SEGURO DPVAT
Natália Aparecida Lattaro de Castro15*
O Seguro DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores. Esse seguro é pouco conhecido pelos cidadãos, muitos o pagam sem ao menos
saber de seus benefícios.
O DPVAT foi criado em 1974 pela Lei 6.194/74, a qual determina que todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem-no. A obrigatoriedade
do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenização,
ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com sua responsabilidade, sendo tais
benefícios custeados pelo Estado.
O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos, que
têm motor próprio e circulam por terra ou por asfalto. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Na indenização por morte, os beneficiários são os herdeiros da vítima, recebendo o
valor de R$13.500,00 por vítima (valor válido no ano de 2010), podendo esta ser motorista,
passageiros ou pedestres.
Na indenização por invalidez, o beneficiário é a própria vítima do acidente, mas apenas
é indenizado se a impossibilidade de reabilitação for atestada em laudo pericial. O Valor da
indenização pode chegar até a R$13.500,00 por vítima, variando conforme a gravidade das
sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
Já nos casos de reembolso de Despesas Médico-Hospitalar (DAMS) o beneficiário
também será a própria vítima que poderá receber o valor de até R$ 2.700,00, valor
este que irá variar de acordo com a soma das despesas cobertas e devidamente comprovadas, considerando-se, ainda, os limites definidos nas tabelas autorizadas pela
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Conforme informações do site oficial
do DPVAT:
(...) nos casos de serem menores de 16 anos (incapazes), a indenização será paga
ao representante legal. Se for menor entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes), a indenização será paga ao menos desde que assistido por representante
legal. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.
Conforme se verifica a partir da análise acima, o DPVAT destina-se exclusivamente a
cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes com veículos automotores terrestres,
15 * Graduanda do 2º semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá. Email: naty_castro90@
hotmailcom.
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ocorridos dentro do território nacional, não prevendo a cobertura dos danos materiais, nem
tampouco de acidentes fora do país.
BIBLIOGRAFIA
O que é e quem pode usar? In: Seguro DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Disponível em: http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/
oquee.asp. Acesso em: 19 out 2010.
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