GT-03 – Segurança Pública
Coordenadores:
José Luiz Barreto(DF)
Keuly T. Queiroz Costa (AC)
Diagnóstico de Problemas Atuais
PEC 300/2008
“Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal”
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados
neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias
Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do
Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse
Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, “solicitou
o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi
deferido no dia 24 de Fev de 2010.
Impactos Financeiros
IMPACTO DA PEC 300
POSIÇÃO ABRIL/2010
EM 1.000
ESTADOS FOLHA ACUMULADA
IMPACTO
VARIAÇÃO DIFERENÇA RCL X PESSOAL
IMPACTO
AC
121.826
216.119
77%
94.293
44,95%
49%
BA
ES
1258000
29.998
1703000
57.140
35%
97%
445000
27.142
46,75%
30,75%
55,33%
34,89%
GO
79.300
120.100
51%
40.800
43,17%
48,54%
4.700.000 7.300.000
56%
2.600.000
MG *
MT
206.219
362.903
76%
156.684
46,61%
48,65%
PR
524.032 1.091.825
108%
567.793
42,27%
45,03%
RS
1.326.000 4.251.000
221%
2.925.000
38,48%
53%
SE
A TABELA DOS VENCIMENTOS DA PM E BOMBEIRO DO DF É INFERIOR A DE SERGIPE
SP
8.443.239 11.237.951
33%
SC
1.162.100 1.518.979 30,71%
2.794.712
41,08%
44,39%
356.879
46,40%
49,83%
Diagnóstico de Problemas Atuais
PEC 446/2009
Institui o piso salarial para os servidores policiais.
“Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição
Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias”
•
•
•
§ 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos
relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do §
4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal.
§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será
complementado pela União na forma da lei.
§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo
disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para
esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com
base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no
art. 21, XIV.” (NR)
Diagnóstico de Problemas Atuais
PEC 549/2006
De autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP,
acrescenta o art. 251, às Disposições Gerais da Constituição
Federal, concedendo aos delegados de polícia o direito à
remuneração por intermédio do subsídio, previsto no §
4º, do art. 39, da Magna Carta, igual à retribuição
pecuniária paga aos membros do Ministério Público, que
participam das diligências na fase investigatória criminal.
Tramitação da Pec 549/2006
•
•
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3/11/2010 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária
n. 7402/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer
a realização de Sessão Extra-ordinária da Câmara dos Deputados, tendo
como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº
549/06".
9/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no REQ 7402/10, com o seguinte teor: "Submeta-se ao
Plenário (RICD, art. 117, III)."
10/11/2010 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária
n. 7430/2010, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requer a
realização de Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados, tendo
como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº
549/06".
16/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado no REQ 7430/10: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art.
117, III
Requerimento
Requer a realização de Sessão
Extraordinária da Câmara dos
Deputados, tendo como item
único da pauta a Proposta de
Emenda Constitucional de nº
549/06.
Senhor Presidente,
Nos termos do Art. 66, § 1º, combinado com o Art. 117, inciso III do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, requeremos a realização de Sessão
Extraordinária desta Casa, na quarta-feira subseqüente à aprovação
deste requerimento, exclusivamente destinada a apreciar, em primeiro
turno de votação, a PEC 549, de 2006, que “acrescenta preceito às
Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar
das Carreiras Policiais que indica”.
Sala das Sessões, em 09 de novembro 2010.
João Campos
Deputado Federal
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