SAIBA MAIS SOBRE O SEGURO DPVAT, EVITE GOLPES DPVAT O Seguro DPVAT cobre acidentes de trânsito, mas desde que alguém tenha se machucado, dentro ou fora do veículo. Não estão cobertos danos aos veículos ou outros prejuízos materiais. Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização. Este é um procedimento gratuito e pagar pela ajuda é deixar de receber parte da indenização. É seu direito receber o valor integral. Os documentos podem ser entregues no ponto de atendimento DPVAT mais próximo ou nas agências dos Correios. Quem diz que é complicado pedir a indenização pode estar enganado ou enganando você. Em caso de dúvida, conte com a ajuda de um consultor especializado pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br ou ligue gratuitamente para 0800 022 1204. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas Médicas. As vítimas atendidas pelo SUS não podem solicitar o reembolso de despesas médicas do DPVAT, pois não há custos para os pacientes. Os atendimentos no HUC são 100% realizados pelo SUS. Permanecem válidos os pedidos em caso de morte ou invalidez. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO DPVAT • Indenização por morte: a) certidão de óbito; b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente (B.O.); c) prova da qualidade de beneficiário (certidão de casamento, por exemplo). • Indenização por invalidez permanente: a) laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais; b) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente (B.O.). • Indenização de despesas médicas: (caso o atendimento não seja realizado pelo SUS) a) prova das despesas médicas efetuadas; b) prova de que as despesas médicas correspondem a atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; c) registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente (B.O.), constando obrigatoriamente o nome do hospital, ambulatório ou médico que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima. SAIBA MAIS EM: WWW.DPVATSEGURODOTRANSITO.COM.BR