A formação permanente do magistrado. Rafael da Silva Marques Juiz do Trabalho Substituto O jurista dedicado de fato ao direito rastreia as leis que garantem o que é de cada um (KANT, Immanuel, El conflicto de las faculdades, Madrid; Alianza Editorial, 2003, p. 72). Dá a cada um o que é seu da forma que melhor lhe parece. Não se despe de suas convicções, medos, pré-juízos. Não se despe de sua vida e de sua existência. O jurista permanece humano mesmo que tenha ele que julgar. É com este propósito que se começa este breve ensaio. A arte de dizer o direito, de dar a cada um o que é seu, dentro das regras jurídicas, é o cume do processo. Se há alguém que tenta criar e alguém que tenta criar ao contrário, há quem tenha que dizer quem de fato tem razão. A mão, a mente, os olhos, o sangue e alma do juiz se fazem e aparecem em cada processo, recriando fatos e colorindo a vida dos envolvidos em cada um dos processos a ele confiados. Se atualmente a massificação das ações e a absurda quantidade de serviço suprem em parte o ser-juiz, ainda assim resta esperança. As Escolas Judiciais e os programas de formação inicial e continuada, hoje, visam a solucionar este problema. A busca da excelência na prestação jurisdicional e a formação de mulheres e homens não só técnicos mais humanos e sensíveis são papéis que estão sendo tramados por estas escolas em nível de Brasil. Como diz Boaventura de Sousa Santos “não basta mudar o direito substantivo e o direito processual, são necessárias outras mudanças. Está em causa a criação de uma outra cultura jurídica e judiciária. Uma outra formação de Magistrados. Outras faculdades de direito”. É necessária uma cultura jurídica democrática e não corporativa, com formação permanente de magistrados mais além do que consta dos bancos universitários (SANTOS, Boaventura de Sousa, Para uma revolução democrática da justiça, São Paulo; Cortez, 2007, p. 32/33). A formação permanente dos magistrados hoje é considerada importante. Ela combina com a aspiração democrática de que fala a Constituição, não bastando a formação vinda apenas dos bancos universitários, senão aquela intercultural, interdisciplinar e imbuída da responsabilidade cidadã, que combate a cultura burocráticonormativa ainda existente no direito. São importantes, portanto, a revolução nas universidades e a formação permanente dos magistrados (SANTOS, Boaventura de Sousa, Para uma revolução democrática da justiça, cit, p. 65/77). Sirangelo, ainda, chama a atenção para o caráter interdisciplinar do ensino judicial. Mas a fim de complementá-lo, é necessário também aliar ao conhecimento jurídico o domínio dos meios de praticá-la com mais efetividade. Para ele é daí que vem a “evolução para uma magistratura que precisa conviver com o intercâmbio disciplinar e utilizar conhecimentos e práticas que até agora não eram contempladas no mundo restrito do direito e do próprio ensino jurídico” (SIRANGELO, Flávio Portinho, A escola judicial do TRT da 4a Região: fundamentos e princípios de sua criação. Em Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, Porto Alegre, ano 36, número 35; HS Editora, p. 37/40). É este o caminho. De forma aberta e democrática, preparar o magistrado para o futuro. É por uma magistratura independente, dinâmica, bem informada e sensível que clama a população, a fim de manter a democracia e concretizar, no mundo fático, os direitos fundamentais.