Formação de Avaliadores Externos
AVALIAÇÃO EXTERNA DO
DESEMPENHO DOCENTE
DIMENSÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA
OBSERVAÇÃO DE AULAS
Formador:
Mª José Mariano
março de 2013
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Sumário
1.
Análise do enquadramento legal da Avaliação Externa do Desempenho
Docente (AEDD);
2.
Conceito(s) de avaliação;
3.
Observação de aula;
4.
Os instrumentos de registo;
5.
Procedimentos a adotar no processo de AEDD.
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Questões de partida ...
1. Que conceção de avaliação adotar, à luz dos regulamentos, na
avaliação externa do desempenho docente (AEDD)?
2. Quais os procedimentos para operacionalizar a AEDD?
3. Como proceder a uma melhor objetivação dos parâmetros
científico e pedagógico a incluir no instrumento registo (cf. Anexo I
do despacho 13981/12)?
4. Como proceder na AEDD à classificação em níveis de desempenho
docente (cf. Anexo II e III do despacho 13981/12)?
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Referentes da Avaliação
do Desempenho Docente (ADD)
 Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro (alteração do
ECD ...)
 Decreto Regulamentar nº 26/2012, 21 de fevereiro (regime jurídico
da ADD)
 Despacho normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto (estabelece os
critérios para aplicação do suprimento de avaliação através de
ponderação curricular previsto no artigo 9.º do artigo 40.º do ECD ...)
 Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro (estabelece os
universos e os critérios para determinar os percentis relativos à
atribuição das menções Excelente e Muito Bom ...)
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Referentes da Avaliação Externa
do Desempenho Docente (AEDD)
 Despacho n.º 13981/2012, 26 de outubro
(parâmetros nacionais para a avaliação
externa
da
dimensão
científica
e
pedagógica)
 Despacho normativo nº 24/2012, 26 de
outubro(processo
de
constituição
e
funcionamento da bolsa de avaliadores
externos)
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Regime jurídico da ADD
Preâmbulo do Decreto regulamentar n.º 26/2012
 Potencia a dimensão formativa da avaliação, minimizando-se
os conflitos entre avaliadores e avaliados.
 Visa a melhoria da qualidade do serviço educativo e da
aprendizagem dos alunos, bem como a valorização e o
desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes.
 A AEDD é centrada na observação de aulas e
acompanhamento da prática pedagógica e científica
docente.
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no
do
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Dimensões da ADD (art.º 4)
Decreto regulamentar n.º 26/2012
 A ADD incide sobre as seguintes dimensões:
a) Científica e pedagógica
b) Participação na escola e relação com a comunidade;
c) Formação contínua e desenvolvimento profissional.
-Transversalidade dos processos deontológicas da docência
como profissão
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Natureza da Avaliação (art.º 7)
Decreto regulamentar n.º 26/2012
 A ADD é composta por uma componente interna e externa.
 A avaliação interna é efetuada pelo agrupamento de escolas
do docente e é realizada em todos os escalões.
 A AEDD centra-se na dimensão científica e pedagógica e
realiza-se através da observação de aulas por avaliadores
externos. (situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º)
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Observação de aulas é obrigatória (art.º 18)
Decreto regulamentar n.º 26/2012
a) Docentes em período probatório;
b) Docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente;
c) Para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;
d) Docentes integrados na carreira que obtenham a menção de
Insuficiente.
 Compete aos avaliadores externos que procedem ao registo das
suas observações.
 Corresponde a um período de 180 minutos, distribuído por, no
mínimo, dois momentos distintos.
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Relatório de autoavaliação (art.º 19)
Decreto regulamentar n.º 26/2012
Papel do avaliado…
 Desenvolver os processos de reflexão sobre as
suas práticas;
 Elaborar relatório de autoavaliação (com
referencia às aulas observadas).
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Resultado da Avaliação (art.º 20)
Decreto regulamentar n.º 26/2012
 O resultado final da avaliação a atribuir em cada ciclo de
avaliação é expresso numa escala graduada de 1 a 10 valores.
 As classificações são ordenadas de forma crescente por
universo de docentes.
 As classificações quantitativas são convertidas em menções
qualitativas (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Insuficiente).
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Avaliação Final (art.º 21)
Decreto regulamentar n.º 26/2012
 Corresponde ao resultado da média ponderada
pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação...
das
 São consideradas as seguintes ponderações:
a) 60% para a dimensão científica e pedagógica;
b) 20% para a dimensão participação na escola e relação com a
comunidade.
c) 20% para a dimensão formação contínua e desenvolvimento
profissional.
 A avaliação externa representa 70% da percentagem prevista
na dimensão científica e pedagógica.
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Avaliação Final
Dimensão Científica e Pedagógica
Avaliação Externa 70%
Parâmetro
Científico 50%
Parâmetro
Pedagógico 50%
Conhecimen
tos de L.P.
que
enquadram
Conteúdo(s)
e agilizam a
disciplinar(es)
Elementos
aprendizage
didáticos
m do(s)
conteúdo(s)
disciplinar(es)
40%
10%
40%
20%
60%
20%
Dimensão
formação
participação na
contínua e
escola e relação desenvolvimento
Avaliação
profissional.
com a
Dimensão
Interna
comunidade
30%
20%
Avaliação
Ponderada Menção
Elementos
relacionais
10%
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20%
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Avaliação Final
Art. 21 – Dec. Reg. 26/2012
•
•
•
Dimensão Cientifica e Pedagógica – 60% (6)
Dimensão participação na escola e relação com a comunidade – 20% (2)
Dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional – 20% (2)
Avaliação interna – 30% (1.8)
Avaliação externa – 70% (4.2)
Desp. Reg. 13981/2012
Conteúdo disciplinares - 40% (1,68)
Parâmetro científico – 50% (2.1)
Conhecimentos de língua portuguesa – 10% (0,42)
Elementos didáticos – 40% (1,68)
Parâmetro Pedagógico - 50% (2.1)
Elementos relacionais – 10% (0,42)
Avaliação Externa do Desempenho Docente (AEDD)
Despacho n.º 13981/2012
Objeto (art.º 1)

Estabelece
avaliação
os
parâmetros
externa
da
nacionais
dimensão
para
a
científica
e
pedagógica.
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Avaliação externa (art.º 2)
Despacho n.º 13981/2012
 Incide na dimensão científica e pedagógica, realiza -se em
sala de aula e tem como objetivo reconhecer a qualidade
do desempenho dos docentes.
 A avaliação nesta dimensão é composta por uma
componente interna e uma componente externa que
correspondem a 60% do valor obtido no resultado final.
 A AEDD realiza-se através do processo de observação de
aulas, atribuindo-se-lhe uma ponderação de 70% na
avaliação global da dimensão científica e pedagógica.
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Dimensão científica e pedagógica (art.º 3)
Despacho n.º 13981/2012
O Professor na concretização da dimensão
científica e pedagógica deve ...
 Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem
dos alunos;
 Selecionar as melhores abordagens de ensino;
 Analisar as suas aulas sob o ponto de vista da eficácia
dessas abordagens;
 Criar
um
ambiente
educativo
favorável
à
aprendizagem;
 Ter presente a especificidade dos papéis de «aluno» e
de «educador/professor».
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Parâmetros (art.º 4)
Despacho n.º 13981/2012

A avaliação externa efetua-se com base
nos
parâmetros
«científico»
e
«pedagógico», com igual ponderação de
50 % na classificação final.
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Parâmetro Científico (art.º 5)
Despacho n.º 13981/2012
 Reporta-se aos conteúdos disciplinares que o
docente
leciona
e
representa
40%
da
percentagem prevista.
 Integra conhecimentos de língua portuguesa que
agilizam
a
aprendizagem
dos
conteúdos
disciplinares e representam 10% da percentagem
prevista.
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Parâmetro Pedagógico (art.º 6)
Despacho n.º 13981/2012
 Integra os elementos didáticos, que representam 40% da
percentagem prevista, nos seguintes aspetos:
a) Estruturação da aula para se lecionarem os conteúdos previstos e se
alcançarem os objetivos;
b) Evolução da aprendizagem e orientação das atividades;
c) Acompanhamento da prestação dos alunos e informação aos mesmos
sobre a sua evolução.
 Integra também os elementos relacionais que representam 10% e
que incidem nos seguintes aspetos:
a) Funcionamento da aula com base em regras que acautelem a disciplina;
b) Envolvimento dos alunos e a sua participação nas atividades;
c) Estímulos com vista à melhoria da aprendizagem.
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Observação de aulas (art.º 7)
Despacho n.º 13981/2012
 O avaliador regista obrigatoriamente as suas
observações (anexo I), que tem caráter indicativo.
 Depois do registo da observação de aulas, o
avaliador preenche uma grelha de avaliação
(anexo II).
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Classificação (art.º 8)
Despacho n.º 13981/2012
 É realizada pelo avaliador externo e efetua-se
numa escala de 1 a 10 valores.
 É atribuída de acordo com o expresso no anexo III.
 E processa-se pela conversão da escala
quantitativa em menções qualitativas (descritores).
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Papel/competência do avaliador externo (art.º 4)
Despacho normativo 24/2012
a) Proceder à observação de aulas;
b) Aplicar instrumentos de registo requeridos para a avaliação externa
da dimensão científica e pedagógica, tendo por referência os
parâmetros nacionais;
c) Proceder à avaliação das aulas observadas;
d) Emitir parecer sobre o relatório de autoavaliação do docente
relativamente às aulas observadas;
e) Articular com o avaliador interno o resultado final da avaliação da
dimensão científica e pedagógica dos docentes sujeitos à avaliação
externa.
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Avaliação é …
Um processo que consiste em recolher um conjunto
de observações pertinentes, válidas e fiáveis e em
confrontar este conjunto de observações com um
conjunto de critérios coerentes com referentes
pertinentes (processo de juízo) com a finalidade de
fundamentar uma tomada de decisão adequada à
função pretendida.
(De Ketele, 2010)
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Avaliação …
Segundo Tardif et al. (2010), toda a avaliação rigorosa
tem por base três pilares:
Cognição - Uma conceção, uma representação do
que será avaliado;
Observação - Uma seleção de provas;
Interpretação – Apuramento de critérios para realizar
um juízo e tomar decisões.
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Avaliação externa na ADD
Lógica
SUMATIVA:
no final do processo
Lógica
FORMATIVA:
ao longo do processo
Registos e utilização de escalas
quantitativas
Autoavaliação do professor
Parecer do Avaliador
com sugestões de melhoria
Utilização de descritores para
os níveis de desempenho
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Progressão na carreira
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Finalidades da Avaliação
A avaliação do desempenho profissional assume duas vertentes:
 Uma, entendida como processo de certificação (relacionada
com as regras da progressão e promoção na carreira);

Outra, com uma vertente formativa, com o objectivo de
desenvolvimento profissional
(Pacheco, 1999).
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“Avaliar o desempenho de um professor no interior de um dado
sistema de formação não se confunde com avaliar o desempenho de
um professor no quadro de um sistema de carreiras onde a
progressão, as condições de trabalho e a remuneração tomam a
dianteira sobre o desenvolvimento profissional da pessoa e do
profissional que o professor é.
Conjugar os dois pontos de vista num só sistema é um desafio!”
(Rodrigues e Peralta, 2008)
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BIBLIOGRAFIA
Alarcão, I., Tavares, J. (2003). Supervisão da Prática Pedagógica –Uma
Perspectiva de Desenvolvimento e Aprendizagem. Coimbra: Livraria Almedina.
De Ketele, J-M. (2010). A avaliação do desenvolvimento profissional dos
professores: postura de controlo ou postura de reconhecimento?. In M. P. Alves
& E. A. Machado, O Pólo de Excelência (pp. 13-31). Porto: Areal Editores.
Graça, A., Duarte, A.P., Lagartixa, C., Tching, D., Tomás, I., Almeida, J., Diogo, J.,
Neves, P., Santos, R. (2011). Avaliação do desempenho docente: Um guia para
a acção. Lisboa: Lisboa Editora.
Hadji, C. (1994) . Avaliação, Regras do Jogo . Porto: Porto Editora.
Mialaret, G. (1991). A formação de professores. Coimbra. Livraria Almedina
Reis, P. (2011). Observação de aulas e avaliação do desempenho docente.
Cadernos do CCAP-2. Ministério de Educação: CCAP.
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29
BIBLIOGRAFIA :
.
Ribeiro Gonçalves, F., Alves, P., Machado, E. (2009). Formulação de
objectivos individuais em contexto de avaliação de desempenho
docente:
Um
contributo
prático-reflexivo
para
a
sua
operacionalização. Revista ELO 16, 215-226.
Rodrigues e Peralta (2008). Algumas considerações a proposito da
avaliação do desempenho dos professores. Ministério da Educação:
DGRHE
Stronge, J., & Tucker, P. (2003). Handbook on Teacher Evaluation.
Assessing and improving performance. Nova York.: Eye on Education,
Inc.
Tardif, J., & Foucher, C. (2010). Um conjunto de balizas para a
avaliação da profissionalidade dos professores. In M. P. Alves & E. A.
Machado, O Pólo de Excelência (pp. 32-53). Porto: Areal Editores.
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Formador:
Mª José Mariano
Contactos:
916919943
[email protected]
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31
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