A Deputada GORETE PEREIRA (PR–CE) pronuncia discurso em defesa das atribuições do Ministério Público. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, Está em análise nesta Casa, mais especificamente em Comissão Especial criada para proferir parecer, Proposta de Emenda à Constituição que proíbe o Ministério Público de apurar as infrações penais, restringindo as investigações somente às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal. Na justificação da referida proposição (PEC nº 37, de 2011), o autor alega que a restrição suprirá “a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública”. Em sua visão, os procedimentos hodiernos estariam causando grandes problemas e prejudicando a 2 instrução processual, com levantamento de arguições perante os tribunais superiores, em razão de condutas informais de investigação levadas a cabo sob condições que contrariam o Estado de Direito vigente. Na prática, o que estão tentando fazer é negar a legitimidade das atribuições investigatórias das demais autoridades, perda inaceitável para toda a sociedade! A instituição mais afetada com a mudança proposta seria o Ministério Público, órgão que, por definição constitucional, é “essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Ora, sob o argumento de que o texto da Carta Magna é impreciso sobre a competência investigatória de outras instituições que não as polícias, tentam retirar autoridade legítima do Ministério Público, transformando-o em mero destinatário das apurações sobre delitos penais. Se aprovada a PEC, ficará o Ministério Público impedido de 3 exercer sua função institucional de promover a ação penal. Sem poderes para investigar, ficará dependente das provas levantadas pela polícia. Provas essas que são, como todos sabemos, resultantes de procedimentos altamente burocratizados e morosos. Em audiência pública promovida pela Comissão Especial que analisa a PEC nº 37/2011, o Doutor Mário Bonsaglia, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, muito bem frisou que a atividade investigatória do Ministério Público está submetida a regras claras, que não confrontam o poder policial, tampouco comprometem o bom andamento dos processos. O conselheiro expôs que a Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece prazo para instauração do procedimento de apuração, com a obrigação de comunicação às instâncias superiores da instituição, e fixa prazos para sua conclusão (noventa dias). A norma prevê, ainda, a publicidade perante as partes interessadas legitimamente, e o livre acesso dos 4 investigados e respectivos advogados a certidões e documentos. Além disso, os procuradores e promotores que cometerem qualquer abuso estarão sujeitos a ser alvo de habeas corpus. Senhor Presidente, eu pergunto: a quem interessa cercear a autonomia e independência do Ministério Público? Certamente, não aos cidadãos de bem deste País! Abalizar as ações penais unicamente pelos inquéritos policiais acarretará danos imensuráveis à prestação jurisdicional assegurada a todos pela Constituição. Corruptos e poderosos – esses, sim! – serão beneficiados com a proibição das investigações subsidiárias feitas pelo Ministério Público e outros órgãos competentes. A aprovação da PEC nº 37/2011 imporia restrições severas às ações de organismos como Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal e Ibama, que cooperam de forma crucial para a elucidação de crimes contra o sistema financeiro, de 5 evasão de divisas, crimes ambientais e outros delitos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Até mesmo as investigações feitas por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) poderão ser invalidadas, uma vez que somente o inquérito policial passaria a valer como ato aceitável nos processos. O que se propõe inverte e subverte o sistema constitucional, traduzindo-se em enorme prejuízo para a Nação. Rogo, aos membros da Comissão Especial que votará parecer à PEC nº 37/2011, que rejeitem a proposição e não coloquem em risco o afinado sistema de pesos e contrapesos que reveste as instituições do Estado Brasileiro. A Constituição de 1988 tornou o Ministério Público defensor da sociedade, nas esferas penal e cível, a fim de garantir aos indivíduos a fruição da integralidade de seu status constitucional. Rejeitar a PEC nº 37 é, portanto, justo meio de não ferir cláusula pétrea daquela Carta, 6 consagrada pelo interesse público e já referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Era o que tinha a dizer. 2012_19886