MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL Cálculo do Aviso Prévio Indenizado MÉDIA DAS HORAS EXTRAS DOS ÚLTIMOS 12 MESES: MESES QUANTIDADE DE HORAS Outubro/98 16 Novembro/98 10 Dezembro/98 18 Janeiro/99 20 Fevereiro/99 12 Março/99 14 Abril/99 20 Maio/99 26 Junho/99 12 Julho/99 16 Agosto/99 14 Setembro/99 TOTAL 2 180 Média 180 h = 15 h 12 Salário-hora R$ 420,00 = R$ 1,91 220 • Salário-hora c/ adicional de hora extra R$ 1,91 x 1,50 = R$ 2,87 • Valor da Média R$ 2,87 x 15 = R$ 43,05 • Repouso remunerado R$ 43,05 x 1/6 = R$ 7,18 Valor do Aviso Prévio Indenizado R$ 420,00 + R$ 43,05 + R$ 7,18 = R$ 470,23 10.3.14. REAJUSTE DE SALÁRIO Se durante o prazo do aviso prévio, inclusive o indenizado, for concedido reajuste ou aumento coletivo de salário à classe a que pertence o empregado, este fará jus ao percentual fixado, o qual será considerado para efeito do cálculo ou revisão das parcelas que lhe são devidas, mesmo que tenha sido pago, antecipadamente, o valor correspondente ao aviso prévio. O referido reajuste terá repercussão no valor do aviso prévio relativamente aos dias do mês da concessão do aumento. 10.3.15. INDENIZAÇÃO ADICIONAL A legislação vigente determina que o empregado que for dispensado, sem justa causa, dentro do período de 30 dias que anteceda a sua data-base, terá direito a uma indenização equivalente a 1 salário mensal da data da dispensa. Entende-se como data da dispensa, para fins de pagamento dessa indenização, a data da definitiva cessação do vínculo empregatício. Como determina a legislação trabalhista, o prazo do aviso prévio, indenizado ou não, integra-se ao contrato de trabalho para todos os fins legais. No caso de aviso prévio indenizado, deve ser considerada como data da dispensa, para efeito da indenização adicional, aquela em que terminaria o período do aviso prévio, se este tivesse sido cumprido. Nesse caso, se o período correspondente ao aviso prévio indenizado terminar dentro dos 30 dias anteriores à data da correção salarial, será devida a indenização de 1 mês de salário. Se o período relativo ao aviso prévio, inclusive indenizado, recair no próprio mês em que seja devida a correção, o empregado fará jus a todas as parcelas rescisórias calculadas com base no salário reajustado, não sendo, portanto, devida a indenização adicional. 10.3.16. INCIDÊNCIA DE IR E ENCARGOS SOCIAIS O aviso prévio trabalhado, por constituir salário do empregado, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte, quando for o caso, e à contribuição do INSS e dos depósitos do FGTS. COAD 9