SECRETARIA DA FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
PRIMEIRA CÂMARA RECURSAL
RECURSOS VOLUNTÁRIOS: 051, 052, 053, 054, 055, 056 E 057/2008
PROCESSOS DE ORIGEM: Nº 0104 (1776/2007-7, 1760/2007-6, 1769/2007-7,
1771/2007-4, 1784/2007-1, 1764/2007-4, 1780/2007-3 e 1771/2007-4)
EMPRESA: GB ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
RELATOR: JOSÉ DE SOUSA BRITO
Sessão realizada em de 12 de janeiro de 2010
ACÓRDÃO Nº 002/2010
EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA
DE
REGISTROS
DE
NOTAS
FISCAIS.
GIM
INCORRETA. CARACTERIZAÇÃO. LIMITE DE 5000
UFR.
RECURSOS
CONHECIDOS
E
NÃO
PROVIDOS.
DECISÃO UNÂNIME.
Sala de Sessões do Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, em Teresina, 11 de janeiro
de 2010.
Francisco de Assis Moura Araújo – Presidente
José de Sousa Brito – Conselheiro-Relator
Manoel Messias Borges de Oliveira – Conselheiro
Gilberto Diego Veríssimo Pedrosa – Conselheiro
Christianne Arruda – Procuradora do Estado
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acordao 002-2010 gb engenharia comércio e indústria ltda - Sefaz