RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 83/2006 CERTIFICO E DOU FÉ que o Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora DORA MARIA DA COSTA, Presidente do Tribunal, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores ELVECIO MOURA (Vice-Presidente), GUEDES DE AMORIM, PLATON FILHO, IALBA-LUZA GUIMARÃES DE MELLO, SAULO EMÍDIO e GENTIL PIO DE OLIVEIRA, presente também o Excelentíssimo Procurador do Trabalho Dr. ALPINIANO DO PRADO LOPES, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1602/2006 - MA 56/2006, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 111-A, § 2º, aqui aplicado analogicamente, e 93, II, "c" e IV, ambos da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que estabelecem os arts. 73, I, 78, § 1º, e 80, § 1º, II, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e tendo em vista, ainda, as disposições do art. 41, II, "a", do Regulamento Geral deste Tribunal, com a redação dada pela Portaria TRT - 18ª GP/GDG nº 60/2001; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 1140/2006 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que cria a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT; CONSIDERANDO que o cumprimento do estágio probatório por Juiz do Trabalho Substituto deverá ser acompanhado pela Escola Regional da Magistratura do Trabalho (art. 5º, RA nº 1140/2006, do C. TST); CONSIDERANDO que o aprimoramento cultural da magistratura e a promoção de estudos jurídico-científicos visando o aperfeiçoamento profissional de todo o quadro funcional dos órgãos judicantes são de fundamental importância para uma efetiva e satisfatória prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que os Tribunais têm autonomia para dispor sobre a competência e o funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos (art. 96, I, "a", da Constituição Federal), RESOLVEU, por unanimidade: Art. 1º Fica instituída a Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - EMATRA-GO, vinculada à Presidência do Tribunal, com os seguintes objetivos institucionais, dentre outros: I - promover a preparação, formação, aperfeiçoamento e especialização dos magistrados do trabalho, mediante a realização de cursos, seminários e outros eventos científico-culturais, atividades de ensino e pesquisa, edições e publicações; II - promover o intercâmbio e a interação com instituições públicas e privadas de ensino, em especial com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, diretamente ou mediante convênios, dentre outras atividades científico-culturais; III - organizar o programa de treinamento dos Juízes do Trabalho Substitutos em estágio probatório e a avaliação desses magistrados para fins de vitaliciamento. Art. 3º A implantação e o funcionamento da Escola da Magistratura serão de responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, cuja presidência propiciará os meios necessários à consecução dos seus fins. Art. 4º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Resolução, será instituída comissão, a ser indicada pelo Presidente do Tribunal, com a finalidade de elaborar o Regimento Interno e o Estatuto da Escola da Magistratura, nos quais deverá haver previsão quanto ao seu local de funcionamento, objetivos institucionais específicos, composição e atribuições dos seus membros diretores, professores e servidores, bem como quanto ao curso de formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos, quanto à formação permanente dos magistrados, eventos científicosculturais, dentre outras questões institucionais. Parágrafo único. O Regimento Interno e o Estatuto da EMATRA-GO serão submetidos à aprovação do Tribunal Pleno, imediatamente após a sua elaboração. Art. 5º A implementação da EMATRA-GO será efetivada em prazo não superior a um mês após a aprovação de seu Regimento Interno e do seu Estatuto. Art. 6º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 26/96. Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás. Sala de Sessões, aos 12 dias do mês dezembro de 2006. Goiamy Póvoa Secretário do Tribunal Pleno