06-03-12 - Segurança Social desburocratiza destacamento de trabalhadores
As empresas que queiram levar mão de obra qualificada portuguesa para o
estrangeiro, podem passar a fazê-lo em apenas três dias, em vez dos 60 que
atualmente estes processos demoram.
Com a desburocratização dos procedimentos, há uma redução de 95% no tempo
que a Segurança Social necessita para dar resposta ao processo de uma empresa
que pretenda destacar trabalhadores para o estrangeiro, segundo informação do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Em causa estão os processos de destacamento realizados nos Centros Distritais do
Instituto da Segurança Social (ISS) ou no próprio instituto. Em princípio, os
trabalhadores e as empresas de que dependem estão sujeitos à legislação do país
onde é exercida a atividade. No entanto, há várias exceções, nomeadamente as
situações de exercício de atividade profissional com caráter temporário em país
estrangeiro, por parte de ambas as categorias de trabalhadores.
Compete a cada Estado a definição deste caráter temporário, bem assim a
obrigatoriedade, ou não, de manutenção do enquadramento no competente regime
de segurança social do trabalhador destacado e da empresa destacante, tendo em
conta a existência de um instrumento internacional de segurança social que, no
domínio em apreço, vincule os Estados que nele são parte (por exemplo Acordos ou
Convenções bilateral de Segurança Social), ou não havendo instrumento
internacional, a legislação interna de cada Estado.
António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados
Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa
Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49
[email protected] / www.apcolaco.com
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Neste âmbito, as empresas terão de requerer à Segurança Social a emissão de
certificado comprovativo de que o trabalhador por conta de outrem continua
sujeito à legislação que o vem enquadrando (legislação portuguesa).
Referências
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,
art.º 25
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