ATA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
(12ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA, realizada aos oito(08) dias do mês
de abril do ano de dois mil e dez (2010).
14­) Apelação Cível nº 200.2008.039083­0/001.
3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante(s):
Valéria Lígia Soares de Aguiar e Ivanildo Bruno de
Aguiar Azevedo. Advogado(s): Thiago Ferreira Baracuhy
da Nóbrega. 01 Apelado(s): PBPREV Paraíba
Previdencia representado por seu Procurador Otaviano
Henrique Silva Barbosa. 02 Apelado(s): Estado da
Paraíba representado por seu Procurador Geral José
Edísio Simões Souto. Juiz(a) prolator(a) da decisão:
Carlos Antônio Sarmento.Na sessão do dia 29.03.2010
– cota: “ Adiado por indicação do relator.”Na sessão
do dia 08.04.2010­decisão: Acolhida a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado levantada na Tribuna,
com o parecer oral favorável do MP, e no mérito,
Provido, unânime. Usou da palavra o Bel. Venâncio
Viana pelo Estado.RELATOR: EXMO JUIZ CONVOCADO
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
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