COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Nome do Processo: ABONO DE PERMANÊNCIA COORDENADORA Eliane Bastos Martins ELABORAÇÃO Jussara Melo Stuart Lais Lopes Neves Mello Rangel PARTICIPAÇÃO Lucia Maria Rocha Scofano Claudete Victor da Silva José Augusto de Freitas Leonardo Souto de Castilho COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ABONO DE PERMANÊNCIA REGRAS Art. 3º § 1º da EC 41/2003 Art. 2º §5º da EC n.º 41/03 Art. 40, § 19 da CF. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º § 1º da EC n.º 41/03 Destinatário: Servidores que até 31/12/2003 cumpriram os requisitos exigidos para aposentadoria integral ou proporcional, com no mínimo 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem; permanecendo em atividade até completarem as exigências para aposentadoria compulsória; resguardado a qualquer tempo o direito de requerimento da aposentadoria. • Aposentadoria Proporcional 31/12/2003 • Aposentadoria Integral COMPULSÓRIA COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º EC n.º 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998. Ter atenção às REGRAS! Ai, Ai, Ai! Aposentadoria Integral É necessário acompanhar a vida do servidor. REGENTES 35 anos de serviço 30 anos de regência 30 anos de serviço 25 anos de regência COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 3º EC n.º 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 15/12/1998. Aposentadoria Proporcional REGENTES 30 anos de serviço 25 anos de serviço COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 8º EC 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Contribuição + Idade + Pedágio BÔNUS Aposentadoria Integral Acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 (Professor Regente) 35 anos contribuição 53 anos idade 35 anos de regência 53 anos idade 17% bônus 30 anos contribuição 48 anos idade 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. 30 anos de regência 48 anos idade 20% bônus COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 8º EC 20/98 Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Contribuição + Idade + Pedágio Aposentadoria Proporcional 30 anos contribuição 53 anos idade 25 anos contribuição 48 anos idade 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Prof. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Aposentadoria Integral 35 anos de contribuição 60 anos idade 30 anos de contribuição 55 anos idade 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público REGENTES 30 anos de regência 55 anos idade 25 anos de regência 50 anos idade COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” Servidores que possuem condições de aposentadoria até 31/12/2003. Aposentadoria Proporcional REGENTES 30 anos de contribuição MÍNIMO 65 anos idade 25 anos de contribuição MÍNIMO 60 anos idade 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003 Destinatários: Servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/98, tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária após 31/12/2003 e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. PCRJ Ingresso até 15/12/98 31/12/2003 1º/01/2004 COMPULSÓRIA COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 2º § 5º EC 41/2003 Servidores que ingressaram até 15/12/98 e possuem condições de aposentadoria após 31/12/2003. Aposentadoria Integral REGENTES 35 anos contribuição 53 anos idade 30 anos de contribuição 53 anos idade 17% bônus 30 anos contribuição 48 anos idade 25 anos de contribuição 48 anos idade 20% bônus 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) Art. 40 § 19 da CF Destinatários: Servidores que tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” 35 anos de contribuição COMPULSÓRIA REGENTES 60 anos idade 30 anos de regência 30 anos de contribuição 55 anos idade 55 anos idade 25 anos de regência 50 anos idade 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) OSRH – Órgão Setorial de Recursos Humanos Atenção aos registros nos Sistemas Informatizados de RH, SIRHU e ERGON. Considerar Aposentadoria INTEGRAL? Averbações S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E (S E C R E T A R IA ) (G E R Ê N C IA /D E P A R T A M E N T O ) O fício nº (Ó R G ÃO )/2007 R io de Janeiro, de de 2007. A S enhora LU C IA M A R IA R O C H A S C O F A N O G erente da C oordena doria de A dm inistração de R ecursos H um anos R ua A fonso C avalcanti 455 - A nexo 10º andar – A la A R io de Janeiro - R J Considerar Aposentadoria PROPORCIONAL? Qual a 1º regra que o servidor se enquadra? Agora, é só elaborar o Ofício próprio de Abono de Permanência. A ssunto: Ab o n o d e P erm an ên cia S enhora G erente, O servidor abaixo citado, faz jus ao A bono P erm anência, pelos m otivos expostos, nos te rm os (B ase L eg al d o Ab o n o d e P erm an ên cia ) R egra: ( ) Integral ( ) P roporcional M atrícula: N om e: D ata de nascim ento: C argo: Idade: T em po no C argo: T em po de serviço em 15/12/1998: A verbação: B ônus R egente: D iferença: A créscim o de 20% : A créscim o de 40% : E ficácia d o Ab o n o : A tenciosam ente, (C H E F IA) (ó rg ão ) – M atr COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) OSRH S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E (S E C R E T A R IA ) (G E R Ê N C IA /D E P A R T A M E N T O ) A/CSRH/CAD O fício nº (Ó R G ÃO )/2007 R io de Janeiro, de de 2007. A S enhora LU C IA M A R IA R O C H A S C O F A N O G erente da C oordena doria de A dm inistração de R ecursos H um anos R ua A fonso C avalcanti 455 - A nexo 10º andar – A la A R io de Janeiro - R J A ssunto: Ab o n o d e P erm an ên cia Pronto, agora só falta enviar à A/CSRH/CAD. S e n h o ra G e re n te , O se rvid o r a b a ixo cita d o , fa z ju s a o A b o n o P e rm a n ê n cia , p e lo s m o tivo s e xp o sto s, n o s te rm o s (B a s e L e g a l d o Ab o n o d e P e rm a n ê n c ia ) R e gra : ( ) In te gra l ( ) P ro p o rcio n a l M a trícu la : Nom e: D a ta d e n a scim e n to : C a rgo : Id a d e : T e m p o n o C a rgo : T e m p o d e se rviço e m 1 5 /1 2 /1 9 9 8 : A ve rb a çã o : B ô n u s R e ge n te : D ife re n ça : A cré scim o d e 2 0 % : A cré scim o d e 4 0 % : E fic á c ia d o Ab o n o : A tenciosam ente, (C H E F IA) (ó rg ã o ) – M a tr COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) A/CSRH/CAD A/CSRH/CPG 1 – Analisa os dados. 2 – Anota na Tela de Pasta Funcional do Sistema Informatizado de RH - ERGON. 3 – Encaminha o Ofício à A/CSRH/CPG. 1 – Registra na Tela de Atributo do Sistema Informatizado – ERGON para pagamento do benefício. 2 – Envia o Ofício ao OSRH. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) 2 - Ofício de Abono de Permanência com Base em regra: OSRH • PROPORCIONAL: Aguarda a Integralidade Artigo 3º E.C. 20/98 Artigo 8º E.C. 20/98 Artigo 40 § 1º, III, Alin. “b” Artigo 2º E.C. 41/03 1 – Dá ciência ao servidor. • INTEGRAL: Arquiva Artigo 3º E.C. 20/98 Artigo 8º E.C. 20/98 Artigo 40 § 1º, III, Alin. “a” COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA Em data anterior à Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003, os servidores que cumprissem as exigências para Aposentadoria Integral, nas condições estabelecidas pela EC 20/98 e permanecessem em atividade, fariam jus à ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA até completar as exigências contidas no art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal. 31/12/2003 Art. 3º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral Art. 8º EC n.º 20/98 – Aposentadoria: Integral COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATENÇÃO!! Com a edição do Decreto 23.844 - 18/12/2003, todo servidor ao completar as condições para Aposentadoria Integral fará jus à Isenção Previdenciária. COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (CAD) SMA – Secretaria Municipal de Administração CAD – Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos Telefones: 2503 - 3408