Teoria Geral das Obrigações e Contratos
aula 11
Enriquecimento sem causa
e pagamento indevido
Prof. Danilo Doneda
Pagamento indevido: arts. 876-883
Enriquecimento sem causa: arts. 884-886
São fontes de obrigações
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
noção de Causa para o direito civil
Enriquecimento sem causa: aumento patrimonial de uma parte e
respectivo empobrecimento de outra, sem base jurídica que o
legitime
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Efeito: dever do accipiens de restituir - ele torna-se devedor
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos
valores monetários.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Actio in Rem Verso
caráter subsidiário (art. 886)
PAGAMENTO INDEVIDO
modalidade do enriquecimento sem causa
pagamento realizado, por erro:
- referente à dívida inexistente
- feito à pessoa errada
PAGAMENTO INDEVIDO
noção central: ERRO como causa
Obrigação do accipiens de repetir o pagamento
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica
obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida
condicional antes de cumprida a condição.
PAGAMENTO INDEVIDO
Requisitos:
- pagamento;
- ausência de cusa jurídica;
- erro
o ônus da prova do erro incumbe ao solvens (art.877)
PAGAMENTO INDEVIDO
Accipiens de boa-fé:
- tem direito aos frutos percebidos
- tem direito às despesas com benfeitorias úteis e necessárias
- reponde por perda/ deterioração somente se tiver culpa
PAGAMENTO INDEVIDO
Não cabe a repetição do pagamento:
- no pagamento de dívida já prescrita
- no pagamento de obrigação natural
- quando o pagamento tiver fim ilícito/ imoral
Caso Gerador:
Numa manhã de sábado, João, dirigindo de forma desatenta, acidentalmente colidiu com
um caminhão da transportadora Cacique Transportes Ltda., que retornava à garagem da
empresa, onde sofreria reparos no correr da semana.Nenhum dos dois veículos
envolvidos na colisão possuía seguro, ficando a cargo dos proprietários acordar a
reparação dos prejuízos.João, assumindo prontamente a culpa, transferiu o montante de
R$ 1.200 (hum mil e duzentos reais) para conta bancária de titularidade da
transportadora, a fim de dar início, o quanto antes, à reparação dos prejuízos.Na tarde do
mesmo sábado, o caminhão foi levado à assistência técnica, onde o valor do serviço foi
fixado em 800 reais. Agindo de fora diligente, os funcionários da oficina repararam o
veículo ainda no mesmo dia.Alguns dias depois, estranhando a não existência de
nenhum contato por parte da direção da transportadora no que concerne à devolução do
valor excedente, João decide ir até a sede da sociedade no intuito de reaver os R$ 400
(quatrocentos reais) não gastos nos reparos.Para sua surpresa, o diretor da empresa
afirma que não devolveria esse valor, por conta de lucros cessantes, transtornos, danos
morais e toda sorte de inconvenientes que sofreu por conta da não utilização de seu
veículo.Revoltado com a postura do diretor da empresa, João busca aconselhamento
jurídico sobre como agir para reaver o valor não gasto pela empresa com os reparos.
Como você aconselharia João no caso narrado acima?
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