ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 049 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 44 PÁGINAS LIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Presidência ............................................................................... Secretaria ................................................................................. Comarcas, Cartórios e Varas Comarca do Interior Santo Antônio dos Lopes ............................................... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL- 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão .................................................. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 01 01 17 18 18 30 31 40 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3630/2002 STJ Agravante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÈDICA LTDA. Advogados: DRS. PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Agravada: LUZIMAR GOMES AROUCHA Advogados: DRS. CLETO LEITE GOMES E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de março de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL CÍVEL Nº 17087/2001 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR: DR. OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA EMBARGADA: LOOK-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: DR. LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO. INTIMAÇÃO Intimo a Embargada acima aludida para se manifestar no prazo legal, tendo em vista os efeitos Infringentes requerido pelo Embargante nos Embargos de Declaração interposto nos autos do Recurso Especial nº 17.087/2001. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 07 de março de 2002. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. PAUTA DE JULGAMENTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2002, COMEÇANDO ÀS NOVE HORAS ,HAVENDO INTERRUPÇÃO ÀS TREZE HORAS E RECOMEMEÇANDO ÀS DEZESSEIS HORAS ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS OU NÃO SE REA- 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 009934 / 2001- SÃO LUÍS IMPETRANTE(S): ROQUE JEREMIAS BERCHT Advogado(a)(s): EDUARDO SILVEIRA ARRUDA, LUCIENE MOREAU, JOSINI PERAZOLI, JOSÉ LUÍS DO VALLE IMPETRADO(A)(S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006513 / 1998- SÃO LUÍS AGRAVANTE: ALBERTO PEREIRA CABRAL, ALEXANDRE MAGNO CABRAL DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOÃO CUTRIM ABREU AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MORADORES DA COHAMA Advogado(a)(s): RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007459 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARIA DO CARMO DE ASSIS COSTA Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES AGRAVADO(A): ANTÔNIO DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(a)(s): MAGNO DE MORAES RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 011502 / 2000- BALSAS AGRAVANTE: NILTON DE ALMEIDA CASTRO Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA AGRAVADO: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017347 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO NODESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO, MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO, PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA AGRAVADO(A): FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SANTOS , FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017512 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A, RONELSON DELANDIR DELLASTRA Advogado(a)(s): LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, CAMILA REZENDE FONTELLES DE LIMA AGRAVADO(A): RONELSON DELANDIR DELLASTRA Advogado(a)(s): GÉSSINEY NOBRE DA FONSÊCA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021243 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: POUPA GANHA ADMINISTRADORA DE SORTEIOS 2 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 ELETRÔNICOS LTDA, IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Advogado(a)(s): DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK, JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO, NELSON NERY COSTA, LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES, ÉFREM PAULO CORDÃO AGRAVADO(A): SAP BRASIL LTDA Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, JOSÉ MARTINS PINHEIRO NETO, CELSO CINTRA MORI, UBIRATAN MATTOS, MAURO J. G. ARRUDA, ANTÔNIO JOSÉ LOUREIRO CERQUEIRA MONTEIRO, GILBERTO GIUSTI, RODRIGO DE MAGALHÃES CARNEIRO DE OLIVEIRA, MARCELO ANTÔNIO MURIEL, MARCELO AVANCINI NETO, SÉRGIO PINHEIRO MARÇAL, FLÁVIO LEMOS BELLIBONI, BEATRIZ M. A. CAMARGOKESTENER, MAURÍCIO TRALDI, PAOLA REGINA PETROZZIELLO, MARIA DE MELO FRANCO, VIVIAN ZIMMERMANN RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022173 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS RESENDE Advogado(a)(s): JOSÉ MILTON CARVALHO FERREIRA, MARIA GORETE MARTINS BRINGEL CARVALHO AGRAVADO: CELSO BRAUN Advogado(a)(s): CELSO BRAUN, HÉLIO MIRANDA, REJANE SILVIA BRAUN, MARCOS VINÍCIUS CUNHA PINHEIRO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 09-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022574 / 2001- GUIMARÃES AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DIAS Advogado(a)(s): ELIDINÊ MACIEL BARBOSA, OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO AGRAVADO: LEONEIDE TAVARES DIAS Advogado(a)(s): RUBEM AMORIM RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 10-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022702 / 2001- BARÃO DE GRAJAÚ AGRAVANTE: ADELMAR NEIVA DE SOUSA SOBRINHO Advogado(a)(s): JOSÉ DEMES DE CASTRO LIMA AGRAVADO(A): JULYANA DA SILVA BEZERRA(Menor), REPRESENTANTE: LINDALVA DA SILVA BEZERRA Advogado(a)(s): EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 11-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023440 / 2001- AÇAILÂNDIA AGRAVANTE: BANCO FIBRA S/A Advogado(a)(s): ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, MARIVONE DE SOUZA LUZ, PAULO WILSON FERRANTE MOTTA, CRISTINA KARSOKAS, MIRIAN LIVIERO, CÁSSIA DI NARDI LAGUNA, LUCIANA GEORGEA DE RAMOS E LUZ, ORLANDO JOSÉ DA COSTA BORGES, VALMIR DE SOUSA VIDAL AGRAVADO: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. Advogado(a)(s): ALTAIR JOSÉ DAMASCENO, RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 12-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024044 / 2001- PRESIDENTE DUTRA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(a)(s): EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, CARLOS ANDRÉ MORAIS D.O. PODER JUDICIÁRIO ANCHIETA, MARIA DA GRAÇA PERES TAVARES, AGLIBERTO GOMES MACHADO, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA , JOSÉ CARLOS MINEIRO, LUILTON PIO DE ALMEIDA, LUIZ TADEU SOUZA FRANÇA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO, MARIA CRISTINA LIMA LOBATO, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS AGRAVADO: HENRIQUE SOBRINHO LTDA. RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 13-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025366 / 2001- BALSAS AGRAVANTE : VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO PETECK, AGROPECUÁRIA BACABAL, AGROPECUÁRIA CACIMBA Advogado(a)(s): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA, TATIANA YUKIE ITO, ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ, PIERRE GAZARINI SILVA, VALTER VINÍCIUS SOUZA SANTOS, FÁBIO HIROMORI GOMES, LIZ CRISTINA BUSATTO AGRAVADO: BANCO CARGILL S/A, CARGILL AGRÍCOLA S/A Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, CARLOS EDUARDO ANDREI, CLÁUDIO CELLI, GENTIL GIMENEZ, EDSON RICARDO TAVARES SAMPAIO, MAURÍCIO MANILE, EMERSON ARAKEN MARTIN TEIXEIRA, MARIA DO CARMO FRANCO ALVES, SANDRA FRANCISCO DA SILVA, VÂNIA WONGTSCHOWSKI, E OUTROS, JOSÉ RIBAMAR SERRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 14-REMESSA N.º 020815 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE, GÉRSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, EXPEDITO ALVES DE MELO, NECY ARAÚJO LUSTOSA VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, ZEYNA GORAYEB SUCUPIRA, ANAIR DINIZ DOS SANTOS, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, DALMO RIBEIRO MARTINS, TEREZINHA DE LISIEUX L ARAÚJO, JORGE LUIZ SERRA COÊLHO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, JOSÉ DE JESUS COSTA, NEUTON DINIZ FILHO, ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO REQUERIDO(A)(S): ANTÔNIO FERREIRA BELLO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 15-REMESSA N.º 024087 / 2001- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO, MACÁRIO OLIVEIRA JÚNIOR REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000068 / 2001- SÃO LUÍS 1 APELANTE: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI 2 APELANTE: WALMIR AZULAY DE MATOS Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS 1 APELADO(A): PRÍSCILA CABRAL FERNANDES, Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS 2 APELADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS D.O. PODER JUDICIÁRIO FREDERICO TAVARES DOMINICI RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000069 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: MARIA PAULA FERNANDES VELTEN PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES Advogado(a)(s): WALBER CARVALHO DE MATOS, WALMIR AZULAY DE MATOS APELADO: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000070 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: WALMIR AZULAY DE MATOS, 1 APELANTE: MARIA PAULA FERNANDES VELTEN PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS , WALBER CARVALHO DE MATOS APELADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000265 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): EDNA LÚCIA LOMBARDI REZENDE APELADO(A): LÚCIA MARIA ROCHA MALUF, ABDALA MALUF NETO Advogado(a)(s): MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 20-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001414 / 2002- SANTA LUZIA APELANTE: RANDON S.A. IMPLEMENTOS E SISTEMAS AUTOMOTIVOS Advogado(a)(s): GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, SÉTIMO VALDOMIRO BIONDO APELADO(A): P.G. ALMEIDA DE MORAIS Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART, RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 21-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002533 / 2001- JOÃO LISBOA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) MÁRCIO THADEU SILVA MARQUES APELADO(A): MARIA LINDALVA VIEIRA DE ANDRADE Advogado(a)(s): JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 22-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002672 / 2001- CARUTAPERA APELANTE: JOÃO KLAYTON DA LUZ DIAS, CAETANO JORGE FREITAS Advogado(a)(s): REINALDO MARQUES APELADO: ADILSON RONALD DANTAS DOURADO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 3 RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 23-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007740 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO NACIONAL S/A Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, MIGUEL MONTES MARTINS JÚNIOR, DOMINGOS SÁVIO DE BRITO PACHECOS, ESTANISLAU ANTÔNIO DE ALMEIDA, MIGUEL BARQUETE FILHO, EDWY LUIZ GARANZZI ARAÚJO, MANOEL ALBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, BRUNO DE LIMA MENDONÇA, GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA APELADO(A): LUVEPEL - LULA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 24-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008423 / 2000- BACABAL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A) JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO APELADO(A): JORQUEANE LIMA MATOS DA SILVA(Menor), REPRESENTANTE: MARIA MARTA LIMA MATOS DA SILVA Advogado(a)(s): MARIA ELZA FREITAS MELO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 25-APELAÇÃO CÍVEL N.º 008605 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a)(s): ADROALDO SOUZA APELADO(A)(S): ANTÔNIO ALVES CABRAL Advogado(a)(s): OSMAR ALVES DA SILVA, WADY SAUAIA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 26-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012404 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, HELOÍSA MONTEIRO DE PAULA DIAS APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(ES) MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE, ADRIANA MARTINS DANTAS RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 27-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012990 / 2001- IMPERATRIZ APELANTE: EUDRES LOPES SILVA Advogado(a)(s): ELIAS DA SILVA DINIZ, ENOQUE DA SILVA DINIZ APELADO(A): GRÁFICA ESCOLAR S/A Advogado(a)(s): MARCELO ABREU ITAPARY, GUSTAVO ADRIANO COSTA CAMPOS RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 28-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013555 / 1999- SÃO LUÍS APELANTE: JOAQUIM ALVES DA COSTA Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO APELADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS Advogado(a)(s): ELZA MARIA COSTA SANTOS, EDNO PEREIRA MARQUES, JOSÉ MAURO BARBOSA AROUCHE RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 4 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 29-APELAÇÃO CÍVEL N.º 013921 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, ANA MARIA DIAS VIEIRA, HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL, ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA APELADO(A): M. S. FRANÇA GONÇALVES, MARIA DO SOCORRO F. GONÇALVES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 30-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014072 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: MÁRCIO ROMERO ARAÚJO SANTOS Advogado(a)(s): CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS APELADO(A): SINDICATO ESTADUAL DOS GUIAS DE TURISMO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): WILMA MARIA PEREIRA LIMA RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 31-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014252 / 2001- COROATÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE PERITORÓ Advogado(a)(s): FLÁVIO LÚCIO DE DRUMOND E SILVA APELADO(A): ALBERTO NUNES DE ALMEIDA Advogado(a)(s): JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 32-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014500 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, LUIZ ANTÔNIO FARIA DE SOUSA, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO, EDSON LIMA FRAZÃO, ABU ANTUNIS AMATE PERES, JOÃO FREDERICK MARÇAL E MACIEL APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, CYNARA ELISA GAMA FREIRE, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO, FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 33-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 015072 / 2001- SÃO LUÍS AUTOR(A): FRANCISCO UBIRAJARA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, ESTELINA ATAÍDE LIMA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 34-AÇÃO CAUTELAR N.º 015486 / 2001- ARAIOSES AUTOR(A): FRANCISCO DAS CHAGAS LINHARES Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, LAVÍNIA HELENA MACÊDO COELHO, JOSÉ DE OLIVEIRA FURTADO RÉU: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO MARANHÃO Advogado(a)(s): CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 35-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015725 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA, ANA CLEIDE NUNES DA SILVA, ILNETE RICCI LOBÃO, EIDIRAN BEZERRA CUNHA, EDMAR TEIXEIRA A LVES, JORIFLOR NASCIMENTO BAYMA FREITAS, HERON DOS REIS GOMES, MARIA EVANILDA SALES LOPES, ERCINA DUAILIBE BARROS, JOSEFA DE ARAÚJO FREITAS Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, JOSÉ D.O. PODER JUDICIÁRIO ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) WALBER CARVALHO DE MATOS, ANA MARIA DIAS VIEIRA, RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTOS SOARES, VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA, OSVALDO SANTOS CARDOSO, CARLOS ROBERTO GALVÃO BARROS RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 36-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015888 / 2001- LAGO DA PEDRA APELANTE: PEDRO ALVES GONÇALVES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS, EUGÊNIO SOLINO PESSÔA, ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO APELADO(A): ELIDIANE PEREIRA DO NASCIMENTO (Menor), REPRESENTANTE: MARIA ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): NOÊMIA MOREIRA LEITE RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 37-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016492 / 2001- LAGO DA PEDRA APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGO DO JUNCO Advogado(a)(s): JOSÉ ALEX BARROSO LEAL APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR DE MELO ALVES, MARLI DA SILVA NETO, FRANCISCO ADILENO DA SILVA, FRANCINETE RODRIGUES DA SILVA MONTEIRO, MARIA NAZARÉ LOUBÃO DA SILVA, ALICÍLDA BRAZ DA SILVA, ANTÔNIA EDILEUZA VIEIRA ALBUQUERQUE, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES, MARIA DO CARMO DE FREITAS LIMA, JOÃO BATISTA LOPES DE CARVALHO, MARIA ARAÚJO DE CASTRO, ROSILENE ALVES DE ABREU, MARIA JOSÉ ARAÚJO, CELISLÂNGELA LOPES DE CARVALHO SOUSA, SALETE TOMAZ DA ROCHA, MARIA DO SOCORRO FRANCELINO VILARINDO, TEREZA MACHADO DA SILVA, LUCILÉIA MARQUES DOS SANTOS, ANTÔNIA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA NEUSA LIMA SILVA, MARIA LUCIENE MATIAS IBIAPINO, DEJACY VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS NEVES MONTEIRO DE SOUSA, MARIA HELENA ALBUQUERQUE CORTÊS MESQUITA, RAIMUNDA VIANA DA ROCHA, CÉLIA MARIA PEREIRA GOMES, RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLAUDETE MARQUES DOS SANTOS FERNANDES, ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO SILVA FARIAS, MARIA ARAÚJO CHAVES CORTÊS, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA CUNHA, JOELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA RODRIGUES DE MELO, ROSILENE MARIA SÁ DA SILVA, MARIA SUELI FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA, MARIA LÚCIA PEREIRA DA SILVA, MARILENE DA SILVA NETO, ANASTÁCIO BARBOSA DA SILVA, VANDERLEI LOPES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA, FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUZA, ELIVALDO LIMA OLIVEIRA, JOELMA LIMA DE OLIVEIRA, MARIA DE MELO DOS SANTOS, ELISABETE PEREIRA DO NASCIMENTO ROSA, VANDERLÉIA LOPES DA SILVA, FRANCISCA LOUBÃO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SÁ CHAGAS, MARIA DINORÁ RODRIGUES DE CARVALHO, GABRIELA ALMEIDA DE SOUSA, GISÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO ARNALDO MARTINS DA SILVA, MARIA DA SILVA E SILVA, CÍCERA ALVES DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA BRITO, MARIA DALVANI ALVES DA SILVA, RAIMUNDO JOSÉ DE MENESES NETO, RAIMUNDA DE MESQUITA COSTA, MADNÓLIA DA SILVA FARIAS, DINÁ NENA DA SILVA SANTOS, ANTÔNIA BEZERRA DOS SANTOS, RAIMUNDA NOGUEIRA NETO, VANDISA LOPES DA SILVA, JAIR ALVES DOS SANTOS, MARIA SINÁRIA FELICIANO DE AQUINO, RITA CRISTINA DE ALBUQUERQUE CORTÊS DE MESQUITA, EDJANE MARTINS FERREIRA AGUIAR, MARIA AUXILIADORA SALVIANO, JOSEFA DOS SANTOS LUCIANO, RITA DE OLIVEIRA SILVA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA, EUNICE BARBOSA DA SILVA, RAIMUNDA OLIVEIRA DE D.O. PODER JUDICIÁRIO LIMA, FRANCISCO ANTÔNIO VIEIRA, CORTÊSLANGIA FERREIRA CORTÊS, SARA LIMA FARIAS, FRANCILENE DA SILVA ARAÚJO SOUSA, ANA GILMARA PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PEREIRA VIEIRA, JULIETA DE SOUSA SOARES, MARIA DE LOURDES F. CORTÊS Advogado(a)(s): JURACÍ GOMES BANDEIRA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 38-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 016614 / 2001- SÃO LUÍS AUTOR(A)(ES): DÁRIO SANTOS DE MENEZES Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 39-APELAÇÃO CÍVEL N.º 016634 / 2000- PARNARAMA APELANTE: SALOMÉ SABINO TENÓRIO, GILBERTO DE OLIVEIRA TENÓRIO - PREFEITO MUNICIPAL DE MATÕES Advogado(a)(s): INALDO PIRES GALVÃO, ANTÔNIO PIRES FERREIRA NETO APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 40-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 017639 / 2000- IMPERATRIZ AUTOR(A): JOVENÍLIA PEREIRA CORTEZ Advogado(a)(s): PAULO FERNANDO DOS SANTOS FEQUES, JOSINEILE PEDROZA MARINS, GILDENOR SANTOS PIAUILINO RÉU: RAIMUNDO NOLETO FILHO(Espólio), REPRESENTANTE: ZILAH DE AQUINO NOLETO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 41-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020658 / 2001- TIMON APELANTE: REKINTE - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado(a)(s): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS, JOÃO MODESTO MARANHÃO NETTO APELADO(A): CITIBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO HAGE HERMES , RENATA CRISTINA GARCIA MOURA RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 42-APELAÇÃO CÍVEL N.º 020919 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ERLLS MARTINS CAVALCANTI, OSVALDO SANTOS CARDOSO APELADO(A): LOJAS CENTRO LTDA Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 43-APELAÇÃO CÍVEL N.º 021572 / 2001- BOM JARDIM APELANTE: JAMES RIBEIRO DE SOUZA Advogado(a)(s): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, MARIA IELVA GALVÃO MAGALHÃES BRITO, FREDERICO JOSÉ LAULETTA PEREIRA, FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU Advogado(a)(s): MANOEL MORAES FILHO, MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA, EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 5 44-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022551 / 2001- BARÃO DE GRAJAÚ APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO RENAN SARAIVA DE OLIVEIRA NETO, MACÁRIO OLIVEIRA JÚNIOR APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 45-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022911 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BRITO DE SOUZA, ANA MARIA DIAS VIEIRA APELADO(A): AYLTON LUÍS SOARES LOBO, MARIA DE NAZARÉ COSTA PEREIRA Advogado(a)(s): ITAMARY CORRÊA LIMA MARQUES, JÚLIO CÉSAR MARQUES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 46-APELAÇÃO CÍVEL N.º 022953 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: DJOSCE GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA, ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) DANÚZIO JOSIVALTER DE MÉLO, OSVALDO SANTOS CARDOSO, CARLOS SANTANA LOPES RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE 47-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023172 / 2001- ARARI APELANTE: ANTÔNIO LEITE , JOSÉ ROMÃO Advogado(a)(s): MANUEL DA ROCHA GODINHO APELADO(A): MANOEL DE JESUS BOGÉA Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MACIEL DE CARVALHO, EDNO PEREIRA MARQUES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 48-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023194 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE:COMPANHIA VALE DO RIO DOCE CVRD REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, PEDRO DE ABREU MARIANI, FRANCISCO ROHAN DE LIMA, ROGÉRIO AGUEDA, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO, JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO, PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO, JORGE ALEX NUNES ATHIAS, GILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARÃES, SANDRA MARIA PEREIRA BENONE CALAZANS, ANTÔNIO HENRIQUE FORTE MORENO, ELIANE SABBÁ LOPES, RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA, LUIZ CÉLIO PINHO, DANIEL PAES RIBEIRO JÚNIOR, ANTÔNIO CLÁUDIO PINHO FLORES, APELADO(A): DOMINGOS NOGUEIRA MENDES Advogado(a)(s): GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO, ELIZABETE CRISPIM DE MORAES, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 49-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023921 / 2001- ESTREITO APELANTE: SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO BELO PIRES MATOS , OSVALDO SANTOS CARDOSO 6 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 50-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023922 / 2001- ESTREITO APELANTE: SPA - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MENDONÇA RABELO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO BELO PIRES MATOS , OSVALDO SANTOS CARDOSO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 51-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024317 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE E VIDA ( SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A) Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL APELADO(A): ANTÔNIO BENITES DE PAULA Advogado(a)(s): JOÃO DAMASCENO SILVA TUPINAMBÁ, JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO, CAROLINA RIBEIRO DE SOUSA PINHEIRO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 52-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024592 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA APELADO(A): ELIZABETH DO NASCIMENTO PINHEIRO, VALTER TOMÉ PINHEIRO Advogado(a)(s): EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 53-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024742 / 2001- BOM JARDIM APELANTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM Advogado(a)(s): JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES, JOÃO MARQUES FARIAS FILHO APELADO(A): ANTÔNIA DA SILVA Advogado(a)(s): KILBERTH LEITE DE CARVALHO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 54-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024992 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF Advogado(a)(s): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROQUE PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES APELADO(A): JOSÉ MAGNO PEARCE SIQUEIRA Advogado(a)(s): ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA, ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 55-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024993 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF Advogado(a)(s): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROQUE PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES, WALTER REIS PINHEIRO , SANDRA TAVARES SAMPAIO , MARIA DE LOURDES LAUANDE LACROIX APELADO(A): HÉLIO DA SILVA MAIA FILHO Advogado(a)(s): MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 56-APELAÇÃO CÍVEL N.º 024994 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF Advogado(a)(s): DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO, ROQUE PIRES MACATRÃO , OTON LEITE FERNANDES, WALTER REIS PINHEIRO , SANDRA TAVARES SAMPAIO , MARIA DE LOURDES LAUANDE LACROIX APELADO(A): ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ Advogado(a)(s): MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA, ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RELATORA Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 57-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025024 / 2001- SÃO BENTO APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Advogado(a)(s): MARTINHO DA COSTA VELOSO, ISAAC RUBENS BRITO DIAS FILHO APELADO(A): RAIMUNDO NONATO DE JESUS FERREIRA Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 58-APELAÇÃO CÍVEL N.º 025460 / 2001- SÃO LUÍS APELANTE: VERA LÚCIA DOS PASSOS CÂMARA Advogado(a)(s): ANTÔNIO JOMAR CÂMARA APELADO(A): BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, SOLANGE APARECIDA DANELUCI TOMAZINI, JOSÉ CARLOS SIMÕES CARDOSO, WLADIMIR DANESE ALIMARI, JOSÉ CLÁUDIO ALVES, THELMA CARDOSO ALMEIDA SILVA, TÂNIA NUNES DE SOUZA RAMPAZZO MOMPEAN RELATOR Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 11 de Março de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO COMPLEMENTAR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2002, COMEÇANDO ÀS NOVE HORAS ,HAVENDO INTERRUPÇÃO ÀS TREZE HORAS E RECOMEMEÇANDO ÀS DEZESSEIS HORAS ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 025771 / 2001- SÃO LUÍS IMPETRANTE : MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL Procurador(a)(es): ADRIANA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA , CASAMENTO, ÓRFÃOS E SUSSESSÕES DA COMARCA DE SÃO LUÍS RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025362 / 2001- BALSAS AGRAVANTE : VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO PETECK, AGROPECUÁRIA BACABAL, AGROPECUÁRIA CACIMBA Advogado(a)(s): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA, TATIANA YUKIE ITO, ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ, PIERRE GAZARINI SILVA, VALTER VINÍCIUS SOUZA SANTOS, FÁBIO HIROMORI GOMES, LIZ CRISTINA BUSATTO AGRAVADO: BANCO CARGILL S/A, CARGILL AGRÍCOLA S/A Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, CARLOS EDUARDO ANDREI, CLÁUDIO CELLI, GENTIL GIMENEZ, EDSON RICARDO TAVARES SAMPAIO, MAURÍCIO MANILE, EMERSON D.O. PODER JUDICIÁRIO ARAKEN MARTIN TEIXEIRA, MARIA DO CARMO FRANCO ALVES, SANDRA FRANCISCO DA SILVA, VÂNIA WONGTSCHOWSKI, E OUTROS, JOSÉ RIBAMAR SERRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025363 / 2001- BALSAS AGRAVANTE : VALDECIR PETECK, ANA NERY MACHADO PETECK, AGROPECUÁRIA BACABAL, AGROPECUÁRIA CACIMBA Advogado(a)(s): PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA, TATIANA YUKIE ITO, ANDRÉIA PAULA FIGUEIREDO CRUZ, PIERRE GAZARINI SILVA, VALTER VINÍCIUS SOUZA SANTOS, FÁBIO HIROMORI GOMES, LIZ CRISTINA BUSATTO AGRAVADO: BANCO CARGILL S/A, CARGILL AGRÍCOLA S/A Advogado(a)(s): PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO, CARLOS EDUARDO ANDREI, CLÁUDIO CELLI, GENTIL GIMENEZ, EDSON RICARDO TAVARES SAMPAIO, MAURÍCIO MANILE, EMERSON ARAKEN MARTIN TEIXEIRA, MARIA DO CARMO FRANCO ALVES, SANDRA FRANCISCO DA SILVA, VÂNIA WONGTSCHOWSKI, E OUTROS, JOSÉ RIBAMAR SERRA RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 20387 / 2001- PORTO FRANCO AGRAVANTE : DESTILÁRIA CAIMANN S/A Advogado(a)(s): ANDRÉ PAULO PUPO ALOYON, JOEL DANTAS DOS SANTOS E OUTROS AGRAVADO: RAIMUNDO MARQUES DE OLIVEIRA, RAIMUNDO MIGUEL PEREIRA CATUCÁ Advogado(a)(s): JUAREZ RODRIGUES TARÃO RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 05-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0020795 / 2001- BARRA DO CORDA APELANTE: ELIZEU CHAVES DE FREITAS Advogado(a)(s): HÉLIO RODRIGUES DIAS, FLÁVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS APELADO(A): MINISTÉRIO P´´UBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): NORIMAR GOMES NASCIMENTO, ANTONIO AUGUSTO NEPOMUCENO LOPES RELATOR Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Desa. JOSÉ STÉLIO MUNIZ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 11 de Março de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTOS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - EMBARGOS INFRINGENTES N.º 008311 / 2001 EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: Eduardo Luiz Bortoluzzi, Geise Borges da Fonsêca Honaiser, Gilmar Pereira Santos, José Bento Filho, José Francisco Alexandre e Raimundo Mariano de Sá EMBARGADO: MARIA DAS GRAÇAS ALVES FONSÊCA Advogados: Elmano Santos Barros e João Batista Macêdo Sandes RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ _____________________ 02 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 022330/2001 IMPETRANTE: CONSTRUTORA ITAPOÃ LTDA Advogado: Carlos Levy Ferreira Gomes IMPETRADO: GERENTE DE INFRA - ESTRUTURA DO ESTADO DO MARANHÃO E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO MARANHÃO DER/MA TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 7 1º LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Ana Maria Dias Vieira 2º LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE TIMON Procurador: Sebastião Alves de Alencar Neto 3º LITISCONSORTE: CONSTRUTORA LOURIVAL SALES PARENTE Advogado: Alfredo Salim Duailibe Neto RELATORA: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 08 de março de 2002. Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA Resenha de julgamentos da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, sessão do dia 07 de Março de 2002. Presidência: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Procurador(a) de Justiça: REGINA MARIA DA COSTA LEITE Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI Compareceram os Senhores Desembargadores: CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 000234 / 2002 AO ACORDÃO Nº 037258/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 003825 / 2001 EMBARGANTE: GEORGES WASSOUF FIQUENE, JOSEANE COSTA FIQUENE Advogado(a)(s): ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO EMBARGADO(A): VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP Advogado(a)(s): MARCOS DE QUEROZ SOARES e OUTROS RELATOR: Des. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 003453 / 2002 AO ACORDÃO Nº 037252/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 014595 / 2001 EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES e OUTROS EMBARGADO(A): TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO e OUTRAS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001326 / 2002 AO ACORDÃO Nº 36273/2001, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 006499 / 1996 EMBARGANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTROS 1 EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADORES MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO, ANA MARIA DIAS VIEIRA 2 EMBARGADO(A): ANTÔNIO CARLOS BRAIDE, Advogado(a)(s): EDILBERTO MACHADO NETO e OUTROS 8 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 3 EMBARGADO(A): J. C. CASTELO BRANCO COMUNICAÇÕES Advogado(a)(s): JÚLIO CÉSAR DE JESUS, FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ POR MAIORIA DE VOTOS RECEBERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGARAM-LHE PROVIMENTO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 04 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 024642 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CLUBE DO CURIÓ DO MARANHÃO Advogado(a)(s): MÁRIO SILVIO COSTA CARVALHO AGRAVADO(A): CLEUMA DE JESUS RABELO Advogado(a)(s): EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORRÊA, MILTON RICARDO LUSO CALADO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO O DESPACHO AGRAVADO. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 05 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 002496 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR e OUTROS AGRAVADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENNDO O DESPACHO AGRAVADO. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 06 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 002989 / 2002 AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): FLÁVIO RECCH LAVAREDA e OUTROS AGRAVADO(A): CERÂMICA SÃO LUÍS LTDA Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA e OUTRO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, REFORMANDO O DESPACHO AGRAVADO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO MUNIZ. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009645 / 2001 - PARAIBANO AGRAVANTE: JACIRA RIBEIRO CARDOSO, ANA PAULA COÊLHO DE SOUSA LADEIRA, MARIA CÉLIA GOMES DE SOUSA, FRANCISCO LADEIRA LIMA, NEURACY DA SILVA COSTA, CÉLIA MARIA DIAS DE AGUIAR, ANA CLEIDE OLIVEIRA BRITO, ANTÔNIO ROCHA SOBRINHO, SANDRA MARIA FERNANDES BARROS, ANA LÚCIA OLIVEIRA BRITO LEITE Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA e OUTROS AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE PARAIBANO Advogado(a)(s): ODON FRANCISCO DE CARVALHO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. CLEONES CARVALHO CUNHA.. _____________________ 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017027 / 2001 - PEDREIRAS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/ A Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR e OUTROS APELADO: DAVID OLIVEIRA SILVA Advogado(a)(s): ELIAS ELÓI DE SOUSA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019873 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Advogado(a)(s): THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS e OUTROS APELADO(A): JOSÉ FRANCISCO ROCHA DA SILVA Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E EM DESACORDO PARCIALMENTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, TÃO SOMENTE, PARA REDUZIR PARA R$1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) O VALOR DA INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023957 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: GEORGE FEITOSA LIMA Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES e OUTRO APELADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(a)(s): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA e OUTROS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ POR MAIORIA DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA DE 1º GRAU, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR REVISOR, QUE TAMBÉM DEU PROVIMENTO, PORÉM, PARA RECONHECER PRELIMINARMENTE, QUE O APELADO NÃO TEM INTERESSE NA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014287 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Advogado(a)(s): DANIELA MORAES HELUY e OUTROS AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES DA COHAB - RECREHAB Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO e OUTRO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DO PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022842 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, JOSÉ ALAESSE DE LIMA BELARMINO, MANOEL DA CRUZ PEDROSA, NERIALDO SOUZA PINHO, ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, JOSÉ FRAZÃO DE JESUS, NEIRIMAR DE AZEVEDO BALDEZ, ELIAS MARTINS FILHO, JOSÉ GONZAGA NUNES, JOSÉ DE RIBAMAR MENDES GOMES Advogado(a)(s): FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA AGRAVADO: JOÃO FRANCISCO SILVA, JOSÉ DE RIBAMAR ALVES Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e OUTRA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ RETIRADO DE PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024455 / 2001 - COROATÁ AGRAVANTE: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA Advogado(a)(s): LARISSA ABDALA BRITO FIALHO e OUTROS AGRAVADO(A): RIBAMAR ARAÚJO E CIA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025524 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MASTERES CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a)(s): GLEYSON GADELHA MELO AGRAVADO(A): GUADALUPE - PERFURAÇÕES E CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 15 - REMESSA N.º 012910 / 2001 - SÃO BENTO REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BENTO REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA Advogado(a)(s): JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPA L DE PALMEIRÂNDIA, DANILO JORGE TRINTA ABREU Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR REIS SOARES RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 16 - REMESSA N.º 017871 / 2000 - VITÓRIA DO MEARIM REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM REQUERENTE: ADENILDO DE J. C. BEZERRA e OUTROS Advogado(a)(s): RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 9 Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002951 / 2001 - IMPERATRIZ APELANTE: OSVAN PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA e OUTROS APELADO(A): ÍTALO RODRIGUES PINHEIRO DOS SANTOS (Menor), REPRESENTANTE: JACKLINE TEIXEIRA RODRIGUES Advogado(a)(s): ELIS HELENA DE SOUZA NOBILE e OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014618 / 2000 - SÃO LUÍS APELANTE: DUCANGES & CIA.INDÚSTRIA E COMÉRCIO Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA e OUTROS APELADO(A): TROPICAL EDITORA LTDA. Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE e OUTRA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021605 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: WEBER MIRANDA, CELINA MENDES MIRANDA Advogado(a)(s): FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA e OUTROS APELADO(A): COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU Advogado(a)(s): JÚLIO CÉSAR LIMA PRAZERES e OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMANDO A SENTENÇA ATACADA, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA MONOCRÁTICA, A FIM DE QUE SE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 07 DE MARÇO DE 2002. JUDITH SANTANA TRABULSI SECRETÁRIO(A) DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 013.153/2000 SÃO LUÍS Autora : Companhia Moraes Importadora e Exportadora Advogados: Dra. Maria de Fátima Gonzalez Leite, Dra. Christianne Gonzalez Leite e Dr. Frederico Feitosa de Oliveira. Réus: Rosa do Adro Garrido e Manoel da Vera Cruz Almeida Garrido. Advogados: Dr. José Murilo de Castro, Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, Dr. Pedro Luciano Moura Pinto de Carvalho, Dr. 10 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 Jezanias do Rêgo Monteiro, Dra. Valéria Lauande Carvalho Costa, Dr. Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, Dra. Angélica M. de Albuquerque e Dr. Sidney Filho Nunes Rocha. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Companhia Moraes Importadora e Exportadora atravessou petição às fls. 217/224 requerendo a devolução de prazo recursal, sob o argumento de que, tendo sido intimada da decisão interlocutória de fls. 213/214 através do Diário da Justiça do dia 04.10.2001, ficou impossibilitada de obter vista destes autos, por ter sido o processo retirado pelo advogado da parte ex adversa desde a data de 05.10.2001, sendo que, até o término do prazo para interposição do competente recurso, ainda não havia sido devolvido. Em verdade, como se infere da fl. 30-verso dos autos da Impugnação ao Valor da Causa em apenso (processo nº 0154622000), os presentes autos foram retirados da Coordenadoria Judiciária Cível pelo Dr. Daniel Blume em 05.10.2001, dia seguinte ao da publicação do despacho de fls. 213/214, tendo sido devolvidos somente em 07.11.2001, mais de um mês depois, o que demonstra merecer guarida a súplica da ora peticionante. Ante o exposto, acolho o pleito em tela, a fim de ser restituído integralmente à empresa peticionante o prazo para interposição, conforme queira, do pertinente recurso contra a decisão interlocutória de fls. 213/214, a contar da intimação do presente despacho. Por fim, ante ao teor da certidão de fl. 216 e tendo verificado outro equívoco na numeração das folhas deste processo, pois ausente o número da folha que segue a de nº 217, ordeno à Coordenação Judiciária Cível que proceda a retificação da numeração das folhas da presente ação rescisória a partir da fl. 156, não por meio de certidão, mas fazendo constar em cada uma a numeração correta. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA R E L ATOR ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÚMERO: 000329-2002. ORIGEM : SÃO LUÍS. AGRAVANTE : SRA. ANA EMÍLIA SMITH JORGE. ADVOGADOS: DRS. FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO E RICARDO GOMES CASTRO. AGRAVADO: SRS. DANIEL PRADO SMITH E JOHN PRADO SMITH. ADVOGADOS : DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA. VARA: SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA. JULGADORA: DRA. MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA. CONCLUSÃO: 26 DE FEVEREIRO DE 2002. RELATORA: DES. CLEONICE SILVA FREIRE. DESPACHO Objetivamente e tendo em linha de consideração o disposto no Ofício de número 0049-2002 G2ª VF, determino a ilustre julgadora que no prazo improrrogável de 05 (Cinco) dias, envie a esta Relatoria cópia do despacho de fl. 94, este datado de 26 de novembro de 2001. De logo ressalto que tal providência está sendo tomada, para que possa esta Relatora verificar se realmente estão sendo cumpridas as determinações tomadas pela Colenda Terceira Câmara Cível, deste Egrégio Tribunal de Justiça. Após o cumprimento do acima determinado, voltem-me conclusos para que seja analisado o pedido de suspensividade da interlocutória ora hostilizada, SENDO QUE ATÉ O MOMENTO DESSA ANÁLISE DEVERÁ A ILUSTRE TOGADA SE ABSTER D.O. PODER JUDICIÁRIO DE PRATICAR QUALQUER ATO DE DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL INERENTE A AÇÃO DE BASE. PUBLIQUE-SE. São Luís, 27 de Fevereiro de 2002 DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.022/2002 - SÃO LUÍS/MA Agravante : Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogados : Dr. Luiz Cassio Alves de Melo Dr. Gilberto Costa Soares, Dr. Enéas de Vilhena Frazão Júnior, Dr. Raimundo Nonato Leite Moraes, Dr. Flávio Recch Lavareda, Dr. Wellington Guanabara Leiros, Dra. Carlene Gaspar Carvalho, Dr. Júlio César Maia Araújo, Dr. José Penha de Castro Neto, Dra. Roberta Travincas e Dr. Rogério Coelho Rocha Agravado: Posto São Francisco Ltda. Advogados: Dr. João Rocha dos Passos Júnior Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. A Companhia Energética do Maranhão - CEMAR interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, esperando que seja reformada a decisão que determinou sua abstenção na suspensão de fornecimento de energia, em benefício do Posto São Francisco, proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada n.º 18.139/01. Sustenta a agravante, em síntese, que não mais persiste o periculum in mora capaz de viabilizar a mantença da decisão hostilizada, visto que em recente Resolução da Câmara da Crise de Energia Elétrica, de n.º 87, foi determinado o fim do Programa de Racionamento para o Estado do Maranhão, não sendo, pois, cabível a interrupção do fornecimento de energia com base no descumprimento de meta fixada pela Câmara de Gestão da Crise. Outrossim, pondera que a permanência da decisão atacada impossibilita qualquer medida da agravante, caso ocorreram outras situações capazes de ensejar a suspensão do fornecimento de energia. O processo foi distribuído à Câmara de Férias, sob a relatoria do Des. Augusto Galba Falcão Maranhão, que deixou para apreciar a suspensividade após informações do juiz prolator do decisum e apresentação de contraminuta do agravado. Por meio das informações de fl. 60/61, o juiz a quo assevera que não foi cumprida a regra do art. 526 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considerou impossibilitada a retratação. Outrossim, observou que, mesmo não tendo tido conhecimento do teor do recurso sob exame, entende que o despacho atacado deve ser mantido. Não houve apresentação de defesa, consoante atesta certidão de fl. 62. Devido ao término das férias forenses, houve redistribuição do presente recurso, ficando o mesmo sob atribuição desta Relatoria. É o breve relatório. Passo a decidir. O agravo é tempestivo e foi adequadamente instruído, conforme fls. 06/53. No que concerne ao pedido de suspensão da decisão agravada, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores desta medida, pelo que constato que a pretensão da recorrente não merece prosperar. É cediço que, via de regra, o efeito do recurso de agravo de instrumento é apenas devolutivo, sendo a atribuição de efeito suspensivo, nesta hipótese, medida de exceção, deferida apenas nos casos em que há direito relevante a ser garantido e o perigo de lesão é evidente. Com efeito, a análise da suspensividade está adstrita à verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora, não sendo cabível, neste juízo, o exame do mérito do recurso, que deve ser feito em oportunidade posterior. Ademais, é oportuno ressaltar ser atribuição do recorrente delinear em sua peça recursal os motivos ensejadores do efeito pugnado, sem os quais não poderá haver exame da suspensividade. No caso concreto observo que, embora a agravante tenha suscitado questões jurídicas plausíveis, não demonstrou a possibilidade de prejuízo capaz de subsidiar seu pleito. Restringiu-se, ao contrário, a alegar D.O. PODER JUDICIÁRIO que não havia fundamentos suficientes para concessão da liminar e que a manutenção desta medida encontra-se prejudicada, em razão do Estado do Maranhão não estar mais sob o pálio do racionamento de energia, questões estas de cunho nitidamente meritórios, que, não podem, portanto, ser analisadas nesta oportunidade. Ademais, evidencio que a prejudicialidade da decisão deveria ter sido posta a apreciação da instância a quo, para que o juiz que originariamente atuou no feito verifica-se a possibilidade de retratação. Destarte, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 27 de fevereiro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 1.762/2002 AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADOS: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros AGRAVADA: ORGANIZAÇÃO NATURISTA LTDA. ADVOGADOS: Drs. José Caldas Gois, José Caldas Gois Júnior, Clarissa Brito Val, Glenda Marão Viana Pereira e Hilza Maria Feitosa Paixão COMARCA: SÃO LUÍS VARA: SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ PROLATOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO ITAÚ S/A, contra decisão do MM. Juiz de Direito da Sétima Vara Cível desta Comarca, proferida nos autos da ação ordinária de indenização por danos morais, proposta por ORGANIZAÇÃO NATURISTA LTDA., ora agravada. Da leitura dos autos, depreende-se que o inconformismo do agravante é oriundo de decisão do magistrado a quo que não acolheu as argüições de ilegitimidade de parte e de denunciação da lide formuladas em sede de contestação, na referida ação ordinária. Em suma, o agravante alega não possuir legitimidade passiva para figurar na demanda, e o faz alegando que funcionou tão-somente como agente cobrador do título protestado indevidamente, atribuindo a responsabilidade da reparação ao verdadeiro credor do título. Alega ainda que, caso não se entenda pela ilegitimidade passiva, seja acatado o pedido de denunciação à lide, por não serem incompatíveis as duas pretensões, visto que o nosso sistema processual consagrou o princípio da eventualidade. Ao final, requer seja dado efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de que se evite a instrução do processo, que tem data marcada para o dia 29 de abril deste ano, até o julgamento definitivo deste agravo. Em resposta ao ofício n.º 245/2002, por meio do qual solicitei informações, o juiz atuante no feito informou que o agravante cumpriu a formalidade constante do art. 526 do Código de Processo Civil, porém entendeu pela manutenção da decisão agravada, forte nos ditames dos arts. 70, III e 282, II, do citado diploma legal. Era o que cabia relatar. Inicialmente, impende asseverar que se encontram presentes no recurso sob exame todos os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, quais sejam: tempestividade, preparo e adequada instrução, consoante determinam os arts. 525 e seguintes da Lei Processual Civil, pelo que passo à análise do pedido de suspensividade. Do exame dos autos, verifico não assistir razão ao requerente. Decerto, o agravante não logrou demonstrar a plausibilidade dos argumentos expendidos de modo a viabilizar a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Veja-se que o dispositivo da lei processual civil que conferiu ao relator do recurso de agravo de instrumento poderes para dotá-lo de efeito suspensivo, condicionou a concessão do benefício a circunstâncias que não se apresentam no caso em tela. Nessa esteira, sendo a concessão de suspensividade medida de TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 11 caráter excepcional, é necessário que o requerente demonstre cabalmente que a execução da decisão agravada lhe trará perigo de dano irreparável (periculum in mora), bem como apresente fundamentação relevante e suficiente que viabilize o deferimento do pleito de efeito suspensivo (fumus boni juris), o que de fato, não ocorreu. Vale ressaltar nesse momento, que a pretensão do banco/agravante não encontra eco na jurisprudência dominante. Desta feita, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelo agravante. Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu advogado, para, querendo, oferecer contra-minuta ao presente recurso, de acordo com o que determina o art. 527, III, da Lei Processual Civil. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 05 de março de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3.199/2002 CAXIAS/MA Agravante : Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogados : Drs. Ricardo Augusto de Lima Braga, Pedro Lopes de Oliveira Filho, Cláudio Antônio Amaral Moraes, Edimar Chagas Mourão, Gilmar Pereira dos Santos, Jorge Luís Branco Aguiar, José Undário Andrade, Maria Gabriela Silva Portela, Manoel Tomaz de Almeida Neto, Ulysses Moreira Formiga, Raimundo Mariano de Sá, José Bento Filho 1o s Agravados : José Benício de Oliveira Filho e Marinalva Assis de Oliveira Advogado: Dr. José Benedito Silva Tinôco 2º Agravado : Manoel Messias Pereira de Sousa (em causa própria) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. interpõe o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo M. M. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que, nos autos da Ação de Execução n.º 272/99, determinou exclusão do executado avalista José Benício de Oliveira primeiro agravado - do SERASA e SPC e lhe condenou ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do segundo agravado patrono que propôs ação executória - mas renunciou ao mandato. Aduz o recorrente que a decisão hostilizada merece reforma, pois a inclusão dos nomes dos devedores em cadastro de proteção ao crédito traduz-se como ato regular de direito a ser exercido por instituição financeira nas hipóteses em que a inadimplência é indiscutível. Nesse contexto, assevera que, em razão da solidariedade, o avalista também deve ser atingido por essa restrição. Outrossim, pondera que o arbitramento de honorários, no caso dos autos, foi de encontro aos ditames legais, visto que a responsabilidade pelo adimplemento daqueles, nos processos de execução, é do executado e não do exeqüente, como entendeu a decisão recorrida. Para corroborar seus argumentos, pautou-se no contrato de prestação de serviços, que prevê o pagamento de verba honorária apenas na hipótese de sucumbência da parte vencida. Ainda quanto a esta matéria, enfatiza que está passível de sofrer lesão grave e difícil reparação, uma vez que, se a verba honorária for executada no curso da demanda, terá que pagar quantia considerável, a título de honorários de advogado, cujo retorno é duvidoso. Ex positis, requer o agravante seja dado efeito suspensivo ao agravo de instrumento para afastar, desde logo, os efeitos atacados da decisão recorrida. Ao fim, espera o provimento deste recurso. Observo, de imediato, que os requisitos genéricos e específicos de admissibilidade foram adimplidos, conforme previsto nos arts. 524 e 525 do Código de Processo Civil e, analisando o pedido de efeito suspensivo, primeiramente, quanto à inclusão do nome do devedor avalista em cadastro de proteção ao crédito, não vislumbro a presença cumulativa dos requisitos autorizadores para seu deferimento, conforme exige o art. 558 do Estatuto Processual Civil. 12 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 No presente momento, em que vige a chamada cognição sumária, a despeito dos argumentos expendidos, que demonstram plausibilidade no direito invocado, verifica-se a ausência do periculum in mora hábil a demonstrar que a não suspensão incontinenti do decisum vergastado possa acarretar lesão grave e de difícil reparação ao recorrente, na medida em que, inversamente, a presença do nome de qualquer pessoa no cadastro do SERASA ou SPC, como o do agravado, é que traz prejuízos evidentes e muitas vezes irreparáveis. Quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, evidencio que estão presentes os requisitos ensejadores da concessão de efeito suspensivo, sobretudo porque, caso venham os mesmos a ser pagos pela instituição financeira exeqüente ora agravada - correm o risco de não serem devolvidos ao término do processo executório, situação que tem a potencialidade de causar prejuízos de grande monta para a parte agravante. A possível irreversibilidade da decisão judicial deve ser utilizada como fundamento para concessão da suspensividade, visto não ser conveniente o deferimento de tutela liminar quando a medida puder se tornar irreversível. Ante o exposto, concedo parcialmente efeito suspensivo ao agravo em epígrafe, tão-somente para sustar, até julgamento final do presente recurso, qualquer ato do segundo agravado, no sentido de executar os honorários advocatícios arbitrados na decisão recorrida. Portanto: 1 oficie-se ao Douto Juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias, dando-lhe ciência desta decisão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. 2 intime-se o agravante, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça, do teor desta decisão. 3 intimem-se os agravados, através de seus advogados, também pelo Diário de Justiça para no prazo de 10 (dez) dias responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhes a juntada de cópias das peças do processo que entenderem necessárias. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 01 de março de 2002. Des. CLEONES CUNHA CARVALHO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3206/2002 AGRAVANTE: ABN- AMRO REAL S/A Advogados: Drs. Luiz Cláudio Affonso Miranda, Ana Amélia Paes de Andrade Barros, Marcelo Ponte Ferreira de Souza, Sérgio Torres do Carmo, Brunno Garcia de Castro, Camila Rezende Fontelles de Lima e Alessandro Puget Oliva AGRAVADO: Hugo REIS DA SILVA COMARCA: SÃO LUÍS VARA: 6ª VARA CÍVEL JUIZ PROLATOR:Dr. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Vieram à apreciação desta relatoria os presentes autos de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto por ABNAMRO REAL S/A., contra decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca. A decisão agravada encontra-se assentada no sentido de determinar ao agravante que emende a inicial, por entender o magistrado a quo que a mesma não possuía a prova da mora, assim como a planilha de débito na ação de busca e apreensão originária de um contrato de financiamento com alienação fiduciária. Alega o recorrente constar nos autos documentos que comprovam a mora do devedor e que não há necessidade de demonstração da referida planilha, visto que, a natureza da ação de busca e apreensão é de procedimento especial e não de uma ação ordinária de cobrança. Aduz ainda, que a decisão recorrida afronta o princípio processual da celeridade, pois a mesma obsta a agilização da entrega da prestação jurisdicional. Ao final, requer seja concedido efeito suspensivo ao presente Agravo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Era o que cabia ser relatado. Deixo, no entanto, para apreciar o pedido de suspensividade requerido, após o recebimento das informações de que trata o art.527, I, da lei processual civil. Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Capital, requisitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder aos termos deste recurso. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 27 de fevereiro de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3321/2002 AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR Advogados: Drs. Flávio Recch Lavareda, Gilberto Costa Soares, Enéas de Vilhena Frazão Júnor, Raimundo Nonato Leite Moraes, Luiz Cássio Alves de Melo, Wellington Guanabara Leiros, Carlene Gaspar Carvalho, Júlio César Maia Araújo, José Penha de Castro Neto, Roberta Travincas, Rogério Coêlho Rocha AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ- MIRIM ADVOGADO: Drs. Luiz Eduardo Holanda Braúna e Antônio Nicolau Júnior COMARCA: PINDARÉ- MIRIM VARA: ÚNICA JUIZ PROLATOR: DRª Lorena de Sales Rodrigues Serra DESPACHO Vieram à apreciação desta relatoria os presentes autos de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela CEMARCompanhia Energética do Maranhão, contra decisão da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Pindaré- Mirim. A decisão agravada foi proferida nos autos da ação cautelar inominada ajuizada pelo ora agravado, no sentido de acolher a liminar pleiteada, determinando que a agravante se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica aos órgãos públicos municipais, para que não ocorresse, desta forma, prejuízos de toda forma àquele Município. Inicialmente, a agravante alega a falta de interesse processual do agravado, aduzindo que a cautelar ajuizada tem somente caráter satisfativo, isto é, pretende assegurar o fornecimento de energia, quando, na verdade, o propósito das cautelares é garantir a preservação do objeto de uma ação principal, citando, para tanto, o art. 796 do CPC. No mérito, a agravante ressalta que o agravado é seu devedor na quantia de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referentes ao consumo de energia, e que o fato de ter um eventual débito com o agravado não dispensa este do cumprimento de suas obrigações para com a empresa de energia ( CEMAR). A agravante afirma ser legal a suspensão do fornecimento de energia, face a inadimplência do Município, fundamentando-se na lei, doutrina e jurisprudências. Aduz ainda, que não existe periculum in mora, posto que não pretende deixar de fornecer energia a creches, postos de saúde e escolas, mas poderão sofrer o corte tão somente a prefeitura, secretarias municipais e departamentos burocráticos. Por fim, ressalta a CEMAR que o débito do agravado permanecerá enquanto perdurar a medida liminar concedida, requerendo, portanto, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e provimento ao agravo de instrumento, reformando a decisão agravada. Era o que cabia ser relatado. Deixo, no entanto para apreciar o pedido de suspensividade requerido após o recebimento das informações de que trata o art.527, I, do CPC. Desta feita, oficie-se a magistrada a quo requisitandolhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do feito. Intime-se o agravado, na pessoa de seu advogado, para querendo, apresen- D.O. PODER JUDICIÁRIO tar contraminuta ao presente agravo, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o que determina o art.527, III, do CPC. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de março de 2002. DES.MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3396/2002 AGRAVANTE: ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA CARDOSO Advogado: Dr. José Ribamar Coêlho Bandeira AGRAVADO: JOSÉ ORLANDO RODRIGUES AQUINO Advogados: Drs. Carlos Henrique Batista da Silva e Victório de Oliveira Ricci Comarca: Paço do Lumiar Juíza Prolatora: Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Antônio José Ferreira Cardoso, em face da decisão do Juízo de Direito de Paço do Lumiar que, recebendo embargos de terceiro opostos pelo agravado, suspendeu o curso da ação de reintegração de posse em que é autor o ora agravante. Informa que a liminar reintegratória fora concedida desde 1998, não tendo sido cumprida desde então, estando em vias de se efetivar, quando sobreveio a suspensão do processo principal. Pugna pela reforma da decisão agravada alegando, em suma, deficiência de instrumento procuratório, carência de ação, falta de autenticação dos documentos que acompanharam a inicial e não-individuação do bem. Ressalta, ademais, que o agravado não possui título que legitime sua posse, sobretudo porque o suposto instrumento de transferência está desprovido da necessária outorga uxória. Passo, pois, ao exame do pleito suspensivo. Destaque-se que o recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, tendo sido o preparo recolhido a contento. Igualmente atendida está a exigência do art. 525, inc. I do CPC, no tocante à juntada dos documentos obrigatórios (fls. 18/21). Com efeito, o deferimento do pedido suspensivo, nos termos do que dispõe o art. 558 do CPC, pressupõe a demonstração da relevância de seu fundamento e a possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação, o que não ocorre no caso vertente. Observa-se, pois, das razões recursais, que o inconformismo do agravante funda-se na determinação de sobrestamento da ação de reintegração de posse, o que acarretou o não-cumprimento da medida liminar outrora deferida. Contudo, percebe-se que os argumentos tecidos pelo agravante estão muito mais relacionados com o mérito dos próprios embargos, que ainda não foram julgados, do que propriamente em relação à decisão impugnada. Ressalta, de outro ponto, que a liminar fora concedida desde 1998, sendo que somente no ano em curso esta medida estava em vias de se efetivar, o que deixa evidente a ausência de periculum in mora, tendo-se em conta o tempo decorrido desde então. Assim, indefiro o pleito suspensivo. Notifique-se, outrossim, a magistrada prolatora da decisão agrava, para que preste as informações pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe desta decisão. Intime-se o agravado, por meio do órgão oficial, para responder aos termos deste recurso, também no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de março de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3.514/2002 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA Procuradores: Drs. Liliana saraiva de Oliveira e José Aquino de Souza TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 13 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO Advogados: Drs. Joaneth Ferreira Santos e Aroaldo Santos COMARCA: MONTES ALTOS VARA: VARA ÚNICA JUIZ PROLATOR: JOSÉ DOS SANTOS COSTA RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, em face da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos. A decisão atacada foi proferida no sentido de conceder pedido de liminar formulado pelo município agravado, a fim de que seja determinada a exclusão da situação de inadimplência do ente municipal junto à Secretaria do Tesouro Nacional e à Fundação Nacional de Saúde. Após fazer considerações acerca da suposta insubsistência da liminar recorrida, a agravante requer seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo, até o seu julgamento final. Deixo, no entanto, para apreciar o pedido de suspensividade, após o recebimento das informações de que trata o art. 527, I, da lei processual civil. Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, requisitando-lhe informações acerca do feito, no prazo de dez (10) dias. Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu advogado, para, querendo, oferecer contraminuta ao presente recurso, de acordo com o que determina o art. 527, III, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de março de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 3.515/2002 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA Procuradores: Drs. Liliana saraiva de Oliveira e José Aquino de Souza AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO Advogados: Drs. Joaneth Ferreira Santos e Aroaldo Santos COMARCA: MONTES ALTOS VARA: VARA ÚNICA JUIZ PROLATOR: JOSÉ DOS SANTOS COSTA RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA, em face da decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos. A decisão atacada foi proferida no sentido de conceder pedido de liminar formulado pelo município agravado, a fim de que seja determinada a exclusão da situação de inadimplência do ente municipal junto à Secretaria do Tesouro Nacional e à Fundação Nacional de Saúde. Após fazer considerações acerca da suposta insubsistência da liminar recorrida, a agravante requer seja concedido efeito suspensivo ao presente agravo, até o seu julgamento final. Deixo, no entanto, para apreciar o pedido de suspensividade, após o recebimento das informações de que trata o art. 527, I, da lei processual civil. Desta feita, oficie-se ao magistrado da causa, MM. Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos, requisitando-lhe informações acerca do feito, no prazo de dez (10) dias. Intime-se a parte agravada, na pessoa do seu advogado, para, querendo, oferecer contraminuta ao presente recurso, de acordo com o que determina o art. 527, III, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 06 de março de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator 14 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003543/2002 - São Luís AGRAVANTE : ESMALE Assistência Internacional de Saúde Ltda. ADVOGADA: Adriana Martins Dantas. AGRAVADO: CENTROCOR Centro de Tratamento Cardiológico Ltda. ADVOGADOS: José de Jesus Jasen Pereira e Ana Cristina Brandão Feitosa. RELATOR : Desembargador Cleones Carvalho Cunha Agravo de Instrumento interposto por ESMALE Assistência Internacional de Saúde Ltda., devidamente qualificada nesses autos, visando modificar despacho prolatado pelo MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de São Luís-Ma., que, nos autos da Ação Monitória (Processo nº 001305/2001) proposta por CENTROCOR Centro de Tratamento Cardiológico Ltda., rejeitou a preliminar de carência de ação aventada pela agravante nos embargos monitórios. Pugna a recorrente pela reforma do decisum vergastado, invocando para tanto dispositivos legais, bem como mencionando o entendimento de doutrinadores pátrios, e transcrevendo jurisprudências as quais depõem em favor do seu pleito. O agravo é tempestivo (certidão de fl. 09) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 08, 10, 15 e 95), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil, não existindo requerimento de suspensão da decisão atacada. Portanto: 1 - oficie-se ao Doutor Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de São Luís, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 - intime-se o agravado, através de seus advogados, pelo Diário de Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente recurso, facultando-lhe a juntada de cópia das peças do processo que entender necessárias; 3 intime-se a agravante, através de sua advogada, também pelo Diário de Justiça, do teor desta decisão. Após essas providências ou transcorridos os prazos legais, com ou sem as manifestações solicitadas, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 04 de março de 2002. Desembargador Cleones Carvalho Cunha Relator TERCEIRA CÃMARA CÍVEL Apelação cível nº 002796-2002 São Mateus Apelante: Terezinha Rodrigues da Silva Advogado: Francisco Bento de Sousa Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Relator: Des. Stélio Muniz DESPACHO Em atendimento ao requerimento ministerial de fls. 37/38, determino a remessa dos autos à Comarca de origem a fim de que lá seja providenciada a intimação do INSS para, querendo, contra-arrazoar o apelo, advertindo-se, outrossim, por ofício, ao juiz do feito que, cumprida tal diligência, deverão os autos ser encaminhados não a essa Corte, mas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a teor do que preceitua o § 4º, do art. 109 da Constituição Federal. Intime-se. São Luís, 07 de março de 2.002. Des. Stélio Muniz Relator Câmaras Cíveis Reunidas. Embargos Infringentes n.º 021142/2001. Comarca: São Luís. Embargante: Maria de Lourdes Farias Cunha. Advogado (a): Sidney Filho Nunes Rocha e outros. 1º Embargado (a): COMVEL Comissionária de Veículos Ltda. Advogado (a): Raimundo Nilo Bandeira Barra. D.O. PODER JUDICIÁRIO 2º Embargado (a): Fibra Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado (a): Marivone de Sousa Luz e outros. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire. - DESPACHO Em atenção ao princípio do devido processo legal, determino que seja aberta vista dos autos aos embargados, para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereçam as impugnações, conforme preceituam os arts. 534 do CPC e 507 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça. Após ultimada tal providência, dê-se imediatamente vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís(MA), 06 de Março de 2002. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora MANDADO DE SEGURANÇA N.º 794/2002 IMPETRANTE: POSTO MOGNO LTDA. Advogado: Dr. Antônio Teixeira Resende IMPETRADO: GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHÃO DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pelo POSTO MOGNO LTDA. em face de ato do Gerente de Estado da Fazenda. O impetrante pretende, por meio deste mandamus, deixar de recolher antecipadamente o ICMS cobrado por substituição para frente, em operações de compra e venda mercantil interestaduais de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. No entanto, verifico que a matéria versada na presente ação mandamental já foi objeto de outros quatro mandados de segurança, que possuem as mesmas partes, e pedido e causa de pedir idênticos, sendo que em um deles (o de n.º 23.751/2001) o impetrante atravessou petição manifestando a desistência de prosseguir no feito. Desta feita, com amparo no art. 267, incisos I e V, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, por verificar a existência de fato impeditivo do direito de prosseguir na tramitação processual, qual seja, a litispendência. Intime-se, na forma da lei. Publique-se. São Luís, 04 de março de 2002. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO. CLASSE : A D I NAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÚMERO: 018851-2001. ORIGEM : SÃO LUÍS. REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU. ADVOGADO: DR. ÍTALO GOMES DE AZEVEDO. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SERRANO DO MARANHÃO. NORMA IMPUGNADA: ARTIGO 2º, ALÍNEA A, DA LEI ESTADUAL DE NÚMERO 6.192 DE 10.11.1994. CONCLUSÃO: 20 DE FEVEREIRO DE 2002. RELATORA : DES. CLEONICE SILVA FREIRE. REVISOR: DES. CLEONES CARVALHO CUNHA. DESPACHO Objetivamente e com fulcro no artigo 356, do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino ao mesmo Serventuário o cumprimento das seguintes providências, atentando para o fato de que a norma impugnada é a correspondente a ALÍNEA A, DO ARTIGO 2º, DA LEI ESTADUAL DE NÚMERO 6.192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994 : 1. - Notifique-se as autoridades responsáveis pelo ato impugnado, para que no prazo de 30 (trinta) dias, prestem as informações entendidas necessárias; 2. - cite-se, no mesmo prazo, as autoridades antes declinadas, assim como, a Senhora Procuradora Geral do Estado, para defender no que D.O. PODER JUDICIÁRIO couber, o texto impugnado, no mesmo prazo, considerando já o privilégio do artigo 188, do Código de Processo Civil; Após, volte-me conclusos, para a verificação da regularidade do desenvolver da presente ação. PUBLIQUE-SE. São Luís, 20 de Fevereiro de 2002. DESª. CLEONICE SILVA FREIRE - RELATORA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA ATA DA SESSÃO DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2002. CONSIGINAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Antes de ter início a Sessão das Câmaras Criminais Reunidas, sua Excelência o Senhor Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, pediu palavra para saudar o Excelentíssimo Senhor Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, dando-lhes boas vindas a essa Corte, desejando profícua atividade e exaltando suas nobres qualidades como Magistrado. E Excelentíssimo Senhor Desembargador JÚLIO ARAÚJO e o Excelentíssimo Senhor Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES, uniram-se ao primeiro para também homenagear o novo Desembargador, ressaltando a excelência do seu trabalho na magistratura maranhense. O Excelentíssimo Senhor Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO, sensibilizado, agradeceu às honrosas palavras, reiterando sua disposição de realizar, nesta Corte, o mesmo trabalho realizado enquanto juiz da esfera monocrática. Aos oito dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dois, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, às dez horas, na Sala das Sessões das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MILITÃO VASCONCELOS GOMES, foi aberta a sessão da CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS. Presentes os Senhores Desembargadores: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. O Procurador de Justiça: KHISHNAMURT MENDES LOPES FRANÇA e a Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS. Aprovada a Ata da sessão anterior. JULGAMENTOS: 01 - REVISÃO CRIMINAL N.º 014162 / 2001 - SÃO LUÍS; REQUERENTE: LEIBNIZ MORAES RIECHE; Advogado(a)(s): ALMIR COÊLHO SOBRINHO; Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO; Revisora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO; 02 - REVISÃO CRIMINAL N.º 015074 / 2001 - SÃO LUÍS; REQUERENTE: JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUSA; Advogado(a)(s): JOSÉ JÁMENES RIBEIRO CALADO; Relatora: Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO; Revisora: Desa. JOSEFA RIBEIRO DA COSTA; 03 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 012403 / 2001 - SÃO LUÍS; EXCIPIENTE: EDUARDO HENRIQUE RAMOS SILVA; Advogado(a)(s): HELENA BARROS HELUY; EXCEPTO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO MENDONÇA TORRES, ; CARGO: JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS; Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES; UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JULGARAM IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O SEU CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente encerrou a Sessão do que foi lavrada a presente Ata, que aprovada, será assinada. Eu, ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS, secretariei e escrevi. Está conforme o original. Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 08 de Fevereiro de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente das Câmaras Criminais Reunidas RECURSO ESPECIAL N° 25.949/2001. RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Dr. Carlos Roberto Galvão Barros e Mário de Sousa e Silva Coutinho. TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 15 RECORRIDA: IRENE DE FÁTIMA BARBOSA REIS. Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra o Acórdão n.º 37.029/2001, proferido pela 2ª Câmara Cível nos autos da Apelação Cível n.º 18.496/2001 São Luís. Com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a, da Constituição Federal, o recorrente alega violação aos arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o juiz a quo deixou de fundamentar a decisão e o acórdão confirmou a sentença do magistrado. Instado a prestar informações, o recorrido manifestou-se às fls. 166/171, alegando que o recorrente desatendeu ao pressuposto do prequestionamento. Brevemente relatados, passo a decidir. Primeiramente, adentrando ao juízo prelibatório, constato que foram preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, pertinentes à representação (fls. 29 e 56), à tempestividade (fl. 155) e ao preparo, este sob dispensa, consoante atesta o parágrafo único do art. 511 do Código de Processo Civil. Em referência à alegada violação ao art. 165 e 458 do Código de Processo Civil, constato que a matéria foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido. E necessário, contudo proceder a averiguação da aplicabilidade do art. 105, III, a, da Constituição de 1988. Nesse sentido, propugna-se pela inexistência de contrariedade à lei federal nos acórdãos supracitados, posto que nenhum desrespeito a este dispositivo pode ser evidenciado. Em verdade, a decisão da Segunda Câmara Cível deste Tribunal, pautou-se em interpretação sistemática da legislação, pois, a sentença, apesar de concisa, foi devidamente fundamentada. A respeito do tema em questão, o STJ já manifestou-se com o seguinte entendimento, vejamos: Não é nula a sentença quando o juiz, embora sem grande desenvolvimento, deu as especificações dos fatos e a razão de seu convencimento, havendo decidido dentro dos limites em que as partes reclamaram, sem a eiva dos vícios de extra, ultra ou citra petita. (STJ, Ag 351123, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 29.3.1993, DJU 6.4.1993, p. 5955). Ademais, o julgador fracionário não é obrigado a tecer considerações sobre todos os dispositivos legais trazidos à baila pelas partes, mas sim decidir a contenda nos limites da litis contestatio, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes ao tema e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. No caso em tela, fica claramente demonstrada, pela análise das questões trazidas a baila, que o Recorrente almeja argüir matéria fática e não de direito, violando o enunciado n.º 7 de Súmula do STJ, assim disposta: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Ante o exposto, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 05 de março de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 1067/2002 RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR Advogados: Dr. Flávio Recch Lavareda e outros RECORRIDA: AGROJAISA-AGROPECUÁRIA JATAHY INDUSTRIAL S/ª Advogado: Dra. Ana Claúdia Barroso Sobreira girão e outros DECISÃO Vieram a esta Presidência os autos do presente Recurso Especial manejado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃOCEMAR contra decisões emanadas da Quarta Câmara Cível no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 11.919/2001, e respectivos Embargos 16 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 Declaratórios (Acórdãos n.os 36.467/2001 e 37.303/2001), com respaldo no art. 105, III, a da Constituição Federal. O inconformismo da recorrente se fulcra no fato de ter sido deferida liminar, em sede de Ação Cautelar, para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, outrora suspenso ante a inadimplência da recorrida, pelo juiz monocrático, decisão esta que foi confirmada por esta Corte. Sustenta que, mesmo após a interposição dos declaratórios, não houve manifestação deste Tribunal acerca das questões levantadas no Agravo de Instrumento, razão porque reputa ocorrida violação ao art. 535 do Código de processo Civil. Por primeiro, cumpre asseverar que mesmo se tratando de recurso manejado contra decisão concessiva de liminar, não vislumbro, na espécie, qualquer prejudicialidade que possa advir da retenção do apelo. Assim, a determinação de que o recurso permaneça retido até o deslinde final da ação na origem da causa, não inviabilizará a obtenção de um julgamento útil, devendo ser aplicado o comando inserto no art. 542, § 3.º, do Código de Processo Civil. Desta feita, determino à Coordenação Judiciária Cível que remeta os presentes autos à Comarca de origem para que seja procedido o apensamento do Recurso Especial em questão aos autos principais da Ação Cautelar n.º 72/2001, consoante determinação do art. 1° da Resolução do Superior Tribunal de Justiça n° 001, de 12 de março de 1999. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 04 de março de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO N O 24.910/2001 RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Gilmar Pereira Santos e outros RECORRIDO: INDÚSTRIA DE ÓLEO GUIMARÃES S/A Advogado: Dr. Erasmo José Lopes Costa DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A., em face do acórdão no 36.207/ 2001, prolatado pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, referente ao Agravo de Instrumento n o 12.502/2001-Caxias. Com supedânio nos arts. 102, III, a, da Carta Política Republicana e 541 e segs., do Código Processual Civil, assevera o recorrente que o referido aresto violou o art. 5o, II, da supracitada Constituição, no que diz respeito à inscrição de devedores em órgãos de restrição de créditos. Requer, outrossim, que o presente pleito fique retido, uma vez observado o preenchimento das formalidades de praxe. Intimado devidamente a se manisfestar acerca do recurso em epígrafe, o recorrido manteve-se inerte (fl.188). Após breve relato fático, passo agora ao juízo de prelibação. No que concerne ao preenchimento dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, quais sejam, representação, preparo e tempestividade, constato a observância de todos, conforme fls. 19, 173/174 e 184, respectivamente. No mérito, constato que as razões para retenção do recurso, não se amoldam às exigências previstas no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme jurisprudência consolidada em nossos tribunais, senão vejamos: Casos em que o recurso especial não deve ficar retido: se ataca decisão que concedeu ou denegou tutela antecipada: A decisão que defere ou indefere a tutela antecipada provém de cognição sumária, eis que lastreadas em juízo de probalidade. Logo, nos casos em que o recurso especial desafia decisão interlocutória concessiva de tutela antecipada, é razoável determinar-se o seu imediato processamento, sob pena de se tornar inócua a apreciação da questão pelo STJ( STJ - 3ª Turma, Med. Caut. 2.411 - RJ, rel. Min. Waldemar Zveter, j. 4.5.00, referendaram a liminar, v.u., DJU 12.6.00, p. 102). No mesmo sentido: STJ-5ª Turma, Resp 227.026-RJ, rel. Min. Edson Vidigal, j.14.12.99, não conheceram, v.u., DJU 28.2.00, p.113) D.O. PODER JUDICIÁRIO Ademais, quanto à violação ao art. 5º, II, da Carta Magna como motivação ao aviamento do presente recurso, constato não prosperar a pretensão requerida pelo recorrente, uma vez que a matéria não fora devidamente prequestionada, havendo, desta feita, óbice à sua apreciação, conforme dispõe os verbetes sumulares nos 282 e 356 do STJ. Assim exposto, não restando configuradas as hipóteses permissivas ao aviamento do presente pleito, não o admito. Publique-se. São Luís, 25 de fevereiro de 2002 Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 26.049/2001. RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO Procuradores: Dr. Carlos Roberto Galvão Barros e Mário de Sousa e Silva Coutinho. RECORRIDA: IRENE DE FÁTIMA BARBOSA REIS. Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira. DECISÃO Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra o Acórdão n.º 37.029/2001, proferido pela 2ª Câmara Cível nos autos da Apelação Cível n.º 18.496/ 2001 São Luís. Com fulcro no art. 102, inciso III, alíneas a e c da Constituição Federal, o recorrente alega violação ao art. 37, inciso II, da Carta Magna, sob o argumento de que este dispositivo veda qualquer forma de provimento de carreira que não seja através de concurso público de provas e provas e títulos. Instado a prestar informações, o recorrido manifestou-se às fls. 158/165, alegando que o recorrente desatendeu ao pressuposto intrínseco do prequestionamento. Brevemente relatados, passo a decidir. Primeiramente, adentrando ao juízo prelibatório, constato que foram preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade recursal, pertinentes à representação (fls. 29 e 56), à tempestividade (fl. 154) e ao preparo, este sob dispensa, consoante atesta o parágrafo único do art. 511 do Código de Processo Civil. De plano, quanto à alegada vulneração aos preceitos constitucionais acima elencados, constato a falta do debate necessário da matéria pelo acórdão vergastado capaz de validar o inconformismo, via recurso extraordinário. Dessa forma, o apelo extraordinário não é passível de apreciação pela Corte Suprema, face a ausência de prequestionamento. A respeito do tema em questão, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento, insculpido na súmula 356, vejamos: Súmula 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento. Na presente situação o recorrente deixou de observar esse requisito, visto que deveria ter oposto Embargos de Declaração para prequestionar as matérias advindas da decisão guerreada, mas não o fez. Outrossim, mesmo que as questões constitucionais, tidas por violadas, tivessem sido suscitadas no momento oportuno, o tribunal recorrido deveria ter se manifestado sobre as mesmas, para que pudesse ser conhecido o recurso extraordinário sob análise. É nesse sentido a decisão ora citada: No caso, não ventilada no acórdão recorrido a matéria constitucional suscitada pela recorrente, deixa de configurar-se, tecnicamente, o prequestionamento do tema, que é necessário ao conhecimento do recurso extraordinário. A configuração jurídica do prequestionamento decorre de sua oportuna formulação em momento procedimental adequado. Não basta, no entanto, só argüir previamente o tema de direito federal para legitimar o uso da via do recurso extraordinário. D.O. PODER JUDICIÁRIO Mais do que a satisfação dessa exigência, impõe-se que a matéria constitucional questionada tenha sido efetivamente apreciada na decisão recorrida. (RTJ 98/754; RTJ 116/541) (STF Ag. 177.969-1-DF, DJU 25.3.97). (grifo nosso). Ante o exposto, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 05 de março de 2002. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003888?2002 São Luís Impetrante- Nara Lídia Diniz Rabelo Advogado- Dr. Manoel Antonio Xavier Impetrado- Juiz de Direito da 3ª Vara da Família da Capital Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por NARA LÍDIA DINIZ RABELO, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0038882002. A impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.60/ 50 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. São Luís, 05 de março de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidência PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003889?2002 São Luís Impetrante- MANOEL ANTONIO XAVIER Advogado- Dr. Manoel Antonio Xavier Impetrado- Juiz de Direito DA Comarca de Cururupu Trata-se de pedido de Assistência Judiciária formulado por MANOEL ANTONIO XAVIER, nos autos do Mandado de Segurança n.º 003889-2002. A impetrante afirma na exordial, que não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da interposição da presente ação. Tendo em vista que a parte para ser beneficiada da assistência gratuita, basta afirmar, na própria petição, de que o custeio do processo judicial importará em dificuldades para sua manutenção ou de sua família, e não constando dos autos prova do contrário, não há, portanto, qualquer óbice ao deferimento do pleito sob exame. Em sendo assim, com fulcro no art. 4º e parágrafo 1º, da Lei 1.60/ 50 c/c o art. 27, V do Regimento Interno deste Tribunal, defiro o pedido formulado pelo requerente. São Luís, 05 de março de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Vice-Presidência PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 23721/2001- SÃO LUÍS RECORRENTE: VERIDIANO RIBEIRO DA SILVA DEFENSORES PÚBLICOS: ARTHUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO E FREDERIK BACELLAR RIBEIRO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 17 RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: RODOLFO SOARES DOS REIS PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VERAS RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2002 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos das CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Sessão do dia 08 de Março de 2002. Presidência: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Procuradora de Justiça: DRª ILZÉ VIEIRA DE MELO CORDEIRO Secretária: ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS Compareceram os Senhores Desembargadores: JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01-REVISÃO CRIMINAL N.º 014162/2001 - SÃO LUÍS Requerente: LEIBNIZ MORAES RIECHE Advogado: Almir Coêlho Sobrinho Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Revisor: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECERAM DA REVISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. _____________________ 02 - REVISÃO CRIMINAL N.º 016613 / 2001 - SANTA INÊS Requerente: GLEIDINALDO CÂMARA Advogado: Roberto Walter da Silva Rodrigues Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO Revisor: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PROCEDENTE A REVISÃO, PARA REDUZIR A PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores: ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO, JÚLIO ARAÚJO AIRES, JOSÉ PIRES DA FONSÊCA, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO. _____________________ DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2002. ANA RITA DA SILVA NOGUEIRA RIOS DIRETORA DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 2924/2002 SÃO LUÍS Paciente: Gracirlandio Pires Alves Impetrante: Adilson Teodoro de Jesus Impetrado: Juiz de Direito da 8° Vara Criminal da Comarca de São Luís Relator: Des. Antonio Fernando Bayma Araújo INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma Araujo, exarou às fls.57/58 dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: Visto, etc... - Do compulsar dos autos, mais precisamente da 18 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 peça exordial e dos documentos a ela acostados, bem como das informações prestadas às fls. 45 e 46, constato, de logo, ausente se fazer um dos requisitos autorizativos à concessão do pleito cautelar, qual seja, o fumus boni iuris repousante na comprovação, pois, da relevância dos fundamentos do pedido e na visível presença de violação ao sagrado direito de ir e vir. De outra parte, importante salientar que, ainda que demonstrado estivesse o outro requisito essencial, como que, a possibilidade de existência de dano, se não irreparável, pelo menos, de difícil reparação, decorrente do lapso temporal (periculum in mora), até julgamento final da ordem, tenho que impossibilitada estaria a sua concessão, por exigir, esta, em caráter initio litis, como conditio sine qua non, a inequívoca presença dos dois requisitos. Ante o exposto, nego, pois, a liminar requerida, ao mesmo tempo em que determino a remessa dos autos ao parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dois. (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE MARÇO DE 2002. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA COORDENADORA JUDICIÁRIA CRIMINAL PORTARIA N.º 736/2002. A DESEMBARGADORA ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E designar a Doutora MARIA JOSÉ MILHOMEM BANDEIRA DE MELO, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível Fórum Universitário, para responder, cumulativamente, pelo 3º Juizado Especial Criminal Fórum Universitário, durante o afastamento do Doutor TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS, no período de 04 a 08/03/ 2002, tornando sem efeito a Portaria nº. 719/2002. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE MARÇO DE 2002. Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2002. PLENÁRIO 001-AÇÃO PENAL N.º 0061712000 - (BOM JARDIM) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: MANOEL LÍDIO ALVES DE MATOS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ***************************** 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0146541996 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTES: LUZINAM BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR, DEROCY FERNANDES DA SILVA, VALQUIMAR ALVES LEÃO, ANTÔNIO NOGUEIRA DE SOUSA FILHO, SEBASTIÃO FERREIRA DE SANTANA, VALDIR BISPO OLIVEIRA, ENEUDE MARTINS SILVA, CLAUDIVAN GOMES BASÍLIO, PEDRO FERREIRA BARBOSA, NILSON RODRIGUES PEREIRA, ANTÔNIO MOTA LIMA, ANTÔNIO QUERES DA SILVA, ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, EDSON DA SILVA FONTE, ILCILANDA GARCÊS FONSÊCA DANTAS, VILANI ATAÍDES LOPES SOUZA, HORÁCIO VILANOVA SILVA, FRANCISCO NOLETO TORRES, JOSÉ SABINO DA COSTA NETO, RONIVAL CARDOSO CAMPOS, SHIRLEY COELHO PEREIRA, ALDO LOPES DA COSTA, MOTO TÁXI - TRANSPORTES SERVIPEÇAS MARANHÃO LTDA, CENTRAL MOTOTÁXI E LOCADORA DE MOTOS LTDA, A. DA SILVA TRANSPORTE, CARMO E SÁ LTDA, LUCIMAR CLÓVIS DE ALMEIDA, Z. R. DE FRANÇA, HERASMINO BARROSO FILHO, ROSÂNGELA PINHEIRO DE SOUSA, M. DO S. GOMES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRANSPORTE, EDSON FERNANDES RIBEIRO, E. R. DA SILVA MOTOTÁXI, ANTÔNIO V. DE ALMEIDA, B. G. M. CASTRO SERVIÇOS, M. DOS REIS LIMA, RONALDO CARDOSO CAMPOS MOTO TÁXI E IOLANDA SILVA MENESES MOTO TÁXI IMPETRADO: PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ CÍVEIS REUNIDAS 001-EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 0116901998 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EXCIPIENTE: AUVEPAR - AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR E JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO EXCEPTO: ORIANA GOMES Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ***************************** 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0066411996 - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: POSTO ARAGUAÍNA - PARREIRA RAMOS E BRINGEL LTDA ADVOGADOS: WANDER NUNES DE RESENDE E JOSÉ ARIMATEA JÚNIOR IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR CÍVEIS ISOLADAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0008432002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ***************************** 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0057751996 - (PAÇO DO LUMIAR) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: EUDES DE OLIVEIRA ALENCAR ADVOGADO: VALBER MUNIZ AGRAVADOS: LUÍS DOS REIS DE MELLO, MESLINA MARIA DE MELO E DOMINGAS NICOMEDIA DE MELO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071362001 - (CAXIAS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA AMÉLIA FONSECA TAVARES ADVOGADOS: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART E JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO AGRAVADA: VALÉRIA APARECIDA LEME ROCHA HOMEM DE MELLO ADVOGADOS: REINALDO FRANCISCO JÚLIO E ANTÔNIO AGENOR FARIAS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0187602001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES AGRAVADO: JOSÉ MARIA PRADO JÚNIOR ADVOGADO: WILLIANS DOURADO COSTA Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0258592001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: IVALDO MELÔNIO PACHECO ADVOGADOS: EDGARD CARVALHO SALES NETO E DEOCLIDES D.O. PODER JUDICIÁRIO DOS SANTOS COSTA DIAS AGRAVADO: RECICLAGEM E TRANSPORTE LTDA - SUCATÃO JASTEL Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0261862001 - (BALSAS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE LAGOA PRETA ADVOGADOS: EDILSON ROCHA RIBEIRO E ROSANE FERREIRA IBIAPINO AGRAVADO: VANDERLEI DALLAGNOL ADVOGADO: ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000532002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA AGRAVADA: MARIANE NUNES SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS: LIDINEI RODRIGUES DE MELO E PAULO HENRIQUE ALVES FREITAS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0000962002 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA ADVOGADA: MÔNICA HELENA SILVA MENDES AGRAVADO: JOSÉ LÚCIO CUNHA DA SILVA ADVOGADOS: MARIA APARECIDA ROCHA VIEIRA E LINCOLN JOSÉ CARVALHO DA SILVA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0003292002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ANA EMÍLIA SMITH JORGE ADVOGADOS: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO E RICARDO GOMES CASTRO AGRAVADOS: DANIEL PRADO SMITH E JOHN PRADO SMITH Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE (JURISDIÇÃO PREVENTA) 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0010222002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA AGRAVADO: POSTO SÃO FRANCISCO LTDA ADVOGADO: JOÃO ROCHA DOS PASSOS JÚNIOR Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0026642002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ODAIR JOSÉ NEVES SANTOS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA AGRAVADOS: MARIA DE NAZARÉ SMITH MENDES, JOSIANA MARIA FERRO SÁ MENEZES, ANA MARIA RIBEIRO MOTA FREIRE, ANA JÚLIA SOUZA CORDEIRO, MARIA FELÍCIA RODRIGUES MARTINS, MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA, JOANA EVANGELISTA GOMES MORAIS E HILDEMAR AGUIAR PROTÁZIO Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR (JURISDIÇÃO PREVENTA) TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 19 011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0030992002 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: CELSO DA SILVA RIBEIRO E JANETE DE SOUSA RIBEIRO AGRAVADOS: MACIR DA SILVA RIBEIRO E CLARICE MARIA DONATTI RIBEIRO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ***************************** 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0042241998 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SÃO LUÍS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI APELADO: JOSÉ SANTANA DINIZ ADVOGADOS: GABRIEL DE JESUS ABREU E ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0050671998 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSEFA LIMA DOS SANTOS ADVOGADOS: MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE E JOSÉ CARLOS SOUSA E SILVA APELADA: RENOVADORA DE PNEUS SÃO LUIS LTDA ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS E JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0135521999 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO: JADIEL LUÍS SOUSA REZENDES ADVOGADO: JOÃO FERNANDES FREIRE NETO Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0174951999 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR ADVOGADO: ADROALDO SOUZA APELADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E CÍCERO OLIVEIRA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0185992000 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO AGRESTE ADVOGADOS: JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA , ELIANA FREIRE DE SOUSA, GEÍSA ELAINE FREITAS E SILVA E DANUSA CARVALHO GARCÊS OLIVEIRA APELADOS: CÍCERO ZEZUÍNO DA SILVA FILHO, MARIA CLÁUDIA DE SOUZA SILVA, MARIA CLAUDETE DE SOUZA SILVA, MARIA CLAUDIANA DE SOUZA SILVA, MANOEL ZEZUÍNO DA SILVA NETO, MARIA CLAUDENIR DE SOUZA SILVA E CÍCERO ZEZUÍNO DA SILVA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0037022001 - (COLINAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTES: LUÍS JOSÉ CARDOSO COÊLHO E ELZIANE CARDOSO TORRES Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 20 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0103822001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES, MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA TEIXEIRA E FRANCA TÁXI AÉREO LTDA APELADOS: PONTUAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA E ROGÉRIO DE JESUS IBIAPINA MENDONÇA Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0105552001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADVOGADOS: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, HELOÍSA MONTEIRO DE PAULA DIAS E LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO APELADOS: EDVANJU INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA E FERNANDO ANTONIO COSTA SOARES Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0113652001 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: DOMINGOS VIDINHA CORREA ADVOGADA: ALBA MARIA DALMEIDA LINS APELADOS: BANCO BRADESCO S/A, JOSÉ INÁCIO CASTRO RIPARDO E CONSTRUTORA RIPARDO SANTOS LTDA Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0120372001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA APELADOS: MAURÍCIO RAMOS PEREIRA E ROSA LAURA RAMOS PEREIRA Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0123992001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS APELADOS: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA, SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA E MERCADINHO CARONE Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0127562001 - (ESTREITO) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ DE DEUS NASCIMENTO REGO ADVOGADO: BALTAZAR DE SOUSA LIMA APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: JOSÉ EDMÍLSON CARVALHO FILHO, BENEDITO NABARRO, EDSON PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ ANTÔNIO FARIA DE SOUSA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, SOLON COUTO RODRIGUES FILHO E OSVALDO PAIVA MARTINS Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0141402001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: ANA MARIA DIAS VIEIRA, MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE, HELENA MARIA CAVALCANTI HAICKEL, OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA, ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES E ERLLS MARTINS CAVALCANTI APELADO : ORGANIZAÇÃO MARANHENSE DE SISTEMA E SERVI- D.O. PODER JUDICIÁRIO ÇOS LTDA Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0026822002 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTES: ABDALA MALUF NETO E LÚCIA MARIA ROCHA MALUF APELADO: BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADOS: JAIRO DISCACCIATI, LAYLA RIBEIRO AMORIM, REGINA LÚCIA GONÇALVES TAVARES, AGLIBERTO GOMES MACHADO, SUZANA FIALHO ABDALA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA, JOSÉ CARLOS MINEIRO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS, FLÁVIA BARROS ABRANTES, VIVIANE GOMES DE BRITO E MARCELO BONFIM PEREIRA Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0030142002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BENEDITO MAMEDE PIRES ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR APELADOS: MARIA SOCORRO DE ABREU DE QUEIROZ, GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ, JOSÉ GERARDO DE ABREU SOBRINHO E EXPRESSO SOLEMAR LTDA Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0030152002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BENEDITO MAMEDE PIRES ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR APELADOS: MARIA DO SOCORRO ABREU DE QUEIROZ, GERARDO GUALBERTO DE QUEIROZ E JOSÉ GERARDO DE ABREU SOBRINHO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (JURISDIÇÃO PREVENTA) ***************************** 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0052961996 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI ADVOGADOS: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, AGLIBERTO GOMES MACHADO, ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, CLÁUDIO DE JESUS CORREA CARVALHO, ELIÉZER LEITE COSSON, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, JOSÉ CARLOS DE LIMA, JOSÉ MOANÉZER RIBEIRO CALADO, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JÚLIO ROBERTO USZACKI, LUILTON PIO DE ALMEIDA, PAULO AFONSO VIEIRA GOMES E ROBERTO MAGNO PEIXOTO MOREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ***************************** 001-REMESSA N.º 0075152001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO REQUERIDO: JOÃO DAMASCENO SILVA Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 002-REMESSA N.º 0086162001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO ADVOGADO: ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR - 3ª CLASSE DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 003-REMESSA N.º 0106122001 - (PEDREIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS REQUERENTE: PAULO CÉSAR NASCIMENTO VIEIRA ADVOGADO: LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS ADVOGADOS: PEDRO BEZERRA DE CASTRO, EDILZA LIMA DE ALENCAR OLIVEIRA E GERSON SILVA NASCIMENTO Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 004-REMESSA N.º 0152952001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO REQUERIDO: LUÍS RAIMUNDO PINHEIRO ALVES Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 005-REMESSA N.º 0152962001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS REQUERIDO: MARCELO ALIVEIRA OLAT Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 006-REMESSA N.º 0152972001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO, ROBERT SEGUINS FEITOSA E RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO REQUERIDO: EDMILSON PINHEIRO RODRIGUES Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 007-REMESSA N.º 0153052001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚ- TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 21 BLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, MARIA EUNICE RUBEM PEREIRA E SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR MIRANDA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 008-REMESSA N.º 0154672001 - (PEDREIRAS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS REQUERENTES: ADÃO GOMES DE SOUSA, VALDECI DE SOUSA ARAÚJO E ANTÔNIO CARLOS MACEDO DOS SANTOS REQUERIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA L DE JOSELÂNDIA, PREFEITO MUNICIPAL DE JOSELÂNDIA Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 009-REMESSA N.º 0161952001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADOS: IDELVÁLTER NUNES DA SILVA E VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: MARINALDO SOARES RIBEIRO, RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES E TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 010-REMESSA N.º 0161972001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTES: MARIA VITÓRIA SOUSA AMORIM, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MIRANDA, ROSIDETE PEREIRA GOMES, SANDRA MARA ALMEIDA TROVÃO, MARIA DE LOURDES SODRÉ COSTA, MIGUEL VIEGAS GUIMARÃES, ANA MARIA AGUIAR RAMOS, INDÁ PERDIGÃO FREIRE, ELIAS ABREU DE MORAES, JOSÉ LUIZ DINIZ SANTOS, NIEBLA DOS PRAZERES COÊLHO COSTA LEITE, DELZA HERMENEGILDA AZEVEDO DOS REIS, HUMBERTO MENDONÇA CORRÊA, JOSÉ RIBAMAR SILVA, TÂNIA RÚBIA SENA DA SILVA, MARIA DE DEUS MAMEDE DA SILVA, JOSUÉ LIMA FARIAS, ALEXANDRINA RIBEIRO PEREIRA BRANDÃO, MÁRIO CUNHA SANTOS, JOSÉ ANTÔNIO LOBATO SILVA, DJALMA DE JESUS PINHEIRO, MARIA JOSÉ RIBEIRO DIAS, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SALOMÃO MOTA E SEBASTIÃO DE JESUS NINA NUNES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: MIGUEL SALES FERREIRA VERAS, ANA MARIA DIAS VIEIRA E MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 011-REMESSA N.º 0161982001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: WELLINGTON ALCÂNTARA PINTO ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: JOSÉ BRITO DE SOUZA E OSVALDO SANTOS CARDOSO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ CRIMINAIS ISOLADAS 22 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0079161998 - (ALTO PARNAÍBA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JEREMIAS DA COSTA FILHO ADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0156982001 - (SÃO BENTO) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: PLÁCIDO FERNANDES PINHEIRO E ROSA HELENA COSTA TEIXEIRA PINHEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: CLÁUDIO REBÊLO CORREIA ALENCAR Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0052762000 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: WILSON MARQUES DE SOUSA ADVOGADO: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: HAROLDO PAIVA DE BRITO Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0159142001 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: AGNELO GOMES ARAÚJO ADVOGADO: ALEXANDRO FERREIRA LIMA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ELYJEANE ALVES CARVALHO Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022862001 - (SANTA INÊS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: LÚCIA CRISTIANA SILVA CHAGAS APELADOS: EDIVAN MÁXIMO LIMA, ANTÔNIO NUNES DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO DA CONCEIÇÃO SILVA Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0099632001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO NONATO DUARTE MACÊDO ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO E FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: THEMIS MARIA PACHÊCO DE CARVALHO Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0104472001 - (BEQUIMÃO) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ DOMINGOS DA HORA ADVOGADOS: ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA E JOSÉ PEREIRA LOPES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0117882001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL 1ºAPELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: 2º APELANTE: URUBATAN SILVA SÁ 1º APELADO: URUBATAN SILVA SÁ ADVOGADO: 1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0150552001 - (SÃO BERNARDO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ RIBAMAR RAMOS COSTA ADVOGADO: FRANCISCO BEZERRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: EMMANUELLA SOUZA DE BARROS BELLO Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0151292001 - (TIMBIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR E ACELINO VANDERLEI APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: PATRÍCIA ESPÍNOLA PASSOS SILVA Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 011-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0167302001 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ ROMUALDO COQUEIRO, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APELADO: OLÍMPIO HERÊNIO BANDEIRA FILHO ADVOGADA: SIRLENE LOPES DE MENEZES Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 012-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0222872001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: JOÃO CARLOS ALVES, CELINO COSTA LINDOSO E LUÍS CARLOS COSTA LEITE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EDNARG FERNANDES MARQUES Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ***************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0014452002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CRISTIANO REIS LOPES IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSORES PÚBLICOS: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA E HÉRICA CUNHA DE CARVALHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO PELA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 002-HABEAS CORPUS N.º 0031182002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WAGNER DUARTE VIEIRA ADVOGADO: PAULO SANTOS IMPETRANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-HABEAS CORPUS N.º 0031532002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ADAIL LEITE SILVA ADVOGADO: RIOD BARBOSA AYOUB IMPETRADA: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 004-HABEAS CORPUS N.º 0031692002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO ADVOGADO: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO 001-RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 0181042001 - (GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REQUERENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: RAQUEL PIRES DE CASTRO ACUSADO: MARCO PEDRO DE ALCÂNTARA ADVOGADA: ELIENE CUNHA ARAÚJO Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO ***************************** 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0008602002 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: RAIMUNDO RODRIGUES TEIXEIRA DEFENSOR PÚBLICO: FREDERIK BACELLAR RIBEIRO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: EDUARDO DANIEL PEREIRA FILHO Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2002. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR-GERAL PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2002. PLENÁRIO 001-DENÚNCIA N.º 0156392001 - (SÃO JOÃO BATISTA) - TRIBUNAL PLENO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: SELENE COÊLHO DE LACERDA ACUSADOS: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, JOSÉ RENATO FERREIRA ABREU, BOAVENTURA FERREIRA SOARES E LUIZ HENRIQUE COSTA PINHEIRO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0005561997 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: GINÁSIO ESCOLA NORMAL HENRIQUE LA ROQUE LTDA ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA E ROSÂNIO ALVES COSTA IMPETRADO: SECRATÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇAO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0094961995 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: VICENTE RICARDO PIMENTA DE SOUSA, LIDUINA MARIA MORAIS MOREIRA, ALDEIR FERREIRA LEITE, OSMAR CAVALCANTE OLIVIERA, WANDA DOS SANTOS NUNES, LINDALVA COSTA LINDOSO, SULENY WEBA COUTINHO E MARIA HELENA DE SÁ ADVOGADOS: FRANCISCO GOMES FEITOSA, NILTON REGO DE PAULA E OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADOS: LAURO CASTILHO E REGINA THEREZINHA CASTILHO ADVOGADOS: KLEBER MOREIRA, JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, RAIMUNDO NONATO LEITE FILHO E RICARDO DE THADEU BUGARIN DUAILIBE Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0117601995 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO SAFRA S/A. TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 23 ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADA: AGROPECUÁRIA RIO CORDA LTDA E OUTROS Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071001996 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: ABM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA E ARNALDO BASTOS MARQUES ADVOGADO: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0093661996 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DOUGLATO SERVIÇOS E PEÇAS LTDA ADVOGADOS: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO E ELÍ DOS SANTOS MEDEIROS AGRAVADO: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A BRADESCO ADVOGADO: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0025371997 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BB-LEASING S.S. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA E BENEDITO FERREIRA DE CARVALHO AGRAVADO: R.R.M. RESPLANDES Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0034841998 - (BURITI) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: NADJA VELOSO CERQUEIRA AGRAVADA: MARIA EXPEDITA LOPES CARDOSO ADVOGADO: JOSÉ MOREIRA LIMA Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0070781998 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ÁLVARO MOTA FILHO ADVOGADOS: ÂNGELA THOMÉ LOMBARDI CASANOVAS E RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO AGRAVADO: CELSO DOS SANTOS ADVOGADOS: ELISA COELHO ANCHIETA E CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075351998 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: CELEIRO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, FLORDINICE BASTOS OLIVEIRA E ANA LÚCIA BASTOS OLIVEIRA ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM ADVOGADOS: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA E JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0086351998 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LOURIVAL FERNANDES DOS REIS ADVOGADO: FRANCISCO MUNIZ ALVES AGRAVADA: INDÚSTRIA DE ÓLEOS GUIMARÃES ADVOGADOS: ERASMO JOSÉ LOPES COSTA E EDSON SILVA CAMPOS Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 24 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0114721998 - (SANTA LUZIA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: CASSIANO CÂNDIDO DA SILVA E OUTROS ADVOGADOS: CÉLIA MARIA CORRÊ LINHARES E CELSO SAMAPIO GOMES AGRAVADOS: JOÃO AFONSO BORGES, CIRENE AFONSO BORGES, FÁBIO AFONSO BORGES E HELÓISA DAMÁSIO BORGES ADVOGADOS: MARCOS AFONSO BORGES E FLÁVIO BUONADUCE BORGES Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0121001998 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: GILBERTO CÂMARA FRANÇA JÚNIOR AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GRAÇA ARANHA ADVOGADOS: FRANCO KIOMITSU SUZUKI E MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 012-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0121451998 (AÇAILÂNDIA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: RAIMUNDO MARIANO DE SÁ, JOSÉ BENTO FILHO E BENEDITO NABARRO AGRAVADO: ILDEMAR GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO: ERNO SORVOS Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 013-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0177931998 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO JANSEN PEREIRA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA AGRAVADO: LONG LIFE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADVOGADA: ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 014-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0179011998 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTER QUEIROZ VILARINDO ADVOGADO: MAGNO DE MORAES AGRAVADOS: ROMÁRIO ROMÃO VILARINDO E AURILENE ROCHA VILARINDO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 015-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0191761998 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOSÉ ARRIBAMAR ABREU - VIAÇÃO ABREU ADVOGADOS: GEORGE CÔRTEZ ARRAIS, JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, MARIA GORETTI MARTINS CARVALHO, JOÃO FERNANDES FREIRE NETO, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO E ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART AGRAVADOS: JENILSON NEVES CHAVES, ADILSON NUNES CHAVES E MARIA DA VITÓRIA NEVES CHAVES ADVOGADOS: WA LTER WANDERLEY SILVA FERREIRA E EDMILSON SILVA FERREIRA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 016-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0025441999 - (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE BACABAL PROCURADOR: LINALDO ALBINO RODRIGUES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL D.O. PODER JUDICIÁRIO PROMOTOR: JOSÉ CLÁUDIO ALMADA LIMA CABRAL MARQUES Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 017-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0059601999 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: NESTLÉ BRASIL LTDA ADVOGADOS: HUMBERTO MACCABELLI FILHO, FERNANDO JOSÉ DE ARAÚJO, MARISA GARAVENTA DALESSANDRI, MÁRCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA, PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR, ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS E ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS AGRAVADO: JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS: ROSÂNGELA ELERES CORTEZ MOREIRA, FRANCO KIOMITSU SUZUKI, JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS E MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 018-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0063471999 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADVOGADOS: IDUVALDO OLETO, JORGE MANUEL LÁZARO, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VIEIRA, FERNANDO PEREIRA, MARIA CECÍLIA DE LIMA AUILO, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA, HELOÍSA MONTEIRO DE PAULA DIAS E ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES AGRAVADO: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 019-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0074261999 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVOGADOS: CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO, CLÁUDIO ALBERTO FEITOSA PENNA FERNANDEZ, FERNANDO REIS VIANNA FILHO E VICTOR GUTENBERG NOLLA AGRAVADA: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: JOAQUIM MAGALHÃES Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 020-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0086051999 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ARAÇAGY TURISMO LTDA. ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GOIS E GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA AGRAVADO: VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S/A - VARIG ADVOGADOS: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ E MARIA ROSÂNGELA DA SILVA COÊLHO DE SOUZA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 021-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0090431999 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: RAIMUNDO NONATO CORRÊA DE ARAÚJO NETO, MIRIAM CASSAS DE ARAÚJO, SILVIA CHRISTINE MATOS DE ASSUNÇÃO E SILVA, JOSÉ DELFINO SIPAÚBA, IDALINA MARIA RABÊLO DA SILVA, GRACCHO BOLIVAR P. DA SILVA, ELZA MENDES SERRA COQUEIRO, MARLI MENDES VIEGAS, NEUTON MATOS CAMPOS E MARIA DO CARMO SANTOS RABÊLO CAMPOS AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO, FEPA-FUNDO ESTADUAL DE PENSÃO E APOSENTADORIA E FUNBEN - FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 022-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0093871999 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVANTE: JOSÉ ROSA CARDOSO ADVOGADOS: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS E MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR AGRAVADO: S.O.S. SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 023-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102561999 - (GRAJAÚ) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES, LILIAN PALMA DO VALE LONGONI, CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO E CÉLIDA CORRÊA LAUANDE AGRAVADA: AGROPECUÁRIA ALBUQUERQUE LTDA ADVOGADOS: ROBERTO LUIS CARON , SUELY LOPES SILVA E LUÍS CARLOS LICAR PEREIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 024-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103641999 - (TIMON) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM ADVOGADOS: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, LARA CALAFELL ARAÚJO, FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, VANESSA MELO OLIVEIRA , JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES, MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO, LARA CALAFELL ARAÚJO, VANESSA MELO OLIVEIRA E MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO AGRAVADOS: ANDRADE E CIA. LTDA, MARIA ROSILENE DA SILVA ANDRADE E RAIMUNDO MENDES DE ANDRADE ADVOGADA: MARIA DE JESUS ARAGÃO SILVA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 025-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0113091999 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BMG LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: ENÉSIO FERREIRA DA SILVA, SANDRA HELENA LEMOS DA COSTA DIAS, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE E RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM AGRAVADO: GG EXPRESSO LTDA ADVOGADOS: LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEROZ SOARES, SORAYA ABDALA SILVA DOS SANTOS, LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO E IURI BRAGA MONTEIRO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 026-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0173361999 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADOS: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ADHEMAR IERVOLINO, ÂNGELO HENRIQUES GOUVEIA PEREIRA, HORÁCIO DOS SANTOS MONTEIRO JÚNIOR, IDALINA ISABEL DE SOUZA, JOELMA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, LAURO AVELLAR MACHADO FILHO, MARCELLA BISETTO DANGELO, MARCO ANTÔNIO DE SOUZA CAMPOS, MARLETE SINGH PEREIRA DA CUNHA, PAULO ALFREDO PAULINI, RENATA OLIVEIRA LANZA COSTA, RITA MARIA ANDRADE HENRIQUES, ROGÉRIO FERNEDA, SANDRA REGINA ROSSI SHIMIZU, SILVANA MARIA PUCCI, SÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO, STELLA MARÍLIA FENILE DE CARVALHO, SYRLENE DO ROSÁRIO MANCINE CORTUCCI, TATIANA PIRES MOREIRA, WANDERLEY HONORATO, WASHINGTON LUÍS BEZERRA DA SILVA, ANA CRISTINA PANELLI, DÉBORA GONÇALVES DE ARAÚJO, FRANCISCO WELLIGTON FERNANDES JÚNIOR, SIMONE KAMINSKI, GUILHERME MARQUES ASSUMPÇÃO, HENRIQUE FONSECA HUBNER JÚNIOR, RENATO TADEU SOMMA TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 25 E SÉRGIO SOUSA CAVALCANTE AGRAVADOS: MAURÍCIO IRAJÁ ALMEIDA DE MACEDO COUTO E GISELLE EULINA SANTOS BEZERRA COUTO ADVOGADA: THEMIS ALEXANDRA SANTOS BEZERRA Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 027-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0115022000 - (BALSAS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: NILTON DE ALMEIDA CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO EDSON CORRÊA DA FONSÊCA AGRAVADO: JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 028-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0118342000 - (BALSAS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, SÉRGIO ANTÔNIO SEREJO FONSECA , MÁRCIA FERNANDES LINS MARQUES, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , RIOD BARBOSA AYOUB , MARIA DE FÁTIMA GEDEON MACIEL E BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 029-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0005852002 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BENEDITO PINHEIRO FILHO ADVOGADOS: GEOMILSOM ALVES LIMA E SUTELINO COIMBRA NETO AGRAVADA: ELOIZA DE SOUSA PINHEIRO ADVOGADO: ELVACÍ REBELO MATOS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 030-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0009462002 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - CASSI ADVOGADOS: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPÔSO E WLADIMIR LUIZ DE CENÇO AGRAVADA: MARIA JOSÉ COSTA FERREIRA MAIA ADVOGADOS: DIVANA SOUSA E RODNIR SOUSA Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 031-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0009782002 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADOS: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES, VALDECI FERREIRA DE LIMA, PAULO JOSÉ DOS SANTOS, LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA, MARCEL AUGUSTO SIMON, LENE ARAÚJO DE LIMA, MILTON GURGEL FILHO, SYLVIO SACRAMENTO FERNANDES E JUSTINIANO PROENÇA AGRAVADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E MARILENE AIRES PINTO DE CARVALHO ADVOGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PDERO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO E OUTROS Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 032-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0012542002 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, GILBERTO COSTA SOARES, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH LAVAREDA, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON 26 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO, JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA AGRAVADA: ELOÁ EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS: FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA E EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 033-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0032062002 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ABN - AMRO REAL S/A ADVOGADOS: LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, CAMILA REZENDE FONTELLES DE LIMA E ALESSANDRO PUGET OLIVA AGRAVADO: HUGO REIS DA SILVA Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 034-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0033212002 - (PINDARÉMIRIM) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: FLÁVIO RECCH LAVAREDA, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO, JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM ADVOGADOS: LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA E ANTÔNIO NICOLAU JÚNIOR Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 035-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0033232002 - (IMPERATRIZ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR ADVOGADOS: FLÁVIO RECCH LAVAREDA, WELLINGTON GUANABARA LEIROS, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO, CARLENE GASPAR CARVALHO, JÚLIO CÉSAR MAIA ARAÚJO , JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, ROBERTA TRAVINCAS E ROGÉRIO COÊLHO ROCHA AGRAVADO: LUÍS CLEMENTE SOBRINHO ADVOGADO: ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ***************************** 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0124971995 - (IMPERATRIZ) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: IMAG- INDÚSTRIA DE MADEIRAS GEWAN LTDA ADVOGADOS: CLÊUDES DE JESUS E JOSÉ AGENOR DOURADO APELADO: BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADOS: JOÃO JACOB SAID, JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO, ADHEMAR IERVOLINO, CARLOS ROBERTO MUSSI, CLÁUDIO ROBERTO GOMES DE ÁVILA E MIRIAM ARRUDA TORTELLI Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0013691996 - (MIRADOR) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E FLÁVIO TEIXEIRA DE ABREU JÚNIOR ADVOGADOS: MARCOS FÁBIO MOREIRA DOS REIS E CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADOS: MUNICÍPIO DE MIRADOR E GERALDO PEREIRA DE SÁ ADVOGADOS: RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO E CÂNDIDO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0069861996 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CRISTOVÃO MONACERO ABREU DE ARAÚJO ADVOGADOS: FRANCISCO CARVALHO E ANTÔNIO PEDRO GUIMARÃES APELADA: CONCEIÇÃO DE MARIA PINTO COÊLHO ADVOGADOS: RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUZA E GONZANILDE PINTO DE SOUSA Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0095861996 - (TUTÓIA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: SILVIA C. A. BLUHM APELADA: LUÍZA SOUSA CONCEIÇÃO ADVOGADO: EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0117021996 - (BACABAL) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTES: MARIA FERREIRA CRUZ E ANTÔNIO DE SOUSA CRUZ ADVOGADOS: EXPEDITO ALVES DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA E RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA APELADO: LAURISMAR MARQUES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0130971996 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: REGINA MARIA PACHECO RODRIGUES ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR MARQUES APELADA: ZILZA MUNIZ FERREIRA ADVOGADO: LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0134461996 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES APELADO: JOSÉ UERTO COUTINHO COSTA ADVOGADO: JOSÉ CLETO VASCONCELOS Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0019571997 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: AQUILES SILVA VALENTE, FRANCISCO PESSOA SANTANA , LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO, MÁRCIA CERVEIRA MARQUES , SILVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA E MARINALDO SOARES RIBEIRO APELADA: VIAÇÃO PRIMOR LTDA ADVOGADOS: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES, LANA CRISTINA BARROS PESSÔA, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS, ANA CRISTINA TEIXEIRA BARRETO E ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0021701997 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 27 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, MARIA EUNICE RUBEM PEREIRA, JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO E MARINALDO SOARES RIBEIRO APELADOS: RAIMUNDO NONATO SILVA BELÉM E CLEBER ABREU PINHO ADVOGADOS: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, DIRCEU BRAZ GOULART NETO, ABEILARD AZEVEDO E OUTROS Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 015-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0175871999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTELL ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO APELADOS: MANOEL ANTÔNIO ROCHA FONSECA E JOSÉ RUBENS TAVARES GUEDES ADVOGADO: VALBER MUNIZ Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0027101997 - (BARRA DO CORDA) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTES: OMERCKS VENDRAMINI FURTADO E ANGÉLICA DE PAIVA VENDRAMINI FURTADO ADVOGADOS: IVALDO DE OLIVEIRA RICCI E SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO APELADO: BANCO DO BRASIL S/ A ADVOGADOS: JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, BENEDITO FERREIRA DE CARVALHO, JOSÉ MOANÉZER RIBEIRO CALADO, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FLÁVIO ALBERTO CORRÊA, ELIÉZER LEITE COSSON, CLÁUDIO DE JESUS CORREA CARVALHO, LUILTON PIO DE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE LIMA E JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 016-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0028362000 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JANEI DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO APELADO: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTOS SOARES Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0016201998 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: RONEI REMÊ DE JESUS MACÊDO ADVOGADOS: ELIAS DA SILVA DINIZ E NILTON PEREIRA DE OLIVEIRA APELADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO S/A CEMAR ADVOGADOS: PEDRO ALVES DOS SANTOS E RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 012-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0107971999 - (MIRADOR) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARCO ANTONIO RESENDE SILVA ADVOGADOS: JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO E HUDSON CUNHA APELADOS: JOSÉ DE HEREMITAS GOMES E MARIA ALICE DE SÁ FEITOSA GOMES ADVOGADOS: WILSON FERREIRA FONSECA, LEILA REJANE FERNANDES PEREIRA E JOÃO BATISTA B.PEREIRA Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 013-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0118801999 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADOS: OSVALDO SANTOS CARDOSO E PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO APELADO: ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADVOGADOS: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO, WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS CASTRO, ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES E THYENES OLIVEIRA CHAGAS Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 014-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0152831999 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: NOROESTE S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MIRELLA PARADA MARTINS, BRUNO DE LIMA MENDONÇA E ARNÉDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO APELADA: GILDA MARIA DE BARROS AQUINO Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 017-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0035972000 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTES: JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA E ANA LÚCIA PEREIRA OLIVEIRA ADVOGADOS: WALBER CARVALHO DE MATOS, VALMIR AZULAY DE MATOS, ANDRÉ BEZERRA MEIRELES, JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART E OUTROS APELADO: DIMAS SOARES ADVOGADOS: JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO, FERNANDO AMÉRICO CAMPOS PINHO, LEANE PRAZERES SANTOS, MÁRCIA CRISTINA MARANHÃO MOREIRA E EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 018-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0075762000 - (BALSAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANATÓLIO MAIA BARROS ADVOGADO: PAULO DE TARSO FONSÊCA FILHO APELADO: FMC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADOS: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO, CLÁUDIA MARIA FIORI E MARGARETE SEMEGHINI Relatora: Desª CLEONICE SILVA FREIRE 019-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0116172000 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANTÔNIO PORTELA ARAÚJO ADVOGADO: LUIZ ALMEIDA TELES APELADA: SELMITA CLARA MENDONÇA FERREIRA ADVOGADOS: JORGE LUÍS TINOCO SOUSA, MARIA ERLINE CARDOSO AZEVEDO, JOSÉ CÉSAR RIBEIRO DE CARVALHO, CLEBEOMAR EVERTON MOREIRA E INALDO PAULO RAMOS Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 020-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0125702001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A ADVOGADOS: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, ZILDOMAR DIVINO RIBEIRO, JOSÉ OLIVER SANDRIN, CARLOS EDUARDO SANTINS ARNONI, ARNALDO PANTALEÃO, MARCOS AURÉLIO PINTO, LINNEU CARDOSO DE OLIVEIRA, PERCIVAL DA SILVA, ANTÔNIO MANOEL LEITE, ANTÔNIO KANJI HOSHIKAWA, ANTÔNIO PRADO DAFONSECA, ARMANDO GRANGIERI, AURÉLIO QUARANTA, CARLOS ROBERTO FERES, CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKI VENTURELLI, CLÁUDETE RICCI DE PAULA LEÃO, DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA, GERARDO TAUMATURGO DIAS, JOSÉ CARLOS CASTALDO, JOSÉ CARLOS DA SILVA, JOSÉ GERALDO COSER, JOSÉ QUARTO DE OLIVEIRA BORGES, JOSÉ ROBERTO BARBELLI, JOSÉ SIGNOR, LUIZ CARLOS DE ARRUDA CAMPOS, 28 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 LUIZ CARLOS FRANÇA DE BARRETO, MASSARO TAKAHASI, MASSARU NICHII, MAURO DE MORAIS, MAURO DE ALMEIDA, OLAVO HURTADO BOTELHO, REINALDO ARMANDO PAGAN, ROBERTO GAUDIO, UMBERTO SANO, URBANO BORGES, VICENTE ROTONDARO FILHO E WALBER AGMONT SILVA APELADO: HERMANO JOSÉ DE LEOPOLDINO FILHO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 021-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0229112001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: JOSÉ BRITO DE SOUZA E ANA MARIA DIAS VIEIRA APELADOS: AYLTON LUÍS SOARES LOBO E MARIA DE NAZARÉ COSTA PEREIRA ADVOGADOS: ITAMARY CORRÊA LIMA MARQUES E JÚLIO CÉSAR MARQUES Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ***************************** 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0046101992 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: ARCOVERDE ENGENHARIA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÔES LTDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0018521994 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: ZILBENE DIAS MONTEIRO ADVOGADO: BERNARDINO DA COSTA NETTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001211997 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL IMPETRANTES: VALDIR VIEIRA, JOÃO VITOR E BENEDITA SANTOS PEREIRA ADVOGADOS: JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA E LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001441997 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: ATEMDE - ATENDIMENTO MÉDICO DE EMPRESAS LTDA - AMIL ADVOGADOS: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MIRELLA PARADA MARTINS, EXPEDITO ALVES DE MELO E MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR DA CAPITAL LITISCONSORTE: CARLOS EVANDRO CAVALCANTE ADVOGADO: ROSÁLIO GOMES CARVALHO Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0174241998 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: GILBERTO BARROS FREIRE ADVOGADO: LUIZ CARLOS COSTA ALVES IMPETRADA: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Relator: Des. VICENTE FERREIRA LOPES (COMPENSAÇÃO) ***************************** 001-REMESSA N.º 0008142001 - (CURURUPU) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE: CÂMARA MUNICIPA L DE SERRANO MARANHÃO ADVOGADO: BENEDITO CARDOSO FONTES REQUERIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANO ADVOGADO: FERNANDO BAYMA SILVA Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO DO 002-REMESSA N.º 0021042001 - (POÇÃO DE PEDRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS REQUERENTE: JACI JOVITA ELOI ADVOGADOS: EDIVALDO SOUSA DOS SANTOS, CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO E CRISTÓVÃO SOUSA BARROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO: PEDRO BEZERRA DE CASTRO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-REMESSA N.º 0064352001 - (PEDREIRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA ADVOGADOS: EDILZA LIMA DE ALENCAR OLIVEIRA E EDIVALDO SILVA DOS SANTOS REQUERIDOS: M.T. LIMA DE FARIAS E IRÍS NASCIMENTO SILVA ADVOGADOS: BENEDITO FERREIRA LEMOS E MARY JANE MONTEIRO LEMOS Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 004-REMESSA N.º 0128052001 - (VITORINO FREIRE) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VITORINO FREIRE REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE ADVOGADOS: FRANCO KIOMITSU SUZUKI E MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA LITISCONSORTE: FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADOS: CELSO BRAUN, JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS, MARCUS VINÍCIUS CUNHA PINHEIRO E REJANE SILVIA BRAUN Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 005-REMESSA N.º 0152942001 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, ADRIANA MARTINS DANTAS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARCELO ANTÔNIO NOGUEIRA ARAÚJO E RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO REQUERIDO: JOSÉ FLÁVIO CARDOSO MENESCAL ADVOGADO: IURI BRAGA MONTEIRO Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 006-REMESSA N.º 0153022001 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JOSÉ INÁCIO TEIXEIRA NUNES, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO E RICARDO WAGNER DE CARVALHO LAGO REQUERIDO: JOSÉ HENRIQUE MULLER FRAZÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA E TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Relatora: Desª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO 007-REMESSA N.º 0153122001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADORES: LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO, MÁRCIA CERVEIRA MARQUES , SÍLVIA MARIA FRAZÃO DE SOUZA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS E MARIA TERESA DE JESUS PEREIRA TRINDADE REQUERIDO: OSVALDO TAVARES Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 008-REMESSA N.º 0192372001 - (DOM PEDRO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO REQUERENTES: JOSÉ SILVEIRA DE SOUSA, ANTÔNIO BARROS DA COSTA E MARIA ALZIRENE BARROS AMÂNCIO ADVOGADO: JOÃO RIBEIRO LIMA REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO CRIMINAIS REUNIDAS 001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0134232001 - (CHAPADINHA) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE: EDVAN SARMENTO LIMA ADVOGADO: RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0150252000 - (BARRA DO CORDA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTES: MATIAS GUAJAJARA, VALDEMIR GUAJAJARA E ARGEMIRO GUAJAJARA ADVOGADO: EZEQUIEL XENOFONTE JÚNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0029082001 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: MARCO ANTONIO GUERREIRO APELADOS: EVILÁSIO DE SOUSA BEZERRA E DORGIVAL NOGUEIRA ALVES ADVOGADOS: FRANCISCO PEREIRA DE BRITO FILHO E GABRIEL DE JESUS ABREU Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0151572001 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JÂNIO ARLEI SOUZA CAVALCANTE ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0182412001 - (SÃO JOÃO DOS PATOS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: SÉRGIO HENRIQUE FURTADO COELHO APELADO: AMÉRCIO ALVES DE SOUSA ADVOGADO: NILO BANDEIRA Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 29 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0189442001 - (VITORINO FREIRE) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: DANIEL DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ADVOGADOS: JOSÉ ALEX BARROSO LEAL E ARTUR GOMES DE SOUSA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ARACELES LIMA RIBEIRO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0191322001 - (VITORINO FREIRE) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADOS: ANTÔNIO DANTAS RIBEIRO NETO, RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA, MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA, FERNANDO MELO DA COSTA E JOSÉ RIBAMAR DA COSTA FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0194132001 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: FRANCISCO FRANZÉ LEITE DE MORAES ADVOGADOS: JOSÉ JORGE CAMPELO FILHO, JOÃO CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, ULISSES BRASIL LUSTOSA, MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO, EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO, CARLOS DAMASCENO ALELAF, RAIMUNDO NONATO BARBOSA TEIXEIRA DE MIRANDA E FRANCISCO MIGUEL SOARES ARAÚJO FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0196592001 - (TUNTUM) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ANTÔNIO DE PÁDUA LUZ APELADO: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS: MELQUISEDEC MOREIRA COSTA, FRANCISCO HENRIQUE JÚNIOR E AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES 009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201122001 - (CAXIAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CLEMILTON MENEZES PEREIRA ADVOGADOS: CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO E MÁRCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: IRONILDE SOUSA RIBEIRO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA 010-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0216812001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS: DEUDETI MOREIRA SOUSA E RUBEM LIMA DE PAULA FILHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 011-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0223012001 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: JOSÉ COÊLHO NETO APELADO: FRANCISCO CAÍCA UCHÔA MARINHO ADVOGADO: JAIR DE ALMEIDA RICCI Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 012-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0238222001 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL 30 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 APELANTE: EMÍLIO GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADOS: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE E MARIA HELENA DE SOUSA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: ILANA FRANCO BOUERES LAENDER MORAIS Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 013-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0241882001 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ ANTÔNIO CUNHA DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: FREDERIK BACELLAR RIBEIRO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: RODOLFO SOARES DOS REIS Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES 014-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0245602001 - (CODÓ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: ESDRAS LIBERALINO SOARES JÚNIOR APELADO: JOSÉ SOUSA DA SILVA ADVOGADOS: JOSÉ ARIAS DA SILVA, JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO E JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ***************************** 001-HABEAS CORPUS N.º 0031802002 - (TIMON) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: KLINGER RIBEIRO MATOS IMPETRANTE: CÉSAR RÔMULO FEITOSA ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TIMON Relator: Des. JÚLIO ARAÚJO AIRES 002-HABEAS CORPUS N.º 0032822002 - (PARAIBANO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JUNIVAN PEREIRA DOS SANTOS IMPETRANTE: CLAÚDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO (JURISDIÇÃO PREVENTA) 003-HABEAS CORPUS N.º 0033072002 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARIVALDO SILVA IMPETRANTE: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITA L Relatora: Desª NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA 004-HABEAS CORPUS N.º 0033252002 - (COLINAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ RITA PEREIRA LIMA IMPETRANTE: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 005-HABEAS CORPUS N.º 0033692002 - (AÇAILÂNDIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARCO ANTÔNIO DE ÂNGELO IMPETRANTE: WILSON PASSOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Relator: Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ***************************** 001-RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 0021162002 - (COLINAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COLINAS ACUSADO: MARCUS WERBENEY DE CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS E THAÍS BRINGEL REGO Relator: Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 002-RECURSO DE HABEAS CORPUS N.º 0023332002 (AÇAILÂNDIA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILANDIA ACUSADO: JOSÉ ALBERTO CHAVES COSTA Relator: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE FEVEREIRO DE 2002. FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO DIRETOR-GERAL COMARCA DO INTERIOR SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Processo nº. 001/98 EDITAL DE LEILÃO A DOUTORA LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO, JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 20 de março de 2002, às 10:00 horas, no Átrio deste Fórum local, sito à Praça Abraão Ferreira, S/Nº - nesta Cidade de Santo Antonio dos Lopes/Maranhão. O Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiros dos auditórios deste Juízo levará a público pregão em leilão com objetivo de arrematar o bem que está sendo objeto de constrição judicial nestes autos nº 001/1998, em que consta como Exeqüente: A UNIÃO e Executado: ANTONIO PEREIRA LEAL, (art. 22 da Lei 6.368/80). Caso os bens em apreço não alcancem o lance igual ou superior à avaliação, designo, desde logo, o dia 03 de abril de 2002, às 10:00 horas, no átrio deste Fórum, para o segundo leilão, com igual finalidade, tudo em atenção ao que dispõe a Súmula 128, do STJ. a saber a): GLEBA terras, medindo 252.30,12 hás (Duzentos cinqüenta e dois hectares trinta ares e doze centiares), situada no lugar Olho Água, município de Santo Antonio dos Lopes Estado do Maranhão, limitando-se ao Norte, com o povoado Tamarindo e terras de Justino Martins da Silva; ao Sul, limitando-se com as terras do outorgantes e vendedores e patrimônio municipal. Avaliado em data de 03 de julho de 2001, pela importância de 45.360,00 (Quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais) b) UM TERRENO, situado na Rua Osvaldo Rocha, S/ N, em frente a Praça Abraão Ferreira, nesta Cidade, possuindo os seguintes limites e dimensões: Frente, medindo 4,50 ( quatro metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com a Praça Abraão Ferreira; Lateral direita medindo 11,00m ( onze metros), limitando-se com terreno municipal; Lateral esquerda, medindo 11,00m (onze metros), limitando-se com prédio do Correio; e Fundo, medindo 4,50 (quatro metros e cinqüenta centímetros), limitando-se com Alfredo Lopes de Abreu. BENFEITORIA: Um Prédio construído de tijolos, sobre alicerces de pedras, teto armado em madeira cerrada, coberto de telhas de cerâmica, piso de cerâmica, e teto forrado de madeira. Avaliado em data 03 de julho de 200, pela importância de R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Quem dito bens quiser arrematar deverá comparecer ao lugar, dia e hora acima mencionados, ciente de que a arrematação far-se á com dinheiro a vista, ou no prazo de 03 (três) dias, mediante caução idônea de 20% (vinte por cento) no valor de lanço, pagas as custas da arrematação.E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza de Direto desta Comarca Dra. Lícia Cristina Ferraz Ribeiro, que se expedisse o presente Edital de Leilão, que será afixado no lugar de costumes e publicado uma vez no Diário Oficial do Estado do Maranhão, bem como afixar uma cópia no átrio deste Fórum local e intimar pessoalmente o representante legal da devedora. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santo Antonio dos Lopes, Estado do Maranhão, aos vinte (22) de fevereiro de dois mil e dois (2002). Eu, Edgerson Farias Leal, Escrivão o fiz digitar e subscreve. LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO Juíza de Direito da Comarca de Santo Antonio Lopes/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - REGÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO BOLETIM N.º 03/2002 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. CESAR CINTRA FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002 PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO: CLASSE 13101 32 CLASSE 13107 02 CLASSE 16201 01 TOTAL - 35 SENTENÇAS PROFERIDAS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002 PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA, DR. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA: CLASSE 13101 03 CLASSE 15301 - 01 TOTAL - 04 SENTENÇA PROFERIDA NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2002 PELO MM. JUIZ FEDERAL, RESPONDENDO PELA 1ª VARA, DR. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO: CLASSE 14000 - 01 TOTAL - 01 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO ACUSADO: MOHAMED ISMAIS DIAB, libanês, filho de Ismail Diab e Rhadije Diab, constando nos autos residir em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 02 de maio de 2002, às 10h30min, a fim de ser interrogado nos autos da Ação Penal n.º 2002.325-0, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas do art. 299 c/c 304, ambos do Código Penal Brasileiro, devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/ MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 23/01/2002. Eu, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.:NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão,1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARCO DE 2002 AUTOS COM VISTAS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou : Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº 01/99/4ªVara/JF/MA). 1999.37.00.004739-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : R F EDITORA GRAFICA PRODUCAO E PUBLICIDADE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LIMA 1999.37.00.004759-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 31 ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : R LOBO E CIA LTDA EXCDO : RAIMUNDO DE SOUSA LOBO 2000.37.00.007226-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : SAO LUIS ALIMENTOS LTDA EXCDO : IVANIRA COSTA CUNHA TRINDADE EXCDO : LUIS DE MIRANDA GALVAO 2000.37.00.007234-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA TRANSPORTE 2000.37.00.007260-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : JACILENE RODRIGUES PEREIRA EXCDO : REINALDO DE SOUSA 2000.37.00.007276-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : JOSE ROCHA DE MACHADO E SILVA EXCDO : JOSE ROCHA DE MACHADO E SILVA 2000.37.00.007279-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : REINALDO DE SOUSA 2000.37.00.007929-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ESTALEIRO BACANGA LTDA EXCDO : YOLANDA COSTA BILIO EXCDO : NELIO CRUZ CARVALHO PEREIRA JUNIOR 2000.37.00.007941-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CED CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA 2000.37.00.007956-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : FAVILA COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXCDO : SEVERO SANTOS VILA NOVA EXCDO : ROGERIO FARIAS SOARES DA SILVA 2000.37.00.007960-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PADARIA SERV PAO LTDA EXCDO : LUCIA DE FATIMA MARANHAO SANTOS EXCDO : ROGERIO DE JESUS IBIAPINA MENDES 2000.37.00.007964-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MIC MECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES EXCDO : MARCIA MARTINS TAVARES ALBARELLI EXCDO : VALERIA MARTINS TAVARES 32 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 2000.37.00.007970-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PEDRO F COSTA E CIA LTDA EXCDO : MARIA DE LOURDES CARVALHO FARIAS EXCDO : BENTO FARIAS COSTA 2000.37.00.008579-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TIL TIBIRI INDUSTRIAL LTDA E OUTROS EXCDO : ANA LIDIA SANCHES DIAS CARNEIRO EXCDO : MARIO JOSE DIAS CARNEIRO 2000.37.00.009222-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : JACILENE RODRIGUES PEREIRA EXCDO : REINALDO DE SOUSA 2000.37.00.009462-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS 2000.37.00.009471-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS EXCDO : JUDAS TADEU BRAGA EXCDO : AMELIA PAIXAO VILAS BOAS 2000.37.00.009626-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : EMPRESA MARANHENSE DE ALIMENTOS LTDA EXCDO : JOSIELSON CORREIA DE MELO EXCDO : SERGIO DA SILVA MAIA 2000.37.00.009629-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PATRICIA CARLA DE MORAES FRAZAO 2000.37.00.009650-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MADEIREIRA SAO LUCAS LTDA EXCDO : SERGIO FONSECA RABELO 2000.37.00.009664-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO :SUPERATACADAO DE CONFECCOES IMPERANORTE LTDA EXCDO : ONOFRE RODRIGUES CORREIA 2000.37.00.009672-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : GRAFICA E PAPELARIA GUIMARAES ROSA LTDA 2001.37.00.000025-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : DROGARIA CATEDRAL LTDA EXCDO : MARIA DAS DORES ASSUNCAO DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.000027-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PORTAL VIDRO LTDA EXCDO : ELIUDA SILVA AZEVEDO 2001.37.00.000035-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : M J B DE SOUSA EXCDO : MARIA JOSE BEZERRA DE SOUSA 2001.37.00.000940-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CLIMATEX LTDA EXCDO : JACILENE RODRIGUES PEREIRA EXCDO : REINALDO DE SOUSA 2001.37.00.000946-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CONSTRUTORA COLIBRI LTDA EXCDO : FERNANDO ANTONIO BORGES MOREIRA LIMA EXCDO : GLEISON ROBERTO BARROS CUNHA 2001.37.00.000951-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PECAS SALGUEIRO LTDA EXCDO : MARIA LENI ALVES EXCDO : ALEX DOS SANTOS GONDIM 2001.37.00.001038-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : DR ENGENHARIA E COMERCIO DE ELETRICIDADE E INSTRUMENTACAO LTDA EXCDO : ALICE MAXIMO PASSOS EXCDO : DANILO ROBERTO MAXIMO PORTELLA PASSOS 2001.37.00.001039-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO EXCDO : MARIA YOMAR SALDANHA TROVAO EXCDO : VICTOR DIAS TROVAO FILHO 2001.37.00.005688-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS EXCDO : MAURO HENRIQUE BELO SALOMAO EXCDO : MANUEL DE JESUS RIBEIRO SALOMAO 2001.37.00.007644-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO EXCDO : ELIANE MARIA MUNIZ FERRO AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.003783-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : TELEVISAO MIRANTE LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1999.37.00.008498-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MARABOX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOG. : MA4456-A - ARY FAUSTO MAIA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.000711-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : FERRAZ & CIA LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.001749-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Diga o embargado se tem interesse na execução da sentença. Prazo: 15(quinze) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007928-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : J R DE MACENA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2000.37.00.007931-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : QUEBRA POTE COMERCIO E INDUSTRIA SA 2000.37.00.008586-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSPETORIA REGIONAL DO ENSINO COMERCIAL 2000.37.00.008740-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ILMA ALMEIDA VIANA SOUZA 2000.37.00.009219-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : L M SOUSA DOS SANTOS 2000.37.00.009496-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PREFABRICADOS ALFA DO MARANHAO SA 2000.37.00.009658-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE IDIOMAS LTDA IMI 2000.37.00.009667-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : AVICOLA P B K LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Tendo em vista a certidão supra e considerando que consta nos autos TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 33 certidão do Oficial de Justiça noticiando que não realizou o arresto, pela não localização de bens em nome do executado, intime-se o exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.006490-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : BARBOSA IRMAOS LTDA E OUTROS EXCDO : JOAO CARLOS SANTOS BARBOSA EXCDO : SERGIO SANTOS BARBOSA EXCDO : EDVALDO JOSE SANTOS BARBOSA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.006697-4 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : W R DOS SANTOS LIMA E OUTRO EXCDO : WANDA RAMOS DOS SANTOS LIMA ADVOG. : MA5474 - RUBEM FERREIRA DE CASTRO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a executada para apresentar a documentação do veículo CORSA GM Placa HPC-0931, conforme requerido às fls.41. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.001556-3 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : JULIO CESAR BRENHA DOS SANTOS ADVOG. : MA4394 - EDMUNDO DOS REIS LUZ EMBDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397A - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Arquivem-se com as cautelas legais. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006457-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.003641-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : CLODOMIR FERREIRA PAZ ADVOG. : DF11166 - MARILIA DE ALMEIDA MACIEL EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.006120-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO LIMPEZA PUBLICA EDIFICIOS CONDOMINIOS ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, especificando natureza e finalidade. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 34 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 2000.37.00.006209-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAJAMY COM IND DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Exclua-se do polo passivo o Sr. Paulo Braid Ribeiro. Abra-se distribuição contra os co-responsáveis indicados às fls. 28. Após, citem-se os co-responsáveis. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009191-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO JULLE LTDA EXCDO : JUVENCIO MARCOS DE ABREU FILHO ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Ao distribuidor para baixa no registro. Retifique-se a autuação. No documento de fl.21 há indicação de novo representante legal da executada, pessoa bastante conhecida na cidade. Sobre esse fato, manifeste-se a exeqüente. Após, apreciarei o pedido de chamamento editalício. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0003393-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JOSE NONATO LEMOS ADVOG. : MA5277 - JANAINA ALMEIDA SILVA DE ALBUQUERQUE 2000.37.00.003137-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES 2000.37.00.007284-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PANIFICADORA SAO FRANCISCO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXCDO : EVANDRO UBIRAJARA DOS REIS EXCDO : LUCIA DE FATIMA CORTINHAS FERREIRA EXCDO : EVANDRO ANTONIO CORTINHAS FERREIRA 2000.37.00.007921-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : INDCAL INDUSTRIA COMERCIO E AGROPECUARIA LTDA 2000.37.00.008583-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ESTUDIO PRO DANCA LTDA 2000.37.00.009226-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : I S COSTA COLEGIO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.009246-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA EXCDO : ELOY MELONIO DO NASCIMENTO 2000.37.00.009668-2 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : AVICOLA P B K LTDA 2000.37.00.009671-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ISABEL CRISTINA DA CUNHA 2001.37.00.001044-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : GARDENIA M P DE CARVALHO 2001.37.00.002664-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ARCANJO E MARINHO LTDA 2001.37.00.004048-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : ARMAZENS GASPAR LTDA EXCDO : RAIMUNDO N PINHEIRO GASPAR ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Vista à exeqüente.No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):2001.37.00.008479-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LIMITADA ADVOG. : SP141.101 - ADEMILSON FRANCISCO DA SILVA EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A REGIAO ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS 2001.37.00.008485-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADVOG. : CE12.810 - LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES ADVOG. : CE11.161 - ANASTACIA RIBEIRO DE BRITO ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO ADVOG. : MA5560 - ELAINE MACIEL DE SOUZA MARTINS EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11ª REGIAO ADVOG. : MA5631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e da Guia de Depósito referente à garantia da execução. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0002988-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : SELTOM HOTEIS SA ADVOG. : MA3700 - DIANA P.S.CACIQUE DE NEWYORK EMBDO : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.004336-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ETIENE DA CONCEICAO AMARAL SANTOS ADVOG. : MA4042 - JACKELINE ROSA DA C. BRITO EMBDO : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO SA BEM ADVOG. : MA3276 - RAIMUNDO NONATO PRASERES D.O. PODER JUDICIÁRIO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista ao embargante. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003334-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Indefiro a petição de fls. 16/18, tendo em vista a certidão de fls. 13v. Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.005861-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : W MENDES MORAIS EXCDO : WILANI MENDES MORAIS 2000.37.00.002405-1 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : FRIBEEF COMERCIO DE CARNES LTDA EXCDO : CARLOS FRANCISCO SCHIMIOT DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002422-7 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Haja vista as certidões fls.13-v e 21-v, intime-se a CEF para indicar bens de propriedade da executada e seus co-responsáveis. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008672-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : INSTITUTO EDUCACIONAL ZOE CERVEIRA LTDA EXCDO : ZOE NASCIMENTO MORAES SOARES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 35 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0002400-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE: FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO VITAL DE MATOS & CIA 00.0005501-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : ELCA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Tendo em vista a realização de vários leilões, sempre com resultado negativo e a petição da exeqüente, fls. 160, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.001349-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA EXCDO : JOAO PEREIRA DO LAGO ADVOG. : MA2707 - JOUGLAS ABREU BEZERRA JUNIOR A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Concedo vista dos autos ao patrono da executada, pelo prazo de lei. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007951-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA E OUTRO ADVOG. : MA5945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documento indispensável à propositura da ação, qual seja: cópia do Auto de Penhora. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.003270-9 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ROBERTO SOUZA E CIA LTDA EXCDO : CARLOS ROBERTO CABRAL DE SOUSA EXCDO : ESTEFANIA BARBOSA DE SOUSA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para falar acerca do pagamento de fls.20. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006920-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE ASS CONS LIMP PUBLICA ED CON LAVAND E SIMILARES DO ESTADO MARANHAO ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA 2001.37.00.001570-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR GONCALVES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Cumpra-se, fls. 1997.37.00.000548-3 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : DALBAN INDUSTRIAS REUNIDAS SA E OUTROS EXCDO : ROBERTO REIS DE ALBUQUERQUE EXCDO : FERNANDO ARAGAO ALBUQUERQUE ADVOG. : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA ADVOG. : MA5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Reavalie-se o bem penhorado. Intime-se o executado para apresentar Certidão Negativa de Ônus Real. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 36 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 2001.37.00.005706-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS 2001.37.00.005779-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Aguarde-se nova manifestação do executado. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008370-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PALMARES CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : MA3556 - FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROPECUARIA SANTA LUZIA LTDA ADVOG. : MA563 - JOAO BATISTA MACEDO SANDES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Primeiramente, intime-se o executado para apresentar a Certidão de Ônus Real do bem indicado à penhora. Após, juntada a certidão, vista à exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0002801-8 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CONSTRUTORA C A COUTO LTDA E OUTROS EXCDO : CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA EXCDO : ROSEANA SILVA MENDES ADVOG. : MA3691 - SEVERINO DE MIRANDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o Termo de Homologação da sua opção pelo REFIS, bem como os comprovantes do pagamento das parcelas vencidas. AUTOS COM DECISÕES 2001.37.00.000674-7 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS S A ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM 2001.37.00.004265-4 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : JACIR DA SILVA MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Manifeste-se a embargante acerca da impugnação apresentada. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.000252-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES ADVOG. : MA5453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o discriminativo do débito parcelado com o pedido e fato gerador referente à sua opção pelo REFIS. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004293-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO MARANHAO CAEMA EXCDO : LUIZ FRAZAO DE MELO ALVIM ADVOG. : MA3251 - ANTONIO CANTANHEDE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para apresentar Certidão Negativa de Ônus Real do Imóvel. Prazo: 10(dez) dias. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001570-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RIBAMAR GONCALVES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008543-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO CONDOMINIOS LTDA E OUTRO EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS 2000.37.00.008991-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA EXCDO : MARIA LUIZA FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimese a exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0000772-6 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : EDITORA ALCÂNTARA LTDA E OUTROS EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES EXCDO : FRANCISCA DE FÁTIMA RIBEIRO MORAES ADVOG. : MA2651 - JOSE CARLOS ROLIM 2001.37.00.005395-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 95.0005062-5 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 37 ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : ITAL IMPLEMENTOS E TRATORES ANFIBIOS SA E OUTROS EXCDO : HAROLDO OLIMPIO LISBOA TAVARES EXCDO : MARCIA MARTINS TAVARES ADVOG. : MA3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA 1999.37.00.002332-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : PALMEIRAS CONSTRUCOES LTDA E OUTROS EXCDO : WALBERT COSTA PINHEIRO FILHO EXCDO : ANA JULIA MACEDO UTA ADVOG. : MA3556 - FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006920-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE ASS CONS LIMP PUBLICA ED CON LAVAND E SIMILARES DO ESTADO MARANHAO ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MARCO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.004972-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : W P ABREU E CIA LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.000268-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : FERRAZ E CIA LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2000.37.00.003101-8 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ARTAXERXES AMERICO BACELAR ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.003657-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : COMABEL COMERCIO DE ACUCAR E BEBIDAS LTDA ADVOG. : MA2191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.004603-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : INDUSTRIA DE CONFECCOES SUDENVESTE SA E OUTRO ADVOG. : CE13.776 - NESTOR ROCHA CABRAL EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2001.37.00.006677-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MUNICIPIO DE CODO CAMARA MUNICIPAL ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,especificando natureza e finalidade. 2000.37.00.007983-5 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO ADVOG. : MA3716 - JOSE SILVA DO VALE FILHO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o embargante para falar acerca da impugnação de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004488-8 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA NAZARET RIBEIRO VIANA ADVOG. : MA2104 - LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO REQDO : UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA FAZENDA) ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista à requerente para manifestar-se acerca da contestação de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006102-4 ACAO CAUTELAR INOMINADA REQTE : SUNTEK SA ADVOG. : MA4456A - ARY FAUSTO MAIA REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista ao Requerente para falar acerca da petição de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.003557-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VILA CONDE INDUSTRIA COMERCIO TRANSPORTE E REPRESENTACOES LTDA ADVOG. : MA391 - RENATO PEREIRA DE ABREU EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a embargante, conforme requerido às fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.003720-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : ENCOL SA ENGENHARIA E COMERCIO E INDUSTRIA E OUTROS EXCDO : MARCOS ANTONIO BORELA EXCDO : PEDRO PAULO DE SOUZA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Permaneçam suspensos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0003064-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GRAFICA ESCOLAR SA E OUTROS EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA EXCDO : JULIO CESAR FERREIRA LIMA 38 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Fale o executado acerca da petição de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0001444-3 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN EXCDO : HABITEC LTDA EXCDO : ANTONIO JOSE CHAVES DE ARAUJO SILVA EXCDO : RICARDO JORGE MEIRA DE OLIVEIRA PERIQUITO EXCDO : PEDRO PAULO COSTA SOARES EXCDO : LEANE MARIA DE BULHOES BARBOSA ARAUJO EXCDO : JULIA FLAVIA MALTY ABOUD PERIQUITO EXCDO : JAQUELINE MALTY FERREIRA SOARES ADVOG. : MA2980 - GERSON DE OLIVEIRA C FILHO ADVOG. : MA3512 - KATIA COELHO DE SOUSA DIAS ADVOG. : MA417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOG. : MA2341 - ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Diga a CEF acerca da informação de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0002342-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS IBAMA ADVOG. : MA3083 - MARLENE DIAS CARVALHO EXCDO : JOSE CANDIDO DA SILVA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Uma vez que já consta sentença de homologação da desistência às fls., arquive-se. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007754-4 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : M M ALONSO RESTAURANTE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Em aditamento ao despacho de fls., informe a exeqüente o endereço do executado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009468-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : DISMACOL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA EXCDO : RAIMUNDO DE SOUSA LOBO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Diga a CEF acerca das guias de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.006665-4 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ARACAGI LTDA E OUTROS EXCDO : JAMERSON VIEIRA DA CUNHA EXCDO : TILMA SOARES VIEIRA DA CUNHA ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: 1º DESPACHO: Intime-se a executada para comprovar a inexistência de ônus sobre os bens oferecidos à penhora. Prazo: 05(cinco) dias. 2º DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.001347-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MARIA GORETH SANTOS C FERNANDES ADVOG. : MA2800 - JOSE KLEBER NEVES SOBRINHO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Arquive-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.004554-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RIO NEGRO AGROFLORESTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO EXCDO : LUIZ GONZAGA BARROS NETO 2001.37.00.000029-6 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : DROGARIA NORDESTE LTDA EXCDO : EDISON DA SILVA AMANCIO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Intime-se a exeqüente para impulsionar o feito. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003160-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CAIXA BENEF DOS OFICIAIS E PRACAS DA PMMA EXCDO : RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO NETO ADVOG. : MA4320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, comprovar a propriedade do bem dado em garantia, bem como a certidão negativa de ônus real do imóvel. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009632-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO ADVOG. : MA2368 - FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Diga a CEF acerca do depósito de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.000637-8 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MENDONCA E CIA LTDA ADVOG. : MA5313 - JOSE FRANCISCO BELEM DE MENDONCA JUNIOR A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Manifeste-se a CEF acerca das guias de recolhimento de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0004455-2 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA E OUTROS EXCDO : MANOEL DA SILVA RAMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS 39 AUTOS COM DECISÕES ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0005149-4 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2000.37.00.001686-0 ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EMBTE : MAFRENSE GASOLEOS E COMERCIO LTDA EMBARGOS A EXECUCAO EXCDO : TELEVISAO MIRANTE LTDA E OUTROS ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EXCDO : FERNANDO JOSE MACIEIRA SARNEY EMBDO : FAZENDA NACIONAL EXCDO : JOSE SARNEY FILHO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Recebo a Apelação no seu efeito devolutivo. 96.0002446-4 EXECUCAO FISCAL/INSS À apelada para contra-razões. Em seguida, com ou sem manifestação, remetam-se os EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS autos ao E.TRF 1ª Região. ADVOG. : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEURO PSIQUIATRIA LTDA E OUTROS 1999.37.00.008801-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXCDO : JOSE CARLOS RODRIGUES EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : JEAN CARLSON LOUREDO RODRIGUES ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ ADVOG. : MA865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO EXCDO : ZILMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : ZILMAR MENESES NASCIMENTO 96.0004527-5 EXECUCAO FISCAL/INSS ADVOG. : MA5119 - CLENIR M REIS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS Suspenda-se a execução até o deslinde dos embargos. EXCDO : RADIO LITORAL MARANHENSE LTDA E OUTROS EXCDO : JURANDY DE CASTRO LEITE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXCDO : JOSE ANIESSE HAICHEL SOBRINHO PROCESSO Nº 2001.4197-4 CLASSE: 10.300 ADVOG. : MA4040 - MARCELLO ABREU ITAPARY AÇÃO:INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (OPOSIÇÃO) A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: OPOENTE : UNIÃO FEDERAL Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o discriminativo do débito parcelado com o período e OPOSTO : LUÍS ALVES RODRIGUES E OUTROS fato geradorreferente à sua opção pelo REFIS. O DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, RESPONDENDO PELA 6ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁ- No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): RIA DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. 2000.37.00.004067-4 30 (trinta) dias virem ou dele conhecimento tiverem que por este meio FAZ SABER a tantos quantos o presente EDITAL com prazo de EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ZILMAR MENEZES NASCIMENTO CITA, MARIA BRAGA P. LIMA, de qualificação e domicílio ignorados, ADVOG. : MA5119 - CLENIR M REIS para os atos e termos da AÇÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EMBDO : FAZENDA NACIONAL OPOSIÇÃO (Processo nº 2001.4197-4), proposta pela UNIÃO FEDE- ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ RAL, perante este Juízo, objetivando a declaração de domínio da União do A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: imóvel usucapiendo localizado na Rua Jaú, Divinéia, Olho DÁgua, nesta Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para capital, bem como o cancelamento de qualquer registro imobiliário que que o embargante junte aos autos atribua o domínio ou posse aos opostos, conforme determinado no despa- documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e do Auto de Penhora. cho proferido à fl. 20 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: Cite-se a requerida Maria Braga P. Lima por edital, nos termos do artigo 57, No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): parágrafo único c/c o artigo 231, II, ambos do CPC. São Luís, 15 de janeiro de 2002. (a) Juiz Federa da 6ª Vara. Ficando o(a) (os)(as) 2001.37.00.005812-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL interessado(a)(os)(as) cientes de que não contestando a ação no prazo de EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articu- GONZALEZ lados pela Opoente. O presente Edital será afixado na sede deste Juízo, na EXCDO : VIACAO NORTE BRASILEIRO LTDA Av. Sen. Vitorino Freire, s/n, Areinha, publicado na forma da lei, conside- ADVOG. : MA4695 - ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS rando-se perfeita a citação tão logo decorram os trinta dias da data da A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: primeira publicação. EXPEDIDO nesta cidade de São Luís, aos 22.01.2002. Aguarde-se nova manifestação do executado. Prazo: 10(dez) dias. Eu, (José Guilherme Braga Dieguez Fernandes), Analista Judiciário, fiz 40 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO digitar e subscrevo. E eu (Ducival Miranda Cordeiro), Diretor de Secreta- APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): ria da 6ª Vara, reconferir. REGINALDO PEREIRA DA CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE Ney de Barros Bello Filho VIEIRA CORDEIRO; APELACAO CRIMINAL Nº 352802TJ TJ - Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 6ª Vara da SJMA TIMON APELANTE(S): BERNARDO A LVES DOS SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR MINISTÉRIO PÚBLICO DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL Nº 353002TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): IVANILDO FERREIRA Procuradoria Geral de Justiça DOS SANTOS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 07/03/02 APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 359102TJ TJ - SAO BENTO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO MENDES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CRIMINAL (02 APENSOS) Nº 1727201TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CONSORCIO SÃO LUIS 277802TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): MINISTERIO PUBLI- SHOPPING CENTER AGRAVADO(S): LUIS GUSTAVO SARDINHA CO ESTADUAL APELADO(S): RAIMUNDO PEREIRA TORRES PRO- ALMEIDA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO CURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMI- RAIMUNDO LEITAO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2456101TJ NAL (02 VOL E 01 APENSO) Nº 137302TJ TJ - SÃO LUIS TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDA- APELANTE(S): SILVIO CESAR DA SILVA MATOS E JOAO SIMAO DE EQUATORIAL AGRAVADO(S): RENATO FELIX DOS SANTOS SILVA PETRUS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; APELACAO CIVEL Nº 275902TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DE CRE- CRIMINAL (02 VOL E 03 APENSOS) Nº 234102TJ TJ - IMPERATRIZ DITO NACIONAL S/A APELADO(S): ROSANA GOMES MENDES E APELANTE(S): PETRONIO ALVES REGO APELADO(S): MINISTERIO OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAMUNDO LEITAO; PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEI- TOTAL DA PROCURADORIA : 3 RO GOMES; APELACAO CRIMINAL (02 VOL) Nº 129302TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E OUTROS PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº APELADO(S): PAULO BARROS NUNES FILHO E CONCEICAO DE 113702TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO MARIA DINIZ E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO ESTADUAL APELADO(S): JOSE MANOEL DINIZ PINHEIRO PRO- DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (02 VOL) Nº 233002TJ TJ - IMPERA- CURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO TRIZ APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL E HIL- CRIMINAL Nº 136702TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO TON ALVES BONFIM APELADO(S): LUIS CARLOS DO NASCIMEN- PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): ORLANDO DE SENA MACHA- TO MOURA E MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (02 VOL) APELACAO CRIMINAL Nº 166802TJ TJ - SAO LUIS APELANTE(S): Nº 2624301TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): AFONSO DE JESUS MOISES BARROS GUTERRES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO MORAES MENDONCA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ES- ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY TADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; NICOLAU; APELACAO CRIMINAL Nº 180002TJ TJ - SÃO LUIS CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 288702TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): NICOLAU SERRA APELADO(S): MINISTERIO PU- SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA RESPONDENDO BLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA COR- PELA 4A. VARA DE IMPERATRIZ SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREI- DEIRO; APELACAO CRIMINAL Nº 2624201TJ TJ - SÃO LUIS TO 3A. VARA DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE APELANTE(S): JOSE HENRIQUE ALMEIDA COELHO APELADO(S): JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 159102TJ MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TJ - PASTOS BONS IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ES- ALZIRA NORMANDIA VERAS; APELACAO CRIMINAL Nº TADUAL PACIENTE(S): JOAO LUIS PEREIRA LOPES PROCURA- 2633201TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): GILDASIO RIBEIRO DA DOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; RECURSO CRIMINAL DE SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCU- OFICIO (01 APENSO) Nº 137402TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): RADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; APELACAO CRI- MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO(S): PAULO JOSE MINAL Nº 300402TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE RIBAMAR SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA A LVES DE SOUSA E JESUALDO RODRIGUES DOS SANTOS VERAS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 288602TJ TJ - IMPE- APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR RATRIZ RECORRENTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; APELACAO CRIMI- RECORRIDO(S): DORINETE JULIANA DA SILVA SOUSA PROCU- NAL Nº 309202TJ TJ - ESTREITO APELANTE(S): ONOFRE DE OLI- RADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; RECURSO EM VEIRA MACHADO APELADO(S): MINISERIO PUBLICO ESTADU- SENTIDO ESTRITO Nº 922301TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): AL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; CLEIA REGINA DA SILVA REIS RECORRIDO(S): MINISTERIO PU- APELACAO BLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY CRIMINAL Nº 323502TJ TJ - IMPERATRIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 41 NICOLAU; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOL E 01 LUZINALDO PEREIRA ALVES RECORRIDO(S): MINISTERIO PU- APENSO) Nº 233102TJ TJ - IMPERATRIZ RECORRENTE(S): BLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO WENDEL CLESYO LIMA BATISTA RECORRIDO(S): MINISTERIO DOS SANTOS; TOTAL DA PROCURADORIA : 11 PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CAR- PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº DOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 24 2433301TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): RITA ALBUQUERQUE BANHOS AGRAVADO(S): GERALDO DOS SANTOS BANHOS PRO- PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº CURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO 225302TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CEMAR AGRAVADO(S): CIVEL Nº 352902TJ TJ - GRAJAU APELANTE(S): MARINALVA COSMA FERREIRA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MIRANDA ANDRADE SOARES APELADO(S): SILVIO KLEBER ARA- CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; REMESSA Nº 282202TJ TJ - UJO SOARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS TEIVE; REMESSA Nº 293802TJ TJ - SAO LUIS REQUERENTE(S): REQUERIDO(S): PANIFICADORA SOL E MAR PROCURADOR DE MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): GALDI PAVAO CORREA JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADO- PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TOTAL DA RIA : 2 PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - DENUNCIA Nº 1141701TJ 044202TJ TJ- SÃO LUIS APELANTE(S): MINISTERIO PUBLICO TJ - PRESIDENTE DUTRA AUTOR(ES): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APELADO(S): HELIO DOS SANTOS CAMARA PRO- ESTADUAL ACUSADO(S): JOAQUIM NUNES FIGUEIREDO PROCU- CURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO RADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO CRIMINAL Nº 252402TJ TJ- SÃO LUIS APELANTE(S): EDINALDO PARA INTERVENCAO ESTADUAL Nº 2405901TJ TJ - SÃO LUIS SOARES MAIA E ALAN FELIX SANTANA APELADO(S): REQUERENTE(S): M. COELHO DE ALMEIDA REQUERIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA PROCURADOR DE IRANY LEITE FERNANDES; APELACAO CRIMINAL Nº 2621001TJ JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TJ - TIMON APELANTE(S): FRANCISCO ROSENDO SOARES TOTAL GERAL : 45 APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR SELENE COELHO DE LACERDA DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; APELACAO CRI- Procuradora Geral de Justiça Adjunta MINAL Nº 296302TJ TJ - CHAPADINHA APELANTE(S): JANILSON ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO MORAES DE ARAUJO APELADO(S): MINISTERI PUBLICO ESTA- Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; APELACAO CRIMINAL Nº 311702TJ TJ - SÃO LUIS RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 08/03/02 APELANTE(S): PAULO CLEMILTON SILVA LIMA APELADO(S): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL (02 VOLU- PROCURADORIA : 1A. CIVEL - ACAO CAUTELAR (08 VOL) Nº MES E 03 APENSOS) Nº 053802TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): 1776501TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): LONG LIFE - SISTEMA ROBERTO LIMA PEREIRA DA COSTA APELADO(S): MINISTERIO INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA., UDI HOSPITAL E OUTRO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SIL- REQUERIDO(S): UDI HOSPITAL, UDI CARDIO E OUTRO PROCU- VA CAVALCANTI; APELACAO CRIMINAL (02 VOLUMES E 05 RADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APENSOS) Nº 342102TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): EDMILSON APELACAO CIVEL Nº 330102TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): COM- SANTOS COSTA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADU- PANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR APELADO(S): AL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; CARLOS ALBERTO SOARES CAMPOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : APELACAO CRIMINAL (03 VOLUMES E 01 APENSO) Nº 080402TJ JOAO RAMUNDO LEITAO; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CARLOS JOSE SOUSA SANTOS 082902TJ TJ - RIACHAO SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA LAMEIRAS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL COMARCA DE RIACHAO SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 1A. PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRANY LEITE FERNANDES; HABEAS VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CORPUS Nº 275202TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ANTONIO JOSE ANTONIO BENTS; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 JOSE MARTINS E OUTRO PACIENTE(S): SEVERO LEONARDO PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SAN- PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (01 TOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (02 VOLUMES E 02 APENSO) Nº 201402TJ TJ - GUIMARAES APELANTE(S): ISMAEL APENSOS) Nº 342502TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): JAIRO AMORIM APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PRO- DE JESUS SILVA MOTA E OUTRO RECORRIDO(S): MINISTERIO CURADOR DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; CONFLI- PUBLICO : TO DE COMPETENCIA Nº 289402TJ TJ - SÃO LUIS SUSCITANTE(S): KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; RECURSO EM SENTIDO ESTRI- JUIZ DE DIREITO DA 1A. VARA CRIMINAL, RESPONDENDO PELA TO (02 VOLUMES) Nº 087102TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): 4A. VARA SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA JUSTICA MILITAR ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA 42 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUAR- APELANTE(S): VALEC - EGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVI- DO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 174502TJ TJ - SÃO LUIS AS S/A APELADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS MAIA PROCURA- IMPETRANTE(S): PAULO SANTOS PACIENTE(S): CARLOS ANTO- DOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; REMESSA Nº NIO DAMOS VIDAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA 281202TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO CORDEIRO; HABEAS CORPUS Nº 278102TJ TJ - SÃO LUIS LUIS REQUERIDO(S): RAIMUNDO SERRA CUTRIM PROCURADOR IMPETRANTE(S): ANTONIO CARLOS GONCALVES E OUTRO DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 281702TJ PACIENTE(S): MARIA DO ROSARIO CAMPOS PEREIRA PROCU- TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS RADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS REQUERIDO(S): JOSE DA CONCEICAO PINHEIRO PROCURADOR Nº 291502TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): PAULO SANTOS DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº 282102TJ PACIENTE(S): FRANCISCOA DAS CHAGAS FREITAS PROCURADOR TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS DE JUSTIÇA : ALZIRA NORMANDIA VERAS; HABEAS CORPUS Nº REQUERIDO(S): ANTONIO JOSE DE CASTRO FILHO PROCURA- 295402TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): MANOEL ARAUJO BE- DOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA Nº ZERRA PACIENTE(S): JOSE DIMAS MENEZES DA SILVA PROCU- 373002TJ TJ - CAXIAS REQUERENTE(S): MED - SURGERY COMER- RADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; RECURSO EM CIO E REPRESENTACOES LTDA. REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SENTIDO ESTRITO (02 VOL) Nº 367202TJ TJ - SÃO LUIS CAXIAS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; TO- RECORRENTE(S): TAL DA PROCURADORIA : 8 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR EOUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : ILZE VIEIRA CORDEIRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº PROCURADORIA : 7 009602TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): INTERNACINAL MARITIMA LTDA. AGRAVADO(S): JOSE LUCIO CUNHA DA SILVA PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; 1771701TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CLINICAS REUNIDAS APELACAO CIVEL Nº 374702TJ TJ - JOAO LISBOA APELANTE(S): LTDA. AGRAVADO(S): ALEXANDRE DE VASCONCELOS CARDOSO MARIA MEIRE DA SILVA BRITO APELADO(S): ILA SOUSA DA (ESPOLIO) PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SIL- SILVEIRA BEZERRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 VIVEKANANDA MEIRELES; REMESSA Nº 281402TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL (02 LAZARO DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE VOL) Nº 187602TJ TJ - TIMON APELANTE(S): PAULO HENRIQUE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 SANTANA GUIMARAES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA Nº CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 971798TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): J.B.C. CARVALHO RÉU(S): BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM PROCURADOR DE PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 188202TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): VALDECIR PETECK E OUTROS AGRAVADO(S): CARGILL AGRICOLA S/A PROCURADOR PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - INQUERITO POLICIAL Nº DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRU- 340802TJ TJ - CODO : INDICIADO(S): CAMILO DE LELLIS CAR- MENTO (02 VOL) Nº 150902TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): CAS- NEIRO FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR TRO MELO E CIA LTDA. AGRAVADO(S): PRELTINS ENGENHARIA GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 LTDA. TOTAL GERAL : 25 PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 373102TJ TJ - CAXIAS SELENE COELHO DE LACERDA APELANTE(S): PAULO HENRIQUE SANTANA GUIMARAES Procuradora Geral de Justiça Adjunta APELADO(S): EVANGELINA MORAIS OLIVEIRA (ESPOLIO) PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO ANA MARIA ÁLVARES NUNES DO REGO CIVEL (02 VOL E 01 APENSO) Nº 360002TJ TJ - PORTO FRANCO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos 0 D S D G H ' L VWU L E X L om R G H 3 U R FH V V R V G D 3 UR FX U D G R U LD * H U D O GH - X V WL oD 0 r V ) H Y HU HL U R 6 DOG R 5 H F ' HY $W +& $S 5 6 & UL P ( V W 5 + & 5 H F & UL P 0 6 H J $ J $ S , Q VW & tY 5H PH $ 5 H VF 2XW & U L P L Q D O 1 pD % HO O R G H6 i , O ] p 9 L HL U D & R U G HL U R 1 L O G H 6 D Q G H V ( GX D U G R 1 L F R O D X 5 R VD * R P H V $ O ]L U D 9 HU D V D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 43 &ULP LQDO ,UDQ\ / HLWH (OL]D% ULWR / tJLD&DYDOFDQWL 5 HJ LQD5R FKD .ULVKQD PXUWL) UDQoD &tY HO -Rm R5 GR/ HLWmR -R Vp$ QW{QLR% HQWV 6 HOHQH/ D FHUGD ' RP LQJD V* R PHV 7 HUH]LQKD* X HUU HLU R &tY HO 5 HLQDOGR&DVWUR ' DQLHO5LEHLU R 5 GR 1 R QDWR) LOKR &DUOR V1 LQD&XWU LP &ORGHQLO]D) HUU HLUD ,UDF\ ) LJXHLU HGR $QD / tGLD 0R UDHV &tY HO ) UD QFLVFD7 HLY H 5 HJ LQD&R VWD/ HLWH &tY HO -R Vp+ HQULTXH0 RU HLUD ) UD QFLVFR % DUUR V & H]DU 4 XHLUR ]5LEHLUR 6X YDP \ 0 HLU HOHV 5 HVSR QGHUDP SRUPDLVGHX PD3UR FXUDGRULD $ QD0 DU LD$1 X QHVGR5HJ R Diário da Justiça - Poder Judiciário na internet, possibilita; informações ao usuário/ cliente Site: www.tj.ma.gov.br 6 HOHQH&RHOKRGH/ D FHUGD 352 & 85 $' 2 5 $ * ( 5 $/ $' - 8 1 7 $ A Subgerência do Diário Oficial & 2 2 5'5(& ', 67 352 &(6 62 Edita, Imprime e Distribui qualidade ao público Gerência de Administração e Modernização Subgerência do Diário Oficial Gerência de Administração e Modernização Subgerência do Diário Oficial Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão Rua Antonio Rayol, 505 Centro - FONE:232-3766 FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 São Luís - Maranhão 44 TERÇA-FEIRA, 12-MARÇO-2002 ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Seção Judiciária do Maranhão Reinaldo Soares da Fonseca Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Suvamy Vivekananda Meireles PRESIDENTE Procurador - Geral de Justiça GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO SUBGERÊNCIA DO DIÁRIO OFICIAL Remi Ribeiro Oliveira Subgerente do Diário Oficial Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Subgerência do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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