Tribunal de Contas da União
Data DOU: 04/05/2004
Colegiado: Segunda Câmara
Número da Ata: 14/2004
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 32/2004
Gabinete do Ministro Adylson Motta
Relação de processos submetidos à 2ª Câmara, para votação na forma do Regimento
Interno/TCU, arts. 134, 135, 137, 138, 140 e 143.
Relator: Ministro Adylson Motta
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO 555/2004 - Segunda Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em
22/4/2004, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II;
18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno/TCU, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares
com ressalva, dar quitação aos responsáveis, Srs. Ruy de Lima Casaes e Silva, Orlando
Celso Timponi e Betsaida Dias Capile, e mandar fazer as seguintes determinações e/ou
recomendações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos pela 3ª Secex,
sem prejuízo do acréscimo sugerido pelo Ministério Público junto a este Tribunal (fls. 64-69):
Ministério das Relações Exteriores - MRE
1. TC 011.063/2003-3
Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Responsáveis: Ruy de Lima Casaes e Silva, CPF 174.334.797-91; Orlando Celso Timponi,
CPF 144.770.761-34 e Betsaida Dias Capile, CPF 214.816.791-04.
Entidade/Órgão: Cerimonial do MRE
Exercício: 2002
Determinações e/ou recomendações:
I) ao responsável pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores que:
1.1. recolha a contribuição ao INSS, relativa ao pagamento de pessoa física, conforme o art.
22, inciso I, da Lei nº 8.812, de 1991;
1.2. retenha o ISS, Imposto Sobre Serviços, quando do pagamento a prestadoras de
serviços contratadas, conforme o disposto na IN/SRF/STN nº 23, de 2001;
1.3. abstenha-se de fracionar despesas, contrariando o art. 23, § 2º, c/c o art. 24, inciso II,
da Lei nº 8.666, de 1993;
1.4. não celebre termo aditivo extemporâneo, haja vista o disposto no art. 65, caput, da Lei
nº 8.666, de 1993; e
1.5. execute contratos de acordo com as cláusulas avençadas, em consonância com o art.
66, caput, da Lei nº 8.666, de 1993.
II) à Secretaria de Controle Externo - 3ª Secex, que faça constar, expressamente, nos
termos do § 3º do art. 268 do RI/TCU, do expediente que comunicar aos responsáveis as
determinações alvitradas neste Acórdão, que o descumprimento de tais determinações
sujeita o gestor à multa de que trata o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 1992.
III) arquivar os presentes autos.
COBRANÇA EXECUTIVA (TCE)
ACÓRDÃO 556/2004 - Segunda Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em
22/4/2004, Considerando que este processo foi autuado indevidamente pela Unidade
Técnica competente, haja vista a inexistência, no Acórdão 424/1999 - Segunda Câmara TCU, de 16/9/1999, de autorização expressa para a cobrança judicial da multa, nos termos
do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e Considerando, por fim, os
pareceres emitidos nos autos pela Secretaria Adjunta de Contas e pelo Ministério Público
junto a este Tribunal, no sentido de encerrar e arquivar os presentes autos; ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento no 143, inciso V, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 7º, §
2º, da Resolução nº 41, de 8 de novembro de 1995, em determinar o encerramento e o
arquivamento dos presentes autos, após as devidas anotações na Secretaria Adjunta de
Contas - Adcon e na Secretaria de Controle Externo - Secex/CE responsável pelo
acompanhamento deste feito:
Ministério das Comunicações
1. TC 016.587/2001-9
Classe de Assunto: II - Cobrança Executiva (TCE)
Responsável: Marly de Fátima Alves Milhome, CPF 037.108.823-20
Entidade/Órgão: Telecomunicações do Ceará S/A -Teleceará (privatizada)
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO
Acórdão 557/2004 - Segunda Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em
22/4/2004, Considerando que este processo cumpriu o objetivo para o qual foi constituído; e
Considerando, por fim, o parecer emitido nos autos pela Secretaria de Controle Externo - 6ª
Secex, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, incisos I e II; e 43, inciso
I; da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, incisos I e II; 169, IV; 143, inciso V;
alínea a, do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento destes autos, sem
prejuízo de juntar cópia do Manual de Procedimento de Compras do COB (fls. 106/115) e do
item 3 da instrução (fls. 119/120) ao TC 001.832/2004-5 para subsidiar as conclusões do
grupo de trabalho instituído pela Ordem de Serviço - 6ª Secex nº 1, de 10/2/2004:
Secretaria de Controle Externo - 6ª Secex - TCU
1. TC 018.624/2002-1, (com 2 volumes)
Classe de Assunto: III - Relatório de Acompanhamento
Responsável: Carlos Arthur Nuzman, CPF 007.994.247-49
Entidade(s)/Órgão(s): Comitê Olímpico Brasileiro - COB
Período: agosto de 2001 a setembro de 2002.
PENSÃO MILITAR
Acórdão 558/2004 - Segunda Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em
22/4/2004, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II e § 1º; e 259 a 263 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais para fins de registro os
atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos
pela Sefip e Ministério Público junto a este Tribunal:
Décima Primeira Região Militar
1. TC 005.525/2000-0
Interessadas: Angélica Petrus, Francisca Silva, Janete da Rocha Mendes Monteiro,
Neusvandira de Oliveira Mendes, Sônia Dirce Mesquita Senna e Zilmaria Amorim Nogueira
Ata nº 14/2004 - Segunda Câmara
Data da Sessão: 22/4/2004 - Ordinária
UBIRATAN AGUIAR
na Presidência
ADYLSON MOTTA
Ministro-Relator
Fui presente:
MARIA ALZIRA FERREIRA
Data da Sessão:
22/04/2004
Ministro Relator:
ADYLSON MOTTA
Data da Aprovação:
29/04/2004
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ACÓRDÃO 555/2004 - Segunda Câmara