JUSTIÇA DO TRABALHO
3a VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU-SC
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO
No 2012.02.01.0103.003
A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO TRABALHO, ELAINE CRISTINA DIAS
IGNÁCIO ARENA, da 3a Vara do Trabalho de Blumenau-SC, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro
Público Oficial, Sr. JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o no
AARC/262, devidamente nomeado e autorizado por este Juízo, promoverá, nos termos do art. 888, § 1o da
CLT, a alienação no dia 12 de abril de 2012, às 14:00 horas, no Átrio do Fórum Trabalhista, localizado na
Avenida Presidente Castelo Branco, no 1.185, Centro, Blumenau-SC, em Praça/Leilão Único, do(s)
bem(ns) penhorado(s) nos Autos da(s) Execução(ões)/Carta(s) Precatória(s) abaixo relacionada(s), por lanços
iguais ou superiores à avaliação/reavaliação. Inexistindo oferta igual ou superior a avaliação/reavaliação, o bem
será alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, observado o disposto no art. 692 do CPC.
01)Processo: CPE 1952/01
Exeqüente: Norival Carlos Deschamps.
Executado(a): Bolderaa Center Fone Ltda. (N/P do sócio Adilson Wilson da Silva).
Descrição do(s) bem(ns): 01 (um) terreno situado na cidade de Blumenau, bairro Vorstadt, no lado ímpar da rua
Urubici, contendo área de 300,00m2, medindo 20,00m de largura por 15,00m de comprimento, fazendo frente com a
mencionada rua Urubici; fundos com terras da Rede Ferroviária Federal S/A; extremado pelo lado direito com terras de
Wilson Alfredo da Silva e pelo lado esquerdo com terras de José Esteves de Carvalho, sem benfeitorias, distando pelo
lado esquerdo 5,00m da parede externa da casa no 239 da rua Urubici.(matriculado sob o no 28.334 no 1o Ofício do
Registro de Imóveis de Blumenau-SC).
Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Depositário(a): Adilson Wilson da Silva. Endereço(s): Rua Urubici, no. 199, fundos, Blumenau-SC.
Débito do(a) Executado(a): R$ 106.225,27 (cento e seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos),
atualizado até 13/10/10.
Observações:
1)Sobre o supracitado terreno encontra-se uma casa de alvenaria com aproximadamente 150,00m2, não averbada junto à
Matrícula no 28.334 e edificada em descompasso com as diretrizes da Secretaria de Planejamento Urbano Municipal;
2)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a
desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e
edificações, correrão por conta do arrematante;
3)O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias
e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício.
02)Processo: AT 3932/02
Exeqüente: Irineu José Koch.
Executado(a): RH Serviços da Construção Ltda. e outros(7).
Descrição do(s) bem(ns): 01 (uma) vaga de garagem no 42, do edifício Royal Gate, no 333, no bairro Ponta Aguda,
registrada sob a matrícula no 28.941 no 1o Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau-SC.
Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$15.000,00 (quinze mil reais).
Depositário(a): nada consta.
Débito do(a) Executado(a): R$7.603,52 (sete mil, seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até
30/11/10.
Observações:
1)Averbada na matrícula (atualizada até 09/01/2009) do imóvel, consta a penhora em benefício do processo
008.02.02.020377-0 (5a Vara Cível desta Comarca), bem como Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A;
2)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a
desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e
edificações, correrão por conta do arrematante;
3)O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas. Excluem-se quaisquer outras benfeitorias
e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício.
03)Processo: RT 3139/07
Exeqüente: John Camargo Barbosa (menor representado/assistido por Moacir Barbosa).
Executado(a): Herta Confecções Ltda.
Descrição do(s) bem(ns):
1)01(uma) máquina automática de pregar ilhós e botões de pressão, marca EBERLE, modelo B-63/B4-E591, no 0900,
220 volts, motor de indução trifásico, em bom estado. Avaliada em R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais);
2)01(um) relógio de ponto eletrônico, marca RW Tecnologia, modelo 3500P. Avaliado em R$900,00 (novecentos reais).
Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Depositário(a): Carlos Alberto Silva. Endereço(s): Rua Bernardino José de Oliveira, 1.058, bairro Badenfurt,
Blumenau-SC.
Débito do(a) Executado(a): R$5.002,22 (cinco mil, dois reais e vinte e dois centavos), atualizado até 29/09/11.
Observações: nada consta.
04)Processo: CPEX 0021/08
Exeqüente: Arnaldo Gaier.
Executado(a): Lourival Nunes e outros(2).
Descrição do(s) bem(ns): 01(um) veículo I/MMC PAJERO HPE 3.2D, ano/modelo 2005, a diesel, cor prata, placas
MCR1383, RENAVAM 854390260, bancos em couro, câmbio e motor em bom funcionamento, pneus em bom estado
de rodagem, funilaria e pintura em bom estado de conservação.
Avaliação/Reavaliação total do(s) bem(ns): R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Depositário(a): Beatriz da Silva Nunes. Endereço(s): Rua Flórida, no. 368, bairro Velha, Blumenau-SC.
Débito do(a) Executado(a): R$9.881,37 (nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), atualizado
até 31/03/11.
Observações:
1)O bem acima descrito encontra-se alienado fiduciariamente em favor de Itaú Unibanco S.A.;
2)Débito a liquidar junto ao Detran/SC no importe de R$1.868,18 (mil, oitocentos e sessenta e oito reais e dezoito
centavos), atualizado até 24/02/12;
3)Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de armazenagem, que serão pagas pelo
arrematante no momento da retirada do bem.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização da(o) Praça/Leilão, os executados e
respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo acompanhá-la (§ 5o do art. 687 do CPC), se
não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal. Ficam, ainda, cientificados das respectivas
execuções, caso ainda não o tenham sido, os sujeitos alinhavados no art. 698 do CPC, quais sejam: o senhorio direto,
usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer
modo parte na execução.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do
Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e
transferência patrimonial dos bens arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação do
estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Será admitido como lançador, nos termos do art. 690-A do CPC, todo aquele que estiver na livre
administração de seus bens, com exceção: dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,
quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou
alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais
servidores e auxiliares da Justiça.
Os licitantes que comparecerem ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
a)
O pagamento do lanço deverá ser feito à vista, facultado ao arrematante garantir a arrematação com sinal de 20% (vinte
por cento) do valor lançado, obrigando-se a complementar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o saldo remanescente
de 80% (oitenta por cento), sendo o recolhimento processado por guia de depósito fornecida pela Vara do Trabalho. O
não recolhimento no tempo aprazado importará na perda em favor da execução do sinal supracitado;
b) Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações, poderá apresentar por escrito sua
proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel, devendo-se fazer constar na matrícula do referido imóvel à anotação desta restrição,
até a quitação da última parcela;
c) Na arrematação de bens imóveis o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras. No entanto, correrão às
expensas do arrematante eventuais débitos referentes a taxas condominiais, bem como aqueles não alcançados pelo
presente edital, cumprindo aos interessados a verificação junto aos órgãos competentes;
d) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras.
e) Sobre o valor da arrematação incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à
vista pelo arrematante. Ocorrendo adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do
exeqüente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual arbitrado pelo(a) MM. Juiz(a);
f) O desacordo, inadimplemento ou desistência (art. 694, § 1o, incisos II e IV do CPC), por parte do arrematante, ofertante
(Venda Direta), adjudicante ou remitente não prejudicam o recebimento da comissão pelo Leiloeiro;
g) Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, conjuntamente com a
comissão do referido profissional, que serão pagas pelo arrematante no caso de hasta pública ou pelo executado, ante a
ocorrência de remição ou acordo. Tratando-se de alienação em venda direta, tais despesas serão suportadas pelo ofertante;
h) Não ocorrendo a arrematação em 2a Praça, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns) (art.
888, § 3o da CLT e art. 73 do Provimento CR no. 04/2005, do TRT/12a Região) pelo prazo de 30 (trinta) dias,
procedimento que independerá de nova publicação ou intimação das partes;
i) A identificação das pessoas físicas será atestada através de documento de Identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda ou qualquer documento oficial de identificação civil;
j) As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia
do referido Ato Estatutário atualizado;
k) A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, que serão apregoadas no momento do Leilão, medida
tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício;
l) Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar
concorrente ou licitante;
m) O art. 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial) alcança, além da supracitada conduta,
aquela em que o arrematante, após ter o lanço declarado vencedor, emite cheque como princípio de pagamento à vista,
sem a devida provisão de fundos, obstando o prosseguimento da medida expropriatória.
Para obter mais informações acesse o site wwww.brasilsulleiloes.com.br, envie e-mail para [email protected]
ou entre em contato pelo fone/fax: (47) 3209 4484.
Blumenau, 24 de fevereiro de 2012.
JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI
Leiloeiro Público Oficial
Matrícula AARC/262
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