Formação de Avaliadores Externos AVALIAÇÃO EXTERNA DO DESEMPENHO DOCENTE DIMENSÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA OBSERVAÇÃO DE AULAS Formador: Mª José Mariano março de 2013 1 Sumário 1. Análise do enquadramento legal da Avaliação Externa do Desempenho Docente (AEDD); 2. Conceito(s) de avaliação; 3. Observação de aula; 4. Os instrumentos de registo; 5. Procedimentos a adotar no processo de AEDD. março 2013 2 Questões de partida ... 1. Que conceção de avaliação adotar, à luz dos regulamentos, na avaliação externa do desempenho docente (AEDD)? 2. Quais os procedimentos para operacionalizar a AEDD? 3. Como proceder a uma melhor objetivação dos parâmetros científico e pedagógico a incluir no instrumento registo (cf. Anexo I do despacho 13981/12)? 4. Como proceder na AEDD à classificação em níveis de desempenho docente (cf. Anexo II e III do despacho 13981/12)? março 2013 3 Referentes da Avaliação do Desempenho Docente (ADD) Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (alteração do ECD ...) Decreto Regulamentar nº 26/2012, 21 de fevereiro (regime jurídico da ADD) Despacho normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto (estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através de ponderação curricular previsto no artigo 9.º do artigo 40.º do ECD ...) Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro (estabelece os universos e os critérios para determinar os percentis relativos à atribuição das menções Excelente e Muito Bom ...) março 2013 4 Referentes da Avaliação Externa do Desempenho Docente (AEDD) Despacho n.º 13981/2012, 26 de outubro (parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica) Despacho normativo nº 24/2012, 26 de outubro(processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos) março 2013 5 Regime jurídico da ADD Preâmbulo do Decreto regulamentar n.º 26/2012 Potencia a dimensão formativa da avaliação, minimizando-se os conflitos entre avaliadores e avaliados. Visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e da aprendizagem dos alunos, bem como a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes. A AEDD é centrada na observação de aulas e acompanhamento da prática pedagógica e científica docente. março 2013 no do 6 Dimensões da ADD (art.º 4) Decreto regulamentar n.º 26/2012 A ADD incide sobre as seguintes dimensões: a) Científica e pedagógica b) Participação na escola e relação com a comunidade; c) Formação contínua e desenvolvimento profissional. -Transversalidade dos processos deontológicas da docência como profissão março 2013 7 Natureza da Avaliação (art.º 7) Decreto regulamentar n.º 26/2012 A ADD é composta por uma componente interna e externa. A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas do docente e é realizada em todos os escalões. A AEDD centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos. (situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º) março 2013 8 Observação de aulas é obrigatória (art.º 18) Decreto regulamentar n.º 26/2012 a) Docentes em período probatório; b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente; c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão; d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de Insuficiente. Compete aos avaliadores externos que procedem ao registo das suas observações. Corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no mínimo, dois momentos distintos. março 2013 9 Relatório de autoavaliação (art.º 19) Decreto regulamentar n.º 26/2012 Papel do avaliado… Desenvolver os processos de reflexão sobre as suas práticas; Elaborar relatório de autoavaliação (com referencia às aulas observadas). março 2013 10 Resultado da Avaliação (art.º 20) Decreto regulamentar n.º 26/2012 O resultado final da avaliação a atribuir em cada ciclo de avaliação é expresso numa escala graduada de 1 a 10 valores. As classificações são ordenadas de forma crescente por universo de docentes. As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Insuficiente). março 2013 11 Avaliação Final (art.º 21) Decreto regulamentar n.º 26/2012 Corresponde ao resultado da média ponderada pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação... das São consideradas as seguintes ponderações: a) 60% para a dimensão científica e pedagógica; b) 20% para a dimensão participação na escola e relação com a comunidade. c) 20% para a dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional. A avaliação externa representa 70% da percentagem prevista na dimensão científica e pedagógica. março 2013 12 Avaliação Final Dimensão Científica e Pedagógica Avaliação Externa 70% Parâmetro Científico 50% Parâmetro Pedagógico 50% Conhecimen tos de L.P. que enquadram Conteúdo(s) e agilizam a disciplinar(es) Elementos aprendizage didáticos m do(s) conteúdo(s) disciplinar(es) 40% 10% 40% 20% 60% 20% Dimensão formação participação na contínua e escola e relação desenvolvimento Avaliação profissional. com a Dimensão Interna comunidade 30% 20% Avaliação Ponderada Menção Elementos relacionais 10% março 2013 20% 13 Avaliação Final Art. 21 – Dec. Reg. 26/2012 • • • Dimensão Cientifica e Pedagógica – 60% (6) Dimensão participação na escola e relação com a comunidade – 20% (2) Dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional – 20% (2) Avaliação interna – 30% (1.8) Avaliação externa – 70% (4.2) Desp. Reg. 13981/2012 Conteúdo disciplinares - 40% (1,68) Parâmetro científico – 50% (2.1) Conhecimentos de língua portuguesa – 10% (0,42) Elementos didáticos – 40% (1,68) Parâmetro Pedagógico - 50% (2.1) Elementos relacionais – 10% (0,42) Avaliação Externa do Desempenho Docente (AEDD) Despacho n.º 13981/2012 Objeto (art.º 1) Estabelece avaliação os parâmetros externa da nacionais dimensão para a científica e pedagógica. março 2013 15 Avaliação externa (art.º 2) Despacho n.º 13981/2012 Incide na dimensão científica e pedagógica, realiza -se em sala de aula e tem como objetivo reconhecer a qualidade do desempenho dos docentes. A avaliação nesta dimensão é composta por uma componente interna e uma componente externa que correspondem a 60% do valor obtido no resultado final. A AEDD realiza-se através do processo de observação de aulas, atribuindo-se-lhe uma ponderação de 70% na avaliação global da dimensão científica e pedagógica. março 2013 16 Dimensão científica e pedagógica (art.º 3) Despacho n.º 13981/2012 O Professor na concretização da dimensão científica e pedagógica deve ... Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem dos alunos; Selecionar as melhores abordagens de ensino; Analisar as suas aulas sob o ponto de vista da eficácia dessas abordagens; Criar um ambiente educativo favorável à aprendizagem; Ter presente a especificidade dos papéis de «aluno» e de «educador/professor». março 2013 17 Parâmetros (art.º 4) Despacho n.º 13981/2012 A avaliação externa efetua-se com base nos parâmetros «científico» e «pedagógico», com igual ponderação de 50 % na classificação final. março 2013 18 Parâmetro Científico (art.º 5) Despacho n.º 13981/2012 Reporta-se aos conteúdos disciplinares que o docente leciona e representa 40% da percentagem prevista. Integra conhecimentos de língua portuguesa que agilizam a aprendizagem dos conteúdos disciplinares e representam 10% da percentagem prevista. março 2013 19 Parâmetro Pedagógico (art.º 6) Despacho n.º 13981/2012 Integra os elementos didáticos, que representam 40% da percentagem prevista, nos seguintes aspetos: a) Estruturação da aula para se lecionarem os conteúdos previstos e se alcançarem os objetivos; b) Evolução da aprendizagem e orientação das atividades; c) Acompanhamento da prestação dos alunos e informação aos mesmos sobre a sua evolução. Integra também os elementos relacionais que representam 10% e que incidem nos seguintes aspetos: a) Funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina; b) Envolvimento dos alunos e a sua participação nas atividades; c) Estímulos com vista à melhoria da aprendizagem. março 2013 20 Observação de aulas (art.º 7) Despacho n.º 13981/2012 O avaliador regista obrigatoriamente as suas observações (anexo I), que tem caráter indicativo. Depois do registo da observação de aulas, o avaliador preenche uma grelha de avaliação (anexo II). março 2013 21 Classificação (art.º 8) Despacho n.º 13981/2012 É realizada pelo avaliador externo e efetua-se numa escala de 1 a 10 valores. É atribuída de acordo com o expresso no anexo III. E processa-se pela conversão da escala quantitativa em menções qualitativas (descritores). março 2013 22 Papel/competência do avaliador externo (art.º 4) Despacho normativo 24/2012 a) Proceder à observação de aulas; b) Aplicar instrumentos de registo requeridos para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica, tendo por referência os parâmetros nacionais; c) Proceder à avaliação das aulas observadas; d) Emitir parecer sobre o relatório de autoavaliação do docente relativamente às aulas observadas; e) Articular com o avaliador interno o resultado final da avaliação da dimensão científica e pedagógica dos docentes sujeitos à avaliação externa. março 2013 23 Avaliação é … Um processo que consiste em recolher um conjunto de observações pertinentes, válidas e fiáveis e em confrontar este conjunto de observações com um conjunto de critérios coerentes com referentes pertinentes (processo de juízo) com a finalidade de fundamentar uma tomada de decisão adequada à função pretendida. (De Ketele, 2010) março 2013 24 Avaliação … Segundo Tardif et al. (2010), toda a avaliação rigorosa tem por base três pilares: Cognição - Uma conceção, uma representação do que será avaliado; Observação - Uma seleção de provas; Interpretação – Apuramento de critérios para realizar um juízo e tomar decisões. março 2013 25 Avaliação externa na ADD Lógica SUMATIVA: no final do processo Lógica FORMATIVA: ao longo do processo Registos e utilização de escalas quantitativas Autoavaliação do professor Parecer do Avaliador com sugestões de melhoria Utilização de descritores para os níveis de desempenho março 2013 Progressão na carreira 26 Finalidades da Avaliação A avaliação do desempenho profissional assume duas vertentes: Uma, entendida como processo de certificação (relacionada com as regras da progressão e promoção na carreira); Outra, com uma vertente formativa, com o objectivo de desenvolvimento profissional (Pacheco, 1999). 27 “Avaliar o desempenho de um professor no interior de um dado sistema de formação não se confunde com avaliar o desempenho de um professor no quadro de um sistema de carreiras onde a progressão, as condições de trabalho e a remuneração tomam a dianteira sobre o desenvolvimento profissional da pessoa e do profissional que o professor é. Conjugar os dois pontos de vista num só sistema é um desafio!” (Rodrigues e Peralta, 2008) 28 BIBLIOGRAFIA Alarcão, I., Tavares, J. (2003). Supervisão da Prática Pedagógica –Uma Perspectiva de Desenvolvimento e Aprendizagem. Coimbra: Livraria Almedina. De Ketele, J-M. (2010). A avaliação do desenvolvimento profissional dos professores: postura de controlo ou postura de reconhecimento?. In M. P. Alves & E. A. Machado, O Pólo de Excelência (pp. 13-31). Porto: Areal Editores. Graça, A., Duarte, A.P., Lagartixa, C., Tching, D., Tomás, I., Almeida, J., Diogo, J., Neves, P., Santos, R. (2011). Avaliação do desempenho docente: Um guia para a acção. Lisboa: Lisboa Editora. Hadji, C. (1994) . Avaliação, Regras do Jogo . Porto: Porto Editora. Mialaret, G. (1991). A formação de professores. Coimbra. Livraria Almedina Reis, P. (2011). Observação de aulas e avaliação do desempenho docente. Cadernos do CCAP-2. Ministério de Educação: CCAP. março 2013 29 BIBLIOGRAFIA : . Ribeiro Gonçalves, F., Alves, P., Machado, E. (2009). Formulação de objectivos individuais em contexto de avaliação de desempenho docente: Um contributo prático-reflexivo para a sua operacionalização. Revista ELO 16, 215-226. Rodrigues e Peralta (2008). Algumas considerações a proposito da avaliação do desempenho dos professores. Ministério da Educação: DGRHE Stronge, J., & Tucker, P. (2003). Handbook on Teacher Evaluation. Assessing and improving performance. Nova York.: Eye on Education, Inc. Tardif, J., & Foucher, C. (2010). Um conjunto de balizas para a avaliação da profissionalidade dos professores. In M. P. Alves & E. A. Machado, O Pólo de Excelência (pp. 32-53). Porto: Areal Editores. março 2013 30 Formador: Mª José Mariano Contactos: 916919943 [email protected] março 2013 31