EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Vitória (ES), Quarta-feira, 28 de Maio de 2014.
SEBASTIÃO CAMILLO DE ARAUJO FILHO - PC ML
VANIA MARIA NUNES DE SOUZA - PC PP
198551
201409
Art. 2º - A solenidade de entrega das Medalhas será realizada no dia 05 de
junho de 2014, no Cerimonial Le Buffet, localizado na Rua Gelu Vervloet
dos Santos, nº 330, Jardim Camburi, Vitória/ES.
Vitória, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
Protocolo 56906
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo
Decreto nº 1175-R, de 27 de junho
de 2003, e tendo em vista o que
consta na Decisão n.º 032/2014
e na Decisão n.º 037/2014,
exaradas pelo Conselho da Polícia
Civil, respectivamente, na 14ª
Reunião Ordinária, realizada em
30.4.2014, e na 16ª Reunião
Ordinária, realizada em 21.5.2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Homenagear os Policiais
Civis abaixo nomeados com a
concessão da MEDALHA DO
SERVIÇO POLICIAL COR OURO
- 30 ANOS, face aos bons serviços
prestados à causa da ordem pública
e à instituição policial civil.
NOME
JADIR ESSIO BREDA PC IP
JUAREZ EURICO
FAUSTINO - PC APC
LOURDES MARIA DA
PENHA - PC IP
Nº
Funcional
202992
202967
358074
MARIA HELENA JULIO
BRAGA - PC IP
MARLUCE DOS SANTOS
LOUREIRO MUNIZ - PC
APC
NELCINA GOMES DE
SALLES - PC APC
ROBSON PAYSAN DE
FARIA - PC IP
ROSA MARIA
NASCIMENTO - PC APC
SEBASTIÃO CAMILLO DE
ARAUJO FILHO - PC ML
SONIA BATISTA NUNES
- PC IP
VANIA MARIA NUNES DE
SOUZA - PC PP
356582
166069
201884
201574
201999
198551
356685
201409
Art. 2º - A solenidade de entrega
das Medalhas será realizada no dia
05 de junho de 2014, no Cerimonial
Le Buffet, localizado na Rua Gelu
Vervloet dos Santos, nº 330, Jardim
Camburi, Vitória/ES.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ
DE
ALBUQUERQUE
GARCIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
Protocolo 56913
Portaria n.º 168-S, de 21 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº
1175-R, de 27 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta na Decisão
n.º 026/2014, exarada pelo Conselho da Polícia Civil na 12ª Reunião
Ordinária, realizada em 16.4.2014, RESOLVE:
Art. 1º - Homenagear os Policiais Civis abaixo nomeados com a concessão
da MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL, face aos relevantes serviços
prestados à instituição policial civil e à sociedade em geral.
NOME
ANDREIA PAIVA COCK FERREIRA - PC EP
CARLA RENATA SOUZA DE LACERDA - PC IP
ELIZA FAIER MACHADO - PC EP
EWERTON BUENO - PC APC
FELIPE SEIDEL ALBUQUERQUE - PC APC
FERNANDA FERNANDES FREITAS - PC IP
GERVASIO SCABELO - PC ML
HEVERSON WELSING DE LIMA - PC IP
JEFERSON CARLOS AMARO - PC IP
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA PEREIRA - PC IP
JULIO CESAR PEREIRA - PC IP
LEONARDO GUASTI XAVIER - PC IP
LUCIENE AVELAR RODRIGUES - PC IP
MARIA CLARA RAMOS DANTAS - PC APC
MARINALVA OLIVEIRA DE SOUZA VIEIRA - PC IP
MAXSANDRO DUFFRAYER SOUZA - PC IP
NILTON ABDALA SALLES - PC DP
PAULO CESAR DE SOUZA - PC IP
PAULO EXPEDICTO AMARAL NETO - PC DP
269170
316079
3434281
3123472
379697
198551
277128
19
Art. 2º - A solenidade de entrega das Medalhas será realizada no dia 05 de
junho de 2014, no Cerimonial Le Buffet, localizado na Rua Gelu Vervloet
dos Santos, nº 330, Jardim Camburi, Vitória/ES.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria n.º 167-S, de 21 de
maio de 2014.
PAULO SERGIO CLAUDINO - PC EP
PENHA MARIA DOS SANTOS - PC APC
RENATA DUARTE LIMA MARCHINI - PC IP
RITA DE CASSIA DA SILVA - PC APC
ROBSON ALVES DAMASCENO - PC DP
SEBASTIÃO CAMILLO DE ARAUJO FILHO - PC ML
SELMA LUCIA DE SOUZA - PC EP
Nº Funcional
366356
3416305
2872536
3307336
3124495
3370968
165375
3313948
2544954
375060
2429497
2543958
3315355
3099024
2932750
374250
3385388
201537
2968754
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
Protocolo 56916
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
137 de 26/05/14.
N°
O DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições
legais;
Considerando a aprovação da
Lei Complementar nº756/2013,
que redimensionou os plantões
policiais, bem como criou novas
estruturas
organizacionais
na
âmbito da PCES;
Considerando o Decreto nº
1.094/2002 em vigor, que prioriza
as condições para a execução de
Escalas Extraordinárias;
RESOLVE:
Art. 1° - As escalas especiais
de serviço extra deverão ser
desempenhadas em operações
policiais, investigações e plantões
policiais e trabalho de perícia.
Art. 2° - Na confecção de
escalas especiais se levarão em
consideração a necessidade do
serviço policial na busca de melhor
desempenho e resultado.
Art. 3º - As escalas especiais serão
realizadas conforme determina
a nova lei, que mudou sua carga
horária, devendo ser observado,
01 (uma) escala de 06 horas e
01 (uma) escala de 12 horas, ou
03 (três) escalas de 06 horas,
intercaladas.
Art. 4º - Todos os Delegados
Regionais, Delegados de Divisão,
ou
Superintendentes,
deverão
ter o total controle da frequência
dos servidores que trabalham em
regime extraordinário de serviço,
atestando seu fiel cumprimento.
Art. 5º - Os servidores policiais civis
deverão atentar ao dia e horário de
seu trabalho.
Art. 6º - Em cada setor que houver
a escala especial devidamente
autorizada pela Superintendência,
deverão ainda os senhores policiais
registrar sua presença em livro
próprio.
Art. 7º - Os Delegados de Polícia
que concorrem à escala especial
de supervisão deverão verificar em
todos os locais de escala a presença
dos
policiais
civis
escalados,
anotando
suas
presenças
e
ausências, bem como os motivos
de qualquer incidente no plantão.
Art. 8º - Os Delegados de Policia
que se encontram na regra do art.
7º da Lei Complementar nº696,
ou seja, que tenham integrado
ou venha a integrar o Conselho
de Polícia por período igual ou
superior a dezoito meses, sem
interrupção, terá garantido o
direito de cumprir escala de serviço
extra em supervisão, coordenação
ou área administrativa, desde que
designado por ordem superior.
Art. 9º - Para a realização de
Escala Especial de Supervisão será
seguida preferencialmente a ordem
da hierarquia da função, devendo
o Delegado de Polícia encaminhar
relatório circunstanciado à SPRM,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 10º - Considerando o caráter
facultativo da escala especial
o policial que não mais desejar
concorrer ao serviço extra, deverá
requerer sua exclusão das escalas
no mês anterior a realização do
serviço extra, antes da confecção
das mesmas, para que não haja
prejuízo ao planejamento policial.
Art. 11º - Cumpra-se na forma da
Lei.
Vitória, 26 de maio de 2014.
JOEL LYRIO JÚNIOR
Delegado-Chefe da Polícia Civil/ES
*Republicada por ter sido
publicada com incorreção.
Protocolo 56909
RESUMO DE ORDEM DE
FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº
014/2014
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico
Nº 104/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
026/2013
PROCESSO: 61684325
CONTRATANTE: Polícia Civil
CONTRATADA: FIAT AUTOMOVEIS
S/A
OBJETO: Aquisição de Veiculo
automotor, conforme descrito no
anexo I da ata.
VALOR TOTAL: R$ 735.000,00
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