JUSTIÇA DO TRABALHO 3a VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU-SC EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO No 2012.02.01.0103.003 A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO TRABALHO, ELAINE CRISTINA DIAS IGNÁCIO ARENA, da 3a Vara do Trabalho de Blumenau-SC, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr. JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o no AARC/262, devidamente nomeado e autorizado por este Juízo, promoverá, nos termos do art. 888, § 1o da CLT, a alienação no dia 12 de abril de 2012, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum Trabalhista, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, no 1.185, Centro, Blumenau-SC, em Praça/Leilão Único, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos da(s) Execução(ões)/Carta(s) Precatória(s) abaixo relacionada(s), por lanços iguais ou superiores à avaliação/reavaliação. Inexistindo oferta igual ou superior a avaliação/reavaliação, o bem será alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, observado o disposto no art. 692 do CPC. 01)Processo: CPE 1952/01 Exeqüente: Norival Carlos Deschamps. Executado(a): Bolderaa Center Fone Ltda. (N/P do sócio Adilson Wilson da Silva). Descrição do(s) bem(ns): 01 (um) terreno situado na cidade de Blumenau, bairro Vorstadt, no lado ímpar da rua Urubici, contendo área de 300,00m2, medindo 20,00m de largura por 15,00m de comprimento, fazendo frente com a mencionada rua Urubici; fundos com terras da Rede Ferroviária Federal S/A; extremado pelo lado direito com terras de Wilson Alfredo da Silva e pelo lado esquerdo com terras de José Esteves de Carvalho, sem benfeitorias, distando pelo lado esquerdo 5,00m da parede externa da casa no 239 da rua Urubici.(matriculado sob o no 28.334 no 1o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau-SC). Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$80.000,00 (oitenta mil reais). Depositário(a): Adilson Wilson da Silva. Endereço(s): Rua Urubici, no. 199, fundos, Blumenau-SC. Débito do(a) Executado(a): R$ 106.225,27 (cento e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), atualizado até 13/10/10. Observações: 1)Sobre o supracitado terreno encontra-se uma casa de alvenaria com aproximadamente 150,00m2, não averbada junto à Matrícula no 28.334 e edificada em descompasso com as diretrizes da Secretaria de Planejamento Urbano Municipal; 2)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 3)O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício. 02)Processo: AT 3932/02 Exeqüente: Irineu José Koch. Executado(a): RH Serviços da Construção Ltda. e outros(7). Descrição do(s) bem(ns): 01 (uma) vaga de garagem no 42, do edifício Royal Gate, no 333, no bairro Ponta Aguda, registrada sob a matrícula no 28.941 no 1o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau-SC. Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$15.000,00 (quinze mil reais). Depositário(a): nada consta. Débito do(a) Executado(a): R$7.603,52 (sete mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 30/11/10. Observações: 1)Averbada na matrícula (atualizada até 09/01/2009) do imóvel, consta a penhora em benefício do processo 008.02.02.020377-0 (5a Vara Cível desta Comarca), bem como Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; 2)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 3)O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício. 03)Processo: RT 3139/07 Exeqüente: John Camargo Barbosa (menor representado/assistido por Moacir Barbosa). Executado(a): Herta Confecções Ltda. Descrição do(s) bem(ns): 1)01(uma) máquina automática de pregar ilhós e botões de pressão, marca EBERLE, modelo B-63/B4-E591, no 0900, 220 volts, motor de indução trifásico, em bom estado. Avaliada em R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais); 2)01(um) relógio de ponto eletrônico, marca RW Tecnologia, modelo 3500P. Avaliado em R$900,00 (novecentos reais). Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Depositário(a): Carlos Alberto Silva. Endereço(s): Rua Bernardino José de Oliveira, 1.058, bairro Badenfurt, Blumenau-SC. Débito do(a) Executado(a): R$5.002,22 (cinco mil, dois reais e vinte e dois centavos), atualizado até 29/09/11. Observações: nada consta. 04)Processo: CPEX 0021/08 Exeqüente: Arnaldo Gaier. Executado(a): Lourival Nunes e outros(2). Descrição do(s) bem(ns): 01(um) veículo I/MMC PAJERO HPE 3.2D, ano/modelo 2005, a diesel, cor prata, placas MCR1383, RENAVAM 854390260, bancos em couro, câmbio e motor em bom funcionamento, pneus em bom estado de rodagem, funilaria e pintura em bom estado de conservação. Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$80.000,00 (oitenta mil reais). Depositário(a): Beatriz da Silva Nunes. Endereço(s): Rua Flórida, no. 368, bairro Velha, Blumenau-SC. Débito do(a) Executado(a): R$9.881,37 (nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), atualizado até 31/03/11. Observações: 1)O bem acima descrito encontra-se alienado fiduciariamente em favor de Itaú Unibanco S.A.; 2)Débito a liquidar junto ao Detran/SC no importe de R$1.868,18 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), atualizado até 24/02/12; 3)Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de armazenagem, que serão pagas pelo arrematante no momento da retirada do bem. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização da(o) Praça/Leilão, os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo acompanhá-la (§ 5o do art. 687 do CPC), se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal. Ficam, ainda, cientificados das respectivas execuções, caso ainda não o tenham sido, os sujeitos alinhavados no art. 698 do CPC, quais sejam: o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Será admitido como lançador, nos termos do art. 690-A do CPC, todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. Os licitantes que comparecerem ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) O pagamento do lanço deverá ser feito à vista, facultado ao arrematante garantir a arrematação com sinal de 20% (vinte por cento) do valor lançado, obrigando-se a complementar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o saldo remanescente de 80% (oitenta por cento), sendo o recolhimento processado por guia de depósito fornecida pela Vara do Trabalho. O não recolhimento no tempo aprazado importará na perda em favor da execução do sinal supracitado; b) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo-se fazer constar na matrícula do referido imóvel à anotação desta restrição, até a quitação da última parcela; c) Na arrematação de bens imóveis o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras. No entanto, correrão às expensas do arrematante eventuais débitos referentes a taxas condominiais, bem como aqueles não alcançados pelo presente edital, cumprindo aos interessados a verificação junto aos órgãos competentes; d) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras. e) Sobre o valor da arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante. Ocorrendo adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exeqüente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual arbitrado pelo(a) MM. Juiz(a); f) O desacordo, inadimplemento ou desistência (art. 694, § 1o, incisos II e IV do CPC), por parte do arrematante, ofertante (Venda Direta), adjudicante ou remitente não prejudicam o recebimento da comissão pelo Leiloeiro; g) Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, conjuntamente com a comissão do referido profissional, que serão pagas pelo arrematante no caso de hasta pública ou pelo executado, ante a ocorrência de remição ou acordo. Tratando-se de alienação em venda direta, tais despesas serão suportadas pelo ofertante; h) Não ocorrendo a arrematação em 2a Praça, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) (art. 888, § 3o da CLT e art. 73 do Provimento CR no. 04/2005, do TRT/12a Região) pelo prazo de 30 (trinta) dias, procedimento que independerá de nova publicação ou intimação das partes; i) A identificação das pessoas físicas será atestada através de documento de Identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou qualquer documento oficial de identificação civil; j) As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado; k) A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, que serão apregoadas no momento do Leilão, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício; l) Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante; m) O art. 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial) alcança, além da supracitada conduta, aquela em que o arrematante, após ter o lanço declarado vencedor, emite cheque como princípio de pagamento à vista, sem a devida provisão de fundos, obstando o prosseguimento da medida expropriatória. Para obter mais informações acesse o site wwww.brasilsulleiloes.com.br, envie e-mail para [email protected] ou entre em contato pelo fone/fax: (47) 3209 4484. Blumenau, 24 de fevereiro de 2012. JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI Leiloeiro Público Oficial Matrícula AARC/262