EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Quarta-feira, 28 de Maio de 2014. SEBASTIÃO CAMILLO DE ARAUJO FILHO - PC ML VANIA MARIA NUNES DE SOUZA - PC PP 198551 201409 Art. 2º - A solenidade de entrega das Medalhas será realizada no dia 05 de junho de 2014, no Cerimonial Le Buffet, localizado na Rua Gelu Vervloet dos Santos, nº 330, Jardim Camburi, Vitória/ES. Vitória, 21 de maio de 2014. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Protocolo 56906 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 1175-R, de 27 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta na Decisão n.º 032/2014 e na Decisão n.º 037/2014, exaradas pelo Conselho da Polícia Civil, respectivamente, na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 30.4.2014, e na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 21.5.2014, RESOLVE: Art. 1º - Homenagear os Policiais Civis abaixo nomeados com a concessão da MEDALHA DO SERVIÇO POLICIAL COR OURO - 30 ANOS, face aos bons serviços prestados à causa da ordem pública e à instituição policial civil. NOME JADIR ESSIO BREDA PC IP JUAREZ EURICO FAUSTINO - PC APC LOURDES MARIA DA PENHA - PC IP Nº Funcional 202992 202967 358074 MARIA HELENA JULIO BRAGA - PC IP MARLUCE DOS SANTOS LOUREIRO MUNIZ - PC APC NELCINA GOMES DE SALLES - PC APC ROBSON PAYSAN DE FARIA - PC IP ROSA MARIA NASCIMENTO - PC APC SEBASTIÃO CAMILLO DE ARAUJO FILHO - PC ML SONIA BATISTA NUNES - PC IP VANIA MARIA NUNES DE SOUZA - PC PP 356582 166069 201884 201574 201999 198551 356685 201409 Art. 2º - A solenidade de entrega das Medalhas será realizada no dia 05 de junho de 2014, no Cerimonial Le Buffet, localizado na Rua Gelu Vervloet dos Santos, nº 330, Jardim Camburi, Vitória/ES. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de maio de 2014. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Protocolo 56913 Portaria n.º 168-S, de 21 de maio de 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 1175-R, de 27 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta na Decisão n.º 026/2014, exarada pelo Conselho da Polícia Civil na 12ª Reunião Ordinária, realizada em 16.4.2014, RESOLVE: Art. 1º - Homenagear os Policiais Civis abaixo nomeados com a concessão da MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL, face aos relevantes serviços prestados à instituição policial civil e à sociedade em geral. NOME ANDREIA PAIVA COCK FERREIRA - PC EP CARLA RENATA SOUZA DE LACERDA - PC IP ELIZA FAIER MACHADO - PC EP EWERTON BUENO - PC APC FELIPE SEIDEL ALBUQUERQUE - PC APC FERNANDA FERNANDES FREITAS - PC IP GERVASIO SCABELO - PC ML HEVERSON WELSING DE LIMA - PC IP JEFERSON CARLOS AMARO - PC IP JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PEREIRA - PC IP JULIO CESAR PEREIRA - PC IP LEONARDO GUASTI XAVIER - PC IP LUCIENE AVELAR RODRIGUES - PC IP MARIA CLARA RAMOS DANTAS - PC APC MARINALVA OLIVEIRA DE SOUZA VIEIRA - PC IP MAXSANDRO DUFFRAYER SOUZA - PC IP NILTON ABDALA SALLES - PC DP PAULO CESAR DE SOUZA - PC IP PAULO EXPEDICTO AMARAL NETO - PC DP 269170 316079 3434281 3123472 379697 198551 277128 19 Art. 2º - A solenidade de entrega das Medalhas será realizada no dia 05 de junho de 2014, no Cerimonial Le Buffet, localizado na Rua Gelu Vervloet dos Santos, nº 330, Jardim Camburi, Vitória/ES. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria n.º 167-S, de 21 de maio de 2014. PAULO SERGIO CLAUDINO - PC EP PENHA MARIA DOS SANTOS - PC APC RENATA DUARTE LIMA MARCHINI - PC IP RITA DE CASSIA DA SILVA - PC APC ROBSON ALVES DAMASCENO - PC DP SEBASTIÃO CAMILLO DE ARAUJO FILHO - PC ML SELMA LUCIA DE SOUZA - PC EP Nº Funcional 366356 3416305 2872536 3307336 3124495 3370968 165375 3313948 2544954 375060 2429497 2543958 3315355 3099024 2932750 374250 3385388 201537 2968754 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de maio de 2014. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Protocolo 56916 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 137 de 26/05/14. N° O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Considerando a aprovação da Lei Complementar nº756/2013, que redimensionou os plantões policiais, bem como criou novas estruturas organizacionais na âmbito da PCES; Considerando o Decreto nº 1.094/2002 em vigor, que prioriza as condições para a execução de Escalas Extraordinárias; RESOLVE: Art. 1° - As escalas especiais de serviço extra deverão ser desempenhadas em operações policiais, investigações e plantões policiais e trabalho de perícia. Art. 2° - Na confecção de escalas especiais se levarão em consideração a necessidade do serviço policial na busca de melhor desempenho e resultado. Art. 3º - As escalas especiais serão realizadas conforme determina a nova lei, que mudou sua carga horária, devendo ser observado, 01 (uma) escala de 06 horas e 01 (uma) escala de 12 horas, ou 03 (três) escalas de 06 horas, intercaladas. Art. 4º - Todos os Delegados Regionais, Delegados de Divisão, ou Superintendentes, deverão ter o total controle da frequência dos servidores que trabalham em regime extraordinário de serviço, atestando seu fiel cumprimento. Art. 5º - Os servidores policiais civis deverão atentar ao dia e horário de seu trabalho. Art. 6º - Em cada setor que houver a escala especial devidamente autorizada pela Superintendência, deverão ainda os senhores policiais registrar sua presença em livro próprio. Art. 7º - Os Delegados de Polícia que concorrem à escala especial de supervisão deverão verificar em todos os locais de escala a presença dos policiais civis escalados, anotando suas presenças e ausências, bem como os motivos de qualquer incidente no plantão. Art. 8º - Os Delegados de Policia que se encontram na regra do art. 7º da Lei Complementar nº696, ou seja, que tenham integrado ou venha a integrar o Conselho de Polícia por período igual ou superior a dezoito meses, sem interrupção, terá garantido o direito de cumprir escala de serviço extra em supervisão, coordenação ou área administrativa, desde que designado por ordem superior. Art. 9º - Para a realização de Escala Especial de Supervisão será seguida preferencialmente a ordem da hierarquia da função, devendo o Delegado de Polícia encaminhar relatório circunstanciado à SPRM, no prazo de 05 (cinco) dias. Art. 10º - Considerando o caráter facultativo da escala especial o policial que não mais desejar concorrer ao serviço extra, deverá requerer sua exclusão das escalas no mês anterior a realização do serviço extra, antes da confecção das mesmas, para que não haja prejuízo ao planejamento policial. Art. 11º - Cumpra-se na forma da Lei. Vitória, 26 de maio de 2014. JOEL LYRIO JÚNIOR Delegado-Chefe da Polícia Civil/ES *Republicada por ter sido publicada com incorreção. Protocolo 56909 RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 014/2014 REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico Nº 104/2013 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 026/2013 PROCESSO: 61684325 CONTRATANTE: Polícia Civil CONTRATADA: FIAT AUTOMOVEIS S/A OBJETO: Aquisição de Veiculo automotor, conforme descrito no anexo I da ata. VALOR TOTAL: R$ 735.000,00