DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre O seguro DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194/74. OBJETIVO: garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas (motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas) de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas, sem necessidade de comprovação de culpa. NÃO ESTÃO COBERTOS • Multas e fianças • Despesas de qualquer natureza de ações ou processos criminais; • Acidentes ocorridos fora do território nacional; • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil. VEÍCULOS IDENTIFICADOS • Automóveis,caminhões,motocicletas e tratores estão cobertos desde 29/04/1986 em todas as garantias; • Ônibus, micro-ônibus (vans) estão cobertos a partir de 01/01/2005. VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS • Até 13/07/92 (Lei 8.441) estão cobertos apenas casos de MORTE e indenização de 50% do valor vigente. • Após 13/07/92 estão cobertos em TODAS as garantias e indenização de 100% do valor vigente. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: • MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. • INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é avaliado conforme Tabela de Invalidez, anexa a Lei 11.945 de 04/06/2009. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento pelo IML – Instituto Medico Legal. • DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. VALORES DE INDENIZAÇÃO São estes os valores de indenização do Seguro Dpvat, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos - foi ratificado pela Lei 11.482/07. Morte: Invalidez: DAMS: R$ 13.500,00 Até R$ 13.500,00 Até R$ 2.700,00 ATÉ QUANDO DAR ENTRADA NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO ? • A partir de 11.1.2003 (Novo Código Civil ) o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 ANOS, a contar da data em que ocorreu o acidente. • Para acidentes ocorridos antes da vigência do Novo Código Civil, há casos em que a regra de transição pode estar ainda garantindo o direito à indenização, portanto é necessário consultar caso a caso. • Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML. • Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra específica de prescrição