COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI d/O f/- DECISÃO Nº 12013-CMRI, de 31 de julho de 2013. RECURSONUP: 60S02.00174S/2013-90 RECORRENTE: Elenilton Freitas ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: COMANDO DO EXÉRCITO 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Solicita receber, em formato eletrônico, informação (1) data em que o processo 134.0001/11 relativa a: foi remetido da JSM 134 em Teixeira de Freitas - BA para a 18ª CSM e nome de quem o enviou ou assinou; (2) data em que o processo citado foi restituido à JSM 134; (3) data em que a JSM 134 respondeu à 18ª CSM e nome de quem respondeu ou assinou; (4) cópia da documentação 1.2. deixada na JSM 134 sob o processo citado, em 07 de julho de 2011 RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido: Informação solicitante, relativa orientações a respeito da regularização da situação militar bem como acerca do processo de eximição e dispensa do serviço alternativo teria sido fornecida pelo Major Tosin. Informa do já lhe que, na JSM de Teixeira de Freitas-BA, há servidor a disposição para prestar todas as informações julgadas necessárias. 1ª Instância: Responde às questões 1 e 2: (1) inexistência de registro referente à questão (2) e informação de que existem cópias dos seguintes documentos, deixados na JSM 134 sob o processo citado: Requerimentode anulação de Eximição, datado de 7 de julho de 2011; Ficha de Alistamento do processo 1340001/11 Militar; de taxas referentes (RLSM). Informa protocolo e comprovantes ao Art 177/1 e 224, ambos do Regulamento que tais documentos estão à disposição de recolhimento da Lei do Serviço Militar do requerente mediante identificação. 2ª Instância: Em resposta ao recurso em que o cidadão argumenta buscar os referidos documentos, não dispor de meios para ir e que estes foram solicitados em cópia digitalizada, podendo de comprovação física e presencial da pessoa que receberá a informação com um documento 1.3. em confrontação válido. DECISÃO DA CGU DESPROVIDO. Vale-se 12.527/2011, o órgão de prerrogativa a fim de resguardar a informação O art. 11 da lei 4375/64 organizações militares, legal insculpida pessoal,. conforme no art. 111 da lei art. 31 daquela mesma lei. é expresso ao dizer que as Juntas de Serviço Militar razão pela qual descabido o pleito do recorrente trâmite dos documentos 6º, (JSM) não são quanto a solicitar o de uma DSM a uma JSM. Despacho CGU Nº 4613 de 12/06/2013. 1.4. RAZÕES DOIA) RECORRENTE "Gostaria de informar informações, na justificativa 2. que (...) indiquei a Organização Militar em que gostaria de receber as que é a Junta de Serviço Militar 134 em Teixeira de Freitas/Bahia. ao recurso Isso foi pedido à CGU". ANÁLISE DE ADMISSIBiliDADE DO RECURSO O recurso foi interposto forma, tempestivo. dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa O recorrente Decreto nº 7.724/2012, utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do não havendo supressão de instância. O interessado para recorrer nos termos do inciso 111 do art. 63 da lei Nº 9.784/1999. é o legitimado Pelo conhecimento do recurso. 3. ANÁLISE DO MÉRITO No mérito, a Comissão Mista analisou as razões do recorrente Excelentissimo Senhor Ministro pese a manifestação e da decisão prolatada de Estado Chefe da Controladoria-Geral do recorrente suficientes e adequadas, atendendo em sentido contrário, considerou pelo da União e, em que as razões da CGU ao que preceitua a lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, passando as mesmas a integrarem a presente decisão. 4. DECISÃO A Comissão Mista de Reavaliação de Informações conhecer do recurso e no mérito consignadas supra. decidiu, por unanimidade não lhe dar provimento dos presentes, com fundamento nas razões .;' ; 5. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, Comando do Exército e Controladoria- Geral da União - CGU, da presente decisão. MEMBROS Ministério das Relações Exteriores Ministério da Defesa Ministério da Fazenda Minist ~nejamento, orçam= etaria de Direitos Humanos :::tão zf!(?~ fi1tb~; a União Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações :iíiet~a-tr nça -ea &/102 Instit~éioiia1:;'