A formação permanente do magistrado.
Rafael da Silva Marques
Juiz do Trabalho Substituto
O jurista dedicado de fato ao direito rastreia as leis que garantem o que é de
cada um (KANT, Immanuel, El conflicto de las faculdades, Madrid; Alianza Editorial, 2003,
p. 72). Dá a cada um o que é seu da forma que melhor lhe parece. Não se despe de suas
convicções, medos, pré-juízos. Não se despe de sua vida e de sua existência. O jurista
permanece humano mesmo que tenha ele que julgar. É com este propósito que se
começa este breve ensaio.
A arte de dizer o direito, de dar a cada um o que é seu, dentro das regras
jurídicas, é o cume do processo. Se há alguém que tenta criar e alguém que tenta criar ao
contrário, há quem tenha que dizer quem de fato tem razão. A mão, a mente, os olhos, o
sangue e alma do juiz se fazem e aparecem em cada processo, recriando fatos e
colorindo a vida dos envolvidos em cada um dos processos a ele confiados.
Se atualmente a massificação das ações e a absurda quantidade de serviço
suprem em parte o ser-juiz, ainda assim resta esperança.
As Escolas Judiciais e os programas de formação inicial e continuada, hoje,
visam a solucionar este problema. A busca da excelência na prestação jurisdicional e a
formação de mulheres e homens não só técnicos mais humanos e sensíveis são papéis
que estão sendo tramados por estas escolas em nível de Brasil.
Como diz Boaventura de Sousa Santos “não basta mudar o direito substantivo
e o direito processual, são necessárias outras mudanças. Está em causa a criação de
uma outra cultura jurídica e judiciária. Uma outra formação de Magistrados. Outras
faculdades de direito”. É necessária uma cultura jurídica democrática e não corporativa,
com formação permanente de magistrados mais além do que consta dos bancos
universitários (SANTOS, Boaventura de Sousa, Para uma revolução democrática da
justiça, São Paulo; Cortez, 2007, p. 32/33).
A formação permanente dos magistrados hoje é considerada importante. Ela
combina com a aspiração democrática de que fala a Constituição, não bastando a
formação vinda apenas dos bancos universitários, senão aquela intercultural,
interdisciplinar e imbuída da responsabilidade cidadã, que combate a cultura burocráticonormativa ainda existente no direito. São importantes, portanto, a revolução nas
universidades e a formação permanente dos magistrados (SANTOS, Boaventura de
Sousa, Para uma revolução democrática da justiça, cit, p. 65/77).
Sirangelo, ainda, chama a atenção para o caráter interdisciplinar do ensino
judicial. Mas a fim de complementá-lo, é necessário também aliar ao conhecimento
jurídico o domínio dos meios de praticá-la com mais efetividade. Para ele é daí que vem a
“evolução para uma magistratura que precisa conviver com o intercâmbio disciplinar e
utilizar conhecimentos e práticas que até agora não eram contempladas no mundo restrito
do direito e do próprio ensino jurídico” (SIRANGELO, Flávio Portinho, A escola judicial do
TRT da 4a Região: fundamentos e princípios de sua criação. Em Revista do Tribunal
Regional do Trabalho da 4a Região, Porto Alegre, ano 36, número 35; HS Editora, p.
37/40).
É este o caminho. De forma aberta e democrática, preparar o magistrado para o
futuro. É por uma magistratura independente, dinâmica, bem informada e sensível que
clama a população, a fim de manter a democracia e concretizar, no mundo fático, os
direitos fundamentais.
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