Tribunal de Contas da União Data DOU: 04/05/2004 Colegiado: Segunda Câmara Número da Ata: 14/2004 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 32/2004 Gabinete do Ministro Adylson Motta Relação de processos submetidos à 2ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno/TCU, arts. 134, 135, 137, 138, 140 e 143. Relator: Ministro Adylson Motta TOMADA DE CONTAS ACÓRDÃO 555/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 22/4/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis, Srs. Ruy de Lima Casaes e Silva, Orlando Celso Timponi e Betsaida Dias Capile, e mandar fazer as seguintes determinações e/ou recomendações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos pela 3ª Secex, sem prejuízo do acréscimo sugerido pelo Ministério Público junto a este Tribunal (fls. 64-69): Ministério das Relações Exteriores - MRE 1. TC 011.063/2003-3 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Responsáveis: Ruy de Lima Casaes e Silva, CPF 174.334.797-91; Orlando Celso Timponi, CPF 144.770.761-34 e Betsaida Dias Capile, CPF 214.816.791-04. Entidade/Órgão: Cerimonial do MRE Exercício: 2002 Determinações e/ou recomendações: I) ao responsável pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores que: 1.1. recolha a contribuição ao INSS, relativa ao pagamento de pessoa física, conforme o art. 22, inciso I, da Lei nº 8.812, de 1991; 1.2. retenha o ISS, Imposto Sobre Serviços, quando do pagamento a prestadoras de serviços contratadas, conforme o disposto na IN/SRF/STN nº 23, de 2001; 1.3. abstenha-se de fracionar despesas, contrariando o art. 23, § 2º, c/c o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993; 1.4. não celebre termo aditivo extemporâneo, haja vista o disposto no art. 65, caput, da Lei nº 8.666, de 1993; e 1.5. execute contratos de acordo com as cláusulas avençadas, em consonância com o art. 66, caput, da Lei nº 8.666, de 1993. II) à Secretaria de Controle Externo - 3ª Secex, que faça constar, expressamente, nos termos do § 3º do art. 268 do RI/TCU, do expediente que comunicar aos responsáveis as determinações alvitradas neste Acórdão, que o descumprimento de tais determinações sujeita o gestor à multa de que trata o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992. III) arquivar os presentes autos. COBRANÇA EXECUTIVA (TCE) ACÓRDÃO 556/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 22/4/2004, Considerando que este processo foi autuado indevidamente pela Unidade Técnica competente, haja vista a inexistência, no Acórdão 424/1999 - Segunda Câmara TCU, de 16/9/1999, de autorização expressa para a cobrança judicial da multa, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e Considerando, por fim, os pareceres emitidos nos autos pela Secretaria Adjunta de Contas e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, no sentido de encerrar e arquivar os presentes autos; ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no 143, inciso V, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 7º, § 2º, da Resolução nº 41, de 8 de novembro de 1995, em determinar o encerramento e o arquivamento dos presentes autos, após as devidas anotações na Secretaria Adjunta de Contas - Adcon e na Secretaria de Controle Externo - Secex/CE responsável pelo acompanhamento deste feito: Ministério das Comunicações 1. TC 016.587/2001-9 Classe de Assunto: II - Cobrança Executiva (TCE) Responsável: Marly de Fátima Alves Milhome, CPF 037.108.823-20 Entidade/Órgão: Telecomunicações do Ceará S/A -Teleceará (privatizada) RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Acórdão 557/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 22/4/2004, Considerando que este processo cumpriu o objetivo para o qual foi constituído; e Considerando, por fim, o parecer emitido nos autos pela Secretaria de Controle Externo - 6ª Secex, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, incisos I e II; e 43, inciso I; da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, incisos I e II; 169, IV; 143, inciso V; alínea a, do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento destes autos, sem prejuízo de juntar cópia do Manual de Procedimento de Compras do COB (fls. 106/115) e do item 3 da instrução (fls. 119/120) ao TC 001.832/2004-5 para subsidiar as conclusões do grupo de trabalho instituído pela Ordem de Serviço - 6ª Secex nº 1, de 10/2/2004: Secretaria de Controle Externo - 6ª Secex - TCU 1. TC 018.624/2002-1, (com 2 volumes) Classe de Assunto: III - Relatório de Acompanhamento Responsável: Carlos Arthur Nuzman, CPF 007.994.247-49 Entidade(s)/Órgão(s): Comitê Olímpico Brasileiro - COB Período: agosto de 2001 a setembro de 2002. PENSÃO MILITAR Acórdão 558/2004 - Segunda Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 22/4/2004, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II e § 1º; e 259 a 263 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos pela Sefip e Ministério Público junto a este Tribunal: Décima Primeira Região Militar 1. TC 005.525/2000-0 Interessadas: Angélica Petrus, Francisca Silva, Janete da Rocha Mendes Monteiro, Neusvandira de Oliveira Mendes, Sônia Dirce Mesquita Senna e Zilmaria Amorim Nogueira Ata nº 14/2004 - Segunda Câmara Data da Sessão: 22/4/2004 - Ordinária UBIRATAN AGUIAR na Presidência ADYLSON MOTTA Ministro-Relator Fui presente: MARIA ALZIRA FERREIRA Data da Sessão: 22/04/2004 Ministro Relator: ADYLSON MOTTA Data da Aprovação: 29/04/2004