SEGURO DPVAT Natália Aparecida Lattaro de Castro15* O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. Esse seguro é pouco conhecido pelos cidadãos, muitos o pagam sem ao menos saber de seus benefícios. O DPVAT foi criado em 1974 pela Lei 6.194/74, a qual determina que todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem-no. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenização, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com sua responsabilidade, sendo tais benefícios custeados pelo Estado. O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos, que têm motor próprio e circulam por terra ou por asfalto. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. Na indenização por morte, os beneficiários são os herdeiros da vítima, recebendo o valor de R$13.500,00 por vítima (valor válido no ano de 2010), podendo esta ser motorista, passageiros ou pedestres. Na indenização por invalidez, o beneficiário é a própria vítima do acidente, mas apenas é indenizado se a impossibilidade de reabilitação for atestada em laudo pericial. O Valor da indenização pode chegar até a R$13.500,00 por vítima, variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. Já nos casos de reembolso de Despesas Médico-Hospitalar (DAMS) o beneficiário também será a própria vítima que poderá receber o valor de até R$ 2.700,00, valor este que irá variar de acordo com a soma das despesas cobertas e devidamente comprovadas, considerando-se, ainda, os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Conforme informações do site oficial do DPVAT: (...) nos casos de serem menores de 16 anos (incapazes), a indenização será paga ao representante legal. Se for menor entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes), a indenização será paga ao menos desde que assistido por representante legal. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial. Conforme se verifica a partir da análise acima, o DPVAT destina-se exclusivamente a cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes com veículos automotores terrestres, 15 * Graduanda do 2º semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá. Email: naty_castro90@ hotmailcom. MANUAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO 31 ocorridos dentro do território nacional, não prevendo a cobertura dos danos materiais, nem tampouco de acidentes fora do país. BIBLIOGRAFIA O que é e quem pode usar? In: Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Disponível em: http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/ oquee.asp. Acesso em: 19 out 2010. 32 MANUAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO