Reunião: Orientação sobre procedimentos para a
organização das cozinhas, despensas e documentos do
Programa de Alimentação Escolar
DRE JT
Diretor Regional – Leila Barbosa Oliva
Cogestor: Patricia Fernandes Rosa
Público alvo: Unidades atendidas com merenda terceirizada
01/08/2012
Pauta:
 Legislação de merenda:
Resolução FNDE 38; Edital 20/2010; Programa PAE;
Portaria 2619/2011; Responsabilidades; CAE;
 Informativos Técnicos do DME (orientações em caso
de diarréia);
 Orientações sobre uso de touca e luvas no momento
da distribuição;
 Orientações para retirada de equipamentos e
utensílios em desuso.
GOVERNO FEDERAL
normatiza
FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
Autarquia vinculada ao Ministério da Educação, que :
- É responsável pelo repasse dos recursos federais para
a alimentação;
Fiscalizar, acompanhar além de fornecer subsídios
técnicos;
- Estabelece diretrizes do:
PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar)
Programa de Suplementação Alimentar que compõem
uma das ações da Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional
GOVERNO FEDERAL
(FNDE)
1- REPASSE
DE VERBA
Estados e Municípios
+
2- COMPLEMENTAÇÃO
GOVERNO
MUNICIPAL
Resolução FNDE/ 38
-Estabelece normas para a execução do PNAE;
- Percentuais de atendimento nutricional (cardápio);
- Composição e atribuições do CAE.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR ( PAE)
OBJETIVO
Atender às necessidades
nutricionais dos alunos durante
sua permanência em sala de
aula, contribuindo para o
crescimento, o
desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento
escolar dos estudantes, bem
como a formação de hábitos
alimentares saudáveis
Legislação:
Portaria nº1210/06
Boas Práticas de higiene e manipulação de
alimentos.
Portaria atualizada pela Portaria 2619/11,
publicada no DOC de 06/12/2011, página
23 - A partir de março de 2012.
Atenção: pia exclusiva para lavagem de mãos.
Atividades referentes a
alimentação na Unidade
GERENCIAIS
• Controles
Administrativos;
• Supervisão das
atividades operacionais
• Capacitação contínua
dos funcionários.
OPERACIONAIS
Garantir :
• A oferta de alimentação saudável
e adequada a faixa etária;
• A oferta de alimentação que não
ofereça riscos à saúde das
crianças;
• A alimentação como instrumento
pedagógico.
Unidades com Merenda Terceirizada – Edital 20/2010
Alguns Pontos importantes:
Manual de Orientação
Ao final do contrato, o Manual de Orientação deverá
permanecer na unidade educacional em posse do diretor.
Relatório da Nutricionista da Empresa
O nutricionista RT deverá se dirigir ao diretor ou responsável
pela unidade escolar para informá-lo sobre as ocorrências
encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade
escolar registrando em livro próprio da unidade.
Cardápio
O cardápio deve ser afixado, obrigatoriamente,
pela empresa na cozinha e no refeitório.
No mural, para a comunidade, é obrigação da escola
(DOC).
Medição do Serviço contratado
Método de contagem: no relatório de medição foi incluída a
opção contagem de utensílios (pratos e copos) e contador
manual.
Reparo e manutenção
• Os itens passíveis de reparo e adaptação foram
reescritos e demonstrados em tabela de modo a
simplificar o entendimento das unidades escolares e
empresa contratada.
• A escola é responsável por realizar todos os reparos
estruturais necessários em sua unidade.
Lactário
Programa Ampliar
Portaria 2750 – regulamenta o Decreto 52.342
Art. 5º “O Programa Ampliar,..., em ampliação ao tempo de
permanência na escola para, até, 7 (sete) horas diárias”.
§3º “As atividades serão oferecidas em horário diverso ao
da escolarização, caracterizando-se como contraturno e
poderão variar de uma a cinco sessões semanais com
uma ou duas horas de duração cada.”
§4º “Para os alunos envolvidos a duração das atividades
será computada em horas relógio, incluindo a
organização das turmas, ALIMENTAÇÃO,
higienização, fluxo de entrada e saída.”
Lanche de 4 ou 5 horas: opção da unidade.
Site do
Departamento de
Merenda Escolar
Disponível no portal – link merenda - manuais
Informativos Técnicos do DME
(Departamento de Merenda Escolar)
Manter a cozinha e despensa sempre
higienizadas e organizadas!
+ de 1 cm
Manter a geladeira e o
freezer bem
higienizados, em
temperatura adequada
e organizados.
Descongelar
sempre que
necessário.
Janelas da cozinha e despensa devem ser
teladas, portas com proteção e ralos
sifonados
Para impedir o acesso de insetos e ratos.
Armazenamento de alimentos: afastados da parede; atentar para a validade
Protetor de luminária
contra queda e explosão:
Na cozinha, despensa e REFEITÓRIO
Lixeira com tampa e pedal
IMPORTANTE: Realizar manutenções periódicas, inclusive na caixa d’àgua e filtros.
Utensílios: Em boas condições de uso;
Secar naturalmente;
Excluir objetos de madeira.
NUNCA servir em utensílios molhados.
Retirada de equipamentos
e utensílios em desuso
na cozinha e despensa
Dúvidas conversar com o setor
de bens Patrimoniais da DRE JT.
Instalações do abrigo do gás
• Afastado da edificação;
• Local arejado;
• Placa de aviso de
segurança;
• Porta vazada;
• Livre de objetos;
• Longe de instalações
elétricas inadequadas;
• Presença de extintores
de pó químico próximo.
Merenda Escolar:
Visitas TCM/ CAE
Observações no dia da visita:
• Documentações arquivadas;
• Organização do local (cozinha e despensa);
• Higiene e limpeza dos ambientes;
• Produtos de limpeza separados de alimentos;
• Validade dos alimentos e armazenamento correto (ex:
afastados da parede);
• Objetos de uso pessoal (roupas, celular, óculos,...)
armazenados em local próprio (armário ou caixa
organizadora - com tampa);
• Retirar da unidade itens em desacordo ou em desuso,
por exemplo: panos de pratos, utensílios com cabo de
madeira, panelas deterioradas, entre outros.
Os documentos relativos ao Programa de
Alimentação deverão ser arquivados em
pasta própria que deve ficar em local de
fácil acesso e disponível para consulta/
auditoria.
•
Tempo de arquivo: 5 anos
IMPORTANTE:
Divulgação da unidade educacional, seus
projetos e ambientes devem ter autorização da
Diretoria Regional de Educação JT/ SME.
Qualquer dúvida entrar em contato com o
gabinete pelo telefone: 3396-5709.
Dúvidas?????
Contatos:
• Patricia Fernandes Rosa
[email protected]
Fone: 3396-5678
• Adriana Bonafé
[email protected]
Fone: 3396-5790
• DME ATENDIMENTO
[email protected]
Fone:3106- 0842
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Reunião Unidades Terceirizadas 01-08