Editorial
Reforma Tributária
junho/2004
A Reforma Tributária foi apresentada, primeiramente, pelo Governo do presidente Fernando
Henrique Cardoso em agosto de 1995, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
175/1995.
Conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, primeira Casa a apreciar matérias
oriundas do Poder Executivo, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça
tendo sido aprovada sua admissibilidade em setembro do mesmo ano.
Em outubro de 1995 foi criada Comissão Especial (CESP) responsável por analisar o mérito da
Reforma Tributária e o Deputado Mussa Demes (PFL/PI) designado Relator da PEC 175/1995. O
Deputado Mussa Demes apresentou dois pareceres na forma de Substitutivo, primeiramente em
julho de 1996 e em março de 1998.
A CESP aprovou o parecer do Deputado Mussa Demes somente em dezembro de 1999. Mesmo
com a conclusão dos trabalhos da Comissão a matéria nunca seguiu para apreciação do Plenário
da Câmara dos Deputados.
No governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC
41/2003) foi encaminhada e a PEC 175/1995 foi retirada.
A PEC 41/2003 deu entrada na Câmara dos Deputados em abril de 2003. A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJC) aprovou sua admissibilidade em maio de 2003, e a matéria seguiu
para a análise da Comissão Especial. O Deputado Virgílio Guimarães (PT/MG) foi designado para
Relatar a proposta.
Durante o prazo regimental foram apresentadas 466 emendas a PEC 41/2003. Após três meses
realizando audiências públicas e analisando as emendas, foi aprovado pela CESP o parecer
apresentado pelo Deputado Virgílio Guimarães favorável nos termos de um Substitutivo.
A PEC seguiu para o Plenário da Câmara dos Deputados para votação em dois turnos. Durante a
discussão e votação em primeiro turno, que durou oito dias, foram necessárias várias
negociações onde governo e a oposição tiveram que ceder. No final foi aprovada uma emenda
aglutinativa que, em vários pontos era diferente do texto aprovado anteriormente pela Comissão
Especial. A aprovação da matéria em segundo turno deu-se em setembro de 2003, após horas de
discussão em Plenário.
A Proposta seguiu para o Senado Federal onde tornando-se a PEC 74/2003, sendo despachada à
Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), única Comissão prevista pelo Regimento Interno da
Casa. O Senador Romero Jucá foi designado o Relator.
Durante o período de discussão da matéria foram apresentadas 526 emendas. Após a realização
de quatro audiências públicas e aproximadamente dois meses de negociação o Substitutivo do
Senador Romero Jucá foi aprovado pela CCJC em novembro de 2003.
O Plenário do Senado começou a discutir a PEC durante cinco sessões, tendo sido concluída em
dezembro de 2003, mas como foram apresentadas emendas em Plenário retornou a CCJC, tendo
sido aprovado o parecer às emendas. O Plenário, também, concluiu a votação da PEC em
primeiro turno.
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A votação em segundo turno deu-se em 17/12/2003 tendo sido aprovado o requerimento do
Senador Romero Jucá que desmembrou a matéria em duas: uma parte seguiria a promulgação e
tratava entre outros assuntos da prorrogação da CPMF e da DRU; e outra parte retornaria à
Câmara dos Deputados em virtude de alterações propostas pelos Senadores.
A parte que seguiu a promulgação tornou-se a Emenda Constitucional nº 42/2003, e a outra
parte que retornou à Câmara dos Deputados tornou-se a PEC 228/2004.
A PEC 228/2004 foi apreciada primeiramente pela CCJ da Câmara tendo sido aprovada sua
admissibilidade em fevereiro de 2004, seguindo imediatamente para a CESP, onde o Deputado
Virgílio Guimarães (PT/MG) foi designado o Relator. Durante o prazo regimental foram
apresentadas 100 emendas.
Em virtude do acordo realizado entre os parlamentares governistas e da oposição, os
governadores e o governo federal, decidiu-se mais uma vez desmembrar a Reforma Tributária
para que fosse aprovado de imediato o aumento de 25% para 29% do repasse da CIDECombustíveis para os Estados. Em março de 2004 foi aprovado o parecer do Deputado Virgílio
Guimarães pelo desmembramento e em seguida, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou
em primeiro turno o Substitutivo que tratava da CIDE-Combustíveis. A aprovação em segundo
turno deu-se em 31/03/2004 e imediatamente a matéria foi encaminhada para o Senado
Federal.
No Senado Federal ela foi recebida em abril de 2004 e tornou-se a PEC 17/2004. A CCJC
designou o Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) como Relator da matéria e a aprovou no mês
seguinte. A matéria seguiu para o Plenário do Senado Federal e foi aprovada em primeiro turno
em junho de 2004 e em seguida em segundo turno, tornando-se após a promulgação na Emenda
Constitucional 44/2004.
Na Câmara dos Deputados o restante da PEC 228/2004 continuou tramitando sob nova
numeração: PEC 255/2004 que seguiu diretamente para a Comissão Especial.
A CESP em 09/06/2004 aprovou o parecer do Deputado Virgílio Guimarães que determinou NOVO
desmembramento do texto da PEC 255/2004: a PEC 285/2004 e a PEC 293/2004.
A PEC 0285/2004 já foi apreciada e aprovada pela CESP na forma de um Substitutivo e encontra-se
pronta para a ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Nela são tratados, entre outros
assuntos, a alteração do ICMS, propondo o estabelecimento de apenas cinco alíquotas uniformes em
todo o território nacional — por mercadoria, bem ou serviço. Determina ainda que uma resolução do
Senado Federal definirá as alíquotas aplicáveis, que não poderão ser superiores a 25%; além de
determinar as chamadas alíquotas de referência, destinadas ao cálculo da parcela do imposto que
caberá ao estado de origem.
A PEC 0293/2004 encontra-se na CESP e não tem, ainda, parecer apresentado e por tanto não tem
data para ser deliberada. Nesta são estabelecidos os limites e mecanismos de aferição da carga
tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno
Bruto e a dívida pública. O texto proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de
artistas brasileiros, ainda que produzidas no exterior, e de artistas estrangeiros que tratem de temas
brasileiros. A PEC também retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e
demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.
2.
PEC 41/2003, encaminhada pelo Poder Executivo em 30/04/2003
Aprovada pela CD em 24/09/2003
PEC 74/2003, recebida pelo Senado Federal em 25/09/2003
Aprovada pelo SF em 17/12/2003, foi
desmembrada:
PARTE QUE SEGUIU À
PROMULGAÇÃO:
PARTE QUE
RETORNOU PARA CD:
Emenda Constitucional
42/2003 – prorrogação
da CPMF e da DRU
PEC 228/2004 – ICMS,
Fundo Constitucional,
CIDE e outros
Na CESP foi novamente desmembrada em 23/03/2004:
PARTE QUE
RETORNOU A CESP:
PARTE QUE FOI PARA
PLENÁRIO CD:
PEC 255/2004
CIDE para os Estados
Aprovada pelo CD em 31/03/2004
Novo desmembramento na CESP em
09/06/2003
PEC 285/2004
mais
substitutivo
Segue para
Plenário da CD
para votação em
dois turnos
PEC 17/2004 no SF
PEC 293/2004
Permanece na
CESP
Aprovada pelo SF em 29/06/2004
PROMULGAÇÃO:
Emenda Constitucional 44/2004
OBS: A PEC 255/2004 NÃO EXISTE MAIS
Equipe da
Umbelino Lôbo
Assessoria e Consultoria
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Editorial - Umbelino Lôbo - Assessoria e Consultoria