NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070089426 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) KORTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Uma Injetora de plásticos Semeraro, modelo ISM 100 II, n.º 102190, com canhão para capacidade de injeção de 200g. - A injetora encontra-se parada há mais ou menos 01 ano. Total da reavaliação: R$ 10.000,00(dez mil reais) em 07.02.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua João Scarpini 199 (esquina Rua Pio XII) empresa Barazetti Máquinas CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Odete Ravanello Endereço do depositário: Rua Euzébio Beltrão de Queiroz 2512 (Casa no final da rua à esquerda) fone 9994 4208 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." ÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.008942-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS KORTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EXECUTADO : LTDA ADVOGADO : RUDINEI RICARDO DE OLIVEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070058560 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) TRANSNERY TRANSPORTES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um reboque/rodoviário, ano 1972, placa IHI 0592, carroceria aberta, cor branca, capacidade de carga 27 toneladas, 2 eixos, com pneus, com aproximadamente 12 m, em regular estado e em uso, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 06.02.2006 Endereço do Bem: Rua Atílio Bassanesi, nº 2312, Bairro Floresta, Caxias do Sul, fone 32257788 Depositário:Néri Alberto Ribeiro Endereço do depositário:Rua Atílio Bassanesi 2.312 CAXIAS DO SUL(RS) - fone 32257788. Recurso pendente: não há.[Tab] Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.005856-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : TRANSNERY TRANSPORTES LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070048310 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) JF IMPRESSOES GRAFICAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Uma Máquina Impressora automática, marca Gilmaq, modelo MSPC 2000, ano 2003, n.º 159, referência EP 3348, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliada em R$ 11.500,00 (onze mil quinhentos reais); 2)Uma Guilhotina Manual, marca Newton, capacidade de corte 100 x 1000 n.º 1081, largura 1 metro, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliada em R$ 3.500,00(três mil quinhentos reais). Total da Avaliação:R$15.000,00(quinze mil reais) em 08.02.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua José Francisco Goulart 121 Bairro Charqueadas - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Sr Jaime Serafini Endereço do depositário: Rua José Francisco Goulart 121 - CAXIAS DO SUL(RS) Fone 32262703. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.004831-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : JF IMPRESSOES GRAFICAS LTDA ADVOGADO : RICARDO LUIS GAUER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070070526 como Exeqüente o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e Executado(a) CENTRO DE COPIAS SAO PELEGRINO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 01 (uma) Motocicleta Honda CG 125-Cargo, ano e modelo 2001, espécie carga, cor branca, placa IJW 7273, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 2) 01 (uma) Máquina fotocopiadora, 6085, com painel eletrônico, marca CANON, n° 807078183K, em funcionamento e bom estado de uso, avaliada em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); 3) 01 (uma) Máquina fotocopiadora, 6060, com painel eletrônico, marca CANON, n° 115UU404135321S, em funcionamento e bom estado de uso, avaliada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); Total da Avaliação: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em 03.05.2007. Endereço do(s) Bem(ns): R VISCONDE DE PELOTAS 910 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: ADENIR FRANCISCO COLFERAI Endereço do depositário:R VISCONDE DE PELOTAS 910 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.007052-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : CENTRO DE COPIAS SAO PELEGRINO LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070029204 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) GALVANICA SANTOS DUMONT LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) - 3.470 (três mil quatrocentas e setenta) calotas para carros da marca Volkswagen, novas, tipo exportação, referência 050, avaliada a unidade em R$25,93 (vinte e cinco reais com noventa e três centavos), perfazendo o total de R$ 89.977,71 (oitenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais com setenta e um centavos) em 21.09.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Dionísio Sandi, n. 191, Bairro Santa Catarina, f. 3028.5514, 3028.5515 e 9909-0005 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Clovis Toigo Boeno - CPF 277.114.550-20. Endereço do depositário: Rua Ângelo Susin 640 Bairro Pioneiro - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.002920-4/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : GALVANICA SANTOS DUMONT LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: " EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Carta Precatória n.º 2006.71.07.003813-8 originária do processo de Execução Fiscal n.º 083/1.06.0000260-8 - Comarca de Bom Jesus - RS como Autor a FAZENDA NACIONAL e Réu SIMAO GIACOMIN - CPF 175.415.570-72, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um Veículo GM/MERIVA, fabricação/modelo 2002/2003, 102 CV, 5 portas, cor preta, combustível gasolina, Renavam 794394930, placa IKY2726, em uso e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). 02) 01 (um) Box de Garagem n. 06, com as seguintes áreas: privativa de 21,60m², de uso comum de 31,0132m², total de 52,6132m², global real de 52,6132m², de construção global de 40,4359m², fração ideal de terreno de 0,033296, ideal de terreno de 11,99m²; situado no Edifício "RESIDÊNCAL RAVENA", à rua Luiz Baldassarini n. 2010, localizado no 1ª pavimento ou sub-solo do mencionado edifício, sendo que o mesmo acha-se construído sobre o seguinte terreno: lote urbano n. 06, da quadra 171, setor 13, zona 44, numerações administrativas do Bairro Panazzolo, nesta cidade, com área de 360m², com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, por 30,00m, com propriedade de Adelino e Angelina Baldasso, Clito Santini e Edecio Ferdinando Beneduzzi; ao Sul, pela mesma medida, com terras de Raimundo Canalli; ao Leste, por 12,00m, com terras de Geraldo Sbabo; e ao Oeste, pela mesma medida, com a rua Luiz Baldissarini. Tudo de conformidade com a matrícula n. 44.140 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul/RS. Avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) em 25.09.2006. Endereço do(s) Bem(ns): item n.º 1: Rua Luiz Baldassarini, n. 2010, ap. 201, Bairro Exposição; item n.º 2 - Ed Residencial Ravena - R Luiz Baldassarini 2010 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Simão Giacomin - CPF 175.415.570-72 Endereço do depositário: Rua Luiz Baldassarini, n. 2010, ap. 201- Exposição - CAXIAS DO SUL(RS), fones. 3222.7656 e 8117.0492 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2006.71.07.003813-8/RS AUTOR : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU : SIMAO GIACOMIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070027200 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) PREVENSUL EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) 650(seiscentos e cinqüenta) Extintores BC - 01 Kg , automotivos, avaliado unitariamente por R$ 45,00(quarenta e cinco reais ) perfazendo o total de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil duzentos e cinqüenta reais ) em 20.07.2006. OBS: Os extintores tem valor comercial até o final do ano de 2009, data em que os aludidos extintores deverão ser trocados de acordo com a Resolução 157 do CONTRAN. Os cascos dos bens reavaliados encontram-s em poder do representante legal e não estão carregados. Serão recondicionados na época do leilão já que a carga possui validade de doze meses. Endereço do(s) Bem(ns): Rua: Ernesto Alves, 1241, Sobreloja - Centro Fone(s): 3223-8444 e 9166-0216 Depositário: Ademir Dall'agnol - Endereço do depositário: Rua: Travessão Júlio de Castilhos, 685 Centro - Caxias do Sul - RS Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.002720-0/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO PREVENSUL EQUIPAMENTOS DE COMBATE A EXECUTADO : INCENDIO LTDA ADVOGADO : JOAO SEVERINO DE VILLA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070052989 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) BRANSTAL PLASTICOS E MATRIZES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGATEndereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Um molde de aço para fabricação de peça passa-fio, para móveis de escritório, diâmetro de alojamento 60 mm, com 8 cavidades, em uso e bom estado de conservação Total da Avaliação: R$ 18.000,00(dezoito mil reais) em 25.04.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua General Jacinto de Godoy 1.067 Bairro Colina Sorriso - CAXIAS DO SUL(RS) fone 3211 0841 Depositária: Adriane Brambila Stecanela Endereço do depositário: Rua General Jacinto de Godoy 1.067 Bairro Colina Sorriso - CAXIAS DO SUL(RS) fone 3211 0841 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.005298-9/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : BRANSTAL PLASTICOS E MATRIZES LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070023287 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5ª REGIAO - CRQRS e Executado(a) FOTOGRAVURA INDUSTRIAL LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Um Scanner EVER SMART 340, ano 1998, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 20.000,00(vinte mil reais) em 19.10.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua São José 2048 PIO X CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Neuceri Otávio Venturin Endereço do depositário:Rua Tobias Barreto 1975/31 -99744266 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.002328-7/RS CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5ª REGIAO EXEQUENTE : CRQRS EXECUTADO : FOTOGRAVURA INDUSTRIAL LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070027610 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) GAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um tanque de derretimento de chocolate, marca HEBLENSTREIT-SOLLICH, com capacidade de 1.000 kg, em funcionamento e bom estado de conservação - avaliada em R$ 30.000,00(trinta mil reais ) em 30.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Das Tibouchinhas 224 Bairro Cinqüentenário - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Élio Masiero Endereço do depositário: Rua Das Tibouchinhas 224 Bairro Cinqüentenário - CAXIAS DO SUL(RS) fone 81397536 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.002761-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : GAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ZELIA MARIA DE JESUS MOTA NETTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070129805 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) INSTITUTO DE NEFROLOGIA CAXIAS DO SUL LTDA/, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) Box n° 702, localizado no 7ºandar do prédio de alvenaria, denominado Edifício Garagem Alfa, sito n/ cidade, a rua Marques do Herval 930 situado junto à divisa sul, destinado a estacionamento de automóvel com área 14,8500m2, área de use comum de 20,9416m2, área total de 35.7916m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,3080% no terreno sobre o qual se acha edificado o citado prédio. O dito terreno a constituído pelo seguinte: Um terreno urbano atualmente constituído pelo lote no 12, antigamente constituído de parte dos lotes 1 e 2, do quarteirão 42, setor 01, numerações administrativas, desta cidade, com frente ao Oeste, a rua Marques do Herval, lado par, distando 24,00m da esquina com a rua Os 18 do Forte, no quarteirão firmado pelas citadas ruas, mais rua Sinimbu e Borges de Medeiros, com a área de 966,00 m² , com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 22,00m com propriedade de João José Batista Grossi e outros; ao sul, pela mesma medida com propriedade de Adelicia Emma Mosele; ao leste, por 44,00m aproximadamente com propriedade de Metalúrgica Abramo Eberle S/A; e ao oeste, também por 44,00m com a rua Marques do Herval. Bem matriculado sob o n° 9.417, do Livro no 2, do Registro Geral do Oficio de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. Avaliado em R$ 4.000,00 (quarto mil reais) ; 02) Box no 925, situado no 9º andar do prédio de alvenaria com 12 pavimentos, denominado Edifício Garagem Alfa, sito nesta cidade, a rua Marques do Herval, 930 com área de 12,00m2, área comum de 16,9237m2, totalizando de 28,9237m2, que corresponde a fração ideal de terreno de 0,2490%;onde se situa o referido Edifício Garagem Alfa, constitui o total do lote urbano no 12, antigos I e 2, da quadra 42, lado par, distando 24,00m da esquina a com a Rua Os 18 do Forte, numerações administrativas, quadra essa formada pelas ruas Marques do Herval, Os 18 do Forte, Sinimbu e Borges de Medeiros, com a área de 966,00m², com as seguintes medindo e confrontando: ao Norte, por 22,00m com propriedade de João Jose Batista Grossi e outros; ao Sul, por igual medida com imóvel de Adelícia Emma Mosele; ao Leste, por 44,00m aproximadamente com parte do lote no 3 da Metalúrgica Abramo Eberle S/A; e ao Oeste, por 44,00m, aproximadamente, com a Rua Marques do Herval.". Tudo conforme matricula n° 48.487, do Livro n° 2, do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais) 03) 01(um) Aparelho para hemodiálise, denominado rim artificial, marca Baxter, número do aparelho 21.641. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) Total da Avaliação: R$ 52.000,00(cinqüenta e dois mil reais) em 04.04.2006. Endereço do(s) Bem(ns): os Box - Edifício Garagem ALFA - Rua Marques do Herval 930 CAXIAS DO SUL(RS), aparelho de hemodiálise - R Alexandre Fleming 454 CAXIAS DO SUL(RS) Depositária:Márcia Regina Ballester Goldember Endereço da depositária: Rua Mario Damiani Panatas 640 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus:nos dois imóveis (Box) Hipoteca em favor de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS DA REGIÃO NORDESTE LTDA CNPJ 73.750.424/0001-47. Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.012980-5/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : INSTITUTO DE NEFROLOGIA CAXIAS DO SUL LTDA/ ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070049405 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) PIPER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma máquina engarrafadora para engarrafar xaropes, seis bicos, pneumática, em inox, ano 2000, fabricada pela empresa Mecânica Carniel Ltda, em funcionamento e perfeito estado de conservação - avaliada em R$ 5.000,00(cinco mil reais ) em 20.03.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Comendador Silvio Toigo 931 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Valderez Pezzi Endereço do depositário:Rua Sarmento Leite 2782 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.004940-5/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : PIPER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070058364 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) JV MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1 - Um mesa de escritório, cor cinza, sem gavetas, medindo 1,50 x 0,70 avaliado(a) em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 2 - Um mesa de escritório, cor bege, com 3 gavetas laterais, medindo 1,50 x 0,70 avaliado(a) em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); 3 - Um balcão arquivo com quatro gavetas para pastas suspensas, cor cinza avaliado(a) em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 4 - Uma cadeira, modelo presidente, cor vermelha, sem braço, com rodas avaliado(a) em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 5 - Duas cadeiras vermelhas, modelo diretor, pé em S, avaliado(a) cada uma em oitenta reais, totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais); [Tab]6 - Duas mesas de escritório, cor cinza, com três gavetas laterais, medindo 0,60 x 1,50 avaliado(a) cada uma em cento e trinta reais, totalizando R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); 7 - Um armário alto, duas portas com prateleiras, com chave, cor cinza. avaliado(a) em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); 8 - Três armários baixos, com duas portas e chaves, cor cinza avaliado(a) cada um em duzentos e dez reais, totalizando R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); 9 - Uma escrivaninha cinza para computador pequena, medindo 0,82 x 0,40, com algumas prateleiras avaliado(a) em R$ 40,00 (quarenta reais); 10 - Uma mesa escritório, sem gavetas, cor cinza, medindo 1,50 x 0,70 avaliado(a) em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 11 - Uma mesa para escritório, com duas gavetas, bege, medindo 1,20 x 0,60 avaliado(a) em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 12 - Uma poltrona presidente, com rodas e braço, cor laranja avaliado(a) em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 13 - Um armário alto misto, cor cinza com duas portas e duas prateleiras avaliado(a) em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); 14 - Quatro grampeadeiras pneumáticas, marca Pacar, modelo W80, n.º 20946 avaliado(a) cada uma em cento e dez reais, totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Observação: todos os bens penhorados estão em uso pela executada e bem conservados. Valor total da reavaliação - R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinqüenta reais), em 03.02.2006 Endereço do Bem: Estrada Vicente Menezes S/N, Linha 40, CAXIAS DO SUL Depositário: Ari Antonio Borges Endereço do depositário:Rua Dom Moacir Mendes de Oliveira n.º 560 CAXIAS DO SUL(RS) 99442007-32243808. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.005836-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : JV MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070021952 como Exeqüente o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MICROENTEC INSTRUMENTACAO TECNICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 30 caixas de som acústicas "audio plan", modelo AP 4530, 500X450X80mm, no valor de R$ 128,00 cada, perfazendo um total de R$ 3.840,00; 2)15 caixas de som acústicas "audio plan", modelo AP 6030, 650X500X80mm, no valor de R$ 132,00 cada, perfazendo um total de R$ 1.980,00; 3)25 caixas de som acústicas "audio plan", modelo API 3530, 350X350X80mm, no valor de R$ 95,00 cada, perfazendo um total de R$ 2.375,00; 4)15 caixas de som acústicas "audio plan", modelo APL 3530, 350X350X80mm, no valor de R$ 114,00 cada, perfazendo um total de R$ 1.710,00.Obs.: os bens são de fabricação artesanal (em madeira), possuem sistema de som com membrana (não utiliza alto-falante) e se encontram em bom estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 9.905,00 (nove mil novecentos e cinco reais), em 07.10.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Antoninho Darcy Campagnollo, 33 ESQUINA COM A Perimetral Sul, Caxias do Sul, fones 32253211 ou 99737515 Depositário: Eloi Zilio Endereço do depositário:Rua Antonio Darce Campagnollo 30 fone 32254458 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.002195-2/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MICROENTEC INSTRUMENTACAO TECNICA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070038110 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) INCOSERVI MONTAGENS DE ESTRUTURAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 01 (uma) furadeira industrial da marca Bosch, capacidade 3/8, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); 2) 01 - uma máquina para soldar, da marca Bambosi, portátil, 250 amperes, avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 3) 01 (uma) escada de alumínio com 6 metros de comprimento, avaliada em R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais); 4) 45 metros de cabo de extensão de 2,5mm, avaliados em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) o metro, totalizando o item em R$ 117,00 (cento e dezessete reais); 5) 01 (uma) máquina de escrever, marca Olivettti, modelo ET Personal 50, semi-automática, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 6) 01 (uma) parafusadeira industrial, marca Bosh, GSR 6/20T, avaliada em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais); 7) 01 (um) aparelho de fax, marca Telefax 3600, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); 8) 01 (um) arquivo de aço com quatro gavetas, avaliado em R$ 40,00 (quarenta reais); 9) 01 (um) aparelho telefônico, marca Siemens, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 10) 01 (um) aparelho telefônico, marca Premium, avaliado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 11) 01 (uma) mesa para escritório, em madeira, medindo 1,60m x 0,75m, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); 12) 01 (uma) mesa com rodízios, para datilografia, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 13) 01 (uma) estante de madeira, cinco portas, medindo 0,80m x 1,50m, avaliada em R$ 70,00 (setenta reais). Total da Avaliação: R$ 4.167,00 (quatro mil, cento e sessenta e sete reais), em 19.12.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Rua João Adami, 100, Bairro Pio X, Caxias do Sul, fone 32115733 e 91433720 Depositário: Antonio Roberto Fioravanzo Endereço do depositário: Rua João Adami 100 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003811-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : INCOSERVI MONTAGENS DE ESTRUTURAS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200071070070512 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) CASCOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Um veículo - automóvel VW Fusca, ano 1979 modelo 1979, placa ICM 6085, cor bege - avaliado em R$ 4.000,00(quatro mil reais ) em 08.01.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Presidente João Goulart 729 - De Lazzer CAXIAS DO SUL(RS) fone 99764284 Depositário: Idalino Guarda Endereço do depositário: Rua Cel Pena de Moraes 169 Cinquentenário - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.07.007051-2/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CASCOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EXECUTADO : LTDA ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE : VILMAR BARBOSA PEREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070064054 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) ARTES FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 05 (cinco) conjuntos de sala de jantar laminado, constituído por 01(um) balcão (buffert), sem tampo de vidro, com 2(duas) colunas (bases) para mesa e seis cadeiras estofadas. Avaliado cada conjunto em R$ 2.557,00(dois mil quinhentos e cinqüenta e sete reais). Total da Avaliação: R$ 12.785,00(doze mil setecentos e oitenta e cinco reais) em 27.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns):Av Rio Branco 630 CAXIAS DO SUL(RS) f. 32022114-32141355-99856734. Depositária:Beatriz Molon Rech Endereço do depositário: Av Rio Branco 1.630 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2005.71.07.006405-4/RS AUTOR : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO ARTES FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RÉU : LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070119976 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) ADELY BOTOES E AVIAMENTOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 15.000 (quinze mil) unidades de botões tipo cabeça de latão, referência 7/53/80, reavaliados em R$ 386,00 (trezentos e oitenta e seis reais) o milheiro, perfazendo R$ 5.790,00 (cinco mil setecentos e noventa reais ); 2) 5.000 (cinco mil) unidades de pérolas douradas com um furo de ½ mm e com 9mm de diâmetro, reavaliados em R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais) o milheiro, perfazendo R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais); 3) 6.000 (seis mil) unidades de pérolas douradas com 2 (dois) furos de 2mm e com 14mm de diâmetro, reavaliados em R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) o milheiro, perfazendo R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 9.040,00 (nove mil e quarenta reais), em 23.05.2006. Endereço do Bem: Rua João Triches, nº 2549, Bairro Pio X, Caxias do Sul, fones 32234439, 32217758 e 32217141 Depositário: Adilson Alexandrino Endereço do depositário:R João Triches 258/21 PIO X CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.011997-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : ADELY BOTOES E AVIAMENTOS LTDA. ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070058455 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma estufa de secagem de peças à gás, sem marca aparente, medindo 4,00 x 2,00 x 1,80, de 220v, 9.600 W, 300° Celsius, com motor de 2HP, (segundo o representante legal da executada a marca do produto é Tectermo) em funcionamento e em bom estado de conservação, AVALIAD em R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); 2) Uma cabine de pintura eletrostática a pó, com recuperador e filtro de mangas, marca De Vilbiss, modelo BFA 801 BP, medindo 2,04 x 1,88 AVALIADO em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Total da Avaliação: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) em 01.03.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Irmão Bonifácio 146 Sagrada Família - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:. Eduardo Carlos Adami Endereço do depositário: Rua Os Dezoito do Forte, 1296, ap. 802 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.005845-5/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : FREDERICO BAMPI RECH NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070139223 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 6(seis) Tanques de Aço, para imersão de peças, medindo 4 m x 1,20 m x 1,20, em bom estado de conservação , reavaliado em R$ 1.800,000 cada um, perfazendo um total de R$ 10.800,00(dez mil oitocentos reais ) em 28.03.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Irmão Bonifácio 146 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Sr Eduardo Carlos Adami Endereço do depositário: Rua Os Dezoito do Forte n.º 1.296/802 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s). Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.013922-3/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO EXECUTADO : EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : FREDERICO BAMPI RECH NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200071070036814 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) TRANSPORTADORA GUARDA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)6.190 (seis mil, cento e noventa) caixas plásticas de vasilhame 24/1, padrão Pepsi Cola, avaliadas em R$ 10,00 (dez reais) por unidade, totalizando R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais). 2)148.560 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta) garrafas de vidro refrigerante, capacidade de 300 ml, padrão pepsi-cola, avaliadas em R$ 0,50 (cinqüenta centavos) a unidade, totalizando R$ 74.280,00 (setenta e quatro mil duzentos e oitenta reais). TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 136.180,00 (cento e trinta e seis mil e cento e oitenta reais), em 22.02.2006. Endereço do Bem: Rua Presidente João Goulart, 729, Bairro De Lazzer, Caxias do Sul Depositário: IDALINO GUARDA Endereço do depositário: Rua Cel. Pena de Moraes, n° 169, Cinqüentenário CAXIAS DO SUL(RS) f. 9976-4284 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.07.003681-4/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : TRANSPORTADORA GUARDA LTDA ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE : VILMAR BARBOSA PEREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070102435 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) INSTITUTO DE NEFROLOGIA CAXIAS DO SUL LTDA/, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Um aparelho para hemodiálise, denominado rim artificial, marca Baxter, n.º 21.644, reavaliado por R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais ) em 18.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Hospital Geral de CAXIAS DO SUL(RS) no Setor de Hemodiálise Depositário: Márcia Regia Balester Endereço do depositário: Rua: Mario Damiani Panatas, 640 - Cinqüentenário - Fone(s): 3225.1116 e 81116878. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.010243-5/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : INSTITUTO DE NEFROLOGIA CAXIAS DO SUL LTDA/ NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: " EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070014646 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) GARAGEM PERETTI LTDA/, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Um Automovel GM/Chevrolet Opala Diplomata SE, placa BAD 2233, chassi 9BGVR69FKKB116596, cor preta, ano/modelo 1989, 04 (quatro) portas, bancos em couro, vidro elétrico e travas nas 4 (quatro) portas, direção hidráulica, câmbio hidramático, em utilização e em regular estado de conservação (possuindo pequenas avarias na lataria e um vazamento na caixa), quilometragem nesta data de 160.146, localizado na rua Sinimbu, Centro, N/C (em uma garagem junto a Churrascaria do Bigode). Reavaliado por R$ 6 .800,00 (seis mil e oitocentos) reais). 2) Um Grupo Gerador, marca Negrini, n° 5089, YA 18, de 127 a 220v, classe By, tipo ATE, modelo 2314, acoplado a um motor Volkswagen n° 345440, , modelo de grupo gerador obsoleto e sem funcionamento ou utilização há aproximadamente 6 (seis) anos, em mau estado de conservação, localizado na rua Pinheiro Machado, 1678, esquina com a rua Marques do Herval, Centro, N/C. Reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos) reais. Total da Reavaliação: R$ 7.300,00 (sete mil trezentos reais) em 04.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Bem n.º 1 - Rua Sinimbu Centro Garagem junto a Churrascaria do Bigode. Bem n.º 02) Rua Pinheiro Machado 1678 esquina com R Marques do Herval Centro - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Jucelda de Lurdes Gonzatto Peretti Endereço do depositário: Rua Luis Antunes 205/201 fones: 32224085-99712360 CAXIAS DO SUL(RS) ou UCS bloco 59 Setor Redes de Cooperação. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001464-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : GARAGEM PERETTI LTDA/ ADVOGADO : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200071070018459 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) CASCOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 850 (oitocentas e cinqüenta) CAIXAS PLÁSTICAS DE CERVEJA, com capacidade para 24 garrafas de 300 ml, padrão SKOL, usadas, em bom estado de conservação - avaliada a unidade em R$ 9,12(nove reais e doze centavos) - totalizando: R$ 7.752,00(sete mil setecentos e cinqüenta e dois reais). 2) 15.600(quinze mil seiscentos) GARRAFAS DE VIDRO PARA CERVEJA com capacidade de 300 ml, padrão SKOL, usadas, em bom estado de conservação - avaliada a unidade em R$ 0,48(quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 7.488,00(sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais ). Total da Avaliação: R$ 15.240,00(quinze mil duzentos e quarenta reais) em 24.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R Presidente João Goulart 729 CAXIAS DO SUL(RS) Fone(s): 3229 4772 / 32293366 Depositário: IDALINO GUARDA Endereço do depositário: Rua Cel. Pena de Moraes, n° 169, Cinqüentenário CAXIAS DO SUL(RS) f. 9976-4284 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.07.001845-9/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CASCOL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EXECUTADO : LTDA ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE : VILMAR BARBOSA PEREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070029216 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) GALVANICA SANTOS DUMONT LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)1 (uma) máquina de corte de cubo, marca Thomas, modelo 350 super Techinics AS, com alimentador automático, sistema pneumático e serra circular, ano 2003, capacidade de corte de até 4", em uso e em bom estado de conservação, avaliada em R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais); 2)1 (um) balancim, sem marca aparente, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 3)01 (um) motor marca Eberle 5CV, 380 W, em bom estado, avaliado em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); 4)01 (uma) furadeira de bancada, motor Eberle, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 5)01 (um) conjunto de serra de corte para tubos de até 4", equipado com castanhas, sistema pneumático, com motor WEG, sistema de tração de engrenagem e régua medidora, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 6)66 (sessenta e seis) lâminas de parachoque novas, para diversos tipos de caminhões, avaliada a unidade em R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais); 7)36 (trinta e seis) caixas contendo 10 (dez) peças cada caixa, do estribo do caminhão Mercedes modelo U, novas, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada caixa, perfazendo o total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais); 8)150 (cento e cinqüenta) estribos novos para parachoque argentino (lâminas) para caminhões MB1113, avaliado o conjunto de 150 peças em R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais); 9)150 (cento e cinqüenta) estribos novos para parachoque argentino (lâminas) para caminhões MB1114, avaliado o conjunto de 150 peças em R$ 1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais); 10)500 (quinhentos) terminais cromados de 4", curva com 570mm de cumprimento para caminhões, referência 268, novos, avaliados a unidade em R$30,00 (trinta reais), perfazendo o total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 11) 200 (duzentos) jogos de calotas de 5 furos para caminhões equipados com rodoar, aro 20, novos, referência 590A, avaliado o jogo em R$57,00 (cinqüenta e sete reais), perfazendo o total de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais); 12)1.000 (um mil) jogos de calotas novas, aro 20, modelo 3 pontas, para caminhões equipados com rodoar, referência 57AA, avaliado o jogo em R$57,00 (cinqüenta e sete reais), perfazendo total de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais); 13)2.350 (duas mil trezentos e cinqüenta) calotas para carros marca Volkswagem, novas, tipo exportação, referência 050, avaliada a unidade em R$25,93 (vinte e cinco reais com noventa e três centavos), perfazendo o total de R$60.935,50 (sessenta mil novecentos e trinta e cinco reais e cinqüenta centavos). Total da avaliação:R$ 179.975,50 (cento e setenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais com cinqüenta centavos) em 21.09.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Dionísio Sandi, n. 191, Bairro Santa Catarina, f. 3028.5514, 3028.5515 e 9909-0005 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Clovis Toigo Boeno - CPF 277.114.550-20. Endereço do depositário: Rua Ângelo Susin 640 Bairro Pioneiro - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.002921-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : GALVANICA SANTOS DUMONT LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070019624 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) RUVE INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Máquina de casear, marca Minerva, antiga, modelo M 761-2, de casa olho, avaliada em R$ 9.000,00(nove mil reais) ; 2)Uma Máquina de fazer bainhas, marca Lewis, modelo 150-2, avaliada em R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais) ; 3)Uma Máquina de costura industrial marca Pfaff (Tic-tac), referência 543-712-01-6/01 BS, avaliada em R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais); 4) Uma Máquina de costura industrial marca Pfaff, de 02 agulhas, referência 542/732 09 299/10 BS, n° 546373, avaliada em R$ 3.000,00(três mil reais ). Total da Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 30.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Adelino Sassi, 175, (fones 32255213 e 81111148)CAXIAS DO SUL(RS) . Depositário: Sr. Rubens Tito Zucolotto, CPF 171.491.690-15 Endereço do depositário: Rua Adelino Sassi, 175 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.001962-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : RUVE INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070018590 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) VERTICE SUPRIMENTOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 01 (um) Plotter HP Designjet 2500CP, com Kit de tinta semi-novo, largura de impressão de 0,914 mts, memória padrão de 40 MB + 4,3 GB de disco rígido, memória expansível até 68 MB, placa de rede já instalada - HP Jetdirect, pedestal de suporte com cesta, kits com tintas originais de 370mls por cor (CYMK) com cabeçote e limpadores, suporte para alimentação de papel por rolo imprimindo também por folhas soltas, resolução de 600 DPI em monocromático e colorido, cortador automático de papel, linguagem adobe postscript nível 3, velocidade de impressão modo fotográfico 4mt2 por hora, aceita dois tipos de tintas CP (interna) UV (resistência a luz), modelo C4704A#AC4, número de série ESA8413921, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliado em R$ 15.600,00 (quinze mil seiscentos reais ) em 17.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Sede da empresa -Rua Nestor Carlos Fedrizzi, n. 80, Bairro Interlagos, f. 3025.6855 e 3229.3429 CAXIAS DO SUL(RS) . Depositário: Denise Locatelli - CPF 452.977.460-00. Endereço do depositário:Rua Heitor Turra 561 Bairro Madureira - fone 3217 4346 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.001859-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : VERTICE SUPRIMENTOS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070008970 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) RMN COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)um transceptor celular Celf 1000, série nº 173, avaliado em R$ 300,00(trezentos reais) ; 2)um porteiro eletrônico HDL, avaliado em R$ 100,00(cem reais) 3)uma caixa de som sem fio, com codificador, wltx-100, 240 Mhz, avaliada em R$ 150,00(cento e cinqüenta reais ); 4)uma calculadora de mesa Sharp EL-1801-A II, avaliada em R$ 100,00(cem reais ) ; 5)uma calculadora Cássio Printing Calculator HR-8B, avaliada em R$ 80,00(oitenta reais ) ; 6)um computador 486, com placa faxmodem, HD 10g, CD ROM LG 52X, e Monitor Five Star 14", avaliado em R$ 300,00(trezentos reais ) ; 7)uma fonte 12 v para central telefônica Nutron 12000, avaliada em R$ 500,00(quinhentos reais ) ; 8)um aparelho de telefone Intelbras com IDC Caller ID MF, avaliado em R$ 100,00(cem reais ) ; 9)um estabilizador nobreak Intelbras SB60, avaliado em R$ 300,00(trezentos reais) ; 10)quatro aparelhos de telefone DTMF, comum de mesa, avaliados cada um em R$ 20,00, perfazendo o total de R$ 80,00(oitenta reais ) ; 11)cinco aparelhos KS Nutron 12.000, avaliados cada um em R$ 150,00, perfazendo o total de R$ 750,00(setecentos e cinqüenta reais ) 12)uma central telefônica Saturno 3000, com fonte de alimentação, Equitel, 10 troncos, 64 ramais, com mesa operadora, avaliada em R$ 3.000,00(três mil reais ) ; 13)uma central telefônica micro x 520, Matec, 5 troncos, 20 ramais, com mesa operadora, avaliada em R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais ) ; 14)uma central telefônica Monytel MAX 188, com mesa operadora, avaliada em R$ 500,00(quinhentos reais ) ; 15)duas centrais telefônicas Fasor 620, com mesa operadora, avaliadas cada uma em R$ 500,00, perfazendo o total de R$ 1.000,00(um mil reais ) ; 16)uma central telefônica Fasor 4000, com mesa operadora, avaliada em R$ 500,00(quinhentos reais ) ; 17)uma central telefônica Excel Tele bit 632, com mesa operadora, avaliada em R$ 500,00(quinhentos reais ) ; 18)uma central telefônica Excel Tele bit 632, sem mesa operadora, avaliada em R$ 400,00(quatrocentos reais ) ; 19)uma central telefônica Nutron NT 824, com mesa operadora, avaliada em R$ 1.000,00(um mil reais ) ; 20)uma central telefônica Nec NDB 824, avaliada em R$ 2.000,00(dois mil reais ) ; 21)uma central telefônica Saturno 20E, Siemens, avaliada em R$ 800,00(oitocentos reais ) ; 22)duas centrais telefônicas Nutron 4016, avaliadas cada uma em R$ 500,00(quinhentos reais ) , perfazendo o total de R$ 1.000,00(um mil reais ) ; 23)um carregador flutuador Nec, avaliado em R$ 1.000,00(um mil reais ) ; 24)dois carregadores flutuadores Brascoil, avaliados cada um em R$ 800,00(oitocentos reais ) , perfazendo o total de R$ 1.600,00(um mil seiscentos reais) ; 25)uma cadeira de escritório, com rodízio, avaliada em R$ 40,00(quarenta reais ) ; 26)uma cadeira de escritório, modelo presidente, avaliada em R$ 150,00(cento e cinqüenta reais) ; 27)um conjunto de sofás 2 e 3 lugares, avaliado em R$ 200,00(duzentos reais) ; 28)um refrigerador CCE 320 CFC FREE, avaliado em R$ 600,00(seiscentos reais ) ; 29)uma mesa de sala de jantar, em fórmica padrão cerejeira, avaliada em R$ 150,00(cento e cinqüenta reais ) ; 30)uma mesa de escritório de 130x60, padrão cerejeira, avaliada em R$ 100,00; Total da Avaliação: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) em 20.05.2005 Endereço do(s) Bem(ns): Av. Júlio de Castilhos nº 2845, 1º andar, nesta cidade, tel.3223-7666 ou 9972-9863, Depositário: Sr. Ivan Moisés Negrini Endereço do depositário: Av. Júlio de Castilhos nº 2845, 1º andar, CAXIAS DO SUL(RS) tel.223-7666 ou 9972-9863, Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000897-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : RMN COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO : JOSE EDUARDO SCHUH NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070029409 e 200371070029410 como Exeqüente o(a)FAZENDA NACIONAL e Executado(a) HEMARSA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Uma máquina de solda MIG WELD 203c, em funcionamento e bom estado de conservação - avaliada em R$ 3.000,00(três mil reais ) em 29.05.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Ângelo Paviani Scople 99 Bairro Parque dos Vinhedos - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Hector Hugo Chapochnicoff Endereço do depositário: Rua Ângelo Paviani Scople 99 Bairro Parque dos Vinhedos - CAXIAS DO SUL(RS) fone 32119686/81118957 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.002940-9/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL HEMARSA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS EXECUTADO : LTDA APENSO(S) : execução fiscal n.º 200371070029410 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070121090, 2003.71.07.012110-7 e 2003.71.07.012111-9 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) CHEILA EMANUELE BERLANDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Câmara Fria com 2x2 m, em uso e em bom estado de conservação - avaliada em R$ 4.800,00(quatro mil oitocentos reais); 2) Uma Balcão Expositor para carnes, marca GlacialPavan, com 3 metros de comprimento, cor azul, vidro reto, em uso e bom estado de conservação - avaliado em R$ 2.150,00(dois mil cento e cinqüenta reais); 3) Um Balcão Expositor para frios, marca Panamante, com três metros de comprimento, com portas frontais, em uso e bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.300,00(dois mil trezentos reais) . Total da Avaliação: R$ 9.250,00(nove mil duzentos e cinqüenta reais) em 05.04.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Sinimbu 266 Bairro Lourdes CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Vicent Arnhold Endereço do depositário: Rua Sinimbu 266 Lourdes CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.012109-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : CHEILA EMANUELE BERLANDA ADVOGADO : FABIANA TANURI EXECUTADO : ANA L. BERLANDA Execuções Fiscais n.º(s) 2003.71.07.0012110-7 e APENSO(S) : 2003.71.07.012111-9 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070030159 e 200571070030160 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS KILMAR LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Câmara fria estacionária (baú de caminhão-toco), com aproximadamente 7 m por 2,40m, com motor elétrico, em regular estado de conservação - avaliada em R$ 5.000,00(cinco mil reais); 2) Uma Câmara Fria estacionária (baú de caminhão truck), com aproximadamente 7,5 m por 2,40, com motor elétrico, em funcionamento e bom estado de conservação , avaliada em R$ 12.000,00(doze mil reais ). Total da Avaliação: R$ 17.000,00(dezessete mil reais) em 30.08.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Francisco Magni 326 Fone 32251096 Depositário: Gilmar Zanella Endereço do depositário: Rua Visconde de Pelotas 2.195/51 fone 32238537 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003015-9/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS KILMAR LTDA APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200571070030160 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070031776 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) PAPELARIA CARJAN LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Uma máquina copiadora, com impressora e gabinete, marca Ricoh, modelo AF 650, n. série A7909500548, em funcionamento e ótimo estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 12.000,00 (doze mil reais); 2)Um bebedouro refrigerado, marca Latina, modelo BR -3.3, cor branca, em funcionamento e ótimo estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 3) Quarenta e seis (46) estantes em aço, cor cinza (42) ou bordô (4), com 7, 8 ou 9 prateleiras, em bom estado de conservação, valor da avaliação de cada unidade: R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o total de R$ 4.140,00(quatro mil cento e quarenta reais ); 4) Oito (8) estantes em aço, cor cinza, com 12 prateleiras, em bom estado de conservação.Valor da avaliação de cada unidade: R$ 120,00 (cento e vinte reais), perfazendo o total de R$ 960,00(novecentos e sessenta reais); 5) Um balcão de caixa/pacote, em formato "L", revestido em fórmica cor creme, 4 gavetas, medindo 1m de comprimento em um lado e 2,4m do outro, com 50cm de profundidade, em bom estado de conservação, valor da avaliação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), perfazendo o total de R$ . 5)Dois computadores, sistema Microsoft Windows XP Professional versão 2002, AMD, 2200 + 1,5GHz, 224MB de RAM, com mouse, teclado e monitor acompanhando cada um, em funcionamento e bom estado de conservação, valor da avaliação de cada conjunto: R$ 700,00 (setecentos reais), perfazendo o total de R$ 1.400,00(um mil quatrocentos reais); 7)Um computador, sistema Microsoft Windows XP Professional versão 2002, AMD, 2600 + 1,6GHz, 192 MB de RAM, com mouse, teclado e monitor, CPU USB 2.0, em funcionamento e bom estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais); 8) Um computador, sistema Microsoft Windows XP Professional versão 2002, AMD 902MHz, 224MB de RAM, com mouse, teclado e monitor, CPU LG, em funcionamento e bom estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais); 9)Um computador, sistema Microsoft Windows XP Professional versão 2002 e Service Pack, AMD Athlon(tm) XP 2600+ 2,07GHz, 224MB de RAM, com mouse, teclado e monitor, CPU LG, em funcionamento e bom estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais); 10)Um computador, sistema Microsoft Windows XP Professional versão 2002, Intel Celeron 766MHz, 128KB, 64MB de RAM, 20GB, CDROM 48Xmax, Modem ITUV.90 de 56K, com mouse, teclado e monitor, em funcionamento e bom estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais); 11)Um computador, sistema Microsoft Windows XP Professional versão 2002, Intel Celeron (R) 2,4GHz, 480 MB de RAM, com mouse, teclado e monitor LSD AOC 15", em funcionamento e bom estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 12) Um computador, sistema Microsoft Windows 2000, 5.00.2195,, Intel Celeron (R), 2,40 GHz, 568MB de RAM, AT/AT Compatible 515, com mouse, teclado e monitor, em funcionamento e bom estado de conservação.Valor da avaliação: R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais); 13)Três computadores, sistema Microsoft Windows XP Professional versão 2002, Intel Celeron (R) 2,4 GHZ, 248MB de RAM, com mouse, teclado e monitor acompanhando cada um, em funcionamento e bom estado de conservação, valor da avaliação de cada conjunto: R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo o total de R$ 2.400,00(dois mil quatrocentos reais). Total da Avaliação: R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) em 18.12.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R.Alfredo Chaves , n. 815, Caxias do Sul Depositário: Sr James Tadeu Castilhos, CPF 202.116.510-87 Endereço do depositário: Av. São Leopoldo, n. 345, ap. 3, fone 9973.0380 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003177-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : PAPELARIA CARJAN LTDA ADVOGADO : LEONIR JOSE TAUFE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070003899 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) ADELY BOTOES E AVIAMENTOS LTDA., processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 13.000 (Treze mil) botões de Pedraria, reavaliados por R$ 500,00 (quinhentos reais ) o milheiro, perfazendo um total de R$ 6.500,00(seis mil quinhentos reais ) em 19.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Rua João Triches 2549 PIO X CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Adely Furlan Alexandrino Endereço do depositário: Rua João Triches 2549 PIO X CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.000389-9/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : ADELY BOTOES E AVIAMENTOS LTDA. ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070052067 e 200371070052080 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) COOPERATIVA VITIVINICOLA FORQUETA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1)Um (01) terreno urbano, na Vila de Forqueta, e que fazia parte dos lotes rurais nºs 36 e 37 da Ala Direita da Feijó, Colonia Sertorina, n/m de Caxias do Sul, RS - com a área de dois mil e duzentos metros quadrados (2.200,00m2) - confrontando: ao Noroeste, por 25,00m, com a Avenida Bento Gonçalves, ala Direita; ao Suleste, por 30m, com a Rua Sério, ala esquerda; ao Nordeste, por 80,00m, com a rua Olavo Bilac; e, ao Sudoeste, na mesma medida, com terras da proponente - um pavilhão de alvenaria para depósito de vinhos e pipas de madeira, medindo 22,00m por 74,50m, piso de pedras, com cobertura de Brasilit, estruturas do teto de madeira, em arco. Matrícula nº 2.688, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona CAXIAS DO SUL(RS). Avaliação realizada por perito designado pelo Juízo desta Vara: Terreno: R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais); Benfeitorias: R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais). Total: R$ 657.000,00(seiscentos e cinqüenta e sete mil reais). 2)Uma Gleba de Terras, situadas na Linha Feijó, Colonia Sertorina, neste Município de Caxias de Sul, com área de 3.135 m2 de área superficial confrontando: ao Norte, por 90,00 metros, com o prolongamento da Rua Sério; ao Sul, por 100,00 metros com terreno da Rede Ferroviária Federal S A - ao Leste, por 45 metros, com terreno de Luiz Zucoloto e a Oeste, por 21 metros, fazendo esquadro com a rua Sério e com propriedade da proponente. Benfeitorias: Conjunto de 7 (sete) Prédios geminados, medindo 75,50 metros, por 20,40m, com dois pavimentos sendo parte dividido com lages de cimento armado e parte de madeira, destinado a escritório, depósito e engarrafamento, cobertura com telhas de barro estrutura do teto de madeira, medindo 24,40 metros, por 14,20 metros, destinado ao alambique e destilaria, conforme matrícula n.° 2.686 do CRI da 1ª Zona de CAXIAS DO SUL(RS), estando funcionado o Museu do Vinho, uma Casa aberta para a visita do publico, uma iniciativa conjunta com a Prefeitura Municipal de CAXIAS DO SUL(RS). Avaliação realizada por perito designado pelo Juízo desta Vara: Terreno - R$ 281.000,00(duzentos e oitenta e um mil reais), Benfeitorias: R$ 762.000,00(setecentos e sessenta e dois mil reais). Total: R$ 1.043.000,00 (um milhão quarenta e três mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS DOIS IMÓVEIS: R$ 1.700.000,00 (um milhão setecentos mil reais) em 19.10.2006. Endereço do(s) bem(ns): Forqueta e Linha Feijó - CAXIAS DO SUL(RS) Endereço da Executada: Av Luiz Franciosi Sério n.º 350 - Forqueta - CAXIAS DO SUL(RS) fone 95115350. Depositário: Odir João Crocoli Endereço do depositário: Caravágio - 1º Distrito CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Imóvel nº 2.688 - (R.09) Hipoteca Credor - inicialmente Banco do Brasil SA e com o Av. 21 passou a ser a Credora: UNIÃO. Imóvel n.º 2.686 - (R.19) Hipoteca - Credor - inicialmente Banco do Brasil SA e com o Av. 21 passou a ser a Credora: UNIÃO Penhoras: Imóvel n.º 2.688 (R.10) - Processo n.º 10193039574 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.11) - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.12) - Processo n.º 01000204941 - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.13) - Processo n.º 01000184739 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.14) -processo n.º 1000244798 - 2º Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.15) - Processo n.º1000221382 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.20) - Processo n.º 10196069461, 10192027018, 1000328260 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.23 e R.24 ) Processo n.º 9815020200, 99150009283 - Vara Federal de Execuções Fiscais CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: FAZENDA NACIONAL; (R.25,R.26 e R.28) Processos n.º(s) 200371070052080, 2003710700102691 e 200671070033580 - Vara Federal de Execuções Fiscais de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS; (R.27) - Processo n.º1002183762 - 6ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor - Estado do Rio Grande do Sul.; Imóvel n.º 2.686 - (R.21) - Processo n.º 01000203612 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.22) - Processo n.º 01000204941 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.23) - Processo n.º 01000184739 - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.24) - Processo n.º 1000244798 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.25) -processo n.º 1000221382 - 2º Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (Av.27 com Av. 29 ) Processos n.º(s) 10196034333, 01000203612, 01000204941, 01000184739, 1000244798, 1000221382 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul ; (Av.28) - Processo n.º 9715018246 - Vara de Execuções Fiscais de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ; (R.31) - Processos n.º(s) 10196069461, 10192027018, 100032860 - 2ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; (R.34) - Processo n.º 9915009283 - Vara Federal de Execuções Fiscais de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: FAZENDA NACIONAL; (R.35) - Processo n.º 200371070052067 - Vara Federal de Execuções Fiscais de Caxias do Sul - Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ; (R.36) - Processo n.º 1002183762 - 6ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul e R. 37 - Processo n.º 2006.71.07.003358-0 - Vara Federal de Execuções Fiscais de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 27 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.005206-7/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : COOPERATIVA VITIVINICOLA FORQUETA LTDA ADVOGADO : DELMIR SERGIO PORTOLAN : ALEXANDER LUIZ CANALE : ARY ANEO TEDESCO APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200371070052080 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070047734, 200371070051683 e 200371070052122 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executados CONSTRUTORA BERTIN LTDA e DOMINGOS LUIZ BERTIN, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 50% de parte de um terreno de culturas, sem benfeitorias, com a área de 27.500 m², ou 2,75Ha, situado em Fazenda Souza, neste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Waldomiro Mendes dos Reis, por 100m; ao Sul, com terras de Vitório Rech, por 100m; ao Leste, com a Estrada Colonial, por 275m; e, a Oeste, com terras de Adelino Dalla Rosa, sucessor de Mario Fávero, por 275m. Cadastrada no INCRA sob nº 511100502463, matriculado sob nº 23.852 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona CAXIAS DO SUL(RS), avaliado em R$ 17.875,00 (dezessete mil, oitocentos e setenta e cinco reais), os 50% penhorados; 2) 50% de parte de um terreno de culturas, com a área de 2,5 ha ou 25.000m², sem benfeitorias, situado em Fazenda Souza, neste Município, confrontando: ao Norte, por 100m, com terras de Adelino Dalla Rosa, sucessor de Mario Fávero; a Oeste, por 250m, com terras do mesmo Adelino Dalla Rosa, sucessor de Mario Fávero; a Leste, por 250m, com a Estrada Colonial; e, ao Sul, com terras da separanda Helena Lorandi, em 100m. Cadastrada no INCRA sob nº 511100502463, matriculado sob nº 23.848 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul, avaliado em R$ 16.250,00 (dezesseis mil, duzentos e cinqüenta reais), os 50% penhorados; 3) 50% de uma casa de alvenaria, sem reboco, de dois pisos, sem registro nas matrículas, reavaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) os 50%; 4) 50% de dois galpões, existentes sobre os imóveis, reavaliados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) os 50%. Total da Avaliação: R$ 51.625,00 (cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais), em 28.03.2006. Endereço do(s) Bem(ns): FAZENDA SOUZA, CAXIAS DO SUL Depositário: DOMINGOS LUIZ BERTIN Endereço do depositário: RUA SAGITARIUS 626 B. CRUZEIRO - CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32121743/99727377 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.004773-4/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : DOMINGOS LUIZ BERTIN EXECUTADO : CONSTRUTORA BERTIN LTDA ADVOGADO : IVANDRO ROBERTO POLIDORO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070031818 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) J I PINTURAS A PO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma CABINE DE PINTURA a pó, marca Erzinger, CCPE 15, n.° 385, medindo aproximadamente 1,57m de largura x 1,50m de altura x 1,30m de profundidade, ano 97, pressão 6/8, tensão 380, freqüência 60hz, 3460rpm, cor branca, em bom estado de conservação, com batedor de filtro automático, motores de exaustão, mangueiras, pistola de pintura com tambor de 10kg e uma caixa de comando, que avalio em R$ 10.070,00 (dez mil e setenta reais); 2) Uma CABINE DE PINTURA a pó, sem marca aparente e modelo aparente (segundo informações seria marca Vanbras), com aproximadamente 1,00m de largura x 1,50m de altura x 1,10m de profundidade, cor azul, em bom estado de conservação (a pintura esta um pouco gasta), com batedor de filtro automático, motores de exaustão, mangueiras, pistola de pintura com tambor de 10kg e caixa de comando, que avalio em R$ 9.130,00 (nove mil cento e trinta reais); 3) Uma ESTUFA a gás para secagem de pecas, sem marca ou modelo aparente, medindo aproximadamente 1,15m de largura x 1,60m de altura x 2,20m de comprimento, com dois queimadores estacionários de alta pressão, com termostato, em bom estado de conservação, que avalio em R$ 14.618,00 (quatorze mil seiscentos e dezoito reais); 4) Uma TALHA, marca Banbozzi, n.° 374910, trifásica, para 500kg, com dois motores de 1,5cv e carro para transporte, acompanhada de 02 vigas em forma de "1" com medidas de 4" x 1/ x 6m, com 5m de corrente, em regular estado de conservação, que avalio em R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais); 5) Seis TANQUES DE Aço para imersão de pecas, medindo aproximadamente 1,10m de largura x 1,20m de altura x 2,10m de comprimento, que avalio em R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais); 6) Seis CARROS para transporte de pecas (estruturas metálicas), medindo aproximadamente 1,15m x 1,40m x 2,40m, com base inferior em ago e rodas, que avalio em R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, perfazendo um total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Total da Avaliação: R$ 48.458,00 (quarenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e oito reais), em 01.09.2006. (Constatação): A empresa não está ativa no momento, razão pela qual não foi possível verificar se os bens encontram-se em funcionamento. Segundo informações do representante legal da empresa (depositário abaixo) os bens estão em plenas condições de uso, sendo que ate poucos dias estavam em atividade. Da mesma forma, não há como saber se os tanques estão com algum problema de vazamento ou de revestimento e se os carros estão completos (com todas as estruturas necessárias). Eles aparentam bom estado de conservação e, segundo o representante da empresa, não apresentam nenhuma avaria. Ressalte, ainda, que as cabines de pintura, a estufa, a talha e um tanque de aço estão em um pavilhão na Rua Theodoro Bianchi, n. ° 900, nesta cidade. Os demais bens relacionados estão a céu aberto no interior de Ana Rech, em razão de a empresa ter sido obrigada a desocupar o pavilhão que alugava na Av. Salgado Filho, n °. 2960. Depositário: Joacir Dall Agnol de Oliveira, Endereço do depositário: Rua Fabio Stalivizni, n.° 1074, pt. 401. CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003181-8/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : J I PINTURAS A PO LTDA ADVOGADO : ALCEMIR JOSE KAMMLER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070008920 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) INDÚSTRIA DE MÓVEIS FELIPPI LTDA - MASSA FALIDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) Uma plaina desengrossadeira, com motor de 5cv, sem marca aparente, usada, em regular estado de conservação, reavaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 02) Uma serra circular de fabricação caseira, com alimentador de avanço e motor de indução trifásico marca Linear nº 1959, usada, em regular estado de conservação, reavaliada em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 03) Uma coladeira de borda, tipo KTD 53, ano de fabricação 1987, freqüência 60hz, marca Homag do Brasil Máquinas Especiais para Madeiras Ltda, com avanço automático e grupo refilador e topejador, usada, em estado regular de conservação reavaliada em R$ 9.000,00 (nove mil reais); 04) Uma serra circular múltipla, com motor de 10cv, nº 572145, série 300, marca Gauer Máquinas Ltda, usada, em estado regular de conservação, reavaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Total da Avaliação: R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais) em 27.02.2007. Endereço do(s) Bem(ns): a) o equipamento descrito no item 01 está no depósito do leiloeiro, Sr André Menegat, localizado na Rua Mansueto Pezzi, nº 394; b) os equipamentos descritos nos itens 02 e 03 estão no depósito do leiloeiro, Sr André Menegat, localizado na Rua Valter Dal Zotto, nº 155. c) o equipamento descrito no item 04 está localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 919, Galópolis . Depositário: Itens n.º 01,02 e 03 (Sr leiloeiro André Soares Menegatt) e item n. 04 - Marcelo Felippi - Av Presiente Vargas n. 919 Galópolis CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000892-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS FELIPPI LTDA - MASSA EXECUTADO : FALIDA ADVOGADO : JEAN RENE SCALABRIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070041376 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) AGROPECUARIA RVN LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Balança Mecânica, marca Dalle Mole, com plataforma para 500 Kg, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ; 2)Uma Balança eletrônica, marca Toledo, modelo Prix I, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 400,00(quatrocentos reais). Total da Avaliação: R$ 1.600,00(um mil seiscentos reais) em 29.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Av. São Leopoldo 752 - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Pedro Antonio Novello Endereço do depositário: Rua Tereza Pezzi 778 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.004137-6/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : AGROPECUARIA RVN LTDA ADVOGADO : PEDRO ANTONIO NOVELLO NOVECIL - COMERCIO DE PRODUTOS EXECUTADO : AGROPECUARIOS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070039904 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) IONE OTILIA WERNER - CPF n.º 327.675-790-72, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um Box n.° 06, situado no primeiro subsolo ou segundo pavimento do prédio de alvenaria denominado Condomínio Edificio Geny, sito a Rua Rômulo Carbone, n.° 746, esquina com a Rua Marques do Herval, com área privativa de 12,00 m2, área de use comum de 5,25 m2, área total de 17,25 m2, correspondendo-lhe a área ideal do terreno de 4,84 m2, coeficiente proporcional de 0,003 no terreno sobre o qual se acha edificado o citado prédio, o qual e constituido pelos Lotes n°. 01, 02, do quarteirão n°. 1.406, numerações administrativas do Bairro Jardim América, zona Norte desta cidade, localizado no entroncamento das Ruas Rômulo Carbone e Marques do Herval, tendo ainda frente Leste com a Rua Pedro Mari, no quarteirão formado pelas citadas ruas, mais Rua Heitor Curra e limite da quadra 1.920, com area superficial de 1.261,02 m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte por uma linha curva de 8 metros, com o entroncamento das Ruas Marques do Herval e Rua Rômulo Carbone; ao Sul, por 33m, com propriedade de Guido Oscar Hom; ao Nordeste, por 55,55m, com a Rua Rômulo Carbone; e a Leste, por 7,40m, com a Rua Pedro Mari; e ao Oeste, por 57,00m, com a Rua Marques do Herval. Matrícula n° 39.138 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de CAXIAS DO SUL(RS) Reavaliado por R$ 11.000,00(onze mil reais) em 01.03.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Cond Ed Geny - Rua Rômulo Carbone 746 esquina com a Rua Marques do Herval CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Ione Otilia Werner (antes assinava Ione Otilia de Oliveira - CPF 327.675.790-72). Endereço do depositário: Rua Rômulo Carbone 746/202 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Nada consta/desconhecido(s) Penhoras: Notícia de Penhora no processo n.º 010/1.05.0015884-6 Execução Fiscal - Credor Estado do Rio Grande do Sul .(Av.5/39.138). Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003990-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : IONE OTILIA WERNER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200771070011540 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) COMERCIO E TRANSPORTES PEGORARO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição do bem: 1) Um caminhão M. Benz/1111, ano/modelo 1968, placa IIF 2561, com carroceria furgão, chassi 34400712027901, em regular estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em 28.05.2007. Endereço do bem: Rua Generoso Cardoso, no 470- CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Charles José Pegoraro Endereço do depositário: Rua Generoso Cardoso, no 470- CAXIAS DO SUL(RS) fone 32112075-84014825. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.001154-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : COMERCIO E TRANSPORTES PEGORARO LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070028992 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) PAPELARIA CARJAN LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 2 (Duas) Gôndolas de vidro temperado, medindo 2,00m x 1,60m, com trinta prateleiras, com base de fórmica - avaliada cada uma em R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais ) cada uma, totalizando R$ 5.000,00(cinco mil reais ; 2) Um balcão de caixa, medindo 3,50m x 1,40m, revestido de fórmica - avaliada em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 3) Um balcão de caixa, revestido em fórmica, medindo aproximadamente 2,20m x 1,40m (altura) x 60cm com duas gavetas e duas prateleiras, avaliada em R$ 3.000,00(três mil reais). Total da Avaliação: R$ 12.000,00(doze mil reais) em 29.08.2005. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Alfredo Chaves 815 Centro CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Sr James Tadeu Castilhos Endereço do depositário: Rua Cambará 373 CAXIAS DO SUL(RS) fone 3028 4560-9973 0380 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.002899-2/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : PAPELARIA CARJAN LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070112477 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) ADELY BOTOES E AVIAMENTOS LTDA., processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)30.000,00 (TRINTA MIL) Botões de pedraria, dourados, em pezinhos, ref. 88315, tam. 22, reavaliado unitariamente em R$ 1,10(um real e dez centavos) , perfazendo um total de R$ 33.000,00; 2) 1.000 (mil) Acessórios enfeite, tipo arruela quadrada com furo, ref. 1581/25, em latão, reavaliado unitariamente em R$ 1,60(um real e sessenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.600,00(um mil seiscentos reais). Total da Reavaliação: R$ 34.600,00(trinta e quatro mil seiscentos reais) em 03.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua João Triches 2549 PIO X CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Adilson Alexandrino Endereço do depositário: Rua João Triches 2549 PIO X 32234439/32217758/32217141 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.011247-7/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : ADELY BOTOES E AVIAMENTOS LTDA. ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070099898, 200571070018354, 200571070063979 e 200571070034931 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREA/RS e Executado(a) MARSTIMA JARDINS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:Um Veículo VW Kombi Furgão, cor branca, ano 1990, placas IKQ 1535, chassi n.º 9BWZZZ21LP003875, em funcionamento e regular estado de conservação. - avaliada em R$ 5.000,00(cinco mil reais) em 17.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Jacinto Madalosso 105 Bairro PIO X CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Marcos Stimamiglio Endereço do depositário: Rua Borges de Medeiros 580/402 f 8304 0274 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.009989-8/RS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E EXEQUENTE : AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS EXECUTADO : MARSTIMA JARDINS LTDA ADVOGADO : CLOVIS LUIS ROMANINI BAIXAS Execuções Fiscais n.º(s) 200571070018354, APENSO(S) : 200571070063979 e200571070034931 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070017520 e 200571070058054 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MASI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma centrífuga para produtos ocos, sem marca aparente, com capacidade para 16 moldes, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 6.000,00; 2) Um Túnel de resfriamento para chocolate, com 5 metro, de metal, completo, sem marca aparente, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 8.000,00(oito mil reais). Total da Avaliação: R$ 14.000,00(quatorze mil reais) em 03.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Depósito do Leiloeiro -rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: André Soares Menegatt Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001752-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MASI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070023720 e 200671070031788 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) SERRALHERIA FRAMENTO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01)01 (uma) máquina viradeira excêntrica manual, marca Alwema, modelo MD 20, capacidade 2050, ano 2003, em uso e em bom estado de conservação, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); 02)01 (uma) cabine de pintura de 3000mm de frente, com cortina d'água frontal, lateral e chão úmido, com área de 3.100 x 2.000mm, motor 7,5 cv, marca Geonir, em uso e em regular estado de conservação, avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 03) 01 (uma) máquina de solda Tigre, ano 2003, Heliarc/255 AC/DC, ESAB, em uso e em bom estado de conservação, avaliada em R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). 04) 01 (um) compressor de ar de 20 pés3/min, marca Schulz, capacidade do reservatório com 250 litros, motor de 5 HP, em uso e em regular estado, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Total da Avaliação: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) em 17.10.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Maurício Sirotsky Sobrinho, n. 1348, Bairro Planalto, Depositário: Maria Noemir Klein Framento CPF 680.371.550/72 Endereço do depositário: Rua Francisco Balen , n. 211, Bairro Planalto II, F. 9949.8649 - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.002372-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : SERRALHERIA FRAMENTO LTDA APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200671070031788 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070032422 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) RR RECUPERADORA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 01 (um) DECANTADOR em fibra de vidro, com fundo cônico, Tratef, segundo informações modelo DFH 1800, capacidade 6m³, em uso e bom estado de conservação, avaliado em R$ 7.210,00 (sete mil duzentos e dez reais); 2) 03 (três) TANQUES em fibra de vidro, com fundo cônico, com resina especial para estação de tratamento, com base metálica, capacidade 11m³, em uso e bom estado de conservação, avaliado em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) cada, perfazendo um total de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais); 3) 02 (dois) AERADORES flutuantes, com bóia, motor de 7,5cv, segundo informações modelo AMF-75, em funcionamento e regular estado de conservação, avaliado em R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais) cada, perfazendo um total de R$ 7.152,00 (sete mil cento e cinqüenta e dois reais); Total da Avaliação: R$ 26.962,00 (vinte e seis mil novecentos e sessenta e dois reais) em 31.10.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Gerson Andreis 555 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Antonio Heleno Maciel Endereço do depositário: Rua Sarmento Leite 2.851/21 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003242-2/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RR RECUPERADORA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS EXECUTADO : LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070019661 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) INDUSTRIA DE URNAS TRINDADE LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 03(três) URNAS referência n. 402, Luxo, modelo Eterno - avaliada unitariamente em R$4.000,00(quatro mil reais), perfazendo o total de R$ 12.000,00(doze mil reais ) em 14.09.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Amadeo Rossi 18954 Pavilhão Bairro Fátima CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Sr Oscar Aguiar da Silva Endereço do depositário: R Professor Ivanir E. Marchioro 690 Bairro NS Fátima CAXIAS DO SUL(RS) fone 81124271. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.001966-1/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : INDUSTRIA DE URNAS TRINDADE LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070031247 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) INDUSTRIA DE PLASTICOS PERINI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) 3.650(três mil seiscentos e cinqüenta) Sinaleiras Decorativas de acrílico em cores diversas. Cada sinaleira foi avaliada em R$ 5,00(cinco reais), perfazendo um total de R$ 18.250,00(dezoito mil duzentos e cinqüenta reais) em 29.09.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua José Michelon 131 Bairro São José CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Mário Luiz Gonçalves de Oliveira Endereço do depositário: Rua Fernão Dias 176 Bairro Sagrada Família CAXIAS DO SUL(RS) fone 81295748 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003124-7/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : INDUSTRIA DE PLASTICOS PERINI LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 199971070033742 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) TOK PLASTI-METAL LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 1.600 (mil e seiscentas) Cadeiras Ergonômicas para digitador, contendo 2(dois) braços, possuindo as seguintes regulagens: de catraca, de inclinação de encosto, de inclinação de altura, de angulação do assento e de altura do braço (pistão pneumático), modelo 90 DG 13, cores diversas, com ilustração e referências constantes no catálogo de cadeiras, de fabricação da própria Executada. Reavaliada cada uma por R$ 690,00(seiscentos e noventa reais), perfazendo um total de R$ 1.104.000,00(um milhão cento e quatro mil reais) em 16.01.2007. Endereço do(s) Bem(ns): RUA ANGELINA MICHIELON 238 LOURDES CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: VALTER BASSANI Endereço do depositário: Av Júlio de Castilhos 971/801 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 1999.71.07.003374-2/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : TOK PLASTI-METAL LTDA ADVOGADO : VANDERLEI LUIS WILDNER : DORVALINO TIZATTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070009055 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) ROSCASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Uma máquina laminadora, de rosca, para 15 toneladas, sem marca aparente, em uso e bom estado de conservação Reavaliação: R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais) em 01.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns):R Alfredo Obino 127 Bairro Pioneiro - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Ari Rubert Endereço do depositário:Rua Alfredo Obino 127 Bairro Pioneiro - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000905-5/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ROSCASUL INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EXECUTADO : LTDA ADVOGADO : RUDIMAR LUIS BROGLIATO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Sentença n.º 200071070076691 como Exeqüente a FAZENDA NACIONAL e Executado(a) GALVANICA BERTASSI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 1.000 (um mil) pares de PARAFUSOS decorados para placa de moto, fabricados com zamac, novos, sendo avaliado o par de parafusos em R$4,00 (quatro reais), perfazendo o total de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), em 18.11.2005. Endereço do Bem: Rua Silveira Martins, n. 1773, Caxias do Sul, f. 221.6814 e 228.5370. Depositário:Valério Bertassi Endereço do depositário: R. Silveira Martins 1773 Bairro Panazzolo - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE : 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.07.007669-1/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : GALVANICA BERTASSI LTDA ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Sentença n.º 200071070076770 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) TRANSPORTADORA GUARDA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 953(novecentos e cinqüenta e três) CAIXAS plásticas de embalagens de vasilhame, tipo engradado 24/1, padrão Pepsi-Cola, com 24 garrafas cada caixa avaliada em R$ 10,00(dez reais) a caixa e 0,50(cinqüenta centavos) cada garrafa, perfazendo o total de R$ 22.872,00(vinte e dois mil oitocentos e setenta e dois reais ) em 22.02.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R Presidente João Goulart 729 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Jaime Guarda Endereço do depositário: Rua Os 18 do Forte 583- CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE: 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.07.007677-0/RS EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TRANSPORTADORA GUARDA LTDA ADAUTO AFONSO VIEZZE VILMAR BARBOSA PEREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070019632 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) BUSETTI CHEMELLO E CIA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição do bem: 1)10.250(dez mil duzentos e cinqüenta) rebites recartilhados, de aço, M14x1.5*33PR 10.9 (rec 10mm) reavaliado em 0,20(vinte centavos) a unidade Total da Reavaliação: R$ 2.050,00(dois mil cinqüenta reais) em 13.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns): BR 116 N 21.977 KM 152 BELA VISTA CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32228000. Depositária: FLÁVIO LUIZ BUSETTI Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2005.71.07.001963-2/RS AUTOR : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO RÉU : BUSETTI CHEMELLO E CIA LTDA ADVOGADO : SANDRO NEGRELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: " EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 98.15.06050-3 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) COPITEC CAXIAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma máquina Copiadora NP 6060, série n.º NEW 05008 (Cânon F127200), com alimentador RDF, série n.º 0079657 (Cânon F230700 em pleno uso e em bom estado de conservação- avaliada em R$ 7.000,00(sete mil reais ) em 24.06.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Campus Universitário da UCS, num chalé que se localiza em frente a Reitoria - CAXIAS DO SUL(RS) Endereço da Executada: Rua Visconde de Pelotas n.º 941 fone 32233552 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Sr. Adenir Francisco Colferai Endereço do depositário:Rua Dr Montaury 1478 Ed Guadalupi CAXIAS DO SUL(RS) fone 99441213. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.15.06050-3/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : COPITEC CAXIAS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 199971070001820 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) MADEIREIRA JUVENIL LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) 1.000 m² de foro pinus de 1ª, reavaliado em R$ 8.500,00 (oito mil quinhentos reais); 2)500 m² de parede de pinus de 1ª, reavaliado em R$ 7.250,00(sete mil duzentos e cinqüenta reais); 3) 20 m³ de pinus bruto de 1ª, reavaliado em R$ 9.800,00(nove mil oitocentos reais ) Total da reavaliação: R$ 25.550,00(vinte e cinco mil quinhentos e cinqüenta reais) em 15.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Santo Bortolini s/n.º Bairro Bela Vista - CAXIAS DO SUL(RS) fone 3222 4000 - 99722 4878. Depositário:Sr Celso Francisco Sitta Endereço do depositário: Rua Santo Bortolini s/n.º Bairro Bela Vista - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.15.00182-7/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : MADEIREIRA JUVENIL LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070036804 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) FIABRA FITAS E ABRASIVOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01)50m Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 80, código ALF46, avaliado por R$ 1.951,12(um mil novecentos e cinqüenta e um reais e doze centavos); 02 )70m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 150, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 2.640,13(dois mil seiscentos e quarenta reais e treze centavos); 03 )90m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 150, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.394,45(três mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos); 04)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 220, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 05)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 220, código ALF461, avaliado por R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 06 )100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 220, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 07)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 220, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 08)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 220, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 09)[Tab]100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 220, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 10)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 240, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 11)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 240, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos) ; 12)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 280, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 13)[Tab]100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 280, código ALF461, avaliado por[Tab]R$ 3.771,62(três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos); 14)[Tab]100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 220, código ALF631, avaliado por[Tab]R$ 3.292,00(três mil duzentos e noventa e dois reais ); 15)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 80, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 1.951,12(um mil novecentos e cinqüenta e um reais e doze centavos); 16)30m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 80, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 1.170,67(um mil cento e setenta reais e sessenta e sete centavos) ; 17)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 80, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 1.951,12(um mil novecentos e cinqüenta e um reais e doze centavos); 18)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 80, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 1.714,70(um mil setecentos e quatorze reais e setenta centavos) ; 19)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 150, código ALF632, avaliado por R$ 1.646,00(um mil seiscentos e quarenta e seis reais) ; 20)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 220, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 3.292,00(três mil duzentos e noventa e dois reais ); 21)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 220, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 3.292,00(três mil duzentos e noventa e dois reais ); 22)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 240, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 3.292,00(três mil duzentos e noventa e dois reais ); 23 )100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 240, código ALF632, avaliado por[Tab]R$ 3.292,00(três mil duzentos e noventa e dois reais ); 24)[Tab]100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 360, código ALF632, avaliado por R$ 1.646,00(um mil seiscentos e quarenta e seis reais) ; 25)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 360, código ALF632, avaliado por R$ 823,00(oitocentos e vinte e três reais); 26)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 80, código ALJ461, avaliado por R$ 1.949,56(um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); 27)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 80, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.949,56(um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); 28)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 80, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.949,56(um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); 29)35m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1400mm de largura, grão 80, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.365,78(um mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos); 30)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 240, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.949,56(um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos) ; 31)100m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 240, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 3.899,12(três mil oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos); 32)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 360, código ALJ461, avaliado por R$ 1.646,00(um mil seiscentos e quarenta e seis reais ); 33)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 360, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.949,56(um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); 34)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 400, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.949,56(um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); 35)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1450mm de largura, grão 400, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.949,56(um mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos); 36)50m[Tab]Lixa pano Flexível, com 1270mm de largura, grão 400, código ALJ461, avaliado por[Tab]R$ 1.493,15(um mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos); 37)85m[Tab]Lixa pano Rígida, com 1450mm de largura, grão 150, código ALX610, avaliado por[Tab]R$ 2.821,97(dois mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos); 38) 50m[Tab]Lixa pano Rígida, com 1450mm de largura, grão 50, código ALX610, avaliado por R$ 4.169,55(quatro mil cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 102.107,00 (cento e dois mil e cento e sete reais) em 25.10.2006. [Tab] Endereço do(s) Bem(ns): Rua Barão do Amazonas 2944 Bairro De Lazzer CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Leiloeiro André Soares Menegat Endereço do depositário: Depósito do Leiloeiro - Rua Walter Dallzoto 155 Bairro Sanvito CAXIAS DO SUL(RS) f 32232222-91133333. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 17/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003680-4/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : FIABRA FITAS E ABRASIVOS LTDA ADVOGADO : RUDIMAR LUIS BROGLIATO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070178154 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) M A DE BONI VEICULOS E PECAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 09 (NOVE) NOVLHAS de 03 ANOS, DA raça Red Angus, pura por cruza, com peso médio de 300 Kg, trata-se de animais saudáveis e de peso normal.avaliada unitariamente em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) perfazendo o total de R$ 4.320,00(quatro mil trezentos e vinte reais ) em 09.03.2005. Endereço do(s) Bem(ns):Localidade de Carauno - 1º Distrito de Bom Jesus -Fazenda Santa Rita Depositária:Sra Iracema Dutra de Boni Endereço do depositário: Av Rubens Bento Alves 8228 Cinqüentenário CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.017815-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : M A DE BONI VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING : LUIS AUGUSTO BERTUOL DE MOURA : CINTIA MIELE GARNIER e outro : FABIANA FRISTCH : LEONARDO DA SILVA GREFF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Carta Precatória n.º 2006.71.07.000428-1 (oriunda do processo n.º 2005.72.05.002830-7 da Vara Federal das Execuções Fiscais de Blumenau-SC) como Exeqüente a FAZENDA NACIONAL e Executado VIZONE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 400 (Quatrocentos) Porta Fichários com zíper em material sintético, com ferragem de metal medindo 34 cm x 27 cm, avaliado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais ) a unidade cada um, perfazendo um total de R$ 10.000,00(dez mil reais) em 28.03.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Balduíno D'Arrigo 817/41 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:José Vanderlei Vizone Endereço do depositário: Rua Balduíno D'Arrigo 817/41 CAXIAS DO SUL(RS) fone 32114118-99727997. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2006.71.07.000428-1/SC AUTOR : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU : VIZONE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Carta Precatória n.º 2007.71.07.004568-8( processo de origem n.º 097/1.03.0000795-8 - Comarca de Flores da Cunha-RS como Exeqüente o(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL-FGTS e Executado(a) ARTES FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 2(Duas) mesas de reuniões, marca Florense, medindo 2,80 m x 1,20 m em carvalho americano com pés de madeira - avaliado em R$ 1.300,00(um mil trezentos reais ) cada uma, perfazendo um total de R$ 2.600,00(dois mil seiscentos reais) em 15.02.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Av Rio Branco 1630 CAXIAS DO SUL(RS) fone 99856734-32022114-32151286 Depositário: Germano Francisco Rech Endereço do depositário: RS 122 KM 94 Flores da Cunha Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2007.71.07.004568-8/RS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ARTES FLORES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS RÉU : LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070002313 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS e Executado(a) GAUER MAQUINAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Afiadora de serra AF 600, com motor 0,33 CV, capacidade de aficação mínima de 130 mm e máxima de 600 mm, de fabricação da Gauer Máquina Ltda, avaliada por R$ 4.500,00(quatro mil quinhentos reais ) 21.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Armindo de Carli 59 Depositário:João Gauer Endereço do depositário: R Ernesto Alves 71 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.000231-3/RS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E EXEQUENTE : AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS EXECUTADO : GAUER MAQUINAS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070022760 como Exeqüente a FAZENDA NACIONAL e Executado ABAPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)01 (um) compressor de indução, marca Wayne, modelo W96011H, 42,5 L, 15 hp, ano de fabricação dez/98, com motor de indução marca WEG, 60hz, rpm 1755, em funcionamento, avaliado em R$4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); 2) 01 (um) reboque, marca Ronimar, modelo CTR2, ano/modelo 2003, placa ILV 7720, chassi 9EHRSRE1R31008632, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) . TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta reais), em 27.07.2005. Obs.: a) o valor de mercado de um compressor usado importa R$ 7.500,00. Ocorre que o compressor penhorado apresenta problemas de vazamento nos cabeçotes, cujo conserto, segundo pesquisa, custa em média R$2.800,00, razão pela qual foi deduzido, do preço de mercado, o valor necessário para conserto. b) o bem penhorado descrito no item 01, é de propriedade da empresa Flavio Rasia Filho, CNPJ 92.294.859/0001-79, tendo sido determinado pelo Juízo a penhora de bens desta empresa; c) o bem penhorado descrito no item 02, é de propriedade de Flavio Rasia Filho, CPF 212.838.770-15, sendo a penhora realizada em razão da empresa Flavio Rasia Filho constituir-se de firma individual. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Ricardo Borges Caon 1450 Bairro Santos Dumont CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Flávio Rasia Filho Endereço do depositário: Rua Ricardo Borges Caon 1450 Bairro Santos Dumont CAXIAS DO SUL(RS) Celular 91168440 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2005.71.07.002276-0/RS AUTOR : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ABA-PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE RÉU : EMBALAGENS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Carta Precatória n.º 2006.71.07.005047-3 (oriunda do processo n.º 2003.71.00.0000436-9 - 1ª Vara Federal das Execuções Fiscais em Porto Alegre) como Exeqüente o(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE e Executado(a) COOPERATIVA AGOPECUARIA CAXIENSE LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um Pausteurizador Fischer FP6N -7119, com capacidade para 10.000 litros/hora, completo, com centrífuga em aço inox, em bom estado de conservação. Reavaliado por R$ 80.000,00(oitenta mil reais) em 11.12.2006 Endereço do(s) Bem(ns): Rua Domingos Chies 1189 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Lino Celso Zacani Endereço do depositário: Rua Treze de Março 788 - Antonio Prado - RS fone (054) 2932481. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2006.71.07.005047-3/RS FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA AUTOR : EDUCACAO - FNDE RÉU : COOPERATIVA AGOPECUARIA CAXIENSE LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Carta Precatória nº 200771070038441 (originária do processo 2000.51.01.526264-7 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) tendo como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executados DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES SUL RIO IRAJÁ LTDA e SÉRGIO JOSÉ BRAGÉ , processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Empilhadeira, marca YALE, mod. G51C, em funcionamento, com motor regular e razoável estado de conservação, reavaliado em R$ 12.000,00(doze mil reais ) em 14.08.2007. Endereço do(s) Bem(ns):Av Capivari 498, Bairro Serrano - pavilhão próximo a empresa de ônibus Bragé. Depositário: Sérgio José Brage Endereço do depositário: Av Capivari 498, Bairro Serrano CAXIAS DO SUL(RS) F. 81111616 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." CARTA PRECATÓRIA Nº 2007.71.07.003844-1/RJ AUTOR : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES SUL RIO RÉU : IRAJÁ LTDA : SÉRGIO JOSÉ BRAGE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070052572 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) PVN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) 01 (um) conjunto de extrusão e moldagem por sopro de termoplásticos, modelo P.5, contendo 01 (um) cabeçote de extrusão contínua de uma saída para PE/PP e 01 (um) cabeçote de extrusão contínua, duplo para PE/PP, marca Pugliese, ano de fabricação 1993, diâmetro da rosca de extrusão 60 mm, o comando do conjunto é "Atos" (CLP), conjunto há 2 (dois) anos, sem utilização mas em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) em 18.05.2006. Endereço do(s) Bem(ns): O referido bem encontra-se armazenado num galpão de propriedade do Srº Nelson André Victorazzi, pai do representante legal da executada, (Nélson Rogério Victorazzi), sito na Linha São José, Zona Rural do Município de Farroupilha / RS. Depositário: Nelson André Victorazzi Endereço do depositário: Rua Inês Thompson, 140, Bairro Cinqüentenário, 3225-1405 e 9974-3683 - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.005257-2/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : PVN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070181001 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRO/RS e Executados EVERSON LUIS LENZI, MARIA INÊS DA SILVA GARIBALDI e PREVDENT - ODONTOLOGIA PREVENTIVA E CURATIVA, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury, n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) 01 (Um) consultório Da Biatlanti composto por: 01 (uma) Cadeira, 01 (uma) Cuspideira, 01 (um) Refletor e 01 (um) Equipo com quatro pontas, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinqüenta reais), em 25.07.2005. Endereço do Bem: Rua Francisco Steffli, 1228, Bairro Fátima, CAXIAS DO SUL Depositária:Maria Inês da silva Garibaldi Endereço do depositário:Rua Francisco Steffli n.º 1228 Bairro Fátima - CAXIAS DO SUL(RS) fone 32141944. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.018100-1/RS EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO EXECUTADO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRO/RS : EVERSON LUIS LENZI : MARIA INES DA SILVA GARIBALDI PREVDENT ODONTOLOGIA PREVENTIVA E : CURATIVA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070018541 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) VINICOLA ELISEU SIRTOLI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Uma Pipa para armazenagem de vinho, com capacidade para 3.000 litros, avaliada em R$ 2.000,00(dois mil reais); 2)Uma Pipa para armazenagem de vinho, com capacidade para 5.000 litros, avaliada em R$ 4.000,00(quatro mil reais); 3)Uma Máquina para lavar garrafões de vinho, em funcionamento, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 3.000,00 (três mil reais); 4)Uma Máquina para colocar rolhas de cortiça em garrafões de vinho, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Total da Avaliação: R$ 20.000,00(vinte mil reais) em 24.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns): BR 116 km 162 s/n.º - Galópolis - CAXIAS DO SUL(RS) fone 3284136991230530. Depositário: José Sirtoli Endereço do depositário: BR 116 km 162 s/n.º Galópolis - CAXIAS DO SUL(RS) fone 32841369-91230530. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.001854-1/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : VINICOLA ELISEU SIRTOLI LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 98.15.03083-3 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) POLESSO MATRIZES E PLÁSTICOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma gleba de terras rurais, constituída de matas, fazendo parte dos lotes rurais nºs 38 e 40 do Travessão Thompson Flores, nona légua, distrito deste município, fazendo frente para a Estrada Estadual RS230 (Rota do Sol), KM 7.800, distando 353,30m. do Travessão Thompson Flores, com área de 83.000,00m2 (oitenta e três mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: partindo do vértice "SE", do imóvel de propriedade de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m.; ao Leste, segue em direção ao Norte, por 108,04m., onde confronta ao Leste, com os mesmos lotes nºs 38 e 40, de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m; daí segue em direção sudoeste, por 27,17m., onde confronta ao Noroeste, com os mesmos lotes nºs 38 e 40 de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m.; daí segue em direção ao Noroeste por 27,57m., onde confronta ao Nordeste com terras dos mesmos lotes nºs 38 e 40 de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m; daí segue em direção ao Oeste, por 46,83m., onde confronta ao Norte com terras dos mesmos lotes nºs 38 e 40, de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m.; daí segue em direção ao Noroeste, por 43,65m, onde confronta ao Nordeste, com terras dos mesmos lotes nºs 38 e 40, de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m; daí segue em direção Oeste, por 516,327m., onde confronta ao Norte, com terras dos mesmos lotes nºs 38 e 40., ainda de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m; daí segue em direção Sul por 130,00m., onde confronta ao Oeste, ainda com terras dos mesmos lotes nºs 38 e 40 de Olivo Brandalise e s/m. e Domingos Brandalise e s/m; daí segue em direção leste, por 656,327m., até encontrar o ponto de partida, onde confronta ao Sul, com terras de Afonso Gasperin e com a Estrada Estadual RS-230(Rota do Sol). Imóvel matriculado sob nº 25.313 e havido conforme R.1-25.313, do Livro nº 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Benfeitorias: sobre a gleba de terras acima, existem as seguintes benfeitorias: 1)Prédio industrial com área constituída de 4.902,00 m2, de um pavimento, construído em estrutura de concreto pré-moldado, formando duas naves, com capacidade para suporte de duas vias de ponte rolante, para carga superior a 30 toneladas cada uma, com cobertura em vigas-calhas de concreto auto-portante, entremeadas de telhas translúcidas, fechamento lateral em painéis de concreto pré-moldado, piso especial de concreto para receber máquinas computadorizadas e não ter vibrações, com revestimento de Korodur. 2) Prédio industrial com um pavimento, área construída de 876,00m2, estrutura de concreto armado, pré-moldado, cobertura em vigas-calha de concreto autoportantes, fechamento lateral em concreto pré-moldado, piso de concreto. 3) Prédio onde se localiza a administração, com área de 2.063,61m2, constituído de dois pavimentos, com estrutura de concreto armado, paredes externas de alvenaria de tijolos rebocados, esquadrias de alumínio envidraçadas, piso de parque e de granito, banheiros com azulejos e piso de cerâmica esmaltada, cobertura com estrutura metálica e telhas onduladas de fibro-cimento, forro acústico tipo eucatex. 4) Prédio onde se localizam dois vestiários e dois banheiros, com área de 94,25m2, com estrutura de concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos rebocados, cobertura em laje de concreto impermeabilizada, piso de concreto, janelas e portas metálicas. 5) Prédio com área de 194,99m2, constituído de dois pavimentos, estrutura de concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos rebocados, piso de concreto alisado, esquadrias metálicas, cobertura em laje de concreto impermeabilizada (central de equipamentos para refrigeração e ar). 6) Pórtico de entrada e portaria, com área de 415,66m2, constituída de um pavimento, estrutura de concreto armado, alvenaria com tijolos rebocados, cobertura com estrutura de madeira e telhas de fibro cimento, banheiros revestidos com azulejos e piso de cerâmica esmaltada. 7) Reservatório denominado torre de água, constituído de parte subterrânea e parte aérea, de água potável, de estrutura cilíndrica de concreto armado, com capacidade da caixa superior de 60m3. 8) Reservatório de água a céu aberto, medindo 25,00 m x 33,00 m, com profundidade de 4,00 m, estrutura de concreto armado, revestido com reboco impermeabilizado. 9) Galeria utilizada para distribuição de utilidades - energia elétrica, água, ar e gás para alimentação dos equipamentos, construção de concreto em alvenaria impermeabilizada externamente e revestida internamente com reboco, sendo parte externa de 610 metros e parte subterrânea de 176 metros. 10) Prédio de alvenaria de 17metros x 10metros, construído parte com piso de concreto e parte somente com brita, com telhado de alumínio e estrutura de madeira, esquadrias metálicas, utilizado para garagem. 11) um depósito de resíduos de 9metros x 7 metros, de alvenaria, com telhado de fibro cimento. 12) 20.000 m2 calçados com paralelepípedos. Total da Reavaliação: A gleba de terras rurais em R$ 1.660.000,00 (um milhão seiscentos e sessenta mil reais - (R$ 200.000,00 por ha) e as construções e benfeitorias em R$ 7.840.000,00(sete milhões oitocentos e quarenta mil reais ), perfazendo R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais) em 17.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Travessão Thompson Flores, Nona Légua- CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: NESLON POLESSO Endereço do depositário: R ABILIO OSVALDO WEBBER 581 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: 01) (R.04) - Hipoteca em favor de BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE; 2) (R.05) - Hipoteca em favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL(BADESUL); Penhoras registradas na matrícula do imóvel:1) (R.6) - Processo n.º 10195036420 - 5ª Vara Cível CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL(BRDE); 2) (R.7) - 10195036586 - 4ª Vara Cível de Caxias do Sul - Credor: BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL(BRDE); 3) (R.8) - Processo n.º 10195064612 - 4ª Vara Cível de Caxias do Sul - Credor: BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL BRDE ; 4) (R.9) - Carta Precatória n.º 10195071450 - 2ª Vara CAXIAS DO SUL(RS) - BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL -BRDE ; 5) (R.10) - Carta Precatória n.º 101960030083 - 1ª Vara Cível de Caxias do Sul - Credor: BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL -BRDE; 6) (R.11) Processo n.º 10195030902 - 1ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Banrisul; 7) (R.12) Carta Precatória n.º 10195000921 - 3ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL -BRDE ; 8) (R.13) - Processo nº 10195031728 - 3ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor : BANRISUL; 9) (R.14 ao R.36 e do R.46 ao R.49) - Processos nº(s) 9715007694, 9715019684,9715009822, 9715009335, 9715010903, 9715010890, 9715009725, 9715009506, 9715010369, 9715009328, 9715010768, 9715010440, 9715010628, 9715010610, 975008305, 9715009964, 9715009824, 9715008690, 9715008372, 9715008380, 9715009697, 9715007864, 9715009565, 200571070016989, 200471070067932, 200571070035730 e 200471070067933 - tramitando nesta Vara de Execuções Fiscais - Credor: FAZENDA NACIONAL; 10) (R.37) - Processo n.º 1000778688 - 5ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Estado do Rio Grande do Sul; 11) (R.38) - Carta Precatória n.º 01001373612 - 5ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL -BRDE ; e 12) (R.39 ao 45) - Processos n.º(s) 9915001525, 200471070041189, 200471070038002, 200371070118560, 9915001401 e 200471070050543 tramitando nesta Vara de Execuções Fiscais - Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. VENDA PARCELADA: É facultada a venda parcelada do bem penhorado, nos termos do artigo 98 da Lei n.° 8.212/91, desde que atendidos a todos os pressupostos contidos na OS/INSS/PG n.° 35/97, observadas as seguintes condições: a) prazo máximo de 60 meses, com prestação mínima de R$ 200,00 (duzentos reais); b) o Arematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; c) a Exeqüente será credora do arrematante o que deverá constar da carta de arrematação, constituindose em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; d) as prestações serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; e) as prestações serão reajustadas pela taxa SELIC; f) se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exeqüente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado; g) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido de multa rescisória de 50%. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 05 dias do mês de setembro de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.15.03083-3/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : POLESSO MATRIZES E PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO : MARTA POLESSO MAZZUCHINI : LUIS HENRIQUE BARCAROLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200171070046836 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) PLASGAS INDUSTRIA DE UTILIDADES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)- 123 (Centro e vinte e três) Fogões duas bocas, para acampamento, sem válvula e sem mangueira, novos, produzidos pela empresa, reavaliado a unidade em R$ 9,00(nove reais ) perfazendo um total de R$ 1.107,00(um mil cento e sete reais ) em 18.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Balduíno Darrigo 860/306 CAXIAS DO SUL(RS) Depositária: MARINES MARCANTE Endereço do depositário: RUA ANGELINA MICHELON 1084/403 BLOCO A BAIRRO LOURDES CAXIAS DO SUL(RS) FONE Fone(s): 99596989 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.07.004683-6/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO EXECUTADO : PLASGAS INDUSTRIA DE UTILIDADES LTDA ADVOGADO : PAULO EUGENIO MENETRIR NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070031600 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) SULPARK INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Uma Dobradeira Manual de tubos hidráulicos, marca Ind. Mecânica Marinaro Ltda, modelo CHT3, n.º 045, para tubos de até 3 polegadas, usada, em funcionamento e em estado regular de conservação - avaliada em R$ 2.400,00(dois mil quatrocentos reais); 2) Um Veículo VW/Kombi, ano/modelo 1986, placa ICQ 8554, chassi 9BWZZZ23ZG015888, cor branca, em funcionamento e em regular estado de conservação (apresenta vários pontos de ferrugem, pneus gastos, banco do motorista está rasgado, não tem protetor interno e inferior do painel frontal). avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Total da Avaliação: R$ 7.400,00(sete mil quatrocentos reais) em 08.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R Evaristo de Antoni 1547 - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Cleber dos Santos Boeira Endereço do depositário:R Pedro Machado Silveira 1170/02 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Nada consta/desconhecido(s) Penhoras: Os bens estão penhorados na Justiça Estadual conforme informação prestada ao Sr Oficial de Justiça. Em consulta ao DETRAN (nada consta de eventual registro de penhora). Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003160-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : SULPARK INDUSTRIA METALURGICA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200071070066016 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) CRISTINE DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um REGRIGERADOR tipo industrial, com capacidade para 250 litros, marca Panamante, medindo aproximadamente 1,80m x 1,50m, cor branca, em aparente bom estado de conservação, mas segundo informações fora de funcionamento há bastante tempo, reavaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 2) Uma BALANCA eletrônica, marca Toledo, modelo Prix III, com capacidade para 15 quilos, numero de serie 13145vw, em funcionamento e bom estado de conservação, reavaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais). TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais) em 23.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Av. São Leopoldo, n. 340 Depositário: CLÓVIS CORLATTI Endereço do depositário: Av. São Leopoldo, n. 340 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.07.006601-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : CRISTINE DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA ADVOGADO : CARLOS ALEXANDRE TESTA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070009134 e 200571070058674 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) DISTRIBUIDORA DE ENXOVAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT - Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: Item n.º 01) 08 Colcha de casal Chenil Nevada, medindo 220x200cm, valor unitário de R$ 54,00, perfazendo o total de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais); Item n.º 02) 02 Colcha de casal Chenil Floral, medindo 220x200cm, valor unitário de 55,00, perfazendo o total déb R$ 110,00 (cento e dez reais); Item n.º 03) 01 Colcha de casal Chenil, medindo 220x200cm avaliada por R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); Item n.º 04)02 Colcha de solteiro Chenil, medindo 150x220cm , valor unitário de 38,00, perfazendo o total de R$ 76,00 (setenta e seis reais); Item n.º 05)07 Mosquiteiro Nobre casal, medindo 3,00x12,00mt , valor unitário de R$[Tab]51,00, perfazendo o total de R$ 357,00(trezentos e cinqüenta e sete reais); Item n.º 06) 16 Colcha de casal de renda, medindo 240x220cm , valor unitário de R$ 23,00, perfazendo o total de R$[Tab]368,00(trezentos e sessenta e oito reais) ; Item n.º 07) 02 Cobertor de Casal Tognato, medindo 220x180cm , valor unitário de R$ 153,00, perfazendo o total de R$ 306,00 (trezentos e seis reais); Item n.º 08)01 Colcha de casal Pathork, medindo 220x250cm - avaliada por R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais); Item n.º 09) 17 Toalha de mesa em renda, redonda, medindo 160cm, valor unitário de[Tab]R$ 11,00 , perfazendo o total de R$[Tab]187,00 (cento e oitenta e sete reais); Item n.º 10)13 Toalha de mesa em renda, medindo 200x160cm, valor unitário de R$ 13,00, perfazendo o total de R$[Tab]169,00 (cento e sessenta e nove reais); Item n.º 11) 02 Toalha de mesa em renda, medindo 240x160cm, valor unitário de R$ 15,00, perfazendo o total de R$[Tab]30,00 (trinta reais ); Item n.º 12)05 Jogo de pano de copa atoalhado, 6 peças, 42x60cm, valor unitário de R$[Tab]16,00 , perfazendo o total de R$[Tab]80,00 (oitenta reais ); Item n.º 13)07 Colcha de casal em polialgodão 220x200cm, valor unitário de R$ 21,00 , perfazendo o total de R$[Tab]147,00 (cento e quarenta e sete reais ) Item n.º 14)05 Tolha de mesa est. em tergal, medindo 140x215cm , valor unitário deR$ 36,00, perfazendo o total de R$[Tab]180,00 (cento e oitenta reais ); Item n.º 15)01 Cortina em crepe, medindo 130x140cm , valor unitário de[Tab]R$ 95,00 , perfazendo o total de R$95,00 (noventa e cinco reais); Item n.º 16) 02 Cobre-leito de solteiro, medindo 160x240cm , valor unitário de R$ 72,00, perfazendo o total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) ; Item n.º 17)1,15m Tecido em renda, altura 150cm , valor unitário de R$[Tab]6,96, perfazendo o total de R$ 8,00 (oito reais ); Item n.º 18) 1,60m Tecido em renda, altura 150cm[Tab], valor unitário de R$ 8,13 , perfazendo o total de R$[Tab]13,00 (treze reais ); Item n.º 19)2,00m [Tab]Tecido em crepe, largura 150cm, valor unitário de [Tab]R$ 4,00, perfazendo o total de R$ 8,00 (oito reais ); Item n.º 20)28 Forro de colchão em TNT de casal , valor unitário de[Tab]R$ 16,00, perfazendo o total de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais); Item n.º 21)26 Forro de colchão em TNT de solteiro, valor unitário de R$ 13,00, perfazendo o total de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais); Item n.º 22)32 Colcha de casal romântica com fronhas, 3 peças, valor unitário de R$[Tab]44,00, perfazendo o total de R$1.408,00(um mil quatrocentos e oito reais); Item n.º 23) 01 Tapete de crochê redondo, medindo 200cm , valor unitário de R$ 147,00 , perfazendo o total de R$147,00 (cento e quarenta e sete reais) ; Item n.º 24)01 Tapete felpudo, medindo 150x200cm avaliado por R$ 82,00 (oitenta e dois reais); Item n.º 25)01 Tapete felpudo, medindo 1,00x1,50mt avaliado por R$ 46,00 (quarenta e seis reais); Item n.º 26) 12 Ralador em inox 2 faces, valor unitário de R$ 11,00, perfazendo o total de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais); Item n.º 27) 02 Colcha de solteiro listrada com fronhas, 2 peças , valor unitário de R$[Tab]45,0, perfazendo o total de R$ 90,00 (noventa reais ); Item n.º 28)01 Colcha de solteiro em Chenil, medindo 160x220cm , valor unitário de R$ 69,00 , perfazendo o total de R$[Tab]69,00(sessenta e nove reais); Item n.º 29) 02 Toalha de mesa em polialgodão redonda 140cm , valor unitário de R$[Tab]14,00 , perfazendo o total de R$28,00 (vinte e oito reais); Item n.º 30) 01 Jogo de lençol de casal, 4 peças, em malha penteada avaliado por R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais ) Item n.º 31) 02 Colcha de casal em Chenil, medindo 180x220cm, valor unitário de R$ 91,00, perfazendo o total de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais ) ; Item n.º 32) 06 Toalha de mesa polialgodão estampado, 215x140cm, valor unitário de R$ 21,00 , perfazendo o total de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais); Item n.º 33)01 Toalha de mesa em tergal redonda, medindo 180cm , valor unitário de R$[Tab]35,00 , perfazendo o total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais); Item n.º 34) 01 Toalha de mesa em polialgodão, 215x140cm , valor unitário de R$ 21,00, perfazendo o total de R$ 21,00 (vinte e um reais); Item n.º 35) 04 Colcha casal em renda, medindo 220x240cm , valor unitário de R$ 33,00, perfazendo o total de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais); Item n.º 36) 04 Kit Baby Play, 4 peças , valor unitário de R$[Tab]25,00, perfazendo o total de R$ 100,00 (cem reais); Item n.º 37) 09 Jogo de Berço Play, 3 peças , valor unitário de R$ 32,00 , perfazendo o total de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais); Item n.º 38) 03 Par de fronha, 2 peças , valor unitário de R$[Tab]25,00, perfazendo o total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais ); Item n.º 39) 34mt Tecido em renda para bando, largura 0,45mt , valor unitário de R$[Tab]3,50 , perfazendo o total de R$ 119,00(cento e dezenove reais); Item n.º 40) 01 Bando em cetim, medindo 150cm, - avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta reais); Item n.º 41) 3mt Tecido Broderi, largura 150cm, valor unitário de R$ 8,00, perfazendo o total de R$ 24,00 (vinte e quatro reais); Item n.º 42) 06 Rolo de fita para caixa, medindo 50mt cada , valor unitário de[Tab]R$ 6,00, perfazendo o total de R$ 36,00 (trinta e seis reais); Item n.º 43)4mt Tecido em crepe, largura 3,00mt , valor unitário de R$ 9,00 , perfazendo o total de R$ 36,00 (trinta e seis reais); Item n.º 44) 8,0mt Tecido gorgurinho, largura 2,20mt , valor unitário de[Tab]R$ 24,30 , perfazendo o total de[Tab]R$ 194,40 (cento e noventa e quatro reais e quarenta centavos); Item n.º 45) 48,5m Tecido Organza Listada, largura 150cm , valor unitário de R$ 3,20 , perfazendo o total de R$ [Tab]155,20 (cento e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos); Item n.º 46) 1200m Renda pequena , valor unitário de R$ 0,26 , perfazendo o total de R$ 312,00 (trezentos e doze reais ) ; Item n.º 47) 100mt [Tab]Renda média , valor unitário de R$ 0,36 , perfazendo o total de R$ 36,00 (trinta e seis reais); Item n.º 48) 20mt [Tab]Renda grande, valor unitário de R$ 0,40, perfazendo o total de R$ 8,00 (oito reais); Item n.º 49) 120mt [Tab]Franja Largura 5cm, valor unitário de R$ 1,20, perfazendo o total de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais); Item n.º 50)27,60mt Broderi largura 25cm, valor unitário de R$ 6,50 , perfazendo o total de R$ 179,40 (cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) ; Item n.º 51)55,20mt Broderi largura 12cm, valor unitário de[Tab]R$ 5,00, perfazendo o total de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais) ; Item n.º 52) 07 Cone de linha para overlock colorido, valor unitário de R$[Tab]7,90, perfazendo o total deR$ 55,30 (cinqüenta e cinco reais e trinta centavos) ; Item n.º 53) 03 Cone de linha para costura 5.000mt , valor unitário de R$ 5,00 , perfazendo o total de R$ 15,00 (quinze reais ) ; Item n.º 54) 02 Colcha de casal em chenil, medindo 180x220cm , valor unitário de R$ 93,00, perfazendo o total de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais) ; Item n.º 55) 01 Máquina de soldar plástico, com temporizador, em bom estado de conservação, medindo 40x40x100cm - avaliador em R$ 400,00 (quatrocentos reais ) ; Total da Avaliação: R$ 9.137,30 (nove mil cento e trinta e sete reais e trinta centavos) em 29.08.2005. Endereço dos Bens: Rua Arturus, 40 casa 02 - Bairro Cruzeiro - CAXIAS DO SUL(RS) Depositária: Denise Cristina Cavalli Nunes Endereço da depositária: R João Brisotto s/n.º Capela São Luiz CAXIAS DO SUL(RS) fone 32125747 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000913-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : DISTRIBUIDORA DE ENXOVAIS LTDA APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200571070058674 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070019405 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) STTILO'S INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01[Tab]Torre Anemos para resfriamento de água, modelo AN10, n° 274, usada, em funcionamento e regular estado de conservação - avaliada por 2.500,00(dois mil quinhentos reais ) ; 02) 01[Tab]Moinho marca Seibt, modelo MGHS 6/230, n°[Tab]24154B, série AB24/95, com motor de indução trifásico, marca Eberle, de 6cv, avaliado em R$ 3.200,00(três mil duzentos reais ) ; [Tab][Tab] 03)01[Tab]Compressor de 10 PCM , marca Schultz com motor Weg mod. 0560695, 2 cv, 3415 RMP, avaliado em R$ 600,00(seiscentos reais ) ; 04)01[Tab]Guincho hidráulico, marca Schulz, mod GHS,[Tab]1 tonelada - avaliado em R$ 1.050,00(um mil cinqüenta reais ) ; 05) 01[Tab]Balança eletrônica de mesa, marca Filizola, mod. BP6 avaliada em 220,00(duzentos e vinte reais ) . Total da Avaliação: R$ 7.570,00(sete mil quinhentos e setenta reais) em 26.09.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Avelino Antunes 356 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Jones da Rosa Endereço do depositário: Rua Avelino Antunes 356 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.001940-5/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL STTILO'S INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS EXECUTADO : LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070036856 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO e Executado(a) UGLYS CONFECÇÕES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 125 (cento e vinte e cinco) camisetas de algodão fio 30 penteado, marca Winglet, que constitui nome fantasia da empresa Head Cool Ltda (CNPJ 00.515.700/000132), com estampa em plastisol, diversos tamanhos (P, M, G, GG), as camisetas são produzidas pela executada e comercializadas pela empresa Head Cool Ltda, avaliada em R$ 20,00 (vinte reais) cada uma, perfazendo o total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 18.12.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Vereador Mario Rosa, 685, Caxias do Sul Depositário: Rodrigo Rafael Chies Endereço do depositário: Rua Vereador Mario Rosa, 685, Caxias do Sul - 81119938 - 3211-1648. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.003685-6/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : UGLYS CONFECÇÕES LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070042666 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) CISB CENTRO DE INFORMATICA DA SERRA BRASILEIRA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01)01 (Um)Computador Celerum, 2.5GHz, 20GB, 256Mb, com monitor Proview 14", teclado e mouse - avaliado por R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ;[Tab][Tab] 02)01(um)Computador Durom, 1.40GHz, 40GB, 257Mb, com monitor Hansol 14", teclado e mouse - avaliado por R$1.300,00(um mil trezentos reais ) ; 03) 01 (um)Computador Durom, 1.05GHz, 20GB, 258Mb, com monitor AOC 14", teclado e mouse - avaliado por R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ;[Tab] 04)01 (um)Computador Durom, 1.05GHz, 40GB, 259Mb, com monitor LG 15" teclado e mouse[Tab]- avaliado por R$ 1.300,00(um mil trezentos reais ) ; 05)01(um)Computador Durom, 1.05GHz, 10GB, 260Mb, com monitor LG 15" teclado e mouse - avaliado por R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ;[Tab] 06)01 (um)Computador Durom, 1.05GHz, 20GB, 264Mb, com monitor LG 15", teclado e mouse[Tab] - avaliado por R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ;[Tab] 07)01 (um)Computador Pentium, 1.5GHz, 40GB, 256Mb, com monitor AOC 14", teclado e mouse - avaliado por R$[Tab]1.300,00(um mil trezentos reais ) ; 08)10(dez) Terminais expanion com monitor Sansung 15", teclado e mouse - avaliado unitariamente por R$ 1.020,00(um mil vinte reais ) , perfazendo um total de 10.200,00(dez mil duzentos reais ) .[Tab] 09)01 (um) Servidor Semprorn 3000- avaliado por R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais). Total da Avaliação: R$ 20.400,00(vinte mil quatrocentos reais) em 21.05.2007. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Moreira César 2906 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Emerson de Moura Chaves Endereço do depositário: Rua João Patermoster 1825/204 CAXIAS DO SUL(RS) fone 81251944 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.004266-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CISB CENTRO DE INFORMATICA DA SERRA EXECUTADO : BRASILEIRA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070009638 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) BRASIMAQ MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Fresadora Ferramenteira FV3, marca Fresar, mesa 900x700, motor de 7 cv, cor verde, n.º 98.102, mod. TSJ, em bom estado de conservação, funcionando, reavaliada em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) em 26.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns):RS 122 KM 04 SN SANTA FÉ CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: NILO EMILIO COSTA Endereço do depositário:RUA BORGES DE MEDEIROS 200/202 FLORES DA CUNHA-RS FONE 32241516 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000963-8/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : BRASIMAQ MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : ELENILSON BALLARDIN MORAES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070058546 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) METALÚRGICA FUNDISUL LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Uma Máquina Injetora de Alumínio de 40 toneladas de fechamento, produzida pela empresa Metalurgica Fundisul Ltda Avaliada por R$ 70.000,00(setenta mil reais) em 26.01.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua São Francisco de Paula 380 Bairro Espalanda CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Volnei Antonio Masiero Endereço do depositário:Rua Humberto de Campos 1055/301 Lourdes CAXIAS DO SUL(RS) fone 99736099 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.005854-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : METALÚRGICA FUNDISUL LTDA ADVOGADO : NILTON BRANCHINI : CESAR JUNIOR DAGOSTINI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070018391 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS e Executado(a) CECCATO CONSTRUCOES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 100 (cem) placas de gesso acartonado da marca NOVOPLAC, medindo 1,20 x 2,40m, no valor unitário de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), tendo sido avaliada a totalidade dos bens penhorados, considerando o estado dos bens e seu valor de mercado, em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em 24.05.2005. Endereço do(s) bem(ns): Rua Vico Parolini Thompson, 559, Bairro Cristo Redentor, CAXIAS DO SUL (RS), fones 32193344, 32221293 e 81113672 Depositário: Sr Daniel Leandro Ceccato Endereço do depositário: Rua Padre Antonio Vieira 801 Fone 32194123/81113672 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1) Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2) É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3) Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4) Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. Advertências: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários/fiduciários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 10 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001839-1/RS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E EXEQUENTE : AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS EXECUTADO : CECCATO CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO : RENI FRANCISCO PEZZI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070138607 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS e Executado(a) RIBAS STANDS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 15 (quinze) Sofás individuais, de corvim, pretos, semi-novos, avaliados em R$ 200,00(duzentos reais ) cada unidade. Total da Avaliação: R$ 3.000,00(três mil reais) em 29.12.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Giácomo Zatti 3124 fone 32189955/32244310/9995594 Vila Maestra CAXIAS DO SUL(RS) Depositária:Maria Ida Bortolas Endereço do depositário: Rua Giácomo Zatti 3124 Fátima CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 13/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.013860-7/RS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E EXEQUENTE : AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS EXECUTADO : RIBAS STANDS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070022382 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS e Executado(a) RIBAS STANDS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 3 (três) refrigeradores pequenos (frigobar) de 130I, reavaliados em R$ 300,00 cada; 2) 01 (um) refrigerador Eletrolux 250I de R$ 350,00; 3) 30 (trinta) cadeiras estofadas com metal cromado, reavaliados em R$ 60,00 cada; 4) 01 (uma) cadeira giratória estofada de escritório de R$ 40,00; 5) 1.000 (um mil) metros quadrados de carpetes nas cores grafite, vermelho e azul, reavaliados em R$ 4,70 por m2, totalizando R$ 4.700,00; 6) 1 (um) freezer vertical côsul 230I branco. Total da Reavaliação: R$ 8.290,00 (oito mil duzentos e noventa reais) em 06.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Giácomo Zatti 3124 - Bairro Fátima - CAXIAS DO SUL(RS) Fones: 32179955-32172279 Depositário: Sra Maria Ida Bortolas Endereço do depositário: R Giacomo Zatt, Nossa Senhora De Fátima, 95043290, Caxias Do Sul Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.002238-2/RS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E EXEQUENTE : AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS EXECUTADO : RIBAS STANDS LTDA ADVOGADO : RUDIMAR LUIS BROGLIATO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200171070023927 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MARCHIORO E SPADER LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Um Veículo GM/Chevrolet D20 Custom, furgão, cor bege, ano/modelo 1989, placa IIR 7366, em uso e em regular estado de conservação - avaliado por R$ 21.500,00(vinte e um mil quinhentos reais ) em 31.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Maurício Sirotski Sobrinho 5.060 Casa, Bela Vista - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Sr João Marchioro Endereço do depositário: Rua Maurício Sirotski Sobrinho 5.060 Casa, Bela Vista - CAXIAS DO SUL(RS) fone 32227838 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.07.002392-7/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MARCHIORO E SPADER LTDA ADVOGADO : JULIO CESAR RUZZARIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070001840 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) MARTINHO HELD, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:Automóvel VW/Santana CL 1800 I, gasolina, ano e modelo 1993, cor azul, placa DFF 0081, chassi 9BWZZZ32ZPP032519, com ar condicionado e direção hidráulica, em bom estado de conservação - avaliado em R$ 13.500,00(treze mil quinhentos reais ) em 18.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Av Rio Branco 914/2 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Martinhos Held Endereço do depositário:Rua Alfredo Milani 473 - Esplanada - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.000184-0/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : MARTINHO HELD NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070018600 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) KRAUSBURG COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Uma motocicleta marca HONDA/XLR 125, placa IKJ 7284, Chassi 9C2JD17102R003486, RENAVAM 771606958, fabricação/modelo 2001/2002, vermelha, em bom estado de conservação, reavaliada por R$ 5.309,00 (cinco mil trezentos e nove reais); 2)Uma motocicleta marca HONDA/CG TITAN KS, placa IKJ 7224, Chassi 9C2JC30101 R206253, fabricação/modelo 2001/2001, em bom estado de conservação, reavaliada por R$ 3.710,00(três mil setecentos e dez reais). Total da Avaliação: R$ 9.019,00(nove mil dezenove reais) em 26.09.2006. Local dos bens: Av Rubem Bento Alves 2.580 CAXIAS DO SUL(RS) Depositária: Sra Loiva Beatriz Krausburg Endereço da depositária: Av Rubem Bento Alves 2.580 CAXIAS DO SUL(RS) fone 32241338 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.001860-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL EXECUTADO : KRAUSBURG COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070042133, 200471070042145 e 200471070042157 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) FIPAN TÊXTIL LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 03 (três) máquinas de tear para 4 (quatro) fitas, marca IVASA, ano 1996, em uso e em bom estado de conservação, avaliada a unidade em R$ 11.000,00 (onze mil reais), perfazendo o total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); 02) 02 (duas) máquinas de tear para 4 (quatro) fitas, marca IVASA, ano 1994, em uso e em bom estado de conservação, avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 03) 01 (uma) máquina de tear para 6 (seis) fitas, marca IVASA, ano 1998, em uso e em bom estado de conservação, avaliada em R$ 13.000,00 (treze mil reais). Total da avaliação: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) em 17.10.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Dionísio Lorandi, n. 213, Bairro Cruzeiro, f. 3212.6505 e 3212.2955 e 8115.2377 Depositário: Gislon Tonet Endereço do depositário: Estrada Abramo Perini 1740 São Virgilio CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.004213-3/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : FIPAN TEXTIL LTDA Execuções Fiscias n.º(s) 200471070042145 e APENSO(S) : 200471070042157 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070063420 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) SANDRA MARIA NUNES MORAIS E CIA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT-Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 40 (quarenta) fardos, cada um contendo 05 (cinco) pacotes de 5Kg de farinha de trigo especial, marca Roseflor, com data de fabricação 19.02.2007, com validade 19.06.2007, avaliado em R$ 29,00 (vinte e nove reais),cada fardo, perfazendo um total de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais); 02) 50 (cinqüenta) fardos, cada um contendo 06 (seis) pacotes de 5Kg de açúcar cristal, marca Estrela, com data de fabricação 02.11.2006, com validade 02.11.208, avaliado em R$ 29,70 (vinte e nove reais e setenta centavos) cada fardo, perfazendo um total de R$ 1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais); 03) 25 (vinte e cinco) caixas, cada uma contendo 20 (vinte) latas de 900ml de óleo de soja, marca Soya, com validade 01/2008 avaliadas em R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinqüenta centavos) cada caixa, perfazendo um total de R$ 987,50 (novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos). Obs.: os bens fazem parte do estoque da executada. As datas de fabricação e validade acima descritas se referem aos bens verificados na data da penhora, os quais não serão necessariamente os bens entregues em eventual venda judicial, em razão de serem bens fungíveis e que sendo adquiridos e revendidos semanalmente pela executada, estando sempre dentro do prazo de validade. Total da Avaliação: R$ 3.652,50(três mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos) em 14.03.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Thereza Dal Canalli Zugno 226 CAXIAS DO SUL(RS) SUPERMERCADO: O VANTAJÃO.F. 32261554 Depositário: José Altair de Oliveira Moraes Endereço do depositário: Rua Thereza Dal Canalli Zugno 226 - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.006342-0/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : SANDRA MARIA NUNES MORAIS E CIA LTDA ADVOGADO : PAULO GERALDO ROSA DE LIMA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070057761 como Exeqüente o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e Executado(a) RISSI E DRUM LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT (Endereço do Escritório: R Marques do Herval n.º 1344 - 7° andar, Fone: 3223 2222, Celular: 9971 3333 - CAXIAS DO SUL/RS). Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Um fogão industrial, marca Progás, com quatro bocas pequenas e uma grande, um forno e uma bifeteira, usado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00; 2) - um fogão industrial, marca Progás, com seis bocas pequenas, usado, em bom estado de conservação, quanto ao funcionamento, duas bocas necessitam ser desentupidas, avaliado em R$ 800,00; 3) - uma churrasqueira rotativa elétrica, marca Indomet, com capacidade para quinze espetos, usada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 600,00; 4) - um freezer horizontal, marca Cônsul, cor branca, com duas tampas para acesso interno, medindo 1,20m de comprimento, usado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.700,00; 5) - um balcão frigorífico com pia embutida, sem marca aparente, cor branca, com duas portas e tampos em aço inox, medindo 2,36m de comprimento, por 0,61m de profundidade. O balcão possui o equipamento para refrigeração, que se localiza embaixo da pia. O balcão não se encontra em uso, a pia está sendo usada. Avaliação: 1.300,00; 6) - um armário de madeira, pintado na cor branca, com quatro portas e prateleiras internas, medindo 2,27m x 1,42m x 0,40m. Em bom estado de conservação, avaliado em R$ 500,00; 7) - onze mesas de madeira, em pinus eliotis, na cor marrom escuro, medindo 1,35m x 0,90m; usadas, em bom estado de conservação, montando a R$ 1.100,00; 8) - quarenta e quatro cadeiras de madeira, com assento em palha plástica, em bom estado de conservação, montando a R$ 880,00; 9) - um buffet, elétrico, marca Tedesco, na cor bordô, com cinco cubas grandes e duas cubas pequenas, com as respectivas cubas e tampas, medindo 1,72 x 0,75, usado, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.200,00; 10) - uma máquina de fazer massa, com motor elétrico, mesa de apoio, e com capacidade de produção de 7kg de massa; usada, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 700,00; 11) - nove panelas de alumínio, todas com as respectivas tampas, com as seguintes medidas aproximadas: uma com 46cm de diâmetro; duas com 41,5cm de diâmetro; cinco com 40cm de diâmetro e uma com 36cm de diâmetro; alturas aproximadas de 20cm; usadas, em bom estado de conservação, montando a R$ 270,00; 12) - vinte e três pratos fundos, em cerâmica na cor branca, usados, montando a R$ 115,00; 13) - dezessete pratos rasos, em cerâmica na cor branca, usados, montando a R$ 68,00; 14) - vinte e uma baixelas retangulares, em aço inox, para servir saladas ou outros alimentos, medindo, aproximadamente, 25cm x 18cm, usadas, em bom estado de conservação, montando a R$ 315,00; 15) - dezoito baixelas ovais, em aço inox, para servir saladas ou outros alimentos, medindo, aproximadamente, 22cm x 16cm, usadas, em bom estado de conservação, montando a R$ 180,00. Total da avaliação: R$ 10.928,00 (dez mil, novecentos e vinte e oito reais), em 17.02.2006. Endereço do Bem: Rua Evaristo de Antoni, nº 2446, Caxias do Sul, fone 32248298. Depositária: CLAIRE SALETE DRUM RISSI Endereço da depositária: RUA REGINA MARIA BARP, 247, BAIRRO DESVIO RIZZO, CAXIAS DO SUL, FONE 32231600 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.005776-1/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : RISSI E DRUM LTDA ADVOGADO : ANDREA REBECHI DE ABREU : SANDRO NEGRELLO : GEMA ANDREIA TOMIELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070016845 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MNZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um veículo tipo Camionete, GM Corsa ST, cor branca, carroceria aberta, placa IKS 2628, chassi n.º 9BGST8ONOB102919, ano 20002, modelo 2003. Total da reavaliação: R$ 18.000,00(dezoito mil reais)em 04.12.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Visconde de Pelotas 2540 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Carlos Alberto Meneguzzo Endereço do depositário: Rua Professor Luiz Fachim 218 Bairro São José CAXIAS DO SUL(RS) fone 9943 0947 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 20 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.001684-5/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MNZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : SILVERIO AZEREDO MELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070087168 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01)04 (quatro) Tanques para fosfatização, construído em aço carbono, com 4,00m de comprimento, 1,20m de largura e 1,20m de profundidade, reavaliados cada um em R$ 2.000,00, perfazendo o total de R$ 8.000,00(oito mil reais); 02)Dois (02) sistemas para pintura eletrostática a pó, marca Devilbiss, modelo BFB, composta por cabine, recuperador de pó, modelo BFR-950, e filtro, reavaliado cada conjunto em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada um, perfazendo o total de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Total da Avaliação: R$ R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), em 28.03.2007. Endereço do(s) Bem(ns):R Irmão Bonifácio 146 Sagrada Família CAXIAS DO SUL(RS) 32292619-99793167 Depositário: Eduardo Carlos Adami Endereço do depositário:Rua Os dezoito do Forte 1296/802 Centro CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 13/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.008716-8/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : FREDERICO BAMPI RECH NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070006674 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) MARIA INES GAUER, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01 (um) freezer horizontal, duas portas, cor branca, sem marca aparente, em funcionamento e regular estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 900,00 (novecentos reais) em 23.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Miriam Formolo Tapia 647 Fone 32264724 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Maria Inês Gauer Endereço do depositário: Estrada São Virgilio 815 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000667-4/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : MARIA INES GAUER ADVOGADO : MAXIMINIO JACINTO BOEIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070013551 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) RESTAURANTE VILLA DEI FIORI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição do(s) bem(ns): 01 (um) fogão à gás, semi-industrial, sem marca aparente, medindo 1m x 1,5m, com seis bocas: três simples e três duplas, com dois fornos, em regular estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinqüenta reais) em 22.04.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Os Dezoito do Forte 1935 CAXIAS DO SUL(RS) nos fundos da sala ocupada pela empresa Action Locação de Máquinas Ltda 3220 4636. Depositário: Roselane Ruzzarin Endereço do depositário: Rua Dr Montaury 1479/222 fone 91514833/32204636 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001355-1/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : RESTAURANTE VILLA DEI FIORI LTDA ADVOGADO : OLIVO BEARZI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070063388 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) VINICOLA BOSCHETI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:320 (trezentos e vinte) Litros de Garrafões - cheios - de vinho tinto seco, com 4,6 litros, marca BOSCHETI, de fabricação e propriedade da Executada , avaliado em R$ 10,00(dez reais) a unidade, perfazendo um total de R$ 3.200,00(três mil duzentos reais) em 26.02.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Loreto, 2ª Légua, s/n.º - CAXIAS DO SUL(RS) fone 91629622,32261394,32262682. Depositário: Luís Carlos Boscheti Endereço do depositário: Loreto, 2ª Légua, s/n.º - CAXIAS DO SUL(RS) fone 91629622,32261394,32262682. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.006338-8/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : VINICOLA BOSCHETI LTDA ADVOGADO : WALDEMAR JONES BIGLIA : VIRGINIA RESCHKE DA SILVA BIGLIA : JONES RAFAEL BIGLIA : DIEGO FREDERICO BIGLIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070135813 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) INDUSTRIA DE PLASTICOS PERINI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 2.050 (Duas mil e cinqüenta) Sinaleiras para decoração de fachadas, em diversas cores e constituída de corpo, tampa, soquete e recosa. Não possuem lâmpadas - reavaliada cada sinaleira em R$ 5,00(cinco reais), perfazendo um total de R$ 10.250,00(dez mil duzentos e cinqüenta reais) em 04.12.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua José Michelon 131 Fátima/Santa Fé CAXIAS DO SUL(RS) Depositário:Mário Luiz Gonçalves de Oliveira Endereço do depositário: Rua Fernão Dias 176 Bairro Sagrada Família CAXIAS DO SUL(RS) f. 99733748. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1) Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2) É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3) Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4) Os emolumentos relativos à transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários/fiduciários, acerca dos leilões designados. 2) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 10 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.013581-3/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO EXECUTADO : INDUSTRIA DE PLASTICOS PERINI LTDA ADVOGADO : EUGENIO VERGANI : GLADIMIR GATTELLI : DARCI GUIMARAES RIBEIRO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200771070012750 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) TECNOLAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) UM COMPRESSOR de ar, marca Shulz, MSV60, 60pés, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 02) UMA PLAINA LIMADORA, marca Zocca, segundo informações curso longitudinal de 450mm, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 03) UMA DOBRADEIRA manual, marca Imag, segundo informações capacidade 2mm x 1550mm, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00(dois mil reais ) . Total da Avaliação: R$ 9.000,00 (nove mil reais) em 20.04.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Subsolo da antiga sede da empresa - Rua João Vergani 1172 CAXIAS DO SUL(RS) 32226349-99760334 Depositário: Sr Agnésio Stoker Endereço do depositário: R João Mocelin 1461 CAXIAS DO SUL(RS) 32226349-99760334 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 13/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.001275-0/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : TECNOLAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070055295 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) MALHARIA GUERRA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01 (uma) máquina de tricotar Universal retilínea motorizada, com comando eletrônico, tipo MC-623, finura 7, largura de trabalho 90 polegadas(230cm), automática, de transferência jacquard, de dois sistemas com seleção eletromagnética de agulhas em ambas as fronturas, dimensões nominais do campo de trabalho 999 x 999, com 16 detectores combinados para no e quebra do fio, com sinalização luminosa, para 380 volts, 60 ciclos, trifásico. Os acessórios que equipam a máquina: processador de esquemas e de programas de trabalho, computadorizado, MA-7000 Universal, projetado para graduar, modificar e alterar modelos de peças de vestuário, composto de unidade central, com mecanismo para disquetes monitor a cores interativo de 19 polegadas e mouse, inclusive cabo de conexão (sem móvel), para 220 volts, 60 ciclos, 1 fase, aparelho de cinta magnética Universal para conexão ao aparelho de entrada, ao controle e ao processador de esquemas ; impressora de matrizes branco e preto DIN A4; impressora a cores com jato de tinta DIN A4; braço móvel com cabo para conexão, em funcionamento e bom estado de conservação.Obs.: O bem penhorado é de propriedade da executada, encontra-se penhorado no processo 1999.71.07.004244-5 que tramita na Vara de Execuções Fiscais de Caxias do Sul. Total da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 18.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Moreira César, nº 2688, 1º e 2º andares, CAXIAS DO SUL/RS Depositário: Clélia Guerra Rodrigues Endereço do depositário: Rua Moreira César 2688/501 São Pelegrino CAXIAS DO SUL(RS) Fone(s): 32231211 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.005529-5/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : MALHARIA GUERRA LTDA ADVOGADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070029363 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) TRANSPORTADORA GUARDA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 810 (oitocentos e dez) CAIXAS plásticas para acondicionamento e transporte de vasilhame (cerveja) padrão SKOL, contendo 24 garrafas para cervejas vazias - reavaliado por R$ 15.552,00(quinze mil quinhentos e cinqüenta e dois reais ) em 22.08.2005. Endereço do(s) Bem(ns): R Presidente João Goulart 729 Bairro De Lazzer CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Idalino Guarda Endereço do depositário: R CEL Pena de Moraes 189 Mal Floriano CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.002936-3/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO EXECUTADO : TRANSPORTADORA GUARDA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070002163 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) FORJARIA FIO FORTE LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 20.000(vinte mil) parafusos de roda SV M18X2.0X85 PR 10.9 reavaliado em R$ 3,60(três reais e sessenta centavos) a unidade, perfazendo um total de R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais); 2)15.400 (quinze mil e quatrocentos) porcas para parafuso de roda SV M18.2.0 Pr 10 reavaliado a unidade em R$ 1.10(cento e dez reais ) perfazendo um total de R$ 16.940,00(dezesseis mil novecentos e quarenta reais). Total da Avaliação: R$ 88.940,00(oitenta e oito mil novecentos e quarenta reais ) em 1º de agosto de 2006. Endereço do(s) Bem(ns): BR-116 KM 152 n. 21.977 CAXIAS DO SUL(RS) Fone 32288000. Depositário: Flávio Luiz Busetti Endereço do depositário: Capela São Virgilio 1785 Casa CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.000216-3/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO EXECUTADO : FORJARIA FIO FORTE LTDA ADVOGADO : SANDRO NEGRELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070064728 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS e Executado(a) COMPANHIA FIO FORTE INDUSTRIAL TERMO, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 700 (setecentos) parafusos de fixação da roda raiada SV (peça da linha Scania) M18 X 2.0 X 85 PR Classe 10.9, fosfatizado, de produção da empresa executada, avaliada a unidade em R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos), perfazendo R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinqüenta reais) em 21.03.2006 . Endereço do(s) bem(ns): BR 116, nº 21.977, Bairro Bela Vista, CAXIAS DO SUL, fone 322280000 Depositário: Flávio Luis Busetti Endereço do depositário: São Virgilio n. 1785 CAXIAS DO SUL(RS) fone 32228000. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.006472-8/RS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E EXEQUENTE : AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS EXECUTADO : COMPANHIA FIO FORTE INDUSTRIAL TERMO ADVOGADO : SANDRO NEGRELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070126403 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) TECNOMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01 (uma) cabine para pintura eletrostática a pó, medindo 1,50m x 1,50m, em chapas de aço, com sistema de exaustão. Total da Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 13.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns): PROLONGAMENTO DA RUA 13 DE JUNHO 2.400 JARDIM IRACEMA ANA RECH - CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32129650/91023566 Depositário: SIDINEI ANTONIO BASSO Endereço do depositário: PROLONGAMENTO DA RUA 13 DE JUNHO 2.400 JARDIM IRACEMA ANA RECH - CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32129650/91023566 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.012640-3/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : TECNOMETAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070020651 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) BELA VISTA LABORATORIOS FOTOGRAFICOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01 (um) MINILAB FA 23 L II, com reveladora de filme, marca Fuji, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); 02) 01 (um) MINILAB FP 550 B, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) 01 (um) MINILAB PP1800 FA 170), impressora de fotos, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 04) 01 (um) MINILAB FP 350 AL, reveladora de filme, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 05) 01 (um) MINILAB SFA 232, com reveladora de filme, marca Fuji FP 230B, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 06) 01 (um) MINILAB COMPAC II, com reveladora de filme marca Fuji FP 230B, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 07) 01 (um) MINILAB FA-170, impressora de fotos PP 1800B, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); 08) 01 (um) MINILAB 23 FP900AL, reveladora de filme, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); 09)13 (treze) módulos expositores com vidros de identificação (sendo 03 com 10 gavetas e prateleiras e 10 com duas portas e 4 prateleiras), avaliado CADA UNIDADE em R$ 500,00 (quinhentos reais), perfazendo um total de R$ 7.500,00(sete mil quinhentos reais) ; 10) 02 (dois) birôs executivos para atendimento, medindo 1,30m x 1,70m, com lâmpada especial para visor no tampo e com quatro gavetas, avaliado CADA UM em R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 1.200,00 (um mil duzentos reais); 11) 04 (quatro) módulos de auto-atendimento assistido, avaliado CADA UM em R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 2.400,00(dois mil quatrocentos reais ) ; 12) 01 (um) balcão utilizado para caixa, em forma de "L", medindo 2,00m na parte frontal e 1,15m de altura, com duas gavetas e várias repartições na parte interna, avaliado em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais); 13) 01 (uma) gôndola expositora de produtos, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 14) 1 (uma) central de ar condicionado, marca Coldex Trane, 10 TRS (120.000 BTUS), avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 5) 1 (um) balcão vitrine, formado por módulos em vidro 0,40m x 0,40m x 0,40m cada, 1,60m de comprimento por 1,20m de altura, perfazendo 12 nichos, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); Observações.: - O funcionamento dos equipamentos acima descritos é atestado pela própria depositária, uma vez que nenhum deles está em atividade; - Conforme informação da Sra. Irene Polesso Scalco, os bens objeto deste auto estão penhorados em vários outros processos. Total da Avaliação: R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) em 28.03.2007. Endereço do(s) Bem(ns): R Andrade Neves 676 CAXIAS DO SUL(RS) Depositária Sra Irene Polesso Scalco Endereço da depositária: R Pinheiro Machado 1340/101 fone 84075204 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.002065-1/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : BELA VISTA LABORATORIOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO : JULIO CESAR RUZZARIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070002230 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) CIA FIO FORTE INDUSTRIAL TERMO, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)14.300(quatorze mil e trezentos) parafusos de roda SV M18x2.0x85 PR10.9, fabricação própria da Executada, os quais não possuem mais valor comercial em face de sua obsolescência, tendo em vista não possuir mais a ISSO 9000, bem como, em razão de ter saído de linha - reavaliada como sucata, cada parafuso em R$ 0,20(vinte centavos), perfazendo um montante de R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais); 2)16.700,00 (dezesseis mil e setecentas) porcas para parafusos de roda SV M18x2.0 PR 10, fabricação própria da Executada, os quais não possuem mais valor comercial em face de sua obsolescência, tendo em vista não possuir mais a ISSO 9000, bem como, em razão de ter saído de linha reavaliada como sucata, cada parafuso em R$ 0,20(vinte centavos), perfazendo um montante de R$ 3.340,00(três mil trezentos e quarenta reais) Total da Avaliação: R$6.200,00(seis mil duzentos reais) em 20.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rodovia BR-116, km 152, nº 21.977, Bairro Bela Vista, CAXIAS DO SUL, fone 32228000. Depositário: Flávio Luiz Busetti Endereço do depositário: Capela de São Virgílio 1785 Casa fone 32228000 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.000223-0/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO EXECUTADO : CIA FIO FORTE INDUSTRIAL TERMO ADVOGADO : SANDRO NEGRELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070014459 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) EXPRESSO JAVALI S A, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Caminhão Furgão Chevrolet, modelo D 11000, cor branca, chassi 9BG5683NXGC018628, ano 1986 / modelo 1986, placas IEB 5793, reavaliado em R$ 20.400,00(vinte mil quatrocentos reais); 2)Caminhão Furgão Chevrolet, modelo D 11000, cor branca, chassi 9BG5683NXGC012491, ano 1986/modelo 1986, placas IEB 5796, reavaliado em R$ 20.400,00(vinte mil quatrocentos reais);. 3)Caminhão Furgão Ford, modelo F 4000, cor bege, chassi LA7GFP05623, ano 1985, placa IEA 5586, reavaliado em R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais); 4)Caminhão Furgão Ford, modelo F 4000, cor branca, chassi 9BFKXXL64KDB16223, ano 1989/modelo 1989, placa IEG 0108, reavaliado em R$ 28.800,00(vinte e oito mil oitocentos reais);. 5)Caminhão Furgão Mercedes Benz, modelo L 608, cor branca, chassi 30830212523543, ano 1980 / modelo 1980, placa IEF 1401, reavaliado em R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais);. 6)Caminhão Furgão Mercedes Benz, modelo L 608, cor branca, chassi 30830212665739, ano 1985/modelo 1985, placa IDX 7516, reavaliado em R$ 27.500,00(vinte e sete mil quinhentos reais); 7)Caminhão Furgão Mercedes Bens, modelo L 608, cor branca, chassi 30830212675341, ano/mod 1985, placa IDX 7179, reavaliado em R$ 27.500,00 (vinte e sete mil quinhentos reais); 8)Caminhão Furgão Mercedes Benz, modelo L 608, cor bege, chassi 30830212672696, ano 1985/ modelo 1985, placa IEF 3822, reavaliado em R$ 27.500,00(vinte e sete mil quinhentos reais);. 9)Caminhão Furgão Mercedes Benz, modelo L 608, cor bege, chassi 30830212508624, ano 1980/ modelo 1980, placa IEA 5577, reavaliado em R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais);. 10)Caminhão Mercedes Benz, modelo L 608, cor branca, chassi 30830212518472, ano 1980 / modelo 1980, placa IEA 5600, reavaliado em R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais); 11)Caminhão Furgão Mercedes Benz L 1113, cor branca, chassi 34403212356470, ano 1977, modelo 1977, placa IEF 3835, reavaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais); 12)Caminhão Mercedes Benz L 1113, cor bege, chassi 34403316042352, ano 1973, placa IEF 3821, reavaliado em R$ 23.000,00(vinte e três mil reais); 13)Semi-reboque Furgão Dambroz, cor branca, chassi SRF2801291, ano 1980/modelo 1980, placa IFJ 5080, reavaliado em R$ 10.000,00(dez mil reais); 14)Semi-reboque Furgão Dambroz, cor branca, chassi SRF2801293, ano 1980/modelo 1980, placa IDX 7468, reavaliado em R$ 10.000,00(dez mil reais); 15)Semi-reboque Furgão Dambroz, cor branca, chassi 9A9F13520K2AC7100, ano 1989/modelo 1989, placa IDT 7327, reavaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais);. 16)Semi-reboque Furgão Dambroz, cor branca, chassi 9A9F13520K2A07101, ano 1989/modelo 1989, placa IDX 7192, reavaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais); 17)Semi-reboque Furgão Dambroz, cor branca, chassi 9A9F13520K2AC7155, ano 1989 / modelo 1989, placa IDT 7323, reavaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais); 18)Semi-reboque Furgão Dambroz, cor bege, chassi 9A9F14020L2AC7213, ano 1990, placa IDT 7325, reavaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais);. 19)Semireboque Furgão Dambroz, cor bege, chassi 9A9F14020L2AC7205, ano 1990, placa IDX 7555, reavaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais); 20)Semi-reboque Furgão Rodoviária, cor bege, chassi 9ARF14020NS033300, ano 1992 / modelo 1993, placa IEF 1330, reavaliado em R$ 18.000,00(dezoito mil reais); 21)Semi-reboque Furgão Rodoviária, cor bege, chassi 9ARF13420SS036213, ano 1995/ mod 1995, placa ICY 7285, reavaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais ) ; 22)Semi-reboque Furgão Rodoviária, cor bege, chassi 9ARF13420SS036212, ano/mod 1995, placa ICY 7228, reavaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais);. 23)Semi reboque Furgão Rodoviária, cor bege, chassi 9ARF13420SS036210, ano/mod 1995, placa ICY 7300, reavaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais );. 24)Semi-reboque Furgão Rodoviária, cor branca, chassi 9ARF13420SS036211, ano/mod 1995, placa IDA 8978, reavaliado em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais );. 25)Semi-reboque Graneleiro Randon, cor branca, chassi 9ADG12430JM077217, ano/mod 1988, placa IEA 5541, reavaliado em R$ 14.000,00(quatorze mil reais ); 26)Semi-reboque Graneleiro Randon, cor branca, chassi 9ADG12430NM097500, ano1992/mod 1993, placa IEF 1314, reavaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); . 27)(antes item 28)[Tab]Caminhão Agrale 9200 TCA, cor branca, chassi 9BYC31P2F4C000272, ano/modelo 2004, placa ILX 3826, reavaliado em R$ 71.000,00(setenta e um mil reais); 28) (antes item 29)[Tab]Caminhão Agrale 9200 TCA, cor branca, chassi 9BYC31P2F4C000265, ano/modelo 2004, placa ILX 0280, reavaliado em R$ 71.000,00(setenta e um mil reais ) . 29) )(antes item 30)[Tab]Caminhão Agrale 9200 TCA, cor branca, chassi 9BYC31P2F4C000275, ano/modelo 2004, placa ILX 3834, reavaliado em R$ 71.000,00(setenta e um mil reais ); TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 746.100,00 (setecentos e quarenta e seis mil cem reais) em 27.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua João Meneghini 428 Bairro Saint Etiene - CAXIAS DO SUL(RS) fone 32221562. Depositário:ELISEU ALEIXO CARLIN Endereço do depositário: RUA SANTOS DUMONT 205 - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1) Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2) É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3) Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4) Os emolumentos relativos à transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários/fiduciários, acerca dos leilões designados. 2) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 10 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.001445-9/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : EXPRESSO JAVALI S A ADVOGADO : JULIO CESAR RUZZARIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070047639 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) CELSO FINATTO, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um balcão vitrine refrigerado, tipo auto atendimento, medindo aproximadamente 2,50mx1,90m, em inox, com portas de abrir, segundo informações Marca Metalfrio (não possui marca aparente), em funcionamento e bom estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 29.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R Ernesto Casara 141 CAXIAS DO SUL(RS)fone 32132424 Depositário: Iris Guaragni Oliveira Hertzog Endereço do depositário: R Jacinto Francisco de Aguiar - 96/21 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s)[Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.004763-9/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : CELSO FINATTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 199871070026046 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) ASSOCIACAO FILANTROPICA ALBERGUE INFANTIL MAE DE RUA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) Um (01) aparelho de fax, marca Sharp, modelo UX-44, série n. L, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 170,00(cento e setenta reais) em 04.06.2007; 02) Uma (01) máquina fotocopiadora, CSPRO, marca Minolta, 2000, 02 bandejas, número de série 1600127, em uso e bom estado de conservação, reavaliado em R$ 3.200,00(três mil duzentos reais) em 15.08.2006; 03) Um (01) HUB (equipamento para comunicação em rede), marca Encore, ENH 908-NWY, 10 x 100, novo, reavaliado em R$ 150,00(cento e cinqüenta reais) em 15.08.2006.[Tab] Total da Avaliação: R$ 3.520,00(três mil quinhentos e vinte reais)[Tab] Endereço do(s) Bem(ns): RUA MARQUES DO HERVAL 1448/SALA 12 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: DIANA CADORIM ROXO Endereço do depositário: R MARQUES DO HERVAL 1448/34 SALA 12 FONE 3214 0357/ 9999 7931 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.15.02604-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSOCIACAO FILANTROPICA ALBERGUE INFANTIL EXECUTADO : MAE DE RUA : DIANA CADORIN ROXO ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE ROXO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070000556 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) SOCIEDADE CULTURAL DE ENSINO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 16 (dezesseis) televisores, marca Panasonic, 20 polegadas, com controle remoto, em bom estado e em funcionamento, que AVALIO, cada um, em R$ 500,00 (quinhentos reais) totalizando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); 2) 03 (três) televisores, marca Panasonic, 29 polegadas, com controle remoto, em bom estado e em funcionamento, que AVALIO, cada um, em R$ 800,00 (oitocentos reais) totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 3) 02 (dois) televisores conjugados com vídeo-cassete, 20 polegadas, marca Panasonic, modelo Televideo, PanablacK, com controle remoto, em bom estado e em funcionamento, que AVALIO, cada um em R$ 700,00 (setecentos reais) totalizando o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); 4) 01 (um) vídeo-cassete, marca Panasonic, 4 cabeças, modelo NVSD415, com controle remoto, em bom estado e em funcionamento, que AVALIO , em R$ 200,00 (duzentos reais); 5) 01 (um) televisor, marca Panasonic, 14 polegadas, com controle remoto, em bom estado e em funcionamento, que AVALIO, em R$ 300,00 (trezentos reais); 6) 04 (quatro) quadros para sala de aula abalroados, com laminado de fórmica, acabamento em cerejeira, medindo 9m de comprimento, em bom estado e que AVALIO, cada um, em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) totalizando o valor de R$ 14.400,00(quatorze mil e quatrocentos reais). 7) 02 (dois) quadros para sala de aula abalroados, com laminado de fórmica, acabamento em cerejeira, medindo 6m de comprimento, em bom estado e que AVALIO, cada um, em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) totalizando o valor de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais).Total da Avaliação: R$ 31.500,00 ( trinta e um mil e quinhentos reais) em 10.08.2005. Endereço do(s) Bem(ns): R Sinimbu 2.019 CAXIAS DO SUL(RS) fone 32237366 Depositário: Constantino Fuchs Beleza Endereço do depositário: Rua Das Flores 12 Praia da Pinheira -SC (048) 99983757 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000055-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : SOCIEDADE CULTURAL DE ENSINO LTDA ADVOGADO : CLOVIS ROBERTO DE FREITAS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução de Sentença n.º 200571070015304 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) TRANSPORTADORA GUARDA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 100 (cem) garrafeiras plásticas 24 x 600ml, padrão Skol, em regular estado de conservação.Valor da avaliação de cada unidade: R$ 12,00 (doze reais), perfazendo o total de R$ 1.200,00(um mil duzentos reais; 2) 2400 (duas mil e quatrocentas) garrafas de vidro 600ml, vazias, tipo para cerveja, em regular estado de conservação. Valor da avaliação de cada unidade: R$ 0,50 (cinqüenta centavos), perfazendo o total de R$ 1.200,00(um mil duzentos reais) Total da Avaliação: R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) em 30.01.2007.. Endereço do(s) Bem(ns): RUA PRESIDENTE JOÃO GOULART 729 BAIRRO DE LAZZER -CAXIAS DO SUL(RS) 99764284 - 3229 3066 Depositário: IDALINO GUARDA Endereço do depositário: RUA CEL PENA DE MORAES 189 / Fone: 9976 4284 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE: 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.07.001530-4/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : TRANSPORTADORA GUARDA LTDA ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070000266 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) BELA VISTA INDUSTRIA DE PLASTICOS E VIDROS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um Conjunto de Duas Matrizes para fabricação de cestas plásticas (parte superior e inferior) para garrafão. Reavaliado o conjunto em R$ 20.000,00(vinte mil reais) em 17.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rua Maurício Sirotski Sobrinho s/n.º Bela Vista - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Celso Antonio Bosi - CPF n. 139.424.330-87 Endereço do depositário:Rua Conde D' Eu 1384 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 13/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.000026-6/RS EXEQUENTE EXECUTADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BELA VISTA INDUSTRIA DE PLASTICOS E VIDROS : LTDA : SABRINA POZZEBON BOSI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070069780 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) JOSE PAULO SOARES, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: uma (01) motocicleta AVA/KAWASAKI ZZR 1200, prata, placa IZR1200, Chassi 93G2X9C234M012828, modelo 2004, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliação em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) em 15.03.2007. Endereço do(s) Bem(ns): R Jose D' Arrigo 140/172 CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32144862 Depositário: José Paulo Soares Endereço do depositário: R Jose D' Arrigo 140/172 CAXIAS DO SUL(RS) F. 32144862 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 22/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.006978-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : JOSE PAULO SOARES ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070021964 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MICROENTEC INSTRUMENTACAO TECNICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 80 (oitenta) caixas de som acústica "audio plan", modelo AP-4530, dimensões 500x450x80mm, reavaliado em R$ 140,00 cada, totalizando R$ 11.200,00. 02) 30 (trinta) caixas de som acústica "audio plan", modelo APL-3530, dimensões 350x350x80mm reavaliada em R$ 125,00 cada, totalizando R$ 3.750,00; 03) 40 (quarenta) caixas de som acústica "audio plan", modelo API-3530, dimensões 350x350x80mm reavaliadas em R$ 104,00 cada, totalizando R$ 4.160,00. 04) 43 (quarenta e três) caixas de som acústica "audio plan", modelo AP6030, dimensões 350x350x80mm reavaliadas em R$ 145,00 cada, totalizando R$ 6.235,00; Total da Avaliação: R$ 25.345,00 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais) em 11.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Antoninho Darcy Campagnollo 33 b. Medianeira CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32253211 Depositário: Eloi Zilio Endereço do depositário: Rua Antoninho Darcy Campagnollo 33 b. Medianeira CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32253211 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.002196-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MICROENTEC INSTRUMENTACAO TECNICA LTDA ADVOGADO : CLAUDIO FREITAS MALLMANN : ANDERSON CASSIUS MARQUES NUNES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070017886 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) ELETRO METALURGICA ZANETTE LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Duzentos e dez (210) Carros ergonômicos para transporte interno de processos, com estrutura de aço de 22,522mm, mesa em chapa 18 em forma de U, tamanho 600mm x 450mm, base de 600mm de altura x 450mm de largura nas laterais, com acabamento de aço SAE 1005/1010, revestido de borracha, com cinto em barra chata de 3,175 x 19,050mm e proteção em ferro redondo de 7,928mm de diâmetro, pegador de mãos nos dois lados com tubo de aço de 22,622mm com revestimento plástico (sem folgas) na cor preta do lado das rodas giratórias e transparente do lado das rodas fixas, com duas rodas fixas e duas giratórias de 101,6mm de borracha preta (buna n) dureza 17 shorla (BDN) e pintura com acabamento na cor cinza grafite, reavaliados em R$ 255,00(duzentos e cinqüenta e cinco reais) a unidade, perfazendo o total de reavaliação: R$ 53.550,00(cinqüenta e três mil quinhentos e cinqüenta reais ) em 28.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Elvira Cruz Netto 501 Bairro De Lazzer - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Vital José Zanette Endereço do depositário:Rua Elvira Cruz Neto 501 fone 3229 1100 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1) Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2) É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3) Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4) Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários/fiduciários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 10 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.001788-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : ELETRO METALURGICA ZANETTE LTDA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO DEL RIO HORN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070038011 e 200671070038023 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) PAG EQUIPAMENTOS PARA PINTURAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) Uma máquina tosadeira em excelente estado e em funcionamento, utilizada para acabamento de rolos de pintura - avaliada em R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais); 02) 03(três) Máquinas Vazadoras de espuma todas em excelente estado e em funcionamento, utilizadas na fabricação de cilindros de espuma para rolos de pintura - avaliada cada uma em R$ 20.000,00(vinte mil reais), perfazendo o total de R$ 60.000,00(sessenta mil reais). Total da Avaliação: R$ 135.000,00(cento e trinta e cinco mil reais) em 11.12.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Irmão José 105 Térreo Bairro Sagrada Família - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Paulo Alberto Giacomet Endereço do depositário: Av Independência 1691 Bairro Cristo Redentor - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003801-1/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : PAG EQUIPAMENTOS PARA PINTURAS LTDA APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200671070038023 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070089657 como Exeqüente o(a) CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS e Executado(a) GILMAR DAL PIZZOL, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 20 (vinte) pares de sandálias femininas, modelo social, adulto, diversos tamanhos, na cor preta, fabricadas pela Indústria de Calçados San Line Ltda, reavaliada cada par em R$ 25,00(vinte e cinco reais ) perfazendo um total de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 08.05.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Av Julio de Castilhos 1604 CAXIAS DO SUL(RS) fone 32217476 Depositário: Gilmar Dal Pizzol Endereço do depositário: R Gen Canabarro 1386/91 Exposição CAXIAS DO SUL(RS) fone 32193345/81142101 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.008965-7/RS CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E EXEQUENTE : AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CREA/RS EXECUTADO : GILMAR DAL PIZZOL ADVOGADO : LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA : MARIA DO CARMO DE SOUZA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Sentença n.º 200371070133195 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) EXPRESSO JAVALI S.A., processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um caminhão furgão FORD f 14000, ano 1989, diesel, cor branca, placas IGQ 7936, chassi 9BFXXXLM5KDB04781, reavaliado em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais); 2)Um caminhão furgão Ford 14000, ano 1989, diesel, cor branca, placas IGT 9777, chassi 9BFXXXLMXKDB16523, reavaliado em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais); 3)Um caminhão furgão FORD F 14000, ano 1989, diesel, cor branca, placas IGX 0874, chassi 9BFXXXLM5KDB13173, reavaliado em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais); 4) Um caminhão furgão FORD F 14000, ano 1989, diesel, cor branca, placas IGT 9770, chassi 9BFXXXLM1KDB95841, reavaliado em R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Total da Avaliação: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) em 11.07.2007. Endereço do(s) Bem(ns): SEDE DA EMPRESA - JOÃO MENEGHINI 428 SAINT ETTIENE - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: ELISEU ALEXO CARLIN Endereço do depositário: AVENIDA INDEPENDÊNCIA, 1280/81, CAXIAS DO SUL Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE: 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.07.013319-5/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : EXPRESSO JAVALI S.A. ADVOGADO : JULIO CESAR RUZZARIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070070794 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) CISB CENTRO DE INFORMATICA DA SERRA BRASILEIRA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01 (um) computador Celerum, 2.5GHz, 20GB, 256Mb, com monitor Proview 14", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ; 02) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 8GB, 128Mb, com monitor Sansung 15", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.100,00(um mil cem reais ) ; 03) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 8GB, 256Mb, com monitor Mk Tech, teclado e mouse, avaliado em R$ 1.150,00(um mil cento e cinqüenta reais ) ; 04) 01 (um) computador Duron, 1.40GHz,. 40GB, 257Mb, com monitor Hansol 14", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.300,00(um mil trezentos reais ) ; 05) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 20GB, 258Mb, com monitor AOC 14", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ; 06) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 40GB, 259Mb, com monitor LG 15", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.300,00(um mil trezentos reais ) ; 07) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 10GB, 260Mb, com monitor LG 15", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ; 08) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 7GB, 262Mb, com monitor AOC 14", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.150,00(um mil cento e cinqüenta reais ) ; 09) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 7GB, 263Mb, com monitor AOC 14", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.150,00(um mil cento e cinqüenta reais ) ; 10) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 20GB, 264Mb, com monitor LG 15", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.200,00(um mil duzentos reais); 11) 01 (um) computador Duron, 1.05GHz, 6GB, 265Mb, com monitor LG 15", teclado e mouse, avaliado em 1.150,00(um mil cento e cinqüenta reais); 12) 01 (um) computador Pentium, 1.5GHz, 40GB, 256Mb, com monitor AOC 14", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.300,00(um mil trezentos reais); 13) 01 (um) computador Atholon 2200+, 7GB, 261Mb, com monitor AOC 14", teclado e mouse, avaliado em R$ 1.250,00(um mil duzentos e cinqüenta reais); 14) 10 (dez) terminais expanion com monitor Sansung 15", teclado e mouse, avaliado em R$ 920,00 cada um, perfazendo um total de R$ 9.200,00(nove mil duzentos reais); 15) 01 (um) servidor Semprom 3000, avaliado em R$ 1.500,00(um mil quinhentos reais); 16) 01 (uma) suíte 16 portas, avaliado em R$ 150,00(cento e cinqüenta reais); 17) 05 (cinco) estabilizadores, avaliados em R$ 35,00 (trinta e cinco reais ) cada um, perfazendo o total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais ) ; 18) 10 (dez) mesas quadradas 0,75m x 0,75m, com pé central, avaliado em R$ 100,00 cada; 19) 40 (quarenta) cadeiras de ferro com acento, cor bege, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais ) cada um, perfazendo o total de R$ 3.200,00(três mil duzentos reais); 20) 05 (cinco) conjuntos de quatro cadeiras fixas, avaliadas em R$ 200,00 (duzentos reais ) cada, perfazendo um total de R$ 1.000,00(um mil reais); 21) 04 (quatro) conjuntos de duas cadeiras fixas, avaliadas em R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais ) cada, perfazendo o total de R$ 700,00 (setecentos reais ); 22) 04 (quatro) conjuntos de três cadeiras fixas, avaliadas em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais ) cada, perfazendo o total de R$ 600,00 (seiscentos reais ) 23) 01 (uma) mesa medindo 0,60m x 1,00m, avaliada em R$ 80,00(oitenta reais ) ; 24) 01 (uma) mesa medindo 1,10m x 0,70m, avaliada em R$ 120,00(cento e vinte reais ) ; 25) 01 (um) arquivo com três gavetas, cinza, medindo 0,73m x 1,00m, avaliado em R$200,00(duzentos reais ) ; 26) 20 (vinte) cadeiras classes estofadas, avaliadas em R$ 60,00 (sessenta reais ) cada uma, perfazendo o total de 1.200,00 (um mil duzentos reais) ; 27) 02 (dois) armários com duas portas e três prateleiras medindo 0,94m x 1,58m, avaliados em R$ 110,00 (cento e dez reais ) cada, perfazendo o total de R$ 220,00(duzentos e vinte reais ) ; 28) 01 (um) armário com duas portas e duas prateleiras, medindo 0,88m x 1,58m, avaliado em R$ 110,00(cento e dez reais) . Total da Avaliação: R$ 35.105,00 (trinta e cinco mil, cento e cinco reais) em 27.04.2007. Endereço do(s) Bem(ns): R Moreira César 2906 CAXIAS DO SUL(RS) 32115260 Depositário: Emerson de Moura Chaves Endereço do depositário: R Honório Sr Dias 1826/804 f. 81251944 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.007079-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CISB CENTRO DE INFORMATICA DA SERRA EXECUTADO : BRASILEIRA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070017568 e 200571070057750 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) EKSAM DO BRASIL IND/ METALURGICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01(Uma) Fresadora Iso 40, ano 2000, modelo VK 440 AC, marca Veker-440 - avaliada em R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais); 02) 01(Uma) Injetora de Plásticos Semeraro, n.º 200/729, capacidade de fechamento de 200 ton. E injeção 250 gramas, em regular estado de conservação - avaliada em R$ 15.000,00(quinze mil reais) Total da Avaliação: R$ 40.000,00(quarenta mil reais) em 22.08.2005. Endereço do(s) Bem(ns):R Antonio Carlos Berta 589 Dal Bó CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Gilberto do Nascimento Endereço do depositário:Rua Fábio Araújo 332 Bairro de Lazzer - CAXIAS DO SUL(RS) fone 32296888. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001756-8/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : EKSAM DO BRASIL IND/ METALURGICA LTDA/ ADVOGADO : JONES RAFAEL BIGLIA : DIEGO FREDERICO BIGLIA APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 2005.71.07.005775-0 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070019991 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executado(a) CHRISTIAN MALHAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01 (uma) máquina de overloque, 4 fios, marca Kingtex, modelo SH 6004, A43/ M14, em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. Total da Avaliação: R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 12.07.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Av Itália 576 fone 32251800-91228577 Depositário: CLAUDIO ANDRE FRITSCH Endereço do depositário: R PROF MARCOS MARTINI 1055/12 - 9122 8577 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001999-1/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : CHRISTIAN MALHAS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070072535 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) MEGLIO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) Sete (07) elevadores automotivos, com 02 colunas, marca Baldessari, capacidade de 2.500t, em bom estado e funcionando, de propriedade da executada, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a unidade, perfazendo o total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); 02) Um (01) aparelho de solda MIG 170, marca CEBORA, usado, em bom estado e funcionando, avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 03)Um (01) painel Spectratherm 4000, infravermelho, para secagem rápida, usado, em bom estado e funcionando, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Total da Avaliação: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) em 24.05.2007. Endereço do(s) Bem(ns): RUA ATILIO ANDREAZZA 3690-A SAGRADA FAMILIA CAXIAS DO SUL(RS) 84033761 Depositário: MARCELO FIORESE Endereço do depositário: RUA GIACOMO ZATTI 1948 CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32295001 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.007253-5/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : MEGLIO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070035662 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) TECNOLAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 02 (duas) Talhas elétricas 500kg, com carro, marca TRANSUL, cód. 46, em uso e em bom estado de conservação, avaliada em R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais) a unidade, sub-totalizando R$ 6.720,00(seis mil setecentos e vinte reais);02) 01 (uma) Viradeira de chapa manual, marca IMAG A 1550, capac. 2mm, tamanho da chapa 1.550 mm, em uso e em bom estado de conservação, avaliada em R$ 5.400,00(cinco mil quatrocentos reais);03) 01 (uma) Estufa tipo câmara CONANZA GEMA KEPLER WEBER - 205, elétrica, em funcionamento e em bom estado de conservação, avaliada em R$ 7.500,00(sete mil quinhentos reais);04) 275 (duzentos e setenta e cinco) Laminadores elétricos, bivolt, modelo "Talharita Baby", marca Arke, com motor para laminar e cortar massas caseiras, novos, em bom estado de acondicionamento, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais ) a unidade, perfazendo um total de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais);05) 01 (um) Compressor de ar schultz 20 pés, avaliado em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).Total da Avaliação: R$ 106.520,00 (cento e seis mil quinhentos e vinte reais) em 25.10.2005; Endereço do(s) Bem(ns): BR-116 n.º 3175, PAVILHÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES, CAXIAS DO SUL(RS) - JOÃO VERGANI 1172 Depositário: AGNESIO STOCKER Endereço do depositário: RUA JOÃO MOCELIN 1461 PANAZZOLO CAXIAS DO SUL(RS) 32214567/32121756-99760334 Recurso pendente: Apelação Cível TRF da 4ª Região (2005.71.07.005918-6) Ação em trâmite visando à discussão da dívida: Embargos à Execução n.º 2005.71.07.005918-6 em grau de recurso(apelação) recebido no efeito devolutivo. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003566-2/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : TECNOLAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO : INES ANDREOLA : ROMANO ROMANI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070014750, 200571070014762 e 200571070023957 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) TRANQUILO LUIZ CARNIEL E CIA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Uma Câmara Fria, em aço inox, 6 portas, marca Panamante, nº de série 625301, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 2.800,00(dois mil oitocentos reais ) ; 2)Um Forno Elétrico, marca Capital, com quatro portas, temperatura máxima comportada 300 graus, nº de série 5370, alimentação de 380 volts, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 2.800,00(dois mil oitocentos reais); 3)Um Balcão Geladeira, com tampo de inox, medindo 4 metros, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.600,00(um mil seiscentos reais); 4)Um freezer, marca metalfrio, em regular estado de conservação, com capacidade para 250 litros, horizontal, avaliado em R$ 200,00(duzentos reais ); 5)Uma fritadeira elétrica, marca Progás, capacidade de 10 litros, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 300,00(trezentos reais ) ; 6)Uma chapa para grelhados, marca Progás, com 1,20m de comprimento, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 200,00(duzentos reais ) ; 7)Um fogão semi-industrial, quatro bocas simples, sem marca aparente, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 200,00(duzentos reais ) ; 8)11(onze) mesas com tampo revestido em fórmica, medindo 120 x 80, em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 60,00, perfazendo o total de R$ 660,00(seiscentos e sessenta reais ) ; 9)11 (onze) mesas com tampo revestido em fórmica, medindo 80 x 80, em bom estado de conservação, avaliada cada uma em R$ 50,00, perfazendo o total de R$ 550,00(quinhentos e cinqüenta reais ) ; 10)40(quarenta) cadeiras de madeira, avaliada cada uma em R$ 10,00, perfazendo o total de R$ 400,00(quatrocentos reais ) ; 11)18 (dezoito) cadeiras de ferro, com assento estofado, avaliada cada uma em R$ 15,00, perfazendo o total de R$ 270,00(duzentos e setenta reais). Total da Avaliação: R$ 9.980,00 (nove mil, novecentos e oitenta reais) em 27.05.2005. Endereço do(s) Bem(ns):Av Itália 210 São Pelegrino - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Tranqüilo Luiz Carniel Endereço do depositário: Av Itália 210/01 Fone 91340852. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001475-0/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : TRANQUILO LUIZ CARNIEL E CIA LTDA APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200571070014762 Execuções Fiscais n.º(s) 200571070014762 e : 200571070023957 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070093100 como Exeqüente o(a) FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO e Executado(a) FUNILARIA ROSSETTO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (uma) guilhotina de pedal, marca IMAC, nº 564TI-II, com 2.03º mm de comprimento para chapas de até 1,20 mm de espessura, reavaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 11.09.2006. 02) 01 (uma) máquina viradeira manual, sem identificação de marca ou modelo, 3050mm x 2,00mm, c/ ded ext, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) em 11.06.2007. Total da Avaliação: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) Endereço do(s) Bem(ns): Av Independência n.º160 - fone 32227199 e 99799164 (sede da empresa da executada) Depositário: Thaysa Barbosa Rosseto Endereço do depositário: Av Independência n.º160 - fone 32227199 e 99799164 (sede da empresa da executada) CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.009310-0/RS EXEQUENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO EXECUTADO : FUNILARIA ROSSETTO LTDA ADVOGADO : PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER : NOELI DE FATIMA CONRADO DOS REIS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070131666 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01)01 (uma) Estufa de secagem de peças, marca Tectermo, medindo 4,00 x 2,00 x 1,80m, nº 0120020024200890, 220v, 9.600W, 300 graus Celsius, 8A, contendo um motor de 2HP, em funcionamento e bom estado de conservação, reavaliada em R$ 8.800,00(oito mil oitocentos reais ) ; 02) 01 (uma) Cabine de pintura eletrostática a pó, com recuperador e filtro de mangas, marca DeVilbiss, modelo BFA 801 BP, nº 871172, medindo 204 x 188cm, com conjunto aplicador eletrostático e pistola, marca Devilbiss, modelo BFA 801BP, nº 87172, em funcionamento e bom estado de conservação, que avalio em R$ 4.000,00(quatro mil reais) Total da reavaliação: R$ 12.800,00 (doze mil oitocentos reais) em 30.03.2007. Endereço do(s) Bem(ns):R Irmão Bonifácio 146 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Eduardo Carlos Adami, CPF 258221100-10. Endereço do depositário: Rua Os Dezoito do Forte, nº 1296, apto. 802 CAXIAS DO SUL(RS) . Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: O bem constante no item um (01) encontra-se penhorado nos processos nº 96.1500055-8 e 96.1502872-0, 2000.71.07.006225-4 e 2000.71.07.005676-0, que tramitam na Vara de Execução Fiscais, e ainda em processo que tramita na Justiça Estadual. O bem constante no item dois (02) encontra-se penhorado nos processos nº 96.1500055-8 e 96.1502872-0, que tramita na Vara de Execução Fiscais, e no processo nº 100196980 que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, e também no processo nº 747.403/01-5, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 13/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.013166-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : EMPOXI PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070038981 e 200471070038993 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MNZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um veículo camioneta GM/Corsa ST, carroceria aberta, ano 2002/2003, placas IKS 2628, chassi nº 9BGST80N03B102919, reavaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); 2) Uma máquina de usinagem por eletroerosão marca CHMER, modelo CM380+50MP+D320, série 601062, reavaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 3) Uma máquina Radial de Coordenadas, com deslocamento automático em 3 eixos, marca MIV, potência 8cv, reavaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais); 4) Uma retífica plana marca Perfect, modelo PFG - 3060AH, com acessórios, série 498, reavaliado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); 5) Uma mesa divisória CNC, quatro eixos, horizontal/vertical, 165 mm, ref. 3263, reavaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 6) Um contraponta manual para mesa 3263, ref. 3272, reavaliado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 7) Uma placa lisa, diâmetro 320, para mesa, 3263, ref. 21-4777, reavaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 8) Um desempeno para granito 630 x 630 mm, reavaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 9) Um ar condicionado ELGIN, CR 12.000 BT, reavaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 10) Uma serra fita vertical para metal, reavaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 11) Uma furadeira COL. TT-30, com motor trifásico, reavaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 12) Uma placa divisória horizontal/vertical MZPD-240, que reavaliado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais); TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 218.300,00 (duzentos e dezoito mil e trezentos reais) em 06.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns):R José Michelon 522 Fátima CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Carlos Alberto Meneguzzo Endereço do depositário: Rua Professor Luiz Facchin 218 Bairro São José - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.003898-1/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MNZ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : PRISCILA SACKSER GOMES : JORGE FERNANDO COSTA DI GIORGIO APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200471070038993 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070008658 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) ZAMBELLI ARTES SACRAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01)01 imagem de Jesus Crucificado, pintada, medindo 1,70m, de gesso, sem crucifixo R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 02) 01 imagem de São Valentin, pintada, medindo 1,10m, de gesso - R$1.000,00 (um mil reais); 03) 01 imagem de São Bráz, pintada, medindo 1,20m, de gesso - R$1.000,00 (um mil reais); 04) 01 imagem de Nossa Senhora da Conceição, pintada, medindo 1,00m, de gesso - R$900,00 (novecentos reais); 05) 01 imagem de São Pedro, pintada, medindo 0,72m, de gesso - R$500,00 (quinhentos reais); 06) 01 imagem de Santa Bárbara, pintada, medindo 0,65m, de gesso - R$400,00 (quatrocentos reais); 07)01 imagem de Nossa Senhora das Graças, pintada, medindo 0,95m, de gesso - R$900,00 (novecentos reais); 08) 01 imagem de Santa Gema, pintada, medindo 0,90m, de gesso - R$900,00 (novecentos reais); 09) 01 imagem de Anjo Ajoelhado com azas, pintado, medindo 0,90m, de gesso - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais); 10) 01 imagem de São Pedro de Alcantara, esculturado, pintado, medindo 1,30m, de gesso - R$2.000,00 (dois mil reais); 11) 01 imagem de Nossa Senhora de Lourdes, pintada, medindo 1,10m, de gesso - R$1.000,00 (um mil reais); 12) 01 imagem de São Judas, pintado, medindo 1,00m, de gesso - R$900,00 (novecentos reais); 13) 01 imagem de Nossa Senhora de Guadalupe, pintada, medindo 0,65m - R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais); 14) 01 imagem de Nossa Senhora da Salete, pintada, medindo 1,20m, de gesso - R$1.200,00 (um mil e duzentos reais); 15) 01 imagem de Nossa Senhora das Dores, pintada, medindo 1,70m, de gesso - R$1.300,00 (um mil e trezentos reais); 16) 01 imagem de Nossa Senhora do Patrocínio, pintada, medindo 1,00m, de gesso - R$800,00 (oitocentos reais); 17) 01 imagem de Nossa Senhora do Carmo, pintada, medindo 1,10m, de gesso - R$1.000,00 (um mil reais); 18) 01 imagem de Maria Menina, pintada, medindo 0,40m, de gesso - R$400,00 (quatrocentos reais); 19) 01 imagem de Nossa Senhora Mãe de Deus, pintada, medindo 0,90m, de gesso - R$900,00 (novecentos reais); 20) 01 imagem de Santa Terezinha, pintada, medindo 1,10m, de gesso - R$1.000,00 (um mil reais); 21) 01 imagem de Nossa Senhora do Rosário, pintada, medindo 1,00m, de gesso R$900,00 (novecentos reais); 22) 01 imagem de Nossa Senhora do Caravággio com Joaneta, pintada, medindo 1,00m, de gesso - R$1.200,00 (um mil e duzentos reais); 23) 01 imagem de Bernadete, pintada, medindo 0,65m, de gesso - R$800,00 (oitocentos reais); 24) 01 imagem de Santa Rita, pintada, medindo 0,65m, de gesso R$400,00 (quatrocentos reais). Total da avaliação: R$22.150,00 (vinte e dois mil cento e cinqüenta reais), em 12.07.2005. Endereço do(s) bem(ns): Av. Julio de Castilhos , 815, Bairro de Lourdes, CAXIAS DO SUL(RS), fone 32221176 Depositário: Nilo José Thomasi Endereço do depositário: Rua Os dezoito do forte 1.087 CAXIAS DO SUL(RS) fone 32221176. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1) Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2) É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3) Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4) Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários/fiduciários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 22 dias do mês de agosto de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000865-8/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : ZAMBELLI ARTES SACRAS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200471070052837 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) ROSSINI REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 150 (cento e cinqüenta) Protetores térmicos diversos reavaliados em R$ 10,00 cada um, totalizando R$ 1.500,00; 2) 6 (seis) Registros para grelha reavaliados em R$ 10,00 cada um, totalizando R$ 60,00 3) 2 (dois) Damper corta fogo[Tab]reavaliados em R$ 200,00[Tab] cada um, totalizando R$ 400,00; 4) 12 (doze) Pias de inox para bebedouro, semi-novas reavaliados em R$ 30,00 cada um, totalizando R$ 360,00; 5) 80 (oitenta) Almofadas plásticas para ar condicionado Springer SSQ reavaliadas em R$ 50,00 cada, totalizando R$ 4.000,00; 6)10 (dez) Gabinetes para ar condicionado, diversos, usados reavaliados em R$ 25,00 cada, totalizando R$ 250,00; 7) 10 (dez) Gabinetes NT III reavaliados em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 300,00; 8) 12 (doze) Turbinas diversas para ar condicionado, metálicas reavaliadas em R$ 20,00 cada,totalizando R$ 240,00; 9) 1 (um) Aparelho de Ar Condicionado Central, 10TR, usado, condensação a água, modelo Self Compact, motor de 1,5 cv n. 56D1282, com dois compressores n. TC79K31464W reavaliado em R$ 5.000,00; 10) 1 (um) Aparelho de ar condicionado Bi-split, 6TR, usado, confeccionado para dutos, hidrogel, sem marca, com dois motores reavaliado em R$ 3.000.00.[Tab] Total da revaliação: R$ 15.110,00 (quinze mil, cento e dez reais) em 20.10.2006. Endereço do(s) Bem(ns): RUA MARECHAL FLORIANO 245/42 e R ERNESTO ALVES 2168 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: SRA THEREZA GIMENEZ ROSSINI Endereço do depositário: RUA MAL FLORIANO 245/42 TELEFONE 32144583 - CAXIAS DO SUL(RS) e (051) 99184957 (sr Edson - filho - POA) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.005283-7/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ROSSINI REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO EXECUTADO : LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070031041 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) METALURGICA FIDANI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 1 (uma) serra policorte de bancada para corte a disco, acoplada a motor Eberle de 5 HP, avaliada em R$ 700,00(setecentos reais ) ; 02) 2 (duas) prensas excêntricas de 12 toneladas, marca Vera Cruz, sendo que uma contém a seguinte indentificação: VCM-E, nº 0718. Cada prensa foi avaliada em R$ 4.000,00, totalizando R$ 8.000,00(oito mil reais ) ; 03) 1 (uma) furadeira de coluna, marca Melo, nº 10.565, avaliada em R$ 1.300,00(um mil trezentos reais ) ; 04) 1 (uma) furadeira de bancada, marca Motomil, avaliada em R$ 600,00(seiscentos reais ) ; 05) 1 (uma) prensa hidráulica de 25 toneladas, avaliada em R$ 1.200,00(um mil duzentos reais ) ; 06) 1 (uma) prensa de 8 toneladas, marca Bento Máquinas,avaliada em R$ 500,00(quinhentos reais ) ; 07) 4 (quatro) máquinas de solda, marca Smashweld, modelo 250E, tipo MIG. Cada máquina foi avaliada em R$ 3.500,00(três mil quinhentos reais ) , totalizando R$ 14.000,00(quatorze mil reais ) ; 08) 1 (uma) máquina de solda, marca Smashweld, modelo 316, tipo MIG, avaliada em R$ 4.000,00(quatro mil reais ) . Total da Avaliação: R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) em 11.10.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R ANGELINA GASPARETTO SEBBEM, Nº 638, B PRESIDENTE VARGAS, CAXIAS DO SUL. Depositário: VANDERLEI LUIZ FIORINI - f 3226.1068 Endereço do depositário: FONE: 99982338 Recurso pendente: Agravo de Instrumento n.º 2006.04.00.03595-9 Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003104-1/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : METALURGICA FIDANI LTDA ADVOGADO : GUSTAVO ADOLFO PIETZSCH SEITENFUS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070036472 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) CIA FIO FORTE INDUSTRIAL TERMO, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) 3.000 (três) mil parafusos para roda RT. Mercedes Benz M-22 X 1.5 X 120 10.9, no valor unitário de R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos), perfazendo o total de R$ 27.810,00 (vinte e sete mil, oitocentos e dez reais); 2) 3.000 (três) mil parafusos para roda de Scania 7/8" X 113 GR8, avaliada a unidade em R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), perfazendo R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). Total da avaliação:R$ 54.210,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e dez reais), em 23.09.2005 Endereço do(s) Bem(ns): Rodovia BR-116, nº 21977, Bairro Panazzolo, CAXIAS DO SUL (RS), fone 32228000 . Depositário: Flávio Luiz Busetti Endereço do depositário: Capela de São Virgílio 1785 Casa fone 32228000 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003647-2/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : CIA FIO FORTE INDUSTRIAL TERMO ADVOGADO : SANDRO NEGRELLO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070065970 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) SEBBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) Um Moinho (de moer plástico) , MF 500, marca MECANOFAR, com motor de 50 cv, marca Eberle (motor de indução trifásico), em bom estado e funcionamento - avaliado em R$ 15.000,00(quinze mil reais) em 28.02.2007 Endereço do(s) bem(ns): Rua Jacob Susin 44 Santa Fé CAXIAS DO SUL(RS) fone 3224 2682 Depositário: Dirceu Sebben Endereço do depositário: Rua Carlos Dutra Vianna 259 Madureira - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.006597-0/RS EXEQUENTE EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL SEBBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS : LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070058558 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) VALINOX MANUFATURAS INOXIDAVEIS LTDA/, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01 (uma) prensa excêntrica, marca Eberle, Nº 172, capacidade para 7 toneladas avaliado em R$ 6.500,00(seis mil quinhentos reais); 02) 01 (uma) prensa excêntrica, marca Eberle, Nº 563, capacidade para 3 toneladas, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil quinhentos reais); 03)01 (uma) retífica para fiação de ferramentas, sem marca aparente, cor verde, com mesa medindo aproximadamente 50cm x 15cm, com motor Weg de 0,5cv acoplado avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 04) 01 (uma) máquina de solda ponto, marca Transweld, série 81081898, avaliado em R$ 6.800,00(seis mil oitocentos reais); 05) 01 (uma) máquina de solda ultrasolda, tipo 180 PA, 40/15000, Nº 11.079, avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais); 06) 01 (um) torno mecânico, marca Cypriano Micheleto, Nº 0791 avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais); 07) 01 (uma) serra para metal com lâmina em arco com 01 motor weg de 0,5cv acoplado avaliado em R$ 1.200,00 (um mil duzentos reais); 08) 01 (um) torno mecânico, marca Micheleto, (Mitto), com 1,5 m de barramento avaliado em R$ 9.000,00(nove mil reais); 09) 01 (um) compressor de ar, marca Wayne Wetzel 175 PSI avaliado em R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais ) ; 10) 01 (uma) empilhadeira, marca Klark, cor verde, movida a GLP com capacidade de 2500kg avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil) reais. 11) 65 (sessenta e cinco) bules de 1 litro, referência 661 avaliado em R$ 54,90 (cinqüenta e quatro reais e noventa centavos), cada unidade, perfazendo um montante de R$ 3.568,50 (três mil quinhentos e sessenta e oito reais e cinqüenta centavos). 12) 50 (cinqüenta) bules de 2 litros, referência 516 avaliado em R$ 94,70 (noventa e quatro reais e setenta centavos), cada unidade, perfazendo um montante de R$ 4.735,00 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais); 13) 60 (sessenta) leiteiras de 2 litros, referência 580 avaliados em R$ 82,60 (oitenta e dois reais e sessenta centavos), cada unidade, perfazendo um montante de R$ 4.956,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta e seis reais); 14) 430 (quatrocentos e trinta) travessas rasas, medindo 25cm x 18cm, referência 635 avaliado em R$ 9,27 (nove reais e vinte e sete centavos), cada unidade, perfazendo um montante de R$ 3.986,10 (três mil novecentos e oitenta e seis reais e dez centavos reais); 15) 120 (cento e vinte) chaleiras de 2 litros, referência 540 avaliado em R$ 21,22 (vinte e um reais e vinte e dois centavos), cada unidade, perfazendo um montante de R$ 2.546,40 (dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos); 16) 88 (oitenta e oito) sopeiras, referência 621 avaliado em R$ 49,43 (quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), cada unidade, perfazendo um montante de R$ 4.349,84 (quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). Total da Avaliação: R$ 109.141,84 (cento e nove mil cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) em 08.02.2006. Endereço do(s) Bem(ns): RUA FRANCISCO FOSSATTI 366 SÃO LEOPOLDO - CAXIAS DO SUL(RS) 32132777 Depositária: LUCIANE FIÓRIO BADO Endereço da depositária: R FRANCISCO FOSSATI 388/22 BAIRRO SÃO LEOPOLDO - CAXIAS DO SUL(RS) 32132777/81111213 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art. 23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.005855-8/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : VALINOX MANUFATURAS INOXIDAVEIS LTDA/ ADVOGADO : CARLOS RENE PINTO DE CARVALHO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070037997 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) CELSO FINATTO, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens:1) Um Caminhão, marca Ford/F350 G, ano e modelo 2003, placa ILC 4489, cor vermelha, a diesel, chassi n.º 9BFJF37G23B085753, em bom estado de conservação - avaliado em R$ 52.600,00(cinqüenta e dois mil seiscentos reais); 2) Um Caminhão, marca Ford/F350 G, ano e modelo 2001, cor prata, a diesel, chassi 9BFJF37G61B058813, placa IKD 0426, em bom estado de conservação - avaliado em R$ 47.700,00(quarenta e sete mil setecentos reais). Total da Avaliação: R$ 100.300,00(cem mil trezentos reais ) em 23.05.2007. Localização do(s) bem(ns):R Ernesto Casara 141 B. Salgado Filho CAXIAS DO SUL(RS) fone 32132424. Depositário:Íris Guaragni de Oliveira Hertzog Endereço:R Jacinto Francisco de Aguiar 96/21 Recurso pendente: 2 (dois) Agravos de Instrumentos n.º(s) 2007.04.00.005672-3 e 2007.04.00.028145-7 junto ao TRF da 4ª Região Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Nada consta/desconhecido(s) Penhora(s): Credora: FAZENDA NACIONAL - processo n.º 2005.71.07.005872-8 em tramitação nesta Vara Federal de Execuções Fiscais de Caxias do Sul. Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 05/09/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003799-7/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : CELSO FINATTO ADVOGADO : MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070018420 e 200271070018432 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MILTON GRAZZIOTIN, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um quadro de serrafita horizontal, com volantes de 1,10m, com sistema de correntes e relógio bitolador, que reavalio em R$ 8.500,00(oito mil quinhentos reais); 2)Um motor elétrico, de 30cv, trifásico, que reavalio em R$ 1.300,00(um mil trezentos reais); 3)Um motor elétrico, de 3cv, que reavalio em R$ 200,00(duzentos reais);. 4) Um carro completo, com vigas de aço dobradas em "U", de sete polegadas, que reavalio em R$ 4.200,00(quatro mil duzentos reais); 5)Um acusador, com polia variadora de velocidade e rolo para cabo de aço, que reavalio em R$ 2.200,00(dois mil duzentos reais); 6)Um motor elétrico, de 4cv, que reavalio em R$ 240,00(duzentos e quarenta reais); 7)Um plaina moldureira, de 5 eixos, marca OMIL, que reavalio em R$ 12.800,00(doze mil oitocentos reais). TOTAL DA REAVALIAÇÃO: R$ 29.440,00 (vinte e nove mil quatrocentos e quarenta reais) em 31.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Estrada Santo Antonio Ana Rech CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Milton Grazziotin Endereço do depositário:R Os 18 do Forte 812 CAXIAS DO SUL(RS) fone 99724682. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.001842-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MILTON GRAZZIOTIN ADVOGADO : PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER APENSO(S) : Execução Fiscal n.º 200271070018432 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 2003.71.07.012617-8 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) LANCHERIA DO ESPANHOL LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone (054) 3290 3200. Descrição dos bens: 1) Duas Chapas para lanche, com prensa, sem marca aparente, em regular estado de conservação, atualmente sem utilização, reavaliada cada unidade em R$ 47,00(quarenta e sete reais) , perfazendo o montante de R$ 94,00 (noventa e quatro reais ); 2)Uma Coifa Industrial em alumínio, medindo aproximadamente 2,00 m x 1,00 m, sem marca aparente, em bom estado de conservação, não sendo utilizada no momento - reavaliada em R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais); 3) Uma Fritadeira, com água e óleo, com rodas, marca Panamante, em regular estado de conservação (necessitando de reparos para pô-la em uso), reavaliada em R$ 320,00(trezentos e vinte reais); 4) Uma Chapa para lanche, medindo aproximadamente 1,20 m x 0,40 m, à gás, marca Tomasi, em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliada em R$ 256,00 (duzentos e cinqüenta e seis reais). Total da reavaliação: R$ 1.310,00 (um mil trezentos e dez reais) em 13.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Os itens n.º 01 ao 03 estão localizados na Rua Gerônimo Ferreira Porto, 556, Bairro Bela Vista e o item n.º 04 à Rua Paul Harrys n.º 350 (AABB) Cinqüentenário - fone 30273666 - CAXIAS DO SUL(RS) . Depositário: Cláudia Maria Fragas Veiga Endereço do depositário: R Gerônimo Ferreira Porto 556 Bairro Lourdes CAXIAS DO SUL(RS) fone 30281608. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 06 dias do mês de setembro de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______,Vanderlei Luiz Tolotti, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.012617-8/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : LANCHERIA DO ESPANHOL LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 97.15.003543-4 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) LUIZ ALCIDES FAVERO - CPF n.º 154.084.180-49, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) FRAÇÃO IDEAL correspondente a 50%, de propriedade de LUIZ ALCIDES FAVERO sobre o imóvel matriculado sob nº 39.283 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de CAXIAS DO SUL(RS), a seguir descrito: uma área de terra sita no lugar denominado Boca da Serra, em Vila Seca, neste Município de Caxias do Sul, RS, com a área remanescente de 21.707,00 m², dentro de uma área de 33.907,00m², contendo parte de uma casa de madeira para moradia e mais benfeitorias, em comum e dentro de maior área que confronta: ao Norte, com a Estrada Rio ao Sul, com terras de Demétrio Giacomet; ao Leste, com ditas de Irmãos Brogliato; ao Oeste, com ditas que são ou foram de Inocencio Fernandes de Andrade e Dario Feijó Filho - cadastro no INCRA sob o nº 854.042.037.443.0, área total de 10,1 ha, fração mínima de parcelamento 2,0 ha, mod fiscal 12,0 nº de modulos fiscais 0,83. Conforme AV 2/39283, a descrição do imóvel acima passa a ter a seguinte codificação cadastral: UM TERRENO DE CULTURA, situado na Boca da Serra, em Vila Seca, neste Município, com a área remanescente de 21.707,00m², sem benfeitorias, que tem as atuais e seguintes confrontações: ao Norte, com a Estrada Rio Branco; ao Sul, com terras de Nilva Teresinha Favero Germiniani; ao leste, com terras de Vasco Pontalti; e, a Oeste, com terras do Serviço Autônomo municipal de Água e Esgotos - SAMAE. Tudo de acordo com a Escritura pública lavrada em 22.09.95, pelo Oficial Distrital de Ana Rech, Claudio Klering, L 148, fls. 13/14. Avaliação R$ 6.000,00 (seis mil reais); 02) Imóvel matriculado sob nº 37.385 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, constituindo-se de uma área de terras de culturas, sita no lugar denominado Fazenda Souza, distrito de Vila Seca, neste Município, contendo parte em uma casa de madeira para moradia, em mau estado de conservação, com a área dito terreno de mais ou menos 78.740m², com as seguintes confrontações e medidas aproximadas: ao Norte, por 490m, com terras de Mario Bolson e Antonio Bossardi, anteriormente de Altair Antonio Rech e Jorge Bolson; ao Sul, por 260m, com o imóvel de Antonia Eva Rech e s/ marido; ao Leste, por 212m, com Elio Tomiello, anteriormente de Antonia Eva Rech e s/ marido e Lourdes Terezinha Borelli e s/ marido; ao Oeste, por 300m, com a estrada que de Fazenda Souza conduz à Boca da Serra. Inscrição junto ao INCRA sob nº 854 042 039 632. Avaliação R$ 40.000,00(quarenta mil reais). Total das avaliações: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) em 24.08.2005. Endereço do(s) Bem(ns): FAZENDA SOUZA - CAXIAS DO SUL(RS) 2671042 . Os Imóveis penhorados ficam próximos à propriedade do Sr Mário Andreolaa (fone 5042506) pela Rua Lino Rech (estardo do cemintério de Fazenda Souza) andando mais ou menos 2 KM à direita no alto (matrícula 37.385) e atrás da propriedade do Sr Mario Andreola (matrícula n.º 39.283) que se trata de um terreno encravado, com acesso pela propriedade do Sr Vasco Pontalti. Depositário: LUIZ ALCIDES FÁVERO Endereço do depositário: FAZENDA SOUZA - CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32671042/32671527 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Imóvel n.º 38.283 - Nada consta/desconhecido(s) e referente ao Imóvel n.º 37.385 - Hipoteca em favor do Banco do Brasil (R.5). Penhoras: 1) - Imóvel n.º 39.283 - (Av.4 e R.08) - Noticia de Penhora e após Penhora - processo n.º 01101.401/01-0 - 1ª Vara do Trabalho de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Orivaldo Schmitt; 2) (Av.7 e Av. 9) - Notícia de Penhora e Restrição Judicial - Processo n.º 010/1.05.0025658-9 - 4ª Vara Cível de Caxias do Sul- RS - Credor: Ubirajara Martins. 2) - Imóvel n.º37.385 - (R.7) - Processo n.º 01000408948 - 6ª Vara Cível - CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Banco do Brasil SA e (R.10) - Processo n.º 01101.401/01-0 - 1ª Vara do Trabalho da CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Orivaldo Schmitt dos Passos. Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.15.03543-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : LUIZ ALCIDES FAVERO ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070035534, 200571070036940 e 200571070040062 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) TRANSPORTES FREDO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 10.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 24.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 07.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 21.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: ANDRÉ SOARES MENEGAT -Endereço do Escritório - Rua Marquês do Herval, n.º 1344, sala 71 - Edifício Satélite - Caxias do Sul - Fones: 3228 8888 - 3223 2222 - 9113 3333. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Um Semi-Reboque, carroceria aberta, marca RANDON SR CS TR, ano 1994, modelo 1995, placa ICK-1754, chassi n° 9ADP13530RM109358, capacidade de carga de 35,00 ton., com 3 eixos, cor branca. AVALIADO em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 2) Um Semi-Reboque, carroceria aberta, marca RODOVIARIA, ano e modelo 1978, placa IHP-7000, chassi n° Rebart1398, capacidade de carga de 22,00 ton., com 2 eixos, cor branca. AVALIADO em R$ 9.000,00 (nove mil reais); 3) Um Semi-Reboque, carroceria aberta, marca RODOVIARIA, ano e modelo 1978, placa IIE-0830, chassi n° 62752994, capacidade de carga de 32,00 ton., cor, 3 eixos, cor branca ( encontra-se em reforma à época da avaliação, encontrava-se apenas com o chassi e os eixos, diante disso, foi avaliado no estado em que se encontrava) AVALIADO em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 4) Um Semi-Reboque, carroceria aberta, marca KRONE, ano e modelo 1987, placa IIC2343, chassi n° BKB7816508BKB, capacidade de carga de 25,00 ton., dois eixos, cor branca. AVALAIDO em R$ 11.000,00 (onze mil reais); 5) Um Semi-Reboque, carroceria aberta, marca DAMBROZ, ano e modelo 1975, placa IHZ-2182, chassi n° 385 DAMBROZ, capacidade de carga de 22,00 ton., 2 eixos, cor laranja. AVALIADO em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Total da Avaliação: R$ 53.000,00(cinqüenta e três mil reais) em 03.07.2006. Endereço do(s) Bem(ns):Rod Rst 453 (Rota Do Sol) N 120 Km 144 (Ao Lado Do Posto São Luiz e nos fundos da Empresa Tanksul) Caxias do Sul(Rs) Depositário: ALFREDO VERZA Endereço do depositário: Av. Independência 1986 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: Embargos à Execução n.º 2007.71.07.005116-0 opostos em 31.08.2007. Ônus: Nada consta/desconhecido(s). Penhoras: Processos n.º(s) 97.15.03174-9 (placa IHP 7000 e IIE 0830, IIC 2343 e IHZ 2182); 2004.71.07.006961-8 e 2005.71.07.002040-3 (placa IIE 0830, IIC 2343 e IHZ 2182), 9715013457, 2004.71.07.006961-8 (placa IIC 2343) 2006.71.07.007261-4 (IHZ 2182)- Credor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - em tramitação nesta Vara Federal de Execuções Fiscais. [Tab] Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: [Tab] 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 05 dias do mês de setembro de 2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003553-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : TRANSPORTES FREDO LTDA/ ADVOGADO : LAERTE LUIS LARA Execuções Fiscais n.º(s) 200571070036940 e APENSO(S) : 200571070040062 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070033566 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) CASALI INDÚSTRIA DE TERMO PLÁSTICOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: UM TERRENO URBANO, sito nesta cidade, constituído pelo lote administrativo nº 4, da quadra nº 5.218, do loteamento Holger Davids, com frente à Avenida Principal, lado ímpar, distando 52,50m da esquina com rua sem denominação oficial codificada com 43.08.01 (...), com área de (1.800,00m²), medindo e confrontando: ao norte, por 60,00m, com os lotes 01 e 02, de Enio José Scariot e Cabanha Santo Hilário Ltda., respectivamente; ao sul, por 60,00m, com o lote 05, de Cabanha Santo Hilário ltda.; ao leste, por30,00m, com a Avenida Principal; e, ao oeste, por 30,00m, com parte do lote 03 da Cabanha Santo Hilário Ltda. Tudo conforme Av. 1, matrícula 87.939, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul. Sobre este imóvel está edificado um prédio de dois pavimentos. O primeiro tem área de 1.039,05 m², e o segundo, 197,57 m² (dados obtidos junto a Prefeitura Municipal). Este terreno e a edificação se localizam na Rua Amábile C Magdaleno, nº 531, Desvio Rizzo - CAXIAS DO SUL(RS). Total da Avaliação: R$ 670.000,00(seiscentos e setenta mil reais) em 18.07.2007. Endereço do(s) Bem(ns): Loteamento Holger Davids - Rua Amábile C Magdaleno, nº 531, Desvio Rizzo - CAXIAS DO SUL(RS). Depositário: Fábio Cezar Delgado Endereço do depositário: Rua Alfredo Albino, 109, Desvio Rizzo, Caxias do Sul/RS Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: HIPOTECA em favor do BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL -BRDE (R.4). Penhoras: (Av.05 e R.06) Noticia de Penhora e Penhora - Processo n.º 2005.71.07.000427-6 - Vara de Execuções Fiscais de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 24/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003356-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : CASALI INDÚSTRIA DE TERMO PLÁSTICOS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 2005.71.07.003834-1 como Exeqüente a FAZENDA NACIONAL e Executado(a) ETAPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA/, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) BOX 26, com as seguintes áreas: privativa de 14,50m2; uso comum de 17,11m2; total de 31,61m2; ideal no terreno de 3,36503m2; fração ideal de 0,00348; equivalente de construção de 20,88m2; situado no 4º pavimento ou 2º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Matrícula nº 49.293, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 8.000,00 (oito mil reais); 02) BOX 30, com as seguintes áreas: privativa de 12,00m2; uso comum de 14,15m2; total de 26,15m2; ideal no terreno de 2,78379m2; fração ideal de 0,00288; equivalente de construção de 17,27m2; situado no 4º pavimento ou 2º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Tudo conforme matrícula nº 49.297, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 8.000,00 (oito mil reais). 03.BOX 10, com as seguintes áreas: privativa de 12,00m2; uso comum de 14,15m2; total de 26,15m2; ideal no terreno de 2,78379m2; fração ideal de 0,00288; equivalente de construção de 17,27m2; situado no 7º pavimento ou 5º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Tudo conforme matrícula nº 49.370, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 04. BOX 21, com as seguintes áreas: privativa de 18,64m2; uso comum de 21,98m2; total de 40,62m2; ideal no terreno de 4,32418m2; fração ideal de 0,00447; equivalente de construção de 26,83m2; situado no 7º pavimento ou 5º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff." Tudo conforme matrícula nº 49.381, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul. - avaliado por R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 05) BOX 22, com as seguintes áreas: privativa de 19,94m2; uso comum de 23,51m2; total de 43,45m2; ideal no terreno de 4,62545m2; fração ideal de 0,00478; equivalente de construção de 28,69m2; situado no 7º pavimento ou 5º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Tudo conforme matrícula nº 49.382, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 06) BOX 24, com as seguintes áreas: privativa de 27,88m2; uso comum de 32,86m2; total de 60,74m2; ideal no terreno de 6,46605m2; fração ideal de 0,00668; equivalente de construção de 40,12m2; situado no 7º pavimento ou 5º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff." Tudo conforme matrícula nº 49.384, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul.Obs: sobre este imóvel consta averbada a notícia de penhora oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul - processo nº 010/1.05.0042121-0, conforme Av. 2/49.384- avaliado por R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 07) BOX 16, com as seguintes áreas: privativa de 12,00m2; uso comum de 14,15m2; total de 26,15m2; ideal no terreno de 2,78379m2; fração ideal de 0,00288; equivalente de construção de 17,27m2; situado no 8º pavimento ou 6º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Tudo conforme matrícula nº 49.407, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 08)BOX 02, com as seguintes áreas: privativa de 12,50m2; uso comum de 14,75m2; total de 27,25m2; ideal no terreno de 2,90089m2; fração ideal de 0,00300; equivalente de construção de 18,00m2; situado no 9º pavimento ou 7º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Tudo conforme matrícula nº 49.424, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 09) BOX 03, com as seguintes áreas: privativa de 12,00m2; uso comum de 14,15m2; total de 26,15m2; ideal no terreno de 2,78379m2; fração ideal de 0,00288; equivalente de construção de 17,27m2; situado no 9º pavimento ou 7º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Tudo conforme matrícula nº 49.425, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 10)BOX 18, com as seguintes áreas: privativa de 12,08m2; uso comum de 14,24m2; total de 26,32m2; ideal no terreno de 2,80188m2; fração ideal de 0,00289; equivalente de construção de 17,38m2; situado no 9º pavimento ou 7º andar do prédio de alvenaria, com finalidade comercial e de garagem, denominado EDIFÍCIO GARAGEM CENTER, localizado com frente para a rua Pinheiro Machado, nº 1.387 - prédio, e nº 1393 - lojas, nesta cidade de Caxias do Sul/RS,; cujo prédio está edificado sobre o terreno urbano, constituído pelo lote nº 06, da quadra nº 57, numerações administrativas desta cidade; com frente ao sul, para a rua Pinheiro Machado, lado ímpar, distando 44,00 metros da esquina com a rua Alfredo Chaves; no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as ruas do Guia Lopes e Bento Gonçalves; com área de 968,00m2 (novecentos e sessenta e oito metros quadrados); com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 22,00 metros, com o lote nº 03, dos condôminos do Edifício Verona e com parte do lote nº 18, dos condôminos do Edifício Residencial Porto Seguro; ao Sul, por 22,00 metros, com a rua Pinheiro Machado, lado ímpar; ao Leste, por 44,00 metros, com o lote nº 08, do Cornelio Boff e outros; e, ao Oeste, por 44,00 metros, com o lote nº 12, de Antonio Gilberto Boff. Tudo conforme matrícula nº 49.440, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 11) Apartamento número 54, no sexto pavimento ou quarto andar, do prédio de alvenaria denominado EDIFICIO GABRIELE, sito à rua Vinte de Setembro, nº 1337, com a área privativa real de 43,56m2, área de uso comum real de 7,05m2, área total real de 50,61m2, área ideal de terreno de 7,867904m2, e fração ideal de 0,016256, no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do prédio, no terreno sobre o qual será edificado o citado prédio, constituído pelo lote nº 13, da quadra nº 64, setor 08, zona 44, numerações administrativas, zona central desta cidade de Caxias do Sul, com frente ao sul, para a rua Vinte de Setembro, lado ímpar, distando 22,00 metros da esquina com a rua Andrade Neves, no quarteirão formado pelas citadas ruas, mais as ruas do Ernesto Alves e Do Guia Lopes, e que anteriormente era constituído de parte do lote 08, com a área de (484,00m2), medindo e confrontando: ao norte, por 11,00 metros, com o lote nº 07, de Valter e Volmir Dal Bó, anteriormente de Severino Dal Bó; ao sul, pela mesma medida, com a rua Vinte de Setembro, lado ímpar; ao leste, por 44,00 metros, com o lote nº 10, de Othon Joel Conte, Luiz Alberto Bassanesi & Cia Ltda, Severino Dal Bó e parte com Valter e Volmir Dal Boi, anteriormente do mesmo Othon Joel Conte, Maria Teresa Leonardelli Soledade e Severino Dal Bó; e, ao oeste, pela mesma medida, com parte do lote nº 08, de Clóvis José Mella e outros, anteriormente de Nei Roberto Carlotto e Irmãos." Tudo conforme matrícula nº 89.204, do L nº 02 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul - avaliado por R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Total da Avaliação: R$ 105.500,00(cento e cinco mil quinhentos reais) em 15.12.2005. Endereço do(s) Bem(ns): BOX - Ed Garagem Center Pinheiro Machado 1387 CAXIAS DO SUL(RS) e APTO - R. Vinte de Setembro 1337 Ed Gabriele - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Eduardo Giogo Letti - Rua Geni Câmara 1716/11 CAXIAS DO SUL(RS) e o Sr Leiloeiro André Soares Menegatt com endereço supra. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Nada consta/desconhecido(s) Penhoras: 1)Matrícula n.º 49.384 (BOX) - (Av.1) Notícia de Penhora - processo n.º 010/1.05.0042121-0 - 6ª Vara Cível CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Brilho Inox Aços e Metais Ltda; 2)Matrícula n.º 49.440 (BOX) - (R. 2) - Processo n.º 010/1.05.0026442-5 - 4ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Condomínio Edifício Garagem Center, 3)Matrícula n.º 89.204 (APTO) (R.05) Processo n.º 2006.71.07.001630-1 - Vara Federal das Execuções Fiscais de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 28/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003834-1/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : ETAPA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA/ NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 98.15.05554-2 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO e Executados AUTO POSTO PANORAMA, VALMOR ANTONIO LONGHI e CARLOS ROBERTO PAIM SUBTIL , processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: A FRAÇÃO, pertencente ao Executado Valmor Antonio Longhi, do terreno objeto da matrícula 25.605 do Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul, localizada no bairro Petrópolis, nesta cidade de Caxias do Sul, com frente para a rua Cirillo Ruzzarin, lado dos números ímpares, distante aproximadamente 38 metros da esquina formada com a rua Hygino Onzi, com área de 360m2, antigamente fazendo parte do lote rural nº64 do Travessão Solferino, atualmente constituído pelo lote nº26, da antiga quadra nº1-A, atual número 750, setor 10, zona 44, numerações administrativas, quadra essa formada pelas ditas vias, mais Ernesto Marsiaj, Giorgio Stasi e limite da quadra nº1394, tendo o referido terreno as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 12m, com terras de Rosa Bernardi de Mattos e de Ademar Dall Alba e outro; ao Sul, por igual medida, com a rua Cirilo Ruzzarin; ao Leste, por 30m, sendo 24m com o lote nº 25 e 60m com a rua Cirilo Ruzzarin; e ao Oeste por também 30m, com terras de Mecânica Stangherlini Ltda. Total da Avaliação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 18.01.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Cirilo Ruzzarin 641 Bairro Petrópolis CAXIAS DO SUL(RS) 32124971 Depositário: Valmor Antonio Longhi Endereço do depositário: R.Presidente Kenedy, 800, VACARIA/RS, fone: 3232.9509 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Nada consta/desconhecido(s). Penhoras: 1) (R.02) - Processo n.º 1000691378 - 5ª Vara Cícel de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: Banco Itaú AS; 2) (Av.3) - Processo n.º 1087 - 1ª Vara Cível de Vacaria - RS - Credor: Petrobrás Distribuidora SA. Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 24/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.15.05554-2/RS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA EXEQUENTE : NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO EXECUTADO : VALMOR ANTONIO LONGHI : CARLOS ROBERTO PAIM SUBTIL : AUTO POSTO PANORAMA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200071070024710 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) AHJ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) UMA GLEBA RURAL, fazendo parte do lote rural número 13, do Travessão Aliança, nona légua, distrito do Município de Caxias do Sul, com área de 38.000, com testada para uma Estrada Municipal, sem denominação oficial, distando 353,00 metros da esquina com a Estrada Municipal Valentino Venturin, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, por 460,00 metros, com terras de Eduardo Garbin, ao sul, por 460,00 metros, com o lote rural número 11, a leste, por 82,60 metros, com a propriedade de Remo Giacomoni, e ao oeste, por 82,60 metros, com a Estrada Municipal sem denominação oficial. O imóvel é de propriedade de AHJ Implementos Rodoviários Ltda, conforme matrícula nº 63.191, do CRI da 1ª Zona de Caxias do Sul. No imóvel, encontra-se edificado um prédio, que não está averbado na matrícula, mas citado no registro 03 Hipoteca progressiva - com área aproximada de 4.181 m2, distribuída em oficinas e almoxarifado (3.430 m2), administração (520 m2), refeitório (143 m2) e vestiário/sanitário (88 m2). A oficina é construída em estrutura metálica, com cobertura de aluzinco e piso de concreto bruto; as demais dependências são de alvenaria. REAVALIAÇÃO: considerando a construção não averbada, reavalia-se em R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) em 18.07.2007. Endereço do(s) Bem(ns): TRAVESSÃO ALIANÇA - NONA LÉGUA- CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Heleno Estevão dos Reis Endereço do depositário: Rua Luiz Amalcabúrio 355 BAIRRO SANTA CATARINA - CAXIAS DO SUL(RS) fone 3218 8700 / 99 39 9028 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: (R.03) - HIPOTECA em favor de BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL -BRDE. Penhoras: (R.05) - Processos n.º(s) 2003710700125411, 200371070125423 e 200371070125435; (R.09) - Processo n.º 200471070068160 e (R.12) Processo n.º 200571070057621 - todos tramitando na Vara Federal de Execuções Fiscais de CAXIAS DO SUL(RS) tendo como CREDOR: FAZENDA NACIONAL; e (R.06) processo n.º 200371070052250, (R.08 Processo n.º 200471070066010, (R.10) Processo n.º 200471070069643, (R.11) Processo n.º 200671070016489 - todos tramitando na Vara Federal das Execuções Fiscais de Caxias do Sul tendo como Credor: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e (R.13) Processos n.º(s) 010/1.06.0010942-1 e 001/1.05.2302750-1 - 1ª Vara Cível de CAXIAS DO SUL(RS) - Credor: BANCO REGIONAL DE DESNVOLVIMENTO DO ESTREMO SUL -BRDE . Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.71.07.002471-0/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : AHJ IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 96.15.02557-7, 96.15.03205-0, 96.15.03564-5, 97.15.00460-1, 98.15.05215-2, 98.15.05227-6, 1999.71.07.004446-6, 98.15.05226-8 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) PALERMO CAMPING S.A, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição do bem: Um terreno urbano, atualmente constituído pelo lote n. 62, do quarteirão n. 1.959, setor 08, numerações administrativas, zona sul desta cidade de Caxias do Sul/RS, sem benfeitorias, e que antigamente fazia parte dos lotes rurais n. 38 e 39, do Travessão Santa Tereza, no quarteirão formado pelas ruas João B. Longhi e Santo Dalfovo, rua sem denominação oficial, área não loteada oficialmente e Estrada Federal BR116, com área de 2.707,50 m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte por 57m, com terras de Reni Pezzi; ao Sul, pela mesma medida de 57m, com terras de herdeiro de Américo Tessari, ao Leste, por 47,50m, com terras de Reinaldo Pezzi; ao Oeste, pela mesma medida com terras de Guilherme Pezzi. Tudo conforme a matrícula n. 879 do livro 2 do RG, fls. 01 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de CAXIAS DO SUL(RS). Que sobre o imóvel constrito(2.707,50 m²) não há edificações. AVALIADO por R$ 473.812,50 (quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e doze reais com cinqüenta centavos) em 21.10.2005. Depositário: Dario José Tessari Endereço do depositário: Rua Luiz Pizamiglio, nº 47, ap. 31, Bairro Panazzolo, Caxias do Sul/ RS, f. 3228.0420, 9142.7478. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus: Nada consta/desconhecido(s). Penhora: Processo n.º 200671070027505 - Vara Federal de Execuções Fiscais - Credor: FAZENDA NACIONAL Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 27/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.15.02557-7/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : PALERMO CAMPING S A ADVOGADO : RENAN LEMOS VILELA : GUSTAVO ADOLFO PIETZSCH SEITENFUS : DAVID RICARDO SILVA TRINDADE 96.15.03205-0, 96.15.03564-5, 97.15.00460-1, 98.15.05215-2, APENSO(S) : 98.15.05227-6,1999.71.07.004446-6, 98.15.05226-8. NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070032320 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) ISOTEC INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1) Fresa Ferramenteira, marca SUNLIKE, série 4KHV, nº TY030909-645, ano 2003, com equipamento digital, avaliada em R$ 20.000,00(vinte mil reais ) 2) Fresa Ferramenteira marca ZOCCA, modelo FFZ 1, nº 203, Isso 30, equipamento com digital, ano 1990, avaliada em R$ 15.000,00(quinze mil reais ) . Total da Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 25.10.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Lucas Menegotto 1238 CAXIAS DO SUL(RS) fone 32122258-99636977 Depositário: RUI BATISTA VENTURA Endereço do depositário: R ELEUTÉRIO RONCADA 256 APTO 12 CAXIAS DO SUL(RS) FONE 32122258/99636977 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.003232-0/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : ISOTEC INDÚSTRIA DE MATRIZES LTDA ADVOGADO : PATRÍCIA CHAVES CHAGAS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070004318 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) MADEIREIRA GOBETTI LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01 (uma) máquina de aplainar madeira, marca OMIL, com 04 faces, avaliada em R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais); 02) 36m³ (trinta e seis metros cúbicos) de madeira de Eucalipto, cerrado em quadrado, 1x1 polegadas com 80 mm acima, avaliado o metro cúbico em R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 16.200,00 (dezesseis mil duzentos reais). Total da Avaliação: R$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais) em 22.08.2005. Endereço do(s) Bem(ns): RS 453 km 70 Rota do Sol - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Sr Jacir Gobetti Endereço do depositário: Rua São Francisco de Paula 125 CAXIAS DO SUL(RS) Fone: 99715485 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.000431-8/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : MADEIREIRA GOBETTI LTDA ADVOGADO : LUIZ SERGIO NERY NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070023866 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) DARTHEL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA/, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01 (uma) injetora IHP 300 toneladas de fechamento, 1KG de capacidade de injeção, ano 1983, eletromecânica, marca Oriente, avaliada em R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 02) 01 (uma) injetora Romi - Primax, 450 toneladas de fechamento, 2KG de capacidade de injeção, ano 2001, com CLP, avaliada em R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Total da Avaliação: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais) em 27.07.2005. Endereço do(s) Bem(ns): Sede da empresa Rod RS-122 KM 69 s/n.º Bairro Distrito Industrial - CAXIAS DO SUL(RS) 32271288/21011288 Depositário: Carlos Roberto Rockembach Endereço do depositário: R Juqueira Freire 121/01 Jardim América - CAXIAS DO SUL(RS) fone 32271288 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.002386-6/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : DARTHEL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA/ ADVOGADO : JUAREZ COELHO KURTZ NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução de Sentença n.º 200571070015468 como Exeqüente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) AÇOLATINA METALÚRGICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534. Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição do bem: 01 (um) aparelho de solda Mig 300, marca Whit Martins, VF 236, em regular estado de conservação.Total da Avaliação: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) em 1º/12/2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Carlos Bianchini 1979 Mal Floriano CAXIAS DO SUL(RS) 32253255. Depositário: FERNANDO ANTONIO PERINI Endereço do depositário: RUA PIO XII 670/101 - CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE: 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 14/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.07.001546-8/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : AÇOLATINA METALÚRGICA LTDA ADVOGADO : VOLMAR ARCARI FERREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070163250 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) OFICINA DE APRENDIZAGEM ACONCHEGO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01)Uma Impressora HP 500c, Deskjet - reavaliada em R$ 200,00(duzentos reais);02)Um Televisor Marca Firsti Line, com tela de 21 polegadas - ravaliado em R$ 300,00 (trezentos reais);03)Um Micro Sistem - marca Philips, com CD - reavaliado em R$ 180,00(cento e oitenta reais);04)Um Aparelho Telefônico, Marca Toshiba, sem fio - reavalaido em R$ 100,00 (cem reais) ;05)Um Fogão Industrial, Magnum Progás, com 06 bocas e forno - reavaliado em R$ 700,00(setecentos reais);06)Um Refrigerador, marca Cônsul, modelo antigo reavaliado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);07)Uma Máquina de Lava-louça, marca Enxuta - reavaliada em R$ 250,00(duzentos e cinqüenta reais);08)Um Micro Computador Celetron, 2 GHz, 128MB de memória, vídeo, teclado e mouse, em funcionamento e bom estado de conservação - avaliado em R$ 1.300,00 (um mil trezentos reais);09)Um DVD Player, marca Philco, em uso e bom estado de conservação - avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). Total da Avaliação: R$ 3.380,00(três mil trezentos e oitenta reais ) itens n.º 01 ao 07 - avaliação de 30.11.2005 e itens n.º 08 e 09 de 12.09.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Av Rio Branco 283 Bairro São Pelegrino - CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Flávia Maria Argenta Endereço do depositário: Rua Bento de Lavra Pinto 2384 Bairro Madureira - CAXIAS DO SUL(RS) fone 3028 1244 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.016325-0/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : OFICINA DE APRENDIZAGEM ACONCHEGO LTDA ADVOGADO : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070014622 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) BORTOINSTAL INSTALACOES ELETRICAS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 1)Um (01) cortador de parede marca Thabor, modelo THC 500, número de série 1.848, funcionamento e em bom estado de conservação, que reavalio em R$ 900,00 (novecentos reais); 2)Um (01) cortador de parede marca Thabor, modelo THC 500, número de série 372, funcionando e em bom estado de conservação, que reavalio em R$ 900,00 (novecentos reais); 3)Um (01) cortador de parede marca Thabor, modelo THC 500, número de série 3.714, funcionando e em bom estado de conservação, que reavalio em R$ 900,00 (novecentos reais); 4)Um (01) cortador de parede marca Methabor, modelo MFE 1125, com discos, funcionado e em bom estado, que reavalio em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); 5)Um (01) aspirador de pó industrial, marca Shultz, modelo Hidropó 35, funcionando e em bom estado, que reavalio em R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais); e, 6)Quatorze (14) frezas para cortador de parede, marca Thabor, funcionando e em bom estado, que reavalio a unidade em R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o total de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais) Valor total da reavaliação:R$ 5.955,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) em 28.06.2007.. Constatação - reavaliação - levei em consideração o estado dos cortadores de acordo com o seu ano de uso e o fato de que o comércio têm outros tipos de máquinas, mais modernas, mas que fazem um trabalho menos completo. No comércio as peças já estão fora de linha. Item n.º 06 - Nesta reavaliação levei em consideração o desgaste normal ocasionado pelo uso das peças. Os bens reavaliados estão armazenados no mesmo endereço que consta no Auto de Penhora da fl. 37, Rua Odila Boff Pedroni, 135, B. Kaiser. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Odila Boff Pedroni, 135, B. Kaiser CAXIAS DO SUL(RS) . Depositário: Valner Lino Bortolotto Endereço do depositário:Rua Marcelo Felipe 315 CAXIAS DO SUL(RS) Fone 32131635. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 23/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.001462-2/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : BORTOINSTAL INSTALACOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO : GELSON LUIZ TUSSET NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070058625 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) MAQFILTRO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 02 (dois) computadores Pentium IV, 40 GB, 512 RAM, monitor 21', mouse e teclado, em funcionamento, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada, perfazendo um total de R$ 7.000,00 (sete mil reais); 02) 02 (dois) computadores Pentium S, 8,81 GB, 32 RAM, monitor 15', mouse e teclado, em funcionamento, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); 03) 01 um computador Pentium IV, 40 GB, 512 RAM, monitor 17', mouse e teclado, em funcionamento, avaliado em R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais); 04) 01 um monitor 21', em bom estado, avaliado em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); 05) 01 (uma) impressora HP, Deskjet 640 C, em funcionamento e bom estado, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 06) 01 (uma) impressora matricial, Epson LX 810 L, em funcionamento e bom estado, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 07) 01 (um) aparelho de fax, panasonic, KX-FT67, em funcionamento e bom estado, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 08) 01 (uma) prensa de ajuste hidráulica, Emig, 15 toneladas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 09) 01 (um) cabeçote angular axial para fresamento, T134005, 3.000 Rpm, segundo informações marca Biglia (sem marca aparente), nunca utilizado, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); 10) 03 (três) escrivaninhas brancas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 11) 01 (uma) mesa de computador, branca, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 12) 04 (quatro) mesas de escritório, em madeira, antigas, com três gavetas pequenas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 120,00 ( cento e vinte reais) cada, perfazendo um total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 13) 01 (uma) cadeira de escritório, azul, fixa, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta reais); 14) 01 (uma cadeira) de escritório, giratória e com rodinhas, preta, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 70,00 (setenta reais); 15) 01 (uma) cadeira de escritório, giratória e com rodinhas, cinza, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 70,00 (setenta reais); 16) 01 (uma) cadeira de escritório, giratória e com rodinhas, azul escuro, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 17) 01(uma) estante de ferro, com divisória , duas prateleiras e parte de baixo fechada em madeira pintada de branco e preto, em bom estado de conservação, avaliado em r$ 300,00 (trezentos reais); 18) 02 (dois) armários para escritório, branco, duas portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais) cada, perfazendo um total de R$ 400,00 (quatrocentos reais); 19) 01 (um) balcão para escritório pequeno, branco, duas portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 130,00 (cento e trinta reais); 20) 01 (um) armário misto para escritório, branco, duas prateleiras abertas, parte de baixo fechada com duas portas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 21) 01 (um) cofre em metal, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais); 22) 01 (um) arquivo metálico para escritório, com quatro gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 23) 01 (uma) geladeira cônsul, vermelha, antiga, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); 24) 01 (um) fogão, quatro bocas, Dako, Gol Super, preto, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$ 100,00 (cem reais); 25) 01 (uma) estante de sala, em mogno, antiga, com duas portas superiores e quatro inferiores, quatro gavetas, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais). Total da Avaliação: R$ 18.930,00 (dezoito mil novecentos e trinta reais) em 30.01.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R Dr Assis Antonio Mariani 576 CAXIAS DO SUL(RS) f. 32236533 e 81219015 Depositário: Suani Detofano Campagnollo Endereço do depositário: Rua Jacinto Sartor 1120 CAXIAS DO SUL(RS) Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.005862-5/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : MAQFILTRO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : RENATO COSTAMILAN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200671070023822 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) REMI INDUSTRIA MECANICA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01 (um) torno, marca NARDINI, modelo 300 II, com 1,20m de curso e placa com 30mm de diâmetro. Total da Avaliação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em 12.12.2006. Endereço do(s) Bem(ns): R Conselheiros Dantas 1558 Sagrada Família - CAXIAS DO SUL(RS) 32246775 Depositário: Remi da Silva Endereço do depositário: R Amadeo Rossi 245 Fátima - CAXIAS DO SUL(RS) f. 32246775 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.07.002382-2/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : REMI INDUSTRIA MECANICA LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200271070057954 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) DELAZERI E BALDASSO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) 01 (uma) Câmara Fria Comercial, sem marca aparente, pintada na cor branca, com seis portas, com motor e compressor externo, com 4,5 metros de comprimento em bom estado de conservação e funcionamento, reavaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 02) 01 (uma) Câmara Fria Comercial, marca Masterfrio, em aço inox, com cinco portas, com pia completa acoplada, com motor e compressor, com 4,5 metros de comprimento, em bom estado de conservação e funcionamento reavaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Total da Avaliação: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) em 30.08.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Av Ruben Bento Alves (Pizzaria Dom Romano) 32131249 CAXIAS DO SUL(RS) Depositário: Vianei José Delazarri Endereço do depositário: Rod RS 122 KM 69 sn Próx Campus da UCS CAXIAS DO SUL(RS) 32275048/99712411 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.005795-4/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : DELAZERI E BALDASSO LTDA ADVOGADO : RICARDO COSTAMILAN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200171070009890 e 200171070009906 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) DAMBROZ AGRO-PECUARIA LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 04(Quatro) Plainas desengrossadeiras, Modelo I-30, de fabricação da empresa Dambroz S/A, reavaliada em R$ 4.000,00(quatro mil reais) cada uma, perfazendo um total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em 22.11.2006. Endereço do(s) Bem(ns):BR-116, KM 148, n.º 17.806 CAXIAS DO SUL(RS)f. 3218430099798314. Depositário: Álvaro Tergolina Endereço do depositário: BR-116, KM 148, n.º 17.806 CAXIAS DO SUL(RS)f. 32184300-99798314. Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2ºda Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 21/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.07.000989-0/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : DAMBROZ AGRO-PECUARIA LTDA ADVOGADO : CARLOS RENE PINTO DE CARVALHO APENSO(S) : Execuções Fiscais n.200171070009906 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200371070124042 como Exeqüente o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Executado(a) RHB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar Bairro Madureira - Caxias do Sul - CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão - 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 120 (cento e vinte) bombas submersas para elevação de água, potência 380w, 7 ampéres, marca Maxi Bombas, de alumínio, de fabricação da executada, com ref. 850, reavaliado em R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) cada uma, perfazendo um total de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) em 19.05.2006. Endereço do(s) Bem(ns): Rua Primitiva Zatti 261 Bairro Mariland CAXIAS DO SUL(RS) fone 32297800 Depositário: Sra Daniela Bareta Endereço do depositário: Rua Machado de Assis 1079 bloco A apto 25 CAXIAS DO SUL(RS) 32145105/32051858 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (artigo 23, § 2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 16/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.012404-2/RS EXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO : RHB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : ELIZEU GOMES NETTO : ANDERSSON VIRGINIO DALL'AGNOL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º, 2º, 3º e 4º LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CAXIAS DO SUL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execução(ões) Fiscal(is) n.º(s) 200571070038316 como Exeqüente o(a) FAZENDA NACIONAL e Executado(a) LABORATÓRIO BIOQUÍMICO LTDA, processo(s) em trâmite neste juízo, situado na Rua Dr Montaury n.º 241 - 7º andar - Bairro Madureira - Caxias do Sul CEP 95 020-190 - Fone: (54) 3290 3247 ou 3290 3200, com expediente externo das 13h00min às 18h00min. Datas do Leilão: 1º Leilão - 11.10.2007 às 14 horas. 2º Leilão - 25.10.2007 às 14 horas. 3º Leilão - 08.11.2007 às 14 horas. 4º Leilão 22.11.2007 às 14 horas. Leiloeiro: LEONIR ADELINO LUNELLI - Endereço do Escritório: Av. Humberto Alencar Castelo Branco nº 397 - BENTO GONÇALVES (RS) - Fones: (054) 3452 5591 - Celular: (054) 99742534 Local do Leilão: No ÁTRIO de entrada da Justiça Federal, na Rua Dr Montaury n.º 241 - Bairro Madureira - Caxias do Sul - RS / Fone: (54) 3290 3247. Descrição dos bens: 01) um aparelho para hemograma Cell Dyn 1400, série 31470, LT 30829F, adaptado com Acess Cell Dyn 1400, com impressora OK 320, nacional, Cell Dyn 1400, em uso e bom estado de conservação, reavaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 02)uma centrífuga para separação de sangue, marca Celm - LS3, em uso e bom estado de conservação, reavaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 03)um microcomputador com processador Pentium, memória ram 16 mb, vídeo, teclado e mouse, reavaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 04) um microcomputador com processador Pentium MMX, memória ram 31 mb, vídeo, teclado e mouse, reavaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 05)um microcomputador com processador Pentium, memória ram 64 mb, vídeo, teclado e mouse, reavaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 06) uma impressora HP 840, reavaliada em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 07) uma impressora Olivetti DM109, reavaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais); 08) cinco mesas retangulares de post forming, cor bege, de aproximadamente 1,50 x 0,75m, com gaveteiro, reavaliadas em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a unidade, totalizando de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais); 09) três armários de post forming, cor bege, de aproximadamente 1,00 x 1,60, com duas portas, reavaliados em R$ 200,00 (duzentos reais) a unidade, totalizando de R$ 600,00 (seiscentos reais); 10) dez cadeiras em estofado preto, reavaliadas em R$ 40,00 (quarenta reais) a unidade, totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais); 11) um aparelho de fax, marca Samsung, modelo SF 110T, reavaliado em R$ 200,00 (duzentos reais); Total da Avaliação: R$ 19.810,00 (dezenove mil, oitocentos e dez reais) em 04.06.2007. Endereço do(s) Bem(ns): (itens 1, 2, 7, 11) se encontram depositados na Rua Garibaldi, nº 789, Edifício Estrela, 8ª Andar, Sala 84 e Rua Francisco Lermen, nº 61, Bairro Marechal Floriano, nesta cidade (residência dos pais do Sr. Rogério). Depositário: Rogério Antonio Caloni Endereço do depositário: Rua Professor Marcos Martini 1075/apto 01 CAXIAS DO SUL(RS ) 32216400/91182963 Recurso pendente: não há. Ação em trâmite visando à discussão da dívida: não há. Ônus/Penhoras: Nada consta/desconhecido(s) Em se tratando de lance destinado à aquisição de imóvel em prestações (artigo 690, § 1º do CPC) deverão ser observadas as condições estabelecidas nos dispositivos de regência, quais sejam: a) o interessado poderá apresentar por escrito proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, b) as propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao Exeqüente até o limite do seu crédito, e os subseqüentes ao Executado. DESPESAS DO ARREMATANTE (art.23,§2º da Lei 6.830/80): 1)Cabe ao Arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel e de 10% (dez por cento) se móvel, a ser custeada pelo Arrematante, fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao Arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto. 2)É de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 3)Após a homologação do leilão, deverá o Arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais (0,5%(meio por cento) do valor da arrematação, observando o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, por meio de guia DARF (código da receita 5762), prevista na Lei n.º 9.289/96, tabela III. 4)Os emolumentos relativos a transferência do bem imóvel e demais despesas decorrentes na transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis serão de responsabilidade do Arrematante. ADVERTÊNCIAS: 1)Ficam intimados pelo presente Edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os Credores Hipotecários, acerca dos leilões designados. 2)Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições. 3)As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos Tribunais, estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 4)Em caso de arrematação, o Exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. 5)A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação. 6) Caso não haja no primeiro leilão, licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, será válido, nos demais leilões, o maior lanço ofertado, salvo aquele considerado preço vil, desde que não confrontando com as regras previstas no artigo 690, § 1º do CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância e, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiro(s) interessado(s), foi expedido o presente Edital que será publicado junto ao Diário Eletrônico Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Caxias do Sul aos 15/08/2007. Eu, Elena Corrêa da Silva, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu, ______, Humberto Soares Verdum, Diretor de Secretaria, subscrevo." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.07.003831-6/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : LABORATÓRIO BIOQUÍMICO LTDA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 1º,