GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC) Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 300/2008 “Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal” “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”. Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, “solicitou o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi deferido no dia 24 de Fev de 2010. Impactos Financeiros IMPACTO DA PEC 300 POSIÇÃO ABRIL/2010 EM 1.000 ESTADOS FOLHA ACUMULADA IMPACTO VARIAÇÃO DIFERENÇA RCL X PESSOAL IMPACTO AC 121.826 216.119 77% 94.293 44,95% 49% BA ES 1258000 29.998 1703000 57.140 35% 97% 445000 27.142 46,75% 30,75% 55,33% 34,89% GO 79.300 120.100 51% 40.800 43,17% 48,54% 4.700.000 7.300.000 56% 2.600.000 MG * MT 206.219 362.903 76% 156.684 46,61% 48,65% PR 524.032 1.091.825 108% 567.793 42,27% 45,03% RS 1.326.000 4.251.000 221% 2.925.000 38,48% 53% SE A TABELA DOS VENCIMENTOS DA PM E BOMBEIRO DO DF É INFERIOR A DE SERGIPE SP 8.443.239 11.237.951 33% SC 1.162.100 1.518.979 30,71% 2.794.712 41,08% 44,39% 356.879 46,40% 49,83% Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais. “Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” • • • § 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. § 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. § 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR) Diagnóstico de Problemas Atuais PEC 549/2006 De autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP, acrescenta o art. 251, às Disposições Gerais da Constituição Federal, concedendo aos delegados de polícia o direito à remuneração por intermédio do subsídio, previsto no § 4º, do art. 39, da Magna Carta, igual à retribuição pecuniária paga aos membros do Ministério Público, que participam das diligências na fase investigatória criminal. Tramitação da Pec 549/2006 • • • • 3/11/2010 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária n. 7402/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer a realização de Sessão Extra-ordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06". 9/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Despacho exarado no REQ 7402/10, com o seguinte teor: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art. 117, III)." 10/11/2010 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária n. 7430/2010, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requer a realização de Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06". 16/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Despacho exarado no REQ 7430/10: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art. 117, III Requerimento Requer a realização de Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06. Senhor Presidente, Nos termos do Art. 66, § 1º, combinado com o Art. 117, inciso III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a realização de Sessão Extraordinária desta Casa, na quarta-feira subseqüente à aprovação deste requerimento, exclusivamente destinada a apreciar, em primeiro turno de votação, a PEC 549, de 2006, que “acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica”. Sala das Sessões, em 09 de novembro 2010. João Campos Deputado Federal