DESPACHOS DOS (AS)
DESEMBARGADORES (AS)
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.014368­4/001 – CAPITAL.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. APELANTE:
Rejane Maria Neves de Araújo e outros. ADVOGADOS:
José Claudemy Tavares Soares. APELADO:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
José Edísio Simões Souto. Decisão: Diante do exposto,
tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores,
com fundamento na autorização dada pelo caput
do art. 557 do CPC, nego seguimento à apelação,
mantendo­se a sentença em todos os seus termos.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.005195­
8/001 — 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital—
RELATOR: Dr. José Guedes Cavalcanti Neto,
juiz convocado para substituir o Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides—AGRAVANTE: Secretaria
de Administração do Estado da Paraíba—ADVOGADO:
Antônio Gabínio Neto e outros—AGRAVADO:
Carlos Armando Viana Teixeira—ADVOGADO:
Marcus Aurélio Torquato—DECISÃO: “Ex positis,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamente
inadmissível, nos termos do art. 557,
caput, do CPC.”
PAUTA DE JULGAMENTO DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DO DIA 06 DE JULHO DE 2010
INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS
RELATOR: EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 03 – Apelação Cível nº.
200.2007.754881­2/001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: Manuel
Pereira da Cunha e Eunice Soares Moreira Cunha.
Advogado(s): Breno da Silva Farias e outro. Apelado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral José Edísio Simões Souto. Cota: Sessão do
dia 22.06.2010: “Adiado o julgamento por indicação
do Relator”.
Av. 12 de Outubro, 73 – Jaguaribe – João Pessoa/ PB – Fone/Fax: 83 241.8002 – 83 222.5858 URL: http://www.scclipping.com.br ­ E­mail: [email protected]
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Clippings 30.06.2010