seplan - mt
GOVERNO DO ESTADO
DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
L D O - 2006
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL
seplan - mt
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
I - INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO QUE ANTECEDE O
ORÇAMENTO
II - CONCEITO
III - FUNDAMENTO LEGAL
IV - PRAZO
seplan - mt
I - INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO QUE
ANTECEDE O ORÇAMENTO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, junto com o Plano Plurianual
e a Lei Orçamentária Anual, constituem um conjunto integrado
de instrumentos de planejamento, criados pela Constituição
Federal de 1988, compreendendo as metas e prioridades da
Administração Pública Estadual, orientando a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, dispondo sobre alterações na legislação
tributária e estabelecendo a política de aplicação das Agência
Financeiras Oficiais de Fomento.
seplan - mt
INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
DE PLANEJAMENTO
A LDO Constitui um elo entre o PPA e a LOA, pois é por
intermédio deste instrumento legal que são dadas as diretrizes
para a elaboração do Orçamento. Isto é, na LDO são elencadas as
ações que serão priorizadas em cada exercício a partir das
diretrizes, objetivos e metas estabelecidos no PPA.
A LDO tem papel de regulamentar anual trazendo as diretrizes
relacionadas à estrutura do orçamento e gestão financeira.
O Orçamento Geral do Estado de Mato grosso contempla apenas
programas que estejam previstos no Plano Plurianual do Estado.
seplan - mt
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PPA
LEGAL
OBJETIVOS E
INDICADORES
ESTRATÉGICOS
PARA 04 ANOS
PROGRAMAS
OBJETIVOS
E METAS
LDO
LEGAL
DIRETRIZES
E METAS FISCAIS
PROGRAMAS
E METAS
PRIORITÁRIAS
ANUAIS
PTA
GERENCIAL
LOA
LEGAL
PROGRAMAS,
PROJETOS,
ATIVIDADES E
METAS ANUAIS
PROGRAMAS,
PROJETOS,
ATIVIDADES E
METAS ANUAIS
PLANOS DE
AÇÃO
(Custos,
responsáveis,
prazos)
ESTIMATIVA
DE RECEITA E
FIXAÇÃO
DE DESPESA
(Classificações
Orçamentárias)
seplan - mt
II - CONCEITO
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO
assumiu um papel importante como instrumento de gestão
fiscal, pois além de contemplar a meta de superávit primário,
estabelece critérios para a fixação de limites para a execução de
despesas previstas no Orçamento, bem como, incorpora os
anexos previstos na LRF, que evidenciam: as metas fiscais, os
riscos fiscais, dentre outras informações.
seplan - mt
DISPOSIÇÕES DA
LDO - 2006
I – As prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
II – A estrutura e a organização dos Orçamentos;
III – As diretrizes gerais para a elaboração, execução e
acompanhamento dos orçamentos do Estado e suas alterações;
IV – As disposições sobre as transferências constitucionais;
V – As disposições sobre as transferências voluntárias;
VI – As disposições sobre os precatórios judiciais;
seplan - mt
DISPOSIÇÕES DA
LDO - 2006
VII – As disposições sobre a política para aplicação dos recursos
da Agência Financeira Oficial de Fomento;
VIII – As disposições relativas às despesas do Estado com
pessoal e encargos sociais;
IX – As disposições sobre a Administração da dívida pública
estadual e das operações de crédito;
X – As disposições sobre as alterações na legislação tributária;
XI – As disposições finais.
seplan - mt
III- FUNDAMENTO LEGAL
DA LDO - 2006
Artigo 165, II e § 2º, CF/88;
Artigo 162, II e § 2º, CE/89;
Artigo 4º, da Lei Complementar n. 101/2000.
seplan - mt
IV - PRAZOS
ALTERAÇÃO PRAZOS LDO
Emenda Constitucional N° 29 de 01/12/04
“ Art. 164...
(...)
§ 6° Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual serão enviados ao Poder
Legislativo, pelo Governador do Estado, nos seguintes prazos:
(...)
II – projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30
de maio.
seplan - mt
IV - PRAZOS
A criação da lei de diretrizes orçamentárias visou promover uma
maior inserção do poder legislativo no processo de elaboração
do orçamento, pois com esse instrumento, os legisladores
passam a ter um locus concreto de intervenção na agenda
decisória que irá fomentar a elaboração da loa.
Tradicionalmente, a Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação
Geral
é
responsável
pela
coordenação
processo de elaboração e pela consolidação do PLDO.
do
seplan - mt
LDO 2006
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
seplan - mt
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da
Administração Pública Estadual
Art. 2º Em consonância com o art. 162, § 2º da Constituição
Estadual, as metas e as prioridades do projeto de lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2006 serão
compatíveis com o Plano-Plurianual para o período de 20042007, de acordo com o Anexo I constante desta lei.
seplan - mt
CAPÍTULO II
Da Estrutura e Organização dos
Orçamentos
Art. 3º (...)
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos
operações especiais, especificando os respectivos valores e
metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
seplan - mt
CAPÍTULO II
Da Estrutura e Organização dos
Orçamentos
Art. 3º (...)
§ 2º Os programas governamentais serão identificados segundo
as regiões de planejamento constantes do Plano Plurianual
2004-2007.
§3º Os projetos, atividades e operações especiais que têm
impacto em todo Estado, ou que atendam a situações
emergenciais, serão alocados no Código 9900 – Todo Estado.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração, Execução e Acompanhamento dos
Orçamentos do Estado e suas Alterações
seplan - mt
Art. 12 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2006, deverão se realizadas de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas, bem como levará em conta a obtenção dos resultados
previstos no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais
demonstrados no Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração, Execução e Acompanhamento dos
Orçamentos do Estado e suas Alterações
seplan - mt
Art. 12 (...)
Parágrafo único – Serão divulgados pelo Poder Executivo na
internet:
a)
as estimativas das receitas;
b)
a proposta de lei orçamentária, seus anexos, a programação
constante do detalhamento das ações e as informações
complementares;
c)
a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração, Execução e Acompanhamento dos
Orçamentos do Estado e suas Alterações
seplan - mt
Art. 12 (...)
Parágrafo único – Serão divulgados pelo Poder Executivo na
internet:
d)
a execução orçamentária com o detalhamento das ações por
função, subfunção, programa, e de forma acumulada;
e)
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração, Execução e Acompanhamento dos
Orçamentos do Estado e suas Alterações
seplan - mt
Art. 13
As metas Fiscais constantes do Anexo II desta lei
poderão ser alteradas através de autorização legislativa, se
verificado que o comportamento das receitas e despesas e as
metas de resultado primário ou nominal indicarem uma
necessidade de revisão.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração, Execução e Acompanhamento dos
Orçamentos do Estado e suas Alterações
seplan - mt
Art. 15 As propostas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos do
Poder Executivo serão encaminhados a Secretaria de Estado de
Planejamento e Coordenação Geral até o dia 12 de agosto de
2005, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária
para o exercício de 2006, observadas as disposições desta lei.
EMENDA CONSTITUCIONAL nº 45, de 08 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração, Execução e Acompanhamento dos
Orçamentos do Estado e suas Alterações
seplan - mt
Art. 22
Fica o Poder Executivo autorizado a criar grupo de
despesa, procedendo a sua abertura na forma do artigo 42, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.
Para efeito deste artigo, entende-se como
grupo de despesa como um nível de classificação de despesa,
identificador de um objeto de gasto, dentro de um programa já
existente.
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a
Elaboração, Execução e Acompanhamento dos
Orçamentos do Estado e suas Alterações
seplan - mt
Art.
25
A
reserva
de
contingência
será
constituída,
exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo,
no projeto de lei orçamentária, a no mínimo 2% (dois por cento)
da receita corrente líquida e a 1% (um por cento) na lei
orçamentária, sendo, no projeto e na lei, considerada como
despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal.
Parágrafo único – Não será considerada, para efeitos do caput, a
reserva à conta de receitas próprias e vinculadas
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Relativas às
Despesas do Estado com Pessoal e Encargos
Sociais
seplan - mt
Art. 44 Serão observados pelos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário e pelo Ministério Público e Defensoria Pública do
Estado, na elaboração de suas propostas orçamentárias para
pessoal e encargos sociais, os limites previstos nos Arts. 19 e 20
da Lei Complementar nº 101/00.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral, em articulação com as Secretarias de
Estado de Administração e de Fazenda, observará os parâmetros
fixados no dispositivo constitucional e legislação pertinente,
mencionados no caput, bem como as metas estabelecidas no
programa de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Relativas às
Despesas do Estado com Pessoal e Encargos
Sociais
seplan - mt
Art 46
No decorrer da execução orçamentária de 2006, no
âmbito de cada Poder, da Defensoria Pública e do Ministério
Público, fica autorizada a revisão dos vencimentos dos
servidores públicos estaduais, caso seja constatado o excesso
efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida,
observados os limites estabelecidos no art. 20, II e alíneas, da lei
complementar federal nº 101/2000 e desde que compatível com a
meta de resultado primário do Anexo de metas fiscais.
seplan - mt
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
Art. 59 A prestação anual de contas do Governo do Estado será
entregue
pelo
chefe
do
Poder
Executivo
à
Assembléia
Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa, conterá os seguintes
documentos:
seplan - mt
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
I – Relatórios da evolução dos indicadores dos objetivos
estratégicos, da execução dos programas e seus indicadores,
dos projetos, das atividades e das operações especiais,
contendo identificação, data de início, data de conclusão,
execução física, orçamentária e financeira, estabelecidos no
Plano Plurianual 2004-2007 e na respectiva Lei Orçamentária.
II – Balanço Geral do Estado.
seplan - mt
LDO 2006
METAS E PRIORIDADES
Priorização dos
Objetivos Finalísticos
para 2006
seplan - mt
1. “Melhorar a qualidade de vida para promover a cidadania”;
2. “Reduzir
o
número
de
pessoas
em
condições
de
vulnerabilidade social”;
3. “Promover o desenvolvimento sustentável da economia,
fortalecendo
a
competitividade,
a
diversificação
e
a
participação nos mercados nacional e internacional, com
base nas potencialidades regionais, ampliando a participação
do micro, pequeno e médio empreendimento”;
Priorização dos
Objetivos Finalísticos
para 2006
seplan - mt
4. “Garantir o uso ordenado dos recursos naturais visando o
desenvolvimento
sócio-econômico
com
qualidade
ambiental”;
5. “Melhorar o desempenho da Gestão Pública Estadual”;
6. “Dar sustentabilidade à Gestão das Políticas Públicas,
garantindo
o
equilíbrio
fiscal
e
a
capacidade
de
financiamento do Estado, visando o atendimento das
necessidades da sociedade”.
OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA
PARA PROMOVER A CIDADANIA”.
META FÍSICA (PRODUTO)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
FORTALECIMENTO DAS UNIDADES HEMOTERÁPICAS
UNIDADES HEMOTERÁPICAS MANTIDAS
PERCENTUAL
100
FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SUBSTITUTIVOS EM SAÚDE MENTAL
UNIDADE MANTIDA
PERCENTUAL
100
IMPLANTAÇÃO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
SERVICO DE REFERÊNCIA AMBULATORIAL
IMPLANTADO
UNIDADE
2
AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE
SAÚDE
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS IMPLANTADOS E
IMPLEMENTADOS
UNIDADE
12
MANUTENÇÃO DE SERVICOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MUNICÍPIO COM SERVICO DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DE REFERÊNCIA GARANTIDO
UNIDADE
5
IMPLANTAÇÃO DA CASA DA GESTANTE
CASA DA GESTANTE IMPLANTADA
UNIDADE
5
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
PLANO DIRETOR DE URGENCIA E EMERGENCIA
IMPLANTADO
PERCENTUAL
90
FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
ESCRITORIOS REGIONAIS COM CONTROLE E
AVALIAÇÃO DESCENTRALIZADOS
UNIDADE
3
PERCENTUAL
90
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
IMPLEMENTAÇÃOE EFETIVAÇÃO DA MICRORREGIONALIZACÃO DA SAÚDE
FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES E HEMODERIVADOS DE QUALIDADE
USUÁRIO ATENDIDO
AOS USUARIOS DO SUS
COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVICOS
HOSPITALARES
COOPERAÇÃO TÉCNICA REALIZADA
UNIDADE
37
MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA AMBULATORIAL ESPECIALIZADA
PROCEDIMENTOS REALIZADOS
UNIDADE
106.224
AMPLIAÇÃO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR
LEITO HOSPITALAR DISPONIBILIZADO
UNIDADE
20
GESTÃO PLENA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
REPASSES EFETUADOS
PERCENTUAL
100
FORTALECIMENTO DOS SERVICOS DE ALTA COMPLEXIDADE NOS MUNICÍPIOS MUNICÍPIO DE REFERÊNCIA COM ATENDIMENTO DE
DE REFERÊNCIA
ALTA COMPLEXIDADE GARANTIDO
UNIDADE
11
MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DOS HOSPITAIS REGIONAIS
HOSPITAL REGIONAL COM SERVIÇO MANTIDO
UNIDADE
4
MANUTENÇÃO DE CENTROS ODONTOLÓGICOS ESPECIALIZADOS
CENTRO ODONTOLÓGICO MANTIDO
UNIDADE
3
FORTALECIMENTO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO DESCENTRALIZADAS
UNIDADE DESCENTRALIZADA APOIADA
UNIDADE
10
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LEITOS DE UTI
LEITO DE UTI DISPONIBILIZADO
UNIDADE
98
OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA
PARA PROMOVER A CIDADANIA”.
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
META FÍSICA (PRODUTO)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
INCLUSÃO PELA EDUCAÇÃO - IPE
ABERTURA DOS ESPAÇOS ESCOLARES PARA A COMUNIDADE - ABRINDO O
JOGO
ESCOLA ATENDIDA
UNIDADE
100
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - LETRAÇÃO
CIDADÃOS ALFABETIZADOS
PESSOAS
20.000
ATENDIMENTO A ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS
ESPECIAIS - DE IGUAL PRA IGUAL
ALUNOS ATENDIDOS
PESSOAS
5.750
ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
UNIDADE
141
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
JOVENS E ADULTOS ATENDIDOS
PERCENTUAL
20
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO
ESCOLAS ATENDIDAS
UNIDADE
30
FORTALECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - VITAMINA
FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NO ENSINO
FUNDAMENTAL
ESCOLAS ATENDIDAS
UNIDADE
633
ESCOLAS ATENDIDAS
UNIDADE
633
FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NO ENSINO MÉDIO
ESCOLAS ATENDIDAS
UNIDADE
633
FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
ESCOLAS INDÍGENAS ATENDIDAS
PERCENTUAL
30
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA, ARTE, ESPORTE E LAZER - APLAUSO 0031
MUNICÍPIOS ATENDIDOS
UNIDADE
120
OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA
PARA PROMOVER A CIDADANIA”.
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
META FÍSICA (PRODUTO)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROMOÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO RURAL (PRONAF)
FAMILIA ATENDIDA
FAMILIA
7.500
INCENTIVO A CRIAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS
CONSELHEIRO CAPACITADO
PESSOA
695
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL
PLANO ELABORADO
UNIDADE
20
REORDENAÇÃO FUNDIÁRIA
FAMILIA ASSENTADA
FAMILIA
2.500
ESTRUTURAÇÃO DOS COMITÊS DE SAÚDE ANIMAL E VEGETAL EM
ASSENTAMENTOS
COMITE DE SAÚDE ANIMAL E VEGETAL CRIADO E
MANTIDO
UNIDADE
4
HABILITAÇÃO DE AGRICULTORES EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA
CAPTAÇÃO DE CRÉDITO RURAL
AGRICULTOR COM PROJETO DE CRÉDITO
ELABORADO
PESSOA
13.285
APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL - DLS
MUNICÍPIO APOIADO
UNIDADE
20
PESQUISA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM ÁREAS RURAIS
UNIDADE DE VALIDAÇÃO IMPLANTADA E CONDUZIDA
UNIDADE
56
DESENVOLVIMENTO DE REDES DE REFERÊNCIA TECNOLÓGICA PARA A
AGRICULTURA FAMILIAR
INCENTIVO A AGRICULTURA ORGÂNICA
PROPRIEDADES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDAS E
MONITORADAS
MUNICÍPIO ATENDIDO
UNIDADE
160
UNIDADE
20
PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÈCNICA E EXTENSÃO RURAL ATER
AGRICULTOR FAMILIAR ASSISTIDO
PESSOA
70.880
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E
RENDA
PESSOA CAPACITADA
PESSOA
36.817
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DAS POLITICAS DE GERAÇÃO
DE RENDA
BENEFICIÁRIO APOIADO
PESSOA
930
CAPACITAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS CORADAS
(POLO CUIABÁ)
PESSOA QUALIFICADA
PESSOA
40
INTERMEDIAÇÃO DE MAO-DE-OBRA ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR SINE
PESSOA ATENDIDA
PESSOA
12.000
HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO - SINE
PESSOA ATENDIDA
PESSOA
25.000
FINANCIAMENTO A MICROEMPREENDEDORES-MICROCRÉDITO
MICROEMPREENDEDOR FINANCIADO
PESSOA
3.000
GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA
PARA PROMOVER A CIDADANIA”.
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
META FÍSICA (PRODUTO)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE
MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESCOLA ATENDIDA
UNIDADE
1
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE
SEGURANÇA E CIDADANIA-CICS
AÇAO MANTIDA
UNIDADE
6
AÇÕES INTEGRADAS DE REPRESSÃO QUALIFICADA
AÇAO INTEGRADA REALIZADA
UNIDADE
220
IMPLEMENTACAO DA COMUNICACAO SOCIAL NOS ORGAOS DA SE JUSP
UNIDADE IMPLANTADA
UNIDADE
7
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS EM SEGURANÇA PÚBLICA
AÇÃO IMPLEMENTADA
PROJETO
6
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS DE
SEGURANCA E CIDADANIA
CENTRO INTEGRADO DE SEGURANCA PÚBLICA E
CIDADANIA IMPLEMENTADO E MANTIDO
UNIDADE
3
IMPLEMENTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO INTEGRADA E COMPATIBILIZAÇÃO
DE ÁREAS OPERACIONAIS
AREAS INTEGRADAS COMPATIBILIZADAS
UNIDADE
3
CONSOLIDAÇÃO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
CONSELHO COMUNITÁRIO CRIADO
UNIDADE
37
MODERNIZAÇÃO OPERACIONAL DA POLITEC
UNIDADES REESTRUTURADAS
UNIDADE
4
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA
SEGURANCA PÚBLICA
RELATÓRIOS EXPEDIDOS
UNIDADE
300
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANCA INTEGRADA DA
FRONTEIRA OESTE - CISCS
AÇAO IMPLEMENTADA
UNIDADE
2
REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL DA INVESTIGACAO DE ILÍCITOS PENAIS
UNIDADES POLICIAIS REESTRUTURADAS
UNIDADE
43
REESTRUTURACAO OPERACIONAL DO POLICIAMENTO OSTENSIVO
UNIDADES POLICIAIS MILITARES REESTRUTURADAS
UNIDADE
83
REESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
ESCOLA REFORMADA E ADEQUADA
METRO
QUADRADO
1.922
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE POLICIAMENTO OSTENSIVO
ATENDIMENTO REALIZADO
UNIDADE
105.000
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE
ATENDIMENTO REALIZADO
SEGURANCA PÚBLICA -CIOSP
UNIDADE
521.732
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE PERÍCIA OFICIAL E
IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC
DOCUMENTO EXPEDIDO
UNIDADE
126.140
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DE ILÍCITOS PENAIS
INQUÉRITOS INSTAURADOS E CONCLUÍDOS
UNIDADE
10
MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA INTEGRADA NA FRONTEIRA OESTE - GEFRON
UNIDADE MANTIDA
UNIDADE
5
PESSOA
3.000
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES DO SISTEMA DE
PESSOA CAPACITADA
SEGURANCA PÚBLICA
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 - “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”.
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”.
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
META FÍSICA (PRODUTO)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
MEU LAR
EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA - CONSTRUIR CIDADANIA
FAMÍLIA ATENDIDA
FAMILIA
15.000
CONSTRUÇÃO DE HABITACOES URBANAS E INFRA- ESTRUTURA
CASA CONSTRUÍDA
UNIDADE
340
CONSTRUÇÃO DE HABITACOES RURAIS E INFRA-ESTRUTURA
CASA CONSTRUÍDA
UNIDADE
6.545
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
CASA CONSTRUÍDA
UNIDADE
2.144
ELABORAÇÃO DE PROJETOS TECNICOS DE HABITAÇÃO
PROJETO ELABORADO
UNIDADE
12
IMPLANTAÇÃO DE VILAS RURAIS
FAMÍLIA BENEFICIADA EM VILA RURAL
FAMILIA
750
ASSENTAMENTOS RURAIS
FAMÍLIA DE TRABALHADORES RURAIS ASSENTADOS
FAMILIA
480
NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
OBJETIVO ESTRATÉGICO 03 - "PROMOVER O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA ECONOMIA, FORTALECENDO A
COMPETITIVIDADE, A DIVERSIFICAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO NOS
MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, COM BASE NAS
POTENCIALIDADES REGIONAIS, AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO DO
MICRO, PEQUENO E MÉDIO EMPREENDIMENTO.”
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
META FÍSICA (PRODUTO)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DE MATO GROSSO
APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA
PROJETO ATENDIDO
UNIDADE
150
CONCESSÃO DE BOLSAS DE FORMAÇÃO
BOLSA CONCEDIDA
UNIDADE
500
ARTICULAÇÃO PARA POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA
PROJETO ARTICULADO
UNIDADE
5
POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA
PROJETO ATENDIDO
UNIDADE
5
ARTICULAÇÃO PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
PROJETO ARTICULADO
UNIDADE
26
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
PROJETO APOIADO
UNIDADE
16
FOMENTO AO ARTESANATO MATO-GROSSENSE
PROJETO APOIADO
UNIDADE
20
INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS
EMPRESA BENEFICIADA
UNIDADE
30
INCENTIVO A PROJETOS DE FOMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
EMPRESA BENEFICIADA
UNIDADE
30
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR.
EMPRESA ATENDIDA
UNIDADE
300
FOMENTO AO DESNVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
EMPRESA FINANCIADA
UNIDADE
61
EXECUTAR SERVIÇO DE REGISTRO DE EMPRESAS
EMPRESA REGISTRADA
UNIDADE
10.124
GESTÃO, MUNICIPALIZAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS E SUPORTE
TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS
DISTRITO INDUSTRIAL ATENDIDO
UNIDADE
3
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
EMPRESA BENEFICIADA
UNIDADE
3
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
OBJETIVO ESTRATÉGICO 03 - "PROMOVER O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA ECONOMIA, FORTALECENDO A
COMPETITIVIDADE, A DIVERSIFICAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO NOS
MERCADOS NACIONAL E INTERNACIONAL, COM BASE NAS
POTENCIALIDADES REGIONAIS, AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO DO
MICRO, PEQUENO E MÉDIO EMPREENDIMENTO.”
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
META FÍSICA (PRODUTO)
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
UNIDADE
3
ESTRADEIRO
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
POSTO DE FISCALIZAÇÃO DISPONIBILIZADO E
EQUIPADO
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE CONTROLE DE CARGA
POSTOS E PRACAS DE PESAGEM CONSTRUIDOS OU
ADEQUADOS
METRO
QUADRADO
3.305
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS
PONTE DEFINITIVA IMPLANTADA
METRO
QUADRADO
1.033
CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES DE MADEIRA
PONTE DE MADEIRA CONSTRUÍDA, RECONSTRUÍDA E
REFORMADA
METRO
9.098
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS
ESTRADA EM TERRA MANTIDA
QUILOMETRO
551
PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS
ESTRADA PAVIMENTADA
QUILOMETRO
1.462
IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS
ESTRADA IMPLANTADA
QUILOMETRO
74
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS
ESTRADA PAVIMENTADA RESTAURADA
QUILOMETRO
258
ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS
TRECHO ESTUDADO E PROJETADO
QUILOMETRO
530
DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEMANDA DE REGULARIZACAO ATENDIDA
PERCENTUAL
10
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS
ESTRADA EM TERRA MANTIDA
QUILOMETRO
17.920
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS
ESTRADA PAVIMENTADA CONSERVADA
QUILOMETRO
631
OBJETIVO ESTRATÉGICO 04 - “GARANTIR O USO ORDENADO DOS
RECURSOS
NATURAIS
VISANDO O
DESENVOLVIMENTO
SÓCIOOBJETIVO
ESTRATÉGICO
04 “GARANTIR
O USO
ORDENADO DOS RECURSOS
NATURAIS VISANDO O DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO COM
ECONÔMICO COM QUALIDADE AMBIENTAL”.
QUALIDADE AMBIENTAL”.
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTID.
PESQUISA REALIZADA
UNIDADE
2
BACIA GERENCIADA.
UNIDADE
1
AREAS LICENCIADAS
HECTARE
2.000.000
FISCALIZAÇÃO DE DESMATAMENTO
OPERAÇAO REALIZADA
UNIDADE
4
FISCALIZAÇÃO DE FOCOS DE CALOR ILEGAIS
MONITORAMENTO DA COBERTURA VEGETAL E DOS FOCOS DE CALOR
MONITORAMENTO DA ATIVIDADE REPRODUTIVA DA ICTIOFAUNA
OPERAÇAO REALIZADA
RELATORIOS DISPONIBILIZADOS
OPERAÇAO DE COLETA REALIZADA
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
2
2
24
FISCALIZAÇÃO DA PESCA
DIFUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS DE
PESCA
OPERAÇAO DE FISCALIZAÇÃO REALIZADA
UNIDADE
75
CAMPANHA INFORMATIVA REALIZADA
UNIDADE
1
ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS
MADEIRA IDENTIFICADA
METRO CÚBICO
2.000.000
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES
META FÍSICA (PRODUTO)
GESTAO DE RECURSOS DA FAUNA E FLORA
REALIZAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE OS RECURSOS PESQUEIROS DO
ESTADO.
GERENCIAMENTO DOS RECURSOS PESQUEIROS DA BACIA DO ALTO
PARAGUAI (PROGRAMA PANTANAL).
LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS
seplan - mt
LDO 2006
Anexo de
Metas Fiscais
Metas Fiscais são metas anuais da Administração
Pública do Estado de Mato Grosso, em valores
correntes
e
constantes,
relativas
a
receitas,
despesas, resultado nominal e primário e dívida
pública consolidada, para os exercícios de 2006 a
2008.
PARÂMETROS ECONÔMICOS
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”.
PIB do Estado de
Mato Grosso
R$ 1.000
IGP-DI (Var. média)
2006
25.699.000
1,0491
2007
27.498.000 29.423.000
1,04
1 - Produto Interno Bruto a Preço de Mercado Corrente em R$ 1.000, projetado com base no IBGE pela SEFAZ/MT:
2 - Índices de preços (% anual) IGP-DI/FGV - estimados:
2008
1,0401
METAS FISCAIS PARA OS EXERCÍCIOS
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM
2006SOCIAL”.
A 2008.
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE
R$ 1.000
LRF, art. 4º, § 1
2006
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Valor
Corrente Constante
(a)
2007
% PIB
(a/PIB)
2008
Valor
Valor
Corrente Constante
% PIB
(b)
Valor
Valor
Corrente Constante
(b/PIB)
(c)
% PIB
(c/PIB)
Receita Total
5.893.161
5.617.349
22,93%
6.487.598
5.946.121
23,59%
7.084.299
6.242.687
24,08%
Receitas Não-Financeiras (I)
5.847.867
5.574.175
22,76%
6.437.579
5.900.276
23,41%
7.025.486
6.190.861
23,88%
Despesa Total
5.893.161
5.617.349
22,93%
6.487.598
5.946.121
23,59%
7.084.299
6.242.687
24,08%
Despesas Não-Financeiras (II)
5.255.186
5.009.232
20,45%
5.782.749
5.300.100
21,03%
6.319.200
5.568.481
21,48%
Resultado Primário (I – II)
592.681
564.942
2,31%
654.830
600.176
2,38%
706.287
622.380
2,40%
Resultado Nominal
(13.197)
(12.580)
(72.749)
(66.678)
-0,26%
(112.862)
(99.454)
-0,05%
-0,38%
Dívida Pública Consolidada
5.949.249
5.670.812
23,15%
5.853.756
5.365.181
21,29%
5.705.610
5.027.786
19,39%
Dívida Consolidada Líquida
4.768.087
4.544.931
18,55%
4.691.553
4.299.980
17,06%
4.572.820
4.029.571
15,54%
FONTES: SEPLAN / SEFAZ.
1 - Produto Interno Bruto a Preço de Mercado Corrente em R$ 1.000, projetado com base no IBGE pela SEFAZ/MT:
2006: 25.699.000;
2007: 27.498.000;
2008: 29.423.000
2 - Índices de preços (% anual) IGP-DI/FGV - estimados:
2006: 1,0491;
2007: 1,040;
2008: 1,0401
Valor em R$ 1.000 - %PIB
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”.
Meta de Resultado Primário
706.287
2,31 %
2006
2007
2,40 %
592.681
2,38 %
654.830
2008
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA DE RECEITA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
SETORES
/ BENEFICIÁRIO
ESTIMATIVA/EPROGRAMAS
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR
O NÚMERO DE PESSOAS EM
2006
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”.
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO
Em R$
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2006
127.404.170
2007
136.045.192
2008
145.887.237
126.404.170
134.945.192
144.677.237
Porto Seco
SICME
1.000.000
925.920.001
1.100.000
1.137.775.459
1.210.000
1.459.969.003
PRODEIC
746.158.747
941.048.845
1.234.734.329
211.077.208
248.811.981
305.188.875
Serviços
Fabricação de Coque, refino de petróleo e produção de alcool
87.448.044
365.849
93.324.552
523.165
99.110.675
680.114
Preparação couros e fab. artef. couro, art. virgem e calçados
98.097.248
140.279.065
182.362.784
251.409.834
1.521.632
351.973.767
1.230.256
527.960.651
1.456.882
1.825.959
1.476.307
1.748.258
10.360.049
11.655.055
12.950.061
8.338.545
2.373.979
6.741.802
3.394.790
7.983.713
4.413.227
46.826
66.961
87.050
70.488.000
78.439.000
87.295.000
2.805.574
3.132.143
3.497.038
SEDER
Proalmat Agricultura
Comércio
Alimentos, carne, industria
Carnes, industria
Industrialização caroço de algodão
Fabricação de produtos têxteis
Derivados de soja - industria
Fabricação de artigos de borracha e plastico
Reciclagem
Crédito presumido (farelo e óleo de soja - op. interestadual)
Renúncia decorrente da implementação do FUPIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO
DA RENÚNCIA
DE RECEITA
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA
2006
SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO
LRF, art. 4°, § 2°, inciso
V
OBJETIVO
ESTRATÉGICO
02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM
CONDIÇÕES
DE VULNERABILIDADE
SOCIAL”. RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETORES/PROGRAMAS/
/BENEFICIÁRIO
PRODEI
SEDER
Fabricação prod. alimenticios e bebidas
Fabricação de Coque, refino de petróleo e produção de alcool
Proalmat Agricultura
Porto
Seco couros e fab. artef. couro, art. virgem
Preparação
Fabricação de artigos de borracha e plastico
SICME
e calçados
PROGRAMAS
SETORIAIS
PRODEIC
Proalmat Industria
Comércio
Pro-arroz Industria
Serviços
Promadeira
Pro-couro
Fabricação de Coque, refino
Pro-leite industria
de petróleo e produção de alcool
Preparação couros e fab. artef. couro, art. virgem e calçados
Pro-Mineração
Alimentos, carne, industria
Pro-café industria
Carnes, industria
COMÉRCIO
EXTERIOR
Porto
Seco
Industrialização
SETEC
caroço de algodão
Fabricação de produtos têxteis
Isenção ilum. pub. e redução aliq. UFMT, UNEMAT e ETF
Derivados
de soja
- industria
Cesta
basica:
redução
base de cálculo
Redução
alíquota
cartões
telefônicos
Fabricação
de artigos
de borracha
e plastico
SEDETUR
Reciclagem
Prodetur
Crédito presumido (farelo e óleo de soja - op. interestadual)
SECITEC
Renúncia decorrente
da implementação
doMT
FUPIS
Programa
de Des. Cient.
E Tecnologico de
SEMA/FEMA
Prodea
SAD
Precatorios
TOTAL
FONTE: SEFA Z
Em R$
2006
59.801.878
127.404.170
2007
65.252.734
136.045.192
2008
80.142.697
145.887.237
126.404.170
50.736.835
1.295.006
134.945.192
144.677.237
1.000.000
5.180.025
2.590.012
925.920.001
41.942.623
7.770.037
1.100.000
9.065.043
6.475.031
1.137.775.459
1.210.000
12.950.061
7.770.037
1.459.969.003
116.155.372
746.158.747
127.289.477
941.048.845
140.489.134
1.234.734.329
211.077.208
2.299.144
60.497.741
248.811.981
2.508.158
66.371.308
305.188.875
87.448.044
24.569.446
93.324.552
27.053.997
1.614.365
523.165
99.110.675
29.759.397
1.844.989
680.114
98.097.248
22.741.397
140.279.065
24.907.244
182.362.784
251.409.834
3.991.810
1.521.632
3.804.003
351.973.767
3.991.810
1.230.256
4.184.404
527.960.651
4.562.068
1.456.882
4.602.844
3.804.003
1.825.959
144.370.774
4.184.404
1.476.307
154.851.176
4.602.844
1.748.258
166.018.459
17.852.422
8.338.545
114.467.406
20.000.068
6.741.802
121.198.090
22.294.076
7.983.713
128.263.938
12.050.946
2.373.979
13.653.019
3.394.790
15.460.445
4.413.227
4.000.000
46.826
4.000.000
4.000.000
66.961
4.000.000
4.000.000
87.050
4.000.000
1.614.365
365.849
20.575.549
2.607.316
10.360.049
3.008.442
11.655.055
50.357.555
9.065.043
2.786.842
73.419.589
3.209.005
12.950.061
70.488.000
78.439.000
5.000.000
7.000.000
10.000.000
5.000.000
116.321.402
7.000.000
116.322.402
10.000.000
116.323.402
116.321.402
1.323.956.347
116.322.402
1.557.194.231
116.323.402
1.903.698.100
940.000
2.805.574
940.000
1.200.000
3.132.143
1.200.000
87.295.000
1.500.000
3.497.038
1.500.000
ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
2006 – 2007 - 2008
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM
CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL”.
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
R$
1.903.698.100
1.557.194.231
1.323.956.347
2006
2007
2008
seplan - mt
LDO 2006
REGIONALIZAÇÃO
seplan - mt
Regionalização
Distribuição dos Recursos por Mesorregião
REGIÕES DE PLANEJAMENTO
TODO ESTADO
MESORREGIAO CENTRO-SUL MATO-GROSSENSE
MESORREGIAO NORDESTE MATO-GROSSENSE
MESORREGIAO NORTE MATO-GROSSENSE
MESORREGIAO SUDESTE MATO-GROSSENSE
MESORREGIAO SUDOESTE MATO-GROSSENSE
TOTAL
2002
VALORES EMPENHADOS
% Rel. total
2003
2.887.148.361 92,10%
97.759.251 3,12%
15.347.370 0,49%
61.166.991 1,95%
44.771.488 1,43%
28.644.103 0,91%
3.134.837.564 100,00%
% Rel. total
3.752.111.523 93,31%
90.024.919 2,24%
18.245.756 0,45%
77.220.996 1,92%
55.793.586 1,39%
27.616.268 0,69%
4.021.013.048 100,00%
Modelo de Regionalização adotado até 2003
seplan - mt
Regionalização
Distribuição dos Recursos por Regiões de
Planejamento - PPA 2004-2007
REGIÕES DE PLANEJAMENTO
TODO ESTADO
REGIAO I - NOROESTE I
REGIAO II - NORTE
REGIAO III - NORDESTE
REGIAO IV - LESTE
REGIAO V - SUDESTE
REGIAO VI - SUL
REGIAO VII - SUDOESTE
REGIAO VIII - OESTE
REGIAO IX - CENTRO OESTE
REGIAO X - CENTRO
REGIAO XI - NOROESTE II
REGIAO XII - CENTRO NORTE
Soma:
2004
VALORES EMPENHADOS
% Rel. total
2005
4.685.583.003 98,47%
306.690 0,01%
2.158.228 0,05%
949.527 0,02%
2.655.184 0,06%
4.546.917 0,10%
47.989.887 1,01%
5.988.949 0,13%
514.176 0,01%
2.445.208 0,05%
4.821.054 0,10%
0 0,00%
244.071 0,01%
4.758.202.894 100,00%
% Rel. total
2.453.313.251 95,29%
1.784.106 0,07%
5.812.795 0,23%
2.462.101 0,10%
4.201.184 0,16%
21.298.138 0,83%
67.111.645 2,61%
7.287.308 0,28%
1.270.688 0,05%
2.799.967 0,11%
3.208.523 0,12%
1.274.483 0,05%
2.806.945 0,11%
2.574.631.134 100,00%
Modelo de Regionalização adotado com base no
ZSEE – SEPLAN - PPA 2004 - 2007
seplan - mt
Distribuição dos Recursos por
Grupo de Despesa
GRUPOS DE DESPESA
AMORTIZACAO DA DIVIDA
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
INVERSOES FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Soma:
2002
3,57%
7,97%
0,28%
7,97%
39,35%
40,86%
100,00%
% VALORES EMPENHADOS
2003
2004
6,02%
6,90%
6,16%
5,12%
0,09%
0,33%
7,73%
10,18%
37,93%
38,66%
42,05%
38,81%
100,00%
100,00%
2005
6,18%
5,53%
0,07%
15,11%
36,41%
36,70%
100,00%
seplan - mt
GOVERNO DO ESTADO
DE MATO GROSSO
seplan.mt.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO GERAL
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Apresentação LDO 2006