ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL (12ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, realizada aos oito(08) dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (2010). 14) Apelação Cível nº 200.2008.0390830/001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s): Valéria Lígia Soares de Aguiar e Ivanildo Bruno de Aguiar Azevedo. Advogado(s): Thiago Ferreira Baracuhy da Nóbrega. 01 Apelado(s): PBPREV Paraíba Previdencia representado por seu Procurador Otaviano Henrique Silva Barbosa. 02 Apelado(s): Estado da Paraíba representado por seu Procurador Geral José Edísio Simões Souto. Juiz(a) prolator(a) da decisão: Carlos Antônio Sarmento.Na sessão do dia 29.03.2010 – cota: “ Adiado por indicação do relator.”Na sessão do dia 08.04.2010decisão: Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado levantada na Tribuna, com o parecer oral favorável do MP, e no mérito, Provido, unânime. Usou da palavra o Bel. Venâncio Viana pelo Estado.RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO Av. Doze de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB Fone/Fax: 83 3241.8002 – 83 3222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br Email: [email protected] Ouvidoria (83) 3045.0502