO WERNECK PINHEIRO. REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 15:00 HORAS NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE ICONHA-ES, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE ICONHA-ES. 21) DR. NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA. PROCESSO:119/2007 - 023.07.000295-3 - EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUERENTE: IPAJM- INSTITUTO DE PREV. E ASSIISTÊNCIA. DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESP. SANTO. REQUERIDO: PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES, NO PRAZO DE LEI. 22) DR. JORGE LUIZ CORREA NOGUEIRA E DR. PAULO ROBERTO DALMOLIN PROCESSO: 191/2007 - 023.07.000530-3 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REQUERENTE: JOSÉ FERNANDES PESSOA E OUTRO. REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA-ES. 23) DR. GIOVANE RAMOS PINTO. PROCESSO: 53/2005 - 023.05.000440-9 - AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERENTE: VIDAL LAIBER FILHO E OUTRO. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA COMPARECER O CARTÓRIO E RETIRAR A CARTA DE SENTENÇA. 25) DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES. PROCESSO: 023.91.000358-3 - REVISIONAL. REQUERENTE: DEMAR SOARES. REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. FINALIDADE: FICA INTIMADO DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DOS HERDEIROS, MARCOS JOSÉ BEIRIZ SOARES (R$2.498,50), JOSÉ CARLOS BEIRIZ SOARES (R$2.498,50) E DEMARLINA SOARES DAMAS (2.498,50). 27) DR. DAYVSON FACCIN AZEVEDO E DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO OU WINICIUS MASOTTI PROCESSO: 177/2007 - 023.07.000456-1 - AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REQUERENTE: VENINA DAVEL SECCHIN. REQUERIDO: NIB FERRAGENS LTDA FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 110/113 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: "ISTO POSTO, CONHEÇO DA EXCEÇÃO PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, REMETENDO-SE ESTES AUTOS AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CASTELO-ES, LOCAL DE PAGAMENTO E RESPECTIVO PROTESTO DOS TÍTULOS. TODAVIA, MANTENHO OS EFEITOS ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 78, DA AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, ATÉ QUE SEJA MANTIDA OU CASSADA PELO JUÍZO ORA DECLINADO." 28) DR. SERGIO RUY BARROSO DE MELLO OU GUSTAVO SICILIANO CANTISANO E OUTRO E DR. SAMUEL ANHOLETE E JOSÉ PAULO ANHOLETE. PROCESSO: 221/2007 - 023.07.000617-8 - AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REQUERENTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A. REQUERIDO: BRAS CLEBER ZOBOLI. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DECISÃO DE FLS. 19/21 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É O SEGUINTE: "ISTO POSTO, REJEITO A EXCEÇÃO PROPOSTA, PELOS FUNDAMENTOS ACIMA DEDUZIDOS, PARA RATIFICAR A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONHECER E JULGAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM APENSO. JUNTE-SE CÓPIA NOS AUTOS PRINCIPAIS, PROSSEGUINDO-SE NELES. INTIME-SE." 29) DRª. KARINA MAGNAGO. PROCESSO: 28/2006 - 023.06.000460-5 - AÇÃO PENAL PÚBLICA. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO. 169 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 REQUERIDO: SILVIO MARCOS SOUZA RAMOS. FINALIDADE: FICA INTIMADA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA, NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE ICONHA-ES. 30) DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO PROCESSO: 201/2007 - 023.07.000570-9 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: LAUCY TEREZINHA GIOVANELLI DALMOLIN. REQUERIDO: BANCO BANESTES. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO. 31) DR. JORGINA ILDA DEL PUPO E FERNANDA LIRA NUNES DE ARAUJO. PROCESSO: 48/2003 - 023.03.000767-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERENTE: BANESTES. REQUERIDO: DALVA MARCHIORI E JULCEIA CAPRINI DEMONIER. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 97 DOS AUTOS, CUJO TERO É O SEGUINTE: "EM FACE DO RESULTADO NEGATIVO DA PESQUISA AO BACEN JUD, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO." 32) DR. NEY EDUARDO SIMÕES OU NEY EDUARDO SIMÕES FILHO E OUTRO PROCESSO: 128/2004 - 023.04.000666-2 - EMBARGOS DE TERCEIROS. REQUERENTE: JOSÉ ANTÔNIO CICILIOTTI. REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 113 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "SOBRE O PAGAMENTO HAVIDO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS." 33) DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES. PROCESSO: 34/2007 - 023.07.000619-4 - CARTA PRECATÓRIA. REQUERENTE: ELIZABETH DIAS RIBEIRO. REQUERIDO: A. J. VIEIRA COMERCIO DE FRUTAS LTDA. ME. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE ICONHA-ES, NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:00 HORAS. 34) DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES E DR. ANTÔNIO LUIZ DE ARAUJO. PROCESSO: 105/2007 - 023.07.000272-2 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. REQUERENTE: HELDER GABURO BOLDRINE. REQUERIDO: ANTONIO LUIZ DE ARAUJO. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 63 DOS AUTOS, CUJO TERO É O SEGUINTE: "O AUTOR ARGÜIU EM SEDE DE CONTESTAÇÃO DE RECONVENÇÃO, PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ADUZINDO QUE NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA RECONVENÇÃO UMA VEZ NÃO SER O DEVEDOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ARGÜIU, TAMBÉM, A INÉPCIA DA PEÇA RECONVENTÓRIA, ALEGANDO QUE OS FATOS NARRADOS CONTRADIZEM O PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. TENHO QUE AS MATÉRIAS ARGÜIDAS EM SEDE DE PRELIMINARES SE CONFUNDEM COM O MÉRITO, POIS NECESSÁRIO O EXAME DA METÉRIA DE FUNDO. ASSIM, REJEITO, POR HORA, AS PRELIMINARES ARGÜIDAS, VOLTANDO A EXAMINÁ-LAS POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EM FACE DE NÃO HAVER IRREGULARIDADES A SEREM SUPRIDAS, NEM NULIDADES A SEREM SANADAS, DOU O FEITO PO SANEADO. NOS TERMOS DO ART. 331, DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22/10/07, ÀS 15:00 HORAS." 35) DR. PAULO CESAR DA S. TORRES OU ELIAS CALDARA. PROCESSO: 212/2007 - 023.07.000584-0 - AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERENTE: ALOIR BINDELI E OUTROS. REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA NO PRAZO APRESENTAR RÉPLICA. LEGAL 36) DR. RICARDO BARROS BRUM OU FERNANDA MIGUEZ COSTA. PROCESSO: 023.04.000496-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERENTE: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: DUERE MADEIRAS LTDA. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 37) DR. WILLIAN DA MATTA BERGAMINI E DR. VINICIUS JOSÉ LOPES COUTINHO OU GUSTAVO GIUBERTI LARANJA. PROCESSO: 188/2007 - 023.07.000513-9 - AÇÃO ORDINÁRIA. REQUERENTE: DELNIR FARIA E OUTROS. REQUERIDO: GERALDO ZANGRANDE GAIGHER. FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 245 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É O SEGUINTE: "ASSIM, DE OFÍCIO, CORRIJO O VALOR DA CAUSA, PARA AFERIR O VALOR DA MESMA EM R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), DEVENDO OS AUTOS, SEREM BAIXADOS À CONTADORIA, PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA E A INTIMAÇÃO DA REQUERIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA A COMPLEMENTAÇÃO DESTE. SE HOUVER PAGAMENTO, INTIME-SE PARA REPLICAR A CONTESTAÇÃO, E, 10 (DEZ) DIAS." INFORMO QUE O VALOR DA CONTA DE CUSTAS DE FLS. 246 DE R$1.427,35 (UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E CINCO REAIS), GUIA Nº 70195562. 38) DR. DENNIS SERRÃO ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO. PROCESSO: 231/2007 - 023.07.000713-5 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. REQUERENTE: RAFAEL NUNES BAYERL. REQUERIDO: DIFILTRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 36 DOS AUTOS, DO TOER SEGUINTE: "TENDO EM VISTA O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, O CORROBORADO COM CÓPIA DE CONTRACHEQUE DE FLS. 10. VEJO PRENCHIDOS OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DO PEDIDO, FULCRADO NO ARTIGO 4º, DA LEI 1060/50. CITE-SE NA FORMA REQUERIDA. DILIGENCIE-SE" 39) DR. MARCIANIA GARCIA ANHOLETTI PROCESSO TC Nº 28/2007 - 02307000784-6 VÍTIMA: RENATO GONÇALVES DO CARMO AUTOR DO FATO: AMERICO JOSÉ WERHEYEN FINALIDADE: FICA INTIMADA PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DA COMARCA DE ICONHA/ES NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2007, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA. 40) DR. GERALDO BAYER PROCESSO Nº 38/2005 - 023.05.000275-9 - AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: LEACI MARIA BISSA PAULINO REQUERIDO: FABRÍCIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS FINALIDADE: FICA INTIMADO DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA QUE TINHA COMO FINALIDADE A AVALIAÇÃO E LEILÃO DE BEM PENHORADO E DOS AUTOS DE PRAÇAS NEGATIVOS. 41) DR. DENNIS SERRÃO ARAÚJO MONTEIRO DE CASTRO; DRS. HÉLIDA BRAGANÇA ROSA PETRI, LEONARDO TORRES VEIIRA DO NASCIMENTO E OUTROS PROCESSO Nº 67/2006 - 02306000657-6 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR REQUERENTE: ELAINE CRISTINA PAIVA LOUZADA E OUTROS REQUERIDO: VOLKSWAGEN E OUTRO FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 252, CUJO TEOR É O SEGUINTE: " RECEBO O RECURSO DE FLS. 211/227, EM AMBOS EFEITOS, POIS TEMPESTIVO E FEITO O PREPARO. AGUARDE-SE DECURSO DO PRAZO RECURSAL. EM NÃO HAVENDO OUTROS RECURSOS, AOS APELADOS PARA AS CONTRA RAZÕES. DILIGENCIE-SE." 42) DRS. RAFAEL ANGELO LIMA FRASSON E RODRIGO AZEVEDO LESSA AP 12/2006 - 02306000226-0 - AÇÃO PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: MARTINS PAGANINI FINALIDADE: FICAM INTIMADOS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 140 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: " PARA QUE NO FUTURO NÃO SE ALEGUE CERCEAMENTO DE DEFESA, HEI POR BEM EM DEFERIR O PEDIDO DE FLS. 138/138. INTIME-DE PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. DILIGENCIE-SE. " 170 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 43) DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO PROCESSO Nº 206/2007 - 02307000582-4 - AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: MARIA DO CARMO GALIASSO REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50 DOS AUTOS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "SOBRE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTE-SE A AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS. DILIGENCIE-SE." Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER - OAB/ES 12.665 DR. OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR - OAB/ES 12.295 PROCESSO CÍVEL Nº 1.543/2007 - 029.07.000388-3 (AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO) REQUERENTES: GIZELI RIBEIRO GEAQUINTO E ELINA RIBEIRO VIVACQUA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20.12.2007, ÀS 12H30M, NESTE FÓRUM. ICONHA/ES, 02 DE OUTUBRO DE 2007 JERÔNIMO MONTEIRO, 02 DE OUTUBRO DE 2007. KATIÚSCA F. B. HERINGER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO - 1ª ENTRÂNCIA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO GABARITO DE INTIMAÇÃO Nº 50/2007 JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO MATTAR COUTINHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARCIO AULETE DE RONAI PEREIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. PAULO CESAR CAMPANHA NA FORMA DO DISPOSTO CONTIDO NO PROVIMENTO DE Nº 014/99, FICAM OS ADVOGADOS INFRA-NOMINADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DESCRITOS ABAIXO, COMO SEGUEM: DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO - OAB/ES 11.410 PROCESSO CÍVEL Nº 1.592/2007 - 029.07.000862-7 (AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO) REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: SAMEA ATANAZIO FINALIDADE: PARA QUE PROVIDENCIE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NO VALOR DE R$ 161,08 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS). DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR - OAB/ES 9.494 PROCESSO CRIME Nº 1.040/2006 - 029.06.000687-2 (AÇÃO PENAL) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: VIRGÍLIO VIEIRA DE SOUZA FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 73 E SE MANIFESTE NOS AUTOS, SE QUISER, NOS TERMOS DO ART. 384 DO CPP, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR - OAB/ES 9.494 DR. ALEX VAILLANT FARIAS - OAB/ES 13.356 DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER - OAB/ES 12.665 PROCESSO CÍVEL Nº 1.542/2007 - 029.07.000387-9 (AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO) REQUERENTE: SEBASTIÃO FOSSE REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇAM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20.12.07, ÀS 13H, NESTE FORUM. DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR - OAB/ES 9.494 DRª SÔNIA MARIA RIBEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES - OAB/ES 142-B PROCESSO CÍVEL Nº 1.539/2007 - 029.07.000375-0 (AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO) REQUERENTE: RONALDO GEAQUINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A FINALIDADE: PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 20.12.2007, ÀS 13H30M, NESTE FÓRUM. DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR - OAB/ES 9.494 PAULO CÉSAR CAMPANHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: MARCELO MATTAR COUTINHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: MÁRCIO AULETE DE RONAI PEREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA AUXILIADORA MOULIN ELIAS GABARITO PUBLICAÇÃO Nº 29/07 (INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROV. Nº 014/99) 1) DR. FAGNER DA ROCHA ROSA - OAB/ES 12.690 EXECUÇÃO DE P. ALIMENTÍCIA - PROC. Nº 029.07.000318-0 EXEQUENTES: CLAUDETE BRUM GONÇALVES E L.G.F., REP. POR S/GENITORA EXECUTADO: CLEDEMAR BARBIERI FONSECA FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE ANTE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE PROCEDER A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO POR TER O MESMO APRESENTADO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. 1.1) ALVARÁ JUDICIAL - PROC. Nº 029.05.000117-0 REQUERENTE: ANTÔNIO VENTANA E OUTROS FINALIDADE: FICA INTIMADO DO DESPACHO, EM QUE ESTES AUTOS ENCONTRA-SE COM VISTA, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE FLS. 71. 1.2 )EXECUÇÃO DE P. ALIMENTÍCIA - PROC. Nº 029.06.000060-0 EXEQUENTES: M.G.C., REP. POR S/GENITORA ANGELA MARIA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: GERSON GOMES CURITIBA FINALIDADE: FICA INTIMADO A REQUERER O QUE DE DIREITO. 2) DR. JOSÉ ROCHA JUNIOR - OAB/ES 9.494 DIVÓRCIO LITIGIOSO - PROC. Nº 029.06.000594-8 REQUERENTE: EDIMAR SANTANA MONTEIRO REQUERIDA: ZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS., EM QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO SUSPENSÃO REQUERIDA PELA PARTE REQUERENTE, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES. 3) DR. ROBINSON FURTADO GAMA SOBREIRA - OAB/ES 7.427 EXECUÇÃO FISCAL - PROCS. Nº 029.07.000272-9; EXEQUENTE:CREA/ES EXECUTADO: CONSTRUTORA VALE PARAISO LTDA. FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO REQUERIDA, PELO PRAZO DE 12 MESES, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI 6.830/80. 4) DR. CARLOS ALBERTO DE ABREU - OAB/ES 11.411 EXONERAÇÃO DE P. ALIMENTÍCIA - PROC. Nº 029.07.0006019 REQUERENTE: ROBSON FOSSE DE SOUZA REQUERIDO: RAMON FAGNER SOARES DE SOUZA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTNEÇA, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, EXONERANDO O AUTOR DO 171 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DE SEU FILHO, ORA REQUERIDO. 5) DR. JUAREZ PATTA FAUSTINO JUNIOR - OAB/ES 11.728 ARROLAMENTO - PROC. Nº 029.07.000247-1 REQUERENTE: ALCIDES CAMPOS DA SILVA ARROLADA: NATALICE MENEGUELLI DA SILVA FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 65. DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS A ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO FEITA POR ALCIDES CAMPOS DA SILVA EM FAVOR DE SEUS FILHOS. 6) DRª TÂNIA MARA SECHIM - OAB/ES 6.607 GUARDA E RESPONSABILIDADE - PROC. Nº 029.07.0008080 REQUERENTE: PEDRO NAGIBE FEREIRA SANCHES REQUERIDO: MICHELE TANNURE POUBEL SANCHES FINALIDADE: PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA, QUE ANTE A DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO PELA PARTE AUTORA, FOI JULGADO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC. JERÔNIMO MONTEIRO, 27 DE SETEMBRO DE 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO MESMO CITA O REQUERIDO, EDIVAN DE OLIVEIRA SOUZA, BRASILEIRO, CASADO, ATUALMENTE RESIDINDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, TOMAR CIÊNCIA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA, PROCESSO Nº 03307000591-4, QUE LHE MOVE ATIENE VIEIRA DOS SANTOS SOUZA, E, QUERENDO, CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2007, ÀS 14:30 HORAS, NO FÓRUM DESTA COMARCA DE MONTANHA-ES, DA QUAL FICA O REQUERIDO, ACIMA CITADO, INTIMADO A COMPARECER, SOB AS PENAS DA LEI. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA JULGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO E AFIXADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 02 (DOIS) DO MÊS DE OUTUBRO, DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI E SUBSCREVO. EDIVANE MENDES DOS SANTOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA MARIA AUXILIADORA MOULIN ELIAS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA COMARCA DE MUNIZ FREIRE COMARCA DE MANTENÓPOLIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MANTENÓPOLIS CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 056/2.007 JUIZ: DR. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES PROMOTOR: DR. IZAIAS ANTÔNIO DE SOUZA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WAGNER ALVES RAMOS 1 - DR. SEBASTIÃO FERREIRA MONTEIRO- OAB/RJ Nº 62.770 PROCESSO N º.: 031.07.000794-8 AÇÃO: GUARDA DE MENORES REQUERENTE: ANTONIO ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: MARCO ANTONIO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO R. DESPACHO DE FLS. 12, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EMENDAR O POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO, NO TOCANTE AO LITISCONSÓRCIO NECESSARIO. MANTENÓPOLIS, 02 DE OUTUBRO DE 2007. WAGNER ALVES RAMOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTANHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE MONTANHA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O DR. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA - MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA CATARINA RAMOS ANTUNES, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC ... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTE JUÍZO, POR SENTENÇA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DO PROCESSO Nº. 037.03.000143-4 DE INTERDIÇÃO, TENDO COMO REQUERENTE MARIA HELENA FERREIRA SANCHES, E REQUERIDA MARIA SÍLVIA ESPINOSO - DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE MARIA SÍLVIA ESPINOSO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, SEM PROFISSÃO DEFINIDA NOS AUTOS, FILHA DE NILTON ESPINOSO SANCHES E DE MARIA HELENA FERREIRA SANCHES, NASCIDA AOS 11/09/1975, RESIDENTE EM COMPANHIA DE SUA GENITORA, NA RUA LINO RIBEIRO SOARES, Nº 167, CENTRO, MUNIZ FREIRE-ES, POR SER PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL MODERADA (CID -F 71) E DE DEFICIÊNCIA VISUAL ACENTURADA, DE CARÁTER PERMANENTE, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 4º, II, E NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DA GENITORA/REQUERENTE, MARIA HELENA FERREIRA SANCHES, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR - DE ACORDO COM O ART. 1.767, DO CÓDIGO CIVIL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O MM. JUIZ DETERMINOU A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL POR TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, NA IMPRENSA OFICIAL (DIÁRIO DA JUSTIÇA), AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE (12) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, BENÍGNO RICARDO LÚCIO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI, IMPRIMI E ASSINO. BENÍGNO RICARDO LÚCIO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- 172 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A DOUTORA CATARINA RAMOS ANTUNES, MMª JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC ... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, ESTE JUÍZO, POR SENTENÇA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DO PROCESSO Nº. 037.03.000047-7 DE INTERDIÇÃO, TENDO COMO REQUERENTE PAULO ANTÔNIO FAVORETO, E REQUERIDO PEDRO LUIZ FAVORETO - DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE PEDRO LUIZ FAVORETO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE JOÃO FAVORETO E DE ANGELINA PAULUCIO FAVORETO, NASCIDO AOS 29/06/1954, RESIDENTE EM COMPANHIA DE SEU IRMÃO, NA LOCALIDADE DE “RECREIO”, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO E COMARCA, POR SER PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL LEVE (CID -F 70) QUE APRESENTA REDUÇÃO DE DISCERNIMENTO, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 4º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DO REQUERENTE, PAULO ANTÔNIO FAVORETO, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR - DE ACORDO COM O ART. 1.767, DO CÓDIGO CIVIL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O MM. JUIZ DETERMINOU A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL POR TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, NA IMPRENSA OFICIAL (DIÁRIO DA JUSTIÇA), AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E AFIXAÇÃO DE CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE (12) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DOIS MIL E SETE (2007). EU, BENÍGNO RICARDO LÚCIO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI, IMPRIMI E ASSINO. Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO II- DRª MARIA HELENA MAZZON A) PROCESSO Nº 037.06.000662-6 "AÇÃO INDENIZATÓRIA" REQUERENTE: JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIAS CARVALHO FLORA E OUTRO FIM: CONHECER DECISÕES DE FLS. 70/71 E FLS 79/80 QUE DETERMINAM REFORÇO DE PENHORA, REVOGA PENHORA ANTERIOR E ORDENA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO INDEVIDAMENTE E OUTROS ATOS. B) PROCESSO Nº 037.07.001108-7 "EMBARGOS DE TERCEIRO" EMBARGANTE: SEBASTIÃO BARBOSA VIEIRA EMBARGADO: JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA FIM: CONHECER DECISÕES DE FLS. 70/71 E FLS 79/80 QUE DETERMINAM REFORÇO DE PENHORA, REVOGA PENHORA ANTERIOR E ORDENA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO INDEVIDAMENTE E OUTROS ATOS. III- DRª MARGARETH BICALHO MACHADO A) PROCESSO Nº 037.06.000662-6 "AÇÃO INDENIZATÓRIA" REQUERENTE: JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIAS CARVALHO FLORA E OUTRO FIM: CONHECER DECISÕES DE FLS. 70/71 E FLS 79/80 QUE DETERMINAM REFORÇO DE PENHORA, REVOGA PENHORA ANTERIOR E ORDENA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO INDEVIDAMENTE E OUTROS ATOS. B) PROCESSO Nº 037.07.001108-7 "EMBARGOS DE TERCEIRO" EMBARGANTE: SEBASTIÃO BARBOSA VIEIRA EMBARGADO: JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA FIM: CONHECER DECISÕES DE FLS. 70/71 E FLS 79/80 QUE DETERMINAM REFORÇO DE PENHORA, REVOGA PENHORA ANTERIOR E ORDENA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO INDEVIDAMENTE E OUTROS ATOS. MUNIZ FREIRE, 02 DE OUTUBRO DE 2007. BENÍGNO RICARDO LÚCIO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DA COMARCA DE MUNIZ FREIRE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 20/2007 - PARA ADVOGADOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LÚCIO JÚNIOR ESCREVENTE JURAMENTADO: ROMÁRIO LÚCIO I- DR ADEVAIR NOGUEIRA DE CARVALHO A) PROCESSO Nº 037.06.000662-6 "AÇÃO INDENIZATÓRIA" REQUERENTE: JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIAS CARVALHO FLORA E OUTRO FIM: CONHECER DECISÕES DE FLS. 70/71 E FLS 79/80 QUE DETERMINAM REFORÇO DE PENHORA, REVOGA PENHORA ANTERIOR E ORDENA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO INDEVIDAMENTE E OUTROS ATOS. B) PROCESSO Nº 037.07.001108-7 "EMBARGOS DE TERCEIRO" EMBARGANTE: SEBASTIÃO BARBOSA VIEIRA EMBARGADO: JOSÉ LOURENÇO DE OLIVEIRA FIM: CONHECER DECISÕES DE FLS. 70/71 E FLS 79/80 QUE DETERMINAM REFORÇO DE PENHORA, REVOGA PENHORA ANTERIOR E ORDENA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO INDEVIDAMENTE E OUTROS ATOS. COMARCA DE PINHEIROS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE PINHEIROS CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O DR. JURACY JOSÉ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE PINHEIROS-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE ESTE EDITAL VIREM OU CONHECIMENTO DELE TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO, A AÇÃO DE GUARDA TOMBADA SOB Nº 040.07.001202-2, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE NIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, E ESTANDO O PAI BIOLÓGICO DOS MENORES ADOTANDOS, SR. NARBAL DOS SANTOS DIAS, BRASILEIRO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA O MESMO, PELO PRESENTE, CITADO PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA PARA, CASO QUEIRA, POSSA CONTESTAR A REFERIDA AÇÃO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, OU ENTÃO COMPARECER AO FÓRUM DES. GILSON VIEIRA DE MENDONÇA, LOCALIZADO NA AV. AGENOR LUIZ HERINGER, 888, NESTA CIDADE E COMARCA DE PINHEIROS-ES, EM QUALQUER DIA DE EXPEDIENTE NORMAL, E ASSINAR O TERMO DE CONCORDÂNCIA COM A GUARDA, SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL (ART. 285, 2ª. 173 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 PARTE DO CPC), CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE À SUA DISPOSIÇÃO NESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO PELO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, COMO DETERMINA A LEI. PINHEIROS - ES, 03 DE OUTUBRO DE 2007. JURACY JOSÉ DA SILVA JUIZ DE DIREITO COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO ENDEREÇO: AV.PRESIDENTE VARGAS N.º 1559-CENTRO-SANTA LEOPOLDINA-ES LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 027/OUTUBRO/2007 JUIZ DE DIREITO: CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: LUIZ CARLOS SIMONASSI INTIMO: CARTA PRECATÓRIA: 043070005178 - 0040/2007 DR.– WILLIAN ESPÍNDULA OAB-ES 8616 AÇÃO: CRIMINAL - 705/05 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: JOSÉ AUGUSTO PASSIGATI FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 16:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. CARTA PRECATÓRIA: 043070005186 - 0041/2007 DR.– CARLA SIMONE VALVASSORI - OAB-ES 11568 AÇÃO: CRIMINAL - 908/07 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: REGINA BREMENKAMP E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 15:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. CARTA PRECATÓRIA: 043070005186 - 0041/2007 DR.– LUIZ ALFREDO DE SOUZA MELLO - OAB-ES 5708 AÇÃO: CRIMINAL - 908/07 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: REGINA BREMENKAMP E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 15:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. CARTA PRECATÓRIA: 043070005186 - 0041/2007 DR.– JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA - OAB-ES 6204 AÇÃO: CRIMINAL - 908/07 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: REGINA BREMENKAMP E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 15:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. CARTA PRECATÓRIA: 043070005186 - 0041/2007 DR.– TÂNIA MARIA PEREIRA GONÇALVES - OAB-ES 3661 AÇÃO: CRIMINAL - 908/07 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: REGINA BREMENKAMP E OUTROS Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 15:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. CARTA PRECATÓRIA: 043070005186 - 0041/2007 DR.– JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR - OAB-ES 7631 AÇÃO: CRIMINAL - 908/07 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: REGINA BREMENKAMP E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 15:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. CARTA PRECATÓRIA: 043070005186 - 0041/2007 DR.– ARNALDO LEMPKE - OAB-ES 5699 AÇÃO: CRIMINAL - 908/07 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: REGINA BREMENKAMP E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 15:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. CARTA PRECATÓRIA: 043070005186 - 0041/2007 DR.– ROSA ELENA KRAUSE BERGER - OAB-ES 7799 AÇÃO: CRIMINAL - 908/07 - SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: REGINA BREMENKAMP E OUTROS FINALIDADE: INTIMAR DA AUDIÊNCIA: "DIA 10 (DEZ) DE OUTUBRO (10) DE 2007 - ÀS 15:00 HORAS". INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. SANTA LEOPOLDINA, 28 DE SETEMBRO DE 2007. LUIZ CARLOS SIMONASSI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA TERESA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA TERESA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA Nº 045/07 SANTA TERESA/ES, 01 DE OUTUBRO DE 2007. JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES ESCRIVÃ SUBST.: ROSA ELI SARNAGLIA POZZATTI RELAÇÃO DOS LISTAGEM: DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES 01) DR.ª SONIA REGINA DALCOLMO PINHEIRO E OUTRO PROCESSO: 044.07.000232-2 - EXECUÇÃO EXEQUENTE: LUCIMAR CARRETTA 174 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 EXECUTADO: MERCANTIL MUNDO NOVO LTDA CIÊNCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 42/44 DOS AUTOS. 02) DR.ª DORISMAR MARTINS MASIERO PROCESSO: 044.06.001376-8 - INDENIZATORIA REQUERENTE: ROQUE SPERANDIO REQUERIDO: JOSE ANTONIO BREGONCI CIÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS) À FAVOR DO REQUERIDO. 03) DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA PROCESSO: 044.06.000886-7 - CAUTELAR REQUERENTE: RENATO JOSÉ BORTOLINI ME/MEE REQUERIDO: IMTEC IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. ME CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E DA DECISÃO DO EGRÉGIO COLEGIO RECURSAL DE FLS. 277, 301 E 316 DOS AUTOS. 04) DR. ANDERSON GUTEMBERG COSTA DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA PROCESSO: 044.06.000836-2 - CAUTELAR REQUERENTE: SAN MARTIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EPP MEE REQUERIDO: IMTEC IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. ME CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E DA DECISÃO DO EGRÉGIO COLEGIO RECURSAL DE FLS. 187, 214, E 229 DOS AUTOS. 05) DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA PROCESSO: 044.07.001451-7 - GUARDA REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TONINELLI REQUERIDO: EDUARDO MOREIRA TONINELLI CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 19 DOS AUTOS. 05) DR. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA PROCESSO: 044.07.000215-7 - ALIMENTOS REQUERENTE: FRANCIELY CRISTINA TEIXEIRA E OUTROS REQUERIDO: JOSÉ MOREIRA DE SOUZA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 22V DOS AUTOS " ESPECIFICAR MELHOR O ENDEREÇO". 06) DR. CLAUDIO ROBER MARTINELLI PROCESSO: 044.06.001815-5 - COBRANÇA REQUERENTE: FABRIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME REQUERIDO: ADIR BONATTO E OUTRO CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 74 DOS AUTOS " MOVIMENTAR O FEITO NO PRAZO DE 48HS, SOB PENA DE EXTINÇÃO". 07) DR.ª MARLY MERCEDES ANICHINI PROCESSO: 044.05.0011335-6 - INVENTARIO INVENTARIANTE: EVANILDO JOSE SANCIO INVENTARIADO: MARLENE CARRETTA SANCIO CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 135 DOS AUTOS. 08) DR. CARLOS AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA PROCESSO: 044.02.000238-0 - INVENTARIO INVENTARIANTE: ZELIA FURLANI INVENTARIADO: JOSÉ LUIZ RODRIGUES DE SOUZA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86 DOS AUTOS. 09) DR.ª SONIA REGINA DALCOLMO PINHEIRO E OUTRO PROCESSO: 044.07.000148-0 - INDENIZATORIA EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES PINHEIRO EXECUTADO: SAMUEL PEREIRA SOBRINHO E OUTRO CIÊNCIA DA JUNTADA DA CARTA PRECATORIA E DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 79 DOS AUTOS. ROSA ELI SARNAGLIA POSSATTI ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA TERESA/ES - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA Nº . 046/07 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO SANTA TERESA/ES, 2 DE OUTUBRO DE 2007. JUIZ DE DIREITO: MENANDRO TAUFNER GOMES ESCRIVÃ SUBST.: ROSA ELI SARNAGLIA POZZATTI RELAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO INTIMADO NESTA LISTAGEM: (AUTORIZADA PELO PROVIMENTO N.º 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES) 01) DR. HUGO LEONARDO STEFONI GUERRASSO PROCESSO Nº 044.07.000602-6 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE - LUCAS SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO - LAFAIETE DOS SANTOS DE OLIVERIA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 37 VERSO REF. A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA. ROSA ELI SARNAGLIA POSSATTI ESCRIVÃ SUBSTITUTA 175 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 SECRETARIA DO PLENO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 COMARCA DE ARACRUZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139 COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142 COMARCA DE LINHARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 COMARCA DE MARATAÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145 COMARCA DE NOVA VENÉCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 146 COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148 COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148 COMARCA DE BAIXO GUANDU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149 COMARCA DE CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153 COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 COMARCA DE IBIRAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 COMARCA DE IÚNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 155 COMARCA DE MIMOSO DO SUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 COMARCA DE PANCAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 COMARCA DE ALFREDO CHAVES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161 COMARCA DE ALTO RIO NOVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 COMARCA DE ANCHIETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164 COMARCA DE BOA ESPERANÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 165 176 Quinta-Feira 04 de Outubro de 2007 Edição nº 3171 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE DORES DO RIO PRETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE IBATIBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE IBITIRAMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE ICONHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE MANTENÓPOLIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE MONTANHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE MUNIZ FREIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE PINHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DE SANTA TERESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166 166 167 167 168 169 173 174 174 175 176 176 177