RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 83/2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Pleno do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora DORA MARIA DA COSTA,
Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores ELVECIO MOURA (Vice-Presidente), GUEDES DE AMORIM,
PLATON FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO e GENTIL
PIO DE OLIVEIRA, presente também o Excelentíssimo Procurador do
Trabalho Dr. ALPINIANO DO PRADO LOPES, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 1602/2006 - MA 56/2006, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 111-A, § 2º, aqui aplicado
analogicamente, e 93, II, "c" e IV, ambos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 73, I, 78, § 1º, e 80, §
1º, II, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e tendo em vista,
ainda, as disposições do art. 41, II, "a", do Regulamento Geral
deste Tribunal, com a redação dada pela Portaria TRT - 18ª GP/GDG
nº 60/2001;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 1140/2006 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, que cria a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT;
CONSIDERANDO que o cumprimento do estágio probatório por Juiz do
Trabalho Substituto deverá ser acompanhado pela Escola Regional da
Magistratura do Trabalho (art. 5º, RA nº 1140/2006, do C. TST);
CONSIDERANDO que o aprimoramento cultural da magistratura e a
promoção de estudos jurídico-científicos visando o aperfeiçoamento
profissional de todo o quadro funcional dos órgãos judicantes são
de fundamental importância para uma efetiva e satisfatória
prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que os Tribunais têm autonomia para dispor sobre a
competência e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e
administrativos (art. 96, I, "a", da Constituição Federal),
RESOLVEU, por unanimidade:
Art. 1º Fica instituída a Escola da Magistratura do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região - EMATRA-GO, vinculada à
Presidência do Tribunal, com os seguintes objetivos
institucionais, dentre outros:
I - promover a preparação, formação, aperfeiçoamento e
especialização dos magistrados do trabalho, mediante a realização
de cursos, seminários e outros eventos científico-culturais,
atividades de ensino e pesquisa, edições e publicações;
II - promover o intercâmbio e a interação com instituições
públicas e privadas de ensino, em especial com a Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT,
diretamente ou mediante convênios, dentre outras atividades
científico-culturais;
III - organizar o programa de treinamento dos Juízes do Trabalho
Substitutos em estágio probatório e a avaliação desses magistrados
para fins de vitaliciamento.
Art. 3º A implantação e o funcionamento da Escola da Magistratura
serão de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, cuja presidência propiciará os meios necessários à
consecução dos seus fins.
Art. 4º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da
publicação desta Resolução, será instituída comissão, a ser
indicada pelo Presidente do Tribunal, com a finalidade de elaborar
o Regimento Interno e o Estatuto da Escola da Magistratura, nos
quais deverá haver previsão quanto ao seu local de funcionamento,
objetivos institucionais específicos, composição e atribuições dos
seus membros diretores, professores e servidores, bem como quanto
ao curso de formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos,
quanto à formação permanente dos magistrados, eventos científicosculturais, dentre outras questões institucionais.
Parágrafo único. O Regimento Interno e o Estatuto da EMATRA-GO
serão submetidos à aprovação do Tribunal Pleno, imediatamente após
a sua elaboração.
Art. 5º A implementação da EMATRA-GO será efetivada em prazo não
superior a um mês após a aprovação de seu Regimento Interno e do
seu Estatuto.
Art. 6º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 26/96.
Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de
sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
Sala de Sessões, aos 12 dias do mês dezembro de 2006.
Goiamy Póvoa
Secretário do Tribunal Pleno
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