PEME 2012 Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Repasse de verba para as Unidades Escolares, destinada à aquisição de alimentos perecíveis (frutas, verduras, legumes) que complementam o cardápio padrão, em atendimento ao Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar OBJETIVOS: descentralizar decisões; agilizar procedimentos; atender características locais; diversificar a Alimentação Escolar sem reduzir valor nutricional; formar bons hábitos alimentares. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas AS FOLHAS DO PROCESSO DEVERÃO SEMPRE ESTAR NUMERADAS 1. O processo de Prestação de Contas do Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar somente será recebido pelo Núcleo de Prestação de Contas da Secretaria de Educação, caso esteja devidamente numerado; 2. A numeração das folhas dos processos deve ser iniciada pela Capa PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas OFÍCIO Deverá ser preenchido conforme o modelo do site do D.A.A.A, contendo a assinatura do responsável pelo adiantamento e a de seu superior imediato. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas BALANCETE Deverá ser assinado pelo responsável pelo adiantamento Unidade de Despesa é Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno Código do Servidor é o número do CPF do responsável pelo adiantamento Deverão estar relacionadas todas as Notas Fiscais, informando: • Nome da Empresa • Data de emissão das Notas Fiscais • Valor da Nota Fiscal • Grupo de Ensino ao qual a Nota Fiscal corresponde (Fundamental/ Médio/ EJA) As Notas Fiscais deverão ser colocadas em ordem crescente das datas de emissão PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas NOTA DE EMPENHO ORDEM DE PAGAMENTO FOLHA COM O HISTÓRICO DO REPASSE 1. A Nota de Empenho e a Ordem de Pagamento serão enviadas pela Secretaria de Educação, para as respectivas Diretorias de Ensino, que às encaminharão para as Unidades Escolares. 2. A Nota de Empenho e a Ordem de pagamento e a Folha com o Histórico do Repasse deverão obrigatoriamente ser parte integrante do Processo de Prestação de Contas do Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas NOTAS FISCAIS 1. A Nota Fiscal deverá ser emitida dentro do período de aplicação da verba (a data limite para emissão da Nota é a data que consta da Nota de Empenho) 2. O processo de Prestação de Contas deverá conter no mínimo uma Nota Fiscal para cada mês do período que compreende um bimestre. Exemplo: Se o período for abril e Maio, deverá conter no mínimo uma Nota Fiscal referente aos gastos do mês de Abril, e outra para o mês de Maio 3. Não serão autorizadas as Notas Fiscais fora do período de aplicação da verba. As Notas Fiscais emitidas fora do período, deverão ter o valor RECOLHIDO. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas NOTAS FISCAIS 1. As Notas Fiscais não podem conter rasuras, emendas ou alterações. Em caso de lapso a mesma deve vir acompanhada de Carta de Correção devidamente endereçada a Unidade Escolar, datada, assinada e carimbada pelo Fornecedor. 2. Atentar para quantidade e freqüência dos produtos autorizados pela DENPN 3. Não serão autorizadas cartas de correção para alteração de Valores e/ou Datas de Emissão 4. A Unidade Escolar deverá colar a Nota Fiscal na folha de colagem disponibilizada no site do D.A.A.A onde constam todas as informações necessárias que devem ser preenchidas pela Unidade Escolar. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas NOTAS FISCAIS DADOS PARA PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL Razão Social: Secretaria de Estado da Educação Endereço: Praça da República, nº 53 Bairro: Centro Município: São Paulo CEP: 01045-903 CNPJ: 46.384.111/0001-40 PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas NOTAS FISCAIS 1. O CNPJ e a Razão Social da Nota Fiscal, serão diferentes dos dados constantes no cheque com o qual a escola irá realizar o pagamento. 2. Antes da Compra, a Escola deve esclarecer isso ao fornecedor para que não haja problemas no momento do pagamento. 3. O estabelecimento onde a compra será realizada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica em atendimento ao disposto no Protocolo ICMS 1 de 03 de Fevereiro de 2011, publicado no DOU de 11/02/2011. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas TARJETAS 1. As tarjetas são obrigatórias e exigidas pelo Tribunal de Contas e nada mais são do que a conferencia da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor. 2. Devem ser multiplicadas as quantidades de cada produto por seu valor unitário e caso seja identificado algum erro, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada de uma carta de correção, desde que esta correção não altere o valor total da Nota Fiscal. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas IMPORTANTE 1. Deverá constar no campo “Dados Adicionais” “Informações Complementares” da Nota Fiscal RECURSO MEC/ FNDE 2. Caso o Fornecedor esqueça de digitar esta informação RECURSO MEC/ FNDE, a mesma deverá ser carimbada na Nota Fiscal. 3. Deverá constar também neste campo “Dados Adicionais” “Informações Complementares” da Nota Fiscal a modalidade de Ensino FUNDAMENTAL/ MÉDIO/ EJA PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas CÁLCULO DE VALOR PARA CADA GRUPO DE ENSINO – FUNDAMENTAL/ MÉDIO E EJA Uma escola com 210 alunos, sendo 100 do ensino médio, 105 do ensino fundamental e 05 do EJA, usando como base as valores per capta para ABRIL (3,42) e MAIO (3,96) de 2011. Lembrando que a per capta é o valor de dias letivos do mês, multiplicados por R$ 0,20. ABRIL 100 x R$3,42 = R$ 342,00 (Valor da NF para Ensino Médio em Abril) 105 x 3,42 = R$ 359,10 (Valor da NF para Ensino Fundamental em Abril) 05 x 3,42 = R$ 17,10 (Valor da NF para EJA em Abril) MAIO 100 x R$3,96 = R$ 396,00 (Valor da NF para Ensino Médio em Maio) 105 x 3,96 = R$ 415,80 (Valor da NF para Ensino Fundamental em Maio) 05 x 3,96 = R$ 19,80 (Valor da NF para EJA em Maio) PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas PESQUISA DE MERCADO 1. Todo início de mês a Unidade Escolar deverá realizar uma pesquisa de mercado dos produtos pretendidos, em 03 diferentes estabelecimentos, para assim identificar qual deles oferece o melhor preço e qualidade. 2. Não será necessária a realização de pesquisa de preços para cada Nota Fiscal , somente uma pesquisa para CADA MÊS, considerando todos os produtos. 3. As pesquisas de preços deverão ser assinadas pelo Diretor da Unidade Escolar . 4. A pesquisa deverá apresentar a data de sua realização que deverá obrigatoriamente anteceder a data da Nota Fiscal PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas CANHOTOS DE CHEQUES 1. A cópia dos canhotos dos cheques utilizados para pagamentos aos estabelecimentos, deverá ser anexada ao processo de prestação de contas, e o valor informado no canhoto deve ser correspondente ao valor da Nota Fiscal PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas EXTRATOS BANCÁRIOS 1. Todos os cheques utilizados para o pagamento aos fornecedores deverão estar relacionados no extrato bancário. 2. O Saldo final deve sempre estar ZERADO e caso não esteja, deve acompanhar um Oficio justificando os motivos. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar NÃO SERÃO AUTORIZADAS AS COMPRAS DOS SEGUINTES PRODUTOS: Arroz / Feijão Biscoitos em Geral Bebidas Lácteas em Geral ( Tody, Nescau, Iogurtes, etc.) / Sucos Temperos industrializados (Colorau, Sazon, etc.) Carnes / Frangos / Peixes Embutidos (Salsicha / Presunto / Mortadela, etc..) Doces / Guloseimas / Geléias Macarrão / Massas Molhos Prontos (Maionese, Catchup, Mostarda, Extrato de Tomate, etc...) Pães / Bolos Cremes (Requeijão, Creme de Leite, Queijo Chedar, etc...) PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar OS PRODUTOS A SEGUIR SÓ PODERÃO SER COMPRADOS MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ALUNO. Farinha Queijos em Peça Açúcar Leite Chocolate em Pó, Coco Ralado e Granulados Os produtos Óleo, Vinagre e Sal poderão ser adquiridas desde que em quantidades pequenas PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas RECOLHIMENTO O RECOLHIMENTO DEVERÁ OCORRER QUANDO: 1. 2. 3. 4. Da não utilização de todo ou parte da verba repassada. Compra de produtos indevidos. Emissão de Nota Fiscal fora do período de aplicação da verba. Erro no cálculo dos valores para cada modalidade de ensino. Quando houver recolhimento, a Guia (GEDAE) e o comprovante de pagamento deverão ser anexados ao processo Na guia de recolhimento deverá constar o número da NE. TODO RECOLHIMENTO DEVERÁ SER DEVIDAMENTE JUSTIFICADO ATRAVÉS DE OFÍCIO PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas OBSERVAÇÕES Atentar para a montagem do processo, organizando as Notas Fiscais de acordo com o balancete Não furar as notas fiscais e não prendê-las nos colchetes, pois isso dificulta a análise do processo. Nunca deixe para efetuar os gastos no último dia do repasse; Nunca gaste mais do que recebeu; Se gastar menos, não se esqueça de recolher o saldo; Atentar para as datas de entrega das Prestações de Contas, relacionadas nas informações GTD enviadas pelo D.A.A.A; O processo deverá passar por uma pré-análise realizada pelo responsável na Diretoria de Ensino, e providenciar soluções quando necessário, antes de encaminhá-lo para a SEE. PEME Programa de Enriquecimento da Merenda Escolar Procedimentos para Prestação de Contas EM CASO DE DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO COM O NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. (011) 3218-2175 – Daiana (011) 3218-2175 – Elisa (011) 3218-2174 – Marcos (011) 3218-2175 – Guilherme [email protected]