EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001681-78.2014.404.7016/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MULTIAUTOS VEICULOS LTDA : ODAIR ANTONIO PAPPEN : RENATO AFONSO HENZ ADVOGADO : SUZANA RODRIGUES DA SILVA ORLANDO EDITAL N.º 8756898 O DOUTOR WESLEY SCHNEIDER COLLYER, MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro, WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 05 DE NOVEMBRO DE 2014, a partir das 10 horas, na RUA GENERAL ESTILAC LEAL Nº 1.574, CENTRO, CEP 85900-120, EM TOLEDO/PR (ANFITEATRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL), a alienação, em primeiro leilão (presencial e on-line) do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos epigrafados, por lances iguais ou superiores à(s) avaliação(ões). Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação/reavaliação, o bem será alienado a quem maior lance oferecer no segundo leilão (presencial e on-line), designado para o dia 19 DE NOVEMBRO DE 2014, a partir das 10 horas, no mesmo local acima referido, desde que não seja inferior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. Bem(ns) e re/avaliação: Veículo Toyota/Corolla XEI 1.8 VVT, ano 2004, modelo 2005, placas DNE-4344, RENAVAM 00837804418, chassi n. 9BR53ZEC258570131, Gasolina, cor prata, em regular estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Depositário: Leiloeiro Oficial, Werno Klöckner Júnior Localização: Rua Borges de Medeiros, n.º 1580, em Toledo/PR - Depósito do Leiloeiro Oficial. Ônus: Multas, no valor de R$ 383,07. Valor da dívida: R$ 158.055,12, em 5.9.2014. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada e demais interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido intimados pessoalmente. Os licitantes que comparecerem ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, previstas na Portaria nº 1200/2012, deste Juízo: a) os licitantes que desejarem poderão participar da alienação judicial oferecendo lances por meio eletrônico, a serem oferecidos em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br, conforme art. 689-A do Código de Processo Civil e Resolução 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal b) o(s) bem(ns) objeto de leilão estará(ão) exposto(s) no local de depósito indicado no edital de leilão e poderá(ão) ser visitado(s)/vistoriado(s) pelos interessados a partir da publicação do edital no órgão oficial ou jornal local, conforme o caso, inclusive com auxílio de técnico habilitado ou avaliador de sua confiança; c) além da vistoria do(s) bem(ns) no local do depósito, os interessados poderão obter as especificações e fotos estas se disponíveis - na página do Leiloeiro Oficial na internet, qual seja, www.kleiloes.com.br; d) o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantia, não havendo por conseguinte qualquer responsabilidade do Leiloeiro ou do Juízo por eventuais defeitos ou vícios, mesmo que ocultos. e) constitui ônus do interessado verificar as condições do(s) bem(ns) objeto de alienação judicial, não podendo se escusar de efetuar o pagamento da arrematação sob a alegação de que o(s) bem(ns) não se encontra(m) nas condições em que imaginava, mesmo nos casos de arrematação on-line. f) se o interessado não conseguir vistoriar o(s) bem(ns) que não estiver(em) na posse do Leiloeiro, caberá a este ou ao Juízo as providências necessárias para a vistoria; g) a venda será à vista, com pagamento imediato do preço pelo arrematante ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução idônea, não sendo aceito lance por preço vil; o valor do lance, do sinal de garantia nas arrematações, da diferença entre o valor do débito e o valor do lance vencedor (no caso de arrematação parcelada) e das custas judiciais, serão depositados à ordem do juízo, em conta judicial vinculada, na Caixa Econômica Federal - CEF. Para cada valor referido será aberta uma conta judicial vinculada com número diferente. A comissão do Leiloeiro Oficial poderá ser paga diretamente, sem necessidade de depósito judicial, mediante o fornecimento de recibo ao arrematante. h) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; i) os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; j) em caso de remição, pagamento, ou parcelamento do débito após o envio do edital de leilão/praça para publicação, o executado deverá pagar importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo Leiloeiro, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, sob pena de prosseguimento do leilão. Caso o valor do bem penhorado seja superior ao valor da dívida, referido percentual incidirá sobre o valor da execução. l) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; m) os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (por exemplo, taxas de condomínio); n) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; o) no caso de oferecimento de embargos à arrematação, o arrematante poderá desistir da arrematação, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo 746 do Código de Processo Civil, caso em que arcará com a comissão do Leiloeiro (o Leiloeiro não será obrigado a devolver sua comissão); p) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso III do artigo 703 do Código de Processo Civil; q) no caso de arrematação de veículo, o prazo para registro da carta de arrematação é de 30 (trinta) dias, contados de sua expedição; r) dispondo o artigo 367 do Provimento n° 17/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, que 'Art. 367.Nas execuções fiscais ou naquelas promovidas por entidades públicas, não havendo oposição da parte exequente, poderá ser a venda por iniciativa particular intermediada por leiloeiro ou corretor habilitado, nomeado pelo Juízo para tanto, cabendo ao Juiz fixar as condições da alienação. § 1º O preço da venda por iniciativa particular de bem ainda não levado a hasta pública deverá respeitar o valor mínimo da avaliação. § 2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública.', fica o Leiloeiro autorizado, nos 60 (sessenta) dias que se seguirem ao 2º leilão/praça, a promover a venda direta dos bens cuja licitação tenha resultado negativa, nas mesmas condições para aquele definidas para o segundo leilão, desde que as partes não hajam manifestado dissentimento expresso, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da intimação acerca da designação do leilão ou praça ou, caso não tenha sido possível a intimação, da publicação do edital; s) o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de embargos à arrematação será contado a partir da lavratura do auto respectivo, dispensada nova intimação da executada; E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Toledo/PR aos 14 de outubro de 2014, por Grasielle Lonardoni Bacarin, Servidora de Secretaria, e conferido por Vânia Stori Turqueti, Diretora de Secretaria. WESLEY SCHNEIDER COLLYER Juiz Federal Substituto