A Reforma Sanitária e o
processo de implantação do
Sistema Único de Saúde no
Brasil
Políticas Públicas de Saúde
Residência Multiprofissional e em Saúde
Profª. Teresinha Weiller
Profª. Sheila Kocourek
• Historicamente há uma tensão que permeia os sistemas
de seguridade social, que confronta duas lógicas:
 uma privada, vinculada à lógica do seguro,
individual/ocupacional, que depende de contribuições
prévias,
 outra pública, cuja cobertura é universal e decorre do
reconhecimento do estatuto de cidadania ;
> no Brasil, desde a década de 20 começam a ser
desenvolvidas ações de proteção social, mas que não
constituíram um sistema de seguridade social.
• Nos anos 30/40, o chamado sistema de proteção
social apresenta elevado nível de fragmentação,
fortes traços de seletividade das demandas sociais
e uma atuação cada vez mais focalizada no
atendimento aos mais pobres;
• combinação peculiar entre "cidadania regulada"
com a "cidadania invertida", que acabou
consolidando sistemas duais de cobertura e acesso a
serviços e benefícios;
•1946-1963 –PERÍODO POPULISTA: EXPANSÃO DO SISTEMA DE
SEGURO SOCIAL – CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EM TROCA DA
LEGITIMAÇÃO DE GOVERNANTES;
•1964-1970- INSTAURAÇÃO DO REGIME BUROCRÁTICO
AUTORITÁRIO: CENTRALIZAÇÃO E CONCENTRAÇÃO DO PODER NA
MÃO DOS TECNOCRATAS; RETIRADA DOS TRABALHADORES DO
JOGO POLÍTICO;AUMENTO DE COBERTURA INCORPORANDO
PRECARIAMENENTE GRUPOS EXCLUÍDOS COMO TRABALHADORES
RURAIS, EMPREGADAS DOMÉSTICAS; CRIAÇÃO DE FUNDOS
FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS SOCIAIS( FGTS, PIS/PASEP,
FINSOCIAL...); PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS.
•1970-1985- INÍCIO DA LUTA PELA DEMOCRATIZAÇÃO.
MOVIMENTOS SOCIAIS SOMAM-SE A EXPERIÊNCIAS NO SEIO DE
PREFEITURAS OPOSICIONISTAS. O RESGATE DA DÍVIDA SOCIAL
PASSA A SER TEMA CENTRAL DA AGENDA DA DEMOCRACIA
•DÉCADA DE 80- INTENSIFICA-SE A DEMANDA PELA
CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ORDEM
INSTITUCIONAL DEMOCRÁTICA -> ASSEMBLÉIA
NACIONAL CONSTITUINTE
•1988 –CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE REPRESENTA
UMA PROFUNDA TRANSFORMAÇÃO NO PADRÃO DE
PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO – Conformação do
Estado Democrático de Direitos
• Em consonância com a OIT (1952) A C.F 1988
dispõe no Art. 194 - ...” A SEGURIDADE SOCIAL
COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE
AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS
E E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR
OS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE, À
PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL”.
•
CARACTERÍSTICAS EXPRESSAS NO CAPÍTULO
QUE TRATA SOBRE A ORDEM SOCIAL:
•
•
•
•
UNIVERSALIDADE DE COBERTURA e ATENDIMENTO;
RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS;
AFIRMAÇÃO DO DEVER DO ESTADO;
SUBORDINAÇÃO DAS PRÁTICAS PRIVADAS À
REGULAÇÃO EM FUNÇÃO DA RELEVÂNCIA PÚBLICA
DAS AÇÕES E SERVIÇOS NESTAS ÀREAS.
•UNIFORMIDADE
E
EQUIVALÊNCIA
DOS
BENEFÍCIO
E
SERVIÇOS
PRESTADOS
ÀS
POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS;
•SELETIVIDADE
E
DISTRIBUTIVIDADE
PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS;
NA
•IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS;
•EQÜIDADE
CUSTEIO;
NA FORMA DE PARTICIPAÇÃP E
•DIVERSIDADE DESCENTRALIZADA;
•INTRODUZIU A NOÇÃO DE UMA RENDA DE
SOBREVIVÊNCIA E A PARTICIPAÇÃO
SOCIAL ATRAVÉS DO CONTROLE SOCIAL
DOS CONSELHOS.
• ARTICUILOU TRÊS SISTEMAS:
•PREVIDÊNCIA->PELA CONDIÇÃO DE
TRABALHO; SAÚDE-> PELA NECESSIDADE;
•ASSISTÊNCIA SOCIAL-> PELA
INCAPACIDADE
• Contudo no Brasil constituiu-se o que se conhece por
"seguridade social híbrida", orientada por princípios
e práticas concorrentes:
• uma base contratual individual/ocupacional baseada
no seguro para os trabalhadores inseridos no
mercado formal de trabalho e/ou no sistema
previdenciário contributivo;
• e políticas distributivas, não contributivas e não
contratuais, total ou parcialmente financiadas pelo
Estado, que abrangem todos os cidadãos,
independente de contribuições prévias ou inserção
no mercado de trabalho (saúde e assistência social)
• Apesar da definição legal referir-se a um sistema integrado
de ações, esta unidade tem sido apenas formal,
mantendo-se internamente a tradicional desarticulação
entre as áreas da previdência, assistência social e saúde ;
• cada área funciona de forma isolada , a gestão e
implementação contrariam os pressupostos doutrinários;
• mesmo com todas essas limitações, é importante
afirmar o significado da introdução do conceito de
seguridade social na Constituição federal, ainda que de
forma tardia;
• a mudança mais importante é, sem dúvida,a definição
na Carta Constitucional da seguridade social como
esfera do direito de cidadania ;
• - inegável o avanço contido na adoção do conceito de
seguridade social, por inscrevê-la no terreno do direito,
imprimir-lhe status de política pública, definir fontes de
financiamento e novas modalidades de gestão
democrática e descentralizada;
• 1) previdência: sistema básico público para as
faixas de rendimento mais baixas e as de mais
alto salário empurradas para a previdência
privada complementar (fundos de pensão);
• 2) saúde: garantia de um mínimo aos que não
podem pagar e o resto para o mercado privado
de saúde;
• 3) assistência social: refilantropização, caráter
residual, seleção dos mais pobres, solidarismo
liberal etc.
• O controle social ainda “engatinha” sendo um
importante meio para ampliação da capacidade de
influência da sociedade sobre o Estado.
O Sistema Único de Saúde
Antecedentes Históricos
Movimento pela Reforma
Sanitária
VIII Conferência Nacional
de Saúde
O Movimento pela
Reforma Sanitária
Brasileira
Organizado solidamente desde meados dos
anos 70
Participação de intelectuais, profissionais
dos sistemas de saúde, parcela da
burocracia e organizações populares e
sindicais
O Movimento pela
Reforma Sanitária
Brasileira
Objetivo
Luta pela garantia do direito
universal à saúde e construção
de um sistema único e estatal de
serviços
a
8
A
Conferência Nacional de
Saúde
Marco do Movimento Sanitário Brasileiro
Reuniu mais de 5.000 pessoas na maior
participação popular da história dos
movimentos sociais
Definiu as estratégias a serem defendidas
na Constituinte de 1988 e consolidou a
opção pela via institucional
a
8
A
Conferência Nacional de
Saúde
Princípios
Conceito ampliado da saúde
Reconhecimento da saúde como
direito de cidadania e dever do Estado
Defesa de um sistema único, de acesso
universal, igualitário e descentralizado
de saúde
a
8
A
Conferência Nacional de
Saúde
Em seu sentido mais abrangente, a saúde é
resultante das condições de alimentação,
habitação, educação, renda, meio-ambiente,
trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade,
acesso e posse da terra e acesso a serviços de
saúde. É, assim, antes de tudo, o resultado das
formas de organização social da produção, as
quais podem gerar grandes desigualdades nos
níveis de vida
O Sistema Único de Saúde
Experiências anteriores
Programa de Interiorização das Ações de Saúde e
Saneamento - PIASS (1979)
PREV-Saúde (1980)
CONASP (1981) - Plano de Reorientação da
Assistência à Saúde no âmbito da Previdência
Social
Ações Integradas de Saúde - AIS
Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde SUDS (1987)
Conformação do Projeto
hegemônico neo-liberal
Mendes (1993)
Conformação do Projeto
hegemônico neo-liberal:
eleição de Fernando Collor
de Melo;
Aprovação da Lei 8080 –
Lei Orgânica da Saúde. Mendes (1993)
Conformação
do
Projeto
hegemônico neo-liberal:
Aprovação da Lei 8080 – Lei Orgânica da
Saúde. Essa lei é aprovado com vários vetos
presidenciais
–
principalmente
no
financiamento e no controle social.
Mendes (1993)
Conformação do Projeto
hegemônico neo-liberal:
Aprovação da Lei 8080/90 – Lei
Orgânica da Saúde. Em dezembro de
1990 é aprovada a
Lei 8142, que
recupera alguns vetos.
Mendes (1993)
O Sistema Único de Saúde
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE
1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção
e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao
seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na
formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem
à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no
estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das
empresas e da sociedade
Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e
condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais; os níveis de saúde da população
expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações
que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a
garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar
físico, mental e social
O Sistema Único de Saúde:
Garantia: Constituição,
Regulamentação: L.O.S.
O Sistema Único de Saúde:
Princípios doutrinários:
Princípios organizativos:
O Sistema Único de Saúde:
Princípios doutrinários: filosofia do
conceito de saúde e da idéia de direito
à saúde.
Princípios organizativos:
O Sistema Único de Saúde:
Princípios doutrinários: filosofia do
conceito de saúde e da idéia de direito
à saúde.
Princípios organizativos: orientam a
forma como o sistema deve
funcionar.
O Sistema Único de Saúde
Descentralização e
Comando Único
Participação
Popular
Universalidade
Eqüidade
Integralidade
Regionalização e
Hierarquização
O Sistema Único de Saúde
Universalidade
Princípio: trata da saúde como direito de cidadania.
Sepulta o modelo excludente anterior. É conseqüência
direta da discussão ampla do direito à saúde.
O Sistema Único de Saúde
Universalidade
Princípio
CIDADANIA DIREITO DE ALGUNS
REGULADA
CIDADANIA PLENA DIREITO DE TODOS
O Sistema Único de Saúde
Equidade
Princípio: assegura que a disponibilidade dos serviços de
saúde considere as diferenças entre os diversos grupos
de indivíduos.
O Sistema Único de Saúde
Universalidade
Acesso Universal aos
serviços
Eqüidade
Princípio
Operacionalização
Conceito
O Sistema Único de Saúde
Eqüidade
Igualdade
Justiça
Tratar os
desiguais
desigualmente
O Sistema Único de Saúde
Eqüidade
Igualdade
O reflexo da estratificação da sociedade, cuja
característica é o fato dos indivíduos, inseridos em
relações sociais, terem chances diferentes de realizar
seus interesses materiais.
O Sistema Único de Saúde
Integralidade
Princípio: é a prática de saúde e sua relação com o
modelo assistencial. “cada pessoa é um todo
indivisível e integrante de uma comunidade”.
O Sistema Único de Saúde
Descentralização e
Comando Único
Participação
Popular
Universalidade
Eqüidade
Integralidade
Regionalização e
Hierarquização
O Sistema Único de Saúde
Descentralização e
Comando Único
O Sistema Único de Saúde
Descentralização e
Comando Único
O Sistema Único de Saúde
Descentralização e
Comando Único
Participação
Popular
Universalidade
Eqüidade
Integralidade
Regionalização e
Hierarquização
Unidades
Básicas
Unidades
Mistas
Unidades
Básicas
Unidades
Básicas
Regionalização e
Hierarquização
Contra - Referência
Unidades
Mistas
Referência
Hospital
Unidades
Mistas
Unidades
Básicas
O Sistema Único de Saúde
Participação
Popular
Descentralização e
Comando Único
Universalidade
Eqüidade
Integralidade
Regionalização e
Hierarquização
O Sistema Único de Saúde
Conselhos de Saúde
Participação
Popular
(nos 3 níveis)
Usuários
Governo
Trabalhadores
da saúde
Prestadores
Conferências de Saúde
(nos 3 níveis)
O Sistema Único de Saúde
Definido na Constituição
de 1988
Regulado pela LOS
8080/8142 - 1990
Detalhado pelas NOBs 91,
92, 93 e 96
Dos Objetivos e Atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e
determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover,
nos campos econômico e social, a observância do disposto no §
1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização
integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
.
d) de assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêutica;
II - a participação na formulação da política e na
execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos
humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o
do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação
na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de
interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para
consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte,
guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e
radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico
e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados
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Aula 19 03 2013 - Power Point - A Reforma Sanitária e o Processo