DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. José Ricardo Porto APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.0143684/001 – CAPITAL. RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE: Rejane Maria Neves de Araújo e outros. ADVOGADOS: José Claudemy Tavares Soares. APELADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador José Edísio Simões Souto. Decisão: Diante do exposto, tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores, com fundamento na autorização dada pelo caput do art. 557 do CPC, nego seguimento à apelação, mantendose a sentença em todos os seus termos. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.005195 8/001 — 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital— RELATOR: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto, juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—AGRAVANTE: Secretaria de Administração do Estado da Paraíba—ADVOGADO: Antônio Gabínio Neto e outros—AGRAVADO: Carlos Armando Viana Teixeira—ADVOGADO: Marcus Aurélio Torquato—DECISÃO: “Ex positis, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC.” PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO DIA 06 DE JULHO DE 2010 INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 03 – Apelação Cível nº. 200.2007.7548812/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Manuel Pereira da Cunha e Eunice Soares Moreira Cunha. Advogado(s): Breno da Silva Farias e outro. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral José Edísio Simões Souto. Cota: Sessão do dia 22.06.2010: “Adiado o julgamento por indicação do Relator”. Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br Email: [email protected] Ouvidoria (83) 3045.0502