Editorial Reforma Tributária junho/2004 A Reforma Tributária foi apresentada, primeiramente, pelo Governo do presidente Fernando Henrique Cardoso em agosto de 1995, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/1995. Conforme o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, primeira Casa a apreciar matérias oriundas do Poder Executivo, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça tendo sido aprovada sua admissibilidade em setembro do mesmo ano. Em outubro de 1995 foi criada Comissão Especial (CESP) responsável por analisar o mérito da Reforma Tributária e o Deputado Mussa Demes (PFL/PI) designado Relator da PEC 175/1995. O Deputado Mussa Demes apresentou dois pareceres na forma de Substitutivo, primeiramente em julho de 1996 e em março de 1998. A CESP aprovou o parecer do Deputado Mussa Demes somente em dezembro de 1999. Mesmo com a conclusão dos trabalhos da Comissão a matéria nunca seguiu para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. No governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC 41/2003) foi encaminhada e a PEC 175/1995 foi retirada. A PEC 41/2003 deu entrada na Câmara dos Deputados em abril de 2003. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) aprovou sua admissibilidade em maio de 2003, e a matéria seguiu para a análise da Comissão Especial. O Deputado Virgílio Guimarães (PT/MG) foi designado para Relatar a proposta. Durante o prazo regimental foram apresentadas 466 emendas a PEC 41/2003. Após três meses realizando audiências públicas e analisando as emendas, foi aprovado pela CESP o parecer apresentado pelo Deputado Virgílio Guimarães favorável nos termos de um Substitutivo. A PEC seguiu para o Plenário da Câmara dos Deputados para votação em dois turnos. Durante a discussão e votação em primeiro turno, que durou oito dias, foram necessárias várias negociações onde governo e a oposição tiveram que ceder. No final foi aprovada uma emenda aglutinativa que, em vários pontos era diferente do texto aprovado anteriormente pela Comissão Especial. A aprovação da matéria em segundo turno deu-se em setembro de 2003, após horas de discussão em Plenário. A Proposta seguiu para o Senado Federal onde tornando-se a PEC 74/2003, sendo despachada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), única Comissão prevista pelo Regimento Interno da Casa. O Senador Romero Jucá foi designado o Relator. Durante o período de discussão da matéria foram apresentadas 526 emendas. Após a realização de quatro audiências públicas e aproximadamente dois meses de negociação o Substitutivo do Senador Romero Jucá foi aprovado pela CCJC em novembro de 2003. O Plenário do Senado começou a discutir a PEC durante cinco sessões, tendo sido concluída em dezembro de 2003, mas como foram apresentadas emendas em Plenário retornou a CCJC, tendo sido aprovado o parecer às emendas. O Plenário, também, concluiu a votação da PEC em primeiro turno. SHIS 15 Conjunto 15 Casa 19 – CEP: 71635-350 – Brasília, DF – Tel.: 61 364-1355 – Fax: 61 248-1355 – E-mail: [email protected] A votação em segundo turno deu-se em 17/12/2003 tendo sido aprovado o requerimento do Senador Romero Jucá que desmembrou a matéria em duas: uma parte seguiria a promulgação e tratava entre outros assuntos da prorrogação da CPMF e da DRU; e outra parte retornaria à Câmara dos Deputados em virtude de alterações propostas pelos Senadores. A parte que seguiu a promulgação tornou-se a Emenda Constitucional nº 42/2003, e a outra parte que retornou à Câmara dos Deputados tornou-se a PEC 228/2004. A PEC 228/2004 foi apreciada primeiramente pela CCJ da Câmara tendo sido aprovada sua admissibilidade em fevereiro de 2004, seguindo imediatamente para a CESP, onde o Deputado Virgílio Guimarães (PT/MG) foi designado o Relator. Durante o prazo regimental foram apresentadas 100 emendas. Em virtude do acordo realizado entre os parlamentares governistas e da oposição, os governadores e o governo federal, decidiu-se mais uma vez desmembrar a Reforma Tributária para que fosse aprovado de imediato o aumento de 25% para 29% do repasse da CIDECombustíveis para os Estados. Em março de 2004 foi aprovado o parecer do Deputado Virgílio Guimarães pelo desmembramento e em seguida, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o Substitutivo que tratava da CIDE-Combustíveis. A aprovação em segundo turno deu-se em 31/03/2004 e imediatamente a matéria foi encaminhada para o Senado Federal. No Senado Federal ela foi recebida em abril de 2004 e tornou-se a PEC 17/2004. A CCJC designou o Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) como Relator da matéria e a aprovou no mês seguinte. A matéria seguiu para o Plenário do Senado Federal e foi aprovada em primeiro turno em junho de 2004 e em seguida em segundo turno, tornando-se após a promulgação na Emenda Constitucional 44/2004. Na Câmara dos Deputados o restante da PEC 228/2004 continuou tramitando sob nova numeração: PEC 255/2004 que seguiu diretamente para a Comissão Especial. A CESP em 09/06/2004 aprovou o parecer do Deputado Virgílio Guimarães que determinou NOVO desmembramento do texto da PEC 255/2004: a PEC 285/2004 e a PEC 293/2004. A PEC 0285/2004 já foi apreciada e aprovada pela CESP na forma de um Substitutivo e encontra-se pronta para a ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Nela são tratados, entre outros assuntos, a alteração do ICMS, propondo o estabelecimento de apenas cinco alíquotas uniformes em todo o território nacional — por mercadoria, bem ou serviço. Determina ainda que uma resolução do Senado Federal definirá as alíquotas aplicáveis, que não poderão ser superiores a 25%; além de determinar as chamadas alíquotas de referência, destinadas ao cálculo da parcela do imposto que caberá ao estado de origem. A PEC 0293/2004 encontra-se na CESP e não tem, ainda, parecer apresentado e por tanto não tem data para ser deliberada. Nesta são estabelecidos os limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto e a dívida pública. O texto proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros, ainda que produzidas no exterior, e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros. A PEC também retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente. 2. PEC 41/2003, encaminhada pelo Poder Executivo em 30/04/2003 Aprovada pela CD em 24/09/2003 PEC 74/2003, recebida pelo Senado Federal em 25/09/2003 Aprovada pelo SF em 17/12/2003, foi desmembrada: PARTE QUE SEGUIU À PROMULGAÇÃO: PARTE QUE RETORNOU PARA CD: Emenda Constitucional 42/2003 – prorrogação da CPMF e da DRU PEC 228/2004 – ICMS, Fundo Constitucional, CIDE e outros Na CESP foi novamente desmembrada em 23/03/2004: PARTE QUE RETORNOU A CESP: PARTE QUE FOI PARA PLENÁRIO CD: PEC 255/2004 CIDE para os Estados Aprovada pelo CD em 31/03/2004 Novo desmembramento na CESP em 09/06/2003 PEC 285/2004 mais substitutivo Segue para Plenário da CD para votação em dois turnos PEC 17/2004 no SF PEC 293/2004 Permanece na CESP Aprovada pelo SF em 29/06/2004 PROMULGAÇÃO: Emenda Constitucional 44/2004 OBS: A PEC 255/2004 NÃO EXISTE MAIS Equipe da Umbelino Lôbo Assessoria e Consultoria SHIS 15 Conjunto 15 Casa 19 – CEP: 71635-350 – Brasília, DF – Tel.: 61 364-1355 – Fax: 61 248-1355 – E-mail: [email protected]