O Sucesso no Licenciamento
Tecnológico
Incentivos Fiscais à Inovação
Tecnológica
29/03/06
Juliana L. B. Viegas
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
•
Estabelece incentivos fiscais para as seguintes áreas:
Exportação de serviços de tecnologia da informação – REPES;
Aquisição de bens de capital para empresas exportadoras –
RECAP;
Inclusão digital;
Inovação tecnológica (substitui o PTDI e PDTA e os incentivos
da Lei 10.637/02);
Instalações em setores prioritários de regiões menos
desenvolvidas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste –
ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia –
ADA.
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
•
Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2006:
I – Dedução – para efeito de apuração do lucro líquido (IRPJ e CSLL) de
valor correspondente à soma dos dispêndios com pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como despesas
operacionais, ou dispêndios efetuados no Brasil com pagamentos a
universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente (Art. 17, I,
§ 2º e § 6º).
Notas: => A dedução poderá ser efetuada mesmo que os dispêndios se
refiram a transferências a microempresas ou empresas de
pequeno porte, destinadas a P&D, ainda que a recebedora das
transferências venha a ter participação no resultado do P&D
(Art. 18 da Lei 11.196/05).
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
•
Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2006:
II – Redução de 50% do IPI sobre equipamentos,
máquinas, aparelhos e instrumentos e seus acessórios,
destinados a P&D (Art. 17, II).
Nota: incentivo idêntico ao que era disponível para os
PDTIs e PDTAs (conforme Lei 9.532 de 10/12/97)
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
• Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006:
III – Depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de
depreciação usualmente admitida, multiplicada por dois, sem
prejuízo da depreciação normal das máquinas e equipamentos
novos destinados a P&D (Art. 17, III).
Notas:
=> Equivale a três vezes o valor da depreciação normal.
=> É um benefício de tempo, e não de valor.
=> É para efeitos de IRPJ e não para CSLL.
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
• Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006:
IV – Amortização acelerada, mediante dedução como custo ou
despesa operacional, no período de apuração em que forem
efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis,
vinculados a P&D, classificáveis no ativo diferido (Art. 17, IV).
Nota => É um benefício de tempo, e não de valor.
=> Aplica-se a IRPJ e não a CSLL
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica

Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
•
Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2006:
V – Crédito do IRF sobre royalties ou remunerações pagos ao exterior
previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou
registrados no INPI, nos seguintes percentuais (Art. 17, V):
(a) 20% de 2006 a 2008;
(b) 10% de 2009 a 2013.
Notas => mesmos percentuais estabelecidos pela Lei 9.532 de
10/12/97 para PDTIs e PDTAs;
=>
exige o compromisso de gastar em P&D no Brasil,
no mínimo:
- uma vez e meia o valor do benefício (para empresas do
Amazonas e Nordeste); ou
- o dobro do valor do benefício, nas demais regiões do Brasil
(Art. 17, § 5º).
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
• Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006:
VI – Redução a zero, da alíquota do IRF sobre remessas para o exterior
destinadas a registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (Art.
17, VI).
Nota =>
O benefício começou a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2006, portanto até 31/12/2005 incidiu o IRF a 15%
ou 25% em caso de pagamentos a paraísos fiscais.
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
• Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006:
VII – Deduções em dobro:
 de até 60% das despesas com P&D
 de até 80% em função do número de pesquisadores
contratados (a ser definido em regulamento)
 de até 100% caso a P&D resulte em patente concedida ou
cultivar registrado
(Art. 19 e seus parágrafos)
Notas => aplica-se para IRPJ e CSLL
=> altera o sistema da Lei 10.637/02.
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
• Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006:
VIII – Depreciação ou Amortização de saldos:
Os dispêndios com instalações fixas, máquinas, equipamentos,
procedimentos de obtenção de registros, proteção a propriedade
industrial, etc., poderão ser depreciados ou amortizados na forma da
legislação vigente, e o saldo não depreciado ou amortizado poderá
ser excluído na determinação do lucro real (só para IR, não para
CSLL), no período de apuração em que concluída sua utilização
Art. 20 e seus parágrafos).
Nota => não se aplica a quem já goza da depreciação/amortização
aceleradas (Art. 20, § 2º).
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica
 Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
• Incentivos à Inovação Tecnológica, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2006:
IX – Subvenção, por parte das agências de fomento de ciência e
tecnologia, da remuneração de pesquisadores com título de mestres
e doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica:
limitada a 60% para empresas do Amazonas e Nordeste e a 40%
para as empresas localizadas nas demais regiões (Art. 21 e
parágrafo único).
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica

Lei 11.196/05, de 21 de novembro de 2005:
• Dispêndios e pagamentos para P&D somente poderão ser deduzidos
•
se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no
País, exceto os pagamentos destinados à obtenção e manutenção de
patentes e marcas no exterior (Art. 22, II).
Continua, pois, o problema da não-dedutibilidade dos pagamentos
efetuados ao exterior em programas de “Cost Sharing”, restando,
nestes casos, a alternativa da inclusão em ativo diferido.
PDTIs e PDTAs existentes, e os aprovados até final de 2005
continuarão regidos pela legislação anterior, permitida a migração
para o regime da Lei 11.196/05 (Art. 25).
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica

Gastos com pesquisas científicas e tecnológicas:
• Incentivos da Lei 11.196/05 :
Exemplo: Dispêndios: máquinas: 1.500 (depreciação normal em 10 anos à taxa de 10% a.a.)
Despesas operacionais (ex. Pessoal e outras despesas dedutíveis no exercício): 1.000 por ano.
Prazo da Pesquisa: 5 anos
Despesas operacionais dedutíves (para IR e CSLL)
1º ano
1.000
+
60%
2º ano
1.000
+
80%
3º ano
1.000
+
80%
4º ano
1.000
+
80%
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
10º ano
11º ano
12º ano
1.000
+
80%
Concessão da Patente: Exclusão de 20% das
despesas operacionais dedutíveis
Início da P&D =
60% adicionais
de exclusão
Contratação de pesquisadores
em número a ser indicado em
Regulamento = 20% adicionais
de exclusão
Término da
Pesquisa
Depósito de
Pedido de
Patente (só
no Brasil)
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica

Gastos com pesquisas científicas e tecnológicas:
• Incentivos da Lei 11.196/05 :
Despesas depreciáveis = Depreciação acelerada OU exclusão de saldo não depreciado (Só para IR)
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
150 +
300
150 +
300
150 +
300
150
150
150
150
150
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
10º ano
150
150
150
150
150
150
Término da Pesquisa =
Possibilidade de deduzir
o saldo de 750
11º ano
12º ano
Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica

Gastos com pesquisas científicas e tecnológicas:
• Incentivos da Lei 11.196/05 :
Despesas amortizáveis = dedutíveis imediatamente no momento do
desembolso (só para IR)
1º ano
2º ano
3º ano
4º ano
1.000
250
250
500
400
400
400
400
5º ano
6º ano
7º ano
8º ano
9º ano
10º ano
11º ano
12º ano
400
Término da pesquisa
Outros incentivos: + Redução de 50% do IPI;
+ Crédito do IRF de 20% até 2008 e de 10% até 2013;
+ Redução a zero do IRF sobre despesas para obtenção de marcas e patentes no exterior
Juliana L. B. Viegas
Trench, Rossi e Watanabe
Av. Dr. Chucri Zaidan, 920 – 13º andar – S.Paulo – SP
Fone: (11) 3048-6870
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Palestra - Juliana Viegas (2)