seplan - mt GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS L D O - 2006 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL seplan - mt LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS I - INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO QUE ANTECEDE O ORÇAMENTO II - CONCEITO III - FUNDAMENTO LEGAL IV - PRAZO seplan - mt I - INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO QUE ANTECEDE O ORÇAMENTO A Lei de Diretrizes Orçamentárias, junto com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, constituem um conjunto integrado de instrumentos de planejamento, criados pela Constituição Federal de 1988, compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Estadual, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo sobre alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das Agência Financeiras Oficiais de Fomento. seplan - mt INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO A LDO Constitui um elo entre o PPA e a LOA, pois é por intermédio deste instrumento legal que são dadas as diretrizes para a elaboração do Orçamento. Isto é, na LDO são elencadas as ações que serão priorizadas em cada exercício a partir das diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no PPA. A LDO tem papel de regulamentar anual trazendo as diretrizes relacionadas à estrutura do orçamento e gestão financeira. O Orçamento Geral do Estado de Mato grosso contempla apenas programas que estejam previstos no Plano Plurianual do Estado. seplan - mt INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PPA LEGAL OBJETIVOS E INDICADORES ESTRATÉGICOS PARA 04 ANOS PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS LDO LEGAL DIRETRIZES E METAS FISCAIS PROGRAMAS E METAS PRIORITÁRIAS ANUAIS PTA GERENCIAL LOA LEGAL PROGRAMAS, PROJETOS, ATIVIDADES E METAS ANUAIS PROGRAMAS, PROJETOS, ATIVIDADES E METAS ANUAIS PLANOS DE AÇÃO (Custos, responsáveis, prazos) ESTIMATIVA DE RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA (Classificações Orçamentárias) seplan - mt II - CONCEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO assumiu um papel importante como instrumento de gestão fiscal, pois além de contemplar a meta de superávit primário, estabelece critérios para a fixação de limites para a execução de despesas previstas no Orçamento, bem como, incorpora os anexos previstos na LRF, que evidenciam: as metas fiscais, os riscos fiscais, dentre outras informações. seplan - mt DISPOSIÇÕES DA LDO - 2006 I – As prioridades e metas da Administração Pública Estadual; II – A estrutura e a organização dos Orçamentos; III – As diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos orçamentos do Estado e suas alterações; IV – As disposições sobre as transferências constitucionais; V – As disposições sobre as transferências voluntárias; VI – As disposições sobre os precatórios judiciais; seplan - mt DISPOSIÇÕES DA LDO - 2006 VII – As disposições sobre a política para aplicação dos recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento; VIII – As disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; IX – As disposições sobre a Administração da dívida pública estadual e das operações de crédito; X – As disposições sobre as alterações na legislação tributária; XI – As disposições finais. seplan - mt III- FUNDAMENTO LEGAL DA LDO - 2006 Artigo 165, II e § 2º, CF/88; Artigo 162, II e § 2º, CE/89; Artigo 4º, da Lei Complementar n. 101/2000. seplan - mt IV - PRAZOS ALTERAÇÃO PRAZOS LDO Emenda Constitucional N° 29 de 01/12/04 “ Art. 164... (...) § 6° Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos: (...) II – projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30 de maio. seplan - mt IV - PRAZOS A criação da lei de diretrizes orçamentárias visou promover uma maior inserção do poder legislativo no processo de elaboração do orçamento, pois com esse instrumento, os legisladores passam a ter um locus concreto de intervenção na agenda decisória que irá fomentar a elaboração da loa. Tradicionalmente, a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral é responsável pela coordenação processo de elaboração e pela consolidação do PLDO. do seplan - mt LDO 2006 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES seplan - mt CAPÍTULO I Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual Art. 2º Em consonância com o art. 162, § 2º da Constituição Estadual, as metas e as prioridades do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2006 serão compatíveis com o Plano-Plurianual para o período de 20042007, de acordo com o Anexo I constante desta lei. seplan - mt CAPÍTULO II Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 3º (...) § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. seplan - mt CAPÍTULO II Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 3º (...) § 2º Os programas governamentais serão identificados segundo as regiões de planejamento constantes do Plano Plurianual 2004-2007. §3º Os projetos, atividades e operações especiais que têm impacto em todo Estado, ou que atendam a situações emergenciais, serão alocados no Código 9900 – Todo Estado. CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para a Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Estado e suas Alterações seplan - mt Art. 12 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2006, deverão se realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta Lei. CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para a Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Estado e suas Alterações seplan - mt Art. 12 (...) Parágrafo único – Serão divulgados pelo Poder Executivo na internet: a) as estimativas das receitas; b) a proposta de lei orçamentária, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; c) a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para a Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Estado e suas Alterações seplan - mt Art. 12 (...) Parágrafo único – Serão divulgados pelo Poder Executivo na internet: d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações por função, subfunção, programa, e de forma acumulada; e) a Lei de Diretrizes Orçamentárias. CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para a Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Estado e suas Alterações seplan - mt Art. 13 As metas Fiscais constantes do Anexo II desta lei poderão ser alteradas através de autorização legislativa, se verificado que o comportamento das receitas e despesas e as metas de resultado primário ou nominal indicarem uma necessidade de revisão. CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para a Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Estado e suas Alterações seplan - mt Art. 15 As propostas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos do Poder Executivo serão encaminhados a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral até o dia 12 de agosto de 2005, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2006, observadas as disposições desta lei. EMENDA CONSTITUCIONAL nº 45, de 08 de dezembro de 2004. CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para a Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Estado e suas Alterações seplan - mt Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a criar grupo de despesa, procedendo a sua abertura na forma do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Para efeito deste artigo, entende-se como grupo de despesa como um nível de classificação de despesa, identificador de um objeto de gasto, dentro de um programa já existente. CAPÍTULO III Das Diretrizes Gerais para a Elaboração, Execução e Acompanhamento dos Orçamentos do Estado e suas Alterações seplan - mt Art. 25 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, a no mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e a 1% (um por cento) na lei orçamentária, sendo, no projeto e na lei, considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal. Parágrafo único – Não será considerada, para efeitos do caput, a reserva à conta de receitas próprias e vinculadas CAPÍTULO VIII Das Disposições Relativas às Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais seplan - mt Art. 44 Serão observados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os limites previstos nos Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em articulação com as Secretarias de Estado de Administração e de Fazenda, observará os parâmetros fixados no dispositivo constitucional e legislação pertinente, mencionados no caput, bem como as metas estabelecidas no programa de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado. CAPÍTULO VIII Das Disposições Relativas às Despesas do Estado com Pessoal e Encargos Sociais seplan - mt Art 46 No decorrer da execução orçamentária de 2006, no âmbito de cada Poder, da Defensoria Pública e do Ministério Público, fica autorizada a revisão dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, caso seja constatado o excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no art. 20, II e alíneas, da lei complementar federal nº 101/2000 e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de metas fiscais. seplan - mt CAPÍTULO XI Das Disposições Finais Art. 59 A prestação anual de contas do Governo do Estado será entregue pelo chefe do Poder Executivo à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, conterá os seguintes documentos: seplan - mt CAPÍTULO XI Das Disposições Finais I – Relatórios da evolução dos indicadores dos objetivos estratégicos, da execução dos programas e seus indicadores, dos projetos, das atividades e das operações especiais, contendo identificação, data de início, data de conclusão, execução física, orçamentária e financeira, estabelecidos no Plano Plurianual 2004-2007 e na respectiva Lei Orçamentária. II – Balanço Geral do Estado. seplan - mt LDO 2006 METAS E PRIORIDADES Priorização dos Objetivos Finalísticos para 2006 seplan - mt 1. “Melhorar a qualidade de vida para promover a cidadania”; 2. “Reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social”; 3. “Promover o desenvolvimento sustentável da economia, fortalecendo a competitividade, a diversificação e a participação nos mercados nacional e internacional, com base nas potencialidades regionais, ampliando a participação do micro, pequeno e médio empreendimento”; Priorização dos Objetivos Finalísticos para 2006 seplan - mt 4. “Garantir o uso ordenado dos recursos naturais visando o desenvolvimento sócio-econômico com qualidade ambiental”; 5. “Melhorar o desempenho da Gestão Pública Estadual”; 6. “Dar sustentabilidade à Gestão das Políticas Públicas, garantindo o equilíbrio fiscal e a capacidade de financiamento do Estado, visando o atendimento das necessidades da sociedade”. OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA PARA PROMOVER A CIDADANIA”. META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. FORTALECIMENTO DAS UNIDADES HEMOTERÁPICAS UNIDADES HEMOTERÁPICAS MANTIDAS PERCENTUAL 100 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SUBSTITUTIVOS EM SAÚDE MENTAL UNIDADE MANTIDA PERCENTUAL 100 IMPLANTAÇÃO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE SERVICO DE REFERÊNCIA AMBULATORIAL IMPLANTADO UNIDADE 2 AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS IMPLANTADOS E IMPLEMENTADOS UNIDADE 12 MANUTENÇÃO DE SERVICOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MUNICÍPIO COM SERVICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE REFERÊNCIA GARANTIDO UNIDADE 5 IMPLANTAÇÃO DA CASA DA GESTANTE CASA DA GESTANTE IMPLANTADA UNIDADE 5 IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PLANO DIRETOR DE URGENCIA E EMERGENCIA IMPLANTADO PERCENTUAL 90 FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO CONTROLE E AVALIAÇÃO ESCRITORIOS REGIONAIS COM CONTROLE E AVALIAÇÃO DESCENTRALIZADOS UNIDADE 3 PERCENTUAL 90 PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES IMPLEMENTAÇÃOE EFETIVAÇÃO DA MICRORREGIONALIZACÃO DA SAÚDE FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES E HEMODERIVADOS DE QUALIDADE USUÁRIO ATENDIDO AOS USUARIOS DO SUS COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVICOS HOSPITALARES COOPERAÇÃO TÉCNICA REALIZADA UNIDADE 37 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA PROCEDIMENTOS REALIZADOS UNIDADE 106.224 AMPLIAÇÃO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR LEITO HOSPITALAR DISPONIBILIZADO UNIDADE 20 GESTÃO PLENA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REPASSES EFETUADOS PERCENTUAL 100 FORTALECIMENTO DOS SERVICOS DE ALTA COMPLEXIDADE NOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE REFERÊNCIA COM ATENDIMENTO DE DE REFERÊNCIA ALTA COMPLEXIDADE GARANTIDO UNIDADE 11 MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DOS HOSPITAIS REGIONAIS HOSPITAL REGIONAL COM SERVIÇO MANTIDO UNIDADE 4 MANUTENÇÃO DE CENTROS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS CENTRO ODONTOLÓGICO MANTIDO UNIDADE 3 FORTALECIMENTO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO DESCENTRALIZADAS UNIDADE DESCENTRALIZADA APOIADA UNIDADE 10 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LEITOS DE UTI LEITO DE UTI DISPONIBILIZADO UNIDADE 98 OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA PARA PROMOVER A CIDADANIA”. PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. INCLUSÃO PELA EDUCAÇÃO - IPE ABERTURA DOS ESPAÇOS ESCOLARES PARA A COMUNIDADE - ABRINDO O JOGO ESCOLA ATENDIDA UNIDADE 100 ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - LETRAÇÃO CIDADÃOS ALFABETIZADOS PESSOAS 20.000 ATENDIMENTO A ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS - DE IGUAL PRA IGUAL ALUNOS ATENDIDOS PESSOAS 5.750 ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICÍPIOS ATENDIDOS UNIDADE 141 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA JOVENS E ADULTOS ATENDIDOS PERCENTUAL 20 FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 30 FORTALECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - VITAMINA FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NO ENSINO FUNDAMENTAL ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 633 ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 633 FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NO ENSINO MÉDIO ESCOLAS ATENDIDAS UNIDADE 633 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ESCOLAS INDÍGENAS ATENDIDAS PERCENTUAL 30 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA, ARTE, ESPORTE E LAZER - APLAUSO 0031 MUNICÍPIOS ATENDIDOS UNIDADE 120 OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA PARA PROMOVER A CIDADANIA”. PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PROMOÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO RURAL (PRONAF) FAMILIA ATENDIDA FAMILIA 7.500 INCENTIVO A CRIAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS CONSELHEIRO CAPACITADO PESSOA 695 ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL PLANO ELABORADO UNIDADE 20 REORDENAÇÃO FUNDIÁRIA FAMILIA ASSENTADA FAMILIA 2.500 ESTRUTURAÇÃO DOS COMITÊS DE SAÚDE ANIMAL E VEGETAL EM ASSENTAMENTOS COMITE DE SAÚDE ANIMAL E VEGETAL CRIADO E MANTIDO UNIDADE 4 HABILITAÇÃO DE AGRICULTORES EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE CRÉDITO RURAL AGRICULTOR COM PROJETO DE CRÉDITO ELABORADO PESSOA 13.285 APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL - DLS MUNICÍPIO APOIADO UNIDADE 20 PESQUISA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM ÁREAS RURAIS UNIDADE DE VALIDAÇÃO IMPLANTADA E CONDUZIDA UNIDADE 56 DESENVOLVIMENTO DE REDES DE REFERÊNCIA TECNOLÓGICA PARA A AGRICULTURA FAMILIAR INCENTIVO A AGRICULTURA ORGÂNICA PROPRIEDADES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDAS E MONITORADAS MUNICÍPIO ATENDIDO UNIDADE 160 UNIDADE 20 PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÈCNICA E EXTENSÃO RURAL ATER AGRICULTOR FAMILIAR ASSISTIDO PESSOA 70.880 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA PESSOA CAPACITADA PESSOA 36.817 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DAS POLITICAS DE GERAÇÃO DE RENDA BENEFICIÁRIO APOIADO PESSOA 930 CAPACITAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS CORADAS (POLO CUIABÁ) PESSOA QUALIFICADA PESSOA 40 INTERMEDIAÇÃO DE MAO-DE-OBRA ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR SINE PESSOA ATENDIDA PESSOA 12.000 HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO - SINE PESSOA ATENDIDA PESSOA 25.000 FINANCIAMENTO A MICROEMPREENDEDORES-MICROCRÉDITO MICROEMPREENDEDOR FINANCIADO PESSOA 3.000 GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA PARA PROMOVER A CIDADANIA”. PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLA ATENDIDA UNIDADE 1 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE SEGURANÇA E CIDADANIA-CICS AÇAO MANTIDA UNIDADE 6 AÇÕES INTEGRADAS DE REPRESSÃO QUALIFICADA AÇAO INTEGRADA REALIZADA UNIDADE 220 IMPLEMENTACAO DA COMUNICACAO SOCIAL NOS ORGAOS DA SE JUSP UNIDADE IMPLANTADA UNIDADE 7 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS EM SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO IMPLEMENTADA PROJETO 6 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE SEGURANCA E CIDADANIA CENTRO INTEGRADO DE SEGURANCA PÚBLICA E CIDADANIA IMPLEMENTADO E MANTIDO UNIDADE 3 IMPLEMENTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO INTEGRADA E COMPATIBILIZAÇÃO DE ÁREAS OPERACIONAIS AREAS INTEGRADAS COMPATIBILIZADAS UNIDADE 3 CONSOLIDAÇÃO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO CONSELHO COMUNITÁRIO CRIADO UNIDADE 37 MODERNIZAÇÃO OPERACIONAL DA POLITEC UNIDADES REESTRUTURADAS UNIDADE 4 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA SEGURANCA PÚBLICA RELATÓRIOS EXPEDIDOS UNIDADE 300 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANCA INTEGRADA DA FRONTEIRA OESTE - CISCS AÇAO IMPLEMENTADA UNIDADE 2 REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL DA INVESTIGACAO DE ILÍCITOS PENAIS UNIDADES POLICIAIS REESTRUTURADAS UNIDADE 43 REESTRUTURACAO OPERACIONAL DO POLICIAMENTO OSTENSIVO UNIDADES POLICIAIS MILITARES REESTRUTURADAS UNIDADE 83 REESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLA REFORMADA E ADEQUADA METRO QUADRADO 1.922 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO ATENDIMENTO REALIZADO UNIDADE 105.000 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE ATENDIMENTO REALIZADO SEGURANCA PÚBLICA -CIOSP UNIDADE 521.732 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC DOCUMENTO EXPEDIDO UNIDADE 126.140 MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS INQUÉRITOS INSTAURADOS E CONCLUÍDOS UNIDADE 10 MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA INTEGRADA NA FRONTEIRA OESTE - GEFRON UNIDADE MANTIDA UNIDADE 5 PESSOA 3.000 FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DO SISTEMA DE PESSOA CAPACITADA SEGURANCA PÚBLICA OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 - “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”. OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”. PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. MEU LAR EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA - CONSTRUIR CIDADANIA FAMÍLIA ATENDIDA FAMILIA 15.000 CONSTRUÇÃO DE HABITACOES URBANAS E INFRA- ESTRUTURA CASA CONSTRUÍDA UNIDADE 340 CONSTRUÇÃO DE HABITACOES RURAIS E INFRA-ESTRUTURA CASA CONSTRUÍDA UNIDADE 6.545 DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CASA CONSTRUÍDA UNIDADE 2.144 ELABORAÇÃO DE PROJETOS TECNICOS DE HABITAÇÃO PROJETO ELABORADO UNIDADE 12 IMPLANTAÇÃO DE VILAS RURAIS FAMÍLIA BENEFICIADA EM VILA RURAL FAMILIA 750 ASSENTAMENTOS RURAIS FAMÍLIA DE TRABALHADORES RURAIS ASSENTADOS FAMILIA 480 NOSSA TERRA, NOSSA GENTE OBJETIVO ESTRATÉGICO 03 - "PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ECONOMIA, FORTALECENDO A COMPETITIVIDADE, A DIVERSIFICAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO NOS MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, COM BASE NAS POTENCIALIDADES REGIONAIS, AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO DO MICRO, PEQUENO E MÉDIO EMPREENDIMENTO.” PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DE MATO GROSSO APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA PROJETO ATENDIDO UNIDADE 150 CONCESSÃO DE BOLSAS DE FORMAÇÃO BOLSA CONCEDIDA UNIDADE 500 ARTICULAÇÃO PARA POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA PROJETO ARTICULADO UNIDADE 5 POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA PROJETO ATENDIDO UNIDADE 5 ARTICULAÇÃO PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PROJETO ARTICULADO UNIDADE 26 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PROJETO APOIADO UNIDADE 16 FOMENTO AO ARTESANATO MATO-GROSSENSE PROJETO APOIADO UNIDADE 20 INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS EMPRESA BENEFICIADA UNIDADE 30 INCENTIVO A PROJETOS DE FOMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL EMPRESA BENEFICIADA UNIDADE 30 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR. EMPRESA ATENDIDA UNIDADE 300 FOMENTO AO DESNVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EMPRESA FINANCIADA UNIDADE 61 EXECUTAR SERVIÇO DE REGISTRO DE EMPRESAS EMPRESA REGISTRADA UNIDADE 10.124 GESTÃO, MUNICIPALIZAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS E SUPORTE TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS DISTRITO INDUSTRIAL ATENDIDO UNIDADE 3 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL EMPRESA BENEFICIADA UNIDADE 3 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL OBJETIVO ESTRATÉGICO 03 - "PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ECONOMIA, FORTALECENDO A COMPETITIVIDADE, A DIVERSIFICAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO NOS MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, COM BASE NAS POTENCIALIDADES REGIONAIS, AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO DO MICRO, PEQUENO E MÉDIO EMPREENDIMENTO.” PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. UNIDADE 3 ESTRADEIRO IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POSTO DE FISCALIZAÇÃO DISPONIBILIZADO E EQUIPADO IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE CONTROLE DE CARGA POSTOS E PRACAS DE PESAGEM CONSTRUIDOS OU ADEQUADOS METRO QUADRADO 3.305 OBRAS DE ARTES ESPECIAIS PONTE DEFINITIVA IMPLANTADA METRO QUADRADO 1.033 CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES DE MADEIRA PONTE DE MADEIRA CONSTRUÍDA, RECONSTRUÍDA E REFORMADA METRO 9.098 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS ESTRADA EM TERRA MANTIDA QUILOMETRO 551 PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA PAVIMENTADA QUILOMETRO 1.462 IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA IMPLANTADA QUILOMETRO 74 RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS ESTRADA PAVIMENTADA RESTAURADA QUILOMETRO 258 ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS TRECHO ESTUDADO E PROJETADO QUILOMETRO 530 DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES DEMANDA DE REGULARIZACAO ATENDIDA PERCENTUAL 10 MANUTENÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS ESTRADA EM TERRA MANTIDA QUILOMETRO 17.920 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS ESTRADA PAVIMENTADA CONSERVADA QUILOMETRO 631 OBJETIVO ESTRATÉGICO 04 - “GARANTIR O USO ORDENADO DOS RECURSOS NATURAIS VISANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIOOBJETIVO ESTRATÉGICO 04 “GARANTIR O USO ORDENADO DOS RECURSOS NATURAIS VISANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO COM ECONÔMICO COM QUALIDADE AMBIENTAL”. QUALIDADE AMBIENTAL”. UNIDADE DE MEDIDA QUANTID. PESQUISA REALIZADA UNIDADE 2 BACIA GERENCIADA. UNIDADE 1 AREAS LICENCIADAS HECTARE 2.000.000 FISCALIZAÇÃO DE DESMATAMENTO OPERAÇAO REALIZADA UNIDADE 4 FISCALIZAÇÃO DE FOCOS DE CALOR ILEGAIS MONITORAMENTO DA COBERTURA VEGETAL E DOS FOCOS DE CALOR MONITORAMENTO DA ATIVIDADE REPRODUTIVA DA ICTIOFAUNA OPERAÇAO REALIZADA RELATORIOS DISPONIBILIZADOS OPERAÇAO DE COLETA REALIZADA UNIDADE UNIDADE UNIDADE 2 2 24 FISCALIZAÇÃO DA PESCA DIFUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS DE PESCA OPERAÇAO DE FISCALIZAÇÃO REALIZADA UNIDADE 75 CAMPANHA INFORMATIVA REALIZADA UNIDADE 1 ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS MADEIRA IDENTIFICADA METRO CÚBICO 2.000.000 PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA (PRODUTO) GESTAO DE RECURSOS DA FAUNA E FLORA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE OS RECURSOS PESQUEIROS DO ESTADO. GERENCIAMENTO DOS RECURSOS PESQUEIROS DA BACIA DO ALTO PARAGUAI (PROGRAMA PANTANAL). LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS seplan - mt LDO 2006 Anexo de Metas Fiscais Metas Fiscais são metas anuais da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e dívida pública consolidada, para os exercícios de 2006 a 2008. PARÂMETROS ECONÔMICOS OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”. PIB do Estado de Mato Grosso R$ 1.000 IGP-DI (Var. média) 2006 25.699.000 1,0491 2007 27.498.000 29.423.000 1,04 1 - Produto Interno Bruto a Preço de Mercado Corrente em R$ 1.000, projetado com base no IBGE pela SEFAZ/MT: 2 - Índices de preços (% anual) IGP-DI/FGV - estimados: 2008 1,0401 METAS FISCAIS PARA OS EXERCÍCIOS OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM 2006SOCIAL”. A 2008. CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE R$ 1.000 LRF, art. 4º, § 1 2006 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor Corrente Constante (a) 2007 % PIB (a/PIB) 2008 Valor Valor Corrente Constante % PIB (b) Valor Valor Corrente Constante (b/PIB) (c) % PIB (c/PIB) Receita Total 5.893.161 5.617.349 22,93% 6.487.598 5.946.121 23,59% 7.084.299 6.242.687 24,08% Receitas Não-Financeiras (I) 5.847.867 5.574.175 22,76% 6.437.579 5.900.276 23,41% 7.025.486 6.190.861 23,88% Despesa Total 5.893.161 5.617.349 22,93% 6.487.598 5.946.121 23,59% 7.084.299 6.242.687 24,08% Despesas Não-Financeiras (II) 5.255.186 5.009.232 20,45% 5.782.749 5.300.100 21,03% 6.319.200 5.568.481 21,48% Resultado Primário (I – II) 592.681 564.942 2,31% 654.830 600.176 2,38% 706.287 622.380 2,40% Resultado Nominal (13.197) (12.580) (72.749) (66.678) -0,26% (112.862) (99.454) -0,05% -0,38% Dívida Pública Consolidada 5.949.249 5.670.812 23,15% 5.853.756 5.365.181 21,29% 5.705.610 5.027.786 19,39% Dívida Consolidada Líquida 4.768.087 4.544.931 18,55% 4.691.553 4.299.980 17,06% 4.572.820 4.029.571 15,54% FONTES: SEPLAN / SEFAZ. 1 - Produto Interno Bruto a Preço de Mercado Corrente em R$ 1.000, projetado com base no IBGE pela SEFAZ/MT: 2006: 25.699.000; 2007: 27.498.000; 2008: 29.423.000 2 - Índices de preços (% anual) IGP-DI/FGV - estimados: 2006: 1,0491; 2007: 1,040; 2008: 1,0401 Valor em R$ 1.000 - %PIB OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”. Meta de Resultado Primário 706.287 2,31 % 2006 2007 2,40 % 592.681 2,38 % 654.830 2008 GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS SETORES / BENEFICIÁRIO ESTIMATIVA/EPROGRAMAS COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM 2006 CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”. LRF, art. 4°, § 2°, inciso V SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO Em R$ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2006 127.404.170 2007 136.045.192 2008 145.887.237 126.404.170 134.945.192 144.677.237 Porto Seco SICME 1.000.000 925.920.001 1.100.000 1.137.775.459 1.210.000 1.459.969.003 PRODEIC 746.158.747 941.048.845 1.234.734.329 211.077.208 248.811.981 305.188.875 Serviços Fabricação de Coque, refino de petróleo e produção de alcool 87.448.044 365.849 93.324.552 523.165 99.110.675 680.114 Preparação couros e fab. artef. couro, art. virgem e calçados 98.097.248 140.279.065 182.362.784 251.409.834 1.521.632 351.973.767 1.230.256 527.960.651 1.456.882 1.825.959 1.476.307 1.748.258 10.360.049 11.655.055 12.950.061 8.338.545 2.373.979 6.741.802 3.394.790 7.983.713 4.413.227 46.826 66.961 87.050 70.488.000 78.439.000 87.295.000 2.805.574 3.132.143 3.497.038 SEDER Proalmat Agricultura Comércio Alimentos, carne, industria Carnes, industria Industrialização caroço de algodão Fabricação de produtos têxteis Derivados de soja - industria Fabricação de artigos de borracha e plastico Reciclagem Crédito presumido (farelo e óleo de soja - op. interestadual) Renúncia decorrente da implementação do FUPIS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2006 SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO LRF, art. 4°, § 2°, inciso V OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”. RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO PRODEI SEDER Fabricação prod. alimenticios e bebidas Fabricação de Coque, refino de petróleo e produção de alcool Proalmat Agricultura Porto Seco couros e fab. artef. couro, art. virgem Preparação Fabricação de artigos de borracha e plastico SICME e calçados PROGRAMAS SETORIAIS PRODEIC Proalmat Industria Comércio Pro-arroz Industria Serviços Promadeira Pro-couro Fabricação de Coque, refino Pro-leite industria de petróleo e produção de alcool Preparação couros e fab. artef. couro, art. virgem e calçados Pro-Mineração Alimentos, carne, industria Pro-café industria Carnes, industria COMÉRCIO EXTERIOR Porto Seco Industrialização SETEC caroço de algodão Fabricação de produtos têxteis Isenção ilum. pub. e redução aliq. UFMT, UNEMAT e ETF Derivados de soja - industria Cesta basica: redução base de cálculo Redução alíquota cartões telefônicos Fabricação de artigos de borracha e plastico SEDETUR Reciclagem Prodetur Crédito presumido (farelo e óleo de soja - op. interestadual) SECITEC Renúncia decorrente da implementação doMT FUPIS Programa de Des. Cient. E Tecnologico de SEMA/FEMA Prodea SAD Precatorios TOTAL FONTE: SEFA Z Em R$ 2006 59.801.878 127.404.170 2007 65.252.734 136.045.192 2008 80.142.697 145.887.237 126.404.170 50.736.835 1.295.006 134.945.192 144.677.237 1.000.000 5.180.025 2.590.012 925.920.001 41.942.623 7.770.037 1.100.000 9.065.043 6.475.031 1.137.775.459 1.210.000 12.950.061 7.770.037 1.459.969.003 116.155.372 746.158.747 127.289.477 941.048.845 140.489.134 1.234.734.329 211.077.208 2.299.144 60.497.741 248.811.981 2.508.158 66.371.308 305.188.875 87.448.044 24.569.446 93.324.552 27.053.997 1.614.365 523.165 99.110.675 29.759.397 1.844.989 680.114 98.097.248 22.741.397 140.279.065 24.907.244 182.362.784 251.409.834 3.991.810 1.521.632 3.804.003 351.973.767 3.991.810 1.230.256 4.184.404 527.960.651 4.562.068 1.456.882 4.602.844 3.804.003 1.825.959 144.370.774 4.184.404 1.476.307 154.851.176 4.602.844 1.748.258 166.018.459 17.852.422 8.338.545 114.467.406 20.000.068 6.741.802 121.198.090 22.294.076 7.983.713 128.263.938 12.050.946 2.373.979 13.653.019 3.394.790 15.460.445 4.413.227 4.000.000 46.826 4.000.000 4.000.000 66.961 4.000.000 4.000.000 87.050 4.000.000 1.614.365 365.849 20.575.549 2.607.316 10.360.049 3.008.442 11.655.055 50.357.555 9.065.043 2.786.842 73.419.589 3.209.005 12.950.061 70.488.000 78.439.000 5.000.000 7.000.000 10.000.000 5.000.000 116.321.402 7.000.000 116.322.402 10.000.000 116.323.402 116.321.402 1.323.956.347 116.322.402 1.557.194.231 116.323.402 1.903.698.100 940.000 2.805.574 940.000 1.200.000 3.132.143 1.200.000 87.295.000 1.500.000 3.497.038 1.500.000 ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA 2006 – 2007 - 2008 OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita R$ 1.903.698.100 1.557.194.231 1.323.956.347 2006 2007 2008 seplan - mt LDO 2006 REGIONALIZAÇÃO seplan - mt Regionalização Distribuição dos Recursos por Mesorregião REGIÕES DE PLANEJAMENTO TODO ESTADO MESORREGIAO CENTRO-SUL MATO-GROSSENSE MESORREGIAO NORDESTE MATO-GROSSENSE MESORREGIAO NORTE MATO-GROSSENSE MESORREGIAO SUDESTE MATO-GROSSENSE MESORREGIAO SUDOESTE MATO-GROSSENSE TOTAL 2002 VALORES EMPENHADOS % Rel. total 2003 2.887.148.361 92,10% 97.759.251 3,12% 15.347.370 0,49% 61.166.991 1,95% 44.771.488 1,43% 28.644.103 0,91% 3.134.837.564 100,00% % Rel. total 3.752.111.523 93,31% 90.024.919 2,24% 18.245.756 0,45% 77.220.996 1,92% 55.793.586 1,39% 27.616.268 0,69% 4.021.013.048 100,00% Modelo de Regionalização adotado até 2003 seplan - mt Regionalização Distribuição dos Recursos por Regiões de Planejamento - PPA 2004-2007 REGIÕES DE PLANEJAMENTO TODO ESTADO REGIAO I - NOROESTE I REGIAO II - NORTE REGIAO III - NORDESTE REGIAO IV - LESTE REGIAO V - SUDESTE REGIAO VI - SUL REGIAO VII - SUDOESTE REGIAO VIII - OESTE REGIAO IX - CENTRO OESTE REGIAO X - CENTRO REGIAO XI - NOROESTE II REGIAO XII - CENTRO NORTE Soma: 2004 VALORES EMPENHADOS % Rel. total 2005 4.685.583.003 98,47% 306.690 0,01% 2.158.228 0,05% 949.527 0,02% 2.655.184 0,06% 4.546.917 0,10% 47.989.887 1,01% 5.988.949 0,13% 514.176 0,01% 2.445.208 0,05% 4.821.054 0,10% 0 0,00% 244.071 0,01% 4.758.202.894 100,00% % Rel. total 2.453.313.251 95,29% 1.784.106 0,07% 5.812.795 0,23% 2.462.101 0,10% 4.201.184 0,16% 21.298.138 0,83% 67.111.645 2,61% 7.287.308 0,28% 1.270.688 0,05% 2.799.967 0,11% 3.208.523 0,12% 1.274.483 0,05% 2.806.945 0,11% 2.574.631.134 100,00% Modelo de Regionalização adotado com base no ZSEE – SEPLAN - PPA 2004 - 2007 seplan - mt Distribuição dos Recursos por Grupo de Despesa GRUPOS DE DESPESA AMORTIZACAO DA DIVIDA JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA INVERSOES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Soma: 2002 3,57% 7,97% 0,28% 7,97% 39,35% 40,86% 100,00% % VALORES EMPENHADOS 2003 2004 6,02% 6,90% 6,16% 5,12% 0,09% 0,33% 7,73% 10,18% 37,93% 38,66% 42,05% 38,81% 100,00% 100,00% 2005 6,18% 5,53% 0,07% 15,11% 36,41% 36,70% 100,00% seplan - mt GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO seplan.mt.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL