06-03-12 - Segurança Social desburocratiza destacamento de trabalhadores As empresas que queiram levar mão de obra qualificada portuguesa para o estrangeiro, podem passar a fazê-lo em apenas três dias, em vez dos 60 que atualmente estes processos demoram. Com a desburocratização dos procedimentos, há uma redução de 95% no tempo que a Segurança Social necessita para dar resposta ao processo de uma empresa que pretenda destacar trabalhadores para o estrangeiro, segundo informação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Em causa estão os processos de destacamento realizados nos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social (ISS) ou no próprio instituto. Em princípio, os trabalhadores e as empresas de que dependem estão sujeitos à legislação do país onde é exercida a atividade. No entanto, há várias exceções, nomeadamente as situações de exercício de atividade profissional com caráter temporário em país estrangeiro, por parte de ambas as categorias de trabalhadores. Compete a cada Estado a definição deste caráter temporário, bem assim a obrigatoriedade, ou não, de manutenção do enquadramento no competente regime de segurança social do trabalhador destacado e da empresa destacante, tendo em conta a existência de um instrumento internacional de segurança social que, no domínio em apreço, vincule os Estados que nele são parte (por exemplo Acordos ou Convenções bilateral de Segurança Social), ou não havendo instrumento internacional, a legislação interna de cada Estado. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 1 Neste âmbito, as empresas terão de requerer à Segurança Social a emissão de certificado comprovativo de que o trabalhador por conta de outrem continua sujeito à legislação que o vem enquadrando (legislação portuguesa). Referências Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, art.º 25 Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. António Pragal Colaço & Associados – Sociedade de Advogados Rua Rodrigues Sampaio, n.º 96, R/C Esq. 1150-281 Lisboa Tel.: 21 355 39 40 / Fax: 21 355 39 49 [email protected] / www.apcolaco.com 2