MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Cálculo do Aviso Prévio Indenizado
MÉDIA DAS HORAS EXTRAS DOS ÚLTIMOS 12 MESES:
MESES
QUANTIDADE DE HORAS
Outubro/98
16
Novembro/98
10
Dezembro/98
18
Janeiro/99
20
Fevereiro/99
12
Março/99
14
Abril/99
20
Maio/99
26
Junho/99
12
Julho/99
16
Agosto/99
14
Setembro/99
TOTAL
2
180
Média
180 h = 15 h
12
Salário-hora
R$ 420,00 = R$ 1,91
220
• Salário-hora c/ adicional de hora extra
R$ 1,91 x 1,50 = R$ 2,87
• Valor da Média
R$ 2,87 x 15 = R$ 43,05
• Repouso remunerado
R$ 43,05 x 1/6 = R$ 7,18
Valor do Aviso Prévio Indenizado
R$ 420,00 + R$ 43,05 + R$ 7,18 = R$ 470,23
10.3.14. REAJUSTE DE SALÁRIO
Se durante o prazo do aviso prévio, inclusive o indenizado, for concedido reajuste ou aumento coletivo de salário
à classe a que pertence o empregado, este fará jus ao percentual fixado, o qual será considerado para efeito do
cálculo ou revisão das parcelas que lhe são devidas, mesmo que tenha sido pago, antecipadamente, o valor
correspondente ao aviso prévio.
O referido reajuste terá repercussão no valor do aviso prévio relativamente aos dias do mês da concessão do
aumento.
10.3.15. INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A legislação vigente determina que o empregado que for dispensado, sem justa causa, dentro do período de 30
dias que anteceda a sua data-base, terá direito a uma indenização equivalente a 1 salário mensal da data da
dispensa. Entende-se como data da dispensa, para fins de pagamento dessa indenização, a data da definitiva
cessação do vínculo empregatício. Como determina a legislação trabalhista, o prazo do aviso prévio, indenizado
ou não, integra-se ao contrato de trabalho para todos os fins legais.
No caso de aviso prévio indenizado, deve ser considerada como data da dispensa, para efeito da indenização
adicional, aquela em que terminaria o período do aviso prévio, se este tivesse sido cumprido. Nesse caso, se o
período correspondente ao aviso prévio indenizado terminar dentro dos 30 dias anteriores à data da correção
salarial, será devida a indenização de 1 mês de salário.
Se o período relativo ao aviso prévio, inclusive indenizado, recair no próprio mês em que seja devida a correção,
o empregado fará jus a todas as parcelas rescisórias calculadas com base no salário reajustado, não sendo,
portanto, devida a indenização adicional.
10.3.16. INCIDÊNCIA DE IR E ENCARGOS SOCIAIS
O aviso prévio trabalhado, por constituir salário do empregado, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na
fonte, quando for o caso, e à contribuição do INSS e dos depósitos do FGTS.
COAD
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Cálculo do Aviso Prévio Indenizado MÉDIA DAS HORAS