[Tradução] INTERPELAÇÃO ESCRITA O destacamento de pessoal dos serviços de segurança para os locais onde se registam ajuntamentos de pessoas não passa de uma medida que visa prevenir a ocorrência de incidentes desagradáveis, no sentido de se manter a ordem social e a segurança pública. Por vezes, é necessário proceder ao registo da identificação das pessoas para, caso seja necessário, poderem os serviços proceder a averiguações. Contudo, os métodos de actuação utilizados merecem a nossa reflexão. Nas operações de identificação, os agentes policiais, de um modo geral, verificam apenas a autenticidade dos documentos de identificação exibidos e registam o nome e o número do documento, só em casos especiais é que pedem informações complementares e registam os dados relativos ao estado civil, à naturalidade, à residência e à filiação. Há dias, quando várias dezenas de empregados de uma empresa de segurança privada se concentravam junto à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), para solicitar ajuda na reclamação do pagamento de horas extraordinárias em dívida, o agente policial que ali se encontrava para manter a ordem exigiu, de forma bastante exaustiva, o registo dos dados pessoais do representante desse grupo de trabalhadores. Se bem 1 que o agente policial tenha sido muito cortês e tenha explicado, por mais de uma vez, a necessidade de tal registo e garantido a sua confidencialidade, isso não basta para dissipar as preocupações de quem convocou os trabalhadores para se concentrarem à porta da DSAL, na medida em que pode dar aso à suspeita de que alguém estaria a tentar, em conjunto com a Polícia, exercer pressão para impedir os trabalhadores de exercerem o seu direito à reclamação. De facto, um dos trabalhadores perguntou mesmo ao referido agente se a sua intervenção no local teria sido pedida pela empresa empregadora, com vista a intimidá-los para que desistissem de apresentar queixa. Embora o agente policial estivesse apenas a exercer as suas funções e não a prestar um serviço à empresa, a resposta não foi suficiente para dissipar as dúvidas que ainda subsistem entre os trabalhadores. Na verdade, quando os residentes apresentam queixas à DSAL são obrigados a facultar os seus dados pessoais. Assim sendo, pode sempre a Polícia solicitar esses dados à DSAL. Então, porque é que se assumem medidas que causam inquietação aos residentes e criam embaraços aos agentes policiais? De facto, é incompreensível. Se o agente policial estava a cumprir ordens e se encontrava no local para recolher dados, com vista à elaboração do relatório a apresentar aos seus superiores hierárquicos, conforme o mesmo confessou, então deveria ser o funcionário da DSAL e não o queixoso a fornecê-los. 2 Assim, interpelo a Administração sobre o seguinte : 1. Quanto ao registo de dados, existem normas diferentes, a observar pelos agentes policiais de serviço nas vias públicas, consoante as situações em concreto? Existem instruções de actuação concretas? 2. Porque é que a Polícia tem de registar os dados do representante do grupo de trabalhadores? Alguém pensou nas reacções e efeitos negativos que tal actuação poderia ter, nomeadamente o medo que isso poderia incutir nos trabalhadores, levando-os a desistir da sua intenção de queixa? 3. Na situação acima referida, o registo efectuado pela Polícia para efeitos de apresentação de relatório é uma medida necessária? A Polícia pensou no agente policial, nomeadamente nas dificuldades que poderia enfrentar e na posição em que tal medida o colocava? 24 de Março de 2006. A Deputada à Assembleia Legislativa Kwan Tsui Hang 3