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Muniz Advocacia: Seguro DPVAT o que é isso ?
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quarta­feira, 5 de outubro de 2011
Seguro DPVAT o que é isso ?
O Seguro DPVAT é uma indenização destinada ao pagamento de danos pessoais às
vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre. São
objeto de cobertura apenas danos pessoais, ou seja, toda a espécie compatível com a
invalidez permanente causada por veículo automotor de via terrestre. Logo, não constitui
objeto de indenização danos físicos do automóvel por exemplo. Muito embora a definição legal não albergue aeronaves, trens, barcos e até bicicletas, as
máquinas agrícolas estão incluídas no objeto da indenização e autorizam o pagamento
dessa verba, fato inclusive desconhecido pela imensa maioria das vítimas. Assim,
operadores dessa espécie de veículos podem reclamar a indenização que entenderem
devida.
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Seguro DPVAT o que é isso ?
Dentre as coberturas figuram: morte, invalidez permanente e reembolso por despesas
médicas. Para o caso de morte os beneficiários que podem ser os herdeiros legais e
cônjuge do falecido tem direito a receber em parcela única a quantia de R$ 13.500,00 se
o acidente ocorreu após 31.05.2007. Anteriormente a esta data o pagamento equivale a
40 salários mínimos.
Para o caso de invalidez permanente, a regra é a mesma. Se o acidente ocorreu após
31.05.2007 a verba a ser recebida pode chegar a R$ 13.500,00, sendo igual a 40
salários mínimos anteriormente a esta data.
Em quaisquer casos deve­se respeitar a data limite de 20 anos computados do acidente.
Para o caso de reembolso de despesas médicas o teto limite é de R$ 2.700,00,
atualmente. Podem ser reembolsadas despesas pagas às pessoas jurídicas e físicas,
sejam, hospitais, dentistas, médicos, fisioterapeutas, etc.
É preciso frisar que atualmente vem sendo defendido via judicial o pagamento da
indenização decorrente de morte e invalidez permanente com base em 40 salários
mínimos, desconsiderando a aplicação da Lei 11.482 de 2007, a qual infelizmente
reduziu esse teto para R$ 13.500,00. Todavia, a discussão é longa e os Tribunais ainda
não decidiram em final instância a matéria.
O que se pode fazer atualmente é ingressar em Juízo para que as seguradoras
conveniadas observem os prazos legais de vigência, respeitando e pagando a
Invista bem seu dinheiro. Impacto dos
custos fixos...
Direito Digital: Compras pela Internet ­
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Quem sou eu
Muniz Advocacia
Jheysonn Muniz (OAB/SC
19.129) é Bacharel em
Direito pela Universidade do
Planalto Catarinense – UNIPLAC (2003) e
ganhador da Láurea Acadêmica “Prêmio Celso
Ramos Branco” conferido ao melhor aluno; é
advogado militante desde 2004 com escritório
jurídico na Rua Presidente Nereu Ramos n.º
73, Centro, LAGES/SC; é especializado em
Direito Digital, Direito Internacional Privado e
Seguros e Previdência; é consultor em
assuntos jurídicos afetos ao Mercado de
Capitais e Responsabilidade Civil das
Corretoras de Valores; é fluente em inglês,
alemão e italiano.
Visualizar meu perfil completo
indenização até 31.05.2007 com base nos 40 salários e R$ 13.500,00 após esta data.
Merece ainda consignar que se você recebeu administrativamente valores inferiores,
pode ainda receber a indenização residual. Porém terá de recorrer ao Judiciário porque
as seguradoras conveniadas se negam a pagar a importância devida sem o
pronunciamento judicial.
Postado por Muniz Advocacia às 19:27
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reembolso despesas médicas
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