ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 049 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 44 PÁGINAS
LIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Recursos Extraordinários .............................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Coordenação Judiciária Criminal ...............................................
Presidência ...............................................................................
Secretaria .................................................................................
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca do Interior
Santo Antônio dos Lopes ...............................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL- 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ..................................................
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................
01
01
17
18
18
30
31
40
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3630/2002 – STJ
Agravante: HAPVIDA – ASSISTÊNCIA MÈDICA LTDA.
Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E ULISSES
CÉSAR MARTINS DE SOUSA
Agravada: LUZIMAR GOMES AROUCHA
Advogados: DRS. CLETO LEITE GOMES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima
mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de março de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO DESPACHO PROFERIDO
NOS AUTOS DO
RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 17087/2001
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: DR. OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
EMBARGADA: LOOK-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: DR. LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO
BRANCO.
INTIMAÇÃO
Intimo a Embargada acima aludida para se manifestar no prazo
legal, tendo em vista os efeitos Infringentes requerido pelo Embargante
nos Embargos de Declaração interposto nos autos do Recurso Especial nº
17.087/2001.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de março de 2002.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2002, COMEÇANDO ÀS NOVE
HORAS ,HAVENDO INTERRUPÇÃO ÀS TREZE HORAS E
RECOMEMEÇANDO ÀS DEZESSEIS HORAS ATÉ O FINAL DO
JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS OU NÃO SE REA-
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009934 / 2001- SÃO LUÍS
IMPETRANTE(S): ROQUE JEREMIAS BERCHT
Advogado(a)(s): EDUARDO SILVEIRA ARRUDA, LUCIENE MOREAU,
JOSINI PERAZOLI, JOSÉ LUÍS DO VALLE
IMPETRADO(A)(S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006513 / 1998- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ALBERTO PEREIRA CABRAL, ALEXANDRE MAGNO CABRAL DOS SANTOS
Advogado(a)(s): JOÃO CUTRIM ABREU
AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DA
COHAMA
Advogado(a)(s): RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007459 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MARIA DO CARMO DE ASSIS COSTA
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA, MARCOS LUÍS
BRAID RIBEIRO SIMÕES
AGRAVADO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS PINHEIRO
Advogado(a)(s): MAGNO DE MORAES
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011502 / 2000- BALSAS
AGRAVANTE: NILTON DE ALMEIDA CASTRO
Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA
AGRAVADO: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017347 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO DO NODESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, RAIMUNDO MARIANO
DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO,
PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA
BRAGA
AGRAVADO(A): FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SANTOS , FRANCISCO XAVIER DE
SOUSA FILHO
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017512 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A, RONELSON DELANDIR
DELLASTRA
Advogado(a)(s): LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO
PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA
AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, CAMILA REZENDE FONTELLES DE LIMA
AGRAVADO(A): RONELSON DELANDIR DELLASTRA
Advogado(a)(s): GÉSSINEY NOBRE DA FONSÊCA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021243 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: POUPA GANHA ADMINISTRADORA DE SORTEIOS
2
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
ELETRÔNICOS LTDA, IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
Advogado(a)(s): DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW
YORK, JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO, NELSON NERY
COSTA, LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES, ÉFREM PAULO CORDÃO
AGRAVADO(A): SAP BRASIL LTDA
Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, JOSÉ MARTINS
PINHEIRO NETO, CELSO CINTRA MORI, UBIRATAN MATTOS,
MAURO J. G. ARRUDA, ANTÔNIO JOSÉ LOUREIRO CERQUEIRA
MONTEIRO, GILBERTO GIUSTI, RODRIGO DE MAGALHÃES CARNEIRO DE OLIVEIRA, MARCELO ANTÔNIO MURIEL, MARCELO
AVANCINI NETO, SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL, FLÁVIO LEMOS
BELLIBONI, BEATRIZ M. A. CAMARGOKESTENER, MAURÍCIO
TRALDI, PAOLA REGINA PETROZZIELLO, MARIA DE MELO
FRANCO, VIVIAN ZIMMERMANN
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022173 / 2001- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS RESENDE
Advogado(a)(s): JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA, MARIA
GORETE MARTINS BRINGEL CARVALHO
AGRAVADO: CELSO BRAUN
Advogado(a)(s): CELSO BRAUN, HÉLIO MIRANDA, REJANE SILVIA
BRAUN, MARCOS VINÍCIUS CUNHA PINHEIRO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022574 / 2001- GUIMARÃES
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DIAS
Advogado(a)(s): ELIDINÊ MACIEL BARBOSA, OTÁVIO DOS ANJOS
RIBEIRO
AGRAVADO: LEONEIDE TAVARES DIAS
Advogado(a)(s): RUBEM AMORIM
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022702 / 2001- BARÃO DE
GRAJAÚ
AGRAVANTE: ADELMAR NEIVA DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(a)(s): JOSÉ DEMES DE CASTRO LIMA
AGRAVADO(A): JULYANA DA SILVA BEZERRA(Menor),
REPRESENTANTE: LINDALVA DA SILVA BEZERRA
Advogado(a)(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023440 / 2001- AÇAILÂNDIA
AGRAVANTE: BANCO FIBRA S/A
Advogado(a)(s): ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIVONE DE
SOUZA LUZ, PAULO WILSON FERRANTE MOTTA, CRISTINA
KARSOKAS, MIRIAN LIVIERO, CÁSSIA DI NARDI LAGUNA,
LUCIANA GEORGEA DE RAMOS E LUZ, ORLANDO JOSÉ DA COSTA BORGES, VALMIR DE SOUSA VIDAL
AGRAVADO: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.
Advogado(a)(s): ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, RICARDO MASSAY
DUARTE E DAMASCENO
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024044 / 2001- PRESIDENTE
DUTRA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(a)(s): EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY
BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE
ALENCAR, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO
FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS,
MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA
FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA,
VALDEMIR PESSOA PRAZERES, CARLOS ANDRÉ MORAIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANCHIETA, MARIA DA GRAÇA PERES TAVARES, AGLIBERTO GOMES MACHADO, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ
ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, LUILTON
PIO DE ALMEIDA, LUIZ TADEU SOUZA FRANÇA, RAIMUNDO
JOÃO MACHADO, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , GUSTAVO
PEREIRA DA COSTA, ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO, MARIA
CRISTINA LIMA LOBATO, WALENA TEREZA MARTINS DE
FREITAS
AGRAVADO: HENRIQUE SOBRINHO LTDA.
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
13-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025366 / 2001- BALSAS
AGRAVANTE : VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO
PETECK, AGROPECUÁRIA BACABAL, AGROPECUÁRIA CACIMBA
Advogado(a)(s): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA,
TATIANA YUKIE ITO, ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ,
PIERRE GAZARINI SILVA, VALTER VINÍCIUS SOUZA SANTOS, FÁBIO HIROMORI GOMES, LIZ CRISTINA BUSATTO
AGRAVADO: BANCO CARGILL S/A, CARGILL AGRÍCOLA S/A
Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, CARLOS
EDUARDO ANDREI, CLÁUDIO CELLI, GENTIL GIMENEZ, EDSON
RICARDO TAVARES SAMPAIO, MAURÍCIO MANILE, EMERSON
ARAKEN MARTIN TEIXEIRA, MARIA DO CARMO FRANCO ALVES,
SANDRA FRANCISCO DA SILVA, VÂNIA WONGTSCHOWSKI, E
OUTROS, JOSÉ RIBAMAR SERRA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
14-REMESSA N.º 020815 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO
PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON
DE OLIVEIRA COSTA FILHO, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY
ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO,
ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA
DO SOCORRO MACIEL MORAES, DALMO RIBEIRO MARTINS,
TEREZINHA DE LISIEUX L ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO,
RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, JOSÉ DE JESUS COSTA,
NEUTON DINIZ FILHO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO
REQUERIDO(A)(S): ANTÔNIO FERREIRA BELLO
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
15-REMESSA N.º 024087 / 2001- SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO
RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO, MACÁRIO OLIVEIRA
JÚNIOR
REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000068 / 2001- SÃO LUÍS
1 APELANTE: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA,
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
GOMES DE AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS
FREDERICO TAVARES DOMINICI
2 APELANTE: WALMIR AZULAY DE MATOS
Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS
1 APELADO(A): PRÍSCILA CABRAL FERNANDES,
Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS
2 APELADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
GOMES DE AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FREDERICO TAVARES DOMINICI
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000069 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA
PAULA
FERNANDES
VELTEN
PEREIRA(Menor),
REPRESENTANTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES
Advogado(a)(s): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR AZULAY
DE MATOS
APELADO: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
GOMES DE AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI,
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000070 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: WALMIR AZULAY DE MATOS,
1 APELANTE: MARIA PAULA FERNANDES VELTEN
PEREIRA(Menor),
REPRESENTANTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES
Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS , WALBER CARVALHO DE MATOS
APELADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO
GOMES DE AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI,
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000265 / 2002- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): EDNA LÚCIA LOMBARDI REZENDE
APELADO(A): LÚCIA MARIA ROCHA MALUF, ABDALA MALUF
NETO
Advogado(a)(s): MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET
DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA
CASTRO TESTI, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, LINDA
RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001414 / 2002- SANTA LUZIA
APELANTE: RANDON S.A. IMPLEMENTOS E SISTEMAS
AUTOMOTIVOS
Advogado(a)(s): GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, SÉTIMO
VALDOMIRO BIONDO
APELADO(A): P.G. ALMEIDA DE MORAIS
Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PAULO JOSÉ
MIRANDA GOULART, RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002533 / 2001- JOÃO LISBOA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES
APELADO(A): MARIA LINDALVA VIEIRA DE ANDRADE
Advogado(a)(s): JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002672 / 2001- CARUTAPERA
APELANTE: JOÃO KLAYTON DA LUZ DIAS, CAETANO JORGE
FREITAS
Advogado(a)(s): REINALDO MARQUES
APELADO: ADILSON RONALD DANTAS DOURADO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
3
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007740 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO NACIONAL S/A
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, MIGUEL MONTES
MARTINS JÚNIOR, DOMINGOS SÁVIO DE BRITO PACHECOS,
ESTANISLAU ANTÔNIO DE ALMEIDA, MIGUEL BARQUETE FILHO, EDWY LUIZ GARANZZI ARAÚJO, MANOEL ALBERTO
TEIXEIRA DOS SANTOS, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
BRUNO DE LIMA MENDONÇA, GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA
APELADO(A): LUVEPEL - LULA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008423 / 2000- BACABAL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A) JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO
APELADO(A): JORQUEANE LIMA MATOS DA SILVA(Menor),
REPRESENTANTE: MARIA MARTA LIMA MATOS DA SILVA
Advogado(a)(s): MARIA ELZA FREITAS MELO
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008605 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
Advogado(a)(s): ADROALDO SOUZA
APELADO(A)(S): ANTÔNIO ALVES CABRAL
Advogado(a)(s): OSMAR ALVES DA SILVA, WADY SAUAIA
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012404 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE
LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, HELOÍSA
MONTEIRO DE PAULA DIAS
APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(ES) MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO,
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ROBERT
SEGUINS FEITOSA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO
TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO,
MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, ADRIANA
MARTINS DANTAS
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012990 / 2001- IMPERATRIZ
APELANTE: EUDRES LOPES SILVA
Advogado(a)(s): ELIAS DA SILVA DINIZ, ENOQUE DA SILVA DINIZ
APELADO(A): GRÁFICA ESCOLAR S/A
Advogado(a)(s): MARCELO ABREU ITAPARY, GUSTAVO ADRIANO
COSTA CAMPOS
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013555 / 1999- SÃO LUÍS
APELANTE: JOAQUIM ALVES DA COSTA
Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
APELADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS
Advogado(a)(s): ELZA MARIA COSTA SANTOS, EDNO PEREIRA
MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
4
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013921 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, ANA MARIA DIAS VIEIRA, HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL,
ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA
APELADO(A): M. S. FRANÇA GONÇALVES, MARIA DO SOCORRO F.
GONÇALVES
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014072 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: MÁRCIO ROMERO ARAÚJO SANTOS
Advogado(a)(s): CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS
APELADO(A): SINDICATO ESTADUAL DOS GUIAS DE TURISMO
DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): WILMA MARIA PEREIRA LIMA
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014252 / 2001- COROATÁ
APELANTE: MUNICÍPIO DE PERITORÓ
Advogado(a)(s): FLÁVIO LÚCIO DE DRUMOND E SILVA
APELADO(A): ALBERTO NUNES DE ALMEIDA
Advogado(a)(s): JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO
COUTINHO, OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014500 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, LUIZ
ANTÔNIO FARIA DE SOUSA, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO,
EDSON LIMA FRAZÃO, ABU ANTUNIS AMATE PERES, JOÃO
FREDERICK MARÇAL E MACIEL
APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES
Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, CYNARA ELISA
GAMA FREIRE, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO, FÁBIO
ALEX COSTA REZENDE DE MELO, REGINA LÚCIA GONÇALVES
TAVARES
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
33-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 015072 / 2001- SÃO LUÍS
AUTOR(A): FRANCISCO UBIRAJARA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, ESTELINA
ATAÍDE LIMA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
34-AÇÃO CAUTELAR N.º 015486 / 2001- ARAIOSES
AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA
VELOSO CERQUEIRA, LAVÍNIA HELENA MACÊDO COELHO, JOSÉ
DE OLIVEIRA FURTADO
RÉU: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
35-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015725 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA, ANA CLEIDE NUNES
DA SILVA, ILNETE RICCI LOBÃO, EIDIRAN BEZERRA CUNHA,
EDMAR TEIXEIRA A LVES, JORIFLOR NASCIMENTO BAYMA
FREITAS, HERON DOS REIS GOMES, MARIA EVANILDA SALES
LOPES, ERCINA DUAILIBE BARROS, JOSEFA DE ARAÚJO FREITAS
Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, JOSÉ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO
TEIXEIRA BALLUZ, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E
SILVA, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) WALBER CARVALHO DE MATOS, ANA
MARIA DIAS VIEIRA, RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTOS
SOARES, VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA, OSVALDO SANTOS
CARDOSO, CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
36-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015888 / 2001- LAGO DA PEDRA
APELANTE: PEDRO ALVES GONÇALVES
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, EUGÊNIO SOLINO
PESSÔA, ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO
APELADO(A): ELIDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO (Menor),
REPRESENTANTE: MARIA ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): NOÊMIA MOREIRA LEITE
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
37-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016492 / 2001- LAGO DA PEDRA
APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO
Advogado(a)(s): JOSÉ ALEX BARROSO LEAL
APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR DE MELO ALVES, MARLI DA SILVA
NETO, FRANCISCO ADILENO DA SILVA, FRANCINETE RODRIGUES
DA SILVA MONTEIRO, MARIA NAZARÉ LOUBÃO DA SILVA,
ALICÍLDA BRAZ DA SILVA, ANTÔNIA EDILEUZA VIEIRA
ALBUQUERQUE, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES,
MARIA DO CARMO DE FREITAS LIMA, JOÃO BATISTA LOPES DE
CARVALHO, MARIA ARAÚJO DE CASTRO, ROSILENE ALVES DE
ABREU, MARIA JOSÉ ARAÚJO, CELISLÂNGELA LOPES DE CARVALHO SOUSA, SALETE TOMAZ DA ROCHA, MARIA DO SOCORRO FRANCELINO VILARINDO, TEREZA MACHADO DA SILVA,
LUCILÉIA MARQUES DOS SANTOS, ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA NEUSA LIMA SILVA, MARIA LUCIENE MATIAS
IBIAPINO, DEJACY VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS NEVES MONTEIRO DE SOUSA, MARIA HELENA ALBUQUERQUE
CORTÊS MESQUITA, RAIMUNDA VIANA DA ROCHA, CÉLIA MARIA PEREIRA GOMES, RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
CLAUDETE MARQUES DOS SANTOS FERNANDES, ANTÔNIA DA
CONCEIÇÃO SILVA FARIAS, MARIA ARAÚJO CHAVES CORTÊS,
MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA
CUNHA, JOELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA RODRIGUES
DE MELO, ROSILENE MARIA SÁ DA SILVA, MARIA SUELI
FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, MARIA
LÚCIA PEREIRA DA SILVA, MARILENE DA SILVA NETO,
ANASTÁCIO BARBOSA DA SILVA, VANDERLEI LOPES DA SILVA,
MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA, FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUZA, ELIVALDO LIMA OLIVEIRA, JOELMA LIMA DE
OLIVEIRA, MARIA DE MELO DOS SANTOS, ELISABETE PEREIRA
DO NASCIMENTO ROSA, VANDERLÉIA LOPES DA SILVA,
FRANCISCA LOUBÃO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SÁ CHAGAS, MARIA DINORÁ RODRIGUES DE CARVALHO,
GABRIELA ALMEIDA DE SOUSA, GISÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO ARNALDO MARTINS DA SILVA, MARIA DA SILVA E
SILVA, CÍCERA ALVES DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA
BRITO, MARIA DALVANI ALVES DA SILVA, RAIMUNDO JOSÉ DE
MENESES NETO, RAIMUNDA DE MESQUITA COSTA, MADNÓLIA
DA SILVA FARIAS, DINÁ NENA DA SILVA SANTOS, ANTÔNIA BEZERRA DOS SANTOS, RAIMUNDA NOGUEIRA NETO, VANDISA
LOPES DA SILVA, JAIR ALVES DOS SANTOS, MARIA SINÁRIA
FELICIANO DE AQUINO, RITA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
CORTÊS DE MESQUITA, EDJANE MARTINS FERREIRA AGUIAR,
MARIA AUXILIADORA SALVIANO, JOSEFA DOS SANTOS LUCIANO,
RITA DE OLIVEIRA SILVA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
NETA, EUNICE BARBOSA DA SILVA, RAIMUNDA OLIVEIRA DE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LIMA, FRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA, CORTÊSLANGIA FERREIRA
CORTÊS, SARA LIMA FARIAS, FRANCILENE DA SILVA ARAÚJO SOUSA,
ANA GILMARA PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DA
SILVA PEREIRA VIEIRA, JULIETA DE SOUSA SOARES, MARIA DE
LOURDES F. CORTÊS
Advogado(a)(s): JURACÍ GOMES BANDEIRA
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
38-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 016614 / 2001- SÃO LUÍS
AUTOR(A)(ES): DÁRIO SANTOS DE MENEZES
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
39-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016634 / 2000- PARNARAMA
APELANTE: SALOMÉ SABINO TENÓRIO, GILBERTO DE OLIVEIRA
TENÓRIO - PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES
Advogado(a)(s): INALDO PIRES GALVÃO, ANTÔNIO PIRES FERREIRA
NETO
APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
40-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 017639 / 2000- IMPERATRIZ
AUTOR(A): JOVENÍLIA PEREIRA CORTEZ
Advogado(a)(s): PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES, JOSINEILE
PEDROZA MARINS, GILDENOR SANTOS PIAUILINO
RÉU: RAIMUNDO NOLETO FILHO(Espólio),
REPRESENTANTE: ZILAH DE AQUINO NOLETO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
41-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020658 / 2001- TIMON
APELANTE: REKINTE - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Advogado(a)(s): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, JOÃO MODESTO
MARANHÃO NETTO
APELADO(A): CITIBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO HAGE HERMES , RENATA CRISTINA
GARCIA MOURA
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
42-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020919 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, OSVALDO SANTOS CARDOSO
APELADO(A): LOJAS CENTRO LTDA
Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
43-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021572 / 2001- BOM JARDIM
APELANTE: JAMES RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, MARIA
IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO, FREDERICO JOSÉ LAULETTA
PEREIRA, FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA
APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU
Advogado(a)(s): MANOEL MORAES FILHO, MARCELO MAGNO
FERREIRA E SOUZA, EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
5
44-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022551 / 2001- BARÃO DE GRAJAÚ
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO
RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO, MACÁRIO OLIVEIRA
JÚNIOR
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES
FILHO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
45-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022911 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BRITO DE SOUZA, ANA MARIA DIAS
VIEIRA
APELADO(A): AYLTON LUÍS SOARES LOBO, MARIA DE NAZARÉ
COSTA PEREIRA
Advogado(a)(s): ITAMARY CORRÊA LIMA MARQUES, JÚLIO CÉSAR
MARQUES
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
46-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022953 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: DJOSCE GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, ROSILENE BELINDA
RIBEIRO PEREIRA
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) DANÚZIO JOSIVALTER DE MÉLO, OSVALDO SANTOS CARDOSO, CARLOS SANTANA LOPES
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
47-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023172 / 2001- ARARI
APELANTE: ANTÔNIO LEITE , JOSÉ ROMÃO
Advogado(a)(s): MANUEL DA ROCHA GODINHO
APELADO(A): MANOEL DE JESUS BOGÉA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, NARDO
ASSUNÇÃO DA CUNHA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL
DE CARVALHO, EDNO PEREIRA MARQUES
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
48-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023194 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE:COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD REYNALDO
ANDRADE DA SILVEIRA, PEDRO DE ABREU MARIANI, FRANCISCO ROHAN DE LIMA, ROGÉRIO AGUEDA, RICARDO RABELLO
SORIANO DE MELLO, JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO,
PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO, JORGE ALEX NUNES ATHIAS,
GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARÃES, SANDRA MARIA
PEREIRA BENONE CALAZANS, ANTÔNIO HENRIQUE FORTE
MORENO, ELIANE SABBÁ LOPES, RICARDO AUGUSTO DIAS DA
SILVA, LUIZ CÉLIO PINHO, DANIEL PAES RIBEIRO JÚNIOR, ANTÔNIO CLÁUDIO PINHO FLORES,
APELADO(A): DOMINGOS NOGUEIRA MENDES
Advogado(a)(s): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO,
ELIZABETE CRISPIM DE MORAES, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, JOSÉ GUILHERME
CARVALHO ZAGALLO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
49-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023921 / 2001- ESTREITO
APELANTE: SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO BELO PIRES MATOS , OSVALDO
SANTOS CARDOSO
6
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
50-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023922 / 2001- ESTREITO
APELANTE: SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO BELO PIRES MATOS , OSVALDO SANTOS CARDOSO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
51-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024317 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA ( SUL AMÉRICA
AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A)
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL
APELADO(A): ANTÔNIO BENITES DE PAULA
Advogado(a)(s): JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ, JOSÉ
HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO, CAROLINA RIBEIRO DE SOUSA PINHEIRO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
52-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024592 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA
APELADO(A): ELIZABETH DO NASCIMENTO PINHEIRO, VALTER
TOMÉ PINHEIRO
Advogado(a)(s): EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
53-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024742 / 2001- BOM JARDIM
APELANTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, CÂMARA MUNICIPAL DE
BOM JARDIM
Advogado(a)(s): JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES, JOÃO MARQUES FARIAS FILHO
APELADO(A): ANTÔNIA DA SILVA
Advogado(a)(s): KILBERTH LEITE DE CARVALHO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
54-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024992 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
Advogado(a)(s): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROQUE
PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES
APELADO(A): JOSÉ MAGNO PEARCE SIQUEIRA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME
CARVALHO ZAGALLO, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, FLÁVIO JOSÉ
SOUZA DA SILVA, ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, GEDECY
FONTES DE MEDEIROS FILHO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
55-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024993 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
Advogado(a)(s): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROQUE
PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES, WALTER REIS PINHEIRO , SANDRA TAVARES SAMPAIO , MARIA DE LOURDES LAUANDE
LACROIX
APELADO(A): HÉLIO DA SILVA MAIA FILHO
Advogado(a)(s): MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, ANTÔNIO DE JESUS
LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ROSECLEINE
FLORIANA DA SILVA FONTES
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
56-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024994 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
Advogado(a)(s): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROQUE PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES, WALTER
REIS PINHEIRO , SANDRA TAVARES SAMPAIO , MARIA DE
LOURDES LAUANDE LACROIX
APELADO(A): ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ
Advogado(a)(s): MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, ANTÔNIO DE
JESUS LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
57-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025024 / 2001- SÃO BENTO
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS
BRITO DIAS FILHO
APELADO(A): RAIMUNDO NONATO DE JESUS FERREIRA
Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
58-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025460 / 2001- SÃO LUÍS
APELANTE: VERA LÚCIA DOS PASSOS CÂMARA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO JOMAR CÂMARA
APELADO(A): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A.
Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, SOLANGE
APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, JOSÉ CARLOS SIMÕES CARDOSO, WLADIMIR DANESE ALIMARI, JOSÉ CLÁUDIO ALVES,
THELMA CARDOSO ALMEIDA SILVA, TÂNIA NUNES DE SOUZA
RAMPAZZO MOMPEAN
RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de
Março de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO COMPLEMENTAR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2002, COMEÇANDO ÀS NOVE
HORAS ,HAVENDO INTERRUPÇÃO ÀS TREZE HORAS E
RECOMEMEÇANDO ÀS DEZESSEIS HORAS ATÉ O FINAL DO
JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025771 / 2001- SÃO LUÍS
IMPETRANTE : MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Procurador(a)(es): ADRIANA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA , CASAMENTO, ÓRFÃOS E SUSSESSÕES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025362 / 2001- BALSAS
AGRAVANTE : VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO
PETECK, AGROPECUÁRIA BACABAL, AGROPECUÁRIA CACIMBA
Advogado(a)(s): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA,
TATIANA YUKIE ITO, ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ,
PIERRE GAZARINI SILVA, VALTER VINÍCIUS SOUZA SANTOS, FÁBIO HIROMORI GOMES, LIZ CRISTINA BUSATTO
AGRAVADO: BANCO CARGILL S/A, CARGILL AGRÍCOLA S/A
Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, CARLOS
EDUARDO ANDREI, CLÁUDIO CELLI, GENTIL GIMENEZ, EDSON
RICARDO TAVARES SAMPAIO, MAURÍCIO MANILE, EMERSON
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ARAKEN MARTIN TEIXEIRA, MARIA DO CARMO FRANCO ALVES,
SANDRA FRANCISCO DA SILVA, VÂNIA WONGTSCHOWSKI, E
OUTROS, JOSÉ RIBAMAR SERRA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025363 / 2001- BALSAS
AGRAVANTE : VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO
PETECK, AGROPECUÁRIA BACABAL, AGROPECUÁRIA CACIMBA
Advogado(a)(s): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA,
TATIANA YUKIE ITO, ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ,
PIERRE GAZARINI SILVA, VALTER VINÍCIUS SOUZA SANTOS, FÁBIO HIROMORI GOMES, LIZ CRISTINA BUSATTO
AGRAVADO: BANCO CARGILL S/A, CARGILL AGRÍCOLA S/A
Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, CARLOS
EDUARDO ANDREI, CLÁUDIO CELLI, GENTIL GIMENEZ, EDSON
RICARDO TAVARES SAMPAIO, MAURÍCIO MANILE, EMERSON
ARAKEN MARTIN TEIXEIRA, MARIA DO CARMO FRANCO ALVES,
SANDRA FRANCISCO DA SILVA, VÂNIA WONGTSCHOWSKI, E
OUTROS, JOSÉ RIBAMAR SERRA
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 20387 / 2001- PORTO FRANCO
AGRAVANTE : DESTILÁRIA CAIMANN S/A
Advogado(a)(s): ANDRÉ PAULO PUPO ALOYON, JOEL DANTAS
DOS SANTOS E OUTROS
AGRAVADO: RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO
MIGUEL PEREIRA CATUCÁ
Advogado(a)(s): JUAREZ RODRIGUES TARÃO
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020795 / 2001- BARRA DO CORDA
APELANTE: ELIZEU CHAVES DE FREITAS
Advogado(a)(s): HÉLIO RODRIGUES DIAS, FLÁVIA SOUSA
NEPOMUCENO DIAS
APELADO(A): MINISTÉRIO P´´UBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): NORIMAR GOMES NASCIMENTO, ANTONIO
AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES
RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Desa. JOSÉ STÉLIO MUNIZ
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de
Março de 2002
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 008311 / 2001
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Eduardo Luiz Bortoluzzi, Geise Borges da Fonsêca Honaiser,
Gilmar Pereira Santos, José Bento Filho, José Francisco Alexandre e
Raimundo Mariano de Sá
EMBARGADO: MARIA DAS GRAÇAS ALVES FONSÊCA
Advogados: Elmano Santos Barros e João Batista Macêdo Sandes
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
_____________________
02 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 022330/2001
IMPETRANTE: CONSTRUTORA ITAPOÃ LTDA
Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes
IMPETRADO: GERENTE DE INFRA - ESTRUTURA DO ESTADO
DO MARANHÃO
E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO MARANHÃO – DER/MA
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
7
1º LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Ana Maria Dias Vieira
2º LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE TIMON
Procurador: Sebastião Alves de Alencar Neto
3º LITISCONSORTE: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE
Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto
RELATORA: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 08 de
março de 2002.
Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
Resenha de julgamentos da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, sessão
do dia 07 de Março de 2002.
Presidência: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Procurador(a) de Justiça: REGINA MARIA DA COSTA LEITE
Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI
Compareceram os Senhores Desembargadores: CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 000234 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 037258/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003825 / 2001
EMBARGANTE: GEORGES WASSOUF FIQUENE, JOSEANE COSTA
FIQUENE
Advogado(a)(s): ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO
EMBARGADO(A): VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP
Advogado(a)(s): MARCOS DE QUEROZ SOARES e OUTROS
RELATOR: Des. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA
FREIRE.
_____________________
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 003453 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 037252/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014595 / 2001
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES e OUTROS
EMBARGADO(A): TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO e OUTRAS
RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA
FREIRE.
_____________________
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001326 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 36273/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 006499 / 1996
EMBARGANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS
1 EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADORES MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, ANA
MARIA DIAS VIEIRA
2 EMBARGADO(A): ANTÔNIO CARLOS BRAIDE,
Advogado(a)(s): EDILBERTO MACHADO NETO e OUTROS
8
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
3 EMBARGADO(A): J. C. CASTELO BRANCO COMUNICAÇÕES
Advogado(a)(s): JÚLIO CÉSAR DE JESUS, FERNANDO HENRIQUE
LOPES VERAS
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“POR MAIORIA DE VOTOS RECEBERAM OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL E
NEGARAM-LHE PROVIMENTO, CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024642 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CLUBE DO CURIÓ DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): MÁRIO SILVIO COSTA CARVALHO
AGRAVADO(A): CLEUMA DE JESUS RABELO
Advogado(a)(s): EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA, MILTON
RICARDO LUSO CALADO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 002496 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR e OUTROS
AGRAVADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON
Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENNDO O DESPACHO AGRAVADO.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
06 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 002989 / 2002
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): FLÁVIO RECCH LAVAREDA e OUTROS
AGRAVADO(A): CERÂMICA SÃO LUÍS LTDA
Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA e OUTRO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, REFORMANDO O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO MUNIZ.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009645 / 2001 - PARAIBANO
AGRAVANTE: JACIRA RIBEIRO CARDOSO, ANA PAULA COÊLHO
DE SOUSA LADEIRA, MARIA CÉLIA GOMES DE SOUSA, FRANCISCO LADEIRA LIMA, NEURACY DA SILVA COSTA, CÉLIA MARIA
DIAS DE AGUIAR, ANA CLEIDE OLIVEIRA BRITO, ANTÔNIO ROCHA SOBRINHO, SANDRA MARIA FERNANDES BARROS, ANA
LÚCIA OLIVEIRA BRITO LEITE
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA e OUTROS
AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE PARAIBANO
Advogado(a)(s): ODON FRANCISCO DE CARVALHO
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PREJUDICADO
O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE. CLEONES CARVALHO CUNHA..
_____________________
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017027 / 2001 - PEDREIRAS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/ A
Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR e OUTROS
APELADO: DAVID OLIVEIRA SILVA
Advogado(a)(s): ELIAS ELÓI DE SOUSA
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019873 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogado(a)(s): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS e OUTROS
APELADO(A): JOSÉ FRANCISCO ROCHA DA SILVA
Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO
PARCIALMENTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, TÃO SOMENTE,
PARA REDUZIR PARA R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) O
VALOR DA INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023957 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: GEORGE FEITOSA LIMA
Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES e OUTRO
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(a)(s): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e OUTROS
RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
PARA REFORMAR A SENTENÇA DE 1º GRAU, CONTRA O VOTO
DO DESEMBARGADOR REVISOR, QUE TAMBÉM DEU PROVIMENTO, PORÉM, PARA RECONHECER PRELIMINARMENTE, QUE O
APELADO NÃO TEM INTERESSE NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014287 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Advogado(a)(s): DANIELA MORAES HELUY e OUTROS
AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES DA
COHAB - RECREHAB
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTRO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022842 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ ALAESSE DE LIMA
BELARMINO, MANOEL DA CRUZ PEDROSA, NERIALDO SOUZA
PINHO, ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, JOSÉ FRAZÃO DE JESUS,
NEIRIMAR DE AZEVEDO BALDEZ, ELIAS MARTINS FILHO, JOSÉ
GONZAGA NUNES, JOSÉ DE RIBAMAR MENDES GOMES
Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
AGRAVADO: JOÃO FRANCISCO SILVA, JOSÉ DE RIBAMAR ALVES
Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e OUTRA
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
RETIRADO DE PAUTA POR SOLICITAÇÃO
DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
_____________________
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024455 / 2001 - COROATÁ
AGRAVANTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(a)(s): LARISSA ABDALA BRITO FIALHO e OUTROS
AGRAVADO(A): RIBAMAR ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025524 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MASTERES CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO
AGRAVADO(A): GUADALUPE - PERFURAÇÕES E CONSTRUÇÃO
LTDA
Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
15 - REMESSA N.º 012910 / 2001 - SÃO BENTO
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA
Advogado(a)(s): JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPA L DE PALMEIRÂNDIA,
DANILO JORGE TRINTA ABREU
Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
16 - REMESSA N.º 017871 / 2000 - VITÓRIA DO MEARIM
REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO
MEARIM
REQUERENTE: ADENILDO DE J. C. BEZERRA e OUTROS
Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
9
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002951 / 2001 - IMPERATRIZ
APELANTE: OSVAN PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA e OUTROS
APELADO(A): ÍTALO RODRIGUES PINHEIRO DOS SANTOS (Menor),
REPRESENTANTE: JACKLINE TEIXEIRA RODRIGUES
Advogado(a)(s): ELIS HELENA DE SOUZA NOBILE e OUTROS
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014618 / 2000 - SÃO LUÍS
APELANTE: DUCANGES & CIA.INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA e OUTROS
APELADO(A): TROPICAL EDITORA LTDA.
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE e OUTRA
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021605 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: WEBER MIRANDA, CELINA MENDES MIRANDA
Advogado(a)(s): FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA e OUTROS
APELADO(A): COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU
Advogado(a)(s): JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES e OUTROS
RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA REFORMANDO A SENTENÇA ATACADA, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA MONOCRÁTICA,
A FIM DE QUE SE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS
DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO
LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2002.
JUDITH SANTANA TRABULSI
SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 013.153/2000 – SÃO LUÍS
Autora : Companhia Moraes Importadora e Exportadora
Advogados: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dra.
Christianne Gonzalez Leite e Dr. Frederico Feitosa de Oliveira.
Réus: Rosa do Adro Garrido e Manoel da Vera Cruz Almeida
Garrido.
Advogados: Dr. José Murilo de Castro, Dr. Pedro Leonel Pinto
de Carvalho, Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Dr.
10
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
Jezanias do Rêgo Monteiro, Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa, Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro,
Dra. Angélica M. de Albuquerque e Dr. Sidney Filho Nunes
Rocha.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Companhia Moraes Importadora e Exportadora atravessou
petição às fls. 217/224 requerendo a devolução de prazo recursal,
sob o argumento de que, tendo sido intimada da decisão
interlocutória de fls. 213/214 através do Diário da Justiça do dia
04.10.2001, ficou impossibilitada de obter vista destes autos, por
ter sido o processo retirado pelo advogado da parte ex adversa
desde a data de 05.10.2001, sendo que, até o término do prazo para
interposição do competente recurso, ainda não havia sido devolvido.
Em verdade, como se infere da fl. 30-verso dos autos da
Impugnação ao Valor da Causa em apenso (processo nº 0154622000), os presentes autos foram retirados da Coordenadoria Judiciária Cível pelo Dr. Daniel Blume em 05.10.2001, dia seguinte ao da
publicação do despacho de fls. 213/214, tendo sido devolvidos somente em 07.11.2001, mais de um mês depois, o que demonstra
merecer guarida a súplica da ora peticionante.
Ante o exposto, acolho o pleito em tela, a fim de ser restituído integralmente à empresa peticionante o prazo para
interposição, conforme queira, do pertinente recurso contra a decisão interlocutória de fls. 213/214, a contar da intimação do presente despacho.
Por fim, ante ao teor da certidão de fl. 216 e tendo verificado outro equívoco na numeração das folhas deste processo, pois
ausente o número da folha que segue a de nº 217, ordeno à Coordenação Judiciária Cível que proceda a retificação da numeração das
folhas da presente ação rescisória a partir da fl. 156, não por meio
de certidão, mas fazendo constar em cada uma a numeração correta.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
R E L ATOR
ÓRGÃO
: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.
CLASSE
: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÚMERO: 000329-2002.
ORIGEM
: SÃO LUÍS.
AGRAVANTE : SRA. ANA EMÍLIA SMITH JORGE.
ADVOGADOS: DRS. FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO E RICARDO GOMES CASTRO.
AGRAVADO: SRS. DANIEL PRADO SMITH E JOHN PRADO
SMITH.
ADVOGADOS : DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA.
VARA: SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA.
JULGADORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE
SOUZA.
CONCLUSÃO: 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
RELATORA: DES. CLEONICE SILVA FREIRE.
DESPACHO
Objetivamente e tendo em linha de consideração o
disposto no Ofício de número 0049-2002 – G2ª VF, determino a
ilustre julgadora que no prazo improrrogável de 05 (Cinco) dias,
envie a esta Relatoria cópia do despacho de fl. 94, este datado de 26
de novembro de 2001.
De logo ressalto que tal providência está sendo tomada, para que possa esta Relatora verificar se realmente estão
sendo cumpridas as determinações tomadas pela Colenda Terceira
Câmara Cível, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Após o cumprimento do acima determinado, voltem-me conclusos para que seja analisado o pedido de suspensividade
da interlocutória ora hostilizada, SENDO QUE ATÉ O MOMENTO
DESSA ANÁLISE DEVERÁ A ILUSTRE TOGADA SE ABSTER
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE PRATICAR QUALQUER ATO DE DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL INERENTE A AÇÃO DE BASE.
PUBLIQUE-SE.
São Luís, 27 de Fevereiro de 2002
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE
- RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.022/2002 - SÃO LUÍS/MA
Agravante : Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogados : Dr. Luiz Cassio Alves de Melo Dr. Gilberto Costa
Soares, Dr. Enéas
de Vilhena Frazão Júnior, Dr. Raimundo
Nonato Leite Moraes,
Dr. Flávio Recch Lavareda, Dr.
Wellington Guanabara Leiros, Dra. Carlene Gaspar Carvalho,
Dr. Júlio César Maia Araújo, Dr. José Penha de Castro Neto, Dra.
Roberta Travincas e Dr. Rogério Coelho Rocha
Agravado: Posto São Francisco Ltda.
Advogados: Dr. João Rocha dos Passos Júnior
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
A Companhia Energética do Maranhão - CEMAR interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, esperando
que seja reformada a decisão que determinou sua abstenção na suspensão
de fornecimento de energia, em benefício do Posto São Francisco, proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada n.º 18.139/01.
Sustenta a agravante, em síntese, que não mais persiste o
periculum in mora capaz de viabilizar a mantença da decisão hostilizada,
visto que em recente Resolução da Câmara da Crise de Energia Elétrica, de
n.º 87, foi determinado o fim do Programa de Racionamento para o
Estado do Maranhão, não sendo, pois, cabível a interrupção do fornecimento de energia com base no descumprimento de meta fixada pela Câmara de Gestão da Crise.
Outrossim, pondera que a permanência da decisão atacada impossibilita qualquer medida da agravante, caso ocorreram outras
situações capazes de ensejar a suspensão do fornecimento de energia.
O processo foi distribuído à Câmara de Férias, sob a relatoria do Des.
Augusto Galba Falcão Maranhão, que deixou para apreciar a suspensividade
após informações do juiz prolator do decisum e apresentação de
contraminuta do agravado.
Por meio das informações de fl. 60/61, o juiz a quo
assevera que não foi cumprida a regra do art. 526 do Código de Processo
Civil, motivo pelo qual considerou impossibilitada a retratação. Outrossim, observou que, mesmo não tendo tido conhecimento do teor do recurso sob exame, entende que o despacho atacado deve ser mantido.
Não houve apresentação de defesa, consoante atesta certidão de fl. 62.
Devido ao término das férias forenses, houve redistribuição
do presente recurso, ficando o mesmo sob atribuição desta Relatoria.
É o breve relatório. Passo a decidir.
O agravo é tempestivo e foi adequadamente instruído,
conforme fls. 06/53.
No que concerne ao pedido de suspensão da decisão agravada, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores desta medida,
pelo que constato que a pretensão da recorrente não merece prosperar.
É cediço que, via de regra, o efeito do recurso de agravo
de instrumento é apenas devolutivo, sendo a atribuição de efeito suspensivo,
nesta hipótese, medida de exceção, deferida apenas nos casos em que há
direito relevante a ser garantido e o perigo de lesão é evidente.
Com efeito, a análise da suspensividade está adstrita à
verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora, não sendo cabível, neste juízo, o exame do mérito do recurso, que deve ser feito em
oportunidade posterior.
Ademais, é oportuno ressaltar ser atribuição do recorrente delinear em sua peça recursal os motivos ensejadores do efeito pugnado,
sem os quais não poderá haver exame da suspensividade.
No caso concreto observo que, embora a agravante tenha
suscitado questões jurídicas plausíveis, não demonstrou a possibilidade de
prejuízo capaz de subsidiar seu pleito. Restringiu-se, ao contrário, a alegar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que não havia fundamentos suficientes para concessão da liminar e que a
manutenção desta medida encontra-se prejudicada, em razão do Estado do
Maranhão não estar mais sob o pálio do racionamento de energia, questões estas de cunho nitidamente meritórios, que, não podem, portanto,
ser analisadas nesta oportunidade.
Ademais, evidencio que a prejudicialidade da decisão deveria ter sido posta a apreciação da instância a quo, para que o juiz que
originariamente atuou no feito verifica-se a possibilidade de retratação.
Destarte, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se.
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 27 de fevereiro de 2002.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1.762/2002
AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADOS: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros
AGRAVADA: ORGANIZAÇÃO NATURISTA LTDA.
ADVOGADOS: Drs. José Caldas Gois, José Caldas Gois Júnior,
Clarissa Brito Val, Glenda Marão Viana Pereira e Hilza Maria
Feitosa Paixão
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ PROLATOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo BANCO ITAÚ S/A, contra decisão do MM.
Juiz de Direito da Sétima Vara Cível desta Comarca, proferida nos autos da
ação ordinária de indenização por danos morais, proposta por ORGANIZAÇÃO NATURISTA LTDA., ora agravada.
Da leitura dos autos, depreende-se que o inconformismo do agravante é oriundo de decisão do magistrado a quo que não acolheu as argüições de ilegitimidade de parte e de denunciação da lide formuladas em sede
de contestação, na referida ação ordinária.
Em suma, o agravante alega não possuir legitimidade passiva para
figurar na demanda, e o faz alegando que funcionou tão-somente como
agente cobrador do título protestado indevidamente, atribuindo a responsabilidade da reparação ao verdadeiro credor do título.
Alega ainda que, caso não se entenda pela ilegitimidade passiva,
seja acatado o pedido de denunciação à lide, por não serem incompatíveis
as duas pretensões, visto que o nosso sistema processual consagrou o
princípio da eventualidade.
Ao final, requer seja dado efeito suspensivo ao presente recurso,
a fim de que se evite a instrução do processo, que tem data marcada para
o dia 29 de abril deste ano, até o julgamento definitivo deste agravo.
Em resposta ao ofício n.º 245/2002, por meio do qual solicitei informações, o juiz atuante no feito informou que o agravante cumpriu a formalidade constante do art. 526 do Código de Processo Civil, porém entendeu
pela manutenção da decisão agravada, forte nos ditames dos arts. 70, III e
282, II, do citado diploma legal.
Era o que cabia relatar.
Inicialmente, impende asseverar que se encontram presentes no
recurso sob exame todos os requisitos de admissibilidade do agravo de
instrumento, quais sejam: tempestividade, preparo e adequada instrução,
consoante determinam os arts. 525 e seguintes da Lei Processual Civil,
pelo que passo à análise do pedido de suspensividade.
Do exame dos autos, verifico não assistir razão ao requerente.
Decerto, o agravante não logrou demonstrar a plausibilidade dos
argumentos expendidos de modo a viabilizar a concessão de efeito suspensivo
ao presente recurso.
Veja-se que o dispositivo da lei processual civil que conferiu ao
relator do recurso de agravo de instrumento poderes para dotá-lo de efeito
suspensivo, condicionou a concessão do benefício a circunstâncias que
não se apresentam no caso em tela.
Nessa esteira, sendo a concessão de suspensividade medida de
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
11
caráter excepcional, é necessário que o requerente demonstre cabalmente
que a execução da decisão agravada lhe trará perigo de dano irreparável
(periculum in mora), bem como apresente fundamentação relevante
e suficiente que viabilize o deferimento do pleito de efeito suspensivo
(fumus boni juris), o que de fato, não ocorreu. Vale ressaltar nesse momento, que a pretensão do banco/agravante não encontra eco na jurisprudência dominante.
Desta feita, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado
pelo agravante.
Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu advogado, para,
querendo, oferecer contra-minuta ao presente recurso, de acordo com o
que determina o art. 527, III, da Lei Processual Civil.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 05 de março de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3.199/2002 – CAXIAS/MA
Agravante : Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogados : Drs. Ricardo Augusto de Lima Braga, Pedro Lopes de
Oliveira Filho, Cláudio Antônio Amaral Moraes, Edimar Chagas
Mourão, Gilmar Pereira dos Santos, Jorge Luís Branco Aguiar,
José Undário Andrade, Maria Gabriela Silva Portela, Manoel
Tomaz de Almeida Neto, Ulysses Moreira Formiga, Raimundo
Mariano de Sá, José Bento Filho
1o s Agravados : José Benício de Oliveira Filho e Marinalva Assis
de Oliveira
Advogado: Dr. José Benedito Silva Tinôco
2º Agravado : Manoel Messias Pereira de Sousa (em causa própria)
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos, etc.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. interpõe o presente
agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão
proferida pelo M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que,
nos autos da Ação de Execução n.º 272/99, determinou exclusão do executado avalista – José Benício de Oliveira – primeiro agravado - do SERASA
e SPC e lhe condenou ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do segundo agravado – patrono que propôs ação executória - mas
renunciou ao mandato.
Aduz o recorrente que a decisão hostilizada merece reforma, pois
a inclusão dos nomes dos devedores em cadastro de proteção ao crédito
traduz-se como ato regular de direito a ser exercido por instituição financeira nas hipóteses em que a inadimplência é indiscutível. Nesse contexto,
assevera que, em razão da solidariedade, o avalista também deve ser atingido por essa restrição.
Outrossim, pondera que o arbitramento de honorários, no caso
dos autos, foi de encontro aos ditames legais, visto que a responsabilidade
pelo adimplemento daqueles, nos processos de execução, é do executado e
não do exeqüente, como entendeu a decisão recorrida. Para corroborar
seus argumentos, pautou-se no contrato de prestação de serviços, que
prevê o pagamento de verba honorária apenas na hipótese de sucumbência
da parte vencida.
Ainda quanto a esta matéria, enfatiza que está passível de sofrer
lesão grave e difícil reparação, uma vez que, se a verba honorária for
executada no curso da demanda, terá que pagar quantia considerável, a
título de honorários de advogado, cujo retorno é duvidoso.
Ex positis, requer o agravante seja dado efeito suspensivo ao agravo de
instrumento para afastar, desde logo, os efeitos atacados da decisão recorrida. Ao fim, espera o provimento deste recurso.
Observo, de imediato, que os requisitos genéricos e específicos de
admissibilidade foram adimplidos, conforme previsto nos arts. 524 e 525
do Código de Processo Civil e, analisando o pedido de efeito suspensivo,
primeiramente, quanto à inclusão do nome do devedor avalista em cadastro de proteção ao crédito, não vislumbro a presença cumulativa dos
requisitos autorizadores para seu deferimento, conforme exige o art. 558
do Estatuto Processual Civil.
12
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
No presente momento, em que vige a chamada cognição sumária,
a despeito dos argumentos expendidos, que demonstram plausibilidade no
direito invocado, verifica-se a ausência do periculum in mora hábil a
demonstrar que a não suspensão incontinenti do decisum vergastado possa acarretar lesão grave e de difícil reparação ao recorrente, na medida em
que, inversamente, a presença do nome de qualquer pessoa no cadastro do
SERASA ou SPC, como o do agravado, é que traz prejuízos evidentes e
muitas vezes irreparáveis.
Quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, evidencio
que estão presentes os requisitos ensejadores da concessão de efeito
suspensivo, sobretudo porque, caso venham os mesmos a ser pagos pela
instituição financeira exeqüente – ora agravada - correm o risco de não
serem devolvidos ao término do processo executório, situação que tem a
potencialidade de causar prejuízos de grande monta para a parte agravante.
A possível irreversibilidade da decisão judicial deve ser utilizada
como fundamento para concessão da suspensividade, visto não ser conveniente o deferimento de tutela liminar quando a medida puder se tornar
irreversível.
Ante o exposto, concedo parcialmente efeito suspensivo ao agravo
em epígrafe, tão-somente para sustar, até julgamento final do presente
recurso, qualquer ato do segundo agravado, no sentido de executar os
honorários advocatícios arbitrados na decisão recorrida. Portanto:
1 – oficie-se ao Douto Juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias,
dando-lhe ciência desta decisão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste
as informações que entender necessárias.
2 – intime-se o agravante, através de seus advogados, pelo Diário
da Justiça, do teor desta decisão.
3 – intimem-se os agravados, através de seus advogados, também
pelo Diário de Justiça para no prazo de 10 (dez) dias responder, se quiser,
aos termos do presente agravo, facultando-lhes a juntada de cópias das
peças do processo que entenderem necessárias.
Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos,
encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 01 de março de 2002.
Des. CLEONES CUNHA CARVALHO
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3206/2002
AGRAVANTE: ABN- AMRO REAL S/A
Advogados: Drs. Luiz Cláudio Affonso Miranda, Ana Amélia Paes
de Andrade Barros, Marcelo Ponte Ferreira de Souza, Sérgio Torres do Carmo, Brunno Garcia de Castro, Camila Rezende
Fontelles de Lima e Alessandro Puget Oliva
AGRAVADO: Hugo REIS DA SILVA
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: 6ª VARA CÍVEL
JUIZ PROLATOR:Dr. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
DESPACHO
Vieram à apreciação desta relatoria os presentes autos de
Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por ABNAMRO REAL S/A., contra decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara
Cível desta Comarca.
A decisão agravada encontra-se assentada no sentido de
determinar ao agravante que emende a inicial, por entender o magistrado
a quo que a mesma não possuía a prova da mora, assim como a planilha de
débito na ação de busca e apreensão originária de um contrato de financiamento com alienação fiduciária.
Alega o recorrente constar nos autos documentos que
comprovam a mora do devedor e que não há necessidade de demonstração
da referida planilha, visto que, a natureza da ação de busca e apreensão é de
procedimento especial e não de uma ação ordinária de cobrança.
Aduz ainda, que a decisão recorrida afronta o princípio
processual da celeridade, pois a mesma obsta a agilização da entrega da
prestação jurisdicional.
Ao final, requer seja concedido efeito suspensivo ao presente Agravo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Era o que cabia ser relatado.
Deixo, no entanto, para apreciar o pedido de
suspensividade requerido, após o recebimento das informações de que
trata o art.527, I, da lei processual civil.
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível desta Capital, requisitando-lhe informações no
prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder aos
termos deste recurso.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 27 de fevereiro de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3321/2002
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR
Advogados: Drs. Flávio Recch Lavareda, Gilberto Costa Soares,
Enéas de Vilhena Frazão Júnor, Raimundo Nonato Leite Moraes,
Luiz Cássio Alves de Melo, Wellington Guanabara Leiros, Carlene
Gaspar Carvalho, Júlio César Maia Araújo, José Penha de Castro Neto, Roberta Travincas, Rogério Coêlho Rocha
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ- MIRIM
ADVOGADO: Drs. Luiz Eduardo Holanda Braúna e Antônio
Nicolau Júnior
COMARCA: PINDARÉ- MIRIM
VARA: ÚNICA
JUIZ PROLATOR: DRª Lorena de Sales Rodrigues Serra
DESPACHO
Vieram à apreciação desta relatoria os presentes autos de
Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela CEMARCompanhia Energética do Maranhão, contra decisão da MMª. Juíza de
Direito da Comarca de Pindaré- Mirim.
A decisão agravada foi proferida nos autos da ação cautelar
inominada ajuizada pelo ora agravado, no sentido de acolher a liminar
pleiteada, determinando que a agravante se abstivesse de interromper o
fornecimento de energia elétrica aos órgãos públicos municipais, para que
não ocorresse, desta forma, prejuízos de toda forma àquele Município.
Inicialmente, a agravante alega a falta de interesse processual do agravado, aduzindo que a cautelar ajuizada tem somente caráter satisfativo, isto
é, pretende assegurar o fornecimento de energia, quando, na verdade, o
propósito das cautelares é garantir a preservação do objeto de uma ação
principal, citando, para tanto, o art. 796 do CPC.
No mérito, a agravante ressalta que o agravado é seu
devedor na quantia de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referentes
ao consumo de energia, e que o fato de ter um eventual débito com o
agravado não dispensa este do cumprimento de suas obrigações para com
a empresa de energia ( CEMAR).
A agravante afirma ser legal a suspensão do fornecimento de energia, face a inadimplência do Município, fundamentando-se na
lei, doutrina e jurisprudências.
Aduz ainda, que não existe “periculum in mora”, posto
que não pretende deixar de fornecer energia a creches, postos de saúde e
escolas, mas poderão sofrer o corte tão somente a prefeitura, secretarias
municipais e departamentos burocráticos.
Por fim, ressalta a CEMAR que o débito do agravado
permanecerá enquanto perdurar a medida liminar concedida, requerendo,
portanto, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada.
Era o que cabia ser relatado.
Deixo, no entanto para apreciar o pedido de
suspensividade requerido após o recebimento das informações de que trata
o art.527, I, do CPC.
Desta feita, oficie-se a magistrada “ a quo” requisitandolhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito.
Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado, para querendo, apresen-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tar contraminuta ao presente agravo, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo
com o que determina o art.527, III, do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de março de 2002.
DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3396/2002
AGRAVANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA CARDOSO
Advogado: Dr. José Ribamar Coêlho Bandeira
AGRAVADO: JOSÉ ORLANDO RODRIGUES AQUINO
Advogados: Drs. Carlos Henrique Batista da Silva e Victório de
Oliveira Ricci
Comarca: Paço do Lumiar
Juíza Prolatora: Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Antônio José Ferreira Cardoso, em face da decisão
do Juízo de Direito de Paço do Lumiar que, recebendo embargos de terceiro
opostos pelo agravado, suspendeu o curso da ação de reintegração de posse em
que é autor o ora agravante.
Informa que a liminar reintegratória fora concedida desde
1998, não tendo sido cumprida desde então, estando em vias de se efetivar,
quando sobreveio a suspensão do processo principal.
Pugna pela reforma da decisão agravada alegando, em suma,
deficiência de instrumento procuratório, carência de ação, falta de autenticação dos documentos que acompanharam a inicial e não-individuação do bem.
Ressalta, ademais, que o agravado não possui título que legitime sua posse, sobretudo porque o suposto instrumento de transferência está
desprovido da necessária outorga uxória.
Passo, pois, ao exame do pleito suspensivo.
Destaque-se que o recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, tendo sido o preparo recolhido a contento.
Igualmente atendida está a exigência do art. 525, inc. I do
CPC, no tocante à juntada dos documentos obrigatórios (fls. 18/21).
Com efeito, o deferimento do pedido suspensivo, nos termos do que dispõe o
art. 558 do CPC, pressupõe a demonstração da relevância de seu fundamento
e a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação, o que não ocorre
no caso vertente.
Observa-se, pois, das razões recursais, que o inconformismo
do agravante funda-se na determinação de sobrestamento da ação de reintegração de posse, o que acarretou o não-cumprimento da medida liminar
outrora deferida.
Contudo, percebe-se que os argumentos tecidos pelo agravante estão muito mais relacionados com o mérito dos próprios embargos,
que ainda não foram julgados, do que propriamente em relação à decisão
impugnada.
Ressalta, de outro ponto, que a liminar fora concedida desde
1998, sendo que somente no ano em curso esta medida estava em vias de se
efetivar, o que deixa evidente a ausência de periculum in mora, tendo-se em
conta o tempo decorrido desde então.
Assim, indefiro o pleito suspensivo.
Notifique-se, outrossim, a magistrada prolatora da decisão
agrava, para que preste as informações pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias,
cientificando-lhe desta decisão.
Intime-se o agravado, por meio do órgão oficial, para responder aos termos deste recurso, também no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 05 de março de 2002.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3.514/2002
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA
Procuradores: Drs. Liliana saraiva de Oliveira e José Aquino de Souza
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
13
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO
Advogados: Drs. Joaneth Ferreira Santos e Aroaldo Santos
COMARCA: MONTES ALTOS
VARA: VARA ÚNICA
JUIZ PROLATOR:
JOSÉ DOS SANTOS COSTA
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar,
interposto pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, em face
da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos.
A decisão atacada foi proferida no sentido de conceder pedido de liminar formulado pelo município agravado, a fim de que seja determinada a exclusão da situação de inadimplência do ente municipal junto à
Secretaria do Tesouro Nacional e à Fundação Nacional de Saúde.
Após fazer considerações acerca da suposta insubsistência
da liminar recorrida, a agravante requer seja concedido efeito suspensivo ao
presente agravo, até o seu julgamento final.
Deixo, no entanto, para apreciar o pedido de suspensividade,
após o recebimento das informações de que trata o art. 527, I, da lei processual civil.
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de
Direito da Comarca de Montes Altos, requisitando-lhe informações acerca do
feito, no prazo de dez (10) dias.
Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu advogado,
para, querendo, oferecer contraminuta ao presente recurso, de acordo com o
que determina o art. 527, III, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de março de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3.515/2002
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA
Procuradores: Drs. Liliana saraiva de Oliveira e José Aquino de
Souza
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO
Advogados: Drs. Joaneth Ferreira Santos e Aroaldo Santos
COMARCA: MONTES ALTOS
VARA: VARA ÚNICA
JUIZ PROLATOR:
JOSÉ DOS SANTOS COSTA
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar,
interposto pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, em face
da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos.
A decisão atacada foi proferida no sentido de conceder pedido de liminar formulado pelo município agravado, a fim de que seja determinada a exclusão da situação de inadimplência do ente municipal junto à
Secretaria do Tesouro Nacional e à Fundação Nacional de Saúde.
Após fazer considerações acerca da suposta insubsistência
da liminar recorrida, a agravante requer seja concedido efeito suspensivo ao
presente agravo, até o seu julgamento final.
Deixo, no entanto, para apreciar o pedido de suspensividade,
após o recebimento das informações de que trata o art. 527, I, da lei processual civil.
Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de
Direito da Comarca de Montes Altos, requisitando-lhe informações acerca do
feito, no prazo de dez (10) dias.
Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu advogado,
para, querendo, oferecer contraminuta ao presente recurso, de acordo com o
que determina o art. 527, III, do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de março de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
14
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003543/2002 - São Luís
AGRAVANTE : ESMALE – Assistência Internacional de Saúde Ltda.
ADVOGADA: Adriana Martins Dantas.
AGRAVADO: CENTROCOR – Centro de Tratamento Cardiológico
Ltda.
ADVOGADOS: José de Jesus Jasen Pereira e Ana Cristina
Brandão Feitosa.
RELATOR : Desembargador Cleones Carvalho Cunha
Agravo de Instrumento interposto por ESMALE – Assistência Internacional de Saúde Ltda., devidamente qualificada nesses
autos, visando modificar despacho prolatado pelo MM. Juiz da 7ª Vara
Cível da Comarca de São Luís-Ma., que, nos autos da Ação Monitória
(Processo nº 001305/2001) proposta por CENTROCOR – Centro de
Tratamento Cardiológico Ltda., rejeitou a preliminar de carência de ação
aventada pela agravante nos embargos monitórios.
Pugna a recorrente pela reforma do decisum vergastado,
invocando para tanto dispositivos legais, bem como mencionando o entendimento de doutrinadores pátrios, e transcrevendo jurisprudências as
quais depõem em favor do seu pleito.
O agravo é tempestivo (certidão de fl. 09) e se encontra
devidamente instruído (documentos de fls. 08, 10, 15 e 95), satisfazendo
os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil, não
existindo requerimento de suspensão da decisão atacada. Portanto:
1 - oficie-se ao Doutor Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de São
Luís, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, preste as informações que entender necessárias;
2 - intime-se o agravado, através de seus advogados, pelo Diário
de Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos
do presente recurso, facultando-lhe a juntada de cópia das peças do processo que entender necessárias;
3 – intime-se a agravante, através de sua advogada, também pelo
Diário de Justiça, do teor desta decisão.
Após essas providências ou transcorridos os prazos legais, com ou sem as manifestações solicitadas, encaminhem-se os autos à
Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 04 de março de 2002.
Desembargador Cleones Carvalho Cunha
Relator
TERCEIRA CÃMARA CÍVEL
Apelação cível nº 002796-2002 – São Mateus
Apelante: Terezinha Rodrigues da Silva
Advogado: Francisco Bento de Sousa
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Relator: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Em atendimento ao requerimento ministerial de fls. 37/38, determino a remessa dos autos à Comarca de origem a fim de que lá seja
providenciada a intimação do INSS para, querendo, contra-arrazoar o
apelo, advertindo-se, outrossim, por ofício, ao juiz do feito que, cumprida
tal diligência, deverão os autos ser encaminhados não a essa Corte, mas ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a teor do que preceitua o § 4º, do
art. 109 da Constituição Federal.
Intime-se.
São Luís, 07 de março de 2.002.
Des. Stélio Muniz
Relator
Câmaras Cíveis Reunidas.
Embargos Infringentes n.º 021142/2001.
Comarca: São Luís.
Embargante: Maria de Lourdes Farias Cunha.
Advogado (a): Sidney Filho Nunes Rocha e outros.
1º Embargado (a): COMVEL – Comissionária de Veículos Ltda.
Advogado (a): Raimundo Nilo Bandeira Barra.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2º Embargado (a): Fibra Leasing S/A – Arrendamento Mercantil.
Advogado (a): Marivone de Sousa Luz e outros.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire.
- DESPACHO Em atenção ao princípio do devido processo legal, determino que
seja aberta vista dos autos aos embargados, para que no prazo de 15
(quinze) dias ofereçam as impugnações, conforme preceituam os arts. 534
do CPC e 507 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça.
Após ultimada tal providência, dê-se imediatamente vista dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 06 de Março de 2002.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 794/2002
IMPETRANTE: POSTO MOGNO LTDA.
Advogado: Dr. Antônio Teixeira Resende
IMPETRADO: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO
MARANHÃO
DECISÃO
Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar,
impetrado pelo POSTO MOGNO LTDA. em face de ato do Gerente de
Estado da Fazenda.
O impetrante pretende, por meio deste mandamus, deixar de
recolher antecipadamente o ICMS cobrado por substituição “para frente”, em operações de compra e venda mercantil interestaduais de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
No entanto, verifico que a matéria versada na presente ação
mandamental já foi objeto de outros quatro mandados de segurança, que
possuem as mesmas partes, e pedido e causa de pedir idênticos, sendo que
em um deles (o de n.º 23.751/2001) o impetrante atravessou petição
manifestando a desistência de prosseguir no feito.
Desta feita, com amparo no art. 267, incisos I e V, do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem
julgamento do mérito, por verificar a existência de fato impeditivo do
direito de prosseguir na tramitação processual, qual seja, a litispendência.
Intime-se, na forma da lei. Publique-se.
São Luís, 04 de março de 2002.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
ÓRGÃO
: TRIBUNAL PLENO.
CLASSE : A D I NAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
NÚMERO: 018851-2001.
ORIGEM
: SÃO LUÍS.
REQUERENTE:
PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU.
ADVOGADO: DR. ÍTALO GOMES DE AZEVEDO.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SERRANO DO MARANHÃO.
NORMA IMPUGNADA: ARTIGO 2º, ALÍNEA “A”, DA LEI ESTADUAL DE NÚMERO 6.192 DE 10.11.1994.
CONCLUSÃO: 20 DE FEVEREIRO DE 2002.
RELATORA : DES. CLEONICE SILVA FREIRE.
REVISOR: DES. CLEONES CARVALHO CUNHA.
DESPACHO
Objetivamente e com fulcro no artigo 356, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino ao mesmo Serventuário
o cumprimento das seguintes providências, atentando para o fato de que a
norma impugnada é a correspondente a ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 2º,
DA LEI ESTADUAL DE NÚMERO 6.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1994 :
1. - Notifique-se as autoridades responsáveis pelo ato impugnado,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, prestem as informações entendidas
necessárias;
2. - cite-se, no mesmo prazo, as autoridades antes declinadas,
assim como, a Senhora Procuradora Geral do Estado, para defender no que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
couber, o texto impugnado, no mesmo prazo, considerando já o privilégio
do artigo 188, do Código de Processo Civil;
Após, volte-me conclusos, para a verificação da regularidade do
desenvolver da presente ação.
PUBLIQUE-SE.
São Luís, 20 de Fevereiro de 2002.
DESª. CLEONICE SILVA FREIRE
- RELATORA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA
ATA DA SESSÃO DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2002.
CONSIGINAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Antes de ter início a Sessão das Câmaras Criminais Reunidas, sua
Excelência o Senhor Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO, pediu palavra para saudar o Excelentíssimo Senhor
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, dando-lhes
boas vindas a essa Corte, desejando profícua atividade e exaltando suas
nobres qualidades como Magistrado. E Excelentíssimo Senhor
Desembargador JÚLIO ARAÚJO e o Excelentíssimo Senhor Desembargador
MILITÃO VASCONCELOS GOMES, uniram-se ao primeiro para também homenagear o novo Desembargador, ressaltando a excelência do seu
trabalho na magistratura maranhense. O Excelentíssimo Senhor
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, sensibilizado, agradeceu às honrosas palavras, reiterando sua disposição de realizar,
nesta Corte, o mesmo trabalho realizado enquanto juiz da esfera
monocrática.
Aos oito dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dois, nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, às dez horas, na Sala
das Sessões das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES, foi aberta a sessão da CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS. Presentes os Senhores Desembargadores: ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS
GUIMARÃES BELO. O Procurador de Justiça: KHISHNAMURT MENDES LOPES FRANÇA e a Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA
RIOS. Aprovada a Ata da sessão anterior. JULGAMENTOS: 01 - REVISÃO CRIMINAL N.º 014162 / 2001 - SÃO LUÍS; REQUERENTE:
LEIBNIZ MORAES RIECHE; Advogado(a)(s): ALMIR COÊLHO SOBRINHO; Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO;
Revisora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO; 02 - REVISÃO
CRIMINAL N.º 015074 / 2001 - SÃO LUÍS; REQUERENTE: JOSÉ DE
RIBAMAR DE SOUSA; Advogado(a)(s): JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO; Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO; Revisora:
Desa. JOSEFA RIBEIRO DA COSTA; 03 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
N.º 012403 / 2001 - SÃO LUÍS; EXCIPIENTE: EDUARDO HENRIQUE
RAMOS SILVA; Advogado(a)(s): HELENA BARROS HELUY;
EXCEPTO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES, ;
CARGO: JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CRIMINAL DE
SÃO LUÍS; Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES; “UNANIMEMENTE
E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGARAM IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O SEU CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais havendo a tratar, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente encerrou a Sessão do
que foi lavrada a presente Ata, que aprovada, será assinada. Eu, ANA
RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS, secretariei e escrevi. Está conforme
o original.
Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de Fevereiro de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Presidente das Câmaras Criminais Reunidas
RECURSO ESPECIAL N° 25.949/2001.
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Dr. Carlos Roberto Galvão Barros e Mário de Sousa
e Silva Coutinho.
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
15
RECORRIDA: IRENE DE FÁTIMA BARBOSA REIS.
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO
DO MARANHÃO contra o Acórdão n.º 37.029/2001, proferido pela 2ª
Câmara Cível nos autos da Apelação Cível n.º 18.496/2001 – São Luís.
Com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a”, da Constituição Federal, o
recorrente alega violação aos arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil,
sob o argumento de que o juiz a quo deixou de fundamentar a decisão e o
acórdão confirmou a sentença do magistrado.
Instado a prestar informações, o recorrido manifestou-se
às fls. 166/171, alegando que o recorrente desatendeu ao pressuposto do
prequestionamento.
Brevemente relatados, passo a decidir.
Primeiramente, adentrando ao juízo prelibatório, constato que foram preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal,
pertinentes à representação (fls. 29 e 56), à tempestividade (fl. 155) e ao
preparo, este sob dispensa, consoante atesta o parágrafo único do art. 511
do Código de Processo Civil.
Em referência à alegada violação ao art. 165 e 458 do
Código de Processo Civil, constato que a matéria foi devidamente
prequestionada no acórdão recorrido.
E necessário, contudo proceder a averiguação da
aplicabilidade do art. 105, III, “a”, da Constituição de 1988. Nesse sentido, propugna-se pela inexistência de contrariedade à lei federal nos acórdãos
supracitados, posto que nenhum desrespeito a este dispositivo pode ser
evidenciado.
Em verdade, a decisão da Segunda Câmara Cível deste
Tribunal, pautou-se em interpretação sistemática da legislação, pois, a
sentença, apesar de concisa, foi devidamente fundamentada.
A respeito do tema em questão, o STJ já manifestou-se
com o seguinte entendimento, vejamos:
“Não é nula a sentença quando o juiz, embora sem grande
desenvolvimento, deu as especificações dos fatos e a razão de seu convencimento, havendo decidido dentro dos limites em que as partes reclamaram, sem a eiva dos vícios de extra, ultra ou citra petita”. (STJ, Ag 351123, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 29.3.1993, DJU 6.4.1993, p. 5955).
Ademais, o julgador fracionário não é obrigado a tecer
considerações sobre todos os dispositivos legais trazidos à baila pelas
partes, mas sim decidir a contenda nos limites da litis contestatio, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento,
baseado nos aspectos pertinentes ao tema e com a legislação que entender
aplicável ao caso concreto.
No caso em tela, fica claramente demonstrada, pela análise das questões trazidas a baila, que o Recorrente almeja argüir matéria
fática e não de direito, violando o enunciado n.º 7 de Súmula do STJ, assim
disposta:
“A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial”.
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 05 de março de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1067/2002
RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR
Advogados: Dr. Flávio Recch Lavareda e outros
RECORRIDA: AGROJAISA-AGROPECUÁRIA JATAHY INDUSTRIAL S/ª
Advogado: Dra. Ana Claúdia Barroso Sobreira girão e outros
DECISÃO
Vieram a esta Presidência os autos do presente Recurso Especial manejado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR contra decisões emanadas da Quarta Câmara Cível no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 11.919/2001, e respectivos Embargos
16
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
Declaratórios (Acórdãos n.os 36.467/2001 e 37.303/2001), com respaldo
no art. 105, III, “a” da Constituição Federal.
O inconformismo da recorrente se fulcra no fato de ter sido
deferida liminar, em sede de Ação Cautelar, para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, outrora suspenso ante a inadimplência da recorrida, pelo juiz monocrático, decisão esta que foi confirmada por esta
Corte.
Sustenta que, mesmo após a interposição dos declaratórios, não
houve manifestação deste Tribunal acerca das questões levantadas no
Agravo de Instrumento, razão porque reputa ocorrida violação ao art.
535 do Código de processo Civil.
Por primeiro, cumpre asseverar que mesmo se tratando de recurso manejado contra decisão concessiva de liminar, não vislumbro, na
espécie, qualquer prejudicialidade que possa advir da retenção do apelo.
Assim, a determinação de que o recurso permaneça retido até o deslinde
final da ação na origem da causa, não inviabilizará a obtenção de um
julgamento útil, devendo ser aplicado o comando inserto no art. 542, §
3.º, do Código de Processo Civil.
Desta feita, determino à Coordenação Judiciária Cível que remeta os presentes autos à Comarca de origem para que seja procedido o apensamento
do Recurso Especial em questão aos autos principais da Ação Cautelar n.º
72/2001, consoante determinação do art. 1° da Resolução do Superior
Tribunal de Justiça n° 001, de 12 de março de 1999.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 04 de março de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N O 24.910/2001
RECORRENTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Drs. Gilmar Pereira Santos e outros
RECORRIDO: INDÚSTRIA DE ÓLEO GUIMARÃES S/A
Advogado: Dr. Erasmo José Lopes Costa
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A., em face do acórdão no 36.207/
2001, prolatado pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de
Justiça, referente ao Agravo de Instrumento n o 12.502/2001-Caxias.
Com supedânio nos arts. 102, III, “a”, da Carta Política
Republicana e 541 e segs., do Código Processual Civil, assevera o recorrente que o referido aresto violou o art. 5o, II, da supracitada Constituição,
no que diz respeito à inscrição de devedores em órgãos de restrição de
créditos.
Requer, outrossim, que o presente pleito fique retido,
uma vez observado o preenchimento das formalidades de praxe.
Intimado devidamente a se manisfestar acerca do recurso
em epígrafe, o recorrido manteve-se inerte (fl.188).
Após breve relato fático, passo agora ao juízo de prelibação.
No que concerne ao preenchimento dos requisitos
extrínsecos de admissibilidade recursal, quais sejam, representação, preparo e tempestividade, constato a observância de todos, conforme fls. 19,
173/174 e 184, respectivamente.
No mérito, constato que as razões para retenção do recurso, não se amoldam às exigências previstas no art. 542, § 3º, do Código
de Processo Civil, conforme jurisprudência consolidada em nossos tribunais, senão vejamos:
“Casos em que o recurso especial não deve ficar retido:
se ataca decisão que concedeu ou denegou tutela antecipada: “A decisão
que defere ou indefere a tutela antecipada provém de cognição sumária, eis
que lastreadas em juízo de probalidade. Logo, nos casos em que o recurso
especial desafia decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, é
razoável determinar-se o seu imediato processamento, sob pena de se
tornar inócua a apreciação da questão pelo STJ”( STJ - 3ª Turma, Med.
Caut. 2.411 - RJ, rel. Min. Waldemar Zveter, j. 4.5.00, referendaram a
liminar, v.u., DJU 12.6.00, p. 102). No mesmo sentido: STJ-5ª Turma,
Resp 227.026-RJ, rel. Min. Edson Vidigal, j.14.12.99, não conheceram,
v.u., DJU 28.2.00, p.113)”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ademais, quanto à violação ao art. 5º, II, da Carta
Magna como motivação ao aviamento do presente recurso, constato
não prosperar a pretensão requerida pelo recorrente, uma vez que a
matéria não fora devidamente prequestionada, havendo, desta feita,
óbice à sua apreciação, conforme dispõe os verbetes sumulares nos 282
e 356 do STJ.
Assim exposto, não restando configuradas as hipóteses permissivas ao aviamento do presente pleito, não o admito.
Publique-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2002
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 26.049/2001.
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Dr. Carlos Roberto Galvão Barros e Mário de
Sousa e Silva Coutinho.
RECORRIDA: IRENE DE FÁTIMA BARBOSA REIS.
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira.
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo
ESTADO DO MARANHÃO contra o Acórdão n.º 37.029/2001, proferido pela 2ª Câmara Cível nos autos da Apelação Cível n.º 18.496/
2001 – São Luís.
Com fulcro no art. 102, inciso III, alíneas “a” e “c” da
Constituição Federal, o recorrente alega violação ao art. 37, inciso II,
da Carta Magna, sob o argumento de que este dispositivo veda qualquer
forma de provimento de carreira que não seja através de concurso
público de provas e provas e títulos.
Instado a prestar informações, o recorrido manifestou-se às fls. 158/165, alegando que o recorrente desatendeu ao pressuposto intrínseco do prequestionamento.
Brevemente relatados, passo a decidir.
Primeiramente, adentrando ao juízo prelibatório, constato que foram preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade
recursal, pertinentes à representação (fls. 29 e 56), à tempestividade
(fl. 154) e ao preparo, este sob dispensa, consoante atesta o parágrafo
único do art. 511 do Código de Processo Civil.
De plano, quanto à alegada vulneração aos preceitos
constitucionais acima elencados, constato a falta do debate necessário
da matéria pelo acórdão vergastado capaz de validar o inconformismo,
via recurso extraordinário.
Dessa forma, o apelo extraordinário não é passível de
apreciação pela Corte Suprema, face a ausência de prequestionamento.
A respeito do tema em questão, o Supremo Tribunal
Federal já consolidou seu entendimento, insculpido na súmula 356,
vejamos:
“Súmula 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram
opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”.
Na presente situação o recorrente deixou de observar
esse requisito, visto que deveria ter oposto Embargos de Declaração
para prequestionar as matérias advindas da decisão guerreada, mas não
o fez.
Outrossim, mesmo que as questões constitucionais,
tidas por violadas, tivessem sido suscitadas no momento oportuno, o
tribunal recorrido deveria ter se manifestado sobre as mesmas, para que
pudesse ser conhecido o recurso extraordinário sob análise.
É nesse sentido a decisão ora citada:
“No caso, não ventilada no acórdão recorrido a matéria constitucional suscitada pela recorrente, deixa de configurar-se,
tecnicamente, o prequestionamento do tema, que é necessário ao conhecimento do recurso extraordinário.
A configuração jurídica do prequestionamento decorre
de sua oportuna formulação em momento procedimental adequado.
Não basta, no entanto, só argüir previamente o tema
de direito federal para legitimar o uso da via do recurso extraordinário.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Mais do que a satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria constitucional questionada tenha sido efetivamente apreciada na decisão
recorrida. (RTJ 98/754; RTJ 116/541) (STF – Ag. 177.969-1-DF, DJU
– 25.3.97). (grifo nosso).
Ante o exposto, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 05 de março de 2002.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003888?2002 – São Luís
Impetrante- Nara Lídia Diniz Rabelo
Advogado- Dr. Manoel Antonio Xavier
Impetrado- Juiz de Direito da 3ª Vara da Família da Capital
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por NARA
LÍDIA DINIZ RABELO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0038882002.
A impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos
suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da
presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência
gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família,
e não constando dos autos prova do contrário, não há portanto, qualquer
óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.60/
50 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido
formulado pelo requerente.
São Luís, 05 de março de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidência
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003889?2002 – São Luís
Impetrante- MANOEL ANTONIO XAVIER
Advogado- Dr. Manoel Antonio Xavier
Impetrado- Juiz de Direito DA Comarca de Cururupu
Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por
MANOEL ANTONIO XAVIER, nos autos do Mandado de Segurança n.º
003889-2002.
A impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos
suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da
presente ação.
Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência
gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo
judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família,
e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer
óbice ao deferimento do pleito sob exame.
Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.60/
50 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido
formulado pelo requerente.
São Luís, 05 de março de 2002.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Vice-Presidência
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 23721/2001- SÃO LUÍS
RECORRENTE: VERIDIANO RIBEIRO DA SILVA
DEFENSORES PÚBLICOS: ARTHUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
E FREDERIK BACELLAR RIBEIRO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
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RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: RODOLFO SOARES DOS REIS
PROCURADORA:
DRª. ALZIRA NORMANDIA VERAS
RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 11
DE MARÇO DE 2002
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos das CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS,
Sessão do dia 08 de Março de 2002.
Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Procuradora de Justiça: DRª ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO
Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ PIRES DA
FONSÊCA, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO
ARAÚJO AIRES, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01-REVISÃO CRIMINAL N.º 014162/2001 - SÃO LUÍS
Requerente: LEIBNIZ MORAES RIECHE
Advogado: Almir Coêlho Sobrinho
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Revisor:
Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DA
REVISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, JOSÉ
PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO.
_____________________
02 - REVISÃO CRIMINAL N.º 016613 / 2001 - SANTA INÊS
Requerente: GLEIDINALDO CÂMARA
Advogado: Roberto Walter da Silva Rodrigues
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
Revisor: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PROCEDENTE A REVISÃO, PARA REDUZIR A PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS
DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores: ANTONIO FERNANDO
BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA,
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E BENEDITO DE
JESUS GUIMARÃES BELO.
_____________________
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE
MARÇO DE 2002.
ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
REFERÊNCIA:
HABEAS CORPUS N° 2924/2002 – SÃO LUÍS
Paciente: Gracirlandio Pires Alves
Impetrante: Adilson Teodoro de Jesus
Impetrado: Juiz de Direito da 8° Vara Criminal da Comarca de
São Luís
Relator: Des. Antonio Fernando Bayma Araújo
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma
Araujo, exarou às fls.57/58 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte
teor:
“Visto, etc... - Do compulsar dos autos, mais precisamente da
18
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
peça exordial e dos documentos a ela acostados, bem como das informações prestadas às fls. 45 e 46, constato, de logo, ausente se fazer um dos
requisitos autorizativos à concessão do pleito cautelar, qual seja, o fumus
boni iuris repousante na comprovação, pois, da relevância dos fundamentos do pedido e na visível presença de violação ao sagrado direito de ir e
vir. – De outra parte, importante salientar que, ainda que demonstrado
estivesse o outro requisito essencial, como que, a possibilidade de existência de dano, se não irreparável, pelo menos, de difícil reparação, decorrente do lapso temporal (periculum in mora), até julgamento final da ordem,
tenho que impossibilitada estaria a sua concessão, por exigir, esta, em
caráter initio litis, como conditio sine qua non, a inequívoca presença dos
dois requisitos. – Ante o exposto, nego, pois, a liminar requerida, ao
mesmo tempo em que determino a remessa dos autos ao parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça. – Cumpra-se. – Publique-se. – PALÁCIO
DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dois.” –
(ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO– RELATOR)”
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE
MARÇO DE 2002.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL
PORTARIA N.º 736/2002.
A DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar a Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM
BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível –
Fórum Universitário, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado
Especial Criminal – Fórum Universitário, durante o afastamento do Doutor TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, no período de 04 a 08/03/
2002, tornando sem efeito a Portaria nº. 719/2002.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2002.
Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
PRESIDENTA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
PLENÁRIO
001-AÇÃO PENAL N.º 0061712000 - (BOM JARDIM) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: MANOEL LÍDIO ALVES DE MATOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE BOM JARDIM
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
*****************************
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0146541996 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTES: LUZINAM BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR, DEROCY
FERNANDES DA SILVA, VALQUIMAR ALVES LEÃO, ANTÔNIO
NOGUEIRA DE SOUSA FILHO, SEBASTIÃO FERREIRA DE SANTANA,
VALDIR BISPO OLIVEIRA, ENEUDE MARTINS SILVA, CLAUDIVAN
GOMES BASÍLIO, PEDRO FERREIRA BARBOSA, NILSON
RODRIGUES PEREIRA, ANTÔNIO MOTA LIMA, ANTÔNIO QUERES DA SILVA, ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, EDSON DA SILVA FONTE, ILCILANDA GARCÊS FONSÊCA DANTAS, VILANI
ATAÍDES LOPES SOUZA, HORÁCIO VILANOVA SILVA, FRANCISCO
NOLETO TORRES, JOSÉ SABINO DA COSTA NETO, RONIVAL CARDOSO CAMPOS, SHIRLEY COELHO PEREIRA, ALDO LOPES DA
COSTA, MOTO TÁXI - TRANSPORTES SERVIPEÇAS MARANHÃO
LTDA, CENTRAL MOTOTÁXI E LOCADORA DE MOTOS LTDA, A.
DA SILVA TRANSPORTE, CARMO E SÁ LTDA, LUCIMAR CLÓVIS
DE ALMEIDA, Z. R. DE FRANÇA, HERASMINO BARROSO FILHO,
ROSÂNGELA PINHEIRO DE SOUSA, M. DO S. GOMES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRANSPORTE, EDSON FERNANDES RIBEIRO, E. R. DA SILVA
MOTOTÁXI, ANTÔNIO V. DE ALMEIDA, B. G. M. CASTRO SERVIÇOS, M. DOS REIS LIMA, RONALDO CARDOSO CAMPOS MOTO
TÁXI E IOLANDA SILVA MENESES MOTO TÁXI
IMPETRADO: PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
CÍVEIS REUNIDAS
001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0116901998 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EXCIPIENTE: AUVEPAR - AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ
CALDAS GOIS JÚNIOR E JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO
RABELO
EXCEPTO: ORIANA GOMES
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
*****************************
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0066411996 - CÂMARAS
CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: POSTO ARAGUAÍNA - PARREIRA RAMOS E
BRINGEL LTDA
ADVOGADOS: WANDER NUNES DE RESENDE E JOSÉ ARIMATEA
JÚNIOR
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
MARANHÃO
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
CÍVEIS ISOLADAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0008432002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
*****************************
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0057751996 - (PAÇO DO
LUMIAR) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: EUDES DE OLIVEIRA ALENCAR
ADVOGADO: VALBER MUNIZ
AGRAVADOS: LUÍS DOS REIS DE MELLO, MESLINA MARIA DE
MELO E DOMINGAS NICOMEDIA DE MELO
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071362001 - (CAXIAS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MARIA AMÉLIA FONSECA TAVARES
ADVOGADOS: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART E JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
AGRAVADA: VALÉRIA APARECIDA LEME ROCHA HOMEM DE
MELLO
ADVOGADOS: REINALDO FRANCISCO JÚLIO E ANTÔNIO
AGENOR FARIAS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0187602001 - (SÃO LUÍS)
- QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES
AGRAVADO: JOSÉ MARIA PRADO JÚNIOR
ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0258592001 - (SÃO LUÍS)
- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: IVALDO MELÔNIO PACHECO
ADVOGADOS: EDGARD CARVALHO SALES NETO E DEOCLIDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DOS SANTOS COSTA DIAS
AGRAVADO: RECICLAGEM E TRANSPORTE LTDA - SUCATÃO
JASTEL
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0261862001 - (BALSAS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA
COMUNIDADE DE LAGOA PRETA
ADVOGADOS: EDILSON ROCHA RIBEIRO E ROSANE FERREIRA
IBIAPINO
AGRAVADO: VANDERLEI DALL’AGNOL
ADVOGADO: ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000532002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA
AGRAVADA: MARIANE NUNES SILVA DOS SANTOS
ADVOGADOS: LIDINEI RODRIGUES DE MELO E PAULO HENRIQUE
ALVES FREITAS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000962002 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA
ADVOGADA: MÔNICA HELENA SILVA MENDES
AGRAVADO: JOSÉ LÚCIO CUNHA DA SILVA
ADVOGADOS: MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA E LINCOLN
JOSÉ CARVALHO DA SILVA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0003292002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANA EMÍLIA SMITH JORGE
ADVOGADOS: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO E RICARDO
GOMES CASTRO
AGRAVADOS: DANIEL PRADO SMITH E JOHN PRADO SMITH
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA)
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010222002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA
SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO
NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH LAVAREDA,
WELLINGTON GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO
NETO, ROBERTA TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA
AGRAVADO: POSTO SÃO FRANCISCO LTDA
ADVOGADO: JOÃO ROCHA DOS PASSOS JÚNIOR
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026642002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ODAIR JOSÉ NEVES SANTOS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
AGRAVADOS: MARIA DE NAZARÉ SMITH MENDES, JOSIANA
MARIA FERRO SÁ MENEZES, ANA MARIA RIBEIRO MOTA FREIRE,
ANA JÚLIA SOUZA CORDEIRO, MARIA FELÍCIA RODRIGUES
MARTINS, MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA, JOANA EVANGELISTA
GOMES MORAIS E HILDEMAR AGUIAR PROTÁZIO
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
19
011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0030992002 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: CELSO DA SILVA RIBEIRO E JANETE DE SOUSA
RIBEIRO
AGRAVADOS: MACIR DA SILVA RIBEIRO E CLARICE MARIA
DONATTI RIBEIRO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
*****************************
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0042241998 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: SÃO LUÍS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
APELADO: JOSÉ SANTANA DINIZ
ADVOGADOS: GABRIEL DE JESUS ABREU E ALBYLANE NERY
DO NASCIMENTO
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0050671998 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE E
JOSÉ CARLOS SOUSA E SILVA
APELADA: RENOVADORA DE PNEUS SÃO LUIS LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS E JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0135521999 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
APELADO: JADIEL LUÍS SOUSA REZENDES
ADVOGADO: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0174951999 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR
ADVOGADO: ADROALDO SOUZA
APELADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO
JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES
ROCHA E CÍCERO OLIVEIRA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0185992000 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO AGRESTE
ADVOGADOS: JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR,
FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO,
VANESSA MELO OLIVEIRA , ELIANA FREIRE DE SOUSA, GEÍSA
ELAINE FREITAS E SILVA E DANUSA CARVALHO GARCÊS OLIVEIRA
APELADOS: CÍCERO ZEZUÍNO DA SILVA FILHO, MARIA CLÁUDIA DE SOUZA SILVA, MARIA CLAUDETE DE SOUZA SILVA,
MARIA CLAUDIANA DE SOUZA SILVA, MANOEL ZEZUÍNO DA
SILVA NETO, MARIA CLAUDENIR DE SOUZA SILVA E CÍCERO
ZEZUÍNO DA SILVA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0037022001 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTES: LUÍS JOSÉ CARDOSO COÊLHO E ELZIANE CARDOSO TORRES
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
20
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0103822001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTES: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, MARIA
ELIZABETH DE OLIVEIRA TEIXEIRA E FRANCA TÁXI AÉREO
LTDA
APELADOS: PONTUAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA
E ROGÉRIO DE JESUS IBIAPINA MENDONÇA
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105552001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE
LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, HELOÍSA
MONTEIRO DE PAULA DIAS E LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA
GUTERRES FILHO
APELADOS: EDVANJU INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONFECÇÕES
LTDA E FERNANDO ANTONIO COSTA SOARES
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0113652001 - (BALSAS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: DOMINGOS VIDINHA CORREA
ADVOGADA: ALBA MARIA D’ALMEIDA LINS
APELADOS: BANCO BRADESCO S/A, JOSÉ INÁCIO CASTRO
RIPARDO E CONSTRUTORA RIPARDO SANTOS LTDA
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0120372001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA
APELADOS: MAURÍCIO RAMOS PEREIRA E ROSA LAURA RAMOS
PEREIRA
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0123992001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS
APELADOS: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA, SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA E MERCADINHO CARONE
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0127562001 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOSÉ DE DEUS NASCIMENTO REGO
ADVOGADO: BALTAZAR DE SOUSA LIMA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO, BENEDITO
NABARRO, EDSON PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ ANTÔNIO FARIA
DE SOUSA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, SOLON
COUTO RODRIGUES FILHO E OSVALDO PAIVA MARTINS
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0141402001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: ANA MARIA DIAS VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA
LEONOR CAVALCANTE, HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL,
OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES E ERLLS MARTINS CAVALCANTI
APELADO : ORGANIZAÇÃO MARANHENSE DE SISTEMA E SERVI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ÇOS LTDA
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0026822002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTES: ABDALA MALUF NETO E LÚCIA MARIA ROCHA
MALUF
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADOS: JAIRO DISCACCIATI, LAYLA RIBEIRO AMORIM,
REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, AGLIBERTO GOMES MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, EZEQUIAS NUNES LEITE
BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA,
AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO
LIMA, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA,
MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, FRANCISCO DANIEL
VIANA BASTOS, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS, FLÁVIA BARROS ABRANTES, VIVIANE GOMES DE BRITO E MARCELO BONFIM
PEREIRA
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0030142002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BENEDITO MAMEDE PIRES
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
APELADOS: MARIA SOCORRO DE ABREU DE QUEIROZ, GERARDO
GUALBERTO DE QUEIROZ, JOSÉ GERARDO DE ABREU SOBRINHO
E EXPRESSO SOLEMAR LTDA
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0030152002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BENEDITO MAMEDE PIRES
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR
APELADOS: MARIA DO SOCORRO ABREU DE QUEIROZ, GERARDO
GUALBERTO DE QUEIROZ E JOSÉ GERARDO DE ABREU SOBRINHO
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
*****************************
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0052961996 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL-PREVI
ADVOGADOS: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA, ANTÔNIO
PEREIRA COSTA, CLÁUDIO DE JESUS CORREA CARVALHO,
ELIÉZER LEITE COSSON, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JOSÉ CARLOS DE LIMA, JOSÉ MOANÉZER RIBEIRO CALADO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JÚLIO ROBERTO USZACKI,
LUILTON PIO DE ALMEIDA, PAULO AFONSO VIEIRA GOMES E
ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
*****************************
001-REMESSA N.º 0075152001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES
RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA
NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E
RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO
REQUERIDO: JOÃO DAMASCENO SILVA
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
002-REMESSA N.º 0086162001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
ADVOGADO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR - 3ª CLASSE DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
003-REMESSA N.º 0106122001 - (PEDREIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS
REQUERENTE: PAULO CÉSAR NASCIMENTO VIEIRA
ADVOGADO: LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS
ADVOGADOS: PEDRO BEZERRA DE CASTRO, EDILZA LIMA DE
ALENCAR OLIVEIRA E GERSON SILVA NASCIMENTO
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
004-REMESSA N.º 0152952001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO
FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA
DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS,
ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA
ARAÚJO E RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO
REQUERIDO: LUÍS RAIMUNDO PINHEIRO ALVES
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
005-REMESSA N.º 0152962001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
REQUERIDO: MARCELO ALIVEIRA OLAT
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
006-REMESSA N.º 0152972001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX
LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, ROBERT SEGUINS FEITOSA E RICARDO
WAGNER DE CARVALHO LAGO
REQUERIDO: EDMILSON PINHEIRO RODRIGUES
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
007-REMESSA N.º 0153052001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚ-
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
21
BLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO
FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, JOSÉ
ARMANDO COSTA AMORIM, MARIA EUNICE RUBEM PEREIRA E
SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR MIRANDA
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
008-REMESSA N.º 0154672001 - (PEDREIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS
REQUERENTES: ADÃO GOMES DE SOUSA, VALDECI DE SOUSA
ARAÚJO E ANTÔNIO CARLOS MACEDO DOS SANTOS
REQUERIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA L DE
JOSELÂNDIA, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
009-REMESSA N.º 0161952001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADOS: IDELVÁLTER NUNES DA SILVA E VALUZIA MARIA
CUNHA SANTOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: MARINALDO SOARES RIBEIRO, RICARDO
WAGNER DE CARVALHO LAGO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES
E TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
010-REMESSA N.º 0161972001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTES: MARIA VITÓRIA SOUSA AMORIM, MARIA DE
FÁTIMA OLIVEIRA MIRANDA, ROSIDETE PEREIRA GOMES,
SANDRA MARA ALMEIDA TROVÃO, MARIA DE LOURDES SODRÉ
COSTA, MIGUEL VIEGAS GUIMARÃES, ANA MARIA AGUIAR RAMOS, INDÁ PERDIGÃO FREIRE, ELIAS ABREU DE MORAES, JOSÉ
LUIZ DINIZ SANTOS, NIEBLA DOS PRAZERES COÊLHO COSTA
LEITE, DELZA HERMENEGILDA AZEVEDO DOS REIS, HUMBERTO
MENDONÇA CORRÊA, JOSÉ RIBAMAR SILVA, TÂNIA RÚBIA SENA
DA SILVA, MARIA DE DEUS MAMEDE DA SILVA, JOSUÉ LIMA
FARIAS, ALEXANDRINA RIBEIRO PEREIRA BRANDÃO, MÁRIO
CUNHA SANTOS, JOSÉ ANTÔNIO LOBATO SILVA, DJALMA DE
JESUS PINHEIRO, MARIA JOSÉ RIBEIRO DIAS, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SALOMÃO MOTA E SEBASTIÃO DE JESUS NINA
NUNES
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: MIGUEL SALES FERREIRA VERAS, ANA MARIA
DIAS VIEIRA E MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
011-REMESSA N.º 0161982001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: WELLINGTON ALCÂNTARA PINTO
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: JOSÉ BRITO DE SOUZA E OSVALDO SANTOS
CARDOSO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
CRIMINAIS ISOLADAS
22
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0079161998 - (ALTO PARNAÍBA)
- SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JEREMIAS DA COSTA FILHO
ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0156982001 - (SÃO BENTO) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: PLÁCIDO FERNANDES PINHEIRO E ROSA HELENA
COSTA TEIXEIRA PINHEIRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0052762000 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: WILSON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: HAROLDO PAIVA DE BRITO
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0159142001 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: AGNELO GOMES ARAÚJO
ADVOGADO:
ALEXANDRO FERREIRA LIMA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ELYJEANE ALVES CARVALHO
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022862001 - (SANTA INÊS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS
APELADOS: EDIVAN MÁXIMO LIMA, ANTÔNIO NUNES DE
SOUSA, RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO SILVA
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0099632001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAIMUNDO NONATO DUARTE MACÊDO
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO E FRANCISCO
CASTRO CONCEIÇÃO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: THEMIS MARIA PACHÊCO DE CARVALHO
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0104472001 - (BEQUIMÃO) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ DOMINGOS DA HORA
ADVOGADOS: ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA E JOSÉ PEREIRA LOPES
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0117882001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
1ºAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
2º APELANTE: URUBATAN SILVA SÁ
1º APELADO: URUBATAN SILVA SÁ
ADVOGADO:
1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0150552001 - (SÃO BERNARDO)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ RIBAMAR RAMOS COSTA
ADVOGADO: FRANCISCO BEZERRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0151292001 - (TIMBIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR E ACELINO
VANDERLEI
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
011-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0167302001 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ ROMUALDO COQUEIRO, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
APELADO: OLÍMPIO HERÊNIO BANDEIRA FILHO
ADVOGADA: SIRLENE LOPES DE MENEZES
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
012-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0222872001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: JOÃO CARLOS ALVES, CELINO COSTA LINDOSO E
LUÍS CARLOS COSTA LEITE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EDNARG FERNANDES MARQUES
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
*****************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0014452002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CRISTIANO REIS LOPES
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
DEFENSORES PÚBLICOS: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA E
HÉRICA CUNHA DE CARVALHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO PELA
8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
002-HABEAS CORPUS N.º 0031182002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WAGNER DUARTE VIEIRA
ADVOGADO: PAULO SANTOS
IMPETRANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-HABEAS CORPUS N.º 0031532002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ADAIL LEITE SILVA
ADVOGADO: RIOD BARBOSA AYOUB
IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
004-HABEAS CORPUS N.º 0031692002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO
ADVOGADO: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0181042001 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: RAQUEL PIRES DE CASTRO
ACUSADO: MARCO PEDRO DE ALCÂNTARA
ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
*****************************
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0008602002 - (SÃO
LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA
DEFENSOR PÚBLICO: FREDERIK BACELLAR RIBEIRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2002.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 26 DE
FEVEREIRO DE 2002.
PLENÁRIO
001-DENÚNCIA N.º 0156392001 - (SÃO JOÃO BATISTA) - TRIBUNAL PLENO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: SELENE COÊLHO DE LACERDA
ACUSADOS: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, JOSÉ RENATO FERREIRA
ABREU, BOAVENTURA FERREIRA SOARES E LUIZ HENRIQUE
COSTA PINHEIRO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0005561997 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: GINÁSIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE LA ROQUE LTDA
ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA E ROSÂNIO
ALVES COSTA
IMPETRADO: SECRATÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇAO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0094961995 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: VICENTE RICARDO PIMENTA DE SOUSA, LIDUINA
MARIA MORAIS MOREIRA, ALDEIR FERREIRA LEITE, OSMAR
CAVALCANTE OLIVIERA, WANDA DOS SANTOS NUNES, LINDALVA
COSTA LINDOSO, SULENY WEBA COUTINHO E MARIA HELENA
DE SÁ
ADVOGADOS: FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE
PAULA E OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
AGRAVADOS: LAURO CASTILHO E REGINA THEREZINHA
CASTILHO
ADVOGADOS: KLEBER MOREIRA, JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO E RICARDO DE THADEU
BUGARIN DUAILIBE
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0117601995 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO SAFRA S/A.
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
23
ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
AGRAVADA: AGROPECUÁRIA RIO CORDA LTDA E OUTROS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071001996 - (SÃO LUÍS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: ABM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA E ARNALDO BASTOS MARQUES
ADVOGADO: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0093661996 - (SÃO LUÍS)
- QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: DOUGLATO SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADOS: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO E ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS
AGRAVADO: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO
ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0025371997 - (SÃO LUÍS)
- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BB-LEASING S.S. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, FLÁVIO ALBERTO
CORRÊA E BENEDITO FERREIRA DE CARVALHO
AGRAVADO: R.R.M. RESPLANDES
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0034841998 - (BURITI) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: NADJA VELOSO CERQUEIRA
AGRAVADA: MARIA EXPEDITA LOPES CARDOSO
ADVOGADO: JOSÉ MOREIRA LIMA
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0070781998 - (SÃO LUÍS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ÁLVARO MOTA FILHO
ADVOGADOS: ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS E
RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO
AGRAVADO: CELSO DOS SANTOS
ADVOGADOS: ELISA COELHO ANCHIETA E CELSO AYRES
ANCHIETA FILHO
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075351998 - (SÃO LUÍS)
- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: CELEIRO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,
FLORDINICE BASTOS OLIVEIRA E ANA LÚCIA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADVOGADOS: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA E JOUGLAS
ABREU BEZERRA JÚNIOR
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0086351998 - (SANTA
INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: LOURIVAL FERNANDES DOS REIS
ADVOGADO: FRANCISCO MUNIZ ALVES
AGRAVADA: INDÚSTRIA DE ÓLEOS GUIMARÃES
ADVOGADOS: ERASMO JOSÉ LOPES COSTA E EDSON SILVA
CAMPOS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
24
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0114721998 - (SANTA LUZIA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: CASSIANO CÂNDIDO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADOS: CÉLIA MARIA CORRÊ LINHARES E CELSO SAMAPIO
GOMES
AGRAVADOS: JOÃO AFONSO BORGES, CIRENE AFONSO BORGES,
FÁBIO AFONSO BORGES E HELÓISA DAMÁSIO BORGES
ADVOGADOS: MARCOS AFONSO BORGES E FLÁVIO BUONADUCE
BORGES
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0121001998 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA
ADVOGADOS: FRANCO KIOMITSU SUZUKI E MAURÍCIO CAMARGO
BANDEIRA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
012-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0121451998 (AÇAILÂNDIA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO
E BENEDITO NABARRO
AGRAVADO: ILDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: ERNO SORVOS
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
013-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0177931998 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO JANSEN PEREIRA
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
AGRAVADO: LONG LIFE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
ADVOGADA: ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
014-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0179011998 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTER QUEIROZ VILARINDO
ADVOGADO: MAGNO DE MORAES
AGRAVADOS: ROMÁRIO ROMÃO VILARINDO E AURILENE ROCHA VILARINDO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
015-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0191761998 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOSÉ ARRIBAMAR ABREU - VIAÇÃO ABREU
ADVOGADOS: GEORGE CÔRTEZ ARRAIS, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA
FURTADO, MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO, JOÃO
FERNANDES FREIRE NETO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO,
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO E ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO
GOULART
AGRAVADOS: JENILSON NEVES CHAVES, ADILSON NUNES CHAVES E MARIA DA VITÓRIA NEVES CHAVES
ADVOGADOS: WA LTER WANDERLEY SILVA FERREIRA E
EDMILSON SILVA FERREIRA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
016-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0025441999 - (BACABAL)
- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BACABAL
PROCURADOR: LINALDO ALBINO RODRIGUES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
017-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0059601999 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: NESTLÉ BRASIL LTDA
ADVOGADOS: HUMBERTO MACCABELLI FILHO, FERNANDO JOSÉ
DE ARAÚJO, MARISA GARAVENTA D’ALESSANDRI, MÁRCIA
CRISTINA RAFFAELLI SANT’ANNA, PEDRO PAULO FAVERY DE
ANDRADE RIBEIRO, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, MAURA
CRISTIANE GARCIA AGUIAR, ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS,
JORGELLE MARIA REZENDE MATOS E ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
AGRAVADO: JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADOS: ROSÂNGELA ELERES CORTEZ MOREIRA, FRANCO
KIOMITSU SUZUKI, JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS E MIRIAM
APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
018-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0063471999 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADVOGADOS: IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO,
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA,
MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES
DE ÁVILA, HELOÍSA MONTEIRO DE PAULA DIAS E ADALBERTO
RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
AGRAVADO: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
019-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0074261999 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVOGADOS: CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO, CLÁUDIO
ALBERTO FEITOSA PENNA FERNANDEZ, FERNANDO REIS
VIANNA FILHO E VICTOR GUTENBERG NOLLA
AGRAVADA: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO: JOAQUIM MAGALHÃES
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
020-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0086051999 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ARAÇAGY TURISMO LTDA.
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS E GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
AGRAVADO: VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S/A - VARIG
ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ E MARIA ROSÂNGELA
DA SILVA COÊLHO DE SOUZA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
021-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0090431999 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTES: RAIMUNDO NONATO CORRÊA DE ARAÚJO NETO,
MIRIAM CASSAS DE ARAÚJO, SILVIA CHRISTINE MATOS DE ASSUNÇÃO E SILVA, JOSÉ DELFINO SIPAÚBA, IDALINA MARIA
RABÊLO DA SILVA, GRACCHO BOLIVAR P. DA SILVA, ELZA MENDES SERRA COQUEIRO, MARLI MENDES VIEGAS, NEUTON MATOS CAMPOS E MARIA DO CARMO SANTOS RABÊLO CAMPOS
AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO, FEPA-FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA E FUNBEN - FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
022-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0093871999 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: JOSÉ ROSA CARDOSO
ADVOGADOS: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO
CARLOS COÊLHO, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS E MAURA
CRISTIANE GARCIA AGUIAR
AGRAVADO: S.O.S. SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
023-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102561999 - (GRAJAÚ) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, LILIAN PALMA
DO VALE LONGONI, CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO E CÉLIDA
CORRÊA LAUANDE
AGRAVADA: AGROPECUÁRIA ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADOS: ROBERTO LUIS CARON , SUELY LOPES SILVA E LUÍS
CARLOS LICAR PEREIRA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
024-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103641999 - (TIMON) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
ADVOGADOS: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LARA
CALAFELL ARAÚJO, FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, JOSÉ
WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, MARCELO LEONARDO
DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA , JOSÉ WILSON
FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, FRANCISCO BORGES SAMPAIO
JÚNIOR, ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, LARA CALAFELL ARAÚJO, VANESSA
MELO OLIVEIRA E MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO
AGRAVADOS: ANDRADE E CIA. LTDA, MARIA ROSILENE DA SILVA ANDRADE E RAIMUNDO
MENDES DE ANDRADE
ADVOGADA: MARIA DE JESUS ARAGÃO SILVA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
025-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113091999 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADOS: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, SANDRA HELENA
LEMOS DA COSTA DIAS, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
E RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM
AGRAVADO: GG EXPRESSO LTDA
ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
MARCOS DE QUEROZ SOARES, SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO E IURI
BRAGA MONTEIRO
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
026-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0173361999 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADOS: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ADHEMAR
IERVOLINO, ÂNGELO HENRIQUES GOUVEIA PEREIRA, HORÁCIO
DOS SANTOS MONTEIRO JÚNIOR, IDALINA ISABEL DE SOUZA,
JOELMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, LAURO AVELLAR
MACHADO FILHO, MARCELLA BISETTO D’ANGELO, MARCO
ANTÔNIO DE SOUZA CAMPOS, MARLETE SINGH PEREIRA DA
CUNHA, PAULO ALFREDO PAULINI, RENATA OLIVEIRA LANZA
COSTA, RITA MARIA ANDRADE HENRIQUES, ROGÉRIO FERNEDA,
SANDRA REGINA ROSSI SHIMIZU, SILVANA MARIA PUCCI, SÔNIA
MARIA DA CONCEIÇÃO, STELLA MARÍLIA FENILE DE CARVALHO, SYRLENE DO ROSÁRIO MANCINE CORTUCCI, TATIANA PIRES MOREIRA, WANDERLEY HONORATO, WASHINGTON LUÍS
BEZERRA DA SILVA, ANA CRISTINA PANELLI, DÉBORA GONÇALVES DE ARAÚJO, FRANCISCO WELLIGTON FERNANDES JÚNIOR,
SIMONE KAMINSKI, GUILHERME MARQUES ASSUMPÇÃO,
HENRIQUE FONSECA HUBNER JÚNIOR, RENATO TADEU SOMMA
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
25
E SÉRGIO SOUSA CAVALCANTE
AGRAVADOS: MAURÍCIO IRAJÁ ALMEIDA DE MACEDO COUTO E
GISELLE EULINA SANTOS BEZERRA COUTO
ADVOGADA: THEMIS ALEXANDRA SANTOS BEZERRA
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
027-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0115022000 - (BALSAS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: NILTON DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO: ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA
AGRAVADO: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
028-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0118342000 - (BALSAS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, SÉRGIO ANTÔNIO SEREJO FONSECA , MÁRCIA FERNANDES LINS MARQUES,
JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , RIOD BARBOSA AYOUB , MARIA
DE FÁTIMA GEDEON MACIEL E BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
029-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0005852002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BENEDITO PINHEIRO FILHO
ADVOGADOS: GEOMILSOM ALVES LIMA E SUTELINO COIMBRA
NETO
AGRAVADA: ELOIZA DE SOUSA PINHEIRO
ADVOGADO: ELVACÍ REBELO MATOS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
030-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0009462002 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL S/A - CASSI
ADVOGADOS: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO E
WLADIMIR LUIZ DE CENÇO
AGRAVADA: MARIA JOSÉ COSTA FERREIRA MAIA
ADVOGADOS: DIVANA SOUSA E RODNIR SOUSA
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
031-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0009782002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADOS: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES,
VALDECI FERREIRA DE LIMA, PAULO JOSÉ DOS SANTOS, LUIZ
PAULO HORTA DE SIQUEIRA, MARCEL AUGUSTO SIMON, LENE
ARAÚJO DE LIMA, MILTON GURGEL FILHO, SYLVIO SACRAMENTO FERNANDES E JUSTINIANO PROENÇA
AGRAVADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E MARILENE
AIRES PINTO DE CARVALHO
ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PDERO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO E OUTROS
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
032-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0012542002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, GILBERTO
COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO
RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON
26
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO
CÉSAR MAIA ARAÚJO, JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA
TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA
AGRAVADA: ELOÁ EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, KERLLON
RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, AIRTON JOSÉ TAJRA
FEITOSA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA E EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS
ARAÚJO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
033-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0032062002 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ABN - AMRO REAL S/A
ADVOGADOS: LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO
PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA
AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, CAMILA REZENDE FONTELLES DE LIMA E ALESSANDRO
PUGET OLIVA
AGRAVADO: HUGO REIS DA SILVA
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
034-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0033212002 - (PINDARÉMIRIM) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: FLÁVIO RECCH LAVAREDA, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO
LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON
GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO
CÉSAR MAIA ARAÚJO, JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA
TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA E ANTÔNIO
NICOLAU JÚNIOR
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
035-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0033232002 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
ADVOGADOS: FLÁVIO RECCH LAVAREDA, WELLINGTON
GUANABARA LEIROS, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE
VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES,
LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, CARLENE GASPAR CARVALHO,
JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO,
ROBERTA TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA
AGRAVADO: LUÍS CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
*****************************
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0124971995 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: IMAG- INDÚSTRIA DE MADEIRAS GEWAN LTDA
ADVOGADOS: CLÊUDES DE JESUS E JOSÉ AGENOR DOURADO
APELADO: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADOS: JOÃO JACOB SAID, JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO,
ADHEMAR IERVOLINO, CARLOS ROBERTO MUSSI, CLÁUDIO
ROBERTO GOMES DE ÁVILA E MIRIAM ARRUDA TORTELLI
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0013691996 - (MIRADOR) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTES: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E FLÁVIO
TEIXEIRA DE ABREU JÚNIOR
ADVOGADOS: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E CARLOS
AUGUSTO MACÊDO COUTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADOS: MUNICÍPIO DE MIRADOR E GERALDO PEREIRA DE SÁ
ADVOGADOS: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSÉ SILVA DO
VALE FILHO E CÂNDIDO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0069861996 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CRISTOVÃO MONACERO ABREU DE ARAÚJO
ADVOGADOS: FRANCISCO CARVALHO E ANTÔNIO PEDRO GUIMARÃES
APELADA: CONCEIÇÃO DE MARIA PINTO COÊLHO
ADVOGADOS: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUZA E GONZANILDE
PINTO DE SOUSA
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0095861996 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: SILVIA C. A. BLUHM
APELADA: LUÍZA SOUSA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0117021996 - (BACABAL) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTES: MARIA FERREIRA CRUZ E ANTÔNIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADOS: EXPEDITO ALVES DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO
OLIVEIRA LIMA E RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
APELADO: LAURISMAR MARQUES DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0130971996 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: REGINA MARIA PACHECO RODRIGUES
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
APELADA: ZILZA MUNIZ FERREIRA
ADVOGADO: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0134461996 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES
APELADO: JOSÉ UERTO COUTINHO COSTA
ADVOGADO: JOSÉ CLETO VASCONCELOS
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0019571997 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: AQUILES SILVA VALENTE, FRANCISCO PESSOA
SANTANA , LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO, MÁRCIA CERVEIRA MARQUES , SILVIA
MARIA FRAZÃO DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA E MARINALDO SOARES RIBEIRO
APELADA: VIAÇÃO PRIMOR LTDA
ADVOGADOS: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA MAYSA
MEDEIROS OLIVEIRA, MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES, LANA
CRISTINA BARROS PESSÔA, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS,
ANA CRISTINA TEIXEIRA BARRETO E ELIANA MARIA PINHEIRO
SANTOS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021701997 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
27
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA,
MARIA EUNICE RUBEM PEREIRA, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO E MARINALDO SOARES RIBEIRO
APELADOS: RAIMUNDO NONATO SILVA BELÉM E CLEBER ABREU
PINHO
ADVOGADOS: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR,
DIRCEU BRAZ GOULART NETO, ABEILARD AZEVEDO E OUTROS
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0175871999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOMUNICAÇÃO E OPERADORES DE MESAS
TELEFONICAS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTELL
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
APELADOS: MANOEL ANTÔNIO ROCHA FONSECA E JOSÉ RUBENS
TAVARES GUEDES
ADVOGADO: VALBER MUNIZ
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0027101997 - (BARRA DO CORDA) QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTES: OMERCKS VENDRAMINI FURTADO E ANGÉLICA DE
PAIVA VENDRAMINI FURTADO
ADVOGADOS: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI E SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/ A
ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, BENEDITO
FERREIRA DE CARVALHO, JOSÉ MOANÉZER RIBEIRO CALADO,
ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, ELIÉZER
LEITE COSSON, CLÁUDIO DE JESUS CORREA CARVALHO, LUILTON
PIO DE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE LIMA E JOSÉ MACHADO DE
CASTRO NETO
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0028362000 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JANEI DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
APELADO: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTOS SOARES
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0016201998 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: RONEI REMÊ DE JESUS MACÊDO
ADVOGADOS: ELIAS DA SILVA DINIZ E NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
APELADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR
ADVOGADOS: PEDRO ALVES DOS SANTOS E RAIMUNDO NONATO
LEITE MORAES
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0107971999 - (MIRADOR) - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MARCO ANTONIO RESENDE SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO E HUDSON CUNHA
APELADOS: JOSÉ DE HEREMITAS GOMES E MARIA ALICE DE SÁ
FEITOSA GOMES
ADVOGADOS: WILSON FERREIRA FONSECA, LEILA REJANE
FERNANDES PEREIRA E JOÃO BATISTA B.PEREIRA
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0118801999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: OSVALDO SANTOS CARDOSO E PEDRO LUCIANO
MOURA PINTO DE CARVALHO
APELADO: ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADOS: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO, WALESKA
NEIVA MOREIRA AVIDOS CASTRO, ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES E THYENES OLIVEIRA CHAGAS
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0152831999 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: NOROESTE S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, MIRELLA PARADA MARTINS, BRUNO DE
LIMA MENDONÇA E ARNÉDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO
APELADA: GILDA MARIA DE BARROS AQUINO
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0035972000 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTES: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA E ANA LÚCIA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADOS: WALBER CARVALHO DE MATOS, VALMIR AZULAY
DE MATOS, ANDRÉ BEZERRA MEIRELES, JOSÉ GERALDO
COUTINHO GOULART E OUTROS
APELADO: DIMAS SOARES
ADVOGADOS: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO, FERNANDO
AMÉRICO CAMPOS PINHO, LEANE PRAZERES SANTOS, MÁRCIA
CRISTINA MARANHÃO MOREIRA E EDSON PINTO DA SILVEIRA
FILHO
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0075762000 - (BALSAS) - TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ANATÓLIO MAIA BARROS
ADVOGADO: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO
APELADO: FMC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADOS: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO, CLÁUDIA MARIA
FIORI E MARGARETE SEMEGHINI
Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE
019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0116172000 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ANTÔNIO PORTELA ARAÚJO
ADVOGADO: LUIZ ALMEIDA TELES
APELADA: SELMITA CLARA MENDONÇA FERREIRA
ADVOGADOS: JORGE LUÍS TINOCO SOUSA, MARIA ERLINE CARDOSO AZEVEDO, JOSÉ CÉSAR RIBEIRO DE CARVALHO,
CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA E INALDO PAULO RAMOS
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0125702001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADOS: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ZILDOMAR DIVINO
RIBEIRO, JOSÉ OLIVER SANDRIN, CARLOS EDUARDO SANTINS
ARNONI, ARNALDO PANTALEÃO, MARCOS AURÉLIO PINTO,
LINNEU CARDOSO DE OLIVEIRA, PERCIVAL DA SILVA, ANTÔNIO
MANOEL LEITE, ANTÔNIO KANJI HOSHIKAWA, ANTÔNIO PRADO D’AFONSECA, ARMANDO GRANGIERI, AURÉLIO QUARANTA,
CARLOS ROBERTO FERES, CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKI
VENTURELLI, CLÁUDETE RICCI DE PAULA LEÃO, DOMINGOS
SÁVIO DE OLIVEIRA, GERARDO TAUMATURGO DIAS, JOSÉ
CARLOS CASTALDO, JOSÉ CARLOS DA SILVA, JOSÉ GERALDO
COSER, JOSÉ QUARTO DE OLIVEIRA BORGES, JOSÉ ROBERTO
BARBELLI, JOSÉ SIGNOR, LUIZ CARLOS DE ARRUDA CAMPOS,
28
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
LUIZ CARLOS FRANÇA DE BARRETO, MASSARO TAKAHASI,
MASSARU NICHII, MAURO DE MORAIS, MAURO DE ALMEIDA,
OLAVO HURTADO BOTELHO, REINALDO ARMANDO PAGAN,
ROBERTO GAUDIO, UMBERTO SANO, URBANO BORGES, VICENTE
ROTONDARO FILHO E WALBER AGMONT SILVA
APELADO: HERMANO JOSÉ DE LEOPOLDINO FILHO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
021-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0229112001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: JOSÉ BRITO DE SOUZA E ANA MARIA DIAS
VIEIRA
APELADOS: AYLTON LUÍS SOARES LOBO E MARIA DE NAZARÉ
COSTA PEREIRA
ADVOGADOS: ITAMARY CORRÊA LIMA MARQUES E JÚLIO CÉSAR
MARQUES
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
*****************************
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0046101992 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE: ARCOVERDE ENGENHARIA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÔES LTDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018521994 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE: ZILBENE DIAS MONTEIRO
ADVOGADO: BERNARDINO DA COSTA NETTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001211997 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTES: VALDIR VIEIRA, JOÃO VITOR E BENEDITA SANTOS PEREIRA
ADVOGADOS: JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA E LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001441997 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE: ATEMDE - ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS LTDA - AMIL
ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, MIRELLA PARADA MARTINS, EXPEDITO
ALVES DE MELO E MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA CAPITAL
LITISCONSORTE: CARLOS EVANDRO CAVALCANTE
ADVOGADO: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0174241998 - SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE: GILBERTO BARROS FREIRE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA ALVES
IMPETRADA: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO
MEARIM
Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (COMPENSAÇÃO)
*****************************
001-REMESSA N.º 0008142001 - (CURURUPU) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPA L DE SERRANO
MARANHÃO
ADVOGADO: BENEDITO CARDOSO FONTES
REQUERIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANO
ADVOGADO: FERNANDO BAYMA SILVA
Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
DO
002-REMESSA N.º 0021042001 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE
PEDRAS
REQUERENTE: JACI JOVITA ELOI
ADVOGADOS: EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS, CARLOS LACERDA
RODRIGUES NASCIMENTO E CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
003-REMESSA N.º 0064352001 - (PEDREIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA
ADVOGADOS: EDILZA LIMA DE ALENCAR OLIVEIRA E EDIVALDO
SILVA DOS SANTOS
REQUERIDOS: M.T. LIMA DE FARIAS E IRÍS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADOS: BENEDITO FERREIRA LEMOS E MARY JANE
MONTEIRO LEMOS
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
004-REMESSA N.º 0128052001 - (VITORINO FREIRE) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
VITORINO FREIRE
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE
ADVOGADOS: FRANCO KIOMITSU SUZUKI E MAURÍCIO CAMARGO
BANDEIRA
LITISCONSORTE: FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADOS: CELSO BRAUN, JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS,
MARCUS VINÍCIUS CUNHA PINHEIRO E REJANE SILVIA BRAUN
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
005-REMESSA N.º 0152942001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX
LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS
FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E RICARDO
WAGNER DE CARVALHO LAGO
REQUERIDO: JOSÉ FLÁVIO CARDOSO MENESCAL
ADVOGADO: IURI BRAGA MONTEIRO
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
006-REMESSA N.º 0153022001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES
RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA
NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO E RICARDO
WAGNER DE CARVALHO LAGO
REQUERIDO: JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA E TADEU DE
JESUS E SILVA CARVALHO
Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
007-REMESSA N.º 0153122001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADORES: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA,
MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO
FILHO, MÁRCIA CERVEIRA MARQUES , SÍLVIA MARIA FRAZÃO
DE SOUZA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS E MARIA TERESA DE JESUS
PEREIRA TRINDADE
REQUERIDO: OSVALDO TAVARES
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
008-REMESSA N.º 0192372001 - (DOM PEDRO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM
PEDRO
REQUERENTES: JOSÉ SILVEIRA DE SOUSA, ANTÔNIO BARROS
DA COSTA E MARIA ALZIRENE BARROS AMÂNCIO
ADVOGADO: JOÃO RIBEIRO LIMA
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
CRIMINAIS REUNIDAS
001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0134232001 - (CHAPADINHA) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE: EDVAN SARMENTO LIMA
ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0150252000 - (BARRA DO
CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTES: MATIAS GUAJAJARA, VALDEMIR GUAJAJARA E
ARGEMIRO GUAJAJARA
ADVOGADO: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0029082001 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: MARCO ANTONIO GUERREIRO
APELADOS: EVILÁSIO DE SOUSA BEZERRA E DORGIVAL NOGUEIRA ALVES
ADVOGADOS: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO E GABRIEL
DE JESUS ABREU
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0151572001 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JÂNIO ARLEI SOUZA CAVALCANTE
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0182412001 - (SÃO JOÃO
DOS PATOS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO
APELADO: AMÉRCIO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO: NILO BANDEIRA
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
29
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0189442001 - (VITORINO
FREIRE) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: DANIEL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADOS: JOSÉ ALEX BARROSO LEAL E ARTUR GOMES DE
SOUSA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ARACELES LIMA RIBEIRO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0191322001 - (VITORINO
FREIRE) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: ANTÔNIO DANTAS RIBEIRO NETO, RAIMUNDO
NONATO OLIVEIRA LIMA, MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA,
FERNANDO MELO DA COSTA E JOSÉ RIBAMAR DA COSTA FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0194132001 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: FRANCISCO FRANZÉ LEITE DE MORAES
ADVOGADOS: JOSÉ JORGE CAMPELO FILHO, JOÃO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, ULISSES BRASIL LUSTOSA, MARCOS
VINÍCIUS BRITO ARAÚJO, EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO, CARLOS
DAMASCENO ALELAF, RAIMUNDO NONATO BARBOSA TEIXEIRA
DE MIRANDA E FRANCISCO MIGUEL SOARES ARAÚJO FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196592001 - (TUNTUM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ
APELADO: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA, FRANCISCO
HENRIQUE JÚNIOR E AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201122001 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CLEMILTON MENEZES PEREIRA
ADVOGADOS: CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO E MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: IRONILDE SOUSA RIBEIRO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216812001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADOS: DEUDETI MOREIRA SOUSA E RUBEM LIMA DE
PAULA FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
011-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0223012001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO
APELADO: FRANCISCO CAÍCA UCHÔA MARINHO
ADVOGADO: JAIR DE ALMEIDA RICCI
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
012-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0238222001 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
30
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
APELANTE: EMÍLIO GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADOS: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE E MARIA HELENA DE SOUSA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: ILANA FRANCO BOUERES LAENDER MORAIS
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
013-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0241882001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ ANTÔNIO CUNHA DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO: FREDERIK BACELLAR RIBEIRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: RODOLFO SOARES DOS REIS
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
014-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0245602001 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR
APELADO: JOSÉ SOUSA DA SILVA
ADVOGADOS: JOSÉ ARIAS DA SILVA, JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO E JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
*****************************
001-HABEAS CORPUS N.º 0031802002 - (TIMON) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: KLINGER RIBEIRO MATOS
IMPETRANTE: CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES
002-HABEAS CORPUS N.º 0032822002 - (PARAIBANO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JUNIVAN PEREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTE: CLAÚDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO
PREVENTA)
003-HABEAS CORPUS N.º 0033072002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MARIVALDO SILVA
IMPETRANTE: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L
Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
004-HABEAS CORPUS N.º 0033252002 - (COLINAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ RITA PEREIRA LIMA
IMPETRANTE: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
005-HABEAS CORPUS N.º 0033692002 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MARCO ANTÔNIO DE ÂNGELO
IMPETRANTE: WILSON PASSOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
*****************************
001-RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 0021162002 - (COLINAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS
ACUSADO: MARCUS WERBENEY DE CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS E THAÍS
BRINGEL REGO
Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
002-RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 0023332002 (AÇAILÂNDIA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILANDIA
ACUSADO: JOSÉ ALBERTO CHAVES COSTA
Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2002.
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO
DIRETOR-GERAL
COMARCA DO INTERIOR
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
Processo nº. 001/98
EDITAL DE LEILÃO
A DOUTORA LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES,
NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem, que no dia 20 de março de 2002, às 10:00
horas, no Átrio deste Fórum local, sito à Praça Abraão Ferreira, S/Nº - nesta
Cidade de Santo Antonio dos Lopes/Maranhão. O Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiros dos auditórios deste Juízo levará a público pregão em
leilão com objetivo de arrematar o bem que está sendo objeto de constrição
judicial nestes autos nº 001/1998, em que consta como Exeqüente: A UNIÃO
e Executado: ANTONIO PEREIRA LEAL, (art. 22 da Lei 6.368/80). Caso
os bens em apreço não alcancem o lance igual ou superior à avaliação,
designo, desde logo, o dia 03 de abril de 2002, às 10:00 horas, no átrio
deste Fórum, para o segundo leilão, com igual finalidade, tudo em atenção ao
que dispõe a Súmula 128, do STJ. a saber a): GLEBA terras, medindo
252.30,12 hás (Duzentos cinqüenta e dois hectares trinta ares e doze centiares),
situada no lugar Olho ‘Água, município de Santo Antonio dos Lopes – Estado
do Maranhão, limitando-se ao Norte, com o povoado Tamarindo e terras de
Justino Martins da Silva; ao Sul, limitando-se com as terras do outorgantes e
vendedores e patrimônio municipal. Avaliado em data de 03 de julho de
2001, pela importância de 45.360,00 (Quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais) b) UM TERRENO, situado na Rua Osvaldo Rocha, S/
N, em frente a Praça Abraão Ferreira, nesta Cidade, possuindo os seguintes
limites e dimensões: Frente, medindo 4,50 ( quatro metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com a Praça Abraão Ferreira; Lateral direita medindo
11,00m ( onze metros), limitando-se com terreno municipal; Lateral esquerda, medindo 11,00m (onze metros), limitando-se com prédio do Correio; e
Fundo, medindo 4,50 (quatro metros e cinqüenta centímetros), limitando-se
com Alfredo Lopes de Abreu. BENFEITORIA: Um Prédio construído de
tijolos, sobre alicerces de pedras, teto armado em madeira cerrada, coberto de
telhas de cerâmica, piso de cerâmica, e teto forrado de madeira. Avaliado em
data 03 de julho de 200, pela importância de R$ 8.000,00 (Oito mil
reais). Quem dito bens quiser arrematar deverá comparecer ao lugar, dia e
hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-se á com dinheiro
a vista, ou no prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte
por cento) no valor de lanço, pagas as custas da arrematação.E, para que
chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza de Direto desta
Comarca Dra. Lícia Cristina Ferraz Ribeiro, que se expedisse o presente Edital
de Leilão, que será afixado no lugar de costumes e publicado uma vez no
“Diário Oficial do Estado do Maranhão”, bem como afixar uma cópia no
átrio deste Fórum local e intimar pessoalmente o representante legal da
devedora. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo
Antonio dos Lopes, Estado do Maranhão, aos vinte (22) de fevereiro de dois
mil e dois (2002). Eu, Edgerson Farias Leal, Escrivão o fiz digitar e subscreve.
LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO
Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio Lopes/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - REGÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 03/2002
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CESAR CINTRA FONSECA
DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA
SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002
PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, DR. NEY DE BARROS
BELLO FILHO:
CLASSE 13101 – 32 CLASSE 13107 – 02 CLASSE 16201 – 01 TOTAL - 35
SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002 PELO
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA, RESPONDENDO
PELA 1ª VARA, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA:
CLASSE 13101 – 03 CLASSE 15301 - 01 TOTAL - 04
SENTENÇA PROFERIDA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002 PELO
MM. JUIZ FEDERAL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA, DR. SANDRO
HELANO SOARES SANTIAGO:
CLASSE 14000 - 01 TOTAL - 01
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DO ACUSADO: MOHAMED ISMAIS DIAB, libanês, filho de Ismail
Diab e Rhadije Diab, constando nos autos residir em lugar incerto e não
sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 02 de
maio de 2002, às 10h30min, a fim de ser interrogado nos autos da Ação
Penal n.º 2002.325-0, que lhe move o Ministério Público Federal, como
incurso nas penas do art. 299 c/c 304, ambos do Código Penal Brasileiro,
devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as
penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara
Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/
MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou
passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado
no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão aos 23/01/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª
Vara Criminal, subscrevo. Ass.:NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz
Federal no Maranhão,1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARCO DE 2002
AUTOS COM VISTAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Exma. Sra. Juíza exarou :
“Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº
01/99/4ªVara/JF/MA).”
1999.37.00.004739-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : R F EDITORA GRAFICA PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LIMA
1999.37.00.004759-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
31
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : R LOBO E CIA LTDA
EXCDO : RAIMUNDO DE SOUSA LOBO
2000.37.00.007226-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : SAO LUIS ALIMENTOS LTDA
EXCDO : IVANIRA COSTA CUNHA TRINDADE
EXCDO : LUIS DE MIRANDA GALVAO
2000.37.00.007234-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA TRANSPORTE
2000.37.00.007260-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : CLIMATEX LTDA
EXCDO : JACILENE RODRIGUES PEREIRA
EXCDO : REINALDO DE SOUSA
2000.37.00.007276-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : JOSE ROCHA DE MACHADO E SILVA
EXCDO : JOSE ROCHA DE MACHADO E SILVA
2000.37.00.007279-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : REINALDO DE SOUSA
2000.37.00.007929-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ESTALEIRO BACANGA LTDA
EXCDO : YOLANDA COSTA BILIO
EXCDO : NELIO CRUZ CARVALHO PEREIRA JUNIOR
2000.37.00.007941-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CED CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA
2000.37.00.007956-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : FAVILA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
EXCDO : SEVERO SANTOS VILA NOVA
EXCDO : ROGERIO FARIAS SOARES DA SILVA
2000.37.00.007960-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PADARIA SERV PAO LTDA
EXCDO : LUCIA DE FATIMA MARANHAO SANTOS
EXCDO : ROGERIO DE JESUS IBIAPINA MENDES
2000.37.00.007964-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MIC MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES
EXCDO : MARCIA MARTINS TAVARES ALBARELLI
EXCDO : VALERIA MARTINS TAVARES
32
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
2000.37.00.007970-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PEDRO F COSTA E CIA LTDA
EXCDO : MARIA DE LOURDES CARVALHO FARIAS
EXCDO : BENTO FARIAS COSTA
2000.37.00.008579-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : TIL TIBIRI INDUSTRIAL LTDA E OUTROS
EXCDO : ANA LIDIA SANCHES DIAS CARNEIRO
EXCDO : MARIO JOSE DIAS CARNEIRO
2000.37.00.009222-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CLIMATEX LTDA
EXCDO : JACILENE RODRIGUES PEREIRA
EXCDO : REINALDO DE SOUSA
2000.37.00.009462-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : NORTE
MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS
2000.37.00.009471-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA
CORREA LAUANDE EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS
EXCDO : JUDAS TADEU BRAGA
EXCDO : AMELIA PAIXAO VILAS BOAS
2000.37.00.009626-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA
EXCDO : JOSIELSON CORREIA DE MELO
EXCDO : SERGIO DA SILVA MAIA
2000.37.00.009629-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : PATRICIA CARLA DE MORAES FRAZAO
2000.37.00.009650-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : MADEIREIRA SAO LUCAS LTDA
EXCDO : SERGIO FONSECA RABELO
2000.37.00.009664-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO :SUPERATACADAO DE CONFECCOES IMPERANORTE LTDA
EXCDO : ONOFRE RODRIGUES CORREIA
2000.37.00.009672-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : GRAFICA E PAPELARIA GUIMARAES ROSA LTDA
2001.37.00.000025-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : DROGARIA CATEDRAL LTDA
EXCDO : MARIA DAS DORES ASSUNCAO DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.000027-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA
CORREA LAUANDE EXCDO : PORTAL VIDRO LTDA EXCDO :
ELIUDA SILVA AZEVEDO
2001.37.00.000035-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : M J B DE SOUSA
EXCDO : MARIA JOSE BEZERRA DE SOUSA
2001.37.00.000940-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052
- CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CLIMATEX LTDA
EXCDO : JACILENE RODRIGUES PEREIRA
EXCDO : REINALDO DE SOUSA
2001.37.00.000946-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : CONSTRUTORA COLIBRI LTDA
EXCDO : FERNANDO ANTONIO BORGES MOREIRA LIMA
EXCDO : GLEISON ROBERTO BARROS CUNHA
2001.37.00.000951-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PECAS SALGUEIRO LTDA
EXCDO : MARIA LENI ALVES
EXCDO : ALEX DOS SANTOS GONDIM
2001.37.00.001038-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : DR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICIDADE E
INSTRUMENTACAO LTDA
EXCDO : ALICE MAXIMO PASSOS
EXCDO : DANILO ROBERTO MAXIMO PORTELLA PASSOS
2001.37.00.001039-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA
CORREA LAUANDE
EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA
EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO
EXCDO : MARIA YOMAR SALDANHA TROVAO
EXCDO : VICTOR DIAS TROVAO FILHO
2001.37.00.005688-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
EXCDO : MAURO HENRIQUE BELO SALOMAO
EXCDO : MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO
2001.37.00.007644-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO
EXCDO : ELIANE MARIA MUNIZ FERRO
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.003783-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : TELEVISAO MIRANTE LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
1999.37.00.008498-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MARABOX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOG. : MA4456-A - ARY FAUSTO MAIA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.000711-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : FERRAZ & CIA LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.001749-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Diga o embargado se tem interesse na execução da sentença. Prazo:
15(quinze) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.007928-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : J R DE MACENA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
2000.37.00.007931-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA
2000.37.00.008586-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : INSPETORIA REGIONAL DO ENSINO COMERCIAL
2000.37.00.008740-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO
JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ILMA ALMEIDA VIANA
SOUZA 2000.37.00.009219-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : L M SOUSA DOS SANTOS
2000.37.00.009496-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : PREFABRICADOS ALFA DO MARANHAO SA
2000.37.00.009658-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO
JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO
: INSTITUTO
MARANHENSE IDIOMAS LTDA IMI
2000.37.00.009667-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : AVICOLA P B K LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Tendo em vista a certidão supra e considerando que consta nos autos
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
33
certidão do Oficial de Justiça noticiando que não realizou o arresto,
pela não localização de bens em nome do executado, intime-se o
exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.006490-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : BARBOSA IRMAOS LTDA E OUTROS
EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA
EXCDO : SERGIO SANTOS BARBOSA
EXCDO : EDVALDO JOSE SANTOS BARBOSA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.006697-4 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : W R DOS SANTOS LIMA E OUTRO
EXCDO : WANDA RAMOS DOS SANTOS LIMA
ADVOG. : MA5474 - RUBEM FERREIRA DE CASTRO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a executada para apresentar a documentação do veículo CORSA
GM Placa HPC-0931, conforme requerido às fls.41.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1998.37.00.001556-3 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : JULIO CESAR BRENHA DOS SANTOS
ADVOG. : MA4394 - EDMUNDO DOS REIS LUZ
EMBDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Arquivem-se com as cautelas legais.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006457-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALBAN
INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A
DE CASTRO E COSTA EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740
- FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.003641-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : CLODOMIR FERREIRA PAZ
ADVOG. : DF11166 - MARILIA DE ALMEIDA MACIEL EMBDO :
FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.006120-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO
CONSERVACAO LIMPEZA PUBLICA EDIFICIOS CONDOMINIOS
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
especificando natureza e finalidade.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
34
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
2000.37.00.006209-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA
EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Exclua-se do polo passivo o Sr. Paulo Braid Ribeiro. Abra-se
distribuição contra os co-responsáveis indicados às fls. 28. Após,
citem-se os co-responsáveis.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.009191-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIACAO JULLE LTDA
EXCDO : JUVENCIO MARCOS DE ABREU FILHO
ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Ao distribuidor para baixa no registro. Retifique-se a autuação. No
documento de fl.21 há indicação de novo representante legal da
executada, pessoa bastante conhecida na cidade. Sobre esse fato,
manifeste-se a exeqüente. Após, apreciarei o pedido de chamamento
editalício.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
94.0003393-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : JOSE NONATO LEMOS
ADVOG. : MA5277 - JANAINA ALMEIDA SILVA DE ALBUQUERQUE
2000.37.00.003137-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL
EXQTE : SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
2000.37.00.007284-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : PANIFICADORA SAO FRANCISCO COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
EXCDO : EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS
EXCDO : LUCIA DE FATIMA CORTINHAS FERREIRA
EXCDO : EVANDRO ANTONIO CORTINHAS FERREIRA
2000.37.00.007921-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : INDCAL INDUSTRIA COMERCIO E AGROPECUARIA
LTDA
2000.37.00.008583-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ESTUDIO PRO DANCA LTDA
2000.37.00.009226-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : I S COSTA COLEGIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.009246-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA
EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO
2000.37.00.009668-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : AVICOLA P B K LTDA
2000.37.00.009671-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ISABEL CRISTINA DA CUNHA
2001.37.00.001044-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : GARDENIA M P DE CARVALHO
2001.37.00.002664-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : ARCANJO E MARINHO LTDA
2001.37.00.004048-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA
CORREA LAUANDE EXCDO : ARMAZENS GASPAR LTDA EXCDO
: RAIMUNDO N PINHEIRO GASPAR ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Vista à exeqüente.”No(s)
processo(s) abaixo relacionado(s):2001.37.00.008479-9 EMBARGOS
A EXECUCAO EMBTE : ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA ADVOG. : SP141.101 - ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO
ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
2001.37.00.008485-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOG. : CE12.810 - LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES
ADVOG. : CE11.161 - ANASTACIA RIBEIRO DE BRITO
ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO
ADVOG. : MA5560 - ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11ª REGIAO
ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para
que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à
propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e da Guia de Depósito
referente à garantia da execução.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0002988-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SELTOM
HOTEIS SA ADVOG. : MA3700 - DIANA P.S.CACIQUE DE NEWYORK EMBDO : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.004336-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ETIENE DA CONCEICAO AMARAL SANTOS
ADVOG. : MA4042 - JACKELINE ROSA DA C. BRITO
EMBDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO SA BEM
ADVOG. : MA3276 - RAIMUNDO NONATO PRASERES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Vista ao embargante.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.003334-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA
CORREA LAUANDE
EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Indefiro a petição de fls. 16/18, tendo em vista a certidão de fls.
13v. Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : W MENDES MORAIS
EXCDO : WILANI MENDES MORAIS
2000.37.00.002405-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA
EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHIMIOT DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.002422-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO
JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA
EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Haja vista as certidões fls.13-v e 21-v, intime-se a CEF para indicar
bens de propriedade da executada e seus co-responsáveis.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008672-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO
JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSTITUTO EDUCACIONAL ZOE CERVEIRA LTDA EXCDO : ZOE NASCIMENTO MORAES
SOARES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito.”
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
35
”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0002400-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE:
FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO VITAL DE MATOS & CIA
00.0005501-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : ELCA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Tendo em vista a realização de vários leilões, sempre com resultado
negativo e a petição da exeqüente, fls. 160, determino a suspensão do
presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº
6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.001349-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA
EXCDO : JOAO PEREIRA DO LAGO
ADVOG. : MA2707 - JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Concedo vista dos autos ao patrono da executada, pelo prazo de lei.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.007951-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA E OUTRO
ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para
que o embargante junte aos autos documento indispensável à propositura
da ação, qual seja: cópia do Auto de Penhora.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.003270-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : ROBERTO SOUZA E CIA LTDA
EXCDO : CARLOS ROBERTO CABRAL DE SOUSA
EXCDO : ESTEFANIA BARBOSA DE SOUSA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a exeqüente para falar acerca do pagamento de fls.20.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006920-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE ASS CONS LIMP PUBLICA ED CON LAVAND E SIMILARES DO ESTADO MARANHAO
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
2001.37.00.001570-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR GONCALVES
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Cumpra-se, fls.
1997.37.00.000548-3 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA E OUTROS
EXCDO : ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE
EXCDO : FERNANDO ARAGAO ALBUQUERQUE
ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
ADVOG. : MA5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Reavalie-se o bem penhorado. Intime-se o executado para apresentar
Certidão Negativa de Ônus Real.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
36
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
2001.37.00.005706-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
2001.37.00.005779-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Aguarde-se nova manifestação do executado. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008370-0 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : PALMARES CONSTRUCOES LTDA
ADVOG. : MA3556 - FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGROPECUARIA SANTA LUZIA LTDA
ADVOG. : MA563 - JOAO BATISTA MACEDO SANDES
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Primeiramente, intime-se o executado para apresentar a Certidão de
Ônus Real do bem indicado à penhora. Após, juntada a certidão, vista à
exeqüente.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0002801-8 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CONSTRUTORA C A COUTO LTDA E OUTROS
EXCDO : CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA
EXCDO : ROSEANA SILVA MENDES
ADVOG. : MA3691 - SEVERINO DE MIRANDA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o
Termo de Homologação da sua opção pelo REFIS, bem como os comprovantes do pagamento das parcelas vencidas.”
AUTOS COM DECISÕES
2001.37.00.000674-7 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS S A
ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
2001.37.00.004265-4 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : JACIR DA SILVA MORAES
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Manifeste-se a embargante acerca da impugnação apresentada.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.000252-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA
EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA
EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES
ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o
discriminativo do débito parcelado com o pedido e fato gerador
referente à sua opção pelo REFIS.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004293-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO FNDE
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO MARANHAO CAEMA
EXCDO : LUIZ FRAZAO DE MELO ALVIM
ADVOG. : MA3251 - ANTONIO CANTANHEDE
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o executado para apresentar Certidão Negativa de Ônus Real
do Imóvel. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.001570-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RIBAMAR GONCALVES
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus
parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.008543-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO CONDOMINIOS
LTDA E OUTRO
EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
2000.37.00.008991-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE
CONDOMINIO LTDA
EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA
ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimese a exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0000772-6 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : EDITORA ALCÂNTARA LTDA E OUTROS
EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES
EXCDO : FRANCISCA DE FÁTIMA RIBEIRO MORAES
ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM
2001.37.00.005395-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
95.0005062-5 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
37
ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS SA E OUTROS
EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES
EXCDO : MARCIA MARTINS TAVARES
ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
1999.37.00.002332-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : PALMEIRAS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS
EXCDO : WALBERT COSTA PINHEIRO FILHO
EXCDO : ANA JULIA MACEDO UTA
ADVOG. : MA3556 - FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO
”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006920-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE ASS CONS LIMP PUBLICA ED CON LAVAND E SIMILARES DO ESTADO MARANHAO
ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos.”
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA
Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA
ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARCO DE 2002
AUTOS COM DESPACHOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.004972-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : W P
ABREU E CIA LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.000268-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : FERRAZ E CIA LTDA
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2000.37.00.003101-8 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ARTAXERXES AMERICO BACELAR
ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.003657-1
EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE :
COMABEL COMERCIO DE ACUCAR E BEBIDAS LTDA ADVOG. :
MA2191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.004603-1 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : INDUSTRIA DE CONFECCOES SUDENVESTE SA E OUTRO
ADVOG. : CE13.776 - NESTOR ROCHA CABRAL
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2001.37.00.006677-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MUNICIPIO DE CODO CAMARA MUNICIPAL
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Especifiquem as partes as provas
que ainda pretendem produzir,especificando natureza e finalidade.
2000.37.00.007983-5 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
ADVOG. : MA3716 - JOSE SILVA DO VALE FILHO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o embargante para falar acerca da impugnação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.004488-8 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE :
MARIA NAZARET RIBEIRO VIANA ADVOG. : MA2104 - LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
REQDO : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA FAZENDA)
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Vista à requerente para manifestar-se acerca da contestação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.006102-4 ACAO CAUTELAR INOMINADA
REQTE : SUNTEK SA
ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Vista ao Requerente para falar acerca da petição de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1999.37.00.003557-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VILA
CONDE
INDUSTRIA
COMERCIO
TRANSPORTE
E
REPRESENTACOES LTDA ADVOG. : MA391 - RENATO PEREIRA
DE ABREU
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se a embargante, conforme requerido às fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
1997.37.00.003720-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : ENCOL SA ENGENHARIA E COMERCIO E INDUSTRIA E
OUTROS
EXCDO : MARCOS ANTONIO BORELA
EXCDO : PEDRO PAULO DE SOUZA
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Permaneçam suspensos.
”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0003064-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN
MARIA SILVA MENDES
EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA E OUTROS
EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA
EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA
38
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Fale o executado acerca da petição de fls.
”No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
00.0001444-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
EXCDO : HABITEC LTDA
EXCDO : ANTONIO JOSE CHAVES DE ARAUJO SILVA
EXCDO : RICARDO JORGE MEIRA DE OLIVEIRA PERIQUITO
EXCDO : PEDRO PAULO COSTA SOARES
EXCDO : LEANE MARIA DE BULHOES BARBOSA ARAUJO
EXCDO : JULIA FLAVIA MALTY ABOUD PERIQUITO
EXCDO : JAQUELINE MALTY FERREIRA SOARES
ADVOG. : MA2980 - GERSON DE OLIVEIRA C FILHO
ADVOG. : MA3512 - KATIA COELHO DE SOUSA DIAS
ADVOG. : MA417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
ADVOG. : MA2341 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Diga a CEF acerca da informação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
93.0002342-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS IBAMA ADVOG. : MA3083 - MARLENE DIAS CARVALHO EXCDO :
JOSE CANDIDO DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Uma vez que já consta sentença de homologação da desistência às fls.,
arquive-se. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.007754-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : M M ALONSO RESTAURANTE
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Em aditamento ao despacho de fls., informe a exeqüente o endereço do
executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.009468-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO
JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : DISMACOL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : RAIMUNDO DE SOUSA LOBO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Diga a CEF acerca das guias de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.006665-4 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA E OUTROS
EXCDO : JAMERSON VIEIRA DA CUNHA
EXCDO : TILMA SOARES VIEIRA DA CUNHA
ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
1º DESPACHO: “Intime-se a executada para comprovar a inexistência
de ônus sobre os bens oferecidos à penhora. Prazo: 05(cinco) dias.”
2º DESPACHO: “Cumpra-se o despacho de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.001347-6 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : MARIA GORETH SANTOS C FERNANDES
ADVOG. : MA2800 - JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Arquive-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.004554-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : RIO NEGRO AGROFLORESTAL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
EXCDO : KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO
EXCDO : LUIZ GONZAGA BARROS NETO
2001.37.00.000029-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : DROGARIA NORDESTE LTDA
EXCDO : EDISON DA SILVA AMANCIO
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.003160-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : CAIXA BENEF DOS OFICIAIS E PRACAS DA PMMA
EXCDO : RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO NETO
ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a
propriedade do bem dado em garantia, bem como a certidão negativa de
ônus real do imóvel.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2000.37.00.009632-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE
EXCDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MUNICIPIO
ADVOG. : MA2368 - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:”Diga a CEF acerca do depósito de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
2001.37.00.000637-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA
CORREA LAUANDE EXCDO : MENDONCA E CIA LTDA ADVOG. :
MA5313 - JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONCA JUNIOR
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
“Manifeste-se a CEF acerca das guias de recolhimento de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0004455-2 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA E OUTROS
EXCDO : MANOEL DA SILVA RAMOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS
39
AUTOS COM DECISÕES
ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
95.0005149-4
EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2000.37.00.001686-0
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA
EMBARGOS A EXECUCAO
EXCDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA E OUTROS
ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
EXCDO : FERNANDO JOSE MACIEIRA SARNEY
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : JOSE SARNEY FILHO
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
“Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo.
96.0002446-4
EXECUCAO FISCAL/INSS
À
apelada
para
contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
autos ao E.TRF 1ª Região.”
ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEURO PSIQUIATRIA LTDA
E OUTROS
1999.37.00.008801-7
EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : JEAN CARLSON LOUREDO RODRIGUES
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
ADVOG. : MA865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : ZILMAR MENESES NASCIMENTO
96.0004527-5
EXECUCAO FISCAL/INSS
ADVOG. : MA5119 - CLENIR M REIS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :
ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
“Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos.”
EXCDO : RADIO LITORAL MARANHENSE LTDA E OUTROS
EXCDO : JURANDY DE CASTRO LEITE
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
EXCDO : JOSE ANIESSE HAICHEL SOBRINHO
PROCESSO Nº 2001.4197-4 – CLASSE: 10.300
ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY
AÇÃO:INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO)
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
OPOENTE : UNIÃO FEDERAL
“Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o
discriminativo do
débito
parcelado
com
o
período
e
OPOSTO : LUÍS ALVES RODRIGUES E OUTROS
fato
geradorreferente à sua opção pelo REFIS.”
O DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO, MM. JUIZ FEDERAL
DA 1ª VARA, RESPONDENDO PELA 6ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁ-
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
RIA DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.
2000.37.00.004067-4
30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem que por este meio
FAZ SABER a tantos quantos o presente EDITAL com prazo de
EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ZILMAR MENEZES NASCIMENTO
CITA, MARIA BRAGA P. LIMA, de qualificação e domicílio ignorados,
ADVOG. : MA5119 - CLENIR M REIS
para os atos e termos da AÇÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS –
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
OPOSIÇÃO (Processo nº 2001.4197-4), proposta pela UNIÃO FEDE-
ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
RAL, perante este Juízo, objetivando a declaração de domínio da União do
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
imóvel usucapiendo localizado na Rua Jaú, Divinéia, Olho D’Água, nesta
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para
capital, bem como o cancelamento de qualquer registro imobiliário que
que o embargante junte aos autos
atribua o domínio ou posse aos opostos, conforme determinado no despa-
documentos
indispensáveis
à
propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e do Auto de Penhora.”
cho proferido à fl. 20 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Cite-se
a requerida Maria Braga P. Lima por edital, nos termos do artigo 57,
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
parágrafo único c/c o artigo 231, II, ambos do CPC. São Luís, 15 de
janeiro de 2002. (a) Juiz Federa da 6ª Vara”. Ficando o(a) (os)(as)
2001.37.00.005812-2
EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
interessado(a)(os)(as) cientes de que não contestando a ação no prazo de
EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA
15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articu-
GONZALEZ
lados pela Opoente. O presente Edital será afixado na sede deste Juízo, na
EXCDO : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA
Av. Sen. Vitorino Freire, s/n, Areinha, publicado na forma da lei, conside-
ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
rando-se perfeita a citação tão logo decorram os trinta dias da data da
A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:
primeira publicação. EXPEDIDO nesta cidade de São Luís, aos 22.01.2002.
“Aguarde-se nova manifestação do executado. Prazo: 10(dez) dias.”
Eu, (José Guilherme Braga Dieguez Fernandes), Analista Judiciário, fiz
40
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
digitar e subscrevo. E eu (Ducival Miranda Cordeiro), Diretor de Secreta-
APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S):
ria da 6ª Vara, reconferir.
REGINALDO PEREIRA DA CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE
Ney de Barros Bello Filho
VIEIRA CORDEIRO; APELACAO CRIMINAL Nº 352802TJ TJ -
Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 6ª Vara da SJMA
TIMON APELANTE(S): BERNARDO A LVES DOS SANTOS
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
MINISTÉRIO PÚBLICO
DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº
353002TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): IVANILDO FERREIRA
Procuradoria Geral de Justiça
DOS SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 07/03/02
APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 359102TJ TJ - SAO BENTO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO MENDES APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL (02 APENSOS) Nº
1727201TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CONSORCIO SÃO LUIS
277802TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): MINISTERIO PUBLI-
SHOPPING CENTER AGRAVADO(S): LUIS GUSTAVO SARDINHA
CO ESTADUAL APELADO(S): RAIMUNDO PEREIRA TORRES PRO-
ALMEIDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO
CURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMI-
RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2456101TJ
NAL (02 VOL E 01 APENSO) Nº 137302TJ TJ - SÃO LUIS
TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDA-
APELANTE(S): SILVIO CESAR DA SILVA MATOS E JOAO SIMAO
DE EQUATORIAL AGRAVADO(S): RENATO FELIX DOS SANTOS
SILVA PETRUS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO
CIVEL Nº 275902TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DE CRE-
CRIMINAL (02 VOL E 03 APENSOS) Nº 234102TJ TJ - IMPERATRIZ
DITO NACIONAL S/A APELADO(S): ROSANA GOMES MENDES E
APELANTE(S): PETRONIO ALVES REGO APELADO(S): MINISTERIO
OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAMUNDO LEITAO;
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEI-
TOTAL DA PROCURADORIA : 3
RO GOMES; APELACAO CRIMINAL (02 VOL) Nº 129302TJ TJ - SÃO
LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E OUTROS
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
APELADO(S): PAULO BARROS NUNES FILHO E CONCEICAO DE
113702TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO
MARIA DINIZ E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO
ESTADUAL APELADO(S): JOSE MANOEL DINIZ PINHEIRO PRO-
DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (02 VOL) Nº 233002TJ TJ - IMPERA-
CURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO
TRIZ APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E HIL-
CRIMINAL Nº 136702TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO
TON ALVES BONFIM APELADO(S): LUIS CARLOS DO NASCIMEN-
PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): ORLANDO DE SENA MACHA-
TO MOURA E MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (02 VOL)
APELACAO CRIMINAL Nº 166802TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S):
Nº 2624301TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): AFONSO DE JESUS
MOISES BARROS GUTERRES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
MORAES MENDONCA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ES-
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
TADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU;
NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 180002TJ TJ - SÃO LUIS
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 288702TJ TJ - IMPERATRIZ
APELANTE(S): NICOLAU SERRA APELADO(S): MINISTERIO PU-
SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA RESPONDENDO
BLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA COR-
PELA 4A. VARA DE IMPERATRIZ SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREI-
DEIRO; APELACAO CRIMINAL Nº 2624201TJ TJ - SÃO LUIS
TO 3A. VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE
APELANTE(S): JOSE HENRIQUE ALMEIDA COELHO APELADO(S):
JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 159102TJ
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TJ - PASTOS BONS IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES-
ALZIRA NORMANDIA VERAS; APELACAO CRIMINAL Nº
TADUAL PACIENTE(S): JOAO LUIS PEREIRA LOPES PROCURA-
2633201TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): GILDASIO RIBEIRO DA
DOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; RECURSO CRIMINAL DE
SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCU-
OFICIO (01 APENSO) Nº 137402TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES):
RADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO CRI-
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO(S): PAULO JOSE
MINAL Nº 300402TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE RIBAMAR
SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA
A LVES DE SOUSA E JESUALDO RODRIGUES DOS SANTOS
VERAS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 288602TJ TJ - IMPE-
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
RATRIZ RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; APELACAO CRIMI-
RECORRIDO(S): DORINETE JULIANA DA SILVA SOUSA PROCU-
NAL Nº 309202TJ TJ - ESTREITO APELANTE(S): ONOFRE DE OLI-
RADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; RECURSO EM
VEIRA MACHADO APELADO(S): MINISERIO PUBLICO ESTADU-
SENTIDO ESTRITO Nº 922301TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S):
AL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU;
CLEIA REGINA DA SILVA REIS RECORRIDO(S): MINISTERIO PU-
APELACAO
BLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
CRIMINAL
Nº
323502TJ
TJ
-
IMPERATRIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
41
NICOLAU; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOL E 01
LUZINALDO PEREIRA ALVES RECORRIDO(S): MINISTERIO PU-
APENSO) Nº 233102TJ TJ - IMPERATRIZ RECORRENTE(S):
BLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO
WENDEL CLESYO LIMA BATISTA RECORRIDO(S): MINISTERIO
DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 11
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CAR-
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
DOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 24
2433301TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): RITA ALBUQUERQUE
BANHOS AGRAVADO(S): GERALDO DOS SANTOS BANHOS PRO-
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
CURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO
225302TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CEMAR AGRAVADO(S):
CIVEL Nº 352902TJ TJ - GRAJAU APELANTE(S): MARINALVA
COSMA FERREIRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
MIRANDA ANDRADE SOARES APELADO(S): SILVIO KLEBER ARA-
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; REMESSA Nº 282202TJ TJ -
UJO SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA
SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
TEIVE; REMESSA Nº 293802TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S):
REQUERIDO(S): PANIFICADORA SOL E MAR PROCURADOR DE
MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): GALDI PAVAO CORREA
JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADO-
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA
RIA : 2
PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA Nº 1141701TJ
044202TJ TJ- SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO
TJ - PRESIDENTE DUTRA AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL APELADO(S): HELIO DOS SANTOS CAMARA PRO-
ESTADUAL ACUSADO(S): JOAQUIM NUNES FIGUEIREDO PROCU-
CURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO
RADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO
CRIMINAL Nº 252402TJ TJ- SÃO LUIS APELANTE(S): EDINALDO
PARA INTERVENCAO ESTADUAL Nº 2405901TJ TJ - SÃO LUIS
SOARES MAIA E ALAN FELIX SANTANA APELADO(S):
REQUERENTE(S): M. COELHO DE ALMEIDA REQUERIDO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA PROCURADOR DE
IRANY LEITE FERNANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 2621001TJ
JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
TJ - TIMON APELANTE(S): FRANCISCO ROSENDO SOARES
TOTAL GERAL : 45
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
SELENE COELHO DE LACERDA
DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; APELACAO CRI-
Procuradora Geral de Justiça Adjunta
MINAL Nº 296302TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): JANILSON
ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO
MORAES DE ARAUJO APELADO(S): MINISTERI PUBLICO ESTA-
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº 311702TJ TJ - SÃO LUIS
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/03/02
APELANTE(S): PAULO CLEMILTON SILVA LIMA APELADO(S):
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL (02 VOLU-
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO CAUTELAR (08 VOL) Nº
MES E 03 APENSOS) Nº 053802TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
1776501TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): LONG LIFE - SISTEMA
ROBERTO LIMA PEREIRA DA COSTA APELADO(S): MINISTERIO
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., UDI HOSPITAL E OUTRO
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SIL-
REQUERIDO(S): UDI HOSPITAL, UDI CARDIO E OUTRO PROCU-
VA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL (02 VOLUMES E 05
RADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APENSOS) Nº 342102TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): EDMILSON
APELACAO CIVEL Nº 330102TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): COM-
SANTOS COSTA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADU-
PANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR APELADO(S):
AL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI;
CARLOS ALBERTO SOARES CAMPOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
APELACAO CRIMINAL (03 VOLUMES E 01 APENSO) Nº 080402TJ
JOAO RAMUNDO LEITAO; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CARLOS JOSE SOUSA SANTOS
082902TJ TJ - RIACHAO SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA
LAMEIRAS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
COMARCA DE RIACHAO SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 1A.
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES; HABEAS
VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CORPUS Nº 275202TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ANTONIO
JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
JOSE MARTINS E OUTRO PACIENTE(S): SEVERO LEONARDO
PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SAN-
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (01
TOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOLUMES E 02
APENSO) Nº 201402TJ TJ - GUIMARAES APELANTE(S): ISMAEL
APENSOS) Nº 342502TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): JAIRO
AMORIM APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PRO-
DE JESUS SILVA MOTA E OUTRO RECORRIDO(S): MINISTERIO
CURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; CONFLI-
PUBLICO
:
TO DE COMPETENCIA Nº 289402TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S):
KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; RECURSO EM SENTIDO ESTRI-
JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA
TO (02 VOLUMES) Nº 087102TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S):
4A. VARA SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA JUSTICA MILITAR
ESTADUAL
PROCURADOR
DE
JUSTIÇA
42
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUAR-
APELANTE(S): VALEC - EGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVI-
DO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 174502TJ TJ - SÃO LUIS
AS S/A APELADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS MAIA PROCURA-
IMPETRANTE(S): PAULO SANTOS PACIENTE(S): CARLOS ANTO-
DOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº
NIO DAMOS VIDAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA
281202TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO
CORDEIRO; HABEAS CORPUS Nº 278102TJ TJ - SÃO LUIS
LUIS REQUERIDO(S): RAIMUNDO SERRA CUTRIM PROCURADOR
IMPETRANTE(S): ANTONIO CARLOS GONCALVES E OUTRO
DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 281702TJ
PACIENTE(S): MARIA DO ROSARIO CAMPOS PEREIRA PROCU-
TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
RADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS
REQUERIDO(S): JOSE DA CONCEICAO PINHEIRO PROCURADOR
Nº 291502TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): PAULO SANTOS
DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 282102TJ
PACIENTE(S): FRANCISCOA DAS CHAGAS FREITAS PROCURADOR
TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS
DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº
REQUERIDO(S): ANTONIO JOSE DE CASTRO FILHO PROCURA-
295402TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MANOEL ARAUJO BE-
DOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº
ZERRA PACIENTE(S): JOSE DIMAS MENEZES DA SILVA PROCU-
373002TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MED - SURGERY COMER-
RADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; RECURSO EM
CIO E REPRESENTACOES LTDA. REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE
SENTIDO ESTRITO (02 VOL) Nº 367202TJ TJ - SÃO LUIS
CAXIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TO-
RECORRENTE(S):
TAL DA PROCURADORIA : 8
MINISTERIO
PUBLICO
ESTADUAL
RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR EOUTROS
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; TOTAL DA
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
PROCURADORIA : 7
009602TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): INTERNACINAL
MARITIMA LTDA. AGRAVADO(S): JOSE LUCIO CUNHA DA SILVA
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA;
1771701TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CLINICAS REUNIDAS
APELACAO CIVEL Nº 374702TJ TJ - JOAO LISBOA APELANTE(S):
LTDA. AGRAVADO(S): ALEXANDRE DE VASCONCELOS CARDOSO
MARIA MEIRE DA SILVA BRITO APELADO(S): ILA SOUSA DA
(ESPOLIO) PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SIL-
SILVEIRA BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY
VA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
VIVEKANANDA MEIRELES; REMESSA Nº 281402TJ TJ - SÃO LUIS
REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S):
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (02
LAZARO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
VOL) Nº 187602TJ TJ - TIMON APELANTE(S): PAULO HENRIQUE
HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
SANTANA GUIMARAES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA Nº
CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
971798TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): J.B.C. CARVALHO RÉU(S):
BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM PROCURADOR DE
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
188202TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): VALDECIR PETECK E
OUTROS AGRAVADO(S): CARGILL AGRICOLA S/A PROCURADOR
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - INQUERITO POLICIAL Nº
DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRU-
340802TJ TJ - CODO : INDICIADO(S): CAMILO DE LELLIS CAR-
MENTO (02 VOL) Nº 150902TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CAS-
NEIRO FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR
TRO MELO E CIA LTDA. AGRAVADO(S): PRELTINS ENGENHARIA
GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
LTDA.
TOTAL GERAL : 25
PROCURADOR
DE
JUSTIÇA
:
IRACY
MARTINS
FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 373102TJ TJ - CAXIAS
SELENE COELHO DE LACERDA
APELANTE(S): PAULO HENRIQUE SANTANA GUIMARAES
Procuradora Geral de Justiça Adjunta
APELADO(S): EVANGELINA MORAIS OLIVEIRA (ESPOLIO) PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO
ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO
CIVEL (02 VOL E 01 APENSO) Nº 360002TJ TJ - PORTO FRANCO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
0 D S D G H ' L VWU L E X L om R G H 3 U R FH V V R V G D 3 UR FX U D G R U LD * H U D O GH - X V WL oD
0 r V ) H Y HU HL U R 6 DOG R
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
43
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(OL]D% ULWR / tJLD&DYDOFDQWL
5 HJ LQD5R FKD
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5 HVSR QGHUDP SRUPDLVGHX PD3UR FXUDGRULD
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Diário da Justiça
- Poder Judiciário
na internet,
possibilita;
informações
ao usuário/
cliente
Site: www.tj.ma.gov.br
6 HOHQH&RHOKRGH/ D FHUGD
352 & 85 $' 2 5 $ * ( 5 $/ $' - 8 1 7 $
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& 2 2 5'5(& ', 67 352 &(6 62 Edita,
Imprime e
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44
TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002
ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção Judiciária do Maranhão
Reinaldo Soares da Fonseca
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Suvamy Vivekananda Meireles
PRESIDENTE
Procurador - Geral de Justiça
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
SUBGERÊNCIA DO DIÁRIO OFICIAL
Remi Ribeiro Oliveira
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Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça,
observe atentamente as instruções abaixo:
a) Edição dos textos enviados a Subgerência do Diário Oficial em CD;
b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
c) Tipo da fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da letra: 9;
e) Entrelinhas automático;
f) Excluir linhas em branco;
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;
i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;
j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.
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TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros .......................................... R$ 7,00
Executivo .......................................... R$ 7,00
Judiciário .......................................... R$ 7,00
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ............................. R$ 75,00
Via Postal ............................. R$ 100,00
Exemplar do dia .................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20
Por exerc. decorrido .......... R$ 1,50
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solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
2 - Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio
destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.
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